pregÃo nº 001 / 2008 - cpl · processo nº 060175/2016-viva cidadÃo ... ou email...
TRANSCRIPT
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
1
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 - CSL/VIVA CIDADÃO
Processo nº 060175/2016-VIVA CIDADÃO
Razão Social:__________________________________________________________
C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Cidade:______________________Estado:_______Fone:_____________Fax: ______
Contato______________________________________________________________
Recebemos através do acesso à internet, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local_____________________,_____de_______de 2016.
_______________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Viva Cidadão e essa empresa, solicito a Vossa Senho-
ria preencher com letra legível o recibo de retirada do Edital e encaminhar à Comissão Se-
torial de Licitação - CSL/VIVA, por meio de fax (0xx98) 3261-5121 ou 3262-5119 (Nume-
ro Temporariamente do PROCON) ou email [email protected].
A Não remessa do recibo exime o Pregoeiro do Viva Cidadão da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações pos-
terior, caso seja necessário.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 - CSL/VIVA CIDADÃO
Processo nº 060175/2016-VIVA CIDADÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO PORPU-
LAR ATRAVÉS DE SEU ORGÃO DESVINCULADO, VIVA CIDADÃO, em razão de solici-
tação oriundo da Solicitação de Bens e Serviços nº 05/2016 da Supervisão de Atividades Meio, por
meio de seu Pregoeiro, Portaria nº 29/GAB/VIVA, publicada no DOE/MA do dia 18de abril de
2016, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presen-
cial nº 07/2016, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em vista do que consta do Processo Admi-
nistrativo n.º 060175/2016-VIVA, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformi-
dade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°147, de 07 de agosto de 2014,
aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinen-
tes à espécie.
O Pregão terá início às 14 horas e 30 minutos do dia 24 de JUNHO de 2016, ocorrerá na sede do
VIVA da Beira-Mar(Antigo CASINO), sala de exames do DETRAN, localizado na avenida
Beira-Mar, nº 384, Centro, CEP 65010-070, São Luis-MA, devendo os envelopes contendo a
Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus A-
nexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação – CSL/VIVA.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática que serão
utilizados na Implantação do Sistema de Gestão do Atendimento gratuito (NOVOSGA) nas Unida-
des existentes de: Coroatá, Caxias e também nas Unidades de Barra do Corda, Codó e Shopping
Pátio Norte que serão implantadas. O referido Termo servirá também para aquisição de Kits para
Emissão de Carteira de Trabalho (Coletor de Assinatura Digital, Coletor de Digital e Webcam) que
serão utilizados na ampliação dos guichês do Posto de Carteira de Trabalho na nova Unidade do
Casino, bem como para instalação de novos postos nas demais Unidades do Viva.
1.2 O valor estimado do objeto desta licitação é de R$ 279.400,00(duzentos e setenta e nove mil e
quatrocentos reais).
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
3
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o
objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos
mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus
sócios, servidores com vinculo empregatício em todo âmbito da Administração Pública junto ao
Governo do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar pelo VIVA.
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representan-
te que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitató-
rio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, iden-
tificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente acompanhado de uma
cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento par-
ticular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar to-
dos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou
Contrato Social da Empresa, que identifiquem seus sócios e estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O Credenciamento será conferido pela Equipe de Apoio, a cada Sessão Pública, realizada.
3.5. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.6. A Empresa que enviar somente os envelopes, sem um representante credenciado que tenha
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, implicitamen-
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
4
te declara que o valor apresentado em sua Proposta de Preços é o único valor ofertado e que declina
de fazer lances, caso seja classificada para esta fase.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou por publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
3.8. Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que
está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações conforme modelo do “ANEXO V”.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente
pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes
distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas
partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes
dizeres:
Envelope N° 1 – “Proposta de Preços”
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/VIVA
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2016 – CSL/VIVA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Envelope N° 2 – “Documentação de Habilitação”
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/VIVA
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2016 – CSL/VIVA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de
interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e
realizada de acordo com a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei Fe-
deral 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com o disposto neste Edi-
tal e seus ANEXOS, no local e horário já determinado.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
5
4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do
inciso IV, artigo 11, do Decreto Nº 3.555/2000, e para a prática dos demais atos do certame, con-
forme item 3 deste Edital.
4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos
envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.
4.5. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no art. 3º
da Lei Complementar Nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,
conforme modelo constate do ANEXO V deste Edital.
4.6. Todos os volumes deverão ser encadernados com grampo trilho, preferencialmente em formato
A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um
termo de encerramento, declarando o número de folhas que os compõem, devendo conter na capa a
titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação.
4.6.1. Não havendo impugnação, no prazo estipulado por Lei, deste Edital quanto às exigências
aqui contidas, implica em sua total aceitação por parte da licitante e seu não cumprimento implicará
em sua inabilitação ou desclassificação sumária.
4.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE
PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a
exclusão sumária da licitante no certame.
4.8. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente
legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.9. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax,
telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
5- DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante
legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentaçãoobrigatória:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
6
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados
bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Iden-
tidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações
constantes do Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação da descrição, quantidade e va-
lor;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item em algarismo e valor
total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos
após a vírgula, sendo considerados fixos e irreajustáveis já incluídos os lucros e todas
as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto deste
Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de
abertura dos Envelopes;
f) Prazo de entrega: 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da nota de
empenho ou ordem de fornecimento;
g) Local para entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser entregue em parcela única na
sede do VIVA localizada na Avenida Beira-Mar, nº 384, Centro, São Luis-MA, 65010-070, VIVA –
Unidade Casino, no horário e dia agendados ou conforme ordem de fornecimento emitida pelo Ór-
gão Contratante;
h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitan-
te como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123, de
14 de dezembro 2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43a 45da citada Lei;
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme
estabelecido no art.4°, VII, da Lei Federal 10.520/2002, no modelo do ANEXO VI;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indire-
tos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previ-
denciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
7
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto
deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados
com inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço
inexeqüível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante
vencedora fornecer os produtos sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, sejam com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo
Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isenta de má-fé, e que não afete o conteú-
do ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário.
5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de entrega dos materiais sejam omitidos na
Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, respectiva-
mente, alíneas “e” e “f”.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financia-
mentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec-
tivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os
quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
8
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item
12 deste Edital.
5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da propos-
ta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá
solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
5.14. Antes de passara o exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada como menor preço depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá consul-
tar, para verificar o eventual descumprimento de condições de participação, os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Ge-
ral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
5.14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.14.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certame o licitante,
por falta de condição de participação.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos
envelopes das propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou
serviço proposto às exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que este-
jam conforme o exigido no Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto. Ato contínuo o Pre-
goeiro proclamará o licitante que apresentou a proposta de menor preço e todas aquelas apresenta-
das com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente, para que
os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
9
6.1.1. Dependendo da complexidade dos produtos ou serviços licitados, o Pregoeiro poderá suspen-
der a sessão a fim de analisar a conformidade do objeto proposto com as exigências do Edital, hipó-
tese em que a etapa de lances será informada previamente aos licitantes.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformi-
dade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o
máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que
os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a
escolha das propostas de menor valor e seus respectivos itens. Nesta fase serão aceitos lances com
valores contendo até duas casas decimais após a vírgula.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
6.5. Após a 10ª (décima) rodada de lances verbais, não serão admitidos lances cuja diferença do
lance anterior seja centavos e menor que 02 (dois) dígitos.
6.6. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.
6.7. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande
porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s)
com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para
que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no
caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n°
123/2006).
6.7.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.7.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempre-
sas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
10
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.7. 3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
6.7.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem enquadradas no subitem 6.7.2, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.7.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apre-
sentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apre-
sentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedo-
ra.
6.8 Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
6.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências
editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classifica-
ção, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo
o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.10 . Serão desclassificadas aquelas Propostas que:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
11
6.10.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.10.2 Forem omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
6.10.3 Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
dos produtos são coerentes com os de mercados.
6.11 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.11.1 Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo
VIVA para o fornecimento;
6.11.2 Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao
objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de
menor preço;
6.11.3 Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.11.4 Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.11.3 e 6.11.4, serão examinadas a oferta
seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, a Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido o melhor preço.
6.12. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Nº 02, contendo os documentos de
habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.
6.13. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado ven-
cedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.14. Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazode5
(cinco) dias úteis de que cuida o § 1º do artigo 43 da LC Nº 123/2006 (regularização da habilitação
tão somente fiscal);
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
12
6.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, será efetuado sorteio em ato pú-
blico, com a participação de todas as licitantes.
6.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas neces-
sárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no
prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17. As preferências e prazos de que tratam os itens 6.6 e 6.14, instituídos pela LC 123/2006, não
se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno
porte, indistintamente. Também não se aplicarão os termos da LC 123/2006, na fase de disputa de
lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos repre-
sentantes dos proponentes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devida-
mente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital,
contendo a documentação abaixo exigida, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devi-
damente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante propo-
nente.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do in-
vólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, pro-
cedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documen-
tação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
13
7.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.4.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suas altera-
ções, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administrado-
res;
7.4.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da dire-
toria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
7.4.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela expedido pela Comissão Cen-
tral Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira-Mar, nº 384,
Centro, São Luis-MA, 65010-070, VIVA – Unidade Casino ou por Órgão da Administração Federal
poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, obrigando-se a Em-
presa a declarar sob as penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação,
conforme modelo do ANEXO IV.
7.5 A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
7.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio
ou sede da Licitante, se houver pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con-
tratual.
7.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante
através de:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
7.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitante,
emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expres-
so o prazo de validade, mediante apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
14
7.5.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante,
emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o
prazo de validade, mediante apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos Municipais, Relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natu-
reza - ISSQN;
Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel;
Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF.
a) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso esta não possua
imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel onde funciona a Empresa.
7.5.6. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, comprovada mediante a apresentação de:
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal
– CEF.
7.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre-
sentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Lei 12.440/2012, em vigor a partir
de 04 de janeiro de 2012.
7.5.8. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional instituído
pela Lei Complementar N° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Pa-
trimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da
lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo da contratação,
desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Ha-
bilitação.
7.5.9. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-
calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá a-
presentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento
do Livro Caixa.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
15
7.6. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguin-
tes documentos:
7.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que
comprovem Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta atra-
vés de índices oficiais acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
7.6.2. As Empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao
Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura, que
comprove o Capital Social ou Patrimônio Líquido exigido no item 7.6.1.
7.6.3. Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de
aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Sociedades
deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da Empresa e por Con-
tabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro
Diário em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrado na Junta Comercial ou na enti-
dade em que o Balanço foi arquivado.
a) A comprovação legal do Contabilista se dá pela apresentação da Declaração de Habilitação Pro-
fissional - DHP ou Certidão emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade em sua plena valida-
de.
7.6.4. Quando se tratar de Empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
a Comissão se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário onde o Balanço se acha
transcrito, para efeito de verificação.
7.6.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distri-
buidor da sede da Licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista
para entrega das propostas.
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expe-
dida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de
validade.
7.7. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
16
7.7.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional (declaração ou certidão) em papel tim-
brado do emitente, em original ou cópia autenticada, firmado por empresa pública ou privada, com-
provando já ter executado ou estar prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licita-
ção.
7.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Nº 8.666/93,
nos termos do ANEXO III.
7.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.9.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respec-
tivo:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome
e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
7.10. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empre-
sas com sede neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual Nº 21.040, de
17/02/2005.
7.11. Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais
como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o
meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação, nos
termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Processo de
Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2015.5.16.0004).
7.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL localizada tempora-
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
17
riamente na sede do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último andar, São Francisco, São
Luis/MA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data/hora marcadas para a
abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
7.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dis-
positivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.15 . Junto com a Documentação de Habilitação, os licitantes terão que apresentar toda esta docu-
mentação, depois de rubricada e assinada, scaneada em um CD ROM, podendo ser usado o mesmo
CD ROM para a Proposta de Preços.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocató-
rio, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, diretamente na CSL do VIVA localizada temporariamente na sede do PROCON na Av.
Castelo Branco, 848, último andar, São Francisco, São Luis/MA ou no e-mail
[email protected] devidamente assinada pelo representante legal.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, im-
plicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9- DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em ata a
síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste
Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
vencedor.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
18
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em ata no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concor-
rentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, conta-
dos do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista ime-
diata dos autos.
9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, ao
diretor do VIVA, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor
do VIVA poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitan-
tes vencedoras.
10. CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o diretor do VIVA convocará a em-
presa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato Administrati-
vo ANEXOVII. A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido importa na de-
cadência do direito ao fornecimento e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assu-
mida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e
ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não atender ao chamamento ao contrato
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de clas-
sificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
19
inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no
artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93.
10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de material que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
do contrato.
10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar
Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual Nº 21.178,
de 26/04/05.
10.6. O Contrato assinado entre o VIVA e a Empresa vencedora, poderá ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Adminis-
tração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze)
dias úteis mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa dos serviços fornecidos e prestados
conforme Termo de Referencia, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor desig-
nado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para
crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edi-
tal e seus Anexos.
11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusi-
ve.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se o proponente vencedor, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a
sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o
proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
o VIVA por prazo não superior a dois anos; e
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
20
12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o VIVA
poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência.
12.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desa-
cordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicados oficialmente.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecu-
ção total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado
da comunicação oficial.
12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o VIVA,
pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o
VIVA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
12.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os mo-
tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida-
de que aplicou a penalidade.
12.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos
pelo VIVA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplica-
das cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
21
13.1 . A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, con-
signados no orçamento do VIVA em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
FONTE DE RECURSOS: 0101
VIVA
CIDADÃO PROJETO / ATIVIDADE PI ND
540110 14422059044630001 INFORMATIC1 449052
VALOR 279.400,00
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à
intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente
será submetido à homologação da autoridade competente da VIVA;
14.1.1. No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, à
autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou su-
pressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos da Lei Estadual Nº
9.579, de 12 de abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores;
14.3. O VIVA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
14.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem
objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
14.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigên-
cias e condições;
14.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover dili-
gências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri-
or de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
14.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na
proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da
licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
22
14.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a fina-
lidade e a segurança da contratação/fornecimento;
14.9. Em caso de discrepância entre os Anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento
convocatório;
14.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista
franqueada aos interessados na licitação;
14.11. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações adicio-
nais a este instrumento, será feita mediante publicação no site do VIVA,www.viva.ma.gov.br ou
por email eletrônico cadastrado na Comissão Setorial de Licitação no ato de retirada do edital que
está localizado temporariamente na sede do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último andar,
São Francisco, São Luis/MA.
14.12. Este edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Lici-
tação - CSL/VIVA, localizada temporariamente na sede do PROCON na Av. Castelo Branco,
848, último andar, São Francisco, São Luis/MA, de segunda à sexta-feira, no horário compreen-
dido das 13:30 às 18h, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente ou por intermédio do
site do VIVA, www.viva.ma.gov.br, o licitante deverá trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão
gravados o Edital e seus Anexos.
14.13 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
23
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Resumo da Proposta
ANEXO III Declaração de Pessoa Jurídica
ANEXO IV Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO V Declaração de Micro e Pequena Empresa
ANEXO VI Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
ANEXO VII Minuta do Contrato
São Luís/MA, 13 de junho de 2016.
CARLOS MATHEUS TEIXEIRA OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do VIVA
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
24
PREGÃO PRESENCIAL N 07/2016 – CSL/VIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática que serão utilizados na Implanta-ção do Sistema de Gestão do Atendimento gratuito (NOVOSGA) nas Unidades existentes de: Coroatá, Caxias; e também nas Unidades de Barra do Corda, Codó e Shopping Pátio Norte que serão implantadas. O referido Termo servirá também para aquisição de Kits para Emissão de Carteira de Trabalho (Coletor de Assinatura Digital, Coletor de Digital e Web-Cam) que serão utilizados na ampliação dos guichês do Posto de Carteira de Trabalho na nova Unidade do Casino, bem como para instalação de novos postos nas demais Unidades do Viva.
2. JUSTIFICATIVA
O presente termo de referência tem como finalidade subsidiar a elaboração de edital de licitação, objetivando a aquisição de equipamentos de informática que serão utili-zados na Implantação do Sistema de Gestão do Atendimento gratuito (NOVOSGA), aplica-tivo este que irá promover a modernização do controle do Atendimento das Unidades de Coroatá, Caxias, Barra do Corda, Codó e Shopping Pátio Norte com custo reduzido de Implantação, pois não será necessário a locação do Sistema e licenças para os guichês.
No referido termo, também estão contemplados a aquisição de Kits para E-missão de Carteira de Trabalho (Coletor de Assinatura Digital, Coletor de Digital e Web-Cam), equipamentos estes, que são indispensáveis no processo de expansão do Posto da Carteira de Trabalho nas Unidades do VIVA onde o Serviço ainda não é disponibilizado e também nas futuras Implantações das Unidades do Casino, Barra do Corda, Codó, Shop-ping da Ilha e Shopping Pátio Norte.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
4. PRAZO DE ENTREGA
Deverá ser considerado o prazo de 30(trinta) dias após a entrega da Nota de Empenho através da Supervisão de Atividades Meio do Viva.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
25
5. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos ofertados será de no mínimo 12 (doze) meses para os itens 3,4,5 e 6 e no mínimo 36(trinta e seis) meses para os itens 1 e 2 do Anexo A.
5.2. O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado corretivamente on-site por profissionais especializados e deve incluir a manutenção e a substituição dos equipa-mentos.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A entrega dos materiais deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejei-tado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações, independentemente da quantidade rejeitada.
7. LOCAL DE ENTREGA
O material objeto do referido termo deverá ser entregue à Comissão de Rece-bimento de Material, no setor do Almoxarifado do Viva, localizado no Casino Maranhense, Av. Beira-Mar nº 384 – Bairro Centro, São Luís-MA.
8. ESTIMATIVA DE CUSTOS.
Estima-se a presente despesa total em R$ 279.400,00 (Duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais).
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabe-lecidas no Edital e seus Anexos, acompanhada dos seguintes documentos de regularida-de fiscal:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, devidamente atualizado (Lei 2.231/1962 e Lei nº 7.799/2002).
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
26
b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Na-cional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atu-alizado (Lei nº 8.036/90);
d) Comprovante de Regularidade junto a CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.
9.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liqui-dação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
9.3. O titular do VIVA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesta-ção, os serviços prestados não estiverem de acordo com o contratado.
10. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Será informado pela SAM/VIVA – Supervisão de Ativida-des Meio.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1 DO CONTRATANTE:
11.1.2. Cumprir todas as obrigações assumidas através do respectivo Edital e do Contra-to;
11.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato e no Edital;
11.1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando forem necessárias;
11.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
11.1.6. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto licitatório, alertando o Fornecedor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata corre-ção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do For-necedor;
11.1.7. Esclarecer as dúvidas e indagações do Fornecedor por meio da fiscalização da relação contratual;
11.1.8. Permitir o acesso dos empregados do Fornecedor às suas dependências para a execução dos serviços contratados, quando necessário.
11.2. DO CONTRATADO:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
27
11.2.1.Cumprir integralmente o objeto desta Licitação;
11.2.2. Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referên-cia, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
11.2.3. Cumprir o prazo de entrega dos equipamentos, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento;
11.2.4. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelos Técnicos do Viva Cidadão quanto aos equipamentos fornecidos;
11.2.5. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento;
11.2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obriga-ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo;
11.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo;
11.2.9. Comunicar imediatamente ao Viva qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
11.2.10. Indenizar terceiros e/ou o Viva, mesmo em caso de ausência ou omissão de fis-calização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.2.11. Entregar os equipamentos em perfeito estado de uso, sendo os mesmos novos e de primeiro uso;
11.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
11.2.13. Submeter-se à fiscalização por parte do VIVA;
11.2.14. Submeter-se às disposições legais em vigor;
11.2.15.Apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que compro-vem estar cumprindo a legislação em vigor com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comer-ciais;
11.2.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execu-ção dos serviços objeto deste Termo;
11.2.17. O Fornecedor deverá guardar, em relação aos dados, informações ou documen-tos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou in-correta utilização;
11.2.18. Entregar todos os equipamentos solicitados na Sede do VIVA, sem que isso im-plique acréscimo no preço constante da proposta. Após recebidos, os equipamentos se-
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
28
rão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a contratada se obriga a efetuar a substituição do equipamento rejeitado, no prazo de 5 dias, a contar da notificação por parte do VIVACID;
11.2.19 Em caso de substituição dos equipamentos, conforme previsto no subitem “s” acima, correrão à conta do Fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega dos objetos;
11.2.20. Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, os itens que tiverem cláu-sula de garantia e que, após a entrega e aceite, e durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o VIVA.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a pro-posta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi-da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classifica-ção, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e contratar com o PROCON por prazo de até 5 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra-ção Pública.
