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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Diretoria de Compras e Licitações
1 Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-000
Fone: (19) 3456-9226 Fax: (19) 3456-9248 [email protected]
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2018
Denominação: ___________________________________________________ CNPJ n°: ________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: _______________________ Telefone: _________________________ Fax: ___________________________
Obtivemos, através do acesso à página www.iracemapolis.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
________________, ___ de _________________ de 2018.
____________________________________ Assinatura
Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal de Iracemápolis e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras, por meio do fax: (19) 3456-9248 ou do e-mail [email protected]ã[email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Iracemápolis da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
mailto:[email protected]:preg�[email protected]
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EDITAL DE PREGÃO N° 15/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018
1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, por solicitação do Gabinete e
Dependências, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através da
Portaria nº 01/2018de 03/01/2018, torna público, para conhecimento de quantos possam
se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo Menor Preço, objetivando a “Contratação de empresa especializada
emprestação de serviços de alta complexidade para manutenção elétrica em
prédios e espaços públicos do município por horas trabalhadas, após orçamento
prévio e aprovado, de forma contínua pelo prazo de 12 (doze) meses”, conforme
especificações no Anexo I – Termo de Referência. O certame deverá ser processado
e julgado em conformidadecom os Decretos Municipais n° 1313/03 e n° 1324/03, a Lei
Federal n° 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei n° 8.666/93 atualizada, bem como a Lei Complementar n° 123/06 com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/14 e Decreto n° 8.538/15, e
demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1.2 – O PREGÃO PRESENCIAL terá como critério de julgamento o Menor Preço Por
Hora Trabalhada e a sessão pública de processamento será realizada na Rua Antônio
Joaquim Fagundes, 237 – Centro - Iracemápolis – SP CEP 13495-000 na sala de
Licitações com início às 09h00min do dia 17/04/2018. Os envelopes contendo a
PROPOSTA DE PREÇOe a DOCUMENTAÇÃO será recebida no endereçoacima, na
sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, logo após o credenciamento dos
interessados.
2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I –Termo de Referência;
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Anexo II – Modelo Referencial de Instrumento de Credenciamento;
Anexo III – Proposta de Preços (Padrão);
Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo VI – Declaração de Enquadramento ME e EPP;
Anexo VII – Dados Cadastrais;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX– Termo de Ciência e de Notificação (Contratos)
3 – DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de alta complexidade para manutenção elétrica em prédios e
espaços públicos do município por horas trabalhadas,após orçamento prévio e
aprovado, de forma contínua pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme
especificações no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Das restrições para participação:
4.1.1 – Será vedada a participação de empresas:
4.1.1.1 – com falência decretada ou concordatária;
4.1.1.2 – consorciada;
4.1.1.3 – declarada inidônea por qualquer órgão público;
4.1.1.4 – suspensa pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis.
4.2 – Das condições para participação:
4.2.1 – Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem
os requisitos do presente Edital que:
4.2.1.1 – tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.2.1.2 – atendam a todas as exigências deste edital.
5 – INFORMAÇÕES OU FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
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5.1 – As informações administrativas relativas a este Pregão Presencial poderão ser
obtidas diretamente na Diretoria de Compras e Licitações pelo telefone (19) 3456 – 9248
ou por e-mail: [email protected] / [email protected]
6 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por
irregularidade na aplicação da lei federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação se possível, antes da abertura
do certame, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da mencionada
norma.
6.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a
formulação das propostas será designado nova data para a realização deste Pregão
Presencial.
6.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar
deste Pregão Presencial, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 – No local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados, em
sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento e
abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado):
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento
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particular do representante legal que o assina (preferencialmente no modelo constante do
ANEXO II do edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame. No caso com firma reconhecida do representante
que a assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador
deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem
“a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se
exibindo documento oficial que contenha foto:
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto o preço apresentado na proposta escrita, que há de
ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
7.1.1 – Quanto a Declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo à
participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV
deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
7.1.2 – A falta da Declaração mencionada no subitem anterior, ANEXO IV, implicará o
não recebimento, pelo Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta
de preço e de habilitação e, portanto a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.2 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício dos direitos
previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos
Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
7.3 – Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte,
sendo considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se no local de
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realização da sessão pública após o encerramento do credenciamento.
7.4 – As empresas interessadas em participar do certame sem representante deverão
apresentar os demais documentos referentes ao credenciamento, contudo não poderão
ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos
pertinentes ao certame.
7.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.6 – O documento supra referido poderá ser apresentado no original, por cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e serão
retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.7 – Poderão ser realizadas autenticações na Diretoria de Compras e Licitações, desde
que o faça antes do início da Sessão Pública, de segunda à sexta feira, no horário de
expediente das 9h às 16h – Prefeitura Municipal de Iracemápolis.
7.7.1 – Não serão autenticados quaisquer documentos durante o tramite do
credenciamento.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, no prazo
de até 30 (trinta) dias da data do fechamento mensal dos serviços executados,
entregues e acompanhados dos documentos fiscais.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta
comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e
indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
(Razão ou Denominação Social, CNPJ e endereço e telefone do licitante)
(Dispensado se o envelope for timbrado)
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
(Razão ou Denominação social, CNPJ, endereço e telefone do licitante)
(Dispensado se o envelope for timbrado)
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
10.1 – O envelope nº 01 conterá a proposta comercial que deverá ser apresentada em
papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, devendo seguir,
preferencialmente, o modelo padrão consistente do ANEXO III deste Edital.
a) Os preços unitários cotados deverão ser em algarismo até 02 (duas) casas
decimais após a vírgula, e estarem inclusos além do lucro, todos os tributos, taxas,
encargos sociais, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outras despesas que incidam
sobre o objeto da licitação;
b) Prazo de Validade da Proposta: mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua apresentação;
c) Orçamento para Execução de Serviços: o prazo de atendimento a Contratante para
orçamento de serviços, deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
horário da solicitação do orçamento;
d) Dados Bancários: para os futuros pagamentos caso se sagre vencedora do certame;
11 – DA HABILITAÇÃO: SUA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO
Para a habilitação todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de
pequeno porte, deverão apresentar no envelope nº 02, toda a documentação relativa à
habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à
regularidade fiscal e trabalhista, e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
11.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
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Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso
consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuição estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia para
compor Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
11.2.1 – Às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei
Complementar n.º 123/2006).
11.2.1.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
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momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério da administração pública, para regularização da documentação (artigo
43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006).
11.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.1.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital.
11.3 – A documentação relativa à qualificação econômico – financeira limitar-se-á a:
I – certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste Pregão;
II – certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
Obs: Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante
apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
- As certidões serão consideradas válidas, a partir da data da sua emissão, pelo prazo de
90 (noventa) dias corridos, se outro prazo não contar do documento conforme inciso II do
art. 31 da Lei nº 8.666/93. No caso de participação de empresa filiais, será exigida
certidão da empresa matriz, nos termos da legislação vigente.
11.4 – Documentos Complementares:
I – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal, assinada por representante legal da licitante, de que não emprega em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos. (ANEXO V)
II – Documento de dados cadastrais (opcional) que poderá ser preenchida, conforme
modelo constante no ANEXO VII deste edital.
11.5 – Poderão ser realizadas autenticações na Diretoria de Compras e Licitações,
desde que o faça antes do início da Sessão Pública, de segunda à sexta feira, no horário
de expediente das 9h às 16h – Prefeitura Municipal de Iracemápolis.
11.5.1 – Não serão autenticados quaisquer documentos durante o tramite do
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credenciamento.
11.6 – Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples,
desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou
por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
12 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1 – No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame;
12.2 – Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
12.3 – Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de
Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a
PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação
(ENVELOPE Nº 02).
12.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.5 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
12.5.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
12.5.1.1 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
12.6 – Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes
detentoras de propostas classificadas.
12.7 – A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio de lance verbal.
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12.7.1 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores
ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante.
12.7.1.1 – A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Preço
Unitário.
12.8 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções
no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
12.9 – Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
MENOR PREÇO UNITÁRIO. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa
de lances, com observância dos seguintes critérios:
12.9.1 – Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superior àquele;
12.9.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes;
12.9.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para
definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
12.10 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor.
12.11 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado
pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
12.12 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação
das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos
valores.
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12.13 – Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na
forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes
procedimentos:
12.13.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.13.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superior ao menor preço.
12.13.3 – Verificado o empate na forma do parágrafo anterior, a microempresa ou
empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar PROPOSTA DE
PREÇOS inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado.
12.13.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.13.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do item deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
12.13.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item deste
edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
12.13.7 – Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos
previstos nos itens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
de menor preço.
12.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
12.15 – Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR HORA TRABALHADA,
será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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12.16 – A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo
Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
12.17 – Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento
total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
12.18 – Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor provisório.
12.19 – Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos
licitantes presentes à sessão deste Pregão.
12.20 – Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a
Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
12.21 – Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião,
para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo
Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes
presentes.
12.22 – Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores
dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior
sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na
referida ata.
12.23 – Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados,
o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou
nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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12.24 – O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá adequar sua
proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. A não
apresentação da adequação da proposta, ensejará aplicação das penalidades legalmente
previstas, bem como sua desclassificação.
13 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo
intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos
autos.
13.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao
licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
13.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá considerar a sua decisão ou encaminhá-
lo, devidamente informados, à autoridade competente.
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e
homologará o procedimento.
13.5 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de Iracemápolis, localizado na Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237,
Centro – Iracemápolis/SP, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 15h00.
13.7 – Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.8 – Ocontrato será formalizado e terá suas cláusulas e condições reguladas pelas
legislações pertinentes.
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13.9 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as
condições estabelecidas neste PREGÃO PRESENCIAL, independentemente de
transcrição.
13.10 – Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sem justificativa por escrito aceita por esta Prefeitura, será convocado outra
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente.
14 – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E SEU INÍCIO
14.1 – Em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, àprestação de
serviços a serem executados de forma contínua, terá o prazo de 12 (doze) meses a
contar da data da assinatura do contrato, podendo ter sua duração prorrogada por iguais
e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a administração, limitada a sessenta meses, ficando adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 na
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
15.2 – O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
15.3 – Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública
direta e autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco anos), conforme dispõe o Art. 7º, da Lei
Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento
contratual e das demais cominações legais, aquele que:
15.3.1 – Apresentar documentação falsa para o certame;
15.3.2 – Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
15.3.3 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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15.3.4 – Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
15.3.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
15.3.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.4 – MULTAS– em cada caso, aplicar-se:
15.4.1 – Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de
injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na
assinatura do Contrato, da Ata de Registro de Preços ou na retirada da Nota de
Empenho;
15.4.2 – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até
o limite de 60 (sessenta) dias;
15.4.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual
sobre o valor da correspondente parcela;
15.4.4 – Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual
sobre o valor;
15.4.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas
técnicos, mais multa de 0,5% (meio por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos
não foram sanados, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à
empresa a irregularidade;
15.4.6 – Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual
incidirá sobre o valor do instrumento contratual;
15.4.7 – Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias
serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
15.4.8 – Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total
para efeito de aplicação de penalidade;
15.4.9 – As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes
sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
15.4.10 – O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
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intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como
dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
16 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações
orçamentárias: 02.01.01 – 3.3.90.30 – 04.122.7002.2003; 02.01.01 – 3.3.90.39 –
04.122.7002.2003; 02.03.03 – 3.3.90.30 – 12.361.2001.2041; 02.03.03 – 3.3.90.39 –
12.361.2001.2041; 02.06.01 – 3.3.90.30 – 10.301.1001.2004; 02.06.01 – 3.3.90.39 –
10.301.1001.2004; 02.07.01 – 3.3.90.30 - 08.244.4007.2079; 02.07.01 – 3.3.90.39 -
08.244.4007.2079; 02.08.01 – 3.3.90.30 – 17.512.5007.2036; 02.08.01 – 3.3.90.39 –
17.512.5007.2036; 02.09.01 – 3.3.90.30 – 15.452.5002.2035; 02.09.01 – 3.3.90.39 –
15.452.5002.2035; 02.10.01 – 3.3.90.30 – 06.181.8001.2058 e 02.10.01 – 3.3.90.39 –
06.181.8001.2058.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
17.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais
como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão
do pregão.
17.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 – É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
17.7– A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em
parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
17.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
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vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.9 – O presente instrumento poderá ser adquirido gratuitamente na página da internet
site: www.iracemapolis.sp.gov.br.
17.9.1 – Caso o edital seja retirado pela Internet, favor enviar para fax n.º (19) 3456.9248,
o comprovante de recibo conforme discriminado na página 01.
17.10 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 8h00 as 10h30 ou de
12h30 ás 16h30, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, pelo telefone (19) 3456-9248
ou pessoalmente.
Iracemápolis/SP, 04 de Abril de 2018.
PAULO SERGIO BORBA
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
1 – OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de alta
complexidade para manutenção elétrica em prédios e espaços públicos do município por
horas trabalhadas, após orçamento prévio e aprovado, de forma contínua pelo prazo de
12 (doze) meses.
