pÓs graduaÇÃo direito e processo tributÁrio · do fato gerador da obrigação correspondente,...
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Art. 142Compete privativamente à
autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo
lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo
tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a
matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido,
identificar o sujeito passivo e,
sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
Art. 174
A ação para a cobrança do
crédito tributário prescreve
em cinco anos, contados da
data da sua constituição
definitiva.
Art. 151
Suspendem a exigibilidade
do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu
montante integral;
III - as reclamações e os
recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo
tributário administrativo;
Art. 151
V – a concessão de medida
liminar ou de tutela
antecipada, em outras
espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Jurisprudência...
Apesar de se tratar de uma faculdade do contribuinte, a opção
pelo depósito judicial vincula os valores depositados ao
crédito tributário discutido judicialmente, cujo levantamento
por alguma das partes, Fisco ou contribuinte, fica dependente
do desfecho da lide, a teor do artigo 32, §2º da LEF. (STJ,
2ªT., AgRg no REsp 835.067/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon
– maio/08.)
Art. 1º, §3º
mediante ordem da
autoridade judicial ou, no
caso de depósito
extrajudicial, da autoridade
administrativa competente, o
valor do depósito, após o
encerramento da lide ou do
processo litigioso, será:
Caso...
Lei 8213/91, em seu artigo 126, §1º e 2º determina:
Art. 126: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-
INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos
contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o
Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser
o Regulamento.
§1º Em se tratando do processo que tenha por objeto a discussão
de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente
terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica ou sócio desta,
instruí-lo com prova do depósito, em favor do Instituto Nacional de
Seguro Social INSS, de valor correspondente a trinta por cento da
exigência fiscal definida na decisão.
Art. 174, parágrafo único.
A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que
ordenar a citação em execução
fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco
ainda que extrajudicial, que
importe em reconhecimento do
débito pelo devedor.
Art. 2º, §3º
A inscrição, que se constitui
no ato de controle
administrativo da legalidade,
será feita pelo órgão
competente para apurar a
liquidez e certeza do crédito e
suspenderá a prescrição,
para todos os efeitos de
direito, por 180 dias, ou até a
distribuição da execução
fiscal, se esta ocorrer antes
de findo aquele prazo.
Caso...
Felipe Cruz era sócio da Gráfica “impressão do futuro”, contudo em
razão de mudança para outra cidade, decidiu se afastar da sociedade,
o que em 10.03.2001 se consumou após alteração no quadro
societário.
Em 10.05.2002 a empresa sofreu uma autuação da Receita Federal
pelo entendimento que algumas receitas não foram contabilizadas, por
isso, cobrou a diferença correspondente ao fato gerador do período de
1997.
A empresa manifestou impugnação administrativa dentro do prazo e
em sentença denegatória proferida em 05.04.2003 foi inscrita em
Dívida Ativa. Não realizou o pagamento do respectivo tributo e por isso
em 08.02.2008 a Fazenda Pública protocolou o pedido de Execução
Fiscal. Em Agosto de 2009 o Juiz proferiu o despacho de citação em
favor do executado (PJ Jurídica).
Caso...
Após a não manifestação da PJ dentro do prazo previsto, houve o
pedido da Fazenda Nacional para a Penhora online, prevista no artigo
185 –A do CTN, o que de pronto foi autorizado pelo juízo. Em
novembro de 2015 foi pedido o redirecionamento da Execução Fiscal
para o Sócio Felipe Cruz, com o bloqueio imediato da sua conta
corrente.
Art. 40
O Juiz suspenderá o curso
da execução, enquanto não
for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os
quais possa recair a
penhora, e, nesses casos,
não correrá o prazo de
prescrição.
Caso...
Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da
empresa ABC, constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente
recolhido, a COFINS referente a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a
empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto de infração e, depois, recorreu
administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04, adveio a decisão
definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada da
referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao
crédito em 20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/12,
entretanto, não encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou
o processo.
Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma
regular ou não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (Valor: 0,30)
B) Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito
fiscal? (Valor: 0,50)
C) A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2012,
resguardará o direito da Fazenda Pública? (Valor: 0,45)