prestaÇÃo de contas do prefeito exercÍcio de...
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 1
PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2012
Municpio de Treze de Maio
Data de Fundao 31/12/1961
Populao: 6.901 habitantes (IBGE - 2012)
PIB: 90,53 (em milhes)
(IBGE - 2010)
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 2
S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 3
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................... 4
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ....................................................... 5
3.1. Apurao do resultado oramentrio ....................................................................... 6
3.2. Anlise do resultado oramentrio ........................................................................... 7
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ........................................................ 8
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 14
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 14
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 15
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 16
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 19
5.1. Sade ....................................................................................................................... 19
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 21
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 21
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 22
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 25
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 25
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 27
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 28
6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - FIA ......................................................................................... 29
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 32
8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - LRF ...................................................................................................... 35
9. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 39
10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2012 ............................................................. 40
CONCLUSO ..................................................................................................... 41
ANEXO ............................................................................................................... 43
APNDICE .......................................................................................................... 44
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PROCESSO PCP 13/00328166
UNIDADE Municpio de Treze de Maio
RESPONSVEL Sr. Arilton Francisconi Cndido - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2012
RELATRIO N 3056/2013
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de
Treze de Maio, relativas ao exerccio de 2012.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2012 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94 e artigo 22 da Instruo Normativa n
TC-02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Treze de Maio,
sendo que as mdias apresentadas foram geradas em 18/10/2013.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
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forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO1
Um ncleo de negros libertados depois da assinatura da Lei urea,
em 1888, deu origem ao primeiro povoado da regio, chamado Quadro. Os ex-
escravos, porm, no se adaptaram ao local e dispersaram-se por outras
cidades. Daqueles tempos ficou o nome Treze de Maio e a esttua de um negro
que olha para o cu, como se vislumbrasse a liberdade. A partir de 1900
chegaram os imigrantes italianos, que se instalaram definitivamente no local.
O Municpio de Treze de Maio tem uma populao estimada em
6.9012 habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,733. O Produto
Interno Bruto alcanava o valor de R$ 90.532.892,004, revelando um PIB per
capita poca de R$ 13.164,59, considerando uma populao estimada em
2010 de 6.877 habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2009
1 Disponvel em: www.sc.gov.br/portalturismo
2 IBGE - 2012
3 PNUD - 2010
4 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2010
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
400.000.000,00
Mdia AMUREL MUNICPIO
390.786.614,38
90.532.892,00
PIB EM REAIS
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No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Treze de Maio encontra-se na seguinte
situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2010
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
19.170.000,00 PPA 808/2009 26/06/2009
LDO 932/2011 23/08/2011 DESPESA FIXADA
19.170.000,00 LOA 937/2011 23/08/2011
0,72
0,72
0,73
0,73
0,74
0,74
0,75
0,75
0,76
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMUREL MUNICPIO
0,727
0,744
0,750
0,730
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3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 480.715,60,
correspondendo a 3,42% da receita arrecadada.
Aps os ajustes da receita e despesa o municpio apresentou
Supervit de R$ 402.187,76.
Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$ 402.187,76,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Supervit de R$ 334.013,48 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Supervit de R$ 68.174,28.
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2012
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
20.127.590,13 13.557.879,47 67,36
Supervit de Execuo Oramentria 480.715,60
Resultado Oramentrio Consolidado Ajustado
RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
20.127.590,13 13.636.407,31 67,75
Supervit de Execuo Oramentria 402.187,76
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Quadro 02 A Ajustes do Resultado Oramentrio Consolidado
Descrio Valor
Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Prefeitura Municipal, e Informao de Auditoria n 114/2013)
60.032,48
Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Fundo Municipal de Sade, e Informao de Auditoria n 114/2013)
18.495,36
Total adicionado na Despesa Oramentria 78.527,84
Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro e o resultado da execuo
oramentria refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 6.871,00.
Obs.: Com relao s despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou no empenhadas no
exerccio em anlise da Unidade Prefeitura Municipal, vide restrio anotada no item Restries
de Ordem Legal deste Relatrio.
