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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL 1 EDITAL DADOS DO EDITAL 07 de junho de 2017. CONCORRÊNCIA N° 001/2017 Serviços de Engenharia I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2168/2017 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15/08/2017 às 09h00m III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED Avenida Anita Garibaldi, nº 2981, Rio Vermelho, sala COPEL, Térreo, Salvador/BA - CEP 40.170-130. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de poda e erradicação de árvores, capinação e roçagem em áreas verdes das Unidades Escolares do Município de Salvador-Bahia. V – PRAZO: Execução do Serviço: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.361.0009.212900; Natureza da Despesa 3.3.90.39, Fonte 001. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias, após medição mensal dos serviços executados com a Nota Fiscal/Fatura atestada. VIII – VALOR DE REFERÊNCIA: TOTAL: R$5.518.912,39 (cinco milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e doze reais e trinta e nove centavos) IX – VALOR MÁXIMO: Será igual ao valor de referência. Os valores unitários não poderão ultrapassar aqueles constantes da planilha fornecida pelo setor técnico competente, DIRE/SMED. X – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Nas Escolas Municipais constantes do Anexo 1.7 deste edital. XI – ANEXOS: ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO; Anexo 1.1 – Especificações para Execução dos Serviços; Anexo 1.2 Planilha Orçamentária; Anexo 1.3 – Composição de BDI; Anexo 1.4 – Cronograma Físico Financeiro; Anexo 1.5 - Modelo de Composição de Preços Unitários; Anexo 1.6 - Modelo dos Encargos Sociais Sobre a Mão de Obra; Anexo 1.7 – Relação das unidades escolares para poda, erradicação e capina, Anexo 1.8 - Relação dos serviços por unidade escolar; ANEXO 02 – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO 3 – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO 5 MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO 6 - MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR; ANEXO 7 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO 8 – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, através da COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COPEL, designada pela Portaria nº 286/2016, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos e conforme Parecer da RPGM datado de 27/04/2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL

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EDITAL DADOS DO EDITAL 07 de junho de 2017. CONCORRÊNCIA N° 001/2017 Serviços de Engenharia

I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2168/2017

II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15/08/2017 às 09h00m

III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED Avenida Anita Garibaldi, nº 2981, Rio Vermelho, sala COPEL, Térreo, Salvador/BA - CEP 40.170-130.

IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de poda e erradicação de árvores, capinação e roçagem em áreas verdes das Unidades Escolares do Município de Salvador-Bahia.

V – PRAZO: Execução do Serviço: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.361.0009.212900; Natureza da Despesa 3.3.90.39, Fonte 001.

VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias, após medição mensal dos serviços executados com a Nota Fiscal/Fatura atestada.

VIII – VALOR DE REFERÊNCIA: TOTAL: R$5.518.912,39 (cinco milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e doze reais e trinta e nove centavos)

IX – VALOR MÁXIMO: Será igual ao valor de referência. Os valores unitários não poderão ultrapassar aqueles constantes da planilha fornecida pelo setor técnico competente, DIRE/SMED.

X – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Nas Escolas Municipais constantes do Anexo 1.7 deste edital.

XI – ANEXOS: ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO; Anexo 1.1 – Especificações para Execução dos Serviços; Anexo 1.2 Planilha Orçamentária; Anexo 1.3 – Composição de BDI; Anexo 1.4 – Cronograma Físico Financeiro; Anexo 1.5 - Modelo de Composição de Preços Unitários; Anexo 1.6 - Modelo dos Encargos Sociais Sobre a Mão de Obra; Anexo 1.7 – Relação das unidades escolares para poda, erradicação e capina, Anexo 1.8 - Relação dos serviços por unidade escolar; ANEXO 02 – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO 3 – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO 5 – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO 6 - MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR; ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO 8 – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, através da COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COPEL, designada pela Portaria nº 286/2016, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos e conforme Parecer da RPGM datado de 27/04/2017.

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1 REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação; 1.2 Lei Municipal 4.484/92, no que couber; 1.3 Decreto Municipal 10.267/93 1.4 Lei Complementar 123/06, alterada pela LC 147/2014. 1.5 Lei Municipal 8.421/2013 2 TIPO/REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE 2.1 Menor Preço do Lote Único 2.2 Empreitada por Preço Unitário. 2.3 Concorrência 3 OBJETO 3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital. 4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES 4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital. 4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital. 4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão, pessoalmente ou através dos telefones (71) 3202-3097/3098, no horário de 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30h. 5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo de construção civil que atendam a todas as exigências contidas neste edital. 5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 5.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; c) Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; d) Reunidos sob forma de consórcio; e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 6 CREDENCIAMENTO

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6.1 Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial. 6.1.1 Entende-se por documento de credenciamento: a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante. 6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida. 6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais, no prazo de até 48 horas antes da abertura do certame. 6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 6.2 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, conforme modelo anexo, bem como, se for o caso, Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme modelos anexos. 6.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Razão Social da empresa com CNPJ Razão Social da empresa com CNPJ

Número da licitação Objeto

Número da licitação Objeto

7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação do licitante. 7.3 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo no caso previsto no disposto no § 5º do art. 63 da Lei Municipal 8.421/2013.

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8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os elementos do Envelope A ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1 Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, contendo: a) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme planilha da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar/DIRE, anexa; b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas; c) Prazo de execução do serviço; De 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra; d) Dados para assinatura do contrato; e) Cronograma Físico financeiro; f) Composição de preços unitários analítica para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária, conforme modelo anexo; g) Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento, conforme modelo anexo. h) Planilha de composição analítica do BDI, conforme modelo anexo. 8.2 No orçamento completo e detalhado entende-se que: 8.2.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, objeto licitado. 8.2.2 Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação. 8.2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.2.4 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação. 8.2.5 Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas. 8.2.6 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do art. 102, §7º, II da LDO 2013 e 9º , II do D ecreto 7.983 de 2013. 8.2.7 A planilha orçamentária já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação. 8.2.8 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.2.9 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer

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outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela COPEL, subsidiada pelo setor técnico competente, DIRE/SMED. 8.3 O cronograma Físico Financeiro deverá: 8.3.1 Conter necessariamente os prazos parciais, valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo; 8.3.2 Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual. 8.3.3 Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos. 8.3.4 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da DIRE em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais. 8.3.4.1 Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pelo setor técnico competente, DIRE/SMED, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previso em separado da obra. 8.3.5 Apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física e financeira do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total do serviço, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada. 8.4 Planilhas de Composição de Preços Unitários 8.4.1 Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária, ordenados na mesma seqüência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços, inclusive com a discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito. 8.4.1.1 Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, §2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”. 8.5 Planilhas de Composição de BDI 8.5.2.1 Composição do BDI, conforme Modelo anexo, onde:

- AC é a taxa de rateio da administração central; - R corresponde aos riscos e imprevistos; - G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; - DF é a taxa representativa das despesas financeiras; - B corresponde a bonificação/lucro bruto e, - T é a taxa representativa dos tributos/impostos (PIS, COFINS e ISS).

8.5.2.2 O BDI máximo admissível para a obra será de 25%.

8.5.2.3 Demonstrativo do BDI detalhado.

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8.6 A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital. 8.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços. 8.8 As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas 8.9 As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66. 9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 A Comissão de Licitação, com base na análise do setor técnico competente, julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo de MENOR PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste edital. 9.1.1 O critério de julgamento será o de menor preço global do Lote Único, após constatado o atendimento a todas as exigências editalícias, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico. 9.1.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentem: a) Valores superiores aos preços unitários e global constante(s) na(s) planilha(s) do setor técnico competente, DIRE/SMED; b) Um ou mais itens sem cotação de preço; c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha da DIRE/SMED; d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital. 9.2 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão através do apoio técnico, procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços. 9.4 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, entendendo-se por sanáveis aqueles erros que não dificultem o julgamento técnico das propostas e que não acarretem em prejuízos à execução do objeto, estes poderão ser corrigidos pela COPEL, subsidiada pelo setor técnico DIRE/SMED, bem como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço unitário e os valores unitários da planilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última. 9.5 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica. 9.6 Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.

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9.7 O licitante que apresentar proposta com preço global inexeqüível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado. 9.7.1 Considerar-se-á inexeqüível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) Valor orçado pela Administração. 10 ENVELOPE B - HABILITAÇÃO 10.1 Os elementos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir: 10.1.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou: c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 10.1.2 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; b.1) Na hipótese do Município da Sede do licitante não emitir o cartão de inscrição, a empresa deverá apresentar declaração expedida pela Prefeitura informando o número da inscrição e atividade(s) cadastrada(s); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440/2011). 10.1.2.1 Serão aceitas, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 10.1.3 Qualificação Técnica a) PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE: a.1) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; a.2) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; a.2.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA. b) CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL: b.1) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por

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pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. b.2) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. c) CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL: c.1) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame; c.2) É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionail(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico), 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho; c.3) Declaração do licitante indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto, contendo nome, CPF e número do registro no conselho competente. c.3.1) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento do serviço, deverá(ão) comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional; d) O(S) ATESTADO(S) DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: - Nome da empresa contratada e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); - Local e prazo de execução dos serviços; - Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos.

d.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas, nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação. e) DECLARAÇÃO DE VISITA e.1) Declaração formal de visita, assinada pelo responsável técnico indicado para o acompanhamento da execução do serviço em questão, sob as penalidades da lei, conforme modelo anexo, de que conhece o local de realização do serviço objeto desta licitação, especificamente de que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação às suas responsabilidades quanto ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais. e.1.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à Administração a viabilização da solicitação da licitante. e.1.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará a partir do terceiro dia após a publicação do aviso da licitação até dois dias úteis antes da data da abertura da sessão pública para recebimento dos envelopes, em horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30, devidamente companhada por técnico da DIRE . e.1.2.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com a Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar - DIRE/SMED, ou pelo telefone (71) 3202-3071. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente.

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10.1.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.’ b.1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. b.1.1) A comprovação de que trata o item “b”, poderá ser feita através de cópia de referências do Livro Diário (nº do livro, Termos de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante; b.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de: I - balanço patrimonial; II - demonstração do resultado do exercício; III - demonstração do fluxo de Caixa – DFC, na forma do art. 1º da Lei nº 11.638/2007; IV - demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V - notas explicativas do balanço. b.3) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o balanço de abertura não contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do licitante; b.4) As empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial; b.5) O Balanço Patrimonial, demonstrações Contábeis e balancetes, quando for o caso, deverão estar assinados por seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente; b.6) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; b.7) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contador/contabilista habilitado. b.7.1) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, um Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC, igual ou maior que 1,00 (um virgula zero), calculado segundo as fórmulas:

ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE=Ativo Circulante ≥1,00 Passivo Circulante

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ISG=ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL= _________Ativo total ------------------____ ≥1,00 Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo b.7.1.1) As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, como parte integrante do balanço apresentado. b.7.1.2) Caso o cálculo dos índices não esteja juntado ao balanço, a Comissão através do setor técnico competente, reserva-se o direito de efetuá-los para fins de verificação do atendimento do valor mínimo dos índices solicitados, desde que constem no Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis todos os dados e informações necessários para aplicação das fórmulas. Nota: A justificativa para a escolha do índice contábil, exigido no item 17.1.3 item “b.6.1” deste instrumento, assim como de seu valor, prende-se às orientações estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/2010, art. 44, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Serviços Gerais - SISG. Os índices contábeis adotados e seus valores são os usualmente utilizados nas licitações do Governo Federal. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situação financeira das interessadas, a escolha dos índices adotados e de seus valores não restringem o caráter competitivo da licitação, e é imprescindível à Administração para a contratação com o mínimo de segurança. c) Comprovação de patrimônio líquido demonstrado através do Balanço Patrimonal do último exercício social, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma da Lei 8.666/93, art. 31, §§ 2º e 3º. 10.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional a) Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998. 10.2 Os documentos exigidos no Envelope “B”, somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão em até 48 horas antes da abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais. 10.3 Os documentos exigidos para a habilitação, com exceção dos documentos de habilitação jurídica e do balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los, sob pena de inabilitação. 10.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados. b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. c) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a). c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.

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10.5 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 10.6 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/2014, quando do envio dos documentos de habilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43, § 1º da LC 123/06). 10.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 11 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 11.1 Instalada a sessão pública na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, prevista para o recebimento dos envelopes “A” e “B” dos licitantes credenciados, serão adotados os seguintes procedimentos: 11.1.1 Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados; 11.1.2 Recebimento dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO; 11.1.3 Abertura do(s) Envelope(s) “A” e leitura dos dados básicos das Propostas de Preços; 11.1.4 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão nas propostas de preços apresentadas; 11.1.5 Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços. 11.1.6 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração. 11.1.7 Na análise e Julgamento das propostas/planilhas orçamentárias e demais anexos, caso não seja possível a análise desses documentos em sessão, esta será suspensa, para que o setor técnico Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar - DIRE, proceda a análise destes, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamento das propostas será publicado em Diário Oficial do Município – DOM, momento em que será cumprido o prazo legal de recurso em cinco dias úteis. 11.1.7.1 Havendo interposição de recurso, a COPEL divulgará no DOM, cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em cinco dias úteis. 11.1.8 Sendo possível a análise das propostas em sessão, e não ocorrendo recurso, serão devolvidos aos licitantes declassificados os envelopes fechados com a respectiva documentação de habilitação. Havendo recurso suspender-se-á a sessão e os envelopes só serão entregues após a sua denegação. 11.1.9 Após análise das propostas de preços e seus anexos pelo setor técnico competente, com emissão de parecer, e procedida a classificação dos licitantes e expirado o prazo recursal, será verificado a condição do licitante classificado em 1º lugar quanto à sua condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em caso contrário o(a) Presidente verificará se há empresas nessas condições e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor classificado.

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11.1.9.1 Sendo identificadas empresas na condição acima, estas serão convidadas na ordem de classificação, na mesma sessão pública, no caso em que se proceda à análise técnica e à classificação naquele momento, ou no caso de suspensão da sessão para análise, estas serão convocadas através do DOM para a nova sessão, a fim de que, caso haja interesse, oferte(em) valor inferior ao da proposta classificada em 1º lugar, detentora do menor preço. 11.1.9.2 No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio para definir a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.1.9.3 No caso da “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de ofertar valor no prazo de 5 minutos, o Presidente convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo mencionado, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 11.1.9.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de 1ª classificada, a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 11.1.10 Convocação dos participantes através do DOM para a sessão pública de abertura dos Envelopes B - Habilitação, conforme informado em ata, em caso de suspensão. 11.1.10.1 Abertura dos envelopes e apreciação da documentação, com deliberação da comissão e dos setores técnicos competentes quanto à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relativa a habilitação dos licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares, em conformidade com a Lei Municipal 8.421/2013; 11.1.10.2 A COPEL, quando necessário, poderá abrir e apreciar os envelopes contendo a documentação para habilitação de tantos licitantes classificados, quantos forem os inabilitados, obedecendo ao que dispõe o art. 63, inciso VIII da Lei Municipal 8.421/2013; 11.1.11 Franquear para exame dos licitantes a documentação para habilitação; 11.1.12 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração; 11.1.13 Rubrica dos licitantes e da Comissão na documentação apresentada; 11.1.14 Inabilitação dos licitantes cujos Envelopes B não contiverem todos os documentos solicitados, salvo, se for o caso, do quanto disposto no item 11.1.19; 11.1.15 Na análise e Julgamento da documentação, caso não seja possível a análise desses documentos em sessão pública, bem como a decisão de habilitação e declaração do vencedor, caso não ocorra manifestação expressa de recurso, a sessão será suspensa para que os setores técnicos da DIRE e FME procedam a análise destes, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamento de habilitação será publicado em Diário Oficial do Município – DOM, momento em que será cumprido o prazo legal de recurso em cinco dias úteis, a partir da data de publicação. 11.1.15.1 Havendo interposição de recurso, a COPEL divulgará no DOM, cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em cinco dias úteis, a partir da data de publicação. 11.1.15.2 Não ocorrendo interposição de recurso, será procedida a comunicação do resultado final da licitação, publicando-a através do DOM.

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11.1.16 Não cabe desistênica de Propostas de Preços durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 11.1.17 O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I do art. 63 da Lei Municipal 8.421/2013, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.18 É facultada a comissão ou autoridade superior em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital. 11.1.19 Para os efeitos do dispoto no inciso VI do art. 63 da Lei Municipal 8.421/2013, - apreciação da documentação relativa a habilitação, e na fase de Análise da Proposta de Preços, consoante previsão dos itens 9.4 e 11.1.14, admitir-se-á o saneamento de falhas, erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Licitação, que pode solicitar parecer técnico, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 11.1.20 Ocorrendo desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou propostas, aplicando a regra do §3º do art. 48 da Lei 8.666/93. 11.1.21 Poderá a autoridade competente até a assinatura do contrato excluir o licitante ou o adjudicatário por despacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 12 ADJUDICAÇÃO 12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, e no caso de reformas de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), conforme estabelece o §1º do art. 65 da lei 8.666/93. 13 HOMOLOGAÇÃO 13.1 A Comissão apresentará a autoridade superior – o(a) Secretário(a) Municipal da Educação – SMED, todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação. 13.2 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado pelo setor competente FME/SMED, através de fax e/ou e-mail, para a assinatura do Contrato. 13.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções cabíveis e previstas na legislação aplicável. 14 IMPUGNAÇÃO E RECURSO 14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.

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14.1.1 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93; 14.2 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93. 14.2.1 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 14.3 Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsiderações e impugnações interpostos através de “fac-simile” ou e-mail. 15 CONTRATAÇÃO/REAJUSTE E GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1 Homologada a licitação pelo Secretário, a SMED emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital. 15.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. 15.3 No mesmo prazo do item acima indicado – 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar o documento de regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA. 15.4 O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4.1 Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da DIRE/SMED. 15.5 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 15.6 Os preços contratuais, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei. 15.7 Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do Índice Nacional dos Preços da Construção Civil – INCC, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época, devendo obedecer aos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 15.8 Em caso de novo reajustamento, a periodiocidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 15.9 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual. 15.10 Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores calculados com base na fórmula pré-fixada na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 15.11 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.

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15.11.1 Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo. 15.12 A empresa eventualmente contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito ao ajuste dos valores, respeitadas as regras e condições estabelecidas na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação. 15.13 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou prevísiveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 15.14 Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva da obra contratada. 15.14.1 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 15.14.2 A caução em dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução. 15.14.3 A fiança bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo: a) prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência; b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previsto nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 15.14.4 O seguro-garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às conseqüências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades. 15.15 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. 15.16 A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. 15.17 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital.

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15.18 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. 15.19 A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, por rescisão decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato. 15.20 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a: I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE; II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO; III – toda e qualquer multa e juros legais/contratuais; IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; 15.21 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em poder da contratada. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla defesa à CONTRADADA, verifica-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade. 16 PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1 Indicado no campo V – Dados do Edital – Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE e de acordo com o cronograma físico-financeiro. 16.1.1 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE/SMED, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 17. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 17.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, se for o caso, aquelas prescritas pelo fabricante. 17.2 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança. 17.3 É indispensável o uso de fardamentos e EPI’s, de maneira a garantir a segurança, boa aparência e identificação dos funcionários. 17.4 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais e o isolamento das áreas a serem trabalhadas, para que possa garantir a segurança de todos;

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17.5 Quanda da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam 17.6 É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, devidamente registrados no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico); Os serviços deverão ser repetidos em todas as Unidades Escolares a cada 6 meses, ou quando a fiscalização da DIRE achar necessário 17.7 Todos os materiais serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços. 17.8 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da DIRE. 17.9 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados. 17.10 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar - DIRE, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários. 17.11 Durante a execução do serviço a Contratada deverá manter profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, o(s) qual(ais) será(ã)o seu(s) preposto(s) responsável(eis) técnico(s). 17.12 Decorridos 01 mês do término dos serviços, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da Contratada, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/DIRE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra/serviço será recebido definitivamente no período correspondente. 17.13 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita. 17.14 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 17.15 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas ao período e medições a eles correspondentes. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 18.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste edital, de acordo com os serviços efetivamente executados. 18.1.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 (arts. 1º ao 4º), publicado no DOM nº 5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s) exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da

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Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO BRADESCO S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a(s) qual(ais) deverá(ão) ser indicada(s) na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002. 18.2 Anexado a esta nota devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante técnico da DIRE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição. 18.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora. 18.4 A instalação da obra tem previsão para execução no 1º mês, conforme cronograma físico-financeiro, tendo como marco para pagamento o limite temporal ali previsto, observando o regime legal indicado no art. 40, XII da Lei 8.666/93. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital. 19.1 1 A dotação ocorrerá no exercício de 2017 e correspondente nos exercícios subseqüentes. 20 SANÇÕES 20.1 Ao Adjudicatário ou contratado que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 20.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto. 20.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou execução do serviço, nos prazos abaixo definidos: a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras cumprido; b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não realizado. 20.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; 20.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou adjudicatário nos prazos abaixo definidos: a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano; b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração; 20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção prevista na letra “b” do item anterior. 20.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações.

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20.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 20.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 20.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 20.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 20.6 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 20.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 20.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 21 – DOS PADRÕES DE ÉTICA QUIE DEVERÃO SER OBSERVADOS DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, A CONTRATAÇÃO E A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem

com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de

contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em

níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato.

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e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 21.3 a seguir; (ii) atos cuja

intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral

promover inspeção.

21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, devera concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

22 DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 22.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 22.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 22.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 22.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 22.6 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente. 22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 22.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL, sito à Avenida Anita Garibaldi, nº 2981 – Rio Vermelho, Salvador/BA - CEP 40.170-130.

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22.9 Quaisquer esclarecimentos e informações ou questionamentos sobre este edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão no horário de atendimento ou através do e-mail [email protected] 22.10 As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação. 22.11 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 23 ANEXOS DO EDITAL 23.1 Indicados no campo XI – Dados do Edital. Alexandre dos Reis Sampaio Presidente da COPEL

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ANEXO 1

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para executar serviços contínuos de poda e erradicação de árvores, capinação e roçagem em áreas verdes das Unidades Escolares do Município de Salvador – Ba, conforme definido nos elementos técnicos constantes deste projeto, sob o regime de execução por preço unitário. 2. LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 2.1. Endereço das Escolas relacionadas em anexo – Relação das Unidades Escolares. 3. JUSTIFICATIVA Considerando que a maioria das escolas da Rede Municipal de Ensino, demandam de serviços de manutenção das suas áreas verdes, objetivando a preservação de suas estruturas físicas bem como das redes de distribuição elétrica e hidráulica, faz-se necessário contratação de Empresa especializada na execução de serviços de poda e erradicação de árvores, capinação e roçagem. Na maioria das unidades escolares, a presença de áreas verdes necessita de monitoramento no crescimento das espécies, inibindo consequentemente possíveis danos que comprometam o funcionamento adequado dos espaços físicos. Por outro lado, tendo em vista ainda a proximidade da estação das chuvas e o crescimento exacerbado da vegetação, o aparecimento de animais peçonhentos torna-se inevitável, o que pode vir a causar riscos aos alunos, professores e demais funcionários que desenvolvem suas atividades nestes locais, justificando assim a necessidade de execução dos serviços de capinação e roçagem. Serviço de natureza continua cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades na Unidades Escolares, pois os serviços de manutenção das áreas verdes oferecem aos alunos, servidores e usuários em geral, conforto e segurança. 4. PRAZO E EXECUÇÃO O prazo para a prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 5. TIPO/REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 Menor preço 5.2 Empreitada por preço unitário O regime de execução “empreitada por preço unitário”, ora adotado, é o mais adequado tendo de reconhecer que assiste razão, posto que por mais detalhado que possa ser o projeto em questão, em obras de reforma, realmente, há um certo grau de imprevisibilidade, em que pese o esforço desenvolvido no sentido de indicar com a maior precisão possível os quantitativos necessários à execução do objeto. Sendo, neste caso, mais adequado o regime de execução de empreitada por preço unitário, onde se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. 6. VALOR DE REFERENCIA

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R$ 4.999.314,28 (Quatro milhões novecentos e noventa e nove mil, trezentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). Foram utilizados preços com base na tabela da SINAPI/DEZ 2016 e Cotações DIRE/SMED. 7. FISCALIZAÇÃO 7.1 A CONTRATANTE, através da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. 7.2 O nome do fiscal será comunicado à CONTRATADA logo que seja designado. 7.3 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais previamente estabelecido para execução dos serviços. 7.4. Reserva-se à Secretaria Municipal da Educação, o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for. 7.5 A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 7.5.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de Especificações Técnicas, caderneta de ocorrência, correspondências, equipamentos aplicados nos serviços; 7.5.2. Analisar e aprovar o plano de execução dos serviços a serem apresentados pela empresa vencedora no início dos trabalhos; 7.5.3. Paralisar e/ou solicitar o refazimento do serviço que não seja executado em conformidade com a solicitação; 7.5.4. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; 7.5.5. Exercer rigoroso controle sobre os serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 7.5.6. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela empresa vencedora; 7.5.7. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas; 7.5.8. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da DIRE ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 7.5.9. Realizar através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências as comunicações entre a Fiscalização e a CONTRATADA. 8. Qualificação Técnica

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8.1 PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE: a.1) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; b.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA. 8.2 CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL: 8.2.1 Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços. 8.2.2 Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. 8.3 CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL: 8.3.1 Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame; 8.3.2 É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionail(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico), 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho 8.3.3 O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento do serviço, deverão comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional. 8.3.4 O(S) ATESTADO(S) DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 8.3.4.1 Nome da empresa contratada e do contratante; 8.3.4.2 Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 8.3.4.3 Local e prazo de execução dos serviços; 8.3.4.4 Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos. 8.3.4.5 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas, nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação. 8.5 DECLARAÇÃO DE VISITA 8.5.1 Declaração formal de visita, assinada pelo responsável técnico indicado para o acompanhamento da execução do serviço em questão, sob as penalidades da lei, conforme modelo anexo, de que conhece o local de realização do serviço objeto desta licitação, especificamente de que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação às suas responsabilidades quanto ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.

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8.5.1.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à Administração a viabilização da solicitação da licitante. 8.5.1.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará a partir do terceiro dia após a publicação do aviso da licitação até dois dias úteis antes da data da abertura da sessão pública para recebimento dos envelopes, em horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30. 8.5.1.2.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com a Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE /SMED, ou pelo telefone (71) 3202-3183. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente. 9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Constituirão obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 9.1 Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos; 9.2 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, inclusive de Segurança e Medicina do Trabalho e de Segurança Pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 9.3 Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra adequada; 9.4 Arcar com as despesas de mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 9.5 Manter o local do serviço, sempre limpo e livre de expurgos; 9.6 Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante crachás, com foto atualizada; 9.7 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ações, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 9.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços; 9.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos. 9.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao serviço; inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária; 9.11 Obter junto à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP autorização/Licença para realização dos serviços de podas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; 9.12 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 9.13 Manter na direção dos serviços, profissional(s) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);

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9.14 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao pôr seus empregados, a CONTRATANTE ou a terceiros; 9.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas; 9.16 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços. 9.17 O BDI deverá ser apresentado em separado conforme consta da Planilha Orçamentária estando a empresa obrigada a apresentar a sua composição conforme Modelo apresentado. 9.18 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.19 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação. 9.20 Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas. 9.21. Todos os serviços deverão contemplar a retirada de expurgos. 10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 10.1. Efetuar o pagamento na forma conveniada, neste instrumento; 10.2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; 10.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete anotar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato. 11- QUANTO A EXECUÇÃO 11.1 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante. 11.2 – Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança. 11.3 - É indispensável o uso de fardamentos e EPI’s, de maneira a garantir a segurança, boa aparência e identificação dos mesmos. 11.4 - Durante a execução dos serviços, as áreas devem ser mantidas limpas, devendo ser retiradas toda e qualquer sobras de materiais e o isolamento das áreas a serem trabalhadas, para que possa garantir a segurança de todos.

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11.5 - Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam. 11.6 - É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, devidamente registrados no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico); 11.7 - Os serviços deverão ser repetidos em todas as Unidades Escolares a cada 6 meses, ou quando a fiscalização da DIRE achar necessário. 12. DETALHAMENTO 12.1 – Declaramos que esta licitação obedece a todos os princípios administrativos que legitima a Lei das licitações vigente atualmente. 12.2 – As quantidades especificadas nas planilhas que compõe este certame foram estimadas com base nas necessidades de manutenção nas áreas verdes das escolas em anexo no período estipulado para execução dos serviços num prazo de 12 meses. 12.3 – A presente licitação se dará por Lote Único para melhor otimização dos serviços e da fiscalização da empresa vencedora, conforme especificado na solicitação e planilha orçamentária. 12.4 – As medições serão apresentadas mensalmente à Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE. 12.5 – Os serviços só poderão ser realizados após emissão da Ordem de Serviço pela DIRE; 12.6 - O número de Escolas atendidas poderá sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato, caso haja situações de emergência. 12.7 - O presente Projeto Básico foi elaborado pela Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar - DIRE da Secretaria Municipal da Educação, através da cooperação técnica da sua equipe de engenheiros e advogados, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustre o caráter competitivo da licitação conforme regramento do art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 6.148/2002, do art. 3º, e do art. 3º, § 1º, inciso I da Lei Federal 8.666/93, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado, visando à instauração do certame licitatório. 13 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1 Decorridos 01 mês do término dos serviços, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da Contratada, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/DIRE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra/serviço será recebido definitivamente no período correspondente. 13.2 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita. 13.3 Os serviços objeto do certame serão recebidos em conformidade com o art. 73, inciso I “a” e “b” da Lei 8.666/93: 13.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

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13.5 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas ao período e medições a eles correspondentes. 14 - DO PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste edital, de acordo com os serviços efetivamente executados. 14.2 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 (arts. 1º ao 4º), publicado no DOM nº 5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s) exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO BRADESCO S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a(s) qual(ais) deverá(ão) ser indicada(s) na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002. 14.3 Anexado a esta nota devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante técnico da DIRE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição. 14.4 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora. 14.5 A instalação da obra tem previsão para execução no 1º mês, conforme cronograma físico-financeiro, tendo como marco para pagamento o limite temporal ali previsto, observando o regime legal indicado no art. 40, XII da Lei 8.666/93. 15. ANEXOS ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PARA PODA, ERRADICAÇÃO E CAPINA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS POR UNIDADE ESCOLAR DISCRIMINAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE BDI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO MODELO COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CÁLCULO DE LEIS SOCIAIS – HORISTA MEMÓRIA DE CÁLCULO LIVIA TATIANE L. DE SALES GERENTE DE MANUTENÇÃO DIRE/SMED Mat. nº 879.930 – CREA 48.783/D

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Anexo 1.1

ESCOPO - ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS As presentes Especificações, destinam-se a definir os materiais, métodos executivos e suas peculiaridades para os Serviços contínuos de Poda, Erradicação, Capinação e Roçagem, que serão executados nas unidades escolares relacionadas no Anexo III eu com as demais peças, integram o Edital de Licitação dos Serviços. Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações referentes a mão-de-obra e serviços, e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, regulamentações Estaduais das Companhias Concessionárias de serviços Públicos e do SUCOP (Superintendência de Obras Públicas) em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas Especificações prevalecerão sobre, folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição. Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no Edital, e seus Anexos, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO dos serviços. As intervenções e serviços acham-se itemizadas numericamente e listados no modelo da Planilha de Orçamento, juntamente com as suas unidades e quantidades respectivas. O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m², m³, un, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviços, inclusive perdas, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes pagamento de alvarás, taxas, emolumentos, licenças, serviços de empresas concessionárias, habite-se, seguros e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha apresentada pela proponente. O BDI proposto deverá ser único, explicitado em separado conforme exigido no Edital. Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal. Antes da execução de qualquer serviço, liberado pela FISCALIZAÇÃO e dentro do prazo, deverá ser feita a descrição dos serviços por unidade escolar, objeto da licitação com formação de Planilha individual especifica, que servirá de elemento orientador para a liberação das ordens de serviços e quantificação para liberação, execução, medição e pagamento dos serviços. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento das unidades escolares em cujos locais serão executados os serviços que se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue:

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1. ADMINISTRAÇÃO Os Itens de mão-de-obra, mencionados abaixo, são referenciais e deverão permanecer nos locais dos serviços durante a execução pelo período integral. 1.1 Engenheiro Agrônomo Profissional de nível superior com experiência comprovada em coordenação, supervisão e gerenciamento da execução dos serviços de poda, capinação e roçagem que deverá atuar em conformidade com as indicações e demandas de serviços específicos nas unidades escolares relacionadas no anexo. Será responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos necessários ao andamento dos serviços bem como inclusive a liberação de licenças e autorizações que se façam necessárias junto aos órgãos e ou instituições competentes. Elaborará relatórios técnicos mensais que respaldem a legalidade da execução dos serviços bem como comunicações quando necessárias para obtenção de anuências e ou aprovações técnicas, que deverão ser encaminhados à DIRE. Os serviços serão pagos por unidade mês do profissional. 1.2 Encarregado de Serviços Profissional responsável por orientar e fiscalizar todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços, bem como pelo uso e a guarda de materiais e equipamentos. Ficará responsável pela organização do ambiente de trabalho conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e meio ambiente. Os serviços serão pagos por unidade mês do profissional. 1.03 Técnico de Segurança do Trabalho Profissional responsável para inspecionar os locais de execução dos serviços, instalações e equipamentos utilizados, observando as condições de trabalho, e eliminado possíveis fatores e riscos acidentais através de orientação e estabelecimento de normas e dispositivos de segurança, inclusive a obrigatoriedade de todos os equipamentos de EPI’s. Caberá ao profissional quando necessário paralisar qualquer atividade que ponha em risco a segurança dos operários, usuários do imóvel ou até mesmo da estrutura física da edificação. Os serviços serão pagos por unidade mês do profissional. 1.4 Operador de máquinas Profissional com experiência na utilização e manuseio de maquinário específico para execução dos serviços de poda, capina e roçagem. Deverão estar devidamente treinados para operacionalizar os equipamentos bem como efetuar regulagem e substituição de quaisquer peças que sejam danificadas durante a execução dos serviços. Os mesmos deverão estar equipados com todos os Epi’s exigíveis para utilização das máquinas, visando evitar acidentes, com lesões graves. O s equipamentos mínimos são: - Capacete com fixação no queixo e óculos, para evitar a serragem nos olhos, e com protetores auriculares para

os operadores de motosserra; - luvas de couro (luvas de raspa); - Sapatos com solado reforçado, rígido; - Cinto de segurança, com alça de comprimento variável para troncos de diâmetros diversos;

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- Esporas: as esporas devem ser usadas apenas no desmonte de árvores condenadas. Normalmente seu uso causa lesões na casca, que posteriormente podem trazer problemas para a árvore. Em casos de emergência, as esporas podem ser toleradas, uma vez que aumentam consideravelmente a segurança do operador em seu apoio no tronco ou em galhos.

- Coletes refletores: devem ser de uso obrigatório para os auxiliares que trabalham no solo. No caso das motosserras as mesmas devem ser providas de Dispositivos de Segurança a saber:

a) Freio manual de corrente - interrompe o giro da corrente, aciona do pela mão esquerda do operador; b) Pino pega-corrente - nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso evitando que atinja o

operador c) Protetor da mão direita -proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta

atinja a mão do operador; d) Protetor da mão esquerda - proteção frontal que evita que a mão do operador alcance,

involuntariamente, a corrente, durante a operação de corte; e) Trava de segurança do acelerador - dispositivo que impede a aceleração involuntária. Responsável também em interpretar ordens de produção e orientações específicas no caso de excepcionalidades e adversidades nos serviços. Os serviços serão pagos por unidade mês do profissional. 1.5 Ajudante de operador de máquina Responsável pela manutenção e controle das máquinas em uso, auxiliando na troca de bobinas, ajustar sensores e velocidade das máquinas Deverá acompanhar o operador nas diversas ações que necessitem a utilização desses equipamentos. Os serviços serão pagos por unidade mês do profissional. 2. EQUIPAMENTOS AUXILIARES 2.1. Caminhão Munck Equipamento hidráulico que será utilizado durante os serviços para proceder carregamento, descarregamento, transporte e movimentação de toros provenientes do expurgo das podas. Deverá ser utilizado em todas as operações que se façam necessárias com total responsabilidade da contratada, assumindo este, todos os ônus da contratação do equipamento. Em caso de defeito deverá ser imediatamente substituído por outra unidade de modo a não causar descontinuidade na execução dos serviços. Os serviços serão pagos por mês de locação do equipamento incluindo o operador, e deslocamentos para as diversas unidades escolares de acordo com as ordens de serviços que serão emitidas pela equipe de Fiscalização da DIRE. 2.2 Locação de caminhão plataforma Lança Articulada, diesel, de 15,0 m Permitem ultrapassar os obstáculos com muita facilidade a grandes alturas. Devido ao seu porte, são movidos por motores a diesel. Elas podem ser usadas em áreas de difícil acesso. De acordo com o modelo pode mover de 2 ou 3 pessoas. Para o seu uso, toda área deverá ser sinalizada e isolada. Serão utilizadas sempre que necessário em todos os serviços, com total responsabilidade da contratada assumindo este todos os ônus da contratação do equipamento. A definição do modelo da plataforma a ser locada será determinada previamente junto à Fiscalização da DIRE em função da demanda a ser executada. A locação das plataformas de lança articulada diesel deverão ser efetivada junto a empresas que possuam equipe de manutenção disponível e incluam operadores tendo em vista a especificidade do equipamento. Os serviços serão pagos por unidade/mês de plataforma locada.

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3.0. SERVIÇOS PRELIMINARES 3.1 Fitas de Isolamento Tem como função o isolamento da área a ser trabalhada, com o objetivo de impedir a presença de pessoas que não estejam na execução do serviço. São fitas com espessura e comprimento ideais para uso prolongado. Faz-se necessário efetuar a legenda e personalização da fita de acordo com modelo a ser fornecido pela Fiscalização da DIRE. Deverão ser sempre colocadas duas faixas de fitas como isolamento. Os serviços serão pagos por m de fita fornecida e devidamente instalada. 3.2 Cones delimitadores H=75CM Deverão ser utilizados cones de PVC flexível, em todos os locais onde se fizer necessários objetivando auxiliar no isolamento e delimitação das áreas a serem trabalhadas. Os serviços serão pagos por unidade de cone fornecido e instalado 3.3 Placas de sinalização em madeira compensada de 8 a 10 mm de espessura As placas sinalizadoras serão utilizadas para indicar os possíveis locais de execução dos serviços bem como indicar as áreas de escape. Os serviços serão pagos por m2 de placa fabricada, fornecida e devidamente instalada obedecendo criteriosamente às orientações da Fiscalização e do Técnico de Segurança do Trabalho. 4.0 DEMOLIÇÃO 4.1 Demolição de piso em concreto Os serviços de demolições de pisos em concreto serão executados de acordo com a prévia orientação da Fiscalização da DIRE obedecendo as prescrições das normas técnicas da ABNT, posturas e regulamentações municipais aplicáveis. Antes do início dos serviços, a Contratada procederá um detalhado exame e levantamento das situações e condições do trecho a ser demolido. Deverão ser observados elementos e condições quanto à proximidade das edificações e logradouros vizinhos, redes, tubulações e equipamentos de serviços públicos e respectivas normas e determinações dos órgãos e concessionárias de serviços públicos competentes. Estes serviços, de modo geral, deverão ser iniciados após o preparo de cada local específico, com o emprego de equipamentos e ferramentas. A retirada de entulhos deverá ser executada, observando as normas e posturas atinentes, em especial as de proteção do meio ambiente e de segurança. Orientações e cuidados especiais deverão ser observados para evitar o acúmulo de materiais ou entulhos que provoquem sobrecarga em pisos ou peças estruturais ou pressão lateral excessiva em paredes ou em outros elementos da edificação. As demolições necessárias devem ser feitas de acordo com as recomendações técnicas existentes, considerando-se as medidas de segurança e tomando-se os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros. Além disso deverá ser providenciada a contratação de seguro de responsabilidade civil. Os materiais da construção em demolição devem ser constantemente umedecidos e não podem ser abandonados, mesmo por encerramento de horário de trabalho, em posição que torne viável seu

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desabamento, provocado por ações eventuais. Todo material decorrente das demolições efetuadas deve ser retirado da área dos serviços sob responsabilidade da Contratada. Os serviços serão pagos por m2 de piso demolido incluindo remoção do entulho proveniente da demolição 5.0 MOVIMENTO DE TERRA 5.1 Escavação manual de terra compactada até 1,50m exceto rocha sem bota-fora O material de 1a. categoria compreende a terra em geral, cuja extração seja possível com emprego das ferramentas usuais. Compreende também a elevação e deposição lateral do material, para posterior reaterro. Poderá ser manual ou mecânica a escavação. Esse serviço será pago por metro cúbico de solo escavado, medido na cava com a dimensão geométrica necessária para a execução dos serviços. A composição de custos incluirá eventual necessidade de ensecadeira e esgotamento, que não serão pagos à parte. Não será objeto de medição o volume decorrente de desmoronamentos. 5.2 Reaterro manual apiloado Preliminarmente, deverá a área a aterrar ser nivelada e secionada, servindo esse levantamento de base para todo e qualquer pagamento a ser feito a CONTRATADA. No aterro será utilizado material aproveitado das escavações, e na insuficiência desse, o oriundo de empréstimos, sendo vedado o emprego de solos orgânicos, micáceos ou excessivamente expansivos e daqueles misturados com entulhos. No caso da necessidade de material de empréstimos, o mesmo será proveniente de jazidas aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, a vista de ensaios geotécnicos procedidos e observada a distância mínima de transporte. O aterro deverá ser executado em camadas aproximadamente horizontais, com uma espessura de 0,20m cada, podendo a mesma ser aumentada tendo em vista o tipo de equipamento utilizado e a natureza do solo. O aterro deverá ser executado com o máximo cuidado a fim de garantir a proteção das fundações e das tubulações e evitar recalques que venham a provocar danos aos pisos. Deverá ser retirada do aterro toda a matéria orgânica, bem como troncos, raízes e entulhos, que por ventura para ali tenham sido transportados. As camadas deverão ser compactadas na umidade ótima fornecida pelo ensaio Proctor, devendo o material de aterro ser aerado ou umedecido, consoante a seu natural. A critério da FISCALIZAÇÃO, deverá ser feita a verificação da densidade obtida em cada camada, que não deverá ser inferior a 95% daquela obtida pelo ensaio Proctor Normal. Se a carga atuante no aterro assim o exigir, condições especiais deverão ser adotadas em sua execução, com referência às características geotécnicas do material, densidade e grau de compactação, bem como controle tecnológico da execução. Durante a execução do aterro deverão ser tomadas medidas eficientes para drenagem das Águas de chuvas e para evitar a contribuição de áreas adjacentes mais altas. O pagamento será efetuado por metro cúbico de aterro apiloado. 6.0 BOTA-FORA

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6.1 Bota-fora A carga dos expurgos provenientes das podas, erradicações e/ou capina/roçagem, serão feitos no logradouro, cabendo à contratada a responsabilidade da sinalização, conforme legislação aplicável, para evitar acidentes. O bota-fora do material expurgado será feito em local, horário e demais condições estabelecidas na legislação municipal e ambiental vigentes à época dos serviços. A destinação final dos expurgos será o aterro sanitário e deverá obedecer aos critérios e exigências da legislação municipal. O material a ser expurgado deverá ser previamente acumulado em local definido pela FISCALIZAÇÃO de modo a não causar inconvenientes e interrupções na utilização de outros espaços das unidades escolares Os serviços serão pagos por m3 de bota fora executado. 6.2 Transporte horizontal O transporte interno (até o logradouro) será feito com o auxílio de carrinhos de mão, padiolas ou outros meios que facilitem o deslocamento dos toros, galhos e resíduos, de modo coerente, considerando-se quaisquer dificuldades de acesso no local, e que não ponham em risco os demais elementos que permeiam o entorno de execução dos serviços. Os serviços serão pagos por m3 de transporte horizontal executado e condicionado adequadamente. 6.3 Transporte de resíduos em caminhões de carroceria de madeira Deverá ser disponibilizado caminhão com carroceria fixa que suporte 7,5 ton, visando fazer o expurgo de todo o material proveniente das podas. O mesmo deve estar equipado com lona para recobrimento do material, evitando possíveis deslocamentos do mesmo, depositado na carroceria para transporte. O preço incluirá todos os custos de mão de obra, veículos, combustíveis e outros necessários para a execução dos serviços. Os serviços serão medidos e pagos por viagem realizada. 6.4 Carga Manual O transporte interno (até o logradouro) será feito com o auxílio de carrinhos de mão, padiolas ou outros meios que facilitem o deslocamento de peças retiradas e de entulho. Os serviços serão pagos por m

3 de transporte horizontal realizado.

7.0 PAVIMENTAÇÃO 7.1 Passeio em concreto, e= 5cm com juntas riscadas em quadros de 1,0x2,0m Inicialmente o terreno deverá ser nivelado e apiloado (compactado), removendo tocos e raízes. Deverá ser executado lastro de brita com espessura mínima de 3,0cm. Para fins de modulação a área deve ser divida em placas nas dimensões de 1,00 x 2,00m com juntas de dliatação riscadas. Executar concreto no traço 1:4:8 (cimento, areia e brita), e espessura mínima de 5,0cm. Sobre o concreto nivelado e ainda úmido, deve-se lançar uma camada com espessura mínima de q,5cm de argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), dando acabamento final com o uso de desempenadeira de madeira. O piso deve ser mantido úmido por 4 dias, evitando trânsito sobre a calçada

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Todas as calçadas devem apresentar inclinação de 2% no sentido transversal, em direção ao meio-fio e à sarjeta para escoamento das águas pluviais. Os serviços serão pagos por m2 de passeio executado 7.2 Cimentado no traço 1:4 (cimento e areia) Será executado em argamassa de cimento e areia fina peneirada, com acabamento liso (desempenado) ou afagado (com pó de cimento); as juntas, quando internas serão em PVC na cor indicada pela FISCALIZAÇÃO e quando externas, em madeira; o seu espaçamento obedecerá ao determinado pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser considerado, para efeito de composição de preço, junta a cada 1,20m, em dois sentidos e espessuras mínima de 0,015m. Os serviços serão pagos por m² de cimentado executado. 8.0 ERRADICAÇÃO 8.1 Árvores de Grande Porte Erradicação de árvore de grande porte acima de 9 (nove) metros, com destocamento e bota fora, compreendendo o emprego de caminhão carroceria fixa 7,5 t, caminhão munck, com lança de 18 metros, plataforma (se necessária), motosserra, escada, cordas e EPI’s. Equipe mínima composta de 03 (três) serventes, 01 (um) operadores de motosserra, 01 (um) ajudante de operador de máquinas, 01 (um) encarregado, 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho e 01 (um) Engenheiro Agrônomo. 8.2 Árvores de Médio Porte Erradicação de árvore médio porte 5 a 9 metros, com destocamento e bota fora, compreendendo o emprego de caminhão carroceria fixa 7,5 t, motosserra, escada, cordas, EPI’s. Equipe mínima composta de 03 (três) serventes, 02 (dois) operadores de motosserra, 01 (um) encarregado, 02 (dois) ajudantes de operador de máquinas, 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho e 01 (um) Engenheiro Agrônomo. 8.3 Arvores de Pequeno Porte Erradicação de árvore pequeno porte 1 a 4 metros, com destocamento e bota fora, compreendendo o emprego de caminhão carroceria fixa 7,5 t, motosserra, escada, cordas, EPI’s. Equipe mínima composta de 03 (três) serventes, 02 (dois) operadores de motosserra, 01 (um) encarregado, 02 (dois) ajudantes de operador de máquinas, 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho e 01 (um) Engenheiro Agrônomo. Para fins de medição será utilizada a unidade de erradicação executada estabelecida pelo porte da arvore a ser erradicada 9.0 PODA DE LIMPEZA A poda significa a retirada de galhos, ou porções de um organismo vivo, a árvore. Para que esta ação seja a menos traumática possível, devemos atentar para algumas características importantes dos galhos e suas características dinâmicas em relação ao resto do conjunto. A análise da morfologia da base do galho permite avaliar a atividade metabólica das folhas deste galho, definindo o ponto mais correto para o seu corte. Os elementos básicos da base do galho são:

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- a crista de casca: originada do acúmulo de casca na parte superior da base do galho, na inserção no tronco. Devido ao crescimento em diâmetro do tronco e do galho, adquire desenho de meia-lua, com as pontas voltadas para baixo; - o colar: é a porção inferior da base do galho, na inserção do tronco. Quando é pouco perceptível, com clara e harmônica passagem do tronco para o galho, este está em franca atividade assimilatória. Quando o colar se destaca do tronco, sendo claramente visível, o galho está em processo de rejeição, embora ainda possa ter folhas verdes e brotações novas. Este entumescimento do colar é consequência do aumento do metabolismo na região e dos mecanismos de defesa para compartimentalizar a lesão que fatalmente ocorrerá com a morte do galho e sua quebra. - a fossa basal: é o colar inverso, ou seja, uma depressão no tronco abaixo da base do galho. Quando presente indica uma falta de fluxo de seiva elaborada do galho para o tronco, mesmo com folhas vivas realizando fotossíntese. O galho já não contribui mais nada para o crescimento da árvore, estando prestes a secar. A poda de ramos próximos a cabos de distribuição de energia elétrica é uma operação de grande risco à segurança dos trabalhadores que a executam e das pessoas que circulam pelo local. Essa operação deve ser realizada em conjunto com a COELBA, que deve ser contatada por meio de correspondência oficial e com antecedência. A interrupção do fornecimento de energia elétrica causa grandes transtornos e deve ser previamente divulgada para o conhecimento das pessoas e instituições afetadas. Para realização dos serviços de poda nas unidades escolares, devem ser observados inicialmente o porte das mesmas bem como as características particulares, considerando-se que se pretende garantir a vitalidade de um conjunto de árvores mantendo-os seguras e de aspecto visual agradável. FERRAMENTAS BÁSICAS PARA A PODA Cada ferramenta utilizada na poda tem uma aplicação específica, garantindo assim um trabalho eficiente e seguro. Antes de iniciar a poda deve, portanto, ser analisado o trabalho a ser feito, para a escolha das ferramentas mais apropriadas. Tesouras de poda: as tesouras de poda servem para cortar galhos finos, até 15 mm de diâmetro. Distinguem-se dois princípios de corte: uma lâmina sobre base de apoio e de duas lâminas sobrepassantes. Nas tesouras de uma lâmina, devido à forma de articulação, o corte é feito puxando a lâmina através do galho. Com isto o corte se torna mais leve. Já nas tesouras de duas lâminas, o corte é feito por cisalhamento transversal das fibras e corte. Nestas tesouras a correta posição das lâminas é fundamental para obter o corte em madeiras mais duras. Se incorretamente posicionadas, as lâminas da tesoura ao cortarem as fibras tendem a se afastar, não se completando o corte. Podão: as tesouras de poda são manuais, e o alcance se restringe ao comprimento do braço do operador. Quando devem ser podados galhos de até 25 mm de diâmetro em alturas maiores, lança-se mão do podão. Esta ferramenta é uma tesoura de poda montada sobre hastes de comprimentos variáveis, acionada através de um cordel. Um sistema de redução de força com roldanas e braços de alavanca, permite um corte com relativa facilidade. Embora o equipamento não tenha limites de altura, recomenda-se não utilizar hastes com mais de 6 m de comprimento, já que grande esforço é dispendido para manusear a haste, além do risco envolvido (contato com fiação elétrica. Serras manuais: quando os galhos a serem cortados possuem diâmetros de 2 a 15 cm, o uso de serras manuais é recomendado. Estas serras possuem as mais variadas características, de acordo com a finalidade de uso: - Podem ser retas ou curvas;

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- Podem ter de 6 a 2 dentes por polegada; - Podem ser rígidas ou de arco; - Podem ter perfil uniforme ou trapezoidal; - Podem ser de corte unidirecional ou bidirecional. Estas características são combinadas para produzir uma ferramenta útil; a) As serras curvas facilitam o corte, pois naturalmente, pelo movimento da lâmina, os dentes são forçados contra a madeira. São, porém, de confecção mais cara. b) Quanto maior o diâmetro do galho, maior o dente da serra. Para galhos menores, 6 dentes por polegada (4 mm cada dente) são o ideal. Para os galhos mais grossos, de 10 a 15cm, 2 dentes por polegada (12 mm cada dente) são recomendados. c) As serrar rígidas possuem lâminas mais largas que as tensionadas por arcos. A largura do corte sendo maior exige maior esforço de corte que em serras finas. Como as serras de lâmina larga tem dimensões menores, permitem o acesso a locais com menos espaço (forquilhas). d) As serras de perfil uniforme necessitam de trava, ou seja, um desvio dos dentes para os lados, alternada mente, para realizar um corte com largura maior que a espessura da lâmina. Caso contrário, a fricção da lâmina contra as paredes do corte causa um esforço enorme, dificultando sobremaneira a operação. Modernamente as serras são confeccionadas com perfil trapezoidal, que produz o mesmo efeito da trava, sem, no entanto, necessitar desta. e) A ação de corte unidirecional, no sentido do operador, tem vantagens ergonômicas e de segurança no trabalho. Neste caso, durante o trabalho, ao tracionar a serra, o corpo é puxado contra o galho, servindo para auxiliar na estabilidade do apoio, ao trabalhar no interior da copa, ou utilizando o peso do corpo para a tração, em cortes acima da altura da cintura. Motosserras: para o corte de galhos com diâmetros maiores devem ser utilizadas motosserras. Este equipamento, no entanto, foi desenvolvido para cortes com apoio no solo, sendo, portanto, seu uso com apoios precários (escadas, galhos, etc.) de alto risco para o operador. Recomenda-se trabalhar com motosserras apenas apoiado em plataformas elevatórias, cestos ou andaimes. Em casos extremos ou de urgência, quando for necessário utilizar a motosserra apoiado em galhos, a motosserra deverá ser sustentada por uma corda auxiliar. Foice e machado: ferramentas de impacto, exigem apoio firme no solo para manuseio seguro. São recomendadas apenas para reduzir o tamanho de galhos já cortados, facilitando seu transporte. Em hipótese alguma devem ser utilizadas na poda, muito menos para o corte de galhos dentro da copa. EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS As podas nas árvores exigem equipamentos acessórios, que facilitam os trabalhos e tornam as operações mais seguras. Alguns destes equipamentos são opcionais, outros, no entanto não podem faltar no local de trabalho. Escadas: normalmente o acesso à copa da árvore é feito através de escadas, de madeira, fibra de vidro ou alumínio, para posterior movimentação dentro da copa com apoio nos galhos. As escadas de melhor manuseio são as de dois corpos, com comprimento total de 6 a 9 m, quando totalmente estendidas. Escadas mais compridas são contraproducentes, devido à dificuldade de movimentação, e segurança do trabalho. As escadas, para atenderem às normas de segurança mínima, devem ter: - apoios ao solo antiderrapantes (borracha), com base larga; - Apoio na árvore antideslizante (borracha), quando usada em encosto transversal; - Apoio na árvore único, flexível, quando usada em encosto longitudinal (Fig.19); - Sistema de fixação ao tronco, normalmente corda, para evitar o tombamento da escada, principalmente

quando esta servir de base para o operador.

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Cordas: a corda é acessório indispensável em qualquer operação na copa das árvores. No mínimo, serve de comunicação entre o operador e o solo, para a movimentação de ferramentas por exemplo. Mas é na segurança que a corda assume funções inestimáveis: - Segurança do operador: presa ao cinto de segurança e passada sobre um galho em ponto superior, serve para

sustentar o operador em locais de difícil apoio. Neste caso um auxiliar no solo será encarregado de manter a tensão da corda, garantindo a segurança.

- Segurança de galhos: amarrada ao galho a ser cortado, e passada por cima de outro galho mais alto, forte, evita que o galho caia descontroladamente, podendo o galho ser arriado após o corte sem problemas.

Características da escada para encosto seguro. Apoio antiderrapante nas longarinas e flexível na extremidade. - No corte de árvores: usada com o devido cuidado, auxilia no tombamento direcionado de árvores que possam

ser retiradas inteiras. Recomenda-se o uso de duas cordas no mínimo. O uso da corda nestas situações pode ser perigoso, devido à dificuldade de estimar o peso da árvore que será cortada, e, portanto, da força a ser feita. Esta operação exige treinamento intenso, devendo-se dar preferência aos cabos de aço com guinchos manuais bem ancorados.

O material mais recomendado para as cordas é o sisal, ou fibras naturais. Cordas de fibras sintéticas são mais resistentes, porém possuem uma elasticidade maior, que em casos extremos pode significar acidente sério. O diâmetro das cordas deve ser de 10 a 15 mm para as cordas de segurança, e de 5 mm para as cordas de lançamento ou de comunicação (içamento de ferramentas). 9.1 Arvores de Grande Porte 9.2 Árvores de Médio Porte 9.3 Arvores de Pequeno Porte Na poda de limpeza (saneadora) serão eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa da árvore. Estes galhos podem em algumas circunstâncias ter dimensões consideráveis, tornando o trabalho mais difícil do que na poda de formação. Na execução desta poda deve ser dada especial atenção à morfologia da base do galho. O procedimento para cortar galhos de dimensões maiores (acima de 5 cm), é denominado de 3 cortes. Primeiramente faz-se um corte na parte inferior do galho, a uma distância do tronco equivalente ao diâmetro do galho, ou no mínimo 30 cm. Este corte não precisa ser profundo, 1/3 do diâmetro do galho é suficiente. O próprio peso do galho dificultará a ação da serra. O segundo corte é feito na parte superior do galho, mais distante do tronco, uns 2 a 3 cm além do corte inferior, até a ruptura do galho. O terceiro corte visa eliminar o toco remanescente. Sem estar sendo forçado pelo peso do galho, este corte muitas vezes deverá ser feito de baixo para cima, preservando o colar e a crista de casca intactos. Isto porque, a serra nem sempre pode ser corretamente posicionada na parte superior do galho, devido ao angulo de inserção muito pequeno. O corte de galhos pesados sem os três cortes, provocará danos no tronco logo abaixo do galho, com descascamento ou mesmo extração de lascas do lenho. Estas são portas de entrada para patógenos, indefensáveis. Através do primeiro e segundo corte pode se dar uma direção de queda ao galho, sendo possível assim desviar obstáculos entre o galho e o solo, como fios de energia elétrica, telefone, beirais de telhados ou mesmo outras plantas no solo. Com o auxílio de cordas este direcionamento se torna ainda mais fácil. Deve ser empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das crianças e outras pessoas que transitam pela área da escola.

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Para fins de medição será utilizada a unidade de poda de limpeza executada, estabelecida pelo porte da arvore a ser erradicada. 10.0 SECÇÃO DE RAÍZES 10.1 Arvores de Grande Porte 10.2 Árvores de Médio Porte Quando inevitável, a extirpação de raízes, pelo risco que representa, deve ser aplicada com muito critério, sempre acompanhada por um profissional habilitado e observando algumas recomendações básicas:

• Evitar o corte de raízes grossas (com diâmetro entre 10mm e 20mm) e raízes fortes (com diâmetro superior a 20mm). Quanto maior o diâmetro da raiz, mais lenta a regeneração e maior o comprometimento da estabilidade; • Não eliminar raízes ao redor de toda árvore. Quanto maior a quantidade de raízes eliminadas, maior o comprometimento da estabilidade; • Não realizar corte de raízes próximo ao tronco. O corte deve ser realizado a uma distância mínima de 50cm

do tronco da árvore; • Expor a raiz que será cortada. Antes de realizar o corte, deve ser aberta uma valeta, manual e

cuidadosamente, para expor a raiz e permitir a realização de um corte liso, sem danos a quaisquer de suas partes;

• Não realizar o corte de raízes com ferramentas de impacto (facão, machado, etc.). O corte de raízes deve ser

realizado com serra bem afiada, sendo o primeiro corte na extremidade próxima à árvore e o segundo na outra extremidade;

Para fins de medição será utilizada a unidade de espécie com raízes extirpadas. 11.0 CAPINAÇÃO Os serviços de capina objetivam a retirada de toda a vegetação não condizente com a área de intervenção e deverá se extirpar totalmente a raiz para que não possibilite nova proliferação. É necessário o uso de enxadas, estrovengas, e outras ferramentas que se façam necessárias como, ancinhos, etc. Os serviços serão pagos por m² de área de capina executada 12.0 ROÇAGEM É o serviço de corte de forrações, vegetação rasteira semelhante à grama, ou maior, como os vários tipos de capim, bem como a PODA de arbustos e pequenas árvores, com finalidade de estabelecer um padrão estético e agradável na paisagem local. Os serviços serão pagos por m² de área de roçagem executada 13.0. TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO 13.1 Limpeza de parasitas e fungos Os troncos e galhos deveram ser limpos com a utilização de escova dura de nylon ou arame. Pode –se também utilizar a pasta bordalesa na região com uso de uma brocha. Esta operação deve anteceder a aplicação de qualquer fungicida para que a absorção ocorra de forma mais intensa. Os serviços serão pagos por unidade de espécie onde se efetuar a limpeza. 13.2 Aplicação de fungicida Este procedimento deverá ser realizado no controle de pragas, como cupins e outros parasitas, utilizando-se defensivos e outros métodos a fim de evitar a proliferação.

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Os serviços serão pagos por unidade de espécie devidamente tratada incluindo a aplicação de defensivos e/ou fungicidas adequadas. 14.0 LIMPEZA GERAL Consiste na limpeza geral dos espaços onde serão realizados os serviços, devendo-se remover toda sujeira utilizando os materiais designados, para manter limpos os acessos e /ou áreas pavimentadas de entorno. Limpar e lavar, cuidadosamente, todas as áreas de modo geral com uso de água e sabão neutro. Não será permitida a permanência de nenhum tipo de resíduo, devendo-se adotar o manejo adequado para que o sítio se apresente totalmente limpo e saneado. O uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo não causar danos nas superfícies. Os serviços serão pagos por unidade escolar devidamente limpa e saneada. LIVIA TATIANE L. DE SALES GERENTE DE MANUTENÇÃO DIRE/SMED Mat. nº 879.930 – CREA 48.783/D

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Anexo 1.2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

MANUTENÇÃO NAS ÁREAS VERDES, DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

BASE DE PREÇOS: SINAPI DEZEMBR0/2016 E COMPOSIÇÕES DIRE/SMED

BDI: 25%

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO PREÇO

UNIT. (R$) TOTAL (R$)

1.0 A DMINISTRAÇÃO/MÃO DE OBRA

1.1 SINAPI 2706 ENGENHEIRO AGRONOMO HORA 2.640,00 85,43 225.535,20

1.2 SINAPI 4083 ENCARREGADO DOS SERVIÇOS HORA 2.640,00 25,58 67.531,20

1.3 SINAPI 2438 TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO HORA 2.640,00 25,50 67.320,00

1.4 SINAPI 4230 OPERADOR DE MÁQUINA HORA 2.640,00 18,50 48.840,00

1.5 SINAPI 0248 AJUDANTE DE MÁQUINA HORA 2.640,00 10,68 28.195,20

2.0 EQUIPAMENTOS AUXILIARES

2.1 COMP.SMED LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, CAPACIDADE DE HORA 8 TON, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL.

HORA 408,00 156,25 63.750,00

2.2 COMP.SMED LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PLATAFORMA LANÇA ART ICULADA, DIESEL, DE 15,0M UM/MÊS 3,00 20.829,29 62.487,87

3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

3.1 COMP.SMED FITAS DE ISOLAMENTO(FORNECIMENTO E INST ALAÇÃO) M 6.000,00 1,50 9.000,00

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3.2 SINAPI 34498 CONES DELIMITADORES(FORNECIMENTO E INST ALAÇÃO) ALTURA 75CM UNID 90,00 106,90 9.621,00

3.3 COMP.SMED PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM MADEIRA COMPENS ADA DE 8 A 10 MM DE ESPESSURA

M² 28,80 721,89 20.790,43

4.0 DEMOLIÇÃO

4.1 SINAPI 73616 DEMOLIÇÃO DE PISO EM CONCRETO SIMPLES M3 42,00 231,21 9.710,82

5.0 MOVIMENTO DE TERRA

5.1 SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M³ 150,00 61,48 9.222,00

5.2 SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA M³ 150,00 22,04 3.306,00

6.0 BOTA FORA

6.1 SINAPI 83344 BOTA FORA M³ 31.799,15 1,16 36.887,01

6.2 SINAPI 88037 TRANSPORTE HORIZONTAL EM CARRO DE MÃO / JERICA A 50M M³ 31.799,15 37,76 1.200.735,90

6.3 SINAPI 72884 TRANSPORTE DE RESIDUOS EM CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA(EXPURGO E PODA), 7,5 TON

M³XKM 635.983,00 0,86 546.945,38

6.4 SINAPI 72897 CARGA MANUAL M³ 36.509,65 21,89 799.196,24

7.0 PAVIMENTAÇÃO

7.1 SINAPI 94992 PASSEIO EM CONCRETO, E=5CM, COM JUNTAS RISCADAS EM QUADROS DE 1,0X2,0M

M² 300,00 63,35 19.005,00

7.2 SINAPI

73922/002 CIMENTADO NO TRAÇO DE 1:4(CIMENTO E AREIA) E = 1,5CM M² 300,00 49,24 14.772,00

8.0 ERRADICAÇÃO

8.1 COMP.SMED ARVORES DE GRANDE PORTE Und 23,00 1.729,29 39.773,67

8.2 COMP.SMED ARVORES DE MÉDIO PORTE Und 4,00 1.351,40 5.405,60

8.3 COMP.SMED ARVORES DE PEQUENO PORTE Und 1,00 707,50 707,50

9.0 PODA DE LIMPEZA

9.1 COMP.SMED ARVORES DE GRANDE PORTE Und 423,00 904,70 382.688,10

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9.2 COMP.SMED ARVORES DE MÉDIO PORTE Und 270,00 759,34 205.021,80

9.3 COMP.SMED ARVORES DE PEQUENO PORTE Und 189,00 323,19 61.082,91

10.0 SECÇÃO DE RAIZES(EXTIPAÇÃO)

10.1 COMP.SMED ARVORES DE GRANDE PORTE Und 6,00 405,23 2.431,38

10.2 COMP.SMED ARVORES DE MÉDIO PORTE Und 10,00 207,10 2.071,00

11.0 CAPINAÇÃO

11.1 SINAPI

73859/002 CAPINA MANUAL DE TERRENO M² 174.765,49 1,24 216.709,21

12.0 ROÇAGEM

12.1 SINAPI 85331 ROÇAGEM EM CAPOEIRA FINA, A FOICE M² 262.148,23 1,20 314.577,88

13.0 TRATAMENTO FITOSSANITARIO

13.1 COMP.SMED LIMPEZA DE PARASITAS E FUNGOS Und 20,00 34,50 690,00

13.2 COMP.SMED APLICAÇÃO DE FUNGICIDA Und 30,00 22,61 678,30

14.0 LIMPEZA GERAL

14.1 SINAPI 9537 LIMPEZA MANUAL DO LOCAL DE EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS M² 436.913,72 2,39 1.044.223,79

TOTAL 5.518.912,39

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Anexo 1.3

DETALHAMENTO DA TAXA DE BDI/LDI

Itens

Limites¹ Adotado

1º Quartil 3º Quartil

Administração Central 3,00% 5,50% 3,40%

Seguro e Garantia 0,80% 1,00% 0,80%

Risco 0,97% 1,27% 0,97%

Despesas Financeiras 0,59% 1,39% 0,59%

Lucro 6,16% 8,96% 6,16%

Impostos

ISS² 2,00% 3,00% 2,00%

Cofins 3,00% 3,00% 3,00%

PIS 0,65% 0,65% 0,65%

INSS (Desoneração) 4,50% 4,50% 4,50%

Bdi Adotado³ 20,34% 25,00% 25,00%

Fórmula adotada:

¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa de

BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU.

² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, equipa-

mentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura.

³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são

acatados sem necessidade de justificativas.

Local/Data

RT:

CREA/CAU: “Construção de Edifícios”: estádios esportivos; quadras cobertas; escolas, creches etc

“Construção de Rodovias e Ferrovias”: Pavimentações; Construção de praças e calçadas para pedestres

1)1(

)1)(1)(1(−

+++++=

I

LDFRSGACBDI

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Anexo 1.4 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO R$ TOTAL 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS 180 DIAS 210 DIAS 240 DIAS 270 DIAS 300 DIAS 330 DIAS 360 DIAS

1.0 ADMINISTRAÇÃO / MÃO DE OBRA

437.421,60 36.451,80

36.451,80

36.451,80 36.451,80 36.451,80 36.451,80 36.451,80 36.451,80 36.451,80

36.451,80

36.451,80 36.451,80

2.0 EQUIPAMENTOS AUXILIARES

126.237,87 21.039,65 21.039,65 21.039,65 21.039,65 21.039,65 21.039,65

3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

39.411,43 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29 3.284,29

4.0 DEMOLIÇÃO 9.710,82 809,24

809,24

809,24 809,24 809,24 809,24 809,24 809,24 809,24

809,24 809,24 809,24

5.0 MOVIMENTO DE TERRA

12.528,00 1.044,00

1.044,00

1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00

1.044,00

1.044,00 1.044,00

6.0 BOTA FORA 2.583.764,53 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,71 215.313,72

7.0 PAVIMENTAÇÃO 33.777,00 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75 2.814,75

8.0 ERRADICAÇÃO 45.886,77 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,90 3.823,87

9.0 PODA DE LIMPEZA 648.792,81 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,07 54.066,04

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46

0.0 SECÇÃO DE RAIZES(EXTIPAÇÃO)

4.502,38 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,20 375,18

11.0 CAPINAÇÃO 216.709,21 18.059,11 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10 18.059,10

12.0 ROÇAGEM 314.577,88 26.214,83 26.214,83 26.214,83 26.214,83 26.214,82 26.214,82 26.214,82 26.214,82 26.214,82 26.214,82 26.214,82 26.214,82

13.0 TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO

1.368,30 114,03 114,03 114,03 114,03 114,03 114,03 114,02 114,02 114,02 114,02 114,02 114,02

14.0 LIMPEZA GERAL 1.044.223,79 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,65 87.018,64

PERCENTUAL DO PERÍODO

100,00% 449.389,57 449.389,56 470.429,21 470.429,21 470.429,20 470.429,20 470.429,19 470.429,19 449.389,54 449.389,54 449.389,54 449.389,46

PERCENTUAL ACUMULADO

100,00% 449.389,57 898.779,13 1.369.208,34 1.839.637,54 2.310.066,74 2.780.495,94 3.250.925,12 3.721.354,31 4.170.743,85 4.620.133,39 5.069.522,93 5.518.912,39

VALOR TOTAL 5.518.912,39

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47

Anexo 1.5

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

SERVIÇO: Código

Unidade:

MATERIAL/EQUIPAMENTO

Item Especificação Un Coefic R$ unit R$ total

1

2

3

4

5 -

6 -

7 -

8 -

9 -

10 -

CUSTO DO MATERIAL

-

MÃO DE OBRA

Item Categoria Un Coefic R$ unit R$ total

1

2

3 -

4 -

5 -

6 -

CUSTO DA MÃO DE OBRA 0,00

LEIS SOCIAIS %

-

B.D.I. % -

VALOR TOTAL DO SERVIÇO R$ -

Observações:

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48

ANEXO 1.6 – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS (SINAPI)

BAHIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/2016

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO

HORISTA %

MENSALISTA %

HORISTA %

MENSALISTA %

GRUPO A

A1 INSS 0,00% 0,00% 20,00% 20,00%

A2 SESI 1,50% 1,50% 1,50% 1,50%

A3 SENAI 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%

A4 INCRA 0,20% 0,20% 0,20% 0,20%

A5 SEBRAE 0,60% 0,60% 0,60% 0,60%

A6 Salário Educação 2,50% 2,50% 2,50% 2,50%

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%

A8 FGTS 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%

A9 SECONCI 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

A Total 16,80% 16,80% 36,80% 36,80%

GRUPO B

B1 Repouso Semanal Remunerado 17,99% Não incide 17,99% Não incide

B2 Feriados 3,97% Não incide 3,97% Não incide

B3 Auxílio - Enfermidade 0,92% 0,69% 0,92% 0,69%

B4 13º Salário 11,02% 8,33% 11,02% 8,33%

B5 Licença Paternidade 0,08% 0,06% 0,08% 0,06%

B6 Faltas Justificadas 0,73% 0,56% 0,73% 0,56%

B7 Dias de Chuvas 2,07% Não incide 2,07% Não incide

B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,12% 0,09% 0,12% 0,09%

B9 Férias Gozadas 11,03% 8,34% 11,03% 8,34%

B10 Salário Maternidade 0,03% 0,02% 0,03% 0,02%

B Total 47,96% 18,09% 47,96% 18,09%

GRUPO C

C1 Aviso Prévio Indenizado 7,20% 5,44% 7,20% 5,44%

C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,17% 0,13% 0,17% 0,13%

C3 Férias Indenizadas 3,23% 2,44% 3,23% 2,44%

C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 5,23% 3,96% 5,23% 3,96%

C5 Indenização Adicional 0,61% 0,46% 0,61% 0,46%

C Total 16,44% 12,43% 16,44% 12,43%

GRUPO D

D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 8,06% 3,04% 17,65% 6,66%

D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

0,60% 0,46% 0,64% 0,48%

D Total 8,66% 3,50% 18,29% 7,14%

TOTAL(A+B+C+D) 89,86% 50,82% 119,49% 74,46%

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Anexo 1.7

Relação das Unidades Escolares para Poda Erradicação e Capina,

GRE NOME DA ESCOLA ENDEREÇO BAIRRO

CABULA

Municipal Maria da C. Imbassahy RUA ESTRADA DAS BARREIRAS, S/N TANCREDO NEVES

TANCREDO NEVES

Municipal Gov. Roberto Santos RUA GOVERNADOR ROBERTO SANTOS, S/N CABULA

CABULA

CMEI Alvaro da Franca Rocha RUA SILVEIRA MARTINS, S/N NARANDIBA NARANDIBA

Mun. Deputado Gercino Coelho TRAVESSA FERNANDO DE SAO PAULO, DORON

DORON

Mun. Novo Horizonte RUA CAYRU, 66, SUSSUARANA SUSSUARANA

CMEI Nossa Luta RUA THOMAZ GONZAGA S/N, PERNAMBUES PERNAMBUES

CSU de Pernambués R TOMAZ GONZAGA, PERNAMBUES PERNAMBUES

Mun. Hildete Bahia de Souza R BOTUPORA, S/N PERNAMBUES PERNAMBUES

Mun. Edite Dantas RUA SAO CRISTOVAO, S/N SUSSUARANA SUSSUARANA

Mun. Manoel Francisco do Nascimento Brito

RUA PRAIA DE IPANEMA, 131, SUSSUARANA SUSSUARANA

Mun. 22 de Abril RUA BAHIA, S/N TANCREDO NEVES TANCREDO NEVES

Mun. Jesus de Nazaré RUA ENGº RUBENS ZALDIVAR, 253 NOVA SUSSUARANA

Mun. Alto da Cachoeirinha RUA RECANTO DA CACHOEIRINHA, 05 CABULA VI

CAJAZEIRAS

Municipal Manoel de Almeida Cruz RUA DR. MOISÉS SCHIPÊR CAJAZEIRAS XI

Municipal Eduardo Campos RUA DR JORGE COSTA ANDRADE AGUAS CLARAS

Municipal Nossa Senhora Aparecida RUA AGNALDO LEITE,18 VALERIA

CMEI Edvaldo Boaventura SETOR I RUA 5 CAM. 14 CAJAZEIRAS

Municipal de Canabrava RUA ARTÉNIO CASTRO VALENTE,1496 CANABRAVA

CMEI Rafael de Oliveira RUA DELMIRO GOUVÊIA CAJAZEIRAS VIII

Municipal São Francisco de Assis RUA DO TUCANO SN VALERIA

Municipal Francisco Leite RUA CELIKA NOGUEIRA, 1214 AGUAS CLARAS

Municipal Oscar da Penha RUA WALDELOIR RÊGO CJAZEIRAS VI

Municipal Elisa Saldanha PRAÇA REGINA GUIMARÃES FAZENDA G. III

Municipal Mª Antonieta Alfarano RUA MARIA ANTONIETA CAJAZEIRAS XI

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50

Municipal Claudio Veiga AV. ELIOMAR BALEEIRO, EST. VELHA DO AEROPORTO S/N

SÃO CRISTOVÃO

Municipal Prof. Milton Santos RUA PRINCIPAL,99 VALERIA

CMEI Waldeck Ornelas FAZ. GRANDE I SETOR 3 QD B S/N CAJAZEIRAS

Municipal Cecy Andrade ESTRADA DO COQUEIRO GRANDE, 432 CAJAZEIRAS

CENTRO

Municipal João XXIII Rua Almirante Alves Câmara Engenho Velho Brotas

Municipal João Pedro Santos Av. Mário Leal Ferreira, 1543 Brotas

CMEI Ieda Barradas Carneiro Av. Antônio Carlos Magalhães S/n Pq. Bela Vista

CMEI Luis Eduardo Magalhães Av. Mário Leal Ferreira Brotas

CMEI Iacy Vaz Fagundes Av. General Graça Lessa Acupe de Brotas

Municipal Virgem de La Almudena Alameda Bons Ares, Candeal Brotas

Municipal Ruy de Lima Maltez Ladeira dos Galés Brotas

Municipal Hildete Lomanto Praça Marquês de Olinda, S/n Garcia

Municipal Nossa Senhora dos Anjos AV DOM JOAO VI, BROTAS BROTAS

Municipal Saturnino Cabral Rua Araçatuba. n° 60 Cosme de Farias

Municipal Santa Rita Rua Helio de Oliveira Luiz Anselmo

CMEI Eliezer Audiface Rua Luis Anselmo Luiz Anselmo

Municipal Amelia Rodrigues Rua Amparo do Tororó Tororó

CSU Cosme de Farias Rua Luis Anselmo Luiz Anselmo

Municipal Luis Anselmo Rua Luis Anselmo Luiz Anselmo

Municipal Visconde de Cairu Rua Frederico Costa Engenho Velho de Brotas

Municipal Olga Figueiredo Rua Edson Saldanha Matatu

Municipal Casa da Providencia Rua Góes Calmon Saúde

Escola São José Anexa ao Colegio Santissimo Sacramento

Av. Leovigildo Filgueiras Garcia

Municipal Aristides Novis Alameda Piatã Campinas de Brotas

Municipal Abrigo do Salvador Av. Campinas de Brotas,32 Brotas

CMEI Eloyna Barradas RUA CLÓVIS DE ALMEIDA MAIA RIBEIRA

Municipal Augusto Lopes Pontes AVENIDA LUIZ TARQUÍNIO, 596 BOA VIAGEM

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51

Municipal Simões Filho RUA ENGENHEIRO FERNANDO BAGGI, 233 RIBEIRA

Municipal Hilberto Silva 1ª TRAVESSA SÃO DOMINGOS, 126 BAIXA DO FISCAL

Municipal Tiradentes RUA JARDIM CASTRO ALVES, 68 CAMINHO DE AREIA

CMEI Baronesa de Sauipe LARGO DO PAPAGAIO, 77 RIBEIRA

Municipal Santa barbara RUA ALTO DA BELA VISTA VILA RUI BARBOSA

Municipal Eloyna Barradas RUA ARAUA RIBEIRA

Municipal Freire Filho PC SENHOR DO BONFIM BONFIM

CMEI Nossa Senhora das Graças RUA POLIDORO BITTENCOURT SN BONFIM

ITAPUÃ Municipal Nova do Bairro da Paz Rua Nelson Mandela,290 Bairro da Paz

Municipal Nossa Sra da Paz Rua da Resistência Bairro da Paz

Municipal de Pituaçú Rua João Paulo II Pituaçú

Municipal Parque São Cristovão Rua Dr. Álvaro Pontes Bahia São Cristovão

Municipal Arx Tourinho Rua Castto Alvez Jardim Nova Esperança

Municipal do Pescador Rua da Ilha Itapuã

Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes Rua Lauro de Freitas São Cristovão

IMEJA Rua Abelardo Andrade de Carvalho Boca do Rio

Municipal Manoel Lisboa Rua Anrtônio Casaes Itapuã

CSU de Mussurunga Setor e Rua, S/n Mussurunga I

Municipal Barbosa Romeo Rua São Paulo,145 São Cristovão

Municipal Célia Nogueira Rua Professor Plinio Garcez de Sena Mussurunga

Municipal Metodista SusanaWesley Rua Luiza Marrin Boca do Rio

Municipal Jorge Amado Rua Tancredo Neves Bairro da Paz

CMEI Almir Oliveira Rua Nelson Antônio Dainha Mussurunga

CMEI José Maria Magalhães Neto Av. Netuno Pituaçú

CMEI Raul Queiróz Conj. Habitacional de São Cristóvão São Cristovão

CMEI União da Boca do Rio Rua Jaime Sapolnik Boca do Rio

Municipal Pe. Manoel C. de Souza Rua América Dourada Mussurunga

Municipal Padre Ugo Meregalli Rua A, Estrada Velha do Aeroporto Jaguaribe

Municipal Recanto dos Coqueiros Loteamento Recanto dos Coqueiros Boca do rio

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52

Municipal Osvaldo Gordilho Rua Osvaldo Gordilho São Cristovão

Municipal Padre Confa Rua Desenbargador Manoel Pereira Costa Azul

CMEI Primeiro Passo Piatã Rua Desenb. João Azevedo Cavalcante Jd Placaford

CMEI Primeiro Passo São Cristóvão Rua Stella Mares São Cristovão

CMEI Primeiro Passo Pq São Cristóvão Rua Dr. Álvaro Pontes Bahia São Cristovão

CMEI Primeiro Passo Cassange Tv Sr. Do Bomfim de Cima Cassange

CMEI Primeiro Passo Itapuã Ladeira do Mirante Abaeté

CMEI Primeiro Passo Coração de Maria

Estrada das Pedreiras Cia Aeroporto

CMEI Primeiro Passo Bosque das Bromélias

Rua Joaquim Ferreira Cia Aeroporto

CMEI Primeiro Passo Bairro da Paz Rua Rafael Pastore Neto Itapuã

LIBERDADE

Municipal Dr. Marcus Vilaça 1ª VILA ANTÔNIO BALBINO, 73, IAPI IAPI

Municipal Cardeal da Silva RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, IAPI IAPI

CMEI Hosanna de Oliveira PRAÇA CONS. JOAO ALFREDO, S/N, PAU MIUDO

PAU MIUDO

CMEI Dr. José da Silva Tavares RUA LIMITE, SN, IAPI IAPI

CMEI Adeodato de Souza Filho RUA DOS PIRINEUS, S/N, PAU MIUDO PAU MIUDO

Mun. Pirajá da Silva ESTRADA DA LIBERDADE, 357, LIBERDADE LIBERDADE

Mun. Monoel Florencio R SAO LOURENCO, S/N LIBERDADE LIBERDADE

ORLA Municipal Hercilia Moreira Rua Monte Conselho,86 Rio Vermelho

Municipal Senador ACM Av. Valê do Ogunjá,781 Vasco da Gama

CMEI Pio Bittencourt Rua Engenheiro Jaime Zaverucha, S/n Federação

CMEI Dalia de Menezes Rua Nova República S/n Nordeste Amaralina

Municipal Zulmira Torres Beco da Cultura Amaralina

Municipal José Calazans da Silva Rua do Futuro Santa Cruz

Municipal S. Terezinha do Chame-Chame

Av. Centenário Chame-Chame

Municipal José de Anchieta Rua Henriqueta Martins Catarino Federação

Centro Hospitalar Irmã Dulce Av. Amaralina,119 Amaralina

Municipal São Domingos Savio Rua Jardim Botânico Ondina

Municipal Casa da Amizade Rua Quintino de Carvalho,277 Ondina

Municipal Osvaldo Cruz Rua do Meio Rio Vermelho

Municipal Teodoro Sampaio Rua Dr. Armando Colavolpe,106 Santa Cruz

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53

Municipal Eng. Velho da Federação 1° Tv. Neide Vasco da Gama

Municipal Madre Judite Ladeira do Alto da Bola,248 Federação

Municipal Cidade de Jequié Av. Cardeal da Silva,687 Federação

Municipal Anita Barbuda R. Emídio Pio, S/n Nordeste

PIRAJÁ Municipal Cleriston Andrade RUA DJALMA SANCHES,106 SÃO MARCOS

Municipal Afranio Peixoto RUA FELÍCIA SETE DE ABRIL

Municipal Roberto Correia RUA PASTOR JOSÉ GUILHERME DE MORAES,64

PAU DA LIMA

Municipal Concelheiro Luiz Rogerio RUA PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO

Municipal D.Arlete Magalhães RUA VITORINO ALVES MOITINHO,194 CASTELO BRANCO

Municipal General Labatut RUA OITO DE NOVEMBRO,838 PIRAJÁ

Municipal Professora Alexandrina Santos Pita

RUA ELISIO MESQUITA,465 PIRAJÁ

Municipal Pro. Hilda Fortuna De Castro

AVENIDA ÉRICA CASTELO BRANCO

Municipál Cécilia Meireles RUA CECILIA MEIRELES CASTELO BRANCO

Municipal Dr. Olando Imbassahy AVENIDA SÃO RAFAEL SÃO MARCOS

CMEI Eduardo Freitas CJ. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES SÃO MARCOS

CMEI Lirio do Vale ESTRADA DA MURIÇOCA, S/N SÃO MARCOS

Municipal Dois De Junho RUA MOSCOU I PARQUE SILVIO LEAL, CAJAZEIRAS

Municipal Esperança De Viver RUA ALOISIO RIBEIRO, 326 CASTELO BRANCO

Municipal Syd Porto Brandão RUA CARLOS MARIGHELLA, PAU DA LIMA

CMEI Anival Razoni Figueiredo RUA DAS PAULINAS DOM AVELAR

Municipal Sociedade Fraternal RUA PASTOR JOSÉ GUILHERME DE MORAES,94

PAU DA LIMA

Municipal D. Isabel Brandão Vilela RUA DAS PAULINAS,311 DOM AVELAR

Municipal Antônio Martins Damaceno LOTEAMENTO SÃO CRISTOVÃO,TERCEIRA ETAPA

CASTELO BRANCO

CMEI Hélcio Trigueiros RUA FELÍCIA, SETE DE ABRIL SETE DE ABRIL

CMEI Pirajá CONJ. HAB. PIRAJÁ I S/N, LOCAL 2 PIRAJÁ

Conselheiro Luiz Rogério RUA PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO

SÃO CAETANO Municipal Fazenda Grande PRAÇA PRAZERES CALMON, 90, FAZENDA GRANDE

FAZENDA GRANDE

CMEI Yolanda Pires RUA DAS PITANGUEIRAS, S/N, FAZ GRANDE RETIRO

FAZ GRANDE RETIRO

Municipal Campinas de Pirajá RUA DAS PITANGUEIRAS, S/N, FAZ GRANDE RETIRO

FAZ GRANDE RETIRO

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54

Municipal Filhos de Salomão EST. VELHA DE CAMPINAS S/N, CAMPINAS DE PIRAJÁ

CAMPINAS DE PIRAJÁ

CMEI Mosa Berbet RUA PADRE ANTÔNIO VIEIRA, S/N, CAPELINHA

CAPELINHA

CMEI Lindaura Andrade Mendonça RUA DIRETA DO CALAFATE, S/N, FAZENDA GRANDE DO RETIRO

FAZ. GRANDE DO RETIRO

CMEI Angelina Rocha de Assis RUA JOÃO RODRIGUES MENDES, S/N LOBATO

LOBATO

Municipal Jaqueira do Carneiro RUA JAQUEIRA DO CARNEIRO, S/N JAQUEIRA DO CARNEIRO

Municipal Antonio Carlos Magalhãs RUA ESPERANTO, S/N SÃO CAETANO

Municipal Consul Schindler RUA ESPERANTO, S/N SÃO CAETANO

Municipal Padre Norberto RUA PADRE NORBERTO RODRIGUES, 127 LOBATO

Municipal Engenheiro Gilberto Pires Marinho

RUA JOÃO RODRIGUES MENDES, S/N ALTO DO CABRITO

CMEI Casa da Crianção do Bom Juá RUA 12 DE SETEMBRO, S/N FAZENDA GRANDE DO RETIRO

CMEI Fruto do Amanha RUA DIRETA DO CANAL, S/N FAZENDA GRANDE DO RETIRO

Municipal Educador Paulo Freire TRAVESSA RIO BRANCO,S/N ARRAIAL DO RETIRO

Municipal Criança Feliz RUA VARSOVIA, S/N CAMPINAS DE PIRAJÁ

CMEI Semente do Amanhã A.V SAN MARTINS SAN MARTINS

Municipal Regina Stukemborg 3° TRAVESSA BOA VISTA ,S/N MARECHAL RONDON

Municipal Amai Pró TRAVESSA MARCIO NEIVA, 42 CAMPINAS DE PIRJÁ

Municipal Nossa senhora de Guadalupe

2° TRAVESSA DO ORIENTE, 79 ALTO DO PERU

Municipal 15 de Outubro RUA DIRETA DO CALAFATE, S/N, FAZENDA GRANDE DO RETIRO

FAZENDA GRANDE DO RETIRO

Municipal do Calafate RUA DIRETA DO CALAFATE, 151-E FAZ. GRANDE RETIRO

Municipal Francisco Mangabeira AVENIDA NESTOR DUARTE, S/N SÃO CAETANO

SÃO CAETANO

Municipal Barbosa Rodrigues TRAVESSA VITAN S/N, SÃO CAETANO SÃO CAETANO

Municipal Antonio C. Guedes RUA DA GLÓRIA, 143, SÃO CAETANO SÃO CAETANO

Municipal Helena Magalhães RUA 8 DE DEZEMBRO, 104, SÃO CAETANO SÃO CAETANO

SUBURBIO I Municipal Úrsula Catarino RUA ÚRSULA CATHARINO PLATAFORMA

Municipal Senador ACM RUA ROBERTO VEIGA LIMA, 465 RIO SENA

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55

Municipal Eduardo Dotto RUA PEDRO DOS REIS GORDILHO PRAIA GRANDE

Municipal Ester Félix da Silva COLINA DAS MALVINAS 3º ETAPA Nº59 FAZENDA COUTOS

Municipal Fazenda Coutos COLINA DAS MALVINAS 1º ETAPA FAZENDA COUTOS

CMEI Mário Altenfeder RUA ATERRO DO JOANES SN LOBATO

Municipal Antonio Pitton COLINA DAS MALVINAS 3º ETAPA FAZENDA COUTOS III

Municipal Deputado Cristóvão Ferreira

RUA AFRÂNIO PEIXOTO, 1878 ESCADA

Municipal Ivone Vieira Lima RUA JAIME VIEIRA LIMA , SN PLATAFORMA /BOIADEIRO

CMEI Educar e Viver CONJ. HAB. VISTA ALEGRE SN RUA A VISTA ALEGRE

CMEI Paulo Bispo Braz RUA RETIROLÂNDIA SN CONJUNTO MORADA DA LAGOA

NOVA BRASILIA DE VALERIA

Municipal Paulo Mendes de Aguiar LOTEAMENTO JARDIM PRAIA GRANDE , RUA LUCILA PINTO

RIO SENA

Municipal de Plataforma RUA ÚRSULA CATHARINO, 311 PLATAFORMA

Municipal Italo Gaudenzi CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DA LAGOA II SN

FAZENDA COUTOS

Municipal Professora Olga Meting VIA BRONZE, CONJ LAGOA DA PAIXÃO CAM 11

COUTOS

CMEI Abdias Nascimento VIA BRONZE SN CONJUNTO LAGOA DA PAIXAO

COUTOS

Municipal Senhor do Bonfim CONJ. HAB. SENHOR DO BONFIM RUA A PLATAFORMA

Municipal Darcy Ribeiro CONJUNTO HABITACIONAL RECANTO DA LAGOA SN

FAZENDA COUTOS III

Municipal Joaquim Magalhães RUA DO CURRALINHO ITACARANHA

CMEI Mundo Feliz RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA SANTA LUZIA

Municipal Santo Antonio das Malvinas RUA ALMEIDA JÚNIOR FAZENDA COUTOS II

Municipal Maria Constança CHACARA BECO DA UNIAO LOBATO

Municipal Santa Terezinha ALTO DA TEREZINHA ESCADA

CMEI de Ilha Amarela RUA CABACEIRAS SN ILHA AMARELA

SUBURBIO II Municipal Ernesto Mourão de Sá RUA SÃO CRISTÓVÃO, 290 PARIPE

Municipal Alto de Coutos RUA GOLAN COUTOS

CMEI Álvaro Bahia RUA SEVILHA PARIPE

Municipal Álvaro Vasconcelos da Rocha

TRAVESSA 2 DE JULHO DE COUTOS COUTOS

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56

CMEI Cid Passos RUA DA LAGOA COUTOS

Municipal Colina do Mar RUA JOSE DO PATROCINIO PARIPE

Municipal Dr. Otaviano Pimenta TRAVESSA FLUMINENSE, 155 SAO TOME

Municipal Oito de Maio AV AFRANIO PEIXOTO PERIPERI

Municipal Dr. Antonio Carlos Magalhães

RUA DA IGREJA ILHA BOM JESUS DOS PASSOS

Municipal Fernando Presidio 2ª TRAVESSA BELA VISTA DE TUBARAO PARIPE

Municipal Mirantes de Periperi RUA DO CURIÓ, 1085 PERIPERI

ESCOLAB RUA DA LAGOA COUTOS

Municipal Visconde de cairu RUA PIAUI PARIPE

Creche e pré Escola Primeiro Passo de Periperi

RUA DR. WALTER ALMEIDA PERIPERI

Creche e pré Escola Primeiro Passo de Tubarão

RUA RAY CHARLES PARIPE - TUBARÃO

Cmei Helio Viana RUA DO CONGO COUTOS

Municipal Ilha de Mare RUA DA CAEIRA PRAIA GRANDE - ILHA DE MARÉ

Municipal Willian Marques de Araujo Goes

RUA DO GONGO COUTOS

Municipal Rui Barbosa RUA JOAO MARTINS PARIPE

TOTAL DE ESCOLAS 205

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57

Anexo 1.8

Relação dos Serviços por Unidade Escolar

GRE NOME DA

ESCOLA ENDEREÇO BAIRRO

PODA - QUANT. ERRADIÇÃO - QUANT. CAPINA/

ROÇAGEM (m²) PEQUENO MÉDIO GRANDE PEQUENO MÉDIO GRANDE

CABULA

Municipal Maria da C. Imbassahy

Estrada das Barreiras, s/n

TANCRE-DO

NEVES - - 2 - - 1

Municipal Gov. Roberto Santos

Rua Governador Roberto Santos, s/n CABULA - - 2 - - -

260,78

CMEI Alvaro da Franca Rocha

Rua Silveira Martins, s/n

NARAN-DIBA 1 5 1 - - -

1.085,36

Mun. Deputado Gercino Coelho

Travessa Fernan-do de São Paulo DORON 3 1 1 - - -

1.157,91

Mun. Novo Horizonte

RUA CAYRU, 66

SUSSUA-RANA - 1 2 - - -

107,91

CMEI Nossa Luta

Rua Thomaz Gonzaga, s/n

PERNAM-BUES - 3 1 - - -

196,85

CSU de Pernabués

Rua Thomaz Gonzaga, s/n

PERNAM-BUES 1 - - - - -

287,38

Mun. Hildete Bahia de Souza R

BOTUPORA, S/N

PERNAM-BUES - 1 - - - -

392,50

Mun. Edite Dantas

Rua São Cristóvão, S/N

SUSSUA-RANA - - - - - -

42,98

Mun. Manoel Francisco do Nascimento Brito

RUA PRAIA DE IPANEMA, 131, SUSSUA-RANA

SUSSUA-RANA - - - - - -

150,00

Mun. 22 de Abril

RUA BAHIA, S/N

TANCRE-DO

NEVES - - - - - -

92,35

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58

Mun. Jesus de Nazaré

RUA ENGº RUBENS

ZALDIVAR, 253

NOVA SUSSUA-

RANA

- - - - - -

174,60

Mun. Alto da Cachoeirinha

RUA RECANTO

DA CACHOEI-RINHA, 05

CABULA VI

- - - - - -

15,74

CAJAZEIRA

Municipal Manoel de Almeida Cruz

RUA DR. MOISÉS SCHIPÊR

CAJAZEI-RAS XI

- - - - 1 -

Municipal Eduardo Campos

RUA DR JORGE COSTA ANDRA-DE

AGUAS CLARAS

- - - - - - 250,00

Municipal Nossa Senhora Aparecida

RUA AGNAL-DO LEITE,18

VALERIA - - - - - - 5.000,00

CMEI Edvaldo Boaventura

SETOR I RUA 5 CAM. 14

CAJAZEI-RAS

- - - - - -

1.172,00

Municipal de Canabrava

RUA ARTÉNIO CASTRO VALENTE,1496

CANA-BRAVA

1 - - - - -

178,00

CMEI Rafael de Olivera

RUA DELMIRO GOUVÊIA

CAJAZEI-RAS VIII

- - - - - -

700,00

Municipal São Francisco de Assis

RUA DO TUCANO SN

VALERIA - - - - - -

265,00

Municipal Francisco Leite

RUA CELIKA NOGUEI-RA, 1214

AGUAS CLARAS

- - - - - -

1.850,00

Municipal Oscar da Penha

RUA WALDELOIR RÊGO

CJAZEI-RAS VI

- - - - - -

60,00

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59

Municipal Elisa Saldanha

PRAÇA REGINA GUIMARÃES

FAZENDA G. III

- - 1 - - -

400,00

Municipal Mª Antonieta Alfarano

RUA MARIA ANTO-NIETA

CAJAZEIRAS XI

- - - - - -

200,00

Municipal Claudio Veiga

AV. ELIOMAR BALEEIRO, EST. VELHA DO AEROPORTO S/N

SÃO CRISTOVÃO

- - - - - -

1.008,00

Municipal Prof. Milton Santos

RUA PRINCIPAL,99

VALERIA - 1 - - - -

3.000,00

CMEI Waldeck Ornelas

FAZ. GRANDE I SETOR 3 QD B S/N

CAJAZEIRAS

- - - - - -

4.500,00

Municipal Cecy Andrade

ESTRADA DO COQUEIRO GRANDE, 432

CAJAZEIRAS

- 1 - - - -

CENTRO

Municipal João XXIII

Rua Almirante Alves Câmara

Engenho Velho Brotas

- - - - - -

600,87

Municipal João Pedro Santos

Av. Mário Leal Ferreira, 1543

Brotas - - - - - -

391,62

CMEI Ieda Barradas Carneiro

Av. Antônio Carlos Magalhães S/n

Pq. Bela Vista

1 3 4 - - -

1.805,00

CMEI Luis Eduardo Magalhães

Av. Mário Leal Ferreira

Brotas - - 2 - - -

126,00

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60

CMEI Iacy Vaz Fagundes

Av. General Graça Lessa

Acupe de Brotas

- 2 2 - - -

420,00

Municipal Virgem de La Almudena

Alameda Bons Ares, Candeal

Brotas 1 2 3 - - -

70,00

Municipal Ruy de Lima Maltez

Ladeira dos Galés

Brotas - - 4 - - -

72,00

Municipal Hildete Lomanto

Praça Marquês de Olinda, S/n

Garcia - 1 2 - - -

70,00

Municipal Nossa Senhora dos Anjos

AV DOM JOAO VI, BROTAS

BROTAS 2 - - - 4 -

Municipal Saturnino Cabral

Rua Araçatuba. n° 60

Cosme de Farias

1 1 - - - - -

Municipal Santa Rita

Rua Helio de Oliveira

Luiz Anselmo

- - 2 - - - -

CMEI Eliezer Audiface

Rua Luis Anselmo

Luiz Anselmo

10 - - - - -

144,00

Municipal Amelia Rodrigues

Rua Amparo do Tororó

Tororó - - 1 - - -

33,00

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61

CSU Cosme de Farias

Rua Luis Anselmo

Luiz Anselmo

- - - - - -

72,00

Municipal Luis Anselmo

Rua Luis Anselmo

Luiz Anselmo

8 - - - - -

112,00

Municipal Visconde de Cairu

Rua Frederico Costa

Engenho Velho de

Brotas - - - - - -

160,00

Municipal Olga Figueiredo

Rua Edson Saldanha

Matatu - 1 - - - - -

Municipal Casa da Providencia

Rua Góes Calmon

Saúde 1 - 3 - - -

459,00

Escola São José Anexa ao Colegio Santissimo Sacramento

Av. Leovigildo Filgueiras

Garcia - - 3 - - - -

Municipal Aristides Novis

Alameda Piatã

Campinas de

Brotas - - - - - -

134,00

Municipal Abrigo do Salvador

Av. Campinas de Brotas,32

Brotas - - 1 - - - -

CIDADE BAIXA

CMEI Eloyna Barradas

RUA CLÓVIS DE ALMEIDA MAIA

RIBEIRA - 5 - - - - 1.008,00

Municipal Augusto Lopes Pontes

AVENIDA LUIZ TARQUÍNIO, 596

BOA VIAGEM

- 1 - - - -

Municipal Simões Filho

RUA ENG. FERNANDO BAGGI, 233

RIBEIRA - - 1 - - - 600,00

Municipal Hilberto Silva

1ª TRAVESSA SÃO

BAIXA DO

FISCAL - - 2 - - - 1.200,00

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62

DOMINGOS, 126

Municipal Tiradentes

RUA JARDIM CASTRO ALVES, 68

CAMINHO DE

AREIA - 3 - - - - 200,00

CMEI Baronesa de Sauipe

LARGO DO PAPAGAIO, 77

RIBEIRA 4 - 1 - - - 100,00

Municipal Santa barbara

RUA ALTO DA BELA VISTA

VILA RUI BARBOSA

- - 2 - - - 975,00

Municipal Eloyna Barradas

RUA ARAUA

RIBEIRA - 3 - - - - 1.000,00

Municipal Freire Filho

PC SENHOR DO BONFIM

BONFIM - 1 - - - -

CMEI Nossa Senhora das Graças

RUA POLIDORO BITTENCOURT SN

BONFIM - 3 - - - - 1.580,00

ITAPUÃ

Municipal Nova do Bairro da Paz

Rua Nelson Mandela,290

Bairro da Paz

- - - - - -

211,54

Municipal Nossa Sra da Paz

Rua da Resistência

Bairro da Paz

- - - - - -

65,00

Municipal de Pituaçú

Rua João Paulo II

Pituaçú - - - - - -

140,00

Municipal Parque São Cristovão

Rua Dr. Álvaro Pontes

São Cristovão

- - - - - -

249,92

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63

Bahia

Municipal Arx Tourinho

Rua Castto Alvez

Jardim Nova

Esperança

- - - - - -

1.095,62

Municipal do Pescador

Rua da Ilha Itapuã - - 2 - - -

Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes

Rua Lauro de Freitas

São Cristovão

- - 1 - - -

126,97

IMEJA

Rua Abelardo Andrade de Carvalho

Boca do Rio

- - - - -

631,78

Municipal Manoel Lisboa

Rua Anrtônio Casaes

Itapuã - - 2 - - - -

CSU de Mussu-runga

Setor e Rua, S/n

Mussurunga I

1 - 3 - -

488,53

Municipal Barbosa Romeo

Rua São Paulo,145

São Cristovão

1 - 2 - - -

1.677,52

Municipal Célia Nogueira

Rua Profº. Plinio Garcez de Sena

Mussurunga

- - - - - -

267,43

Municipal Metodista Susana Wesley

Rua Luiza Marrin

Boca do Rio

1 - 1 - -- -

100,00

Municipal Jorge Amado

Rua Tancredo Neves

Bairro da Paz

- - 1 - - -

120,00

CMEI Almir Oliveira

Rua Nelson Antônio Dainha

Mussurunga

- - - - - -

410,82

CMEI José Maria Magalhães Neto

Av. Netuno Pituaçú - - - - - -

892,90

CMEI Raul Queiróz

Conj. Hab. de São Cristóvão

São Cristovão

1 - 2 - - -

650,00

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64

CMEI União da Boca do Rio

Rua Jaime Sapolnik

Boca do Rio

3 - 1 - -

470,00

Municipal Pe. Manoel C. de Souza

Rua América Dourada

Mussurunga

- - - - - -

1.236,70

Municipal Padre Ugo Meregalli

Rua A, Estrada Velha do Aeroporto

Jaguaribe 2 - - - - -

200,00

Municipal Recanto dos Coqueiros

Lot. Recanto dos Coqueiros

Boca do rio

- - 1 - - -

70,00

Municipal Osvaldo Gordilho

Rua Osvaldo Gordilho

São Cristovão

- - - - - -

50,00

Municipal Padre Confa

Rua Desen-bargador Manoel Pereira

Costa Azul

- - - - - -

100,00

CMEI Primeiro Passo Piatã

Rua Desenb. João Azevedo Cavalcante

Jd Placaford

1 - - - - -

66,40

CMEI Primeiro Passo São Cristóvão

Rua Stella Mares

São Cristovão

- - - - - -

167,50

CMEI Primeiro Passo Pq São Cristóvão

Rua Dr. Álvaro Pontes Bahia

São Cristovão

- 1 - - - -

66,40

CMEI Primeiro Passo Cassange

Tv Sr. Do Bomfim de Cima

Cassange - - 1 - - -

66,40

CMEI Primeiro Passo Itapuã

Ladeira do Mirante

Abaeté - - - - - -

167,50

CMEI Primeiro Passo Coração de Maria

Estrada das Pedreiras

Cia Aeroport

o - - - - -

167,50

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65

CMEI Primeiro Passo Bosque das Bromélias

Rua Joaquim Ferreira

Estrada Cia

Aeroporto

- - - - - -

167,50

CMEI Primeiro Passo Bairro da Paz

Rua Rafael Pastore Neto

Itapuã - - - - - -

167,50

LIBERDADE

Municipal Dr. Marcus Vilaça 1ª Vila

Antônio Balbino, 73 IAPI - 2 1 - - -

1.350,00

Municipal Cardeal da Silva

Rua Conde de Porto Alegre

IAPI

- 2 - - - -

CMEI Hosanna de Oliveira

Praça Cons. João Alfredo, S/N

PAU MIUDO - - 3 - - -

1.200,00

CMEI Dr. José da Silva Tavares

RUA LIMITE, S/N IAPI 2 - - - - -

1.010,00

CMEI Adeodato de Souza Filho

RUA DOS PIRINEUS, S/N,

PAU MIUDO - - 2 - - -

500,00

Mun. Pirajá da Silva

ESTRADA DA LIBERDA-DE, 357

LIBER-DADE - 3 - - - -

1.300,00

Mun. Monoel Florêncio

R SAO LOURENCO, S/N

LIBER-DADE - 2 - -

- -

350,00

ORLA

Municipal Hercilia Moreira

Rua Monte Conselho,86

Rio Verme-

lho - 1 1 - - 1 -

Municipal Senador ACM

Av. Vale do Ogunjá,781

Vasco da Gama

1 1 2 - - -

115,00

CMEI Pio Bittencourt

Rua Eng. Jaime Zaverucha, S/n

Fede-ração

- 1 2 - - -

365,00

CMEI Dalia de Menezes

Rua Nova República S/n

Nordeste Amara-

lina 1 1 2 - - -

1.322,05

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66

Municipal Zulmira Torres

Beco da Cultura

Amara-lina

1 2 2 - - -

625,00

Municipal José Calazans da Silva

Rua do Futuro

Santa Cruz

1 1 2 - - -

159,32

Mun. S. Terezinha do Chame-Chame

Av. Centenário

Chame-Chame

- - 1 - - - -

Municipal José de Anchieta

Rua Henriqueta Martins Catarino

Fede-ração

- 1 1 - - -

10,00

Centro Hospitalar Irmã Dulce

Av. Amaralina,119

Amara-lina

- 1 1 - - - -

Municipal São Domingos Savio

Rua Jardim Botânico

Ondina - - - - - -

185,00

Municipal Casa da Amizade

Rua Quintino de Carvalho,277

Ondina - 1 2 - - -

516,52

Municipal Osvaldo Cruz

Rua do Meio

Rio Verme-

lho - - - - - -

170,41

Municipal Teodoro Sampaio

Rua Dr. Armando Colavolpe,106

Santa Cruz

2 2 2 - - - -

Municipal Eng. Velho Federação

1° Tv. Neide

Vasco da Gama

- 2 - - - -

163,92

Municipal Madre Judite

Ladeira do Alto da Bola,248

Federa-ção

- - 1 - - - -

Municipal Cidade de Jequié

Av. Cardeal da Silva,687

Federa-ção

- - 2 - - -

156,00

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67

Municipal Anita Barbuda

R. Emídio Pio, S/n

Nordeste 1 1 2 - - -

1.035,06

PIRAJÁ

Municipal Cleriston Andrade

RUA DJALMA SANCHES,106

SÃO MARCOS

- - - - - 1

613,34

Municipal Afranio Peixoto

RUA FELÍCIA

SETE DE ABRIL

1 2 2 - - -

1.879,02

Municipal Roberto Correia

Rua Pastor José Guilher-me Mo-raes,64

PAU DA LIMA

- - - - - 3

1.465,00

Municipal Concelhei-ro Luiz Rogerio

RUA PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA

CASTELO BRANCO

- - - - - -

774,00

Municipal D.Arlete Magalhães

R. VITO-RINO ALVES MOITI-NHO,194

CASTELO BRANCO

- - - - - -

2.150,00

Municipal General Labatut

RUA OITO DE NOVEMBRO,838

PIRAJÁ - - - - - -

1.415,71

Municipal Professora Alexandri-na Santos Pita

RUA ELISIO MESQUITA,465

PIRAJÁ - - - - - -

1.754,66

Municipal Pro. Hilda Fortuna De Castro

AVENIDA ÉRICA

CASTELO BRANCO

- - - - - -

610,00

Municipal Cecilia Meireles

Rua Cecilia Meireles

CASTELO BRANCO

- - - - - -

555,60

Municipal Dr. Olando Imbassahy

AVENIDA SÃO RAFAEL

SÃO MARCOS

- - - - - -

230,00

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68

CMEI Eduardo Freitas

CJ. Antônio Carlos Maga-lhães

SÃO MARCOS

- - - - - -

460,00

CMEI Lirio do Vale

ESTRADA DA MURIÇOCA, S/N

SÃO MARCOS

- - - - - -

1.500,00

Municipal Dois De Junho

RUA MOSCOU I PQ. SILVIO LEAL,

CAJAZEIRAS

- - - - - -

424,10

Municipal Esperança De Viver

RUA ALOISIO RIBEIRO, 326

CASTELO BRANCO

- - - - - -

383,00

Municipal Syd Porto Brandão

RUA CARLOS MARIGHELLA,

PAU DA LIMA

- - - - - -

435,00

CMEI Anival Razoni Figueiredo

RUA DAS PAULINAS

DOM AVELAR

- - - - - -

1.851,23

Municipal Sociedade Fraternal

Rua Pastor José Guilher-me Mo-raes,94

PAU DA LIMA

- - - - -

596,12

Municipal D. Isabel Brandão Vilela

RUA DAS PAULINAS,311

DOM AVELAR

- - - - - -

556,94

Municipal Antônio Martins Damaceno

LOT. SÃO CRISTO-VÃO, 3ª ETAPA

CASTELO BRANCO

- - - - - -

300,00

CMEI Hélcio Trigueiros

RUA FELÍCIA, SETE DE ABRIL

SETE DE ABRIL

1 2 4 - - -

1.308,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL

69

CMEI Pirajá

CONJ. HAB. PIRAJÁ I S/N, LOCAL 2

PIRAJÁ - - - - - -

425,00

Conselheiro Luiz Rogério

R. PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA

CASTELO BRANCO

- - - - - -

910,00

SÃO CAETANO

Municipal Fazenda Grande PRAÇA

PRAZE-RES CALMON, 90

FAZENDA GRANDE - - 3 - - -

474,00

CMEI Yolanda Pires

RUA DAS PITANGUEIRAS, S/N,

FAZ GRANDE RETIRO - - 1 - - -

263,47

Municipal Campinas de Pirajá RUA DAS

PITANGUEIRAS, S/N,

FAZ GRANDE RETIRO 1 - - - - -

64,00

Municipal Filhos de Salomão

EST. VELHA DE CAMPI-NAS S/N

CAMPI-NAS DE PIRAJÁ - - - - -

1.026,89

CMEI Mosa Berbet

Rua Padre Antônio Vieira, S/N,

CAPELI-NHA - 1 - - - -

230,38

CMEI Lindaura Andrade Mendonça

RUA DIRETA DO CALAFATE, S/N

FAZ. GRANDE

DO RETIRO - 1 2 - - -

1.110,38

CMEI Angelina Rocha de Assis Rua João

Rodrigues Mendes, S/N LOBATO - 1 2 - -

256,00

Municipal Jaqueira do Carneiro

RUA JAQUEIRA DO CARNEIRO, S/N

JAQUEIRA DO

CARNEIRO - - - - - 2

-

Municipal Antonio Carlos Magalhãs

RUA ESPERANTO, S/N

SÃO CAETAN

O - - 1 - - -

222,69

Municipal Consul Schindler

RUA ESPERANTO, S/N

SÃO CAETAN

O - - 1 - - -

126,61

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70

Municipal Padre Norberto

Rua Padre Norberto Rodrigues, 127 LOBATO - - - - - -

168,53

Municipal Engenheiro Gilberto Pires Marinho

RUA João Rodri-gues Mendes, S/N

ALTO DO CABRITO - 1 - - - -

179,78

CMEI Casa da Criança do Bom Juá

RUA 12 DE SETEMBRO, S/N

FAZENDA GRANDE

DO RETIRO - - - - - -

108,00

CMEI Fruto do Amanha Rua Direta

do Canal, s/n

FAZENDA GRANDE

DO RETIRO - - 1 - - -

317,67

Municipal Educador Paulo Freire

TRAVE-SSA RIO BRANCO,S/N

ARRAIAL DO

RETIRO 2 - - - - -

290,79

Municipal Criança Feliz

RUA VARSOVIA, S/N

CAMPINAS DE PIRAJÁ - - - - - -

522,90

CMEI Semente do Amanhã

A.V SAN MARTINS

SAN MARTINS - - - - - -

381,97

Municipal Regina Stukemborg

3° Tv. BOA VISTA ,S/N

MARE-CHAL

RONDON - - - - - -

130,66

Municipal Amai Pró Tv MARCIO

NEIVA, 42

CAMPINAS DE PIRJÁ - - - - - -

53,00

Municipal Nossa senhora de Guadalupe

2° Tv. do Oriente, 79

ALTO DO PERU - - - - - -

48,00

Municipal 15 de Outubro

Rua Direta do Calafate, s/n

FAZENDA GRANDE

DO RETIRO - 2 - - - -

260,20

Municipal do Calafate

Rua Direta do Calafate, 151-E

FAZENDA GRANDE

DO RETIRO - - - - - -

40,00

Municipal Francisco Mangabeira

AVENIDA NESTOR DUARTE, S/N

SÃO CAETA-

NO - - 1 - - - -

Municipal Barbosa Rodrigues

TV. VITAN S/N-

SÃO CAETA-

NO - - 1 - - - -

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71

Municipal Antonio C. Guedes

RUA DA GLÓRIA, 143

SÃO CAETA-

NO - - - - - -

1.132,32

Municipal Helena Magalhães

RUA 8 DE DEZEMBRO, 104

SÃO CAETA-

NO 1 - 1 - - -

648,61

SUBURBIO I

Municipal Úrsula Catarino

Rua Úrsula Catha-rino

PLATAFORMA

- - 2 - - - -

Municipal Senador ACM

Rua Roberto Veiga Lima, 465

RIO SENA - - 2 - - - 361,60

Municipal Eduardo Dotto

RUA PEDRO DOS REIS GORDILHO

PRAIA GRANDE

- 1 2 - - - 30,00

Municipal Ester Félix da Silva

Colina das Malvinas 3ª Etapa 59

FAZENDA COUTOS

- - - - - - 90,00

Municipal Fazenda Coutos

Colina das Malvinas 1ª Etapa

FAZENDA COUTOS

- - - - - - 1.760,00

CMEI Mário Altenfeder

Rua Aterro do Joanes, s/n

LOBATO - - - - - - 702,00

Municipal Antonio Pitton

Colina das Malvinas 3ª Etapa

FAZENDA COUTOS

III - - 1 - - - 497,00

Municipal Deputado Cristóvão Ferreira

RUA AFRÂNIO PEIXOTO, 1878

ESCADA - - 1 - - 2 -

Municipal Ivone Vieira Lima

Rua Jaime Vieira Lima, s/n

PLATA-FORMA

/BOIADEI-RO

- - - - - - 786,00

CMEI Educar e Viver

Conj. Hab. Vista Alegre, s/n Rua A

VISTA ALEGRE

- 1 - - - - 468,00

CMEI Paulo Bispo Braz

Rua Retirolân-dia, s/n Conj. Morada da Lagoa

NOVA BRASILIA

DE VALERIA

- - 2 - - 1 654,00

Municipal Paulo Mendes de Aguiar

Lot. Jardim Praia Grande , Rua Lucila

RIO SENA - - - - - - 74,00

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72

Pinto

Municipal de Plataforma

Rua Úrsula Catha-rino, 311

PLATA-FORMA

- - 1 - - - 120,00

Municipal Italo Gaudenzi

Conj. Resd. Morada da Lagoa II, s/n

FAZENDA COUTOS

- - - - - - 440,00

Municipal Professora Olga Meting

Via Bronze, Conj. Morada da Paixão, Cam 11

COUTOS - - - - - - 1.013,00

CMEI Abdias Nascimento

Via Bronze, Conj. Morada da Paixão

COUTOS - - - - - - 277,00

Municipal Senhor do Bonfim

Conj. Hab. Senhor do Bonfim, Rua A

PLATA-FORMA

- - 3 - - - 667,00

Municipal Darcy Ribeiro

Conj. Hab. Recanto da Lagoa

FAZENDA COUTOS

III - - - - - - 667,00

Municipal Joaquim Magalhães

RUA DO CURRA-LINHO

ITACA-RANHA

- - - - - - 215,00

CMEI Mundo Feliz

Rua Volun-tários da Pátria

SANTA LUZIA

- - - - - - 70,00

Mun.Santo Antônio das Malvinas

RUA ALMEIDA JÚNIOR

FAZENDA COUTOS

II - - 2 - - - 1.720,00

Municipal Maria Constança

Chácara Beco da União

LOBATO - - - - - - 390,00

Municipal Santa Terezinha

ALTO DA TEREZI-NHA

ESCADA - - - - - - 81,00

CMEI de Ilha Amarela

RUA CABACEI-RAS S/N

ILHA AMAREL

A - - - - - - 122,00

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73

SUBURBIO II

Municipal Ernesto Mourão de Sá

RUA SÃO CRISTÓ-VÃO, 290

PARIPE - - 1 - - - 1.897,18

Municipal Alto de Coutos

RUA GOLAN

COUTOS - 2 - - 1 46,11

CMEI Álvaro Bahia

RUA SEVILHA

PARIPE - - 1 - - - 216,41

Municipal Álvaro Vasconcelos da Rocha

Tv. 2 de Julho

COUTOS - - - - - 2 416,28

CMEI Cid Passos

RUA DA LAGOA

COUTOS 2 2 3 - - - 728,33

Municipal Colina do Mar

RUA JOSE DO PATROCINIO

PARIPE - - 1 - 1 1 1.380,70

Municipal Dr. Otaviano Pimenta

TRAVE-SSA FLUMINENSE, 155

SAO TOME

- - 1 - - 1 146,69

Municipal Oito de Maio

AV AFRANIO PEIXOTO

PERIPERI 3 - 1 - - - 351,23

Mun. Dr. Antônio Carlos Magalhães

RUA DA IGREJA

ILHA BOM JESUS DOS

PASSOS

1 1 - - - - 348,00

Municipal Fernando Presidio

2ª TV. BELA VISTA DE TUBARÃO

PARIPE - - - - - - 2.192,29

Municipal Mirantes de Periperi

RUA DO CURIÓ, 1085

PERIPERI - - - - - - 468,28

ESCOLAB RUA DA LAGOA

COUTOS - 1 1 - - - 1.418,97

Municipal Visconde de Cairu

RUA PIAUI PARIPE - 1 - - - - 55,28

Creche e pré Escola Primeiro Passo de Periperi

RUA DR. WALTER ALMEIDA

PERIPERI - - - - - - 155,25

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74

Creche e pré Escola Primeiro Passo de Tubarão

RUA RAY CHARLES

PARIPE - TUBARÃ

O - - - - - - 105,33

CMEI Hélio Viana

RUA DO CONGO

COUTOS - - - - - - 639,25

Municipal Ilha de Mare

RUA DA CAEIRA

PRAIA GRANDE - ILHA DE

MARÉ

- 5 3 1 2 - 3.619,75

Municipal Willian Marques de Araújo Góes

RUA DO GONGO

COUTOS - 2 1 - - 3 480,37

Municipal Rui Barbosa

RUA JOÃO MARTINS

PARIPE - - 1 - - - -

205 ESCOLAS TOTAL 63 90 141 1 4 23 109.228,43

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ANEXO 2

MINUTA CONTRATO Nº 000/2017

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NA CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 E NO PROCESSO Nº 2168/2017.

O Município do Salvador, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 2981, Rio Vermelho, Salvador – Bahia, CEP 40.170-130, CNPJ Nº 13.927.801/0006-53, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representada pela Ilma Sra. PALOMA SANTANA MODESTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED, brasileira, (estado civil), residente nesta capital XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000-00 SSP/BA, devidamente nomeada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 000, de 00 de XXXXX de 2017, fl.00 e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual Nº 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado XXXXXXXX , tem, entre si, acordados os termos deste contrato, de acordo com o constante no Processo nº 2168/2017, referente a CONCORRÊNCIA Nº 001/2017, em observância à Lei n° 8.666/93, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para executar serviços de poda e erradicação de árvores, capinação e roçagem em áreas verdes das Unidades Escolares do Município de Salvador-Bahia. 1.2 Os serviços serão executados nas Unidades Escolares constantes do Anexo 1.7 do Edital e de acordo com o Anexo 1.8 do mesmo, e com a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro da Contratada. 1.3 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme determina o Art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 00000 (XXXXXXXXXXXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste edital. 2.2.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 (arts. 1º ao 4º), publicado no DOM nº 5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s) exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO BRADESCO S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a(s) qual(ais) deverá(ão) ser indicada(s) na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002. 2.2.2 Anexado à nota fiscal devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante técnico da DIRE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição. 2.3 Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos.

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2.3.1 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço. 2.4 O valor mensal não poderá sofrer variação, com base nos serviços realizados e atestados pela DIRE. 2.5 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato: a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) Entrega dos vales-transporte; d) Entrega dos vales-refeição; e) Pagamento do salário. 2.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.7 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei. 2.7.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transporte, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços. 2.7.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. 2.9 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito à compensação financeira por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização. 2.10 O índice de atualização é o IPCA-e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 2.11 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I 2.12 Onde: EM = Encargos Moratórios

N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento e a data do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga em atraso I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX / 100) 365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA.

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2.13 O regime de execução dos serviços será através de Empreitada por Preço Unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE e de acordo com o cronograma físico-financeiro da Contratada. 4.1.1 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta do Projeto/Atividade 0000000, Natureza da Despesa 00000, Fonte 0000. 5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2017 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1 Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA prestará garantia, neste ato, na forma do art. 56, §1º da Lei Federal 8.666/93, a importância de R$000.000,00 (XXXXXX), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva da obra contratada. 6.1.1 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 6.1.2 A caução em dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução. 6.1.3 A fiança bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo: a) prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência; b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previsto nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 6.1.4 O seguro-garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às conseqüências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.

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6.2 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. 6.3 A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. 6.4 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital. 6.5 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. 6.6 A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE , por rescisão decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato. 6.7 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a: I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE; II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO; III – toda e qualquer multa e juros legais/contratuais; IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; 6.8 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em poder da contratada. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla defesa à CONTRADADA, verifica-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 Constituirão obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

7.1.1 Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos;

7.1.2 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, inclusive de Segurança e Medicina do Trabalho e de Segurança Pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 7.1.3 Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra adequada;

7.1.4 Arcar com as despesas de mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;

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7.1.5 Manter o local do serviço, sempre limpo e livre de expurgos;

7.1.6 Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante crachás, com foto atualizada;

7.1.7 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ações, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

7.1.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;

7.1.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos.

7.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao serviço; inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária;

7.1.11 Obter junto à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP autorização/Licença para realização dos serviços de podas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

7.1.12 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

7.1.13 Manter na direção dos serviços, profissional(s) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);

7.1.14 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao pôr seus empregados, a CONTRATANTE ou a terceiros;

7.1.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas;

7.1.16 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.

7.1.17 O BDI deverá ser apresentado em separado conforme consta da Planilha Orçamentária estando a empresa obrigada a apresentar a sua composição conforme Modelo apresentado.

7.1.18 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.1.19 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

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7.1.20 Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.

7.1.21 Todos os serviços deverão contemplar a retirada de expurgos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 são obrigações da Contratante: 8.2 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a, quem for necessário, regularizar as faltas e defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 8.4 Indicar, formalmente, através da DIRE, o gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato; 8.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do instrumento. 8.6 Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 8.7 Permitir livre acesso à Contratada aos locais onde serão executados os serviços. 8.8 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados, em até cinco dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos. 8.9 Efetuar os pagamentos devidos na forma convencionada neste instrumento. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO 9.1 Os preços contratuais, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei. 9.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do Índice Nacional dos Preços da Construção Civil – INCC, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época, devendo obedecer aos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 9.3 Em caso de novo reajustamento, a periodiocidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 9.4 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual. 9.5 Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores calculados com base na fórmula pré-fixada na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. 9.6 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. 9.6.1 Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.

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9.7 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou prevísiveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 10.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 11.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato ressalvadas as subcontratação de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 12.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto. 12.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos: a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras cumprido; b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não realizado. 12.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; 12.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou adjudicatário nos prazos abaixo definidos: a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano; b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração; 12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção prevista na letra “b” do item anterior. 12.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações.

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12.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 12.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 12.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 12.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 12.6 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 12.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito. 13.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos temos da legislação. 13.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93.

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III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; IV – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 13.1.3 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 13.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final de contas, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 A CONTRATANTE, através da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar – DIRE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. 14.2 O nome do fiscal/preposto, bem como do gestor do contrato será designado por Ato Interno, pelo Diretor da DIRE, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, devendo tal ato ser anexado ao processo licitatório, com comunicação imediata à CONTRATADA.

14.3 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais previamente estabelecido para execução dos serviços.

14.4 Reserva-se à Secretaria Municipal da Educação, o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.

14.5 A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

14.5.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de Especificações Técnicas, caderneta de ocorrência, correspondências, equipamentos aplicados nos serviços;

14.5.2 Analisar e aprovar o plano de execução dos serviços a serem apresentados pela empresa vencedora no início dos trabalhos;

14.5.3 Paralisar e/ou solicitar o refazimento do serviço que não seja executado em conformidade com a solicitação;

14.5.4 Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;

14.5.5 Exercer rigoroso controle sobre os serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

14.5.6 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela empresa vencedora;

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14.5.7 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas;

14.5.8 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da DIRE ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

14.5.9 Realizar através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências as comunicações entre a Fiscalização e a CONTRATADA. 14.6 A DIRE manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. 14.7 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais previamente estabelecidos para a execução dos serviços, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 14.8 Deverá a CONTRATADA através do fiscal designado, manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços quando for o caso, e obras; 14.9 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo contratante através da DIRE/SMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO 15.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante. 15.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços. 15.3 Não será admitido, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da DIRE. 15.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese, nos serviços, a aplicação de materiais usados. 15.5 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar - DIRE, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários. 15.6 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança. 15.6.1 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais; 15.6.2 Quanda da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.

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15.7 Decorridos 01(um) mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/DIRE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.

15.7.1 Executados integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratante, mediante correspondência escrita. 15.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 15.9 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO 16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da Concorrência de nº 001/2017 e seus Anexos e à Proposta e seus anexos, apresentados pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO 17.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e a Lei n° 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato/convênio um código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: 17.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a atentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; 17.1.2 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato/Convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 18.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Salvador, 00 de XXXXXX de 2017

PALOMA SANTANA MODESTO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED

REPRESENTANTE

EMPRESA

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ANEXO 3 MODELO CARTA PROPOSTA

À COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL

DADOS DA LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 000/2017

PROCESSO Nº 2168/2017

OBJETO:

DATA DE ABERTURA

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

TELEFONE FAX EMAIL

BANCO (NOME/Nº) AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME

ENDEREÇO

RG ORGÃO EXPEDIDOR CPF

VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

PREÇO GLOBAL DA PLANILHA: R$

PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:

Declramos que nos preços unitários propostos em nossa planilha orçamentária, anexa, estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios, necessários à perfeita execução dos serviços, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços do objeto licitado.

XXXXXXXXX, ____/____/2017

_________________________________________ Responável legal empresa

Assinatura/Carimbo

ANEXAR:

1- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS, POR ITEM; 2- COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COM BASE NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E

SEGUINDO A ORDEM DOS ITENS ALI INFORMADA PARA FACILITAR A CONFERÊNCIA PELO SETOR TÉCNICO COMPETENTE;

3- PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS QUE COMPÕEM A MÃO DE OBRA 4- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 5- COMPOSIÇÃO DE BDI

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ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº ........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação da Concorrência 000/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ............................................................... (data) ....................................................................................................... (representante legal) OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa. OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006, inobstante o setor contábil certificará a condição através da análise do balanço.

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ANEXO 5

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

CONCORRÊNCIA Nº 000/2017

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 2017

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 6

MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins desta Concorrência nº 000/2017, DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal. Salvador, 00 de XXXXXX de 2017 Assinatura OBSERVAÇÃO:

a) Declaração em papel timbrado do licitante

b) Esta declaração deverá constar do Envelope B - Documentos de Habilitação

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ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 6.2 do Edital CONCORRÊNCIA Nº 000/2017 - SMED, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 000/2017 - SMED, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 000/2017 - SMED, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 000/2017 -SMED quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 000/2017 -SMED antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SMED antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, em __ de ________________ de ______ ________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]) OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça.

Page 92: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA …€¦ · II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15/08/2017 às 09h00m III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: SECRETARIA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL

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ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto na CONCORRÊNCIA Nº 000/2017, que a empresa, _________________, inscrita no CNPJ nº_____________________________, com sede ________________________________________, através de responsável técnico, ________________________________________________, indicado como seu/sua representante legal para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da Concorrência em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto. Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Responsável Técnico)

OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico da empresa, indicado para o acompanhamento da execução da obra, conforme item 10.1.3, alínea “e” e “e.1” deste instrumento e deverá constar do Envelope 02 – Documentos de Habilitação.