prefeitura municipal de boraceia
TRANSCRIPT
![Page 1: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/1.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 1 de 16
EDITAL Nº 39/2018
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2018
Data da realização: 22/11/2018
Encerramento: 09h00
Local: Prefeitura Municipal de Boracéia
Objeto: Concessão de uso gratuita de um imóvel de propriedade do Município de
Boraceia.
Marcos Vinício Bilancieri, Prefeito Municipal de Boracéia, no Estado de São Paulo, comunica aos
interessados que, acha-se aberto o Edital de Concorrência nº 01/2018, objetivando a concessão de uso
gratuita de um imóvel, de propriedade do Município de Boraceia, que será regido pela Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e
nos termos da Lei Municipal nº 1.838/2014 e 2.117/2018.
A sessão de processamento desta licitação será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Boraceia, situada a Rua Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro, às 09h00 do dia 22 de
novembro de 2018 e será conduzida pelo Presidente com o auxílio dos membros da Comissão Permanente
de Licitações, designados nos autos do processo em epígrafe. Ocorrerá o recebimento do credenciamento
dos interessados, dos envelopes, em seguida, será procedida a abertura e análise prévia dos documentos.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do
desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o presidente informará previamente a mudança de datas e
horários para ciência de todos os participantes.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial ou
comercial, com 774,63 m² de área construída, localizado na Rua Vitória, nº 2.100, de propriedade do
Município de Boraceia, matriculado sob o nº 21.397, destinada à empresas legalmente constituídas para a
exploração de atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços, a fim de ocupação empresarial
para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.
![Page 2: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/2.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 2 de 16
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
2.1. O prazo contratual do objeto ora licitado será de 03 (três) anos, contados a partir da data da
assinatura do contrato, prorrogável por mais 03 (três) anos, salvo rescisão antecipada, por mútuo acordo, ou
por descumprimento das cláusulas e normas mencionadas.
2.2. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para que
a concessionária dê início em suas atividades, podendo, por motivo de força maior devidamente
comprovado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
2.3. No término do prazo estabelecido no subitem 2.1., a concessionária deverá entregar o imóvel
inteiramente desocupado à concedente, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente
realizadas.
2.4. Na hipótese da concessionária encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem
2.1. fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao município.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão participar os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste
Edital, Pessoas Jurídicas, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
dos documentos, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas e não reabilitadas ou
punidas com suspensão ou impedimento de licitar e contratar com órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Será vedada a participação de pessoas arroladas no artigo 9°, da Lei 8.666/93;
![Page 3: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/3.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 3 de 16
f) Não será admitida a participação de empresas punidas no âmbito da Administração
Pública Estadual, com sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei
8.666/93;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
4.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto
social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em
desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas
o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro.
Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o
encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.
4.2. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente
credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso
fortuito ou força maior.
4.3. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 4. não implicará a exclusão da
empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar durante a sessão e demais
fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
![Page 4: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/4.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 4 de 16
4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos
envelopes “1” e “2”.
4.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Presidente(a), não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos para deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE– DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORACÉIA
Concorrência nº 01/2018
Processo Administrativo nº 760/2018
Razão Social da licitante
CNPJ da licitante
Inscrição Estadual da licitante
Inscrição Municipal da licitante
5.2. Será aberto o envelope, devendo conter todos os documentos constantes do subitem 6.1. deste
edital. Os membros da Comissão de Licitações e os licitantes examinarão e rubricarão cada documento.
Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não satisfazerem as exigências deste edital. Da decisão
de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o final do
julgamento.
6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas, que deverão apresentar no dia e hora
marcados os seguintes documentos:
a) Contrato Social (com a última alteração), ou Estatuto (com a data de eleição da última
diretoria), registro comercial, no caso de empresa individual, ou equivalentes;
a.1) Os documentos descritos na alínea “a” deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
![Page 5: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/5.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 5 de 16
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação
da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos
de Negativa;
h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
j) Em papel timbrado, indicar o número do processo administrativo, número da concorrência,
número e descrição do item em que a licitante irá concorrer. Nome completo, cargo, estado
civil, CPF, RG, telefone, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar
pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.2. A Prefeitura considerará como prazo de validade das Certidões, 90 (noventa) dias contados da
data de emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.
6.3. Quando os documentos forem apresentados por processo de cópia reprográfica, deverão ser
autenticados por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Boracéia pelo(a) Presidente ou por
algum integrante da Comissão Permanente de Licitações, antes da hora marcada para abertura dos
envelopes.
6.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
![Page 6: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/6.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 6 de 16
6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do
licitante;
6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O julgamento da presente licitação será através de sorteio, havendo mais de um interessado no
objeto ora licitado.
7.2. Havendo mais de um interessado, será feita a classificação obedecendo à ordem dos sorteados.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
Os recursos poderão ser interpostos somente no local de funcionamento desta prefeitura.