12.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o PROCON, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhi-da no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada o-ficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
29
d) Suspensão temporária de participar licitação ou contratar com o VIVA pelo prazo de até 05 (cinco anos).
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida-de que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamen-tos devidos pelo VIVA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da legislação em vigor.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O Contrato terá vigência num período de 12 (doze) meses e/ou até que seja finaliza-do a entrega dos equipamentos, o prazo será contado da assinatura do respectivo contra-to, com efeito a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Mara-nhão.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os equipamentos deverão ser entregues conforme especificações constantes do Anexo A.
Os preços dos itens constantes no anexo deste termo de referência foram es-timados através de pesquisa junto à internet e propostas comerciais de empresas de São Luís.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
VIVA
30
São Luís, 13 de Maio de 2016.
PAULO MARCELUS CASTRO SILVA
Assessor Sênior – Dep.Informática
MAT:1714578
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFE-RÊNCIA
São Luís: / / 2016
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP VIVA
ANEXO A
ITEM
QTDE
VALOR U-NIT. (R$)
VALOR TO-TAL(R$)
01 ESTAÇÃO MINI
PROCESSADOR:
Com 4 Núcleos de 1.3 Ghz - TURBO: 2.6 Ghz, 3MB me-mória cache TDP máximo: 7,5W MEMÓRIA RAM: 4GB - DDR3L 1 x DDR3L SO-DIMM - 1333/1600 MHz Voltagem: 1,35V Máximo de 8 GB ARMAZENAMENTO: Tipo de disco: 2,5 Disco padrão: 1 x 500GB SATA Discos Suportados: 1 x 2,5 GRÁFICOS: Gráficos HD (até 750MHz) 1 x HDMI 1.4 REDE: 1 X 10/100/1000Mbps Opcional Wi-Fi e Bluetooth: Miniplaca PCIe (026118-3 - 6235AN.HMWG) CONECTIVIDADE: 1 conector USB 3.0 no painel frontal 2 conectores USB 2.0 no painel traseiro ÁUDIO: Áudio digital via interface HDMI Conector para fone de ouvido/microfone no painel traseiro FONTE: Adaptador 12V, 36W, 3A, bivolt automático. RECURSOS ADICIONAIS: Suporte para trava Kensington Suporte de montagem VESA - Acompanha suporte VESA Sensor I.R.
12 2.500,00 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP VIVA
SISTEMA OPERACIONAL LINUX: DIMENSÕES: Mínimas de 6cm x 12cm x 13cm (Altura x Largura x Com-primento) e Máxima de 7cm x 13cm x 14cm (Altura x Lar-gura x Comprimento)
Garantia:
Garantia de 3(três) anos “on site” a partir da entrega do produto.
02 - IMPRESSORA TÉRMICA
Impressora com tecnologia térmica para impressão de código de barra e texto.
Largura máxima de impressão 4,09 polegadas (104mm).
Resolução de impressão:mínima de 203 dpi (8pontos por mm)
Velocidade de impressão, no mínimo, 4 polegadas(102 mm/s)
Bobina de papel de 76 ou 80 mm de largura
Deverão ser fornecidos todos os acessórios e drivers ne-cessários para a conexão da impressora térmica de códi-go de barra com microcomputador, assim como os sotf-wares aplicativos (se houver) necessários a utilização da mesma.
A impressora térmica de código de barra e texto deverá possuir, no mínio, as seguintes interfaces:
∙Interface Paralela;
∙Interface USB.
Botões: Liga/Desliga e Avanço de papel ou “OnLine”. In-dicadores: Ligado ou Linha.
O equipamento deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais :
∙Sistema Operacional Microsoft® Windown 7® Profissio-nal;
∙Adaptador (fonte) de alimentação. ∙Deverá ser fornecido (entregue) 1(um) cabo USB de conexão impresso-ra/micro. ∙Deverá ser fornecido (entregue) Drivers (soft-ware) compatível com os sistemas operacionais do item 5, desta especificações técnica.
Tensão de alimentação da impressora 110/127 VOLTS..
Garantias de 3 anos “on site” a partir da entrega do pro-
10 900,00 9.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP VIVA
duto.
03 TV LED 40" Full HD
Tipo de TV: LED
Tamanho da Tela:”40”
Resolução: Full HD
Consumo (Kw/h):67W
Frequência em HZ:60Hz
Frequência com Tecnologia: 120Hz BMR
Idiomas do Menu: Inglês; Espanhol, Português
Possuir Timer On/Off
Possuir Sleeptimer
Possuir PIP (Picture in Picture)
Possuir Conversor Digital Integrado
Potência de Áudio: 20W (10W x 2)
Possuir Som Estério
Possuir SAP
Possuir Surround
Possuir Dolby Digital
Recursos de Áudio: Estéreo
Possuir Wi-Fi
Conexões HDMI: 2 ou superior
Conexões USB: 1 ou superior
Outras Conexões: RCA; Optica, HDMI ARC
Conteúdo da Embalagem: TV LED; Controle
Remoto; 2 pilhas; Manual Garantia: 1(um) ano “on site” a partir da entrega do produto.
12 1.900,00 22.800,00
04 - COLETOR DE ASSINATURA DIGITAL
Tipo: Eletromagnético
Tipo Caneta: Ativo energizado, com refil de tinta.
Captura: USB 2.0
Resolução 410 DPI
Dimensão máximas de 193 x 168 x 18mm (L x A x C)
58
2.700,00 156.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP VIVA
Imagem no formato jpg e pgn Compatível com Windows XP/Vista/7/2000 ou superior
SDK(sofware development kit) compatível com programa Visual Basic 6.0
Acompanha uma caneta com refil de tinta preta e 2 bate-rias adicionais podendo utilizá-lo também com papel.
Garantia: 1 ano “on site” a partir da entrega do produto.
05 - COLETOR DE DIGITAL
Óptico
Captura com qualquer ângulo(360º)
Interface USB 2.0(Hi-Speed)
Resolução mínima de 500 DPI
Área de Captura mínima de 16 X 18 mm
Tamanho da Imagem: 248 X 292 pixels ou superior no formato jpg e png
Padrões: ISSO/IEC 19794-2:2005 e ANSI/INCITS 378-2004
Compatível com Windows XP/7 ou superior
SDK(software development Kit) compatível com progra-ma Visual Basic 6.0
Extensão para cabo USB
Garantia: 1 ano “on site” a partir da entrega do produto
20 650,00 13.000,00
06 - WEBCAM HD 720P USB
Videochamada HD (1280 x 720 pixels) com sistema re-comendado; Captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels; Fotos: até 3,0 mexapixels (com otimização do software); Microfone embutido com redução de ruídos; USB 2.0 de alta velocidade certificado ; Clipe universal que se ajusta a laptops e monitores LCD ou CRT; controles de panorâmica, inclinação e zoom; Captura de vídeo e foto; Rastreio de rosto;
Detecção de movimento ; Garantia: 1 ano “on site” a partir da entrega do produto.
30 300,00 9.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP VIVA
07 - ESTABILIZADOR 1000VA BIVOLT
-DADOS DE ENTRADA E SAÍDA
Possuir Potência: 1000VA – 1000 Watss;
Possuir tensão normial de ENTRADA: Bivolt
Automático 115/127/220V;
Possuir variação máxima de tensão de ENTRADA: 6%;
Possuir tensão nominal de SAÍDA: 115V;
Regulação de SAÍDA: +- 6%
Possuir tomadas de SAÍDA: Mínimo 5 tomadas padrão N-BR1413;
- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO ESTABILIZADOR
Possuir Fusível rearmável;
Possuir compatibilidade com impressora a laser e atender à NBR 14373:2006;
Possuir microcomputador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação;
Possuir true RMS;
Possuir Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circui-tos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal;
Possuir chave liga/desliga embutida:evita o acionamento ou desacionamento acidental; Possuir Led colorido no painel fron-tal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica- normal, alta crítica e baixa crítica;
Possuir rendimento com carga nominal > 93%;
Possuir PROTEÇÕES ELÉTICAS:
a. Curto-circuito;
b. Sobrecarga com desligamento automático;
c. Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático
d. Sobreaquecimento com desligamento e rearme auto-mático;
e. Surtos de tensão entre fase e neutro
Garantia: 1 ano ‘on site” a partir da entrega do produto.
130 300,00 39.000,00
TOTAL GERAL R$ 279.400,00
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 36
ANEXO B
I-TEM EQUIPAMENTOS
SHOP-PING DA
ILHA
SHOP-PING PÁ-TIO NOR-
TE
CASI-NO
CODÓ BARRA DO CORDA
CAXIAS COROATÁ DIRETO-RIA
TOTAL
1 ESTAÇÃO ULTRATOP 0 3 0 2 2 2 2 1 12
2 IMPRESSORA TÉR-MICA 0 2 0 2 2 2 2 0 10
3 TV LED 40” 0 3 0 2 2 2 2 1 12
4 COLETOR DE ASSI-NATURA DIGITAL 5 5 5 5 3 5 2 28 58
5 COLETOR DE DIGI-TAL 3 3 2 2 3 5 2 0 20
6 WEBCAM HD 0 5 5 5 3 5 2 5 30
7 ESTABILIZADOR 1000 VA 30 30 0 20 15 10 10 15 130
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 37
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
ANEXO II- EDITAL
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao VIVA.
REF. Proposta do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, a nossa proposta relativa à licitação em
epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verifi-
cados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em
que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de quali-
ficação definidos no Edital.
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ:
3. Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº
4. Endereço
5. Bairro: Cidade/UF: CEP
6. Fone: Fax: () E-mail:
7. Nome para contato:
8. Conta Corrente nº:
9. Nome do Banco:
10. Nome da Agência:
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial-
mente aos das Leis Federais 8666/93 e 10520/02.
Propormos a realização de fornecer os materiais ___________________, obedecendo às
estipulações do corrente Termo de Referência e suas especificações, e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) O prazo de _____ dias para fornecer os equipamentos solicitados.
c) Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos assim
como demais impostos e taxas, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a proposta de preço:
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 38
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E CUSTOS - MODELO
COMPOSIÇÃODECUSTOS
Item Especificação
Descrição Quant. Valor Unitá-
rio (R$)
Valor Total
(R$)
01 ESTAÇÃOMINI.
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
12
02 IMPRESSORA TÉRMICA
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
10
03 TV LED 40” FULL HD
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
12
04 COLETOR DE ASSINATURA DI-GITAL
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
58
05 COLETOR DIGITAL
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
20
6 WEBCAM HD 720P USB
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
30
7 ESTABILIZADOR 1000VA BIVOLT
COLOCAR DESCRI-
ÇÃO DO ITEM CON-
FORME TERMO DE
REFERENCIA
130
VALOR TOTAL (R$)---------------------------------------------------------------- R$
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 39
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM ESCRITO:
2.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.2 PRAZO PROPOSTO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS:
2.3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
São Luis (MA), de de 2016.
Assinatura do Representante Legal:
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 40
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
ANEXO III – EDITAL
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
______________________________________, inscrito no CNPJ Nº __________________, por in-
termédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _______________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade Nº _____________ e do CPF Nº ________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
___________, __ de ______________ de ____
_____________________________________
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DO INTERESSADO,
SALVO SE O INTERESSADO PRESENTE NA SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
OU PROCURADOR, O QUAL PODERÁ PRODUZIR ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO
DA SESSÃO.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 41
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
ANEXO IV - EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/VIVA
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
_________________________________________________, na qualidade de representante legal da
Empresa ____________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do § 2º do art. 32, da Lei Nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato
ocorreu que inabilite a citada empresa a participar da licitação em referência.
São Luís/MA, __ de ____________ de2016.
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e CPF)
________________________________
(Nome e assinatura do declarante)
(Nº da identidade do declarante)
Obs: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ NAINABILITAÇÃO DO INTERESSADO,
SALVO SE O INTERESSADO PRESENTE NA SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
OU PROCURADOR, O QUAL PODERÁ PRODUZIR ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO
DA SESSÃO.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 42
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
ANEXO V - EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio de
seu representante legal, o (a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira de Iden-
tidade Nº___________ e do CPF Nº___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.5
do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2016 – CSL/VIVA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº
123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
São Luís (MA), __ de ________________ de2016.
___________________________________________
(representante legal)
OBS.:
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, NO ATO DO CRE-
DENCIAMENTO, ANTES E SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE
PREÇO E HABILITAÇÃO) EXIGIDOS NESTA LICITAÇÃO, PELAS EMPRESAS QUE
PRETENDEREM SE BENEFICIAR NESTA LICITAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO
E FAVORECIDO PREVISTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 43
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA CIDADÃO
ANEXO VI - EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
A Comissão Setorial de Licitação – CSL
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2016 - CSL/VIVACID.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no artigo 4º Inciso VII da Lei
n.10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital.
Local e data
________________________________
Nome e assinatura do representante legal
Obs: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
PROPOSTA DE PREÇO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ COM A DESCLASSIFICAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇO DO INTERESSADO, SALVO SE O INTERESSADO PRESENTE
NA SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO OU PROCURADOR, O QUAL PODERÁ
PRODUZIR ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO DA ETAPA DE ABERTURA DOS EN-
VELOPES DE PROPOSTAS.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 44
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA
ANEXO VII - EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2016 – _____/VIVA
PROCESSO Nº 060175/2016 – VIVA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERI-
AL PERMANENTE, DESCRITO COMO E-
QUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CE-
LEBRADO ENTRE O ESTADO DO MARA-
NHÃO, ATRAVÉS DO VIVA______ E A EM-
PRESA _________________ PARA A AQUISI-
ÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ-
TICA E KIT ELETRÔNICOS PARA UNIDA-
DES DO VIVA.
O ESTADO DO MARANHÃO, através do Viva Cidadão, órgão da administração direta, vinculado
a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, CNPJ (MF) sob o Nº
________________, neste ato representado pelo seu titular Hildélis Silva Duarte Júnior, (nacionali-
dade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº _________,
inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado nesta Cidade e a empre-
sa_______________, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº ______________, sediada na Rua
_______________, doravante denominado de CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.
_________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº _________, ins-
crito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado _______________, ,
R E S O L V E M celebrar o presente CONTRATO DEAQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, DESCRITO COMO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, resultante da
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CSL/VIVA, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo Nº 060175/2016, submetendo-se às disposições da Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 45
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Aquisição de equi-
pamentos de informática que serão utilizados na Implantação do Sistema de Gestão do Atendimento
gratuito (NOVOSGA) nas Unidades existentes de: Coroatá, Caxias; e também nas Unidades de Barra
do Corda, Codó e Shopping Pátio Norte que serão implantadas. O referido Termo servirá também para
aquisição de Kits para Emissão de Carteira de Trabalho (Coletor de Assinatura Digital, Coletor de
Digital e Webcam) que serão utilizados na ampliação dos guichês do Posto de Carteira de Trabalho na
nova Unidade do Casino, bem como para instalação de novos postos nas demais Unidades do Viva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 07/2016 –
VIVA/MA, proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total deste Contrato é de R$...............................(.....................).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente
Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará após termino do período de
garantia previsto nas especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato a contratada terá o prazo de até 30
(trinta) dias para realização da entrega do objeto do presente instrumento em contratação na sua
totalidade.
A entrega do material deverá ser feita nos dias e horários e endereço contidos na ordem de
fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
A simples entrega do(s) material(s) objeto(s) da autorização/solicitação não implica na sua aceitação
definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico da
CONTRATANTE:
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 46
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e
da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias úteis consecutivos do
recebimento provisório.
c) entrega dos materiais deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência.
d) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este
apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações, independentemente da
quantidade rejeitada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais deverão estar em embalagens próprias, lacradas e
apropriadas para armazenamento apropriado que serão recebidos por uma comissão de recebimento de
materiais designada pela Diretoria do VIVA, podendo ser rejeitado caso não atenda ao quantitativo e
especificações conforme solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA O prazo de garantia ou vencimento dos materiais não
poderá ser inferior conforme especificado em cada item do Termo de Referencia, a contar do
recebimento definitivo dos equipamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que
tiverem cláusula de garantia e que, após a entrega e aceite, e durante o prazo de garantia, venham
apresentar defeitos ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização,
desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o VIVA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente o Contrato;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA,
pertinentes ao objeto do contrato;
c) Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas por ventura existentes, através do servi-
dor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
e) Relacionar-se com a CONTRATADA através SOMENTE do servidor designado pela CONTRA-
TANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verifi-
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 47
cando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, co-
municando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
saneadoras.
f) A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar
nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações esti-
puladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de
Referência, Edital e seu Anexo;
b) Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
c) Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por
quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, ao Viva cidadão, ou a ter-
ceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente,
prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência;
e) Responsabilizar-se pela completa entrega e montagem dos equipamentos, objeto deste Termo de
Referência.
f) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan-
tes da execução ou de acompanhamento pela fiscalização do VIVA.
g) Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados alocados na execução da instalação do
objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhis-
tas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato so-
corro em caso de mal estar ou assemelhado.
h) Designar, dentre os funcionários destacados para o fornecimento do objeto contratado, aquele (s)
que agirá (ao) como preposto(s), apto (s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes
para prestar e receber esclarecimentos.
i) Instruir seu (s) profissional (is) envolvido (s) na execução do objeto contratado quanto à necessidade
de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
j) Cumprir as orientações do fiscal do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 48
k) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anor-
mal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
l) É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato,
sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Submeter-se à fiscalização por parte do VIVA e as disposições legais em vigor;
n) Entregar todos os equipamentos solicitados na Sede do VIVA, sem que isso implique acréscimo no
preço constante da proposta. Depois de recebidos, os equipamentos serão conferidos pelo setor compe-
tente. Se constatada qualquer irregularidade, a contratada se obriga a efetuar a substituição do equipa-
mento rejeitado, no prazo de 05 dias, a contar da notificação por parte do VIVACID;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal acompanhada da relação dos equipamentos forneci-
dos devendo a mesma ser paga no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua apresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE na pessoa do Gestor do Contrato, mediante protocolo, os documentos abaixo rela-
cionados:
a) solicitação do pagamento dos materiais, com cópia do Contrato ou da Nota de Empenho;
b) nota fiscal correspondente aos materiais fornecidos, sem rasuras, legível contendo o nome do Banco
com os números, da conta bancária e da agência;
c) certidão de regularidade com a Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante e regularidade
com a Seguridade Social - INSS, através de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria conjunta
RFB/PGNF nº 1.751/2014.
d) certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, através da
Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante, através da
Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
f) certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante Certificado de
Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) certidão de regularidade com a CAEMA atualizada.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 49
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro nos documentos de cobrança, tipo valores ou especifica-
ções incorretas na nota fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma
ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira impos-
ta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, não serão efetuados seus pagamen-
tos, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
PARÁGRAFO QUARTO: No momento do pagamento a CONTRATANTE verificará a regularidade
da CONTRATADA no Cadastro Estadual Inadimplente, conforme estabelece o Decreto nº
21.331/2005.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o
número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ
constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegu-
rado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
ACONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-
pressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo
como constante no art.65,§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANS-
FERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem
como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das
sanções administrativas cabíveis.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 50
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato será efetuada por (servidor ou comissão), designado pelo
CONTRATANTE, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das
faltas ou de feitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materi-
ais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas demora:
a) 0,30% (trinta centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atra-
so, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atra-
so, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além das multas aludidas nos itens anteriores, a Contratante poderá
aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecu-
ção total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per-
duraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na Lei.
d) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, des-
credenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o in-
ciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 51
PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas con-
juntamente coma prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFOQUARTO – Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a
aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justi-
fiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecuti-
vos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impe-
dido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto per-
durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-
pria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instru-
mento e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art.79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos au-
tos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO–A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a
retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATAN-
TE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação,
não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
PREGÃO 07/2016-CSL/VIVA 52
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado,
obedecendo ao disposto no art.61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação
condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE DE RECURSOS: 0101
VIVACIDADÃO PROJETO / ATIVIDADE PI ND
540110 14422059044630001 INFORMATIC1 449052
VALOR 279.400,00
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante
02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
São Luís - Ma, de de 2016.
HILDÉLIS SILVA DUARTE JÚNIOR
Diretor do Viva Cidadão
Representante da empresa contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________ NOME: _____________________________
CPF Nº: CPF Nº: