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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2013 - RETIFICADO
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA
OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E
SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM.
A Prefeitura Municipal de Votorantim TORNA
PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a
celebração de Contrato de Gestão, na forma disposta na Legislação Federal, Estadual e
especialmente a Lei Municipal n.°. 1453/00.
TIPO: Melhor Técnica
I - DO OBJETO:
O processo seletivo destinado à celebração da
referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à Saúde, e que estejam qualificadas ou se
qualifiquem até a assinatura do Contrato de Gestão (conforme Lei Municipal n°
1453/2000 alterada pela Lei n° 1896/2006) como Organização Social, em conformidade
com os critérios dispostos nas Leis Federais n° 8666/93 e suas alterações, Lei n°
8080/90).
O presente Edital tem por objeto a
operacionalização da Gestão e Execução das atividades e serviços de saúde no hospital
Municipal de Votorantim, compreendendo sua utilização para atendimento pelos
usuários do SUS ou não, respeitando-se no último caso o limite máximo de até 30 % da
capacidade instalada do Hospital, na forma disposta no art. 10 da Lei Municipal n.°.
1453/00.
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2 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
1.2 Os serviços referidos compreendem Internação
Hospitalar nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica, UTI e
Clínica Pediátrica, bem como Psiquiatria Clínica que se encontra em fase de habilitação
junto ao Ministério da Saúde.
II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2. Poderão participar deste processo de habilitação, as
entidades de direito privado sem fins lucrativos que possuam qualificação de
Organização Social conforme os requisitos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº
1896/2006, a qual alterou o artigo 3º da Lei 1453/2000, quais sejam:
2.1 Ter como objetivo serviço relacionado à Assistência
de Saúde;
2.2 Estar previsto em seu Estatuto:
a) Atividade sem fins lucrativos com investimento dos
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
b) Diretoria executiva sem remuneração;
c) Previsão da proibição de distribuição de qualquer
tipo de dividendo ou parcela do patrimônio aos seus associados e/ou diretores;
d) Previsão de transferência do seu patrimônio para
outra entidade sem fins lucrativos ou poder público, em caso de encerramento de
atividade.
2.3 Ter situação financeira e fiscal regular perante os
órgãos governamentais e financeiros, devidamente comprovados por meio de certidões
negativas, nos termos da legislação vigente.
2.4 As Entidades interessadas no presente processo
seletivo que não possuam qualificação como Organização Social ou que estejam com o
certificado de qualificação vencido, deverão observar e cumprir com o disposto na Lei
n° 1453/2000 alterada pela Lei n° 1896/2006, enviando a documentação prevista em lei,
em envelope lacrado, identificando que se trata de documentação para “Qualificação
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3 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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como Organização Social”, no mesmo prazo para a apresentação dos envelopes de
habilitação e proposta de trabalho.
III – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO:
3. A documentação de habilitação e a proposta de
trabalho deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02
(dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de Envelope 01 e
Envelope 02.
3.1 Os envelopes referidos no item 3 deverão estar
rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTORANTIM.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2013
(Razão Social e endereço da entidade)
ENVELOPE 02: PROPOSTA DE TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTORANTIM.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2013
(Razão Social e endereço da entidade)
3.2 O ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO deverá conter, em original ou cópia autenticada em Serviço Notarial,
os seguintes documentos, observando-se em todos os casos o prazo de validade:
a) Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de três anos;
b) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Federais;
c) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Municipais;
d) Prova de Regularidade Fiscal – Tributos Estaduais;
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4 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional
de Seguridade Social – INSS;
g) Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida a,
no máximo, 60 dias da apresentação da proposta;
h) Certidão Negativa de protestos de títulos, emitida a,
no máximo, 60 dias da apresentação da proposta;
i) Cópia do estatuto ou contrato social em vigor,
registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas
alterações, emitida no máximo 60 dias antes da data de apresentação dos envelopes;
j) Relação nominal atualizada dos dirigentes da
entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
k) Declaração do dirigente máximo da entidade acerca
da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados
públicos ou privados de proteção ao crédito
l) Ata da eleição da atual diretoria;
m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente
lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da
Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Observação: O Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do Último Exercício Social, independente da apresentação, deverão estar
devidamente assinados pelo representante legal da entidade interessada e por
profissional de contabilidade legalmente habilitado. Poderão ser apresentados
transcritos do livro diário, ou em cópia autenticada do livro diário, e deverão estar
acompanhados dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, podendo ser
substituídos, também, por cópias autenticadas da publicação dos termos na imprensa
oficial ou jornais de grande circulação.
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5 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
3.3 Será INABILITADA a Entidade que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos acima listados ou apresentá-los vencidos
na data da apresentação dos mesmos, ou fora do prazo de validade consentido.
3.4. O Envelope 02 – PROPOSTA DE TRABALHO
deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Votorantim para a operacionalização da Gestão e Execução das
atividades e serviços de saúde no hospital Municipal de Votorantim, observados os
seguintes requisitos:
3.5 Comprovação de experiência técnica para
desempenho da atividade objeto do contrato de gestão, apresentando:
a) Comprovação de experiências anteriores,
pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato de gestão, através de atestado(s)
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local,
natureza, volume, qualidade, tempo de atuação que permitam avaliar o desempenho da
Organização Social;
b) Comprovação, através da documentação legal, de
que a Organização Social possui em seu quadro, Responsável Técnico (médico),
detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado
registrado(s) no Conselho Regional de Medicina, que comprove(m) ter realizado ou
participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou
semelhantes ao objeto da presente seleção;
3.6 Apresentar Proposta de Trabalho que contemple:
a) Proposta Técnica e econômica para
operacionalização da Gestão e Execução das atividades e serviços de saúde no hospital
Municipal de Votorantim;
b) Definição de metas operacionais, indicativas de
melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional
e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução,
c) Proposta econômico-financeira, da qual constará
ainda o detalhamento do valor para a implementação da referida Proposta Técnica;
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6 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
3.7 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a
verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios
disponíveis;
3.8 Às Instituições que manifestarem seu interesse na
realização da Gestão do Hospital Municipal, serão fornecidos todos os dados estruturais
e de necessidades de serviços referentes ao Hospital Municipal de Votorantim, bem
como visita in loco se necessário, que deverão ser utilizados pelas Instituições para a
elaboração do Plano Operacional, poderão agendar a referida visita pessoalmente, até o
dia 24/01/2014 na sede da Secretaria de Saúde, no endereço Rua Antônio Fernandes n°
87 - Centro - Votorantim, das 9:00 às 16:00 horas.
3.9 A ausência de qualquer documento solicitado ou
sua apresentação irregular, implicará, automaticamente, na desclassificação da
interessada.
IV – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO:
4. A data limite para a entrega dos envelopes
“Documentação de Habilitação” e “Documentação da Proposta de Trabalho” constante
no item 3, é dia 28 de Janeiro de 2014, até as 16:00 horas devendo ser protocolados
na Secretaria da Saúde, localizada na Rua Antônio Fernandes, 87 – Vila Albertina –
Votorantim/SP - CEP 18.110-170.
4.1 A documentação acima referida deverá ser entregue
com identificação do número e objeto deste Edital e tipo de documentação no envelope
e endereçada à Comissão Especial de Seleção, conforme já descrito no item 3.1.
4.2. Não serão aceitos documentos encaminhados por
fax ou por correio eletrônico.
4.3. A abertura dos envelopes de documentação será em
sessão pública, no dia 29 de Janeiro de 2014, às 09:00 horas, no mesmo local
constante no item 4.
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7 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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V – DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):
5. As entidades qualificadas como Organizações
Sociais (OS) receberão certificado de qualificação nos termos da lei nº. 1453/00 alterada
pela lei nº 1896/06 com validade de 01(um) ano.
VI – DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS E LEGITIMIDADE
DAS INFORMAÇÕES:
6. A participação da Entidade neste processo de
seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e
anexos deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e
das normas técnicas e legislações aplicáveis.
6.1 A Entidade proponente é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase deste procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da
proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido vencedor, a rescisão do ajuste,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
VII – JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
7. A presente seleção será realizada em duas etapas, a
saber:
a) PRIMEIRA ETAPA: Abertura e Avaliação da
documentação contida no Envelope “01”;
b) SEGUNDA ETAPA: Análise das Propostas de
Trabalho apresentadas no Envelope “02”;
7.1 Após a abertura do Envelope “01” e realizada a
habilitação, será realizada a abertura do Envelope “02” somente dos considerados
habilitados.
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8 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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7.2 Tendo sido inabilitada na PRIMEIRA ETAPA,
qualquer proponente estará impossibilitada de participar das demais fases do
chamamento público.
7.3 As propostas técnicas e econômicas serão
analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes do quadro abaixo:
CRITÉRIO
ITENS DE AVALIAÇÃO E
JULGAMENTO
PONTOS
1. Avaliação Econômica de
Eficiência
1. Volume de recursos
orçamentários destinados a cada
tipo de despesa (recursos humanos,
custeio e investimento)
0,75 PONTOS
2. Conhecimento do
Objeto da Contratação
1. Descrição e Análise das
principais características da
demanda por serviços públicos de
saúde na Unidade objeto deste
edital
1,0 PONTOS
2. Delineamento das diretrizes que
deverão, no entendimento da
proponente, ser obedecidas na
elaboração da Proposta Técnica e
Econômica para o gerenciamento e
prestação de serviços na Unidade
objeto deste Edital.
1,0 PONTOS
3. Experiência (avaliada
segundo tempo –
meses/anos – e volume de
atividade).
1. Experiência em gestão de
serviços de saúde públicos, mais de
um ano (12 meses) completo.
0,75 PONTOS
2. Experiência em gestão de
serviços de saúde em públicos
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Comprovado mediante
apresentação de
documentação como:
Termos de parceria,
Contratos, Convênios,
Planos de trabalho
executados.
(SUS) em municípios com
população residente no ano de
publicação deste edital igual ou
superior a 100.000 habitantes, mais
de um ano (12 meses) completo.
1,0 PONTOS
3. Experiência em gestão de
serviços hospitalares em unidade de
pequeno porte, com 69 ou menos
leitos de internação.
1,25 PONTOS
4. Experiência em gestão de
serviços hospitalares em unidade de
médio porte, de 70 a 150 leitos de
internação.
1,25 PONTOS
4. Adequação da proposta
de atividade assistencial à
capacidade operacional do
hospital.
1. Organização proposta para as
diferentes atividades assistenciais.
0,75 PONTOS
2. Quantidade de qualidade de
atividades propostas.
0,75 PONTOS
5. Adequação entre os
meios sugeridos,
cronogramas e resultados
presumidos.
1. Recursos Humanos estimados.
0,5 PONTOS
2. Prazos propostos para
implantação e pleno funcionamento
dos serviços.
0,5 PONTOS
3. Organização das atividades de
apoio.
0,25 PONTOS
4. Sistemática de manutenção do
hospital.
0,25 PONTOS
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7.4 As propostas técnicas serão classificadas de acordo
com a pontuação total obtida na análise realizada conforme o quadro previsto no item
7.3 acima.
7.5 Serão desclassificadas as propostas técnicas e
econômicas cuja pontuação total seja inferior a 06 (seis) pontos.
7.6 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação
total entre mais de uma proposta técnica e econômica, o desempate se fará pela
pontuação obtida no critério experiência item 3, vencendo a maior pontuação.
Persistindo a igualdade de pontuação, será adotado o critério do item 5: Adequação
entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos, do quadro anterior,
como fator de desempate.
7.7 Será considerado vencedor do processo de seleção a
proposta técnica e econômica apresentada que obtiver a maior pontuação na avaliação
pela soma dos pontos alcançados em cada
7.8 A Comissão Especial de Seleção fará a análise dos
elementos da proposta técnica e econômica técnica e poderá recorrer a assessoramento
técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário.
7.9 O limite máximo do orçamento previsto referente
ao primeiro período de 12 meses é de R$ 10.341.461,00 de custeio, com exceção do
valor referente à realização do Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da Saúde
que onerará verba destinada em Portaria específica para atendimento.
