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Anais do XXIV Seminário Nacional UNIVERSITAS/BR ISSN 2446-6123 Universidade Estadual de Maringá – 18 a 20 de Maio de 2016 409 POLÍTICA DE EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFIS- SIONAL E TECNOLÓGICA – INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO E PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPRE- GO/PRONATEC: FLEXIBILIZAÇÃO, DESREGULAMENTAÇÃO E PRIVA- TIZAÇÃO NO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS IFETS Luana Luna Teixeira - IFRJ e UERJ [email protected] Eixo2: Organização Institucional e Acadêmica na Expansão da Educação Superior. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o conjunto de refor- mulações em curso nas Políticas Públicas de Educação Profissional e Tecno- lógica no Brasil (2003-2014), reformulações que foram incorpora- das/realizadas nos dois governos Cardoso (1995-2002), aprofundadas nos dois governos de Lula (2003-2010) e no primeiro governo Dilma (2011- 2014) realizando um movimento de continuidades e novidades entre as ações destes governos. Consideramos que o projeto expansionista do governo fede- ral para a Educação Profissional e Tecnológica, se materializou no modelo dos Institutos Federais de Educação (IFET) criado em 2008 pela Lei 11.892. Entendemos que as alterações na política pública educacional brasileira rela- cionam-se às alterações promovidas no padrão de acumulação capitalista, e por consequência no conjunto das contrarreformas que foram (e estão sendo) concretizadas na estrutura dos Estados Nacionais desde o final da década de 70 e na década de 80, alterando profundamente o conjunto da totalidade so- cial e reconfigurando a luta de classes. Esse estudo compreende investiga- ções iniciais do meu processo de Doutoramento no PPFH/UERJ. Desse mo- do, tenho como objetivo refletir sobre os desafios que veem sendo colocados no processo de organização institucional e acadêmica no âmbito dos IFETs. Palavras-Chave: Política Pública; Institutos Federais; PRONATEC; Contrarreforma da Educação Profissional.

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Anais do XXIV Seminário Nacional UNIVERSITAS/BR ISSN 2446-6123

Universidade Estadual de Maringá – 18 a 20 de Maio de 2016 409

POLÍTICA DE EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFIS-

SIONAL E TECNOLÓGICA – INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO E

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPRE-

GO/PRONATEC: FLEXIBILIZAÇÃO, DESREGULAMENTAÇÃO E PRIVA-

TIZAÇÃO NO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS IFETS

Luana Luna Teixeira - IFRJ e UERJ

[email protected]

Eixo2: Organização Institucional e Acadêmica na Expansão da Educação Superior.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o conjunto de refor-mulações em curso nas Políticas Públicas de Educação Profissional e Tecno-lógica no Brasil (2003-2014), reformulações que foram incorpora-das/realizadas nos dois governos Cardoso (1995-2002), aprofundadas nos dois governos de Lula (2003-2010) e no primeiro governo Dilma (2011-2014) realizando um movimento de continuidades e novidades entre as ações destes governos. Consideramos que o projeto expansionista do governo fede-ral para a Educação Profissional e Tecnológica, se materializou no modelo dos Institutos Federais de Educação (IFET) criado em 2008 pela Lei 11.892. Entendemos que as alterações na política pública educacional brasileira rela-cionam-se às alterações promovidas no padrão de acumulação capitalista, e por consequência no conjunto das contrarreformas que foram (e estão sendo) concretizadas na estrutura dos Estados Nacionais desde o final da década de 70 e na década de 80, alterando profundamente o conjunto da totalidade so-cial e reconfigurando a luta de classes. Esse estudo compreende investiga-ções iniciais do meu processo de Doutoramento no PPFH/UERJ. Desse mo-do, tenho como objetivo refletir sobre os desafios que veem sendo colocados no processo de organização institucional e acadêmica no âmbito dos IFETs. Palavras-Chave: Política Pública; Institutos Federais; PRONATEC; Contrarreforma da Educação Profissional.

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I INTRODUÇÃO.

O presente artigo tem como objetivo analisar o conjunto de reformulações em curso na

contemporaneidade da Política de Educação Profissional no Brasil (2003-2014), considerando o

projeto expansionista do governo federal, que se materializou no modelo dos Institutos Federais de

Educação (IFET) criado em 2008 pela Lei 11.892/2008 e, os impactos para a organização

institucional e acadêmica no interior dessas instituições. Por hora, tomamos como campo empírico

de pesquisa o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro

IFRJ, objetivando refletir sobre os desafios colocados no contexto de expansão da educação

profissional.

Para tanto, iniciamos uma investigação no ano de 2010 acerca do conjunto de políticas

governamentais que foram incorporadas no governo Cardoso (1995-2002) e aprofundada nos dois

governos de Lula da Silva (2003-2010) e, posteriormente, no primeiro governo Dilma Rousseff

(2011-2014). Reconhecemos assim, um movimento de continuidades e novidades entre as ações

destes governos. Desse modo, analisar o processo de reformulação/expansão da educação

profissional no Brasil contemporâneo, constitui-se em tarefa de extrema complexidade, haja vista

que a realidade em constante movimento impõe uma dinamicidade ao fenômeno analisado que,

quando descolado da concretude da totalidade social, das múltiplas determinações que o compõe,

isolamos o objeto na descrição de sua aparência fenomênica e, desse modo, não alcançamos a

essência do fenômeno pesquisado. Contudo, se a aparência reflete a essência e ao mesmo tempo a

esconde, defendemos que as reformulações que estão sendo realizadas na educação pública no Brasil

só poderão ser compreendidas, quando inscritas na análise mais ampla do projeto de nação e,

concomitantemente quando investigadas as contradições e direções da política pública para a

educação brasileira em vigor a partir da metade da década de 1990, qual seja, o projeto político

educacional para a periferia do capitalismo (Lima, 2007).

Reconhecer a existência de um projeto político educacional para a periferia do capitalismo é

também identificar que a manutenção do padrão dependente de educação estava inscrita no governo

de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e que esta foi aprofundada no governo Lula da Silva

(2003-2010), e mantida no governo Dilma Rousseff (2010-2014).

Decerto, a nossa orientação investigativa não intenciona cotejar as ações desses governos,

indicando avanços e retrocessos, pois como nos mostra Leher (2010) às análises comparativas presas

aos limites dos governos Cardoso, Lula e Rousseff favoreceriam a ocultação das principais nervuras

que estruturam as políticas e seus nexos com o contexto histórico-social, de tal modo que um

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s que pode

reforçar tendências outrora avaliadas como negativas. (LEHER, 2010, p. 371).

A semelhança das políticas educacionais dos governos Lula da Silva e Dilma Rousseff com as de Cardoso não decorre da mera cópia, mas, antes, da força das frações burguesas dominantes no bloco de poder que vem sendo consolidado desde a primeira eleição de Cardoso e que conhece seu esplendor nos governos Lula da Silva e Dilma. Tais frações burguesas dominantes - e agora hegemônicas no bloco de poder abandonaram qualquer traço de projeto de nação autopropelido. (Leher, 2012 p.01).

Destacamos que nossa pesquisa no curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal

Fluminense (UFF) no ano de 2012 sustentou que a nova reforma da educação profissional,

inaugurada pelo Decreto n.5154/2004, no governo Lula da Silva, compreenderia uma

contrarreforma. (TEIXEIRA, 2012). Nesse sentido, assumimos como mediações de análise às

seguintes questões: 1) como a contrarreforma da educação profissional vem operando uma política

de expansão precarizada na atualidade. 2) como a contrarreforma da educação profissional e as

alterações que veem sendo realizadas no cenário educacional, repercutem em desafios/entraves à

organização institucional e acadêmica no percurso expansionista a partir do modelo dos Institutos

Federais de Educação.

II A CRIAÇÃO DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO NO GOVERNO LULA

DA SILVA.

