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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.179, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10168.001277/2005-13,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica NEWMAC
EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n o33.223.272/0001-00, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica NEWMAC EQUIPAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n o33.223.272/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.178, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10168.003653/2005-12,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica JOGI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
CNPJ n º 00.418.131/0001-93, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 744,
de 11 de novembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica JOGI COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ n º00.418.131/0001-93, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso
XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da auferimento de receita bruta por 9 (nove) meses
consecutivos, segundo declaração de inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal (SRF), com efeitos de
partir de 1º de outubro de 2004.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.177, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2004.34.00.003292-0 – DF
e o que consta no processo administrativo n o10166.013807/2003-24, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA,
CNPJ n o 00.483.164/0001-17, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 3 o ,
inciso I, do mesmo diploma legal – ausência de confissão tempestiva de débitos
abrangidos pelo REFIS para inclusão na consolidação de dívidas perante o Programa; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.176, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10911.000025/2004-26,
resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica SANTAFE AGROPASTORIL
LTDA, CNPJ n º 29.740.792/0001-12, com efeitos de partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.175, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10980.012173/2005-51,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica CIDADELA S/A, CNPJ n º 76.533.314/0001-11, do
Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 273, de 17 de novembro de 2003 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica CIDADELA S/A, CNPJ
n º 76.533.314/0001-11, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), com efeitos de partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.174, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10283.003602/2005-66,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica
CARBOQUIMICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 04.952.792/0001-55, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 898, de 2
de março de 2005 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica CARBOQUIMICA DA
AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 04.952.792/0001-55, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.173, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11080.006466/2003-43,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica
SCHIMITT,OLIVEIRA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO SOCIEDADE CIVIL, CNPJ nº 94.270.691/0001-97, efetuada
pela Portaria CG/Refis n º 1.006, de 4 de julho de 2005 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SCHIMITT,OLIVEIRA
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO SOCIEDADE CIVIL, CNPJ nº 94.270.691/0001-97, com efeitos a partir de 07 de
julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.172, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11557.000923/2005-12,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pessoa jurídica FRINCASA FRIGORIFICO
INDUSTRIAL CAPIXABA, CNPJ º 27.389.832/0001-06, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – lançamento de ofício de
débito, não incluído no REFIS, a critério da pessoa jurídica, nem quitado no prazo de 30
(trinta) dias contado da ciência da decisão definitiva proferida na esfera administrativa,
inclusive já inscrito em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural
(ITR).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.171, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2004.70.06.002253-6 – PR
e o que consta no processo administrativo nº 12835.000149/2005-78, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica SUPERMERCADO LOSSO LTDA,
CNPJ º 75.946.624/0001-03, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.170, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.34.00.007032-7 – DF
e o que consta no processo administrativo nº 13839.002186/2005-43, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão art. 5 o ,
inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica IPS-MATERIAIS E SERVICOS LTDA,
CNPJ º 73.140.386/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.169, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos processos nº 2004.51.01.490234-8
– RJ, nº 2002.34.00.0010273-8 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2009.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
33.095.498/0001-72 CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA 36414.000076/2003-28
60.016.540/0001-95 FERREIRA LEIROZ COMERCIAL LTDA 10845.001383/2004-97
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.168, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos processos nº 2004.34.00.024306-1
– DF, nº 2004.01.00.040210-5 – DF, nº 2002.34.00.009727-7 – DF, nº 2002.34.00.008355-3 – DF, e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
61.415.824/0001-17 SOCIEDADE TECNICA DE ELASTOMEROS STELA L 35433.000159/2005-31
61.592.895/0001-95 SECURIT S/A 35393.000768/2004-23
94.601.689/0001-53 PISSETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS 35270.000619/2005-24
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.167, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 35884.000940/2004-17,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art.
2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, a pessoa jurídica AMERICA FOOTBALL CLUB, CNPJ nº 33.898.610/0001-03, com efeitos a partir de 1 ode
janeiro de 2006.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.166, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
33.785.270/0001-04 SIMEL SISTEMAS E METODOS LTDA 36402.001212/2004-61
34.049.213/0001-20 HEBRAICA SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA E 37280.001954/2005-63
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.165, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 35406.000269/2005-21,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – insuficiência das
garantias indicadas para fazer face ao débito consolidado no Programa, a pessoa jurídica HOSPITAL DE CARIDADE
SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 50.944.198/0001-30, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.164, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003770/2003-14,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – insuficiência, falta de
formalização e rejeição das garantias indicadas para fazer face ao débito consolidado no Programa, a pessoa jurídica
S.T.U. SOROCABA TRANSPORTES URBANOS LTDA, CNPJ nº 71.452.106/0001-74, com efeitos a partir de 1 o de
janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.163, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10860.001352/2004-48,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto social,
a pessoa jurídica MILD INDUSTRIA FARMACEUTICA S A, CNPJ n o45.987.641/0001-10, com efeitos a partir de
1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.162, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003722/2005-80,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica relacionada no art. 2 o ,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica STR COMPUTADORES LTDA, CNPJ
nº 50.484.682/0001-23, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.161, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
02.139.859/0001-01
BIOPLAN - SANEAMENTO AMBIENTAL S/C
LTDA. 10830.008785/2002-10 01/06/2001
67.986.778/0001-92 P.J. COMUNICACOES LTDA. 13807.012175/2003-87 01/12/2005
93.060.689/0001-20 J C BANDEIRA E CIA LTDA ME 13054.000718/2002-92 01/11/2002
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.160, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
23.641.558/0001-51 COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS ERLER LT 13656.000838/2005-53
34.265.918/0001-84 KXYZ - TECNOLOGIA DE INFORMACAO S/A 13807.007544/2005-81
67.994.657/0001-92 SIMOES-SIST.I.EM MEDICINA OCUP.EMPR.E SE 10830.452080/2001-55
76.836.733/0001-22 TRANSPORTES ELSON C AVILA LTDA 11516.002895/2005-46
83.885.038/0001-16 CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 11516.002733/2005-16
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.159, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
32.764.573/0001-88 ED & MAR COMERCIO PRESTACAO DE SERVICOS 10510.002594/2005-18
84.208.131/0001-59 RADIO DIFUSORA DE IMBITUBA SA 11516.002732/2005-63
90.985.334/0001-54 CONSTRUMAC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 11020.003562/2005-14
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.158, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e pelo parcelamento a ele alternativo das
pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
47.240.585/0001-80 USINA SANTA OLINDA S/A ACUCAR E ALCOOL 10880.009979/2005-90
57.016.818/0001-10 EMPLAREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10168.004345/2002-53
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.157, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
69.230.027/0001-77 FREITAS & BRAGA CORRETORA DE SEGUROS LTD 10830.002017/2003-33
80.470.289/0001-41 TIMBRE INDUSTRIA DE IMPRESSOS LTDA 11516.002972/2005-68
85.249.779/0001-36 MILA INFORMATICA, COMERCIO E IMPORTACAO 11516.002948/2005-29
85.275.436/0001-46 IND E COM DE MALHAS E CONFECCOES BELAMAL 11516.002896/2005-91
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.156, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência
(recolhimento a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
10.197.200/0001-30 UZINA PEDROZA SA 13401.000797/2005-97
10.880.771/0001-74 PLAGON PLASTICOS DO NORDESTE S/A 13401.000857/2005-71
11.616.570/0001-27 COMPANHIA AGRO PECUARIA VALE DO RIBEIRAO 13401.000856/2005-27
12.869.038/0001-84 SUAPE TEXTIL S/A 13401.000804/2005-51
21.899.414/0001-74 PRATA CENTER LTDA 10168.002066/2005-06
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.155, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10725.000922/2003-56,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica
AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A, CNPJ nº 74.185.117/0001-23, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 525, de
1º de junho de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica AGROCANAVIEIRA SAO
MARTINHO S/A, CNPJ nº 74.185.117/0001-23, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.154, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
DT
EFEITO
01.178.832/0001-65 LUMA TRANSPORTES LTDA ME 10120.007630/2003-53 28/11/2003
73.632.838/0001-71 MARMORARIA DELTA LTDA 10120.007629/2003-29 28/11/2003
94.251.030/0001-14 METALURGICA BICO D OURO LTDA 13016.000201/2005-01 01/08/2005
96.751.011/0001-82 JACOBY CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA 13054.001061/2003-61 26/11/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.153, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
DT
EFEITO
01.243.443/0001-76
JV - INDUSTRIA , SERVICO, COMERCIO E
REP 13807.006911/2005-20 25/08/2005
07.872.708/0001-81
CONSCOL CONSTRUTORA COTEPADRE
LTDA 10380.007832/2005-04 06/09/2005
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.152, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n º 9.964, de 2000, no art. 10, §§
2 o e 3 º , do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , e o que consta no processo administrativo nº
10640.000172/2002-71, resolve:
Art. 1 º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica A. RIBEIRO
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 19.511.245/0001-01, indeferida pela Portaria CG/Refis n º 55, de 29 de outubro de
2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.151, de 28 de novembro de 2005
DOU de 7.12.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve::
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA
DE
EXCLUSÃO
00.169.698/0001-73 RADIO CIDADE DE CUIABA LTDA 10183.002691/2005-51 1.067
10.392.280/0001-84
SAMMYA INDUSTRIA E COMERCIO DE
BOLSAS LTDA ME 10380.001837/2003-53 0067
46.120.895/0001-07
COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS
LTDA 10830.005342/2005-10 0944
60.184.728/0001-42 OTICA TIMES LTDA 13807.002624/2005-41 0972
61.352.050/0001-22 ITALTRACTOR LANDRONI LTDA 35406.000131/2005-21 1.123
91.575.415/0001-49 LUIZ GONZAGA BORGES 11080.005989/2002-91 0069
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.150, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e que consta do processo administrativo nº 13227.000201/2005-17, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA, CNPJ nº
04.630.976/0001-07, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis nº 895, de 2 de
março de 2005.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS
LTDA, CNPJ nº 04.630.976/0001-07, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da
Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), com efeitos de partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.149, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , no art. 2º
da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº
10168.000533/2004-74, resolve:
Art. 1 o Restabelecer a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica DIVIMOVEIS LOCADORA LTDA, CNPJ nº 23.775.893/0001-42, indeferida pela Portaria CG/Refis nº 443, de
22 de abril de 2004.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.148, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA DE EXCLUSÃO
01.380.660/0001-08 SERGIO AURELIO PRADE 11080.015330/2002-43 0067
15.103.047/0001-58 SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS 10580.004574/2005-40 0803
23.187.107/0001-96 ORGANIZAÇÃO NOSSA SENHORA DA ABADIA 10168.002615/2005-34 1065
34.737.163/0001-73 ASSOCIACAO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIO 10240.000693/2005-84 0895
37.866.548/0001-29 RECUPERADORA DE PARACHOQUES E SERVICOS L 10120.007628/2003-84 0800
48.181.168/0001-77 LINA DA CUNHA PENTEADO 10830.720137/2005-88 0560
59.967.430/0001-20 PANIFICADORA PETER PAO LTDA 10850.002124/2005-95 1106
77.799.195/0001-06 BERMAN S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES 10980.010445/2004-05 0817
89.151.617/0001-11 ADRN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 11080.015755/2002-52 0069
90.925.199/0001-51 EDGAR BEDIN FARINA & CIA LTDA. 11075.001478/2005-12 1012
92.012.772/0001-61 PINGUINHO AUTO PECAS LTDA 11065.000888/2003-01 0067
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.147, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2004.34.00.026596-1 – DF e o que
consta no processo administrativo nº 19679.005925/2004-34, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão art. 5º,
inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos ou contribuições administrados pela Receita
Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica SPSCS INDUSTRIAL S.A., CNPJ º 59.290.239/0001-96, com efeitos a
partir de 1o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.146, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2004.01.00.04028-1 - DF e o que
consta no processo administrativo nº 37105.000188/2005-41, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - lançamento de ofício de contribuição previdenciária, a
pessoa jurídica CLUBE COMERCIAL DE SAO BORJA, CNPJ nº 96.489.356/0001-00, com efeitos a partir de 1º de
dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.145, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002399/2005-27, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica ANTONIO
POPINHAK EPP, CNPJ nº 82.731.316/0001-18, efetuada pela Portaria CG/Refis nº 769, de 23 de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica ANTONIO POPINHAK EPP,
CNPJ nº 82.731.316/0001-18, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.144, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13629.000546/2005-48, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica CHURRASCARIA CAMPO ALEGRE LTDA, CNPJ nº
20.819.736/0001-01, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis nº 67, de 3 de
dezembro de 2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica CHURRASCARIA CAMPO ALEGRE
LTDA, CNPJ nº 20.819.736/0001-01, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da
Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), com efeitos de partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.143, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13851.720033/2005-13, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso VII do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - prática de procedimento tendente à subtração de receitas
mediante simulação de ato, a pessoa jurídica PUBLIOUT PUBLICIDADE EM OUT DOOR LTDA, CNPJ nº
66.683.079/0001-00, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.142, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11020.002119/2005-18, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural (ITR), a pessoa jurídica MADEIREIRA IBIRAJARA SA,
CNPJ no 92.793.090/0001-33, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.141, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19647.003100/2005-33, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica PAULO MIRANDA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.307.840/0001-18, com efeitos a partir de 1o de dezembro de 2005, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000 - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Receita Federal do Brasil; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de atividades
relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.140, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002112/2005-69, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica LOJAS ARAPUA S/A, CNPJ no
00.354.053/0001-00, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, por estarem configuradas as hipóteses de
exclusão previstas no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades
constantes do objeto social da pessoa jurídica e falta de auferimento de receita bruta por 9 (nove) meses
consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.139, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 19647.003101/2005-88, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica VARIG AGROPECUARIA SA, CNPJ
n o 06.351.209/0001-86, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Receita Federal do Brasil;
b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural
(ITR); e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades
relativas ao objeto social e não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.138, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19802.000038/2003-26, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – rejeição das garantias
indicadas para fazer face ao débito consolidado no Programa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
a pessoa CONCREPASSO CONCRETO LTDA, CNPJ nº 00.760.054/0001-55, com efeitos a partir de 1 o de
dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.137, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002666/2005-66, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão art. 5 o ,
inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos ou contribuições administrados pela Receita
Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica VOLPI ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS, CNPJ º
42.775.668/0001-50, incorporadora da optante TERRAPLENO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº
01.960.630/0001-70, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.136, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002661/2005-33, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão art. 5 o ,
inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos ou contribuições administrados pela Receita
Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica CAMIL ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 64.904.295/0001-03, incorporadora da
optante SAMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 91.274.159/0001-50, com efeitos a partir
de 1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.135, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10073.001088/2005-08, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão art. 5 o ,
inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos ou contribuições administrados pela Receita
Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica TRANSTERRA GEOHYDRO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
28.864.635/0001-56, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.134, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 13054.000746/2005-52, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica relacionada no art. 2 o ,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica BECKER MULLER E CIA LTDA, CNPJ
nº 87.256.806/0001-23, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e
aos tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.133, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11995.000258/2005-90, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica TRANSPORTES KM E MONTAGENS
LTDA, CNPJ nº 45.117.801/0001-70, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.132, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos processos nº 2002.34.00.010172-2 – DF, nº
2002.34.00.009925-3 – DF, nº 2002.34.00.023533-4 – DF, nº 2003.34.00.043022-0 – DF, nº 2002.34.00.002714-7 –
DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
44.025.625/0001-83 ADAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA 35462.000403/2005-19
50.012.418/0001-97 INSTITUTO EDUCACIONAL IGUATEMY S/S LTDA 37318.000742/2005-94
61.421.053/0001-70 INDUSTRIAS DE MAQUINAS SANTA TEREZINHA L 35406.000611/2004-10
68.195.882/0001-21 TEC-HAND COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIA 35393.000608/2004-84
89.961.957/0001-08 WAX ALUMINIO LTDA 35247.000036/2004-17
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.131, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
00.603.774/0001-07 POSITIVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA M 10073.001155/2005-86 01/12/2005
00.688.491/0001-05 DEFLOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 10073.001135/2005-13 01/12/2005
01.413.452/0001-68 KOERICH COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ME 11516.002419/2005-25 01/10/2004
28.866.846/0001-28 TRANSPORTADORA CIBA LDA ME 10073.001134/2005-61 01/12/2005
28.966.679/0001-97 FUCHS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTD 10073.001118/2005-78 01/12/2005
76.568.039/0001-71 MARCONDES E CIA LTDA 11516.002417/2005-36 01/09/2003
80.964.174/0001-03 RESENDE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 11516.002613/2005-19 01/04/2005
81.324.691/0001-80 MARTINI EMPREENDIMENTOS LTDA 11516.002611/2005-11 01/10/2004
91.154.575/0001-14 FADA RESTAURANTE S LTDA 11080.006086/2005-71 01/09/2005
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.130, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10850.000608/2005-08,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica relacionada no art. 2 o ,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o daLei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica VISAO QUIMICA DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 59.994.848/0001-26, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.129, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
04.401.477/0001-30 NAVEZON-LINHAS INTERNAS DA AMAZONIA S A 35936.000299/2005-49
44.730.778/0001-21 MASCOTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 35393.000356/2005-74
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.128, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.295.164/0001-56 NONA LOPEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10665.001244/2005-62
16.772.709/0001-45 KI JOIA LIMITADA 10665.001243/2005-18
18.625.814/0001-87 TRANSPORTADORA GASPAR LTDA 13656.000816/2005-93
20.146.304/0001-79 CASA PAULISTA LTDA 10665.001240/2005-84
22.422.398/0001-97 ORCIFUL LTDA 10665.501244/2005-68
22.427.090/0001-34 CBM CONSORCIO BRASILEIRO DE MINERACOES L 13603.001584/2005-14
25.285.644/0001-02 POSTO VIPA LTDA 13603.001693/2005-23
49.135.114/0001-38 TRUMAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10168.002678/2005-91
93.112.183/0001-18 ILSE DE FATIMA GASPERINI ME 13019.000129/2005-83
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.127, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
21.218.888/0001-03 J E J CARROCERIAS CONTINENTAL LTDA 13603.001591/2005-16
45.858.271/0001-10 TIBIRICA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 15372.000181/2005-36
51.254.233/0001-51 CLM AUTOMOTIVA LTDA 16098.000016/2005-33
54.776.133/0001-83 VIAMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10845.003007/2004-37
59.971.184/0001-80 ROIAL ARMARINHOS LIMITADA 10850.002173/2004-47
71.746.192/0001-28 AGROSERV - SERVICOS AGRICOLAS S/C LTDA - 10850.002728/2005-31
76.495.167/0001-32 AARGAU ELETROMETALURGICA LTDA 10980.011566/2005-47
80.944.952/0001-00 ASSENTEX COMPENSADOS LTDA ME 10920.003116/2005-95
81.837.031/0001-01 FAC TEX FACCAO TEXTEIS LTDA 11516.002418/2005-81
89.888.564/0001-16 ELISA CALCADOS LTDA 11065.005172/2004-73
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.126, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
31.571.953/0001-33 CLINICA DE ORTOPEDIA E FIS DR FABIO N MO 10073.001187/2005-81
46.138.012/0001-88 CEREALISTA SAO JOSE DE AREALVA LTDA ME 15372.000197/2005-49
48.429.062/0001-40 GENOVA COMERCIO DE VIDROS E PEDRAS LTDA 11974.000315/2005-89
73.523.474/0001-91 ZAWATH DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA L 11020.003304/2005-20
74.055.823/0001-50 CEMA – CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE 10073.001133/2005-16
74.720.194/0001-36 SILVANA MARIA DE ALMEIDA MORALES - ME 13002.000377/2005-11
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.125, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis no
20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e pelo parcelamento a ele alternativo das
pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 -
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
15.139.629/0001-94 COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 10580.009305/2005-70
32.286.411/0001-81 SOLA S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS 10073.001183/2005-37
37.497.237/0001-30 ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA 10183.004444/2005-90
55.151.328/0001-09 COMERCIO E CONSTRUCOES PERES LTDA 15372.000177/2005-78
67.814.319/0001-21 COMERCIAL MOBIFILTROS LTDA 15372.000198/2005-93
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.124, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.440.846/0001-05 MOVEIS E ESQUADRIAS ATLANTA LTDA 35270.000616/05-36
01.806.860/0001-80 ELIAS CHANAN VICHINHESKI 35270.000617/05-07
01.961.833/0001-81 ESTRELA DE FOGO INDUSTRIA E COMERCIO LTD 37016.001169/2004-50
21.241.807/0001-96 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOSDA MICRORREGIAO 37034.001029/2005-44
25.445.420/0001-02 CLUBE SIRIO LIBANES DE UBERABA 37016.001167/2004-61
45.059.060/0001-18 TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA 35569.001921/2005-61
77.874.162/0001-83 A J BEZ BATTI ENGENHARIA LTDA 35344.000418/2004-42
87.053.997/0001-26 AUTO MECANICA GARIBALDI LTDA 35270.000623/05-00
87.374.559/0001-60 METALURGICA TORLY LTDA 35270.000625/05-27
90.341.389/0001-21 IRACI MARIA DA SILVA ME 35270.000624/05-64
92.515.352/0001-06 TRANSPORTES FROHLICH LTDA ME 35270.000618/05-61
93.781.615/0001-83 JUAREZ DA COSTA SILVA ME 35270.000621/05-76
93.786.754/0001-08 BOMBOKADO - SORVETERIA LTDA. 35270.000622/05-39
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.123, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.618.337/0001-67 GEPCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 35393.000324/2005-79
61.352.050/0001-22 ITALTRACTOR LANDRONI LTDA. 35406.000131/2005-21
61.522.827/0001-50 SOCIEDADE CIVIL ATENEU BRASIL 35464.003141/2004-43
81.402.836/0001-14 BR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. 35393.000323/2005-24
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.122, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo nº 11557.001377/2005-29, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica ATLANTIC VENEER DO BRASIL S A
INDUSTRIA DE MADEIRAS, CNPJ no 28.151.207/0001-86, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , com efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.121, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14841.001179/2005-48,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação de falência, a pessoa jurídica INDUSTRIA
DE MASSAS ALIMENTICIAS ESTANCIANA LTDA, CNPJ n o 13.096.664/0001-48, com efeitos a partir da 1º de
novembro de 2001.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.120, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
DT
EFEITO
02.757.474/0001-08 ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA 10120.007953/2003- 29/08/2003
47
42.136.085/0001-80 SALVADOR SEGUROS - ADMINISTRADORA E CORR
10580.006034/2003-
39 31/07/2003
79.881.587/0001-45 MULLER DECORACOES LTDA
35854.000493/2005-
34 29/08/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.119, de 4 de novembro de 2005
DOU de 10.11.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 10168.001315/2005-38,
resolve:
Art. 1 o Excluir, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, a pessoa jurídica TRANSBEL LTDA, CNPJ
n o 11.939.717/0001-10, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso VIII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão de sua inscrição perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ser omissa não localizada no endereço fornecido à Receita Federal
do Brasil; e,
b) art. 5º, inciso IX, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao seu objeto social e
falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos com declaração de inatividade à Receita Federal
do Brasil.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.118, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10925.001632/2005-35, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica FLASA PARTICIPACOES LIMITADA,
CNPJ nº 78.649.399/0001-23, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural
(ITR);
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil (RFB); e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades
relativas ao seu objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.117, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a intimação nº 173-A, expedida pela Secretaria Executiva e o que consta no
processo administrativo indicado nº 10168.002348/2005-03, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações do parcelamento em 60 (sessenta) meses,
a pessoa jurídica KOMAMAIS REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.577.875/0001-50, com efeitos a partir de 1 o de
outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.116, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003263/2005-34, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica AUTO VIAÇÃO JUREMA LTDA, CNPJ nº 57.008.328/0001-71, com efeitos a partir de 1º de
outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.115, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO
01.178.832/0001-65 LUMA TRANSPORTES LTDA ME 10120.007630/2003-53 0790
01.413.623/0001-59 COOPERATIVA CENTRAL DE ALIMENTOS DO PARA 10980.000132/2005-11 0852
01.430.477/0001-70 PLANETA ROCK CONFECCOES LTDA 10840.001248/2005-72 1010
20.699.625/0001-09 LAUDACI DA SILVA RIBEIRO ME 37002.000231/2003-94 0111
32.994.188/0001-27 GOTARDO & CIA LTDA 10183.002539/2005-79 0914
35.863.646/0001-87 STEPPE ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA 10735.003531/2003-74 1019
39.042.858/0001-54 ZINGARA COMERCIO DE PERFUMES E PRODUTOS 10840.001251/2005-96 1010
39.042.973/0001-29 AMENDOAS COMERCIO DE PERFUMES E PRODUTOS 10840.001253/2005-85 1010
45.887.494/0001-06 ARACELI PARTICIPACOES LTDA 13807.000899/2004-69 0068
51.451.649/0001-60 COLEGIO 8 DE MAIO S/C LTDA 36624.003050/2005-71 0968
53.270.948/0001-23 ICARAI COMERCIAL LTDA 10840.001247/2005-28 1010
55.978.886/0001-34 PERDIZA COMERCIAL LTDA-ME 10840.001245/2005-39 1010
67.868.927/0001-19 RAVEL-PRODUTOS NATURAIS LTDA 10840.001250/2005-41 1010
67.892.455/0001-30 MARIO LUIZ CEZARIO ME 10840.001249/2005-17 1010
68.337.674/0001-10 M.L.S. PIEDADE CONFECCOES LTDA 10840.001246/2005-83 1010
73.532.848/0001-35 A.D.Z. COMERCIO PRODUTOS 13061.000103/2005-10 0706
ODONTOLOGICOS L
73.632.838/0001-71 MARMORARIA DELTA LTDA 10120.007629/2003-29 0790
94.367.182/0001-87 QUALITY RECURSOS HUMANOS LTDA 11080.006986/2002-75 0067
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.114, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.030274-7 – DF e o
que consta do processo administrativo n o 11868.000257/2005-09, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE
BISCOITOS XERETA LTDA, CNPJ n o 52.045.986/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação da falência, com efeitos a partir de 1º de
novembro de 2004.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.113, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Restabelece opção e exclui pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n º 9.964, de 2000, no art. 10, §§
2 o e 3 º , do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000, no art. 1º do Decreto nº 4.271, de 19 de junho de 2002 , no §
1º no art. 1º da Resolução CG/Refis n º 26, de 27 de junho de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº
10980.000381/2005-15, resolve:
Art. 1 º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica R D
EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 76.456.664/0001-21, indeferida pela Portaria CG/Refis n º 55,
de 29 de outubro de 2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica R D EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 76.456.664/0001-21, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.112, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , as decisões em vigor nos processos nº 2002.34.00.004355-6 – DF, nº
2002.34.00.009482-0 – DF, nº 2002.34.00.001416-8 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e aqueles já inscritos em dívida ativa da União, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
17.245.325/0001-37 MINAS GOIAS TRANSPORTES LTDA 10680.012052/2004-11
23.847.189/0001-58 PROMEC PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA 10680.011035/2004-58
42.776.591/0001-33 HELIO BARBOSA E ASSOCIADOS, ADVOCACIA EM 10680.011967/2004-09
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.111, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 35059.001346/2005-57,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica ROUPA VELHA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ nº 31.458.359/0001-30, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I do
art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o inciso I do art. 3 o do mesmo diploma legal –
ausência de confissão tempestiva de débitos previdenciários abrangidos pelo Refis para inclusão na consolidação de
dívidas perante o Programa, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.110, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da R esolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10880.004788/2003-70, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoa jurídica RITAS DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTÕES LTDA, CNPJ nº 46.565.909/0001-98, com efeitos a partir de 1 o de
outubro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.109, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela P ortaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
29.208.527/0001-98 CRECHE MATERNAL E JARDIM PIQUE ESCONDE L 37211.001878/2004-29
30.870.653/0001-92 JARDIM ESCOLA GATINHA BRANCA LTDA 37210.000403/2005-14
42.328.260/0001-30 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROF CARLOS TYLL 37213.000681/2004-52
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.108, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 200 0, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
33.200.049/0001-47 HOTEIS OTHON S A 37216.003583/2005-28
33.247.271/0001-03 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A 36402.001211/2004-16
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.107, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13401.720023/2005-86,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica TOTAL
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 01.241.994/0001-09, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 ; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.106, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
00.560.163/0001-29 FIFTY ASSESSORIA TRIBUTARIA S.C. 10925.000407/2005-81 01/09/2005
59.967.430/0001-20 PANIFICADORA PETER PAO LTDA 10850.002124/2005-95 01/06/2002
59.976.985/0001-38 DEMAR JOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEI 10850.002126/2005-84 01/10/2003
78.658.457/0001-85 TRANSPORTADORA ZAVASKI LIMITADA 11516.002236/2005-18 01/05/2000
80.728.975/0001-70 BIG PAO LTDA ME 11516.002238/2005-07 01/02/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
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VALDIR MOYSÉS SIMÃO
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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.105, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
54.234.893/0001-69 PAVIMENTADORA TIETE LTDA 10850.002122/2005-04 01/10/2003
78.982.865/0001-98 MOVEIS SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 11516.002239/2005-43 01/10/2005
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.104, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
39.829.031/0001-95 T.A. OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 35059.001319/2005-84
41.935.560/0001-15 TELECAFE ARMAZENS GERAIS LTDA 36964.000360/2004-01
60.830.726/0001-83 AUTO POSTO CIDADE JARDIM LTDA 36624.001712/2005-79
72.476.427/0001-71 COLEGIO UNIVEST LAGES LTDA 35352.000145/2005-18
87.303.319/0001-74 TRANSPORTES ELO LTDA 35279.002179/2005-88
96.492.673/0001-85 CLUBE RECREATIVO SAMBORJENSE 37105.000114/2005-12
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.103, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
47.821.616/0001-97 SIAM SERVICOS A INDUSTRIADE ASSISTENCIA 37299.004733/2004-67
54.014.154/0001-61 ARTEMIS ENGENHARIA E CALDEIRARIA LTDA 13888.002419/2005-22
56.995.160/0001-72 ARTHUR KLINK METALURGICA LTDA 37299.010746/2004-75
62.870.183/0001-53 RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMERCIO 36624.000421/2004-82
84.933.126/0001-09 BAGGIO EDITORA JORNALISTICA LTDA 35346.001943/2004-65
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.102, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.543.325/0001-46 INDUSTRIAS METALCLIP LTDA 13609.000758/2005-63
52.698.917/0001-05 NAPOLEAO ANTUNES DOS SANTOS & CIA LTDA 10850.002120/2005-15
57.645.350/0001-22 COSTA AZUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO 10850.002231/2005-13
58.425.364/0001-01 TESSAROLO ESTRUTURAS METALICAS LTDA 10850.002123/2005-41
60.471.471/0001-00 TEXSUL IMPERMEABILIZADORA E CONSTRUTORA 10850.002127/2005-29
60.794.492/0001-66 COTA TERRITORIAL S/C LTDA 10845.002733/2001-90
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.101, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os
com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a
partir de 1º de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
35.774.595/0001-17 FOTOGRAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETR 10073.000785/2005-33
52.128.295/0001-80 METALTEC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRI 10850.002121/2005-51
86.352.127/0001-95 FUGANTI SA INDUSTRIA E COMERCIO 11926.000617/2001-07
87.775.656/0001-64 OLIVEIRA INDUSTRIA DE GRAMPOS LTDA 11065.003223/2005-11
89.188.973/0001-00 PLASTICOS SUZUKI LTDA 11065.003241/2005-95
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.100, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
51.085.942/0001-50 CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA 11974.000275/2005-75
54.649.884/0001-39 BARRIOS & ANCONA LTDA ME 13836.000080/2005-35
81.518.581/0001-50 SCHOOPPER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC 11516.002237/2005-54
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.099, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
19.525.534/0001-60 FUNDICAO CATAGUASES INDUSTRIA METALURGIC 10640.001551/2005-21
71.454.508/0001-08 MARITAL TEXTIL LTDA 10855.005616/2002-40
84.148.469/0001-62 COMPANHIA INDUSTRIAL SAXONIA 11926.001461/2004-16
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.098, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
23.444.912/0001-58 COLEGIO AMADEU CLAUDIO DAMASCENO 35054.000287/2005-40
56.389.422/0001-55 EXPRESSO RODOVIARIO TRANSCARMEN LTDA 35385.000157/2005-65
76.473.438/0001-59 HOTEL DORAL APUCARANA LTDA 36592.000292/2005-28
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.097, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
45.286.234/0001-85 ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DE BAR 35439.000330/2005-52
47.506.597/0001-04 GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 35406.000270/2005-55
56.993.025/0001-98 METALURGICA KNIF LTDA 35433.000144/2005-73
67.155.671/0001-00 ALVO VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 35406.000271/2005-08
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.096, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo no 13888.002444/2005-14,
resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica DECALTEC CERAMICOS LTDA - EPP,
CNPJ no 68.995.141/0001-25, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5o da Lei no
9.964, de 10 de abril de 2000 – falência decretada por sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.095, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO
26.622.621/0001-09 DISTRIBUIDORA DE VERDURAS TATICO LTDA 10120.007626/2003-95 28/11/2003
55.972.087/0001-50 JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A 10840.003795/2003-21 31/07/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.094, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere no
art. 2o, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos de partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO
33.393.133/0001-24 UNIAO FABRIL EXPORTADORA S A UFE 37214.000428/2004-45 31/07/2003
82.781.055/0001-40 URBANIZADORA EGITO LTDA 10925.001833/2004-51 29/08/2003
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.093, de 15 de setembro de 2005
DOU de 21.9.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso VIII do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
53.858.098/0001- PORCELANA SAGRADO CORACAO DE 13836.000089/2005-46 01/03/2003
89 JESUS LTDA
53.858.189/0001-
14
CERAMICA SANTA IZABEL INDUSTRIA E
COMERC 13836.000088/2005-00 01/03/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.092, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA DE EXCLUSÃO
00.490.148/0001-51 ICE PACK COMERCIO E EXPORTACAO LTDA 13819.000304/2002-74 0068 01.683.906/0001-10 DALUMINIO COMERCIO LTDA ME 10240.000692/2005-30 0898
02.139.859/0001-01 BIOPLAN - SANEAMENTO AMBIENTAL S/C LTDA. 10830.008785/2002-10 0067
02.757.474/0001-08 ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA 10120.007953/2003-47 0789
06.267.249/0001-44 PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA 10320.001325/2005-63 0796
10.204.535/0001-38 VIDEOSOM DO AMAZONAS INDUSTRIA ELETRONICA 35000.001649/2004-64 0576
16.394.074/0001-90 DARIO GUIMARAES NETO 10580.007899/2004-01 0067
27.713.171/0001-14 IMPROMETAL ESTAMPARIAS DE METAIS LTDA-ME 15374.000776/2005-71 0067
34.750.455/0001-46 NOSSA VIAGENS E TURISMO LTDA 10240.000367/2005-77 0902
42.136.085/0001-80 SALVADOR SEGUROS - ADMINISTRADORA E CORR 10580.006034/2003-39 0789
43.691.914/0001-59 COARI TRANSPORTES LTDA 13807.003330/2005-36 0938 45.059.060/0001-18 TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA 35569.000852/2005-79 1007 55.972.087/0001-50 JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A 10840.002589/2003-01 0575
56.020.902/0001-44 SEJA SOCIEDADE ESPIRITA JOANNA DE ANGELIS 10840.001701/2004-60 0067
61.799.912/0001-60 DEXTER ARTEFATOS DE COURO LTDA 11946.000196/2004-11 0856
66.994.872/0001-20 CARSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS 10840.000294/2002-10 0069
73.014.482/0001-02 TRANSPORTES CHANGUEIRO LTDA 10855.000660/2005-14 0069 74.619.933/0001-06 REZENDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 10840.000270/2002-52 0069 91.154.575/0001-14 FADA RESTAURANTE S LTDA 11080.006086/2005-71 0067 95.436.903/0001-26 TRANSPORTES SANTA CRUZ DO SUL LTDA 13005.000605/2005-15 0973
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.091, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13002.000089/2005-59,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pessoa jurídica IM - INDUSTRIA MECANICA LTDA,
CNPJ nº 93.533.172/0001-01, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as com vencimento após 29
de fevereiro de 2000 (já encaminhados à inscrição em dívida ativa), com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.090, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13807.012158/2003-40,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005, a
pessoa jurídica BCM SELECAO DE PESSOAL EFETIVO E TEMPORARIO LTDA, CNPJ nº 67.684.860/0001-62, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de
2000; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.089, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 35239.001735/2004-83,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005, a
pessoa jurídica JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA DO R S, CNPJ nº 92.913.409/0001-17, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições
previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.088, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13002.000228/2005-44,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica EIDT , CORONET & CIA LTDA, CNPJ
nº 91.517.326/0001-46, com efeitos a partir de 1o de setembro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Receita Federal do Brasil (RFB); e,
c) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.087, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
68.878.552/0001-30 C S C ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 13807.007872/2004-05
71.529.440/0001-89 VIACAO NACOES UNIDAS LTDA 13807.005252/2004-23
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.086, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do
Brasil (RFB).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
27.014.679/0001-24 SALADAS E ETC COMESTIVEIS FINOS LTDA 15374.001911/2003-34
65.247.025/0001-30 ELNAN COMERCIO IMPORTACAO, VEICULOS LTDA 10665.000803/2005-17
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.085, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10580.008573/2004-93,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica CASCADURA
INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 60.891.041/0001-47, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 946, de 7 de abril de 2005 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pessoa jurídica CASCADURA INDUSTRIAL S/A, CNPJ
nº 60.891.041/0001-47, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.084, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10830.008783/2003-10,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica UBIROL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 43.528.596/0001-45, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 371, de 26 de
fevereiro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica UBIROL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ nº 43.528.596/0001-45, com efeitos a partir de 31 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.083, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002560/2005-62,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica INDUSTRIA REUNIDA RIO DO OESTE
SA, CNPJ nº 79.298.428/0001-12, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor) por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.082, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , as intimações nº 065-A, 147-A, expedidas pela Secretaria Executiva e o
que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar a adesão ao parcelamento alternativo ao REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com
efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência
(recolhimento a menor ou completo) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
prestações do parcelamento em 60 (sessenta) meses, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.315.580/0001-31 USINA SANTO ANTONIO ACUCAR E ALCOOL LTDA 10168.002643/2005-51
37.224.763/0001-26 PETROLEO CAMPO BELO LTDA 10168.002607/2005-98
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.081, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 10168.002662/2005-88,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica SEIPLAN SOCIEDADE DE EMPREEND
IMOB E PLANEJAMENTO, CNPJ n o28.320.745/0001-57, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – cisão total da pessoa
jurídica sem o atendimento do art. 4º da Lei nº 10.189, de 2001 ; e,
d) art. 5º, inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência do auferimento de
receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.080, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000708/2005-24,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE
FIACAO, CNPJ nº 61.162.467/0001-22, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005, por estarem configuradas as
hipóteses de exclusão previstas no inciso IX do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de
atividades relacionadas em seu objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.079, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13811.007050/2003-76,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica ZINCROMO
GALVANOPLASTIA LTDA, CNPJ nº 50.038.959/0001-94, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 768, de 23 de
novembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica ZINCROMO
GALVANOPLASTIA LTDA, CNPJ nº 50.038.959/0001-94, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.078, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo no 10168.002016/2005-11, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SCN SOLOS E INFRA ESTRUTURA LTDA, CNPJ nº
59.824.524/0001-40, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis nº 69, de 3 de
dezembro de 2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica SCN SOLOS E INFRA ESTRUTURA
LTDA, CNPJ nº 59.824.524/0001-40, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da
Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), com efeitos de partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.077, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Indefere adesões ao Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 10168.003177/2004-41, resolve:
Art. 1 o Indeferir as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, por estarem extintas, por incorporação pela REPUBLICA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº
61.216.776/0001-38, pessoa jurídica não-optante pelo Refis, em data anterior à abertura do prazo de adesão ao
Programa.
CNPJ NOME DATA EXTINÇÃO
43.488.923/0001-47 HMP – SERVICOS MÉDICOS S/C LTDA 30/11/1999
44.351.401/0001-61 HMPB – SERVICOS MÉDICOS S/C LTDA 21/10/1999
57.611.956/0001-47 HSA – SERVICOS MÉDICO S/C LTDA 30/08/1999
57.612.087/0001-75 HMM – SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA 09/07/1999
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.076, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 35393.000257/2005-92, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica RS SERVICOS S/C LTDA, CNPJ nº
51.878.809/0001-51, com efeitos a partir de 1o de setembro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000 – inobservância da exigência de realizar o arrolamento dos bens integrantes do ativo
permanente em virtude da dívida consolidada no REFIS ser superior à somatória desses
ativos; e,
b) art. 5o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados para com os tributos administrados pela Receita
Federal do Brasil.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.075, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10925.001631/2005-91, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica PAPEETE ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ nº 58.700.048/0001-92, com efeitos a partir de
1º de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.074, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10925.001630/2005-46, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica SBR ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ nº 80.141.948/0001-04, incorporadora da pessoa
jurídica VERDE VALE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ nº 61.804.324/0001-77, com efeitos a partir de
1º de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.073, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redaçãodada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10925.001629/2005-11,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica HUAINE PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 62.087.788/0001-72, bem como suas
incorporadas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL
02.062.971/0001-91 ILION CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
77.907.806/0001-92 VIDEIRA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
81.772.451/0001-49 HELADE COMERCIAL MARITIMA LTDA
95.873.576/0001-70 VIDEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
95.886.883/0001-95 FLASA COMERCIAL ATACADISTA LTDA
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.072, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redaçãodada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 17253.000158/2004-42,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica relacionada no art. 2 o ,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica COPOSUL COPOS PLASTICOS DO
SUL LTDA, CNPJ nº 80.493.638/0001-40, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência
(recolhimento a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.071, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13863.000300/2003-31, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica YAMAMURA-INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ nº 53.650.800/0001-14, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I do
art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o inciso I do art. 3 o do mesmo diploma legal –
ausência de confissão tempestiva de débitos abrangidos pelo Refis para inclusão na consolidação de dívidas perante
o Programa, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.070, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11910.000129/2005-94, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – rejeição das garantias
indicadas para fazer face ao débito consolidado no Programa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
a pessoa MAZERINE CRUZ & CIA LTDA, CNPJ nº 10.998.532/0001-13, com efeitos a partir de 1 o de setembro de
2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.069, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de
setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
05.819.867/0001-97 HOTEL RIO POTY S A 11910.000133/2005-52
06.682.934/0001-37 JOAQUIM DEROCI ROCHA 11910.000131/2005-63
06.687.347/0001-30 RAUL LOPES DE ARAUJO FILHO CIA 11910.000132/2005-16
06.846.547/0001-99 SANATORIO MEDUNA LTDA 11910.000137/2005-31
09.732.371/0001-32 M CRUZ CIA LTDA 11910.000130/2005-19
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.068, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 11239.000076/2005-81,
resolve:
Art. 1 o Homologa a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoa jurídica BRASNOX
IND E COM DE EQUIPAMENTOS PARA LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 22.113.229/0001-75, com efeitos a partir de
1 o de setembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.067, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
00.169.698/0001- RADIO CIDADE DE CUIABA LTDA 10183.002691/2005- 01/10/2004
73 51
43.664.218/0001-53 EDUARDO ELACHE-ME
16048.000011/2005-04 01/01/2001
45.193.810/0001-40 A JORDANENSE IND COM IMP E EXPORTACAO DE
10860.002085/2005-15 01/07/2002
60.809.290/0001-40 BECAR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
10825.001540/2005-83 01/07/2004
73.418.006/0001-57 MATERIAIS DE CONSTRUCAO TERRAPLENO LTDA.
10980.005730/2005-87 01/06/2005
93.370.047/0001-28 FLAMMI INDUSTRIA DE COUROS LTDA 11065.002249/00-68 01/01/2004
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.066, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
40.248.759/0001-02 GRAF & CVM TELECOMUNICACOES LTDA 10730.005458/2004-04 01/01/2005
69.229.946/0001-20 INCAPRI EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA DE A 13840.001134/2002-78 01/10/2001
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.065, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
19.312.487/0001-76 EXPORTADORA DE CAFE DO CERRADO MINEIRO L 36964.000037/2005-18
23.187.107/0001-96 ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA 37173.000684/2005-91
28.590.362/0001-07 ALCHIMIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA 15374.000894/2005-80
51.872.588/0001-04 AVI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 10830.003790/2004-06
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.064, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
35.936.954/0001-TRADO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
10730.003077/2004-
95 82
81.645.525/0001-86 MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA
13936.000053/2005-34
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.063, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.502.887/0001-89 CONSTRUTORA MOVIMIENTO LTDA 13502.000511/2005-35
08.300.899/0001-70 INTEGRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA 11618.002147/2005-15
29.535.671/0001-39 J H M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 10730.004735/2004-53
50.858.430/0001-17 TRANSPORTADORA GUAPO LIMITADA 10850.002038/2005-82
56.478.928/0001-30 TERCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 19402.000076/2002-19
66.500.802/0001-79 D C R CORRETORA DE SEGUROS LTDA 12998.000264/2005-80
67.044.776/0001-84 QUESTAO DE ESTILO MODAS IMPORTACAO E EXP 13807.006382/2004-83
83.930.131/0001-03 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE 11516.002848/2002-50
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.062, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.485.183/0001-08 INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IE 10183.003615/2005-63
16.730.905/0001-57 SINAL SINALIZACAO DE TRAFEGO LTDA 10665.500833/2005-29
31.700.487/0001-49 CASA DE SAUDE ALCANTARA SOCIEDADE ANONIM 10730.005456/2004-15
31.947.096/0001-23 GLOBAL TRADE SISTEMAS E INFORMATICA LTDA 10730.005459/2004-41
44.459.329/0001-90 BAURU CONSERVACAO E LIMPESA SC LTDA 10825.001560/2005-54
62.881.099/0001-35 INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR 13807.002233/2004-45
87.356.911/0001-34 FEIRA DA FRUTA ALIMENTACAO LTDA 11080.003398/2005-22
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.061, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
14.332.548/0001-43 COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS BO 11522.000565/2005-37
21.106.794/0001-42 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMAZONAS LTDA 13609.000619/2005-30
51.420.545/0001-98 TAPSUI RURAL S/C LTDA 12219.000168/2005-61
57.680.084/0001-79 MANO COMERCIO DE PNEUS LTDA 13841.000139/2005-16
75.046.193/0001-10 PROVENDAS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 10980.007671/2005-81
95.854.832/0001-81 NARA LUCIA FIN DE OLIVEIRA ME 10925.001495/2005-39
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.060, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.553.709/0001-14 DMC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 10730.005461/2004-10
00.865.223/0001-11 QUARTZO EVENTOS LTDA 10730.004734/2004-17
29.236.288/0001-80 COOPERATIVA REGIONAL AGRO-PECUARIA DE CA 10730.003656/2004-25
33.572.256/0001-22 USINA SAO JOSE S A 11126.000121/2001-41
48.019.616/0001-30 TRANSPORTADORA WILSON DOS SANTOS LTDA 12915.000315/2005-46
51.407.864/0001-63 TECELAGEM VONELLE LTDA 12219.000169/2005-14
54.768.825/0001-80 BACULERE AGRO-INDUSTRIAL LTDA 10850.001469/2005-21
60.386.240/0001-06 EIB COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTD 12915.000040/2005-41
81.629.164/0001-84 GRAN ARTS COMERCIO INDUSTRIA DE BRINQUED 10925.001332/2005-56
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.059, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
45.320.702/0001-90 CLUBE DOS BANCARIOS DE IBITINGA 35398.000312/2005-02
46.049.136/0001-97 BRAPAR WORLDWIDE SERVICE COMERCIO EXPORT 35432.000313/2005-85
47.577.457/0001-27 TRIM TEX IMPERMEABILIZACOES LTDA 35393.000318/2005-11
49.816.432/0001-64 DROGA UNIAO LTDA 35393.000317/2005-77
57.017.824/0001-91 FABRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL 35406.000421/2004-94
87.983.524/0001-28 M A GIULIAN CIA LTDA 35239.001747/2004-16
88.378.633/0001-89 CACILDA LEZAMA & FILHOS LTDA 35298.000135/2005-84
96.461.652/0001-00 MINE-MERCADO SETRIEL LTDA 35393.000329/2005-00
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.058, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
35.969.294/0001-49 VIXTILES - MARMORES E GRANITOS S/A 35059.000910/2005-14
51.381.903/0001-09 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 35407.000441/2005-36
61.340.055/0001-35 TOUROFLEX INDUSTRIA DE CALCADOS VULCANIZ 35393.000817/2004-28
71.324.040/0001-37 GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 35486.000244/2005-84
87.790.648/0001-97 ARMELIO WINGERT & CIA LTDA 35275.000261/2004-16
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.057, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 10980.006499/2005-49, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica EXPOPINUS IND E COM DE MOVEIS
LTDA, CNPJ n o 74.181.413/0001-56, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5 o da
Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.056, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo nº 11621.000091/2005-13, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE,
CNPJ n º 11.035.672/0001-59, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 789,
de 7 de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica AGRO PECUARIA E
INDUSTRIAL SERRA GRANDE, CNPJ n º11.035.672/0001-59, com efeitos de partir de 31 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.055, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
01.388.615/0001-08 CITOANALISES LABORATORIO LTDA 10821.000537/2004-00 27/08/2004
24.013.526/0001-74 MACORIN LTDA 13603.001092/2005-11 13/11/2003
26.442.970/0001-30 TCO ENGENHARIA LTDA 10166.013616/2003-62 05/12/2003
45.184.660/0001-08 CASA UNICA TECIDOS LTDA - ME 13900.000602/2003-16 28/11/2003
52.765.930/0001-30 ROSIMERE ALVES DA SILVA 13900.000600/2003-27 28/11/2003
68.985.639/0001-07 COOPERATIVA DE ENSINO DE ARACATUBA COOES 37193.002035/2005-96 01/08/2005
78.748.183/0001-15 ZANARDO INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA 35372.000742/2005-12 04/08/2005
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.054, de 16 de agosto de 2005
DOU de 23.8.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos de partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO
52.642.436/0001-88 ZAPPI CONSTRUTORA LTDA 36218.001106/2005-45 31/10/2003
87.422.697/0001-77 MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGO 11020.001819/2005-95 16/06/2005
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.053, de 29 de julho de 2005
DOU de 1.8.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 35393.000545/2004-66, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica CINDUMEL CIA IND DE METAIS E LAMINADOS GRUPO
CINDUMEL, CNPJ nº 61.183.448/0001-82, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, efetuada pela Portaria
CG/REFIS nº 1.013, de 4 de julho de 2005.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5o, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, a pessoa jurídica CINDUMEL CIA IND DE METAIS E LAMINADOS GRUPO CINDUMEL, CNPJ nº
61.183.448/0001-82, com efeitos a partir de 1o de agosto de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
GUSTAVO CALDAS GUIMARÃES DE CAMPOS
Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.052, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15374.000895/2005-24, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica LSA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 74.133.943/0001-29, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.051, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , as intimações nº 071-A, 079-A, expedidas pela Secretaria Executiva e o que
consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar a adesão ao parcelamento alternativo ao REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com
efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência
(recolhimento a menor ou completo) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
prestações do parcelamento em 60 (sessenta) meses, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
05.063.144/0001-00 ACINOX ACO INOXIDAVEL LTDA 10168.002030/2005-14
00.104.589/0001-78 LONASA COML E IMPORT DE ELETRODOMESTICOS 10168.002033/2005-58
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.050, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , as intimações nº 057-A, 075-A, 094-A, expedidas pela Secretaria Executiva, as
decisões judiciais em vigor nos processos nº 2002.34.00.037943-7 – DF, 2004.01.00.056928-4 – DF,
2002.34.00.002631-0 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações do parcelamento em 60 (sessenta) meses,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
14.318.554/0001-46 ENGECOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ME 10168.002923/2003-06
37.305.091/0001-83 VANGUARDA ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA 10168.002049/2005-61
41.115.312/0001-28 IPCC DO BRASIL LTDA 10168.002048/2005-16
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.049, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , as intimações nº 029-A, 061-A, 087-A, 102-A, 116-A, 121-A, 134-A, expedidas
pela Secretaria Executiva e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência
(recolhimento a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações do
parcelamento em 60 (sessenta) meses, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de
1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.182.117/0001-04 MOVEIS KI-LAR LTDA 10168.002065/2005-53
17.283.094/0001-56 PADARIA MINAS BRASIL LTDA 10168.002043/2005-93
24.329.831/0001-70 BRUAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 10168.002107/2005-56
26.689.307/0001-35 OGR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA 10168.002106/2005-10
33.894.924/0001-38 FRIGORIFICO AGUA VIVA LTDA 10168.002036/2005-91
41.467.945/0001-03 FUJIGRAN-GRANITOS E MARMORES LTDA 10168.002275/2005-41
52.166.477/0001-45 ESCOLA MADRE HELENA S/C LTDA 10168.002032/2005-11
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.048, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n º 9.964, de 2000, no art. 10, §§
2 o e 3º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , no art. 2 º da Resolução CG/Refis n º 25, de 10 de abril de
2002 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000533/2004-74, resolve:
Art. 1 º Restabelecer a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica HOME CARE S/S, CNPJ nº 01.282.955/0001-41, indeferida pela Portaria CG/Refis n º 443, de 22 de abril de
2004 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.047, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13807.001741/2002-44, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica GANCHEIRAS PRIMOR E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ no 64.174.329/0001-51, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento
a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas
do débito consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento
destinado à supressão de receitas da optante, mediante entrega de declarações inexatas à
SRF.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.046, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.34.00.009385-9 – DF e o que
consta no processo administrativo n o 10168.000948/2003-67, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica LUNO´S SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA, CNPJ n o96.178.850/0001-53, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF;
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal; e,
d) art. 5º, inciso VIII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da
inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.045, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2003.34.00.027407-6 - DF e o que
consta no processo administrativo no 10168.001462/2005-16, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica SIDERURGICA ITATIAIA S/A, CNPJ nº
21.253.802/0001-83, com efeitos a partir de 1o de julho de 2005, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão
previstas no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão das atividades constantes do
objeto social da pessoa jurídica e falta de auferimento de receita bruta por 9 (nove) meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.044, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.34.00.007603-3 – DF e o que
consta no processo administrativo n o 10168.002029/2005-90, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica DEMETAL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n o 22.372.635/0001-52, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento
a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas
do débito consolidado;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF; e,
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal; e,
d) art. 5º, inciso VIII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da
inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.043, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002032/2004-22, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica LEOPOLDINA TRANSPORTES
URBANOS LTDA, CNPJ n o01.436.449/0001-60, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento
a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas
do débito consolidado;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF; e,
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.042, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.50.01.002171-5 – ES e o que
consta no processo administrativo nº 35059.000954/2003-82, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – lançamento de ofício de contribuição previdenciária não
quitada nem impugnada no prazo de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica PISA ENGENHARIA TRANSPORTES E
MONTAGENS LTDA, CNPJ nº 27.463.785/0001-95, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.041, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10283.006477/2003-84, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA, CNPJ
n º05.531.223/0001-07, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 257, de
2003 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SOCIEDADE DE TELEVISAO
MANAUARA LTDA, CNPJ n º 05.531.223/0001-07, com efeitos de partir de 28 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.040, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas AUGEMODAS ALFAIATARIA E CONFECCOES LTDA,
CNPJ nº 00.483.974/0001-73, e FABRICA VIRROSAS LTDA, CNPJ n º 04.559.019/0001-23, do Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 790, de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
00.483.974/0001-73 AUGEMODAS ALFAIATARIA E CONFECCOES LTDA 10166.010001/2003-84 11/09/2003
04.559.019/0001-23 FABRICA VIRROSAS LTDA 10283.006458/2003-58 28/11/2003
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.039, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO
00.318.757/0001-28 NOFIL EMPREENDIMENTOS LTDA ME 13727.000119/2005-51 0713 00.817.384/0001-30 C G S COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 10580.012546/2002-53 0068 03.590.742/0001-02 RETIFICADORA COMETA LTDA 13161.000935/2004-27 0751 05.006.648/0001-99 COIMBRA MAQUINAS E MOTORES LTDA 10215.000121/2005-11 0901 05.705.611/0001-59 CIRO SARAIVA LIMA E CIA LTDA 10215.000144/2005-17 0897 05.705.637/0001-05 M. MESCHEDE E CIA LTDA 10215.000128/2005-24 0897 05.751.896/0001-64 PINHEIROS ENGENHARIA LTDA 10320.000375/2005-23 0795 06.265.581/0001-70 OLEAGINOSAS MARANHENSES SA 10320.000145/2005-64 0796
07.054.869/0001-68 DEL REY TRANSPORTES E COMERCIO LIMITADA 10320.000662/2005-33 0796
09.167.255/0001-18 ENGASTE-ENGENHARIA,ARQUITETURA E SERVICOS TEC 11618.001368/2005-76 0973
10.421.683/0001-04 MATTOSO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME 10480.400989/00-39 0792
12.935.185/0001-05 IEDA MARIA VELOSO CHAVES ME 11618.003494/2004-84 0790 15.111.297/0001-30 EMPRESA EDITORA A TARDE S/A 10580.001498/2004-30 0385 15.115.033/0001-54 RCL - TINTAS E FERRAGENS LTDA. 10580.100033/2002-07 0067 15.154.594/0001-62 LAMAR GRANITO E MARMORE LTDA 10580.006040/2001-24 0068
28.151.207/0001-86 ATLANTIC VENEER DO BRASIL S A INDUSTRIA 35059.000513/2005-42 0815
35.101.781/0001-95 CHIC SHOP LTDA 10320.000273/2005-16 0798 36.549.061/0001-50 SERRAGAS COMERCIO DE GAS LTDA 13748.000505/2003-33 0069
46.216.412/0001-64 DERPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LT 35366.000233/2005-61 0748
48.554.661/0001-95 EXPRESSO TRANSCORRE LTDA 10860.001452/2005-55 0069
59.093.393/0001-78 ROCHA AZEVEDO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 10168.000094/2002-38 0069
59.596.247/0001-65 IBATE S/A 13857.000001/2002-03 0067
60.260.411/0001-48 D M SERVICOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES L 19679.017947/2004-47 0695
63.213.987/0001-42 M 4 LOCACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA 10580.012152/2002-03 0068
63.415.491/0001-51 PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA 10320.000395/2005-02 0797 68.377.704/0001-11 PEDRO BARBOSA DA SILVA ADEGA-ME 36272.000846/2004-29 0111
69.230.027/0001-77 POLO CAMPINAS-CORRETORA DE SEGUROS LTDA 10830.002017/2003-33 0069
75.884.254/0001-19 ALGODOEIRA GOIOERE IND E COM LTDA 13951.000041/2005-11 0693
77.854.081/0001-11 BLUDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 10168.002061/2002-22 0067
79.132.841/0001-02 MARIA SONIA CONTATO PINTO 10930.003347/2004-07 0067
86.481.116/0001-05 PERFURO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO 13609.000307/2005-26 0917
91.958.199/0001-10 VISUAL PROPAGANDA E PAINEIS RODOVIARIOS LTDA 11040.000131/2003-98 0069
94.752.029/0001-73 PAGLIARIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 11020.001787/2005-28 0069
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.038, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , no art. 2º da Resolução
CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº 10830.003366/2001-19, resolve:
Art. 1 º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica SIMOES SIST. I. EM
MEDICINA OCUP. EMPR. E SEGURIDADE SC LTDA, CNPJ nº 67.994.657/0001-92, indeferida pela Portaria
CG/Refis nº 55, de 29 de outubro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.037, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13816.001.067/2003-70, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica WELD-INOX SOLDAS ESPECIAIS LTDA, CNPJ
n º 50.479.443/0001-85, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 305, de
2003 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica WELD-INOX SOLDAS
ESPECIAIS LTDA, CNPJ n º 50.479.443/0001-85, com efeitos de partir de 21 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.036, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10830.002746/2004-71, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica EDIZA ENGENHARIA LTDA-EPP, CNPJ
n º 74.217.936/0001-05, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 769, de
2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica EDIZA ENGENHARIA LTDA-
EPP, CNPJ n º74.217.936/0001-05, com efeitos de partir de 28 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.035, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 19679.017635/2003-52, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SILEX CONVERGAS LTDA, CNPJ n º 01.122.278/0001-
02, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 344, de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SILEX CONVERGAS LTDA,
CNPJ n º 01.122.278/0001-02, com efeitos de partir de 28 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.034, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10280.002018/2005-13, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MG MADEIREIRA ARAGUAIA IND COM AGRO S/A,
CNPJ n º 04.956.322/0001-60, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 789,
de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica MG MADEIREIRA
ARAGUAIA IND COM AGRO S/A, CNPJ n º04.956.322/0001-60, com efeitos de partir de 29 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.033, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13842.000455/2003-16, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SÃO
VICENTE, CNPJ n º 59.901.454/0001-86, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria
CG/Refis n º 337, de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SANTA CASA DE
MISERICORDIA HOSPITAL SÃO VICENTE, CNPJ n º59.901.454/0001-86, com efeitos de partir de 28 de novembro
de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.032, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13807.001276/2005-94, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ALBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ
n º 62.780.721/0001-19, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 768, de
2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica ALBINO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ n º62.780.721/0001-19, com efeitos de partir de 14 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.031, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no Processo nº 2003.34.00.036567-2 – DF e o que
consta do processo administrativo nº 10670.001082/2004-11, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3 o , inciso I, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –ausência de confissão
tempestiva de débitos abrangidos pelo Refis para inclusão na consolidação de dívidas perante o Programa, a pessoa
jurídica COOPERATIVA EDUCACIONAL DE MONTES CLAROS, CNPJ nº 25.221.565/0001-20, com efeitos a partir
de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.030, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos de terceiros junto à Secretaria
da Receita Federal – SRF, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto
de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C NPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
87.314.894/0001-72 CURTUME AIMORE S A 10168.000420/2005-50
91.631.408/0001-17 PIRAMIDE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10168.000420/2005-50
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.029, de 4 de julho de 2005
DOU de 12.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.010066-2 – DF, nº
2002.34.00.010067-6 e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
82.641.994/0001-90 JURITI SA INDUSTRIA E COMERCIO 13971.002599/2003-31
85.708.071/0001-04 CERAMICA BOSSE LTDA 19994.000201/2003-41
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.028, de 4 de julho de 2005
DOU de 12.7.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no Processo nº 2002.34.00.018643-3 - DF e o que
consta do processo administrativo nº 10880.005024/2003-00, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoa jurídica GRAL METAL
INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ nº 45.640.901/0001-86, com efeitos a partir de 1o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.027, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.018453-3 – DF e o
que consta no processo administrativo nº 13807.011406/2003-35, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica LACMANN CONFECCOES LTDA,
CNPJ n o43.219.211/0001-22, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.026, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o doDecreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.010154-4 – DF, nº
2004.61.06.010273-7 – SP e o que consta no processo administrativo nº 10850.001355/2004-09, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica NELSON CAMARGO, CNPJ nº
72.954.597/0001-14, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1025, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10935.002354/2004-33, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto social,
a pessoa jurídica AGRICOLA PLANALTO LTDA, CNPJ n o 75.981.282/0001-54, com efeitos a partir de 1 o de agosto
de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1024, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13807.003371/2005-22, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica
PASTIFICIO SANTA AMALIA LTDA , CNPJ 22.229.207/0001-75, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento
a menor) por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas
do débito consolidado, de modo que o parcelamento não foi quitado no prazo legal de 60
(sessenta) meses.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1023, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13002.000247/2005-71, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica TEHD TECNICA
ELETROHIDRODINAMICA LTDA, CNPJ nº 90.351.735/0001-52, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1022, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13971.001215/2005-25, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas a seu objeto social,
inclusive com o registro de baixa de sua inscrição junto ao Fisco estadual realizada em 1º de junho de 2000, a pessoa
jurídica SANTA JOANA COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ n o 83.494.054/0001-88, com efeitos a partir de
1 o de julho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1021, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta do processo administrativo nº
13876.000105/2002-81, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica CERÂMICA
CASTELO BRANCO LTDA, CNPJ 46.839.296/0001-30, constante da Portaria CG/Refis n o 69, de 3 de dezembro de
2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica CERÂMICA CASTELO BRANCO
LTDA, CNPJ 46.839.296/0001-30, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1020, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11974.000032/2005-37, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV e § 6º, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – descumprimento
das condições de ingresso e permanência no Programa, notadamente da restrição imposta às pessoas jurídicas de
que tratam os incisos II e VI do art. 14 da Lei n o 9.718, de 27 de novembro de 1998, a pessoa jurídica CONTACT
SERVICOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ n o 45.511.631/0001-03, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1019, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10735.003531/2003-74, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – rejeição das garantias
indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao débito consolidado no
Programa, a pessoa jurídica STEPPE ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ n o 35.863.646/0001-
87, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1018, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de
agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
44.632.610/0001-83 INDUSTRIAS CERAMICAS MATIELI LTDA 10855.004511/2003-54
56.992.100/0001-04 NEOMATIC MECANICA DE PRECISAO LTDA 10855.004504/2003-52
60.356.193/0001-40 PLAMA CONSTRUCOES LTDA 10855.004509/2003-85
60.403.185/0001-07 PLASTICOS OTIC IND E COM LTDA 10855.004520/2003-45
65.736.878/0001-35 CARBIM INDUSTRIA METALURGICA LTDA 10855.004522/2003-34
71.457.949/0001-63 TEMLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA. 10855.004501/2003-19
71.495.535/0001-29 MATIELI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 10855.004519/2003-11
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1017, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de
agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
49.551.153/0001-16 SOROMAFER-SOROCABA MAQUINAS E FERRAMENTA 10855.004510/2003-18
54.904.487/0001-66 SANDINOX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAC 10855.004521/2003-90
58.881.426/0001-81 REMIL JBR RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP 10855.004512/2003-07
84.661.206/0001-52 CAPA CONSTRUCOES R PAVIMENTACAO LTDA 10283.006904/2003-24
60.036.845/0001-69 VILA BECA INDUSTRIAL MADEREIRA LTDA 10855.004508/2003-31
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1016, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATAEFEITO
00.058.545/0001-59 DEPOSITO DE MADEIRA LEAL LTDA 10166.014395/2002-69 01/05/2005
00.837.733/0001-85 ROTTA SEGURANCA LTDA 11618.002110/2005-97 01/07/2005
50.433.010/0001-99 LAGOA DOURADA S/A ÁLCOOL E DERIVADOS 37298.000243/2002-33 01/07/2005
56.058.225/0001-53 BLANCO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME 10865.001797/2003-05 01/07/2005
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1015, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO
27.051.374/0001-92 RESOLVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS AS 10730.003290/2004-94 01/06/2005
41.154.295/0001-38 SOCIEDADE DE MOAGEM LORENA LTDA 11618.001975/2005-36 01/01/2005
94.624.517/0001-03 ARROZEIRA ZACHER LTDA 10168.000431/2005-30 01/07/2005
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1014, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
03.150.411/0001-51 ENERSIS EMPREENDIMENTOS ELETRONICOS LTDA 35854.000668/2005-11
09.613.308/0001-87 ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA 11618.001779/2005-61
30.535.900/0001-02 CADIMA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA 13738.000052/2005-26
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1013, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.654.640/0001-88 ONOGAS - ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA D 10120.002302/2005-22
09.238.387/0001-93 PEDROZA SA COMERCIO E INDUSTRIA 11618.001889/2005-23
13.575.022/0001-21 ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA 10580.007631/2002-08
17.156.118/0001-06 PROMIG PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS 37172.002304/2004-81
34.181.347/0001-08 ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUC 37367.000624/2005-09
50.669.290/0001-39 GKW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. 35433.000095/2005-79
58.135.195/0001-67 V MOREL S A AGENTES MARITIMOS E DESPACHO 10845.002432/2002-47
61.183.448/0001-82 CINDUMEL CIA IND DE METAIS E LAMINADOS G 35393.000545/2004-66
66.857.715/0001-73 INDUSTRIA DAUD DE BORRACHAS LTDA 35407.000531/2002-84
74.361.148/0001-98 UNICOL PRODUTOS DE BORRACHAS LTDA 35395.001656/2004-70
82.975.236/0001-08 FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE 35356.000036/2005-61
83.708.727/0001-55 SOCIEDADE EDUCACIONAL DINAMICA LTDA EPP 35600.001989/2005-15
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1012, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
08.730.731/0001-02 ITER ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA 11618.002111/2005-31
14.661.326/0001-74 SEMEC SERV MEDICO CIRURG E OBSTETRICO S 10530.000743/2005-68
19.318.666/0001-10 DIVTEL TELEFONIA LTDA 10665.000616/2005-33
65.986.044/0001-88 ALMAQ - AGRICOLA JABOTICABAL LTDA - ME. 10840.000249/2005-08
71.476.014/0001-24 MARCOS ELIAS DE SOUZA E CIA LTDA 10620.000171/2005-16
74.482.878/0001-47 COMERCIAL MARILIA DE SAO VICENTE LTDA 10845.002606/2004-33
80.097.991/0001-01 COMERCIO DE EXPLOSIVOS DAVI LTDA. EPP 13975.000080/2005-41
87.026.456/0001-09 F F MILANEZ FILHOS LTDA 11080.002524/2005-21
88.234.331/0001-37 A SCHNEIDER IND E COM DE AREIAS E TERRAP 11075.001479/2005-67
90.925.199/0001-51 EDGAR BEDIN FARINA & CIA LTDA. 11075.001478/2005-12
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1011, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
08.399.735/0001-41 EGD EMPRESA GERAL DE DISTRIBUICAO LTDA 11618.002000/2005-25
18.767.814/0001-11 CONSTRUITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. 10665.000490/2005-05
20.804.258/0001-58 MINAS LOJA LTDA 13629.720024/2005-66
43.508.878/0001-45 INTER COL IND E COM LTDA 13819.003750/2002-31
55.977.409/0001-54 CALCADOS ROSIFINI LTDA 10840.000524/2005-85
59.756.387/0001-53 IMPORTADORA BOA VISTA S A 10830.003095/2005-17
60.161.510/0001-72 LOT OPERACOES TECNICAS LTDA. 13807.002101/2005-02
60.674.207/0001-73 REBEL INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA - EP 13899.000794/2004-28
88.768.916/0001-37 PROJECAO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA 11070.001013/2005-10
98.404.965/0001-44 FARMACIA ALMEIDA LTDA 11075.001480/2005-91
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1010, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.553.549/0001-03 MONA CONFECCOES LTDA 10670.000652/2005-28
00.907.559/0001-08 TREZE DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE BEBIDAS 11065.001743/2005-81
01.430.477/0001-70 PLANETA ROCK CONFECCOES LTDA 10840.001248/2005-72
19.778.109/0001-82 SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONCA E SILVA 10670.000648/2005-60
21.901.566/0001-64 PEDRO TOLENTINO FONSECA NETO 10670.000647/2005-15
22.689.152/0001-86 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA 10670.000650/2005-39
23.336.647/0001-94 RADIO EDUCADORA FM DE PORTEIRINHA LTDA 10670.000649/2005-12
38.666.939/0001-62 TENDELLE LIMITADA 10670.000644/2005-81
39.042.858/0001-54 ZINGARA COMERCIO DE PERFUMES E PRODUTOS 10840.001251/2005-96
39.042.973/0001-29 AMENDOAS COMERCIO DE PERFUMES E PRODUTOS 10840.001253/2005-85
45.649.522/0001-57 PEDRO SILVA MARTINS NETO & CIA LTDA - EP 10840.001252/2005-31
47.621.230/0001-31 JOTAVE MOTOS LTDA 12971.000218/2005-89
51.104.537/0001-32 ATA ADMINISTRADORA DE TRABALHADORES AGRI 11974.000163/2005-14
53.270.948/0001-23 ICARAI COMERCIAL LTDA 10840.001247/2005-28
55.978.886/0001-34 PERDIZA COMERCIAL LTDA-ME 10840.001245/2005-39
66.206.475/0001-47 MARCELLOS GOMES VERSIANI-ME 10670.000651/2005-83
66.926.452/0001-07 NATURY ALIMENTOS LTDA 13899.000343/2005-71
67.868.927/0001-19 RAVEL-PRODUTOS NATURAIS LTDA 10840.001250/2005-41
67.892.455/0001-30 MARIO LUIZ CEZARIO ME 10840.001249/2005-17
68.337.674/0001-10 M.L.S. PIEDADE CONFECCOES LTDA 10840.001246/2005-83
71.116.677/0001-38 MANGAI AGROPECUARIA LTDA 10670.000645/2005-26
73.316.648/0001-45 ULTRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 10380.004649/2005-49
86.583.465/0001-38 FICHE & GOMES LTDA 10670.000646/2005-71
88.349.162/0001-80 MOBIOBRAS MOBILIZADORA DE OBRAS PUBLICAS 11065.001747/2005-60
93.754.760/0001-75 POSTO FONTE RICA LTDA 11075.001749/2005-30
94.396.702/0001-80 CEREALISTA BORIN LTDA 11075.001750/2005-64
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.009, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
06.700.769/0001-07 PVP SOCIEDADE ANONIMA 10384.000539/2005-78
21.750.765/0001-19 LUZFORTE ELETROMETALURGICA LTDA 11309.000081/2005-12
53.991.030/0001-73 FREZARIN & FREZARIN LTDA - EPP 10840.001242/2005-03
55.761.332/0001-80 CAVALIN & IRMAO LTDA 10840.001241/2005-51
58.525.015/0001-53 EMTEL RECURSOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS 13899.000705/2004-43
69.242.600/0001-62 FRANCE AUTOMOBILE COMERCIO DE VEICULOS L 10840.001243/2005-40
76.062.512/0001-44 AUTO CASCAVEL LTDA 11395.000032/2005-58
77.910.230/0001-12 AVAI FUTEBOL CLUBE 11516.001193/2005-45
80.213.747/0001-67 MAXIVEL PROJETOS DE ENGENHARIA ELETRO EL 10980.004564/2005-00
83.034.074/0001-76 INDUKLEIN IND E COM DE CONFECCOES LTDA 10925.001198/2005-93
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.008, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias,
inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.752.940/0001-37 KCYR TEXTIL COMERCIO DE TECIDOS E DERIVA 35440.000293/2005-43
00.994.953/0001-12 REUNIDAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA 36964.000426/2004-54
02.484.252/0001-69 PRAZERES DA CARNE CHURRASCARIA LTDA 35464.003181/2004-95
02.484.254/0001-58 B I M GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA L 36624.003709/2005-90
07.998.206/0001-00 PEIXADA DO CEARA LTDA 36048.001353/2005-41
67.316.976/0001-49 TRANSTHAM TRANSPORTES LTDA 36248.000174/2005-30
91.952.937/0001-12 EMPOXI-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA ME 37071.005480/2004-11
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.007, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
17.159.179/0001-27 ENGENHARIA,MECANICA E ESTRUTURAS METALIC 36938.000341/2005-74
27.314.715/0001-75 FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO 35059.000776/2005-51
33.132.499/0001-40 JUNIOR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA 35519.000023/2004-09
44.168.532/0001-08 MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMI 35433.000182/2003-64
45.059.060/0001-18 TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA 35569.000852/2005-79
54.101.829/0001-00 EDITORA MEIO E MENSAGEM LIMITADA 35462.000551/2005-33
58.153.925/0001-52 PEDREIRA SANTA TERESA LTDA 35569.000730/2004-00
62.277.207/0001-65 ORGANIZACAO SANTAMARENSE DE EDUCACAO E C 35366.000814/2005-01
63.016.281/0001-90 PLASTICOS SILVATRIM DO BRASIL LTDA 35433.000160/2005-66
80.144.157/0001-20 SPOT COMERCIO LTDA 37169.000937/2004-12
83.666.644/0001-40 CRIVEL CRICIUMA AUTOMOVEIS LTDA 35344.000052/2005-92
87.550.612/0001-36 MOVEIS POMZAN S A 35242.000150/2005-78
88.170.956/0001-82 COPICENTRO COPIAS E PLOTAGENS LTDA 35239.002247/2004-93
92.766.641/0001-70 POLICLINICA CENTRAL LTDA 35239.001743/2004-20
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.006, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11080.003385/2005-53, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos de terceiros junto à Secretaria
da Receita Federal – SRF, a pessoa jurídica SCHIMITT, OLIVEIRA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C, CNPJ
n o 94.270.691/0001-97, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.005, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
19.121.979/0001-84 JOSE HOMERO MARIZ 10620.400365/00-89 27/01/2003
22.669.972/0001-06 MIB S.A 10670.001430/2003-61 28/11/2003
29.366.754/0001-41 ALGER CONTABILIDADE LTDA 13746.001100/2003-32 14/11/2003
58.716.903/0001-53 GUADAGNINI - FALOTICO CONSTRUCAO E PLANE 13873.000365/2003-68 11/11/2003
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.004, de 4 de julho de 2005
DOU de 11.7.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
16.060.295/0001-21 TRANSPORTES ULTRA-RAPIDO BAHIA LTDA 36670.001428/2003-85 28/11/2003
50.753.458/0001-90 HOSPITAL SAO JUDAS TADEU S/A PRONTO SOCORRO 35405.004173/2003-80 28/11/2003
90.446.618/0001-72 SAN MARINO VEICULOS LTDA 10168.000420/2005-50 28/11/2003
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.003, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 11868.000052/2005-15, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou de arrolamento de
bens junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) para fazer face ao débito consolidado no Programa, as pessoas
jurídicas AVE AGROINDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 56.689.664/0001-64, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.002, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no Processo nº 2004.34.00.041460-3 – DF e o que
consta no processo administrativo nº 13126.000010/2005-93, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas ALCA FOODS LIMITADA,
CNPJ nº 00.637.093/0001-60, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.001, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.016763-0 – DF, nº
2003.04.01.015075-5 – PR e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.373.013/0001-79 PADRON S.A - IMPRESSOS DE SEGURANCA 13054.000394/2004-54
83.157.628/0001-22 REFLORESTADORA MONTE CARLO LTDA 10912.000365/2003-66
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.000, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no Processo nº 2002.34.00.010173-6 – DF e o que
consta no processo administrativo nº 10820.001324/2004-05, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de auferimento de receita bruta por 9 (nove)
meses consecutivos, a pessoa jurídica FRIGOSUD FRIGORIFICO SUD MENUCCI LTDA, CNPJ nº 56.125.313/0001-
20, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2002
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 999, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2004.38.00.002152-9
– MG, nº 2002.34.00.036064-9 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
20.484.630/0001-96 CONSTRUTORA G DIRCEU OLIVEIRA LTDA 10680.010663/2004-16
65.843.815/0001-88 AUTO PECAS TRIANGULO ITAI LTDA - EPP 13830.001131/2004-15
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 998, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10880.006816/2003-93, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoa jurídica BARMAR
LAVANDERIA LTDA, CNPJ nº 61.961.926/0001-38, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 997, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10650.001300/2004-47,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica AUTROM AUTOMACAO
ELETROMECANICA INDUSTRIA COM LTDA, CNPJ nº 19.796.986/0001-86, com efeitos a partir de 1 o de junho de
2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS); e,
b) art. 5º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 996, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 11239.000018/2004-76,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica ITACOLOMI CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ nº 19.873.488/0001-90, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS); e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de auferimento de
receita bruta por 9 (nove) meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 995, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13807.001321/2005-19,
resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica AMECOM
ASSISTENCIA MEDICA COMPARTILHADA, CNPJ nº 58.149.485/0001-60, com efeitos a partir de 1 o de junho de
2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor) por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 994, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 35366.004213/2004-88,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica TRANSPORTES URBANOS BRASIL
LTDA, CNPJ nº 60.765.914/0001-75, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – inobservância da exigência de realizar o arrolamento dos bens integrantes do ativo
permanente em virtude da dívida consolidada no REFIS ser superior à somatória desses
ativos e de ter sido indeferida pelo Poder Judiciário e cancelada pela Secretaria da Receita
Federal a adesão ao Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as
contribuições previdenciárias vencidas posteriormente 29 de fevereiro de 2000;
c) art. 5º, incisos VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento
tendente à subtração de receita bruta da optante, mediante a simulação de ato, com a
desconsideração da personalidade jurídica reconhecida no executivo fiscal nº 96.0518405-
2 em curso na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais em São Paulo; e,
d) art. 5º, inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades
relacionadas em seu objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 993, de 9 de maio de 2005
DOU de 18.5.2005
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA DE
EXCLUSÃO
01.331.835/0001-97 GAMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA 10320.003079/2004-01 0797
01.497.558/0001-97 PSICOCLINICA ELABORAR LTDA 10680.014414/2004-08 0069
08.668.154/0001-68 ASSESSOR-ASSESSORIA E MARKETING LTDA 19647.004352/2004-07 0069
12.097.051/0001-62 SAO LUIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 10320.003081/2004-72 0797
22.669.972/0001-06 MIB S.A 10670.000107/2004-51 0547
24.715.898/0001-42 W S MADEIRAS LTDA 10183.100011/2005-64 0790
37.255.759/0001-25 OFICINA COMERCIO DA CARNE LTDA 10120.007112/2004-11 0069
55.719.751/0001-54 ETEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA 13886.000492/2003-18 0122
64.193.717/0001-80 RIO ACIMA ASSISTENCIA TECNICA LTDA 10680.014316/2003-81 0834
66.196.965/0001-00 PANIFICADORA UNIPAO LTDA 10665.451220/2001-27 0069
72.682.776/0001-40 ALMEIDA COELHO & LIMA CALCADOS LTDA 13886.000473/2002-19 0069
87.026.456/0001-09 F F MILANEZ FILHOS LTDA 11080.016179/2002-61 0068
88.881.990/0001-65 UNIDAS INDUSTRIA GRAFICA LTDA 11012.000105/2002-16 0067
92.976.240/0001-44 DANIEL FERLA 11020.000559/2005-31 0706
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 992, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de
junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.416.518/0001-73 CR - REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 11974.000047/2005-03
56.689.664/0001-64 AVE AGROINDUSTRIA LTDA 11868.000052/2005-15
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 991, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – rejeição das garantias
indicadas para fazer face ao débito consolidado no Programa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
29.316.007/0001-07 TUBOLIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10735.003538/2003-96
29.336.039/0001-66 PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECI 10735.003537/2003-41
29.913.621/0001-48 CASA DE SAUDE SANTA IGNES LTDA 10735.003546/2003-32
30.217.517/0001-06 LANCHONETE STOP DA DUTRA LTDA 10735.003545/2003-98
30.643.522/0001-72 S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE 10735.003536/2003-05
30.817.191/0001-40 GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA 10735.003541/2003-18
32.225.864/0001-06 ENTRAJE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS 10735.003542/2003-54
36.115.699/0001-82 SENEFRO-SERVICOS MEDICOS NEFROLOGICOS LT 10735.003544/2003-43
57.816.407/0001-09 EDITORA JORNAL DA NOROESTE LTDA 11974.000035/2005-71
59.696.609/0001-90 DELTACAR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LT 11974.000126/2002-63
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 990, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas de que
trata o art. 2º, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 186, de 8 de setembro de 2003.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização tempestiva das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer
face ao débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de
1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
17.318.932/0001-80 REDPOINT INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA 10680.008716/2004-39
21.696.430/0001-60 TEXTIL REDPOINT LTDA 10680.008720/2004-05
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 989, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13807.002490/2003-04,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ELMEKA ELETROMECANICA LTDA, CNPJ
n º 54.287.529/0001-67, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 69, de 3 de
dezembro de 2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica ELMEKA ELETROMECANICA LTDA,
CNPJ n º 54.287.529/0001-67, com efeitos de partir de 1º de abril de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 988, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10845.005001/98-11,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SATELITE DO GUARUJA EQUIP.DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ n º66.735.382/0001-00, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada
pela Portaria CG/Refis n º 768, de 23 de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SATELITE DO GUARUJA
EQUIP.DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ n º 66.735.382/0001-00, com efeitos de partir de 28 de novembro de
2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 987, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas indicadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do
parcelamento; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
13.028.345/0001-03 MARIA MARTHA SANTOS DANEU 10508.000201/2005-72
13.630.165/0001-99 ESCOLA CASTRO ALVES LTDA 10508.000203/2005-61
42.089.185/0001-00 NILZA BARBOSA SANTOS 10508.000200/2005-28
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 986, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Indefere a adesão ao Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13884.000408/2005-48,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do contribuinte GENIVAL CARMO MAGANHA ME, CNPJ nº 59.678.672/0001-
01, do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada por intermédio da Portaria
CG/Refis nº 601, de 16 de agosto de 2004.
Art. 2 º Indeferir a opção pelo parcelamento alternativo ao Refis do contribuinte GENIVAL CARMO MAGANHA ME,
CNPJ nº 59.678.672/0001-01, por não atender ao disposto no inciso I do art. 3 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – ausência de dívidas consolidada para liquidação nos termos do Programa.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 985, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10880.454308/2001-56,
resolve:
Art. 1 o Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FACINI &
GUEDES LTDA ME., CNPJ nº 55.068.605/0001-06, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela
Portaria CG/Refis n o 651, de 8 de setembro de 2004, permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica
realizada pela Portaria CG/Refis n o 69, de 3 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de
dezembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 984, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e que consta do processo administrativo n o 10880.457850/2001-61,
resolve:
Art. 1 o Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica G.R.A CONSULTORES S/C LTDA., CNPJ nº
67.147.082/0001-72, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n o 117, de 31 de
outubro de 2002, e a exclusão efetuada pela Portaria CG/Refis nº 498, de 1º de junho de 2004, permanecendo válida
a exclusão da referida pessoa jurídica realizada pela Portaria CG/Refis n o 111, de 29 de abril de 2002, publicada no
Diário Oficial da União em 30 de abril de 2002.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 983, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13807.009945/2003-12,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ n º49.516.248/0001-07, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis
n º 258, de 4 de novembro de 2003 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica F MOREIRA EMPRESA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ n º 49.516.248/0001-07, com efeitos de partir de 28 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 982, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10168.001270/2005-00 e
36580.002071/2003-61, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RADIO JORNAL DE MARINGA LTDA, CNPJ
n º 79.114.443/0001-63, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 475, de 11
de maio de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica RADIO JORNAL DE
MARINGA LTDA, CNPJ nº 79.114.443/0001-63, com efeitos de partir de 15 de outubro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 981, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10120.006235/2003-53,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica BRASIL VERDE AGROINDUSTRIAS LTDA, CNPJ
n º 01.652.197/0001-06, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 381, de 17
de março de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica BRASIL VERDE
AGROINDUSTRIAS LTDA, CNPJ n º 01.652.197/0001-06, e suas incorporadas BRASIL VERDE SIDERURGIA LTDA,
CNPJ nº 21.884.788/0001-16, e BRASIL VERDE FUNDICAO LTDA, CNPJ nº 71.424.741/0001-48, com efeitos de
partir de 22 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 980, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10725.000913/2003-65,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica AGACE SUCROQUIMICA LIMITADA, CNPJ
n º 86.685.765/0001-28, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 525, de 1º
de junho de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica AGACE SUCROQUIMICA
LIMITADA, CNPJ n º86.685.765/0001-28, com efeitos de partir de 25 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 979, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele
alternativo das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, efetuada pela Portaria CG/Refis n º 790, de 7 de novembro de
2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
14.305.809/0001-36 CARLUSI CONFECCOES LTDA 10580.006105/2003-01 31/07/2003
14.552.152/0001-01 FARMACIA SANTA CRUZ LTDA 10580.007043/2003-47 28/08/2003
14.738.603/0001-08 ORGANIZACAO FUNERARIA PAX DOMINI LTDA 10580.006477/2003-20 18/08/2003
63.715.866/0001-07 TECNOAR IND E COM E REFRIGERAÇÃO LTDA 10280.006130/2004-12 29/09/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 978, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10930.002669/2004-21,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica FARMACIA GUAIRA DE
PORECATU LTDA ME, CNPJ n º 76.988.773/0001-90, com efeitos de partir de 26 de novembro de 2003.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 977, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
01.431.844/0001-50 CONSTRUTORA TESE LTDA 11618.001383/2005-14 01/06/2005
76.996.636/0001-05 TRANSUDOESTE TRANSPORTADORA SUDOESTE LTDA 12835-000.190/2004-63 01/05/2005
85.345.668/0001-23 MADETUBO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES 11516.000902/2005-75 01/06/2002
90.548.694/0001-99 SCHNORR MERCADAO LIMITADA 13005.000294/2005-94 01/01/2005
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 976, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
02.238.996/0001-01 GRANEL ARMAZENS GERAIS LTDA 10120.001146/2005-82 01/01/2002
18.358.077/0001-01 GET EMPREENDIMENTOS AGRO-FLORESTAIS LTDA 10620.000170/2004-82 01/05/2005
89.902.845/0001-86 HTM PRODUTOS MECANICOS LTDA 13005.000294/2005-94 01/01/2005
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 975, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
46.925.111/0001-00 SANTA CASA DE MESERICORDIA DE CAPIVARI 35491.000090/2005-51
61.543.351/0001-33 NITROMINA INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPLOS 35443.000660/2004-06
68.972.645/0001-20 MOGI NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA 35393.000017/2005-98
73.452.922/0001-03 BARBOSA NASCIMENTO & MOURA LTDA 10183.001572/2005-81
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 974, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.404.629/0001-05 SAPIENS EMPREENDIMENTOS DE ENSINO LTDA 10384.000301/2005-42
04.618.096/0001-07 J NASSER ENGENHARIA LTDA 35011.000625/2005-40
04.980.918/0001-03 ALFREDO RODRIGUES CABRAL COMERCIO E NAVE 10280.001892/2005-33
05.055.637/0001-07 RODOMAR LTDA 10280.001892/2005-33
07.930.100/0001-66 FIEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES 10280.001892/2005-33
45.475.316/0001-78 COMPANHIA COTIA KOCHI INDUSTRIA DE PAPEI 37299.010745/2004-21
46.838.991/0001-87 VASATEX COMERCIO E REPRESENTACAO DE CERA 35400.002569/2004-13
51.503.589/0001-81 VANMAX LIMPEZA E SERVICOS LTDA 37299.010747/2004-10
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 973, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.837.456/0001-00 LATICINIOS RIO PARDINHO LTDA 13005.000294/2005-94 00.929.185/0001-13 HUGO RUDOLF DREHER 13005.000294/2005-94 02.554.218/0001-13 PAPPEN & OLIVIER - ADVOGADAS ASSOCIADAS 13005.000294/2005-94 08.333.072/0001-62 ESCOLA CARL ROGERS LTDA 11618.001352/2005-63 09.167.255/0001-18 ENGASTE-ENGENHARIA,ARQUITETURA E SERVICO 11618.001368/2005-76 09.232.844/0001-32 POSTO E EQUIPADORA SANTA MARIA LTDA 11618.001347/2005-51 13.322.102/0001-75 IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA 10508.000739/2002-34 13.491.071/0001-86 JANIO NOGUEIRA ARGOLO ME 10508.000199/2005-31 21.356.134/0001-10 RADIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA 10670.000478/2005-13 29.859.477/0001-09 PURYS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 10073.000482/2005-11 41.147.687/0001-70 CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA 11618.001384/2005-69 67.335.885/0001-50 YARA DI GIORGIO & CIA LTDA ME 10845.002614/2004-80 87.327.094/0001-96 V BAUMGARTEN 13005.000294/2005-94 88.230.990/0001-03 VERENO RAASCH 13005.000294/2005-94 90.130.907/0001-68 SANTOS & CHOINSKI LTDA 13005.000294/2005-94 91.067.603/0001-66 GLENIO DIEL ME 13005.000294/2005-94 92.144.468/0001-78 GERSON LUIZ BELLINA-ME 13005.000294/2005-94 93.000.420/0001-59 SH HIDROMECANICA LTDA 13005.000294/2005-94 94.545.035/0001-50 TRANSPORTES VONI LTDA 13005.000294/2005-94 94.761.228/0001-48 CLOVIS RAUBER 13005.000294/2005-94 95.436.903/0001-26 TRANSPORTES SANTA CRUZ DO SUL LTDA 13005.000294/2005-94 96.487.160/0001-86 ACESSORIOS ABC LTDA 11075.001151/2005-41
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 972, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
17.178.443/0001-70 ARIEL EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES L 10680.004811/2005-44
27.319.508/0001-03 A PORTUGUESA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 11543.000702/2005-95
28.053.312/0001-82 MIRANDA IRMAO COM E IND LTDA 11543.003355/2004-71
42.526.129/0001-88 TRANS VIGO SERVICOS MARITIMOS LTDA 15374.001872/2004-56
45.920.477/0001-23 PROEMP CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA 10845.500953/2003-46
60.184.728/0001-42 OTICA TIMES LTDA 13807.002624/2005-41
62.769.146/0001-53 REVENDA DE SANTOS - COMERCIO E REPRESENT 10845.002861/2004-86
71.322.523/0001-00 DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA 10840.000640/2005-02
75.828.178/0001-24 LINOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA 10930.720022/2005-65
83.897.504/0001-83 ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO E URBA 11516.000981/2005-14
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 971, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.394.813/0001-03 GLS MOLDURAS LTDA 13005.000294/2005-94
01.907.862/0001-65 EVERTON PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTD 10510.000706/2005-98
03.941.150/0001-98 COMERCIAL AGROPECUARIA SANTA ROSA LTDA 10183.001773/2005-89
12.932.885/0001-46 NORSERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 13899.000342/2005-27
33.921.735/0001-07 CONSTRUFORTE CIMENTO E TUBOS LTDA 10508.000202/2005-17
36.891.257/0001-28 R J COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO 10183.001410/2005-43
72.178.429/0001-84 COOPERATIVA AGRICOLA PROGRESSO LTDA 13005.000294/2005-94
73.640.641/0001-84 FELIPPE E SCHNEIDER LTDA 12835-000.062/2005-09
90.993.841/0001-30 SERGIO LUIS BATISTA ME 13005.000294/2005-94
95.217.485/0001-86 OLTARIO JOAO MULLER 13005.000294/2005-94
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 970, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.186.228/0001-18 ORTOESTE IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA 14135.000006/2005-89
43.547.470/0001-82 JARE EMBALAGENS LTDA 10865.000690/2005-01
86.965.209/0001-05 CRUZAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 11070.000624/2005-32
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 969, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.472.933/0001-44 SPRINTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAS 35443.000653/2004-04
01.690.306/0001-80 LUIZ MANOEL MOREIRA FARRAPO-ME 35443.000664/2004-86
10.774.057/0001-00 EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA 35204.002110/2005-17
27.715.861/0001-02 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S DA CONCE 35059.000351/2005-42
49.553.530/0001-56 MAX-FRIO SOROCABA LTDA 35443.000659/2004-73
54.447.552/0001-71 PLANO DE CRIACAO E PUBLICIDADE LTDA 35462.000409/2005-96
54.519.897/0001-93 ANCAR CONFECCOES LTDA. EPP. 35443.000651/2004-15
59.949.149/0001-64 COLEGIO ROSELY SCARATI S/C LTDA 35462.000407/2005-05
62.940.762/0001-25 CENTER GESSO COMERCIO LTDA ME 35443.000648/2004-93
82.462.755/0001-72 RAFES INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 35183.005784/2005-69
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 967, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13884.001112/2005-44,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica JACAREI AUTO POSTO ESPERANCA
LTDA, CNPJ n o47.617.105/0001-58, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação da falência da
pessoa jurídica; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência do auferimento de
receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 966, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10670.000475/2005-80,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2 o ,
com efeitos a partir da data de adesão.
Art. 2 o Excluir, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2004, a pessoa jurídica CETIBRAS LOCADORA DE
VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n o 20.108.593/0001-11, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VIII do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000
– declaração da inaptidão de sua inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por inexistência
de fato.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 965, de 9 de maio de 2005
DOU de 17.5.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11080.003115/2005-42,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso IV, daLei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos de terceiros junto à Secretaria
da Receita Federal – SRF, a pessoa jurídica FUNDICAO BECKER LTDA, CNPJ n o 92.748.904/0001-18, com efeitos
a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 964, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13675.000037/2004-89,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica JN MAQUINAS LTDA ME, CNPJ n º 20.225.595/0001-90,
do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 69, de 3 de dezembro de 2001 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica JN MAQUINAS LTDA ME, CNPJ
n º 20.225.595/0001-90, com efeitos de partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 963, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Mandados de Segurança nº
2002.34.00.023533-4 – DF e 2002.34.00.038125-5 – DF, e o que consta dos processos administrativos indicados,
resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis
meses alternados, relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL NRO PROCESSO
60.962.925/0001-45 SOPEL SONDAGENS E PESQUISAS LTDA 10880.004830/2003-52
62.725.940/0001-03 REDRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS P/ 10880.005570/2003-32
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 962, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor na Ação Ordinária nº 2002.34.00.017216-9
e o que consta no processo administrativo n o 10168.004177/2002-04, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica VENEZA PARK HOTEL LTDA ME,
CNPJ nº 26.970.491/0001-97, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2003.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 961, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor na Ação Ordinária nº 2002.71.13.001938-1
– RS e o que consta no processo administrativo nº 10168.004338/2002-51, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica CHAMPAGNE GEORGES AUBERT S/A,
CNPJ nº 90.050.816/0001-12, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 960, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Mandados de Segurança nº
2002.34.00.022876-0 – DF e 2004.34.00.019078-8 – DF, e o que consta do processo administrativo
n º 10168.004880/2002-12, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência completa e recolhimento a menor, por três
meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica
VIACAO RIOGRANDENSE LTDA, CNPJ n º08.481.822/0001-43, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 959, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE
EXCLUSÃO
00.992.278/0001-92
PONTO & IMAGEM SERVICOS E
PROCES.DE TEXTO E IMAGEM
LTDA
10580.000833/2003-00 0068
03.618.386/0001-98 NOSDE ENGENHARIA LTDA 13161.000943/2004-73 0762
07.801.384/0001-90 DAFERRO S A ALUMINIO E ACO 10380.001906/2005-91 0069
08.448.888/0001-31 TROK SCAP LTDA 13421.000010/2005-59 0067
16.903.692/0001-18 CASA JOSE FRANCA LTDA 13646.000326/2002-63 0068
17.190.687/0001-78 TUFAL LTDA 10168.000875/2005-75 0717
33.223.132/0001-31 INDUSTRIAS QUIMICAS
CORCOVADO LTDA 10735.004582/2001-51 0069
60.168.838/0001-10 MARIA DE L.S.BEDUGLI DROGARIA
E PERFUMARIA ME 10875.005539/2003-71 0069
62.469.499/0001-38 FORT CONSTRUCOES ELETRICAS
E HIDRAULICAS LTDA ME 10865.000300/2003-23 0069
73.433.427/0001-57 FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO
VALE DO ITAJAI 19994.000264/2003-05 0413
75.395.665/0001-40 INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LACHI LTDA 10930.002611/2004-87 0622
75.550.426/0001-18 INDUSTRIA E COMERCIO
ASSAIMENKA SA 10930.002497/2004-95 0624
75.551.440/0001-36 METROPOLE INCORPORACOES E 10920.002868/2003-77 0207
CONSTRUCOES LTDA
76.988.773/0001-90 FARMACIA GUAIRA DE PORECATU
LTDA ME 10930.002669/2004-21 0613
78.662.624/0001-61 ASTROS ADMINISTRADORA DE
BENS PROPRIOS LTDA 13962.000706/2002-15 0069
83.602.896/0001-06 TECELAGEM ATLANTICA LTDA. 19994.000262/2003-16 0413
84.230.044/0001-06 INDUSTRIA DE MAQUINAS IDEAL
LTDA 19994.000268/2003-85 0413
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 958, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11070.000275/2005-59,
resolve:
Art. 1 o Homologa a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica COOPERATIVA TRITICOLA SANTA
BARBARA DO SUL LTDA, CNPJ nº 95.355.798/0001-09, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural
(ITR);
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado, bem como relativamente aos tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal (SRF); e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades ou
não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 957, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 13807.001373/2005-87,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data de adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica CONSTRUTORA E INCORPORADORA
IZAIAS GOMES LTDA, CNPJ n o 54.062.435/0001-90, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do
parcelamento, bem como dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 956, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10880.005431/2003-17,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoa jurídica TRIALOGO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 49.924.897/0001-39, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 955, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, a pessoa jurídica CONSTRUTORA VOGT KNIES LTDA, CNPJ nº 98.596.117/0001-
84, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 954, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 19679.017579/2003-56,
resolve:
Art. 1 o Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica L MOFARREJ ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 96.653.779/0001-13, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis
n o 304, de 3 de dezembro de 2004 , permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada
pela Portaria CG/Refis n o 111, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2004.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 953, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10166.008492/2003-01,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MONDIAL INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ
n º36.771.145/0001-33, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 790, de 7 de
dezembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica MONDIAL INFORMATICA E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ n º 36.771.145/0001-33, com efeitos de partir de 31 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 952, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13807.012598/2003-05,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RSSR CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, CNPJ
n º61.383.857/0001-22, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 769, de 23
de novembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica RSSR CONSULTORIA
EMPRESARIAL S/C LTDA, CNPJ n º 61.383.857/0001-22, com efeitos de partir de 26 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 951, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Indefere a adesão ao Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11831.003252/2001-13,
resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do DURAVEL LTDA, CNPJ nº 62.817.309/0001-26, do Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), efetuada por intermédio da Portaria CG/Refis nº 6, de 10 de setembro de 2001 .
Art. 2 º Indeferir a opção pelo Refis do contribuinte DURAVEL LTDA, CNPJ nº 62.817.309/0001-26, formalizada em
28 de abril de 2000, por não se tratar de contribuinte abrangido pelo art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000,
uma vez que extinta por incorporação pela pessoa jurídica DURAVEL OPERACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
LTDA, CNPJ nº 54.647.938/0001-27, ocorrida em 29 de dezembro de 1999.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 950, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
13.504.691/0001-02 FRUTOS TROPICAIS SA 10510.000586/2005-29 01/10/2001
60.861.507/0001-61 HOSPITAL E MATERNIDADE MODELO TAMANDARE S/A 13807.012621/2003-53 01/05/2005
96.594.866/0001-47 ENGENHO SÃO GABRIEL LTDA 10168.000691/2005-13 01/10/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 949, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
33.771.643/0001-98 CASA DO MINHO 35584.000392/2005-91
89.966.121/0001-04 VINICOLA CALDART LTDA 37071.005476/2004-45
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 948, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
08.391.260/0001-47 HERBUS CONFECCOES LTDA 16707.005182/2004-20
25.634.551/0001-38 REAL EXPRESSO LIMITADA 35161.000026/2005-11
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 947, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal (SRF), inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 ode maio de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.553.240/0001-13 ILZA MARIA P DE OLIVEIRA TORMES 11070.000550/2005-34
01.726.879/0001-16 GLOBAL ENCOMENDAS LTDA 10120.001311/2005-04
32.445.488/0001-57 LUIZ PAULO PONTARA PEREIRA 11543.004241/2004-49
64.480.049/0001-71 NUCLEO PEDAGOGICO ESCOLA CRESCER LTDA 10665.001002/2004-98
73.379.000/0001-18 COLETIVO MACITUR LTDA ME 10925.000676/2005-48
84.586.569/0001-70 CONSERTO MECANICA LTDA 10925.000411/2005-40
86.262.789/0001-74 AUTO MECANICA ITAENSE LTDA 13983.000250/2003-26
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 946, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.068.735/0001-57 VIP - VIGILANCIA INDUSTRIAL E PATRIMONIA 10508.000106/2005-79
00.642.987/0001-48 SAN MARINO CARGAS LTDA 10925.000675/2005-01
46.255.972/0001-28 VECO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE E 10830.001120/2005-28
60.891.041/0001-47 CASCADURA INDUSTRIAL S/A 10580.008573/2004-93
78.636.842/0001-21 INDUSTRIA DE PAPELAO PINHEIRO PRETO LTDA 10925.000679/2005-81
80.485.436/0001-57 SUPERMERCADO BRESSAN LTDA 10925.000681/2005-51
83.077.370/0001-54 COSTELLA E CIA LTDA 10925.000677/2005-92
87.200.929/0001-42 IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE A 11075.000592/2005-25
90.730.524/0001-20 BERTHOLDO RICK 11070.000612/2005-16
98.409.923/0001-04 EMPRESA URUGUAIANENSE DE TRANSPORTE LTDA 11075.000591/2005-81
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 945, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
53.144.838/0001-15 AMDEX-COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA 10880.006844/2003-19
56.645.534/0001-20 CERAMICA SAO BENTO LIMITADA 10855.000522/2004-46
57.641.250/0001-28 INSTITUTO EDUCACIONAL E RECREATIVO CISNE 10880.004825/2003-40
57.705.634/0001-67 FORTUNATO REPRESENTACOES LTDA - EPP 10880.005839/2003-81
60.984.721/0001-05 RC SANTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA 10880.004901/2003-17
79.086.765/0001-46 PROCEDURE INFORMATICA INDUSTRIA E COMERC 13951.000301/2004-78
85.364.339/0001-20 QUILAB - COMERCIO DE MATERIAIS PARA LABO 10920.003199/2004-31
86.205.440/0001-09 INDUSTRIA SCHNEIDER OTT LTDA 10925.000408/2005-26
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 944, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.129.569/0001-51 COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LT 10120.001300/2005-16
01.342.930/0001-96 SUCAL MINERACAO LTDA 10120.000074/2005-56
46.120.895/0001-07 COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA 10830.001068/2005-18
46.445.425/0001-05 TRANSPORTADORA TRANSOUZA LTDA 10835.000452/2005-45
61.485.207/0001-98 PREMA TINTAS E PRESERVACAO DE MADEIRAS S 10880.014145/2002-53
69.281.269/0001-90 CONSTRUMET CONSTRUCOES ME TALICAS LIMITA 10880.005017/2003-08
72.909.179/0001-05 IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO 37311.003930/2002-91
77.955.532/0001-07 CONSTRUTORA TRIUNFO S/A 10880.000413/2005-01
82.997.057/0001-71 CONSTRUTORA SANTINI LTDA 10925.000459/2005-58
83.054.445/0001-81 DISTRIBUIDORA AUTO OESTE LTDA 10925.000446/2005-89
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 943, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.252.059/0001-77 PERUCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 35344.000452/2004-17
01.069.031/0001-61 PRESMATEC PRESTADORA DE MANUTENCAO TECNI 35344.000453/2004-61
01.081.747/0001-84 INDUSTRIA METALURGICA PERRARO LTDA 35344.000441/2004-37
47.530.704/0001-30 RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA 35392.000711/2004-34
50.840.800/0001-99 SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTA 35378.000008/2004-12
76.823.723/0001-52 FORMANOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 11516.000551/2005-01
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 942, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.256.932/0001-08 ESCOLAS REUNIDAS DO CAPIBARIBE LTDA 35204.001236/2005-74
08.642.084/0001-79 JOAO TUDE TRANSPORTE E TURISMO LTDA 35204.001263/2005-47
10.930.600/0001-02 SEMEPE SERVICO MEDICO DE PERNAMBUCO LIMI 35204.001235/2005-20
10.984.508/0001-25 INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO RECIFE LIMIT 35204.001264/2005-91
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 941, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação de falência, a pessoa jurídica CIA. DE
DESENVOLVIMENTO DE CARAZINHO-CODECAR - EM LIQUIDACAO, CNPJ n o 93.414.878/0001-54, com efeitos a
partir da 1º de outubro de 2001.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 940, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO
01.319.018/0001-13 DORYWILLIANS BOTELHO AZEVEDO & CIA LTDA 10580.011571/2003-09 27/11/2003
01.652.568/0001-50 ATLANTA MOVEIS E DECORACOES LTDA 10920.000871/2004-37 13/11/2003
29.361.649/0001-10 ACOUGUE MARECHAL BENTO MANOEL LTDA 13746.000623/2003-61 29/07/2003
34.298.935/0001-18 TELSYSTEM TELECOMUNICACOES E SISTEMA LTD 10580.010875/2003-41 10/11/2003
41.969.502/0001-02 JOINER SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 10580.006669/2003-36 01/03/2005
57.858.706/0001-06 ASSOCIACAO DOS BATISTAS PARA O ENSINO E 36624.006775/2004-31 15/12/2004
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 939, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
19.876.390/0001-96 INSTITUTO CATOLICO DE MINAS GERAIS - ICM 36952.001244/2003-59 23/12/2003
40.373.276/0001-30
KONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS 13707.003499/2004-33 27/12/2004
41.070.921/0001-08 DUTO TECNOLOGIA DE INSTALACOES LTDA 19647.001036/2003-94 29/08/2003
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 938, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.420.600/0001-09 PLENUN VIGILANCIA SEGURANCA PATRIMONIAL
01.729.437/0001-23 PLANO TECNOLOGIA LASER EM PISOS INDUSTRI
43.424.654/0001-55 DRECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.691.914/0001-59 COARI TRANSPORTES LTDA.
44.113.736/0001-41 ALINHAMENTO BALANCEAMENTO E PECAS ANHEMB
47.696.265/0001-30 PROVAZI E CIA LTDA
51.580.579/0001-40 PHYTON FORMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS L
53.024.360/0001-90 EPSOFT SISTEMAS LTDA
53.588.323/0001-04 GRAVATEC GRAVACOES TECNICAS E DECORATIVA
54.260.211/0001-92 RED SEA CONFECCOES LTDA-EPP
55.363.600/0001-06 NINON TRANSPORTES LTDA
57.351.579/0001-54 DIS DIGITACAO INFORMATICA E SERVICOS LTD
59.769.968/0001-20 VILLESUL-AGROPECUARIA S/A
60.564.812/0001-91 GALVANOPLASTIA SAPUCAIA LTDA - EPP
60.828.795/0001-52 SPARTA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
61.067.260/0001-79 AFLALO & GASPERINI, ARQUITETOS LTDA
61.104.022/0001-96 RICARDO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
61.360.483/0001-20 SONDEQ INDUSTRIA DE SONDAS E EQUIPAMENTO
61.361.630/0001-86 ELETRONICA SAO PAULO LTDA-EPP
61.730.230/0001-09 TRANSPORTADORA CAMPOS SALES LIMITADA
62.650.957/0001-30 ASSOCIACAO PORTUGUESA BENEFICENTE VASCO
67.608.711/0001-14 DAN'ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTD
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 937, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000810/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
01.612.240/0001-00 CARBINOX COMERCIAL LTDA
02.670.924/0001-20 CONECTEC TECNOLOGIA EM USINAGEM LTDA
43.669.753/0001-05 ZEFIR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
45.312.824/0001-35 MODAS CENTURY LTDA
53.402.541/0001-02 FREEDOM COSMETICOS LTDA
55.637.482/0001-87 F T R ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
59.258.327/0001-00 MARLIM COMERCIAL LTDA
60.601.044/0001-07 KELLY TINTAS E SOLVENTES LTDA
60.756.277/0001-70 BORTEX CALCADOS E COMPONENTES LTDA
61.468.401/0001-65 OLIMPIC INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA
61.608.295/0001-78 V S P PAPEIS ESPECIAIS LTDA
61.957.981/0001-54 ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS
69.098.028/0001-00 CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E ESPORTE M
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 936, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000809/2005-03,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
48.737.274/0001-94 AGRAUPE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
50.653.815/0001-48 TERRA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
51.885.200/0001-00 LIX EMPREENDIMENTOS E CONSRUCOES LTDA.
53.796.512/0001-72 MULTI PECAS INDUSTRIA ELETRO MECANICA LT
54.218.060/0001-04 LE GARAGE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUP
59.502.567/0001-09 EUREKA INDUSTRIA DE BOTOES LIMITADA
60.478.773/0001-00 NUTRI TUTTY COMERCIO E SERVICOS DE ALIME
61.089.868/0001-02 VAN MOORSEL ANDRADE CIALTDA
69.144.988/0001-69 MADITEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 935, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000807/2005-14,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
38.763.934/0001-58 OLGA KRELL ASSOCIADOS SERV ESPECIAIS DE
43.522.937/0001-30 CONTRIM ENGENHARIA LTDA
44.117.943/0001-74 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL RECANTO PETI
62.078.431/0001-28 INTRA CONSTRUTORA LTDA.
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 934, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000806/2005-61,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.503.587/0001-51 OTERO FERRAMENTAIS LTDA
47.232.020/0001-51 BRASILOS S A CONSTRUCOES
50.610.757/0001-75 COLEGIO MARCO POLO LTDA
57.946.279/0001-18 CBI INDUSTRIAL LTDA
63.918.163/0001-78 PREMONT - CASTANHAL MONTAGENS LTDA
69.010.809/0001-09 SINCKRO POWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 933, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000805/2005-17,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
01.354.592/0001-02 ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA
43.550.946/0001-34 ALL TASKS TRADUCOES TECNICAS LTDA
45.512.332/0001-93 INDUSTRIA E COMERCIO PIONEIRO LTDA
60.739.984/0001-59 IRMAOS ANDRE LTDA
62.424.577/0001-88 LIATRIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.560.768/0001-77 BRAZILIAN WELDING SOLDAS LTDA
62.858.618/0001-44 CERMAG-PRODUTOS MAGNETICOS LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 932, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000804/2005-72,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL DT EFEITO
00.000.118/0001-10 GOLD-DIMENSAO ELETRICIDADE, ENGENHARIA E 01/10/2003
01.982.633/0001-05 PENTEC COMERCIO DE APARELHOS ELETRO ELET 01/10/2003
02.177.818/0001-00 ZETA COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTD 01/01/2004
02.227.628/0001-50 MARATAYAMA COMERCIO DE APARELHOS ELETROD 01/01/2004
02.270.636/0001-89 MOTA E SAKASHITA ASSISTENCIA MEDICA S/C 01/01/2004
02.413.619/0001-53 MAXITRON COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTIC 01/01/2004
48.944.599/0001-48 ACOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS LT 01/01/2004
56.463.888/0001-53 ESTUDIO ANGELI S/C LTDA ME 01/01/2004
61.182.036/0001-28 A.G.T.-ADM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO 01/01/2004
64.034.036/0001-79 SERRALHERIA ARARENSE S/C.LTDA. 01/01/2005
96.433.933/0001-41 WBS COMERCIO EXTERIOR LTDA 01/01/2004
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 931, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000427/2005-71,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL DT EFEITO
01.658.076/0001-71 CONQUISTA AGROINDUSTRIAL LTDA 01/10/2003
44.009.116/0001-67 DOMO COMERCIO E ADMINISTRACAO S A 01/01/2004
46.375.861/0001-55 IMOBEL S A URBANIZADORA E CONSTRUTORA 01/01/2004
47.089.552/0001-81 TECIDOS M LTDA 01/01/2004
53.700.969/0001-31 COMPUTER HOUSE COMERCIO E PRESTACOES DE 01/01/2004
54.894.209/0001-75 HUB-JO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E E 01/10/2003
60.532.660/0001-45 INDUSTRIA E COM DE CALCADOS STRONG LTDA 01/10/2003
61.910.980/0001-54 REFISIL RETORSAO DE FIOS LTDA 01/10/2003
65.015.364/0001-90 SIDESA - INCORPORACOES E PARTICIPACOES S 01/03/2005
67.734.384/0001-47 TRADICAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA 01/10/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 930, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000424/2005-38,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de maio de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
50.606.151/0001-66 ESTANCIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
51.540.318/0001-04 NUCLEO EDUCACIONAL BOSQUE DO MORUMBI S C
61.219.077/0001-41 CIA AGRICOLA E INDUSTRIALSAO JORGE
61.645.529/0001-57 DIMEP GRAFICA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
62.573.621/0001-11 GRAFICA SILFAB LTDA
62.743.026/0001-87 ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDU
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 929, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000423/2005-93,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
60.392.925/0001-57 FABRICA DE MAQUINAS FAMASA LTDA
62.098.876/0001-70 EDITORA ESPLANADA LTDA
62.580.360/0001-67 LAVORO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S
71.828.867/0001-88 PRECAST DO BRASIL LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 928, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000422/2005-49,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
43.123.967/0001-73 SAJOR MAGAZINE LTDA
43.366.087/0001-28 IRITER EMPREITAS DE OBRAS LTDA
43.777.085/0001-21 KV&A ARQUITETURA E INTERIORES LTDA
43.819.978/0001-92 CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MER
44.521.813/0001-00 AGROSERVE SERVICOS AGRICOLAS LIMITADA
46.853.214/0001-01 SPENCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
47.097.217/0001-25 SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL LEP LTDA
47.727.813/0001-41 METALURGICA VERA INDUSTRIA E COMERCIO LT
48.569.446/0001-68 S G F INDUSTRIA METALURGICA LTDA
49.340.797/0001-65 LINDENBERG INCORPORADORA LTDA
49.659.592/0001-47 LIXOTAL GESTAO AMBIENTAL LTDA
51.222.180/0001-97 HIDROGESP HIDROGEOLOGIA SONDAGENS E PERF
52.578.234/0001-14 DIOSP-SERVICOS MEDICOS S/C LTDA
52.788.726/0001-34 SAO JORGE REUNIDAS COMERCIAL LIMITADA
53.563.292/0001-37 LOC-ALL DE CINEMA E TELEVISAO LIMITADA
54.593.645/0001-04 IRMAOS ZOLKO LTDA
55.275.911/0001-13 MONTARTE-INDUSTRIAL E LOCADORA LTDA
56.995.327/0001-03 INDUSTRIA MECANICA BRASILEIRA DE ESTAMPO
57.038.952/0001-11 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMAR
57.042.335/0001-90 CAMAPUA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
58.062.779/0001-50 EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO LTD
59.285.650/0001-73 ANDRE CARASSO ADMINISTRACAO E CORRETAGEM
60.345.220/0001-89 CORDIANIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
60.676.285/0001-07 GEOMED CONSTRUCAO PAVIMENTACAO E TERRAPL
61.074.894/0001-59 INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKO S A
61.246.807/0001-01 SARIMA CONSTRUTORA LTDA
61.524.948/0001-30 BARROTTE ORTEGA & CIA LTDA
61.940.375/0001-26 TRANSPORTADORA ALO BRASILLIMITADA
68.174.689/0001-04 SELETIV ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANO
69.125.052/0001-90 MACXIMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACA
69.179.695/0001-17 FOLHINHAS LINEL LTDA
72.775.745/0001-33 HOSPITAL AVICCENA S/A
78.020.922/0001-58 JABUR INFORMATICA S.A.
89.569.172/0001-94 ORBITUR TURISMO E PROMOCOES LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 927, de 7 de abril de 2005
DOU de 12.4.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000818/2005-96,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.809.895/0001-00 TANCLICK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTD
02.082.614/0001-95 TELE SYSTEM ELECTRONIC DO BRASIL INDUSTR
33.451.279/0001-89 EDITORA PAZ E TERRA S A
43.209.725/0001-05 SILO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL
43.215.565/0001-07 COMERCIAL DE MADEIRAS PAULISTA LTDA - EP
43.425.081/0001-84 KICHEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.544.097/0001-06 MATRIX INDUSTRIA DE MOLDES E PLASTICOS L
45.070.448/0001-10 LUCANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.201.513/0001-61 REFRASOL COMERCIAL INTERNACIONAL LTDA
47.898.564/0001-57 COLEGIO SAO LUIZ DE GONZAGA S/S LTDA
48.870.240/0001-73 SEME EMPREITEIRA S C LTDA
49.321.169/0001-32 JULIO BOGORICIN IMOVEIS SAO PAULO LTDA
49.477.102/0001-91 FARMACIA BIOFORMULA IMPORTACAO E EXPORTA
49.782.998/0001-12 BIMETAL IND E COM DE APARELHOS DE MEDICA
50.582.394/0001-01 PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI
50.675.206/0001-90 APDL COMUNICACOES LTDA
50.766.252/0001-02 CONFECCOES NEW BRAS LTDA
52.496.510/0001-03 BANDEIRANTES FERRAMENTARIA LTDA-EPP
53.203.006/0001-22 CROWAT COMERCIAL ELETRONICA LTDA
54.193.644/0001-72 COPENAG ARMAZENS GERAIS LTDA
54.895.875/0001-28 TALSET-EL DE COMERCIO ENGENHARIA E CONSU
55.001.135/0001-63 HAUSTEN INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA
55.841.399/0001-25 LEISER METAIS NOBRES LTDA
59.358.606/0001-46 AMPLA ENGENHARIA DE INSTALACOES E MONTAG
59.575.324/0001-09 CLINICAS MEDICAS S/C LTDA
60.636.628/0001-00 LIVRARIA EDITORA IRACEMA LTDA
60.811.809/0001-25 CASA DAS LIXAS MASIL LTDA
61.170.676/0001-18 DUMAFER INDUSTRIA DE AUTOPECAS LIMITADA
61.324.307/0001-32 INDUSTRIA DE REFRIGERACAO SAO LUIZ LTDA
61.488.623/0001-40 ION INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
61.985.347/0001-25 PEREIRA RODRIGUES IMP COM LTDA
62.791.835/0001-64 MASBRA MADEIRAS SUL BRASIL LTDA
67.340.786/0001-67 MKF TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
68.276.575/0001-75 ALLCOM TELECOMUNICACAO EMPRESARIAL LTDA
69.179.448/0001-10 REAL PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
96.612.080/0001-05 MOFARREJ MARTINEZ EMPREENDIMENTOS E PART
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 926, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor no MS nº 2002.34.00.003840-3 – DF, e o
que consta no processo administrativo nº 19608.000275/2004-74, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica COMTEGE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 57.847.386/0001-99, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 925, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 35393.000718/2004-46, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância da exigência de
realizar o arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente em virtude da dívida consolidada no Refis
ser superior à somatória desses ativos, notadamente de observar a preferência aos imóveis contabilizados no Balanço
Patrimonial, a pessoa jurídica DUBUIT DO BRASIL SERIGRAFIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ
n o 60.469.392/0001-64, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 924, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10930.000702/2005-69,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica BONILHA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA, CNPJ n o85.512.655/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2004, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor) por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância da
exigência de prestar garantias ou arrolar os bens integrantes do ativo permanente em virtude da dívida consolidada no
Refis ser superior ao limite de quinhentos mil reais.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 923, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da L ei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 11831.001387/2002-25, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ORTHOLINE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ
n º 00.342.705/0001-97, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 769, de 23
de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica ORTHOLINE PRODUTOS
MEDICOS LTDA, CNPJ n º 00.342.705/0001-97, com efeitos de partir de 26 de setembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 922, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
74.026.923/0001-59 CEIMATEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L 11516.000237/2005-10 01/02/2003
87.910.162/0001-45 TURIMAR SOCIEDADE IMOBILIARIA LIMITADA 11516.000238/2005-64 01/04/2004
92.189.901/0001-91 ESQUINA DOS BOHNS SA 10168.000466/2005-79 01/01/2004
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 921, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11516.000240/2005-33,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere no art.
2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica COMERCIAL PAPEART LTDA EPP,
CNPJ nº 76.838.168/0001-32, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2002.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 920, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
22.355.077/0001-17 RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA 10670.000109/2005-21
91.699.884/0001-70 GREMIO ATIRADORES NOVO HAMBURGO 11065.000339/2002-48
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 919, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
48.699.607/0001-38 GUARUJA VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSO 10845.000588/2004-55
56.332.430/0001-65 CHJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 13807.001004/2005-94
60.100.724/0001-39 ATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 35400.002572/2004-37
61.628.384/0001-86 NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 35400.002571/2004-92
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 918, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização tempestiva e insuficiência das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para fazer face ao débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
33.192.873/0001-00 BRASILIA GUAIBA OBRAS PUBLICAS S/A 11080.102070/2003-26
68.798.016/0001-25 MULTISOM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 11080.102061/2003-35
72.437.759/0001-47 QUALITY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTD 11080.102059/2003-66
92.662.907/0001-34 CALIENDO METALURGIA E GRAVACOES LTDA 11080.102066/2003-68
92.729.938/0001-65 IRMAOS MASIERO LTDA 11080.102065/2003-13
92.954.783/0001-60 DELTA ENGENHARIA LTDA 11080.102062/2003-80
89.849.111/0001-80 TRANSPORTADORA TREVISAN LTDA 11080.102069/2003-00
92.084.706/0001-05 DILECIO ANTONIO ADAMATTI ME 11080.102068/2003-57
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 917, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.484.919/0001-06 CONSTRUTORA MONTE LIBANO LTDA 13766.000390/2004-40
24.993.636/0001-40 CASA JOSE DA ROCHA LIMITADA 13609.000178/2005-76
53.769.311/0001-86 SPAGIARI TRANSPORTES LTDA 13836.000523/2004-15
56.407.000/0001-65 JOLEY DECORACOES INDUSTRIA E COMERCIO LT 13836.000038/2005-14
75.551.994/0001-33 INTERSOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOB 11516.000235/2005-21
81.775.710/0001-95 FERNANDES & CIA LTDA ME 11516.000242/2005-22
85.250.413/0001-87 A ZENI WILBERT ME 10925.000203/2005-41
86.481.116/0001-05 PERFURO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO 13609.000168/2005-31
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 916 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
25.285.784/0001-72 SOCIEDADE INDUSTRIAL DE MAQUINAS ALIMENT 10660.000343/2005-77
92.696.418/0001-01 MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO 13002.000025/2005-58
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 915 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
48.126.437/0001-00 PROEM INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA E 19610.000014/2005-96
54.886.858/0001-24 MENPHIS MOTEL LTDA 11974.000034/2005-26
62.140.900/0001-91 AGROPECUARIA SANTA CRUZ DO AMPARO LTDA 13836.000037/2005-70
67.595.264/0001-06 MUSTAFA MOHAMED ZOGBI ME 11974.000030/2005-48
84.325.174/0001-14 MODULO ENGENHARIA LTDA 11522.000806/2004-67
89.149.827/0001-75 STALO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 11065.000516/2005-39
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 914 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
25.422.353/0001-00 DERENUSSON SA 11239.000019/2004-11
32.994.188/0001-27 GOTARDO & CIA LTDA 10183.000610/2005-89
54.378.302/0001-27 DESTIAGRO DESTIVALE AGROPECUARIA LTDA 11974.000033/2005-81
83.231.720/0001-95 INDUSTRIAL DE MOVEIS GROBE LTDA 10925.000202/2005-04
89.832.034/0001-56 COLAU QUIMICA DO BRASIL LTDA 11020.000486/2005-87
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 913 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13609.000167/2005-96, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica CONVAP
ENGENHARIA E CONSTRUCOES SA, CNPJ n o17.250.986/0001-50, com efeitos a partir da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
§ 6 o do art. 2 o da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, a pessoa jurídica de que trata o art. 1 o , com efeitos a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 912 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 37362.002635/2004-84, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
a pessoa jurídica SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELET RIBEIRAO PRETO, CNPJ nº 55.979.348/0001-64,
com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 911 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
50.222.421/0001-35 NOSSAGRAF - GRAFICA E EDITORA LTDA 35400.002576/2004-15
58.358.995/0001-47 WALTER TORRE JUNIOR CONSTRUTORA LTDA 36624.006774/2004-96
88.760.293/0001-56 HOSPITAL SAO JOSE TRES PASSOS LTDA 35284.000099/2005-16
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 910 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
49.328.917/0001-09 REDE NACIONAL DE ESTACIONAMENTOS S/C LTD 10880.005424/2003-15
52.456.746/0001-08 SPORT HIL'S CONFECCOES LTDA 10880.004783/2003-47
60.191.145/0001-49 TECNASA ELETRONICA PROFISSIONAL S A 10880.005426/2003-04
60.970.373/0001-17 IRMAOS UEHARA LTDA 10880.004784/2003-91
61.328.399/0001-29 ELETRICA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO 10880.005831/2003-14
62.237.110/0001-29 POINTER QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EPP 10880.005432/2003-53
62.542.170/0001-55 IMOBILIARIA JUPITER SC LTDA 10880.006828/2003-18
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 909 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
43.061.993/0001-14 EXPRESSO ARATU LTDA 10880.005382/2003-12
48.575.559/0001-76 MCFREDD, COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 10880.005395/2003-83
53.826.012/0001-36 INSTITUTO DE EDUCACAO E ESPORTES HIGIENO 10880.004799/2003-50
57.946.253/0001-70 CBI CONSTRUCOES LTDA 10880.006826/2003-29
58.292.871/0001-06 INFORMOLD IND E COM DE MOLDES E INJECAO 10880.005427/2003-41
60.576.865/0001-22 PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA VICENTE MATH 10880.000149/2004-16
60.622.958/0001-46 CONSTRUTORA COLOMBINI LTDA 10880.007166/2003-01
60.854.528/0001-50 MODELO ENCADERNACOES DIDATICAS E EMBAL D 10880.004782/2003-01
60.890.290/0001-18 FABRICA DE CALCADOS GIENNE LTDA 10880.004787/2003-25
61.082.285/0001-41 DUCAL ROUPAS LTDA 10880.000461/2003-29
61.303.509/0001-06 VARIMOT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 10880.005021/2003-68
61.332.813/0001-73 CASA CIRCE PRODUTOS PARA CABELEREIROS LT 10880.005033/2003-92
61.338.042/0001-21 GLASSLITE S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS 10880.005025/2003-46
61.373.866/0001-32 FRATE LA CUCINA INDUSTRIA DE MOVEIS E DE 10880.005832/2003-69
61.417.077/0001-56 INDUSTRIAS REUNIDAS SAO JORGE S A 10880.006837/2003-17
62.507.652/0001-74 PROGEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 10880.005388/2003-81
63.054.266/0001-37 ASSOCIACAO ITAQUERENSE DE ENSINO 10880.006823/2003-95
64.181.498/0001-19 LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESA 10880.001193/2003-62
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 908 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
15.347.826/0001-07 C. A. DE LIMA - ME 10183.005128/2003-73 27/11/2003
72.514.086/0001-81 PADARIA E MERCADINHO ITAMOZER LTDA 13748.000286/2003-92 01/08/2003
73.224.792/0001-51 MARKDOWN ASSESSORIA DE MODAS LTDA 10735.002487/2003-85 29/08/2003
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 907 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 11075.001600/2003-99, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica SEDULUS CONTABILIDADE
E ASSESSORIA LTDA, CNPJ n º94.720.844/0001-50, com efeitos de partir de 31 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 906 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 10680.013052/2003-49, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005, a pessoa
jurídica T&P RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 13.108.774/0001-82, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3 o , inciso I, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 –ausência de confissão tempestiva de débitos abrangidos pelo Refis para inclusão na
consolidação de dívidas perante o Programa; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 905 de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , c onstituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 13984.000200/2005-09, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos de terceiros junto à Secretaria
da Receita Federal – SRF, a pessoa jurídica MADEIRAS POPINHAKI LTDA, CNPJ n o 83.453.688/0001-92, com
efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2003.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 904, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13984.000203/2005-34,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2 o ,
com efeitos a partir da data de adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos de terceiros junto à Secretaria
da Receita Federal – SRF, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE MOVEIS GUAIBA S/A, CNPJ n o 78.208.311/0001-38,
com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2002.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 903, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000330/2005-69,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural
(ITR); e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
CNPJ NOME EMPRESARIAL
04.754.644/0001-26 PROJEX LTDA
83.912.584/0001-07 BRAATZ DO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 902, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000329/2005-34,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
01.179.020/0001-34 ENGEMAP LTDA
01.634.758/0001-44 W. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
01.646.765/0001-66 POSTO SANTA LUZIA LTDA
04.025.698/0001-50 AUDCON AUDITORIA E CONTABILIDADE S/S LTD
04.221.966/0001-00 FABRICA LISBONENSE PRODUTOS ALIMENTICIOS
04.401.725/0001-42 TECELAGEM T MEDEIROS IMP E EXP S A
04.556.957/0001-70 RAIMUNDO DE ARAUJO ALVES ME
04.562.955/0001-93 COMARSA SA MAQUINAS E VEICULOS
04.610.663/0001-89 MONTE SANTO LTDA
04.769.709/0001-07 DAOU MOTORES LTDA
04.781.571/0001-61 CAFE ABAETETUBA INDUSTRIA E COMERCIO LIM
04.842.050/0001-77 L C PLATON PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
05.782.735/0001-38 AUTOCLIM REFRIGERACAO DE AUTOMOVEIS LTDA
05.783.592/0001-89 AQUARELA MODAS LTDA - ME
05.902.168/0001-06 ATALAIA SA COMERCIO E INDUSTRIA
10.227.585/0001-30 MODERNO-CENTRO DE ENSINO, EDUCACAO E CUL
22.768.568/0001-90 METALURGICA DO NORTE LIMITADA
22.972.533/0001-78 NAPI NUCLEO DE ASSISTENCIA PSICOLOGICA I
23.078.371/0001-91 GELOFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
34.676.783/0001-40 HERNANI OLIVEIRA FERNANDES
34.750.455/0001-46 NOSSA VIAGENS E TURISMO LTDA
34.924.936/0001-20 S Q FERNANDES
34.926.626/0001-45 AMAZOMAQ COM E REP DE MAQUINAS LTDA
83.272.302/0001-46 PANIFICADORA SERZEDELO CORREA LTDA ME
83.753.848/0001-19 CONSTRUBASE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 901, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000328/2005-90,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.606.852/0001-27 PARA NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
04.087.425/0001-30 CONSTRUTORA ANDRADE LTDA
04.098.638/0001-68 ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONI
04.330.304/0001-78 SOCORRO CARVALHO CIA
04.336.640/0001-28 DAOU FABRICA NACIONAL DE RELES LIMITADA
04.760.351/0001-51 CARAJAS FM LIMITADA
04.894.374/0001-59 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RU
04.937.397/0001-01 TAXI AEREO KOVACS S A
04.948.774/0001-08 TRANSBCAMPOS LTDA
05.006.648/0001-99 COIMBRA MAQUINAS E MOTORES LTDA
15.321.268/0001-00 TRANSMAXI LTDA
15.741.077/0001-90 MUNDIAL EXPORTADORA COMERCIAL LTDA - EPP
15.809.346/0001-02 ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA
34.677.021/0001-68 MASSAFRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
63.669.642/0001-06 WEMOTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
63.796.841/0001-77 ASA NORTE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
63.863.716/0001-32 MASSAFRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTR
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 900, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000327/2005-45,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo as pessoas jurídicas
relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.376.353/0001-90 PRAHMOTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
00.382.032/0001-07 SANTA ROSA SERVICOS LTDA
00.417.623/0001-64 AGROPECUARIA JVM LTDA ME
00.701.547/0001-14 CONSTRUTORA OURO VERDE LTDA EPP
01.100.032/0001-21 ELIANA P CORREA ME
01.521.102/0001-15 J VILA COMERCIAL LTDA
01.584.148/0001-83 GOOD GULA ALIMENTOS LTDA
01.644.219/0001-96 COMERCIAL BELC IMPORTACAO EXPORTACAO LTD
04.977.716/0001-02 SOCOR CLINICA DO CORACAO LIMITADA
05.831.821/0001-93 ALBERTO A OLIVEIRA
14.032.262/0001-42 UBERABA DIESEL LTDA
22.772.412/0001-82 MANAUS EMPILHADEIRAS LTDA
22.821.714/0001-01 INSTITUTO CULTURAL FOFOLANDIA LTDA
63.731.038/0001-54 JOSE RIBEIRO FILHO
63.814.180/0001-65 DANIZARIO ANTONIO DE REZENDE & CIA LTDA
63.842.017/0001-06 GILSON A G ALENCAR
83.656.827/0001-85 CENTRO DE ESTUDOS EDUCAR S/C LTDA
83.659.870/0001-02 TAPIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
83.922.807/0001-09 O C P OBRAS CONSULT E PROJETOS DE INSTAL
84.605.732/0001-03 E LOIOLA DE SOUZA ME
84.610.641/0001-58 GARAPEIRA DO NORTE IND MOVELEIRA LTDA
84.622.182/0001-22 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS SILVA
84.623.859/0001-47 DISTRIBUIDORA DE VIDROS BRASIL DE RONDON
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 899, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000326/2005-09,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito
consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
04.048.658/0001-24 FUNCAO ENGENHARIA LTDA
04.218.335/0001-31 DIARIOS DO PARA LTDA
04.278.834/0001-14 DISTRIBUIDORA CUMMINS AMAZONAS LTDA
04.715.009/0001-30 INCOR INSTITUTO DO CORACAO DO PARA LTDA
04.788.113/0001-54 CONSTRUTORA ESPLANADA LTDA
04.791.992/0001-73 JOR PNEUS COMERCIO LTDA
05.665.930/0001-88 RUTTMANN E FILHOS LTDA
10.201.622/0001-31 IMPORTADORA VIDEOTRON LTDA
14.453.229/0001-96 MESQUITA & CIA LTDA
15.264.740/0001-02 PNEUS NORDESTE LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 898, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000325/2005-56,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
00.404.571/0001-91 NORCOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSA
01.683.906/0001-10 DALUMINIO COMERCIO LTDA ME
01.766.490/0001-02 CONFECCOES HENDERSON COMERCIO LTDA
01.863.736/0001-56 CONSTRUTORA GUARANY LTDA
02.114.575/0001-60 NOVA AUTO PECAS LTDA
04.257.598/0001-50 PAPELARIA PIRES-ME
04.380.275/0001-59 SINDICATO DOS CONF E CONS DE CARGA E DES
04.490.181/0001-32 STOP JEANS CONFECCOES LIMITADA
04.598.926/0001-81 LIVRARIA E PAPELARIA TICO TICO LIMITADA
04.652.848/0001-56 RODRIGUES & RODRIGUES LTDA
04.733.895/0001-24 ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE
04.952.792/0001-55 CARBOQUIMICA DA AMAZONIA LTDA
04.972.956/0001-06 TUNA LUSO BRASILEIRA
05.554.100/0001-83 SEBASTIAO MIRANDA & CIA LTDA
05.705.140/0001-89 GENTIL & CIA - ME
05.835.392/0001-22 FABIANO MAUES ME
05.886.338/0001-06 EDINILSON STABENOW BRAUN
05.953.534/0001-56 AUTO POSTO RIO MACHADO LTDA
07.867.468/0001-27 COMERCIAL HENDERSON LTDA ME
14.032.890/0001-28 GETULIO CASTRO DE SOUZA ME
14.203.541/0001-21 DEPEX DISTRIBUIDORA COMERCIAL E IMPORTAD
14.684.385/0001-68 J C MELO & CIA LTDA - ME
14.698.500/0001-53 RENOVADORA PNEUS MARABA LTDA
22.791.651/0001-80 J.F.AUTOMACAO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
22.869.721/0001-75 APIDIA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PROJETOS
22.870.794/0001-87 JERONTUR JERONIMO TURISMO LIMITADA
23.024.219/0001-26 AMAZONAS CAYMAN VIAGENS E TURISMO LTDA
34.452.045/0001-19 COMERCIAL MADEIREIRA CANDEIAS LTDA
34.470.559/0001-05 M E ALVES DE MIRANDA ME
63.744.965/0001-09 DUNIL IND. E COM. DE CONFECES E COLCHOAR
63.791.594/0001-16 MULT-TASK ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS
83.580.837/0001-84 DIOGO AVILA DE ANDRADE-EPP
84.452.705/0001-30 GUBIN TECNOLOGIA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 897, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000324/2005-10,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL
04.360.012/0001-88 S TEIXEIRA & CIA LTDA
04.463.576/0001-46 CONSERVADORA UNIDOS LTDA
04.746.764/0001-81 SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGIL
04.886.651/0001-81 IATE CLUBE DO PARA
04.894.382/0001-03 JM DOS SANTOS & FILHOS LTDA
04.923.629/0001-64 A PINHEIRO PAPELARIAS SA
04.932.315/0001-28 SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO BRAZ
04.945.135/0001-80 BELEM PESCA S A
05.182.084/0001-45 HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO LTDA
05.704.861/0001-74 MARQUES PINTO NAVEGACAO LIMITADA
05.705.611/0001-59 CIRO SARAIVA LIMA E CIA LTDA
05.705.637/0001-05 M MESCHEDE & CIA LTDA EPP
05.705.835/0001-60 CORREA SOBRINHO IMPORTACAO EXPORTACAO E
33.109.356/0001-17 CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DR
34.538.645/0001-02 THE SWATCH GROUP DO AMAZONAS S/A.
45.468.261/0001-79 MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 896, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000323/2005-67,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL DT EFEITO
00.116.547/0001-57 HC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 01/10/2003
01.321.121/0001-06 FLORALUMBER COMERCIO E EXPORTACAO LTDA 01/10/2003
04.560.769/0001-15 MADEIREIRA PONTA NEGRA LTDA 01/10/2003
04.565.883/0001-38 HIGSON MANAUS IMPORTACAO E EXPORTACAO LT 01/10/2003
04.754.685/0001-12 SERAFIM PEREIRA ME 01/10/2003
04.765.137/0001-98 INSTEL INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULIC 01/01/2004
04.769.006/0001-89 SAO JORGE PARTICIPACOES LTDA 01/01/2004
04.811.444/0001-68 BRAZ DE AGUIAR COMERCIO LTDA-ME 01/10/2003
04.884.979/0001-69 CIMBE CIRCULO MILITAR DE BELEM 01/10/2003
14.572.325/0001-53 EXPEDITO F SILVA 01/01/2003
15.276.322/0001-35 ESTANCIA SANTA EDWIRGEM LTDA 01/01/2004
15.774.185/0001-69 DAOU COMERCIAL LTDA 01/01/2004
34.616.813/0001-22 J ROBERTO BRANCO RAMOS 01/01/2004
63.612.659/0001-19 RONDONIA MERCADAO DOS COLCHOES LTDA 01/10/2003
83.209.163/0001-06 M M RIBEIRO & CIA LTDA ME 01/01/2004
83.271.908/0001-67 BOUTIQUE DE PAO LTDA ME 01/10/2003
84.599.547/0001-45 SUBSOLO MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO L 01/01/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 895, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000322/2005-12,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com
efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL DATA
EFEITO
04.061.693/0001-83 COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO AC 01/01/2004
04.292.512/0001-20 TRANSPORTADORA RONDONPETRO LTDA 01/01/2004
04.355.608/0001-90 J A LEITE NAVEGACAO LTDA 01/01/2004
04.420.709/0001-05 SILVACAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA 01/02/2003
04.449.104/0001-39 SPARK CONSTRUCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS 01/10/2003
04.630.976/0001-07 COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA 01/01/2003
04.872.784/0001-07 TWS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 01/10/2003
05.105.911/0001-05 MADEIREIRA URUPA LTDA 01/01/2003
05.211.529/0001-78 TRANSCOIMBRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTD 01/10/2003
22.781.934/0001-40 PLASTIBRAS - PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA 01/10/2003
33.068.396/0001-68 COMPANHIA DE NAVAGACAO MARITIMA NETUMAR 01/01/2004
34.737.163/0001-73 ASSOCIACAO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIO 01/10/2003
34.944.512/0001-28 TERPLAN CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E COME 01/10/2002
63.887.756/0001-14 SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE 01/01/2004
83.353.946/0001-69 BAMAEX BARROSO MADEIREIRA E EXPORTACAO L 01/10/2004
84.508.332/0001-71 MERCANTIL LUPA COMERCIO IMPORTACAO E EXP 01/10/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 894, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Restabelece opções de pessoas jurídicas pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n º 9.964, de 2000, no art. 10, §§
2 o e 3 º , do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , no art. 2 º da Resolução CG/Refis n º 25, de 10 de abril de
2002 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Restabelecer as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, indeferidas pelaPortaria CG/Refis n º 55, de 29 de outubro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
36.885.580/0001-99 EWEC CONSTRUCOES LTDA 10166.012612/2002-86
50.318.658/0001-14 JOJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 10835.003299/2004-27
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 893, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO
00.175.839/0001-60 CONSTRUTORA CARYMA S/C LTDA 10835.003052/2004-19 0615
01.116.502/0001-45 OBRA LIMPA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP 13819.002346/2004-10 0601
02.129.936/0001-42 H.M. CAMPINAS ARTES GRAFICAS LTDA ME 10830.008575/2002-21 0111
02.414.843/0001-60 HOT SINGS COMUNICACAO VISUAL E SINALIZACAO LTD 11516.000391/2005-91 0069
09.398.173/0001-84 F P PAIVA & CIA LTDA ME 16707.000140/2005-83 0792
18.365.700/0001-45 CIDADE DAS ROSAS TRANSPORTE COLETIVO LTD 10168.000340/2005-02 0653
23.805.351/0001-75 CONSTRUTORA FLORESTAL LTDA 10680.000630/2003-87 0834
30.920.748/0001-73 REMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 10070.002005/2002-77 0111
48.697.593/0001-13 BAR E MERCEARIA CAMPOS SALLES LTDA ME 13886.000562/2002-57 0069
50.926.997/0001-83 IDEAL STANDARD WABCO INDUSTRIA E COMERCI 13839.001702/2004-31 0644
52.329.299/0001-26 ORCOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LT 35481.000241/2002-48 0111
52.969.169/0001-58 CARLOS ROBERTO RODRIGUES ME 10830.006059/2002-62 0111
53.858.239/0001-63 PORCELANA SAO JOAO INDUSTRIA COM E TRANS 13836.000495/2004-28 0819
60.998.150/0001-68 COMERCIAL DINIZ & ZUPPO LTDA 13807.003022/2002-68 0069
68.878.644/0001-10 DROGARIA OLIVEIRA JUNIOR LTDA ME 10830.008144/2002-65 0111
96.202.775/0001-19 VEISA - MISSOES VEICULOS LTDA 11070.002746/2004-82 0706
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 892, de 2 de março de 2005
DOU de 10.3.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo n o 37173.000366/2004-49,
resolve:
Art. 1 o Tornar sem efeito a exclusão da pessoa jurídica IRMAOS AYRES S/A CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E
COMÉRCIO, CNPJ nº 17.282.377/0001-83, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria
CG/Refis n o 891, de 14 de fevereiro de 2005 , permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada
pela Portaria CG/Refis n o 337, de 9 de fevereiro de 2004 , publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de
2004.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 891, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 18.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no MS nº 2004.34.00.010858-9 – DF, e o que consta do
processo administrativo nº 35113.000228/2004-49, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5o, inciso II, da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
a pessoa jurídica IRMAOS AYRES S/A CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 17.282.377/0001-83,
com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 889, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 18.2.2005
Indefere a adesão ao Refis.
OO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11831.001415/2002-12, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do CONDOMINIO REAL RESIDENCE HOTEL, CNPJ nº 31.510.472/0001-18,
do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada por intermédio da Portaria CG/Refis nº 130, de 7 de abril de
2003 .
Art. 2 º Indeferir a opção pelo Refis do CONDOMINIO REAL RESIDENCE HOTEL, CNPJ nº 31.510.472/0001-18, por
não se tratar de contribuinte abrangido pelo art. 1 o da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 0.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 889, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 18.2.2005
Indefere a adesão ao Refis.
OO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11831.001415/2002-12, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do CONDOMINIO REAL RESIDENCE HOTEL, CNPJ nº 31.510.472/0001-18,
do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada por intermédio da Portaria CG/Refis nº 130, de 7 de abril de
2003 .
Art. 2 º Indeferir a opção pelo Refis do CONDOMINIO REAL RESIDENCE HOTEL, CNPJ nº 31.510.472/0001-18, por
não se tratar de contribuinte abrangido pelo art. 1 o da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 0.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 888, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 18.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta do processo administrativo nº
10980.000019/2004-55, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica LEUCZ
COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 77.786.093/0001-56, constante da Portaria CG/Refis
n o 6, de 10 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica LEUCZ COMERCIO DE MATERIAIS P/
CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 77.786.093/0001-56, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 887, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 11030.002251/2003-49, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RODAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS
AGRICOLAS LTDA, CNPJ n º 87.729.588/0001-05, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada
pela Portaria CG/Refis n º 344, de 9 de fevereiro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica RODAMA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n º 87.729.588/0001-05, com efeitos de partir de 20 de novembro
de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 886, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13708.002490/2003-14, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica JARDIM ESCOLA ERA UMA VEZ LTDA, CNPJ
n º 27.116.573/0001-31, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 792, de 7 de
dezembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica JARDIM ESCOLA ERA UMA
VEZ LTDA, CNPJ n º 27.116.573/0001-31, com efeitos de partir de 21 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 885, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA DE
EXCLUSÃO
00.885.166/0001-32 ALTENATIVA DISTRIBUIDORA LTDA 11522.001413/2004-71 0751
01.079.587/0001-39 DELLA INDUSTRIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 10650.000051/2003-91 0069
01.120.770/0001-30 IND E COM DE ARTEFATOS DE MADEIRA NADALI 13839.001703/2004-86 0645
04.004.586/0001-13 ABRAHAO CANDIDO DA SILVA 11522.001412/2004-26 0752
09.137.456/0001-72 FRANCISCO DINARTE DE MEDEIROS 10425.000792/2002-55 0069
12.291.977/0001-94 TRANSALAGOAS DIESEL LTDA 10410.000797/2002-47 0069
12.918.496/0001-66 J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 10425.000593/2002-47 0067
17.471.442/0001-19 AGRO INDUSTRIAL BELA VISTA 10168.000086/2005-34 0766
20.503.975/0001-40 CAL FERREIRA LTDA 10665.001360/2004-09 0716
30.784.730/0001-91 CALCADOS MEDIANO LTDA 11543.004462/2004-17 0067
41.155.813/0001-38 FRANCISCO JOSE OLIVEIRA CARVALHO ME 10425.000790/2002-66 0069
54.109.665/0001-67 D M BARBOSA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 11610.003717/2002-11 0069
55.364.616/0001-33 SANTA BARBARA AGRICOLA SA 10865.000369/2002-76 0069
55.424.683/0001-04 PENTAGONO PRODUTOS ELETRONICOS NACIONAIS LTD 13840.000556/2004-98 0602
71.693.097/0001-03 SILKDELIC PRODUCOES SERIGRAFICAS LTDA ME 13819.003221/2002-37 0111
76.490.325/0001-61 SAVANA VEICULOS LTDA 10168.002574/2004-03 0151
82.686.908/0001-65 HEJOS ENGENHARIA E SISTEMAS ESTRUTURAIS 10950.002608/2004-25 0712
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 884, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 13710.000423/00-48, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a reinclusão da pessoa jurídica NIKEM COM E IND DE PROD QUIMICOS LTDA, CNPJ
n º 28.222.180/0001-75, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 168, de 11
de agosto de 2003, mantidos os efeitos, com relação a esta pessoa jurídica, da Portaria CG/Refis n o 69, de 3 de
dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de dezembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 883, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n º 9.964, de 2000 , no art. 10, §§
2 o e 3 º , do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , no art. 2 º da Resolução CG/Refis n º 25, de 10 de abril de
2002, e o que consta no processo administrativo n º 10540.400688/00-26, resolve:
Art. 1 º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica SANPETRO COML
DE DERIVADOS DE PETROLEO S PEREIRA LTDA, CNPJ nº 14.604.102/0001-20, indeferida pela Portaria CG/Refis
n º 55, de 29 de outubro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 882, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15374.001315/2001-92,
resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica de que trata o art. 2 o , com efeitos a partir da data de adesão.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a
hipótese de exclusão do art. 5 o , inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de
créditos de terceiros junto à Secretaria da Receita Federal – SRF, a pessoa jurídica CLIPER CLINICAS
PEDIATRICAS REUNIDAS, CNPJ n o 34.353.995/0001-96, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 881, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no MS nº 2002.34.00.004446-9 – DF, e o
que consta do processo administrativo nº 37169.000328/2003-74, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1 o de março de 2005, a pessoa
jurídica FRIGORIFICO RAHN LTDA, CNPJ nº 80.693.112/0001-04, por estarem configuradas as seguintes hipóteses
de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – lançamento de ofício de débito não quitado no prazo
de 30 (trinta) dias da ciência de decisão definitiva no âmbito administrativo.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 880, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.024139-0
– DF, nº 2004.34.00.021374-0 – DF, nº 2002.34.00.020770-5 – DF e o que consta nos processos administrativos
indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
11.027.133/0001-78 CINAP COM IND NORDESTINA DE ARTEFATOS DE 11618.002692/2004-21
39.017.371/0001-11 TRANSPENAPOLIS TRANSPORTES LTDA 13822.000115/2004-12
57.574.154/0001-04 EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 13804.009343/2003-87
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 879, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor no MS nº 2002.34.00.035923-0 – DF, e o
que consta no processo administrativo nº 13836.000087/2004-76, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica PREVIL - RECURSOS
HUMANOS LTDA, CNPJ nº 01.640.992/0001-84, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 878, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor no MS nº 2004.71.01.003000-8 – PR, e o que consta
no processo administrativo n o 10930.000152/2005-88, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica PRINCIPE DO CAL MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n o 76.771.005/0001-80, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência completa e
recolhimento a menor por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente
às parcelas do débito consolidado;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF; e,
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 877, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor no MS nº 2004.71.01.003000-8 – PR, e o que consta
no processo administrativo n o 0930.007871/2002-87, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica COMBASP INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPONENTES PARA BATERIAS, CNPJ n o78.594.132/0001-86, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005,
por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de
créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido; e,
b) art. 5 o , inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento
tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 876, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13603.001532/2004-59, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1 o de março de 2005, a pessoa
jurídica SIDNEY POGGI, CNPJ nº 17.238.163/0001-00, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3 o , inciso I, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000 – ausência de confissão tempestiva de débitos abrangidos pelo Refis para inclusão
na consolidação de dívidas perante o Programa; e,
b) art. 5 o , inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – lançamento de ofício de
débito não incluído na consolidação do Refis, a critério da optante, e não quitado no prazo
de 30 (trinta) dias da ciência de decisão definitiva na âmbito administrativo.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 875, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
19.493.634/0001-51 DROGASUA LTDA
10680.012572/2003-34
52.220.100/0001-27 ARPELL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
10880.005378/2003-46
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 874, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
21.699.228/0001- FORTES PEDRAS LTDA 10680.014344/2003-
91 07
50.746.882/0001-07 MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA
10880.000151/2004-95
61.542.338/0001-60 TEXTIL MOURADAS S A
10880.006814/2003-02
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 873, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa e impossibilidade dessa formalização diante do Provimento nº 3/2001 da
Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Amazonas, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
63.706.287/0001-90 VIMAN VIACAO MANAUENSE LTDA
10283.006563/2003-97
63.712.004/0001-12 VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA
10283.006571/2003-33
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 872, de 14 de fevereiro de 2005
D OU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao
débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de
março de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
16.540.486/0001-90 EXTRAMIL EXTRACAO E TRATAMENTO DE MINERI 10680.016923/2003-86
17.214.743/0001-67 ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MIN 10680.016895/2003-05
17.428.079/0001-59 ASSEMBLEIA DE DEUS 10680.016921/2003-97
18.367.094/0001-05 GOTA D'AGUA ACADEMIA DE ESPORTES E REABI 10680.016948/2003-80
21.718.267/0001-99 FRANGO MINEIRO LTDA 10680.008686/2004-61
54.221.320/0001-09 SENA MADUREIRA SERVICOS ESPECIAIS LTDA 10882.002235/2004-43
56.526.130/0001-17 S.T.P.E.SOCIEDADE TECNICA DE PRODUTOS ES 10882.002235/2004-43
61.206.355/0001-26 BURITI INDUSTRIAL S/A 10283.006700/2003-93
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 871, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10680.008681/2004-38, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização tempestiva e insuficiência das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para fazer face ao débito consolidado no Programa, a pessoa jurídica CERAMICA MARBETH LTDA, CNPJ
n o 23.454.853/0001-07, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 870, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
00.987.313/0001-85 D'ESTEFANI & CIA LTDA ME
10140.001129/2003-45 01/02/2001
18.686.485/0001-84 BIJOUTERIA MIYATA LTDA-ME
13601.000092/2002-71 01/01/2002
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 869, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
63.202.402/0001-99 ALTAM DESTILARIA DE ALCOOL TAGUARINHA LT 13558.000037/2005-04 01/01/2002
82.378.837/0001-33 DESAFIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA 10980.003406/2002-81 01/09/2001
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 868, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10909.000232/2005-19, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica CONSTRUED CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, CNPJ n o 00.375.342/0001-96, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 867, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação da Resolução CG/Refis n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
05.315.882/0001-06 CONSTRUTORA CALDAS LTDA 36048.000055/2005-33
15.151.269/0001-46 OLEOS DE PALMA S A AGRO INDUSTRIAL 10580.011482/2004-35
59.105.650/0001-44 ADRIZYL RESINAS SINTETICAS SA 13819.000135/2005-15
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 866, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.365.231/0001-07 DISRI - DISTRIBUIDORA LTDA 11522.000791/2004-37
00.934.214/0001-35 FAMAQUINAS COMERCIAL LTDA. 13558.001133/2004-81
88.059.571/0001-42 INTEROCEAN AGENCIAS MARITIMAS LTDA 12998.000585/2004-01
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 865, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
04.596.904/0001-82 MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO 11522.000900/2004-16
14.319.214/0001-30 BAHIA SUL HOTEIS E TURISMO LTDA 13558.001134/2004-25
77.955.615/0001-04 MEDPLAST INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALA 10980.000270/2005-09
77.993.111/0001-70 INTERMAQ-INTERNACIONAL DE MAQUINAS E EQU 10930.003446/2004-81
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 864, de 14 de fevereiro de 2005
D OU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.064.313/0001-76 ROMAFER COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA 13888.720004/2005-34
02.773.128/0001-13 ACOTEXTIL INDUSTRIAL LTDA. 19610.000005/2005-03
04.519.732/0001-43 FRANCISCO BRIGIDO DA COSTA 11522.000794/2004-71
07.688.534/0001-00 RIBEIRO ALMEIDA COMERCIO INDUSTRIA E EXP 13302.000004/2005-58
21.303.110/0001-00 COMERCIO E INDUSTRIA JONI LTDA 10670.000118/2005-11
49.296.361/0001-16 SOCIEDADE AGRICOLA E COMERCIAL MORRO GRA 10865.000179/2005-00
77.020.766/0001-62 SLAVIERO VEICULOS LTDA 12835.000197/2004-85
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 863, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
48.079.644/0001-43 GKW-SERVICOS TECNICOS LTDA. 19610.000010/2005-16
52.833.928/0001-50 BKM ANTICORROSAO LTDA EPP 19610.000004/2005-51
59.117.879/0001-07 HOSPITAL SAO LUCAS DE DIADEMA LTDA 19610.000003/2005-14
76.500.180/0001-32 COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERC 10980.000419/2005-41
82.799.271/0001-13 MAXIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10925.000190/2005-18
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 862, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.134.211/0001-17 MACEDO - PESCA E ESPORTES LTDA 35239.001982/2004-80
02.111.388/0001-23 BAZAR E FERRAGEM MONTREAL LTDA 35239.001941/2004-93
02.198.479/0001-48 CANTINA DO BACO LTDA 35239.002197/2004-44
07.293.814/0001-00 COLEGIO STELLA MARIS 36048.000054/2005-99
87.151.585/0001-29 FERRADURA LTDA 35239.002065/2004-12
89.358.790/0001-95 SYSDA SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS 35239.002041/2004-63
91.512.178/0001-77 P. S. DA SILVA - MEDICAMENTOS 35239.002156/2004-58
92.010.727/0001-78 CONTEMPORANEA DESIGN INDUSTRIA E COMERCI 35239.002029/2004-59
92.810.381/0001-92 PADARIA DINA LTDA 35239.002160/2004-16
92.969.617/0001-38 SAVA CLUBE 35239.001901/2004-41
93.247.278/0001-49 ABREU E PORTUGAL ARQUITETOS CONSULTORES 35239.002135/2004-32
93.459.196/0001-68 KGS ASSESSORIA CONTABIL LTDA 35239.001895/2004-22
93.499.846/0001-07 VIENA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA 35239.001896/2004-77
93.918.613/0001-93 MALHARIA ARGENTINA LTDA 35239.001893/2004-33
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 861, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da ei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com
vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de
1 o de março de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
05.613.278/0001-58 PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLO 36048.003968/2004-21
07.124.191/0001-42 COMMANDER SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 36048.003680/2004-56
07.280.076/0001-67 EXPRESSO TIMBIRA LTDA 36050.000025/2005-88
07.862.634/0001-00 CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA 36056.001356/2004-02
23.557.911/0001-10 FILMANIA COMERCIAL DE CINEFOTOSOM LTDA 36048.003681/2004-09
71.837.215/0001-00 IZZO MOTORCYCLES COMERCIO E INDUSTRIA LT 36624.006773/2004-41
92.944.958/0001-59 CENTROCOPIAS DUPLICACOES E MICROFILME LT 35239.001903/2004-31
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 860, de 14 de fevereiro de 2005
DOU de 17.2.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/Refis n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
13.173.885/0001-72 HECA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA 10510.002327/2004-51 29/08/2003
29.860.194/0001-87 QUANTUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 10735.003807/2003-14 18/11/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 859, de 14 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Reinclui pessoas jurídicas no Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
PORTARIA DE EXCLUSÃO
00.120.403/0001-74 EVIDENCE COMUNICACAO E MARKETING LTDA 11040.001544/2004-71 0706
01.004.749/0001-70 CHROMPACK INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA 13807.001149/2004-12 0069
01.116.256/0001-21 BEST OFF D'BUZIOS BOUTIQUE LTDA ME 13736.000402/2002-21 0068
01.481.760/0001-20 PLASTISPUMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PLASTICOS LT 11065.003386/2001-62 0613
01.652.568/0001-50 ATLANTA MOVEIS E DECORACOES LTDA 10920.000871/2004-37 0478
04.071.148/0001-78 SABENACRE COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA 11522.001227/2004-31 0710
13.322.102/0001-75 IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA 10508.000739/2002-34 0067
13.778.113/0001-64 MINILAB COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS 13502.000462/2004-50 0655
54.889.217/0001-23 REPRIR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 35554.001045/2004-51 0512
60.393.238/0001-56 INDUSTRIA DE PAPEL GORDINHO BRAUNE LTDA 13839.002153/2004-12 0644
61.192.522/0001-27 INDUSTRIA GRAFICA JANDAIA LIMITADA 13839.002152/2004-78 0613
71.158.919/0001-56 MARIA NATALINA DE OLIVEIRA PIRES 13656.400658/00-56 0069
82.378.837/0001-33 DESAFIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA 10980.003406/2002-81 0006
87.547.147/0001-84 FERRAGEM MENEGOTTO LTDA 13016.000471/2004-22 0069
88.227.152/0001-72 ROMA-SUL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 10168.000629/2002-71 0433
91.699.884/0001-70 GREMIO ATIRADORES NOVO HAMBURGO 11065.000339/2002-48 0067
94.890.738/0001-15 VOLNEI FERRARI CS ARQUITURBAN CONST E INCORP LTDA 11065.000575/2003-45 0069
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 857, de 14 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13807.003496/2001-29, resolve:
Art. 1 o Restabelecer a opção pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa
jurídica DANYFITTAS DE FITAS IMPRESSORAS LTDA, CNPJ nº 67.944.751/0001-37, indeferida pela Portaria
CG/Refis nº 55, de 29 de outubro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 857, de 14 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000040/2005-15, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005, a pessoa
jurídica TELEVISÃO RONDON LTDA, CNPJ nº 01.046.390/0001-01, por estarem configuradas as seguintes hipóteses
de exclusão:
a) art. 5o, inciso I, combinado com o art. 3o, inciso I, da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000 –ausência de confissão tempestiva de débitos abrangidos pelo Refis para inclusão na
consolidação de dívidas perante o Programa;
b) art. 5o, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF; e,
c) art. 5o, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta
por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 856, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
01.905.302/0001-71 RK CONSTRUTORA LTDA 13052.000498/2004-89 01/11/2001
61.799.912/0001-60 DEXTER ARTEFATOS DE COURO LTDA 11946.000196/2004-11 01/02/2005
91.157.800/0001-76 CLUBE ESPORTIVO LAJEADENSE 13052.000400/2004-93 01/10/2003
93.771.723/0001-75 SERGIO IVAN WEBER E CIA LTDA 11070.002765/2004-17 01/09/2003
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 855, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 15374.002118/2004-33, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere no art.
2o, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica REQUIFE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº 29.373.511/0001-30, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 854, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.34.00.031102-2 – DF, nº
2002.32.00.006650-4 – AM, nº 2002.81.00.020209-9 – CE, nº 2002.70.00.019800-5 – DF e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.498.905/0001-69 LCM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 10120.009777/2002-05
04.411.732/0001-25 J MIRANDA FILHO 35011.000523/2004-43
07.245.269/0001-87 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO RAIMUNDO 10380.006031/2003-51
76.486.463/0001-77 IMARIBO SA INDUSTRIA E COMERCIO 35183.002385/2003-84
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 853, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.877.052/0001-03 RAUL RENATO GOMES GUIMARAES 10820.001261/97-52
07.079.502/0001-07 PAX UNIAO SERVICOS POSTUMOS LTDA 10384.000009/2005-20
87.732.509/0001-07 SOMATEC IND E COM METALURGICA E PLASTICO 11065.002654/2001-29
94.209.558/0001-25 INSTRURECK ASSESSORIA, COMERCIO E REPRES 35249.000429/2004-19
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 852, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologa as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.413.623/0001-59 COOPERATIVA CENTRAL DE ALIMENTOS DO PARA 10980.000132/2005-11
22.777.163/0001-18 VEMASA - VEICULOS E MAQUINAS LTDA 10640.003031/2004-72
33.339.953/0001-38 MARIAZINHA MODAS LTDA 37280.002898/2004-01
42.135.525/0001-84 LEONE GALERIA DE ARTE LTDA 37280.002871/2004-19
49.231.889/0001-07 RIBERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA 10840.003826/2004-24
88.332.580/0001-65 COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SAO PAULO 13002.000571/2004-16
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 851, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.51.00.010601-2 – RJ, nº
2002.34.00.009484-7 – DF, nº 2002.34.00.008097-2 – DF, nº 2002.34.00.036539-8 – DF, nº 2002.34.00.033637-0 –
DF, nº 2002.34.00.025644-4 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.083.724/0001-46 PARQUES TEMATICOS SA 15374.002105/2003-83
01.544.797/0001-50 PLARTEMA SERVICOS LTDA 15374.001297/2003-19
60.907.573/0001-25 COLEGIO COMERCIAL BRASIL DE VILA CARRAO 13807.004484/2004-64
72.321.177/0001-09 TYOCOI COMUNICACAO E MARKETING LTDA. 15374.001985/2003-71
76.760.305/0001-63 ESTAC SONDAGENS E FUNDACOES LTDA 10950.001876/2004-20
97.481.097/0001-33 CONEXT INFORMATICA LTDA 15374.001336/2002-99
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 850, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.142.369/0001-00 T R S PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 13883.000590/2004-66
19.398.163/0001-00 EVEREST IND. E COM. DE CALCADOS LTDA 10665.001637/2004-95
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 849, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.004299/2004-54, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor) por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal (SRF), inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica CIAC FREIOS E
EMBREAGENS LTDA, CNPJ nº 54.115.241/0001-05, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 848, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13839.001710/2004-88, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF),
inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica MURANO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 61.233.151/0001-84, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 847, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.319.085/0001-75 J.A.M. TUAN & CIA LTDA 13883.000348/2004-92
35.862.721/0001-95 LUMIERE LATIN AMERICAAUDIOVISUAL LTDA 10073.002186/2004-73
39.200.274/0001-60 CELEFRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS TRIRRIE 10073.002167/2004-47
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 846, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002095/2004-89, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor), por três meses
consecutivos ou seis meses alternados, relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica LEONE
EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 63.016.513/0001-00, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de
2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 845, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis nº 20,
de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
59.809.871/0001-01 ALTON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 10840.003058/2004-17
80.516.271/0001-33 FRIGORIFICO PORCOBELLO LTDA 10935.004007/2004-45
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 844, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Processos nº 2002.51.00.010601-2 – RJ, nº
2002.34.00.009484-7 – DF, nº 2004.81.00.010699-0 – CE, nº 2002.34.00.007665-7 – DF, nº 2002.34.00.001065-0 –
DF, nº 2002.34.00.035177-3 – DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.279.542/0001-70 PARQUES TEMATICOS ADMINISTRACAO LTDA 37280.001472/2004-22
08.573.586/0001-95 MAISA INDUSTRIA E COMERCIO SA 35238.000272/2004-17
17.919.663/0001-07 IPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PORCAS E PAR 35163.000204/2004-02
59.153.569/0001-30 AUTO VIACAO ABC LTDA 35433.000297/2004-30
60.944.667/0001-74 METALURGICA MAFFEI LTDA 35393.000452/2004-31
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 843, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
13.973.417/0001-82 BLUMETTI & FRAGOSO LTDA 36186.008701/2002-83
31.731.458/0001-44 CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS SC LT 35318.000599/2004-24
33.668.781/0001-46 CANECAO PROMOCOES E ESPETACULOS TEATRAIS 37280.003233/2004-15
67.561.894/0001-60 MIRANDA INDUSTRIAL LTDA 35393.000798/2004-30
71.049.852/0001-11 ACROSS MOVIMENTACAO E LOGISTICA LTDA 37173.003623/2003-13
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 842, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com
vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de
1 o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
10.915.106/0001-79 MONTE HOTEIS S A 35204.009173/2004-13
11.005.774/0001-21 HOSPITAL PSIQUIATRICO DE PERNAMBUCO LIMI 35204.008143/2004-90
52.374.139/0001-07 CONSTRUSETTI CONSTRUTORA LTDA 35393.000769/2004-78
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 841, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na Sentença do Mandado de Segurança nº 2002.34.00.003473-5, e o que consta
do processo administrativo n º 10930.001917/2004-16, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor), por três meses
consecutivos ou seis meses alternados, relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica
AZULBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ n º 82.683.061/0001-65, com efeitos a partir de
1 o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 840, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10680.007834/2004-20, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação de falência, a pessoa jurídica ESQUADRIAS
GUAPORE LTDA, CNPJ n o41.953.142/0001-50, com efeitos a partir da 28 de maio de 2004.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 839, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11598.000572/2004-74, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o ,
inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância de exigências
relacionadas ao arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente, notadamente providenciar a
comunicação da alienação e a devida substituição junto à Fazenda Nacional, a pessoa jurídica DATANORTE CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, CNPJ nº 08.314.874/0001-25, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 838, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11516.002274/2004-81, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica a que se refere o art.
2 o , com efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso VII do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à subtração de
receitas mediante simulação de ato, a pessoa jurídica CONCRETON SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, CNPJ
nº 80.466.345/0001-74, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 837, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11080.005480/2004-19, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica de que trata o art. 2 o ,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica MILOCA SCHAKER, CNPJ
n o 89.083.968/0001-32, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF
(já inscritos em dívida ativa); e,
b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à subtração de
receitas mediante simulação de ato.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 836, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF
(já inscritos em dívida ativa); e,
b) no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização tempestiva das garantias para fazer face ao débito consolidado no Programa, junto à unidade
competente da PGFN.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
16.702.474/0001-15 RICLE REFRIGERACAO E INSTALACOES COMERCI 10640.002606/2003-59
21.988.472/0001-74 TRANSNIMAR TRANSPORTES LTDA 10640.002297/2004-06
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 835, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de
abril de 2000 – ausência de formalização das garantias para fazer face ao débito consolidado no Programa, as
pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
16.954.034/0001-55 CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA 10680.016928/2003-17
17.969.866/0001-08 CALCADOS SOUDEZA LTDA 10675.003645/2003-76
21.709.704/0001-08 SISTEMA APROVA DE ENSINO LTDA 10680.008724/2004-85
25.550.161/0001-80 MINERACAO AGUA BOA LTDA 10680.008677/2004-70
25.576.547/0001-60 PRE-VESTIBULAR APROVA LTDA 10680.008709/2004-37
71.246.995/0001-13 EMBRAMAC MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO L 10680.008708/2004-92
00.173.142/0001-50 BINGO BEL ADM EMPREENDIMENTOS LOTERICOS 10680.008713/2004-03
16.660.458/0001-07 BEMIL BEBIDAS MINAS LTDA 10650.001740/2003-13
16.741.027/0001-75 CONSERVADORA IPIRANGA LTDA 10680.016875/2003-26
17.091.158/0001-17 ARTEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10680.016926/2003-10
17.160.904/0001-87 MINAS PNEUS LTDA 10680.016917/2003-29
17.172.115/0001-66 CHAMONE INDUSTRIA AERONAUTICA LTDA 10680.016944/2003-00
17.215.815/0001-90 CARPINTARIA SAO BENTO INDUSTRIA E COMERC 10680.016938/2003-44
17.458.738/0001-08 NACIONAL HOTELARIA LTDA 10680.008668/2004-89
17.548.611/0001-71 LAMBERTUCCI RETIFICA MONTES CLAROS LTDA 10680.008715/2004-94
18.374.793/0001-74 GRAFICA E EDITORA CULTURA LIMITADA 10680.016950/2003-59
19.137.355/0001-55 ESCOLA PALOMAR PIAGETIANA LTDA 10680.008687/2004-13
19.264.100/0001-53 CORDAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10680.008702/2004-15
19.827.336/0001-50 T T M TECNICA DE TELECOMUNICACOES E MONT 10680.008685/2004-16
19.844.745/0001-65 BEL MEDICA DO BRASIL LTDA 10680.008712/2004-51
20.151.742/0001-25 ESTRELA OESTE CLUBE 10680.008682/2004-82
21.258.603/0001-68 TRANSPORTADORA JACUI DE MINAS LTDA 10680.008692/2004-18
21.593.223/0001-80 COMERCIAL BMOC LTDA 10680.016879/2003-12
21.968.383/0001-66 BICAS OFICINA DE MODAS LTDA 10640.002607/2003-01
22.119.408/0001-10 CRUZ SOARES CONFECCOES LTDA 10680.008717/2004-83
22.684.922/0001-06 TERMOBEL INDUSTRIA MECANICA LTDA 10680.016919/2003-18
23.338.163/0001-84 AUTO PATOS S/A 10675.003647/2003-65
23.452.261/0001-48 CERAMICA BRAUNAS LTDA 10680.008684/2004-71
24.987.554/0001-92 CERAMICA SAO SEBASTIAO LTDA 10680.016931/2003-22
25.164.096/0001-54 EPAMINONDAS RAMOS BANDEIRA 10680.008666/2004-90
41.810.060/0001-57 MINAS BUFFET LIMITADA 10680.014313/2003-48
65.284.275/0001-40 INSTITUTO DE EDUCACAO CARLOS DRUMOND DE 10675.003642/2003-32
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 834, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
16.887.119/0001-68 SISTEMA OPCAO DE ENSINO SOCIEDADE LTDA M 10680.014314/2003-92
17.257.197/0001-41 CASA HARMONIA LTDA 10680.014955/2003-47
23.805.351/0001-75 CONSTRUTORA FLORESTAL LTDA 10680.000630/2003-87
26.209.361/0001-36 TV REPRESENTACOES LTDA 10680.015613/2003-44
53.577.961/0001-20 BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA 10880.005440/2003-08
64.193.717/0001-80 RIO ACIMA ASSISTENCIA TECNICA LTDA 10680.014316/2003-81
71.153.019/0001-16 MINAS VET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 10680.000551/2003-76
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 833, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.166.700/0001-13 LOBO SOCIEDADE RECREATIVA LTDA 10680.012574/2003-23
04.530.994/0001-09 EFICAZ MG-EDICOES FISCAIS E CONSULTORIA 10680.000555/2003-54
16.625.584/0001-20 INSTITUTO DE OLHOS LTDA 10680.000593/2003-15
17.224.361/0001-14 MODELAGEM DINIZ LTDA 10680.012578/2003-10
17.472.234/0001-34 CARAVELAS GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA 10680.006958/2002-26
20.481.461/0001-30 TENGE TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA 10680.000588/2003-02
21.052.097/0001-56 HEXAGONO INDUSTRIAL LTDA 10680.010315/2003-68
21.993.811/0001-00 CIA SIDERURGICA LAGOA DA PRATA 10680.014333/2003-19
23.319.833/0001-15 EMLAB LTDA 10680.000612/2003-03
25.159.302/0001-38 CONSTRUTORA CEPASA LTDA 10680.000635/2003-18
25.353.996/0001-40 R A DIAGNOSTICA LTDA 10680.000550/2003-21
38.683.967/0001-98 ULTIMA FORMA CONFECCOES LTDA 10680.010319/2003-46
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 832, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10168.005125/2002-47, resolve:
Art. 1 o Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da pessoa jurídica ESFERA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA A, CNPJ n º 00.563.299/0001-92, indeferida pela Portaria CG/Refis nº 55, de 29
de outubro de 2001 .
Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência (recolhimento a menor) por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica ESFERA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA A, CNPJ nº 00.563.299/0001-92, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 831, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n º 10640.002702/2003-05, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica PADARIA EXCELSIOR LTDA, CNPJ n º 21.566.807/0001-
66, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis n º 789, de 7 de dezembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a pedido, a pessoa jurídica PADARIA EXCELSIOR
LTDA, CNPJ n º21.566.807/0001-66, com efeitos de partir de 11 de novembro de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 830, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, efetuada pela Portaria CG/Refis
n º 790, de 7 de dezembro de 2004 .
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
01.285.366/0001-17 PAULATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS 10640.002782/2003-91 18/11/2003
21.688.197/0001-73 ALUARTE PIZZAS & VINHOS LTDA 13642.000276/2003-35 27/11/2003
22.330.120/0001-90 GERALDO MARIA DE OLIVEIRA 10640.002781/2003-46 18/11/2003
23.245.897/0001-19 MANFREDO DECORACOES LTDA 10640.002082/2003-04 09/09/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 829, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
01.417.051/0001-86 INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS MARACANA 19679.000381/2003-33 01/08/2003
08.877.094/0001-93 MANOEL BARROS CIA LTDA 35179.000532/2003-41 29/08/2003
22.789.002/0001-44 AMAZONAS AUTO PECAS LTDA 13639.000538/2003-11 21/11/2003
23.748.049/0001-22 SOLFERINA PACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10680.002321/2002-61 16/02/2002
29.238.144/0001-62 SINO PLANT PAISAGISMO, CONS. E SERVICOS 37218.003733/2003-87 17/11/2003
30.886.725/0001-90 LABORATORIO SAO LUCAS DE ANALISES CLINIC 10735.003815/2003-61 28/08/2003
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 828, de 13 de janeiro de 2005
DOU de 19.1.2005
Homologa e exclui pessoas jurídicas do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto na Resolução CG/Refis n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis
n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo
das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo, a pedido, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Secretário da Receita Federal Procurador-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT
EFEITO
24.420.713/0001-72 FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA 37177.005385/2003-41 30/10/2003
33.273.079/0001-83 EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 13708.002551/2003-43 27/11/2003
40.304.123/0001-30 SOCCER RIO SPORTS LTDA 13702.001081/2003-51 26/11/2003