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3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Treze de Maio nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Ajustado 2008-2012
ITENS / ANO 2008 2009 2010 2011 2012 1 Receita realizada 9.865.740,30 9.812.129,28 10.795.133,32 13.822.718,86 14.038.595,07
2 Despesa executada 9.351.084,91 10.169.626,00 10.803.989,23 13.597.891,25 13.636.407,31
QUOCIENTE 2008 2009 2010 2011 2012 Resultado Oramentrio (12) 1,06 0,96 1,00 1,02 1,03
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
1,06
0,96
1,00
1,02 1,03
0,90
0,92
0,94
0,96
0,98
1,00
1,02
1,04
1,06
1,08
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
14.038.595,07, equivalendo a 73,23% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2012
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 1.565.000,00 857.867,31 54,82
Receita de Contribuies 5.000,00 - -
Receita Patrimonial 82.000,00 46.985,46 57,30
Receita Agropecuria 250.000,00 102.584,57 41,03
Receita de Servios 33.000,00 - -
Transferncias Correntes 14.630.000,00 11.136.135,49 76,12
Outras Receitas Correntes 855.000,00 66.742,82 7,81
RECEITA CORRENTE 17.420.000,00 12.210.315,65 70,09
Operaes de Crdito 800.000,00 820.156,48 102,52
Alienao de Bens 430.000,00 78.000,00 18,14
Transferncias de Capital 520.000,00 930.122,94 178,87
RECEITA DE CAPITAL 1.750.000,00 1.828.279,42 104,47
TOTAL DA RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
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mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
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Grfico 05 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2012
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
79,33%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Tributria 6,11%
Patrimonial 0,33%
Agropecuria 0,73%
Transferncia Corrente 79,33%
Outras Correntes 0,48%
Operaes de Crdito 5,84%
Alienao de Bens 0,56%
Transferncias de Capital 6,63%
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Grfico 06 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
Grfico 07 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
6,97
5,93 5,86
7,70 7,03
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
15,19 18,22
21,53 23,74
26,40
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
45,00
50,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2012
Saldo
Anterior Inscrio
Atualizao,
juros e multa
Proviso
(lquida) Recebimento
Outras
Baixas
Saldo
Final
97.167,94 31.772,29 0,00 0,00 22.271,31 0,00 106.668,92
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
Grfico 08 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2012
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 750.000,00 471.901,32 62,92
04-Administrao 1.720.000,00 1.397.766,15 81,27
08-Assistncia Social 2.595.200,00 2.114.129,53 81,46
20,19
29,70 28,03
10,63
22,92
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
10-Sade 3.639.750,00 2.786.181,25 76,55
12-Educao 5.297.040,13 3.533.889,13 66,71
13-Cultura 55.000,00 14.400,00 26,18
15-Urbanismo 320.000,00 233.421,82 72,94
16-Habitao 260.000,00 - -
17-Saneamento 15.000,00 1.789,75 11,93
20-Agricultura 1.327.300,00 688.278,22 51,86
26-Transporte 3.215.300,00 1.731.252,68 53,84
27-Desporto e Lazer 603.000,00 284.708,25 47,22
28-Encargos Especiais 310.000,00 300.161,37 96,83
99-Reserva de Contingncia 20.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 20.127.590,13 13.557.879,47 67,36
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
Grfico 09 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2012
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
62,92
81,27
81,46
76,55
66,71
26,18
72,94
0,00
11,93
51,86
53,84
47,22
96,83
0,00 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00
01-Legislativa
04-Administrao
08-Assistncia Social
10-Sade
12-Educao
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitao
17-Saneamento
20-Agricultura
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
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A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2008 2012
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2008 2009 2010 2011 2012
01-Legislativa 262.300,83 379.815,60 391.891,52 433.204,78 471.901,32
04-Administrao 1.069.704,01 1.104.558,55 1.283.286,41 1.443.012,31 1.397.766,15
08-Assistncia Social 292.272,18 250.472,29 260.239,12 962.144,61 2.114.129,53
10-Sade 1.800.002,80 1.850.476,26 2.223.508,09 2.599.439,96 2.786.181,25
12-Educao 2.175.292,60 2.892.234,42 2.545.278,88 3.256.972,94 3.533.889,13
13-Cultura 5.417,00 1.170,00 10.500,00 411.935,00 14.400,00
15-Urbanismo 206.630,72 207.359,57 198.844,56 199.526,30 233.421,82
16-Habitao 148.581,50 9.403,00 - - -
17-Saneamento 8.750,00 942,50 1.198,59 5.477,40 1.789,75
20-Agricultura 352.425,35 630.101,75 1.025.071,14 626.968,42 688.278,22
26-Transporte 2.756.213,73 2.510.979,76 2.383.426,02 3.066.654,02 1.731.252,68
27-Desporto e Lazer 33.189,08 79.431,50 104.182,70 345.361,80 284.708,25
28-Encargos Especiais 240.305,11 395.240,48 376.562,20 247.193,71 300.161,37
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.351.084,91 10.312.185,68 10.803.989,23 13.597.891,25 13.557.879,47
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2012
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 182.210,49 1,75
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 472.096,66 4,53
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 95.803,38 0,92
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
33.623,64 0,32
Cota do ICMS 3.778.033,71 36,25
Cota-Parte do IPVA 590.074,52 5,66
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 60.265,99 0,58
Cota-Parte do FPM 5.136.670,93 49,29
Cota do ITR 3.761,78 0,04
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 19.252,24 0,18
318
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RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 22.154,69 0,21
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
27.525,89 0,26
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.421.473,92 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2012
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 14.084.275,66
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 1.873.960,01
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
319
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Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Treze de Maio (em Reais): 2011 2012
ATIVO 2011 2012
PASSIVO 2011 2012
Financeiro 1.224.131,19 1.081.763,78
Disponvel 1.224.131,19 1.081.763,78
Bancos Conta Movimento 42.722,79 181.881,73
Bancos Conta Vinculada 289.707,11 375.553,44
Aplicaes Financeiras de Recursos Prprios
429.422,32 383.943,71
Aplicaes Financeiras de Recursos Vinculados
462.278,97 140.384,90
Financeiro 662.153,69 32.199,68
Depsitos - 32.199,68
Depsitos de Diversas Origens
- 32.199,68
Restos a Pagar 662.153,69 -
Obrigaes a Pagar 662.153,69 -
Permanente 6.808.769,77 9.153.756,32
Dvida Ativa 97.167,94 106.668,92
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Curto Prazo
68.757,15 76.485,84
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Longo Prazo
