polÍtica, calcanhar de aquiles da educaÇÃo no brasil · política, tão empreendedora e...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
POLÍTICA, CALCANHAR DE AQUILES DA
EDUCAÇÃO NO BRASIL
Por: Cristiano Barbosa
Orientador
Prof. Pablo Santos
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
POLÍTICA, CALCANHAR DE AQUILES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Docência do Ensino
Superior.
Por: Cristiano Barbosa
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AGRADECIMENTOS
Além da família e amigos, não poderia
deixar de agradecer aos docentes que
compuseram essa especialização tão
rica em formação acadêmica, pois
foram eles os capazes de despertar o
docente que dormitava em mim.
DEDICATÓRIA
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Dedico este trabalho à minha esposa
Elaine Sabino da S. Barbosa e à minha
filha Anna Clara S. Barbosa, cujas
importâncias transcenderam todas as
minhas expectativas na busca da
indispensável referência pessoal, na qual
baseei meus objetivos e conclusões.
RESUMO
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Tendo em vista que a educação pública em nosso país está ancorada e,
tem seu timão dominado pelo poder político nacional, onde, através das mais
diversas vertentes exteriores, tem seus objetos e objetivos baseados nas
obrigações e necessidades de moldar a rota de evolução da sociedade
mundial, traçamos neste trabalho, caminhos e atitudes voltadas a romper os
grilhões que nos detém em nossa busca incessante para liberdade
educacional.
Enquanto, o poder público não enxergar que, mais do que alunos e
números a serem fomentados, suas decisões envolvem o futuro de uma nação
em franco desenvolvimento, ficará complicado de galgarmos o devido espaço
a ser ocupado por nós brasileiros.
Assim, entendo que o primeiro passo para o crescimento educacional,
seria a desvinculação dos projetos educacionais, das teias político-partidárias
arraigadas no nosso processo organizacional.
O objetivo é, a modelo da Petrobrás, uma empresa de economia mista,
encarar os corpos discente e docente brasileiros, como se fossem nosso tão
importante ouro negro, o petróleo e, atrelados à objetivos puramente sócio-
educativos, blindados, pela desvinculação direta, da nossa política tão
capitalista do poder público deste país.
A certeza da autossustentabilidade desta hipótese defendida, advém do
fato, que a educação, uma vez instalada, ao contrário do paradigma aqui
utilizado, que tem matéria-prima limitada, se materializaria em um enorme e
irreversível manancial de cultura e capacitação profissional com sólida base
pura e simplesmente educativa.
METODOLOGIA
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A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi a pesquisa
bibliográfica em livros, jornais, revistas e sites educacionais, como o do
Ministério da educação. Não foram realizadas pesquisas de campo, nem
entrevistas com profissionais da área e todo o material utilizado encontra-se
nas referências bibliográficas citadas no final deste trabalho.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - A Constituição Federal de 1988 10
CAPÍTULO II - A Política Educacional 13
CAPÍTULO III – Política, Educação e Legislação 21
CAPÍTULO IV – A Proposta 24
CONCLUSÃO 25
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 26
BIBLIOGRAFIA CITADA (opcional) 27
ÍNDICE 28
INTRODUÇÃO
8
Desde os primórdios da necessidade estrutural da educação humana,
o homem se depara com um ferramenta importantíssima, com a qual terá
grande influencia no direcionamento evolutivo social.
Todo mundo concorda que a educação representa peça fundamental à
formação de toda sociedade que busca a excelência. Assim, por séculos e
mais séculos, a humanidade aprimora todo seu processo de aprendizagem.
Imperioso também lembrar que, por mais que admitamos que toda boa
educação emana do berço familiar, não podemos esquecer que cada
componente daquela respectiva família, está sobremaneira contaminado pela
baixa capacitação disponibilizada à ele, pela educação abrangente naquela
determinada área geográfica, evidenciando assim, o ciclo vicioso educacional,
no qual estamos inseridos.
Tão importante quanto a área geográfica na qual determinada
sociedade está inserida, é a política dominante praticada nessa mesma área e,
entendamos política neste momento, de uma forma bem abrangente no
sentido de ser uma ciência organizacional.
Assim, tendo em vista nosso país se tratar de uma república, nada
mais acertado seria, se nossos eleitores (cidadãos), priorizassem chefes de
Estado comprometidos com a educação a ser desenvolvida neste país. Porém,
muito embora no papel, sejamos uma potência em matéria de decisão, pois o
voto está em nosso poder, nos deparamos com um sistema explicitamente
contrapermissivo a quaisquer atos que venham a preterir as vontades de
poucos em razão da evolução e capacitação de muitos.
Buscando de uma melhor e mais bem articulada política educacional no
Brasil, chegamos com facilidade ao entendimento de que tentar inserir as
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determinações necessárias ao bom desempenho educacional neste país,
mostra-se uma tarefa árdua e, até certo ponto, politicamente improvável.
Desta feita, resta aos garimpeiros da boa educação, angariar ideias e
colocá-las em prática, para que não digamos simplesmente que estamos
preparando um mundo novo para as crianças de hoje, mas sim, crianças
novas para o mundo de amanhã.
CAPÍTULO I
10
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
...A busca dos objetivos independe das armas que detemos.1
Segundo Amélia Hamze - educadora (2000), “A constituição de 1988
introduziu os princípios da descentralização e municipalização na gestão e
implementação das políticas sociais públicas”, onde a partir deste momento, os
Municípios foram reconhecidos como esfera administrativa e revestida de
alguma autonomia na gestão social e, consequente influência no sistema de
ensino brasileiro.
Partindo da premissa de que política, quanto mais caminho a percorrer,
maior é a probabilidade dos recursos públicos se esvaírem, essa
descentralização foi mais um passo no sentido contrário a necessária
desvinculação da educação desta fábrica capitalista que é a política neste
país.
A Emenda Constitucional 14/96 e a Lei 9424/96 estabeleceram a
criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério, o famoso FUNDEF. A Lei 9424/96 (que criou o
FUNDEF), determina que 15% do FPE (Fundo de Participação dos Estados)
ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do IPI (imposto sobre
produtos industrializados) e do ICMS (imposto sobre circulação de
mercadorias), devem ser usados no ensino fundamental, de acordo com os
alunos matriculados em cada sistema, vinculado ao custo mínimo anual por
aluno.
As opções dadas aos municípios incluem a constituição de seu sistema
de ensino autônomo ou a integração ao sistema estadual de ensino. Outra
opção dada ao Município é a integração ao sistema estadual.
1 Todas as epígrafes inseridas no início de cada capítulo desta monografia, são de autoria do aprendiz que elaborou a mesma (monografia).
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Tendo em vista as ramificações derivadas da “busca” de uma melhor
estruturação da indústria educacional, nosso país preso a Constituição
Federal, se vê impedido de traçar outros caminhos adequados às mudanças
advindas com a evolução da ciência e da tecnologia como um todo.
É necessário que todos os cidadãos e organizações se percebam
parceiros e coautores da tarefa de educar, reivindicando a sua participação
como cidadão usuário, a parceria da família e da comunidade. A educação
possui interfaces com as políticas sociais e governamentais, porém,
precisamos romper esses estereótipos para que possamos estruturar a
educação de forma unicamente educacional.
Cabe à sociedade prestar a articulação administrativa e financeira necessárias
aos entes da federação, que são por excelência a base para a construção da
democracia e do desenvolvimento da cidadania.
A ideia de Municipalização do Ensino no Brasil vem de Anísio Teixeira,
ideia essa associada à doutrina política e social da Constituição de 1946.
A educação pública, atualmente, é compreendida como
responsabilidade do Estado, que consequentemente serviria de pano de fundo
para as perspectivas de uma escola única. Ou seja, se a educação é para
todos, então, as classes populares não beneficiadas pelas escolas privadas,
teriam uma escola comum às instituições privadas e assim de forma igualitária.
A defesa da laicidade está relacionada à uma luta travada contra o
ensino religioso, predominante no Brasil em boa parte das escolas existentes,
pelo respeito à personalidade que se forma dentro da escola, longe de
confrontos religiosos e desrespeito pela presença ou não de crenças. Segundo
o Manifesto dos Pioneiros da Educação (1932), a gratuidade é dependente da
obrigatoriedade, pois, o Estado não pode tornar o ensino obrigatório e igual
para todos se este não for gratuito e atender a todos os níveis econômicos e
sociais presentes na nação.
De acordo com os pioneiros, o domínio da evolução social permitiria um
avanço no poder de organização, ou seja, resolveria o estado em que a
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educação se encontrava e tornaria o educador mais consciente das
capacidades administrativas que deveria desempenhar. Infelizmente, fato é
que no meio do caminho, a ganância e arrogância do ser humano fez que
esses objetivos fossem envenenados e destorcidos.
A educação como uma cadeira ministerial, implica em ferramenta
essencial à corrupção neste país. Assim, políticos atrelam à visibilidade da
bandeira educacional, às suas necessidades perpetuadoras e elitistas. Mesmo
sendo peça fundamental da engrenagem viciosa e criminosa perpetuada no
âmago da história, em detrimento da evolução educacional, tão necessária ao
objetivo desenvolvimentista almejado pela nação.
CAPÍTULO II
A Política Educacional
...Vencer nem sempre significa derrotar o oponente.
13
Ao analisarmos com um pouquinho mais de profundidade nossa política
educacional e, os passos que ela deu e que está dando em direção a uma
democracia mais justa e igualitária para nosso povo, chegamos a evidente
conclusão que, assim como tudo que envolve política neste país, ela também
foi e, vem sempre sendo voltada apenas para o crescimento do país como um
todo, sem que nenhuma vez se refletisse sobre o social e a participação do
povo neste empreendimento desenvolvimentista.
As propostas defendidas por partidos que hoje não dominam o cenário
político, mais que estiveram à frente de nosso país desde que vivemos a
chamada nova democracia brasileira, todas têm um caráter de
desenvolvimento econômico, com a diminuição da carga de tributária para as
empresas, estimulo a criação de indústrias com a política de incentivos ficais
ao qual deixa nosso país a mercê do capital estrangeiro, que fixa suas fábricas
isentas de impostos e ameaçam fechá-las logo que estes incentivos acabam,
sem contar varias outras propostas de criação de mão de obra barata com
criação de escolas técnicas para suprir as necessidades da indústria que
precisa cada vez mais de uma mão de obra especializada.
Antes que alguns me critiquem por essa crítica velada a este tipo de
política, tão empreendedora e desenvolvimentista, a qual criaria uma grande
quantidade de empregos, explico que defendo a tese que em um curto prazo,
medidas como essas seriam de total apoio popular e teriam resultados
tangíveis ainda no governo que os implementassem, entretanto gostaria de ver
um Brasil crescendo de forma verdadeira e sólida não baseada nas esmolas
salariais impostas pelo capital neoliberal, mais sim um crescimento do povo
como individuo transformador de uma sociedade.
Políticas como esta vão sim dar mais empregos, mais que empregos
são estes? Empregos com salários baixos, dentro de uma realidade que não
permite que tenhamos um mínimo, empregos que nos deixem submissos a
14
uma disparidade salarial entre os cargos de chefia e os cargos de menos
prestigio e, por aí vai.
Dentro desta ótica, enfatizo que só há uma saída, saída esta que já foi
comprovada em outros países e que teriam grandes chances de ser bem
sucedida no Brasil, a educação!
Esta seria a base forte que precisamos para dar sustentação cultural a
nosso povo para que aí sim possa se alçar saltos mais altos e conscientes, dar
um direito de escolha para a maioria da nossa população que hoje age por
simples reflexo do que está a sua volta sem ter a consciência do todo, tendo
em vista que nunca teve a oportunidade de obter conhecimento real em um
nível bem acima do que estão acostumados.
A saída pela educação, propiciaria uma nova era de desenvolvimento, a
pesquisa seria seu carro chefe, pois criar é melhor do que comprar. Pensando
assim, gostaria de lançar este alerta, pois todos falam em desenvolvimento
pela educação, mais o que vemos são investimentos insignificantes, perto do
que é investido na indústria, nos bancos e nos empréstimos a fundo perdidos
para agricultura, por exemplo.
Quero sim um Brasil melhor, um Brasil onde primeiro cresça seu povo
para que assim ele cresça junto, fazendo de nós uma potência que há tempos
ouvimos dizer que nos tornaremos. Com a educação melhorando todos os
problemas da nossa sociedade, como a violência, a cultura, a capacidade de
se desenvolver e andar com nossas próprias pernas, iremos sim surgir como
um grande país e consequentemente como uma nova potência. (Volnei Belém
de Barros Neto Historiador e Colunista Brasil Escola.com) .
A Lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o
cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela
está contido.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e
regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores,
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administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou
imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de
todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e
Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de
ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais: a) o conjunto de
normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no
processo-aprendizagem; b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se
constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e c) o
ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu
Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados. No Art. 205: A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao
ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Poderíamos aqui elencar citações sobre o direito à educação, sem
querer, no entanto “fechar questão”, colocaremos em foco, a necessidade de
proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das
condições salariais dos professores, com aumentos reais para os ativos e
inativos, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento
do trabalho educacional.
Não existe um único espaço por excelência para a política educacional.
Ela se processa onde há pessoas imbuídas da intenção de aos poucos
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conduzir a criança a ser o modelo social de adolescente e, posteriormente, de
jovem e adulto idealizado pelo grupo social em que está situado.
A intenção de uma política educacional pode ser clara e visível, ou então
obscura e camuflada. Conhecendo a intenção de uma política educacional,
poderá ser compreendido outro aspecto que a envolva. Esse aspecto da
elaboração da política educacional permite associá-la, para uma melhor
interpretação, a duas antiquíssimas e também muito atuais vertentes da práxis
política.
Pelo fato de a política educacional ser estabelecida por meio do poder
de definição do processo pedagógico, em função de um grupo, de uma
comunidade ou de setores dessa comunidade, ela tanto pode ser resultado de
um amplo processo participativo, em que todos os membros envolvidos com a
tarefa pedagógica (professores (as), alunos (as) e seus pais) debatem e
opinem sobre como ela é, como deverá ser e a que fim deverá atender, como
também pode ser imposição de um pequeno grupo que exerce o poder sobre a
grande maioria coletiva.
Atualmente, existem duas versões de política educacional
correspondentes às práxis políticas aristotélicas e platônicas. Na linha
platônica, há a política educacional tecnocrática, e, na vertente aristotélica, há
a política educacional municipalizante.
Na vertente platônica, aqueles que elaboram a política educacional são
representantes do Estado – um pequeno grupo de pessoas que também
desenvolve a atividade normativa sobre o sistema de ensino público, sem,
contudo, ser responsável pelo fornecimento do ensino.
Essa elite é conhecida como representante da tecnocracia. Na esfera
educacional, a tecnocracia tem um perfil antidemocrático, já que
continuamente reserva para si o monopólio das virtudes necessárias para a
direção da educação.
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O planejamento, um instrumento para a concretização da política
educacional, quando é tecnocrático, obedece a uma orientação platônica, ou
seja, não é flexível e não sofre mudanças de acordo com a dinâmica da
realidade.
A legislação educacional é outro instrumento técnico da política
educacional, que garante a homogeneização ideológica na educação e a
centralização administrativa.
Assim, a política educacional tem muito a ver com o contexto e a
organização política de cada sociedade, e o seu perfil depende em grande
parte desse aspecto da sociedade em que ela existe.
Se a cultura de um povo é democrática e ele atua nas decisões
políticas, é provável que sua política educacional acate as sugestões e os
anseios da população, mas em contextos autoritários, nos quais o povo é
subjugado por uma cultura extremamente dominadora, é comum predominar
uma política educacional de cunho platônico. (Eliane da Costa Bruini
Colaboradora Brasil Escola, graduada em pedagogia pelo centro universitário
Salesiano de São Paulo – UNISAL)
Política Educacional pertence ao grupo de Políticas Públicas sociais do
país. Este instrumento de implementação dos movimentos e referenciais
educacionais se faz presente através da Legislação Educacional.
Para que possamos compreender melhor o significado dessa política, se
faz necessário saber o que é Política Pública. Essa Política é de
responsabilidade do Estado, com base em organismos políticos e entidades da
sociedade civil, se estabelece um processo de tomada de decisões que
derivam nas normatizações do país, ou seja, nossa Legislação.
As Políticas Públicas envolvem todos os grupos de necessidades da sociedade
civil, que são as Políticas Sociais, estas determinam o padrão de proteção
social implementado pelo Estado, voltadas em princípio, à redistribuição dos
benefícios sociais (INEP, 2006, p. 165), dentre eles o direito a educação. Para
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que este direito seja garantido com qualidade e de forma universal é
implementada a Política Educacional.
No decorrer dos anos no Brasil, a Política Educacional fora definida de
formas diferentes, por ser um elemento de normatização do Estado e que
envolve interesses políticos diversos, no entanto, a Política Educacional de um
país deve ser guiada pelo povo, respeitando o direito de cada indivíduo e
assegurando o bem comum.
Compreende-se, que de fato o exercício de construir uma Política, não
trata-se de um trabalho fácil de ser realizado, pois circunda uma nação, seus
anseios, objetivos e valores, e estes elementos não podem ser esquecidos por
aqueles que assim fazem nascer o molde da educação de um povo.
É imperioso que a reforma do sistema educacional no nosso país
precisa passar por melhoras nas condições de trabalho e de salário para os
profissionais da educação. Estudos feitos através da Campanha Nacional pelo
Direito à Educação, desde a criação do Fundo, em 1998, a União vem
destinando menos recursos a estados e municípios, do que o determinado por
lei. Segundo Nota Técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos
Deputados, entre 1998 e 2002, a União complementou cerca de 12 bilhões de
reais a menos do que deveria. Esse descumprimento denunciado, foi
questionado na campanha “Grande Lobby pela Educação Pública”, que
começou no último dia 19 e foi até o dia 25 deste mês.
Qual é o plano de governo? Esta é, em resumo, a grande pergunta que
o governo ainda não respondeu. Toma-se conhecimento de ideias
espalhafatosas, caras e não factíveis, de se avaliar regularmente todos os
quase 50 milhões de alunos da educação básica e fazer exames semestrais
para os 36 milhões de estudantes do ensino fundamental.
Construir e obter resultados em educação são procedimentos lentos e
difíceis. No entanto, extinguir é rápido e fácil.
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Embora o sistema de ensino brasileiro preveja um espaço para a
educação do cidadão, essa ainda é uma afirmação retórica. Educar, numa
perspectiva de conquista, é entender que os direitos humanos e a cidadania
significam prática em todas as instâncias de convívio social: na família, na
escola, na igreja, no conjunto da sociedade.
A escola como instituição para o ensino pode ser um lócus excelente
para a construção da cidadania, pois é o lugar institucional do projeto
educacional. Sem negar o valor da educação informal em outros espaços, a
escola é o lugar onde o processo de construção do conhecimento se dá de
forma sistematizada. Por caracterizar-se como a institucionalização das
mediações reais, a escola pode prever que além da intencionalidade, estejam
garantidas as condições objetivas de concretização das ações pedagógicas
impregnadas com as finalidades da cidadania.
Dessa forma, a escola que introduz em seu projeto educacional a luta
pela qualidade da educação para todos, abrangendo a totalidade da ação
educacional como processo político-cultural e técnico-pedagógico de formação
social e de construção, bem como de distribuição de conhecimentos científicos
e tecnológicos socialmente significativos e relevantes para a cidadania, pode
ser chamada de escola cidadã.
No entanto, a escola cidadã, autônoma e participativa, somente se
completa com o desenvolvimento de um projeto político pedagógico capaz de
aglutinar os esforços na busca de melhores resultados para todos os alunos.
É certo que o contexto social em que a escola se encontra é sempre
dinâmico, heterogêneo, conflitivo: de um lado, condiciona o caráter da escola e
restringe as possibilidades de como atuar; de outro, abre brechas que apontam
a direção das potenciais transformações. Mas ao ocupar seu espaço para
realizar seu trabalho educativo, a escola faz mais que adotar diretrizes. Com o
seu projeto, o caminho escolhido ganha a sua marca, a escola assume feição
própria, adquire personalidade.
