pós-graduação em direito penal e processual penal · prevenção de novos delitos (teoria...
TRANSCRIPT
LEGALE
Sanção Penal
Sanção Penal
É a resposta dada pelo Estado pela prática de uma infração penal
Sanção Penal
No Brasil, o atual sistema de sanções é o SISTEMA VICARIANTE
Por esse sistema, ou o agente tem uma pena ou uma medida de segurança (as duas não podem ser aplicadas ao mesmo tempo)
Sanção Penal
O sistema antigo era o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO em que a pena e a medida de segurança poderíam ser aplicadas ao mesmo tempo
Sanção Penal
Pena é dada a quem é condenado e tem por característica principal ser determinada, certa.
Pena é baseada na culpabilidade do agente
Sanção Penal
Medida de segurança é aplicada na absolvição imprópria e tem por característica ser indeterminada
Medida de Segurança é baseada nna periculosidade do agente
Medida de Segurança
Sanção Penal
São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
Sanção Penal
São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível
Sanção Penal
São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível
* Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)
Sanção Penal
São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível
* Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)
* Ausência de imputabilidade plena
Sanção PenalMedida de Segurança
A Medida de segurança é aplicada por um prazo mínimo (quem fixa é o Juiz) que varia de 1 a 3 anos
Sanção PenalMedida de Segurança
Após o transcurso do prazo mínimo o agente será avaliado e se a sua periculosidade estiver cessada ele estará livre. Se continuar perigoso continuará o tratamento até que a periculosidade cesse ou …
Sanção PenalMedida de Segurança
Súmula 527 - STJ:
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado
Sanção PenalMedida de Segurança
A periodicidade para a reavaliação da periculosidade do agente, após o período mínimo será de 1 (um) ano, ou em intervalo menor, se o Juiz da Execução assim entender
Sanção PenalMedida de Segurança
São duas as hipóteses de medida de segurança:
Sanção PenalMedida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão
Sanção PenalMedida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão
OBS: cabe a internação em “estabelecimento adequado” (característica hospitalar ou de tratamento com dependência médica)
Sanção PenalMedida de Segurança
Tratamento ambulatorial para quem cometeu crime punido com detenção
Sanção PenalMedida de Segurança
Atenção
Há casos em que o agente contrai doença mental após a prática do crime. Nesse caso, será condenado, mas cumprirá pena no estabelecimento adequado, ou seja, poderá cumprir a pena, por exemplo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Sanção PenalMedida de Segurança
Atenção
Entretanto, encerrado o prazo da pena e mesmo não estando curado, será colocado em liberdade (por ter esgotado o cumprimento da PENA)
Sanção PenalMedida de Segurança
Atenção
A Lei das Execuções Penais permite o acompanhamento da medida por médico particular de confiança da família do agente
Sanção PenalMedida de Segurança
O agente que for liberado do cumprimento da medida de segurança pela cessação de sua periculosidade, poderá ser reinternado caso
no prazo de 1 (um) ano a periculosidade volte a aparecer
Sanção PenalMedida de Segurança
Na medida de segurança cabe detração, mas não cabe remição
fim
Pena
Penas
As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):
Penas
Retributiva (teoria absoluta)
Penas
Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa)
Penas
Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa)
Ressocialização
Penas
O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (mark system)
Penas
O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto
Penas
O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto
Veja o vídeo:
Penas
https://www.youtube.com/watch?v=CHdPnldsIDo
(1min e 39 s)
Penas
As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:
Penas
As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:
- privativas de liberdade
- restritivas de direitos
- multa.
Penas Privativas de Liberdade
As penas privativas de liberdade são aquelas que trazem segregação, sendo o agente isolado, preso.
Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo
Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo
- Reclusão
- Detenção
Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:
Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:
a prisão simples
Penas Privativas de LiberdadeDiferença entre as prisões
A diferença entre essas espécies de prisão não está na prática.
Penas Privativas de LiberdadeDiferença entre as prisões
A diferença entre as prisões aparece no tratamento processual dado de forma mais rígida para a reclusão e menos rígida para as demais
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Não importa qual o regime de pena, o condenado não perde os direitos humanos fundamentais
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do Preso
Segundo a LEP, são direitos, assistências dadas aos presos durante a execução da pena:
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- material
- à saúde
- jurídica
- educacional
- social
- religiosa.
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- material
fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- à saúde
de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico
assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- jurídica
A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- educacional
A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico
A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- social
A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade
Cabe ao serviço de assistência social:
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames
- relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
- acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
- promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho
- orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- religiosa
liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
OBS:
No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos
Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Há, ainda, a assistência ao egresso
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
A assistência ao egresso consiste:
- na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade
- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento
- o liberado condicional, durante o período de prova
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Além das assistências mencionadas o preso terá direito a:
- alimentação suficiente e vestuário
- atribuição de trabalho e sua remuneração
- Previdência Social
- constituição de pecúlio
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- proteção contra qualquer forma de sensacionalismo
- entrevista pessoal e reservada com o advogado
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- chamamento nominal
- igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena
- audiência especial com o diretor do estabelecimento
- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
– atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente
Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso
Na verdade, o preso perde dois direitos:
- o de ir e vir (ambulatório)
- o de votar e ser votado (cidadania)