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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO DE PARCERIAS E PLANEJAMENTO Processo Administrativo nº 2019/10.525 Edital de Chamamento Público SIAS nº 005/2019 Para celebração de ajuste destinado a consecução em regime de parceria do Serviço de Acolhimento em abrigo institucional para jovens e adultos PREÂMBULO 1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Igualdade e Assistência Social – SIAS, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 23.497, de 23 de fevereiro de 2018, e normas correlatas, torna público o presente edital de chamamento, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração com o objetivo de executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos. 1.1. O presente certame público reger-se-á sob as disposições da Lei Federal 13.019/14 (MROSC), Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal 23.497/18 e demais normas correlatas. I – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de Termo de Colaboração entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14. II – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do art. 2º da Lei Federal 13.019/14. III – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 1/41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABASECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIVISÃO DE PARCERIAS E PLANEJAMENTO

Processo Administrativo nº 2019/10.525

Edital de Chamamento Público SIAS nº 005/2019

Para celebração de ajuste destinado a consecução em regime de parceria do

Serviço de Acolhimento em abrigo institucional para jovens e adultos

PREÂMBULO

1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Igualdade e

Assistência Social – SIAS, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de

2014, no Decreto nº 23.497, de 23 de fevereiro de 2018, e normas correlatas, torna

público o presente edital de chamamento, visando à seleção de organização da

sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração com o objetivo de

executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos.

1.1. O presente certame público reger-se-á sob as disposições da Lei Federal

13.019/14 (MROSC), Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Resolução CNAS 33/2012 (NOB

SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de Serviços), Resolução CNAS

269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, Decreto Municipal 23.497/18 e demais normas correlatas.

I – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de Termo de

Colaboração entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil –

OSCs, nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14.

II – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do

art. 2º da Lei Federal 13.019/14.

III – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações

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indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14.

DISPOSIÇÕES GERAIS

2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, serão aplicadas a todas as instituições participantes e serão

divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-

se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a

modificação não alterar a formulação das propostas.

2.1. O Processo de habilitação e aprovação a que se refere este Edital poderá ser

adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes

qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, os atos deverão ser devidamente

justificados e com as devidas razões publicadas da mesma forma em que se deu

publicidade a este certame.

2.2. Será celebrada a parceria de forma ordinária, seguindo a ordem de classificação

final das propostas apresentadas.

OBJETO

3. A parceria terá por objeto a execução do Serviço de Acolhimento em abrigo para

jovens e adultos de ambos os sexos, respeitando a identidade de gênero.

I – O público-alvo são os jovens e adultos de ambos os sexos (em unidades distintas

e respeitando a identidade de gênero), com ou sem deficiência e em situação de

risco pessoal e social ou vulnerabilidade em decorrência do uso de drogas, a

situação de rua e desabrigo pelos mais variados motivos, que não apresentem

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condições de autossustento.

II – O serviço tem caráter contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias

por semana, sem distinção entre dias úteis, fins de semana, feriados e pontos

facultativos.

3.1. Serão disponibilizadas 120 (cento e vinte) vagas para o serviço de acolhimento

em abrigo para jovens e adultos de ambos os sexos, sendo admitida a apresentação

de propostas para frações do número total de vagas.

3.2. O serviço deverá ser realizado dentro do território do município de Sorocaba/SP,

exclusivamente para atendidos oriundos deste município.

VIGÊNCIA

4. O ajuste celebrado em decorrência deste certame possuirá a vigência de 24 (vinte

e quatro) meses.

4.1. A parceria celebrada poderá ser prorrogada pelo mesmo período da vigência

inicial, ou em frações desta, uma ou mais vezes, desde que o período total de

vigência não exceda a cinco anos.

4.2. A eventual prorrogação dar-se-á a critério da Administração Pública e mediante

manifestação de interesse da colaborada.

VALOR DOS REPASSES

5. Para a execução do serviço será repassado o valor de até:

I – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, por adulto acolhido.

II – R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis reais) por mês, para o total de 120 (cento

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e vinte) vagas.

III – R$ 2.592.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil reais) a cada

12 (doze) meses de execução, para o total de 120 (sessenta) vagas.

5.1 Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de

Assistência Social provenientes das seguintes fontes:

ÓRGÃO ECONÔMICA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO FONTE C. APLICAÇÃO

08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 2178Proteção Social Especial

de Alta Complexidade1 110000

08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 2178Proteção Social Especial

de Alta Complexidade2 500051

08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 2178Proteção Social Especial

de Alta Complexidade5 500049

ASPECTOS GERAIS DO SERVIÇO

6. O serviço de acolhimento institucional é realizado em diferentes tipos de

equipamentos, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou

extremamente fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do

serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à

diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e

orientação sexual.

