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1 | Página DEZEMBRO 2010/2011 Técnico de Segurança do Trabalho JOEL GARCIA RAMOS M.T.E.: 002039/GO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais P.P.R.A. FAZENDA MARANEY VERSÃO 1.0

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PPRA AGRÍCOLA

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  • 1 | P g i n a

    DEZEMBRO

    2010/2011

    Tcnico de Segurana do Trabalho

    JOEL GARCIA RAMOS

    M.T.E.: 002039/GO

    Programa de Preveno de Riscos Ambientais P.P.R.A.

    FAZENDA MARANEY VERSO 1.0

  • 2 | P g i n a

    Sumrio

    N DESCRIO PAG.

    1. INTRODUO..................................................................................................................... 06

    2. OBJETIVOS.......................................................................................................................... 07

    3. META.................................................................................................................................... 08

    4. DEFINIES........................................................................................................................ 09

    5. POLTICA DE SEGURANA DA EMPRESA................................................................... 14

    6. RESPONSABILIDADES..................................................................................................... 15

    7. METODOLOGIA DE AO E FICHAS DE AVALIAES........................................... 18

    8. FAZES DE AVALIAO QUANTITATIVA.................................................................... 31

    9. E.P.C...................................................................................................................................... 45

    10. E.P.I....................................................................................................................................... 45

    11. AUDITORIA......................................................................................................................... 47

    12. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PPRA................................................. 51

    13. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DETALHADO DO PPRA........................ 52

    14. TERMO DE ENCERRAMENTO......................................................................................... 54

  • 3 | P g i n a

    APRESENTAO FAZENDA MARANEY

    Dados Gerais

    ENDEREO - ROD GO 050 KM 03

    CEP - 75.828-000

    MUNICPIO - CHAPADO DO CU - GO

    C.P.F. - 143.907.010-53

    I.E. - 11.111.863-8

    TELEFONE - 67 3634 - 2111

    RAMO DE ATIVIDADE - CULTIVO DE CEREAIS

    C.N.A.E. - 0115-6

    GRAU DE RISCO - 3 (trs)

    Quadro de pessoal

    Funo Trabalhadores

    Diversas 21

    Total Geral 21

    Quadro de horrio de trabalho

    HORRIO DE TRABALHO 07: 30 AS 11:30 = 04 HORAS

    11: 30 AS 13:30 = 02 HORAS DE ALMOO

    13:30 AS 17:30 = 4 HORAS

  • 4 | P g i n a

    SESTR E CIPATR:

    O SESTR de acordo com o subitem 31.6.11 da NR 31 ser dimensionado da seguinte forma:

    Engenheiro de Seg. do Trabalho;

    Mdico do Trabalho;

    Enfermeiro do Trabalho;

    Tc. Seg. do Trabalho;

    Auxiliar Enfermagem;

    OBS: No caso da empresa FAZENDA MARANEY a mesma no enquadra no anexo I da NR- 31subitem 31.6.11 sendo assim no tendo a obrigao de compor um SESTR proprio.

    A CIPA de acordo com a portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterada pela portaria SSMT n. 33, de 27de outubro de 1983 ser dimensionada da seguinte forma:

    1 Membros efetivos eleitos;

    1 Membros efetivos indicados;

    1 Membros suplentes eleitos;

    1 Membros suplentes indicados.

    OBS: No caso da empresa FAZENDA MARANEY a mesma no enquadra no quadro I da NR- 31 subitens 31.7.3 sendo assim no tendo a obrigao de compor uma CIPATR, mas sim um representante.

  • 5 | P g i n a

    RESPONSVEIS Pela Elaborao - Joel Garcia Ramos;

    Tcnico de Segurana do Trabalho - MTE: 002039 / GO;

    Pela Implantao do PPRA Carlos Adriano Bonete;

    Gerente geral da fazenda Maraney;

    Data da elaborao - Dezembro de 2010.

  • 6 | P g i n a

    1. INTRODUO O Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA um programa institudo pela Portaria n. 3214/78 de 25 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho (SSST), do Ministrio do Trabalho e Emprego, e todas suas alteraes em vigor, que visa atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e controle das ocorrncias de riscos ambientais existentes ou que venham a surgir nos ambientes de trabalho, preservar a sade e integridade fsica dos trabalhadores.

    Fazem parte do PPRA:

    Cronograma de Execuo do PPRA, Fase de Antecipao, Fase de Reconhecimento dos Riscos Ambientais, Fase de Avaliaes, Fase de Medidas de Preveno e Controle, Cronograma de Treinamentos.

    Arquivamento dos dados

    Dever ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histrico tcnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

    Os dados devero ser mantidos por um perodo mnimo de 20 anos.

    Divulgao

    O registro dos dados dever estar sempre disponvel aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

  • 7 | P g i n a

    2. OBJETIVOS

    2.1. Objetivo Geral Atravs a implantao conjunta dos programas de Gesto em Sade e Segurana do Trabalho e de Melhoria dos Procedimentos Especficos, promover e garantir um ambiente laboral saudvel, e com isto, preservar a qualidade de vida, a sade e a integridade fsica dos trabalhadores e do meio ambiente.

    2.2. Objetivo Especfico Controlar os riscos ambientais quando existentes no local de trabalho atravs a adoo de medidas de controle;

    Monitorar a exposio dos trabalhadores aos riscos ambientais quando existentes no local de trabalho, e Preservar o meio ambiente

  • 8 | P g i n a

    3. META

    Eliminar ou Reduzir os nveis de concentrao ou intensidade dos agentes ambientais aos valores de Limite de Tolerncia estabelecidos na Norma Regulamentadora - 15 da Portaria n. 3.214/74 do Ministrio do Trabalho e Emprego ou com os da ACGIH, no prazo de 1 ano.

  • 9 | P g i n a

    4. DEFINIES ACGIH - American Conference Of. Governamental Industrial Hygienists

    ACIDENTE DE TRABALHO - Aquele que acontece no exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional podendo causar morte, perda ou reduo permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

    1. O acidente que acontece quando voc est prestando servios por ordem da empresa fora do local de trabalho.

    2. O acidente que acontece quando voc estiver em viagem a servio da empresa.

    3. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

    4. Doena profissional (as doenas provocadas pelo tipo de trabalho). 5. Doena do trabalho (as doenas causadas pelas condies do trabalho).

    ACIDENTE FATAL (NR-18) O acidente que provoca a morte do trabalhador. ACIDENTE GRAVE (NR-18) - Quando provoca leses incapacitantes no trabalhador.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (NR-18) - Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condies de insalubridade. O exerccio de trabalho em condies de insalubridade assegura ao trabalhador a percepo de adicional incidente sobre o salrio mnimo da regio, equivalente :

    40% para insalubridade de grau mximo,

    20% para insalubridade de grau mdio,

    10% para insalubridade de grau mnimo. (NR - 15.2) ADICIONAL DE PENOSIDADE (NR-18) - Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condies de penosidade. O adicional de penosidade previsto pela Constituio Federal de 1988, Artigo 7, XXIII.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condies de periculosidade. O exerccio de trabalho em condies de periculosidade assegura ao trabalhador a percepo de 30% sobre o salrio, sem acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empresa. (NR - 16.2). ACIDENTE GRAVE (NR-18) - quando provoca leses incapacitantes no trabalhador.

  • 10 | P g i n a

    AGENTES BIOLGICOS - So microorganismos tais como bacilos, bactrias, fungos, parasitas, vrus, etc.

    AGENTES ERGONMICOS - Desajustes de ritmo e freqncia de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste fsico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulaes.

    AGENTES FSICOS - As diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como rudo, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiao ionizantes, radiao no ionizante, infra-som e ultra-som.

    AGENTES QUMICOS - So substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria em forma de poeira, fumos, neblinas, nvoas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo ou por ingesto.

    ASO - Atestado de sade ocupacional emitido pelo mdico, em virtude da consulta clnica, quer seja ela feita por motivo de admisso (admissional), peridica, de mudana de funo, de retorno ao trabalho ou demissional.

    ATIVIDADE INSALUBRE (NR-15) - So consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:

    Acima dos limites de tolerncia previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15

    Nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.

    Comprovadas atravs de laudo de inspeo do local do trabalho, constantes nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.

    ATIVIDADE PENOSA (PROJETO DE LEI N 2168/89 E 1808/89) - Segundo o projeto de lei n 2168/89 atividade penosa aquela que demanda esforo fsico estafante ou superior ao normal, exigindo ateno contnua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei n 1808/89 atividade penosa aquela que em razo de sua natureza ou intensidade com que exercida, exige do empregado esforo fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistncia fsica ou a produo intelectual.

    ATIVIDADES PERIGOSAS (CLT E NR-16) - Aquelas que, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que so consideradas atividades e operaes perigosas as constantes nos anexos nmeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamveis.

    ATMOSFERA PERIGOSA (NR-18) - Presena de gases txicos, inflamveis e explosivos no ambiente de trabalho.

  • 11 | P g i n a

    AUDITORIA NA QUALIDADE - Uma verificao sistemtica e independente, objetivando determinar se as atividades qualitativas e os respectivos resultados correspondem aos pr-requisitos planejados e se estes pr-requisitos so realizados eficientemente e se so adequados para o alcance das metas desejadas. BANCADA (NR-18) - Mesa de trabalho. BISSINOSE - A bissinose um estreitamento das vias respiratrias causado pela aspirao de partculas de algodo, de linho ou de cnhamo.

    CAT (NR-18) - Comunicao de Acidente do Trabalho. CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, instituda pela Norma Regulamentadora - 5 da

    Portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho e alterada pela Portaria N. 08 de 23 de fevereiro de 1999.

    CRONOGRAMA - Representao grfica da previso de execuo de um programa, na qual se indicam os prazos em que devero ser executadas as suas diversas etapas.

    dB (Decibel) - Smbolo de decibel. dB (A) - Indicao do nvel de intensidade sonora medida com instrumento de nvel de presso sonora operando no circuito de compresso "A". O dB (A) usadopara definir limites de rudos contnuos ou intermitentes.

    dB ( C ) - Indicao do nvel de intensidade sonora medida com instrumento de nvel de presso sonora operando no circuito de compresso "C". O dB (C) usado para definir limites de rudos de impacto.

    DECIBEL - Dcima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema Internacional de Unidades. Smbolo dB.

    DECIBELIMETRO - Aparelho utilizado para medir a intensidade do som.

    DOENAS OCUPACIONAIS OU PROFISSIONAIS (NR-18) - So aquelas decorrentes de exposio a substncias ou condies perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.

    Exemplo: silicose

    DOENAS DO TRABALHO - So aquelas doenas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condies inadequadas em que o trabalho realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a sade.

    Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha em condies inadequadas.

  • 12 | P g i n a

    DOCUMENTO BASE - Consiste de um documento no qual a empresa ou instituio estabelece o compromisso formal de elaborao e implementao do PPRA e define os parmetros e padres que devero nortear o desenvolvimento do Programa como atividade permanente da organizao.

    EPI (NR-18) - Equipamento de Proteo Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a sade e a integridade fsica do trabalhador.

    ESTABILIDADE GARANTIDA (NR-18) - Entende-se como sendo a caracterstica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que no ofeream risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da prpria formao (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura ser sempre objeto de responsabilidade tcnica de profissional legalmente habilitado.

    LOCAIS CONFINADOS (NR-18) - Qualquer espao com a abertura limitada de entrada e sada da ventilao natural.

    LUXMETRO - Aparelho destinado a medir a iluminao de uma superfcie. MAPA DE RISCOS - Mapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam atravs de crculos coloridos os diversos tipos de riscos. Os crculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado. No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores:

    Verde representa risco fsico,

    Vermelho risco qumico,

    Marrom risco biolgico,

    Amarelo risco ergonmico,

    Azul risco mecnico;

    MQUINA (NR-18) - Aparelho prprio para transmitir movimento ou para utilizar e pr em ao uma fonte natural de energia.

    NR - Significa Normas Regulamentadoras do Ministrio de Trabalho e Emprego e esto contidas na Portaria 3.214 de 08/06/78.

    OIT 174 (conveno OIT 174) - Conveno da Organizao Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a preveno de acidentes industriais maiores que envolvam substncias perigosas e a limitao das conseqncias desses acidentes. A Conveno aplica-se a instalaes sujeitas a riscos de acidentes maiores e no se aplica:

  • 13 | P g i n a

    a) a instalaes nucleares e usinas que processem substncias radioativas, exceo dos setores dessas instalaes nos quais se manipulam substncias no radioativas;

    b) a instalaes militares; c) a transporte fora da instalao distinto do transporte por tubulaes.

    O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.

    PERFIL PROFISSIOGRFICO - descrio detalhada e individualizada de cada uma das funes existentes em uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de proteo individual e coletivos, equipamentos e mquinas utilizadas, meio ambiente de trabalho, ritmo de trabalho, rea de trabalho, entre outros.

    PNEUMOCONIOSE - Doena do pulmo, causada pela contaminao por algum tipo de mineral ou poeira. A pneumoconiose recebe diversas designaes de acordo com o tipo de poeira causadora da doena. A asbestose, a silicose so os exemplos de pneumoconiose

    POLTICA DE SEGURANA - Conjunto de objetivos e regras estabelecidas e formalizadas pela alta administrao e que exprime a posio ideolgica da empresa sobre segurana e sade do empregado, bem como a incolumidade do patrimnio. A sua adoo de fundamental importncia para a implantao e desenvolvimento do Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA, como atividade permanente da organizao

    RISCOS AMBIENTAIS - So os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes no ambiente de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao, intensidade e tempo de exposio so capazes de causar danos sade do trabalhador.

    SEGURANA DO TRABALHO - Conjuntos de medidas que so adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

    SILICOSE - Doena grave causada pela inalao de poeira de slica (SiO2), em geral quartzo, mas tambm outros tipos de poeira como cristobalita e/ou tridimita, que conduz a inflamao e cicatrizao do tecido pulmonar. Quando o trabalhador inala partculas de slica o tecido pulmonar reage criando ndulos ao redor da partcula. Com o evoluir da doena esses ndulos se aglomeram e formam placas maiores, impedindo as funes bsicas do pulmo. A evoluo da silicose pode causar cncer de pulmo, bronquite e tuberculose e mesmo morte.

    VESTIMENTA (NR-18) - Roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

  • 14 | P g i n a

    5. POLTICA DE SEGURANA DA EMPRESA A FAZENDA MARANEY entende que os diversos aspectos da Segurana do Trabalho, so inerentes s atividades ocupacionais, e compromete-se portanto, em assegurar a todos os seus empregados, os meios, os recursos e os treinamentos necessrios para que todas as atividades que sejam desenvolvidas pelos mesmos, tanto no mbito interno como externo de suas instalaes, sejam executadas com o mximo de segurana, de maneira tal que contribuam para preservar as suas qualidade de vida, as suas sades e suas integridades fsicas.

  • 15 | P g i n a

    6. RESPONSABILIDADES

    6.1. Responsabilidades do empregador

    Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividadeNpermanente da empresa;

    Delegar responsabilidades e autoridade;

    Rever informaes sobre o controle do programa;

    Alocar recursos financeiros necessrios a implantao do programa;

    Proporcionar suporte ativo ao programa, em particular aos servios especializados externos quando necessrio;

    Informar os trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas adequadas de se prevenir de tais riscos;

    Garantir aos empregados a interrupo imediata de suas atividades, com a comunicao do fato ao superior hierrquico, em caso de situao de risco grave e iminente ou de agravos sade por agentes ambientais;

    Executar aes integradas com outros empregadores, caso realizem simultaneamente atividades num mesmo local, visando a proteo de todos os trabalhadores expostos a riscos ambientais;

    Incentivar a participao dos trabalhadores que podem contribuir na elaborao do PPRA e no desenvolvimento de suas aes;

    Levar em considerao o Mapa de Risco, para fins de planejamento a execuo do PPRA, em todas as suas fases.

    6.2. Responsabilidades dos Empregados

    Colaborar e participar da implantao e execuo do PPRA;

    Seguir as orientaes, regras e procedimentos recebidos nos treinamentos do PPRA;

    Informar aos seus superiores hierrquicos as ocorrncias que, a seu julgamento, consideram como fatores ou situao de risco sade dos trabalhadores;

    Usar mquinas, equipamentos e materiais, somente se treinado e autorizado;

    Executar sua tarefa conforme treinamento recebido;

  • 16 | P g i n a

    Cooperar com as atividades executadas pelo empregado designado pela empresa, cuja escolha ser definida por negociao direta entre patro e empregados, para cumprimento dos objetivos elencados na Norma Regulamentadora - 05;

    Utilizar equipamentos de proteo individual quando necessrio;

    Apresentar propostas e se empenhar em receber informaes/orientaes como forma de preveno aos riscos ambientais identificados no PPRA.

    6.3. Responsabilidades da Comisso de Interna Preveno de Acidentes - CIPA

    Indicar um responsvel pela elaborao e implementao do PPRA;

    Indicar os responsveis pelo programa nos diversos setores da empresa;

    Executar, coordenar e monitorar as etapas do programa;

    Programar e aplicar treinamentos com o objetivo de instruir os trabalhadores expostos;

    Propor solues para eliminar/reduzir a exposio;

    6.4. Responsabilidades dos Encarregados pelo Programa nos diversos Setores

    Supervisionar os funcionrios para assegurar que os procedimentos corretos de trabalho esto sendo observados;

    Assegurar que os equipamentos e mquinas esto em perfeito funcionamento;

    Garantir a ordem e a limpeza dos seus locais de trabalho;

    Comunicar informaes sobre os riscos ambientais e procedimentos de controle;

    Colaborar na avaliao e identificao das emisses de contaminantes geradas em sua Unidade;

    Consultar com os funcionrios sobre questes de segurana e sade e, orient-los quando necessrio;

    Colaborar com a CIPA na investigao de acidentes ou doenas e, na adoo de medidas preventiva (quando houver );

    Inter-relacionar-se com as reas de engenharia, manuteno e operao em busca de propostas de solues que reduzam/eliminem as exposies; Programar e aplicar treinamentos com o objetivo de instruir os empregados sobre os riscos existentes.

    6.5. Responsabilidades do Setor de Recursos Humanos

    Manter arquivado pelo perodo mnimo de 20 anos os relatrios das avaliaes ambientais realizadas;

  • 17 | P g i n a

    Assegurar que todos os funcionrios recebam os treinamentos necessrios e adequados para as funes que desempenham ou venham a desempenhar;

    Viabilizar, disponibilizar e manter os recursos financeiros necessrios para a execuo das atividades deste programa;

    Providenciar a contratao de servios ou aquisio de materiais necessrios, em particular equipamentos de segurana individual, recomendados pelos setores ou coordenador do programa.

    7. METODOLOGIA DE AO O referido Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) foi desenvolvido nas seguintes etapas:

    Antecipao e reconhecimento;

    Avaliao qualitativa, quantitativa, e

    Implementao de medidas de controle onde necessrio.

    7.1 Fase de Antecipao e Reconhecimento

    Nesta etapa, foram objeto de anlise: As instalaes, as mquinas e os equipamentos existentes nos locais de

    trabalho; foram devidamente levantados e registrados em formulrio prprio, individualizado por tipo de atividade;

    Os mtodos e processos de trabalho foram devidamente estabelecidos, atravs observaes do responsvel pelo levantamento, e assinalados em formulrio especfico para tal;

    Foi realizada uma inspeo pormenorizada em todos os estabelecimentos, e assinalado em uma lista de verificao pr-estabelecida, todos os agentes de risco presentes no mesmo;

    7.1.2 fase de identificao dos agentes de risco e ambientes laborais

    7.1.2.1 Fase de Avaliao Fase de Gradao, Quantificao e Priorizao dos Riscos

    Em funo dos agentes de riscos percebidos na inspeo preliminar, foram levantados e assinalados as medidas de Controles Ativo existentes, o Pessoal Sujeito a Exposio, o Dano Potencial (Indicado o tipo de leso, doena, desconforto e danos materiais ou ambientais que potencialmente podem ocorrer obtidos em casos semelhantes ou bibliografia especfica).

  • 18 | P g i n a

    Avaliao do nvel dos riscos

    (Utilizaram-se nesta avaliao os critrios estabelecidos pela AIHA, com devidas adaptaes, conforme apresentado na tabelas e grficos a seguir). Tabela Qualitativa da Possibilidade de Exposio ou Ocorrncia (PO)

    CATEGORIA DESCRIO

    1 NO H EXPOSIO

    2 EXPOSIO A NIVEIS BAIXOS

    3 EXPOSIO MODERADA

    4 EXPOSIO ELEVADA

    5 EXPOSIO ELEVADSSIMA

    TABELA QUALITATIVA DA GRAVIDADE DO DANO (GD)

    CATEGORIA DESCRIO

    1 INEXISTENTE

    2 DESPRESIVEL OU INSIGNIFICANTE

    3 MARGINAL OU MODERADO

    4 CRTICO

    5 CATASTRFICO

  • 19 | P g i n a

    Grfico de Gradao de Risco ( AIHA - American Industrial Hygiene Association )

    Tabela para Estabelecimento da Necessidade de Avaliao Quantitativa e Priorizao dos Riscos

    Em funo dos nveis de "Grau de Risco" estabelecidos na fase de reconhecimento, retirou-se da matriz decisria 1x5, proposta pela norma Inglesa BS8800 ( Conforme Tabela Seguir ), a necessidade ou no de se efetuar avaliaes quantitativas e quais as suas prioridades.

    Tabela de Critrio para Priorizao e Necessidade de

    Avaliaes Quantitativas GRAU DE RISCO

    AVALIAO QUANTITATIVA

    NECESSIDADE PRIORIDADE

    1

    TRIVIAL OU INSIGNIFICANTE No necessria -

    2

    BAIXO

    Necessria para comprovar a

    eficcia das medidas de

    controle

    BAIXA

    3

    MODERADO

    Necessria para avaliar a

    eficcia das medidas de

    controle

    MDIA

    4

    ALTO OU SERIO

    Necessria para avaliar a

    eficcia das medidas de

    controle

    ALTA

    5

    MUITO ALTO OU SERIO

    Necessria para registrar a

    exposio excessiva ALTA

  • 20 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 1 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO GERENTE DE MAQUINAS DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 21 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 2 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO GERENTE DE OPE. DE MAQ. DE VENENO DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 22 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 3 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO CHEFE DE MAQUINAS DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 23 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 4 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO OPERADOR DE MAQUINAS DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 24 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 5 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO GERENTE FINANCEIRO DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 82 dB.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

    AGENTE QUMICO Agente inexistente Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 25 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 6 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO CHEFE D EBARRACO DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 26 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 7 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO CHEFE DE MOTORISTAS DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 27 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 8 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO MOTORISTAS I DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 28 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 9 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO TRABALHADOR AGRCOLA POLIVALENTE DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 29 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 10 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO SERVIOS GERAIS DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 30 | P g i n a

    SETOR AGRICOLA FOLHA N 11 AVALIAO QUANTITATIVA

    SUGESTO FUNO COZINHEIRA DATA DEZEMBRO 2010

    AGENTE DE RISCO CAUSA CONSEGUENCIA FREQ SEVERIDADE RISCO NECESSIDADE PRIORIDADE

    AGENTE FSICO Rudo ambiental abaixo de 78 a 100 dB, radiao solar.

    Irritabilidade, insnia, estresse, fadiga, perca auditiva

    3 3 Moderado Necessria para avaliar a eficcia das medidas de controle

    Mdio

    Treinamento, informao, ateno, uso de E.P.I.s (protetor auricular tipo plug nrr (sf) 10), protetor solar.

    AGENTE QUMICO Poeira (slica livre), produtos fitossanitrios.

    Irritabilidade e inflamao das vias areas superiores

    2 2 Baixo Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    Baixo

    Treinamento, informao, ateno uso e e.p.i.s especficos (conjunto de agrotxico e mascara com filtro)

    AGENTE BIOLOGICO Agente inexistente - 1 1 - Necessria somente para comprovar a baixa exposio

    -

    Treinamento, informao, ateno.

  • 31 | P g i n a

    8. FASE DE AVALIAO QUANTITATIVA 8.1. Levantamentos dos Riscos Ambientais

    Medio de nveis de rudo

    Para avaliao dos nveis de rudo fora utilizado um decibelimetro Medidor de presso sonora DEC 200, analgico da marca INSTRUTHERM.

    Medies de luminosidade

    Para avaliao de luminosidade fora utilizado um luximetro _ Medidor de luminosidade LD-240, digital da marca INSTRUTHERM.

    8.2. Considerao Dos Riscos Ambientais

    As avaliaes do presente relatrio correspondem a realidade dos dias das nossas inspees, assim como os detalhes tcnicos correspondem as informaes do acompanhante.

    As avaliaes de Insalubridade tero uma seqncia por Agentes, porm sendo relacionados apenas os fatores apurados.

    Pretende o sistema de avaliaes efetuadas, caracterizarem um rastreamento que corresponde a realidade especfica dos dias e condies a que foram inspecionadas.

    Cabe ressaltar que o legislador, no que diz respeito avaliaes ambientais, fez residir no texto, na classificao de agentes, o termo dentre outros tornando realidade para aquele que avalia, a situao a que se encontra no ato, sejam situaes de estrutura fsica ou comportamental.

    De forma que, no agasalha o legislador especfico NRs, buscando ora aquele que avalia, ora as normas tcnicas brasileiras, mesmo aquelas que no constam da Legislao de Segurana do Trabalho.

    8.3. Levantamentos dos Riscos Ambientais

    Para efeito das Normas Regulamentadoras - NR consideram-se Riscos Ambientais os Agentes Fsicos, Qumicos e Biolgicos existentes no ambiente de trabalho e capazes de causar danos sade do trabalhador em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio.

    Consideram-se Agentes Fsicos, dentre outros: rudos, vibraes, temperaturas anormais, presses anormais, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes e umidade.

    Consideram-se Agentes Qumicos, dentre outros: nvoa, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores, substncias qumicas lquidas e slidas.

  • 32 | P g i n a

    Consideram-se Agentes Biolgicos, dentre outros: vrus, bactrias, protozorios, fungos, parasitas.

    Consideram-se ainda, como riscos ambientais, para efeito das NRs., os Agentes Mecnicos e outras condies capazes de provocar leso integridade fsica do trabalhador.

    Com a introduo da portaria 7/92, inclui-se na Avaliao Ambiental, os Agentes Ergonmicos.

    Os Agentes passveis de produzir condies insalubres no AMBIENTE de trabalho, constam da NR sobre ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRES - NR 15.

    Caber ao empregador:

    Realizar controle peridico dos Riscos Ambientais constantes na NR 15.

    Comunicar SSMT/MTB, a existncia de outros Agentes no especificados nas Normas Regulamentadoras.

    8.4. Transcrio da NR 15 Atividades e Operaes Insalubres

    15.1 So consideradas atividades e operaes INSALUBRES as que se desenvolvem:

    15.1.1 Acima dos Limites de Tolerncia previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5,

    11 e 12

    Anexo 1 - Rudo Contnuo

    Anexo 2 - Rudo de Impacto

    Anexo 3 - Calor

    Anexo 5 - Radiaes Ionizantes

    Anexo 11 - Agentes Qumicos Anexo 12 - Poeiras Minerais

    15.1.3 Nas atividades mencionadas nos anexos ns 6, 13 e 14

    Anexo 6 - Presses Hiperbricas

    Anexo 13 - Agentes Qumicos Anexo 14 - Agentes Biolgicos

  • 33 | P g i n a

    15.1.4 Comprovadas atravs de laudo de inspeo do local de trabalho, constantes dos anexos ns 7, 8, 9 e 10

    Anexo 7 - Radiaes no Ionizantes

    Anexo 8 - Vibraes

    Anexo 9 - Frio

    Anexo 10 - Umidade

    15.1.5 Entende-se por Limite de Tolerncia (LT), para fins desta Norma, a concentrao ou intensidade mxima ou mnima, relacionada com a natureza e o tempo de exposio ao agente, que no causar dano sade do trabalhador durante sua vida laboral.

    15.2 O exerccio de trabalho em condies de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo da regio ...

    15.3 No caso de incidncia de mais de um fator de insalubridade, ser apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acrscimo salarial, sendo vedada a percepo cumulativa

    15.4 A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do pagamento do adicional respectivo.

    15.4.1 A eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer:

    a. com a adoo de medidas de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia;

    b. com a utilizao de equipamentos de proteo individual.

    ANEXO 1 - LIMITES DE TOLERNCIA PARA RUDO CONTNUO OU INTERMITENTE

    Entende-se por rudo contnuo ou intermitente para fins de aplicao dos LIMITES DE TOLERNCIA, o rudo que no seja de Impacto. Para os valores encontrados de nvel de rudo intermedirio ser considerada a mxima exposio diria, permissvel relativa ao nvel imediatamente mais elevado.

  • 34 | P g i n a

    LIMITES DE EXPOSIO LIMITES DE TOLERNCIA PARA RUDO

    CONTNUO OU INTERMITENTE NVEL DE RUDO dB (A)

    MXIMA EXPOSIO DIRIA PERMISSVEL

    85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98

    100 102 104 105 106 108 110 112 114 115

    8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos

    METODOLOGIA

    Os nveis de rudo contnuo ou intermitente devem ser medidos em decibis (dB) com dosimetro de rudo e decibelmetro especificado no item equipamentos, operando em circuito de compensao "A" e resposta lenta "SLOW" e as medies altura do ouvido do trabalhador.

    As avaliaes foram realizadas em forma de rastreamento, inclusive nos setores no caracterizados.

    1.1 Para a avaliao de nveis de rudo devem ser observados os seguintes aspectos:

    Ciclos de exposio a que esto submetidos os trabalhadores de campo e de setores de apoio

    Produo;

    Fontes geradoras de rudo;

    Tipos de rudos gerados;

    Identificao de grupos homogneos de trabalhadores;

    Medio de nveis de rudo;

  • 35 | P g i n a

    1.1.2. - Ciclos de exposio

    Denominam-se ciclos de exposio ao conjunto de situaes acsticas as quais esto submetidos os trabalhadores, e que se repetem de forma contnua ou no durante a jornada de trabalho. 1.1.3. - Fontes Geradores de Rudo

    Maquinas e equipamentos

    Motores

    Veculos

    EFEITOS DO RUDO SOBRE O ORGANISMO HUMANO O rudo e a Perda de Audio

    Qualquer reduo na sensibilidade de audio considerada perda de audio. A exposio a nveis altos de rudo por longo tempo danifica as clulas da cclea, sendo que as mesmas so as principais responsveis pelo processo da audio.

    O primeiro efeito fisiolgico de exposio a nveis altos de rudo, a perda de audio na banda de freqncias de 4 a 6 kHz. Geralmente o efeito acompanhado pela sensao de percepo do rudo aps o afastamento do campo ruidoso. Este efeito temporrio, e, portanto, o nvel original do limiar da audio recuperado. Esta a chamada mudana temporria do limiar de audio. Se a exposio ao rudo repetida antes da completa recuperao, a perda temporria da audio pode tornar-se permanente, no somente na faixa de freqncias de 4 a 6 kHz., mas tambm abaixo e acima desta faixa.

    O segundo efeito a surdez permanente que se origina pela exposio repetida, durante longos perodos, a barulhos (rudos) de intensidade excessiva. Esta perda irreversvel e est associada danificao das clulas nervosas no ouvido interno que so elementos sensoriais da audio.

    Deve-se atentar para o fato de que, no comeo do processo, as pessoas no percebem a alterao porque esta no atinge imediatamente, as freqncias utilizadas na comunicao verbal. Entretanto, com o passar do tempo, as perdas progridem, envolvendo as freqncias crticas para a comunicao oral (500 a 200 Hz.) caracterizado pela perda auditiva repentina aps a exposio a barulho intenso, causado por exploses ou impactos sonoros semelhantes.

    Conforme o tipo de extenso da leso pode haver somente uma perda temporria, mas dependendo da intensidade, tambm pode ser permanente.

    Alm dos problemas auditivos, existem outros efeitos possveis que tm potencialidade para provocar alteraes significativas, em quase todos os aparelhos ou rgos que constituem o nosso organismo.

    Vrias pesquisas tm sido feitas nos ltimos anos, sobre o efeito do rudo no copo humano. So conhecidos srios efeitos, tais como: acelerao da pulsao,

  • 36 | P g i n a

    aumento da presso sangnea e estreitamento dos vasos sanguneos. Um longo tempo de exposio a rudo alto, pode causar sobrecarga do corao, causando secrees anormais de hormnios e tenses musculares. O efeito destas alteraes aparece em forma de mudanas de comportamento, tais como: nervosismo, fadiga mental, frustrao, prejuzo no desempenho no trabalho, provocando tambm altas taxas de ausncia no trabalho.

    Existem ainda queixas de pessoas expostas a rudo excessivo de dificuldades mentais e emocionais que aparecem como irritabilidade, fadiga e mal ajustamento em situaes diferentes e conflitos sociais entre operrios expostos ao rudo.

    MEDIDAS DE CONTROLE

    As medidas de controle do rudo podem ser consideradas basicamente de trs maneiras distintas na fonte, na trajetria e no homem. As medidas na fonte e na trajetria devero ser prioritrias quando viveis tecnicamente. A Controle na fonte Dentre as medidas de controle na fonte podemos destacar:

    1- Substituio do equipamento por outro mais silencioso;

    2- Balancear e equilibrar partes mveis;

    3- Lubrificar eficazmente rolamentos, mancais etc.;

    4- Reduzir impactos na medida do possvel;

    6- Programar as operaes, de forma que permanea o menor numero de mquinas funcionando simultaneamente;

    7- Aplicar material de modo a atenuar as vibraes;

    8- Regular os motores;

    9- Reaperto nas estruturas;

    10- Substituir engrenagens metlicas por outras de plsticos ou celeron.

    B Controle no meio No sendo possvel o controle na fonte, o segundo passo consiste na verificao de possveis medidas aplicadas no meio, que so respectivamente.

    - Evitar a propagao por meio de isolamento;

    - Conseguir um mximo de perdas energticas por absoro

    O isolamento acstico poder ser feito da seguinte forma:

    - Evitando que o som se propague a partir da fonte (Enclausuramento);

    - Evitando que o som chegue ao receptor (Equipamento de Proteo Individual);

  • 37 | P g i n a

    Isolar a fonte Significa a construo de barreira que separe a causa do rudo do meio que o rodeia, para evitar que este som se propague.

    Isolar o receptor Construo de barreira que separe a causa e o meio do indivduo exposto ao rudo.

    O isolamento acstico das fontes ruidosas consiste na colocao de barreiras isolantes e absorventes de som.

    Melhores resultados sero obtidos se as barreiras forem revestidas internamente com material absorvente de som( cortia, l de vidro, etc. ) e a face externa com material isolante de som ( paredes de alvenaria ).

    Deve-se conseguir o mximo de perdas energticas por absoro pelo tratamento acstico das superfcies.

    Essa medida feita revestindo o local com material absorvente de som, no sentido de se evitar reflexo do mesmo.

    C Controle no homem No sendo possvel o controle do rudo na fonte e na trajetria deve-se, como ultimo recurso, adotar medidas de controle no trabalhador.

    Estas podem ser adotadas como complemento as medidas anteriores, ou quando as mesmas no forem suficientes para corrigir o problema.

    Como controle de medida no homem, sugere-se.

    LIMITAO DO TEMPO DE EXPOSIO Consiste em reduzir o tempo de exposio aos nveis de rudo superiores a 85 dB (A), tomando o cuidado para que o valor limite para exposio a dois ou mais nveis de rudo diferentes no seja ultrapassado. PROTETORES AURICULARES

    So protetores colocados nos ouvidos do trabalhador, devendo ser utilizados quando no for possvel o controle para atenuao do rudo a nveis satisfatrios.

    Devemos ressaltar que a simples utilizao do EPI no implica a eliminao do risco de o trabalhador vir a sofrer diminuio da capacidade auditiva.

    Os protetores auriculares, para serem eficazes, devero ser usados de forma correta e obedecer aos requisitos mnimos de qualidade representada pela capacidade de atenuao, que devera ser devidamente testada por rgo competente.

    O uso constante do protetor importante para garantir a eficcia da proteo. Exemplificando para um protetor que garanta uma atenuao igual a 20 dB (A) quando usado constantemente (100% do tempo), atenuar somente 5 dB (A) se o protetor for utilizado em 50% do tempo de exposio, conforme quadro a seguir:

  • 38 | P g i n a

    Os protetores auriculares devem ser capazes de reduzir a intensidade do rudo abaixo do limite de tolerncia. A determinao do fator de proteo pode ser feita de duas maneiras:

    1- Pela analise de freqncia;

    2- Pelo mtodo NIOSHI-02 Rc;

    3- Exames mdicos. (exames de audiometria nos empregados expostos a NPS > 85 dB A realizados semestralmente).

    ANEXO 2 - LIMITES DE TOLERNCIA PARA RUDOS DE IMPACTO

    Durante nossas avaliaes, os rudos de impacto e fontes geradoras que assim pudessem ser caracterizados, foram analisados atravs das dosimetrias, e nenhum valor significativo, que merea anlise mais acurada para tomada de medidas de controle, foi detectado ou encontrado no perodo em anlise.

    ANEXO 3 CALOR

    3.1 - Medies de Temperaturas para a obteno do IBUTG

    Existem diversos ndices que correlacionam as variveis que influem nas trocas entre o indivduo e o meio, e desta forma, permitem quantificar a severidade da exposio ao calor. A Legislao Brasileira, atravs da Portaria n. 3214/78 do MTb, estabelece que a exposio ao calor deve ser avaliada de acordo com o ndice de Bulbo mido - Termmetro de Globo - IBUTG, que consiste em um ndice de sobrecarga trmica que definido logaritmo matemtico que correlaciona alguns parmetros medidos no ambiente de trabalho. Para a realizao das referidas medidas, foi utilizado um conjunto eletrnico de termmetros, adotando-se os procedimentos descritos no Anexo 3, da NR.15 da

  • 39 | P g i n a

    Portaria n. 3214/78 do MTb e da Norma de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO - NHT - 01C/E. As exposies ao calor foram avaliadas atravs do "INDICE DE BULBO MIDO" Termmetro de Globo "IBUTG", com os equipamentos j especificados e definidos pelas equaes que se seguem:

    a - Ambiente internos ou externos sem carga solar:

    IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

    b - Ambiente externos com carga solar:

    IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs

    Onde:

    tbn - Temperatura de Bulbo mido Natural

    tg - Temperatura de Globo

    tbs - Temperatura de Bulbo Seco

    As medies foram efetuadas nos locais de trabalho, com a montagem do equipamento na altura da regio do corpo mais atingida ( altura do trax ). Limites de tolerncia para exposio ao calor, em regime de trabalho intermitente com perodos de descanso no prprio local de prestao de servio.

  • 40 | P g i n a

    Os perodos de descanso sero considerados tempo de servio para todos os efeitos legais. A determinao do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) foi feita consultando-se o quadro n 3.

    Limites de tolerncia para exposio ao calor, em regime de trabalho intermitente com perodo de descanso em outro local (local de descanso).

    Considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

    Os limites de tolerncia so dados segundo o quadro n. 2.

  • 41 | P g i n a

    QUADRO N 2 M (Kcal/h) MXIMO DE IBUTG

    175 30.5 200 30 250 28.5 350 26.5 400 26 450 25.5 500 25

    QUADRO N 3

  • 42 | P g i n a

    ANEXO 4 - (REVOGADO PELA PORT. N 3435/90 E REGULAMENTADO PELA PORT. 3751/90)

    Sero objeto do relatrio de Iluminncia, as avaliaes nos locais de trabalho e respectivas exigncias mnimas conforme Normas Tcnicas.

    ANEXO 5 - LIMITES DE TOLERNCIA P/ RADIAES IONIZANTES

    No detectado durante as avaliaes realizadas na empresa.

    ANEXO 6 - TRABALHO SOB CONDIES HIPERBRICAS

    Inexistente tais condies no desenvolvimento das atividades da empresa.

    ANEXO 7 - RADIAES NO IONIZANTES

    Entende-se como radiao o processo completo em que a energia emitida de um corpo ou fonte, transmitida atravs de um meio ou espao interveniente, sendo absorvida por outro corpo. A energia transferida ocorre na forma de partculas subatmicas ou ondas eletromagnticas. Radiao no ionizante aquela cuja energia quntica insuficiente para provocar a remoo de eltrons (ionizao) dos tomos de uma substncia, particularmente do tecido humano. A radiao no ionizante possui variados efeitos nos seres vivos, dependendo, principalmente, de seu comprimento de onda. Neste Anexo sero comentadas as radiaes ultravioleta e infravermelho que so encontradas nas atividades de solda eltrica executadas na oficina, que apesar de serem atividades de pequena durao e pouca constncia, conseqentemente com pequenas exposies, medidas de controle e, sobretudo de informao aos trabalhadores devem ser tomadas.

    A radiao infravermelha considerada cataratogncia. Tanto a radiao luminosa intensa, como os raios infravermelhos, constituem riscos de queimaduras para a retina. Os agentes fsicos mais evidentes nas operaes de soldagem so as radiaes ultravioletas. Essa energia ocasiona certo desconforto ocular resultante da exposio excessiva no s radiao, mas tambm aos agentes qumicos. Esse desconforto pode ser traduzido por dor, em razo da contrao prolongada da musculatura ciliar que controla a espessura do cristalino. A leso caracterstica causada por radiao a cerato-conjuntivite actnia. Os sintomas comeam aproximadamente entre 4 e 12 horas aps a exposio e persistem de 18 a 48 horas. O citoplasma do eptlio corneano aumenta de volume, levando desvitalizao eptelial com descamao e infiltrao de clulas eosinfilas e formao de pequenas bolhas no eptlio da crnea, ocorrendo viso embaada, lacrimejamento, sensao de queimadura, areia ou aspereza nos olhos. H fotofobia, cefalia e as

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    plpebras se tornam eritematosas e edemaciadas, enquanto a pele do rosto aparenta ter sido queimada pelo sol. A intensidade dos sintomas depende do tempo de exposio, embora o tempo crtico no esteja bem definido, oscilando, entre 20 e 120 minutos de acordo com a intensidade da fonte. distncia e o ngulo de incidncia, tambm influem na intensidade dos sintomas. H variaes de suscetibilidade individual, sendo que pessoas de olhos escuros so menos suscetveis. Os efeitos da radiao ultravioleta sobre a pele so minimizados pelas roupas protetoras usadas pelo soldador. Porm, caso esta proteo no seja adequada, podero ocorrer, reaes que abrangem manifestaes como eritema, urticria, foto-sensibilidade, fotodermatites polimorfas, lupus eritematoso, degenerao actnia, cncer de pele e reaes fotoalrgicas. A pele, quando submetida a radiao repetidamente e, especialmente nas pessoas de tez clara, costuma-se apresentar seca, de colorao marrom, anelstica e enrugada. Sob certas condies, pode evoluir para uma ceratose senil e at para epitelioma. Em anlise dos postos de trabalho, verificou-se que quando de sua presena, os EPIs fornecidos e utilizados so adequados a proteo dos trabalhadores

    ANEXO 8 VIBRAES

    Embora no seja to comentada ou estudada, a exposio ocupacional a vibrao tambm uma grande matria para pesquisa e atuao dos profissionais da rea de higiene ocupacional, uma vez que sua ocorrncia nas indstrias to freqente quanto qualquer outro agente ambiental. Os efeitos no organismo provenientes da exposio ocupacional a este agente so considerveis, o que refora a necessidade de avaliao e controle. Na prtica, a exposio vibrao estudada de duas formas, isto , vibraes de corpo inteiro e vibraes localizadas (mo; brao; etc.). Ao contrrio de muitos agentes ambientais, a vibrao somente ser problema quando houver efetivo contato fsico entre um indivduo e a fonte, o que auxilia no reconhecimento da exposio. Em termos industriais, esse tipo de exposio muito freqente, sempre que um trabalhador estiver situado sobre uma superfcie com excesso de vibrao ou operando equipamentos e veculos pesados, assim como quando da utilizao de equipamentos portteis vibrantes (lixadeiras; rompedores pneumticos; etc...)

    Efeitos no organismo

    Em funo das caractersticas vibratrias dos equipamentos e das condies da exposio, as patologias relacionadas com vibraes localizadas, consistem em problemas vasculares, leses osteoarticulares, ou distrbios neurolgicos ou musculares. As vibraes podem estar parcialmente vinculadas a certas desordens musculoesqueletais, digestivas e circulatrias, desenvolvimento de sndromes dolorosas de origem vertebral, deformao da espinha, estiramentos e maus jeitos, apendicites, problemas estomacais e hemorridas. Outros estudos em laboratrios mostraram grande relao causal com desordens gastrointestinais e interferncia com a destreza de comando manual e a acuidade visual.

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    ANEXO 9 FRIO

    No detectado nas instalaes da empresa, fonte geradora de frio artificial que assim pudesse caracterizar tal anexo.

    ANEXO 10 UMIDADE

    Nos setores inspecionados, observou-se a presena de umidade, entretanto, os EPIs fornecidos e utilizados, suficiente e adequada proteo dos trabalhadores.

    ANEXO 11 - AGENTES QUMICOS CUJA INSALUBRIDADE CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERNCIA E INSPEO NO LOCAL DE TRABALHO

    Os servios executados na oficina (uso de solventes para lavagem de peas) e setor de lavagem de veculos, expem os trabalhadores ao contato atravs da pele, via respiratria, via digestiva (ingesto, sobretudo em quem tem o hbito de beber, fumar em locais de servio, comer com as mos sujas, talheres, copos ou quaisquer outros objetos contaminados)e via parenteral (contaminao atravs descontinuidade da pele, como cortes e feridas, principalmente em regies muito vascularizadas) com solventes e a vapores orgnicos. Tais produtos contm em sua composio hidrocarbonetos aromticos, podendo causar significativos danos a sade dos trabalhadores, quando no efetivado o controle adequado das exposies.

    11.1 Avaliaes dos Gases e Vapores

    11.1.1 Gases

    So a denominao dada as substncias que, em condies normais de temperatura e presso, esto no estado gasoso. Ex.: hidrognio, oxignio e nitrognio.

    11.1.2 Vapores

    a fase gasosa de uma substncia que, em condies normais de temperatura e presso, liquida ou slida.

    Ex.: vapores d'gua, vapores de gasolina.

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    ANEXO 13 - AGENTES QUMICOS

    Durante as atividades e operaes desenvolvidas na oficina, constatamos que os trabalhadores, quando da execuo de suas atividades e da limpeza de peas e motores, inalam vapores orgnicos a base de solventes que contm em sua composio hidrocarbonetos. Os servios executados junto a estas reas, tambm expem os trabalhadores ao contato atravs da pele com solventes, podendo causar significativos danos a sade dos trabalhadores, quando no efetivado o controle adequado das exposies. Em anlise pormenorizada da referida atividade, observou-se que a intensidade e o tempo de exposio, tornam-a insignificante como comprometedora da sade dos trabalhadores em questo, e principalmente pelo fato de que os empregados envolvidos nesta atividade possuem em perfeitas condies de uso, os equipamentos proteo individuais necessrios, e os mesmos foram devidamente treinados em seu uso, recebem informaes sobre os riscos a que esto expostos e, tem acompanhamento mdico peridico.

    ANEXO 14 - AGENTES BIOLGICOS

    O anexo 14 da NR. 15, que trata da insalubridade por agentes biolgicos, trazem bem tipificadas as situaes contempladas pelo adicional, e que tem suscitado muita controvrsia, no s pela utilizao do critrio qualitativo da inspeo no local de trabalho, mas tambm pelo grau de subjetividade com que se tem tratado a questo. O grande problema que este fenmeno, conhecido como monetarizao do risco, de que o mesmo acaba se tornando um simples complemento de renda do trabalhador, e induz o empregador a no empreender quaisquer medidas de proteo, limitando-se somente a remunerao do adicional.

    Na avaliao por ns executados nos ambientes laborais da FAZENDA MARANEYnada foi detectado ou encontrado, que nos sinalizasse para possibilidade de exposio a agentes biolgicos dos trabalhadores que l laboram.

    09. EPCS (EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA)

    Chuveiro e lava-olhos de emergncia Cones de sinalizao Extintores de incndio (instalados em locais estratgicos para permitir

    fcil e rpido acesso Fitas zebradas Guardas corpo em escadas e corrimes.

    10. E.P.IS (EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL)

    Calados de Segurana Luvas Mscaras de Proteo culos de Proteo Protetor Auricular

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    10.1 definies de epi

    EPI todo produto utilizado como ferramenta de trabalho, de uso individual, destinado proteo do trabalhador, minimizando riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho. O uso de EPI uma exigncia da legislao trabalhista brasileira atravs de suas Normas Regulamentadoras. Para EPI a Norma Regulamentadora a NR 6, contida na Portaria 3.214/78. O no cumprimento poder acarretar em aes de responsabilidade cvel e penal, alm de multas aos infratores.

    10.2. Objetivo dos epis

    O EPI tem a funo de proteger individualmente cada trabalhador de leses quando da ocorrncia de acidentes de trabalho e doenas ocupacionais. Portanto, o EPI no evita os acidentes em si, mas protege o trabalhador quando o risco est ligado funo/cargo do trabalhador e exposio ao agente. Considerar que o risco est ligado ao tipo e quantidade de agente, tempo de exposio e sensibilidade do organismo do trabalhador.

    10.3. Certificados

    Como os EPIs existem para proteger a sade do trabalhador, devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficcia. O Ministrio do Trabalho atesta a qualidade de um EPI atravs da emisso do certificado de aprovao (C.A.). Portanto, o C.A. obrigatrio para o EPI. Outro certificado emitido pelo Ministrio do Trabalho visando cadastrar os fabricantes de EPI o Certificado de Registro de Fabricante (C.R.F.).

    O Ministrio do Trabalho ainda emite a importao de EPI, para os EPIs de outros pases que so comercializados no Brasil, atravs do Certificado de Registro de Importao (C.R.I.)

    10.4. Competncias

    Compete a FAZENDA MARANEY, atravs do Setor ADMINISTRATIVO:

    Indicar o EPI adequado ao risco existente em cada atividade; Distribuir os EPI por cargo,funo ou setor;

    10.5. Obrigaes

    10.5.1. Cabe ARMAZEM GERAIS MARANEY:

    Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, atravs do setor competente.

    Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado, inclusive em carter emergencial se necessrio;

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    Fornecer ao trabalhador, gratuitamente, EPI aprovado pelo Ministrio do Trabalho;

    Comunicar ao Ministrio do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido, acionando a assessoria jurdica.

    10.5.2. Cabe ao trabalhador da ARMAZEM GERAIS MARANEY, independente do vnculo:

    Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina durante a jornada de trabalho, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas, bem como dos fatores de riscos existentes;

    Receber os EPIs recomendados e assinar a ficha de controle individual; Responsabilizar-se pela guarda e conservao; Responsabilizar-se pela higienizao e manuteno peridica; Cumprir as determinaes do Servio de Segurana e Sade sobre o uso

    adequado guarda e conservao dos equipamentos de proteo; Comunicar ao Coordenador/Supervisor imediato e ao qualquer condio

    que o torne imprprio para uso; Solicitar ao Coordenador/Supervisor a requisio para efetuar a troca do

    EPI danificado e ou sem condies de uso, devolvendo o equipamento usado;

    O empregado que, por dolo, extraviar, danificar ou alterar o EPI sob sua responsabilidade, fica obrigado a reembolsar a empresa o seu valor, apurado na ocasio do evento, sem prejuzo de outras punies;

    No caso de desligamento definitivo do empregado, os EPIs utilizados devero ser devolvidos ao Setor que esteja fazendo o desligamento.

    11. AUDITORIA (PARA O PPRA ABRANGENDO TODOS OS SETORES)

    11.1. Introduo

    A Norma Regulamentadora NR-9 referente ao Programa de Preveno de Riscos Ambientais em seu item 9.3.7.1, preconiza que:

    Para o monitoramento da exposio dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliao sistemtica e repetitiva da exposio a um dado risco, visando introduo ou modificao das medidas de controle, sempre que necessrio. Se considerarmos que o PPRA no deva se transformar em simples documento para atendimento legal dos rgos e agentes fiscalizadores, torna-se necessrio, que seja feita uma avaliao profunda do mesmo, sob os mais variados aspectos, envolvendo as atividades elencadas como necessrias, a forma de suas aplicaes, qual foi ou como esta sendo a participao dos funcionrios na sua elaborao e implementao, o apoio da administrao a da alta direo em sua implantao, bem como quais foram os resultados conseguidos pelo programa. Portanto, a avaliao das metas traadas quando da elaborao do PPRA, no podem ser feitas de forma simplista e singular, e sim atravs de fatos, informaes e

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    constataes que mostrem realmente qual foi ou esta sendo o seu verdadeiro alcance.

    11.2. Aspectos e finalidades da auditoria de um PPRA

    I. Identificar problemas internos e corrigi-los; II. Evidenciar o comprometimento da alta administrao gerencial em

    relao ao programa; III. Evidenciar o comprometimento e despertar os trabalhadores para a

    importncia do PPRA; IV. Assegurar de que a coordenao do PPRA, responsvel por sua

    implantao, encontra-se comprometida com a realizao das tarefas e atividades do programa;

    V. Contribuir para a reduo dos custos de implantao do PPRA, uma vez que as atividades que no apresentem resultados positivos podem ser retiradas do programa.

    11.3. Planejamento da auditoria em PPRA

    Uma auditoria no um mero levantamento de dados, mas sim uma ferramenta que propicia a administrao da empresa, meios gerenciais de se atingir as mudanas necessrias. A organizao de uma auditoria necessita de maneira irrestrita, motivar os envolvidos na mesma e, sobretudo de que os mesmos olhem de maneira diferente as suas e as outras atividades desenvolvidas na empresa, totalmente despidas da relao patro x empregado. Para isso, necessrio que a fase de planejamento seja feito de forma democrtica e minuciosa, a fim de que se possa realmente alcanar os objetivos a que a mesma se prope. Basicamente, uma auditoria requer, entre outros:

    Reunies com a alta administrao da empresa e com os trabalhadores; Conhecimento do PPRA em andamento; Preparao dos documentos necessrios; Auditoria propriamente dita; Relatrios e sugestes;

    11.3.1. Metodologia

    A metodologia utilizada para uma auditoria de um PPRA depende, fundamentalmente da escolha daqueles que iro realiz-la, podendo ser utilizado tanto a aplicao de questionrio como entrevista estruturada.

    11.3.2. Pessoal

    A auditoria deve ser realizada, preferencialmente, por elementos externos empresa. Na impossibilidade de tal procedimento, a auditoria pode ser feita por pessoas da prpria empresa que no tenham participado da elaborao do PPRA.

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    11.3.3. Prazos

    O prazo para a realizao de uma auditoria em um PPRA depende principalmente dos seguintes fatores:

    Da complexidade da auditoria; Dos controles do PPRA em andamento; Da disponibilidade de informao requerida; Da colaborao por parte dos envolvidos em relao s informaes; Dos recursos humanos e materiais de que dispe a comisso de auditoria

    11.4. Requisitos para uma auditoria em PPRA

    11.4.1. Apoio

    Para que se realize uma boa auditoria extremamente necessrio que haja o apoio da alta administrao.

    11.4.2. Treinamento

    Quando a auditoria realizada por pessoas da empresa, os mesmos devem passar por um treinamento a fim de assegurar que o desenvolvimento da auditoria ocorra dentro dos padres tcnicos necessrios, garantindo com isso resultados corretos e confiveis.

    11.4.3. Periodicidade

    A periodicidade da auditoria do PPRA ser anual, antes de se esgotar seu prazo para re-avaliao, de forma tal, que as no conformidades sejam corrigidas em seu perodo de vigncia ou repassadas para a nova elaborao. 11.4.4. Setores

    A auditoria deve ser realizada em todos os setores possveis e envolvendo todos os postos de trabalho. A auditoria do PPRA deve envolver tambm os demais programas que estiverem atrelados ao PPRA.

    11.4.5. Aspectos considerados

    A auditoria de um PPRA deve considerar o maior nmero de aspectos possveis: atividades, equipamentos, formas de controle, freqncia, gerenciamento, materiais manuseados, hbitos dos empregados, entre outros.

    11.4.6. Documentao

    Alm dos questionrios exclusivos para os levantamentos de dados da auditoria, torna-se necessria avaliao de toda documentao utilizada durante a realizao do PPRA.

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    11.4.7. Diagnstico

    importante, que depois de realizadas as atividades referentes auditoria, tenham-se um diagnstico claro e preciso daquilo que foi avaliado, apresentado e documentado atravs um relatrio.

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    12. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PPRA (PREAZO E PERIODOS SUGERISDOS)

    ETAPAS PRAZOS (SEMANAS)

    MS SEMANA 2010/2011

    OUT. NOV. DEZ. JAN. FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET

    RECONHECIMENTO

    1 X

    AVALIAO

    1 X

    ELABORAO DO DOCMENTO BASE

    2 X

    IMPLANTAO DAS MEDIDAS DE CONTROLE

    2 X

    TREINAMENTO

    2 X X

    AUDITORIA

    1 X X

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    13. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DETALHADO DO PPRA.

    ETAPAS PRAZOS (SEMANAS)

    MS SEMANA 2010/2011

    OUT. NOV. DEZ. JAN. FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO SET

    1. Apresentar o planejamento anual do PPRA para os funcionrios

    1 x

    2.Estabelecer as medidas de controle para as atividades que se encontram no limiar do nvel de ao e/ou limite de tolerncia

    1 x

    3.Estabelecer as datas paras as aes prioritrias

    1 x

    4.Estabelecer mtodo e o Planejamento para auditoria do desenvolvimento do PPRA

    1 x

    5.Estabelecer mtodo de divulgao do PPRA 1 x 6.Implantar ordens de servios, conforme NR.1, item 07, alnea b, da Portaria 3.214/78

    2 x

    7.Implantar o programa 2 x

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    de conservao e utilizao adequada dos Equipamentos de Proteo Individual 8.Sinalizar as reas de trabalho com placas indicativas de segurana

    2 X

    9.Desenvolver e inspecionar o sistema de preveno e combate a incndio e pnico c/ treinamento conforme NR.23

    2 x x

    10.Treinamento e conscientizao sobre riscos de Acidentes e Doenas Ocupacionais

    1 x

    11.Observar e manter em perfeitas condies as instalaes de banheiros, vestirios e refeitrio, conforme NR.24

    1 x x

    12.Treinar os representantes da CIPA 1 x

    .

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    14. TERMO DE ENCERRAMENTO

    Este trabalho tem por objetivo apresentar as condies de exposio laboral por parte dos empregados dos setores produtivos da FAZENDA MARANEY conforme ensinamentos contidos na NR-9, NR-15 e seus Anexos, Lei n. 7.369/85 e Decreto n. 93.412/86, assim como fonte de subsdios para atendimento legislao Previdenciria no tocante a aposentadoria especial. Os resultados das avaliaes e situaes observadas retratam a realidade das situaes encontradas durante o perodo de execuo das mesmas. Podero ocorrer a qualquer tempo futuro, resultados diferentes dos obtidos neste, em funo das variaes climticas, mudanas no processo e de atividades ou funes, entre outros. Outrossim, sua observncia no desobriga aos setores envolvidos do conhecimento e cumprimento da legislao de Segurana do Trabalho existente, ou que venha a existir, relativa ao assunto em questo. Desta forma de inteira responsabilidade da mesma, a utilizao das informaes contidas neste relatrio.

    Chapado do Sul, Dezembro de 2010.

    JOEL GARCIA RAMOS

    Tcnico de Segurana do Trabalho M.T.E.: 002039 / GO.