política e programa de segurança e saúde do trabalho -aula 2

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Page 1: Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho -AULA 2
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Palavra do Instrutor

Eugenio Rocha

Prezado Aluno (a),

Na aula 2 vamos abordar assuntos referentes ao Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, que, juntamente com a Política de Segurança do Trabalho apresentada na primeira aula, formam o documento final do projeto.

Ressalto que o programa é um pouco mais complexo que a política, já que esta última apresenta apenas os fundamentos e as diretrizes recomendadas.

O programa, por sua vez, além dos fundamentos e das diretrizes, apresenta também em seu escopo diversas sub diretrizes baseadas na legislação vigente.

Desejo a todos um excelente aprendizado.

Um abraço e sucesso.

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Orientação Básica sobre o Conteúdo

Este curso, apesar de ter um objetivo único, que é o desenvolvimento de uma Política e um Programa de Segurança e Saúde do Trabalho, será dividido em 2 partes, ou sejam:

Parte 1 – Política de Segurança e Saúde do Trabalho.Política de Segurança e Saúde do Trabalho.

Parte 2 – Programa de Segurança e Saúde do TrabalhoPrograma de Segurança e Saúde do Trabalho

Ressaltamos que estas partes podem ser desenvolvidas separadamente na empresa, porém, devem ser divulgadas e implantadas de forma integrada, considerando que uma complementa a outra obrigatoriamente.

Portanto, é importante que o aluno saiba distinguir estas partes durante o curso, porém, considere o conjunto como um todo.

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Parte 2

Desenvolvimento do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho.

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Conteúdo da Aula 2

1 – Introdução: O Que é um Programa de Segurança e Saúde do Trabalho – PSST ?

2 – Módulo I - Fundamentos básicos do programa.

3 – Módulo II - Diretrizes formais e complementares do programa.

4 – Módulo III - Desenvolvimento e estruturação do programa.

5 – Módulo IV - Divulgação e implantação do programa.

6 – Módulo V - Coordenação e controle do programa.

5 – Exercícios da aula 2.

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Introdução

O Que é o Programa de Segurança e Saúde do Trabalho ?

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Definição do PSST

O Programa de Saúde e Segurança do Trabalho é um conjunto de diretrizes formais, de ordem preventiva e corretiva a ser aplicado ao trabalho, e, por consequência, às pessoas, instalações, máquinas, equipamentos, materiais e processos.

O PSST visa o estabelecimento de normas e procedimentos de segurança de caráter administrativo, técnico, operacional e educacional.

O PSST tem como objetivo prioritário, o cumprimento das normas legais e internas pertinentes, assegurando os melhores níveis de segurança e confiabilidade em todas as atividades desenvolvidas pela empresa, em todas as suas unidades.

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Definição do PSST

Programa de Saúde e Segurança do Trabalho

Diretrizes Normas eProcedimentos

Administrativo

Técnico

Operacional

Educacional

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Módulo 1

Fundamentos Básicos do Programa.

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Fundamento Básico do Programa

Programa de Saúde e Segurança do Trabalho - PSST

Fundamento Básico do Programa

O PSST, fundamenta-se nos princípios da valorização, preservação e gestão compartilhada dos patrimônios físico e humano da empresa, dos seus sistemas, processos e materiais, além das condições de segurança e salubridade adotadas na implementação de todos esses recursos.

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Princípios do Programa

Programa de Saúde e Segurança do Trabalho

Princípios

Preservação GestãoCompartilhadaValorização

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Módulo 2

Diretrizes Formais e Complementares do Programa.

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Diretrizes do Programa

O PSST, tem as suas diretrizes divididas em duas categorias igualmente importantes para o programa.

Diretrizes Formais

As Diretrizes Formais são aquelas que trazem consigo a condição reconhecida de Lei ou Norma oficial e vigente, cujo cumprimento é obrigatório.

Exemplos: A Constituição Federal, Lei da Previdência Social, Constituição das Leis do Trabalho – CLT, Normas Regulamentadoras, Códigos Civil e Penal.

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Diretrizes Formais

Para efeito de desenvolvimento do PSST, vamos focar, prioritariamente, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que devem ser inseridas no programa conforme grau de especificidade técnica em relação as atividades desenvolvidas em cada empresa.

Um PSST não precisa ter em seu escopo, necessariamente, todas as NR, apenas aquelas que são aplicáveis administrativa e tecnicamente aos processos desenvolvidos na empresa.

Caso novas atividades sejam acrescentadas aos processos produtivos e serviços de apoio praticados na empresa, novas NR pertinentes devem ser incluídas no programa.

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Diretrizes Formais

As atividades produtivas que não forem contempladas com NR específicas, devem ser inseridas na categoria de Diretrizes Complementares, que é caracterizada por esta condição como será exposto logo a seguir.

No organograma a seguir, foram inseridas, aleatoriamente, algumas NR simulando a organização das Diretrizes Formais, entretanto, conforme já afirmado, cada empresa deverá inserir nesta categoria apenas as NR aplicáveis ao seu conjunto de atividades e processos produtivos.

Aqui no curso apresentamos essas diretrizes no formato de organograma, mas, fica a critério de cada empresa adotar o formato que desejar.

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Diretrizes Formais

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Diretrizes Formais

Na prática, significa que as diretrizes formais definidas e inseridas no organograma, devem ser utilizadas como um roteiro para a realização de uma auditoria de segurança nos processos produtivos primários e secundários praticados na empresa.

Esta auditoria, que deverá ser realizada sob a coordenação do SESMT, terá como objetivo a identificação de situações, processos ou ações, fora de conformidade com a NR em questão.

As situações fora de conformidade identificadas, deverão ser registradas para uma posterior análise e tomada de medidas preventivas e corretivas cabíveis em cada caso.

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Diretrizes do Programa

Diretrizes Complementares

A categoria das Diretrizes Complementares, é composta por todos os demais temas que não são contemplados pelas NR, mas, são igualmente relevantes do ponto de vista da saúde e segurança.

No organograma a seguir, foram inseridos, aleatoriamente, alguns temas simulando a organização das Diretrizes Complementares, entretanto, conforme na categoria anterior, devem ser inseridos apenas os temas aplicáveis especificamente aos sistemas e processos primários e secundários praticados na empresa.

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Diretrizes Complementares

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Diretrizes Complementares

Vamos utilizar, aleatoriamente, uma das diretrizes complementares para demonstrar, de forma simulada, como devemos aplicá-las na prática visando a identificação de situações fora de conformidade.

Arranjo Físico

1 – Distâncias.

2 – Mobilidade.

3 – Acessibilidade.

4 – Uso do Espaço.

1 – Fora de Conformidade.

2 – Em conformidade.

3 – Fora de Conformidade.

4 – Fora de Conformidade.

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Módulo 3

Desenvolvimento e Estruturação do Programa.

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Introdução

Neste módulo trataremos das questões preparatórias para o desenvolvimento e estruturação do programa, ou seja, o planejamento minucioso das decisões e ações que antecedem a implantação do programa na empresa.

Nesta etapa é fundamental que algumas questões sejam clara e objetivamente definidas e esclarecidas para a Alta Administração, Gestores em geral, colaboradores, Cipistas e terceiros.

O pleno sucesso do programa certamente dependerá da clareza, objetividade e transparência com as quais as questões sejam apresentadas inicialmente para a Alta Administração.

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Introdução

Destacamos os seguintes questionamentos a serem apresentados para a alta Administração.

O que é o programa ?

Qual o seu objetivo ?

Quais as vantagens ?

Quem vai participar ?

Quando será implantado ?

Onde e como ?

Quem vai coordenar ?

Quanto vai custar ?

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Introdução

As respostas para estas questões devem apresentar fundamentação consistente, constarem da proposta a a ser apresentada a Alta Administração da empresa, e, posteriormente, devem ser do conhecimento geral por ocasião da divulgação e implantação do programa.

A iniciativa e os passos iniciais visando a implantação do programa devem partir do SESMT da empresa, que deve ter a consciência desta obrigação que é inerente as suas atribuições de fato e de direito.

Portanto, Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, devem preparar-se para assumirem esta importante missão.

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Introdução

Estima-se que a cada 100 empresas, apenas 5 possuem uma política e um programa de segurança e saúde do trabalho efetivamente implantado, fato que denota a lamentável inatividade dos SESMT no cumprimento dessa prerrogativa, postura que é, certamente, a principal causa do insucesso da grande maioria dos profissionais prevencionistas.

Outras 10 empresas tentaram implantar o programa, mas, infelizmente desistiram por falta de competência, ou vontade política dos seus coordenadores e gestores.

As restantes 85 empresas desconhecem o programa, ou não se interessam pelo mesmo.

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Estruturação do Programa

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Módulo 4

Divulgação e Implantação do Programa.

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Introdução

Após a aprovação do documento final do programa por parte da Alta Administração, seguem-se as etapas da divulgação e implantação do mesmo, que necessitam ser muito bem planejadas e executadas pelo Comitê Gestor, pois são etapas extremamente decisivas para o sucesso geral do programa.

A seguir, apresentamos um quadro com algumas sugestões e recomendações de ações que devem ser implementadas de forma associada e integrada nas etapas de divulgação e implantação do programa.

Estas ações devem ser de responsabilidade do Comitê Gestor, do SESMT, dos gestores de equipes em geral, da CIPA, e até da Alta Administração.

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Implantação do Programa

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Introdução

As etapas de divulgação e implantação devem ser espaçadas entre si, no máximo em 30 dias, para que não ocorra perda do interesse e da motivação adquirida por todos.

No quadro a seguir apresentamos uma sugestão para a estruturação do Comitê Gestor, que deve ser formado por profissionais com poder de decisão, responsáveis pelos setores onde estejam concentrados os processos e atividades com maior complexidade e concentração de riscos de acidentes.

Recomendamos que o comitê seja presidido pelo Gerente de Recursos Humanos, e coordenado tecnicamente pelo Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho.

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Implantação do Programa

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Introdução

É importante ressaltar, que os integrantes do comitê, no nível de gerência, devem ser convidados a integrar o mesmo diretamente pela Alta Administração, a partir da assessoria do SESMT, por ocasião da apresentação da proposta do programa. As Gerências convidadas, por sua vez, indica os Supervisores que integrarão o comitê.

No quadro a seguir, apresentamos as atribuições recomendadas para os principais envolvidos no projeto da política e do programa, ressaltando, mais uma vez, que deve haver perfeita coesão, integração e transparência entre todos os envolvidos, criando assim uma gestão compartilhada e eficaz na condução das decisões e ações previstas no projeto como um todo.

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Implantação do Programa

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Módulo 5

Coordenação e Controle do Programa.

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Introdução

Após a implantação da política e do programa, o Comitê Gestor deverá reunir-se mensalmente durante o primeiro ano de vigência do programa, visando analisar a repercussão e os resultados práticos obtidos em relação as diretrizes adotadas, realizando eventuais ajustes de conteúdo e rumo.

O Comitê Gestor deve encaminhar mensalmente a Alta Administração, relatórios estatísticos e conclusivos, destacando o nível de eficácia do programa, além das atas das reuniões realizadas.

A seguir, apresentamos um quadro simulado contendo alguns fatores que devem ser medidos e controlados mensalmente, visando aferir a eficácia da política e do programa implantados.

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Situação Simulada

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Introdução

Para exemplificar a utilização do quadro foi utilizada a Diretriz Complementar “Arranjo Físico”, porém, para a aferição dos fatores ou diretrizes de um modo geral, deve-se seguir o mesmo procedimento.

Exercite o seu aprendizado, rascunhando um quadro para a aferição da diretriz, ou do fator seguinte,

NR.6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Primeiramente, divida a diretriz, ou fator, em sub fatores, e, em seguida, simule uma aferição, marcando com “X” as colunas conforme resultado apurado: BOM – REGULAR ou FRACO.

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Introdução

Os fatores básicos para aferição, na verdade, são as próprias diretrizes básicas formais e complementares inseridas no programa com base nas especificidades de cada uma das atividades desenvolvidas nos processos produtivos da empresa..

É recomendável, visando uma aferição mais precisa e representativa, que os fatores sejam divididos em subfatores conforme exemplo do quadro a seguir.

Lembramos que a aferição dos fatores formais (diretrizes formais), deve ser realizada utilizando-se dos parâmetros formais exigidos pelas NR correspondentes.

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Introdução

Quanto a aferição das diretrizes ou fatores complementares, que não são regulamentados pelas NR, adotam-se os parâmetros contidos nas normas internas da empresa, nas leis e códigos citados a seguir, e nas normas nacionais e internacionais reconhecidas como ABNT, ISO, DIN, CEN, dentre outras.

Caso determinada diretriz, ou fator, não encaixe nas opções de parâmetros acima citadas, deve-se utilizar para a aferição as normas e procedimentos de trabalho desenvolvidos pela própria empresa para aplicação interna.

As aferições devem ser baseadas em parâmetros confiáveis, para que sejam representativas e respeitadas.

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Introdução

Além das diretrizes formais, representadas pelas NR, devemos considerar também como inseridas nessa classe outras normas e leis pertinentes conforme relação e descrição a seguir.

- Constituição Federal.

- Lei 8.212 da Previdência Social.

- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

- Código Civil.

- Código Penal.

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Constituição Federal

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Lei da Previdência Social

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Consolidação das Leis do Trabalho

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Código Civil

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Código Penal

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Introdução

Estas leis e códigos, quase sempre ignoradas e negligenciadas, formam a base conceitual e legal para a atuação do SESMT, Comitê Gestor do programa, gestores de equipes e por todos na empresa.

As NR, as NBR (ABNT) e outras normas internacionais, formam a base conceitual e técnica para o desenvolvimento das ações prevencionistas.

A postura recomendável aos gestores, é que todas estas leis códigos e normas, sejam utilizadas em perfeita harmonia, de forma integrada e complementar, obtendo-se desta forma um embasamento bastante consistente no quesito normalização.

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Exercícios

Aula 2Módulos 1 à 5

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Exercícios da Aula 2

1 – Defina, com as suas próprias palavras, o que é um Programa de Segurança e Saúde do Trabalho.

2 – Quais são os 3 princípios que fundamentam o programa ?Defina cada um deles com sua palavras.

3 – O que são as Diretrizes Formais do programa, e o que as diferem das Diretrizes Complementares ? Cite um exemplo para cada uma.

4 – Desenvolva, em Power Point, uma breve apresentação para a Alta Administração, de uma proposta para implantação de um programa de segurança na empresa. (Máximo 10 slides)

5 – Quais são as atribuições do SESMT no Comitê Gestor do programa ?

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Envio do Questionário

Prezado Aluno

Para o recebimento do certificado, este questionário deve ser respondido completamente e enviado por e-mail ao instrutor, para correção e comentários, até o dia 22 de Março.

A aula numero 3 será publicada em nosso blog até dia 05 de abril.

Caso hajam dúvidas em relação ao conteúdo desta aula e do seu questionário, mantenha contato com o instrutor através do e-mail:

[email protected]

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Direitos Autorais Preservados

Este curso é uma iniciativa conjunta da parceria firmada entre a Safemov Logística Consultoria & Treinamentos Ltda e o Blog Técnicos em Segurança do Trabalho Empresarial, tendo sido desenvolvido exclusivamente para atender as necessidades dos profissionais prevencionistas no campo da gestão da Segurança do Trabalho.

O curso é inteiramente gratuito, não podendo, em hipótese alguma, ser comercializado em partes ou no conjunto geral.

O conteúdo do curso poderá ser reproduzido desde que citada a fonte e o autor.

Fonte: Safemov Logística Consultoria & Treinamentos Ltda Autor: Eugenio Rocha