28.410,79 30.183,08
Realizvel a Longo Prazo - 15.383,78
Investimentos do RPPS - LP 0,00 15.383,78
Investimentos 15.383,78 -
Imobilizado 6.696.218,05 9.031.703,62
Bens Mveis e Imveis 6.755.286,05 9.090.771,62
Bens Imveis 2.058.969,33 4.047.643,59
Bens Mveis 4.696.316,72 5.043.128,03
(-) Depreciaes, Amortizaes e Exaustes
59.068,00 59.068,00
Permanente 468.181,78 1.080.311,68
Dvida Fundada 357.363,88 983.063,38
Dbitos Consolidados 110.817,90 97.248,30
Dvidas Renegociadas 15.000,00 13.569,60
Obrigaes a Pagar 95.817,90 83.678,70
DIVERSAS PROVISES 0,00 0,00
Valores Pendentes a Longo Prazo
0,00 0,00
ATIVO REAL 8.032.900,96 10.235.520,10
SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00
PASSIVO REAL 1.130.335,47 1.112.511,36
SALDO PATRIMONIAL 6.902.565,49 9.123.008,74
Ativo Real Lquido 6.902.565,49 9.123.008,74
TOTAL 8.032.900,96 10.235.520,10
TOTAL 8.032.900,96 10.235.520,10
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 971.036,26 e a sua
correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 0,10 de dvida de curto prazo.
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Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$
409.058,76 passando de um Supervit de R$ 561.977,50 para um Supervit de
R$ 971.036,26.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$
507.082,80.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2011 - 2012
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 1.224.131,19 1.081.763,78 -142.367,41
Passivo Financeiro 662.153,69 110.727,52 -551.426,17
Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado 561.977,50 971.036,26 409.058,76 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situaes:
Quadro 11 A Ajustes do Patrimnio Financeiro (em Reais)
Descrio Valor
Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Prefeitura Municipal, e Informao de Auditoria n 114/2013)
60.032,48
Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Fundo Municipal de Sade, e Informao de Auditoria n 114/2013)
18.495,36
Total acrescido no Saldo Final do Passivo Financeiro 78.527,84
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
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Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2008 2012
ITENS / ANO 2008 2009 2010 2011 2012
1 Despesa Executada 9.351.084,91 10.312.185,68 10.803.989,23 13.597.891,25 13.557.879,47
2 Restos a Pagar 211.957,52 475.327,83 1.041.053,70 662.153,69 0,00
3 Ativo Financeiro Ajustado 1.044.249,30 807.368,01 1.378.203,59 1.224.131,19 1.081.763,78
4 Passivo Financeiro Ajustado 211.957,52 475.327,83 1.041.053,70 662.153,69 110.727,52
5 Ativo Real 4.501.278,93 5.455.210,79 6.816.754,06 8.032.900,96 10.235.520,10
6 Passivo Real 620.848,09 1.130.099,99 1.476.647,60 1.130.335,47 1.112.511,36
QUOCIENTES 2008 2009 2010 2011 2012
Resultado Patrimonial (56) 7,25 4,83 4,62 7,11 9,20
Situao Financeira (34) 4,93 1,70 1,32 1,85 9,77
Restos a Pagar (21)*100 2,27 4,61 9,64 4,87 0,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Grfico 10 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2012 o
Ativo Real apresenta-se 9,20 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
7,25
4,83 4,62
7,11
9,20
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
Grfico 11 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2012 o Ativo
Financeiro representa 9,77 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Treze de Maio
demonstrada no grfico a seguir:
4,93 1,70 1,32 1,85
9,77
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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Grfico 12 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 0,00% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2012 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 1.779.685,50
em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a
17,08% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 216.464,41, representando 2,08% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
2,27
4,61
9,64
4,87
0,00 0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios
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A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2012
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.421.473,92 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade 2.786.181,25 26,74
Ateno Bsica 2.781.790,94 26,69
Vigilncia Sanitria 4.390,31 0,04
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade* 1.006.495,75 9,66
Total das Despesas para Efeito do Clculo 1.779.685,50 17,08
Valor Mnimo a ser Aplicado 1.563.221,09 15,00
Valor Acima do Limite 216.464,41 2,08
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Treze de Maio em
2012 reduziu seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
16,05 15,94
17,94 18,44 17,08
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
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5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2012) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 2.754.031,47 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
26,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 148.662,99, representando 1,43% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2012
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.421.473,92 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 72.014,79 0,69
Educao Infantil 72.014,79 0,69
Valor Aplicado Ensino Fundamental 3.242.330,93 31,11
Ensino Fundamental 3.242.330,93 31,11
(-) Total das Dedues com Educao Bsica* 850.901,49 8,16
(+) Perda com FUNDEB 290.587,24 2,79
Total das Despesas para efeito de Clculo 2.754.031,47 26,43
Valor Mnimo a ser Aplicado 2.605.368,48 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 148.662,99 1,43 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
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Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Treze de Maio em
2012 reduziu seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.147.433,64,
equivalendo a 72,47% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
26,57 27,42 26,33 28,23
26,43
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
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Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2012
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 1.583.372,77
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 1.583.372,77
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 950.023,66
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB
1.147.433,64
Valor Acima do Limite 197.409,98
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.575.471,14,
equivalendo a 99,50% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
78,70 73,79
70,23 74,34 72,47
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 24
A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2012
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.583.372,77
95% dos Recursos do FUNDEB 1.504.204,13
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
1.575.471,14
Valor Acima do Limite 71.267,01
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Treze de Maio reduziu sua aplicao, quando comparado ao
exerccio anterior.
