ppra programa de prevenÇÃo de riscos … · atividades e operações insalubres e, na ausência...
TRANSCRIPT
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA
UNIDADE: SITE TS ALPHAVILLE
BARUERI - SP
VALIDADE: 30/06/2019
2
Í N D I C E
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .............................................................................................................. 3
2. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3
3. OBJETIVO DO PROGRAMA..................................................................................................................... 4
4. ABRANGÊNCIA ......................................................................................................................................... 4
5. DEFINIÇÕES ............................................................................................................................................. 5
6. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................... 7
7. ESTRUTURA DO PPRA ............................................................................................................................ 7
8. RESPONSABILIDADES .......................................................................................................................... 10
9. PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO .................................................................... 11
10. DO RISCO GRAVE E IMINENTE ............................................................................................................ 11
11. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA ..................................................................................................... 11
12. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS: .................................................................... 12
13. DESCRIÇÃO DE CARGOS ..................................................................................................................... 14
14. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO ................................................................ 15
15. CONCLUSÃO .......................................................................................................................................... 16
3
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Esse documento visa atender o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego)
DATA DA ELABORAÇÃO DATA DO VENCIMENTO
30/06/2018 30/06/2019
CONTROLE DE REVISÕES
REVISÃO MOTIVO DATA
0 Emissão Inicial 30/06/2018
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.426.565/0007-81
Endereço: Alameda Araguaia, 1142 – 2ºAndar.
Bairro: Alphaville Industrial
CEP: 06.455-000
Cidade/Estado: Barueri/SP
CNAE: 62.01-5-01
Atividade principal: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
Grau de Risco: 02
Unidade: SITE TS ALPHAVILLE
1.1. Características desta Unidade
Conforme quadro abaixo:
Local 2ºAndar - Administrativo
Tipo de Piso: Carpete/ Cerâmica
Tipo de Parede: Alvenaria/ Drywall
Cobertura: Forro
Tipo de Iluminação: Natural/ Artificial
Tipo de Ventilação: Natural/ Artificial
2. INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994 a Portaria Nº 25 do MTE, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9
que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA.
4
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos
empregados e é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da Empresa no campo de
preservação da saúde e da integridade física dos empregados, devendo estar articulada com as demais
normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico
Ocupacional – PCMSO.
O PPRA que está descrito nesse Documento Base foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR-9. Ele
contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro,
manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do
programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos
para a sua implantação, conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos
empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e
também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional –
PCMSO, obrigatório pela NR-7.
3. OBJETIVO DO PROGRAMA
3.1. Geral
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do
desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da
ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se
sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.2. Específicos
Eliminar ou mitigar os riscos ambientais a níveis compatíveis com limites de tolerância previstos na NR-15 –
Atividades e Operações Insalubres e, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional
adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que
venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os
critérios técnico-legais estabelecidos. Na impossibilidade de atingir este objetivo, recomendar equipamentos
de proteção que garantam a neutralização dos riscos a que estão expostos os trabalhadores.
Ter a equipe, permanentemente, bem preparada para a realização dos trabalhos seguindo procedimentos
que previna a ocorrência de acidentes e danos a sua saúde.
4. ABRANGÊNCIA
Este Programa abrange os riscos ambientais identificados no ambiente laboral da Empresa que, em função
da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, tenham capacidade de causar danos
à saúde do trabalhador.
Conforme estabelecido na NR-9, em seu item 9.1.5, são riscos ambientais os existentes no ambiente de
trabalho, originados de agentes físicos (São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações
5
ionizantes e não ionizantes, infrassom e ultrassom), químicos (São substâncias, compostas ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da atividade de exposição possam ter
contato através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por ingestão, tais como: poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases e vapores agressivos ou tóxicos) e biológicos (Se apresentam nas formas de
microrganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros).
Os parâmetros que determinam o grau de insalubridade do ambiente de trabalho e os limites de exposição
do trabalhador a esses agentes constam da NR-15.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da
saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas
Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias.
Tem também por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as
suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com
potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros
estabelecidos na legislação previdenciária vigente.
5. DEFINIÇÕES
Riscos ambientais: “agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos
à saúde do trabalhador”. (NR-9 do MTE, item 9.1.5)
Agentes físicos: diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como
ruído, vibrações, pressões anormais (hipobáricas e hiperbáricas), temperaturas extremas (frio e sobrecarga
térmica), radiações ionizantes e não ionizantes (ondas eletromagnéticas, radiofrequência), bem como
infrassom e ultrassom”. (NR-9 do MTE, item 9.1.5.1)
Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade
de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão”. (NR-9
do MTE, item 9.1.5.2)
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, entre outros. (NR-9 do
MTE, item 9.1.5.3)
Avaliação Qualitativa: É a forma de verificar-se se determinada atividade é insalubre, através de inspeção
dos locais de trabalho. A NR-15 indica este procedimento quando se tratarem dos agentes mencionados
nos anexos 7, 8, 9 e 10 desta Norma.
Avaliação Quantitativa: É a forma de verificar-se se determinada atividade é insalubre, através de
medições feitas, com os instrumentos apropriados, para quantificar a intensidade de determinado agente
presente no local de trabalho. A NR-15 indica este procedimento quando se tratarem dos agentes
mencionados nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 desta Norma.
Ceiling - ou teto, é a máxima exposição permitida.
6
Obs.: Os Limites de Tolerância adotados para os agentes de risco nos programas de controle da exposição
ocupacional devem ser os mais rigorosos encontrados na literatura técnica-legal, tendo como referência
mínima a NR-15, os limites de exposição da “American Conference of Governamental Industrial Higyenists –
ACGIH” e os limites estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (NR-9 do MTE, item 9.3.5.1c).
EPI - Equipamento de Proteção Individual: É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do
trabalhador.
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva: É todo dispositivo ou equipamento colocado no ambiente de
trabalho, com a finalidade de eliminar ou mitigar determinado risco, com a finalidade de proteger a
segurança e a saúde do trabalhador.
Grau de Efeito à Saúde – GES: Para cada agente identificado, considerar a severidade dos efeitos à saúde
em relação à exposição crônica, à incerteza dos dados toxicológicos e à natureza do dano
Grau de Exposição – GE: Relação qualitativa entre tempo de exposição e níveis de concentração/
intensidade do agente.
Grau de Risco – GR: Classificação do risco de exposição crônica aos agentes de risco ambientais,
resultante da relação entre o GES e o GE.
Grupo Similar de Exposição ao Risco (GSE): grupo de trabalhadores com probabilidades semelhantes de
exposição a determinado agente ambiental, ainda que nem todos os membros do grupo tenham exposições
idênticas num mesmo dia. (A Strategy for Occupational Exposure Assessment–AIHA, terceira edição)
Limites de Tolerância (LT): Concentração ou intensidade média ponderada de um agente de risco, para a
jornada de trabalho 8 horas, a qual se acredita que o trabalhador adulto saudável possa estar exposto por
toda a sua vida laboral, sem sofrer dano à saúde. Para o benzeno: Valor de Referência Tecnológico.
Nível de Ação: Valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas para reduzir a probabilidade de
que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites normalizados. (NR-9 do MTE, item 9.3.6.1)
Nível de Ação para agentes químicos: Metade dos limites de exposição considerados, de acordo alínea
9.3.6.2c, (NR-9 do MTE, item 9.3.6.2a)
Nível de Ação para ruído: dose de 0,5 (dose superior a 50%, conforme critério estabelecido no na NR-15,
Anexo nº 1, item 6. (NR-9 do MTE, item 9.3.6.2b).
Nível de Exposição Normalizado (NEN): nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8
horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição.
STEL – Short Term Exposure Limit – Limite para exposições de curta duração (15 min.).
Tbn: temperatura de bulbo úmido natural.
Tg: temperatura de globo.
Tbs: temperatura de bulbo seco.
TWA – Time Weighted Average – média ponderada no tempo (8 horas) corresponde nos EUA ao LT da NR-
15.
7
6. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA
NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do MTE;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres do MTE;
NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído da Fundacentro;
NHO 06 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor da Fundacentro;
Limites de Exposição Ocupacional para Substâncias Químicas e Agentes Físicos da ACGIH/EUA.
7. ESTRUTURA DO PPRA
7.1. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma:
Plano de Trabalho para o PPRA de 2018/2019 desta unidade, conforme segue-se:
Metas Prioridades Cronograma
P R
Elaboração do PCMSO I
Designar e treinar um Colaborador para exercer as funções da CIPA. I
Apresentação dos resultados do PPRA aos colaboradores. I
Realizar Integração em SST para empregados novos T
Avaliação anual do PPRA T
P: Planejado; R: Realizado.
7.2. Estabelecimento de Prioridades
As metas são classificadas em escala de prioridade, seguindo a seguinte escala:
U – Urgente: medidas que devem ser executadas de imediato. Quando estiver gerando risco grave e
iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.
I – Importante: medidas que devem ser executada prioritariamente, após as urgentes. Quando houver
prazo legal este deve ser seguido.
T – Trivial: medidas que devem ser executadas dentro do prazo de validade do PPRA. Quando houver
prazo legal este deve ser seguido.
7.3. Estratégia e metodologia de ação
7.3.1. Antecipação e identificação de fatores de riscos
Nesta primeira fase do programa o objetivo consiste na identificação dos possíveis riscos existentes no
ambiente de trabalho e na introdução de medidas de controle necessárias numa tentativa de antecipar-se
ao risco ambiental.
Há a necessidade de intervenção da SST nos parâmetros de execução de projetos, propondo as devidas
alterações para obtenção de boas condições de segurança, como preceitua a filosofia básica de se
antecipar aos fatos. Fica, portanto, certificada à Administração que é obrigatório o parecer da Segurança
antes da execução de qualquer mudança física ou de processo que implique na redução da segurança ou
que não seja de domínio das pessoas.
8
7.3.2. Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores
A avaliação dos fatores de riscos ambientais e da exposição deverá seguir a seguinte sequência:
Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das funções e
determinação do número de trabalhadores expostos;
Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de comprometimento da saúde
decorrente do trabalho;
Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura
técnica;
Descrição das medidas de controle existentes.
7.3.3. Monitorização da exposição aos fatores de riscos
Será feito periodicamente por um Engenheiro de Segurança e/ou Técnico de Segurança que possa
interpretar e confrontar os índices de riscos antigos e novos, e desta forma verificar os resultados relativos
ao monitoramento da exposição aos fatores de risco.
7.4. Critérios adotados para a classificação e avaliação dos riscos:
Foram adotados os critérios baseados nas recomendações da AIHA - American Industrial Hygiene
Association, conforme quadros que se seguem.
Critério para Graduação da Exposição ao Agente de Risco - GE
Grau Exposição Significado
0 Não há Não há contato com o agente ou se ocorrer será de forma eventual.
1 Baixa O contato com o agente é intermitente, por curto espaço de tempo e a níveis abaixo do nível de ação.
2 Moderada O contato com o agente é permanente a níveis abaixo do nível de ação ou intermitente, por curto espaço de tempo, a níveis acima do nível de ação e abaixo do limite estabelecido pela NR-15 ou ACGIH.
3 Alta O contato é permanente a níveis acima do nível de ação e abaixo do limite estabelecido pela NR-15 ou ACGIH ou intermitente, por curto espaço de tempo, a níveis acima do limite estabelecido pela NR-15 ou ACGIH.
4 Severa ou
Crítica O contato é frequente a níveis acima do limite estabelecido pela NR-15 ou ACGIH.
Critério para Graduações dos Efeitos à Saúde Causados pelo Risco - GES
Grau Categoria Significado
0 Mínimo Efeitos não significativos ou desconhecidos
1 Baixo Efeitos leves e reversíveis
2 Moderado Efeitos reversíveis moderados a severos, que não deixam sequelas.
3 Alto Efeitos irreversíveis, que conduzem a incapacidade de exercer atividades na função, mas não causam risco de vida.
4 Severo ou
Crítico Efeitos que causam risco de vida.
O quadro a seguir classifica o grau de risco em função da exposição do empregado ao risco e do efeito à
saúde que este risco pode causar.
9
Classificação do Grau de Risco
Grau de Risco- GR
Efe
ito
4 2 3 3 4 4
3 1 2 3 3 4
2 1 2 2 3 3
1 0 1 2 2 3
0 0 0 1 1 2
0 1 2 3 4
Exposição
Graduação do risco obtido na matriz Efeito x Exposição
0 Não exposto
1 Baixo
2 Moderado
3 Alto
4 Crítico
7.5. Metodologia usada na avaliação dos riscos do ambiente de trabalho:
7.5.1. Riscos Físicos
a) Agente Ruído
Metodologia adotada: A avaliação dos níveis de ruídos contínuos ou intermitentes foi efetuada de acordo
com a NR 15, Anexo 1 E NHO-01 da FUNDACENTRO.
Não foi constatada no ambiente de trabalho a presença de riscos referentes aos demais agentes
físicos.
7.5.2. Riscos Biológicos
Não estão presentes no ambiente de trabalho.
7.5.3. Riscos Químicos
Não estão presentes no ambiente de trabalho.
7.6. Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados:
Os dados do levantamento de campo serão registrados e arquivados de forma eletrônica, num arquivo
específico vinculado ao programa.
10
A Empresa mantém os seus PPRA’s armazenados em arquivos, no seu computador servidor central, em
sua sede, que são sempre acessíveis a qualquer computador de sua rede interna. As vias originais em
papel são arquivadas em pasta própria e estão à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, para
consulta. Este arquivamento é mantido pelo período de 20 anos, quando então é descartado. Os dados do
PPRA serão divulgados aos empregados pelo responsável pela implantação do programa, através de
reunião agendada para esta finalidade.
Quando existir CIPA, o documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e
discutidos na CIPA, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
7.7. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Deverá ser efetuada uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento
e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Entretanto, qualquer alteração de processo ou nas instalações físicas, que impliquem em mudanças nos
riscos, na sua intensidade ou no tempo de exposição, deverá implicar em uma revisão do programa, para
identificar a nova situação.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. Da Empresa
8.1.1. Da Diretoria / Gerência
Indicar o responsável pela coordenação do programa
Garantir o cumprimento de todas as medidas de prevenção contempladas neste PPRA;
Acompanhar o desenvolvimento do PPRA e garantir o seu devido cumprimento;
Contribuir com informações técnicas e de organização do trabalho sobre os riscos à saúde dos
profissionais que podem ser causados por exposição aos agentes de risco.
8.1.2. Chefia / Supervisão
Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos profissionais, em função da existência de
risco grave e iminente.
Programar e aplicar treinamentos com objetivo de instruir os profissionais expostos;
Propor soluções para eliminar/reduzir a exposição aos riscos de acidentes e ocupacionais;
Contribuir com informações técnicas e de organização do trabalho sobre os riscos à saúde dos
profissionais que podem ser causados por exposição aos agentes de risco;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas de segurança e saúde ocupacional,
indicados para execução das atividades.
Informar os profissionais de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam
originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e
para proteger-se dos mesmos.
8.2. Do Empregado
Colaborar e participar da implantação e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
11
Informar ao seu superior hierárquico as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à
saúde e integridade física dos trabalhadores.
Usar, nos casos indicados no PPRA, o(s) equipamento(s) de proteção individual (is) EPI´(s) que serão
fornecidos pela Empresa.
Seguir a Normas de Segurança e Saúde no Trabalho e as determinações sobre prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais estabelecidas pela Empresa.
Os profissionais interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e
orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9. PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
A revisão desse Programa deve ser anual, para avaliação das metas propostas e a proposição de novas
metas/ações que sejam oportunas no momento.
Entretanto, alterações de processos ou o surgimento de novos riscos não previstos anteriormente poderão
ensejar, a qualquer momento, a revisão desse Programa, com a inclusão de novas metas/ações prioritárias.
10. DO RISCO GRAVE E IMINENTE
No caso de ocorrência de riscos ambientais, que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou
mais empregados, os mesmos devem interromper de imediato as suas atividades, comunicando
imediatamente o fato ao supervisor direto, para as devidas providências.
11. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
11.1. Antecipação e reconhecimento dos riscos
Antecipação
Esta fase consiste na análise prévia de todo e qualquer projeto de ampliação e/ou modificação do processo
produtivo ou instalações do empreendimento, a fim de se identificar os riscos potenciais que poderão advir e
propor medidas de proteção para sua eliminação ou controle.
No caso de serem planejadas quaisquer mudanças durante a vigência deste PPRA, o responsável da
empresa deverá assegurar que ela seja avaliada preliminarmente com relação aos riscos potencialmente
presentes, o que deverá gerar uma atualização deste documento.
No momento da visita para elaboração deste PPRA nenhuma mudança de processos ou do “layout” estava
em curso. Fica, contudo, certificada à Administração que é obrigatório o parecer da Segurança antes de
executar qualquer mudança que implique na redução da segurança ou que não seja de domínio das
pessoas.
Reconhecimento
O reconhecimento é a etapa na qual se verifica as condições reais de operação presentes no ambiente de
trabalho, determinando-se os agentes e o tempo ao qual cada empregado está exposto ao risco. Requer um
planejamento de trabalho para se estabelecer critérios, em função dos contatos preliminares, objetivos,
métodos de medições e avaliações qualitativas e quantitativas.
Na visita, os empregados atuais participaram do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho.
12
O trabalho foi realizado a partir dos seguintes aspectos:
Comunicação com os empregados sobre suas percepções de risco;
Inspeções e auditorias de segurança no local.
Após identificados e constatados os riscos, foram feitas as suas caracterizações obedecendo os seguintes
critérios:
Determinação e localização das possíveis fontes geradoras de risco;
Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes de risco no
ambiente de trabalho;
Identificação das funções e determinações do número de empregados expostos;
Caracterização das atividades, dos tipos de exposição, medição da intensidade e os possíveis
danos à saúde relacionada aos riscos identificados e disponíveis em literatura técnica.
11.2. Potenciais riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho em função de haver fontes
geradoras
Os riscos ambientais previstos na NR-9 a que poderão estar expostos os trabalhadores são os que se
seguem:
Identificação dos riscos ambientais
Determinação e localização das possíveis fontes
geradoras
Identificação das possíveis
trajetórias e dos meios de
propagação dos agentes no ambiente de
trabalho
Identificação das funções
expostas
Tipo de exposição
Medidas de controle
existentes
Físico/Ruído Equipamentos de
escritório e conversação
Ar / Ondas Todas Habitual e
Intermitente Não possui
11.3. Possíveis consequências à saúde do trabalhador oriunda da exposição a determinado risco
ambiental
Agente Efeito
Físico/ Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, taquicardia, surdez temporária, perda auditiva permanente, surdez temporária, ações sobre o sistema nervoso cardiovascular e alterações endócrinas, entre outros.
12. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS:
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle
dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores
dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional
adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental lndustrial Higyenists, ou aqueles que
13
venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os
critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados
na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores
quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações
de proteção que ofereçam.
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo,
planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas
outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
12.1. Quadro de EPC´s existentes nesta unidade
Não possui.
12.2. Equipamentos de proteção individual - EPI’S:
Os equipamentos de proteção individual destinam-se a neutralizar ou atenuar os agentes agressivos que
podem provocar lesões ou doenças ocupacionais nos empregados da empresa.
Seu uso é obrigatório sempre que houver recomendação da área de segurança do trabalho, da gerente da
unidade ou da chefia imediata do empregado. A não utilização dos EPI’s recomendados constitui ato
faltoso, sujeito a sanções disciplinares previstas na legislação aplicáveis ao assunto.
São obrigações da empresa:
Fornecer gratuitamente os EPI’s necessários à proteção dos colaboradores, preenchendo a ficha de
recebimento de EPI’s, que deve ser assinada pelo colaborador, no ato do recebimento; Exigir dos
fornecedores dos equipamentos os respectivos certificados de aprovação – CA, sem os quais eles não são
legalmente reconhecidos como EPI’s;
Fazer a reposição do EPI que, por desgaste ou danificação tenha perdido sua capacidade de efetiva
proteção; Providenciar a higienização do EPI, sempre que necessário;
São obrigações do empregado:
Assinar a Ficha de Recebimento de EPI’s; Zelar pela guarda e conservação adequada do EPI; Usar o EPI
somente para o fim a que se destina; Usar os EPI’s sempre que recomendado e em situações que julgar de
risco.
14
12.2.1. Quadro com a relação de EPI´s a serem usados em cada função
No presente caso não há recomendação para uso de EPI´s.
13. DESCRIÇÃO DE CARGOS
13.1. Recursos Humanos
Área e Departamento Funções Nº de funcionários
DU Hor. Sol
Analista Administrativo I 02
Analista Administrativo II 02
Analista de Inteligência de Mercado II 01
Analista de Processos I 01
Analista de Processos II 03
Analista Financeiro I 01
Analista Financeiro II 01
Assistente Administrativo II 02
Assistente Administrativo III 03
Consultor Sol. Eng & Manuf I 02
Coordenador de Serviços III 04
Engenheiro III 03
Técnico de Suporte Sistemas II 01
DU Hor. Sol.2
Analista Desenvolvimento de TI I 01
Analista Desenvolvimento de TI II 01
Analista Desenvolvimento de TI III 05
Consultor Integr. Sistemas I 01
Gerente de Projetos I 02
Técnico de Suporte de Sistemas III 01
PME Técnico de Suporte de Sistemas III 01
Total 38
O número de empregados e as funções foram fornecidos pelo RH da empresa. Mudanças ocorridas durante
a vigência do PPRA são devidas à transferências, promoções, contratações e desligamentos. Alterações
somente serão necessárias quando a exposição do empregado ao risco se alterarem.
13.2. Descrição das atividades realizadas nesta unidade
As atividades desenvolvidas pelos colaboradores que trabalham no escritório são similares quando
analisados sob o ponto de vista de risco ocupacional. São atividades predominantemente de caráter
intelectual, exercidas na posição sentada, com o uso de computadores, telefones, copiadoras e demais
equipamentos típicos de escritório.
15
RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
14. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO
14.1. Riscos Físicos
a) Ruído
A avaliação das exposições dos trabalhadores aos ruídos existentes nesse estabelecimento foi
realizada durante a jornada diária de trabalho conforme recomenda o anexo 1 da NR-15.
Foram medidos os níveis de ruído na altura do ouvido do trabalhador. Os níveis de ruído apresentados
representam as condições mais desfavoráveis, com todas as fontes de ruído funcionando
simultaneamente.
Exposição dos trabalhadores ao Ruído
Local Fonte
Geradora Meios de
Propagação Funções expostas
Nível de Ruído dB (A)
Exposição Média
por dia (h)
Considerações técnicas
Grau de
Risco
DU Hor. Sol
Equipamentos de escritório e conversação
Ar / Ondas
Analista Administrativo I/ Analista Administrativo II/ Analista de Inteligência de
Mercado II/ Analista de Processos I/ Analista de Processos II/ Analista Financeiro I/ Analista
Financeiro II/ Assistente Administrativo II/ Assistente Administrativo III/ Consultor
Sol. Eng & Manuf I/ Coordenador de Serviços III/ Engenheiro III/ Técnico de
Suporte Sistemas II
Variando entre 51,0 a 61,0
8h
Os níveis de ruído medidos encontram-se
abaixo do nível de ação
estabelecido na NR-9 (80 dB (A))
1 / Baixo
DU Hor. Sol.2
Analista Desenvolvimento de TI I/ Analista
Desenvolvimento de TI II/ Analista Desenvolvimento de
TI III/ Consultor Integr. Sistemas I/ Gerente de Projetos I/ Técnico de
Suporte de Sistemas III
PME Técnico de Suporte de
Sistemas III
Medidas de controle existentes: Não Possui.
Medidas de Controle Recomendadas: Monitoramento anual.
Equipamentos Utilizados para medição do nível de pressão sonora: Audiodosímetro digital,
modelo CEL-310 da marca CASELLA, devidamente calibrados, com certificados de calibração (em anexo).
16
15. CONCLUSÃO
Este documento deve servir como parâmetro para a condução do processo de melhoria contínua para
redução dos riscos ambientais presentes no ambiente do trabalho. Outros sim, as informações nele contidas
devem servir de base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Levantamento realizado pelo Técnico de Segurança do Trabalho: FERNANDO JOSÉ DA SILVA – REG.
MTE: 0087045/SP.
Barueri, 30 de Junho de 2018.
LUCIANA DIAS VERRONI Engenheira de Segurança do Trabalho CREA 5062170172
RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO PPRA
_______________________________________ Nome:
ANEXO
Certificado
ANEXO
Certificado para Mural
A Engemed Soluções Integradas no Trabalho certifica que a Empresa T-SYSTEMS DO BRASIL
LTDA, unidade SITE TS ALPHAVILLE, possui o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, de acordo com o estabelecido pela NR-9, da Portaria 3214/78 do MTE, com validade
até 30 de Junho de 2019.
www.engemed.med.br Tel.: (11) 3266.8166
Barueri, 30 de Junho de 2018.
LUCIANA DIAS VERRONI Engenheira de Segurança do Trabalho CREA 5062170172