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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 1
PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2015
Municpio de Bela Vista do
Toldo
Data de Fundao 16/04/1994
Populao: 6.248 habitantes (IBGE - 2015)
PIB: 154,36 (em milhes)
(IBGE - 2013)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 2
S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 4
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL ............................................. 5
1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR (RELATRIO N
1654/2016) ............................................................................................................ 6
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................. 18
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ..................................................... 20
3.1. Apurao do resultado oramentrio ..................................................................... 21
3.2. Anlise do resultado oramentrio ......................................................................... 21
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ...................................................... 22
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 29
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 29
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 30
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de fontes de recursos .......... 31
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 34
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 37
5.1. Sade ....................................................................................................................... 37
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 39
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 39
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 41
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 44
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 44
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 45
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 47
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 48
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
FUNDEB) ..................................................................................................................... 49
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)................................................................... 50
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente .......................... 54
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) .............................................. 55
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE) ......................................... 55
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6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 57
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 57
8. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 61
9. SNTESE DO EXERCCIO DE 2015 ............................................................... 63
CONCLUSO ..................................................................................................... 64
ANEXO ............................................................................................................... 67
APNDICE .......................................................................................................... 69
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PROCESSO PCP 16/00160880
UNIDADE Municpio de Bela Vista do Toldo
RESPONSVEL Sr. Gilberto Damaso da Silveira - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2015 -
Reinstruo
RELATRIO N 2942/2016
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de Bela
Vista do Toldo, relativas ao exerccio de 2015.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2015 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94, alterada pela Resoluo n TC-
77/2013, e artigo 22 da Instruo Normativa n TC-02/2001, bem como o artigo
3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Bela Vista do
Toldo, sendo que as mdias do exerccio em anlise foram geradas em
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07/11/2016 conforme base de dados constituda a partir das informaes
bimestrais encaminhadas pelos municpios atravs do Sistema e-Sfinge e as
mdias dos exerccios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou
apreciados por este Tribunal.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exerccio de 2015 do Municpio, foi
emitido o Relatrio n 1.654/2016, integrante do Processo PCP 16/00160880.
Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que
decidiu devolver DMU para que esta encaminhasse ao Responsvel poca,
Sr. Gilberto Damaso da Silveira - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se
sobre as restries contidas no Relatrio n 1.654/2016, em observncia ao
disposto no art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do
Regimento Interno, o que foi efetuado atravs do Ofcio TCE/DMU n
13.927/2016, de 23/08/2016.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu Despacho,
determinou que o Responsvel se manifestasse notadamente com relao
restrio contida no item 8.1.1 do Captulo 8 - Restries Apuradas do citado
Relatrio, nesta oportunidade, sero analisadas por esta Instruo as restries
para as quais o Responsvel tenha apresentado manifestao.
Conforme solicitao do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito
Municipal, pelo Ofcio n 0170/2016/GAB de 06/09/2016, apresentou alegaes
de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restries contidas no
aludido Relatrio, estando anexadas s folhas 267 287 dos autos.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstruo.
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1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR
(RELATRIO N 1654/2016)
1.2.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL
1.2.1.1 Dficit de execuo oramentria do Municpio (Consolidado)
da ordem de R$ 962.301,71, representando 5,63% da receita
arrecadada do Municpio no exerccio em exame, em
desacordo ao artigo 48, b da Lei n 4.320/64 e artigo 1,
1, da Lei Complementar n 101/2000 LRF (itens 3.1 e
8.1.1).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Considerando que o Responsvel manifestou-se similarmente para os itens 1.2.1.1 e 1.2.1.2, deste Relatrio, esta instruo reporta-se a estes de forma concomitante no presente item.
Registra o Responsvel em sua defesa, que no decorrer do exerccio de 2015 as receitas oramentrias e extra-oramentrias tiveram um comportamento em desfavor das Municipalidades, ocasionada pela recesso econmica e social, provocada pela crise poltica institucional, as quais teriam trazido como agravante o desemprego, a desacelerao da produo industrial, causando diminuio do consumo interno e vrios impeditivos para produo a ser comercializada internacionalmente e a exportao, invocando ainda que a construo civil contou com uma retrao nunca vista elevando o caos econmico do setor.
Acredita desta forma, que tais fatores teriam influenciado a arrecadao tributria nacional, estadual e municipal, ocasionando a diminuio das transferncias constitucionais e tambm do FUNDEB.
Prossegue em seu arrazoado, evidenciando quadro que demonstra a arrecadao municipal de 2011 a 2015, registrando que nos exerccios de 2011 a 2014 teria ocorrido aumento na arrecadao acima da mdia inflacionria e em
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2015 apura-se queda em relao a 2014.
Afirma que no seu entendimento, a receita a ser arrecadada em 2015 deveria ter sido de R$ 20.878.568,48, tendo sido arrecadado R$ 17.095.022,18, ou seja R$ 3.783.546,30 menos, o que superaria o dficit oramentrio de R$ 962.301,71, julgando portanto, que considerando o regime comportamental da receita o Municpio teria incorrido em supervit de R$ 2.821.244,11.
Conclui desta forma o Recorrente, que os dficits apurados se deram em especial em funo do comportamento da receita com arrecadao a menor e aumento da despesa fixa de manuteno em funo do aumento da inflao dos anos de 2014/2015, sem que tivessem ocorrido novos investimentos ou ampliao de programas de governo. Em sua defesa registra o Responsvel, que a receita do FUNDEB em 2015 (R$ 4.022.839,53) teria diminudo em comparao a 2014 (R$ 4.121.066,82), inferindo que se referida receita tivesse sido corrigida inflacionariamente o Municpio teria arrecadado R$ 4.613.122,00, configurando, portanto, no seu entendimento arrecadao a menor de R$ 590.282,47. Afirma ainda que as verbas salariais do pessoal do magistrio teriam sido corrigidas pelos ndices inflacionrios ditados pelo Governo Federal, tornando o piso salarial dos professores superior ao piso Nacional. No que concerne possvel queda especificamente na arrecadao da receita do FUNDEB e possvel aumento dos gastos respectivos tem-se a considerar que a anlise para fins de verificao de superavit/deficit oramentrio e financeiro deste exerccio leva-se em considerao a arrecadao total, bem como a despesa de forma global, sem que seja efetuada anlise do comportamento dentro de cada fonte de recursos, no cabendo, portanto as alegaes apresentadas. No tocante a mencionada queda na arrecadao total, de 2014 para 2015, deveria o Responsvel adotar medidas para conter os gastos e promover aes para incrementar as receitas prprias.
Alm disso, uma possvel queda de arrecadao s seria mais um motivo para adequao dos gastos aos
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recebimentos, uma vez que ao longo de 2015 foram promovidas aes de implementao de compromissos que contriburam para o resultado oramentrio e financeiro do exerccio. Outro ponto a ser destacado que ao longo do exerccio de 2015 foram realizadas alteraes oramentrias, inclusive verificando-se a abertura de crditos oramentrios por excesso de arrecadao, conforme quadro a seguir:
Nr. ato Lei autorizativa Excesso arrecadao
228/2015 1.075/2015 292.500,00
229/2015 1.076/2015 27.665,25
280/2015 1.129/2015 886.019,68
281/2015 1.130/2015 436.577,74
Total 1.642.762,67
Assim, caberia ao gestor acompanhar a evoluo do ingresso de recursos e com a limitao dos gastos manter o equilbrio oramentrio e financeiro.
Destarte, tais argumentaes no merecem prosperar tendo em vista que toda e qualquer ao promovida deve primar pelo equilbrio oramentrio e financeiro no podendo o gestor comprometer recursos pblicos alm de sua disponibilidade.
Dispe a Lei Complementar n 101/2000, 1, do artigo 1 da LRF:
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal, com amparo no Captulo II do Ttulo VI da Constituio.
1 A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar.
A idia principal da Lei Complementar n 101/2000 est sintetizada no artigo citados anteriormente, o qual ressalta como princpio da responsabilidade fiscal a existncia de planejamento, transparncia, definio e cumprimento de
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limites e metas de receita e despesa, operaes de crdito, bem como qualquer fator ou procedimento que possa comprometer o equilbrio das contas pblicas. A partir deste regramento no h mais dvidas sobre a obrigatoriedade da manuteno do equilbrio favorvel das contas.
Desta forma, no cabem tambm as argumentaes de que receitas no teriam sido arrecadadas da forma como haviam sido previstas, uma vez que a queda na arrecadao, quando comprovada, s deveria ser mais um motivo para controle dos gastos e reviso das estratgias, visando sempre no gastar mais do que se arrecada.
Assevera ainda o Responsvel que via Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, deste Tribunal de Contas seria possvel visualizar e comprovar os esforos despendidos pela Administrao para tentar corresponder ao que ditado na legislao pela demisso de comissionados, expurgos e cortes de gratificaes e horas extras no decorrer do exerccio. Justifica-se ainda, enfatizando a edio do Decreto n 289/2015 de 28/10/2015 (fls. 278 a 281) que determinou a conteno e reduo de despesas pela limitao de empenho, todavia reconhece que tais esforos no foram suficientes, na sua opinio, por conta de servios essenciais que no poderiam sofrer soluo de continuidade e qualidade, sob pena de configurar crime de improbidade e responsabilidade administrativa.
Os cortes de gastos de pessoal, bem como a edio do Decreto de Limitao de Empenho, embora denotem esforo da administrao no tem o condo de elidir as irregularidades aqui mencionadas, uma vez que ao final do exerccio os dficits ficaram caracterizados.
sabido da crise financeira e econmica que atinge o pas, conforme informaes veiculadas nos meios de comunicao. Contudo, o simples fato de alegar a ocorrncia de reduo dos repasses constitucionais da Unio e do Estado e a queda da arrecadao dos tributos municipais no o suficiente para redimir o problema. de suma importncia que seja demonstrado o esforo para reduzir as despesas em igual ou maior proporo.
Para subsidiar a anlise, est Diretoria de Controle dos Municpios solicitou a Diretoria de Planejamento deste Tribunal de Contas estudo acerca do assunto em tela, cujo
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resultado consta do Memorando n. 303/2016 e planilhas de clculos juntadas aos autos.
Das informaes trazidas pela Diretoria de Planejamento pode-se concluir que no geral (sem a excluso dos Regimes Prprios de Previdncia e Assistncia a Sade do Servidor), considerando apenas os dados de 2015 em relao a 2014, houve queda de receita da ordem de 6,0%, enquanto que a despesa teve uma queda de apenas 3,4%.
Registra-se que foi utilizada como fator de atualizao para 2015 a variao do IPCA.
Especificamente para o Municpio de Bela Vista do Toldo, a variao real (valores atualizados pelo IPCA do perodo) temos a seguinte situao:
CRITRIO 2014/2015
Receita Total -17,2%
Despesa Total -11,3%
Fonte: Estudo da Diretoria de Planejamento do TCE/SC, fls.290 a 301.
Portanto, analisando o exerccio de 2015 em relao ao ano anterior constata-se que houve queda das receitas totais em 17,2%. Todavia, ocorreu tambm uma diminuio das despesas totais de 11,3%, indicando que o esforo despendido no foi suficiente para equilibrar as contas pblicas.
Em seu arrazoado, alega tambm o Requerente, que na anlise das contas de 2013 (PCP 14/00215908) e 2014 (PCP 15/00155001) nos votos dos Excelentssimos Conselheiros Relatores, foi destacado o esforo da Administrao em procurar o equilbrio das contas pblicas na atual gesto.
Colaciona ainda o Responsvel trecho de Decises, proferidas por esta Corte em processos dos Municpios de Guaraciaba (PCP 14/00103867-2), Florianpolis (PCP 14/00625561) e Rio Negrinho (PCP 14/00098251), quando foi recomendada a aprovao das contas, solicitando tratamento isonmico. Assim, vale lembrar, que a anlise das contas anuais, por
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parte do Corpo Instrutivo, parte de exame fundamentado em critrio tcnicos, que no levam em conta padres subjetivos mas to somente o cumprimento das disposies legais vigentes de forma igualitria e isonmica para todos os Municpios.
Em suma, os pontos elencados pelo Responsvel no modificam o resultado oramentrio e financeiro evidenciado no presente Relatrio, razo pela qual, permanecem inalteradas as restries anotadas.
1.2.1.2 Dficit financeiro do Municpio (Consolidado) da ordem de R$
1.014.236,75, resultante do dficit financeiro remanescente
do exerccio anterior, correspondendo a 5,93% da Receita
Arrecadada do Municpio no exerccio em exame (R$
17.095.022,18), em desacordo ao artigo 48, b da Lei n
4.320/64 e artigo 1 da Lei Complementar n 101/2000 LRF
(itens 4.2 e 8.1.2).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
As consideraes da presente restrio j foram abordadas no item 1.2.1.1, onde concluiu-se pela manuteno do apontado.
1.2.1.3 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$
9.883.527,18, representando 62,31% da Receita Corrente
Lquida (R$ 15.862.905,60), quando o percentual legal
mximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$
8.565.969,02, configurando, portanto, gasto a maior de R$
1.317.558,16 ou 8,31%, em descumprimento ao artigo 20, III,
'b' da Lei Complementar n 101/2000, ressalvado o disposto
no artigo 23 da citada Lei (itens 5.3.2 e 8.1.3).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos
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as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
No que concerne presente restrio, alega o Responsvel que mesmo tendo efetuado medidas como demisses de cargos comissionados, expurgos, diminuio de gratificaes conteno de gastos via o Decreto Municipal n 289/2015 (fls. 278 a 281) os gastos tiveram comportamento estratosfrico.
Fato que por si s j corrobora que as providncias que teriam sido tomadas no teriam revertido a situao irregular dentro do exerccio de 2015.
Justifica-se tambm o Requerente, no sentido da queda na arrecadao o que teria impactado na presente apurao concluindo que se as tendncias de incremento tivessem se confirmado o percentual de 60 % de despesas com pessoal do Poder Executivo em relao Receita Corrente Lquida teria sido atingido. No que diz respeito queda na arrecadao esta instruo j se pronunciou amplamente no item 1.2.1.1, restando por esgotada qualquer manifestao por parte deste Corpo Tcnico nesse sentido. Manifesta-se ainda o Responsvel no sentido de que desejaria tratamento diferenciado em relao ao presente descumprimento, registrando que tratativas a respeito teriam ocorrido em todo pas com vrias aes em favor dos Municpios junto aos Tribunais de Contas Estaduais. Invoca ainda que nos Estado de Santa Catarina e Piau teriam sido veiculadas na imprensa, matrias no seu entendimento noticiosas informando que os Municpios que teriam descumprido referido limite teriam tratamento mais complacente e diferenciado na anlise das suas contas anuais, em especial dada a situao econmica/financeira por que passa o pas. Reitera-se desta forma que o Parecer emitido por este Corpo Instrutivo estritamente tcnico, sendo que o presente Relatrio restringe-se aos atos e fatos do Ente que est sob anlise, no se emitindo juzo de valor e no levando em conta padres subjetivos mas to somente o cumprimento das disposies legais vigentes de forma igualitria e isonmica para todos os Municpios.
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Registra-se por oportuno, que para o descumprimento aqui registrado a Legislao vigente prev a possibilidade de reduo do percentual excedente de acordo com o consignado no artigo 23 c/c 66 da citada Lei, conforme seguem transcritos:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou rgo referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um tero no primeiro, adotando-se, entre outras, as providncias previstas nos 3 e 4
o do art. 169 da Constituio.
[...] Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 sero duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por perodo igual ou superior a quatro trimestres. [...]
Todavia, o que pode-se apurar via Sistema e-Sfinge (dados encaminhados pelo jurisdicionado sem a anlise tcnica), que no 1 e 2 quadrimestres de 2016 ainda evidencia-se descumprimento do presente limite, como a seguir exposto:
Municpio BELA VISTA DO TOLDO
Poder/Orgo Executivo
Ano 2016
Perodo Fiscal
1 Quadrimestre
Limite mximo de 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo
Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 16.210.035,73 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 8.753.419,29 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.166.772,39 62,72
Pessoal e Encargos 10.166.772,39
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirizao ( 1 do art. 18 da LRF) 0,00
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar
no Processados 0,00
Outras Despesas com Pessoal consideradas pela Instruo
0,00
Total das Dedues das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 39.711,30 0,24
Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com
Contrib Servid e Patron ao RPPS e Comp. Finan. 0,00
Sentenas Judiciais 4.762,17
Despesas de Exerccios Anteriores 310,00
Indenizaes e Restituies Trabalhistas 34.639,13
Outras Despesas com Pessoal Excludas pela Instruo
0,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das 10.127.061,09 62,47
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Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) 1.373.641,80 8,47
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 8.315.748,33 51,30
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 7.878.077,36 48,60
Municpio BELA VISTA DO TOLDO
Poder/Orgo Executivo
Ano 2016
Perodo Fiscal
2 Quadrimestre
Limite mximo de 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo
Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 16.719.431,28 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 9.028.492,89 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.181.034,53 60,89
Pessoal e Encargos 10.181.034,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirizao ( 1 do art. 18 da LRF) 0,00
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar
no Processados 0,00
Outras Despesas com Pessoal consideradas pela
Instruo 0,00
Total das Dedues das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 47.952,51 0,29
Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com
Contrib Servid e Patron ao RPPS e Comp. Finan. 0,00
Sentenas Judiciais 0,00
Despesas de Exerccios Anteriores 0,00
Indenizaes e Restituies Trabalhistas 47.952,51
Outras Despesas com Pessoal Excludas pela
Instruo 0,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.133.082,02 60,61
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) 1.104.589,13 6,61
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 8.577.068,25 51,30
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 8.125.643,60 48,60
Ante o explanado resta mantida na ntegra a presente restrio.
320320
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1.2.1.4 Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio em anlise, e registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exerccio em anlise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 342.343,13, em desacordo com o artigo 85 da Lei n 4.320/64 (itens 4.2.1 e 8.1.4 e APNDICE, Planilha do Resultado Financeiro por Especificaes de Fonte de Recursos e item 8.1.4).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Expe o Responsvel que o empenhamento das despesas relativas aos recursos do FUNDEB teriam atendido ao disposto na Lei 4.320/1964, uma vez que foram efetuadas previamente, sem considerar contudo a alegada queda na arrecadao no exerccio, o que teria ensejado a inscrio em restos a pagar do valor consignado na presente restrio os quais teriam sido pagos no presente exerccio com recursos ordinrios transferidos para tal finalidade.
Ante o exposto, registra-se que a presente irregularidade no diz respeito somente a despesas inscritas em restos a pagar mas tambm as relativas a DDO, no montante de R$ 342.343,13 sem disponibilidade financeira.
Como pode-se observar, a defesa apresentada pelo Responsvel denota que a metodologia utilizada para empenhamento das despesas nas fontes de recursos do FUNDEB levaram ao dficit apontado.
Desta forma, frisa-se que a realizao da despesa deveria acompanhar o ingresso da receita, mediante acompanhamento pelas Fontes de Recursos. O fato de ter realizado empenho a maior s demonstra que as Fontes do FUNDEB esto deficitrias. Registra-se que o estorno das despesas apenas caberia para manter o equilbrio dentro das fontes com o devido reempenhamento em fontes de recursos prprios. O pagamento de despesas empenhadas em fontes do FUNDEB com recursos ordinrios no exerccio susequente
321321
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s reitera a presente irregularidade, deixando claro o descontrole na utilizao dos valores disponveis no exerccio sob anlise.
Resta mantida na ntegra a presente restrio.
1.2.1.5 Divergncia, no valor de R$ 40.267,17, apurada entre a
variao do saldo patrimonial financeiro (R$ -965.410,53) e o
resultado da execuo oramentria Dficit (R$
962.301,71), considerando o cancelamento de restos a pagar
de R$ 37.158,35, em afronta ao artigo 102 da Lei n 4.320/64
(itens 3.1, Quadro 02, 4.2, Quadro 11 e 8.1.5).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Quanto ao apontado no presente item, pronuncia-se o Responsvel no sentido de que j teria detectado referida irregularidade nos exerccios de 2007 a 2012, informando estar remetendo os Relatrios Analticos respectivos. Contudo tais documentos no permitiram identificar o porqu da divergncia, registrando que seria necessrio uma apurao mais detalhada para identificar o objeto de cada um dos lanamentos.
Em resposta foram remetidos os Razes Analticos da Conta Pagamentos Indevidos no perodo de 01/01/2007 a 08/09/2016, os quais encontram-se juntados aos autos s fls. 284 a 287.
Informa ainda em sua defesa o Recorrente, que por se tratar lanamentos estranhos regularidade contbil prevista na Lei 4.320/1964, determinou a abertura do processo administrativo de sindicncia para apurao dos fatos e tomada das providncias cabveis.
Como pode-se observar, os esclarecimentos prestados apenas corroboram a irregularidade aqui relatada, ficando
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mantida a presente restrio.
1.2.1.6 Ausncia de disponibilizao em meios eletrnicos de
acesso pblico, no prazo estabelecido, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, de modo a garantir a transparncia da gesto fiscal com os requisitos mnimos necessrios, em descumprimento ao estabelecido no art. 48-A, II, da Lei Complementar n 101/2000 alterada pela Lei Complementar n 131/2009 c/c o art. 7, II, do Decreto Federal n 7.185/2010) (Captulo 7 e item 8.1.6). (Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Em sua resposta, o Responsvel alega estar buscando providncias junto empresa fornecedora do software a qual teria encaminhado sugestes de procedimentos a adotar os quais teriam sido providenciados, registrando que o fato poderia ser verificado doravante com as remessas do e-Sfinge do presente exerccio.
Em funo das argumentaes trazidas, cabe elucidar que no foi apontado pela instruo divergncia ou ausncia de dados do e-Sfinge, tendo sido apurado to somente ausncia de dados relativos ao lanamento da receita no portal da transparncia do Municpio.
No que diz respeito s alteraes solicitadas empresa de informtica para o exerccio atual estas no modificam a situao apurada no exerccio sob anlise (fl. 305).
Frente a ausncia de justificativas que permitam elidir a irregularidade permanece na ntegra a presente restrio.
1.2.2 RESTRIO DE ORDEM REGULAMENTAR
323323
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1.2.2.1 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal do Idoso em desatendimento ao que dispe o
art. 1, 2, "e", da Resoluo TC n 77/2013 (itens 6.6 e
8.2.1).
(Relatrio n 1654/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
A resposta do Responsvel encontra-se apensada aos autos as folhas 267 287 do presente processo.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Afirma o Responsvel que o Parecer do Conselho Municipal do Idoso j tinha sido remetido, afirmando que este encontra-se juntado fl. 129 dos autos, encaminhando nesta ocasio o mesmo documento (fl. 277).
Tendo em vista os esclarecimentos e documento juntado, registra-se que este idntico ao enviado anteriormente, tratando-se to somente de uma declarao que referido Conselho foi institudo no ano de 2015 tendo como objetivo a execuo de polticas pblicas voltadas para o idoso no mbito do Municpio.
Desta forma, reitera-se que no foi remetido o Parecer do Conselho Municipal do Idoso em desatendimento ao que dispe o art. 1, 2, "e", da Resoluo TC n 77/2013. Ante o exposto fica mantida a restrio.
luz das ponderaes de ordem tcnica referentes s justificativas
apresentadas pelo responsvel, por ventura do cumprimento das disposies
contidas no art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do
Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exerccio
de 2015 passam a apresentar os seguintes dados:
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO
324324
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O Municpio de Bela Vista do Toldo tem uma populao estimada em
6.2481 habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,682. O Produto
Interno Bruto alcanava o valor de R$ 154.359.989,003, revelando um PIB per
capita poca de R$ 24.932,97, considerando uma populao estimada em
2013 de 6.191 habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2013
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Bela Vista do Toldo encontra-se na seguinte
situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
1 IBGE - 2015
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2013
0,00
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
Mdia AMPLANORTE MUNICPIO
590.948.745,00
154.359.989,00
PIB EM REAIS
325325
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Fonte: PNUD 2010
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS
AUDINCIAS RECEITA
ESTIMADA 26.346.505,00
PPA 515/2013 No Informado
LDO 1066/2014 21/04/2014 DESPESA FIXADA
26.346.505,00 LOA 1067/2014 25/09/2014
0,64
0,65
0,66
0,67
0,68
0,69
0,70
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMPLANORTE
MUNICPIO
0,727
0,744
0,720
0,680
326326
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3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Dficit de execuo oramentria da ordem de R$ 962.301,71,
correspondendo a 5,63% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Dficit de R$ 962.301,71,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Dficit de R$ 1.022.700,01 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Supervit de R$ 60.398,30.
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2015
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 26.346.505,00 17.095.022,18 64,89
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
31.206.280,68 18.057.323,89 57,86
Dficit de Execuo Oramentria 962.301,71 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro e o resultado da execuo
oramentria no montante de R$ 40.267,17, considerando o cancelamento de Restos a Pagar no
valor de R$ 37.158,35, consta como restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do
captulo Restries Apuradas, deste Relatrio.
3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Bela Vista do Toldo nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio 2011-2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015 1 Receita realizada 14.280.131,24 15.182.426,89 16.662.352,80 18.651.570,92 17.095.022,18
2 Despesa executada 13.779.461,07 16.771.671,78 16.137.814,38 18.388.431,62 18.057.323,89
QUOCIENTE 2011 2012 2013 2014 2015 Resultado Oramentrio (12) 1,04 0,91 1,03 1,01 0,95
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
327327
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for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
17.095.022,18, equivalendo a 64,89% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2015
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 1.016.400,00 531.397,34 52,28
Receita de Contribuies 115.500,00 28.980,12 25,09
Receita Patrimonial 166.160,00 130.352,14 78,45
Receita de Servios 11.000,00 30.184,00 274,40
1,04
0,91
1,03 1,010,95
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
328328
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11576]
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 23
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Transferncias Correntes 17.509.645,00 15.029.672,67 85,84
Outras Receitas Correntes 217.800,00 112.319,33 51,57
RECEITA CORRENTE 19.036.505,00 15.862.905,60 83,33
Operaes de Crdito 2.000.000,00 - -
Alienao de Bens 30.000,00 - -
Transferncias de Capital 5.280.000,00 1.232.116,58 23,34
RECEITA DE CAPITAL 7.310.000,00 1.232.116,58 16,86
TOTAL DA RECEITA 26.346.505,00 17.095.022,18 64,89 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
Grfico 04 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
87,92%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
Tributria 3,11%
Contribuies 0,17%
Patrimonial 0,76%
Servios 0,18%
Transferncia Corrente 87,92%
Outras Correntes 0,66%
Transferncias de Capital 7,21%
329329
mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
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mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Grfico 05 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
2,44
4,214,60
3,42 3,35
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
330330
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Grfico 06 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2015
Saldo
Anterior
Inscrio/Transferncias/
Atualizao Recebimento
Transferncias/
Outras Baixas
Saldo
Final
316.670,18 57.864,90 17.013,52 0,00 357.521,56
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
10,9513,40 12,07 13,36
15,86
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
331331
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Grfico 07 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 851.500,00 662.152,93 77,76
04-Administrao 2.591.520,09 1.824.075,85 70,39
06-Segurana Pblica 40.000,00 5.907,12 14,77
08-Assistncia Social 1.387.900,00 693.767,32 49,99
10-Sade 4.794.469,00 3.469.339,63 72,36
12-Educao 9.799.633,60 7.127.691,30 72,73
13-Cultura 104.500,00 97.733,55 93,52
15-Urbanismo 8.599.785,81 2.012.095,46 23,40
20-Agricultura 1.270.100,00 946.018,28 74,48
23-Comrcio e Servios 402.372,18 96.104,55 23,88
27-Desporto e Lazer 104.500,00 54.687,78 52,33
28-Encargos Especiais 1.238.000,00 1.067.750,12 86,25
99-Reserva de Contingncia 22.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 31.206.280,68 18.057.323,89 57,86
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
5,65
9,42
6,48
4,485,37
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
332332
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A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior. Grfico 08 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2011 2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
01-Legislativa 466.972,47 540.745,24 564.666,59 582.292,98 662.152,93
04-Administrao 1.369.647,36 1.598.936,27 1.471.481,27 1.777.103,36 1.824.075,85
06-Segurana Pblica 19.319,24 28.172,53 24.961,00 179.137,50 5.907,12
08-Assistncia Social 414.766,66 519.478,28 422.512,46 613.486,06 693.767,32
10-Sade 2.542.594,77 2.928.346,16 3.163.215,30 3.540.436,45 3.469.339,63
12-Educao 4.946.271,23 6.981.392,26 6.949.757,21 6.489.883,70 7.127.691,30
13-Cultura 669.765,34 128.051,73 3.418,02 4.745,64 97.733,55
15-Urbanismo 2.395.104,10 2.850.585,59 2.379.775,94 3.473.242,19 2.012.095,46
77,76
70,39
14,77
49,99
72,36
72,73
93,52
23,40
74,48
23,88
52,33
86,25
0,00 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00
01-Legislativa
04-Administrao
06-Segurana Pblica
08-Assistncia Social
10-Sade
12-Educao
13-Cultura
15-Urbanismo
20-Agricultura
23-Comrcio e Servios
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
333333
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 28
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
16-Habitao 16.740,69 36.245,81 804,00 - -
17-Saneamento - - 13.381,30 - -
20-Agricultura 809.226,22 678.274,73 584.761,71 791.148,70 946.018,28
23-Comrcio e Servios - - - 11.115,50 96.104,55
25-Energia 2.194,20 55.655,32 49.193,93 - -
27-Desporto e Lazer 29.504,42 11.478,99 4.480,00 47.987,65 54.687,78
28-Encargos Especiais 97.354,37 208.770,63 505.405,65 877.851,89 1.067.750,12
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 13.779.461,07 16.566.133,54 16.137.814,38 18.388.431,62 18.057.323,89
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2015
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 99.081,49 0,85
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 153.603,15 1,31
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 160.791,73 1,37
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
81.279,65 0,69
Cota do ICMS 4.543.749,81 38,76
Cota-Parte do IPVA 319.760,67 2,73
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 70.871,67 0,60
Cota-Parte do FPM 5.889.076,82 50,24
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no ms de dezembro) - art. 159, I, alnea d da C.F.
328.054,16 2,80
Cota do ITR 40.112,92 0,34
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 18.946,93 0,16
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 12.691,91 0,11
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
4.039,17 0,03
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Educao)
11.722.060,08 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no ms de dezembro) - art. 159, I, alnea d da C.F.
328.054,16
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Sade)
11.394.005,92 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
334334
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 29
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2015
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 18.039.408,97
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 2.176.503,37
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 15.862.905,60
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Bela Vista do Toldo (em Reais): 2015
ATIVO 2015
PASSIVO 2015
ATIVO CIRCULANTE 2.258.035,88
Caixa e Equivalentes de Caixa 1.916.333,19
Crditos a Curto Prazo 299.656,66
Dvida Ativa Tributria 299.656,66
Demais Crditos e Valores a Curto Prazo 41.713,90
Variao Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente
332,13
PASSIVO CIRCULANTE 3.937.066,16
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
2.201.260,60
Emprstimos e Financiamentos a Curto Prazo
378.445,93
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
1.175.076,34
Demais Obrigaes a Curto Prazo 182.283,29
ATIVO NO CIRCULANTE 10.575.863,53
Ativo Realizvel a Longo Prazo 58.614,06
Crditos a Longo Prazo 57.864,90
Dvida Ativa Tributria 57.864,90
Demais Crditos e Valores Longo Prazo 749,16
Imobilizado 10.517.249,47
PASSIVO NO CIRCULANTE 86.765,36
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
86.724,12
Emprstimos e Financiamentos a Longo Prazo 41,24
335335
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ATIVO 2015
PASSIVO 2015
Bens Mveis 9.663.215,49
Bens Imveis 854.033,98
TOTAL DO PASSIVO 4.023.831,52
PATRIMONIO LIQUIDO 8.810.067,89
Patrimnio Social e Capital Social 31.127,90
Resultados Acumulados 8.778.939,99
Resultado do Exerccio -508.983,59
Resultado de Exerccios Anteriores 9.287.923,58
TOTAL 12.833.899,41
TOTAL 12.833.899,41
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Dficit Financeiro de R$ 1.014.236,75 e a sua
correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 1,53 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao negativa de R$
965.410,53 passando de um Dficit de R$ 48.826,22 para um Dficit de
R$1.014.236,75.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Dficit de R$
1.051.852,86.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2014 - 2015
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 1.449.460,98 1.916.333,19 466.872,21
336336
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Passivo Financeiro 1.498.287,20 2.930.569,94 1.432.282,74
Saldo Patrimonial Financeiro -48.826,22 -1.014.236,75 -965.410,53 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: A divergncia entre a variao do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da
Execuo Oramentria consta como restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do
captulo Restries Apuradas, deste Relatrio.
Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de
fontes de recursos
A situao financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigaes
financeiras, segregadas por vnculo de recurso.
Referida anlise atende ao que determina o artigo 8, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade especfica.
Para o clculo utilizou-se os seguintes critrios:
a) FR Fonte de Recursos: refere-se discriminao das
especificaes das fontes de recursos, conforme tabela de destinao de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicaes financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2015, segregados por especificaes de fontes de
recursos;
c) Obrigaes financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depsitos de terceiros e resultantes de
consignaes, caues, outros depsitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este ltimo refere-se s despesas empenhadas, liquidadas ou
no, e que esto pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razo da anlise tcnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofcios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificaes, poder haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigaes financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa lquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificaes de fontes de recursos, apurado entre o
337337
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confronto dos recursos financeiros e as obrigaes financeiras, levando-se em
considerao os possveis ajustes.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao s obrigaes financeiras.
A seguir, expe-se resumo da situao constatada do Municpio de
Bela Vista do Toldo, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o
clculo de forma detalhada.
Quadro 11- A Demonstrativo do Resultado Financeiro por
especificaes de Fonte de Recurso.
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinrios 0,00 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferncias de Impostos - Educao
0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferncias de Impostos - Sade 0,00 SUPERAVIT
03 - Contribuio para Fundo Previdencirio do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
04 - Contribuio para Fundo Financeiro do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Dficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administrao Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT
07 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico - CIDE 3.077,34 SUPERAVIT
08 - Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica - COSIP -1.433,97 DFICIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convnio de Trnsito - Militar 14.747,43 SUPERAVIT
11 - Convnio de Trnsito - Civil 1.810,50 SUPERAVIT
12 Convnio de Trnsito - Prefeitura 5.049,78 SUPERAVIT
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio da Educao Bsica em efetivo exerccio) - R$ -270.061,10 -354.434,13 DFICIT
19 -Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ -84.373,03
31 - Transferncias de Convnios Unio/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferncias de Convnios Unio/Educao 27.975,62 SUPERAVIT
33 - Transferncias de Convnios Unio/Sade -1.751,11 DFICIT
338338
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
34 - Transferncias de Convnios Unio/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 269.437,56 SUPERAVIT
35 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Unio 95.211,52 SUPERAVIT
36 - Salrio-Educao -4.410,53 DFICIT
37 - Outras Transferncias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE (no repassadas por meio de convnios) 7.923,23 SUPERAVIT
38 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Unio 335.970,75 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petrleo e Transferncias Decorrentes de Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Naturais 3.105,21 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petrleo Educao - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petrleo Sade - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais Unio 0,00 SUPERAVIT
61 - Transferncias de Convnios Estado/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
62 - Transferncias de Convnios Estado/Educao 0,00 SUPERAVIT
63 - Transferncias de Convnios Estado/Sade 0,00 SUPERAVIT
64 - Transferncias de Convnios Estado/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 0,00 SUPERAVIT
65 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Estado 0,00 SUPERAVIT
66 -Transferncias Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educao 0,00 SUPERAVIT
67 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Estado 0,00 SUPERAVIT
68 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
80 - Outras Especificaes -46.247,06 DFICIT
81 - Operaes de Crdito Internas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operaes de Crdito Internas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 342,09 SUPERAVIT
84 - Operaes de Crdito Externas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operaes de Crdito Externas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
86 - Operaes de Crdito Externas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienaes de Bens destinados a Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 127,59 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas No-Primrias 66.277,24 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 422.779,06 00 - Recursos Ordinrios -701.183,00 DFICIT
01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao -623.445,85 DFICIT
02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade -112.386,96 DFICIT
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS -1.437.015,81 Fonte: e-Sfinge
339339
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Obs.: As disponibilidades de caixa da Cmara Municipal foram consideradas como recursos
vinculados.
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2011 2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015 1 Despesa Executada 13.779.461,07 16.566.133,54 16.137.814,38 18.388.431,62 18.057.323,89
2 Restos a Pagar 1.372.193,73 1.424.306,25 1.751.730,59 1.428.604,45 933.507,27
3 Ativo Financeiro Ajustado 1.772.477,24 770.484,98 1.512.429,30 1.449.460,98 1.916.333,19
4 Passivo Financeiro Ajustado 1.500.717,33 1.827.962,80 1.829.522,95 1.498.287,20 2.930.569,94
5 Ativo Real 7.497.108,50 7.686.932,37 9.084.857,54 11.252.127,33 12.833.899,41
6 Passivo Real 1.528.750,11 1.972.593,45 3.347.013,45 2.764.568,77 4.541.721,28
QUOCIENTES 2011 2012 2013 2014 2015 Resultado Patrimonial (56) 4,90 3,90 2,71 4,07 2,83
Situao Financeira (34) 1,18 0,42 0,83 0,97 0,65
Restos a Pagar (21)*100 9,96 8,60 10,85 7,77 5,17
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
340340
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Grfico 09 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2015 o
Ativo Real apresenta-se 2,83 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
4,903,90
2,71
4,07
2,83
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
341341
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Grfico 10 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Deficitria, sendo que no final do exerccio de 2015 o Ativo
Financeiro representa 0,65 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Bela Vista do Toldo
demonstrada no grfico a seguir:
1,18
0,420,83 0,97 0,65
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
342342
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 37
Grfico 11 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 5,17% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2015 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 2.568.319,63
em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a
22,54% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 859.218,74, representando 7,54% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
9,96
8,60
10,85
7,77
5,17
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios
343343
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 38
disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 11.394.005,92 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade
3.469.339,63 30,45
Ateno Bsica 2.892.447,03 25,39
Assistncia Hospitalar e Ambulatorial 474.977,30 4,17
Suporte Profiltico e Teraputico 72.836,43 0,64
Vigilncia Sanitria 7.675,35 0,07
Vigilncia Epidemiolgica 21.403,52 0,19
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade*
901.020,00 7,91
Total das Despesas para Efeito do Clculo 2.568.319,63 22,54
Valor Mnimo a ser Aplicado 1.709.100,89 15,00
Valor Acima do Limite 859.218,74 7,54
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
344344
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 39
Grfico 12 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Bela Vista do Toldo
em 2015 aumentou seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2015) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 3.924.696,08 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
33,48% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 994.181,06, representando 8,48% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
17,06
13,63
20,9619,65
22,54
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
45,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios Limite
345345
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 40
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 11.722.060,08 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 1.837.162,54 15,67
Educao Infantil 1.837.162,54 15,67
Valor Aplicado Ensino Fundamental 5.290.528,76 45,13
Ensino Fundamental 5.290.528,76 45,13
(-) Total das Dedues consideradas para fins de apurao do Limite Constitucional*
3.202.995,22 27,32
Total das Despesas para efeito de Clculo 3.924.696,08 33,48
Valor Mnimo a ser Aplicado 2.930.515,02 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 994.181,06 8,48 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Bela Vista do Toldo
em 2015 aumentou seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino,
em termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
26,69
31,49
35,17
27,65
33,48
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios Limite
346346
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 41
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 3.253.606,13,
equivalendo a 80,88% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 4.010.361,57
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 12.477,96
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 4.022.839,53
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.413.703,72
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com
Recursos do FUNDEB (despesas empenhadas na Fonte de Recursos 18,
Grupos de Destinao 1 e 2 R$ 3.523.667,23 menos DDO - R$ 69.366,19 e
Restos a Pagar R$ 200.694,91 sem disponibilidade financeira)
3.253.606,13
Valor Acima do Limite 839.902,41
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
347347
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 42
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 4.022.839,53,
equivalendo a 100,00% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.022.839,53
95% dos Recursos do FUNDEB 3.821.697,55
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
4.022.839,53
Valor Acima do Limite 201.141,98
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.
51,58
65,29
91,51
75,0280,88
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios Limite
348348
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 43
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Bela Vista do Toldo manteve sua aplicao, quando comparado
ao exerccio anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
Ante a inexistncia de saldo no encerramento do exerccio de 2014 de
recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificao prevista no art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
88,38
99,74 100,00 100,00 100,00
75,00
80,00
85,00
90,00
95,00
100,00
105,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios Limite
349349
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 44
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2015: No tocante aos
recursos do FUNDEB oriundos do exerccio em anlise, a Instruo apurou a
ausncia de saldo remanescente em 31/12/2015.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 15.862.905,60 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 9.517.743,36 60,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
9.883.527,18 62,31
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
532.596,46 3,36
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
10.416.123,64 65,66
Valor Acima do Limite (60%) 898.380,28 5,66 Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 65,66% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2011 2015
350350
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 45
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Municpio de Bela Vista do Toldo, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 15.862.905,60 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 8.565.969,02 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 9.979.014,56 62,91
46,2350,26
54,63 56,16
65,66
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMPLANORTE Mdia dos Municpios Limite
351351
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Bela Vista do Toldo exerccio de 2015 - Reinstruo 46
Pessoal e Encargos* 9.979.014,56 62,91
Dedues das Despesas com Pessoal do Poder Executivo**
95.487,38 0,60
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
9.883.527,18 62,31
Valor Acima do Limite (54%) 1.317.558,16 8,31
Fonte: * Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
**Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 62,31% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
Ressalva-se que, embora o Poder Executivo tenha extrapolado o
limite estabelecido no art. 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000, conforme
estabelece o art. 66, os prazos definidos no Caput do art. 23 da L.C. n 101/00
para a reconduo ao limite sero duplicados no caso de crescimento real baixo
ou negativo do Produto Interno Bruto - PIB por perodo igual ou superior a quatro
trimestres. A citada norma define baixo crescimento como o ndice inferior a 1%
(um por cento) apurado pela Taxa de Crescimento Real do PIB Acumulada nos
ltimos Quatro Trimestres (variao em volume em relao ao mesmo perodo
do ano anterior -%), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
IBGE. No caso em questo, verifica-se que o PIB nacional, do exerccio de
2015, atingiu o percentual de -3,85%.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2011 2015