97,48
99,82
96,93
100,00 99,50
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
101,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
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Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
Ante a inexistncia de saldo no encerramento do exerccio de 2011 de
recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificao prevista no art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2012: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 7.901,63
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
0,00
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 7.901,63
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2012
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 7.326.189,39 60,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.594.539,18 45,82
Pessoal e Encargos 5.519.799,35 45,21
Prefeitura Municipal: Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual)
56.244,47 0,46
Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual)
18.495,36 0,15
330
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Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 412.925,03 3,38
Pessoal e Encargos 412.925,03 3,38
Total das dedues das despesas com pessoal* 677,04 0,01
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
6.006.787,17 49,19
Valor Abaixo do Limite (60%) 1.319.402,22 10,81
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 49,19% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Municpio de Treze de Maio, quando comparado ao exerccio anterior.
41,41 44,55 43,88
42,06
49,19
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2008 2009 2010 2011 2012
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5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2012
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 6.593.570,45 54,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.594.539,18 45,82
Dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo* 677,04 0,01
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
5.593.862,14 45,81
Valor Abaixo do Limite (54%) 999.708,31 8,19 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 45,81% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
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Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2008 2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2012
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 732.618,94 6,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 412.925,03 3,38
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
412.925,03 3,38
Valor Abaixo do Limite (6%) 319.693,91 2,62
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
38,86 40,67 40,27 38,89
45,81
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2008 2009 2010 2011 2012
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O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 3,38% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Grfico 19 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2008
2012
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - FIA
A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do
Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma
srie de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
2,55
3,88 3,61
3,17 3,38
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2008 2009 2010 2011 2012
Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 30
Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteo integral desses.
A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituio Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.
A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e
sua finalidade, sendo que a forma de aplicao dos recursos determinada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Isto
operacionalizado atravs da aprovao de seu Plano de Aplicao feita
anualmente, em consonncia com o Plano de Ao elaborado anteriormente
tambm pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, 2 da Lei n
8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do Conselho Nacional dos Direitos da
Criana e do Adolescente - CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005,
conforme segue:
Lei n 8.069/90 Art. 260. [...] 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal.
Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005: Art.1 - Ficam estabelecidos os Parmetros para a Criao e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente em todo o territrio nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criana e do Adolescente, e artigos. 227, 7 da Constituio Federal, como rgos deliberativos da poltica de promoo dos diretos da criana e do adolescente, controladores das aes em todos os nveis no sentido da implementao desta mesma poltica e responsveis por fixar critrios de utilizao atravs de planos de aplicao do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princpio da prioridade absoluta criana e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4, caput e pargrafo nico, alneas b, c e d combinado com os artigos 87, 88 e 259, pargrafo nico, todos da Lei n 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituio Federal. (grifo nosso)
No caso do Municpio de Treze de Maio, constata-se que a despesa
do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (R$ 67.199,51)
335
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vi
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 31
representa 0,66% da despesa total realizada pela Prefeitura Municipal (R$
10.111.552,66).
Alm disso, conforme documentao acostada ao processo s fls. 146
a 179, verifica-se que:
1) A nominata e os atos de posse dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente esto acostados aos autos, s fls. 158 a 159;
2) Houve a elaborao do Plano de Ao referente ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - FIA, em consonncia com o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
3) Houve a remessa do Plano de Aplicao dos recursos do FIA, em
consonncia com o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
4) O pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar
representa 99,32% da despesa total do Fundo Municipal da Infncia e
Adolescncia (R$ 66.744,51), onde deste 90,02% se refere a remunerao total
dos Conselheiros Tutelares (R$ 60.081,93), sendo que a mesma est sendo
financiada com recursos do referido Fundo (conforme consulta ao sistema e-
Sfinge), em desacordo ao artigo 16 da Resoluo CONANDA n 137, de 21 de
janeiro de 2010.
Art. 16 Deve ser vedada utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para despesas que no se identifiquem diretamente com a realizao de seus objetivos ou servios determinados pela lei que o instituiu, exceto em situaes emergenciais ou de calamidade pblica previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenrio do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente. Pargrafo nico. Alm das condies estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para: [...] II - pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar;
Obs.: Registra-se que em resposta ao questionrio do FIA a Unidade
informou que no teriam ocorrido outras despesas associadas manuteno e
funcionamento do Conselho Tutelar pagas pelo FIA (fl. 163), bem como foi
informado que a remunerao dos Conselheiros tutelares teria ocorrido pelo
Fundo Municipal para Infncia e Adolescncia, no total de R$ 51.265,09 (fl. 162).
336
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7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N 7.185/2010
A transparncia da gesto fiscal, entendida como a produo e
divulgao sistemtica de informaes, um dos pilares em que se assenta a
Lei Complementar n 101/2000.
Para assegurar essa transparncia a Lei Complementar n 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilizao, em
tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e
financeira, referentes receita e despesa, da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, bem como definiu prazos para a implantao.
O artigo 48, pargrafo nico, da Lei Complementar n 101/2000
alterado pela Lei Complementar n 131/2009, assim determina:
Art. 48. [...]
Pargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm mediante:
I incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de elaborao e discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias e oramentos;
II liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, em meios eletrnicos de acesso pblico;
III adoo de sistema integrado de administrao financeira e controle, que atenda a padro mnimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da Unio e ao disposto no art. 48-A.
Os contedos das informaes sobre a execuo oramentria e
financeira, liberados em meios eletrnicos de acesso pblico, so definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n 101/2000 includo pela Lei
Complementar n 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do pargrafo nico do art. 48, os entes da Federao disponibilizaro a qualquer pessoa fsica ou jurdica o acesso a informaes referentes a:
I quanto despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo da despesa, no momento de sua realizao, com a disponibilizao mnima dos dados referentes ao nmero do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao servio prestado, pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatrio realizado;
II quanto receita: o lanamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinrios.
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinaes dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II e III do pargrafo nico do art. 48 e do art. 48-A:
337
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm#art73b
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I 1 (um) ano para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II 2 (dois) anos para os Municpios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III 4 (quatro) anos para os Municpios que tenham at 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Pargrafo nico. Os prazos estabelecidos neste artigo sero contados a partir da data de publicao da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.
O sistema integrado de administrao financeira e controle
SISTEMA mencionado no inciso III do pargrafo nico do artigo 48 da Lei
Complementar n 101/2000 alterado pela Lei Complementar n 131/2009, foi
regulamentado por meio do Decreto Federal n 7.185/2010, que em seu artigo 1
assim determina:
Art. 1 A transparncia da gesto fiscal dos entes da Federao referidos no art. 1, 3, da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, ser assegurada mediante a observncia do disposto no art. 48, pargrafo nico, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto tambm estabeleceu requisitos com
padro mnimo de qualidade necessrio para assegurar a transparncia da
gesto fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2 O sistema integrado de administrao financeira e controle utilizado no mbito de cada ente da Federao, doravante denominado SISTEMA, dever permitir a liberao em tempo real das informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira das unidades gestoras, referentes receita e despesa, com a abertura mnima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contbil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimnio da entidade.
1 Integraro o SISTEMA todas as entidades da administrao direta, as autarquias, as fundaes, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuzo da autonomia do ordenador de despesa para a gesto dos crditos e recursos autorizados na forma da legislao vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
2 Para fins deste Decreto, entende-se por:
I [...]
II - liberao em tempo real: a disponibilizao das informaes, em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, at o primeiro dia til subseqente data do registro contbil no respectivo SISTEMA, sem prejuzo do desempenho e da preservao das rotinas de segurana operacional necessrios ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico: a Internet, sem exigncias de cadastramento de usurios ou utilizao de senhas para acesso; e
IV - [...]
338
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13
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Art. 4 Sem prejuzo da exigncia de caractersticas adicionais no mbito de cada ente da Federao, consistem requisitos tecnolgicos do padro mnimo de qualidade do SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importao e a exportao de dados; e
III - [...]
Art. 7 Sem prejuzo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA dever gerar, para disponibilizao em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, pelo menos, as seguintes informaes relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo oramentria e financeira:
I - quanto despesa:
a) o valor do empenho, liquidao e pagamento;
b) o nmero do correspondente processo da execuo, quando for o caso;
c) a classificao oramentria, especificando a unidade oramentria, funo, subfuno, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento, inclusive nos desembolsos de operaes independentes da execuo oramentria, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefcios previdencirios;
e) o procedimento licitatrio realizado, bem como sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o nmero do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou servio prestado, quando for o caso;
II - quanto receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mnimo sua natureza, relativas a:
a) previso;
b) lanamento, quando for o caso; e
c) arrecadao, inclusive referente a recursos extraordinrios.
O Municpio de Treze de Maio, com base na populao estimada
quando a Lei Complementar n 131/2009 entrou em vigor (Populao de 6.789
habitantes, IBGE 2008), acrescentando dispositivos Lei Complementar n
101/2000, se enquadra na regra estabelecida no artigo 73-B, III, do citado
diploma legal, ou seja, o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II
e III do pargrafo nico do artigo 48 e do artigo 48-A da referida Lei inicia-se no
exerccio de 2013.
A anlise no que se refere disponibilizao de informaes
pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira do Municpio
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consistiu na verificao da existncia ou no da divulgao dessas informaes
por meios eletrnicos.
Assim, constatou-se que o Municpio de Treze de Maio no possui em
meios eletrnicos a divulgao de informaes sobre a execuo oramentria e
financeira. Alerta-se que a partir do ms de maio de 2013 tornou-se obrigatria a
divulgao desses dados de acordo com os ditames da Lei Complementar n
101/2000, alterada pela Lei Complementar n 131/2009, e com o Decreto
Federal n 7.185/2010.
8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispe que:
Art. 42. vedado ao titular de Poder ou rgo referido no art. 20, nos ltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigaes de despesa que no possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerccio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Pargrafo nico. Na determinao da disponibilidade de caixa sero considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at o final do exerccio.
Para fins de verificao do cumprimento do dispositivo legal antes
mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa lquida por fonte de recursos,
conforme metodologia da Portaria STN n 407, de 20 de junho de 2011, que
"aprova a 4 edio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)".
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita
e a despesa, onde atribudo um cdigo que exerce duplo papel no processo
oramentrio permitindo compatibilizar a execuo oramentria com as
disponibilidades financeiras:
a) na receita oramentria: indica a destinao de recursos para a
realizao de determinadas despesas;
b) na despesa oramentria: identifica a origem dos recursos que
esto sendo utilizados.
Como processo pelo qual os recursos pblicos so correlacionados a
uma aplicao, pode ser classificada em:
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c) destinao vinculada: so cdigos que especificam a vinculao
entre a origem e a aplicao de recursos, de acordo com suas finalidades. Ex.:
convnios e operaes de crdito;
d) destinao ordinria: so cdigos em que a alocao entre a
origem e aplicao de recursos livre. Ex.: receita de taxas e impostos.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42
da LRF, aplicou-se no clculo os seguintes critrios:
e) Para a disponibilidade de caixa: foram considerados os saldos por
fonte de recursos das Contas Financeiras do Ativo Financeiro (caixa, bancos,
aplicaes financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2012, os
quais necessariamente devem ser aqueles utilizados para abertura do exerccio
seguinte.
No caso especfico das contas do exerccio de 2012, considerando a
implementao de "conta corrente especfica" no sistema e_sfinge para
discriminao das fontes a partir de 2013, foi efetuada conferncia entre os
dados de encerramento do exerccio de 2012 e de abertura do exerccio de
2013, utilizando-se sempre os valores de coincidiam com o Ativo Financeiro.
Convm esclarecer que o controle das disponibilidades por
especificaes de fontes de recursos realizado simultaneamente tanto no
Sistema Financeiro como no Sistema Compensado, cujos saldos de
disponibilidade de caixa devem ser iguais.
f) Obrigaes Financeiras: considerou-se todas as despesas
contradas, por especificaes de fontes de recursos, divididas em at o 1
quadrimestre de 2012 (despesas de exerccios anteriores e as contradas at
30/04/2012) e as do 2 e 3 quadrimestres de 2012.
Ressalta-se que as despesas de exerccios anteriores e aquelas
assumidas at 30/04/2012 j esto compromissadas para serem pagas, e
conseqentemente, devem ser consideradas para efeito de projeo de fluxo de
caixa para verificao das disponibilidades financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento
dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa
para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa no o
valor financeiro existente em espcie na tesouraria ou nos bancos (componente
do Ativo Financeiro), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dvidas
existentes registradas no Passivo Financeiro, alm de outras despesas no
contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advm da
redao do pargrafo nico do artigo 42, o qual estabelece que "na
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determinao da disponibilidade de caixa sero considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar at o final do exerccios".
As obrigaes financeiras so compostas pelos seguintes itens:
1) Depsitos - total dos Depsitos em 31/12/2012, pertencentes a
terceiros e resultantes de consignaes, caues e outros depsitos de diversas
origens;
2) Despesas liquidadas e no pagas - total em 31/12/2012, divididas
em at o 1 quadrimestre e 2 e 3 quadrimestres (tomando-se por base a dada
da emisso do empenho), as quais referem-se a obrigaes a pagar com
fornecedores, convnios, precatrios, pessoal, encargos sociais, provises
diversas, benefcios diversos e dbitos diversos.
3) Despesas empenhadas e no liquidadas de exerccios anteriores -
saldo em 31/12/2012 das despesas empenhadas e no liquidadas de anos
anteriores, referentes a obrigaes a pagar com fornecedores, convnios,
precatrios, pessoal, encargos sociais, provises diversas, benefcios diversos e
dbitos diversos.
4) Outras obrigaes financeiras - total em 31/12/2012, relativos as
operaes realizadas com terceiros, independentes da execuo oramentria e
so constitudas dos grupos de contas de Servio da Dvida a Pagar, Outras
Obrigaes a Curto Prazo, Depsitos Exigveis a Longo Prazo e Valores
Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balano Patrimonial - Passivo
Financeiro.
Com relao aos ajustes das disponibilidades de caixa e das
obrigaes financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informaes:
auditorias; respostas dos ofcios circulares n. 7.020/2013, 7.021/2013 e
7.022/2013; dados encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais anlises
tcnicas subsidiadas em Diligncias, Denncias e Representaes.
Informa-se que na verificao do cumprimento do artigo 42 da LRF
no sero consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as
obrigaes financeiras das Cmaras Municipais, dos Regimes Prprios de
Previdncia Social e dos Fundos de Assistncia Sade do Servidor.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao as obrigaes financeiras.
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A seguir, expe-se resumo da situao constatada no Municpio de
Treze de Maio, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo
de forma detalhada.
Quadro 20 - Apurao do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais)
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Cumpriu / No
Cumpriu
RECURSOS VINCULADOS
12 - Servios de Sade 916,21 Cumpriu
16 - Contribuio de Interveno do Domnio Econmico - CIDE 63,97 Cumpriu
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio em efetivo exerccio na Educao Bsica) - R$ 4.740,98 7.901,63 Cumpriu
19 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ 3.160,65
22 - Transferncias de Convnios - Educao 0,00 Cumpriu
23 - Transferncias de Convnios - Sade 0,00 Cumpriu
24 - Transferncias de Convnios - Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social)
344.585,13 Cumpriu
43 - Outras Especificaes 0,00 Cumpriu
52 - Outras Transferncias de Recursos para o Fundo de Assistncia Social
108.784,67 Cumpriu
53 - Transferncias de Convnios Assistncia Social 0,00 Cumpriu
58 - Salrio Educao 86.145,85 Cumpriu
59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 Cumpriu
60 - Programa Nacional de Alimentao Escolar - PNAE 0,00 Cumpriu
61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 Cumpriu
64 - Ateno Bsica 76.536,51 Cumpriu
66 - Vigilncia em Sade 68.502,21 Cumpriu
67 - Assistncia Farmacutica Bsica 21.106,56 Cumpriu
70 - Gesto SUS -7.853,39 No Cumpriu
71 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Sade 210.608,34 Cumpriu
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 0,00 Cumpriu
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 1.600,00 Cumpriu
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 261,98 Cumpriu
SOMATRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICINCIA FINANCEIRA
-7.853,39
RECURSOS ORDINRIOS
00 - Recursos Ordinrios 68.887,36
01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao 0,00
02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade -17.010,77
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS 51.876,59 Cumpriu
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias e resposta de ofcios.
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Portanto, conforme demonstrativo anterior (Quadro 20), verificou-se
que o Poder Executivo do Municpio de TREZE DE MAIO contraiu obrigaes de
despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS
VINCULADOS para o pagamento das obrigaes, deixando a descoberto
DESPESAS VINCULADAS Fonte de Recursos FR 70, no montante de R$
7.853,39, ressaltando que a referida insuficincia foi totalmente absorvida pela
disponibilidade lquida de caixa de RECURSOS ORDINRIOS, no valor de R$
51.876,59, desta forma, conclui-se pelo cumprimento do artigo 42 da Lei
Complementar n 101/2000.
9. RESTRIES APURADAS
9.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL
9.1.1 Registros divergentes para uma mesma especificao de fonte de recursos nas contas do Sistema Financeiro (Bancos) e nas contas do Sistema Compensado (disponibilidades por fontes de recursos a utilizar mais comprometida), caracterizando afronta ao disposto no artigo 85 da Lei n. 4.320/64 (item 2.1 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 205 e 206 dos autos);
9.1.2 Remessa indevida de informaes no Sistema e-Sfinge relativa s especificaes das fontes de recursos, contrariando os artigos 3 e 4 da Lei Complementar n. 202/2000 c/c artigo 3, I da Instruo Normativa n. TC 01/2005 e a Tabela 01 - Especificao das Destinaes de Recursos (item 2.2 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 206 a 208 dos autos);.
9.1.3 Realizao de despesas, no montante de R$ 78.527,84, liquidadas e no empenhadas no exerccio de 2012, em desacordo com os artigos 35, II e 60 da Lei n 4.320/64 (item 2.3 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 208 e 209 dos autos).
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10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2012
Quadro 21 Sntese
1) Balano Anual Consolidado
Demonstra adequadamente a posio financeira, oramentria e patrimonial, no apresentando divergncias relevantes entre as peas que o compem.
2) Resultado Oramentrio Supervit R$ 402.187,76
3) Resultado Financeiro Supervit R$ 971.036,26
4) LIMITES PARMETRO MNIMO REALIZADO
4.1) Sade 15,00% 17,08%
4.2) Ensino 25,00% 26,43%
4.3) FUNDEB 60,00% 72,47%
95,00% 99,50%
4.4) Despesas com pessoal PARMETRO MXIMO REALIZADO
a) Municpio 60,00% 49,19%
b) Poder Executivo 54,00% 45,81%
c) Poder Legislativo 6,00% 3,38%
4.5) Art. 42 da L.C. 101/00 CUMPRIU
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CONCLUSO
Considerando que a apreciao das contas tomou por base os dados
e informaes exigidos pela legislao aplicvel, de veracidade ideolgica
apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer poca e desde
que venha a ter cincia de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a anlise foi efetuada conforme tcnicas
apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realizao de inspeo in loco
e a utilizao de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito
Municipal, pela Colenda Cmara de Vereadores, no envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a
atos de competncia do exerccio em causa, que devem ser objeto de exame em
processos especficos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de
emisso de PARECER PRVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar
n 202/2000, referente s contas do exerccio de 2012 do Municpio de Treze
de Maio.
Diante da Restries de Ordem Legal apuradas no item 9.1, deste
Relatrio, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, alm da
emisso do parecer prvio, decidir por:
I - RECOMENDAR Cmara de Vereadores anotao e verificao
de acatamento, pelo Poder Executivo, das observaes constantes do presente
Relatrio;
II - RECOMENDAR ao Responsvel pelo Poder Executivo a adoo
de providncias imediatas quanto irregularidade mencionada no Captulo 6
Do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente;
III - RECOMENDAR ao Responsvel pelo Poder Executivo a adoo
de providncias em relao ao apontado no Captulo 7 - Do Cumprimento da Lei
Complementar n 131/2009 e do Decreto Federal n 7.185/2010 em face da
obrigatoriedade de atendimento destes dispositivos legais a partir de maio de
2013;
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IV - SOLICITAR Cmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questo,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n 202/2000, inclusive com a
remessa do ato respectivo e da ata da sesso de julgamento da Cmara.
o Relatrio,
DMU/Diviso 8, em 22/10/2013.
ALEXANDRE FONSECA OLIVEIRA
Auditor Fiscal de Controle Externo
TERESINHA DE JESUS BASTO DA
SILVA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Diviso 8
De Acordo
Em 22/10/2013.
SALETE OLIVEIRA
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessria manifestao.
Kliwer Schmitt
Diretor
Diretoria de Controle dos Municpios
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ANEXO
Dedues das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade Descrio R$
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas s Aes e Servios Pblicos de Sade
1.005.895,75
Despesa excludas por no serem consideradas como de Aes e Servios Pblicos de Sade 600,00
Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade do Municpio 1.006.495,75
Dedues das Despesas com Educao Bsica Descrio R$
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Educao Infantil
4.339,42
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino Fundamental
635.468,93
Despesas excludas por no serem consideradas como de manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
204.622,14
Valor referente a despesas consideradas no Ensino Fundamental em exerccios anteriores (fontes 0 e/ou 1 e/ou 18 e/ou 19) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exerccio em anlise
6.471,00
Total das dedues das despesas com Educao Bsica 850.901,49
Dedues da Despesa com Pessoal Descrio R$
Executivo: Sentenas Judiciais (3.1.90.91 e 3.1.91.91) 677,04
Total das dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo 677,04
Total das dedues das despesas com pessoal 677,04
Apurao Financeira da aplicao dos recursos oriundos do FUNDEB
Descrio R$
Transferncias do FUNDEB 1.583.372,77
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 7.901,63
(+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
0,00
(=) Total de utilizao dos recursos do FUNDEB no exerccio de 2012 1.575.471,14
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado, dados do Sistema e-Sfinge e anlise
tcnica.
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APNDICE
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Sade:
Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)
23 - Transferncias de Convnios: Sade 2012 301 93.134,72 93.134,72 93.134,72
70 - Gesto SUS 2012 301 908.370,72 908.370,72 908.370,72
70 - Gesto SUS 2012 304 4.390,31 4.390,31 4.390,31
TOTAL 1.005.895,75 1.005.895,75 1.005.895,75
Despesas excludas por no serem consideradas como de Aes e Servios Pblicos de Sade:
Unidade Fonte de Recurso
Sub Funo
N Empenho
Data Empenho
Credor Valor Empenho
(R$)
Valor Liquidao
(R$)
Valor Pagamento
(R$)
Histrico
Fundo Municipal de Sade de Treze de Maio
00 - Recursos Ordinrios
301 185 08/03/2012 EGEM- ESCOLA DE GESTAO PUBLICA MUNICIPAL
600,00 600,00 600,00 Ref. taxa de inscrio de servidores deste municipio, no curso de Capacitao sobre Trabalho Social com Famlias no Sistema nico de Assistncia Social.
TOTAL 600,00 600,00 600,00
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Educao Infantil:
Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)
58 - Salrio Educao 2012 365 1.675,62 1.675,62 1.675,62
59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2012 365 2.663,80 2.663,80 2.663,80
TOTAIS 4.339,42 4.339,42 4.339,42
Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)
22 - Transferncias de Convnio