7.10 O repasse mensal de recursos será realizado
segundo Proposta Técnica vencedora e as condições previstas no Anexo III - Sistema de
Pagamento do Contrato de Gestão.
7.11 O valor acima apontado se refere às despesas das
atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de
saúde, inclusive para a aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes,
relacionados ao presente Edital, caso necessários para o atendimento dos pacientes SUS.
VIII – DOS RECURSOS:
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11 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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8. A organização que desejar interpor recursos
administrativos contra o resultado deste processo seletivo, poderá fazê-lo em até 5
(cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado.
8.1 A interposição de recursos deve ser dirigida à
Comissão Especial de Seleção e protocolada na Secretaria da Saúde no endereço e
horário constantes do item 4;
8.2 Da decisão administrativa ao recurso interposto será
notificado, exclusivamente, o representante legal da Organização Social que interpôs o
recurso;
8.3 O resultado desta seleção será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal oficial do município de Votorantim,
ressalvado o direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação no órgão oficial, bem como o direito de impugnação pelos demais
particulares, em igual prazo, os quais serão devidamente comunicados para esse fim.
8.4 Os eventuais recursos serão apreciados na forma da
lei e as decisões publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal oficial do
Município de Votorantim.
IX – DA ENTIDADE SELECIONADA:
9. A Entidade selecionada por esta convocação pública
será comunicada e convocada para receber orientação quanto à implantação da Proposta
Técnica e Econômica apresentada, visando à celebração do Contrato de Gestão.
9.1 O contrato de gestão reproduzido terá por objeto
discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na
operacionalização da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos
indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo
de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão e se regerá pelas
normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
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9.2 A Entidade vencedora que deixar de comparecer
para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de
sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação que regem este processo de seleção. Este
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela
Prefeitura Municipal de Votorantim.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10. A Prefeitura Municipal de Votorantim por
intermédio da comissão especial se reserva no direito de fazer visitas “in loco” às
entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer
documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios
presentes neste edital.
10.1 Os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Votorantim,
por intermédio da Comissão Especial.
10.2 Todos os prazos mencionados neste Edital serão
sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de
início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de
expediente no órgão público municipal.
Votorantim, 17 de Janeiro de 2014.
________________________________
Presidente da Comissão Especial
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13 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL
MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de
Votorantim, com sede nesta cidade à Av. Trinta e Um de Março, nº 327, Centro, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Erinaldo Alves da Silva, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado ...........doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 1453 de 19 de Abril de
2.000 alterada pela Lei n° 1896 de 2006, a Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e a
Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), resolvem celebrar o presente contrato de Gestão,
referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no Hospital Municipal de Votorantim, localizado à Rua João Walter,
s/nº, município de Votorantim, Estado de São Paulo, de propriedade do contratante, cujo
uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a Operacionalização da
Gestão e Execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de Saúde no
Hospital Municipal de Votorantim, em conformidade com os Anexos Técnicos que
integram este instrumento.
1.2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requeridas.
1.3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) Anexo Técnico I - Descrição de Serviços
b) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade
d) Anexo Técnico IV- Prestação de Contas Serviços Não-SUS
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1.4- Os serviços referidos compreendem Internação Hospitalar nas áreas de Clínica
Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica, UTI, Clínica pediátrica e Psiquiatria
Clínica.
1.5- Os serviços ora referidos estão circunscritos em uma base territorial populacional,
conforme Plano de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e serão ofertados com base
nas indicações Técnicas do Planejamento da Saúde mediante compatibilização das
necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
1.6- Os Serviços ora referidos, compreendem sua utilização para atendimento pelos
usuários do SUS ou não, respeitando-se no último caso o limite máximo de até 30% da
capacidade instalada do Hospital, na forma disposta no art. 10 da Lei Municipal n.°.
1453/00, incluindo-se os equipamentos médico-hospitalares.
1.7- A operacionalização do objeto do presente contrato deverá atender as normas e
especificidades do SUS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1- A contratada compromete-se a administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis,
cujo uso lhe é permitido, ficando sob sua responsabilidade a manutenção e reparo dos
mesmos, até a sua restituição ao contratante, podendo este utilizar dos valores recebidos
referentes ao percentual máximo de atendimento dos usuários não-SUS, para estes fins,
mediante prestação de contas em apartado.
§ 1º- Qualquer alteração ou ampliação na arquitetura do imóvel deverá ter anuência
prévia da contratante, bem como os estudos técnicos necessários.
§ 2º A contratada obriga-se a fornecer informações detalhadas, sobre quaisquer eventos
relacionados à gestão do Hospital Municipal de Votorantim, inclusive no tocante aos
percentuais auferidos de atendimento dos pacientes não-SUS.
