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PREFEITURADE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2016
PROCESSO Nº 2371/GLOBAL/2016
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO,
LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS, CÉLULAS E RESERVATÓRIOS
D’ÁGUA NO HOSPITAL MATERNO INFANTIL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA.
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até o dia 02/08/2016às 10h00.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 02/08/2016às 10h30.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS POR LANCES: dia 02/08/2016 das11h30 às 12h00.
Havendo a necessidade, poderá a Pregoeira prorrogar qualquer prazo, motivadamente.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.caixa.gov.br
Modalidade definida conforme despacho da Superintendente Adjuntoda SUPEL, fls.
60/61dos autos.
O Município de Cacoal, por meio de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela
portaria Nº040/GP/16, torna público que encontra-se instaurada a licitação, na
modalidade Pregão na formaEletrônica, tudo em conformidade com as regras
estipuladas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.591/05, Decretos Municipais nº
2.510-A/05, 5.538/PMC/2015 e 3.579/09-SRP e ainda pelo Código de Defesa do
Consumidor, Lei nº 8.107/90, e do disposto no presente edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
* Endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2.100, Centro – Cacoal - RO
* Pregoeiro (a): Silvia Durães Gomes
* E-mail: [email protected]
* Fone/Fax: 69 3907-4278.
* Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser
acessadas gratuitamente nos sites: www.cacoal.ro.gov.br “licitações em
andamento” e www.caixa.gov.br, “e-compras”, bem como no mural da Prefeitura
de Cacoal, no site do Diário Oficial dos Municípios/AROM, no jornal regional A
Gazeta de Rondôniae Diário Oficial da União/DOU.
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* O edital será disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.cacoal.ro.gov.br e
www.caixa.gov.br,no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras
CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção
Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Edital, selecionando no quadro
Comprador a opção Prefeitura de Cacoal – Rondônia.
O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
c) Abrir as propostas de preços.
d) Analisar a aceitabilidade das propostas.
e) Desclassificar propostas indicando os motivos.
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço.
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) Declarar o vencedor.
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
l) Encaminhar à Procuradoria Geral sobre irregularidades visando à aplicação de
possíveis penalidades previstas na legislação e no edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Projeto Básico / Termo de Referência
ANEXO 02 Exigências para Habilitação
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Com. Nº 123/06).
Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei n 10.520/02).
Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93). Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº
8.666/93). Declaração de parentesco e Declaração de elaboração
independente de proposta.
ANEXO 04 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 05 Minuta da Ata de Registro de Preços
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1- DO OBJETO
1.1 Tem como objeto do pregão eletrônico nº 105/2016 o registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de
desinsetização/desratização, limpeza e desinfecção química de caixas, células e
reservatórios d’água no hospital materno infantil, conforme termos de referência
(Anexo 01).
1.2 As quantidades mencionadas no termo de referência (Anexo 01) não implicam
na obrigatoriedade de aquisição de tais quantidades pela Administração Pública,
durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a
elaboração das propostas dos licitantes.
1.3 - As especificações do objeto encontram-se detalhadas no Anexo 04.
1.4 – O local de entrega e a forma de fornecimento encontram-se detalhadas nos
TERMOS DE REFERÊNCIA (Anexo 01).
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação
e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e
seus Anexos.
2.2 As empresa poderão estar cadastradas ou não na Prefeitura de Cacoal/RO e/ou
no SICAF - SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES.
2.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá
apresentar declaração informando o seu regime para fazer valer o direito de
tratamento diferenciado. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06).
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de
licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
2.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante no sistema, até o limite de horário previsto no edital.
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2.7A licitante interessada poderá visitar e vistoriar o local onde será executado o
serviço, em companhia de servidor (a) da SEMUSA, até 1 (um) dia útil anterior à
data fixada para a abertura do pregão, com o objetivo de se inteirar das condições e
do grau de dificuldade existentes e que possam vir a influenciar nos preços
ofertados pelas licitantes.
2.8 Havendo o interesse em fazer visita in loco a empresa deverá agendar
previamente uma data com o responsável pela Unidade e receberá um Atestado de
Visita. Ver modelo no anexo 06 do edital. APRESENTAR NA FASE DE HABILITAÇÃO
HMMI – Hospital Municipal Materno Infantil / SEMUSA
Av. Amazonas, nº 2663, antigo SESP, Centro de Cacoal/RO.
Obs.: Próximo ao Banco do Brasil
Telefone: (69) 3907-4124/4125
Falar com: ROBERTO AMARAL – Diretor da Unidadeou
ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA – Coord. de Atenção Hospitalar
2.9 Caso a interessada opte por não realizar a vistoria, assumirá todo e qualquer
risco por sua conta e se comprometerá em prestar fielmente os serviços.Ver modelo
no anexo 07 do edital. APRESENTAR NA FASE DE HABILITAÇÃO
3 CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO NO SITE DA CAIXA
3.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente
cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
3.2 PARA QUEM NÃO TEM A SENHA DA CAIXA - Para obtenção de cadastro a empresa deverá acessar a página eletrônica www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a opção DESTAQUES, ir em
COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem um quadro de cor CINZA,
em OUTROS COMPRADORES e clicar em CADASTRE-SE e em seguida realizar todo o procedimento de cadastramento conforme orientações do site da Caixa. 3.3 Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso para
ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com
o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e
intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no
cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para
uso no endereço eletrônico.
3.4 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua CERTIFICAÇÃO (válida
por 12 meses) para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto,
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deve acessar novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço
www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a
opção DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem
um quadro de cor CINZA, em OUTROS COMPRADORES e clicar em CERTIFIQUE-
SE para obter o modelo de procuração necessária à certificação da empresa, ali
disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares
solicitadas na página.
3.5 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular. Se particular, deve ser reconhecida a firma em cartório e deve vir
acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários, ou seja, com as seguintes cópias: do contrato social e
eventuais alterações, e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo
de Utilização do Sistema, assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que
habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica
credenciada.
3.6 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.7 Após digitar seus dados no endereço www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências
de Filial de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no site
www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA,
escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros
Compradores – Pregão Eletrônico, subitem Orientações/ Certificação), munido dos
documentos mencionados nos subitens anteriores, conforme o caso, para efetivar a
sua certificação.
3.8 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou
Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência
ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade
dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa
interessada.
3.9 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
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3.10 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.11 A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de
sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na
forma eletrônica.
3.12 A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze)
meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura
Municipal de Cacoal, sendo que o CREDENCIAMENTO é específico para cada
Pregão Eletrônico.
4 DO CREDENCIAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DA CAIXA
4.1 Observado o disposto no item 3 deste edital, para participação neste pregão
eletrônico os interessados deverão providenciar o Credenciamento, “específico para
este pregão”, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS, selecionando
DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA, ir em OUTROS COMPRADORES, escolher
a opção EDITAIS, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA, clicando no NÚMERO DESTE EDITAL, ir
em CREDENCIAMENTO até a data e o horário previsto no inicio do presente Edital.
4.2 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação
neste Pregão Eletrônico.
4.3 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico,
devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar
de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cacoal/RO. A validação do
credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de
acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
4.5 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante, durante o
credenciamento, deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico
do endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS, selecionando
Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e
Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Editais
selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL –
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RONDONIA, selecionando este Pregão, onde declara, sob as penas da lei, que a
empresa:
I. Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e
exigências para a execução do contrato e Cumpre Plenamente Todos os
Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº
10.520/02.
II. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem
como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou
suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a
qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
III. Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93,
acrescido pela Lei no 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
4.6 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital e,
vincula a empresa no certame. O Licitante será responsável por todas as
informações e transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 Aberta a sessão pela Pregoeira a empresa não poderá solicitar
desistência/retirada da proposta, salvo nos casos devidamente justificado pela
empresa e aceito pela Pregoeira motivadamente, sob pena de responsabilização
nos termos do art. 7.º da Lei nº 10.520/02.
5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
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5.4 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta na data
e horário previstos no preâmbulo do presente edital, acrescidos do tempo aleatório,
podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS, selecionando
Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e
Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, subitem lances,
selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL –
RONDONIA, clicando FAQ deste Pregão sendo o licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail
cadastrado no sistema.
5.5 Durante a sessão, assim que o lance for confirmado com sucesso, será
apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de
confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado,
devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o
detalhamento do número do registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nº do ITEM
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº Sequencial do lance
Exemplo: 00001.001.2007.7031.000001
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
5.7Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no
sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação
no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
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expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem
eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da
reabertura da sessão.
5.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um
intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem
novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO-ALEATÓRIO).
5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo
da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances.
5.14 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/06, será aplicado os critérios para desempate em favor da
microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o a
Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência
definido pela administração pública.
5.15 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002 e neste edital.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços (anexo 04) deverá ser preenchida e enviada,
exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço
www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA,
escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros
Compradores – Pregão Eletrônico, emPropostas, selecionando no quadro
Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, clicando Enviar
Proposta para este Pregão (ver o número no início do edital), até data e horário
previsto no preâmbulo do presente Edital.
6.2 Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data
de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao fornecimento,
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e ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos,
transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento será considerada.
6.3 -Os licitantes deverão cotar suas propostas pelo valor do ITEM.
6.4 Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos
ou manifestamente inexequíveis (após ser facultado ao vencedor a oportunidade de
demonstrar a exequibilidade da sua proposta1), e as que não atenderem às
exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis, dentre as quais:
I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão
ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; III. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no termo de referência e edital; IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento
objetivo por parte da pregoeira; V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,
exceto o preço, obedecida a formulação de lances; VI. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não
aceitáveis pela pregoeira após negociação de preços; VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto;
6.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.6 - A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as
informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
6.7 - O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias
contados da data de abertura da sessão pública.
6.8 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este
edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
1 Conforme a Súmula nº 262/2010 do TCU.
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renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, §
3º, da Lei nº 8.666/93.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. (art. 4.º, inc. X da Lei
nº 10.520/02).
7.2 Após o encerramento do horário definido para a entrega/cadastro de propostas,
a Pregoeira verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos
no Termo de Referências e neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade.
7.3 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela
Pregoeira, divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as
especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar
da disputa por meio de lances eletrônicos.
7.4 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação
do lance de menor valor.
7.5 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor
da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a
Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia
definido pela administração pública.
7.6 Caso conste desta declaração que a licitante vencedora da etapa de lances não
se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso
haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada em condição de empate nos
termos da Lei nº 123/06, estas deverão comparecer ao chat de mensagens do
Sistema eletrônico, para que seja efetuado o procedimento prescrito nos itens
subsequentes.
7.7 A ausência desta declaração implicará a pena de preclusão do direito de
preferência de contratação, e nos demais direitos pertinentes a licitação e
contratação, dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como poderá ensejar
o direito de preferência das demais licitantes, nos termos da referida lei.
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7.8 A Pregoeira, verificando a declaração do vencedor, ou diante de sua inércia,
abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que as licitantes que se declararem
enquadradas como MEs ou EPPs, que estejam em condição de empate, enviem,
através do chat de mensagens do Sistema eletrônico, novo lance de valor abaixo do
menor lance obtido ao encerramento da fase de lances. Durante este período, a falta
de manifestação do licitante que tenha direito à referida preferência como disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 ensejará a preclusão do referido benefício legal.
7.9 Entende-se por condição de empate, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10 Decorrido o prazo estabelecido, a Pregoeira verificará se foram ofertados novos
lances. Caso nenhuma licitante tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso
o direito de preferência contido na Lei Complementar nº 123/2006.
7.11 Caso alguma licitante tenha ofertado novo lance, a Pregoeira ordenará os
novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da
fase de lances.
7.12 Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência aquele
correspondente à proposta mais bem classificada ao encerramento da fase de
lances, sendo esta proposta declarada vencedora, no valor correspondente ao novo
lance ofertado.
7.13 Visando compatibilizar o sistema às disposições da Lei Complementar nº
123/06, serão desclassificadas no sistema eletrônicotodas as demais propostas de
valor inferior ao da proposta declarada vencedora.
7.14Caso ao tempo da realização do certame, o sistema eletrônicotenha efetuado
correções e atualizações que o tornem compatível com a Lei Complementar nº
123/06, a Pregoeira orientará os licitantes para a observância dos procedimentos
pertinentes.
7.15 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma dos subitens anteriores, será considerada a proposta originalmente
vencedora da fase de lances, sendo esta analisada se está de acordo com o Termo
de Referência e Edital.
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7.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira
examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário,
repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Termo de Referência e Edital.
7.17 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação.
7.18 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas,
escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
7.19 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível
para consulta no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro EMPRESAS,
selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por:
Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em
Pregões Encerrados, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE
CACOAL – RONDONIA, em Ata.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos relativos à habilitação, constam no anexo 02 deste Edital, e
deverão ser enviados PREFERENCIALMENTE via e-mail
[email protected] ou via FAX (69) 3907-4278, no prazo máximo de 02
(duas) horas, ou entregues em mãos na SUPEL.
