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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2011 A Prefeitura do Município de Italva torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, no art. 37, IX, da Constituição Federal, os quais respaldam e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, que tem a execução técnica e administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público- INCP. O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2011 é destinado ao preenchimento de vagas nos Programas de PSF, PACS, CAPS, CRAS, CEMOB, PETI e Programas de Especificidades Regionais. 01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal de Nº 830 de 10 de março de 2010 e Lei Municipal nº 837 de 20 de dezembro de 2010; 1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras: 1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados; 1.2.2. Os requisitos exigidos para os empregos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo. 1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Alfabetizado, Fundamental, Médio e Superior. 1.3.1. O Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber: 1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório; 2ª Etapa: composta de Prova de Títulos de caráter classificatório; e 3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial. 1.3.1.1. As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS serão eliminatória e classificatória, respectivamente, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação: A) A prova escrita objetiva valerá 90 (noventa) pontos; B) A prova de títulos valerá 10 (dez) pontos. 1.3.2. Farão prova escrita e prática, valendo, respectivamente, 80 (oitenta) e 20 (vinte), num total de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2011

A Prefeitura do Município de Italva torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, no art. 37, IX, da Constituição Federal, os quais respaldam e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, que tem a execução técnica e administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público- INCP.

O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2011 é destinado ao preenchimento de vagas nos Programas de PSF, PACS, CAPS, CRAS, CEMOB, PETI e Programas de Especificidades Regionais.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal de Nº 830 de 10 de março de 2010 e Lei Municipal nº 837 de 20 de dezembro de 2010;

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:

1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;

1.2.2. Os requisitos exigidos para os empregos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo.

1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Alfabetizado, Fundamental, Médio e Superior.

1.3.1. O Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber:

1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

2ª Etapa: composta de Prova de Títulos de caráter classificatório; e

3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial.

1.3.1.1. As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS serão eliminatória e classificatória, respectivamente, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação:

A) A prova escrita objetiva valerá 90 (noventa) pontos;

B) A prova de títulos valerá 10 (dez) pontos.

1.3.2. Farão prova escrita e prática, valendo, respectivamente, 80 (oitenta) e 20 (vinte), num total de

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100 (cem) pontos, os candidatos à vaga de Motoristas.

1.3.2.1. Somente será permitida ao candidatado a realização da prova prática de direção veicular mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", para a vaga de Motorista. Não será aceito protocolo e nem comprovante de perda ou roubo do documento. O horário da prova será divulgado, posteriormente, por Edital e pelo site www.incp.org.br.

1.3.2.2. A duração da prova prática referente ao emprego de Motorista será, no máximo, de 15 (quinze) minutos.

1.4. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser residente em Italva, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme descrito no item 1.5.2, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.5. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família - USF) em que se inscreveu;

1.5.1. Para a inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no quadro de localidades, que estão identificadas por delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;

1.5.2. Residir na área da comunidade em que atuar, em atendimento ao art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.5.3. Documento necessário para comprovar a área em que reside: conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo, somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

1.5.4. As vagas para os empregos de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação no município de Italva, a saber:

ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS

QUADRO DE LOCAIS/BAIRROS/RUAS

VAGAS

TOTAL AC PD

PACS 01- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - ORLANDO MADUREIRA (MORRO GRANDE)

Bairros: Morro Grande, Saudade, Nova Cidade e Centro Rua Alvarez Felix, Rua Antonio Aguiar Filho, Rua Antonio de Castro, Rua Antonio Ferreira da Fonseca, Rua Aracy Vilarinho, Rua Avelino Louvain, Rua Berlindo Figueira de Barros, Avenida Cel Luis Salles, Servidão da Manoel Ferreira dos Santos, Beco da Rita, Rua Diva Romano, Beco do Cemitério, Rua Dr. Helvio Salles, Rua Fernando Monteiro, Rua Francisco Jose, Rua Francisco Sabino da Silva, Rua Gabino Salles, Rua Honorato Reis, Rua Joadyr Vilarinho Bonito, Rua João Mérida Padron, Rua Jose Gomes Vilarinho, Rua Joventino Ferreira, Rua Lyra Reis, Rua Manoel Ferreira dos Santos, Rua Manoel Macedo Reis, Rua Maria Ayd Jose, Rua Olívia Faria, Rua Pedro Pacheco da Silva, Vila Poly Gama Francisco, Avenida Portela Salles, Vila Projetada (Olívia Faria), Rua Pojetada A Lot. Vila dos Salles e Rua Rita Faria.

05 - -

PACS 02-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF -

Bairros: Parque Industrial e Saldanha da Gama Rua Acy Rangel Coutinho, Rua Adalziza Pessanha Silva (D. Zizinha), Rua Amélia Mota, Rua Ana Aguiar, Rua Antonio Paliscy Barbosa, Rua Antonio Vieira de Souza, Rua Braz Nunes de Siqueira, Rua C Domingos

04 - -

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ANTONIO DE MELO BARRETO - (PARQUE INDUSTRIAL)

Manhães de Castro, Rua Castro Leão, Rua Crenilma de Souza Fernandes dos Santos, Rua D Domingos Manhães de Castro, Servidão da Rua Vicente da Silva Santos, Rua Danilo Romano da Motta, Rua Dario Henrique de Jesus, Praça das Barcas, Rua Djalma Ribeiro da Motta, Servidão do Lizarb Sepúlveda, Rua Domingos Manhães de Castro, Rua Dr. Said Tanus Jose, Rua E Domingos Manhães de Castro, Rua Edmundo Ribeiro da Motta, Rua Esmenia Macabu de Castro, Rua F Domingos Manhães de Castro, Rua Francelina Duarte Moreira, Rua Francisco Rosa Fernandes, Rua G Domigos Manhães de Castro, Rua H Domigos Manhães de Castro, Rua Ignácio Gomes de Souza, Rua Jandira Rangel Nogueira, Rua João da Silva Moço, Rua Joaquim Xavier de Carvalho, Rua Jose Correa Filho, Avenida Jose Luiz Marinho, Rua Jose Paes, Rua Josias oliveira de Souza, Rua Judith Barreto, Rua Leonor Marinho, Rua Luiz Ribeiro, Rua Manoel Barcelos, Rua Manoel Pereira de Andrade, Rua Maria Inacia, Rua Maria Romano, Rua Mario Pena, Rua Otavio Louro Guimarães, Rua Padre Jose Polycarpo S. Ayres, Rua Pedro Paulo Barcelos Santos, Rua Professora Jessuína T. de Mello Nasse, Rua Rafael de Oliveira, Rua Raul Marinho, Rua Regis Xavier de Carvalho, Rua Rita Machado Fernandes, Rua Saldanha da Gama, Rua São João, Rua São Luiz, Rua São Miguel, Rua São Sebastião, Travessa São Sebastião, Travessa São Sebastião (Igreja Assembléia de Deus), Rua Sebastião G. Pires, Rua Serafim Jose de Oliveira, Rua Tanus Yussef, Rua Vicente da Silva Santos, Rua Vilson Vaz, Travessa Vilson Vaz, Travessa Boa Esperança e Rua Boa Esperança.

PACS 03 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - SÃO CAETANO

Bairros: São Caetano, Boa vista, CALCÁRIO e Ilha da Palha Servidão Acy Ribeiro, Rua Aldecy de Souza Amaral, Rua Alípio da Costa Soares, Rua Antonio Biluca, Servidão Antonio Biluca, Rodovia BR 356 KM 77, Rua Carmelita Dias Gomes, Servidão da Adília Mesquita, Servidão Rádio Aliança, Travessa Darcilio Lemos Pereira, Rua Demedite Ferreira Viana, Servidão do Alcides Ribeiro, Servidão do Alemão, Servidão do Batata, Travessa do Dena, Travessa do Heitor, Rua do Nelson, Rua do Tobias, Rua Jaime Pereira Mendes, Rua Jose de Oliveira - Zé Preto, Rua Julia da Conceição Nunes, Travessa Julia da Conceição Nunes, Servidão Luiz Ortega, Rua Margarida Porto Faustino, Rua Proj Motel, Rua Projetada 6, Rua Projetada do Calcário, Travessa Zé Preto, Ilha da Palha, Servidão 1 da Av. Erivelton Alves Marinho, Avenida 12 de Junho, Servidão 3 da Av. Erivelton Alves Marinho, Rua Adair Luiz da Silva, Rua Adelcio Canuto, Rua Alberto Gonçalves, Rua Alto da Boa Vista-Rua 20, Rua Aristides Gonçalves de Souza, Rua Ataly de Souza Amaral, Rua Bolgaviles, Travessa César Mello, Servidão Cristóvão Vares, Servidão da Apae, Rua da Lixeira, Servidão da Marly, Servidão da Rua 3, Servidão da Rua Demedite Ferreira Viana, Servidão da Rua Proj. III, Servidão da Terceira Igreja, Rua das Camélias, Servidão do Jomar, Servidão do Mesquita, Servidão do Nicanor da Silva, Servidão do Paulo, Rua Erecina Salles Aguiar, Avenida Erivelto Alves Marinho, Avenida Erivelton Alves Marinho, Servidão Ezequias, Rua Ezequias Beliene, Rua Gilson de Souza Quintino, Rua Isaltino Vares Gonçalves, Rua Isaque Gonçalves, Travessa Isaque Gonçalves, Rua Januaria Ferreira, Servidão João Freire, Rua João Nogueira, Rua João Peterson Filho, Rua Joaquim Jose da Costa, Rua Jorge Martins Vieira, Rua José Pinto de Souza - Zé Tosta, Rua José Resende Soares, Rua Luis

07 06 01

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Antônio Luiz de Souza, Rua Marcos Aurélio da Silva, Rua Maria da Conceição dos Santos, Rua Natanael dos Santos, Rua Nelson Rodrigues de Almeida, Rua Nicanor da Silva, Rua Oscar Ribeiro de Souza, Rua Oswaldo Severino, Rua Otilio Monteiro, Rua Pastor Manoel Faria de Souza, Rua Patrícia de Souza Soares, Rua Pedro Alves de Souza, Estrada Ponte de Tabuas, Rua Projetada-W-, Rua Projetada 10, Rua Projetada 12, Rua Projetada 13, Rua Projetada 14, Rua Projetada 16, Rua Projetada 17, Rua Projetada 18, Rua Projetada 3, Travessa Projetada 4, Travessa Projetada 4, Rua Projetada 5, Rua Projetada 6, Rua Projetada Cesa Mello, Travessa Projetada do Alípio, Rua Projetada do Mateus, Rua Projetada Elton, Rua Projetada G, Rua Projetada M, Rua Projetada P, Rua Projetada Q, Rua Projetada X , Rua ProjetadaY, Rua Projetada Z, Travessa Vilson Vaz, Rua Walci Rocha, Servidão Zelandia, Rua Zilto de Souza Pereira, Rua da Estação, Rua Fidelis Crispim e Rua Sebastião Barcelos Lontra.

PACS 04- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Florida, Beira Chão e Surubi 01 - -

PACS 05- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cantagalo, Vila São Joaquim e Pedro Garcia 01 - -

PACS 06- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São Pedro Paraíso, Pimentel, Coleginho e Barra Mansa 01 - -

PACS 07- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ponte de Tábua e Alegria 01 - -

PACS 08- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Califórnia, Imbé, Boa Sorte, Fazenda Itaipava 01 - -

PACS 09- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Guarnieri 01 - -

PACS 10- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sambra, Monte Alegre, Duas Barras 01 - -

PACS 11- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE DE SAÚDE

Pão de Ló, Bonfim, Cachoeirinha, Macuco, Santa Helena, São João da Cruz

01 - -

PACS 12- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Marimbondo 01 - -

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PACS 13- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Biboca, Cachoeiro Caboclo 01 - -

PACS 14- ZONA RURAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Dr. Mattos 01 - -

Total 27 - -

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Processo Seletivo estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual nº. 2.482/95 Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital;

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

2.3. Quadro de Vagas:

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI - PROVA TARDE

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PD

PETI 01Auxiliar de Serviços Gerais

2 - -Nível Alfabetizado

550,77 40 horas

R$ 25,00

PETI 02 Cozinheira 2 - -Nível Alfabetizado

550,77 40 horas

PETI 03Auxiliar Administrativo

1 - -Nível Fundamental Completo

660,98 40 horas R$ 25,00

PETI 04Monitor do Peti

4 - - Nível Médio 695,50 40 horas R$ 35,00

PETI 05Assistente Social

1 - -

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no CRESS

2.424,02 30 horas R$ 55,00

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PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - PROVA TARDE

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PD

PSF 01Técnico em Enfermagem PSF

3 - -

Nível Médio com Curso Técnico em Enfermagem - Registro no COREN

1.189,87 40 horas R$ 35,00

PSF 02Enfermeiro PSF

3 - -

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no COREN

2.424,02 30 horas

R$ 55,00

PSF 03Médico PSF

3 - -

Curso de Nível Superior em Medicina- Registro no CRM

4.751,34 40 horas

CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - PROVA TARDE

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PD

CRAS 01Auxiliar Administrativo

1 - -Curso de Nível Fundamental Completo

660,98 40 horas R$ 25,00

CRAS 02 Psicólogo 2 - -

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

2.424,02 30 horas

R$ 55,00

CRAS 03Assistente Social

2 - -

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no CRESS

2.424,02 30 horas

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PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS - PROVA MANHÃ

CÓDIGO EMPREGOVAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃOTOTAL AC PD

PACS 01

Agente Comunitário de Saúde - PSF - ORLANDO MADUREIRA (MORRO GRANDE)

05 - -

Curso de Nível Fundamental Completo e comprovar residência conforme (Lei 11.350/06)

550,77 40 horas R$ 25,00

PACS 02

Agente Comunitário de Saúde - PSF - ANTONIO DE MELO BARRETO - (PARQUE INDUSTRIAL

04 - -

PACS 03

Agente Comunitário de Saúde -PSF - SÃO CAETANO

07 06 01

PACS 04

A.C.S. - ZONA RURAL Florida, Beira Chão e Surubi

01 - -

PACS 05

A.C.S. - ZONA RURAL Cantagalo, Vila São Joaquim e Pedro Garcia

01 - -

PACS 06

A.C.S. - ZONA RURAL São Pedro Paraíso, Pimentel, Coleginho e Barra Mansa

01 - -

PACS 07A.C.S. - ZONA

01

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RURAL Ponte de Tábua e Alegria

PACS 08

A.C.S. - ZONA RURAL Califórnia, I mbé, Boa Sorte, Fazenda Itaipava

01 - -

PACS 09

A.C.S. - ZONA RURAL Guarnieri

01 - -

PACS 10

A.C.S. - ZONA RURAL Sambra, Monte Alegre, Duas Barras

01 - -

PACS 11

A.C.S. - ZONA RURAL Pão de Ló, Bonfim, Cachoeirinha, Macuco, Santa Helena, São João da Cruz

01 - -

PACS 12

A.C.S. - ZONA RURAL Marimbondo

01 - -

PACS 13

A.C.S. - ZONA RURAL Biboca, Cachoeiro Caboclo

01

PACS 14

A.C.S. - ZONA RURAL Dr. Mattos

01 - -

PACS 15

Enfermeiro 01 - -

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no

2.424,02 30 horas R$ 55,00

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COREN

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

PROGRAMA DE AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - PROVA TARDE

CÓDIGO EMPREGOVAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃOTOTAL AC PD

PACE 01Agente de Combate às Endemias

12 11 01

Curso de Nível Fundamental Completo

749,05 40 horas R$ 25,00

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

CENTRO MULTIDISCIPLINAR OBESIDADE INFANTIL - CEMOB - PROVA MANHÃ

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃOTOTAL

AC

PD

CEMOB 01

Auxiliar Administrativo

2 - -

Curso de Nível Fundamental Completo

660,98 40 horas R$ 25,00

CEMOB 02

Psicólogo 1 - -

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

2.424,02 30 horas

R$ 55,00

CEMOB 03

Nutricionista 1 - -

Curso de Nível Superior em Nutrição - Registro no CRN

2.424,02 30 horas

PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL - CAPS - PROVA MANHÃ

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PD

CAPS 01Auxiliar de Serviços Gerais

1- -

Nível Alfabetizado

550,077 40 horasR$ 25,00

CAPS 02 Cozinheira 1 - - Nível Alfabetizado

550,77 40 horas

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CAPS 03 Motorista 1 - -

Nível Fundamental Incompleto + CNH categoria B

1.101,62 40 horas

CAPS 04Auxiliar Administrativo

1 - -Nível Fundamental Completo

660,98 40 horas

CAPS 05Oficinista de Artes

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

909,50 40 horas R$ 35,00

CAPS 06Assistente Social

1 - -

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no CRESS

2.424,02 30 horas

R$ 55,00

CAPS 07 Psicólogo 1 - -

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

2.424,02 30 horas

CAPS 08 Enfermeiro 1 - -

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no COREN

2.424,02 30 horas

CAPS 09Médico Psiquiatra

1 - -

Curso de Nível Superior em Medicina com resid. e/ou especialização na área - Registro no CRM

2.644,22 20 horas

Programa de Especificidades Regionais - PROVA MANHÃ

CÓDIGO EMPREGO

VAGAS

REQUISITOSVENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PD

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PER 01Instrutor de Dança

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

R$ 35,00

PER 02Instrutor de Música

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 03Instrutor de Artesanato

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 04Instrutor de Pintura

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 05Instrutor de Corte e Costura

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 06Instrutor de Reciclagem

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 07Instrutor de Teatro

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 08Instrutor de Canto e Coral

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 09Instrutor de Cabeleireiro

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

PER 10Instrutor de Manicure

1 - -

Nível Médio Completo com conhecimento na área

695,50 20 horas

2.4. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

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QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL ALFABETIZADO Auxiliar de Serviços Gerais e Cozinheira

Provas DisciplinasNº. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 20 2,5 50

Matemática 10 2,5 25

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10 2,5 25

TOTAL - 40 questões - 100

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOMotorista

Provas DisciplinasNº. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa 10 2.0 20

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10 2.0 20

Conteúdos Específicos

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

20 2.0 40

Prova PráticaPROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

- - 20

Total - 40 questões - 100 pontos

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Auxiliar Administrativo

Provas DisciplinasNº de questões

Pontuação ponderada

Nota por Total por

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questão Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 10 2.5 25

Matemática 10 2.5 25

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10 2.5 25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área 10 2.5 25

TOTAL - 40 questões - 100

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

Provas DisciplinasNº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 10 2.5 25

Matemática 10 2.0 20

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10 2.0 20

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área 10 2.5 25

Títulos Pertinentes a Área de Atuação - - 10

TOTAL - 40 questões - 100

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem

Provas Disciplinas Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por Total por

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questão Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 10 2.5 25

Matemática 10 2.5 25

Conhecimentos Gerais e Locais

10 2.5 25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10 2.5 25

TOTAL - 40 questões - 100

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO Instrutores, Oficinista de Artes e Monitor do Peti

Provas DisciplinasNº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 15 2.5 37.5

Matemática 10 2.5 25

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

15 2.5 37.5

TOTAL - 40 questões - 100

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Nutricionista e todas as Especialidades Médicas.

Provas DisciplinasNº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 2.0 20

Conhecimentos Gerais e 10 1.0 10

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Locais

Saúde Pública 10 3.0 30

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10 4.0 40

Total 40 questões - 100

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS LOCAIS

VIA INTERNET20/01/2011 A 10/02/2011

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL20/01/2011 A 10/02/2011

LOCAL: Biblioteca Pública Machado de Assis ENDEREÇO: Rua Olivia Faria nº 161 - Centro - Italva /RJ

3.1.1. A inscrição Via Presencial para o Processo Seletivo, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 20 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011;

3.1.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAL: Biblioteca Pública Machado de Assis ENDEREÇO: Rua Olivia Faria nº 161 - Centro - Italva /RJ

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

3.1.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE CONCURSO PÚBLICO.

B) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que

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não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.4.1. Bancos conveniados:

BANCO AGÊNCIACONTA CORRENTE

Itaú 6130 07510-1

Bradesco 2850 9410-2

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida) e CPF (cuja cópia ficará retida).

3.1.4.4. Será facultado ao candidato, inscrever-se para dois empregos, desde que não haja coincidência de aplicação das Provas Objetivas de sua opção, devendo ser consultado o quadro abaixo:

TURNO DE PROVAS

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

CAPS

CEMOB

ACS

INSTRUTORES

CRAS

PSF

PETI

Agente de Combate às Endemias

3.1.4.5. Para efetivar as duas inscrições, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada emprego e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

3.1.4.6. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos empregos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um emprego público.

3.1.4.7. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, cujas provas sejam aplicadas no mesmo momento, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

3.2. A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET:

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 20/01/2011 até as 24 horas do dia 10/02/2011. Dentro desse período as inscrições serão

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aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados;

3.2.4. O Processo de inscrição para Processo Seletivo Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Processo Seletivos, onde serão listados todos os Processo Seletivos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Processo Seletivo desejado;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do Processo Seletivo, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: emprego Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem

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técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto;

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.3.3. O valor da inscrição será de:

ITEMNÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A NÍVEL ALFABETIZADOR$ 25,00

B FUNDAMENTALR$ 25,00

C NÍVEL MÉDIOR$ 35,00

D NÍVEL SUPERIORR$ 55,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Processo Seletivo;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Os Pedidos de isenção deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 20 e 21/01/2011. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não

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sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família;

3.5.4.. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.5.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição";

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir ao Posto de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos;

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo", o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos;

3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data;

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato;

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico;

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido;

3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada;

3.5.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Prefeitura, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo; 3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei;

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3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente;

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato;

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital;

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição;

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

3.7. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;

4.2.1. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Italva (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972;

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4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino;

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a)____________________________________ é portador da deficiência ______________ código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do emprego de _________________ disponibilizado no Processo Seletivo _____________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações;

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo; 4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas;

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações;

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência;

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral;

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será

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exonerado;

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral;

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

4.13. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.18. As vagas disponíveis na validade do Processo Seletivo, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.20. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Processo Seletivo tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato

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fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 22 e 23 de fevereiro de 2011;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

6.1.3. LOCAL: Biblioteca Pública Machado de Assis

ENDEREÇO: Rua Olivia Faria nº 161 - Centro - Italva /RJ

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 22 e 23 de fevereiro de 2011.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

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6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva para os Níveis Alfabetizado, Fundamental Incompleto e Completo, Médio e Superior com data prevista no calendário básico, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis, Alfabetizado, Fundamental Incompleto e Completo, Médio e Superior), exigido para o exercício do emprego, conforme Edital;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e dever___á conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova; 7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

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7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7.Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.7.7 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

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7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais. 7.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo;

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, dando ampla divulgação;

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Italva o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo;

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato;

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7.14. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas;

7.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e através do portal www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.incp.org.br, com data prevista no calendário básico;

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas com datas previstas no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo e entregue no PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA, situada na Rua Olivia Faria nº 164 Centro- Italva/ RJ - Horário das 9 as 16 horas;

8.3. A interposição de recursos cartão respostas poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo Público;

8.4. Caberá recurso ao Edital de Processo Seletivo contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido no Edital;

8.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.incp.org.br., não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões;

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste edital;

8.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciais, conforme supra referenciado;

8.8. O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

8.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, no período com data prevista no calendário básico, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e emprego;

8.10. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora;

8.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior;

8.12. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido;

8.13. Se o exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

8.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item de

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provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorridos;

8.15. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas do dia previsto no cronograma básico, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo Público;

8.16. Será concedido ao candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA, situada na Rua Olivia Faria nº 164 Centro- Italva/ RJ - Horário das 9 as 16 horas;

8.17. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile, e-mail. ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico;

9.1.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de duas listas, a saber:a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência;

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Processo Seletivo é de competência da Prefeitura Municipal de Italva.

9.1.4. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

9.2.1. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos;

9.2.1.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os empregos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

C) Ter obtido maior nota na parte de português;

D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

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9.2.1.2. O desempate dos candidatos ao emprego de Motorista com prova prática obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os empregos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (Legislação de Trânsito);

C) Ter obtido maior nota na parte de português;

D) Ter obtido maior nota na prova prática;

E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.2.1.3. O desempate dos candidatos ao emprego Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A). Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os empregos públicos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Ter obtido maior nota na prova Títulos;

E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

10.1. Somente se submeterão a prova pratica os candidatos ao emprego de Motorista B, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovado na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida do maior para o menor:

EmpregoQuantidade de candidatos convocados para prova pratica

Motorista B 5º

10.1.1 Em caso de empate com o último classificado, farão prova prática todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado;

10.2. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 20 (vinte) pontos;

10.2.1. Os candidatos à Qualificação de Motoristas serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens abaixo relacionados:

10.2.1.1. Faltas Graves:

a) Perder o controle da direção do veículo em movimento; b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; d) Não usar devidamente o cinto de segurança; e) Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; f) Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito.

10.2.1.2. Faltas médias:

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a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; c) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; d) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; e) Fazer conversões incorretamente; f) Usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

10.2.1.3. Faltas leves:

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; c) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; d) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; e) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.

10.2.2. Os itens anteriormente relacionados são exemplificativos, podendo ser ainda observadas, de forma generalizada, no que couber, as demais infrações elencadas no capítulo XV do Código Brasileiro de Trânsito, bem como aquelas classificações em faltas gravíssimas, graves, médias e leves.

10.2.3. Para quantificar as faltas e/ou transgressões cometidas pelos candidatos à Qualificação de Motorista, durante o Teste de Habilidade Específica de prática de direção veicular, será considerada a seguinte pontuação:

a) Faltas graves e gravíssimas: 03 pontos; b) Faltas médias: 02 pontos; c) Faltas leves: 01 ponto.

10.3. O candidato ao emprego de Motorista que não comparecer a Prova Pratica será excluído do Concurso.

10.4. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 20 pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50%(cinqüenta por cento) de aproveitamento nas provas.

10.5. As provas prática serão realizadas na Cidade de Italva-RJ, em local que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da organizadora INCP www.incp.org.br.

10.6. Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.incp.org.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial apenas informativo, devendo os candidatos que participarem dessa fase comparecer no local de realização da mesma.

10.7. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para a realização da prova 1 (um) hora antes do horário fixado para seu início, documento de identidade, caso contrário não poderão efetuar a referida prova.

11 - DAS PROVAS DE TÍTULOS DOS ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

11.1. Deverão entregar seus títulos somente os candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

11.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e denominação do emprego ao qual o candidato concorre;

11.4. O título será entregue no local, por fotocópia, dispensada a autenticação cartorial, desde que acompanhado do original, para ser visado pelo conferente que os receber;

11.4.1. O envelope com o Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entregue no local, horário

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e datas seguintes:

11.4.1.1. PERÍODO: 06 e 07 de abril de 2011;

11.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

11.4.1.3. LOCAL: Biblioteca Pública Machado de Assis ENDEREÇO: Rua Olivia Faria nº 161 - Centro - Italva /RJ

11.5. A obtenção do Requerimento de Títulos do candidato poderá ser feita pela Internet, no site www.incp.org.br, ou no ato da entrega de títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título, e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

11.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao emprego, em estrita observância às normas contidas neste Edital; 11.7. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o esforço de aperfeiçoamento do candidato será valorizado com a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, computados da forma seguinte:

a) 1 (um) ponto, por curso com um mínimo de 08 (oito) e o máximo de 40 (quarenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;

b) 2 (dois) pontos, por curso com um mínimo de 41 (quarenta e um) e o máximo de 80 (oitenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;

c) 3 (três) pontos, por curso com um mínimo de 81 (oitenta e um) e o máximo de 160 (cento e sessenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;

d) 4 (quatro) pontos, por curso com um mínimo de 161 (cento e sessenta e um) ou mais horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;

11.8.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área de conhecimentos específicos do emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

11.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com as atividades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

11.8.3. O certificado de conclusão do ensino fundamental, exigido para o exercício do emprego, ou conclusão de ensino médio não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

11.8.4. Os títulos serão enviados à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, para avaliação, e deverão ter cargas horárias explícitas;

11.8.5. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação será atribuída a um só título, por espécie (no caso de o candidato haver participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, mesmo que em diferentes instituições);

11.8.6. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

11.8.7. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital;

11.8.8. Não serão recebidos títulos por fax-símile,enviado pelos Correios ou e-mail.

12 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

12.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato

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que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova ou banheiros;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do Processo Seletivo) ou à Prefeitura Municipal de Italva (após a homologação do Processo Seletivo).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.incp.org.br.

13.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração; 13.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

13.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

13.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

13.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;

13.7. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

13.8. À Comissão Organizadora de Processo Seletivo compete:

13.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que

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requisitadas.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Italva enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

13.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Processo Seletivo Público;

13.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o emprego.

13.10.2. O Regime Jurídico, no qual serão investidos os candidatos aprovados e contratados, será definido em contrato administrativo, no regime administrativo especial, os quais deverão permanecer vinculados a programas custeados pelas esferas Federais e/ou Estaduais. A extinção ou o desfinanciamento do programa, por qualquer dos entes referidos, implica justa causa a cessação do vínculo empregatício.

13.11. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Italva;

13.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial;

13.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo;

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação;

13.15. A Prefeitura Municipal de Italva e o Instituto Nacional de Concurso Publico - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo;

13.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

13.17. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

13.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público;

13.19. A contratação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

13.19.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá freqüentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.20. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte do banco de concursados durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados, a critério da Prefeitura Municipal de Italva, em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e ao prazo de validade.

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13.21. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Italva (RJ),20 de janeiro de 2011.

Joelson Gomes Soares Prefeito

ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR - ALFABETIZADO Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheira

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Gramática; Fonemas: vogais e consoantes; sílaba e divisão silábica; Ortografia; Pontuação; Acentuação tônica e gráfica; Substantivos e Adjetivos: gênero e número; Verbos regulares; Frase e oração.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Problemas com números naturais. Noção elementar numérica e gráfica de conjuntos. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E/OU LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet. www.italva.com

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série ou 5º ano)

Motorista

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Elementos da comunicação: emissor, receptor, mensagem, código; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Ortografia; Pontuação; Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau; Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais; Sintaxe: frase e oração; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.

BIBLIOGRAFIA:

AMARAL, Emília, FERREIRA, Mauro, et allii, FTD, volume único.

CUNHA, Celso Ferreira da Gramática de Base, RJ, MEC/ FENAME.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira.

GARCIA, Cássia Leslie, et allii, Livro Didático "De Olho no Futuro", 4ª série, Quinteto Editorial.

CONHECIMENTOS GERAIS E/OU LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e

Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet. www.italva.com

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA

MOTORISTA: Código de Transito Brasileiro e suas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168.

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BIBLIOGRAFIA: www.denatran.gov.br

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN168.pdf

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN160.pdf

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ANO) Auxiliar Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias

CONTEÚDOS GERAIS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica;

Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira.

GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais.Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos.

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Domínio e Imagem.

Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).

BIBLIOGRAFIA:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5ª ed. São Paulo: Moderna.

BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Editora FTD.

BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2° ed, São Paulo: Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática.

GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª, 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD. IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual.

IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2ª ed. Rio de Janeiro:

Scipione. MACHADO, N. J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna.

CONHECIMENTOS GERAIS E/OU LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

www.italva.com

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ano)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Sistema Operacional: Windows XP; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto (Microsoft Office); Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA:

Honeycutt, Jerry - Introdução ao Microsoft Windows 2000 Professional - Editora Campus.

Mueller, John Paul - Aprenda Microsoft Windows Xp Em 21 Dias - Editora Makron.2004

Ned Snell - Aprenda em 24 Horas Internet - Editora Campus.

Microsoft Word 2002: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2002. 334p. ISBN-13: 9788534614047

EXCEL 2002 PASSO A PASSO LITE- São Paulo: Makron Books 214 páginasISBN-13: 9788534614122

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch.).

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VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p. ISBN (Broch.).

CARMONA, Tadeu (Org.). Dicas arrasadoras para Office: excel, word, powerpoint, access. São Paulo: Digerati Books, 2005. 127 p., il. ISBN (Broch.).

VASCONCELOS FILHO, Laercio Correia de. Como ter mais MHz, MB e GB no seu PC gastando pouco. Revisão técnica Marcelo Ferreira dos Santos. São Paulo: Makron Books, 2000. 240 p., il., 24 cm. ISBN Broch.

VASCONCELOS, Laércio. PC ideal. Revisão técnica Acyr de Azevedo Marques. São Paulo: Makron Books, 2001. xii,207 p., il. ISBN [Broch.].

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. Tradução de Arlete Simille Marques; revisão técnica Wagner Luiz Zucchi. São Paulo: Addison-Wesley, c2006. xx, 634 p., il. ISBN (Broch.).

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axel Books, 2001. xxxvi, 1398 p., il. ISBN (Enc.).

Ajuda dos Softwares da Microsoft.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Noções de ética e cidadania; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 6. Interpretação demográfica; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 9. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 11. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso; 12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 13. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 14. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 16. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 17. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 18. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 21. Indicadores epidemiológicos; 22. Sistema de Informação em Saúde; 23. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 24. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 25. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 26. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

BIBLIOGRAFIA:

1.ALMEIDA, E. S.; CASTRO, C. G. J. de; LISBOA, C. A. Distritos sanitários: concepção e organização. O Conceito de Saúde e do Processo Saúde e Doença. Rev. Saúde e Cidadania. Disponível em: <www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/_saude_e_cidadania/ed_01/03.html>.

2. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1108 >

2. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf>

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3.BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

4.Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf>

5.BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

6.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

7.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas

Estratégicas. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pessoa_deficiencia_sus_2ed.pdf >

8.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A saúde de adolescentes e jovens : uma metodologia de auto-aprendizagem para equipes de atenção básica de saúde : módulo básico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

9.BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 2. ed. rev. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 70 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf >.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 114 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/05_0118.htm>.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 13ª Conferencia Nacional de Saúde : saúde e qualidade de vida : políticas de Estado e desenvolvimento : relatório final/Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

12. GONDIM Grácia M. M., et al. O território da Saúde: A organização do sistema de saúde e a territorialização. Disponível em: < www.epsjv.fiocruz.br/upload/ArtCient/20.pdf>.

13. MALFITANO, Ana Paula Serrata; LOPES, Roseli Esquerdo. Educação popular, ações em saúde, demandas e intervenções sociais: o papel dos Agentes Comunitários de Saúde. Cad. Cedes, Campinas, vol. 29, n. 79, p. 361-372, set./dez. 2009 Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v29n79/06.pdf>.

14. TORO A., J. B.; WERNECK, N. M. D. Mobilização Social um Modo de Construir a Democracia e a Participação. Disponível em: <http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/Publicacoes/mobilizacao_social.pdf>.

15. TANCREDINI, F. B; BARRIOS, S.R.L.; FERREIRA, J. H. G. Planejamento em Saúde. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < http://www.saude.sc.gov.br/ gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ ed_02/ 04_ 01.html>.

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16. CARVALHO, A. de O.; EDUARDO, M. B. de P. Sistema de Informação em Saúde para os Municípios. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < http://www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/ saude_ e_cidadania/ed_06/index.html>.

17. WALDMAN, E. A.; ROSA, T. E. da C. Vigilância em Saúde Pública. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < http://www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_07/index.html>.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.

BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de; ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2006.

BRASIL. Lei Nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm >; <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993. Disponível em:< http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/1428_93.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_bolso_4ed.pdf

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p. Disponível em: <http://www.funasa.gov.br/ internet/ arquivos/biblioteca/eng/eng_saneam.pdf>.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf >.

CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e Cidadania. Banco de Conhecimento e Estudos Temáticos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2003. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Medidas preventivas para controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/fma/ medidas-preventivas.asp?cat=50 >.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Vetores e Pragas Urbanas. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/fma/vetores-pragas-urbanas.asp? cat=110>.

LOPES, Wanda de Oliveira; SAUPE, Rosita; MASSAROLI, Aline. Visita Domiciliar: Tecnologia Para o Cuidado, o Ensino e a Pesquisa. Cienc Cuid Saude. 2008 Abr/Jun; 7(2):241-247. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/ article/view/ 5012/3247>.

ESCOLARIDADE - NÍVEL MEDIO COMPLETO

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Monitor do PETI, Técnico de Enfermagem PSF, Oficinista de Artes, Todos os Instrutores do Programa de Especifidades Regionais.

CONTEÚDO GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Cálculo Numérico e Algébrico, Conjuntos, Conjuntos Numéricos, Porcentagem, Relações e Funções, Função do

1° grau, Função do 2° grau, Função Modular, Função Exponencial, Logaritmos, Função Logarítmica, Progressões, Geometria Plana, Geometria de Posição Espacial, Geometria Métrica Espacial, Geometria Analítica, Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Binômio de Newton, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Polinomiais ou Algébricas, Noções de Estatísticas.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único. FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

CONHECIMENTOS GERAIS E/OU LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e

Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet. www.italva.com

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CONTEÚDO ESPECÍFICO DO NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à

aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

BIBLIOGRAFIA:

Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil / Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 80 p - Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050080M.pdf

BRUNNER, l.s. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde. Série B. Textos Básicos em Saúde Brasília - DF-2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050379M.pdf

COFEN - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 1993.

COFEN - Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

ENGEL, Joyce - Avaliação em pediatria - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

FERRÉ GRAU, Carme - Curso de enfermagem básica - São Paulo: DCL, 2003.

Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília: FUNASA, 2002. 842p. ISBN 85-7346-032-6 Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepivoll.pdf

Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf

MARTINS, Maria Aparecida - Manual de Infecção Hospitalar - Epidemiologia, Prevenção e Controle - 2 ed. _ Rio de Janeiro: Medsi, 2001. Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde,20p. 2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da

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Saúde 82p. 2004 Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

POTTER, Patrícia Ann e PERRY, Anne G. - Grande Tratado de Enfermagem Prática - Conceitos Básicos, Teoria e Prática Hospitalar, São Paulo, , 3ª Ed. Ed. Santos, 1998.

Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento- Ministério da Saúde. 114 p. 2002. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

ROUQUAYROL, Maria Zélia - Epidemiologia e Saúde- 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

Saúde Mental e Economia Solidária: Inclusão Social no Trabalho - 1ª edição 1.ª reimpressão Série D. Reuniões e Conferências Brasília - DF 2005.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050661M.pdf

UTYAMA, IWA K.A et al- Matemática Aplicada à Enfermagem - Cálculo de Dosagens - São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia -Ministério da Saúde- 132 p., 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/040177M.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

LIMA, Idelmina Lopes de; MATÃO, Maria Eliane Liégio. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 7. ed. Goiânia: AB, 2006. 539 p. MUSSI, Nair Miyamoto et al. Técnicas fundamentais de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2005. 161 p.

BARTMANN, Mercilda; TÚLIO, Ruth; KRAUSER, Lucia Toyoshima. Administração na saúde e na enfermagem. Rio de Janeiro: Senac, 2006.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (Brasil). Departamento de Enfermagem. Contextualizando o auxiliar de enfermagem na assistência ao adulto e ao idoso.

2. ed. Rio de Janeiro: UFSC, 1997. (Série - Auxiliar de Enfermagem).

HORR, Lidina; SOUSA, Maria de Lourdes de; REIBNITZ, Kenya Schmidt (Org.). Fundamentando o exercício profissional do técnico em enfermagem. Florianópolis: UFSC, 1999. (Série - Auxiliar de Enfermagem; v.6).

Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde): Lei n° 8080/90 e Lei n° 8142/90.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR Assistente Social, Enfermeiro PSF, Médico PSF, Psicólogo, Enfermeiro, Nutricionista, Médico Psiquiatra.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e

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subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

CONHECIMENTOS GERAIS E/OU LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet. www.italva.com

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone.Bioética e Saúde Pública. São Paulo:LOYOLA.2003.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo:EPU.2008.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1.Belo Horizonte:[s.n.].1997. MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública.Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos

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financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Saúde da família:um retrato . Ministério da Saúde. Secretaria de A Atenção à Saúde. Saúde da família: um retrato. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2 ( Série I. História da Saúde no Brasil)

Epidemiologia & saúde - 3. ed. ROUQUAYROL, Maria Zélia,. Epidemiologia & saúde. 3. ed. Rio de Janeiro.

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006Epidemiologia

MEDRONHO, Roberto A. (Et al.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

Aborto e saúde pública no Brasil : 20 anos / 2009 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2009.

A história da saúde pública, Um - 2. ed. / 1994 - ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP;

CONFALONIERI, UEC.; CHAME, M.; NAJAR, A.; CHAVES, SAM.; KRUG, T.; NOBRE C.;MIGUEZ, JDG.;

CORTESÃO J.; HACON, S. Mudanças globais e desenvolvimento: importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS.

CZERESNIA, D. The hygienic hypothesis and transformations in etiological knowledge:

Paim JS & Teixeira CF. Política e gestão em saúde. Rev Saúde Pública 2006.

Santos, Isabela Soares; Uga, Maria Alicia Dominguez e Porto, Silvia Marta. O mix públicoprivado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008.

Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência & Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009.

Giovanella L et al.. Saúde da família: limites e possibilidades.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL SUPERIORASSISTENTE SOCIAL: 1 - Código de Ética Profissional. O Serviço Social no Brasil e sua inserção

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no processo de produção e reprodução das relações sociais. O processo de institucionalização do serviço social. 2 - Perspectivas teórico metodológicas do Serviço Social. A influência do materialismo histórico e da fenomenologia na idealização e na ação do Serviço Social. As características metodológicas do Serviço Social em suas configurações clássicas ou tradicionais, de transição reconceituada. 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Desenvolvimento do Serviço Social na América Latina. Ênfase na realidade brasileira. Os três vertentes do Serviço Social (Materialismo Histórico e Dialético, Fenomenologia e Funcionalismo). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações. Estatuto do Idoso e suas atualizações. Processos de trabalho do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social.

BIBLIOGRAFIA:

BONETTI, Dilséa Adeodata , org. et.al. . Serviço social e ética:convite a uma nova práxis. São Paulo:Cortez,2000.

BRASIL. Constituição,1988. Constituição; República Federativa do Brasil, 1988. Brasília, Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Titulo II; Título VIII, capítulos I, II, III.

BRAVO, Maria Inês Souza ; PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira, orgs. . Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro:UERJ,2002.

CARDOSO, Maria de Fátima Matos. Reflexões sobre instrumentais em serviço social: observação sensível, entrevista, relatório, visitas e teorias de base no processo de intervenção social. São Paulo:LCTE, 2008.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de ética profissional do assistente social, 1993.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1995. . Renovação e conservadorismo no serviço social: ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 1992.

KAUCHAKJE, Samira. Gestão pública de serviços sociais. 2.ed. Curitiba:Ibpex, 2008.

MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras, 2003.

MARTINELLI, Maria Lúcia; ON, Maria Lucia Rodrigues;

MUCHAIL, Salma Tannus, orgs. O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez, 1995

MOTA, Ana Elizabete et all, (org). Serviço social e saúde:formação e trabalho profissional. 3.ed. São Paulo: Cortez,2008.

REZENDE, Ilma; CAVALCANTI, Ludmila Fontenele et all, (orgs). Serviço social e políticas sociais. 2.ed. Rio de Janeiro: UFRJ,2008.

SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de;

LEAL, Maria Cristina, orgs. Política social, família e juventude: uma questão de direitos.. São Paulo: Cortez, 2004.

TEMPORALIS. 2.ed. Brasilia:ABEPSS,v.2,n.3, jan.jul.2004.

VASCONCELOS, Eduardo Mourão et all (org.). Abordagens psicossociais: perspectivas para o serviço social. 2.ed. São Paulo: Hucitec, v. 3, 2009. PSICÓLOGO: A profissão de Psicólogo e as suas áreas de atuação. Ética e bioética na prática psicológica. O Código de Ética Profissional.

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Psicologia Social e Psicologia Comunitária. Representação Social. Saúde, gênero e violência. Família. Desenvolvimento psicológico e Educação. Política educacional e a atuação do psicólogo escolar. Psicologia da saúde no contexto social e hospitalar. Os processos organizacionais. A inserção e a intervenção do psicólogo nas organizações e no trabalho. Processos organizacionais e saúde. Cultura, saúde e desenvolvimento humano. Saúde mental. Estresse e processos psicossomáticos. Elaboração e execução de estratégias de prevenção, promoção e intervenção no âmbito da psicologia. O processo de luto. Processos Educacionais e Sociais. Resoluções CFP nº 001/99, 018/02, 007/03 e 010/05.

BIBLIOGRAFIA:

ALENCAR, ES. de. Novas Contribuições da Psicologia aos Processos de Ensino e Aprendizagem. Ed. Cortez, São Paulo, 1992.

ALMEIDA, Â. M. O. (Org.) ; SANTOS, M. F. S. (Org.) ; Diniz, G.R.S. (Org.) ; TRINDADE, Z. A. (Org.) . Violência, exclusão social e desenvolvimento humano. Estudos em representações sociais. 1. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2006. v. 1. 300 p.

ASSIS, Simone G.; Avanci, Joviana Q.; Santos, Nilton C.; Malaquias, Juaci V.; Oliveira, Raquel V. C. Violência e Representação Social na adolescência no Brasil. Revista Panamericana de Salud Pública, 2004, vol.16, n. 1, ISSN 1020-4989. Disponível em < www.scielosp.org >

CAMPOS, Regina H de Freitas. Psicologia Social Comunitária: da solidariedade à autonomia. Petrópolis: VOZES, 2005.

CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em www.pol.org.br/legislacao/legcodetica.cfm

ARAUJO, M. DALBELLO; BUSNARDO, E. A. ; MARCHIORI, F. M. ; LIMA, M. F. ; ENDILICH, T. M. . Formas de produzir saúde no contexto hospitalar: uma intervenção em psicologia. Cadernos de psicologia social do trabalho, São Paulo, v. 5, p. 37-51, 2002., Disponível em < http://pepsic.bvs-psi.org.br >

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NUTRICIONISTA: Nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e sais minerais) Definições. Classificação. Recomendações. Funções. Digestão, absorção, transporte, excreção. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Balanço energético. Água e eletrólitos. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Nutrição, Avaliação e Cuidado Nutricional: Conceitos. Avaliação dietética, antropométrica, clínica e bioquímica. Interações entre drogas e nutrientes. Processo de cuidado nutricional. Aconselhamento para mudança nutricional. Nutrição na gestação e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para a pessoa idosa. Necessidades nutricionais. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo e glândulas anexas, do sistema renal, neoplásicas, endócrinas e do metabolismo. Nas alergias e intolerâncias alimentares, nos distúrbios alimentares, na hipertensão arterial, na saúde óssea e no diabetes mellitus. Nutrição na infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e síndrome da imunodeficiência adquirida, nas carências nutricionais e na obesidade. Controle Higiênico-Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação, alteração e conservação dos alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características, pré-preparo e preparo dos alimentos. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: Diagnóstico, planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição. Lactário. Banco de leite humano. Nutrição na Saúde Coletiva: Epidemiologia dos problemas nutricionais: sobrepeso/obesidade, desnutrição, anemia ferropriva, carência de vitamina A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição: portaria, propósito, diretrizes, responsabilidades institucionais, acompanhamento e avaliação. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Programas de Alimentação e Nutrição. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

BIBLIOGRAFIA:

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Teixeira Neto, Faustino. Nutrição clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. MÉDICO (PSF): Abordagem da Família: Promoção à Saúde, Vacinação a Criança e no Adulto, Como lidar com o Paciente Fora da Possibilidade de Terapeuta de Cura, Obesidade, Avaliação do Risco Cardiovascular, Tabagismo, Tratamento de Alcoolismo, Dependência de Drogas. Sinais e Sintomas mais Freqüentes na Prática Clínica: Alterações da Pele da Criança e do Adulto, Alteração da Cavidade Oral, Afecções, Ano-Rectais, Tontura e Vertigem, Cefaléia, Dor Precordial, Dores Musculoesqueléticas, Afecções da Coluna Cervical, Lombalgia, Ombro, Dispepsia Funcional, Disúria e Hematúria, Dor Pélvica, Prostatismo, Epistáxes, Hemorragia Digestiva, Principais problemas Oculares, Síndrome de Olho Vermelho, Diarréia, Obstipação Intestinal, Transtornos Ansiosos, Depressão. Doenças Infecciosas: AIDS, Dengue e Febre Amarela, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Esquistossomose, Hanseníase, Hepatite a Vírus, Leptospirose, Malária, Parasitoses Intestinais, Tuberculose. Atenção à Criança e o Adolescente: Semiologia Pediátrica, Crescimento Normal e Baixa Estatura, O desenvolvimento Normal e os Sinais de Alerta, Dieta e Nutrição do Lactente, Icterícias, Distúrbio Nutricional Calórico Protéico, Anemia, Raquitismo, Rinofaringites e Faringoamigdalites, Otites e Sinusites, Asma, Chiado no Peito, Pneumonias Agudas, Regurgitações, Vômitos e Refluxo-Gastroesofágicos, Diarréia Aguda e Persistente, Desidratação, Dores Recorrentes, Infecção Urinária, Glomerulenefrite Difusa Aguda, Problemas de Saúde na Adolescência, Principais Problemas Ortopédicos na Criança. Atenção ao Adulto: Hipertensão Arterial, Diabetes, Angina e Cuidados Pós-Infarto do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Insuficiência Arterial dos Membros, Doenças Alérgicas, Rino-sinusites, Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Câncer de Pulmão, Doença da Tireóide, Anemias, Artrite Reumatóide, Osteoartrose, Úlcera Péptica, Colecistite, Diverculite Aguda, Síndrome do Intestino Irritável, Infecções do Trato Urinário em Adultos e Idosos, Litíase Urinária, Eplepsia, Neuropatias Periféricas, Hérnias da Parede Abdominal, Queimaduras, Varizes dos Membros Inferiores. Atenção ao Idoso: Avaliação clínica do Idoso, doença de Alzheimer, Incontinência Fecal, Incontinência Urinária,Tremores e doenças de Parkinson, Alterações de Equilíbrio e Prevenção de Quedas no Idoso. Atenção à Mulher: Alterações do Ciclo Menstrual, Climatério, Diagnóstico de Gravidez e Contracepção, Anticoncepção na Adolescência, Doenças Benignas da Mama, Doença da Vulva e da Vagina, Pré-natal da Adolescência, Pré-natal, Prevenção do Câncer Genital Feminino e da Mama, Problemas mais Comuns na Gestação, Puerpério Normal e Aleitamento Materno. Aspectos Metodológicos da Vigilância da Saúde. Vigilância Epidemiológica.

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Assistência Pré-natal, 3ª ed. Brasília, 2000. (Secretaria de Política de Saúde. SPS). M S.

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Cadernos de Atenção Básica: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama, nº. 13, MS, Brasília - DF, 2006.

Assistência em planejamento familiar: Manual técnico, MS, 4ª edição, Brasília, DF, 2002

Starfield, Bárbara Atenção Primária: Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO / MS, 2002.

MÉDICO PSIQUIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Psicofisiologia geral, Psicofarmacologia; Neurobiologia do comportamento; A célula e a biologia do neurônio; Transmissão sináptica; As bases neurais da cognição, percepção, movimento; Excitação, emoção e comportamento homeostase; O desenvolvimento do sistema nervoso; Liguagem, pensamento, humor aprendizado e memória; Psicoterapias; Socioterapias; Distúrbios: mentais orgânicos (agudos e crônicos); psiquiátricos associados à epilepsia; psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas; do humor. Esquizofrenia. Distúrbios: esquizotípicos, esquizofreniformes,esquizoafetivos e delirantes; somatoformes e dissociativos (ou conversivos); ansiosos (de pânico, mistos de ansiedade e depressão etc.); transtornos de personalidade e comportamentos em adultos; alimentares (anorexia e bulimia nervosa); do sono. Deficiência mental. Emergências em psiquiatria. Suicídio e tentativa de suicídio. Tratamento biológico em psiquiatria. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Transtornos relacionados e substâncias Sexualidade humana Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsosMedicina Interna e Psiquiatria; Psiquiatria Infantil; Drogadição; Emergências Psiquiátricas. Formas de Tratamento e sua Evolução Histórica; Abordagens Biológica, psicológica e social dos Transtornos Mentais História da Psiquiatria no Brasil e no Mundo.

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CARDIOLI, Aristides Volpato - Psicofarmacos - 3ª Edição - Editora Artmed - 2005.

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Princípios da Neurociência ERIC R. KANDEL JAMES H. SCHWARTZ, 4ª edição. Manole, 2003.