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15 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1- Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das
obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas
na Legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal, Estadual e Municipal
que regem a presente contratação, as seguintes:
3.1.1 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação
exigidas quando do processo seletivo, em relação à regularidade e idoneidade
financeira, apresentando as certidões necessárias e solicitadas pela SESA, sempre que as
mesmas vencerem;
3.1.2 - Prestar serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação
de Serviços à população usuária do SUS - Sistema único de Saúde, de acordo com o
estabelecido neste contrato;
3.1.3 - Dar atendimento preferencial aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde
cujo uso lhe fora permitido, respeitando os percentuais de atendimento que de acordo
com a necessidade prevalecerá sobre o percentual dos pacientes não-SUS;
3.1.4 - Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, a informação
oportuna sobre o bairro de residência dos pacientes no município de Votorantim, ou o
município onde residem se fora do município de Votorantim;
3.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem
como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções cabíveis;
3.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos
causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n°
8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3.1.6 - Reversão ao Município, nas hipóteses de desqualificação, extinção da Entidade e
de rescisão contratual, dos bens permitidos ao uso, bem como adquiridos com os
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16 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
recursos repassados e o saldo dos recursos financeiros repassados em decorrência do
contrato de gestão, sem direito a qualquer indenização;
3.1.7 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em
conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua
restituição ao Poder Público;
3.1.7.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com
recursos financeiros previstos na cláusula sétima além dos recursos advindos dos
atendimentos aos usuários não-SUS, conforme especificado no Anexo IV, e na
impossibilidade comprovada de assim fazer, será efetuado a complementação de
recursos conforme disponibilidade orçamentária, cujo repasse dar-se-á através de Termo
Aditivo;
3.1.7.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação,
manutenção, substituição de bens se a Contratada por si ou por terceiros tenha dado
causa ao dano;
3.1.8 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi
permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar anuência
prévia da CONTRATANTE;
3.1.9 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de
bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua
ocorrência, para que seja incorporada ao patrimônio da contratante;
3.1.10 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e
consequente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal de
Votorantim cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-
existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades
próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão;
3.1.11 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos débitos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto
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17 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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desta avença, inclusive no tocante a contratação de pessoal adicional para o atendimento
da demanda específica de usuários não-SUS;
3.1.11.1 - Estipulação de limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer
natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no
exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão;
3.1.12- Instalar no Hospital Municipal de Votorantim, “Serviço de Atendimento ao
Usuário” devendo encaminhar à Secretaria de Saúde relatório mensal de suas atividades
e viabilizar a implantação do Sistema de Carta aos Usuários, conforme o disposto nos
anexos deste Contrato de Gestão e orientações do Ministério da Saúde;
3.1.13 - Responsabilizar-se por cobrança indevida ou solicitação de cheque caução ou
documento congênere feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato, comunicando a SESA
imediatamente;
3.1.16- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo
médico, pelo prazo mínimo legalmente previsto, preferencialmente em meio digital.
3.1.17- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação de qualquer hipótese;
3.1.18- Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
3.1.19 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade qualificada como
Organização Social, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição para os
usuários do Sistema Único de Saúde;
3.1.20 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste
Contrato;
3.1.21- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente
internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02
(duas) horas;
3.1.22 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
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18 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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3.1.23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
3.1.24 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
3.1.25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente
por ministro de qualquer culto religioso;
3.1.26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno
funcionamento:
a) Comissão de Prontuário Médico;
b) Comissão de Óbitos;
c) Comissões de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão de Resíduos;
f) Comissão de Ética de Enfermagem;
3.1.27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, relatório
circunstanciado do atendimento prestado, denominado “INFORME DE
ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do hospital (endereço/município/estado);
d) Motivo da Internação (CID-10);
e) Data da admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando
for o caso;
3.1.27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta
conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições
sociais”.
3.1.28 - Colher assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via
do relatório a que se refere o item 3.1.27 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do
paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
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3.1.29 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas
internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e
alimentação;
3.1.30 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de
qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações
Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio.
3.1.30.1 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das Organizações Sociais, não poderão exceder os níveis de
remuneração praticados na Prefeitura Municipal de Votorantim, especialmente o
disposto no art. 37, inciso XI da CF/88;
3.1.30.2 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico-profissional
exigida não encontre parâmetro no Estado de São Paulo, ou cuja contratação não esteja
sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os
níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.
3.1.31- Publicar o balanço anual da instituição no Diário Oficial do Estado e em jornal
de grande circulação;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1- Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
obriga-se a:
4.1.1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste
contrato;
4.1.2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da
assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, que integra este
instrumento;
4.1.3 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis;
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20 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
4.1.4 - Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o
afastamento sem remuneração de servidores públicos para terem exercício na
Organização Social;
4.1.5- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as
condições de prestação dos serviços comprovadas por ocasião da qualificação da
Entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente
nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual nos termos da Lei
Municipal n° 1453/00 e suas alterações.
4.1.6- Analisar e conferir mensalmente se os atendimentos de pacientes do SUS, bem
como dos pacientes não SUS, estão sendo realizados em conformidade com o
percentual estipulado na cláusula primeira, salientando-se que o percentual para o
atendimento dos pacientes não SUS, não poderá ultrapassar o limite máximo, ainda que
o percentual de atendimento dos pacientes SUS não tenha sido atingindo totalmente.
4.1.7 – Responsabilizar-se pela coleta de lixo hospitalar produzido pelo Hospital
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO.
5.1 - O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Avaliação,
a qual fará a cada período de 03 (três) meses a consolidação e análise do
desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório
circunstanciado.
5.2- O pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Sétima deste Contrato,
fica condicionado à avaliação e análise mensal da Comissão das AIHs informadas e
faturadas através da produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar -
SIH/SUS.
5.3 - A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão referida nos itens anteriores será
indicada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde e constituída
através de Portaria;
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5.4 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou
bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Secretário de
Saúde e ao Secretário de Negócios Jurídicos para as providências necessárias para a
apuração;
5.4.1 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato, a
revisão das condições ora estipuladas ou sua rescisão, bem como as medidas judiciais
cabíveis;
5.4.2 - A fiscalização exercida pela Secretaria de Saúde sobre a execução do objeto
deste Contrato não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade perante
outros órgãos públicos ou para com os pacientes e terceiros decorrente de culpa, dolo ou
de sua responsabilidade objetiva na execução do Contrato;
5.5 - A Comissão de Avaliação do contrato de gestão, além dos relatórios trimestrais,
deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e
tecnológico da CONTRATADA.
5.6 - A Secretaria de Saúde poderá realizar supervisão, indireta ou local, para observar o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, verificando o
movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos procedimentos de assistência à saúde realizados aos pacientes SUS e não-
SUS;
5.6.1- Poderá, a Secretaria de Saúde, em casos específicos, realizar auditoria
especializada, para comprovar o atendimento dos percentuais acima mencionados;
5.7- Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das
quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo
econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão,
acordada entre as partes nas respectivas reuniões mensais, sendo vedado o aumento do
percentual de atendimento dos pacientes não-SUS, em qualquer hipótese.
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CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, tendo por
termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente em
atendimento ao interesse público, sempre ouvido o Conselho Municipal de Saúde, até o
prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificadas no ANEXO
TÉCNICO I - Descrição dos Serviços/Cronograma, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no
Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$
10.341.461,00, com exceção do valor referente à realização do Programa de Cirurgias
Eletivas do Ministério da Saúde que onerará verba destinada em Portaria específica para
atendimento.