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É evidente que a educação não constitui sozinha a cidadania, embora
seja condição indispensável para que essa se constitua. Cidadania é um
conceito em evolução, cujas diversas dimensões adquirem relevância variada
no discurso do tempo e em virtude do desenvolvimento das formações
históricas. Por isso, é necessário que a escola tenha clareza nos objetivos de
seu projeto e que esteja preparada para o inesperado, incluindo a intuição e a
sensibilidade de seus educadores. (Eliane da Costa Bruini
Colaboradora Brasil Escola Pedagoga pelo Centro Universitário Salesiano).
CAPÍTULO III
Política, Educação e Legislação
...Sucesso, é projetar um objetivo e superá-lo.
A busca ao acesso irrestrito do ensino gratuito e obrigatório (ensino
fundamental), preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9394/96 (Lei Darci Ribeiro), veio agregar mais lenha na coordenação
da educação neste país, pois nada mais difícil do que administrar uma
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estrutura complexa, do que administrar esta mesma estrutura de forma
descentralizada, onde cada Ente se preocupa com as suas necessidades
geográficas ou pontuais.
Nos artigos 11 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9394/96, há a constatação de que os municípios podem baixar normas
complementares para seu sistema de ensino. A Constituição Federal
estabelece que a União deve usar 18% e os estados e municípios 25%, no
mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
A palavra educação vem de educare, e quer dizer, ação de amamentar.
Pode também ter origem na raiz latina educere, que pode ser explicada como
a ação de orientar o educando. Hoje em dia, as tendências pedagógicas
abrigam esta etimologia.
Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. A
legislação em âmbito educacional, refere-se à instrução ou aos procedimentos
de formação que se dão não apenas nas instituições de ensino, mas ocorrem
também em outras instâncias culturais como a família, a igreja, a associação,
os grupos comunitários entre outros. Decorre do latim legislatio, e quer dizer,
exatamente, ação de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A
legislação é, então, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo.
Legislação educacional traduz um conjunto de preceitos legais sobre o tema
educacional.
Ao usarmos a expressão legislação educacional ou legislação da
educação estaremos aludindo à legislação que trata da educação escolar em
seus níveis e modalidades em contorno abrangente, à educação básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação
superior.
A educação elevou-se à hierarquia de direito público subjetivo a partir da
regulamentação legal do país, instaurada em 1988. Esse ordenamento jurídico
conceitua o direito na educação ou, mais atualmente chamado, o Direito
Educacional.
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O professor é um cientista educacional,que orienta, coordena, media e
atua como organizador do processo de aprendizagem compartilhando na
ampliação cultural, social e econômico de um país. Apesar de a profissão de
professor não ser abordada com o seu devido valor , pois apreendemos
dificuldades nas escolas, nos salários nas ofertas de emprego, na política de
carreira etc. O cientista educacional, que é uma das tarefas de ser professor,
deve ressaltar, ouvir e direcionar um novo olhar educativo, que privilegia a
aprendizagem centrada no aluno e não enfocada puramente no ensino, pois
ninguém ensina ninguém, no entanto aprende aquele que está motivado e
interessado. Devemos lembrar que a aprendizagem sempre se baseia no
interessante, na utilidade e no que é prazeroso. A pesquisa científica
educacional deve-se iniciar na revelação da sala de aula real enquanto
ambiente democrático , participativo e cooperativo.
Ao ressaltar que a educação é direito público subjetivo (direito social ao
acesso ao ensino fundamental) , dizemos que todos têm direito à educação e
que é na origem da fonte de direito, na Constituição Federal, Estadual ou
Municipal, que habita esse direito.
Os preceitos e ordenamentos jurídicos são influentes no sistema escolar
brasileiro e são responsáveis pela organização e funcionamento do sistema
escolar brasileiro. Isso, quer dizer que o sucesso ou fracasso da instituição
escolar é dependente dos regulamentos jurídicos da sociedade. Por isso, é
essencial a tarefa do professor, como cientista educacional da educação
brasileira, pois a sua vivência e experiência educacional, são fontes
fundamentais no campo do Direito Educacional e na Legislação da Educação.
Daí, a necessidade do professor ser ator e autor do processo
educacional, para colaborar como parceiro na sistematização, enfatizando o
Direito educacional, contribuindo para a significação das capacidades
constitucionais da Educação na medida em que vai decidindo os atores-
parceiros e cooperadores dos processos educativos , consolidando com seu
auxílio e sua interferência o êxito na regulação e ordenamento da legislação do
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ensino.(Referências: Frederico Pecorelli e Vicente Martins
Autora: Amelia Hamze Educadora Profª UNIFEB/CETEC e FISO – Barretos).
CAPÍTULO IV
A Proposta
...Acredite! Não é porque não enxergas que significa que não existe.
Visando criar uma modalidade de regência educacional diferenciada, na
qual, os principais objetivos foquem única e exclusivamente na educação
propriamente dita, mister se faz partir do atual modelo educacional brasileiro, o
qual está ancorado nos objetivos retrógrados traçados pelos políticos
constituintes da vigente Constituição Federal do Brasil de 1988.
Assim e, não menos importante, imperioso relembrar a estrutura
organizacional vigente, a qual fundi-se aos escassos recursos liberados à
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educação em todas as suas vertentes. Ainda neste sentido, a particularização
da educação, trazida pela incompetência de alguns, atrelada a métodos
puramente comerciais, os quais resumem-se em criar dificuldades para vender
facilidades e, ainda, a alta competitividade disputada por instituições sem
qualquer nível de excelência.
Diante da realidade dicotômica estabelecida neste país, entre as
necessidades evolutivas coletivas e as individuais, a proposta aqui exposta
parte da premissa socialista, na qual tudo é de todos e para todos.
Desta feita, necessário seria a total desvinculação da estrutura
organizacional dos domínios políticos existentes, para a implementação de um
poder paralelo, isonômico, AUTÔNOMO e totalmente imparcial, mesmo que
para isso, essa organização fosse sedimentada entre parcerias público-
privadas, mas para que se obtivesse os esperados e buscados frutos, todas as
gerências e estruturas tomadoras de decisões precisariam ser fomentadas e
dominadas por profissionais da atuantes e acadêmicos da área da educação.
CONCLUSÃO
O movimento contínuo e ascendente que domina o entendimento dos
partícipes da área educacional, demonstra o quão insatisfeito estão os
mesmos.
É este movimento que desencadeia um outro movimento de resistência
por parte dos educadores, devido os mesmos a todo momento se depararem
contra um sistema de proporções inimagináveis, repleto de todo tipo de vícios
e malefícios arraigados da cultura do próprio umbigo de cada “cidadão” e por
consequência de cada “político” e cada “gestor educacional”.
Na busca incessante da excelência, pessoas com maior nível cultural,
aguardam a oportunidade de passarem-lhes a voz, para que neste momento, o
destino da educação neste país possa começar a ser salva.
E nesse salvamento sem precedentes, um dos papeis mais
importantes, será “interpretados” por nós, cidadãos (aprendizes e educadores),
pois afinal de contas, não adianta chegar um navio, uma lancha e cinco
25
helicópteros para tentar salvar um incrédulo que não se solte do telhado da
conveniência e da usurpação.
26
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
INEP/MEC. Enciclopédia de pedagogia universitária: glossário vol. 2 /
Editora-chefe: Marilia Costa Morosoni. – Brasília: Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2006.
http://www.mec.gov.br
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/politica-educacional1.htm
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional.htm
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/descentralizacao.htm
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/municipalizacaoeducaca
http://www.infoescola.com/educacao/manifestodospioneirosdaeducacaonova/
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/1450508
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/ppp-escola-cidadania.ht
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/o-direito-educacional.htm
http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/politica-educacao.htm
27
BIBLIOGRAFIA CITADA
1 - BOTH, Ivo José Municipalização da Educação, Ed. Papirus,1997. BRASIL.
2 - SANDER, B. Administração da Educação no Brasil: genealogia do
conhecimento. Brasília: Liber Livro, 2007a.
3 - SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. –
Campinas, SP: Autores Associados, 2007. – (Coleção memória da educação).
4 - As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
• LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Fixa as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
• LEI Nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Fixa Diretrizes e Bases para o
Ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
• LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
ÍNDICE
28
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I - A Constituição Federal de 1988 10
CAPÍTULO II - A Política Educacional 13
CAPÍTULO III – Política, Educação e Legislação 21
CAPÍTULO IV – A Proposta 24
CONCLUSÃO 25
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 26
BIBLIOGRAFIA CITADA (opcional) 27
ÍNDICE 28