8.2 Posteriormente, os mesmos documentos da empresa vencedora deverão ser
encaminhados (ou entregues pessoalmente) em vias originais ou cópias
autenticadas e/ou a autenticar na SUPEL, observado o prazo de até03 (três) dias
úteis (para POSTAGEM), contado do encerramento da sessão pública virtual,
juntamente com a proposta de preços final para:
Prefeitura Municipal de Cacoal – RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___________/20______
A/C da Pregoeira Silvia Durães Gomes
Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro
Fone/fax (69) 3907-4278
CEP 76.963-804 – Cacoal/RO
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8.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo
acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo a
pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar
com o participante para que seja obtido desconto melhor.
8.5 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.6 Dos Certificados de Cadastro no SICAF e da Prefeitura de Cacoal
8.6.1 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral –
CRC/SICAF e a Declaração do SICAF válido estará dispensada da
apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste
edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes
certidões negativas; Certificado de Posto Revendedor; Certidão Negativa da
Seguridade Social (INSS/FEDERAL), do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e
concordata e, as declarações das alíneas “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “o”.
8.6.2 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da
Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os
documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital),
devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste
edital.
8.7 No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto
licitado, será verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do
material que pretende apresentar proposta.
8.8 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira, na
hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese
de existência de recursos, de acordo com o disposto no inciso XXI, do art. 4º da Lei
nº 10.520/02
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8.9 Se o licitante vencedor não cumprir com as exigências previstas no anexo 02, a
Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 52 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
9IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até três (3) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do
pregão em até dois (2) dias úteis antes da data da abertura, poderá protocolar o
pedido junto à Prefeitura e/ou por meio eletrônico [email protected] e
no site da Caixa www.caixa.gov.br.
9.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder
á data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
9.2.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório.
9.3 Caberá a pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a
impugnação interposta.
9.4 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados
e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que
as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das
propostas de preços.
2 Redação dada conforme a Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
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9.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da
pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua
intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente. Os recursos deverão ser interpostos na sala da
pregoeira, Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal - RO, as protocolizações
poderão ocorrer via correio, Sedex com AR, e protocolo junto à pregoeira e sua
Equipe de Apoio.
9.5.1 A licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no
formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br,
no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo
no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros
Compradores – Pregão Eletrônico, em Intenções e Recursos, selecionando
no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL,
clicando no número deste Edital do Pregão, emIntenção de Recurso/Nova
Intenção, no prazo estabelecido no sistema de 10 minutos.
9.5.2 Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser
inseridos no campo específico no endereço www.caixa.gov.br, no quadro
EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro
Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores,
emintenções e recursos, selecionando no quadro Comprador a opção
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, clicando no número deste Pregão
emRecursos ou Contrarrazões, escolhendo Novo Recurso ou Empresa
Recorrente, opção Registrar Contrarrazão, de acordo com as orientações
previstas no endereço eletrônico da CAIXA.
9.6 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso.
9.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
9.8 Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.
9.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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9.10 Os recursos serão dirigidos à Pregoeira e após analisados, poderá a Pregoeira
reconsiderar ou não sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Na seqüência
encaminhará o recurso para apreciação pela Procuradoria Geral do Município, que o
enviará ao Prefeito para ratificar ou não a decisão, de forma fundamentada.
10 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A DETENTORA sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da Lei
8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo
das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e
doart. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais.
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a
Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes
penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:
§ 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o
valor contratado, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78
da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por cento) a ser calculado
sobre o valor dos serviços não executados;
§ em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que
trata o item anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b,
sem prejuízo de outras cominações;
III. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial; c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços. d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora.
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e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas entidades paraestatais:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 8.666/1993.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
11 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no
final da sessão, nos termos da Ata de Registro de Preços (ver Anexos 05)
11.2 Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a
adjudicação será feita por esta.
11.3 A homologação, em favor da licitante vencedora nesta licitação, será feita pela
autoridade superior.
11.4 Homologado o resultado da licitação, o Gerente respeitadas a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo 05), que será
formalizado pela Procuradoria Geral do Município de Cacoal. Depois de cumpridos
os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso
nas condições estabelecidas.
11.4.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser retirada pela licitante na
Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
11.5 A convocação de que trata o subitem11.4 deverá ser atendida no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis apenas 01 (uma) vez a critério da
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Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
11.6 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à
Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação.
11.7 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, ao
assiná-la a adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme
especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na
proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e
condições do edital.
11.8 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
outros órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada à vantagem.
11.9 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.9.1 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
11.9.2 As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens
registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.3 As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na
Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.10 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto,
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independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não
prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
11.12 O prazo davigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
11.13 Os possíveis contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua
vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecidos
ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.14 Os possíveis contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão
sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.15 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens
registrados, cabendo a Administração (órgão gerenciador) promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
11.16 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao praticado mercado a Administração (órgão gerenciador) deverá:
11.17 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua
adequação ao praticado pelo mercado.
11.18 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
11.19 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.20 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração (órgão gerenciador) poderá:
11.21 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. e
11.22 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.23 Não havendo êxito nas negociações, a Administração (órgão gerenciador)
deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
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11.24 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
II. Não retirar sem justificativa aceitável a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis apenas uma vez a critério da Administração.
III. A nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser retirada pela
licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
IV. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado.
V. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
VI. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas acima será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
VII. cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou II - a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da ata de registro de preço.
VIII. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
IX. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração. (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A contratada deverá cumprir com todo o disposto no Termo de Referência (ver
Anexo 01).
12.2 Executar o objeto conforme especificações e condições constantes nositens6,
7, 8 e 11do Termo de Referência (ver anexo 01).
12.2.1 Para a execução do serviço a empresa vencedora DEVERÁ atender a
legislação vigente para o seguimento, bem como, deverá cumprir com o
disposto nos subitens 3.2, 3.3, 3.4, 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 8.6 do Termo de
Referência (ver anexo 01).
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12.2.2 A vencedora quando da execução do serviço deverá cumprir com o
disposto no art. 21 da RDC nº 52/2009-ANVISA. In verbis:
Art. 21 Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo,
comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar
cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da
aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de
Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e
ambiental.
12.2.3Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das
especificações e qualidades exigidas pelos órgãos controladores.
12.2.4 A vencedora DEVERÁ observar o uso obrigatório, pelos empregados da
empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando
necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a execução
dos serviços, em vista do risco que o serviço ofereça. Devera ser atestado pelo
responsável da instituição.
12.2.5 O descumprimento das disposições da RDC nº 52/2009-ANVISA e
regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
12.3 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelos órgãos
solicitantes, quanto ao fornecimento do objeto.
12.4 Refazer as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo de
referência em que se verificarem defeitos ou incorreções, conforme o Termo de
Referência (ver anexo 01).
12.5Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
12.6 Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das
especificações e qualidades exigidas.
12.7 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do
contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e
quaisquer outras que forem devidas decorrentes do fornecimento.
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12.8 Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante, a respeito da execução
do contrato sempre que solicitado.
12.9 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela
contratante.
12.10 A Empresa vencedora deverá estar em plenas condições de atendimento
após o recebimento da Nota de Autorização de Despesa (NAD).
12.10.1 A Nota de Autorização de Despesa (NAD) poderá ser retirada pela
licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-
símile.
12.11É vedada a subcontratação.
12.12 A licitante vencedora no ato da assinatura da Ata do Registro de Preços,
DEVERÁ informar à Administração:
Os dados do responsável técnico compatível com o art. 4.º inciso X e art. 8.º
da RDC nº 52/2009 daANVISA.
Comprovação da habilitação e competência do responsável técnico para
exercer a função, emitida pelo conselho profissional, tudo conforme o art. 8.º
§ 1.º da RDC nº 52/2009 daANVISA.
O endereço para correspondência.
Os números de telefones para contato.
Endereço de e-mail.
12.13 Na assinatura da ata de registro de preçosserá exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (art. 27, § 2.º
do Dec. n. 5450/2005).
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado (em até 30 trinta) dias após a data de emissão da
Nota Fiscal, conforme Autorização de Fornecimento, mediante NF certificada pela
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Comissão de Recebimento e juntada as Certidões Negativas de INSS/FEDERAL,
FGTS e Trabalhista/CNDT válidas.
13.2 Caso se faça necessária à reapresentação da Nota Fiscal por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
13.3 Para efeito de pagamento será observado o cumprimento do item9doTermo
de Referência (ver anexo 01) bem como, o disposto na RDC nº 52/2009-ANVISA.
Vejamos:
13.3.1 De acordo com o disposto no art. 20 da RDC nº 52/2009-ANVISA, a
empresa vencedora DEVERÁ fornecer comprovante da execução do serviço
contendo no mínimo as seguintes informações:
I - nome do cliente;
II - endereço do imóvel;
III - praga(s) alvo;
IV - data de execução dos serviços;
V - prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s)
alvo;
VI - grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII - nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII - orientações pertinentes ao serviço executado;
IX - nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho
profissional correspondente;
X - número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI - identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão
social, nomefantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e
ambiental com seus respectivos prazos de validade.
13.3.2 O comprovante de execução do serviço deverá ser entregue juntamente
com a nota fiscal para efeito de pagamento.
13.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios,
desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a
data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da
aplicação da seguinte fórmula:
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14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1A despesa ocorrerá com base nasdotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 13.001.10.302.0015.2.181
ELEMENTO DE DESPESA E SUB ELEMENTO DESPESA
3.3.90.39.17
REDUZIDO 108
15 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 - O preço contratado será fixo e irreajustável, salvo o disposto no art. 65, inciso
II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução
do objeto, à Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os mesmos, diretamente ou por prepostos.
16.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz
a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto
se emdesacordo com as especificações do Termo de Referência.
EM = I X N X VP, onde: Em = Encargos Moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365 I= 0, 00016438 Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%
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16.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Administração,revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista
razões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente
comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n˚ 8.666/93 e art.18 do Decreto
nº 3.555/00, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,
ainda, mediante publicação no mural e site da Prefeitura, a saber,
www.cacoal.ro.gov.br.
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17.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital.
17.9 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste edital será o do Município de Cacoal – RO, considerado aquele a que está
vinculado a pregoeira.
17.10 A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de
7h30 as 13h30 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da SUPEL,
localizada na Prefeitura de Cacoal – RO, para maiores esclarecimentos.
17.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora
fará parte dos autos licitação e não será devolvida ao proponente.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em
contrário.
17.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da
legislação pertinente.
Cacoal, 14de junho de 2016.
Silvia Durães Gomes Pregoeira
ANEXO 01- TERMO DE REFERENCIA
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1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em atendimento ao disposto no artigo 14 da Lei 8.666/93, no artigo 3º, Incisos I a III, da Lei nº
10.520/2002, nos incisos I, III, V e § 2º do art. 9º do Decreto 5.450/05, Decreto 7.892/13 e Decreto
5.538/PMC/2015 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento
legal pertinente, seja formalizado Sistema de Registro de Preços, com vistas a uma eventual
contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviçosdedesinsetização/desratização,
limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios d'água, com o objetivo
de atender as necessidades do Hospital Municipal Materno Infantil, por um período de 12 (doze)
meses.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços
dedesinsetização/desratização, limpeza e desinfecção química de caixas, células e
reservatórios d'água, com fornecimento de mão de obra e matéria prima necessários à
execução dos serviços, no Hospital Materno Infantil pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de
Cacoal, em conformidade com as especificações mínimas, quantitativas e demais condições abaixo
discriminadas, por Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrita no
item nº 4.3.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o Termo de Notificação nº 001515/001516 AGEVISA/GTVISA-RO eOfício nº
010/2016/1ª PJC/3ª TIT e anecessidade de organização, estruturação e funcionamento dos serviços
de saúde pública prestados aos cidadãos deste município,considerando a necessidade de fomentar
a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança, com foco
na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero a vinte
e quatro meses e Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil, para que esta garanta
acesso, acolhimento e resolutividade, considerando que de acordo com as observações feitas no
Hospital Municipal Materno Infantil, FAZ-SE necessário à contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de controle de pragas, desinsetização/desratização, limpeza e
desinfecção química de caixas, células e reservatórios d'água, nas dependências e demais
unidades externas de atendimento pertencentes ao HOSPITAL MUNICIPAL MATERNO INFANTIL
DE CACOAL.
3.2. Justifica-se a contratação de empresa especializadana prestação de serviços de controle de
pragas referente desinsetização/desratização, objetivando o controle da população de
insetos e roedores em diversas áreas, sendo áreas internas e externas pertencentes ao
Hospital Municipal Materno Infantil - HMMI, em cumprimento às normas e padrões de
higiene ambiental definidos pela Legislação federal, estadual e/ou municipal regulada
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através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária, atendendo também a RDC ANVISA 018
de 29/02/2000, RDC 052 de 22/10/2009 e RDC 020 de 05/2010 e suas atualizações.
3.3. Atender a RDC nº 326 de 09 de novembro de 2005 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) em seu Art.02 que cuida dogerenciamento de produtos para controle de insetos, roedores
e de outros animais incômodos ou nocivos à saúde.
Aplicar produtos para combater pragasurbanas, na estrutura que compõe o complexo hospitalar
e demais áreas externas pertencentes ao Hospital Municipal Materno Infantil - HMMI.
3.4. Contratar prestação de serviços especializados em limpeza e desinfecção química de caixas,
células e reservatórios d'água, nasdependências e demais unidades externas de atendimento
do HMMI, conforme Portaria 518 de 2004/MS e o Manual de Limpeza e Desinfecção dos
Reservatórios de Água (MN-353 RO).
3.5. A descrição e acompanhamento da execução do serviço a ser executado é de responsabilidade
da Coordenação Hospitalar e Diretoria do HMMI.
4. VALOR ESTIMADO/PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Após análise dos orçamentos foi adotado o critério da média de preço
4.2. O valor total anual estimado para a realização dos serviços será de R$78.450,00 (setenta e oito
mil e quatrocentos e cinqüenta reais). Os valores foram pesquisados pelo Setor de Compras da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme os orçamentos anexados ao processo em referência,
fornecidos por empresas do ramo pertinente.
4.3. PLANILHA DESCRITIVA DO SERVIÇO E DAS QUANTIDADES E VALORES
Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário
Preço Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS, DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUIMICA DE CAIXAS, CELULAS E RESERVATORIOS D'AGUA, NAS DEPENDENCIAS E DEMAIS UNIDADES EXTERNAS DE ATENDIMENTO PERTECENTES AO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNO INFATIL DE CACOAL.
SV
12
R$6.537,50
R$ 78.450,00
Total: R$ 78.450,00 (setenta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta reais).
4.2Do Recurso Orçamentário:
UNIDADE GESTORA:02 – FMS
AÇÃO PROGRAMATICA:ATEND. SERV.ADM- BLMAC
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:13.001.10.302.0015-2.181
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.17
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FONTE DE RECURSO: 10716
REDUZIDO:108
VALOR: R$ 78.450,00
5. DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1.1. É conveniente para a Administração que os serviços ora solicitados sejam executados de
forma parcelada visto que para execução dos serviços, além de depender de disponibilidade
orçamentária, também deve-se obedecer a periodicidade de sua realização.
5.1.2. Dadas as circunstâncias, entendemos justificada a adoção do sistema de Registro de Preços,
fundada no art. 3º e incisos, do Decreto 7.892/2013 e Decreto 5.538/PMC/2015 que disciplina o
Sistema de Registro de Preços no Município de Cacoal.
5.2. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES DO
CERTAME
5.2.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor. A utilização da ata nos termos do
parágrafo anterior somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no Parecer Prévio
TCE/RO nº 59/2010-PLENO.
5.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
5.2.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas
todas as adesões, não se ultrapasse o referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado
na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência;
5.2.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço. Ademais, para o procedimento de Adesão à ARP, será observado o disposto no
Decreto 7.892/2013 e Decreto 5.538/PMC/2015.
5.2.5. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão
gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
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6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As áreas que serão contempladas pela prestação de serviços de controle de pragas desinsetização/desratização, são:
LOCAL BLOCO
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNO INFANTIL
CENTRO CIRÚRGICO
CENTRO OBSTÉTRICO
SALA DE ESTERILIZAÇÃO
SALA DE LAVAGEM E PREPARO DE MATERIAL
SALA DE GUARDA DE MATERIAL ESTERILIZADO
COZINHA
DESPENSA
REFEITÓRIO
ALMOXARIFADO
SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA
REPOUSO MÉDICO (2)
REPOUSO DE ENFERMAGEM
ENFERMARIAS (9)
POSTO DE ENFERMAGEM (2)
SALA DE EXAMES DE GESTANTES
CONSULTÓRIO PEDIÁTRICO
COSTURARIA
LAVANDERIA
DEPÓSITO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO
REDE DE FRIO
SETOR ADMINISTRATIVO
6.2. As áreas que serão contempladas pela prestação deServiço de limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios d'água nas dependências internas e áreas externas pertencentes ao HMMI, são:
LOCAL SETOR
Hospital Municipal Materno Infantil
Pátio
Garagem
Telhado
Arquivo Inativo e Óbito (necrotério)
Depósito de Gases
Enfermarias (9)
Bloco cirúrgico
Cozinha
Lavanderia
7. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A contratada deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 15 dias úteis, em plenas condições de
atendimento, após o recebimento de Nota de Empenho, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Serviços de aplicação de produtos Periodicidade
Pulverização do perímetro das áreas externas Mensalmente
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Termonebulização na área externa Mensalmente
Pulverização redes de esgoto e pluvial Mensalmente
Aplicaçãode gel nas áreas administrativas e
áreas alimentícias (cozinha e refeitório)
Mensalmente
Aplicação de gel na enfermaria do setor de pediatria Semanalmente
Monitoramentodos setores internos, com
aplicação (pulverização ou gel) nas áreas liberadas
Mensalmente
Limpezae desinfecção química de caixas
d’água e reservatórios
Semestralmente/Anualmente
7.2. Dedetização/Desratização
7.2.1 Para Combater Insetos em geral:
a) Utilizar ao longo dasinstalações internas e externas solução de inseticida biodegradável,
inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos
insetos.
b) Complementar o trabalho com aplicaçãode substâncias atóxicas nos ambientes internos e
externos e seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as
pessoasnecessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários após autorização dos
fiscais do contrato.
c) Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fenda; no interior de
interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, e onde necessário
7.2.2Para Combater Roedores
a) Realizaro controle de roedores por meio da instalação de dispositivos permanentes que
acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações externas e/ou internas do
HMMI.
b) Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoasou animais
tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas)
7.2.3 - Limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios d’água:
a) Atender a Portaria 518 de 2004/MS e o Manual de Limpeza e Desinfecção dos Reservatórios de
Água (MN – 353 RO).
b) Atender a legislação Norma Regulamentar NR 32 de 11 de novembro de 2005, específica para
Saúde e Segurança dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde
c) Fecharos registros, em hora e data previamente agendada com o fiscal da Gestão de
Bioengenharia, para que se esgote a água presente no reservatório;
d) Abrir todas as torneiras dando descargas em todos os vasos presentes no local, para o
esvaziamento completo dos encanamentos e para o esvaziamento da caixa d’água;
e) Drenar com mangueira e bomba de sucção caso seja necessário o restante de água presente no
fundo do reservatório;
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f) Escovar as paredes, piso, bóia e tampa do reservatório com esponja e escova próprias para
escovação;
g) Remover as partículas físicas do fundo reservatório, provenientes da escovação.
h) Jatear com água e hipoclorito de sódio (10%) as paredes, tampa, bóia e piso do reservatório, e
remover a calda do reservatório;
i) Abrir os registros para enchimento do reservatório;
j) Aplicar solução de hipoclorito de sódio a (10%) na água presente e deixar em repouso o
reservatório por 2 horas;
k) Fechar os registros; drenar a calda proveniente da desinfecção pelas tubulações através de
abertura das torneiras e acionamento das descargas, por 5 minutos;
l) Fechar as torneiras, abrir os registros para enchimento dos reservatório
8. DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A prestação de serviços se iniciará com a implementação de manejo integrado de pragas com
emprego simultâneo de técnicas no manejo de produtos químicos efísicos, com ênfase no
caráter preventivo, buscando solucionar e prevenir as infestações, eliminando a fonte do problema
no âmbito hospitalar.
8.2. O serviço deverá ser realizado através de um conjunto detécnicas e produtos domissanitários
de alta qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária). Deverão ser de
baixo odor e toxicidade.
8.3. A desinsetização visa eliminar e prevenir infestações detodos os tipos de insetos rasteiros e
voadores. Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos as pessoas eao meio ambiente,
mesmo que insignificantes, devendo ser tomadas medidas preventivas visando torná-los
nulos.
8.4. A desinsetização e desratização no ambiente hospitalar corresponderão à área total de 1.000m²
8.5. Os serviços serão realizados em horários diurnos e noturnos conforme cronograma definido pela
Direçãodo HMMI.
8.6. O serviço de limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios
d'água, serão realizados em conformidade com a Portaria 518/2004/MS, Manual de Limpeza e
Desinfecção dos Reservatórios de Água (MN – 353RO) e legislação NR 32 de 11 de novembro de
2005.
8.7. A empresa deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à
mesma aperfeiçoar a gestão de seus recursos – quer humano, quer materiais – com vistas à
qualidade dos serviços à satisfação da contratante, praticando produtividade adequada aos serviços,
conforme Termo de referência.
9.0 – DO CONTRATO – OBRIGAÇÕES DAS PARTES, PAGAMENTO E PENALIDADES
9.1. A presente solicitação deverá ser processada através de Sistema de Registro de Preços, quando
ao final do certame, após homologada a licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços firmando o
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compromisso de fornecimento, conforme estabelecido pelo Decreto 7.892/2013. O prazo de validade
da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
9.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho e Pagamento a adjudicatária deverá estar e
manter-se regular perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), bem como apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
TRABALHISTAS.
9.3. A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Cacoal/RO, mesmo
que a empresa tenha sua sede em outra localidade.
9.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da
adjudicatária e será suspenso o prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente
sanado.
9.5. Se a compromissária recusar-se a receber a Nota de Empenho ou se não apresentar situação
regular no ato da emissão do referido documento, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se à
aplicação de advertência e de multa de até 10% sobre o valor total da Ata Registrada;
9.6. À relação contratual, além das disposições previstas no respectivo Termo de Referência,
aplicam-se o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes e supletivamente, a Lei
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 5.194/66 e as regras do Código Civil Brasileiro.
10. – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
10.1. A Administração se obriga a:
a) requisitar o fornecimento dos serviços mediante entrega de Nota de Empenho à empresa
compromissária da Ata de Registro de Preços, conforme a existência de demanda da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA e recursos orçamentários disponíveis;
b) receber os serviços fornecidos, nos termos, prazos, qualidade e condições estabelecidas
neste Termo de Referência e seus anexos;
b.1) O recebimento definitivo dar-se-á pela Secretaria Municipal de Saúde, após a
verificação do cumprimento das especificações dos serviços, nos termos deste
instrumento e seus anexos e da proposta adjudicatária;
b.2) Os serviços serão recusados quando, após a verificação do cumprimento dos
parâmetros de realização dos serviços, nos termos deste instrumento, de seus anexos e
da proposta adjudicatária, for constatado que estes se apresentam em desacordo com
os parâmetros exigidos ou ainda se conterem quaisquer vícios de qualidade ou
impropriedades para o uso, sendo emitido um relatório de Não conformidade do Serviço
executado, no qual deverá constar o motivo da recusa. Sendo estabelecido um novo
prazo para que sejam sanadas as irregularidades constatadas.
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c) Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos
serviços;
d) Acompanhar a execução dos serviços no local indicado;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
LICITANTE VENCEDORA;
f)Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos serviços, em moeda corrente em
até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal devidamente atestada
pela Secretaria Municipal de Saúde, aplicada as retenções legais.
f.1) no ato do pagamento, a contratada deverá apresentar situação de regularidade
perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT);
f.2) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta,
em virtude de penalidade ou inadimplência, a contratada fica sujeita à retenção do
pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A adjudicatária se obriga a:
a) iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis, contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho.
b) Refazer, as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a
partir da devida notificação, os serviços eventualmente recusados, em desacordo com as
especificações deste instrumento e com a respectiva proposta, ou os que apresentem vícios de
qualidade.
c) solicitar se necessário, dentro do prazo de execução, a prorrogação do mesmo, a qual
deverá ser devidamente justificada e dirigida à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, unidade
competente para, colhida à manifestação do Fiscal do Contrato, decidir acerca desses requerimentos.
Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para execução do serviço.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, mão de
obra, materiais, equipamentos, equipamentos de segurança e quaisquer outros insumos que possam
vir a incidir direta e indiretamente na execução dos serviços, inclusive tributos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, em relação à prestação
do serviço.
e) Indenizar imediatamente danos ou prejuízos eventualmente causados por seus
empregados às instalações, mobiliários, e todos os demais pertences da contratante, ainda que
involuntário, incluindo as hipóteses de perda ou extravio.
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f) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer sem ônus à Administração, no
prazo estabelecido, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
g)Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a Terceiros,
decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço.
12 – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações de execução dos serviços, nos prazos e locais
estabelecidos, sujeita a Contratada à aplicação de multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº
8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, no montante 1% (um por cento) ao dia até o
limite de 10 (dez) dias, podendo caracterizar a inexecução parcial ou total da obrigação a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. A sanção acima pode ser cumulada com outras previstas na legislação correlata e no Edital.
12.3. Se a adjudicatária ou contratada não recolher o valor da multa eventualmente imposta,
decorrente da Não Aceitação da Justificativa de Atraso, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, Caso a
mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados ao órgão competente
para que seja inscrita em dívida ativa (Decisão TCU n. 1.122/00 – Plenário, publicada no DOU de
01/06/01).
12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Nos preços propostos que vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários
para execução dos serviços objeto do presente Termo, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será
permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
13.2.1. A empresa contratada deve submeter-se integralmente as exigências deste Termo de
Referência.
13.2. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cacoal/Ro, 19 de maio de 2016.
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Suzimery da Silva Santos
Diretor de Compras – SEMUSA
Antonio de Pádua Pereira de Oliveira Coordenador de Atenção Hospitalar
Aprovo o presente termo de referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Fabiano Santos de Amorim Secretario Municipal de Saúde
Decreto Nº5. 358/PMC/14
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ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar via fax (69) 3907-4278 ou (preferencialmente) via e-mail para [email protected] ou em mãos na SUPEL, em até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS3, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
c)Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
d)Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
e)Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Lei nº 12.440/11). será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme inciso II, do art. 31, da Lei n˚ 8.666/93.
h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358/02. Ver anexo 03.
i)Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na formado Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. Ver anexo 03. Será verificada a situação da vencedora no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) –
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis
j) Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Ver anexo 03
k) Declaração de elaboração independente da proposta. Ver anexo 03 l) Declaração de que no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços cumprirá com todas as exigências do subitem 12.12 do edital. Ver anexo 03. m) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a firma Licitanteexecutou ou está executando serviço da mesma natureza ou similares aos deste pregão de modo satisfatório. n) Alvarássanitário e ambiental4 e a LO (Licença de Operação), tudo conforme disposto no art. 5.º da RDC nº 52/2009-ANVISA. o) Apresentar a via original do Anexo 06 ou 07 do edital, conforme a opção da empresa.
3Conforme Portaria/MF 358/2014, as certidões foram unificadas e abrange inclusive as contribuições
sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. 4Às firmas sediadasneste Município, a emissão é de competência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente-SEMMA que por ser atividade de pequeno impacto a mesma está autorizada a emitir o documento.
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A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF e a
Declaração do SICAF válido estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas; Certificado de Posto Revendedor, Certidão Negativa Federal e INSS/FEDERAL, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e concordata e, as declarações das alíneas “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “o”.
A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital), devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste edital.
Serão aceitos documentos emitidos até a data da conclusão da sessão pública que ocorrerá com a adjudicação pela pregoeira. Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos no edital.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) pregoeiro (a), mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição
A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: www.receita.fazenda.gov.br. www.sefin.ro.gov.br. www.previdenciasocial.gov.br. www.caixa.gov.br, www.tj.ro.gov.br e www.tst.jus.br, respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outro município ou Unidade da Federação, tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
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ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________/201X
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ......, sediada, (endereço completo), telefone para contato ......., e-mail ......... Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, o que se segue:
Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06. Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do
pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura
de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto
(caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Declaramos que no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços
apresentaremos TODAS as informações exigidas no subitem 12.12 do edital
inclusive apresentaremos os dados do responsável técnico compatível com o art.
4.º inciso X e art. 8.º da RDC nº 52/2009 da ANVISA e a comprovação da
habilitação e competência do responsável técnico para exercer a função,
emitida pelo conselho profissional, tudo conforme o art. 8.º § 1.º da RDC nº 52/2009
da ANVISA.
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Declaramos também que:
a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de
maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio
ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta
licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta
licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da
abertura oficial das propostas;
A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão
desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem
ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente
licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas
na Lein˚ 8.666/93.
(Local e Data)
(Responsável legal e assinatura)
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ANEXO 04 – PROPOSTA
À
PREFEITURA DE CACOAL/RO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2016PROCESSOS Nº 2371/GLOBAL/2016.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos objetos abaixo discriminados,
conforme Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: (apenas na proposta final, analogicamente
conforme o art. 24, § 5.º do Dec. 5450/05, preferencialmente)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
E-MAIL PARA CONTATO:
Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado
para todas as comunicações oficiais, inclusive notificações, nos comprometemos em
mantê-lo atualizado junto a Prefeitura de Cacoal/RO.
Declaramos conhecer e concordar com todas as condições deste edital e seus
anexos e apresentamos nossa proposta de preços para o fornecimento do objeto do
certame conforme valores e especificações técnicas a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND QTDE R$ UNIT R$ TOTAL
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS, DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS, CÉLULAS E RESERVATÓRIO D´ÁGUA, NAS DEPENDÊNCIAS E DEMAIS UNIDADES EXTERNAS DE ATENDIMENTO PERTENCENTES AO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNO INFANTIL DE CACOAL
SV 12
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ dias (no mínimo 60 (sessenta) dias), contados da data limite para recebimento das propostas.
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PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência (anexo 01).
Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a
condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
Declaramos, sob as penalidades da lei, que:
O(s) produto(s) ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).
Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência.
Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Pregão Eletrônico.
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser licitado.
Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, e não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
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Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Declaramos que no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços
apresentaremos TODAS as informações exigidas no subitem 12.12 do edital
inclusive apresentaremos os dados do responsável técnico compatível com o
art. 4.º inciso X e art. 8.º da RDC nº 52/2009 da ANVISA e a comprovação da
habilitação e competência do responsável técnico para exercer a função,
emitida pelo conselho profissional, tudo conforme o art. 8.º § 1.º da RDC nº
52/2009 da ANVISA.
Declaramos também que: a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da abertura oficial das propostas e; A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lein˚ 8.666/93.
Local e data _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO 05 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃOELETRÔNICO Nº______/20_____
PROCESSO Nº ________/20_______
Aos ...dias do mês de ... o ano de 20XX (dois mil e quinze), o MUNICÍPIO DE
CACOAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob n. ..., com sede na Rua
Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato
representado pelo ... brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade n. ..., e
devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. ..., residente e domiciliado no município de ..., e
do outro lado a empresa ... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. ...,
estabelecida à, na cidade de ..., neste ato representada pelo Sr. ..., portador da Carteira de
Identidade sob o n. ... e inscrito no CPF sob o n. ... , doravante denominada
DETENTORA,vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço
para futura e possível aquisição, nos termos do Processo Administrativo n. ..., Pregão
Eletrônico n. .../20XX tudo em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Lei 8.666/93 e
Decreto Municipal n. 5.538/PMC/2015, em estrita observância aos diplomas legais que
norteiam as licitações e contratos administrativos, resolvem CONSTITUIR O REGISTRO DE
PREÇO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de
Preços, com o respectivo registro de preços da proposta vencedora para eventual aquisição
futura de ..., visando atender as necessidades da ...., para um período de .... meses, tudo
em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na
Proposta de Preços do Processo Administrativo n. ...., que constituem partes integrantes
desta Ata independente de transcrição.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEGUNDA. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Atacorrerão
à conta dos recursos consignados na dotação orçamentária da .......
Subcláusula Primeira. As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que
utilizarem a Ata correrão por sua conta.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor da aquisição dos objetos a serem adquiridos são os
constantes da presente Ata, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço,
quais sejam:
ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDE R$ UNIT. R$ TOTAL
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Subcláusula Primeira. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração
pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata.
DO REAJUSTE DE PREÇO
CLÁUSULA QUARTA. O preço contratado será fixo e irreajustável, salvo o disposto no art.
65 “d” da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto
registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Subclausula Terceira. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Subclausula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA QUINTA. A Ata de Registro de Preços terá vigência de.... meses, contados a
partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 7.892/13 e suas
alterações e art. 19 do Decreto Municipal n. 5.538/PMC/2015.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA. A administração não estará obrigada a adquirir os produtos da
DETENTORA desta Atade registro de Preços.
Subcláusula Primeira.A unidade requisitante deverá certificar-se da conveniência de utilizar
a ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado
para fornecimento dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
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Subcláusula Segunda.A presente Ata apenas estará caracterizada após o recebimento pela
DENTENTORA das Autorizações de fornecimento emitidas pela unidade requisitante, as
quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja
retirada a DENTENTORA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação
para fazê-lo. A Ata de Registro de Preços poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou
enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
Subcláusula Terceira. Quando cabível a lavratura do contrato, a DETENTORA deverá
comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado na subcláusula anterior para a
retirada da nota de empenho.
Subcláusula Quarta. A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este
for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes
documentos, devidamente atualizados:
a)certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;
b) certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Subcláusula Quinta. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de
fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo
que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
Subcláusula Sexta. As ordens de fornecimento deverão conter data de expedição,
quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e
assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Subcláusula Sétima. Ao receber a ordem de fornecimento a DETENTORA deverá dela
passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade
requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e
pagamento. A ordem de fornecimento/empenho poderá ser retirada pela licitante na
Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
Subcláusula Oitava. Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as
especificações técnicas e demais disposições do Termo de referencia, Edital e proposta.
Subcláusula Nona. Os produtos deverão ser entregues em até ...... dias úteis (conforme o
edital), contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada Autorização de
Fornecimento.
Subcláusula Décima. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que
porventura ocasione a ... (Secretaria) ou a terceiros, em razão da execução dos
fornecimentos decorrentes da presente Ata.
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DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar à
unidade requisitante a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam
exigidos no edital), acompanhada do atestado de recebimento definitivo (quando for o caso)
e cópias das CNDs INSS/FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
Subcláusula Primeira. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da
documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da
data em que se der a regularização.
Subcláusula Segunda. Para atestar o recebimento definitivo do objeto entregue (quando for
o caso), as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da
entrega.
Subcláusula Terceira. As unidades requisitantes não poderão receber o produto diferente
daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado
causa ao fato.
Subcláusula Quarta. O pagamento ficará condicionado à apresentação pela DETENTORA
dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a)certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;
b) certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Subcláusula Quinta. Estando regular a documentação apresentada, o pagamento devido
será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados
pelas mesmas, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda.
Subcláusula Sexta. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos
moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal)
até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, onde:
Em = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= I/365 I= 6/100/365 I= 0,00016438
Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%
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DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
CLÁUSULA OITAVA. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados (EPI´s e/ou EPC´s) , em especial durante a entrega/execução do objeto.
Subcláusula Primeira. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua
atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
Subcláusula Segunda. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que
solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões
ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
Subcláusula Terceira. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes,
obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que
precedeu à celebração do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a(s)
DETENTORA(S), efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.
Subcláusula Primeira. Fornecer e colocar à disposição da(s) DETENTORA(S) todos os
elementos e informações que se fizerem necessários à aquisição.
Subcláusula Segunda. Notificar, formal e tempestivamente, a(s) DETENTORA(S) sobre as
irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.
Subcláusula Terceira. Notificar a(s) DETENTORA(S), por escrito e com antecedência, sobre
multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
Subcláusula Quarta. Acompanhar a execução do objeto contratado, efetuada pela(s)
DETENTORA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão
do fornecimento.
Subcláusula Quinta. Fiscalizar a aquisição, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Subcláusula Sexta. O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de
controle da Administração do SRP, tudo conforme o Dec. Federal n. 7.892/13 e Dec. n.
5.538/PMC/2015.
Subcláusula Sétima. Cumprir com todas as determinações contidas no Termo de Referência
e edital de licitação.
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DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA. A DETENTORA sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da
Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento
ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais
dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº
10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais.
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração,
garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
IV. Advertência;
V. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:
§ 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado,
nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a
10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não
executados;
§ em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item
anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras
cominações;
VI. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração
poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias,
contado da comunicação oficial;
c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força
maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços.
d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será
deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora.
e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às
empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível
federativo ou com suas entidades paraestatais:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes
Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº
8.666/1993.
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Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
outras.
Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição
do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial
de execução.
Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em
lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DO CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela
administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
a) descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais
aplicáveis à espécie;
b) Não retirar sem justificativa aceitável a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis apenas uma vez
a critério da Administração.
c) A nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser retirada pela licitante na
Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado.
e) Sofrer sanção previstanos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
f) O cancelamento de registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
g) cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou II - a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da ata de registro de preço.
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Subcláusula Primeira. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita
pessoalmente ou enviada via: correios, e-mail ou fac-símile.
Subcláusula Segunda. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de
rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
Subcláusula Terceira.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
Subcláusula Quarta.Os preços registradosserão publicados trimestralmente para
orientação da Administração. (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Ficará a cargo da Administração a publicação do
presente instrumento, em extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Ato
Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita
formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da
operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter
conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
Subcláusula Primeira. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada
do instrumento ora celebrado.
Subcláusula Segunda. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria em conjunto com
a Procuradoria Geral do Município (PGM), observadas às disposições estabelecidas na
legislação vigente.
Subcláusula Terceira. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração
e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de
contratações dela decorrente.
Subcláusula Quarta. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Subcláusula Quinta.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Subcláusula Sexta. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
Subcláusula Sétima. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
Subcláusula Oitava. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do
objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não
prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
Subcláusula Nona. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua
vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecidos ao
disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Décima. O contrato derivado da Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
DOFORO
CLÁUSULA DECIMA QUARTA. Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, Estado de
Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços,
sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste
instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 03 (três)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para
que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Cacoal/RO, __/__/20XX.
Assinaturas
____________________ ______________________
Prefeito Secretário Municipal ....
____________________ ______________________
Empresa Gerente do Reg. Preço
Testemunhas:
1) _______________________________________________________________
2) ________________________________________________________________
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ANEXO 06 – MODELO DE ATESTADO DE VISITA IN LOCO
OBS.: Este atestado será emitido pelo Diretor do HMMI
ATESTADODE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) __________________
representante da Empresa ___________________________ visitou e
vistoriou olocal HMMI – Hospital Municipal Materno Infantil, onde será
executado o serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 105/2016, referente ao
Processo Administrativo nº 2371/2016, tendo tomado conhecimento de
todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das
obrigações referente ao objeto da licitação.
Cacoal, de de 2016.
__________________________________ ROBERTO AMARAL
Diretor da Unidade - HMMI Ou
ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Coordenador de Atenção Hospitalar
__________________________________ Nome do representante legal da empresa
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ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA IN LOCO
OBS.: Esta declaração será emitida pela empresa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,
ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA
EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE
QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS
por não realizar a visita/vistoria ao local de execução do serviço - HMMI –
Hospital Municipal Materno Infantil, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco
por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços
nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que
compõem o Processo Administrativo nº 2371/2016referente ao Pregão
Eletrônico nº 105/2016.
Cacoal, de de 2016.
__________________________________ Representante legal da Empresa