prefeitura municipal de boraceia

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Prefeitura Municipal de Boraceia Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP [email protected] - www.boraceia.sp.gov.br Fone: (14) 3295-9100 - Fax: (14) 3295-9103 CNPJ: 46.189.734/0001-61 Página 1 de 16 EDITAL Nº 39/2018 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2018 Data da realização: 22/11/2018 Encerramento: 09h00 Local: Prefeitura Municipal de Boracéia Objeto: Concessão de uso gratuita de um imóvel de propriedade do Município de Boraceia. Marcos Vinício Bilancieri, Prefeito Municipal de Boracéia, no Estado de São Paulo, comunica aos interessados que, acha-se aberto o Edital de Concorrência nº 01/2018, objetivando a concessão de uso gratuita de um imóvel, de propriedade do Município de Boraceia, que será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos da Lei Municipal nº 1.838/2014 e 2.117/2018. A sessão de processamento desta licitação será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Boraceia, situada a Rua Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro, às 09h00 do dia 22 de novembro de 2018 e será conduzida pelo Presidente com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações, designados nos autos do processo em epígrafe. Ocorrerá o recebimento do credenciamento dos interessados, dos envelopes, em seguida, será procedida a abertura e análise prévia dos documentos. A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o presidente informará previamente a mudança de datas e horários para ciência de todos os participantes. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial ou comercial, com 774,63 m² de área construída, localizado na Rua Vitória, nº 2.100, de propriedade do Município de Boraceia, matriculado sob o nº 21.397, destinada à empresas legalmente constituídas para a exploração de atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços, a fim de ocupação empresarial para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.

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Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro - CEP: 17270-000 - Boraceia - SP

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EDITAL Nº 39/2018

CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2018

Data da realização: 22/11/2018

Encerramento: 09h00

Local: Prefeitura Municipal de Boracéia

Objeto: Concessão de uso gratuita de um imóvel de propriedade do Município de

Boraceia.

Marcos Vinício Bilancieri, Prefeito Municipal de Boracéia, no Estado de São Paulo, comunica aos

interessados que, acha-se aberto o Edital de Concorrência nº 01/2018, objetivando a concessão de uso

gratuita de um imóvel, de propriedade do Município de Boraceia, que será regido pela Lei Federal nº 8.666

de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e

nos termos da Lei Municipal nº 1.838/2014 e 2.117/2018.

A sessão de processamento desta licitação será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura

Municipal de Boraceia, situada a Rua Praça Eugênio Burjato, nº 93, Centro, às 09h00 do dia 22 de

novembro de 2018 e será conduzida pelo Presidente com o auxílio dos membros da Comissão Permanente

de Licitações, designados nos autos do processo em epígrafe. Ocorrerá o recebimento do credenciamento

dos interessados, dos envelopes, em seguida, será procedida a abertura e análise prévia dos documentos.

A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do

desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o presidente informará previamente a mudança de datas e

horários para ciência de todos os participantes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial ou

comercial, com 774,63 m² de área construída, localizado na Rua Vitória, nº 2.100, de propriedade do

Município de Boraceia, matriculado sob o nº 21.397, destinada à empresas legalmente constituídas para a

exploração de atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços, a fim de ocupação empresarial

para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.

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2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO

2.1. O prazo contratual do objeto ora licitado será de 03 (três) anos, contados a partir da data da

assinatura do contrato, prorrogável por mais 03 (três) anos, salvo rescisão antecipada, por mútuo acordo, ou

por descumprimento das cláusulas e normas mencionadas.

2.2. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para que

a concessionária dê início em suas atividades, podendo, por motivo de força maior devidamente

comprovado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

2.3. No término do prazo estabelecido no subitem 2.1., a concessionária deverá entregar o imóvel

inteiramente desocupado à concedente, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente

realizadas.

2.4. Na hipótese da concessionária encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem

2.1. fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao município.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Só poderão participar os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste

Edital, Pessoas Jurídicas, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

dos documentos, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das

hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas e não reabilitadas ou

punidas com suspensão ou impedimento de licitar e contratar com órgão da

Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Será vedada a participação de pessoas arroladas no artigo 9°, da Lei 8.666/93;

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f) Não será admitida a participação de empresas punidas no âmbito da Administração

Pública Estadual, com sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei

8.666/93;

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:

4.1.1. Quanto aos representantes:

a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto

social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta

Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir

de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em

desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas

o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro.

Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o

encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.

4.2. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente

credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso

fortuito ou força maior.

4.3. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 4. não implicará a exclusão da

empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar durante a sessão e demais

fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

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4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos

envelopes “1” e “2”.

4.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Presidente(a), não serão admitidos

credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1. Os documentos para deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo em sua parte

externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE– DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORACÉIA

Concorrência nº 01/2018

Processo Administrativo nº 760/2018

Razão Social da licitante

CNPJ da licitante

Inscrição Estadual da licitante

Inscrição Municipal da licitante

5.2. Será aberto o envelope, devendo conter todos os documentos constantes do subitem 6.1. deste

edital. Os membros da Comissão de Licitações e os licitantes examinarão e rubricarão cada documento.

Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não satisfazerem as exigências deste edital. Da decisão

de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o final do

julgamento.

6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1. Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas, que deverão apresentar no dia e hora

marcados os seguintes documentos:

a) Contrato Social (com a última alteração), ou Estatuto (com a data de eleição da última

diretoria), registro comercial, no caso de empresa individual, ou equivalentes;

a.1) Os documentos descritos na alínea “a” deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

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b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da

Receita Federal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva

de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

g) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação

da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos

de Negativa;

h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

j) Em papel timbrado, indicar o número do processo administrativo, número da concorrência,

número e descrição do item em que a licitante irá concorrer. Nome completo, cargo, estado

civil, CPF, RG, telefone, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar

pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.

6.2. A Prefeitura considerará como prazo de validade das Certidões, 90 (noventa) dias contados da

data de emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.

6.3. Quando os documentos forem apresentados por processo de cópia reprográfica, deverão ser

autenticados por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Boracéia pelo(a) Presidente ou por

algum integrante da Comissão Permanente de Licitações, antes da hora marcada para abertura dos

envelopes.

6.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do

licitante;

6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

7. DO JULGAMENTO

7.1. O julgamento da presente licitação será através de sorteio, havendo mais de um interessado no

objeto ora licitado.

7.2. Havendo mais de um interessado, será feita a classificação obedecendo à ordem dos sorteados.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.

Os recursos poderão ser interpostos somente no local de funcionamento desta prefeitura.

8.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer

interessado poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou

impugnar o ato convocatório do pregão, observando necessariamente, o que determina o art. 41, § 1º da Lei

nº. 8.666/93.

8.3. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de

Licitações, junto com uma cópia autenticada do contrato social.

8.4. Acolhida à impugnação, ou determinadas as providências requeridas, se for o caso, será

designada nova data para realização da sessão pública.

9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

9.1. Os recursos serão aqueles previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de

1993 e posteriores alterações.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

10.1. Satisfeitas todas as fases legais e conhecido o resultado desta licitação, sua homologação e

adjudicação far-se-ão por despacho do Senhor Prefeito, nos próprios autos.

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1. A concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas

instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa

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conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar

todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc.

renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias.

11.2. Caso a licitante declarada vencedora, não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos

neste edital, será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.

11.3. A partir do início das atividades, a concessionária deverá durante o prazo contratual,

anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o fim destinado.

11.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar

sob qualquer forma, a posse do imóvel.

11.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o

cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;

11.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo

com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo

no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela

concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela

concessionária.

11.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação,

reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão,

passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer

indenização.

11.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus

empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer

responsabilidade, seja a que titulo for.

11.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela

concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer

título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão

com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores.

11.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações

de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e

explicações e determinar providências.

11.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da

Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações

dos serviços, às suas expensas.

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11.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de

07 (sete) funcionários.

12. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

12.1 . A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público

relevante, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar

tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou

não, mediante ato escrito e fundamentado.

12.2. Ao Município de Boracéia fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação,

em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o

MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na

estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações.

13. DA RESCISÃO

13.1. Em função da natureza da infração, o concedente poderá aplicar à concessionária as

penalidades constantes do art. 87, da Lei no 8.666/93, e demais disposições, sem prejuízo da rescisão

decorrente do inadimplemento.

13.2. O contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa,

com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o

art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93.

13.3. O contrato também poderá ser rescindido por conveniência da administração, a juízo do

Prefeito Municipal, sem que caiba a concessionária qualquer ação ou interpelação judicial nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei no 8.666/93.

13.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada.

13.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto desta concorrência.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A concessionária estará sujeita a intensa fiscalização pela concedente, no que diz respeito à

higiene e limpeza, ao qual é conferida competência para se não cumprir os regulamentos da Concorrência

nº 01/2018, ordenar a imediata revogação da presente concessão, apresentando Laudo apontando os

motivos.

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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Prefeitura reserva o direito de rejeitar todas as propostas e consequentemente anular ou

revogar a presente licitação, sem que com isso incorra em qualquer ressarcimento indenizatório.

15.2. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos

omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações.

15.3. A apresentação dos envelopes, por parte do licitante importa como aceitação de todas as

cláusulas desta concorrência, bem como ao perfeito conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

15.4. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e

outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução do contrato, objeto da presente licitação,

correrão por conta da licitante vencedora.

15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.7. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na

própria ata.

15.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricadas

pelo Presidente, pelos membros da C.P.L. e pelos licitantes presentes.

15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

15.10. A licitante vencedora, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do

respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu no prazo.

15.11. A aprovação junto aos órgãos competentes, o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou

venham a recair sobre o imóvel, bem como despesas relativas a energia elétrica, água, telefonia, serão de

responsabilidade da concessionária, sendo que no prazo estipulado, ou rescisão de contrato, a mesma

devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito à

indenização ou retenção.

15.12. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos

complementares para perfeito juízo e atendimento da documentação apresentada.

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15.13. A Comissão dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que

manifestadas por escrito, através do Setor de Protocolo, até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a

entrega dos envelopes.

15.14. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

15.15. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documentos ou informações que deveriam constar originariamente na entrega dos envelopes.

15.16. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para os interessados. Caso haja

interesse, poderão ser adquiridos antes da realização desta licitação.

15.17 Concluído o procedimento licitatório, serão anexados ao Processo Administrativo nº 760/2018

todos os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame.

15.18. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial

do Estado de São Paulo.

15.19. Faz parte integrante e inseparável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os

seguintes documentos:

Anexo I - Modelo da Credencial;

Anexo II - Minuta do Contrato

15.20. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8h00

às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Rua Praça Eugênio Burjato, nº 93 - Centro, ou através do telefone (14)

3295-9100.

15.21. Os interessados que desejarem cópia integral deste edital e anexo poderão retirá-los, no Setor

de Licitações desta prefeitura, localizada na Praça Eugênio Burjato, 93, no horário das 08h00 às 11h00 e

das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

15.22. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume.

Boracéia, 09 de outubro de 2018

Marcos Vinício Bilancieri

Prefeito Municipal

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ANEXO I - MODELO DA CREDENCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2018

CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

A/C Sr. Presidente da C.P.L.

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a

empresa........................, com sede na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº ................ e

Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº ........................., nomeia e constitui seu representante

o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº

..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Concorrência

nº 01/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Boracéia, em especial para firmar declarações e atas,

interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima

indicado.

Local, ___ de ______ de 2018

_________________________________

Assinatura pelo responsável pela outorga.

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da

proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do

outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2018

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BORACEIA E A

EMPRESA _______, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 760/2018, CONCORRÊNCIA Nº

01/2018, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE

ACEITAM E OUTORGAM.