§1° - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$
6.741.461,00 referente à verba municipal e R$ 3.600.000,00 referente à verba federal,
correspondente ao exercício financeiro de 2014, onerando as previsões de verba:
02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.434 e 02.12.02.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.446
§2° - O Ministério da Saúde estabelece a distribuição de recursos financeiros para a
realização de Mutirão para Procedimentos Cirúrgicos Eletivos que serão executados
pela CONTRATADA de acordo com o cronograma constante do Plano Operacional
apresentado e o pagamento desse valor será feito apartado ao repasse mensal baseando-
se na apresentação de fatura mensal de cirurgia eletiva gerada pela CONTRATADA e
processada e auditada pela CONTRATANTE.
§3° - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias, dos exercícios subsequentes;
§4º - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no
mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se,
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23 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, ficando a
CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no
mercado financeiro;
§4° - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências
provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados
sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de Entidades nacionais e
estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e
de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização,
ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e
internacionais, sem que estes vinculem a contratante de nenhuma maneira;
§5° - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela
CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o
hospital público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos
próprios da CONTRATADA, devendo para tanto serem abertas contas-correntes
distintas, inclusive no tocante a movimentação dos valores referentes aos atendimentos
dos usuários não-SUS, respeitado o percentual acima especificado. Os respectivos
extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à
CONTRATANTE, bem como ao Conselho Municipal de Saúde, individualizadamente
no tocante ao atendimento dos usuários não-SUS.
§6°- Desde que comprovadamente verificado que os valores referentes ao percentual de
atendimento de pacientes não-SUS tenha saldo positivo, o mesmo deverá ser revertido
na proporção de 20 % (vinte) por cento, para manutenção predial e dos equipamentos
utilizados, exceto a porcentagem do §7°.
§7°- Do percentual acima mencionado (20%) referente ao saldo positivo de atendimento
dos pacientes não-SUS, deverá ser revertido um terço para abertura de conta de
aplicação financeira, visando o cumprimento de sentenças judiciais ou pagamento de
seguro especifico de responsabilidade civil médica.
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CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem
repassados fica estimado em R$ 10.341.461,00, sendo que a transferência à
CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais,
cujo valor fixo corresponde a R$ 561.788,42 e um valor correspondente à parte variável
do contrato de até R$ 300.000,00, com exceção do valor referente à realização do
Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da Saúde que onerará verba destinada em
Portaria específica para atendimento.
§1° - O pagamento da parte fixa do contrato no valor de R$ 561.788,42 será realizado
dentro do mês de referência e será dividido em duas parcelas da seguinte forma:
a) A 1ª parcela no valor de R$ 280.894,21 referente à parte fixa do contrato será paga
no 4° dia útil de cada mês.
b) A 2ª parcela no valor de R$ 280.894,21 referente à parte fixa do contrato será paga
no dia 18 de cada mês.
§2° - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, em parcela única no dia
15 de cada mês, sendo que o repasse do 1° mês de contrato será com valor integral e nos
demais meses haverá o desconto conforme tabela constante no Anexo Técnico II -
Sistema de Pagamento no item 4.2, respeitando sempre o número de AIHs informadas.
§3° - Os valores variáveis do Contrato citados no parágrafo anterior serão apurados na
forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento.
8.2 - A CONTRATANTE exigirá, para a liberação das parcelas devidas à
CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço,
ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos, bem
como a apresentação de certidões dos órgãos competentes, tais como INSS, FGTS, etc.
CLÁUSULA NONA - DA INTERVENÇÃO
9.1 - Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de
culpa e/ou dolo da CONTRATADA verificada pela CONTRATANTE no decorrer da
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25 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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execução deste Contrato, poderá a CONTRATANTE intervir na gestão dos serviços
hospitalares visando evitar a solução de continuidade dos serviços até a contratação de
nova Entidade para assumir o Contrato de Gestão.
9.2 - A intervenção deverá ser precedida de notificação ao Conselho Municipal de
Saúde e publicação de Decreto Municipal específico, que conterão, ainda que
resumidamente, as razões da medida, assegurado à CONTRATADA o direito de
recorrer, sem efeito suspensivo, à CONTRATANTE, da medida em até 5 (cinco) dias
úteis contados da adoção da última das medidas prévias necessárias, o que deve ser
julgado em até 10 (dez) dias úteis em sessão reservada e onde seja assegurada a
presença do Conselho Municipal de Saúde e cuja decisão seja recorrível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou
totalmente, através de Termo Aditivo, acompanhada de justificativa por escrito que
conterá declaração de interesse de ambas as partes, exceto o percentual de atendimento
aos usuários não-SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77
a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§1° - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a
CONTRATANTE providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, a cessação
dos afastamentos dos servidores públicos locados à disposição da CONTRATADA,
não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer
indenização, salvo na hipótese prevista no §2° do artigo 79 da Lei n° 8666/93.
§2° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra
de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os
custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do
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26 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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objeto deste Contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA
faça jus.
§3° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser
configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos
serviços ou na aceitação dos custos estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente
fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de
saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da denúncia do Contrato.
§4° - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante
deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos artigos 81,86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e alterações,
quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1° - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do
fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em
que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
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27 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
§2° - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula dependerão da
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
§3° - A partir da publicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso dirigido ao Prefeito Municipal.
§4° - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo,
aplicará multa de 5% a 30% calculados sobre o valor da parcela mensal;
§5° - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
§6° - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato
gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE
todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto deste Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos tais como:
eventos, campeonatos, comemorações, desfiles, montagem de restaurantes, lanchonetes,
quiosques, livrarias e assemelhados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros
complementares da assistência devida ao paciente, salvo no caso de atendimento aos
usuários não-SUS.
14.2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato,
a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa
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28 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
genérica da direção nacional do SUS - Sistema único de Saúde, decorrente da Lei n°
8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais
competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à
CONTRATADA.