6.1. O atendimento prestado deve ser personalizado e preferencialmente em

pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a

utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras

de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva,

a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

6.2. Deve funcionar em unidade de ambiente acolhedor e estrutura física adequada,

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visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As

edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos

regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de

habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, respeitando as normas de

acessibilidade e privacidade.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA

7. Acolhimento provisório e excepcional em abrigo para jovens e adultos de ambos

os sexos, em unidades distintas e respeitando a identidade de gênero, com ou sem

deficiência, apresentando situação de risco pessoal, social ou vulnerabilidade em

decorrência do uso de drogas e/ou situação de rua e desabrigo pelos mais variados

motivos, não apresentando condições de autossustento. As unidades não devem

distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da

comunidade de origem dos jovens e adultos atendidos.

7.1. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e

orientações da Tipificação Nacional De Serviços Socioassistenciais (Resolução nº

109, de 11 de novembro de 2009).

7.2. A unidade de serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos deverá

trabalhar ininterruptamente, 24 horas por dia, sem distinção de dias úteis, final de

semana e feriados. Necessário que trabalhem em turnos fixos diários, a fim de

garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no

contato com os(as) acolhidos(as). Poderá contar com espaço específico para

acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber o

acolhido, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo

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diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

METODOLOGIA

8. O serviço deverá ser realizado observando a metodologia abaixo descrita:

I. Acolhimento provisório, com estrutura para acolher com privacidade;

II. Oferecer proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas em estado

de vulnerabilidade e risco pessoal e social, preferencialmente em unidades distintas

por sexo;

III. Acolher jovens e adultos que não dispõe de condições de retorno e permanência

com a família, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados.

IV. Proporcionar condições de moradia e autossustento;

V. Proporcionar meio de locomoção (transporte) do público-alvo para o local de

prestação de serviço, sobretudo da região central, quando institucionalização.

VI. Apoiar na construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, na construção

e participação social e desenvolvimento da autonomia;

VII. Desenvolver o serviço em sistema de cogestão com o usuário, possibilitando

gradual autonomia e independência;

VIII. Acompanhamento psicossocial e encaminhamento para outros serviços,

programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas;

IX. Moradias que respeitam as normas de acessibilidade;

X. Usuários com deficiência, em situação de vulnerabilidade ou com violação de

direitos em decorrência do uso de drogas, devem ser incluídos nesse serviço, de

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modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento;

XI. Excepcionalmente, ser extrapolado o limite de acolhidos na instituição

colaboradora em até 20% (vinte por cento) na garantia do não desmembramento de

grupos da mesma família, salvo situações em que haja risco para um ou mais

indivíduos;

XII. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem,

extensa ou que haja condições para o autossustento;

XIII. Para elaboração do plano de trabalho as entidades deverão observar as

referências técnicas: Tipificação Resolução CNAS 109/2009;

XIV. Deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de

vida;

XV. Deve ser dada atenção à perspectiva de gênero no planejamento político-

pedagógico do serviço;

XVI. Permanência limitada, podendo ser prorrogado em função do projeto individual

formulado em conjunto com o profissional de referência;

XVII. Deverá ser garantido o princípio da laicidade e, de acordo com as orientações

vigentes, a realização de orações/cultos religiosos não poderá ter caráter obrigatório,

devendo ser respeitado o desejo de participação e a diversidade de crenças ou

descrença de todo usuário;

XVIII. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma

participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários. Na mesma

lógica a organização do espaço também deve se dar de forma participativa a fim de

possibilitar ao usuário sentir-se corresponsável por tarefas do cotidiano. Entretanto,

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os (as) usuários (as) não devem assumir a responsabilidade pela limpeza, apenas a

contribuição para tal;

XIX. Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe

técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a

rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, outras

Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de

estruturar uma rede efetiva de proteção social;

XX. Para garantir o comando único e a gestão estatal, a equipe da SIAS também

será responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço devendo ter

assegurado em suas atribuições:

XXI. A realização de reuniões de coordenação técnica de monitoramento e avaliação

com as executoras do serviço;

XXII. Cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema informatizado da

administração pública;

XXIII. O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento - PIA

dos casos atendidos;

XIV. A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente

aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;

XXV. A articulação com Sistema de Garantia de Direitos.

OBJETIVOS

9. O serviço a ser realizado possui o seguinte objetivo geral:

Acolher e garantir proteção integral a jovens e adultos em situação de risco pessoal

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e social.

9.1 O serviço a ser realizado possui os seguintes objetivos específicos:

I. Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que

demandaram esta modalidade de atendimento;

II. Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários;

III. Possibilitar a convivência comunitária;

IV. Construir o Plano Individual de Atendimento - PIA em conjunto;

V. Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de

Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento

integral;

VI. Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e

oportunidades para que façam escolhas com autonomia;

VII. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e

ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e

possibilidades;

VIII. Contribuir para o retorno a família, sempre que houver a possibilidade do

reestabelecimento e a preservação de vínculos com a família de origem ou extensa;

IX. Desenvolver condições para a independência, autonomia e autocuidado;

X. Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a

realização de atividades da vida diária;

XI. Promover o acesso à renda;

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XII. Promover a convivência mista entre residentes de diversos graus de

dependência;

XIII. Favorecer o acesso à documentação civil;

XIV. Informar e orientar sobre direitos, serviços, acessos e responsabilidades.

AMBIENTE FÍSICO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

10. Deve conter: Espaço para moradia, endereço de referência, condições de

repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de

roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo

com as normas da ABNT; Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza

institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que

remetam a aspectos negativos, estigmatizando os usuários.

I. Toda infraestrutura do abrigo institucional deverá estar em conformidade com as

regras de Acessibilidade, oferecendo às pessoas portadoras de deficiências ou com

mobilidade reduzida um acolhimento com plenas condições de habitabilidade,

higiene, salubridade e segurança.

RECURSOS MATERIAIS FORNECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO

11. Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento

do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas

de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene,

vestuário, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.

RECURSOS HUMANOS

Deverá ser respeitada a Resolução Nº 269, DE 13 DE Dezembro de 2006, que a

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provou a NOB-RH/SUAS.

12. Equipe de referência para atendimento direto:

FUNÇÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE

Coordenador (40 horas

semanais)

Nível superior ou

médio

01 profissional referenciado para até 20 usuários

acolhidos em, no máximo, 02 equipamentos.

Cuidador Nível médio e

qualificação

específica

1 profissional para até 10 usuários, por turno. A

quantidade de cuidador por usuário deverá ser

aumentada quando houver usuários que demandem

atenção específica (com deficiência, com

necessidades específicas de saúde, pessoas

soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa

com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).

Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1

cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1

usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para

cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários

com demandas específicas.

Auxiliar Cuidador Nível fundamental

e qualificação

específica

1 profissional para até 10 usuários, por turno. A

quantidade de cuidador usuário deverá ser aumentada

quando houver usuários que demandem atenção

específica (com deficiência, com necessidades

específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade

inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de

Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto,

deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de

cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1

usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de

cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou

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mais usuários com demandas específicas.

12.1. Equipe de Referência para atendimento psicossocial, mínimo de 30 (trinta)

horas semanais.

PROFISSIONAL /FUNÇÃO

ESCOLARIDADE QUANTIDADE

Assistente Social Nível superior 01 profissional para atendimento a, no máximo, 20

usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta

complexidade para pequenos grupos.

Psicólogo Nível superior 01 profissional para atendimento a, no máximo, 20

usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta

complexidade para pequenos grupos.

§1º. Os profissionais contratados para compor a Equipe de Recursos Humanos

deverão possuir vínculo empregatício com a organização da sociedade civil.

§2º. Além da equipe responsável pela execução direta do serviço, a organização

deverá promover, por meio de contratação de mão de obra, contratação de serviços,

ou apoio de voluntários, equipe suficiente para realização de atividades secundárias

como limpeza, lavanderia, transporte, serviços contábeis, entre outros.

13. Trabalho social essencial para o serviço:

I. I. Acolhida/Recepção;

II. Escuta;

III. Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;

IV. Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

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V. Estudo Social com o CRAS/CENTRO POP/CREAS da região de abrigamento

e/ou do território da família de origem, conforme avaliação da equipe técnica;

VI. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;

VII. Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

VIII. Referência e contrarreferência;

IX. Elaboração de relatórios e prontuários;

X. Trabalho interdiciplinar;

XI. Diagnóstico socioeconômico;

XII. Informação, comunicação e defesa de direitos;

XIII. Orientação para acesso à documentação pessoal;

XIV. Atividade de convívio e de organização de vida cotidiana;

XV. Inserção em projetos e programas de capacitação e preparação para o trabalho;

XVI. Mobilização para o exercício da cidadania;

XVII. Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

XVIII. Articulação com serviços de políticas públicas setoriais;

XIX. Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de

Direitos.

AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:

14. Segurança de acolhida:

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I. Ser acolhido em condições de dignidade;

II. Ter identidade, integridade e história de vidaS preservadas;

III. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade,

salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais e repouso;

IV. Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas

públicas setoriais;

V. Ter assegurado o convívio comunitário e social;

VI. Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; VII.

Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da

privacidade do usuário;

VIII. Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos;

IX. Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários;

X. Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência

de renda, conforme necessidades;

XI. Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas

em princípios éticos de justiça e cidadania;

XII. Conhecer seus direitos e como acessá-los;

XIII. Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

XIV. Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos

por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

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XV. Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e

reivindicações;

XVI. Ter endereço institucional como referência.

15. Forma de acesso

I. Por encaminhamento de agentes institucionais de serviço especializado em

Abordagem Social;

II. Por encaminhamento do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras

políticas públicas e de defesa de direitos;

III. Demanda espontânea.

ARTICULAÇÃO EM REDE

16. O serviço deverá ser realizado em articulação constante com órgãos abaixo:

I. Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

II. Serviços das Políticas Públicas setoriais;

III. Sociedade Civil organizada;

IV. Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;

V. Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 4 Secretaria de Igualdade e

Assistência Social

VI. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e

comunitárias

IMPACTO SOCIAL ESPERADO

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I. Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou

reincidência;

II. Redução da presença de pessoas em situação de abandono, de vulnerabilidade,

risco pessoal e social e sem condições de moradia;

III. Indivíduos e famílias protegidas;

IV. Construção da autonomia;

V. Indivíduos incluídos em serviços e com acessos a oportunidades.

17. Dentre outros, através da consecução do objeto deste edital espera-se:

I. Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

II. Serviços das Políticas Públicas setoriais;

III. Sociedade Civil organizada;

IV. Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;

V. Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

VI. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e

comunitárias.

18. Justificativa:

Serviço de Acolhimento em abrigo institucional para jovens e adultos é um serviço

de Proteção Social Especial de Alta complexidade, que compõe o Sistema Único de

Assistência Social. Sua consecução garante que o público-alvo possa ter um

atendimento acolhedor, seguro e adequado, resgatando a sua dignidade,

estimulando suas potencialidades, minimizando o impacto do abandono ou do

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afastamento do convívio familiar através de experiências reparadoras.

PROCESSO DE SELEÇÃO

19. Partícipes do certame:

I – Poderão apresentar propostas para a execução do serviço proposto toda e

qualquer Organização da Sociedade Civil, compreendidas como tal todas àquelas

organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14, respeitadas

as demais disposições deste Edital:

[…]

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:

I – organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que

não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,

empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes

operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,

participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas

atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto

social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo

de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na

Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação

de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações

de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento,

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educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de

assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades

ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se

dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho sociais

distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

II – Não será realizado através deste edital, serviço nos moldes de que trata o art.

35-A da Lei 13.019/14.

20. O certame será processado e julgado pela Comissão de Seleção estabelecida

pela Portaria SIAS nº XXXX/2019, publicada no jornal do município em

XX/XX/XXXX.

I – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o

presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à

etapa de avaliação das propostas, conforme art. 27 da Lei 13.019/14.

a) A comissão de seleção será composta por membros representantes da Secretaria

Municipal de Igualdade e Assistência Social a serem designados por ato publicado

em Diário Oficial do Município;

b) Será assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo

efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

c) Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos

cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações

da sociedade civil participantes do chamamento público.

21. Cronograma do edital

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I – As fases do edital seguirão o cronograma abaixo:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 13/05/2019

2Envio das propostas pelas OSCs. (Envelope

01).

12/06/2019 Horário: 09h00 às 12h00

3Divulgação do resultado preliminar no sítio

oficial.14/06/2019

4Interposição de recursos contra o resultado

preliminar.

17/06/2019 a 21/06/2019 Horário: 08h00 às 17h00

5

Homologação e publicação do resultado

definitivo da fase de seleção após análise de

recursos, com divulgação das decisões

recursais proferidas (se houver).

24/06/2018

6 Assinatura do Termo de Colaboração

De acordo com o cumprimento

dos demais atos do

cronograma.

II – O presente Edital será publicado em página do sítio eletrônico oficial da

Secretaria de Igualdade e Assistência Social na internet:

http://igualdade.sorocaba.sp.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a

apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

III – As propostas deverão ser apresentadas conforme o modelo constante no anexo

I, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, e sob os moldes do

Envelope 1, descrito no item 22 deste edital.

IV – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será

recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem

explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

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V – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.

PROPOSTA

22. A Organização interessada em participar do presente edital deverá apresentar a

seguinte documentação, conforme cronograma:

I – Envelope 1, contendo a identificação externa:

a) Razão social da Organização da Sociedade Civil;

b) Chamamento Público SIAS nº 005/2019;

II. Conteúdo:

a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Igualdade e Assistência Social,

indicando o número do presente edital, bem como o serviço que pretende executar e

o número de vagas para as quais pretende concorrer;

b) Proposta (conforme descrito no §1º deste item);

c) Comprovação de Existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo por

meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com

base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz, quando de

eventual filial, se executora do serviço a que se refere este edital;

d) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com o

objeto deste Edital, ou comprovação de protocolo junto a referido Conselho que

indique o início do processo de regularização, que deverá estar concluído até a

homologação do presente certame.

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§1º. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Modelo de Propostas

da SIAS (Anexo I), estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última,

assinada pelo representante legal da entidade, a ser entregue conforme

cronograma, na Rua Santa Cruz nº116 – centro de Sorocaba/SP.

I – A Proposta da Organização interessada em participar deste edital deverá ser

elaborada em vernáculo, sem emendas, rasuras ou entre linhas e apresentada na

forma do Anexo I (Proposta) e dentro do envelope nº 1, devendo ainda ser instruída

com os seguintes elementos:

a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser

demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem

atingidas;

b) Descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de

atividades a serem executadas, devendo estar clara, precisa e detalhadas para

tanto;

c) Cronograma de execução das atividades e o cumprimento das metas;

d) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a

aferição do cumprimento das metas;

e) A forma que utilizará para acesso dos usuários e de controle da demanda pelas

ofertas do serviço;

f) Especificar a metodologia a ser desenvolvida especialmente na acolhida e no

trabalho socioassistencial, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para

alcance das metas;

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g) Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do Serviço, descrevendo cargo,

escolaridade, quantia de profissionais, bem como a carga horária, atribuições e

forma de contratação;

h) Especificar, em planilha orçamentária, a distribuição dos recursos financeiros para

a operacionalização e gestão do serviço (Anexo II), limitados ao valor da proposta;

i) Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem preenchidos todos os

itens necessários, conforme modelo.

j) Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do

envelope de apresentação da proposta.

ETAPA COMPETITIVA

23. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção

analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o

julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá

total independência técnica para exercer seu julgamento, com base nos documentos

apresentados pelos proponentes, e ao seu critério, por meio de realização de visitas,

solicitação de esclarecimentos e demais diligências que se façam necessários, em

caráter eliminatório.

24. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de

julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios deJulgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima

por Item(A) Metas a serem Grau pleno de atendimento (2,0 2,0

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atingidas, indicadores

que aferirão o

cumprimento das

metas e prazos para a

execução das ações.

pontos);

Grau satisfatório de atendimento

(1,0 ponto);

O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório (0,0).

(B) Demonstração de

atendimento aos

usuários do serviço nos

padrões estabelecidos

no edital.

Grau pleno de adequação (2,0);

Grau satisfatório de adequação

(1,0);

O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório do requisito de

adequação (0,0).

2,0

(C) Descrição da

realidade objeto da

parceria e do nexo

entre essa realidade e a

atividade ou projeto

proposto

Grau pleno da descrição,

demonstrando nexo de causalidade e

descrição do contexto em que se insere

a parceria (1,0);

Grau satisfatório da descrição, mas

ausente de detalhes (0,5);

O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório (0,0).

1,0

(D) Adequação da

proposta ao valor

constante do Edital,

respeitado o teto de

O valor proposto é, pelo menos,

20% (vinte por cento) mais baixo do que

o valor de referência (1,0);

O valor proposto é igual ao valor

1,0

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repasse mensal e

anual.

de referência (0,5);

O valor proposto é superior ao

valor de referência (0,0).

(E) Equipe Técnica da

instituição proponente.

Equipe ofertada superior ao

solicitado no edital, desde que justificada

a necessidade do profissional excedente,

tendo relação direta com a execução do

serviço (1,5);

Equipe ofertada igual ao solicitado

no edital (1,0);

Equipe ofertada inferior ao

solicitado no edital (0,5).

1,5

(F) Adequação da

proposta aos aspectos

gerais da parceria, sua

metodologia e seus

objetivos.

Grau pleno de adequação (2,5);

Grau satisfatório de adequação,

inferior a 90% (1,5);

O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório do requisito de

adequação, inferior a 50% (0,0).

2,5

Pontuação Máxima Global 10,0

I – Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota “zero” em qualquer dos critérios de julgamento.

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c) que estejam em desacordo com o Edital e seus anexos.

II – A planilha orçamentária não será objeto de pontuação e classificação, mas serão

desclassificadas as propostas em que esta não seja apresentada.

a) Poderão ainda ser rejeitadas as despesas que não possuam nexo de causalidade

ou não estejam em conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento das

normas pertinentes.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

25. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá a

ordem de pontuação geral obtida pelos proponentes.

I – Em caso de empate, o desempate ocorrerá considerando aqueles melhores

pontuados nos critérios “F”, “E”, “D”, “C”, “B” e “A”, sendo os critérios verificados na

ordem estabelecida neste inciso, até que haja o desempate;

II – Persistindo o empate, será melhor classificada a organização que possuir maior

tempo de existência.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

26. As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso ao

resultado da classificação da proposta, endereçando suas razões de

inconformidade, por meio de documento subscrito pelo (s) seu (s) representante (s)

legal (is), a ser protocolado na Secretaria de Igualdade e Assistência Social,

conforme cronograma.

26.1. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas novas informações, novos

documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta

originalmente apresentada.

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26.2. A decisão dos recursos terá por base manifestação técnica elaborada pela

Comissão de Seleção.

26.3. Os recursos serão analisados conforme cronograma, sendo publicado a

decisão acerca dos mesmos, bem como a homologação do resultado das

Organizações da Sociedade Civil classificadas e selecionadas.

26.4. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou após julgamento dos

recursos interpostos, proceder-se-á a classificação final.

DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

27. Após a homologação do certame, a SIAS convocará as organizações,

respeitando a classificação final do edital, para apresentar no prazo de 02 (dois) dias

os documentos a seguir:

I – Envelope 2 com identificação externa:

a) Nome da Organização;

b) Chamamento Público nº 005/2019;

II – Conteúdo:

a) Cópia da ata de Constituição da organização registrada em cartório;

b) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da

sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

c) Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e

pelo Presidente da entidade;

d) Apresentação do parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas do exercício

anterior;

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e) Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas em cartório, que devem

estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei 13.019 de

2014 e suas alterações;

f) Registro emitido pelos Conselhos Municipais de sua área de atuação;

g) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, com prazo de validade em vigência;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

k) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

l) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da

parceria ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e

relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da

administração pública, relatório de atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na

imprensa, ou em outros canais de comunicação, em diferentes suportes sobre

atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de

produção de conhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;

m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial

completo, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro

no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, telefone e e-mail

particular, de cada um dos relacionados;

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n) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s)

representante (s) legal (is) da organização da Sociedade Civil com poderes para

assinatura do eventual Termo de Colaboração;

o) Certidão de regularidade cadastral emitida pelo CRC-SP e carta de apresentação

do responsável contábil da organização;

p) Comprovante de endereço, original e cópia, emitido em prazo não superior a três

meses do dia da apresentação, demonstrando que a organização da sociedade civil

funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

q) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título,

pela organização da sociedade civil, de servidor ou empregado público, inclusive

àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade

da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos

cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou

por afinidade;

r) Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de

membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, seus respectivos

cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau;

s) Declaração de que a Organização da Sociedade Civil, não remunera os cargos de

diretoria, exceto OSCIP;

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t) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não possui menores de 16

(dezoito) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto

no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

u) Certidão – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiro;

v) Certidão – Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária;

w) Declaração de que a organização da sociedade civil não teve as contas rejeitadas

pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas

e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista à decisão de rejeição, ou ainda a

referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; não foi punida

com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo

39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade

passível de impedimento de celebração de parcerias; não teve contas de parcerias

julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 10 (dez) anos.

x) Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de

parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações

previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações;

y) Declaração de que não tenham pendências na prestação de contas final e/ou

parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao MUNICÍPIO DE

SOROCABA;

z) Declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a

documentação pertinente se encontra à disposição deste Tribunal de Contas para

verificação;

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Parágrafo único. Todas as declarações de que trata o presente item deverão ser

subscritas pelo representante legal da organização da sociedade civil e impressas

em seu papel timbrado

28. Concomitante a apresentação dos documentos previstos no item 27, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

I – Listagem com nome, número da Carteira de Identidade, cargo e função de cada

um dos trabalhadores que executarão o contrato;

II – Apresentação do número das contas-correntes específicas da organização da

Sociedade Civil para recebimento dos recursos advindos da parceria,

especificamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, devendo ser

apresentado uma conta específica para cada fonte de repasses;

III – Indicação do responsável pela execução financeira, prestações de contas e do

responsável pela execução técnica do objeto da parceria, com nome, CPF, endereço

para correspondências, e-mail e telefone;

a) As informações de que tratam o inciso III serão consideradas na ocasião de

encaminhamento de notificações, pedidos de esclarecimentos, agendamento de

reuniões e outros contatos que se façam necessários, cabendo a organização

comunicar a alteração de quaisquer informações.

IV – Indicação dos locais de execução do serviço, com endereço completo e telefone

de contato;

V – Documentos que estiverem com data de validade vencida deverão ser

substituídos por outros atualizados, previamente solicitados pela Seção de

Convênios e Parcerias.

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Parágrafo único. Todos os documentos de tratam o item 28 deverão ser assinados

pelo responsável legal da organização ou procurador constituído.

28.1. A não apresentação dos documentos relacionados nos itens 27 e 28 no prazo,

ensejará na desclassificação do proponente e na convocação da próxima

organização melhor classificada após homologação do certame.

REPASSES MENSAIS

29. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente

o valor estipulado, sendo o primeiro repasse, após assinatura do termo de

colaboração.

30. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente

à Organização da Sociedade Civil colaboradora o valor previsto em acordo com o

financiamento estadual, federal e municipal.

31. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou parcialmente, vinculado a

recursos estaduais e/ou federais, a liberação da parcela vinculada, pela Secretaria

de Igualdade e Assistência Social à organização colaboradora, ficará condicionada

ao depósito correspondente no Fundo Municipal de Assistência Social.

32. Para que os repasses mensais ocorram, a organização colaboradora deverá:

I – Apresentar a prestação de contas da parcela anterior e adotar as providências

que poderão ser solicitadas durante a análise, até a aprovação desta;

II – Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho;

III – Não constar em cadastro Municipal, Estadual e/ou Federal de apenadas e/ou

inadimplentes.

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APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

33. A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados pela

Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em

vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.

34. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas

com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os

princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência,

publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de

qualidade.

35. A Organização da Sociedade Civil deverá fazer a prestação de contas em papel

timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela

Secretaria de Igualdade e Assistência Social e entregá-la impreterivelmente até o

décimo dia do mês seguinte ao mês de referência da parcela recebida, na SIAS.

36. Quando o décimo dia do mês for aos finais de semana ou feriados, deverá a

prestação de contas ser entregue no primeiro dia útil subsequente.

I – Na hipótese de o recurso ser depositado em prazo inferior a cinco dias úteis ao

dia previsto para entrega da prestação de contas, a data limite será

automaticamente prorrogada para o quinto dia útil após o recebimento do recurso,

não contado o dia do recebimento.

II – Quando o repasse pela SIAS ocorrer após o previsto para entrega da prestação

de contas, independente do causador do atraso, o prazo para apresentação das

contas será de cinco dias úteis, não contado o dia do recebimento.

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III – A organização poderá solicitar por motivo excepcional prorrogação do prazo

para apresentação da prestação de contas, a ser apreciado pela SIAS.

IV – A não apresentação da prestação de contas no prazo implica no desconto de

cada dia em atraso, quando do pagamento da próxima parcela, tratando-se da

última parcela, será emitido documento de arrecadação municipal para a devida

restituição, sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, administrativas e

legais.

37. Todos os documentos da prestação de contas deverão ser apresentados em

cópias (legíveis), carimbados e rubricados pelo representante legal da entidade,

para que possam ser conferidos.

38. Os documentos mensais exigidos para a prestação de contas estão listados

abaixo, acompanhados de suas respectivas orientações:

I – Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da

organização da Sociedade Civil, com as notas fiscais devidamente carimbadas, com

modelo a ser disponibilizado em Manual de Prestação de Contas Oficial, nos termos

das instruções 02 de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

II – Serão aceitos: holerites, Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) que conste no

mínimo identificação completa do prestador de serviço, número do PIS, Número de

Inscrição Municipal, valor e descontos, data, serviço prestado, período da execução

do serviço e assinaturas do empregador e empregado, notas fiscais eletrônicas em

que conste o CNPJ e endereço da Organização da Sociedade Civil, cupons fiscais

em que conste o CNPJ da Organização da Sociedade Civil, descrição detalhada de

material ou serviço prestado e da quantidade, preço unitário e total, guias de

recolhimento de impostos e contribuições;

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III – Relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês de

acordo com a meta estabelecida, com declaração de veracidade assinada e

rubricada pelo presidente da entidade e pelo responsável pela execução do plano de

trabalho, conforme modelo emitido pela SIAS;

IV – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,

contendo atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o

comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, em modelo a ser

disponibilizado pela SIAS;

V – Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de

fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua

vinculação com a execução do objeto, em modelo a ser disponibilizado pela SIAS;

VI – Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS, com prazo de validade em vigência;

VII – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

VIII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

IX – Certidão Negativa de Tributos Municipais;

X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XI – Relação dos profissionais vinculados ao projeto com nomes, CPF e cargos,

data de admissão e rescisão quando ocorrer;

XII – Extrato bancário da conta corrente exclusiva do repasse com aplicação

financeira, completando todos os dias do mês de referência, contendo saldo anterior

e final;

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XIII – Anexo 14 – Área Municipal “Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas”,

conforme Resolução 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XIV – Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para

fiscalização de qualquer tempo por um período de 10 anos;

XV – Os documentos mencionados neste edital deverão ser referentes ao mês de

competência do serviço;

XVI – Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em

caderneta de poupança ou outra aplicação de instituição financeira oficial. As

receitas financeiras auferidas desta aplicação serão obrigatoriamente computadas a

crédito da Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,

devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

§1º. Os pressupostos de prestação de contas previstos neste item são condições

para que a Organização da Sociedade Civil receba o repasse do mês seguinte.

§2º. Caso alguma certidão exigida esteja vencida ou positiva, o pagamento será

suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura

de Sorocaba a realizar o pagamento, cumulando o valor retroativo.

§3° - A SIAS poderá solicitar documentos comprobatórios, declarações, notas

explicativas, extratos bancários, seja qual for a conta-corrente, desde que tenha

movimentado recursos oriundos da parceria, ou qualquer outro documento

necessário para análise das prestações de contas.

I – A SIAS poderá solicitar a correção/substituição de documentos que constem

informações incorretas, emendas, rasuras ou quaisquer inconformidades que

comprometam a análise das contas;

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II – A SIAS poderá solicitar o reembolso de valores correspondentes a despesas

liquidadas em inconformidade com este edital, Termo de Colaboração, Plano de

Trabalho, Leis, normas e instruções vigentes;

III – O prazo para atender os dispostos do §3° é de 03 (três) dias úteis, não contado

o dia da notificação;

IV – A não apresentação dos documentos de que tratam o §3°, no prazo que trata o

inciso III, ensejará na glosa dos valores em não conformidade e no desconto

proporcional do repasse aos dias em atraso.

§4º. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas:

empréstimos; aquisição de material permanente; construção; qualquer despesa fora

da vigência do Termo de Colaboração e/ou alheia à finalidade do objeto da parceria;

e todas as demais não previstas no plano de trabalho.

§5º. A não prestação de Contas, conforme orientado, implicará na imediata

suspensão do repasse seguinte, sem prejuízo da prestação de contas do valor

recebido que deverá ocorrer até o último dia do mês, ocorrendo ainda o desconto

proporcional de cada dia em atraso.

§6º. As despesas deverão ser liquidadas em estrita conformidade com a planilha

orçamentária apresentada (Anexo II – Planilha Orçamentária – Parte I e II), podendo

a SIAS vetar tais despesas, desde que estejam em desacordo com a legislação

vigente.§7º. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar

o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuada, com

descrição das atividades executadas e comprovação do alcance das metas

esperadas até o período da prestação de contas.

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§8º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem

justificativa ou com justificativa não aprovada pelo órgão gestor.

§9º. No final de cada exercício e no final da vigência da parceria, a Organização da

Sociedade Civil deverá apresentar até o último dia útil de janeiro do ano

subsequente, as prestações de contas Anuais, observando, também as regras

estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e outras que vierem a ser

eventualmente disciplinadas.

I – A não apresentação das prestações de contas anuais de que trata o §8º no prazo

estipulado, ensejará na suspensão dos repasses, desconto proporcional dos dias em

atraso no próximo repasse, ou emissão de documento de arrecadação municipal

para restituição, no caso de não houverem novas parcelas a serem repassadas, sem

prejuízo de sanções administrativas/contratuais.

§10º. A Organização deverá apresentar até 31 de março do ano seguinte, cópia do

Balanço Anual e do Demonstrativo de Resultado do Exercício com indicação dos

valores repassados pela SIAS referente ao exercício em que o numerário foi

recebido.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

39. O gestor das parcerias, com poderes de controle e fiscalização, será designado

por ato publicado no Diário Oficial do Município cujas obrigações serão aquelas

determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14.

40. A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do

Município Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição a

homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração,

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independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela

organização da sociedade civil;

41. Os serviços objetos dos termos de colaboração terão sua execução devidamente

monitorada e avaliada pela administração pública, tendo dentro de suas atribuições

coordenar, articular e avaliar a execução das ações;

42. As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem

primordialmente a verificação de:

I – Número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de

Trabalho;

II – Permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente

Edital durante todo o período de vigência;

III – Atividades realizadas.

43. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:

I – Visitas técnicas in loco, com acesso irrestrito aos locais de execução do serviço;

II – Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

III – Estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.

44. A comissão de monitoramento e avaliação pactuará metas com a Organização

contemplada, quando da assinatura do termo de colaboração, que subsidiará seus

trabalhos além dos indicadores já apresentados na proposta.

45. A comissão de monitoramento emitirá parecer periodicamente quanto ao serviço

executado.

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I – Concluindo o parecer pela aprovação da execução do serviço em acordo com os

termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á com a

manutenção integral dos repasses da parceria.

II – Concluindo o parecer pela aprovação parcial da execução do serviço em acordo

com os termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á,

proporcionalmente aos apontamentos, com o repasse da parceria.

III – Concluindo o parecer pela reprovação da execução do serviço, proceder-se-á

com a suspensão do repasse e aplicação das medidas cabíveis.

RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES

46. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as

normas vigentes, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento

de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e

entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo

não superior a 2 (dois) anos;

III – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar

parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será

concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração

pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

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47. A sanção estabelecida é de competência exclusiva da Secretaria de Igualdade e

Assistência Social, sendo facultada a defesa do interessado no respectivo processo,

no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida

após 2 (dois) anos de sua aplicação.

48. A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de

eventuais irregularidades constatadas em parcerias celebradas em exercícios

anteriores entre a OSC e o Poder Público Municipal, até que sejam sanadas. Na

hipótese das irregularidades não serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital

será rescindida e outra organização habilitada no certame será convocada,

respeitada a ordem de classificação, e na sua ausência, o Poder Público poderá

proceder com novo chamamento público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

49. A habilitação das propostas não necessariamente obriga o município de

Sorocaba a assinar termo de colaboração e expedir ordem de início de atividades,

os quais poderão ficar condicionados ao critério de conveniência e oportunidade da

Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

50. A habilitação dos planos de trabalho não obriga o município a assinar termo de

colaboração com a meta quantitativa, número de vagas, disponibilizada pela

Organização da Sociedade Civil, caso esta esteja além das especificações deste

edital.

51. A inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação aos encargos

trabalhistas não transfere à administração pública a responsabilidade por seu

pagamento.

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52. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste

edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente

necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 dias úteis anteriores à data limite

de envio de proposta, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Igualdade e

Assistência Social.

53. Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pelos Gestores da Secretaria

de Igualdade e Assistência Social.

54. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para

solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público.

Sorocaba, 13 de maio de 2019.

Cíntia de Almeida

Secretária de Igualdade e Assistência Social

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