8.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer
interessado poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão, observando necessariamente, o que determina o art. 41, § 1º da Lei
nº. 8.666/93.
8.3. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de
Licitações, junto com uma cópia autenticada do contrato social.
8.4. Acolhida à impugnação, ou determinadas as providências requeridas, se for o caso, será
designada nova data para realização da sessão pública.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Os recursos serão aqueles previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e posteriores alterações.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Satisfeitas todas as fases legais e conhecido o resultado desta licitação, sua homologação e
adjudicação far-se-ão por despacho do Senhor Prefeito, nos próprios autos.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. A concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas
instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa
![Page 7: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/7.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 7 de 16
conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar
todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc.
renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias.
11.2. Caso a licitante declarada vencedora, não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos
neste edital, será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.
11.3. A partir do início das atividades, a concessionária deverá durante o prazo contratual,
anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o fim destinado.
11.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar
sob qualquer forma, a posse do imóvel.
11.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o
cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
11.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo
com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo
no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela
concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela
concessionária.
11.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação,
reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão,
passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer
indenização.
11.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer
responsabilidade, seja a que titulo for.
11.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer
título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão
com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores.
11.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações
de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e
explicações e determinar providências.
11.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da
Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações
dos serviços, às suas expensas.
![Page 8: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/8.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 8 de 16
11.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de
07 (sete) funcionários.
12. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1 . A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público
relevante, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou
não, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2. Ao Município de Boracéia fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação,
em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o
MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na
estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações.
13. DA RESCISÃO
13.1. Em função da natureza da infração, o concedente poderá aplicar à concessionária as
penalidades constantes do art. 87, da Lei no 8.666/93, e demais disposições, sem prejuízo da rescisão
decorrente do inadimplemento.
13.2. O contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o
art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93.
13.3. O contrato também poderá ser rescindido por conveniência da administração, a juízo do
Prefeito Municipal, sem que caiba a concessionária qualquer ação ou interpelação judicial nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei no 8.666/93.
13.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada.
13.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto desta concorrência.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A concessionária estará sujeita a intensa fiscalização pela concedente, no que diz respeito à
higiene e limpeza, ao qual é conferida competência para se não cumprir os regulamentos da Concorrência
nº 01/2018, ordenar a imediata revogação da presente concessão, apresentando Laudo apontando os
motivos.
![Page 9: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/9.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 9 de 16
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura reserva o direito de rejeitar todas as propostas e consequentemente anular ou
revogar a presente licitação, sem que com isso incorra em qualquer ressarcimento indenizatório.
15.2. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos
omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações.
15.3. A apresentação dos envelopes, por parte do licitante importa como aceitação de todas as
cláusulas desta concorrência, bem como ao perfeito conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
15.4. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e
outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução do contrato, objeto da presente licitação,
correrão por conta da licitante vencedora.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na
própria ata.
15.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricadas
pelo Presidente, pelos membros da C.P.L. e pelos licitantes presentes.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.10. A licitante vencedora, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do
respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu no prazo.
15.11. A aprovação junto aos órgãos competentes, o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou
venham a recair sobre o imóvel, bem como despesas relativas a energia elétrica, água, telefonia, serão de
responsabilidade da concessionária, sendo que no prazo estipulado, ou rescisão de contrato, a mesma
devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito à
indenização ou retenção.
15.12. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos
complementares para perfeito juízo e atendimento da documentação apresentada.
![Page 10: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/10.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 10 de 16
15.13. A Comissão dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que
manifestadas por escrito, através do Setor de Protocolo, até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a
entrega dos envelopes.
15.14. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.15. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informações que deveriam constar originariamente na entrega dos envelopes.
15.16. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para os interessados. Caso haja
interesse, poderão ser adquiridos antes da realização desta licitação.
15.17 Concluído o procedimento licitatório, serão anexados ao Processo Administrativo nº 760/2018
todos os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame.
15.18. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
15.19. Faz parte integrante e inseparável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
Anexo I - Modelo da Credencial;
Anexo II - Minuta do Contrato
15.20. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Rua Praça Eugênio Burjato, nº 93 - Centro, ou através do telefone (14)
3295-9100.
15.21. Os interessados que desejarem cópia integral deste edital e anexo poderão retirá-los, no Setor
de Licitações desta prefeitura, localizada na Praça Eugênio Burjato, 93, no horário das 08h00 às 11h00 e
das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
15.22. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume.
Boracéia, 09 de outubro de 2018
Marcos Vinício Bilancieri
Prefeito Municipal
![Page 11: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/11.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 11 de 16
ANEXO I - MODELO DA CREDENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2018
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
A/C Sr. Presidente da C.P.L.
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a
empresa........................, com sede na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº ................ e
Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº ........................., nomeia e constitui seu representante
o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº
..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Concorrência
nº 01/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Boracéia, em especial para firmar declarações e atas,
interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima
indicado.
Local, ___ de ______ de 2018
_________________________________
Assinatura pelo responsável pela outorga.
Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da
proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do
outorgante para constituir mandatário.
![Page 12: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/12.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 12 de 16
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2018
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BORACEIA E A
EMPRESA _______, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 760/2018, CONCORRÊNCIA Nº
01/2018, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE
ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BORACEIA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no
C.N.P.J./M.F. sob nº 46.189.734/0001-61, com sede à Praça Eugênio Burjato, nº 93, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinício Bilancieri, brasileiro, casado, contador, professor, residente
e domiciliado nesta cidade de Boracéia, interior de São Paulo, neste instrumento contratual denominado
simplesmente CONCEDENTE.
1.2. ___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no
C.N.P.J./M.F. sob o nº _________, Inscrição Estadual sob nº ______________, localizada à Rua/Av.
__________, nº ___, Bairro ______, CEP: _____ , na cidade de ____, Estado de ____, neste ato
representada pelo Sr. ___, ___, ___, ___, portador da cédula de identidade R.G. nº ____ e C.P.F. nº __,
residente e domiciliado à Rua/Av. ___, nº ___, na cidade de ____________, Estado de ___, neste
instrumento contratual denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA.
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial ou
comercial, com 774,63 m² de área construída, localizado na Rua Vitória, nº 2.100, de propriedade do
Município de Boraceia, matriculado sob o nº 21.397, destinada à empresas legalmente constituídas para a
exploração de atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços, a fim de ocupação empresarial
para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.
![Page 13: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/13.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 13 de 16
3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.1. O prazo para concessão de uso do imóvel mencionado no subitem 2.1. do presente contrato será
de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável por até mais 03 (três)
anos, salvo rescisão antecipada, por mútuo acordo, ou por descumprimento das cláusulas e normas
mencionadas.
3.2. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para que
a concessionária dê início em suas atividades, podendo, por motivo de força maior devidamente
comprovado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
3.3. No término do prazo estabelecido no subitem 2.1., a concessionária deverá entregar o imóvel
inteiramente desocupado à concedente, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente
realizadas.
3.4. Na hipótese da concessionária encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem
2.1., fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao município.
4. DA RESCISÃO
4.1. Em função da natureza da infração, o concedente poderá aplicar à concessionária as
penalidades constantes do art. 87, da Lei no 8.666/93, e demais disposições, sem prejuízo da rescisão
decorrente do inadimplemento.
4.2. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de
conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93.
4.3. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência da administração, a juízo
do Prefeito Municipal, sem que caiba a concessionária qualquer ação ou interpelação judicial nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei no 8.666/93.
4.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada.
4.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas
instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa
conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar
![Page 14: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/14.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 14 de 16
todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc.
renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias.
5.2. Caso a concessionária não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos neste contrato,
será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.
5.3. A partir do início das atividades, a concessionária deverá durante o prazo contratual,
anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o fim destinado.
5.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar
sob qualquer forma, a posse do imóvel.
5.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o
cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
5.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo
com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo
no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela
concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela
concessionária.
5.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação,
reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão,
passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer
indenização.
5.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer
responsabilidade, seja a que titulo for.
5.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer
título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão
com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores.
5.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações
de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e
explicações e determinar providências.
5.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da
Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações
dos serviços, às suas expensas.
![Page 15: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/15.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 15 de 16
5.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de
07 (sete) funcionários.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e
outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, correrão por conta da
concessionária.
6.2. A concessionária, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do
respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu no prazo.
6.3. A aprovação junto aos órgãos competentes, o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou
venham a recair sobre o imóvel, bem como despesas relativas a energia elétrica, água, telefonia, serão de
responsabilidade da concessionária, sendo que no prazo estipulado, ou rescisão de contrato, a mesma
devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito à
indenização ou retenção.
6.4. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994.
6.5. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os
conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após
esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Pederneiras, renunciando a
quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
6.6. Os contratantes obrigam-se a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora
avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência
deste Contrato.
6.7. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 760/2018 e à Concorrência nº
01/2018.
6.8. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento
contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
![Page 16: Prefeitura Municipal de Boraceia](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022012412/616c1628a0ad2e61c348d292/html5/thumbnails/16.jpg)
Prefeitura Municipal de Boraceia
Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP
[email protected] - www.boraceia.sp.gov.br
Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103
CNPJ: 46.189.734/0001-61
Página 16 de 16
Boraceia, ___ de __________ de 2018.
_______________________________
P/ MUNICÍPIO DE BORACEIA
Marco Vinício Bilancieri
Prefeito Municipal
_______________________________
CONCESSIONÁRIA
Nome:
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.: