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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e
Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água
Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário
Março de 2010
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Marco Conceitual – Justificativa
3. Projeto Água Viva
3.1 Histórico
3.2 O Projeto e seus Objetivos
3.3 Componentes do Projeto
3.4 Acionamento da Salvaguarda de Reassentamento Involuntário
4. Fundamentos da Política de Reassentamento Involuntário
5. Perfil Sócio-econômico – Área do Projeto
5.1 Uberaba - Aspectos Sociais
5.2 Área de Intervenção – Aspectos Sociais
6. Situação de Afetação
7. Participação Comunitária
7.1 Mecanismos de Participação Comunitária
7.2 Mecanismo de Consulta
7.3 Mecanismos de Reclamos
8. Política de Atendimento
8.1 Identificação das Perdas
8.2 Definição do Grau de Afetação
8.3 Política de Atendimento
8.4 Critérios de Elegibilidade
8.5 Quadro – Critérios de Elegibilidade
9. Marco Legal
10. Preparação e Aprovação do Plano de Reassentamento Involuntário
ANEXO I – Glossário
1. Apresentação
Historicamente, as obras de intervenção urbana tanto as de implantação de
infra-estrutura (avenidas saneadas, metrô, obras de artes (viadutos, trincheiras))
quanto às de readequação urbana (urbanização de favelas, revitalização de áreas
degradadas) geram a imperiosa necessidade de relocação.
O Projeto Água Viva - Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio
Uberaba e Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água prevê ações que
poderão gerar a necessidade de relocar pessoas.
A Prefeitura Municipal de Uberaba responsável pela implementação do
Projeto Água Viva e atenta aos impactos gerados pela relocação de pessoas de
forma involuntária têm feito gestão no sentido de desenvolver e adotar políticas de
compensação baseadas no princípio da restauração da qualidade de vida das
pessoas afetadas.
Este documento apresenta o Marco Conceitual da Política de
Reassentamento Involuntário – a ser adotado pelo Projeto Água Viva e foi
elaborado baseado na Política Habitacional do município de Uberaba, na Política de
Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (OP 4.12) e em experiências de
Projetos de mesma natureza.
2. Marco Conceitual - Justificativa
A opção por elaborar o Marco Conceitual da Política de Reassentamento
Involuntário está relacionada à concepção do Projeto, que realizará os projetos
básicos e executivos das áreas de intervenção, na fase de execução do Projeto.
A elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário pressupõe o
conhecimento de vários dados, que estão diretamente relacionados com, a
elaboração dos projetos, com a metodologia de execução das obras, os possíveis
impactos causados, dados que não se encontram disponíveis neste momento.
Dentro dessa linha de raciocínio, o documento, ora apresentado, se propõe a definir
os fundamentos, apontar e conceituar os procedimentos que auxiliarão o
desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário a ser elaborado,
concomitantemente, à execução dos projetos de engenharia que demandarão
relocação de população.
A Prefeitura Municipal de Uberaba assume o compromisso de só iniciar obras que
envolvam reassentamento somente após a elaboração do Plano de
Reassentamento Involuntário – PRI e a sua respectiva aprovação pelo BIRD.
Os estudos e projetos básicos elaborados para o Projeto Água Viva, indicam que
a salvaguarda de reassentamento será muito pouco acionada e apenas no que se
refere à aquisição de terras. Não há indicação de necessidade de relocação de
população ou demolição de bem edificado, ou a promoção de interrupção de
atividade produtiva.
As intervenções geradoras do processo de aquisição de terras são as previstas
nos Componente 1 e 2 do Projeto:
Componente 1 - Serviço de Saneamento Ambiental e Preservação e
Recuperação Ambiental
Atividades: (i) Sistema de Esgotamento Sanitário, (ii) Drenagem Urbana, (iii)
Abastecimento de Água - Melhoria do Sistema.
Componente 2 - Recuperação Ambiental e Cultural do município Uberaba
Atividades: (i) Recuperação de Áreas Degrada na APA do Rio Uberaba, (ii)
Parque da Cidade.
3. Projeto Água Viva
3.1 Histórico
O Projeto Água Viva surgiu da iniciativa da Prefeitura Municipal de Uberaba –
PMU e do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba –
CODAU, da ampliação e modernização dos serviços urbanos existentes,
cuidando para que o município mantenha e melhore seus indicadores sociais,
econômicos e ambientais.
Os principais problemas identificados no município de Uberaba foram (i)
inundações do centro da cidade (Bacia do Córrego das Lajes), provocadas pela
ineficiência do sistema de drenagem urbano, (ii) degradação ambiental das
margens do rio Uberaba, ribeirão Conquistinha e seus afluentes percebidos
principalmente no elevado nível de poluição de suas águas (esgoto e
assoreamento); (iii) oferta de água (vazão do rio Uberaba) insuficiente para
atender às necessidades da população, (iv) perdas excessivas na rede de
distribuição de água tratada.
3.2 O Projeto e seus Objetivos
O Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e Revitalização do
Sistema de Abastecimento de Água – Projeto Água Viva, visa promover melhores
condições de vida para todos os residentes do município de Uberaba através da
promoção do saneamento urbano integrado, da preservação ambiental, e expansão
de parques e de oportunidades recreativas e culturais.
Mais especificamente, o Projeto tem os seguintes objetivos:
Recuperar áreas degradadas ao longo das margens dos corpos hídricos
localizados no interior da mancha urbana de Uberaba;
Eliminar a liberação de odores desagradáveis no centro da cidade;
Proporcionar à população, alternativas para desenvolvimento de
atividades de lazer e recreação;
Aumentar a oferta de água sem sobrecarregar o atual manancial;
Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica e os focos de
propagação de moléstias transmissíveis por insetos e roedores.
3.3 Componentes do Projeto
O Projeto Água Viva está estruturado em 3 (três) componentes conforme a
descrição a seguir:
3.4 Acionamento da Salvaguarda de Reassentamento Involuntário
As atividades com potencial de acionamento da salvaguarda de reassentamento
SISTEMA DE
SANEAMENTO
AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO/
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL E
CULTURAL
GOVERNANÇA E
PLANEJA-
MENTO
PROGRAMA ÁGUA VIVA
SISTEMA DE
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
DRENAGEM URBANA
MELHORIA DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
PARQUE CÓRREGO
DAS LEJES
PROJETO
FÓSSIL VIVO
AÇÕES DE
SANEAMENTO,
PRESERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
FORTALECIMENT
O INSTITUCIONAL
GERENCIAMENTO
DO PROJETO
são as previstas nos Componentes 1 e 2 do Projeto:
Componente 1 - Serviço de Saneamento Ambiental e Preservação e
Recuperação Ambiental
Atividades:
Sistema de Esgotamento Sanitário
Drenagem Urbana
Abastecimento de Água - Melhoria do Sistema
Componente 2 - Recuperação Ambiental e Cultural do município Uberaba
Atividades:
Recuperação de Áreas Degradadas na APA do Rio Uberaba
Parque da Cidade
Como o Projeto encontra-se em execução desde 2008, e em preparação desde
2004; várias intervenções previstas estão em execução ou foram executadas e
aconteceram situações de acionamento da salvaguarda de reassentamento –
aquisição de terras.
A Prefeitura Municipal de Uberaba cercou-se de cuidados no trato desta questão
e adotou os procedimentos que se encontram registrados no documento
“Relatório de Avanço do Processo de Aquisição de Terras” de março de 2010.
A PMU reitera que toda e qualquer atividade que promova (i) aquisição de terra,
(ii) deslocamento de população, (iii) interrupção de atividade produtiva, será
precedida de um PRI – Plano de Reassentamento Involuntário, que será
submetido ao BIRD para comentários e aprovação, para só depois iniciar à
intervenção.
4. Fundamentos da Política de Reassentamento Involuntário
O processo de realocação involuntária de população pode gerar grandes
transtornos à vida das pessoas afetadas, como por exemplo: empobrecimento,
danos ambientais graves, quebra da rede de apoio social, a menos que medidas
adequadas sejam devidamente planejadas e implantadas.
Logo, a Política de Reassentamento Involuntário deve ter como meta maior, a
recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento,
tanto no aspecto físico, perda de moradia, como em outros aspectos, como perda
de rendimentos financeiros (interrupção de atividades produtivas), perdas da
quebra da rede de apoio social, das relações de vizinhança. Mas, ainda assim, o
que se deseja é a promoção de uma real melhoria de vida das famílias afetadas.
Para isto que isto aconteça, determinados princípios serão observados pela PMU:
Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados. Os projetos
de engenharia adotarão soluções que viabilizem a implantação dos
serviços e da infra-estrutura e que concomitantemente necessite do
menor número de relocações.
Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento. Adequadas às
diferentes realidades e necessidades das famílias afetadas.
Garantia da melhoria ou da manutenção das condições de moradia. As
moradias a serem ofertadas para o reassentamento atenderão sempre
aos critérios de habitabilidade, respeitando a forma de vida da
população afetada.
Garantia da possibilidade de manutenção da renda. As famílias que
tiverem suas atividades produtivas interrompidas ou reduzidas em
função da alteração do “status quo” existente anterior à obra serão
compensadas por estas perdas, de forma a permitir-lhes que possam
reconstruir suas vidas em menor tempo possível.
Garantia de pagamento das indenizações pelo valor de reposição do
imóvel incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de
avaliação contemplarão o levantamento de todos os imóveis afetados
inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo seu possuidor
indiferente da natureza das mesmas, devendo ser avaliadas pelo
método do valor de reposição. O pagamento deve ser antecipado ou
no mínimo concomitante com a desocupação do imóvel.
Garantia da oferta de serviços sociais, como por exemplo: educação,
saúde, transporte público, etc.;
Busca permanente da minimização dos impactos sociais e/ou
ambientais sobre a população;
O Marco Conceitual, ora apresentado neste documento encontra-se
fundamentado nos princípios acima descritos, além do que a Prefeitura Municipal
de Uberaba - PMU fará gestão no sentido adotar procedimentos consagrados
como “boas práticas” em projetos de mesma natureza, como por exemplo:
As obras só se iniciarão após a relocação das famílias afetadas e
diretamente envolvidas naquela etapa da obra.
A população afetada terá total liberdade de escolha quanto à sua
opção de atendimento, dentro dos critérios adotados pela política de
compensação do PRI, a ser elaborado para cada intervenção que
acionar a salvaguarda de reassentamento.
Reconhecerá as reivindicações das comunidades envolvidas pelo
projeto;
Não imporá condições de negociações que impeçam as famílias de
recomporem as suas vidas;
Não pressionará a população visando atender ao cronograma da
obra, caso venham a ocorrer atrasos no cronograma de
reassentamento.
A PMU também se compromete a observar e buscar a prática constante, durante
a execução do reassentamento, das seguintes estratégias de atuação:
1. Apresentar de forma bastante elucidativa para a população afetada quais
são as instituições responsáveis pela realização do projeto e a
competência de cada uma.
2. Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto.
3. Fornecer suporte jurídico e social à população sem ônus.
4. Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento da equipe de
reassentamento e a equipe responsável pela execução da obra, de forma a
compatibilizar todas as ações necessárias à execução das duas atividades.
5. As negociações com a população só acontecerão quando todas as opções
de atendimento estiverem disponíveis.
5. Perfil Sócio-Econômico
Conhecer o perfil da população do município e, em especial, da área de
intervenção do Projeto Água Viva é fundamental para uma boa formulação da
política de compensação do Plano de Reassentamento Involuntário.
Neste documento trataremos especificamente dos indicadores sociais do
município, pois os aspectos físicos (naturais e urbanos), climáticos, históricos,
econômicos estão tratados em estudos específicos dos temas.
5.1- Uberaba – Aspectos Sociais1
O município de Uberaba com população estimada para 2009 – 296.261 (IBGE) e
um território de 4.512 Km2 tem uma taxa de urbanização de 96,87% (Fundação
João Pinheiro), o que significa dizer que 286.988 vivem na área urbana do
município.
A seguir, apresentam-se vários indicadores: 5.1.1 - Indicadores de demográficos
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
1991 2000
População Total 666,43 870,02
Urbana 222,19 837,58
Rural 444,24 32,44
Taxa de Urbanização 33.34% 96.27%
No período 1991- 2000 a população de Uberaba teve uma taxa média de
crescimento anual de 3,12%, passando de 666 433 em 1991 para 870 028 em
2000.
A taxa de urbanização cresceu 188,75, passando de 33,34% em 1991 para
96,27% em 2000.
1 Dados extraídos do Atlas do Desenvolvimento Humano – Fundação João Pinheiro
Em 2000, a população do município representava 15,39% da população do
Estado, e 0,51% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
1991 2000
Menos de 15 anos 255,051 264,572
15 a 64 anos 390,649 572,096
65 anos e mais 20,733 33,360
Razão de Dependência 70.6% 52.1%
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
1991 2000
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) 49.3 27.4
Esperança de vida ao nascer (anos) 65.2 69.2
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) 2.7 2.0
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu
44.35%, passando de 49.31 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 27.44 (por mil
nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 4.01 anos,
passando de 65.18 anos em 1991 para 69.19 anos em 2000.
5.1.2 - Indicadores de Educacionais
Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais), 1991 e 2000
1991 2000
Taxa de analfabetismo 13.6 8.7
% com menos de 4 anos de estudo 26.2 19.4
% com menos de 8 anos de estudo 50.7 42.4
Média de anos de estudo 6.8 7.7
5.1.3 - Indicadores de Renda
Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade, 1991 e 2000
1991 2000
Renda per capita Média (R$ de 2000) 189.5 252.10
Proporção de Pobres (%) 43.8 39.90
Índice de Gini 0.61 0.65
A renda per capita média do município cresceu 33,09%, passando de R$ 189.45
em 1991 para R$252.13 em 2000.
A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita
inferior a R$75,50, - metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000)
diminuiu 8,87%, passando de 43,8% em 1991 para 39,9% em 2000. A
desigualdade cresceu: o Índice de Gini2 de 0,61 em 1991 para 0,65 em 2000.
5.1.4- Indicadores Habitacionais
Acesso a Serviços Básicos, 1991 e 2000
1991 2000
Água Encanada 69.6 66.1
Energia Elétrica 99.1 99.7
Coleta de Lixo¹ 65.0 75.9
Acesso a Bens de Consumo, 1991 e 2000
1991 2000.
Geladeira 77.3 88.7
Televisão 79.8 93.2
Telefone 25.1 47.2
Computador ND 7.7 ND = não disponível
5.1.5 - Indicadores de Vulnerabilidade
Indicadores de Vulnerabilidade Familiar, 1991 e 2000
1991 2000.
% de mulheres de 10 a 14 anos com filhos ND 0.4
2 Índice Gini - O Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini, e
publicada no documento “Variabilità e mutabilità” (variabilidade e mutabilidade), em 1912. É comumente utilizada para calcular a
desigualdade de distribuição de renda mas pode ser usada para qualquer distribuição. Ele consiste em um número entre 0 e 1, onde 0 corresponde à completa igualdade de renda (onde todos têm a mesma renda) e 1 corresponde à completa desigualdade (onde uma pessoa
tem toda a renda, e as demais nada têm).
% de mulheres de 15 a 17 anos com filhos 5.5 6.8
% de crianças em famílias com renda inferior à 1/2 salário mínimo 53.4 50.6
% de mães chefes de família, sem cônjuge, com filhos menores 11.9 8.3
ND = não disponível
5.1.6 - Índice de Desenvolvimento Humano
Índice de desenvolvimento Humano, 1991 e 2000
1991 2000.
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 0.721 0.778
Educação 0.845 0.901
Longevidade 0.670 0.737
Renda 0.648 0.696
No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH_M)
de Uberaba cresceu 7,91%, passando de 0,721 em 1991 para 0,778 em 2000.
A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi Longevidade, com
39,2%, seguida pela Educação, com 32,7% e pela Renda, com 28,1%. Neste
período, o hiato de desenvolvimento humano (a distância entre o IDH do
município e o limite máximo do IDH, ou seja, 1 - IDH) foi reduzido em 20,4%.
Situação em 2000
Em 2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Uberaba é 0,778.
Segundo a classificação do PNUD, o município está entre as regiões
consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 e 0,8).
Em relação aos outros municípios do Brasil, Uberaba apresenta uma situação
boa: ocupa a 1098ª posição, sendo que 1097 municípios (19,9%) estão em
situação melhor e 4409 municípios (80,1%) estão em situação pior ou igual.
Em relação aos outros municípios do Estado, Uberaba apresenta uma situação
boa: ocupa a 1ª posição, sendo que 0 municípios (0.0%) estão em situação
melhor e 216 municípios (100.0%) estão em situação pior ou igual.
5.2 - Área de Intervenção – Aspectos Sociais
A área de intervenção do Projeto não esta restrita a uma determinada região da
cidade. As obras acontecerão principalmente no centro da cidade (downtown) –
drenagem e esgotamento sanitário – complementação de rede coletora em
diversas ruas, ampliação das redes de abastecimento de água, implantação de
ETE, e obra de reforço do sistema de captação de água.
Logo, ainda que seja um Projeto relativamente pequeno ele está disperso por
toda a cidade, ou seja, não há como configurar um perfil sócio-econômico da área
de intervenção.
No momento da elaboração do PRI, quando se estiver definido o território
requerido para a desapropriação / reassentamento, ai sim, será realizado um
cadastro censitário que conterá os dados para definição do perfil das famílias e
dos imóveis afetados.
6. Situação de Afetação
Como foi mencionado anteriormente neste documento somente após a
elaboração dos projetos de engenharia será possível dimensionar o impacto a ser
ocasionado.
Para a realização deste dimensionamento o passo inicial é promover a selagem e
o cadastro censitário de todos os imóveis localizados no território requerido pela
obra.
Em decorrência deste processo será determinado, o número de famílias que
deverão ser relocadas para a implantação das atividades previstas pelo
empreendimento. Esta possibilidade é muito remota, pois as áreas previstas
encontram-se totalmente desocupadas.
No entanto, vale reiterar, que não haverá a promoção de atividade de
reassentamento antes que se prepare o respectivo PRI e o submeta para aprovação
ao BIRD.
7. Participação Comunitária
7.1 – Mecanismos de Participação Comunitária
A Prefeitura Municipal de Uberaba adotará ao longo do processo de
reassentamento diversos mecanismos que visam possibilitar a participação das
comunidades afetadas e de seus representantes no processo.
A idéia principal é manter permanentemente aberto canal de comunicação
entre os diversos atores do processo possibilitando que a interlocução entre as
partes aconteça de forma clara, transparente e objetiva evitando que notícias
sem fundamentos circulem e gerem angústia e intranqüilidade junto às famílias.
Para isto a Prefeitura adotará os seguintes procedimentos:
Realizará contatos / reuniões sempre que se iniciar uma nova etapa
de trabalho, e também sempre quando necessário e/ou a pedido da
comunidade para prestar esclarecimento;
Designará um técnico social para ser o contato com a população;
Realizará consultas, nas reuniões, sobre as alternativas de
atendimento;
Realizará o cadastro sócio-econômico através de visita a todos os
domicílios afetados de forma censitária;
Divulgará o cadastro das famílias afetadas pelo Projeto, em locais
de fácil acesso à população, determinando uma data de
encerramento do mesmo – Linha de Base;
Assegurará que os grupos mais vulneráveis (velhos, famílias
chefiadas por mulheres, viúvos (as), famílias chefiadas por muito
jovens, etc.) sejam ouvidos a fim de garantir seus direitos;
Quando da elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário, outros
mecanismos poderão ser propostos e os acima citados deverão ser detalhados
quanto à sua estratégia de atuação.
7.2 – Mecanismos de Consulta
Ainda que estejam assegurados os mecanismos de participação descritos
no item anterior a Prefeitura adotará no mínimo a seguinte agenda de consulta à
população:
Realização de reunião para discussão da realização do cadastro sócio-
econômico e imobiliário;
Realização de reunião para discussão dos critérios de escolha da área de
reassentamento;
Realização de reunião para definição do modelo de parcelamento e de
moradia a serem adotados;
Realização de reunião para discussão da política de atendimento e dos
critérios de elegibilidade;
As reuniões que acontecerão na área do projeto, serão registradas por
meio de fotos e terão suas atas devidamente redigidas e assinadas pelos
presentes.
7.3 - Mecanismos de Reclamos
Caso ocorra durante a implantação do processo de reassentamento um
número significativo de reclamações ou de processos sendo negociados pela via
judicial, a Prefeitura implantará uma ouvidoria específica para o Projeto
composta por técnicos de diferentes formações (sociólogos, assistentes sociais,
engenheiros, avaliadores, etc.) a fim de dirimir os conflitos.
Esta ouvidoria estará preparada para não só captar as reclamações, mas,
sobretudo para encaminhá-las aos setores pertinentes buscando obter soluções.
As soluções obtidas serão comunicadas aos reclamantes.
Dar respostas é o objetivo principal do processo de reclamos. Por
experiência, sabe-se que uma das maiores queixas da população é a dificuldade
de acessar o processo institucional / burocrático das entidades envolvidas, e por
isto mesmo sentem-se perdidas e lesadas.
Dar respostas de forma concisa, clara, bem fundamentadas e em linguagem
adequada será a função do grupo responsável pelo atendimento aos reclamos.
8. Política de Atendimento
Neste capítulo, apresentam-se o conceito e a política de atendimento que serão
adotados pela Prefeitura Municipal de Uberaba quando da elaboração do Plano
de Reassentamento Involuntário para as áreas de intervenção do Projeto Água
Viva.
A política proposta está respaldada pela Constituição Federal, Estatuto das
Cidades, Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que estabelece diretrizes gerais da
política urbana.
Para gestão da atividade reassentamento involuntário a Prefeitura Municipal de
Uberaba irá dispor de equipe interdisciplinar composta por profissionais nas
seguintes áreas: ciências sociais, engenharia civil e ambiental, arquitetura e
urbanismo, direito fundiário e urbano.
8.1 – Identificação das Perdas
A Política de Atendimento ou de Compensação está fundamentada, na
recomposição da qualidade de vida das pessoas, sendo que o desejável é a
melhoria do padrão.
Logo, o primeiro passo, para elaboração da política de compensação é identificar
as possíveis perdas que serão ocasionadas pelo processo de relocação.
Com relação às perdas: sabe-se, a priori, que por mais precária que seja a
moradia e por mais frágeis que sejam os vínculos familiares, se, a relocação não
for tratada devidamente seus efeitos serão mais perversos do que qualquer
realidade vigente.
Portanto, um grande desafio, a ser enfrentado na formulação da política de
atendimento, é o de identificar todas as possíveis perdas geradas pela
implantação do empreendimento.
As perdas de bens materiais, seja imóvel ou móvel, serão apuradas da
selagem / cadastro / laudos de avaliação e seus resultados incorporados à
Política de Compensação / critério de elegibilidade. É importante ressaltar que
todos os imóveis afetados terão seu laudo de avaliação imobiliária elaborado, pois
este é um dado fundamental não só para a realização do Plano de
Reassentamento, mas também para fundamentar as opções de atendimento e,
sobretudo para garantir direitos. Os laudos de avaliação de imóveis adotarão a
metodologia “Reprodução do Bem”, pois desta forma busca-se garantir ao afetado
condições de repor o bem atual.
Outros tipos de perdas as de natureza particular, subjetiva que representam o
patrimônio intangível são de difícil mensuração e compensação, e às vezes,
passam despercebidas.
Dentre elas pode-se citar o rompimento dos laços de vizinhança, familiares, da
rede de apoio social, da afetividade, da tradição estabelecida entre o local de
moradia e os seus ocupantes, quase sempre ao longo de várias gerações. Estas
perdas não podem ser apropriadas pelos métodos de avaliação previstos para os
bens imóveis e/ou móveis.
O que significa dizer que, na maioria das vezes, a adoção de apenas um bom
método de avaliação não é suficiente para se apurar todas as perdas ocasionadas
por um processo de reassentamento involuntário.
Portanto, diante destes pressupostos, o grupo de reassentamento da Prefeitura
Municipal de Uberaba estará atento à ocorrência de perdas não mensuráveis e
estabelecerá procedimentos compensatórios para as mesmas.
8.2 – Definição do Grau de Afetação
No caso específico do Projeto de Água Viva tudo indica que haverá apenas
aquisição de terras.
No entanto, caso ocorra à necessidade de remoção de alguma edificação
será devidamente apurado o grau de afetação da mesma verificando se se trata
de uma afetação do total ou parcial do imóvel, e se será permanente ou
temporário.
8.3 – Política de Atendimento – Definição
A Prefeitura Municipal de Uberaba adotará as duas linhas básicas de
compensação:
Reassentamento
Indenização
Na linha do reassentamento serão oferecidas as seguintes modalidades:
a. Reassentamento em conjunto habitacional – Oferta de unidades
habitacionais para o reassentamento das famílias afetadas pelo
Projeto. No próximo capítulo serão apresentados detalhes sobre está
modalidade de atendimento. As famílias optantes por esta modalidade
de atendimento não arcarão com nenhum ônus.
b. Troca de Terra por Terra (Permuta) – Oferta de terrenos
urbanizados dotados de toda infra-estrutura urbana e devidamente
regularizados.
Na linha da indenização serão oferecidas as seguintes modalidades:
a. Indenização – Pagamento pelo valor de mercado do bem requerido
ou pelo valor de “Reprodução do Bem”, considerando a metodologia
preconizada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
– o que se apresentar mais adequado à recomposição da situação de
vida do afetado.
A Prefeitura Municipal de Uberaba, no momento da elaboração do Plano de
Reassentamento para as áreas de intervenção, considerará todas as opções
postas e outras que na ocasião se mostrarem factíveis e que atendam aos
fundamentos descritos no capítulo 3 deste documento, garantindo, desta forma a
oferta de opções.
Além disto, estarão garantido as famílias afetadas a retirada de todo material das
moradias a serem demolidas, caso isto ocorra e caso desejem.
Quanto às mudanças das famílias, a Prefeitura Municipal de Uberaba efetuará
sem ônus para os afetados ou, então, pagará às famílias um valor pré-
estabelecido referente à mudança.
Para a categoria dos posseiros indiretos (vide –Glossário – anexo I deste
documento) será oferecido o seguinte atendimento: Posseiros Indiretos
(inquilinos e cedidos) - Aos posseiros indiretos à PMU oferecerá o
reassentamento em conjuntos habitacionais a serem construídos. Esta opção não
terá ônus para as famílias.
Para aqueles que tiverem suas atividades produtivas interrompidas, ainda que não
se tenha identificado nenhum como sendo afetado, terá o seguinte atendimento:
Interrupção de Atividades Produtivas - Quanto às pessoas que desenvolvem
atividades produtivas e que terão de encerrá-las em função do Projeto, também
serão compensadas pelo mesmo.
Esta categoria de afetados apresenta alta complexidade de análise, pois se
pode deparar com atividades regulares e/ou formais e atividades informais. As
atividades irregulares não serão objetos de compensação; por atividades irregulares
entendem-se aquelas consideradas ilícitas, contravenções.
As atividades produtivas formais terão seus valores apurados de acordo com
o previsto pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para as atividades não formais, a PMU adotará metodologia própria de
apuração de valores que levará em conta os critérios técnicos devidamente
adaptados à realidade local, tomando por base o cadastro imobiliário e os laudos de
avaliação a serem produzidos quando da elaboração do Plano de Reassentamento
Involuntário.
Ações Complementares – A Prefeitura Municipal de Uberaba ofertará apoio
jurídico, sem ônus as famílias afetadas, para que essas possam equacionar
problemas relativos à obtenção de documentação pessoal necessária ao processo
de desapropriação.
8.4 – Critérios de Elegibilidade
Definida a Política de Atendimento, resta estabelecer os critérios de elegibilidade
para sua aplicação.
É condição de habilitação estar cadastrado pela PMU e o respectivo imóvel selado.
A seguir apresenta-se um quadro onde são apresentados critérios de elegibilidade
para cada categoria de afetados.
Ressalta-se que, quando da elaboração do Plano estes critérios poderão ser
adequados.
8.5 – Quadro - Critérios de Elegibilidade
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Item Situação Atual Situação de Afetação Política de Atendimento
1.0 AQUISIÇÃO DE TERRITÓRIO
1.1 Proprietários /
Posseiros
Afetados
Totalmente Diretamente
Opção1 - Troca de Terra por Terra Opção 2 - Indenização
1.2 Proprietários /
Posseiros
Afetados
Parcialmente Diretamente
Opção1 - Troca de Terra por Terra, equivalente ao território afetado e permanecer com o remanescente. Opção 2 - Indenização pela parte afetada. Opção 3 - Troca de Terra por terra de toda a propriedade ou indenização total se área remanescente não se mostrar viável para a manutenção das atividades produtivas (inviabilização do negócio)
2.0 MORADIAS - USO RESIDENCIAL
2.1
Proprietários e/ou Posseiros
Afetados
Totalmente
Diretamente Opção1 - Reassentamento em moradia, sem ônus para a família + Ajuda de Mudança Opção 2 - Indenização + ajuda de mudança.
2.1
Proprietários e/ou Posseiros
Afetados
Parcialmente Diretamente
Opção1 - Indenização pela parte afetada + permanecer na área remanescente Opção 2 - Reassentamento em moradia + ajuda de mudança (com perda da área remanescente). Opção 3 - Indenização por todo o imóvel se a área remanescente não demonstrar viabilidade de manutenção do uso + ajuda de mudança (com perda da área remanescente)
2.2
Inquilinos/Cedidos Afetados
Totalmente Diretamente Opção 1 - Reassentamento em Moradia, sem ônus para a família + Ajuda de Mudança.
3.0 IMÓVEIS - MISTO / COMERCIAL / INDUSTRIAL
3.1
Proprietários e/ou Posseiros
Afetados
Totalmente Diretamente
Opção 1 - Para a parte residencial aplica-se as opções previstas para esta modalidade + indenização (desmembrar o valor do laudo de avaliação) pela parte comercial+ ajuda de mudança Opção 2 - Indenização + ajuda de mudança
3.2
Inquilinos/Cedidos Afetados
Totalmente Diretamente
Opção 1 - Para a parte residencial aplica-se as opções previstas para esta modalidade + Para a parte comercial pagamento de Lucro Cessante + Ajuda de Mudança
9. Marco Legal
O Marco de Reassentamento, ora proposto, está respaldado pela Constituição
Federal, Estatuto das Cidades, Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que
estabelece diretrizes gerais da política urbana
O Projeto Água Viva encontra-se em conformidade com legislação vigente em
âmbito federal, estadual e municipal e atende aos requisitos da salvaguarda OP4.12
– Reassentamento Involuntário do Banco Mundial.
10. Procedimentos para Elaboração e Preparação do Plano de Reassentamento Involuntário
A preparação de um PRI - Plano de Reassentamento Involuntário é marcada por
3 etapas distintas.
Etapa 1 - Coleta de Dados,
Etapa 2 - Planejamento e Elaboração da Política de Atendimento e,
Etapa 3 - Plano de Ação.
Da composição destas 3 etapas resulta o PRI - Plano de Reassentamento
Involuntário.
Importante, ressaltar que o envolvimento da comunidade e de suas lideranças,
formais ou não, permearão todo o processo de elaboração do Plano de
Reassentamento Involuntário.
A seguir apresenta-se o roteiro de procedimentos que a Prefeitura Municipal de
Uberaba adotará para a elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário.
Roteiro para elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário:
Etapa 1 – Coleta de Dados
a. Estudo do Projeto de Intervenção / Definição da Poligonal Afetação
b. Decreto de Utilidade Pública
c. Cadastramento dos Imóveis e Famílias Afetadas
d. Notificação
e. Pesquisa sobre o Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas
f. Cadastro Imobiliário
g. Estudo Domínio da Terra
h. Estudo Documentação Pessoal
i. Banco de Terras / Definição Modelo Parcelamento e Habitacional
Etapa 2 – Elaboração do Plano
j. Análise do Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas
k. Laudos de Avaliação e Análise da Avaliação dos Bens Afetados
l. Definição do Grau de Afetação – Quantitativa e Qualitativa
m. Definição da Política de Atendimento
n. Definição dos Critérios de Elegibilidade
o. Mecanismos de participação comunitária;
p. Mecanismos de Reclamos;
q. Monitoramento e avaliação;
r. Apoio social e jurídico (se for o caso);
Etapa 3 – Plano de Ação
s. Matriz Institucional
t. Cronograma
u. Orçamento;
v. Fonte de Recursos
A seguir apresenta-se o escopo mínimo (sumário) do Plano de Reassentamento
Involuntário a ser utilizado pela Prefeitura quando da sua elaboração:
Escopo (Sumário) – Plano de Reassentamento Involuntário
1. Apresentação
2. O Empreendimento e seu Contexto
3. Perfil da População Afetada
4. Situação de Afetação
4.1 Resultado do Cadastro por Categoria de Afetado
4.2 Número de Soluções Demandadas
5. Política de Atendimento / Compensação
6. Reassentamento – Conjuntos Habitacionais
7. Critérios de elegibilidade
8. Plano de Ação
8.1 Orçamento
8.2 Fonte de Recursos
8.3 Cronograma
8.4 Organograma
9. Monitoramento e Avaliação Ex-post
10. Caminhos Críticos e Recomendações
Após a elaboração, o Plano será devidamente encaminhado ao BIRD para a
devida aprovação, pela PMU.
Anexo I – Glossário
Com o objetivo de esclarecer a terminologia utilizada na elaboração da Política de Reassentamento Involuntário do Projeto Água Viva apresenta-se o seguinte glossário.
Afetação Direta Pessoas ou área atingida atingidas pela obra;
Afetação Indireta Pessoas ou área atingida por ações resultantes da implementação da obra, mas não pela obra em si;
Afetação
Permanente Pessoas ou área atingida pela obra de forma permanente e irreversível;
Afetação Temporária
Pessoas ou área atingida pela obra de forma temporária podendo ou não ter o cenário revertido ao cenário anterior;
Área Afetada área atingida pela obra, podendo ou não incluir o off-set, sendo função da extensão da área e da altura deste;
Área Remanescente Área contínua e restante à parte desapropriada e que após o desmembramento da parte afetada poderá permanecer de propriedade ou posse do desapropriado, desde que atendida à legislação pertinente;
Cadastro Sócio – Econômico
censo realizado em todos os imóveis afetados de forma a identificar e definir quem, quantos, e onde se localizam as pessoas atingidas pelo empreendimento;
Compensação Social
conjunto de ações definido para repor as perdas não mensuráveis como, quebra das relações sociais, perda da rede de apoio da vizinhança, mudanças de hábito, prejuízos decorrentes do processo de mudança (quebra ou estrago dos eletrodomésticos);
Comunidade unidade social de identidade reconhecida, independente de tamanho, que compartilha de convívio comum, em instituições de caráter social;
Custo de Reprodução da
Benfeitoria
valor do imóvel para sua reposição através de reconstrução ou aquisição de imóvel semelhante;
Custo Unitário Padrão
valor do metro quadrado de construção, no padrão construtivo do imóvel afetado normalmente publicado por instituições de credibilidade do Setor;
Off – set linha que determina o limite de afetação da obra;
Pesquisa de Mercado Imobiliário
pesquisa do valor das terras na mesma região, de forma a fundamentar a apropriação de preços para o laudo de avaliação imobiliária;
Plano de Reassentamento
Involuntário
Plano específico que contempla ações que minimizem os impactos sobre a população localizada na área de off-set da obra;
Poligonal linha topográfica que delimita a área de afetação da obra, sendo no mínimo igual à área de off-set da obra;
População Afetada ou População
Atingida
são todas as pessoas que são impactadas pela obra, de forma permanente ou temporária, direta ou indiretamente. Para ilustrar, aqueles que terão suas moradias destruídas são diretamente afetados, os que ficarem sem acesso às suas moradias são indiretamente afetados, os que sofrerem transtornos apenas durante o período de execução das obras serão temporariamente afetados, no entanto, estas situações podem combinar, entre si, de formas diversas;
Posseiro ocupante do imóvel por ocasião da elaboração do cadastro, podendo ser, ou não proprietário do mesmo. Divide-se em duas categorias: posseiro direto ou indireto;
Posseiro Direto dono da benfeitoria, podendo ou não ser proprietário do terreno;
Posseiro Indireto pessoa ou família que vive sob o regime de cessão;
Processo
conjunto individual de documentos de cada família ou pessoa atingida, podendo ser composto de cadastro sócio-econômico, do laudo de avaliação, de documentos de propriedade (se houver), das atas de reuniões de negociação e acordo, em caso de negociação amigável;
Proprietário pessoa que detém o título de propriedade do imóvel.
Reassentamento reposição, pelo órgão promotor do projeto, dos imóveis suprimidos pela desapropriação. É uma das opções de negociação.
Regularização Fundiária
conjunto de atividades de natureza urbanística e jurídica, que visam tornar determinado imóvel e seu proprietário oficialmente reconhecidos através de registro;
Título ou Registro documento registrado em Cartório de Registro de Imóveis que comprova a propriedade;