2 – OBJETIVO ESPECÍFICO:
2.1 – Definir o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução dos
procedimentos administrativos, para a contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de alta complexidade elétrica para instalação de equipamentos em
uso, manutenção em prédios, praças, avenidas, entre outros espaços públicos,
semfornecimento de materiais.
2.2–Os serviços de manutenção e instalação de alta complexidade em locais ou
equipamentos em uso; serviços de consertos e adequações, vedada a execução de
instalação de projetos elétricos que envolvam obras.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 – Os serviços pertinentes, tornam imprescindível para que os espaços públicos
estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento para atendimento à
comunidade. A aplicação da manutenção são fatores preponderantes para o bom
funcionamento dos prédios, praças, avenidas entre outros espaços públicos.
3 – GARANTIA:
3.1– A empresa VENCEDORA deverá se comprometer a oferecer prazos de garantia,
para os serviços executados, podendo ser refeitos, caso possa haver algum defeito.
4 – DA TABELA DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO:
4.1 –Pesquisa de preços realizada no mês de março/18, junto às empresas, com
referência a serviços de mão-de-obra de alta complexidade de manutenção elétrica em
prédios e espaços públicos, obteve o custo médio por hora trabalhada de R$ 62,00
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(sessenta e dois reais) e o total de horas para execução de serviços anual está
estimado em 5.000 (cinco mil) horas.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1–Os serviços de manutenção elétrica deverão ser orçados e aprovados
financeiramente e, em seguida será expedido pelo responsável de cada setor a
Solicitação de Serviços para a imediata execução ou não exceder 24 (vinte e quatro)
horas.
5.2–Os serviços de mão de obra em prédios, redes elétricas, aparelhos elétricos em geral
da administração, entre outras manutenções em espações públicos, deverão ser
executados por pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental
adequados.
5.3 –Utilizar-se de equipamentos de proteção exigidas pelas normas de segurança do
trabalho, prestar serviços de Manutenção e Instalação Elétrica de alta complexidade em
Equipamentos.
5.4–Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem
confiados.
5.5 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e
exclusivamente por conta e risco da EMPRESA CONTRATADA.
5.6–Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, tributários, sociais e de acidente de trabalho, taxas, seguros e outros que incidam
ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE:
6.1 – Entende –se por Serviços de Alta Complexidade, consertos de motores, bombas,
painéis elétricos e serviços de iluminação pública que exija equipamentos e acessórios
para serviços em altura acima de 10 metros, como postes, caixas d`água, serviços de
alta tensão, etc.
6.2 – Para os Serviços de Alta Complexidade a EMPRESA VENCEDORA deverá
apresentar cópia de documentos de funcionário(s), (Contrato/Diploma e registro no
CREA) e de que dispõe de profissional Técnico em Eletroeletrônica, além de documento
de autorização da Elektro, para execução de serviços por ela permitidos.
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ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa _____________, CNPJ nº ______________, com
sede na ____________________, através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o Sr ___________________, portador do RG nº __________, expedida pela
SSP/SP, a que confere e concede amplos e gerais poderes para em seu nome, participar
do certame na modalidade Pregão Presencial nº 15/2018, conferindo-lhe poderes
especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos
inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir
declarações em nome da outorgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Carimbo da Empresa
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL (PADRÃO)
PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2018
Razão Social:
CNPJ: I.E:
Endereço:
Telefone:
Endereço Eletrônico:
OBJETO VALOR UNITÁRIO POR
HORA TRABALHADA
Prestação de serviços de alta complexidade para
manutenção elétrica em prédios e espaços públicos do
município por horas trabalhadas, após orçamento prévio
e aprovado, de forma contínua pelo prazo de 12 (doze)
meses.
R$ ______
CONDIÇÕES:
a)O valor da proposta engloba, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: seguros, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com os serviços objeto da presente licitação.
b) Condições de Pagamento: Conforme Edital.
c) Validade da Proposta: __ (________________) (mínimo de 60 dias)
d) Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estipuladas no Termo
de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial e nos responsabilizamos pelo
cumprimento da proposta que nos for adjudicada.
_______________, _____ de _________ de 2018.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Carimbo da Empresa
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ______________________________(nome completo), RG nº _______________,
representante credenciado da_________________________________________
(Denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº __________________________,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e
osrequisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial
nº 15/2018, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS/SP,
_______________, _____ de _________ de 2018.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Carimbo da Empresa
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ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Razão social da empresa), com sede na ________________________________, por
seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m) declara FORMALMENTE, para
fins de participação na Licitação Pregão Presencial nº 15/2018, promovida
pelaPREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, que não tem, bem como proíbe
aexistência atual ou futura, em seu quadro de pessoal operacional ou administrativo, de
empregados menores de 18 (dezoito) anos, com jornada de trabalho no período noturno
ou prestando serviços perigosos ou insalubres, sendo proibida, também, para qualquer
atividade, a admissão de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos.
Esta DECLARAÇÃO FORMAL tem a característica de compromisso em relação ao inciso
XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, considerado como elemento de habilitação
nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993,
incluído pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Carimbo da Empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO “ME” E “EPP”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
A empresa ______________________________, CNPJ nº ___________________, por
meio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) ____________________,
portador(a) do RG nº ____________ e do CPF/MF nº __________________
declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que se enquadra na
situação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei
Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 que inexistem fatos
supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
________, _____ de _________ de 2018.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Carimbo da Empresa
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ANEXO VII
DADOS CADASTRAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
a) Dados da empresa 1. Razão social: 2. Endereço: 3. Cidade: 4. Estado: 5. CEP: 6. Inscrição no CNPJ: 7. Inscrição Municipal: 8. Telefone: 9. E-mail institucional: 10. Banco / Agência / Conta Corrente
b) Dados da Contratada que assinará o contrato 1. Nome: 2. Cargo: 3. CPF: 4. RG: Data de Nascimento: __/__/____ 5. Endereço: 6. Bairro: 7. Cidade: 8. Estado: 9. CEP: 10. E-mail pessoal:
_________________, de _____________ de 2018.
______________________________________________________________
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Aos _____________ dias do mês de ___________ do ano dois mil e _____, na Prefeitura
Municipal de Iracemápolis, situado na Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 – Centro –
Iracemápolis/SP, de um lado a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, neste ato representado
pelo Prefeito Senhor _______________________, doravante designada simplesmente
Contratante, e, de outro, a empresa ________________________________, CNPJ nº
________________ com sede na ________________________ nº ____,
bairro:____________________, cidade _________________, CEP ___________ telefone:
_____________, vencedora e adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018, por seu
representante legal, Senhor __________________________, CPF nº _________________
e RG nº ________________, doravante denominada simplesmente Contratada, resolvem
firmar o presente instrumento, objetivando a prestação de serviços, conforme especificado
no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o ajustado a seguir.
Da fundamentação legal: O presente termo de contrato fundamenta-se nas disposições
constantes da Lei Federal nº 10.520/2002; da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993e
suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de manutenção elétrica em prédios e espaços públicos do
município por horas trabalhadas, em conformidade com o Anexo I – Termo de
Referênciaeno Edital do Pregão Presencial nº 15/2018, que integram este termo,
independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços de manutenção elétrica deverão ser orçados e ou executados
imediatamente depois da solicitação da CONTRATANTE e compreenderão a:
2.1.1 – A mão-de-obra de instalações elétricas em prédios, fazer reparos em redes elétricas,
em aparelhos elétricos em geral da Administração, entre outras manutenções em espaços
públicos;
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2.1.2 – Relacionar os materiais necessários para serem utilizados na execução dos
serviços, passando ao requisitante do serviços.
2.2 – A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, um orçamento prévio
que deverá ser por esta preparada de forma detalhada, abrangendo a quantidades de
materiais, valores e horas de serviços a serem executados.
2.3 – Quando da solicitação do orçamento prévio do serviço, o CONTRATANTE determinará
o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder o atendimento em
24 (vinte e quatro) horas.
2.4 – O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a
CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado.
2.5 – Deverá ser indicado o local pelo requisitante e emitir a Solicitação de Serviços, com
justificativa, para que a CONTRATADA possa ir até o local e efetuar o orçamento prévio, o
prazo (data e horário) para execução dos serviços orçados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – O valor global estimado deste contrato é de R$__________(__________) conforme
adjudicação e homologação, que fica fazendo parte deste contrato.
3.2 – O preço unitário de R$_____ (_____________) por hora trabalhada, que deverá ser
comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
02.01.01 – 3.3.90.30 – 04.122.7002.2003; 02.01.01 – 3.3.90.39 – 04.122.7002.2003;
02.03.03 – 3.3.90.30 – 12.361.2001.2041; 02.03.03 – 3.3.90.39 – 12.361.2001.2041;
02.06.01 – 3.3.90.30 – 10.301.1001.2004; 02.06.01 – 3.3.90.39 – 10.301.1001.2004;
02.07.01 – 3.3.90.30 - 08.244.4007.2079; 02.07.01 – 3.3.90.39 - 08.244.4007.2079;
02.08.01 – 3.3.90.30 – 17.512.5007.2036; 02.08.01 – 3.3.90.39 – 17.512.5007.2036;
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02.09.01 – 3.3.90.30 – 15.452.5002.2035; 02.09.01 – 3.3.90.39 – 15.452.5002.2035;
02.10.01 – 3.3.90.30 – 06.181.8001.2058 e 02.10.01 – 3.3.90.39 – 06.181.8001.2058.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, no prazo de
até 30 (trinta) dias da data do fechamento mensal dos serviços executados, entregues e
acompanhados dos documentos fiscais.
CLÁUSUAL SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Os serviços de manutenção elétrica deverão ser orçados e aprovados financeiramente
e, em seguida será expedido pelo responsável de cada setor a Solicitação de Serviços para
a imediata execução ou não exceder 24 (vinte e quatro) horas.
7.2 – Os serviços de mão de obra em prédios, redes elétricas, aparelhos elétricos em geral
da administração, entre outras manutenções em espações públicos, deverão ser executados
por pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
7.3 – Utilizar-se de equipamentos de proteção exigidas pelas normas de segurança do
trabalho, prestar serviços de Manutenção e Instalação Elétrica de alta complexidade em
Equipamentos.
7.4 – Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem
confiados.
7.5 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e
exclusivamente por conta e risco da EMPRESA CONTRATADA.
7.6 – Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, tributários, sociais e de acidente de trabalho, taxas, seguros e outros que incidam ou
que venham a incidir sobre o objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
I – Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços do objeto desta
licitação;
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II – Aplicar à empresa vencedora penalidades quando for o caso:
III – Presta à contratada toda e qualquer informação por esta solicitada necessária à perfeita
execução do contrato;
IV – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal
de Serviços no setor competente;
V – Notificar por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SEU INÍCIO
9.1 – Em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, à prestação de serviços
a serem executados de forma contínua, terá o prazo de 12 (doze) meses a contar da data
da assinatura do contrato, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitada a sessenta meses, ficando adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.2 – O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
10.3 – Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública
direta e autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco anos), conforme dispõe o Art. 7º, da Lei
Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento
contratual e das demais cominações legais, aquele que:
10.3.1 – Apresentar documentação falsa para o certame;
10.3.2 – Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
10.3.3 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3.4 – Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
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10.3.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
10.3.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.4 – MULTAS– em cada caso, aplicar-se:
10.4.1 – Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de
injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na assinatura
do Contrato, da Ata de Registro de Preços ou na retirada da Nota de Empenho;
10.4.2 – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o
limite de 60 (sessenta) dias;
10.4.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual
sobre o valor da correspondente parcela;
10.4.4 – Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre
o valor;
10.4.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas
técnicos, mais multa de 0,5% (meio por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não
foram sanados, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a
irregularidade;
10.4.6 – Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o
valor do instrumento contratual;
10.4.7 – Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão
considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
10.4.8 – Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total
para efeito de aplicação de penalidade;
10.4.9 – As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes
sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.4.10 – O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida
ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79
da Lei Federal nº 8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela Lei e no Edital.
11.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva dos nos autos do
Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se,
também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a
terceiros na execução deste contrato.
12.2 – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados
à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à
Contratada.
12.3 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
12.4 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação que lhe foram exigidas na licitação.
12.5 – A Contratada deverá fazer uso de equipamentos de proteção (EPI”S) para execução
dos serviços, ficando responsável por quaisquer acidentes que possa ocorrer durante a
vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1 – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas,
emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu
objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO
14.1 – O presente instrumento contratual será gerido pelo(s)
Sr(a)___________________________, RG nº _______________, CPF nº ______________,
nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação
do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e
neste instrumento.
14.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução
destecontrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-
o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou
defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do
Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva Responsabilidade da
CONTRATADA.
14.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles
provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços,
objeto do contrato, caso os mesmos afastem- se das especificações para a perfeita
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da comarca de Limeira/SP para dirimir as eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (quatros) vias
de igual teor e forma.
______________________________
Contratante
______________________________
Contratado
Fábio Francisco Zuza
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
Responsável
Testemunhas:
____________________ ___________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
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ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste:
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Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.