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Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Gestão de Pessoas Divisão de Gestão Estratégica de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Estágios 1 PORTARIA 1900/2012 - SMS. G PUBLICADO EM 10/11/2012-PAG. 33/35 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas para fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde SMS, à luz da Lei Federal nº 11.788/08 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios, CONSIDERANDO as deliberações das Comissões Gestora e Executiva dos Estágios obrigatórios da Pasta; CONSIDERANDO a execução dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica e de Cooperação Acadêmica, celebrados entre a Pasta e as diversas Instituições de Ensino para a realização de estágios obrigatórios no âmbito de Unidades de Saúde; RESOLVE: Art.1º - Conceder campo de atuação para estágios obrigatórios para Instituições de Ensino localizadas preferencialmente no Município de São Paulo, mediante autorização do Secretário Municipal da Saúde, por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC Anexo I). § 1º - Quando se tratar de Instituições de Ensino Municipais da cidade de São Paulo, o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será substituído pelo Termo de Cooperação Acadêmica (TCA - Anexo II), que será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino municipal solicitante e instancia administrativa solicitada (Coordenadorias Regionais de Saúde/Autarquia Hospitalar Municipal/COVISA/DST.Aids/HSPM). A publicação do respectivo extrato, ficará a cargo da instancia administrativa solicitada, sob pena de responsabilização funcional do agente publico que não realizar tal ato administrativo. § 2º - Os estágios obrigatórios a que se refere o “caput” poderão ser relativos ao ensino médio, técnico ou profissionalizante, à graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) - exceto Residências - de Instituições de Ensino reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação (ME) ou Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP). Art. 2º - Os estágios obrigatórios serão submetidos à Gerência de Estágios da Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser desenvolvidos no conjunto das unidades de saúde, conforme deliberação das áreas técnicas e deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 3º - A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício ao estagiário ou ao professor/supervisor indicado pela Instituição solicitante, e tampouco qualquer espécie de remuneração por parte da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4º- O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

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Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Gestão de Pessoas

Divisão de Gestão Estratégica de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Estágios

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PORTARIA 1900/2012 - SMS. G – PUBLICADO EM 10/11/2012-PAG. 33/35

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas para

fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios

obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, à luz da Lei Federal nº

11.788/08 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios,

CONSIDERANDO as deliberações das Comissões Gestora e Executiva dos Estágios obrigatórios da

Pasta;

CONSIDERANDO a execução dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica e de

Cooperação Acadêmica, celebrados entre a Pasta e as diversas Instituições de Ensino para a realização

de estágios obrigatórios no âmbito de Unidades de Saúde;

RESOLVE:

Art.1º - Conceder campo de atuação para estágios obrigatórios para Instituições de Ensino localizadas

preferencialmente no Município de São Paulo, mediante autorização do Secretário

Municipal da Saúde, por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e

Científica (TCTDC – Anexo I).

§ 1º - Quando se tratar de Instituições de Ensino Municipais da cidade de São Paulo, o

Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será substituído pelo Termo de

Cooperação Acadêmica (TCA - Anexo II), que será assinado pelo representante legal

da Instituição de Ensino municipal solicitante e instancia administrativa solicitada

(Coordenadorias Regionais de Saúde/Autarquia Hospitalar

Municipal/COVISA/DST.Aids/HSPM). A publicação do respectivo extrato, ficará a

cargo da instancia administrativa solicitada, sob pena de responsabilização funcional

do agente publico que não realizar tal ato administrativo.

§ 2º - Os estágios obrigatórios a que se refere o “caput” poderão ser relativos ao ensino

médio, técnico ou profissionalizante, à graduação, pós-graduação (lato sensu ou

stricto sensu) - exceto Residências - de Instituições de Ensino reconhecidas e

aprovadas pelo Ministério da Educação (ME) ou Conselho Estadual de Educação de

São Paulo (CEE/SP).

Art. 2º - Os estágios obrigatórios serão submetidos à Gerência de Estágios da Diretoria de Gestão de

Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas

(CGP) da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser desenvolvidos no conjunto das

unidades de saúde, conforme deliberação das áreas técnicas e deverão estar em

conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º - A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício ao

estagiário ou ao professor/supervisor indicado pela Instituição solicitante, e tampouco

qualquer espécie de remuneração por parte da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º- O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios deverá

obedecer à seguinte ordem de prioridades:

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Divisão de Gestão Estratégica de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Estágios

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I - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

II - Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos;

III - Instituições de Ensino Privadas.

Art. 5º- O prazo para apresentação à Gerência de Estágios de solicitação de campo de atuação para

estágios obrigatórios para o ano subsequente será de 15 de junho até 15 de agosto, devendo

ser submetida à deliberação da autoridade competente até 15 de dezembro.

Art. 6º- Nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei 11.788/2008 será firmado um Termo de Compromisso

(TC) entre a Secretaria Municipal da Saúde, concedente dos campos de estágio, a instituição

de ensino e estagiário.

§ 1º - O Termo de Compromisso deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo previsto Anexo V

e deverá ser elaborado pela Instituição de Ensino, que será responsável também, pela

coleta das assinaturas das partes e seus representantes.

§2º - Pela Secretaria Municipal da Saúde firmará o Termo de Compromisso a autoridade

responsável pela Unidade de Saúde em que se realizarão os estágios.

§3º - O inicio das atividades no campo fica condicionado à assinatura do Termo de

Compromisso Individual e da publicação na imprensa oficial do Extrato do Termo de

Cooperação Técnica Didática e Científica, sob pena de responsabilização funcional do

agente público que permitir ingresso irregular nos campos.

Art. 7º - As solicitações de campo de atuação para estágio obrigatório deverão obedecer ao seguinte

fluxo, que se encontra esquematizado no Anexo IV:

I – Protocolar na Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde, por meio de ofício

numerado, a solicitação de estágio, observado o prazo limite do art. 5º, devendo especificar:

a) O objetivo do estágio;

b) As áreas técnicas de interesse;

c) O plano de estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas em campo com vistas

a atingir o objetivo esperado;

d) Os nomes das Unidades sugeridas;

e) O número de estagiários envolvidos no programa;

f) A distribuição dos alunos em grupos, o período de início e término das atividades, a carga

horária individual e total do período solicitado;

g) Os nomes do coordenador e dos supervisores dos estágios para cada grupo de alunos da

instituição solicitante com respectivo registro no conselho de classe regional;

h) Preenchimento do formulário - Proposta de concessão de Estágios Obrigatórios - ANEXO III,

para cada semestre do ano;

II – Apreciação e expedição de parecer técnico da Gerência de Estágios.

III – Encaminhamento para apreciação e deliberação, das seguintes Áreas Técnicas:

a) Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGERH), em se

tratando de unidades hospitalares: Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de

Moraes Altenfelder Silva - Cachoeirinha, Hospital Municipal Vereador Jose Storopolli - Vila

Maria, Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente, Hospital Municipal Dr.

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Moyses Deutsch - M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de Atendimento Móvel

de Urgência – SAMU;

b) Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM;

c) Unidades vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);

d) Coordenação da Atenção Básica (CAB), em se tratando de Unidades de Saúde da rede

municipal vinculadas à esta Coordenação, em todas as suas especificidades;

e) Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), em se tratando das áreas de vigilância

sanitária, ambiental, controle de doenças e controle de zoonoses;

f) Programa Municipal de DST/Aids, em se tratando das unidades vinculadas à rede municipal

especializada em DST/Aids.

Parágrafo Único: Em regiões onde estão em vigor Contratos de Gestão com Organizações

Sociais (O.S.), as solicitações seguirão da Gerência de Estágios para o

Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - N.T.C.S.S. para

conhecimento e posterior encaminhamento à Coordenação da Atenção

Básica (CAB) ou à Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da

Gerência Hospitalar (COGERH) ou para a Autarquia Hospitalar

Municipal (AHM) para prosseguimento.

IV - Após a deliberação das áreas técnicas as solicitações serão encaminhadas às respectivas unidades

subordinadas para análise quanto à viabilidade operacional da solicitação e pactuação da

contrapartida proposta, atendidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo Único: Em regiões onde estão em vigor Contratos de Gestão com as Organizações

Sociais (O.S.) a análise da viabilidade dos estágios e a pactuação da

contrapartida envolverá necessariamente representantes da instituição de

ensino, da parceira O.S. e da respectiva área solicitada (CAB, COGERH,

AHM). A pactuação deve contemplar as necessidades e a capacidade

instalada dos campos.

V – Aprovados os campos para estágios, as áreas competentes deverão solicitar à Instituição de Ensino

toda documentação abaixo, antes de pactuar as contrapartidas proporcionais às horas de estágios

negociadas.

a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações;

b) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, quando couber;

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

d) Certidão Conjunta do Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e

Secretaria da Receita Federal);

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

f) Prova de regularidade Fiscal junto a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários);

g) Certidão de regularidade do FGTS;

h) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

i) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo

(CEE/SP);

j) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição

de ensino para os estagiários;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Orientação Normativa nº. 01/2012

PGM.

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Parágrafo Único: Quando se tratar de Instituições Públicas Municipais da cidade de São

Paulo, os documentos a serem apresentados são:

a) Portaria, decreto ou lei que tenha autorizado a criação da escola;

b) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

c) Aprovação pelo Conselho Estadual de Educação;

d) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição

de ensino para cada estagiário relacionado.

VI – Recebida a documentação, deverá ser providenciada a autuação do processo e encaminhamento:

a) Assessoria Jurídica local, em se tratando de Unidades Hospitalares vinculadas a Autarquia

Hospitalar Municipal e o Hospital do Servidor Público Municipal, para análise da regularidade

formal, parecer jurídico, autorização do respectivo Termo pelo Superintendente da AHM ou

HSPM, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais

providências necessárias à formalização do ajuste.

b) Assessoria Jurídica local, em se tratando do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr.

Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha), Hospital Municipal Vereador José

Storopolli (Vila Maria), Hospital Municipal Cidade Tiradentes-Carmem Prudente, Hospital

Municipal Dr. Moyses Deutsch- M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para análise da regularidade formal e parecer

jurídico, encaminhando a seguir os autos para Assessoria Jurídica de SMS providenciar a

autorização do estágio pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de

Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do

ajuste;

c) Assessoria Jurídica nas Coordenadorias Regionais de Saúde, em se tratando de Unidades

Básicas de Saúde (UBS), com ou sem Estratégia Saúde da Família (ESF), CAPS, AE, URSI,

para análise da regularidade formal e parecer jurídico, encaminhando a seguir os autos para

Assessoria Jurídica de SMS providenciar a autorização do estágio pelo Secretário Municipal de

Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais

providências necessárias à formalização do ajuste;

d) Assessoria Jurídica da COVISA para análise da regularidade formal e parecer jurídico,

encaminhando a seguir os autos para Assessoria Jurídica de SMS providenciar a autorização do

estágio pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica,

Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste;

e) Assessoria Jurídica de SMS, em se tratando das unidades vinculadas a rede municipal

especializada em DST/Aids, para análise da regularidade formal, parecer jurídico, autorização

do respectivo Termo pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação

Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste.

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas nos itens “b)”, “c)”, “d)” e “e)”; o processo será

encaminhado pela Assessoria Jurídica de SMS ao Secretário Municipal

de Saúde para deliberação do pedido de estágio, que, após publicação,

retornará para elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e

Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste. O

Despacho deverá vir pronto para o Sr. Secretario Adjunto, devendo ser

previamente vistado pela Coordenadoria e Assessoria Jurídica.

Art. 8º- Os Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica e de Cooperação Acadêmica,

deverão, respectivamente, observar os modelos dos Anexos I/A e Anexo I/B desta Portaria,

serão celebrados em quatro vias, sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento

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na Assessoria Jurídica responsável pela sua elaboração, uma para arquivo da Gerência de

Estágios, e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da

Cidade (DOC).

Parágrafo único - A não aprovação do campo de estágio, em qualquer das etapas deverá ser

justificada e formalmente comunicada à Gerência de Estágios da SMS,

que oficiará a Instituição de Ensino.

Art. 9º A via do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica encaminhada à Gerência de

Estágios da Secretaria Municipal da Saúde deverá estar acompanhada da lista de itens

pactuados como contrapartida, que deverão ser, preferencialmente, destinados para a melhoria

da prestação de serviço dos campos de estágio ou aplicados para a implementação de projetos

estratégicos da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º - Para fins de contrapartida é vedada a doação de:

a) Recursos financeiros;

b) Serviços de obras de engenharia e reformas;

c) Materiais de consumo, assim entendidos os bens móveis, não permanentes, que são providos

ordinariamente pela gestão de suprimentos da Pasta, tais como, materiais de escritório, de

limpeza, materiais médico hospitalares e medicamentos, etc.

§ 2º - Para fins de contrapartida poderá ser pactuada a doação de:

I- assessoria técnica e/ou consultoria para elaboração e execução de projetos relacionados com a

prestação de serviços de saúde e produção científica;

II- cursos de capacitação, preferencialmente destinados aos funcionários que prestam atendimento

na rede municipal de saúde, alinhados ao Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde

e Diretrizes da SMS;

III- uso de salas e auditório para eventos destinados aos funcionários que prestam atendimento na

rede municipal de saúde;

IV- materiais permanentes, assim entendidos como aqueles que, em razão de seu uso corrente, não

perdem a sua identidade física, e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos, que

deverão, preferencialmente, ser alocados nas Unidades de saúde onde serão realizadas as

atividades de estágio e serem fornecidos segundo especificações estabelecidas pela Secretaria

Municipal da Saúde;

V- materiais de consumo que se enquadrem na definição constante do item “c”, do §1º, porém,

cuja utilização tenha caráter didático, lúdico ou cultural e esteja relacionada com as atividades

desenvolvidas pelo serviço de saúde cedente do campo de estágio, sob a análise da Gerência de

Estágios.

VI- excepcionalmente, e desde que justificado o interesse público relacionado, inscrição para

participação de agentes públicos em congressos e seminários científicos, após prévia análise da

Gerência de Estágios.

§3º - A pactuação de contrapartidas deverá respeitar critério de proporcionalidade entre a

quantidade de alunos e horas de estágio, segundo cálculo abaixo:

NA x NG x CHI = CHT

Onde:

NA = Número de Alunos

NG= Número de Grupos

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CHI = Carga Horária Individual

CHT= Carga Horária Total

A CHT final será multiplicada por valores de referência em Reais, conforme descrito:

a) Para curso de Graduação de Nível Médio: R$ 1,00 (um real) por hora/aula;

b) Para curso de Graduação de Nível Superior (exceto Medicina): R$ 2,50 (dois reais e

cinquenta centavos) por hora/aula;

c) Para cursos de Graduação de Nível Superior em Medicina e de Pós-Graduação: R$ 5,00

(cinco reais) por hora/aula.

§4º- O valor final apurado será convertido em bens ou serviços a título de contrapartidas,

segundo os critérios do art. 9º, § 2°.

§5°- As contrapartidas pactuadas deverão ser discriminadas nos TCTDC conforme segue:

a) Cursos, capacitações, assessorias, consultorias - público participante, quantidade de funcionários

a serem capacitados, carga horária total, cronograma de realização, conteúdo programático,

local de realização, materiais didáticos, Eixo ou Projeto do Plano Municipal de Educação

Permanente em Saúde a que se refere;

b) Concessão de salas e auditórios – quantidade, capacidade das salas, período previsto de

utilização e finalidade da concessão;

c) Doação de materiais permanentes - tipo, quantidade, modelo, marca dos materiais e finalidade

da doação;

d) Inscrição em Congressos e Seminários – nome do evento, período, público participante.

§6º - O cumprimento integral das contrapartidas pactuadas pela Instituição partícipe será

utilizado como um dos critérios de avaliação para eventual futura celebração de

Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica com a finalidade de realização

de Estágios Obrigatórios em unidades da Secretaria Municipal da Saúde, e seguirá o

cronograma de entrega, devendo ser cumpridas integralmente no ano de vigência da

Cooperação.

§7º - Os casos omissos deverão ser submetidos à Comissão Executiva ou Gestora de

Estágios Obrigatórios constituída pela Portaria nº 751/2010 – SMS. G, que deverá

elaborar parecer específico para os casos.

Art. 10- A concessão de campos de estágios para Instituições de Ensino Municipais da Cidade de São

Paulo independe do oferecimento de contrapartidas, ficando facultado, no entanto, a

pactuação de ações de interesse comum entre os cooperantes.

Art. 11 - Após a aprovação e publicação dos extratos dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e

Científica, a Instituição de Ensino deverá disponibilizar, às unidades de saúde cedidas como

campo de atuação do estágio obrigatório, com antecedência de 10 dias do inicio das

atividades, todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado pelos alunos, de

acordo com legislação vigente.

Art. 12 - A Instituição de ensino, no que concerne aos estagiários, deverá:

a) Apresentar com o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e seus

representantes legais, a relação nominal dos estagiários e o número da apólice de seguro, 10

dias antes do inicio do estagio, sob pena de rescisão do ajuste;

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b) Disponibilizar todo o EPI conforme artigo 11º;

c) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades

da Secretaria Municipal da Saúde;

d) Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

e) Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados;

f) Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o

grupo de alunos, que deverá acompanhar as atividades e procedimentos realizados (ANEXO

V);

g) Zelar pela observância dos alunos quanto às Normas Internas da Unidade concedente relativas

à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

h) Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de

Ética profissional.

§1°- A Instituição de Ensino responderá pela reparação de danos materiais e morais causados às

unidades ou a terceiros decorrentes da inobservância das normas acima relacionadas.

§2º - Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário

(primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, devendo a Instituição de

Ensino a adoção de todas as providencias necessárias ao pleno atendimento ao estagiário,

segundo instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

Art. 13 - Compete à Gerência de Estágios:

I - Coordenar os estágios curriculares obrigatórios da Secretaria Municipal da Saúde;

II - Aprovar os planos de solicitação de estágios.

III - Monitorar junto à COGERH, CAB, DST/Aids, COVISA, Autarquia Hospitalar Municipal e

HSPM, o desenvolvimento dos estágios;

IV - Monitorar o cumprimento das contrapartidas;

V - Supervisionar o cumprimento das determinações desta Portaria;

VI - Emitir parecer técnico ao término da vigência do Termo de Cooperação, com base nos relatórios

semestrais, no aproveitamento e no cumprimento das contrapartidas;

VII - Coordenar a Comissão Executiva de Estágios Obrigatórios no âmbito da Secretaria Municipal da

Saúde.

Art. 14 - Compete a COVISA, CAB, COGERH, AHM, DST/Aids e HSPM aprovar a realização do

estágio compatibilizando a proposta da instituição de ensino com a política nacional de

saúde e os programas de governo.

Art. 15 - Compete à COVISA, Coordenadorias Regionais de Saúde, COGERH (Hospital Municipal e

Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, Hospital Municipal Vereador

Jose Storopolli, Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmem Prudente, Hospital

Municipal Dr. Moyses Deutsch - M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), Autarquia Hospitalar Municipal - AHM,

DST/Aids e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:

I - Aprovar o plano de viabilidade do campo de estágio compatibilizando a proposta da instituição de

ensino com a política nacional de saúde;

II - Indicar um profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na

área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, respeitando o Anexo IV.

III - Propor as contrapartidas com base nas necessidades apontadas pela rede nos diferentes níveis

hierárquicos;

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IV - Providenciar junto à Instituição de Ensino a documentação referente à solicitação do campo de

estagio, nos termos do item V, do artigo 4º, assim como a autuação do processo e

encaminhamento a Assessoria Jurídica;

V - Manter a guarda da documentação dos Estágios Obrigatórios e sua permanente atualização;

VI - Monitorar o controle do material médico-hospitalar, material permanente e material de consumo

fornecido pelas Instituições de Ensino para os estágios. O controle destes materiais é dever da

unidade que receberá os estagiários;

VII - Providenciar Termos de Doação sem Encargos, para incorporação ao patrimônio das

contrapartidas de material permanente;

VIII - Encaminhar à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde cópia do TCTDC

devidamente assinado após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC)

acompanhada da lista de materiais e cursos pactuados como contrapartida;

IX - Encaminhar à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde, relatório semestral das

avaliações dos estágios realizados;

X - Prestar contas à Comissão Executiva de Estágios Obrigatórios, por meio de relatório, das

contrapartidas realizadas até a conclusão do campo de estágio onde conste, quando se tratar de

material permanente, a descrição, número da Nota Fiscal do bem ao Patrimônio, e quando se tratar

de serviço, a descrição, carga horária e numero de beneficiados.

Parágrafo Único: Quando se tratar de contrapartida decorrente de estágios ocorridos em

unidades cujo gerenciamento estiver sob Contrato de Gestão, o

material permanente recebido em doação será incorporado ao

Patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde e deverá estar

relacionado no inventário de bens com permissão de uso pelo

Contrato de Gestão.

Art. 16 - Compete às Instituições de Ensino Públicas ou Privadas:

I - Garantir a presença diária do um professor/supervisor indicado para cada grupo em período integral

para acompanhar as atividades e procedimentos realizados pelos alunos;

II - Cumprir a contrapartida pactuada dentro do cronograma das atividades de estágio autorizado,

quando se tratar de doação de materiais permanentes – a saber, até 90 dias do início das atividades

- e as demais ao longo do ano da vigência dos Estágios Obrigatórios;

III - Manter as Coordenações, Coordenadorias e Autarquia da Secretaria Municipal da Saúde

informada sobre cursos, seminários ou outros eventos oferecidos pela Instituição de Ensino;

IV - Apresentar às Coordenações, Coordenadorias e Autarquia da Secretaria Municipal da Saúde a

avaliação realizada pelos estagiários e supervisores, ao término de cada estágio;

Art. - 17 - O Termo de Cooperação Acadêmica e ou Termo de Cooperação Técnica Didática e

Científica celebrados, terão prazo de vigência de 01 (um) ano, com início e término,

respectivamente, no primeiro e último dia útil do exercício correspondente ao ano para o

qual os estágios foram solicitados.

Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica poderá ser

denunciado por quaisquer das partes cooperantes com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.

Art. 18- A inobservância das obrigações pela Cooperada previstas no Termo poderá ensejar em

advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela

instância regional competente à Gerência de Estágios e anuência das Comissões Executiva e

Gestora dos Estágios Obrigatórios.

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Art. - 19 - Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Secretário Municipal da Saúde.

Art.- 20- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial a Portaria 504/2010-SMS. G e Portaria 2124/2011-SMS.G.

JANUARIO MONTONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

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ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ / SMS-G

TID N°_______________PROCESSO Nº _____________________________.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A ____________________________

(instituição).

Aos ______ dias do mês de ____________ de ______, na qualidade de cooperantes, de um lado a

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado pelo Ilmo. Senhor Secretário

Adjunto (Portaria 168/09-SMS), doravante denominada SMS, e, de outro lado, a

_________________________, Instituição de Ensino de natureza (privada ou publica), com sede na

cidade de ______________, à ___________________________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº

__________________, neste ato representado por __________________, doravante denominada

COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, a

ser regida de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório visando à

integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a

avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de

atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e

apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros

recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados através do

desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas cooperantes:

I - atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II - desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à

melhoria do atendimento da população;

III - avaliação dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Obrigam-se aos cooperantes a:

I - Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da

Secretaria Municipal da Saúde, sempre amparadas nos princípios do SUS;

II - Viabilizar, reciprocamente:

a) Adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;

b) Manter um fluxo de dados e informações;

c) Desenvolver pesquisa sobre modelos e métodos assistenciais;

d) Aperfeiçoar o ensino e a assistência.

III - Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio

técnico/educativo.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMS

Obriga-se a Secretaria Municipal da Saúde a:

I - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II - Fomentar a educação em serviço;

III - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

IV - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, e estrutura e funcionamento

da Secretaria Municipal da Saúde.

V – Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário

(primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, devendo a Instituição de Ensino a

adoção de todas as providencias necessárias ao pleno atendimento ao estagiário, segundo instruções

contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

Obriga-se a Cooperada a:

I. Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da

Secretaria Municipal da Saúde;

II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de

Integração Ensino-Serviço;

III. Colaborar para a implantação de programas de saúde;

IV. Fornecer todo o material médico-hospitalar e material de consumo que serão necessários para

as atividades dos estagiários, com utilização restrita às atividades de educação em saúde, sendo

vedadas doações em recursos financeiros;

V. Elaborar e providenciar as assinaturas das partes, Secretaria Municipal da Saúde, Cooperada e

aluno, do Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788, que deverá seguir

obrigatoriamente o modelo previsto no Anexo III;

VI. Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização de estágios, incluído o

pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos estagiários, sendo a responsável pelas

atividades do estagiário, em todos os aspectos.

VII. Cumprir a contrapartida pactuada, conforme estabelecido no artigo 9º da Portaria nº 1900/2012

– SMS.G nos prazos e formas definidos. (Descrever as contrapartidas);

VIII. Providenciar o Termo de Doação, com nota fiscal dos materiais permanentes acertados como

contrapartida, que devem ser novos.

IX. Apresentar com o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e seus

representantes legais, a relação nominal dos estagiários e o numero da apólice de seguros, 10

dias antes do inicio do estagio, sob pena de rescisão do ajuste.

X. Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário

(primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, devendo a Instituição de

Ensino a adoção de todas as providencias necessárias ao pleno atendimento ao estagiário,

segundo instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

Parágrafo Único: Para fins de contrapartida é vedada qualquer doação de recursos financeiros. A

quantidade de equipamentos ou número de vagas para cursos/eventos dentre

outras formas de contrapartida será proporcional ao número de alunos e período

de estágio. Ressalta-se que esses materiais ou melhorias da estrutura da unidade

de saúde de caráter permanente deverão ser destinados preferencialmente, mas

não exclusivamente ao ensino dos estagiários.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS VÍNCULOS

Os Estágios Obrigatórios da Secretaria Municipal da Saúde não caracterizam vinculação empregatício.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica vigorará por 1 (um) ano, com início no

primeiro dia útil do exercício correspondente ao da solicitação, podendo ser denunciado por quaisquer

das partes cooperantes com antecedência mínima de sessenta dias.

Parágrafo 1º: Nos termos do art.6º, §2º, da Portaria nº 1900/2012 – SMS.G, o inicio das atividades

no campo fica condicionado à assinatura do termo de compromisso individual e

da publicação na imprensa oficial do Extrato do Termo de Cooperação Técnica

Didática e Científica;

Parágrafo 2º: A inobservância das obrigações pelas partes previstas no Termo, poderá ensejar em

advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela

instância regional competente à Gerência de Estágios e anuência das Comissões

Executiva e Gestora de Estágios Obrigatórios.

E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor e forma e para

os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

COOPERADA:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO II

TERMO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA Nº ____ /_____/SMS-G

TID n° Processo nº:

Considerando a necessidade de propiciar o desenvolvimento adequado e implementação do estágio,

aos ____ dias do mês de _____________ de 2.00__ , de um lado, as (Coordenadorias Regionais de

Saúde/Autarquia Hospitalar Municipal/COVISA/DST.Aids/HSPM), com sede __________, na rua

____________, Nº ___– CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo

Ilustríssimo Senhor __________________________, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e,

de outro lado, a _________________________________(instituição), inscrita no CNPJ sob o nº

_________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato

representada por ________________, RF nº ___________, doravante denominada

COMPROMITENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento Técnico, Didático e

Científico, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento visa o desenvolvimento da Integração Ensino-Serviço, que envolve,

predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades dos Estágios a

serem efetivados na Rede Pública Municipal de Saúde (designar o local dos estágios) para alunos do

Curso de ___________________, pelo período de 12 meses a partir de

__________________________, com execução do programa apresentado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE

I - Elaborar o Plano de Estágio detalhado, que especificará o objetivo do estágio, as áreas técnicas de

interesse, a quem será destinado, o número de estagiários envolvidos no Programa, o período de

realização, a carga horária mínima, o coordenador/supervisor do estágio da Instituição solicitante, o

seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários;

II -Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados, visando a Integração Ensino-

Serviço;

III -Colaborar para implantação de programas de saúde;

IV -Apresentar a relação dos estagiários às Unidades de Saúde destinatárias 10 dias antes do início do

Estágio;

V - Elaborar e providenciar as assinaturas das partes, Secretaria Municipal da Saúde, Cooperada e

aluno, do Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788, que deverá seguir

obrigatoriamente o modelo previsto no Anexo III;

VI - Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da

Secretaria Municipal da Saúde;

VII – Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

VIII – Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados: avental branco e sapato fechado;

IX - Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o

grupo de alunos, que deverá, diuturnamente, acompanhar as atividades e procedimentos

realizados; (ANEXO IV da Portaria 504/2010-SMS. G);

X - Zelar pela observância dos alunos quanto às Normas Internas da Unidade concedente relativas à

disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

XI – Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de Ética

profissional.

XII- Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário

(primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, devendo a Instituição de

Ensino a adoção de todas as providencias necessárias ao pleno atendimento ao estagiário, segundo

instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA

I - Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da

Secretaria Municipal da Saúde, sempre amparadas nos princípios do SUS;

II - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

III - Fomentar a educação em serviço;

IV - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

V - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, a estrutura e funcionamento

da Secretaria Municipal da Saúde e Coordenadorias de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO

O monitoramento das atividades será realizado pela Comissão Executiva de Estágios Obrigatórios e

terá as seguintes atribuições:

I – Avaliar os estágios em relação aos seus objetivos, o desempenho e a estrutura de apoio de maneira

sistemática, encaminhando os resultados, ao término, a COMPROMITENTE e a

COMPROMISSÁRIA;

II – Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhá-lo á Gerência de Estágios da

Secretaria Municipal da Saúde;

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Ajustamento vigorará por 1 (um) ano, com início no primeiro dia útil do exercício

correspondente à solicitação, podendo ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 1º: Nos termos do art.6º, §2º, da Portaria nº 1900/2012 – SMS.G, o inicio das atividades

no campo fica condicionado à assinatura do termo de compromisso individual e

da publicação na imprensa oficial do Extrato do Termo de Cooperação Técnica

Didática e Científica;

Parágrafo 2º: A inobservância das obrigações pelas partes previstas no Termo, poderá ensejar em

advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela

instância regional competente à Gerência de Estágios e anuência das Comissões

Executiva e Gestora de Estágios Obrigatórios.

E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor e forma e para

os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

COMPROMISSÁRIA

COMPROMITENTE

TESTEMUNHAS

________________________ ________________________ RG Nº RG Nº

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Coordenador do Estágio: Nome:

Fone:

E.mail:

ANEXO III- PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

INSTITUIÇÃO ENSINO: CAMPUS: Data:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Sudeste ( ) Leste ( ) Centro-Oeste

COVISA: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Sudeste ( ) Leste ( ) Centro-Oeste

UNIDADE HOSPITALAR DE INTERESSE:

CURSO: ( ) MEDICINA ( ) ENFERMAGEM ( ) FISIOTERAPIA ( ) OUTROS

SETOR HOSPITALAR OU OUTRAS UNIDADES

DISCIPLINA

Data: inicio e fim

Nº DE ALUNOS

(POR GRUPO)

Nº GRUPOS

CARGA HORÁRIA

INDIVIDUAL DO PERÍODO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

ENFERMAGEM

(CAMPO

EXCLUSIVO P/

CURSO DE

ENFERMAGEM)

Supervisor Nº. CRM / COREN /

CREFITO / OUTROS

MANHÃ/TARDE/ NOITE

G T A

TOTAIS

LEGENDA: G – GRADUAÇÃO T – TECNICO DE ENFERMAGEM

A -AUXILIAR DE NFERMAGEM

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ANEXO IV Número de alunos por grupo de estágio segundo estabelecimento de saúde da administração direta, conveniados ou sob contrato de gestão.

Coordenação da Atenção Básica*- CAB

UBS com ou sem Estratégia Saúde da Família Até 08 alunos por grupo

CAPS AD, adulto, infantil Até 08 alunos por grupo

Ambulatórios, URSI Até 08 alunos por grupo

DST/Aids

SAE Até 06 alunos

CTA Até 04 alunos

Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA

Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Até 06 alunos por grupo

Centro de Controle de Doenças – CCD Até 06 alunos por grupo

Vigilância Alimentar Até 06 alunos por grupo

Vigilância Ambiental Até 06 alunos por grupo

HOSPITAIS

Unidades Fechadas ou Críticas

Centro Cirúrgico Até 05 alunos por grupo

Centro Obstétrico Até 05 alunos por grupo

Centro de Material de Esterilização Até 05 alunos por grupo

Lactário Até 05 alunos por grupo

Pronto-Socorro Até 05 alunos por grupo

UTI adulto, infantil, neonatal Até 05 alunos por grupo

Unidades de Internação**

Clínica Médica Até 10 alunos por grupo

Clínica Cirúrgica Até 10 alunos por grupo

Maternidade Até 10 alunos por grupo

*Não estão liberados estágios em AMA até a presente data, segundo definição da CAB.

** Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) – em unidades críticas 04 alunos por grupo; Pronto-Socorro 05

alunos por grupo e demais unidades 08 alunos por grupo, Administração em Enfermagem 10 alunos por Setor,

segundo definição do próprio Servidor. SAMU – Base Fixa até 02 alunos por grupo e Ambulância 01 aluno por grupo.

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ INSTITUIÇÃO DE ENSINO/ ALUNO Processo nº: Nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e do Termo de Cooperação/ e Cooperação Acadêmica nº ___ - SMS.G, aos ____ dias do mês de _____________ de 20__ , de um lado, (SMS - ORGÃO CONCEDENTE – UNIDADE XXXXX )____________, com sede __________, na rua ____________, Nº ___– CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo Ilustríssimo Senhor ________________________; a ______________________________(instituição), inscrita no CNPJ sob o nº _________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato representada por ________________, RG nº ___________ e o aluno, __________________________, RG nº _______________, residente no endereço ______________________________, Bairro, CEP, telefone Res./Cel., doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente instrumento está diretamente vinculado ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA (TCTDC)/ TERMO DE COOPERAÇÃO ACADEMICA(TCA) nº ____/___, celebrado entre (SMS - ORGÃO CONCEDENTE – UNIDADE XXXXX) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ________________. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O estágio terá a duração de _______ dias/ meses, com início em ____/____/______ e término em ___/____/______, podendo ser, eventualmente prorrogado ou modificado por documento complementar ou ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte horário de estágio: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ A Instituição de ensino compromissária se responsabilizará pela cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor do estagiário compromissário, proporcionado pela Apólice nº ___________________, da Seguradora __________, cuja cópia será anexada ao presente Termo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO

A (SMS - ORGÃO CONCEDENTE – UNIDADE XXXXX) ________________ designa como

Supervisor da área do Estágio nesta Unidade o Sr.(a) _____________________________________________ e a INSITUIÇÃO DE ENSINO designa como Supervisor do Estágio o Sr.(a) ___________________________________________________ competindo-lhes elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação da Unidade campo de estágio e as normas da Instituição de ensino.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO Caberá ao ESTAGIÁRIO as seguintes obrigações: I – Cumprir a programação estabelecida; II – Observar as normas e regulamentos internos da Unidade campo de estágio; III - Obedecer as Normas de Biosegurança estabelecidas, apresentando-se no local

de estágio adequadamente uniformizados e portando crachá de identificação da Instituição de Ensino;

IV – Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspensa ou cancele sua matrícula junto à Instituição de Ensino;

V – Ao término do estágio, apresentar relatório das atividades exercidas no decorrer do estágio.

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO I – Exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório de atividades, no prazo

não superior a 06 (seis) meses; II- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios; III- Comunicar a parte concedente, o inicio do período letivo, as datas de realização

de avaliação escolar; IV- Zelar pelo cumprimento deste termo. CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE I - Ofertar instalações aptas a propiciar atividades de aprendizagem, conforme ajustado no Termo de Cooperação/ e Cooperação Acadêmica; II – Conceder sempre que solicitada todos os dados aptos a identificar a realização do estágio. CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO: I – A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula; II – O não cumprimento do convencionado em quaisquer uma de suas cláusulas;

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III – O não cumprimento, pelo Estagiário, das normas e dos regulamentos internos da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único: Nos termos da Portaria nº 1900/2012 – SMS.G, o estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza aos estagiários para todos os efeitos legais.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, os compromissários firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, cabendo uma cópia a cada parte. São Paulo, ____ de _________ de 20___.

ORGÃO CONCEDENTE DA SMS/SP

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ASSINATURA DO ESTAGIÁRIO

TESTEMUNHAS

________________________ ________________________ RG Nº RG Nº