Segundo os dados do Ministério da Educação (MEC) e da Secretária de Educação

Profissional e Tecnológica (SETEC) até o final do ano de 2008, a rede federal de educação

profissional e tecnológica era composta por 140 escolas técnicas, criadas no período de 1909 a 2002.

Em 29 de dezembro de 2008 o presidente Luis Inácio Lula da Silva sanciona a Lei1 que cria os

Institutos Federais e institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,

sendo esta composta pelos: Institutos Federais, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

(UTFPR), Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ) e de

Minas Gerais (CEFET-MG), Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, Colégio

Pedro II.

Os Institutos Federais são instituições com estrutura diferenciada, verticalizada, congregando

educação superior, básica e profissional com ênfase na oferta de educação profissional e tecnológica

nas diferentes modalidades de ensino. Os institutos foram criados a partir da fusão de 38 instituições

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federais de ensino, sendo essas: escolas técnicas, centros de educação tecnológica e escolas

agrotécnicas.

Destaco que a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica teve um

considerável crescimento no período de 2003 a 2010, donde foram construídas 214 escolas técnicas,

agregando ao lado das 140 escolas existentes, um total de 354 escolas. Em 2012, de acordo com os

objetivos do plano de expansão para a rede federal de educação profissional, estabeleceu-se como

meta a construção de mais 208 escolas até o final do ano de 2014, totalizando 562 unidades. Assim,

no interstício dos 11 anos da gestão petista na presidência da república, período que se estende do

octanato de Lula da Silva até o final do primeiro governo Rousseff, chegamos em 2014 com 422

escolas construídas. Atualmente, a rede federal de educação profissional e tecnológica possui 562

campi em funcionamento, sendo: 38 Institutos Federais, 02 Centros Federais de Educação

Profissional e Tecnológica, 02 Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e o Colégio

Pedro II. Esse crescimento pôs em curso um conjunto de reformulações de dificílima compreensão.

Visando realizar um esforço de síntese aos limites desse artigo, destaco, por hora, a análise que

estamos realizando sobre os principais marcos regulatórios do governo Lula da Silva para a

educação profissional e tecnológica, com o intuito de avançar na investigação sobre as conjunções

presentes no contexto de reformulação/expansão e a criação do Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC); destaco ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional promulgada no governo Fernando Henrique Cardoso, LDBEN nº 9394/1996,

estabeleceu a conjuntura que em consonância com os interesses do setor privado pavimentou o

caminho para a contrarreforma da educação brasileira (LIMA E MANCEBO, 2012).

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QUADRO 1: PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS DO GOVERNO LULA DA SILVA

PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Mapeamento da Legislação Educacional: Eixos Norteadores na Política de Educação Profissional e Tecnológica.

Documentos Do que trata/ observações gerais:

Eixos norteadores na política de Educação Profissional e Tecnológica.

Lei nº 9.394/1996 Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. LDBEN absolutamente afinada com a política de privatização da educação brasileira e va

Estabelece intensa flexibilização quanto ao desenvolvimento da educação profissional (em articulação com o ensino regular, ou por diferentes estratégias de educação continuada) Amplia as possibilidades de fomento da educação profissional para além das instituições de ensino, abrangendo as instituições especializadas e os ambientes de trabalho. Não vincula a oferta de educação profissional ao nível de escolaridade.

Lei nº 10.172/ 2001 Aprova o Plano Nacional de Educação Reafirma a transferência de responsabilidade do Poder Público para a sociedade no que tange ao financiamento da educação. No tocante a formação profissional, as metas do Plano Nacional de Educação estão voltadas para

educação profissional no país e para a integração das iniciativas entre os setores público e privado.

Ênfase na elevação dos níveis de escolaridade como fenômeno essencial para a inserção

o mercado de trabalho e adultos que precisam se

Assinala que as escolas técnicas públicas demandam altos níveis de investimento, fato que redunda em dificuldades para ampliação da oferta dos cursos frente às necessidades de um conjunto de jovens que buscam a formação profissional. Deste modo, entende que a escassez de vagas nas escolas técnicas públicas espraiou-se em um sistema de seleção segregacionista, que tende a excluir os que dela necessitam. A concepção de educação profissional aqui é tomada como educação continuada (educação que perpassa toda a vida do trabalhador) A oferta da educação profissional como responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem, associado à injeção de recursos das próprias empresas privadas. Enquanto meta, objetiva generalizar as oportunidades formativas para o trabalho, sobretudo, no que se refere à oferta de

ofertas de cursos básicos profissionais destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de trabalho. Incentiva, por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação à distância, de modo a ampliar as possibilidades de educação profissional. Estimula o uso das estruturas públicas e privadas tanto para a oferta de cursos regulares quanto para o treinamento e retreinamento de trabalhadores com vistas à elevação de suas condições de competitividade e produtividade,

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possibilitando a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda.

Lei nº 11.195/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948/1994. Alteração na redação: onde se

parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal e ONGs.

Amplia a expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino, preferencialmente em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino.

Lei nº 11.892/2008 Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências. Em 29 de Dezembro de 2008 quando esta Lei entrou em vigor, 38 (trinta e oito) IFs foram criados em dimensão nacional.

Estabelece que os IFs sejam instituições de educação superior, básica e profissional, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, ou seja, ministrando educação profissional técnica de nível médio, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação superior (cursos superiores de tecnologia, licenciatura, bacharelado e engenharia) e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado. Equipara os IFs às universidades federais, desmontando a caracterização das Universidades a partir da oferta de ensino, pesquisa (autônoma) e extensão. Assinala, com efeito, que os IFs exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras. Determina que os IFs tenham como características e finalidades: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades; II desenvolver educação profissional como processo educativo e investigativo e, de adaptação de soluções técnicas e tecnológicas; III Promover a integração e a verticalização da educação básica, à educação profissional e educação superior; IV realizar e estimular a pesquisa aplicada. Estabelece ainda que: no desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IF deverá garantir o mínimo de 50% de suas vagas para cursos de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente, na forma de cursos integrados e, o mínimo de 20% de suas vagas para a oferta de cursos de licenciatura.

Lei nº 12.513/2011 Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de

O PRONATEC foi instituído com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a

de aprendizagem e instituições de educação profissional e tecnológica habilitadas nos termos desta Lei. Compreende a oferta de bolsa-formação, nas modalidades: a) Bolsa-Formação Estudante; e b)

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Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Altera a redação da Lei 10.260/2001, de modo que

Financiamento ao Estudante

financiamento passa a beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional e tecnológica.

Bolsa-Formação Trabalhador; e ainda o financiamento da educação profissional e tecnológica. Para cumprir os objetivos do Pronatec, a União é autorizada a transferir recursos financeiros às instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem correspondentes aos valores das bolsas-formação. Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão perceber bolsas pela participação nas atividades do Pronatec. São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação. A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Constrangendo o trabalhador à obrigatoriedade de uma qualificação, que poderá ser ofertada, por exemplo, pela iniciativa privada, para ter acesso aos seus direitos que foram conquistados como fruto de intensas lutas e embates entre capital e trabalho. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono-salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. Os serviços nacionais de aprendizagem passam a integrar o sistema federal de ensino, com autonomia para a criação e oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, mediante autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade, resguardada a competência de supervisão e avaliação da União prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Decreto nº 5.205/2004

Regulamenta a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Estabelece que as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica poderão celebrar com as fundações de apoio contratos e convênios para apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão. Considera como instituição federal de ensino superior as universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação, desmontando na prática as Universidades. Para execução dos projetos apoiados autoriza a

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contratação complementar de pessoal não integrante aos quadros da instituição apoiada.

Decreto nº 5.224/2004

Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

Dispõe que os CEFET são instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica. Assinala como uma das finalidades o desenvolvimento da pesquisa aplicada e prestação de serviços, podendo esses se constituírem em recursos financeiros para provimento dos custeios do Centro. Estabelecem a plena autonomia para oferta de cursos. Enquanto particularidade destaca-se a articulação verticalizada e integração da educação tecnológica aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Deste modo, conjugam-se cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação de jovens e adultos, ensino médio em articulação com a educação profissional técnica de nível médio, educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio, ensino superior de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, educação continuada, cursos de licenciatura, realização de pesquisas aplicadas.

Decreto nº 5.154/2004

Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências.

Regulamenta o desenvolvimento da educação profissional por meio de cursos e programas de: I

formação inicial e continuada de trabalhadores, II educação profissional técnica de nível médio e III educação profissional e tecnológica de graduação e de pós-graduação. Estabelece que os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos. Assinala que os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, articular-se-ão preferencialmente com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Dispõe que a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma: I integrada (ofertado para egressos do ensino fundamental, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única); II concomitante (ofertado aos concluintes do ensino fundamental ou alunos que estejam cursando o ensino médio, pressupondo a existência de matrículas distintas, podendo ocorrer: na mesma instituição de ensino, em instituições de ensino distintas e em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade); III subsequente (ofertado aos concluintes do ensino médio). Assegura as possibilidades de organização dos cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de educação

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profissional tecnológica de graduação, incluindo saídas intermediárias, que possibilitem a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após conclusão com aproveitamento.

Decreto nº 6.095/2007

Estabelece diretrizes para o processo de integração das instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.

Estabelece que o Ministério da Educação estimulará o processo de reorganização das instituições federais de educação profissional e tecnológica, garantindo a integração regional dessas instituições. Dessa forma, prevê que essa reorganização pautar-se-á pelo modelo dos Institutos Federais de Educação Tecnológica IFET. Esses considerados como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampus, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos às suas práticas pedagógicas. Institui que esse processo de integração inicia-se com a celebração de acordo entre instituições federais de educação profissional e tecnológica, de modo a formalizar a adesão voluntária desses estabelecimentos de ensino. Após a celebração desse acordo, as instituições deverão elaborar projeto de Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado, orientando-se pelas seguintes ações: I ofertar educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades; II

desenvolver educação profissional como processo investigativo de geração e adaptativo de soluções técnicas; III constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral, e de ciências aplicadas; IV oferecer capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; V estimular a pesquisa aplicada, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico. O Decreto em questão estabeleceu ainda que no plano acadêmico, o projeto de plano de desenvolvimento institucional integrado orientar-se-ia pelos seguintes objetivos: I ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente em cursos e programas integrados ao ensino regular; II ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, em todos os níveis de escolaridade; III ofertar, no âmbito do PROEJA, cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional e técnica de nível médio; IV realizar pesquisas aplicadas, V estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda; VI ministrar em nível de educação superior: a) cursos de graduação, compreendendo bacharelados de natureza tecnológica e cursos superiores de tecnologia, b) cursos de pós-graduação lato sensu, visando à formação de especialistas para as diferentes áreas da educação profissional e tecnológica, c) programas de pós-graduação stricto sensu, compreendendo cursos de mestrado e doutorado,

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preferencialmente de natureza profissional, d) cursos de licenciatura, bem como, programas especiais de formação pedagógica. A análise da proposta de implantação de IFET é de responsabilidade da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, e a decisão quanto à apreciação da viabilidade da implantação é competência do Ministro de Estado da Educação.

Resolução nº 1 de 03 de fevereiro de 2005

Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino médio e para a Educação profissional Técnica de Nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

Atualiza as DCNs para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio ao

entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio se dará das seguintes formas: I integrada, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II - concomitante, no mesmo estabelecimento de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, ou mediante convênio de intercomplementaridade; e III subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o

Atualiza também a nomenclatura dos cursos e programas de Educação Profissional, nos seguintes termos: I

-

denominar- Profissional de Nível

-Profissional Tecnológica de Graduação e de Pós-

Estabelece que os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio realizados de forma integrada com o Ensino Médio deverão ter suas cargas horárias totais ampliadas para um mínimo de 3.000, 3.100 e 3.200 horas respectivamente paras as habilitações profissionais que exigem um mínimo de 800h, 1.000 e 1.200 horas. Nos cursos realizados nas formas concomitantes ou subsequentes ao Ensino Médio, nas modalidades regular ou de Educação de Jovens e Adultos, exercer a carga horária mínima exigida pela habilitação profissional, na disposição de 800, 1.000 e 1.200 horas, segundo a área profissional correspondente.

Portaria interministerial nº 1082/2009

Dispõe sobre a criação da Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC.

Ofício Circular nº 62/2011 GAB/SETEC/MEC

Fomento à implantação de programas interinstitucionais de Certificação profissional Certific e formação de avaliadores em Articulação com o programa

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Brasil alfabetizado e com o programa Nacional de integração da educação profissional com a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos formação inicial e continuada (ProejaFic)

III - INSTITUTOS FEDERAIS E PRONATEC: NOVAS FACES DO PROJETO POLÍTICO

EDUCACIONAL PARA A PERIFERIA DO CAPITALISMO.

A política de reformulação/expansão promovida na educação profissional e tecnológica no

Brasil no governo Lula da Silva, está calcada no modelo dos institutos federais e tem como carro

chefe, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego PRONATEC. Esse

programa de governo criado em 2011 aprofundou o caminho da privatização no interior dos

institutos federais ao mesmo passo em que vem injetando verbas públicas para o fomento da

educação privada. Em pesquisa desenvolvida no ano de 2014 na Pró-reitoria de Extensão do

Instituto Federal do Rio de Janeiro (PROEX/IFRJ) por intermédio da Coordenação Adjunta do

PRONATEC e Coordenação Geral de Formação Inicial e Continuada2, verificou-se que de um total

de 2.012.193 matrículas realizadas no PRONATEC até o final do ano de 2013, apenas 15%

ocorreram na rede federal de ensino. Em contrapartida, 80% das matrículas estavam sendo alocadas

no Sistema S3 e 5% na rede pública estadual. No quadro II, abaixo, demonstramos a distribuição de

matrículas por ofertantes (público e privado). Nos gráficos III, IV, V, VI, VII e VIII é possível

visualizar as matrículas realizadas no PRONATEC, a partir da pactuação dos cursos feita entre

demandantes e ofertantes, tanto na rede estadual e federal de educação profissional e tecnológica

quanto na iniciativa privada, representada pelo Sistema S.

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QUADRO II: MATRÍCULAS POR OFERTANTES:

QUADRO III: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NA REDE ESTADUAL ANO DE 2013:

CURSOS PACTUADOS: 185.113; VAGAS: 96.147; MATRÍCULAS: 74.133.

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

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QUADRO IV: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NA REDE FEDERAL DE ENSINO ANO DE 2013.

CURSOS PACTUADOS: 299.569; VAGAS: 258.636; MATRÍCULAS: 206.969

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

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QUADRO V: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NO SENAI ANO DE 2013:

SENAI: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CURSOS PACTUADOS: 728.075; VAGAS: 632.839; MATRÍCULAS: 551.907

GRÁFIO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

QUADRO VI: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NO SENAC:

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SENAC: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

CURSOS PACTUADOS: 532.027; VAGAS: 442.926; MATRÍCULAS: 392.619

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

QUADRO VII: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NO SENAR ANO DE 2013.

SENAR: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

CURSOS PACTUADOS: 45.796; MATRÍCULAS: 38.077; VAGAS: 40.287

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

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QUADRO VIII: DADOS DA PACTUAÇÃO DOS CURSOS DO PRONATEC (VAGAS X

MATRÍCULAS) NO SENAT - ANO DE 2013.

SENAT: SERVIÇO NACIONAL DO TRANSPORTE

CURSOS PACTUADOS: 45.796; VAGAS: 40.287; MATRÍCULAS: 38.077.