1. DAS PARTES

1.1. MUNICIPIO DE BORACEIA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no

C.N.P.J./M.F. sob nº 46.189.734/0001-61, com sede à Praça Eugênio Burjato, nº 93, neste ato representado

por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinício Bilancieri, brasileiro, casado, contador, professor, residente

e domiciliado nesta cidade de Boracéia, interior de São Paulo, neste instrumento contratual denominado

simplesmente CONCEDENTE.

1.2. ___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no

C.N.P.J./M.F. sob o nº _________, Inscrição Estadual sob nº ______________, localizada à Rua/Av.

__________, nº ___, Bairro ______, CEP: _____ , na cidade de ____, Estado de ____, neste ato

representada pelo Sr. ___, ___, ___, ___, portador da cédula de identidade R.G. nº ____ e C.P.F. nº __,

residente e domiciliado à Rua/Av. ___, nº ___, na cidade de ____________, Estado de ___, neste

instrumento contratual denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA.

2. DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial ou

comercial, com 774,63 m² de área construída, localizado na Rua Vitória, nº 2.100, de propriedade do

Município de Boraceia, matriculado sob o nº 21.397, destinada à empresas legalmente constituídas para a

exploração de atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços, a fim de ocupação empresarial

para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.

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3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO

3.1. O prazo para concessão de uso do imóvel mencionado no subitem 2.1. do presente contrato será

de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável por até mais 03 (três)

anos, salvo rescisão antecipada, por mútuo acordo, ou por descumprimento das cláusulas e normas

mencionadas.

3.2. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para que

a concessionária dê início em suas atividades, podendo, por motivo de força maior devidamente

comprovado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

3.3. No término do prazo estabelecido no subitem 2.1., a concessionária deverá entregar o imóvel

inteiramente desocupado à concedente, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente

realizadas.

3.4. Na hipótese da concessionária encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem

2.1., fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao município.

4. DA RESCISÃO

4.1. Em função da natureza da infração, o concedente poderá aplicar à concessionária as

penalidades constantes do art. 87, da Lei no 8.666/93, e demais disposições, sem prejuízo da rescisão

decorrente do inadimplemento.

4.2. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação

expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de

conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93.

4.3. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência da administração, a juízo

do Prefeito Municipal, sem que caiba a concessionária qualquer ação ou interpelação judicial nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei no 8.666/93.

4.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada.

4.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. A concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas

instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa

conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar

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todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc.

renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias.

5.2. Caso a concessionária não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos neste contrato,

será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.

5.3. A partir do início das atividades, a concessionária deverá durante o prazo contratual,

anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o fim destinado.

5.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar

sob qualquer forma, a posse do imóvel.

5.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o

cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;

5.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo

com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo

no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela

concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela

concessionária.

5.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação,

reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão,

passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer

indenização.

5.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus

empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer

responsabilidade, seja a que titulo for.

5.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela

concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer

título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão

com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores.

5.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações

de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e

explicações e determinar providências.

5.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da

Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações

dos serviços, às suas expensas.

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5.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de

07 (sete) funcionários.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e

outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, correrão por conta da

concessionária.

6.2. A concessionária, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do

respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu no prazo.

6.3. A aprovação junto aos órgãos competentes, o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou

venham a recair sobre o imóvel, bem como despesas relativas a energia elétrica, água, telefonia, serão de

responsabilidade da concessionária, sendo que no prazo estipulado, ou rescisão de contrato, a mesma

devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito à

indenização ou retenção.

6.4. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de

1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994.

6.5. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os

conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após

esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Pederneiras, renunciando a

quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

6.6. Os contratantes obrigam-se a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora

avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência

deste Contrato.

6.7. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 760/2018 e à Concorrência nº

01/2018.

6.8. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento

contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo

identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.

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Boraceia, ___ de __________ de 2018.

_______________________________

P/ MUNICÍPIO DE BORACEIA

Marco Vinício Bilancieri

Prefeito Municipal

_______________________________

CONCESSIONÁRIA

Nome:

Testemunhas:

_______________________________ _______________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.: