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\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc 1/97 PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009 A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., todas Subsidiárias Integrais da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominadas abreviadamente COPEL, tornam pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial para contratação de serviços, sob o regime de empreitada por preço global por lote. A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8666, de 21.06.1993; Decreto nº 3555 de 08.08.2000, Decreto nº 3693 de 20.12.2000; Lei nº 10520, de 17.07.2002; Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.2007; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; Decreto Federal 6.204, de 05.09.2007, e pelas condições específicas constantes deste edital e dos demais documentos que o integram. No dia 17/09/2009 às 14 horas, no endereço abaixo indicado, serão recebidos e abertos, em sessão pública dirigida por um pregoeiro, os invólucros contendo as propostas de preços e demais documentos. Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 no endereço abaixo: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DCSE – DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A” – Térreo Sala de Pregão da SLS Bairro Mossunguê 81200-240 – Curitiba - Paraná Fax (41) 3331-2372 Telefone (41) 3331-3544 E-Mail: [email protected] Pregoeiro: Rosiclér. Faz parte deste edital os seguintes anexos: I. Descrição Detalhada do Objeto II. Modelo de Procuração III. Modelo de Declaração de Responsabilidade Social IV. Modelo de Declaração de Idoneidade V. Modelo de Carta Proposta VI. Minuta de Contrato VII. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VIII. Termo de Visita IX. Preços propostos e planilha de composição de custos X. Manual de segurança e medicina do trabalho

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\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 1/97

PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009

A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., todas Subsidiárias Integrais da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominadas abreviadamente COPEL, tornam pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial para contratação de serviços, sob o regime de empreitada por preço global por lote.

A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8666, de 21.06.1993; Decreto nº 3555 de 08.08.2000, Decreto nº 3693 de 20.12.2000; Lei nº 10520, de 17.07.2002; Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.2007; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; Decreto Federal 6.204, de 05.09.2007, e pelas condições específicas constantes deste edital e dos demais documentos que o integram.

No dia 17/09/2009 às 14 horas, no endereço abaixo indicado, serão recebidos e abertos, em sessão pública dirigida por um pregoeiro, os invólucros contendo as propostas de preços e demais documentos.

Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 no endereço abaixo:

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DCSE – DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A” – Térreo Sala de Pregão da SLS Bairro Mossunguê 81200-240 – Curitiba - Paraná Fax (41) 3331-2372 Telefone (41) 3331-3544 E-Mail: [email protected] Pregoeiro: Rosiclér.

Faz parte deste edital os seguintes anexos:

I. Descrição Detalhada do Objeto II. Modelo de Procuração III. Modelo de Declaração de Responsabilidade Social IV. Modelo de Declaração de Idoneidade V. Modelo de Carta Proposta VI. Minuta de Contrato VII. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VIII. Termo de Visita IX. Preços propostos e planilha de composição de custos X. Manual de segurança e medicina do trabalho

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1. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios e equipamentos, conforme especificado no Anexo I deste edital.

Observação:

Os proponentes deverão realizar visita técnica nos locais para prestação dos serviços relacionados a seguir, a qual deverá ser programada conforme o quadro abaixo e realizada antes do dia e horário programado para a realização da sessão pública estabelecidos no preâmbulo deste edital.

LOTE 1- Agências, Postos de atendimentos, Subestações e outras de Abrangência da Superintendência Regional de Distribuição Leste

Local Endereço Contato para programação da visita

AGARC Rua Major Cezino, 900 – Araucária - PR Marcos E. Delfrate (41) 3331-3857

AGFRG Rua Francisco C. dos Santos, 391- Fazenda Rio Grande-PR Wilmar Hornung (41) 3331-5842

SEFRG Rua Rio Volga, s/n° (ao lado da agência) - Fazenda Rio Grande - PR Wilmar Hornung (41) 3331-5842

AGLAP Rua Barão do Rio Branco, 1113 – Lapa - PR Ives Ribas Junior ou Johny Machado (41) 3331-4354

DSMSJP Rua Barão do Cerro Azul, 219 – São José dos Pinhais - PR Ilóide Wagner (41) 3381-5602 ou

Silvia Cristina de O. da Rocha (41) 3381-5605

PAMIB Rua João Barbosa Mendes, s/nº (terminal de ônibus) – Mandirituba - PR

Theomar R. Blanski Adami (41) 3627-2005

PASJP Rua Isabel A Redentora, 1986– São José dos Pinhais - PR Analdo da A. Fitz (41) 3381-5664 PATIS Rua 15 de Novembro, 1026 – Tijucas do Sul - PR Raphael F. Coelho (41) 3629-1213

AGATM Rua João Antônio Zen, 456, Centro – Almirante Tamandaré – PR

Lucimar Wille ou Tereza B. Schogor (41) 3331-3851

AGGIA Av. do Porto, 47, Santa Terezinha-Guaraituba-Colombo-PR Maurino Cardoso (41) 3666-6230

AGPNS Rua Europa, 240, Centro – Pinhais – PR Laudair Lauxen ou Vera L. da Silva (41) 3234-6130

AGPQR Rua Guilhermina Clippel Gaio, 136 – Centro - Piraquara - PR Leonel R. da Silva (41) 3673-2255

SEPQR Rua Guilhermina Clippel Gaio, s/nº (ao lado da Agência) – Centro - Piraquara – PR Leonel R. da Silva (41) 3673-2255

AGQBR Rua 25 de janeiro, 62 – Quatro Barras - PR Josemeire A. da S. Peres (41) 3672-3949

AGRBS Rua Manoel Borges de Macedo, 30, Tiririca – Rio Branco do Sul – PR

João Antonio de Faria (41) 3331-3853

PACON Av. João Franco, 651 – Contenda - PR Elizeu de A. Bueno (41) 3625-1221

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Local Endereço Contato para programação da visita

SECLG BR 277, Km 22 – Campo Largo - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

SEDCL Av. p/ Tritec – Distrito Industrial de Campo Largo - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

PLBAN Av. Iguaçu, 848 – Balsa Nova - PR Luiz Halat (41) 3636-1122

SEBAN Av. Iguaçu, s/n, ao lado do Plantão – Balsa Nova - PR Luiz Halat (41) 3636-1122

PLBUG Estrada do Bugre, s/n – Balsa Nova – PR Renato Krzyzanovski (41) 3637-1144

SEARC Av. Vital Brasil 1122 – Araucária – PR Marcos E. Delfrate (41) 3331-3857

SELAP Rodovia do Xisto – Lapa - PR Ives Ribas Junior ou Johny Machado (41) 3331-4354

SEFZI BR 116, Km 21 – Fazenda Rio Grande - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

SETAF Av. Principal – Piên - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

PLLAV Av. Principal, s/nº - Localidade de Lajeado dos Vieiras - PR Nivaldo Negrelo (41) 3543-1180

SELAV Av. Principal, s/nº (2 km após o PLLAV) – Localidade de Lageado dos Vieiras - PR Nivaldo Negrelo (41) 3543-1180

PLPEN R. Amazonas, 81 – Piên – PR Paulo Afonso de Carvalho (41) 3632-1153

SEPEN R. Goiânia esq. Com Rua Espírito Santo s/nº – Piên - PR Paulo Afonso de Carvalho (41) 3632-1153

PLAGU Av. Cândido Fagundes dos Santos, 600 – Agudos do Sul - PR

Nereu de Jesus Negrelo (41) 3624-1212

PLQUI R. José de Sá Ribas, 869 – Quitandinha - PR Sérgio Alves de Ploencio (41) 3623-1444

SEQUI Av. José de Sá Ribas esq. Com BR 116 s/nº – Quitandinha - PR

Sérgio Alves de Ploencio (41) 3623-1444

PLCPT Av. Miguel Komarchewski, 488 – Campo do Tenente – PR Kleber Leandro Tottis ou Murilo de Paulo E. S. Krainski (41) 3628-1354

SECPT Av. Miguel Komarchewski, s/nº - Campo do Tenente - PR Kleber Leandro Tottis ou Murilo de Paulo E. S. Krainski (41) 3628-1354

SEGTP Av. Rui Barbosa, s/nº - Guatupê - São José dos Pinhais - PR

Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

SESJP BR 376 - Km 14 - São José dos Pinhais - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

SEPNS Rodovia João Leopoldo Jacomel, s/nº – Pinhais - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

PLCGS R. Alberico Bandeira de Lima, 806 – Campina Grande do Sul – PR

Josemeire A. da S. Peres (41) 3672-3949

SEQBR PR 506, s/nº - próx. Trevo BR 116 - Quatro Barras - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

PACOB R. José Cavassin, 419, Centro - Colombo - PR Maurino Cardoso (41) 3666-6230

SECOB – R. Faustino A. Johnsson, s/nº – Colombo - PR Maurino Cardoso (41) 3666-6230

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SEGIA R. Dulcídio Falavinha, s/nº - Guaraituba – Colombo - PR Maurino Cardoso (41) 3666-6230

SEBUL Entrada da Cidade – Bocaiúva do Sul – PR Jofer C. R. Cardoso (41) 8805-0573

ou Josué G. de Camargo (41) 8806-6632

PLBCV R. Benjamin Constant Texeira, 391 – Bocaiúva do Sul – PR Jofer C. R. Cardoso (41) 8805-0573

ou Josué G. de Camargo (41) 8806-6632

PLTUN R. Teófilo Santos Castro, 816 – Tunas do Paraná - PR Nilton F. dos Santos (41) 3659-1122

SETUN R. da Subestação – Tunas do Paraná - PR Nilton F. dos Santos (41) 3659-1122

PLADR R. Benedito Batista Dias, 221 – Adrianópolis - PR Luiz Fernando Tesser (41) 3678-1221

SEADR R. Jacinto Straub – Adrianópolis – PR Luiz Fernando Tesser (41) 3678-1221

SERBS R. Nossa Senhora do Amparo, 63 – Rio Branco - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

PLCEA R. Clementino Porfírio, 3662 – Cerro Azul - PR Anuncio O. Scremim ou Antonio Alves Belemer (41) 3662-1244

SECEA Próximo à Praça Central – Cerro Azul - PR Anuncio O. Scremim ou Antonio Alves Belemer (41) 3662-1244

PLDOU R. Principal, s/nº – Doutor Ulisses – PR Orlando José de O. Neto (41) 3664-1132

SERDR BR – 476, km 230 - Rio da Areia – Localidade de Bonito – Lapa - PR

Antonio Bodão (41) 8882-0704

SESME BR 376 - Km 33 – Tijucas do Sul - PR Diego Augusto Correa (41) 3331-4995

SEBAM Br. 116 – Km. 45 - Tomada da água GPS – Jaguatirica – Campina Grande do Sul

Agenor Hubner (41) 8885-0394 ou (41) 9119-0833

SEPNH Estrada do Pinhal, s/nº, km 25 – Açungui – Rio Branco do Sul – PR

João Antonio de Faria (41) 3331-3853

LOTE 2 - Subestações e outras de Abrangência da Unidade de Transmissão Leste

Local Endereço Contato para programação da visita

SEBTA Br 277, Estrada do Retiro – Campo Largo - PR Pedro de Souza (41) 8887-5965

SECSO BR 025 KM 26 , São José Dos Pinhais - PR Valdinei C.Pinto (41) 8887-6324

SEDJP Jardim Santana- Guatupê - São José dos Pinhais- PR Valdinei C.Pinto (41) 8887-6324

2. RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos destinados à presente licitação são próprios e estão previstos na Cláusula III da Minuta de Contrato, Anexo VI deste edital.

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3. ADITAMENTOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

3.1. Aditamentos:

A COPEL poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou alterar quaisquer de suas partes.

3.2. Esclarecimentos:

3.2.1. Se o proponente julgar necessárias quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por escrito a COPEL, na forma prevista no item 3.2.2, solicitando esclarecimentos, antes de apresentar sua proposta. Ao fazer tal solicitação, o proponente deverá definir e indicar claramente à parte a ser esclarecida e assegurar-se de que a COPEL a receba com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação à data de entrega dos envelopes, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos à interpretação exclusiva da Comissão de Licitação. As respostas serão enviadas na forma de esclarecimentos, ou aditamentos se for necessária alguma correção, a todos aqueles que retirarem o edital, desde que os mesmos forneçam endereço completo, e-mail ou número de fax.

3.2.2. Tais solicitações de esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado no preâmbulo deste edital, através de carta, e-mail ou fax, fazendo referência sempre a esta licitação.

3.2.3. A COPEL não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.

3.3. Impugnação

3.3.1. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão ou interessado em participar da licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas.

3.4. Disponibilização

Cópias destes aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição dos interessados em participar da licitação, no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo aos mesmos a verificação periódica de sua emissão.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas às exigências constantes deste edital e seus anexos.

4.2. Não poderão participar:

a) os interessados que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) cooperativas de serviço e trabalho;

c) empresas estrangeiras que não funcionem no País;

d) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

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Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a COPEL.

e) empresas suspensas do cadastro ou do direito de participar de licitações da COPEL ou, ainda, impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual em decorrência do disposto no artigo 155, da Lei Estadual nº 15608/07;

f) as pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

g) as pessoas jurídicas que tenham como sócios as pessoas físicas referidas na alínea “e” supracitada;

4.3. Quando da formulação da proposta, o proponente deverá estar ciente que o CNPJ a ser utilizado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ.

5. PROPOSTA

5.1. A proposta de preços, indicando o contido no Anexo V deste edital, deverá ser apresentada em uma via, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo neste caso, necessária a juntada do respectivo instrumento. Caso a proposta de preços não esteja assinada, o representante legal do proponente com tais poderes poderá fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes.

5.2. Caso o proponente esteja na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VII deste edital, instruída com certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

5.3. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.

5.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.

5.5. Quando do final da fase competitiva, o licitante vencedor deverá preencher proposta com os valores em reais, aplicando proporcionalmente os descontos concedidos nas etapas de lance e negociação, aos valores iniciais, e, deverá anexar a esta proposta a Planilha de Preços Propostos e Planilha de Composição de Custos (Anexo IX).

6. PREÇO

6.1. O preço da proposta, incluso todos os custos incidentes na prestação do serviço, não poderá

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ultrapassar o preço máximo global de:

- Lote 1- R$ 63.622,29 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).

- Lote 2- R$ 2.403,03 (dois mil, quatrocentos e três reais e três centavos)

6.1.1. Os proponentes poderão apresentar proposta para um ou mais lotes, a seu critério.

6.2. Os proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:

6.2.1. Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus anexos.

6.2.2. O conhecimento do local onde serão realizados os serviços, bem como de todas as peculiaridades a eles relativos, principalmente periodicidade, horários e quantidades. Não serão levados em conta, durante a execução dos serviços, quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento destas condições.

6.2.3. Despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do objeto desta licitação.

6.2.4. Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, equipamentos, transporte, convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infra-estrutura, lucros + BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e outros.

6.2.5. A alíquota para o Imposto sobre Serviços – ISS exigida, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e, se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

6.2.6. A data base da categoria para efeito de acordo coletivo de trabalho, não cabendo ao proponente vencedor, em decorrência de tal acordo, o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato.

6.2.7. Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto aceitas reclamações posteriores.

6.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7. CREDENCIAMENTO

7.1. No local, data e hora definidos no preâmbulo deste edital, o representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

7.2. O credenciamento far-se-á através de procuração por instrumento público ou particular, que outorgue ao representante, poderes para representar o proponente em todos os atos pertinentes

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ao certame. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.3. Os proponentes poderão utilizar o modelo de procuração constante deste edital e caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes naquele estabelecidos.

7.4. Juntamente com os documentos de credenciamento (Anexo II - Procuração) deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.

7.5. Encerrados os procedimentos de credenciamento, declarar-se-á a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início à abertura dos invólucros com as propostas de preços.

8. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa frontal, além da identificação do proponente, os dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Sendo: Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

8.3. Na impossibilidade de comparecimento do representante do proponente à sessão de pregão, a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, de acordo com os dispositivos do item 8.1 supracitado, devendo, ainda, conter no envelope nº 1 a Declaração de Idoneidade (Anexo IV do edital).

9. JULGAMENTO

9.1. A proposta e demais documentos apresentados em desacordo com as condições especificadas neste edital serão desclassificadas/inabilitadas pelo pregoeiro.

9.2. Ocorrendo divergência entre os valores propostos na forma numérica e por extenso, o pregoeiro decidirá a respeito.

9.3. Serão classificados pelo pregoeiro, o proponente autor da proposta de menor preço global mensal e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço.

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9.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluída a de menor valor, para que seus autores participem dos lances verbais.

9.5. Após definida a classificação dos proponentes, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

9.6. O pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor, podendo, ainda, o pregoeiro, estabelecer parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais deverão ser reduzidos e ainda sobre o tempo que poderão dispor os proponentes para oferecê-los.

9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.

9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.

9.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios dos itens 9.3 e 9.4 supracitados.

9.10. No caso de empate de propostas escritas, e estas se enquadrarem no disposto dos itens 9.3 e 9.4, todas serão consideradas para efeito de lances verbais.

9.11. Não sendo possível a conclusão da análise de aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada oportunamente, a critério da COPEL.

9.12. Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, assegurando-se, como critério de desempate, a preferência na contratação, desde que seja apresentada pelo proponente a documentação disposta no item 5.2.

9.13. Para fins de aplicação dos benefícios estabelecidos no item 9.12, entende-se por empate aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

9.14. Concluída a etapa de lances verbais, proceder-se-á da seguinte forma:

9.14.1 Será concedido pelo pregoeiro, na própria sessão do pregão, o prazo de 5 (cinco) minutos para que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta apresentada tenha sido igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada ao final da fase de lances, possa apresentar proposta única de preço inferior a esta.

9.14.2 Ato contínuo, proceder-se-á a classificação para efeito de abertura dos envelopes de habilitação. A ordem de classificação das microempresas (ME) ou empresas de pequeno

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porte (EPP) que exerceram o direito previsto no item 9.14.1, se dará na mesma seqüência da ordem de classificação obtida ao final da fase de lances.

9.14.3 Decairá do direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 a empresa que não apresentar sua nova oferta no prazo estabelecido no item 9.14.1.

9.14.4 O tratamento diferenciado previsto nos itens 9.12 e 9.13 somente se aplicará quando a proposta melhor classificada ao final da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

9.14.5 Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do item 9.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.15. Encerrada a fase de classificação das propostas, dar-se-á início à fase de habilitação com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação dos licitantes classificados nos três primeiros lugares.

9.16. Será analisada e julgada a documentação do proponente classificado em primeiro lugar. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias para habilitação, a proposta de menor preço será declarada vencedora.

9.17. Inabilitado, será analisada a documentação de habilitação do segundo classificado. Persistindo a inabilitação, será analisada a documentação do terceiro classificado.

9.18. Em sendo inabilitados os 3 (três) primeiros classificados, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

9.19. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá determinar o saneamento de erros ou falhas, a complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal, no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer às exigências dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas..

9.20. É facultada ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para:

a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;

b) esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.

9.21. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 3 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas.

9.22. Nas situações acima previstas, o pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.

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9.24. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.

9.25. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, devendo apresentar suas razões recursais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ficam os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.26. A falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes importará na decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação ao(s) proponente(s) vencedor(es), por parte do pregoeiro.

9.27. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.

10. HABILITAÇÃO

O proponente deverá apresentar para sua habilitação, os documentos a seguir, em original ou cópia autenticada por oficial público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou emitidas por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET, os quais deverão ter validade na data da apresentação prevista no preâmbulo deste edital, ressalvado o disposto no item 10.6, alínea “d” deste edital.

Caso não esteja expressa a data ou o período de validade da certidão, será considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

Os documentos deverão ser redigidos em português ou se em outro idioma, acompanhados de tradução para o português, preparada por tradutor juramentado, bem como estarem autenticados pela representação diplomática/comercial brasileira no país de origem.

10.1. Habilitação Jurídica

a) Empresas Individuais: registro comercial;

b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores;

c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente registrados;

d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.

10.2. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente na forma da lei;

Observações:

b.1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ocorrer mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União.

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b.2) As provas de regularidade para com as Fazendas Estaduais e Municipais deverão ocorrer mediante apresentação de certidões negativas.

c) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

10.3. Qualificação Econômico-Financeira

Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial emitida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente, quando se tratar de pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio do proponente, quando se tratar de pessoa física.

10.4. Qualificação Técnica

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando já ter executado (ou estar executando) obra ou serviço de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa.

b) Termo de Visita, conforme Anexo VIII deste edital.

10.5. Responsabilidade Social

Declaração do proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo de disposto no Anexo III deste edital, em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10.6. Observação

a) Os documentos de habilitação constantes nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 (alínea “a”), poderão ser dispensados caso o proponente possua o Certificado de Registro Cadastral da COPEL (CRC) vigente e válido, com habilitação para o item 90.09.004.000 (POSTOS DE SERVIÇOS – ZELADORIA).

b) Os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do procedimento licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral da COPEL (CRC).

c) O Certificado de Registro Cadastral da COPEL (CRC) da matriz não dispensa as filiais da apresentação dos documentos de habilitação.

d) Caso o vencedor da presente licitação se trate de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e os documentos referentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados a partir da comunicação do pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação.

e) Na fase de habilitação, todos os documentos exigidos para comprovação de regularidade fiscal deverão ser apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte,

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ainda que haja alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

f) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não promova a regularização da documentação referente à qualificação fiscal, no prazo estabelecido na alínea ‘”d”, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a COPEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.

11.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COPEL poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

11.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

11.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

11.6. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

11.6.1. Ressalvada a publicação do aviso do edital, dos atos de habilitação ou inabilitação, de classificação ou desclassificação da proposta, de homologação da licitação, do contrato, e da anulação ou revogação da licitação, todos os demais procedimentos deste edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados podem ser realizados por meio de comunicação dirigida ao representante.

11.7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro. 11.8. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte

integrante do contrato, independentemente de transcrição. 11.9. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será

o da capital do Estado do Paraná.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. O proponente que for declarado vencedor da licitação obriga-se a assinar o contrato, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da convocação pela COPEL.

12.2. Em caso de recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, o proponente ficará sujeito às penalidades

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seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

12.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou contrato.

12.2.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a COPEL e suas Subsidiárias Integrais, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

12.3. Em caso de apresentação de declaração falsa ou documento falso, o proponente ficará sujeito às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

12.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou contrato;

12.3.2. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos.

12.4. Ocorrendo recusa em relação à assinatura do contrato, a COPEL poderá convocar os classificados subseqüentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas a obtenção de preço melhor para contratação.

13. GARANTIA DO CONTRATO

13.1. No ato da celebração do contrato, resultado do presente procedimento licitatório, conforme §1º e §2º do artigo 102 da Lei 15.608/07, o proponente vencedor deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, através de uma das seguintes modalidades:

a) carta de fiança bancária;

b) seguro-garantia;

c) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

13.2. O não recolhimento, pelo adjudicatário da garantia de fiel execução do contrato poderá ensejar que o valor desta garantia seja deduzido integralmente do montante de seu primeiro faturamento, e seguintes se o valor do primeiro faturamento for menor que o valor da garantia, e convertido em caução em dinheiro.

14. PREVISÃO PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A data prevista para o início da prestação dos serviços, objeto da presente licitação, é a partir da assinatura do contrato.

Curitiba, 24 de agosto de 2009.

VICTOR BRANCO FERIGOTTI JUNIOR Superintendente de Logística de Serviços

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Anexo I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

LOTE 1:

1. POSTOS FIXOS

1.1. ENDEREÇOS DAS INSTALAÇÕES

Endereços

AGARC – Rua Major Cezino, 900 – Araucária - PR AGFRG – Rua Francisco C. dos Santos, 391 – Fazenda Rio Grande – PR SEFRG – Rua Rio Volga, s/n° (ao lado da agência) - Fazenda Rio Grande - PR AGLAP – Rua Barão do Rio Branco, 1113 – Lapa - PR DSMSJP – Rua Barão do Cerro Azul, 219 – São José dos Pinhais - PR PAMIB – Rua João Barbosa Mendes, s/nº (terminal de ônibus) – Mandirituba - PR PASJP – Rua Isabel A Redentora, 1986– São José dos Pinhais - PR PATIS – Rua 15 de Novembro, 1026 – Tijucas do Sul - PR AGATM – Rua João Antônio Zen, 456, Centro – Almirante Tamandaré – PR AGGIA – Av. do Porto, 47, Santa Terezinha – Guaraituba - Colombo – PR AGPNS – Rua Europa, 240, Centro – Pinhais – PR AGPQR – Rua Guilhermina Clippel Gaio, 136 – Centro - Piraquara - PR SEPQR - Rua Guilhermina Clippel Gaio, s/nº (ao lado da Agência) – Centro - Piraquara - PR AGQBR – Rua 25 de janeiro, 62 – Quatro Barras - PR AGRBS – Rua Manoel Borges de Macedo, 30, Tiririca – Rio Branco do Sul - PR PACON – Av. João Franco, 651 – Contenda - PR

1.2 . NÚMERO DE POSTOS NECESSÁRIOS PARA OS ENDEREÇOS

Nº do Endereço ENDEREÇOS Zeladora 8 hs Zeladora 6 hs Zeladora 4 hs

1 AGARC 1 (diariamente) -

2 AGFRG e SEFRG 1 (diariamente) -

3 AGLAP 1 (diariamente) -

4 DSMSJP 2 (diariamente) 3 (diariamente)

5 PAMIB - 1 (diariamente)

6 PASJP - 1 (diariamente)

7 PATIS 1 (diariamente)

8 AGATM 1 (diariamente) -

9 AGGIA 1 (diariamente) 1 (1 x semana) das 16h às 20h

10 AGPNS 1 (diariamente) 1 (diariamente)

11 AGPQR e SEPQR 1 (diariamente) -

12 AGQBR 1 (diariamente) -

13 AGRBS - 1 (diariamente)

14 PACON - 1 (diariamente)

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2. EQUIPE VOLANTE

2.1. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

• 1 motorista;

• 1 auxiliar de serviços gerais.

• 1 veículo para transporte de pessoas e materiais equipada com equipamentos, utensílios, materiais e equipamentos de segurança relacionados no item 3.

2.2. QUANTIDADE DE EQUIPES VOLANTES SEMANAIS

Para atender aos serviços nos locais listados abaixo, haverá necessidade de 2 (duas) equipes volantes, semanalmente, mediante apresentação de cronograma.

2.2.1. ENDEREÇOS DAS INSTALAÇÕES PARA OS SERVIÇOS COM EQUIPE VOLANTE SEMANAL

Endereços

SECLG – BR 277, Km 22 – Campo Largo - PR SEDCL – Av. p/ Tritec – Distrito Industrial de Campo Largo - PR PLBAN – Av. Iguaçu, 848 – Balsa Nova - PR SEBAN – Av. Iguaçu, s/n, ao lado do Plantão – Balsa Nova - PR PLBUG – Estrada do Bugre, s/n – Balsa Nova – PR SEARC – Av. Vital Brasil 1122 – Araucária – PR SELAP – Rodovia do Xisto – Lapa - PR SEFZI – BR 116, Km 21 – Fazenda Rio Grande - PR SETAF – Av. Principal – Piên - PR PLLAV – Av. Principal, s/nº - Localidade de Lajeado dos Vieiras - PR SELAV – Av. Principal, s/nº (2 km após o PLLAV) – Localidade de Lageado dos Vieiras - PR PLPEN – R. Amazonas, 81 – Piên - PR SEPEN – R. Goiânia esq. Com Rua Espírito Santo s/nº – Piên - PR PLAGU – Av. Cândido Fagundes dos Santos, 600 – Agudos do Sul - PR PLQUI – R. José de Sá Ribas, 869 – Quitandinha - PR SEQUI – Av. José de Sá Ribas esq. Com BR 116 s/nº – Quitandinha - PR PLCPT – Av. Miguel Komarchewski, 488 – Campo do Tenente – PR SECPT – Av. Miguel Komarchewski, s/nº - Campo do Tenente - PR SEGTP – Av. Rui Barbosa, s/nº - Guatupê - São José dos Pinhais - PR SESJP – BR 376 - Km 14 - São José dos Pinhais - PR SEPNS – Rodovia João Leopoldo Jacomel, s/nº – Pinhais - PR PLCGS – R. Alberico Bandeira de Lima, 806 – Campina Grande do Sul – PR SEQBR – PR 506, s/nº - próx. Trevo BR 116 - Quatro Barras - PR PACOB – R. José Cavassin, 419, Centro - Colombo - PR SECOB – R. Faustino A. Johnsson, s/nº – Colombo - PR SEGIA – R. Dulcídio Falavinha, s/nº - Guaraituba – Colombo - PR SEBUL – Entrada da Cidade – Bocaiúva do Sul - PR PLBCV – R. Benjamin Constant Texeira, 391 – Bocaiúva do Sul - PR

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PLTUN – R. Teófilo Santos Castro, 816 – Tunas do Paraná - PR SETUN – R. da Subestação – Tunas do Paraná - PR PLADR – R. Benedito Batista Dias, 221 – Adrianópolis - PR SEADR – R. Jacinto Straub – Adrianópolis – PR SERBS – R. Nossa Senhora do Amparo, 63 – Rio Branco - PR PLCEA – R. Clementino Porfírio, 3662 – Cerro Azul - PR SECEA – Próximo à Praça Central – Cerro Azul - PR PLDOU – R. Principal, s/nº – Doutor Ulisses – PR

2.3. QUANTIDADE DE EQUIPES VOLANTES MENSAIS

Para atender aos serviços nos locais listados abaixo, haverá necessidade de 1 (uma) equipe volante, mensalmente, mediante apresentação de cronograma.

2.3.1. ENDEREÇOS DAS INSTALAÇÕES PARA OS SERVIÇOS COM EQUIPE VOLANTE MENSAL

Endereços

SERDR – BR – 476, km 230 - Rio da Areia – Localidade de Bonito – Lapa - PR SESME – BR 376 - Km 33 – Tijucas do Sul - PR SEBAM – Br. 116 – Km. 45 - Tomada da água GPS – Jaguatirica – Campina Grande do Sul SEPNH – Estrada do Pinhal, s/nº, km 25 – Açungui – Rio Branco do Sul – PR

2.4. DISTÂNCIAS DAS INSTALAÇÕES

Base (Saída): Polo Santa Quitéria SDL – Bairro Santa Quitéria – Curitiba - PR

Endereços Distância (Km)

SECLG – BR 277, Km 22 – Campo Largo - PR 27 SEDCL – Av. p/ Tritec – Distrito Industrial de Campo Largo - PR 35 PLBAN – Av. Iguaçu, 848 – Balsa Nova - PR 49 SEBAN – Av. Iguaçu, s/n, ao lado do Plantão – Balsa Nova - PR 49 PLBUG – Estrada do Bugre, s/n – Balsa Nova – PR 43 SEARC – Av. Vital Brasil 1122 – Araucária – PR 23 SELAP – Rodovia do Xisto – Lapa - PR 74 SEFZI – BR 116, Km 21 – Fazenda Rio Grande - PR 27 SETAF – Av. Principal – Piên - PR 90 PLLAV – Av. Principal, s/nº - Localidade de Lajeado dos Vieiras - PR 125 SELAV – Av. Principal, s/nº (2 km após o PLLAV) – Localidade de Lageado dos Vieiras - PR

127

PLPEN – R. Amazonas, 81 – Piên - PR 90 SEPEN – R. Goiânia esq. Com Rua Espírito Santo s/nº – Piên - PR 90 PLAGU – Av. Cândido Fagundes dos Santos, 600 – Agudos do Sul - PR 85 PLQUI – R. José de Sá Ribas, 869 – Quitandinha - PR 68 SEQUI – Av. José de Sá Ribas esq. Com BR 116 s/nº – Quitandinha - PR 68 PLCPT – Av. Miguel Komarchewski, 488 – Campo do Tenente – PR 96 SECPT – Av. Miguel Komarchewski, s/nº - Campo do Tenente - PR 96 SEGTP – Av. Rui Barbosa, s/nº - Guatupê - São José dos Pinhais - PR 27

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SESJP – BR 376 - Km 14 - São José dos Pinhais - PR 30 SEPNS – Rodovia João Leopoldo Jacomel, s/nº – Pinhais - PR 20 PLCGS – R. Alberico Bandeira de Lima, 806 – Campina Grande do Sul – PR 35 SEQBR – PR 506, s/nº - próx. Trevo BR 116 - Quatro Barras - PR 38 PACOB – R. José Cavassin, 419, Centro - Colombo - PR 23 SECOB – R. Faustino A. Johnsson, s/nº – Colombo - PR 25 SEGIA – R. Dulcídio Falavinha, s/nº - Guaraituba – Colombo - PR 23 SEBUL – Entrada da Cidade – Bocaiúva do Sul - PR 51 PLBCV – R. Benjamin Constant Texeira, 391 – Bocaiúva do Sul - PR 52 PLTUN – R. Teófilo Santos Castro, 816 – Tunas do Paraná - PR 91 SETUN – R. da Subestação – Tunas do Paraná - PR 91 PLADR – R. Benedito Batista Dias, 221 – Adrianópolis - PR 146 SEADR – R. Jacinto Straub – Adrianópolis – PR 146 SERBS – R. Nossa Senhora do Amparo, 63 – Rio Branco - PR 37 PLCEA – R. Clementino Porfírio, 3662 – Cerro Azul - PR 97 SECEA – Próximo à Praça Central – Cerro Azul - PR 97 PLDOU – R. Principal, s/nº – Doutor Ulisses – PR 157 SERDR – BR – 476, km 230 - Rio da Areia – Localidade de Bonito – Lapa - PR

149

SESME – BR 376 - Km 33 – Tijucas do Sul - PR 95 SEBAM – Br. 116 – Km. 45 - Tomada da água GPS – Jaguatirica – Campina Grande do Sul

68

SEPNH – Estrada do Pinhal, s/nº, km 25 – Açungui – Rio Branco do Sul – PR 88

3. MATERIAIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Deverá ser fornecido pela CONTRATADA os seguintes itens:

3.1. Materiais

3.1.1. Papel Higiênico - branco, macio, picotado e gofrado ou texturizado, 100% fibras celulósicas, folhas duplas, (interfolhado, rolo ou rolão) com 30m x 10cm e informações do fabricante estampadas na embalagem;

3.1.2. Sabonete líquido – para as mãos, cremoso, perolizado, extrato de erva doce ou outros a serem aprovados antecipadamente pela COPEL, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, validade mínima de 12 meses, informações do fabricante estampado na embalagem, a reposição será por litros;

3.1.3. Sabonete em barra de 90 gramas, com consistência e fragrâncias;

3.1.4. Sabonete desengraxante, cremoso, aromatizante orange, com BITZ (particulas de plástico leve), evita e cicatriza pequenas lesões nas mãos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável e informações do fabricante estampado na embalagem (usado apenas por eletricistas);

3.1.5. Toalhas de papel descartável – Folhas simples, brancas, intercaladas tipo interfolhadas ou Rolão de 200m, macias e absorventes, 100% fibras celulósicas, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem;

3.1.6. Água sanitária, álcool, cloro;

3.1.7. Ceras, cera antiderrapante;

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3.1.8. Desengraxante, desinfetante, detergente;

3.1.9. Desodorizadores de ambiente - fragrâncias diversas; com registro no Ministério da Saúde, químico responsável e informações do fabricante estampado na embalagem;

3.1.10.Pedra sanitária para vaso - fragrâncias diversas; com registro no Ministério da Saúde, químico responsável e informações do fabricante estampado na embalagem;

3.1.11.Limpador de carpete, de vidro, de aparelho telefônico;

3.1.12.Lustra móveis, óleo de peroba, polidor de metal;

3.1.13.Multi uso para limpeza geral;

3.1.14.Sabões (em pó, líquido e em pedra);

3.1.15.Saponáceo em pó e cremoso;

3.1.16.Sacos plásticos para lixo, de diversos tamanhos;

3.1.17.Varsol, vaselina líquida, pasta sanitária;

3.1.18.Placas desodorizadoras para mictório;

3.1.19.Saco descartável para absorvente higiênico (refil);

3.1.20.Outros necessários, eventualmente não previstos, à execução dos serviços.

3.2 Utensílios

3.2.1. Baldes de tamanhos diversos;

3.2.2 Desentupidores de pia;

3.2.3. Desentupidores de vaso sanitário;

3.2.4. Discos diversos para enceradeira industrial e doméstica;

3.2.5. Escadas extensivas e escadas tipo "A", de madeira ou de ferro, de tamanhos diversos;

3.2.6. Escovas de mão de diversos tamanhos;

3.2.7. Escovas de nylon com cabo;

3.2.8. Escovões para lavagem de calçada;

3.2.9. Espanadores;

3.2.10.Mangueiras alta pressão 30/40/60m (conforme a necessidade) com esguicho e conectores;

3.2.11.Pás de plástico para lixo;

3.2.12.Pulverizadores ou borrifadores;

3.2.13.Rodos de borracha 40cm;

3.2.14.Rodos de espuma;

3.2.15.Rodos para vidro com extensores;

3.2.16.Rodos porta-fibra;

3.2.17.Sacos descartáveis para aspirador de pó;

3.2.18.Vassouras de gari;

3.2.19.Vassouras de nylon;

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3.2.20.Vassouras de palha;

3.2.21.Vassouras de pêlo;

3.2.22.Vassouras/escovas de nylon para sanitário;

3.2.23.Vassouras tipo mágica (para limpeza de tapete).

3.3. Equipamentos

3.3.1 Enceradeira Industrial, 127 volts, com acessórios completos e extensão elétrica (se necessário);

3.3.2. Enceradeira tipo doméstica, 127 volts, 290 wats (mínimo);

3.3.3. Aspirador de pó/água;

3.3.4. Lavadora de alta pressão.

3.4. Equipamentos Individuais de Segurança (EPIs)

3.4.1. Cintos de segurança tipo cordão umbilical com talabarte nylon;

3.4.2. Luvas plásticas;

3.4.3. Luvas de látex;

3.4.4. Capas de chuva;

3.4.5. Avental de plástico;

3.4.6. Botas de borracha;

3.4.7. Calçados anti-derrapantes.

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4. CONSUMO MENSAL ESTIMADO DE PRODUTOS DE HIGIENE E OUTRAS INFORMAÇÕES

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5. LOCALIDADES, CARACTERÍSTICAS, HORÁRIOS E TIPO DE SERVIÇOS

1. AGÊNCIA ARAUCÁRIA

AGARC - AGÊNCIA ARAUCÁRIA R. Major Cezino, 900 – Araucária - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Pátio

Área de Edificações

350

82

530

Diurno

Escritório, almoxarifado, sala de reuniões, cozinha e banheiro Calçadas de cimento

1.1. Características das Edificações

1.1.1. Composição da área: sala de escritório e reunião, WC´s, almoxarifado e cozinha e calçadas;

1.1.2. Composição de pisos: cerâmica, pedra e vinílico (paviflex);

1.1.3. Persianas verticais;

1.1.4. Luminárias tipo calha.

1.2. Horários e dias para execução dos serviços

1.2.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

1.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

1.3. Serviços Diários

1.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

1.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

1.3.2. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

1.3.3. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

1.3.4. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

1.3.5. Limpeza de telefones com produtos específicos;

1.3.6. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

1.3.7. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

1.4. Serviços Semanais

1.4.1. Encerar as áreas necessárias;

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1.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

1.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

1.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

1.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

1.5. Serviços Quinzenais

1.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

1.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

1.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, e/ou quando necessário por motivo de mau tempo;

1.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

1.6. Serviços Mensais

1.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

1.6.2. Limpeza geral dos forros;

1.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

1.6.4. Limpeza geral das paredes.

1.7. Serviços Semestrais

1.7.1. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

2. AGÊNCIA FAZENDA RIO GRANDE

AGFRG - AGÊNCIA FAZENDA RIO GRANDE R. Francisco C. dos Santos, 391 – Fazenda Rio Grande – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Pátio e garagem

Área de Edificações

215

45

260

Diurno

Escritório, almoxarifado, sala de reuniões, cozinha e banheiro Calçadas de cimento

2.1. Características das Edificações

2.1.1. Composição da área: salas de escritório e reunião, WC´s, almoxarifado e cozinha e calçadas;

2.1.2. Composição de pisos: liso, bruto e vinílico (paviflex);

2.1.3. Persianas verticais;

2.1.4. Luminárias tipo calha.

2.2. Horários e dias para execução dos serviços

2.2.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

2.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 24/97

2.3. Serviços Diários

2.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

2.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

2.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

2.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

2.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

2.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

2.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

2.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

2.4. Serviços Semanais

2.4.1 Encerar as áreas necessárias;

2.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

2.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

2.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

2.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

2.5. Serviços Quinzenais

2.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

2.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

2.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

2.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

2.6. Serviços Mensais

2.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

2.6.2. Limpeza geral dos forros;

2.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

2.6.4. Limpeza geral das paredes.

2.7. Serviços Semestrais

2.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

2.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

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3. SUBESTAÇÃO FAZENDA RIO GRANDE SEFRG – SUBESTAÇÃO FAZENDA RIO GRANDE

R. Rio Volga, s/n – Fazenda Rio Grande – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

6,76

0,72

Diurno

Sala e banheiro. Esquadrias de ferro com vidros.

3.1 Horários e dias para execução dos serviços

3.1.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

3.2. Serviços Diários

3.2.1. Limpeza geral, varrer e lavar pisos;

3.2.2. Limpeza geral dos vidros;

3.2.3. Limpeza geral do banheiro e paredes e luminárias.

3.3. Serviços Mensais

3.3.1. Tratamento de pisos vinílicos.

4. AGÊNCIA LAPA AGLAP – AGÊNCIA LAPA

R. Barão do Rio Branco, 1113 – Lapa - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Pátio

Área de Edificações

242

42

875

Diurno

Escritório, almoxarifado, sala de reuniões, cozinha e banheiro Calçadas de cimento

4.1. Características das Edificações

4.1.1. Composição da área: salas de escritório e reunião, WC´s, almoxarifado e cozinha e calçadas;

4.1.2. Composição de pisos: parque encerado, bruto e vinílico (vulcapiso);

4.1.3. Persianas verticais e cortinas de tecido;

4.1.4. Luminárias tipo calha.

4.2. Horários e dias para execução dos serviços

4.2.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h e das 13h às 15h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

4.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

i .ex e

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4.3. Serviços Diários

4.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

4.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

4.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

4.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

4.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

4.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

4.3.7. Aspiração de pó das cortinas e persianas;

4.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

4.4. Serviços Semanais

4.4.1. Encerar as áreas necessárias;

4.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

4.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

4.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

4.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

4.5. Serviços Quinzenais

4.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

4.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

4.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

4.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

4.6. Serviços Mensais

4.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

4.6.2. Limpeza geral dos forros;

4.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

4.6.4. Limpeza geral das paredes.

4.7. Serviços Semestrais

4.7.1. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

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5. PÓLO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DSMSJP – PÓLO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

R. Barão do Cerro Azul, 219 – São José dos Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

1599

223

Noturno

Cantina, refeitório, vestiário, depósitos, escritórios, salas de reuniões,laboratórios, banheiros, portaria Esquadrias de madeira, ferro e alumínio com vidros, cúpula com esquadria metálica e vidros

5.1. Características das Edificações

5.1.2. Composição da área: 1 prédio de escritórios com área térrea, e 2 pisos, WC’s, vestiários, guarita, depósito, refeitório e almoxarifado;

5.1.3. Composição de pisos: bruto, cerâmico, vinílico (paviflex) e parquê encerado;

5.1.4. Divisória naval;

5.1.5. Persianas horizontais de alumínio;

5.1.6. Luminárias tipo calha.

5.2. Horários e dias para execução dos serviços

5.2.1. A limpeza deve ser executada após o término do expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 17h às 21h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

5.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, 2 (duas) zeladoras de expediente integral visando a conservação geral dos serviços.

5.3. Serviços Diários

5.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

5.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

5.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

5.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

5.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

5.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

5.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

5.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

5.4. Serviços Semanais

5.4.1. Encerar as áreas necessárias;

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 28/97

5.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

5.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

5.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

5.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

5.5. Serviços Quinzenais

5.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

5.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

5.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

5.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

5.6. Serviços Mensais

5.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

5.6.2. Limpeza geral dos forros;

5.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

5.6.4. Limpeza geral das paredes.

5.7. Serviços Semestrais

5.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

5.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

6. POSTO DE ATENDIMENTO MANDIRITUBA PAMIB – POSTO DE ATENDIMENTO MANDIRITUBA

R. João Barbosa Mendes, s/nº (terminal de ônibus) – Mandirituba - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

160

18

Diurno

Escritório, almoxarifado, sala de reuniões, cozinha e banheiro Janelas de ferro

6.1. Características das Edificações

6.1.1. Composição da área: salas de escritório, WC´s, sala de almoxarifado;

6.1.2. Composição de pisos: cerâmico e mosaico.

6.2. Horários e dias para execução dos serviços

6.2.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

6.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 29/97

6.3. Serviços Diários

6.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

6.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

6.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

6.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

6.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

6.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

6.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

6.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

6.4. Serviços Semanais

6.4.1. Encerar as áreas necessárias;

6.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

6.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

6.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

6.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

6.5. Serviços Quinzenais

6.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

6.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

6.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

6.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

6.6. Serviços Mensais

6.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

6.6.2. Limpeza geral dos forros;

6.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

6.6.4. Limpeza geral das paredes.

6.7. Serviços Semestrais

6.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

6.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

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7. POSTO DE ATENDIMENTO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PASJP – POSTO DE ATENDIMENTO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

R. Isabel A Redentora, 1986– São José dos Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

62

15

Diurno

Escritório e banheiro

7.1. Características das Edificações

7.1.1. Composição da área: sala de escritório, WC e calçadas;

7.1.2. Composição de pisos: cerâmica;

7.1.3. Persianas verticais;

7.1.4. Luminárias tipo calha.

7.2. Horários e dias para execução dos serviços

7.2.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h horas, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

7.3. Serviços Diários

7.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

7.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

7.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

7.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

7.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

7.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

7.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

7.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

7.4. Serviços Semanais

7.4.1. Encerar as áreas necessárias;

7.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

7.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

7.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

7.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 31/97

7.5. Serviços Quinzenais

7.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

7.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

7.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

7.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

7.6. Serviços Mensais

7.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

7.6.2. Limpeza geral dos forros;

7.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

7.6.4. Limpeza geral das paredes.

7.7. Serviços Semestrais

7.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

7.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

8. POSTO DE ATENDIMENTO TIJUCAS DO SUL PATIS – POSTO DE ATENDIMENTO TIJUCAS DO SUL

R. XV de Novembro, 1026 – Tijucas do Sul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações •

36

10,5

Diurno

Escritórios, depósito e banheiro. Esquadrias de madeira, ferro e alumínio com vidros, e espelho

8.1. Características das Edificações

8.1.1. Alvenaria com pisos dos tipo cerâmico;

8.1.2. Luminárias tipo globo (duas);

8.1.3. Luminárias tipo calha (quatro).

8.2. Horários e dias para execução dos serviços

8.2.1. A limpeza deve ser executada de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h horas, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

8.3 Serviços Diários

8.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 32/97

8.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

8.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

8.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

8.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

8.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

8.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

8.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

8.4. Serviços Semanais

8.4.1. Encerar as áreas necessárias;

8.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

8.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

8.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

8.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

8.5. Serviços Quinzenais

8.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

8.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

8.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

8.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

8.6. Serviços Mensais

8.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

8.6.2. Limpeza geral dos forros;

8.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

8.6.7. Limpeza geral das paredes.

8.7. Serviços Semestrais

8.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

8.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

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9. AGÊNCIA ALMIRANTE TAMANDARÉ AGATM – AGÊNCIA ALMIRANTE TAMANDARÉ

R. João Antônio Zen, 456, Centro – Almirante Tamandaré – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária, mensal, trimestral e semestral. Vidros

Área de Edificações Agencia de Almirante Tamandaré Externos Internos (divisórias)

259

69

77

Diurno

Salas de: Atendimento; Coordenação; Recepção; Faturamento; Reunião; Apoio; Eletricistas; Cantina; Almoxarifado interno; Plantão Rádio (VHF); Circulação; Banheiros (4); Vestiário Almoxarifados Esquadrias de ferro e de alumínio.

9.1. Características das Edificações 9.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, cimento alisado, paviflex;

9.1.2. Divisória com vidros;

9.1.3. Paredes internas em alvenaria;

9.1.4. Paredes internas azulejadas;

9.1.5. Janelas de alumínio e envidraçadas;

9.1.6. Persianas verticais (tecido sintético);

9.1.7. Luminárias tipo globo;

9.1.8. Luminárias tipo calha;

9.1.9. Calçadas de cimento;

9.1.10. Pátio em bloquetes;

9.1.11. Muro em alvenaria e grades de ferro.

9.2. Horários e dias para execução dos serviços

9.2.1. A limpeza é executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 16h30 min, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

9.3. Serviços Diários

9.3.1. Varrição geral de todas as dependências da agência, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré estabelecido pela COPEL;

9.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

9.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos, sabonetes, papéis toalha e vaporização do ambiente com aromatizante;

9.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, garagem, pátio e frente do prédio;

9.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de decoração e cinzeiros.

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9.4. Serviços Semanais

9.4.1. Limpeza de telefones com produtos específicos;

9.4.2. Encerar as áreas necessárias;

9.4.3. Polimento e manutenção dos pisos de paviflex;

9.4.4. Lavagem de capachos;

9.4.5. Lavagem geral das áreas de circulação;

9.4.6. Varrição e limpeza geral dos pátios;

9.4.7. Varrição geral das dependências dos almoxarifados e área de lazer, com a retirada e se necessário, separação dos lixos recicláveis para local pré estabelecido pela COPEL.

9.5. Serviços Mensais

9.5.1. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem;

9.5.2. Limpeza geral de todas as janelas, portas, vidros e esquadrias.

9.6. Serviços Trimestrais

9.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

9.6.2. Limpeza geral dos forros;

9.6.3. Limpeza dos pisos de paviflex, com produto específico;

9.6.4. Limpeza geral das paredes, batentes e portas;

9.6.5. Limpeza geral de persianas com produto específico.

9.7. Serviços Semestrais

9.7.1. Lavagem mecanizada do muro.

10. AGÊNCIA GUARAITUBA

AGGIA – AGÊNCIA GUARAITUBA

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Área de varrição comum

Área de Edificações Pátio da agência e garagem

350

45

1.000

Diurno Diurno Diurno

Cantina, depósitos, agência e banheiros Esquadrias de alumínio com vidros Calçada interna e externa de concreto, paver, meio fio

10.1. Características das Edificações

10.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, paviflex, cimento alisado, e petit pavet;

10.1.2. Persianas verticais em PVC; e Persianas horizontais de pano

10.1.3. Luminárias tipo calha.

i .ex e

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10.2. Horários e dias para execução dos serviços

10.2.1. A limpeza deve ser executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL. Uma vez na semana, haverá necessidade de reforço de 1 posto de zeladoria das 16h às 20h.

10.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

10.3. Serviços Diários

10.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

10.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

10.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros;

10.3.4. Limpeza geral do depósito, garagem, pátios e frente do prédio;

10.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

10.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos.

10.4. Serviços Semanais

10.4.1. Encerar as áreas necessárias;

10.4.2. Lavagem de capachos;

10.4.3. Lavagem geral das áreas de circulação;

10.4.4. Varrição e limpeza geral dos pátios.

10.5. Serviços Quinzenais

10.5.1. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

10.5.2. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

10.6. Serviços Mensais

10.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias.

10.7. Serviços Semestrais

10.7.1. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, e cadeiras.

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11. AGÊNCIA PINHAIS

AGPNS – AGÊNCIA PINHAIS

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Calçadas Vidro

Agência de Pinhais, Rua Europa, 240

400

267

399

81

Diurno Noturno Diurno / Noturno

Cantina, vestiário, depósito, escritórios, sala de reunião, portas, calçadas, banheiros. Cantina,, depósito, calçadas. escritório, portas, banheiros. Esquadrias de alumínio com vidros, portas de vidro

11.1. Características das Edificações

11.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: forração, paviplex, carpete sala de reunião, vinílico, cimento alisado, pedras irregulares, petit pavet,

11.1.2. Esquadrias de alumínio;

11.1.3. Divisória naval;

11.1.4. Persianas verticais em Tecido;

11.1.5. Luminárias tipo globo;

11.1.6. Luminárias tipo calha.

11.2. Horários e dias para execução dos serviços

11.2.1. A limpeza deve ser executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 16h, e das 13h às 17h e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

11.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

11.3. Serviços Diários

11.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

11.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

11.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

11.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

11.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

11.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

i .ex e

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11.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

11.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

11.4. Serviços Semanais

11.4.1. Encerar as áreas necessárias;

11.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

11.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

11.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

11.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

11.5. Serviços Quinzenais

11.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

11.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

11.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

11.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

11.6. Serviços Mensais

11.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

11.6.2. Limpeza geral dos forros;

11.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

11.6.4. Limpeza geral das paredes.

11.7. Serviços Semestrais

11.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

11.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

12. AGÊNCIA PIRAQUARA

AGPQR – AGÊNCIA PIRAQUARA

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações Agencia Área de Edificações Almoxarifado

370

42

98

Diurno Diurno

Cantina, refeitório, vestiário, sala do rádio, sala de atendimento, escritórios, salas de reuniões e banheiros. Cantina, refeitório, sala de Fibra ótica Depósito de ferramentas e materiais elétricos. Esquadrias de alumínio com vidros.

i .ex e

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12.1. Características das Edificações

12.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, vinílico, cimento alisado, pedras irregulares;

12.1.2. Esquadrias de alumínio com vidros;

12.1.3. Divisória naval;

12.1.4. Divisória naval com vidros;

12.1.5. Toldo em lona;

12.1.6. Persianas verticais em tecido

12.1.7. Luminárias tipo calha.

12.2. Horários e dias para execução dos serviços

12.2.1. A limpeza deve ser executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 17h.

12.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

12.3. Serviços Diários

12.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

12.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

12.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas de papel nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

12.3.4. Limpeza do almoxarifado, corredor, escada, depósitos, garagem, pátios e frente da agencia;

12.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos;

12.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos.

12.4. Serviços Semanais

12.4.1. Encerar as áreas necessárias;

12.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

12.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

12.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

12.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

12.5. Serviços Quinzenais

12.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

12.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

12.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada da agencia, do pátio e garagem, quando necessário;

12.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 39/97

12.6. Serviços Mensais

12.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

12.6.2. Limpeza geral dos forros;

12.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

12.6.4. Limpeza geral das paredes.

12.7. Serviços Semestrais

12.7.1. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias e cadeiras;

13. SUBESTAÇÃO PIRAQUARA SEPQR – SUBESTAÇÃO PIRAQUARA

Centro – Piraquara – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum interna. Calçada de concreto externa Vidros Venezianas com Telas

Casa de Comando Casa de Comando Casa de Comando Casa de Comando

127,41

50,70

5,13

5,13

Diurno Diurno Diurno Diurno

Sala de comando, sala de baterias, sala de comunicação, banheiro e cantina. Ao redor da Casa de Comando Vidros Esquadrias de alumínio.

13.1 Características das Edificações

13.1.1. Revestimento interno dos pisos:

Sala de Comando: vinílico (tipo paviflex)

Sala de Baterias, sala de comunicação, banheiro e cantina: cerâmico.

13.1.2. Luminárias 2X32 W tipo calha comercial;

13.1.2. Luminárias tipo globo;

13.1.3. Revestimento interno das paredes:

Sala de Comando, sala de comunicação e sala de baterias: pintura látex

Banheiro e cantina: azulejo.

13.1.4. Revestimento externo das paredes: pastilha cerâmica.

13.2. Horários e dias para execução dos serviços

13.2.1. A limpeza deve ser executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 17h.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 40/97

13.3. Serviços Semanais

13.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

13.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

13.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos, sabonetes e toalhas de papel nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

13.3.4. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

13.3.5. Lavagem geral das áreas de circulação;

13.3.6. Varrição e limpeza geral das calçadas.

13.4. Serviços Quinzenais

13.4.1. Enceração das áreas necessárias;

13.4.2. Limpeza geral dos batentes e portas;

13.4.3. Espanação geral de todos os tipos de forro;

13.4.4. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, quando necessário.

13.5. Serviços Mensais

13.5.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

13.5.2. Limpeza geral dos forros;

13.5.3. Limpeza geral das paredes;

13.5.4. Limpeza filtros do ar condicionado, se houver;

13.5.5. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, telas, venezianas e persianas (onde houver).

14. AGÊNCIA QUATRO BARRAS

AGQBR – AGÊNCIA QUATRO BARRAS

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações Calçadas

321,57

80

84

INTEGRAL INTEGRAL

Almoxarifado, cantina, escritórios, sala de atendimento, banheiros, área externa Calçadas com piso bruto Esquadrias de alumínio com vidros

14.1. Características das Edificações

14.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, e esquadrias de alumínio com vidros;

14.1.2. Divisórias em alvenaria e PVC;

i .ex e

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14.1.3. Persianas verticais em PVC;

14.1.4. Luminárias tipo calha.

14.2. Horários e dias para execução dos serviços

14.2.1. A limpeza deve ser executada antes do início do expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h e 13h às 17:00h e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

14.2.2. A CONTRATADA deve manter diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal da COPEL, a conservação geral dos serviços.

14.3. Serviços Diários

14.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

14.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

14.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

14.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

14.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

14.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

14.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes e persianas;

14.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

14.4. Serviços Semanais

14.4.1. Encerar as áreas necessárias;

14.4.2. Polimento e manutenção dos pisos de cerâmica;

14.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

14.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

14.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

14.5. Serviços Quinzenais

14.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

14.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

14.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

14.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

14.6. Serviços Mensais

14.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

14.6.2. Limpeza geral dos forros em laje ;

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14.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos cerâmicos ;

14.6.4. Limpeza geral das paredes.

14.7. Serviços Semestrais

14.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

14.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias, estofados e cadeiras.

15. AGÊNCIA RIO BRANCO DO SUL

AGRBS – AGÊNCIA RIO BRANCO DO SUL

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

143

29

Noturno

Almoxarifado, cantina, escritórios, sala de atendimento, banheiros. Esquadrias de madeira e ferro com vidros

15.1. Características das Edificações

15.1.1. Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, esquadrias de vidros;

15.1.2. Divisória naval;

15.1.3. Persianas verticais em PVC;

15.1.4. Luminárias tipo calha.

15.2. Horários e dias para execução dos serviços

15.2.1. A limpeza é executada durante o expediente, de segunda à sexta-feira no horário das 07h30min às 11h30min, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

15.3. Serviços Diários

15.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

15.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

15.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

15.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

15.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

15.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

15.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

15.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

i .ex e

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 43/97

15.4. Serviços Semanais

15.4.1. Encerar as áreas necessárias;

15.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

15.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

15.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

15.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

15.5. Serviços Quinzenais

15.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

15.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

15.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

15.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

15.6. Serviços Mensais

15.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

15.6.2. Limpeza geral dos forros;

15.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

15.6.4. Limpeza geral das paredes.

15.7. Serviços Semestrais

15.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

15.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

16. POSTO DE ATENDIMENTO CONTENDA PACON – POSTO DE ATENDIMENTO CONTENDA

Av. João Franco, 651 – Contenda - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações

70

40

Diurno

Escritórios, corredor, copa, banheiros e vitros. Depósito e Cobertura

16.1. Características das Edificações

16.1.1. Alvenaria com pisos dos tipo cerâmico;

16.1.2. Luminárias tipo globo (duas);

16.1.3. Luminárias tipo calha (quatro).

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 44/97

16.2. Horários e dias para execução dos serviços

16.2.1. A limpeza deve ser executada de segunda à sexta-feira no horário das 08h às 12h horas, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

16.3 Serviços Diários

16.3.1. Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

16.3.2. Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

16.3.3. Abastecer os banheiros com papéis higiênicos e sabonetes, substituir as toalhas contínuas higienizadas nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

16.3.4. Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagem, pátios e frente do prédio;

16.3.5. Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

16.3.6. Limpeza de telefones com produtos específicos;

16.3.7. Aspiração de pó das forrações, tapetes, cortinas e persianas;

16.3.8. Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.

16.4. Serviços Semanais

16.4.1. Encerar as áreas necessárias;

16.4.2. Polimento e manutenção dos pisos vinílicos;

16.4.3. Lavagem de tapetes e capachos;

16.4.4. Lavagem geral das áreas de circulação;

16.4.5. Varrição e limpeza geral dos pátios.

16.5. Serviços Quinzenais

16.5.1. Limpeza geral das paredes divisórias, batentes e portas;

16.5.2. Espanação geral de todos os tipos de forro;

16.5.3. Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando necessário;

16.5.4. Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, persianas.

16.6. Serviços Mensais

16.6.1. Limpeza geral de todas as luminárias;

16.6.2. Limpeza geral dos forros;

16.6.3. Tratamento e impermeabilização dos pisos vinílicos;

16.6.7. Limpeza geral das paredes.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 45/97

16.7. Serviços Semestrais

16.7.1. Lavagem mecanizada e higienização com sistema ultra-seco das áreas de carpetes;

16.7.2. Lavagem e higienização com sistema ultra-seco de móveis estofados, divisórias estofadas e cadeiras.

17. EQUIPES VOLANTES:

17.1. EQUIPE VOLANTE SEMANAL:

17.1.1. Horários e dias para execução dos serviços

17.1.1.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

17.1.2. Serviços Semanais

17.1.2.1. Limpeza geral, varrer e lavar pisos;

17.1.2.2. Limpeza geral dos vidros;

17.1.2.3. Limpeza geral do banheiro e paredes e luminárias.

17.1.3. Serviços Mensais

17.1.3.1. Tratamento de pisos vinílicos.

• SUBESTAÇÃO CAMPO LARGO SECLG – SUBESTAÇÃO CAMPO LARGO

BR 277, km 22 – Campo Largo - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

• Sala de Comando/ • Baterias/ Depósito/ • escritório/ BWC/ • Comunicação/ • Cozinha/ Calçadas/ • Casa de gás

347,3

14,7

2,7

Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico/Vinifico / Chapa de aço / Taco / Granitina - Azulejo 20 Luminárias calha 2x40 4 Luminárias calha 2x20 9 globos Forro PVC – porta aço / Alumínio / Madeira Esquadrias de alumínio e ferro.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 46/97

• SUBESTAÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL DE ARAUCÁRIA SEDCL – SUBESTAÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL DE ARAUCÁRIA

Av. p/ Tritec – Dis. Ind. De Campo Largo - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

• Sala de Comando/ • Baterias/ Depósito/ • BWC/ Comunicação/ • Cozinha/ Calçadas/ • Casa de gás

216,0

3,9

4,8

Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico/ Vinílico Azulejo 25 Luminárias calha 2x32 4 Luminárias calha 4x32 28 globos Laje – porta alumínio / madeira Esquadrias de alumínio.

• PLANTÃO BALSA NOVA PLBAN – PLANTÃO BALSA NOVA Av. Iguaçu, 848 – Balsa Nova - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações

36

Diurno

Escritório,depósito e banheiro. Casa de alvenaria, com área de entrada em lajota, sala com piso de taco de madeira, persianas, um banheiro com azulejos e uma pequena sala que serve como depósito.

• SUBESTAÇÃO BALSA NOVA SEBAN – SUBESTAÇÃO BALSA NOVA

Av. Iguaçu, s/n, ao lado do PL – Balsa Nova - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações 48 Diurno

Depósito. Construção de alvenaria, com piso de cimento.

• PLANTÃO BUGRE PLBUG – PLANTÃO BUGRE

Estrada do Bugre, s/n – Balsa Nova – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Área de Edificações

51 Diurno Escritórios, depósito, banheiro e vitros. Construção em alvenaria, sendo duas salas, dois banheiros e um pequeno depósito de materiais; Piso em Paviflex; Janelas tipo Vitrôs / Persianas; Forro com telhas de cimento de amianto pintado; Luminárias; Prateleiras.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 47/97

• SUBESTAÇÃO ARAUCÁRIA SEARC – SUBESTAÇÃO ARAUCÁRIA

RUA VITAL BRASIL 1122

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza Vidros

Área de Edificações

170

35

Diurno

Escritório,3 salas de comando, 1 wc, 1 cozinha, 1 almoxarifado. Pisos: 100 m² de cerâmica, 70 m² de piso vinílico (paviflex); luminárias tipo calha; paredes do WC, cantina e depósito azulejadas, 66 m² de azulejo de parede.

• SUBESTAÇÃO LAPA SELAP – SUBESTAÇÃO LAPA

Rodovia do Xisto – Lapa - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

• Sala de Comando/ • Baterias/ Depósito/ • BWC/ Comunicação/ • Cozinha/ Calçadas

96,4

3,6

3,9

Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico/ chapa de aço Azulejo 9 Luminárias calha 2x40 13 globos Laje – porta aço / madeira Esquadrias de alumínio .

• SUBESTAÇÃO FAZENDA IGUAÇU SEFZI – SUBESTAÇÃO FAZENDA IGUAÇU BR 116, km 21 – Fazenda Rio Grande - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

• Sala de Comando/ • Baterias / Depósito/ • BWC / Comunicação/ • Cozinha / Calçadas/ • Casa de gás

240,7

3,52

4,81

Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico/ vinifico/chapa de aço – Azulejo – 25 Luminárias calha 2x40 3 Luminárias calha 4x40 32 globos Laje – porta aço / madeira Esquadrias de alumínio.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 48/97

• SUBESTAÇÃO TAFISA SETAF – SUBESTAÇÃO TAFISA

Av. Principal – Piên - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

• Sala de Comando/ • Baterias/ Depósito/ • BWC/ Comunicação/ • Cozinha/ Calçadas

136,8

3,6

3,8

Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico/ chapa de aço Azulejo 9 Luminárias calha 2x40 13 globos Laje – porta aço / madeira Esquadrias de alumínio .

• PLANTÃO LAGEADO DOS VIEIRAS PLLAV - PLANTÃO LAGEADO DOS VIEIRAS

Av. Principal, s/nº - Localidade de Lajeado dos Vieiras - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações/ casa anexo

20

2,40

Diurno

Escritórios, Alvenaria com pisos; Forro PVC. Esquadrias de madeira, com vidros.

• SUBESTAÇÃO LAGEADO DOS VIEIRAS SELAV - SUBESTAÇÃO LAGEADO DOS VIEIRAS

Av. Principal, s/nº (2km após o PLLAV) – Localidade de Lageado dos Vieiras - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Área de Edificações

3

Diurno

Cubículo. Construção em alvenaria.

• PLANTÃO PIÊN PLPEN – PLANTÃO PIÊN

R. Amazonas, 81 – Piên - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

9

1,4

Diurno

Escritórios, depósito Alvenaria com pisos alisados anexo a casa; Luminárias tipo globo (duas). Esquadrias de ferro com vidros.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 49/97

• SUBESTAÇÃO PIÊN SEPEN - SUBESTAÇÃO PIÊN

R. Goiânia esq. Com R. Espírito Santo s/nº – Piên - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Área de Edificações

3

Diurno

Cubículo. Construção em alvenaria.

• PLANTÃO AGUDOS DO SUL PLAGU – PLANTÃO AGUDOS DO SUL

Av. Cândido Fagundes dos Santos, 600 – Agudos do Sul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

77

8,04

Diurno

Escritórios, depósito, banheiro e calçada frontal. Alvenaria com pisos dos tipo cerâmico; Teto com lage; Divisória naval; Persianas Horizontais nas duas portas de entrada; Lampadas eletrônicas. Esquadria e com vidros e portas de vidro.

• PLANTÃO QUITANDINHA PLQUI – PLANTÃO QUITANDINHA

R. José de Sá Ribas, 869 – Quitandinha - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

21

6,5

Diurno

Escritórios, depósito e banheiro. Alvenaria com piso paviflex; Persianas plásticas de enrolar; 83m² de calçada piso bruto. vidros,

• SUBESTAÇÃO QUITANDINHA SEQUI - SUBESTAÇÃO QUITANDINHA

Av. José de Sá Ribas esq. com BR 116 s/nº – Quitandinha - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Área de Edificações

3

Diurno

Cubículo. Construção em alvenaria.

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• PLANTÃO CAMPO DO TENENTE PLCPT – PLANTÃO CAMPO DO TENENTE

Av. Miguel Komarchewski, 488 – Campo do Tenente - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações •

32 3

Diurno

Escritórios, depósito e banheiro. Alvenaria com pisos dos tipo parquet; Luminárias tipo globo (duas); Luminárias tipo calha (duas). Esquadrias de madeira, ferro e alumínio com vidros.

• SUBESTAÇÃO CAMPO DO TENENTE SECPT – SUBESTAÇÃO CAMPO DO TENENTE

R. Miguel Komarchewski, s/nº

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

17,57

não tem

Diurno

Sala Construção em alvenaria com piso vinílico.

• SUBESTAÇÃO GUATUPÊ SEGTP – SUBESTAÇÃO GUATUPÊ

Av. Rui Barbosa, s/nº - Guatupê - São José dos Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

19,0

72,0

560,0

10,0

6,5

6,7

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico – 16 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de alumínio .

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 51/97

• SUBESTAÇÃO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SESJP – SUBESTAÇÃO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

BR 376 - km 14 - São José dos Pinhais – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando / • Baterias Acesso Calçadas

15,3

126,0

820,0

55,0

53,5

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico – Chapa metálica – 16 luminárias calha 4x40 – laje – portas aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de alumínio .

• SUBESTAÇÃO PINHAIS SEPNS – SUBESTAÇÃO PINHAIS

Rodovia João Leopoldo Jacomel, s/nº – Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

19,0

72,0

560,0

10,0

6,5

6,7

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico – 16 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de alumínio .

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 52/97

• PLANTÃO CAMPINA GRANDE DO SUL

PLCGS – PLANTÃO CAMPINA GRANDE DO SUL

Rua Alberico Bandeira de Lima, 806 – Campina Grande do Sul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações

30

6,5

Diurno Diurno

Escritório e banheiro. Casa de alvenaria, com área de entrada em lajota, sala com cerâmica e banheiro com azulejos. Vidros

• SUBESTAÇÃO QUATRO BARRAS

SEQBR – SUBESTAÇÃO QUATRO BARRAS PR 506, s/nº - próx. Trevo BR 116 - Quatro Barras - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

7,5

116,0

600,0

51,4

5,0

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo ½ parede – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico / cerâmico– Chapa metálica – 24 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Pedrisco Piso cimentado Esquadrias de alumínio com grades

• POSTO DE ATENDIMENTO DE COLOMBO

PACOB – POSTO DE ATENDIMENTO COLOMBO

R. José Cavassin, 419, Centro - Colombo - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

45 5

Diurno Diurno

Cantina, depósitos, agência e banheiros.l Avenaria com pisos dos tipos: cerâmico; Persianas verticais; Luminárias tipo calha. Esquadrias de alumínio com vidros

i .ex e

i .ex e

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 53/97

• SUBESTAÇÃO COLOMBO SECOB – SUBESTAÇÃO COLOMBO

R. Faustino A. Johnsson, s/nº – Colombo - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

7,5

116,0

520,0

37,4

18,7

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo ½ parede – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico / cerâmico– Chapa metálica – 24 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de ferro.

• SUBESTAÇÃO GUARAITUBA SEGIA – SUBESTAÇÃO GUARAITUBA

Rua Dulcídio Falavinha, s/nº - Guaraituba – Colombo - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros Telas

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

19,0

72,0

560,0

10,0

6,5

6,7

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico – 16 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de alumínio .

• SUBESTAÇÃO BOCAIÚVA DO SUL SEBUL – SUBESTAÇÃO BOCAIÚVA DO SUL

Entrada da Cidade – Bocaiúva do Sul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

18 6

Diurno

Sala e banheiro. Esquadrias de ferro e alumínio com vidros.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 54/97

• PLANTÃO BOCAIÚVA DO SUL

PLBCV – PLANTÃO BOCAIÚVA DO SUL

R. Benjamin Constant Texeira, 391 – Bocaiúva do Sul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

130

10

Diurno Diurno

Escritório,depósito e banheiro. Casa de alvenaria, com área de entrada em pedrisco, sala com lajota, um banheiro com azulejos e uma pequena sala que serve como depósito.

• PLANTÃO TUNAS DO PARANÁ

PLTUN – PLANTÃO TUNAS DO PARANÁ

R. Teófilo Santos Castro, 816 – Tunas do Paraná - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

20 3

Diurno Diurno

Escritório e banheiro Casa de alvenaria, com área de entrada em pedrisco, sala com lajota, um banheiro com azulejos.

• SUBESTAÇÃO TUNAS DO PARANÁ SETUN – SUBESTAÇÃO TUNAS DO PARANÁ

R. da Subestação – Tunas do Paraná - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum

Área de Edificações 3 Diurno Cubículo

• PLANTÃO ADRIANÓPOLIS

PLADR – PLANTÃO ADRIANÓPOLIS

R. Benedito Batista Dias, 221 – Adrianópolis - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

96

11

Diurno Diurno

Escritório,depósito e banheiro Casa de alvenaria, com área de entrada em pedrisco, sala com piso de madeira e lajota, um banheiro com azulejos e um depósito.

i .ex e

i .ex e

i .ex e

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 55/97

• SUBESTAÇÃO ADRIANÓPOLIS SEADR – SUBESTAÇÃO ADRIANÓPOLIS

R. Jacinto Straub – Adrianópolis - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum

Área de Edificações

4 Diurno

Cubículo

7. SUBESTAÇÃO RIO BRANCO DO SUL SERBS – SUBESTAÇÃO RIO BRANCO DO SUL

R. Nossa Senhora do Amparo, 63 – Rio Branco - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Cozinha e Banheiro • Sala de Comando/ • Baterias Acesso Calçadas

8,0

150,0

1150,0

26,4

16,9

Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno

Piso Cerâmico – Azulejo ½ parede – 3 Luminárias globo - laje Piso Vinílico / cerâmico– Chapa metálica – 30 luminárias calha 4x40 – laje – porta aço / madeira Calçamento com paralelepípedos Piso cimentado Esquadrias de alumínio .

• PLANTÃO DE CERRO AZUL

PLCEA – PLANTÃO CERRO AZUL

R. Clementino Porfírio, 3662 – Cerro Azul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações

30

6,5

Diurno Diurno

Escritório e banheiro Casa de alvenaria, com área de entrada em lajota, sala com cerâmica e banheiro com azulejos. Vidros

• SUBESTAÇÃO CERRO AZUL SECEA - SUBESTAÇÃO CERRO AZUL

Próximo à Praça Central – Cerro Azul - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum Vidros

Área de Edificações

20

2,5

Diurno Diurno

Cubículo, banheiro. Piso com cimento alisado. Construção em alvenaria. Janelas

i .ex e

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• PLANTÃO DOUTOR ULISSES

PLDOU – PLANTÃO DOUTOR ULISSES

R. Principal, s/nº – Doutor Ulisses – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária

Área de Edificações Abrigo para carro

21

4,1

26

Diurno Diurno Diurno

Escritório e banheiro. Casa de alvenaria, sala com cerâmica e banheiro com azulejos (1/2 altura paredes, o restante é pintada com tinta óleo). Vidros. Piso com cimento alisado.

17.2. EQUIPE VOLANTE SEMANAL:

17.2.1. Horários e dias para execução dos serviços

17.2.1.1. A limpeza deve ser executada, de segunda à sexta-feira no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL;

17.2.2. Serviços Mensais

17.2.2.1. Limpeza geral, varrer e lavar pisos;

17.2.2.2. Limpeza geral dos vidros;

17.2.2.3. Limpeza geral do banheiro e paredes e luminárias.

17.2.3. Serviços Semestrais

17.2.3.1. Tratamento de pisos vinílicos.

• SUBESTAÇÃO RIO DA AREIA SERDR – SUBESTAÇÃO RIO DA AREIA

BR 476, km 40 - Rio da Areia – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

20 6

Diurno

Sala e banheiro. Esquadrias de ferro e alumínio com vidros.

i .ex e

i .ex e

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• SUBESTAÇÃO SALTO DO MEIO

SESME – SUBESTAÇÃO SALTO DO MEIO BR 376 - km 33

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

84,60

06

Diurno

Sala e banheiro. Esquadrias de alumínio com vidros.

• SUBESTAÇÃO BARRAGEM SEBAM– SUBESTAÇÃO BARRAGEM

Br. 116 – Km. 45 - Tomada da água GPS – Jaguatirica – Campina Grande do Sul

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

13,57

não tem

Diurno

Sala .

• SUBESTAÇÃO PINHAL SEPNH – SUBESTAÇÃO PINHAL

Estrada do Pinhal, s/nº, km 25 – Açungui – Rio Branco do Sul – PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária Vidros

Área de Edificações

20 6

Diurno

Sala e banheiro. Esquadrias de ferro e alumínio com vidros.

i .ex e

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LOTE 2: SUBESTAÇÃO BATEIAS: 01 posto de serviços de 08 horas diárias

SE/BTA – SUBESTAÇÃO BATEIAS

BR 277, Estrada do Retiro – Campo Largo –PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária. Vidros, esquadrias, telas e venezianas (onde houver)

Área de Edificações

515,00

60,00

Diurno Sala de comando, sala de baterias, sala de comunicação, depósitos, banheiros, cantinas, escritórios, vestiários, portaria, oficinas e garagens, onde houver. Esquadrias de alumínio.

1.1 Características das Edificações

1.1.1 Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, paviflex, cimento alisado, granito; 1.1.2 Luminárias tipo calha; 1.1.3 Luminárias tipo globo; 1.1.4 Persianas verticais; 1.1.5 Divisória naval; 1.1.6 Telhados em acrílico.

1.2 Horários e dias para execução dos serviços

1.2.1 A limpeza deve ser executada no expediente diurno, de segunda à sexta-feira, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

1.3 Serviços Diários

1.3.1 Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

1.3.2 Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

1.3.3 Abastecer os banheiros com papéis higiênicos, sabonetes e toalhas de papel nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

1.3.4 Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagens, laboratórios, pátios, frente do prédio me demais dependências;

1.3.5 Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

1.3.6 Limpeza de telefones com produtos específicos; 1.3.7 Aspiração de pó dos tapetes e persianas; 1.3.8 Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.; 1.3.9 Abastecimento de bebedouros e porta copos.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 59/97

1.4 Serviços semanais

1.4.1 Lavagem de tapetes e capachos; 1.4.2 Encerar as áreas necessárias; 1.4.3 Lavagem geral das áreas de circulação; 1.4.4 Varrição e limpeza geral das calçadas; 1.4.5 Higienização dos bebedouros.

1.5 Serviços Quinzenais

1.5.1 Limpeza geral dos batentes e portas; 1.5.2 Espanação geral de todos os tipos de forro; 1.5.3 Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando

necessário; 1.5.4 Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias e persianas.

1.6 Serviços Mensais

1.6.1 Limpeza geral de todas as luminárias; 1.6.2 Limpeza geral dos forros; 1.6.3 Limpeza geral das paredes; 1.6.4 Limpeza filtros do ar condicionado, se houver.

\\KM3REDE\grp\DCSE\Licitacao\LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PR 167789-Rosiclér\PR167789-Edital.doc� 60/97

SUBESTAÇÃO CAMPO DO ASSOBIO: 01 posto de serviços de 04 horas semanais

Serviço Volante Semanal

SE/CSO – SUBESTAÇÃO CAMPO DO ASSOBIO Rodovia PR 025 – km 26 – São José dos Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária. Vidros, esquadrias, telas e venezianas (onde houver)

Área de Edificações

543,04

41,04

Diurno Sala de comando, sala de baterias, sala de comunicação, depósitos, banheiros, cantinas, escritórios, vestiários, portaria, oficinas e garagens, onde houver. Esquadrias de alumínio.

2.1 Características das Edificações

2.1.1 Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, paviflex, cimento alisado, granito;

2.1.2 Luminárias;

2.1.3 Persianas verticais, onde houver;

2.1.4 Divisórias naval e/ou com vidros.

2.2 Horários e dias para execução dos serviços

2.2.1 A limpeza deve ser executada no expediente diurno, de segunda à sexta-feira, e em casos especiais em horário estabelecido pela COPEL.

2.3 Serviços Semanais

2.3.1 Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL;

2.3.2 Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos, vasos, pias e pisos;

2.3.3 Abastecer os banheiros com papéis higiênicos, sabonetes e toalhas de papel nos toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante;

2.3.4 Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagens, laboratórios, pátios, frente do prédio me demais dependências;

2.3.5 Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas, arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros;

2.3.6 Limpeza de telefones com produtos específicos; 2.3.7 Aspiração de pó dos tapetes e persianas; 2.3.8 Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.; 2.3.9 Abastecimento de bebedouros e porta copos;

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2.3.10 Lavagem geral das áreas de circulação; 2.3.11 Varrição e limpeza geral das calçadas.

2.4 Serviços Quinzenais

2.4.1 Lavagem de tapetes e capachos; 2.4.2 Enceração das áreas necessárias; 2.4.3 Higienização dos bebedouros; 2.4.4 Limpeza geral dos batentes e portas; 2.4.5 Espanação geral de todos os tipos de forro; 2.4.6 Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando

necessário;

2.5 Serviços Mensais

2.5.1 Limpeza geral de todas as luminárias; 2.5.2 Limpeza geral dos forros; 2.5.3 Limpeza geral das paredes; 2.5.4 Limpeza filtros do ar condicionado, se houver; 2.5.5 Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, telas, venezianas e persianas

(onde houver).

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SUBESTAÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: 01 posto de serviços de 04 horas semanais - Serviço Volante Semanal

SE/DJP – SUBESTAÇÃO DISTRITO INDL. SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Jardim Santana – Guatupê - São José dos Pinhais - PR

Tipo de área Localização M² Período Características

Áreas de limpeza comum diária. Vidros, esquadrias, telas e venezianas (onde houver)

Área de Edificações

537,60

43,60

Diurno Sala de comando, sala de baterias, sala de comunicação, depósitos, banheiros, cantinas, escritórios, vestiários, portaria, oficinas e garagens, onde houver. Esquadrias de alumínio.

3.1 Características das Edificações

3.1.1 Alvenaria com pisos dos tipos: cerâmico, paviflex, cimento alisado, granito; 3.1.2 Luminárias; 3.1.3 Persianas verticais, onde houver; 3.1.4 Divisórias naval e/ou com vidros.

3.2 Horários e dias para execução dos serviços

3.2.2 A limpeza deve ser executada no expediente diurno, de segunda à sexta-feira, e em casos

especiais em horário estabelecido pela COPEL. 3.3 Serviços Semanais

3.3.1 Varrição geral de todas as dependências da edificação, com a separação e retirada dos

lixos e papéis para local pré-estabelecido pela COPEL; 3.3.2 Limpeza geral com desinfecção das instalações sanitárias, azulejos, cerâmicas, espelhos,

vasos, pias e pisos; 3.3.3 Abastecer os banheiros com papéis higiênicos, sabonetes e toalhas de papel nos

toalheiros e vaporização do ambiente com aromatizante; 3.3.4 Limpeza geral do hall de entrada, corredor, escada, oficina, depósitos, garagens,

laboratórios, pátios, frente do prédio me demais dependências; 3.3.5 Limpeza geral dos móveis com passagem de flanela umedecida sobre as mesas,

arquivos, cadeiras, balcões, armários, objetos de adornos e cinzeiros; 3.3.6 Limpeza de telefones com produtos específicos; 3.3.7 Aspiração de pó dos tapetes e persianas; 3.3.8 Manutenção preventiva e corretiva, de todos os tipos de persianas.; 3.3.9 Abastecimento de bebedouros e porta copos; 3.3.10 Lavagem geral das áreas de circulação; 3.3.11 Varrição e limpeza geral das calçadas.

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3.4 Serviços Quinzenais

3.4.1 Lavagem de tapetes e capachos; 3.4.2 Enceração das áreas necessárias; 3.4.3 Higienização dos bebedouros; 3.4.4 Limpeza geral dos batentes e portas; 3.4.5 Espanação geral de todos os tipos de forro; 3.4.6 Lavagem mecanizada do calçamento na entrada do prédio, do pátio e garagem, quando

necessário.

3.5 Serviços Mensais

3.5.1 Limpeza geral de todas as luminárias; 3.5.2 Limpeza geral dos forros; 3.5.3 Limpeza geral das paredes; 3.5.4 Limpeza filtros do ar condicionado, se houver; 3.5.5 Limpeza geral de todas as janelas, vidros, esquadrias, telas, venezianas e persianas

(onde houver).

4. DISTÂNCIAS DAS INSTALAÇÕES

Base (Saída): Polo Santa Quitéria SDL – Bairro Santa Quitéria – Curitiba - PR

Endereços Distância (Km)

SECSO – Rodovia PR 0,25, Km 26 – São José dos Pinhais - PR 25 SEDJP – Jardim Santana- Guatupê – Distrito Industrial São José dos Pinhais -PR

20

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Anexo II - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

......(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação)......, portador da Carteira de Identidade sob RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº ..........., residente e domiciliado à Rua ......(endereço)....., ao qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido PREGÃO, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.

Local, Dia / Mês / Ano

...(assinatura do representante legal)...

Nome: .......................................

Cargo: .............................

Obs.: A procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pelo proponente para a participação no referido certame.

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Anexo III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

................................................................................................................. inscrito no CNPJ nº

................................, por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a)

............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

....................................... e CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

Sim ( ) Não ( )

Local, Dia / Mês / Ano

.............................................................................................................

Assinatura e nome do (representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para habilitação.

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Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

............................................................, CNPJ nº ..............................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão Presencial COPEL SLS/DCSE nº 167789/2009, que:

• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

• aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas neste edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento de seu objeto;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.

Declara ainda que não se encontra impedida de participar de licitação no âmbito da Administração Estadual em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608/07.

Local, Dia / Mês / Ano

.............................................................................................................

Assinatura e nome do (representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a Procuração (Anexo II deste edital)

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Anexo V - MODELO DE CARTA PROPOSTA Local, Dia / Mês / Ano À

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

DCSE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A” – Térreo

Sala de Pregão da SLS

Mossunguê

Curitiba - Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009 Prezados Senhores: De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da licitação em epígrafe, informamos que:

1. Nosso preço global mensal proposto para o

LOTE Nº 1 - R$ ............. (.....................................................................................);

LOTE Nº 2 - R$ ............. (.....................................................................................);

OBS.: Os proponentes poderão apresentar proposta para um ou mais lotes, a seu critério.

2. Nossa modalidade de garantia oferecida para o contrato, conforme item 13 do Edital, será ..........................................

3. A razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone da nossa empresa é .............................................

4. No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) .................... – qualificação ................. (Gerente/Sócio/Proprietário)

Atenciosamente, ........................................................................................... Assinatura e nome do representante legal da empresa Obs. Esta carta deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, constituído para tal fim e

com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento.

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Anexo VI - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO COPEL SLS/DCSE Nº ........../2009

A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06; a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.370.282/0001-70; e a COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.865/0001-66, sociedades por ações, subsidiárias integrais da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, todas com sedes à Rua José Izidoro Biazetto, 158, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu .......(cargo)................, ........(nome).............., doravante denominadas COPEL e, de outro lado, a .........................................., com sede à Rua ................................................, n° ........., na cidade de .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu .......(cargo)................, ........(nome).............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei Estadual 15.608/07, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula I - OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios e equipamentos, conforme especificado no Anexo I deste contrato.

Cláusula II - DOCUMENTOS INTEGRANTES

Faz parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o edital do PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, datada de ..............

§ Único: Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este contrato, prevalecerá este último.

Cláusula III - ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos destinados a este contrato estão previstos no item nº 913021, do Orçamento Anual de Custeio, dos seguintes órgãos:

Lote 1:

- Departamento de Serviços e Manutenção São José dos Pinhais – DSMSJP, CAR 389513;

- Departamento de Serviços e Manutenção Curitiba Norte – DSMCBN, CAR 389512;

- Departamento de Linhas e Subestações Leste – DLSSDL, CAR 389522.

Lote 2:

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- Unidade de Transmissão Leste – UTLST – CAR 38890501

Cláusula IV - PREÇOS

Pelo serviço objeto deste contrato, a COPEL pagará à CONTRATADA, mensalmente, de acordo com os preços dispostos a seguir:

LOTE 1

Especificação do serviço Quant. Preço unitário mensal (R$)

Subtotal (R$)

POSTOS FIXOS Zeladoria - 8 horas/dia 9 Zeladoria - 6 horas/dia 1 Zeladoria - 4 horas/dia 9 Zeladoria - 4 horas (1 x semana) 1

Total EQUIPE VOLANTE SEMANAL Zeladoria - 8 horas/dia 2

Total EQUIPE VOLANTE MENSAL Zeladoria - 8 horas/dia 1

Total LOTE 2

Especificação do serviço Quant. Preço unitário mensal (R$)

Subtotal (R$)

POSTOS FIXOS Zeladoria - 8 horas/dia 1

Total EQUIPE VOLANTE SEMANAL Zeladoria – 4 horas semanais 2

Total Total

§ 1º Para fins contábeis, dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$....... (..................................).

§ 2º O valor deste contrato é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.

§ 3º Quaisquer tributos criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste instrumento, cuja base de cálculo seja o preço contratado, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso.

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§ 4º Nos preços já estão incluídos mão-de-obra, materiais e equipamentos, inclusive de segurança, ferramentas, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução dos serviços.

Cláusula V - FATURAMENTO

A CONTRATADA apresentará à

Lote 1 - COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ 04.368.898/0001-06, Inscrição Estadual 90.233.073-99, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, 158, Curitiba, Paraná

Lote 2- COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., CNPJ 04.370.282/0001-70, Inscrição Estadual 90.233.068-21, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, 158, Curitiba, Paraná

as notas fiscais/faturas adequadas e corretamente emitidas, correspondentes ao preço dos serviços realizados no período, a partir do primeiro dia útil de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, sob protocolo, nos seguintes endereços:

§ 1º A nota fiscal/fatura mensal deverá:

a) especificar a quantidade, os valores unitários, subtotais, total e o número deste contrato;

b) ser emitida com o mesmo CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste contrato.

§ 2º A CONTRATADA deverá detalhar o(s) tributo(s) incidente(s) e respectiva(s) alíquota(s).

§ 3º A CONTRATADA deverá discriminar, se devido, na nota fiscal a alíquota para o Imposto sobre Serviços – ISS exigida, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislações municipais, e, se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 4º Conforme disposto no Decreto Estadual do Paraná nº 2.129/2008, e na Norma de Procedimento Fiscal do Estado do Paraná nº 49/2008, a empresa que emitir Nota Fiscal de forma eletrônica deverá, obrigatoriamente, enviar para a COPEL o arquivo XML da respectiva nota fiscal para o e-mail: "[email protected]", até a entrega dos materiais, se for o caso. A COPEL não receberá os materiais cujo arquivo XML não tenha sido enviado.

§ 5º Caso seja constatada alguma irregularidade na fatura emitida pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, esta será devolvida para as devidas correções.

§ 6º A COPEL fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária, calculada sobre o valor da mão-de-obra.

§ 7º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA e apresentada na COPEL para protocolo, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, para que haja tempo hábil na retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições.

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§ 8º Por ocasião do primeiro e do último mês de execução deste contrato, o faturamento deverá ser proporcional ao número de dias de serviços prestados.

Cláusula VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada no impresso padrão, fornecido pela Divisão de Pagamentos (VPAG) da COPEL, à Rua José Izidoro Biazetto nº 158, Bloco C, Mossunguê, em Curitiba – PR, CEP 81200-240, fone (41) 3310-5648, fax (41) 3331-4885, após 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme cronograma de calendário de pagamentos, fixado no site www.copel.com (fornecedores - consulta dados financeiros).

§ 1º Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergar-se-á para o dia em que for emitido o próximo borderô.

§ 2º A COPEL efetuará a vistoria dos serviços prestados, no prazo fixado no “caput” desta cláusula, observada a Cláusula “Fiscalização”, cujo pagamento estará condicionado à aprovação e recebimento por escrito dos mesmos.

§ 3º Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedado à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da duplicata emitida, a qual será descontada do pagamento subseqüente ou cobrada mediante Fatura, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula “Penalidades”.

§ 4º A COPEL não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.

§ 5º Na hipótese de eventual atraso no pagamento das notas fiscais/faturas protocoladas, por motivo e inteira responsabilidade da COPEL, esta fica sujeita às seguintes sanções, calculadas com base no valor da nota fiscal/fatura:

a) multa de 2% ( dois por cento);

b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;

c) correção monetária com base no INPC, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.

§ 6º As sanções estabelecidas no § 5º desta cláusula, somente serão pagas mediante apresentação pela CONTRATADA do respectivo documento de cobrança.

Cláusula VII - REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços estabelecidos neste contrato serão passíveis de reajuste anual, a partir da data de início de sua vigência, de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

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Cláusula VIII - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até, no máximo, 60 (sessenta) meses, formalmente mediante termos aditivos.

§ Único: O término do prazo de vigência deste contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero,

Cláusula IX - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir totalmente este contrato, ou ainda subcontratar no todo o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à COPEL, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.

Cláusula X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à CONTRATADA:

Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à CONTRATADA:

1. Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, nos horários e periodicidade estabelecidos no Anexo I, bem como por obrigações decorrentes do descumprimento da legislação em vigor.

1.1. A execução dos serviços poderá sofrer alterações de horários e periodicidade, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.

2. Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à COPEL ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos.

3. Preservar os bens e interesses da COPEL, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.

4. Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da COPEL em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da COPEL ou de terceiros.

5. Prestar pronto atendimento aos seus empregados, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da COPEL ou de terceiros, comunicando imediatamente a COPEL.

6. Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato, as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da COPEL, indicadas no Parágrafo Único da Cláusula Obrigações da COPEL.

7. Alocar empregados qualificados para o desempenho das funções, que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos.

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8. Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, nas dependências da COPEL, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da COPEL.

8.1. A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a COPEL, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.

9. Refazer os serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação ao especificado neste contrato.

9.1. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da COPEL e dentro dos prazos por esta determinados.

9.2. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

9.3. A COPEL fica autorizada a deduzir da(s) fatura(s), os valores que vier a pagar a terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados ou realizados com atraso pela CONTRATADA.

10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.

12. Cumprir ao disposto no Artigo 99, Inciso XIV da Lei Estadual nº 15608/07, reservando-se a COPEL o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o descumprimento da referida obrigação acarretará a tomada das medidas contidas no Inciso XV do referido dispositivo legal.

13. Apresentar, até a data do início dos serviços, relação nominal dos empregados alocados no objeto do contrato, com as seguintes informações individuais, as quais devem ser atualizadas mensalmente:

a) Cópia autenticada em cartório da ficha de registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

b) Cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho – CTPS, mencionando cargo e salário;

c) Cópia autenticada em cartório do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, devidamente assinado por Médico do Trabalho, discriminando os exames realizados, compatíveis com os riscos existentes no exercício da função;

14. Apresentar, juntamente com a(s) fatura(s), as seguintes certidões negativas, com validade na data da sua apresentação, em original ou cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET:

a) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente na forma da lei;

15. Apresentar até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços:

a) Cópias autenticadas em cartório das guias de recolhimento do FGTS e INSS, relativas ao mês da respectiva prestação dos serviços, com relação nominal dos empregados e valores recolhidos. A relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP deverá ser específica dos empregados alocados no presente contrato;

b) Cópia autenticada em cartório da guia de recolhimento do ISS do município para onde é devido o tributo relativa ao mês da respectiva prestação dos serviços. No caso de retenção do ISS pela COPEL, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais, não há necessidade da apresentação da guia de recolhimento.

c) Cópia dos comprovantes/recibos de pagamento dos empregados;

d) Cópia dos cartões-pontos dos empregados;

e) Cópia do comprovante de entrega de vale-alimentação e vale-transporte.

16. Observar que o pagamento das faturas ficará condicionado à satisfação integral das disposições dos itens 13, 14 e 15.

17. Fornecer aos seus empregados que prestam serviços nas dependências da COPEL:

17.1. Crachá de identificação.

17.2. Uniforme.

a) O uniforme deve ser fornecido em quantidade suficiente, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza.

b) A quantidade de cada peça a ser fornecida dependerá do estado de conservação e apresentação das mesmas, ou seja, peças desbotadas e/ou desgastadas deverão ser substituídas de imediato, independente da previsão de tempo de utilização feita pela CONTRATADA.

17.3. EPI’s (equipamentos de proteção individual) e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor.

18. Fazer com que seus empregados encaminhados para os postos de serviço apresentem-se munidos de crachá, uniforme completo, EPI’s e EPC’s, nos termos do item anterior, sob pena de não serem aceitos.

19. Fornecer alimentação e transporte aos empregados envolvidos na prestação de serviços do presente contrato.

20. Responsabilizar-se pela saúde de seus empregados que atendam ao presente contrato, para que, sempre que necessário, sejam assistidos rápida e convenientemente, mantendo seguro em grupo e convênio médico-hospitalar e odontológico, na região da prestação dos serviços.

21. Manter um responsável no local da prestação dos serviços, devidamente credenciado pela COPEL, com poderes para responder pelo bom andamento da totalidade dos serviços contratados.

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22. Respeitar todas as obrigações avençadas na Convenção Coletiva de Trabalho do(s) sindicato(s) da(s) categoria(s) dos seus empregados, alocados para a execução do objeto da presente contratação.

23. Comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista intentada por seus empregados e/ou prepostos contra a COPEL, em decorrência dos serviços objeto deste contrato, requerendo a exclusão da COPEL da lide, bem como responder pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação, sendo que a responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão deste contrato.

24. Apresentar, como instrumento de garantia das obrigações do presente contrato, carta de fiança bancária no valor de R$ ...... (............), que, em caso de prorrogação deste contrato, deverá ser renovada por igual período e seu valor ajustado de acordo com o valor dos aditamentos havidos.

ou

Apresentar, como instrumento de garantia das obrigações do presente contrato, apólice de seguro-garantia com valor segurado de R$ .............. (.....................), que, em caso de prorrogação deste contrato, deverá ser renovado por igual período e seu valor segurado, ajustado de acordo com os aditamentos havidos.

ou

Dar em caução à COPEL a importância de R$ ........... (...................), expressa em dinheiro (ou representada por títulos da dívida pública), a título de garantia das obrigações contidas no presente contrato. Esta garantia será liberada e restituída à CONTRATADA após o término da vigência do presente contrato (e atualizada monetariamente - no caso de dinheiro). Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos desde que adquiridos junto à instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia. A CONTRATADA deverá apresentar a via original do comprovante de compra dos títulos, emitida pela instituição financeira autorizada pelo BACEN, e documento de vinculação destes ao presente contrato firmado entre COPEL e CONTRATADA. Apenas os títulos públicos escriturais serão aceitos em caução para garantia. Nesses casos, a aceitação dos títulos será, obrigatoriamente, por seu valor econômico informado pelo Tesouro Nacional.

24.1. O não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia de fiel execução do contrato poderá ensejar que o valor desta garantia seja deduzido integralmente do montante de seu primeiro faturamento, e seguintes se o valor do primeiro faturamento for menor que o valor da garantia, e convertido em caução em dinheiro.

24.2. Disponibilizar à COPEL cópia, devidamente autenticada em cartório, do comprovante de quitação do prêmio junto à instituição financeira das garantias apresentadas (no caso de seguro-garantia e carta de fiança bancária). O comprovante de quitação deverá integrar a garantia apresentada à COPEL.

25. Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.

26. Orientar os seus empregados para que os serviços sejam desenvolvidos com segurança a fim de evitar acidentes, bem como promover cursos na área de segurança do trabalho.

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27. Entregar imediatamente à administração da COPEL, os objetos particulares e de uso pessoal, porventura esquecidos no interior das instalações, pelos seus empregados, com anotações dos respectivos locais e datas.

28. Fechar janelas, portas e desligar luzes após o término dos serviços.

29. Comunicar à COPEL eventuais irregularidades nas suas instalações, notadamente elétricas e hidráulicas.

Cláusula XI - OBRIGAÇÕES DA COPEL

Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à COPEL:

1. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.

2. Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.

§ Único: A COPEL coloca à disposição, da CONTRATADA, o seu Canal de Comunicação Confidencial, que tem a atribuição de receber e tratar informações sobre fraudes, irregularidades, descumprimento de normas legais e afins, com proteção do informante, através dos seguintes meios de acesso: a) caixa postal nº 5505, CEP 80.231-970, Curitiba - PR; b) fone/fax nº 0800 643 5665.

Cláusula XII - FISCALIZAÇÃO

A COPEL fiscalizará os serviços, verificando a correta execução dos mesmos, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado no presente contrato.

§ 1º A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.

§ 2º A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da COPEL e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade da COPEL ou de seus prepostos.

§ 3º A fiscalização poderá aplicar penalidades contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus à COPEL.

§ 4º A fiscalização será responsável pelas providências necessárias ao atendimento da legislação ambiental pertinente ao objeto do presente contrato.

§ 5º A gestão do presente contrato será de responsabilidade do empregado indicado para tal finalidade de acordo com o documento “Designação de Gestor e Suplente de Contrato”, Anexo III à Notificação-DGC/007/2007, de 06/07/2007.

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Cláusula XIII - RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

As partes contratantes se comprometem a:

a) não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como a implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;

b) não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

d) proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.

§ Único: A COPEL poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe permitida visitas a quaisquer estabelecimentos desta.

Cláusula XIV - PENALIDADES

O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, garantida a prévia defesa e observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei 15.608/07, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

1. Advertência por escrito, por inexecução parcial do contrato.

2. Multa sobre o valor global mensal do contrato de:

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por serviços não realizados, aplicada a cada dia em que se verificar a ocorrência.

b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por serviços realizados insatisfatoriamente, aplicada a cada dia em que se verificar a ocorrência.

c) 1% (um por cento) para falta ou utilização de uniforme, equipamentos e materiais inadequados, aplicada a cada dia em que se verificar a ocorrência.

3. Multa por inexecução total de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.

4. Multa por inexecução parcial do contrato de ...% (... por cento), sobre o valor global mensal do contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade.

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5. Multa por inexecução parcial do contrato de 1,8% (um vírgula oito por cento) sobre o valor global mensal do contrato multiplicado pela quantidade de meses, inteiros e parciais, cujos serviços deixarem de ser executados, em decorrência de rescisão contratual.

6. Suspensão de participação em licitações no âmbito da COPEL, por inexecução total ou parcial deste contrato.

7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas no artigo 156, da Lei 15.608/07.

§ 1º As ausências constatadas nos postos de serviços, justificadas ou não, estarão sujeitas a aplicação de glosa proporcional aos dias faltosos, aplicando-se o redutor de 1/30 (um trinta avos) por dia, sobre o valor do posto de serviço em que se verificar a ausência, até que a devida reposição seja regularizada, independentemente da aplicação de multas previstas nesta cláusula quando cabíveis.

§ 2º A aplicação de multas e eventuais danos ou prejuízos causados à COPEL serão objeto de notificação e seu valor será deduzido dos pagamentos que esta vier a fazer à CONTRATADA.

§ 3º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à COPEL e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da COPEL.

§ 4º A(s) penalidade(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da COPEL.

§ 5º As multas estabelecidas nesta cláusula serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei n.° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.

§ 6º As multas previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.

Cláusula XV - RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e com as conseqüências previstas nos artigos 128 a 131 da Lei Estadual 15.608/07.

§ Único: Caso ocorra a rescisão do contrato, por qualquer dos casos previstos, a COPEL pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Cláusula XVI - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em três vias na presença de duas testemunhas.