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

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O PRONATEC é regido pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Conselho Nacional de

Educação (CNE), pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), pela Câmara de

Educação Básica (CEB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A

legislação que orienta para o desenvolvimento do Programa é a Lei nº 12.513 de 2011, a Portaria

168 de 2013 e a Resolução nº 4 de 2014 do FNDE. O modelo de funcionamento do PRONATEC

está estruturado na relação entre demandantes e ofertantes, cuja coordenação cabe ao MEC

representando pela SETEC que avalia a oferta de cursos e o FNDE que repassa os recursos

financeiros e coordena o processo de prestação de contas. São demandantes as Secretarias Estaduais

e Distritais de Educação e os Ministérios. São ofertantes, as Redes Federal, Estadual e Municipal de

Educação Profissional e Tecnológica, o Sistema S (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT) e as

Instituições Privadas. O programa vem sendo desenvolvido por meio de 6 (seis) iniciativas, quais

sejam: 1) Expansão da Rede Federal, que tem como objetivo a expansão das unidades de ensino de

educação profissional e tecnológica; 2) Brasil Profissionalizado, que prevê a construção, reforma e

ampliação das redes estaduais de educação profissional e tecnológica; 3) a Bolsa Formação,

objetivando a expansão da oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada, utilizando a

infraestrutura das unidades de ensino existentes; 4) Rede E-Tec, calcada na oferta de cursos a

distância para alcançar os municípios que não possuem unidades de ensino instaladas; 5) FIES

Técnico e Empresa, baseado no financiamento do ensino técnico para estudantes em instituições

privadas ou para empresas que desejem investir em cursos de capacitação para seus funcionários, 6)

Acordo de Gratuidade do Sistema S, a partir da oferta de vagas gratuitas mediante a aplicação de

recursos recebidos da contribuição compulsória.

Com efeito, todas essas iniciativas baseiam-se na aplicação de recursos públicos em

instituições privadas, bem como em instituições públicas de ensino, mas em conformidade com uma

lógica de empresariamento, baseada na apropriação privada dos recursos públicos. Segundo

informações disponibilizadas no site do Ministério da Educação4, entre os anos de 2011 e 2015, 9,4

milhões de matrículas foram ofertadas na educação profissional e tecnológica pela via do

PRONATEC. Estima-se ainda que em 2016 mais de 2 milhões de matrículas sejam disponibilizadas.

No quadro abaixo (quadro IX), é possível verificar o quantitativo de matrículas distribuídas entre as

iniciativas do Programa, nos anos de 2011, 2012 E 2013.

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QUADRO IX: INICIATIVAS DO PRONATEC E COMPARATIVO DE

MATRÍCULAS ENTRE OS ANOS 2011, 2012 E 2013.

GRÁFICO ELABORADO PELO PROF. DR. RENATO BASTOS DOCENTE DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO IFRJ.

OS DADOS DE 2014 AINDA NÃO ESTAVAM DISPONIBILZADOS.

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CONCLUSÃO

À luz das hipóteses em investigação, temos que a contrarreforma da educação profissional no

Brasil só pode ser compreendida em suas múltiplas determinações, quando inscrita na análise mais

ampla do projeto de nação e, concomitantemente quando compreendidas as contradições e direções

da política educacional brasileira em vigor a partir da metade da década de 1980. Nesses termos,

observamos que a contrarreforma da educação profissional em curso relaciona-se com: 1- alterações

na esfera produtiva para a formação de um novo trabalhador, dado o discurso da necessidade de

ampliação do tempo de escolaridade como exigência para a inserção nos sistemas de produção que,

cada vez mais complexos, requerem uma educação permanente e continuada, desse modo,

oportunizada pela ação de flexibilização e diversificação dos itinerários formativos, materializada no

aligeiramento do tempo de duração dos cursos; 2 configura-se como parte das ações de

reestruturação do Estado, como bem observou Lima (2007) e Fontes (2010), uma face atual da

contrarrevolução preventiva e prolongada, apresentando continuidades e novidades em relação ao

governo de Fernando Henrique Cardoso; 3 parte da formação de uma nova sociabilidade nos

marcos do capitalismo dependente e da hegemonia burguesa, reatualizando a ideologia da

profissionalização compulsória e no

estímulo a mercadorização da educação como regra geral diante da lógica de empresariamento da

educação pública em afinidade com a atual fase do modo de produção capitalista na sua

apresentação neoliberalista; 4 importante estratégia de obtenção de

massificadamente na defesa da educação profissional e tecnológica como estratégia para o

desenvolvimento (diretrizes dos IFETs) da nação, que apregoa entre outras coisas o ideário da

- abertura desmesurada à iniciativa

privada, por meio do repasse de verbas do setor público para o setor privado através do

financiamento de cursos pagos e do pagamento de bolsas a alunos pobres para realização de cursos

de formação profissional nos estabelecimentos privados. Do mesmo modo, perguntamo-nos também

em que medidas as reformulações em curso na contemporaneidade da educação profissional, estão

-se como uma política internacional de segurança do capital.

No que tangencia o PRONATEC e os Institutos Federais de Educação, destaco por hora que

a nossa investigação, ainda inicial, acerca dos rumos do Programa no curso da expansão prevista

para a educação profissional e tecnológica no governo Lula da Silva, mantida no primeiro governo

Dilma Rousseff, entende que: a) a política de expansão está sendo conduzida por um programa

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privatista, com regulamentações flexíveis5 absolutamente afinada com a reforma neoliberal do

Estado, muito presente na diluição das fronteiras entre o público e o privado e a reconfiguração do

trabalho dos servidores federais no que diz respeito à adesão ao produtivismo na perspectiva de

ampliação dos ganhos salariais pelo pagamento de bolsas b) a partir da análise dos marcos legais do

PRONATEC, entendemos que a proposta de democratização para os IFETs, prevista nos objetivos

do Programa, pode ser traduzida exclusivamente pela ampliação de acesso e para a garantia dessa

ampliação e diversificação para a educação profissional e tecnológica também prevista na Lei que

cria o Programa, é tomada por possibilidades híbridas e aligeiradas de ofertas formativas que

enlaçam cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional com carga horária

mínima de 160 horas (Art. 5º §1º da Lei 12.513/2011) até a pós-graduação na mesma unidade de

ensino. O que dá corpo há uma organização institucional e acadêmica fortemente verticalizada nessa

modalidade de ensino, fato que para nós carece de investigações sobre os impactos no que se refere

à precarização dessas instituições bem como, na intensificação do trabalho para o conjunto dos

trabalhadores da educação pública na rede federal de educação profissional. d) acrescenta-se aqui o

agravante da intensificação do trabalho docente no que diz respeito aos prejuízos para a garantia e

manutenção de educação pública de qualidade, num contexto em que a categoria docente da rede

federal de educação profissional foi homogeneizada em uma carreira identificada como Educação

Básica Técnica e Tecnológica EBTT, anulando assim, as diferenças de perfis profissionais no

atendimento ao também variado perfil da comunidade discente; d) por fim, mas não menos

importante, salientamos que o papel dos institutos federais como institu

certificadoras m demonstrando que a ampliação das possibilidades de atendimento educacional

previstas nesse modelo institucional (verticalizado e híbrido) também considerou a aceleração dos

processos de certificação como uma das faces da intensificação do trabalho no contexto de expansão

precarizada.

Assumo neste estudo que, a orientação filosófica e metodológica que seguimos é o

materialismo histórico-dialético, portanto, investigar a tessitura da política pública educacional é

5

convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumentos congêneres, observada a obrigatoriedade da prestação

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compreender que o horizonte de classe que nos orienta e movimenta é o marxismo e, que, o que

buscamos desvelar é a essência mercantil, privatista e não democrática nas políticas para a educação

que, comumente travestidas por uma aparência progressista, põe em relevo a manutenção e a

continuidade da contrarrevolução preventiva e prolongada, como bem observou Florestan Fernandes

na sua vasta obra sociológica e educacional.

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