14.3 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa
apresentada, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a
ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, em forma de
Extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim/SP, com exclusão de qualquer
outro, por mais vantajoso seja, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, que não
puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Votorantim, __ de ___________ de 2013.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
CONTRATADA
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29 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
Testemunhas
Nome
RG
Nome
RG
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30 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
A CONTRATADA atenderá preferencialmente, com seus recursos humanos e técnicos
aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de
complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde
enquadrados na modalidade abaixo descrita.
Os serviços prestados pela CONTRATADA permitirão o cumprimento das metas do
município bem como o atendimento das demandas hospitalares geradas tanto pelo
serviço de urgência e emergência e rede de atenção básica como os serviços de média
complexidade municipais.
Também busca estabelecer uma integração dos serviços existentes no Hospital
Municipal ampliando os mesmos conforme necessidade do município, buscando
equidade, qualidade e sustentável relação custo-benefício na prestação da assistência à
saúde.
Para o atendimento destas necessidades, foram criadas metas qualitativas e
quantitativas, instrumentos de avaliação necessários para garantir o bom funcionamento
do hospital municipal.
É importante constar que o Hospital Municipal é referência de atendimento para os
municípios de Tapiraí, Araçoiaba da Serra e Ibiúna, conforme Programação Pactuada
Integrada - PPI, para o atendimento de média complexidade em Ginecologia-Obstetrícia
e Pediatria e também faz parte do Programa de Cirurgias Eletivas do Ministério da
Saúde, podendo atender munícipes de outros municípios conforme contratualização do
município de Votorantim com o Ministério da Saúde.
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31 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
1 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de
atendimentos oferecidos ao paciente desde a sua admissão no hospital até sua alta
hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e
procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas
necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1 - No processo de hospitalização estão incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo
assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que
motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às
condições especiais do paciente e/ou outras causas;
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de
acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde;
d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de
internação;
e) Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
f) Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
g) O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
h) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário
devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de
acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de
Saúde;
i) Diárias na UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;
j) Sangue e hemoderivados;
k) Fornecimento de roupas hospitalares;
l) Internações eletivas (clínica cirúrgica);
m) Fornecimento de alimentação aos pacientes em observação na Unidade de Pronto
Atendimento;
n) Serviço de lavanderia à Unidade de Pronto Atendimento;
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o) Alimentação no período noturno aos médicos e demais funcionários da Unidade de
Pronto Atendimento;
p) Esterilização dos materiais utilizados na Unidade de Pronto Atendimento;
q) Fornecimento de gases utilizados na Unidade de Pronto Atendimento com
cronograma de realização;
2 – ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES:
2.1 - Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam
dispensados pelo serviço do hospital a pessoas que sejam encaminhadas conforme
estabelecido em referência e contrareferência regional (clínica médica, pediatria,
gineco/obstetrícia) e grau de complexidade.
3 – ATENDIMENTO PRÉ E PÓS-HOSPITALAR:
3.1 - O atendimento Pré e Pós-hospitalar compreende:
Consulta pré-operatório;
Consultas pós-cirúrgicas (retornos);
Cirurgias ambulatoriais;
3.2 - Entende-se por consulta pré-operatório, a visita inicial do paciente encaminhado
pelo Ambulatório de Especialidades Médicas/Ambulatório da Mulher e da Criança, ao
Hospital com indicação para determinada cirurgia para a realização de até 02 (duas)
consultas de pré-operatório.
3.3 - Entende-se por consulta pós-cirúrgica, até 02 (duas) consultas de pós-operatório
ambulatorial, nas especialidades de Cirurgia Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Ortopedia,
Angiologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Infantil, Urologia, Cirurgia Plástica,
Oncologia, Oftalmologia e outras especialidades de interesse da CONTRATADA.
3.4 - As consultas de pré e pós-operatório deverão ser obrigatoriamente realizadas aos
pacientes que serão submetidos às cirurgias nos casos em que os profissionais que
atendem no Hospital não façam parte do corpo clínico dos serviços geradores de
demanda cirúrgica.
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4 – PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS:
5 – PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE
ATENDIMENTO:
4.1 - Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o
hospital se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui
relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização
de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas
categoriais de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente
autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas
separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-
financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente
Contrato.
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS:
1 – INTERNAÇÃO (ÂMBITO HOSPITALAR):
1.1 - O Hospital Municipal de Votorantim deverá respeitar a capacidade instalada de
leitos, podendo ocorrer ampliação do número de leitos atrelado ao repasse financeiro,
entretanto não é permitida a transferência interna de número de leitos de uma área de
atuação para outra, com correspondente prejuízo no atendimento à população, conforme
tabela abaixo:
Área de Atuação Número de
Leitos
Média de
Permanência
Número Médio de
Internações
Clínica Médica 11 07 47
Clínica Cirúrgica* 13 04 97
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Clínica Pediátrica 02 04 15
Clínica Obstétrica 16 03 160
Psiquiatria Clínica 04 04 30
UTI Adulto 05 10 15
TOTAL 51 ------------------ 364
* As internações em Clínica Cirúrgica deverão respeitar as demandas e CIDs
estabelecidos pela CONTRATANTE.
DISTRIBUIÇÃO POR ÁREAS DE INTERNAÇÃO - DEMANDA MENSAL*
ÁREAS DE INTERNAÇÃO 334 AIHs 355 AIHs 400 AIHs
Clínica Médica 47 58 70
Clínica Cirúrgica 97 105 110
Clínica Pediátrica 08 12 15
Clínica Obstétrica 160 165 190
UTI Adulto 15 15 15
TOTAL AIHs 334 355 400
* Em casos de epidemias ou outros fatores, a proporção de leitos e AIHs poderá ser
alterada para atendimento da demanda gerada.
ÁREAS DE INTERNAÇÃO AIHs
Psiquiatria Clínica 30
TOTAL AIHs 30
* O valor dos pagamentos das internações de psiquiatria clínica serão efetuados
conforme o disposto na Tabela SUS e a produção apresentada através das faturas.
1.2 - Para a realização das internações, deverão ser observadas as seguintes normas:
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1.2.1 - As internações eletivas só serão efetuadas com a apresentação de laudo médico
solicitado por profissional do SUS e cujo atendimento se deu pela rede SUS do
município com a respectiva Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
1.2.2 - A internação de emergência e urgência (conforme fluxos já estabelecidos de
referência e contrareferência para este atendimento) será efetuada pela contratada sem a
exigência prévia de apresentação de qualquer documento.
1.2.3 - Nas situações citadas no item 4.2.2, o médico da CONTRATADA receberá o
caso através do médico da Unidade de Pronto Atendimento para a autorização da
internação. No caso da liberação de internação, o médico da CONTRATADA emitirá
laudo médico que será enviado, no prazo de 03 (três) dias para a autorização.
1.2.4 - Na ocorrência de dúvida quanto à autorização, estabelece-se prazo de 03 (três)
dias para o recurso da CONTRATADA, ficando o autorizador do SUS também com
prazo de 03 (três) dias para avaliação final e conclusão.
1.2.5 - Os pacientes serão internados em quartos ou enfermarias, com limite máximo de
03 (três) leitos.
1.2.6 - A CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos
estabelecidos, ainda que, por falta ocasional de leitos vagos em enfermaria, tenha a
CONTRATADA que acomodar o paciente em instalações de nível superior, sem
prejuízo à CONTRATANTE e ao paciente.
1.2.7 - Nas internações de crianças, gestantes, adolescentes e maiores de 60 (sessenta)
anos e assegurada a presença de acompanhante em tempo integral no Hospital com
direito à alojamento e alimentação. Nesses casos, a CONTRATADA poderá acrescer à
conta hospitalar as diárias de acompanhantes correspondentes ao alojamento e
alimentação.
1.2.8 - Nos atendimentos à mulher em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,
deverá ser atendido o critério estipulado pela Portaria GM/MS n° 2418 de 12/12/2005.
1.2.9 - A CONTRATADA se obriga a informar diariamente à CONTRATANTE o
número de vagas de internação disponíveis, a fim de manter o sistema de regulação do
SUS e agilização das internações de pacientes que permanecem nos leitos de observação
da Unidade de Pronto Atendimento. Esta informação deverá ser feita diariamente nos
turnos da manhã, tarde e noite.
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1.2.10 - A CONTRATADA deverá permitir a visita aos pacientes do SUS internados,
com frequência de visita diárias, num período máximo de até 02 (duas) horas, podendo
ser distribuídas em intervalos no decorrer do dia.
1.2.11 - O paciente, no momento da alta hospitalar, deverá receber relatório
circunstanciado do atendimento prestado (informe de internação hospitalar) com os
seguintes dados mínimos:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital;
c) Localidade (município/Estado)
d) Motivo da internação;
e) Datas de admissão e alta;
f) Procedimentos realizados;
g) Diagnóstico Internacional de Doenças (CID);
h) Devendo ainda constar no cabeçalho do documento: “Esta conta deverá ser paga com
recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo
expressamente vedada a cobrança diretamente ao usuário de qualquer valor a qualquer
título”. Tal documento deverá ser assinado pelo paciente ou representante legal, ficando
a segunda via arquivada no prontuário do paciente por prazo de 20 (vinte) anos,
conforme previsão legal.
1.2.12 - è vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e complementares da
assistência devida ao paciente SUS.
1.2.13 - A CONTRATADA fica responsável caso haja cobrança indevida, feita ao
paciente ou representante legal, por profissional empregado ou preposto, em razão da
execução deste Contrato.
1.2.14 – A CONTRATADA fica responsável pela apresentação mensal dos principais
dados da conta e respectivos valores, de todos os pacientes não-SUS atendidos no mês
imediatamente anterior, ficando a CONTRATANTE autorizada a comparar bem como
solicitar outros documentos visando a comparação e verificação de atendimentos dos
usuários não-SUS.
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III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À
CONTRATANTE:
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação
solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
Relatórios contábeis e financeiros;
Relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade;
Relatório de custos;
Censo de origem dos pacientes atendidos;
Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
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ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento,
ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA consiste, conforme especificação e
quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, na
modalidade abaixo descriminada:
Atendimento Hospitalar, incluindo o atendimento pré e pós-hospitalar;
1.1- A modalidade de atividade assistencial acima assinalada, refere-se à rotina do
atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades,
submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado
no item 04 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição dos Serviços.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital para o exercício de
2014/2015 fica estimado em R$ 10.341.461,00
4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
4.1 - R$ 6.741,461,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
sessenta e um reais), do valor mencionado no item 3, serão repassados em 12 (doze)
parcelas fixas de R$ 561.788,42 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e
oito reais e quarenta e dois centavos) dividido seu repasse em duas parcelas mensais no
valor de R$ 280.894,21 com pagamento da 1ª parcela no 4° dia útil e 2° parcela no dia
18 de cada mês;
4.2 - R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) do valor restante no
mencionado no item 3, serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de até R$
300.000,00, no dia 15 de cada mês, valor este vinculado ao montante mensal de AIHs
informadas e faturadas, na seguinte conformidade:
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Número de AIHs informadas Valor do repasse/mês
200 a 240 50% do valor total faturado
241 a 270 75% do valor total faturado
271 ou mais, até o total de 400 100% do valor total faturado
4.3 - A avaliação da parte variável (item 4.2) será analisada no mês informado e o valor
proporcional correspondente será pago integralmente no 1° mês, sendo que o desconto
relativo ao cumprimento proporcional da Tabela se dará no mês subseqüente ao da
apresentação da produção de AIHs informada pelo Hospital.
4.4 – As internações de Psiquiatria Clínica terão valores diferenciados, conforme
estipulado na Portaria n° 148, de 31/01/2012 e serão repassadas mensalmente, com as
parcelas fixas, vinculadas ao número de AIHs informadas e faturadas, na seguinte
conformidade:
a) R$ 300,00 (trezentos) reais por dia até o 7° dia de internação;
b) R$ 100,00 (cem) reais por dia do 8° ao 15° dia de internação; e
c) R$ 57,00 (cinquenta e sete) reais por dia a partir do 16° dia de internação.
5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das
atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição
dos Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vigésimo dia), a
documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital.
5.1 - As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas
AIHs - Autorização de Internação Hospitalar, de acordo com as normas e prazos
estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.2 - As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de
qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de
Custos Hospitalares, serão encaminhados à Secretaria de Saúde e à Comissão de
Análise e Acompanhamento do Contrato de Gestão.
6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA
para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na
cláusula sétima deste Contrato de Gestão.
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7. A cada período de 90 (noventa) dias, a CONTRATANTE procederá à consolidação
e análise conclusiva dos dados dos meses findos, para avaliação e indicação do
percentual atingido pela produção de AIHs informadas que condicionam o valor do
pagamento de valor variável citado no item 4 deste documento.
8. Da análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela
CONTRATADA, verificados e avaliados os desvios (para mais ou para menos)
ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato, poderá resultar
repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu
correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao
Contrato de Gestão.
9. A análise referida no item 8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam
firmados Termo Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que
quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e
seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições
e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do
Hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
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ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
1 – Gestão Hospitalar
a) Comissão de Revisão de Óbitos
Indicador – Apresentação de relatórios mensais da Comissão de Revisão de Óbitos com
a análise de óbitos ocorridos por faixa etária e medidas adotadas para redução dos óbitos
Óbitos Gerais:
Meta – Redução em 10% do total de óbitos gerais nos 12 meses através da análise dos
óbitos evitáveis.
Situação Atual – 189 óbitos/2009
Óbitos Maternos:
Meta – Redução em 100% dos óbitos maternos em 12 meses.
Situação Atual – 2 óbitos/2009
Óbitos Neo-Natais:
Meta – Redução em 30% dos óbitos neo-natais precoces.
Situação Atual – 6 óbitos/2009
Indicação de 01 representante da contratada para participar do Comitê de Análises de
Óbitos Infantis e Maternos do município com 80% de presença nas reuniões mensais
agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Comissão de Infecção Hospitalar
Indicador – Apresentação de Atas mensais da CCIH com conclusões dos casos
investigados e propostas para combate e redução das infecções hospitalares.
Meta – Redução em 30% nas infecções Hospitalares nos 12 meses.
Situação Atual – Índice Geral de Infecção Hospitalar – 1,369
Meta – Redução em 15% para 2010
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c) Atualização Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.
Mensal através do Sistema CNES e envio de relatório CNES mensal.
d) Comissão de Ética Médica
Indicador – Apresentação de documentos comprovando a reuniões mensais.
e) Comissão de Ética de Enfermagem
Indicador – Apresentação de documentos comprovando a reuniões mensais.
f) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
Indicador - Apresentação de Atas mensais de Reuniões
2 – Atenção à Saúde
a) Relatório de Internações Executadas por Especialidade Médica.
Meta – Ampliação do número de internações realizadas por especialidades e de acordo
com necessidades estabelecidas pela contratada conforme demanda. O aumento do
número de cirurgias deve obedecer a planilha do Anexo Técnico I.
b) Humanização do Atendimento
Relatórios Trimestrais com amostragem do sistema de Avaliação de Satisfação do
Cliente Interno e Externo.
c) Atenção à Saúde Materna e Infantil
1) Apresentação de Relatórios Mensais de Avaliação de Anóxia Neonatal (Apgar) no
primeiro e quinto minutos de vida do recém-nascido.
Indicador – garantia de 100% dos recém-nascidos avaliados.
2) Redução da taxa de partos cesariana realizados a fim de que em 12 meses a taxa
alcance 30% dos partos realizados
Indicador – Redução da taxa de cesáreas 45% para a taxa prevista pelo Ministério da
Saúde em 12 meses
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43 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
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3) Manutenção da taxa atual de Infecção Vertical pelo HIV através da realização do
teste rápido HIV em sangue periférico em 100% de parturientes que não apresentem
teste HIV no pré-natal.
Indicador – número de testes realizados
Situação Atual – 0% de taxa de Infecção Vertical
3 – Indicadores de produção
a) Taxa de ocupação de leitos por especialidades conforme capacidade instalada.
Meta – Mínimo 85% de ocupação mês
b) Média de permanência por especialidades
Meta – Redução da média de permanência no período de 12 meses.
c) Alimentação do Sistema SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar – Sistema
Único de Saúde) conforme número de AIH´s autorizadas e internações correspondentes,
a fim de permitir a emissão de faturamento Hospitalar conforme produção mensal.
Meta – Mínimo 95% das Internações realizadas e AIH´s autorizadas deverão ser
informadas no SIH/SUS – Envio de relatório SIH/SUS mensal após alimentação do
Sistema de Informação.
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44 Chamamento Público nº 002/2013 – Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no
Hospital Municipal.
ANEXO TÉCNICO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS SERVIÇOS NÃO-SUS
1. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade
aos pacientes não-SUS serão totalizados com base nos dados disponíveis e informados
no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações
Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial
(CIHA).
1.2 A demonstração do percentual máximo de 30% (trinta por cento) de serviços a
serem ofertados aos usuários não SUS deverá ser apresentados e comprovados
mensalmente.
1.3 A comprovação da aplicação do percentual previsto nos parágrafos 6° e 7° da
Cláusula Sétima se dará por demonstração contábil na forma estabelecida neste
Contrato.
1.4 O percentual máximo de 30% (trinta por cento) de prestação de serviços aos
usuários não-SUS será apurado por cálculo percentual simples, com base no total de
internações hospitalares, medidas por paciente-dia, e no total de atendimentos
ambulatoriais realizados pela entidade para pacientes do SUS e não SUS.
1.5 Constatada a redução dos serviços prestados ao SUS, especialmente as internações
hospitalares, em virtude do desrespeito ao limite máximo permitido de 30% para o
atendimento de usuários não-SUS, a entidade poderá ter seu certificado de Organização
Social cancelado, após a conclusão do procedimento legal de acompanhamento, salvo
para os casos em que a redução se der por interesse do gestor do SUS comprovada pelas
novas metas pactuadas no instrumento contratual.