Curitiba, PELA COPEL:

PELA CONTRATADA: Testemunhas:

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Anexo VII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

.................................................................................................., inscrita no CNPJ nº

..........................................., por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE nº 167789/2009, que está legalmente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006. Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o item 5.2 do Edital. Local, Dia / Mês / Ano Assinatura e nome do representante legal ou procurador (com os devidos poderes)

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a Carta Proposta (Anexo V deste edital)

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Anexo VIII - TERMO DE VISITA

Declaramos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL COPEL SLS/DCSE Nº 167789/2009, que efetuamos a visita técnica nos locais de execução dos serviços, sendo nesta oportunidade, acompanhados pelo responsável da COPEL, abaixo identificado e assinado, que forneceu-nos todos os esclarecimentos e informações relativas à execução dos referidos serviços. Estamos, portanto cientes de todas as dificuldades e facilidades para execução dos serviços.

Lote 1:

Local

Endereço

Nome do responsável da COPEL pela visita

Assinatura

Data da visita

AGARC Rua Major Cezino, 900 – Araucária - PR

AGFRG Rua Francisco C. dos Santos, 391- Fazenda Rio Grande-PR

SEFRG Rua Rio Volga, s/n° (ao lado da agência) - Fazenda Rio Grande - PR

AGLAP Rua Barão do Rio Branco, 1113 – Lapa - PR

DSMSJP Rua Barão do Cerro Azul, 219 – São José dos Pinhais - PR

PAMIB Rua João Barbosa Mendes, s/nº (terminal de ônibus) – Mandirituba - PR

PASJP Rua Isabel A Redentora, 1986– São José dos Pinhais - PR

PATIS Rua 15 de Novembro, 1026 – Tijucas do Sul - PR

AGATM Rua João Antônio Zen, 456, Centro – Almirante Tamandaré – PR

AGGIA Av. do Porto, 47, Santa Terezinha-Guaraituba-Colombo-PR

AGPNS Rua Europa, 240, Centro – Pinhais – PR

AGPQR Rua Guilhermina Clippel Gaio, 136 – Centro - Piraquara - PR

SEPQR Rua Guilhermina Clippel Gaio, s/nº (ao lado da Agência) – Centro - Piraquara – PR

AGQBR Rua 25 de janeiro, 62 – Quatro Barras - PR

AGRBS Rua Manoel Borges de Macedo, 30, Tiririca – Rio Branco do Sul – PR

PACON Av. João Franco, 651 – Contenda - PR SECLG BR 277, Km 22 – Campo Largo - PR SEDCL Av. p/ Tritec – Distrito Industrial de Campo Largo - PR PLBAN Av. Iguaçu, 848 – Balsa Nova - PR SEBAN Av. Iguaçu, s/n, ao lado do Plantão – Balsa Nova - PR PLBUG Estrada do Bugre, s/n – Balsa Nova – PR SEARC Av. Vital Brasil 1122 – Araucária – PR SELAP Rodovia do Xisto – Lapa - PR SEFZI BR 116, Km 21 – Fazenda Rio Grande - PR SETAF Av. Principal – Piên - PR

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PLLAV Av. Principal, s/nº - Localidade de Lajeado dos Vieiras - PR

SELAV Av. Principal, s/nº (2 km após o PLLAV) – Localidade de Lageado dos Vieiras - PR

PLPEN R. Amazonas, 81 – Piên – PR SEPEN R. Goiânia esq. Com Rua Espírito Santo s/nº – Piên - PR PLAGU Av. Cândido Fagundes dos Santos, 600 – Agudos do Sul - PR PLQUI R. José de Sá Ribas, 869 – Quitandinha - PR

SEQUI Av. José de Sá Ribas esq. Com BR 116 s/nº – Quitandinha - PR

PLCPT Av. Miguel Komarchewski, 488 – Campo do Tenente – PR SECPT Av. Miguel Komarchewski, s/nº - Campo do Tenente - PR SEGTP Av. Rui Barbosa, s/nº - Guatupê - São José dos Pinhais - PR SESJP BR 376 - Km 14 - São José dos Pinhais - PR SEPNS Rodovia João Leopoldo Jacomel, s/nº – Pinhais - PR

PLCGS R. Alberico Bandeira de Lima, 806 – Campina Grande do Sul – PR

SEQBR PR 506, s/nº - próx. Trevo BR 116 - Quatro Barras - PR PACOB R. José Cavassin, 419, Centro - Colombo - PR SECOB – R. Faustino A. Johnsson, s/nº – Colombo - PR SEGIA R. Dulcídio Falavinha, s/nº - Guaraituba – Colombo - PR SEBUL Entrada da Cidade – Bocaiúva do Sul – PR PLBCV R. Benjamin Constant Texeira, 391 – Bocaiúva do Sul – PR PLTUN R. Teófilo Santos Castro, 816 – Tunas do Paraná - PR SETUN R. da Subestação – Tunas do Paraná - PR PLADR R. Benedito Batista Dias, 221 – Adrianópolis - PR SEADR R. Jacinto Straub – Adrianópolis – PR SERBS R. Nossa Senhora do Amparo, 63 – Rio Branco - PR PLCEA R. Clementino Porfírio, 3662 – Cerro Azul - PR SECEA Próximo à Praça Central – Cerro Azul - PR PLDOU R. Principal, s/nº – Doutor Ulisses – PR

SERDR BR – 476, km 230 - Rio da Areia – Localidade de Bonito – Lapa - PR

SESME BR 376 - Km 33 – Tijucas do Sul - PR

SEBAM Br. 116 – Km. 45 - Tomada da água GPS – Jaguatirica – Campina Grande do Sul

SEPNH Estrada do Pinhal, s/nº, km 25 – Açungui – Rio Branco do Sul – PR

Lote 2:

SEBTA Br 277, Estrada do Retiro – Campo Largo - PR SECSO BR 025 KM 26 , São José Dos Pinhais - PR SEDJP Jardim Santana- Guatupê - São José dos Pinhais- PR

Local, ____/____/______

......................................................................................... (nome e assinatura do responsável da empresa proponente) (razão social da empresa proponente)

..............

........................................................................ (nome e assinatura do responsável da COPEL)

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Anexo IX – PREÇOS PROPOSTOS E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO

Agências, Postos de atendimentos, Subestações e outras de Abrangência do Departamento:

Especificação do serviço Quant. Preço unitário mensal (R$)

Subtotal (R$)

POSTOS FIXOS Zeladoria - 8 horas/dia 9 Zeladoria - 6 horas/dia 1 Zeladoria - 4 horas/dia 9 Zeladoria – 4 horas (1 x semana) 1

Total EQUIPE VOLANTE SEMANAL Zeladoria - 8 horas/dia 2

Total EQUIPE VOLANTE MENSAL Zeladoria - 8 horas/dia 1

Total

LOTE 2 - Subestações e outras de Abrangência da Unidade de Transmissão Leste

Especificação do serviço Quant. Preço unitário mensal (R$)

Subtotal (R$)

POSTOS FIXOS Zeladoria - 8 horas/dia 1

Total EQUIPE VOLANTE SEMANAL Zeladoria – 4 horas semanais 2

Total Total

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Posto de ... Posto de ... Posto de ... Posto de ... POSTOS DE SERVIÇO

% R$ % R$ % R$ % R$

I – MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Enc. Sociais)

1. Remuneração

Salário

Assiduidade

Outros

Total – Remuneração

2. Encargos Sociais

2.1 – GRUPO A

INSS

SESI / SENAI

SESC / SENAC

INCRA / SEBRAE

Salário Educação

FGTS

Seguro Acidente de Trabalho - SAT

Total Grupo A

2.2 – GRUPO B

Férias

1/3 Férias

INSS Férias

FGTS Férias

13º Salário

INSS 13º Salário

FGTS 13º Salário

Total Grupo B

2.3 – GRUPO C

Aviso Prévio

Multa FGTS

Risco Trabalhista

Encargos Sindicais

Outros Encargos

Total Grupo C

TOTAL – MÃO-DE-OBRA

II – BENEFÍCIOS

Vale-Alimentação

Vale-Transporte

Seguro de Vida

Plano de Saúde

TOTAL – BENEFÍCIOS

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III – DEMAIS COMPONENTES

Equipamentos / Utensílios / Materiais de consumo

Uniformes

Treinamento

Despesas Administrativas / Operacionais

Lucro

Outros

TOTAL – DEMAIS COMPONENTES

IV – TRIBUTOS

ISS + COFINS + PIS + CSLL + IRPJ + CPMF

Tributos (%) / 100 = TO

(MÃO-DE-OBRA + BENEFÍCIOS + DEMAIS COMPONENTES) = PO

PO / (1 – TO) = P1

TOTAL – TRIBUTOS (P1 – PO)

TOTAL DO POSTO

a) Se houverem tributos diferenciados, conforme localidade, preencher planilhas distintas;

b) Os valores e percentuais informados servirão de embasamento à gestão do contrato;

c) Os valores e percentuais deverão estar compatíveis com a legislação vigente;

d) Anexar Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, utilizada para composição das planilhas. Atenciosamente,

.........................................................................................

(nome e assinatura do responsável da empresa proponente)

(razão social da empresa proponente)

Obs.: Preencher e anexar à proposta de preços final (Anexo V), após a sessão do pregão.

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Anexo X - MANUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (Anexo II do contrato)

1. INTRODUÇÃO 2. OBJETIVOS 3. POLÍTICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 4. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO

� Legislação � Trabalhos com Segurança � Investigação de Acidentes � EPI’s e EPC’s � Registros e Controles Estatísticos

5. INSTRUÇÕES DE MEDICINA DO TRABALHO

� Exame Médico de Admissão � Exame Médico Periódico � Exame Médico Especial � Exame Médico de Retorno ao Trabalho � Exame Médico de Demissão

6. CONCLUSÕES

SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

Nº 001

MANUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SLE

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1. INTRODUÇÃO

Procedimentos e regras de Segurança e Medicina do Trabalho são elementos fundamentais para efetivos programas de prevenção de acidentes e de busca de melhor qualidade de vida para todos os colaboradores de uma empresa.

As orientações contidas neste manual refletem a política que a COPEL tem adotado e que deseja que os seus contratados também venham a adotar.

Espera-se que cada CONTRATADA adapte procedimentos locais adicionais para a implantação e o aprimoramento dos procedimentos de Segurança e de Medicina do Trabalho quando se aplicarem às suas operações.

Este manual afirma o propósito da COPEL com a Segurança e Saúde de seus colaboradores e daqueles que representarão e preservarão pelo nome e imagem da COPEL.

A implantação efetiva de procedimentos, com a atenção específica dada às situações, condições e particularidades locais de cada CONTRATADA, assegurará que esse compromisso seja obtido.

2. OBJETIVOS

Este manual foi elaborado no sentido de manter boas condições de trabalho e concretizar os objetivos da Política de Segurança e Medicina do Trabalho da COPEL, visando orientar a CONTRATADA e respectivos colaboradores sobre normas de conduta a serem seguidas, objetivando proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos, diminuindo os riscos de doenças e danos relacionados com o trabalho.

A COPEL e a CONTRATADA são obrigadas a alcançar e demonstrar um desempenho satisfatório em relação à segurança e saúde de seus colaboradores em função das crescentes exigências da legislação e dos sindicatos, da preocupação na busca de maior produtividade e competitividade, e da maior conscientização da sociedade em geral quanto à necessidade de melhorar a qualidade de vida no trabalho.

3. POLÍTICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Segurança no trabalho significa a condição de estar seguro durante a execução de suas atividades no ambiente de trabalho. Segurança no trabalho é a certeza, a confiança, a garantia, a afirmação de que o colaborador voltará para sua casa em sua plena integridade física. Segurança no trabalho é a firmeza de suas atitudes no local de serviço, fazendo suas obrigações sem indecisão, sem dúvidas.

A COPEL tem como política proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus empregados e parceiros, procurando reduzir ao máximo o risco de acidentes e de doenças do trabalho.

Isto é conseguido através da aplicação de procedimentos profissionais seguros. Esses procedimentos são aplicados aos processos de trabalho e aos equipamentos utilizados. E também através do treinamento adequado, para que os colaboradores executem seus trabalhos com SEGURANÇA.

Tal posicionamento também deverá ser seguido pelo CONTRATADA.

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As diretrizes principais de Segurança do Trabalho são as seguintes:

� Garantir o cumprimento dos dispositivos técnicos e legais pertinentes à segurança e saúde dos empregados, de conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras contidas na Portaria n.o 3214/78, da Lei n.o 6514/77 do Ministério do Trabalho.

� Promover permanentemente o gerenciamento dos riscos ambientais envolvendo instalações, equipamentos, processos e procedimentos de trabalho, visando a prevenção de acidentes e o controle de perdas humanas e materiais.

� Promover a educação, capacitação, conscientização e motivação dos empregados, visando à melhoria contínua das habilidades e atitudes relativas à prevenção de acidentes, preservação da saúde e valorização do ser humano.

� Avaliar e promover a melhoria do estado de saúde dos empregados no ambiente de trabalho, visando à constante busca do equilíbrio bio-psicossocial.

As políticas de Segurança e Medicina do Trabalho da COPEL que também serão exigidas da CONTRATADA são as seguintes:

a) Integrar a análise e o controle dos riscos relativos à segurança e saúde dos empregados, ao seu próprio patrimônio e ao da COPEL e à proteção ao meio ambiente a todas as etapas das atividades, do projeto à manutenção.

b) Buscar a preservação da integridade física e mental dos seus empregados e seus familiares, através de ações integradas das suas áreas de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Serviço Social, Recrutamento, Seleção, Desenvolvimento, Treinamento e Meio Ambiente.

c) Assegurar treinamento técnico e de segurança a todo empregado designado para área de risco, antes de assumir suas funções.

d) Possibilitar uma estrutura dinâmica do seu Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho voltada a elaborar diretrizes e metas e dar suporte à prevenção de acidentes na sua Empresa.

e) Atribuir aos seus gerentes, em cada área, a responsabilidade pela implementação das diretrizes e metas de prevenção de acidentes da Empresa e de terceiros.

f) Priorizar ações preventivas e a obtenção de condições e recursos necessários para a execução das tarefas com segurança.

g) Informar e orientar os consumidores, empregados e terceiros sobre os riscos decorrentes de nosso produto.

h) Assegurar a todos os seus empregados o direito de adiar a realização de qualquer tarefa onde as medidas de segurança detectadas pela análise de risco não estejam satisfeitas.

i) Considerar aspectos ergonômicos e de qualidade nos processos, métodos, equipamentos, veículos e materiais, com o objetivo de prevenir acidentes e assegurar a melhoria da qualidade de vida dos empregados e de terceiros.

j) Atribuir aos seus supervisores e encarregados a promoção da prática de atitudes corretas dos empregados durante a execução dos trabalhos.

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k) Atribuir aos seus empregados à execução das tarefas com segurança, incluindo o uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos e o cumprimento das normas e instruções técnicas de segurança do trabalho.

l) Exigir de seus empregados o cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e instruções internas relativas à segurança do trabalho e também de ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos seus empregados e de terceiros.

m) Cumprir e fazer cumprir a legislação que trata da prevenção de acidentes do trabalho.

n) Considerar a prática da segurança do trabalho como inerente a quaisquer serviços executados, não podendo ser deles dissociada.

o) Integrar os conceitos de qualidade, produtividade e segurança do trabalho, visando o índice zero de acidente.

4. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO

4.1 LEGISLAÇÃO

Na Lei n.° 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 e na Portaria n.° 3.214, de 08 de Junho de 1978, a CONTRATADA encontrará as alterações atuais do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.

Caberá a CONTRATADA, também, o cumprimento de toda a legislação complementar referente ao assunto.

Com o objetivo de zelar pelo seu nome e imagem, a COPEL estabelecerá com a CONTRATADA os seguintes acordos, relacionados ao cumprimento da Lei 6.514:

a) Disposições Gerais

� A COPEL fiscalizará as atividades relacionadas com segurança e medicina do trabalho desenvolvidas pela CONTRATADA;

� A COPEL estabelecerá penalidades cabíveis por descumprimento das normas estabelecidas na legislação, providenciando as devidas notificações junto à Delegacia Regional do Trabalho.

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b) Da inspeção prévia e do embargo ou interdição

� A COPEL, sempre que ficar comprovada a existência de situações que comprometam a segurança e saúde dos seus empregados, a terceiros, ou ainda danos à sua propriedade por ocasião da execução de serviços de competência da CONTRATADA, exigirá a interrupção imediata dos serviços;

c) Dos órgãos de segurança e medicina do trabalho da CONTRATADA

� A COPEL exigirá que a CONTRATADA mantenha serviços de segurança e de medicina do trabalho, próprios ou contratados, de acordo com o dimensionamento estabelecido pela NR-4 da Portaria n.� 3.214, de 08 de Junho de 1978;

� Independentemente de seus serviços de segurança e medicina do trabalho, a CONTRATADA deverá participar dos programas estabelecidos pela COPEL para prevenção de acidentes e promoção da saúde física e mental de seus empregados;

� A CONTRATADA deverá participar das reuniões das CIPA’s da COPEL, em sua área de atuação, independentemente de terem ou não a sua própria CIPA, conforme estabelecido pela NR-5.

d) Do uniforme e dos equipamentos de proteção individual e coletivo

� A COPEL fiscalizará, periodicamente, a situação de conservação dos uniformes e dos equipamentos de proteção, individuais ou coletivos, fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados.

e) Das instalações elétricas

IMPORTANTE: A COPEL, antes do início das atividades contratadas, fiscalizará as seguintes situações junto a CONTRATADA: � Relação dos empregados da CONTRATADA, contendo nome e cargo; � Relação dos treinamentos mínimos e obrigatórios realizados pelos empregados da CONTRATADA,

conforme legislação vigente. Deverão ser fornecidas cópias dos Certificados de Participação e Conclusão, contendo carga horária e programa dos cursos;

� Atestados de Saúde Ocupacional - ASO emitidos para os empregados da CONTRATADA, com a relação dos exames médicos realizados, compatíveis com os riscos relacionados no modelo de Ordem de Serviço anexada ao contrato;

� Fichas dos EPI’s entregues aos empregados da CONTRATADA, com a devida assinatura do recebimento. Essas fichas deverão conter o tipo, marca, modelo, fabricante, CA e prazo de validade dos equipamentos fornecidos;

� Fichas dos Uniformes entregues aos empregados da CONTRATADA, com a devida assinatura do recebimento. Essas fichas deverão conter o tipo, marca, modelo, fabricante, quantidade e prazo de validade dos uniformes fornecidos;

� Plano de Segurança e Saúde do Trabalho, emitido por profissional habilitado, referente às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA a serviço da COPEL;

� Posse, conhecimento e aplicação das Ordens de Serviço, emitidas pela COPEL, contendo a relação dos serviços a serem executados, os procedimentos de segurança que deverão ser seguidos e os EPI’s e EPC’s obrigatórios para a execução das tarefas;

� Indicação do representante da CONTRATADA para os assuntos de segurança e saúde ocupacional, conforme estabelecido pelas NR’s 4 e 5.

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� A CONTRATADA deverá garantir treinamento de modo a qualificar seus empregados para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, conforme NR 10;

� Todos os empregados da CONTRATADA deverão estar familiarizados com métodos de socorro a acidentados por choque elétrico e de combate a incêndio.

� A comprovação da realização do treinamento e da participação dos empregados da CONTRATADA será feita através da apresentação dos certificados dos cursos.

f) Das atividades insalubres ou perigosas

� A CONTRATADA deverá estabelecer, tendo por base laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados, quais serão as atividades consideradas insalubres ou perigosas aos seus empregados, devendo fornecer para a COPEL cópias dos laudos emitidos;

4.2 TRABALHOS COM SEGURANÇA

Segurança no trabalho indicará a condição de estar seguro nos locais onde os empregados desenvolvem suas atividades. É a certeza, a confiança, a garantia de que os empregados voltarão para suas casas em sua plena integridade física, pois adotarão atitudes firmes e decididas em seus locais de trabalho.

A CONTRATADA deverá proporcionar ambientes de trabalho seguro e saudável para todos os seus empregados, procurando reduzir ao máximo o risco de acidentes e doenças do trabalho.

Trabalhos com segurança poderão ser conseguidos através dos seguintes procedimentos:

� Seleção criteriosa das pessoas que realizarão trabalhos de risco;

� Avaliação médica periódica dos empregados;

� Treinamento adequado para todos empregados;

� Elaboração de Ordens de Serviço;

� Aplicação de procedimentos operacionais padronizados pela COPEL;

� Descrição das tarefas, dos riscos relacionados às mesmas e dos procedimentos de controle;

� Estabelecimento de procedimentos para casos de emergência;

� Supervisão sistemática dos serviços;

� Avaliação dos “quase acidentes” e investigação criteriosa dos acidentes.

A situação de Segurança é uma resultante de um trabalho conjunto, envolvendo a CONTRATADA, seus supervisores, responsáveis pela segurança e, principalmente, os empregados.

As obrigações de cada um desses envolvidos são as seguintes:

� Contratada – A CONTRATADA é responsável pela Segurança e Saúde de seus empregados. É responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo a salvaguarda de seus equipamentos e o desenvolvimento de operações e procedimentos de trabalho seguros, assegurando o treinamento necessário para a execução das atividades.

� Supervisores - Os Supervisores são os representantes diretos da CONTRATADA. Suas atitudes para com um Programa de Segurança representam a orientação da CONTRATADA. Os Supervisores devem assegurar que o trabalho dos empregados não implique em risco pessoal. Além de garantir a integridade física do trabalhador, o Supervisor deve também evitar danos ao equipamento e material. O Supervisor é responsável direto pela segurança de seus subordinados.

� Responsáveis pela Segurança - Os Responsáveis pela Segurança devem fazer o planejamento de um Programa de Segurança adequado às necessidades da empresa. Devem zelar pela implantação desse programa, analisando e recomendando equipamentos (novos e existentes) que garantam operações seguras, bem como a aplicação das normas de segurança que dêem a garantia da integridade física do trabalhador.

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� Empregados - Os procedimentos e normas de segurança devem ser seguidos obrigatoriamente por cada empregado e representam condição de emprego. Cada empregado deve cumprir todas as normas e procedimentos de Segurança e Saúde; relatar qualquer situação insegura; usar todo equipamento de proteção individual exigido para seu trabalho; manter e cuidar adequadamente de equipamento de proteção e ferramental utilizados; apresentar propostas para melhorar os procedimentos de trabalho e a segurança; relatar qualquer dano ocorrido com equipamento ou ferramenta; relatar todas as situações de “quase acidente” que tenha presenciado.

A CONTRATADA deverá implantar um “Comitê de Investigação e Prevenção de Acidentes”, caso não constitua uma CIPA.

Este Comitê deverá ter representantes de cada setor de atividade da CONTRATADA, reunir-se-á mensalmente e será a responsável pelo estabelecimento de diretrizes gerais de segurança e demais regra do Programa de Segurança, além de analisar os “quase acidentes” e os eventuais acidentes, objetivando estabelecer mecanismos de controle e de prevenção.

Independentemente de ter sua própria CIPA, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente participar das reuniões da CIPA da COPEL.

Situações que merecem destaque nas Regras de Segurança:

� A obediência às Regras de Segurança é obrigatória para todos os empregados da CONTRATADA.

� Nenhum serviço poderá ser iniciado sem que todos os empregados envolvidos na tarefa tenham feito o planejamento das atividades e avaliado os riscos potenciais.

� Nenhum equipamento poderá ser ligado antes de ser verificado se outras pessoas poderão ser afetadas ou se existirá qualquer outra situação que possa levar a um acidente.

� Os dispositivos ou sinalização de impedimento de equipamentos somente poderão ser retirados após autorização do responsável pela execução dos serviços.

� Nenhum empregado poderá ligar ou operar equipamento elétrico sem estar devidamente treinado e autorizado pelo Supervisor responsável.

4.3 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

Quando se investiga um Acidente de Trabalho, o propósito é descobrir qual foi o fato que motivou o acidente e o que deve ser feito para evitar que ele se repita. Uma completa investigação de acidentes é essencial para um efetivo Programa de Segurança.

Uma correção positiva e uma ação efetiva de combate a um novo acidente não pode ser formulada com base em conjecturas ou opiniões.

Os responsáveis pela investigação devem procurar dados e fatos que mostrem com imparcialidade, qual ou quais foram as verdadeiras causas do acidente.

Devem conversar com todos os envolvidos, devem colher informações, devem avaliar os processos de trabalho e as rotinas existentes. Devem simular as condições em que ocorreu o acidente, na busca de ações preventivas.

Todo acidente ocorrido com empregado da CONTRATADA deverá ser informado a COPEL através do preenchimento da ficha RELATÓRIO DE ACIDENTE COM CONTRATADOS.

4.4 UNIFORMES, EPI’s E EPC’s

UNIFORME - Composto por peças do vestuário que cada empregado da CONTRATADA deverá vestir quando estiver prestando serviços a COPEL.

EPI - Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

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EPC - Equipamento de Proteção Coletiva é todo dispositivo de uso coletivo destinado a proteger a saúde e a integridade física de todos os integrantes da equipe de trabalho.

A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, todos os Uniformes, EPI’s e EPC’s necessários e adequados ao desenvolvimento das tarefas.

É obrigação dos seus empregados usar e conservar os equipamentos de proteção para a finalidade a que se destinam.

Tipos de proteção individual mais comuns:

� Proteção dos Olhos

Os olhos deverão ser protegidos contra partículas, produtos químicos e contra radiações infravermelhas ou ultravioletas, provenientes das atividades desenvolvidas.

� Proteção dos Pés

Como qualquer outra parte do corpo, os pés devem ser resguardados de um acidente.

Há calçado seguro e adequado para cada tipo de atividade. Por exemplo: calçados com biqueiras de aço são próprios para trabalhos onde exista possibilidade de quedas ou rolamento de objetos, porém não podem ser utilizados em trabalhos com eletricidade. Os calçados específicos para uso em áreas de risco elétrico deverão ter esta característica devidamente explicitada no CA – Certificado de Aprovação do EPI.

� Proteção de Mãos, Braços e Corpo

A proteção aos membros e corpo dos empregados tem o mesmo grau de importância que a proteção da visão, por exemplo. A integridade física do trabalhador na sua totalidade é a finalidade principal das normas e procedimentos de segurança. Todas as operações de trabalho devem ser analisadas ou avaliadas para se determinar à necessidade de proteção das mãos, dos braços e do corpo. Membros e corpo devem ser protegidos contra cortes, escoriações calor, objetos perfurantes, produtos químicos e choque elétrico.

� Proteção da Cabeça

A cabeça é a parte central do corpo, pois contém o cérebro. Qualquer pancada com gravidade pode afetar seriamente o organismo dos trabalhadores, deixando seqüelas, algumas delas irremediáveis.

Objetos que caem, objetos que são lançados, queimaduras, choque elétrico colocam em risco a cabeça do trabalhador, que deve ser protegida com o capacete adequado.

� Proteção aos ouvidos

Ruídos provenientes de máquinas - compressores, empilhadeiras, ou de arcos elétricos podem causar, ao longo do tempo de vida, perda de capacidade auditiva.

Portanto, é recomendável que os colaboradores usem os protetores auriculares como forma de garantir sua audição perfeita mesmo com o passar dos anos.

A proteção adequada é estabelecida pelo Responsável de Segurança, o qual deverá manter fichas individuais dos empregados para controle de entrega e uso dos equipamentos de segurança.

4.5 REGISTROS E CONTROLES ESTATÍSTICOS

Toda CONTRATADA deverá manter registro e controle dos acidentes ocorridos em sua área de atuação, considerando-se a seguinte caracterização:

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� acidentes com seus próprios empregados;

� acidentes ocorridos com terceiros, tendo como causa a energia elétrica.

A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a COPEL o acompanhamento estatístico dos acidentes ocorridos, conforme formatação estabelecida pela COPEL - PLANILHA DE REGISTRO DE ACIDENTES COM CONTRATADOS.

5. INSTRUÇÕES DE MEDICINA DO TRABALHO

As instruções de Medicina do Trabalho têm o objetivo de promover e preservar a saúde de todos os empregados, estabelecendo os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados pela CONTRATADA.

Todos os procedimentos relacionados à Medicina do Trabalho deverão ser planejados e implantados com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas Normas Regulamentadoras.

De modo geral as instruções de Medicina do Trabalho deverão compreender as seguintes ações:

� realização de exames médicos - admissional, periódico, especial, de retorno ao trabalho e de demissão;

� avaliação dos ambientes, condições de trabalho e riscos a que os trabalhadores estão expostos.

Com o objetivo de zelar pelo seu nome e imagem, a COPEL estabelecerá com a CONTRATADA os seguintes acordos, relacionados ao cumprimento da NR-7 da Portaria n.° 3.214, de 08 de Junho de 1978:

a) Disposições Gerais:

� A COPEL fiscalizará as atividades relacionadas com segurança e medicina do trabalho desenvolvida pela CONTRATADA;

� A COPEL estabelecerá penalidades cabíveis por descumprimento das normas estabelecidas na legislação, providenciando as devidas notificações junto à Delegacia Regional do Trabalho.

b) Dos órgãos de segurança e medicina do trabalho da CONTRATADA:

� A COPEL exigirá que a CONTRATADA mantenha serviços de segurança e de medicina do trabalho, próprios ou contratados, de acordo com o dimensionamento estabelecido pela NR-4 da Portaria n.� 3.214, de 08 de Junho de 1978;

� Independentemente de seus serviços de segurança e medicina do trabalho, a CONTRATADA deverá participar dos programas estabelecidos pela COPEL para prevenção de acidentes e promoção da saúde física e mental de seus colaboradores;

c) Das medidas preventivas de medicina do trabalho

� A COPEL estabelecerá, junto com a CONTRATADA, uma sistemática para notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho.

5. 1 EXAME MÉDICO DE ADMISSÃO

É o exame que integra o processo seletivo e determina as condições de aptidão física e mental do candidato relativo a seu ajustamento à função.

É constituído de:

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a) Exame Clínico

� Identificação;

� Avaliação ocupacional;

� História patológica pregressa;

� História social e familiar;

� Queixas atuais;

� Exame físico;

� Diagnóstico.

b) Exames complementares

A critério médico, deverão ser solicitados demais tipos de exames necessários a esclarecimento de diagnóstico, principalmente para os profissionais destinados a cargos que envolvam atividades de risco.

Deverá ser emitido parecer médico indicando estar o candidato apto ou inapto para a função proposta.

5.2 EXAME MÉDICO PERIÓDICO

É o exame utilizado para a proteção e promoção da saúde dos empregados, pela identificação das manifestações patológicas causadas ou não pela natureza do trabalho.

Aplica-se a todo empregado, realizando-se:

� anualmente para empregados com idade superior a 45 anos;

� a cada dois anos, para empregados com idade até 44 anos;

� anualmente, independente da idade, para empregado que exerce função de risco ou seja portador de doença crônica;

� semestralmente, para empregado exposto aos riscos discriminados nos quadros I e II da NR-7.

É constituído de:

a) Exame Clínico

� Identificação;

� Avaliação ocupacional;

� História patológica pregressa;

� História social e familiar;

� Queixas atuais;

� Exame físico;

� Diagnóstico.

b) Exames complementares

A critério médico, deverão ser solicitados demais tipos de exames necessários a esclarecimento de diagnóstico, principalmente para os profissionais destinados a cargos que envolvam atividades de risco.

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5.3 EXAME MÉDICO ESPECIAL

É o exame que avalia as condições de saúde do empregado, em função de interesse específico.

Aplica-se ao empregado em qualquer das situações abaixo:

� mudança de função para outra que envolva maior risco de segurança;

� readaptação ou reabilitação profissional (capacidade reduzida);

� reiteradas faltas ao trabalho;

� simulação de doença;

� mudança de comportamento;

� perícia médica (auxílio doença acima de 15 dias);

� suspeita de doença transmissível;

� treinamento no exterior;

� avaliação de estagiários e técnicos com contrato especial;

Os exames clínicos e complementares específicos para cada situação deverão ser realizados com o objetivo de identificar manifestações patológicas passíveis de repercutir sobre a capacidade laborativa do empregado. Os exames serão selecionados pelo médico, de acordo com a análise das tarefas próprias às funções do empregado ou às suas queixas.

5.4 EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO

É o exame que avalia as condições de saúde para retorno ao trabalho, de empregado afastado por período igual ou superior a 30 dias, por doença, acidente ou parto.

Aplica-se ao empregado em qualquer das situações abaixo:

� retorno ao trabalho após ausência igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente;

� retorno ao trabalho pós-parto.

Deverão ser realizados exames clínicos e complementares específicos, necessários para a avaliação do empregado.

Os exames deverão ser realizados no primeiro dia de retorno ao trabalho.

5.5 EXAME MÉDICO DE DEMISSÃO

É o exame realizado por ocasião da cessação do contrato de trabalho, dentro dos 15 dias que antecederem o desligamento definitivo do empregado.

É constituído de:

a) Exame Clínico

� Identificação;

� Avaliação ocupacional;

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� História patológica pregressa;

� História social e familiar;

� Queixas atuais;

� Exame físico;

� Diagnóstico.

b) Exames complementares

A critério médico, deverão ser solicitados demais tipos de exames necessários a esclarecimento de diagnóstico, principalmente para os profissionais que ocuparam cargos envolvidos em atividades de risco. Exemplo típico é o caso de audiogramas para empregados que exerceram funções expostas a ruído.

6. CONCLUSÕES

As pessoas envolvidas e comprometidas com a Segurança e Saúde dos trabalhadores fazem uso de uma série de métodos para controlar e modificar o ambiente de trabalho na tentativa de melhorar a segurança.

Procedimentos e recomendações de engenharia (modificações em equipamentos e processos de trabalho), controles administrativos (limitação do número de horas que um empregado pode ficar exposto a um risco potencial), ou o uso de equipamentos de proteção individual são exemplos dos passos que devem ser dados para garantir a Saúde e a Segurança dos empregados. No entanto, essas precauções são tão eficazes quanto as atitudes e comportamentos dos empregados.

As atitudes dos empregados são afetadas pela eficiência do sistema geral. A comunicação entre a força de trabalho e a alta direção, gerentes e supervisores necessitam ser clara e precisa, projetando metas realistas que sejam benéficas tanto para o empregado quanto para o empregador.

Um ambiente de trabalho seguro e saudável não passa a existir por acaso. Ele resulta de esforços bem planejados e da aplicação de metodologias testadas e aprovadas, construídas a partir de experiências prévias. O sucesso (ou o fracasso) de um Programa de Segurança e Medicina do Trabalho depende fortemente da busca contínua da gerência por melhorias.

Os gerentes e supervisores que trabalham ativamente com as pessoas - ao invés de tentar controlá-las - devem incentivar um clima de trabalho em equipe. Quando se consegue esse tipo de atmosfera, os membros da equipe se sentem desafiados a criar novas soluções para operações de risco que possam comprometer a segurança.

O resultado é um programa dinâmico que forçosamente envolve todos os empregados no processo de “SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO”.