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PLANOS DE ESTUDO
E DE
DESENVOLVIMENTO
DO
CURRÍCULO
TRIÉNIO 2013/2016
«… conjunto de decisões articuladas, partilhadas pela equipa docente de uma escola, tendentes a dotar
de maior coerência a sua actuação, concretizando as orientações curriculares de âmbito nacional em
propostas globais de intervenção pedagógico-didática adequadas a um contexto específico.»
L. del Carmen e A. Zabala (1991: 16)
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Índice 1. Introdução .................................................................................................................................................................. 2
2. Organização Curricular ............................................................................................................................................... 4
2.1. Plano de estudos da Educação Pré-Escolar ................................................................................................................ 4
2.2. Plano de Estudos do 1º Ciclo ...................................................................................................................................... 4
2.3. Plano de Estudos do 2º Ciclo ...................................................................................................................................... 5
2.4. Plano de Estudos do 3º Ciclo ...................................................................................................................................... 6
2.5. Plano de turma dos alunos com Ensino Articulado .................................................................................................... 7
2.6. Plano de turma do Ensino Vocacional ........................................................................................................................ 8
3. Organização Pedagógica............................................................................................................................................. 9
3.1. Atuação dos Conselhos de Docentes, Departamentos e Conselho de Diretores de Turma ...................................... 9
3.2. Critérios para a distribuição do serviço docente ........................................................................................................ 9
3.3. Critérios para a construção de horários e constituição de turmas .......................................................................... 10
3.4. Critérios gerais para a atribuição das horas apoio aos alunos ................................................................................. 10
3.5. Critérios gerais para a atribuição das horas de Componente de Estabelecimento e horas resultantes do art.º 79
do ECD ............................................................................................................................................................................... 11
3.6. Critérios gerais para a atribuição das horas do Crédito Global de Horas ................................................................. 11
3.7. Critérios para a seleção dos Diretores de Turma ..................................................................................................... 11
4. Avaliação dos alunos ................................................................................................................................................ 12
4.1. Avaliação na Educação Pré-Escolar .......................................................................................................................... 12
4.1.1. Adiamento do Cumprimento da Escolaridade Obrigatória ............................................................................. 12
4.1.2. Antecipação da Escolaridade Obrigatória........................................................................................................ 12
4.2. Critérios gerais de avaliação ..................................................................................................................................... 13
- Pré-Escolar ...................................................................................................................................................................... 13
- 1º, 2º e 3º ciclos ............................................................................................................................................................. 16
5. Ocupação plena dos tempos escolares .................................................................................................................... 23
6. Serviços Especializados de Apoio Educativo ............................................................................................................ 26
8. Duração e avaliação do Projeto ................................................................................................................................ 27
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
1. Introdução
O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, estabelece os princípios orientadores da organização e da
gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos
alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Segundo o Decreto-Lei nº 139/2012, «os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver
pelos alunos de cada nível e de cada ciclo de ensino têm como referência os programas das disciplinas e
áreas curriculares disciplinares, bem como as metas curriculares a atingir por ano de escolaridade e ciclo de
ensino, … As estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de
atividades, integrados no respetivo projeto educativo, adaptados às características das turmas, através de
programas próprios, a desenvolver pelos professores titulares de turma, em articulação com o conselho de
docentes, ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos.»
Competirá à escola, enquanto instituição atenta e atual, promover e recondicionar tais tendências de
forma a atingir objetivos ou metas, pressupostos na escala dos valores estabelecidos.
Os planos de estudos e de desenvolvimento do currículo (PEDC), que ora se apresenta pretende dar
cumprimento ao estabelecido na Lei e ao mesmo tempo, ser um instrumento privilegiado de aprendizagens
em consonância com o Projeto Educativo do Agrupamento.
Com estes PAEDC pretende-se operacionalizar as linhas gerais de atuação do Agrupamento
consignados no Projeto Educativo, a saber:
a) Manter e aprofundar o clima positivo de relações interpessoais existente entre toda a comunidade
escolar, no intuito de reforçar a motivação e a realização pessoal e profissional em todos os atores
do processo educativo;
b) Reforçar a liderança das estruturas intermédias de gestão;
c) Promover a construção de um projeto pedagógico comum, que garanta uma efetiva articulação e
congruência ao longo do percurso escolar – do pré-escolar ao final do ensino básico – clarificando as
aprendizagens essenciais a adquirir pelo aluno no final da educação pré-escolar e de cada ciclo de
estudos;
d) Implementar estratégias que promovam o sucesso escolar dos alunos nomeadamente, nas áreas
consideradas problemáticas (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Físico-Químicas e Inglês);
e) Elaborar um plano de formação em parceria com o CFFH para pessoal docente e não docente que
responda aos interesses e necessidades da instituição e dos destinatários;
f) Desenvolver atitudes e valores de respeito, solidariedade, cooperação na família, escola e sociedade;
g) Cumprir e fazer cumprir os deveres constantes nas leis, normas ou regulamentos e,
simultaneamente, favorecer a afirmação dos direitos que esses mesmos documentos consagram;
h) Promover o sentido de responsabilidade e de cooperação em toda a comunidade escolar;
i) Proporcionar apoio e acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais, tendo
em vista o seu percurso pós-escolar e a sua realização pessoal;
j) Promover uma intervenção mais cativa, contínua e organizada dos pais na vida do agrupamento e
das diferentes escolas;
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
k) Desenvolver competências que promovam a adoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção de
comportamentos de risco de forma a favorecer o bem-estar físico e emocional dos alunos;
l) Instituir uma cultura organizacional de autoavaliação que permita aferir processos e produtos no
intuito de corrigir práticas menos positivas e de conferir sustentabilidade e autorregulação às
situações que tendencialmente caminham para patamares desejáveis;
m) Promover uma cultura de Higiene e Segurança em todos os espaços escolares transponível para o
quotidiano dos alunos e para a sua vida na sociedade;
n) Promover a oferta de atividades de expressão artística e desportiva para dar resposta aos interesses
e necessidades dos alunos;
o) Promover o desenvolvimento de competências básicas no domínio das tecnologias de informação e
comunicação;
p) Favorecer a integração dos alunos, com dificuldades em progredir na aprendizagem e/ou em risco
de abandono, em percursos curriculares alternativos e/ou em cursos de carácter profissionalizante;
q) Proceder ao melhoramento das instalações e dos equipamentos educativos, apelando à
colaboração da comunidade educativa e às entidades responsáveis, de forma a fazer das escolas
lugares acolhedores e promotores do bem-estar para todos os que nelas trabalham e estudam;
r) Elaborar e monitorizar planos de Acão no âmbito da avaliação interna.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
2. Organização Curricular
2.1. Plano de estudos da Educação Pré-Escolar
Áreas de conteúdos
Formação Pessoal e Social
Conhecimento do mundo
Expressão
Comunicação
Representação
Domínio da Matemática
Domínio da Linguagem e Literacia
Domínio das Expressões
Total da componente letiva: 25 horas
Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF)
2.2. Plano de Estudos do 1º Ciclo
Componentes do currículo Carga horária semanal
Português 7,5h
Matemática 7,5h
Estudo do Meio 4,5h
Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3h
Apoio ao Estudo 1,5h
Oferta Complementar – Educação para a Cidadania 1h
Total 25h
Atividades de Enriquecimento
Curricular (a)
Inglês – todos os anos 2h
Atividade Física e Desportiva –
todos os anos
2h
Música – 1º e 2º anos 1h
Expressões Plásticas – 3º ano 1h
TIC – 4º ano 1h
Educação Moral e Religiosa (b) 1h
(a) Atividades de carácter facultativo organizadas de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de
Julho.
(b) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho.
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2.3. Plano de Estudos do 2º Ciclo
Componentes do Currículo Carga horária semanal
5º ano 6º ano
Áre
as D
isci
plin
ares
Línguas e Estudos Sociais
Português 90+90+90 90+90+90
Inglês 90+45 90+45
História e Geografia de Portugal 90+45 90+45
Matemática e Ciências Matemática 90+90+90 90+90+90
Ciências Naturais 90+45 90+45
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 90+45 90+45
Educação Tecnológica 45 45
Educação Musical 90 90
Educação Física Educação Física 90+45 90+45
Educação Moral Religiosa e Católica (a) 45 45
Oferta Complementar – Educação para a Cidadania (b) 45 45
Tempo a cumprir 31x45
(32x45)
31x45
(32x45)
Apoio ao estudo (c) 5x45 5x45
(a) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho, parte
final, com carga fixa de 1 × 45 minutos.
(b) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo
disponível, nos termos do artigo 12.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho.
(c) Oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por indicação
do conselho de turma e obtido o acordo dos encarregados de educação, nos termos do artigo 13.º do DL n.º
139/2012 de 5 de julho.
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2.4. Plano de Estudos do 3º Ciclo
Componentes do Currículo Carga horária semanal
7ºano 8ºano 9ºano
Português 90+90+45 90+90+45 90+90+45
Áre
as D
isci
plin
ares
Línguas Estrangeiras
Inglês 90+45 90 90+45
Francês 90+45 90+45 90
Espanhol (a) ----------- ----------- 90
Ciências Humanas e sociais História 90 90+45 90+45
Geografia 90+45 90 90+45
Matemática 90+90+45 90+90+45 90+90+45
Ciências Físicas e Naturais Físico-Química 90+45(b) 90+45(b) 90+45(b)
Ciências Naturais 90+45(b) 90+45(b) 90+45(b)
Expressões e Tecnologias
Educação Visual 90 90 90+45
Oferta de escola - Educação
Tecnológica (e) 45 45 ----------
TIC 45 45 ----------
Educação Física 90+45 90+45 90+45
Educação Moral Religiosa e Católica (c) 45 45 45
Oferta Complementar – Educação para a Cidadania (d) 45 45 45
Tempo a cumprir 35x45
(36x45)
34x45
(35x45)
(a) Apenas alguns alunos do 9º ano frequentam o Espanhol. Estes alunos são repetentes.
(b) Os alunos têm desdobramento nos 90’, conforme o previsto Despacho normativo n.º 7/2013 de 11 de
junho.
(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho, parte
final, com carga fixa de 1 × 45 minutos.
(d) Oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por
indicação do conselho de turma e obtido o acordo dos encarregados de educação, nos termos do artigo
13.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho.
(e) Nos termos do disposto no artigo 11.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho.
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2.5. Plano de turma dos alunos com Ensino Articulado
Em parceria com a Academia de Música Valentim Moreira de Sá, o nosso agrupamento tem duas
turmas do 3º ciclo com ensino articulado da música, cujo plano de estudos está regulamentado na Portaria
n.º 225/2012 de 30 de julho.
Componentes do Currículo Carga horária semanal
7ºano 8ºano 9ºano
Português 90+90+45 90+90+45 90+90+45
Áre
as D
isci
plin
ares
Línguas Estrangeiras Inglês 90+45 90 90+45
Francês 90 90+45 90
Ciências Humanas e sociais História 90 90+45 90+45
Geografia 90+45 90 90
Matemática 90+90+45 90+90+45 90+90+45
Ciências Físicas e Naturais Físico-Química 90+45(a) 90+45(a) 90+45(a)
Ciências Naturais 90(a) 90(a) 90(a)
Expressões e Tecnologias Educação Visual (b) 90 90 90+45
Educação Física 90+45 90+45 90+45
Formação Vocacional
Formação Musical 90 90 90
Instrumento 90 90 90
Classe de conjunto 45 45 45
Orquestra 90 90 90
Educação Moral Religiosa e Católica (c) 45 45 45
Oferta Complementar – Educação para a Cidadania (d) 45 45 45
Tempo a cumprir 38x45
(39x45)
38x45
(39x45)
38x45
(39x45)
(a) Os alunos têm desdobramento nos 90’, conforme o previsto Despacho normativo n.º 7/2013 de 11 de
junho.
(b) Disciplina de frequência facultativa, mediante decisão do encarregado de educação — e de acordo com
as concretas possibilidades da escola — a tomar no momento de ingresso no Curso Básico de Música do
3.º ciclo. A opção tomada deve manter -se até ao final do ciclo.
(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho, parte
final, com carga fixa de 1 × 45 minutos.
(d) Oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por
indicação do conselho de turma e obtido o acordo dos encarregados de educação, nos termos do artigo
13.º do DL n.º 139/2012 de 5 de julho.
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2.6. Plano de turma do Ensino Vocacional
Componente de Formação Total de horas semanais (45’)
Geral
Português 5 5
Matemática 5 5
Inglês 3 3
Educação Física 3 3
Subtotal 16 16
Complementar
História 2 2
Geografia 2 2
Ciências Naturais 2 2
Físico-Química 2 2
Subtotal 8 8
Vocacional
Artesanato - Artes e Ofícios 5 5
Floricultura – Hortofloricultura 5 5
Desporto – Animador de eventos desportivos 5 5
Subtotal 15 15
A prática simulada das atividades vocacionais será realizada no último período letivo de cada ano.
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3. Organização Pedagógica
3.1. Atuação dos Conselhos de Docentes, Departamentos e Conselho de Diretores de
Turma
Todos estes órgãos intermédios têm um papel nuclear na conceção, aplicação e avaliação deste
projeto, sendo determinante a sua ação para o sucesso do todo o processo educativo. Assim, deverão
procurar executar o seguinte:
Promover, no início do ano, o conhecimento deste projeto junto dos docentes permanentes e
dos recém-chegados;
Debater a melhor forma de executar o que se lhes pede;
Refletir, registar e informar os órgãos de gestão sobre as falhas deste projeto e sugerir as
soluções;
Avaliar periodicamente o cumprimento dos itens que lhe são imputáveis de modo a evitar
incumprimentos;
Promover a participação ativa de todos os membros que compõem o órgão em questão.
3.2. Critérios para a distribuição do serviço docente
- A distribuição do serviço Docente deve ter, como princípio orientador, a defesa da qualidade do
ensino e os legítimos interesses dos alunos.
- A aceitação do serviço Docente distribuído é obrigatória.
- O horário semanal dos Docentes é de 40 horas, integrando uma componente letiva e uma não letiva
e desenvolve-se em 5 dias de trabalho.
- A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra -se fixada no artigo
77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do
pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100
minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.
- Sem prejuízo do disposto no item anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da
componente letiva para: prestação de apoio aos alunos e dinamização de grupo/turma de
modalidades de desporto escolar.
- A Distribuição de serviço letivo deve dar continuidade das turmas do início ao final do ciclo, salvo em
casos devidamente fundamentados em que a Diretora e o Conselho Pedagógico não o considerarem
conveniente.
- A Distribuição de serviço letivo deve garantir que uma mesma equipa de Docentes tenha o maior
número de turmas possível em comum de modo a permitir o trabalho de cooperação entre os
Docentes.
- A Distribuição de serviço letivo deve possibilitar a consecução das várias modalidades de Apoio
Pedagógico ou a realização de atividades de complemento curricular.
- Deve ser garantido que cada Docente não lecione mais do que três níveis e mais do que oito turmas,
a não ser em casos devidamente fundamentados.
- Deve-se atribuir a cada Docente disciplinas do grupo ou subgrupo a que pertence.
- Em casos justificados pelas carências da Escola, e desde que a formação académica do professor o
permita, poder-lhe-á ser cometida a lecionação de disciplinas de grupos afins.
- Não poderão ser atribuídas aos Docentes turmas em que se encontrem integrados familiares seus
nas seguintes condições:
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a) Parente ou afim em linha direta ou até ao 2º grau de linha colateral;
b) Pessoa com quem viva em economia comum.
– Sem prejuízo do enunciado anteriormente, sempre que a carga letiva das disciplinas do grupo,
acrescida do número de horas equiparadas for insuficiente para todos os Docentes do Quadro de
Agrupamento, deverão ser distribuídos horários completos por ordem decrescente da sua graduação
profissional, até ser esgotada a totalidade da carga horária disponível. Desta distribuição só poderá
resultar um único horário incompleto, sendo os restantes horários zero. Assim, não será possível
distribuir a totalidade da carga letiva ou equiparada por todos os docentes, permitindo vários horários
incompletos dentro do mesmo grupo.
- O horário do Docente desenvolve-se em 5 dias úteis.
- No horário do Docente, devem ser registadas a totalidade das horas de trabalho, com exceção da
componente não letiva, destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza
pedagógica, convocadas nos termos legais;
- Os Docentes sem horário letivo atribuído, assim como o Pessoal Técnico que desempenha funções de
apoio socioeducativo no âmbito dos serviços de psicologia e orientação, nomeadamente os que
exercem funções de Psicologia, estão igualmente sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de
serviço;
3.3. Critérios para a construção de horários e constituição de turmas
- Nas Escolas do Agrupamento as atividades letivas decorrem de acordo com o estipulado na
Legislação e, tendo em conta as características de cada Escola /Grupos de Escolas, tal como está
definido no Regulamento Interno do Agrupamento.
– Nas turmas do 2º e 3º Ciclos, os horários são elaborados por turnos manhã/tarde.
- Cada turma não pode ter mais do que 6 tempos letivos consecutivos.
- O período mínimo destinado ao almoço será de 1 hora.
- Os horários devem ser desenvolvidos de modo a impossibilitar a existência de tempos desocupados
para os alunos na distribuição dos tempos letivos em cada um dos turnos, manhã ou tarde.
- A distribuição dos tempos letivos de cada uma das disciplinas deve ser criteriosa, evitando-se, tanto
quanto possível, o lançamento de tempos letivos em dias consecutivos de disciplinas com dois ou três
tempos semanais.
- A distribuição da carga horária semanal deve ser feita de modo a não ultrapassar oito tempos letivos
diários.
- A divisão de uma turma em dois grupos implica que seja sempre acautelada a não existência de
tempos desocupados nos horários dos alunos. O tempo letivo lançado separadamente no horário de
cada grupo não deve ser mediado por qualquer aula teórica dessa disciplina comum a toda a turma.
- A não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos de uma turma implica que seja sempre
evitado que os alunos que a ela não estejam matriculados, fiquem com esse tempo letivo desocupado.
– Nos horários dos alunos d verá ser obrigatoriamente contemplado um período para almoço de 2
horas sempre que o turno da tarde se inicie com Educação Física
3.4. Critérios gerais para a atribuição das horas apoio aos alunos
- A Direção procederá à distribuição das horas de apoio aos alunos de acordo com os princípios e
orientações determinados na lei;
- No Horário dos docentes deve estar contemplado o período para o apoio pedagógico aos alunos, em
horário compatível com os horários dos alunos.
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- As horas de apoio, apesar de registadas no horário do docente, só funcionam para determinados
alunos, por indicação do conselho de turma ou a pedido dos alunos por proposta da docente da área
disciplinar, após decisão final do conselho de turma.
3.5. Critérios gerais para a atribuição das horas de Componente de Estabelecimento e
horas resultantes do art.º 79 do ECD
- A Direção procederá à distribuição das horas de Componente de Estabelecimento e horas do art.º
79.º do ECD de acordo com os princípios e orientações determinados na lei;
- A Direção fixará a distribuição destas horas de forma a garantir:
a. as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
b. que sejam realizadas as atividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos
alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
c. colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento
cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
d. a participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre
conteúdos de natureza científico -didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as
relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto
educativo ou plano de atividades;
e. a substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na
situação de ausência de curta duração;
f. o desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
g. o acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
h. o apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
i. atendendo às especificidades da turma, atribuir tempos para o exercício das funções de direção de
turma;
j. a prestação de apoio ao estudo aos alunos do 2º ciclo.
3.6. Critérios gerais para a atribuição das horas do Crédito Global de Horas
Dada a exiguidade de horas atribuídas ao Agrupamento as horas do Crédito Global Horas serão
distribuídas em função das seguintes necessidades:
- Atividades de Apoio Educativo aos Alunos, quando esgotadas as horas de componente
estabelecimento previstas para o efeito, tal como determinado na lei;
- Atividades com Projetos implementados no Agrupamento.
As horas resultantes do parâmetro T da fórmula de cálculo do crédito horário destina-se à realização
da “Oferta Complementar” prevista na matriz curricular dos 2º e 3º ciclos, esta oferta será Educação
para a Cidadania que será lecionada pelo diretor de turma.
3.7. Critérios para a seleção dos Diretores de Turma
- O DT é designado pela Diretora, de entre os professores da turma, preferencialmente
profissionalizado e com experiência de exercício do cargo;
- O DT deve, preferencialmente, lecionar uma das disciplinas onde estejam matriculados todos os
alunos;
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- Deve ser assegurada a continuidade da Direção de Turma, desde que solicitada pelo docente, quando
pedagogicamente aconselhável e nas situações em que se aplica (estão excluídas as situações em que
há desmembramento de turma);
4. Avaliação dos alunos
As principais orientações e disposições relativas à avaliação das aprendizagens dos 1.º, 2.º e 3.º
Ciclos estão previstas no Despacho normativo n.º 24-A/2012 de 6 de dezembro.
A avaliação, constituindo -se como um processo regulador do ensino, é orientadora do percurso
escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento
das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico.
Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades
de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar
procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.
4.1. Avaliação na Educação Pré-Escolar
De acordo com as orientações curriculares, avaliar o processo implica tomar consciência da ação para
adequar o processo educativo às necessidades das crianças e do grupo, e à sua evolução. A avaliação
realizada com as crianças é uma atividade educativa, constituindo também uma base de avaliação para o
Educador. A sua reflexão, a partir dos efeitos que vai observando, possibilita-lhe estabelecer a progressão
das aprendizagens a desenvolver em cada criança. O conhecimento que o educador adquire da criança e do
modo como esta evolui é enriquecido pela partilha com os outros adultos que também têm
responsabilidades na sua educação. E, se o trabalho de profissionais em equipa constitui meio de
autoformação com benefícios para a educação da criança, a troca de opiniões com os Pais permite o seu
melhor conhecimento e de outros contextos que influenciam a sua educação.
4.1.1. Adiamento do Cumprimento da Escolaridade Obrigatória
A lei admite o adiamento do cumprimento da escolaridade obrigatória para crianças com N.E.E.’s que
demonstrem um atraso de desenvolvimento global que justifique o ingresso escolar um ano mais tarde do
que é obrigatório. O pedido de adiamento será feito ao abrigo dos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º
319/91, de 23 de Agosto, e Despacho n.º 183/ME/91 de 23 de Outubro.
4.1.2. Antecipação da Escolaridade Obrigatória
O Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, cujas disposições se aplicam aos alunos com N.E.E.’s que
frequentam os estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, no seu n.º 3 do artigo 6.º prevê a
possibilidade de se autorizar um ano mais cedo do que é permitido no regime educativo comum a
matrícula no ensino básico da criança que revele uma precocidade global, que aconselhe à adoção dessa
medida.
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4.2. Critérios gerais de avaliação
- Pré-Escolar
A avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa. A avaliação
na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo-se num processo
contínuo e interpretativo que procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que
vá tomando consciência do que já conseguiu, das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.
As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré-Escolar estão
consagradas no Despacho nº 5220/97 de 4 de agosto (Orientações Curriculares para a Educação Pré-
Escolar), da DGIDC, articulam-se com o Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de agosto (Perfil Específico de
Desempenho Profissional do Educador de Infância), devendo também ter em consideração as Metas de
Aprendizagem definidas para o final da educação pré-escolar.
A avaliação tem como finalidade:
contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha sistemática de informação
que permita ao educador regular a atividade educativa, tomar decisões, planear a ação;
refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança e do grupo de
modo a estabelecer a progressão das aprendizagens;
recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas definidas no Programa Educativo
Individual (PEI);
promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a realidade do grupo e de
cada criança, favorecendo o desenvolvimento das suas competências e desempenhos, de modo a
contribuir para o desenvolvimento de todas e da cada uma;
envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe permita, enquanto
protagonista da sua aprendizagem, tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai
tendo e como as vai ultrapassando;
conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica desenvolver
processos de reflexão, partilha de informação e aferição entre os vários intervenientes – pais,
equipa e outros profissionais – tendo em vista a adequação do processo educativo.
A avaliação assenta nos seguintes princípios:
caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;
coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do
currículo definidos nas Orientações Curriculares;
utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados;
caráter formativo;
valorização dos progressos da criança;
promoção da igualdade de oportunidades e equidade;
- Intervenientes
A avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo, no quadro de autonomia e gestão das
escolas preconizada pelo Decreto - Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e o Decreto-Lei 132/2012. Compete-lhe,
na gestão curricular, definir uma metodologia de avaliação de acordo com as suas conceções e opções
pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada os conteúdos do currículo e os procedimentos e
estratégias de avaliação a adotar.
No processo de avaliação, para além do educador, intervêm:
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
a) a(s) criança(s) – a avaliação realizada com as crianças é uma atividade educativa, que as implica na sua
própria aprendizagem, fazendo-as refletir sobre as suas dificuldades e como as superar;
b) a equipa – a partilha com todos os elementos da equipa (outros docentes, auxiliares, outros técnicos ou
agentes educativos) com responsabilidades na educação da criança permite ao educador um maior
conhecimento sobre ela;
c) os encarregados de educação – a troca de opiniões com a família permite não só um melhor
conhecimento da criança e de outros contextos que influenciam a sua educação, como também, promove
uma atuação concertada entre o jardim de infância e a família;
d) o Departamento de Educação Pré-Escolar (EPE) – a partilha de informação entre os educadores do
estabelecimento é promotor da qualidade da resposta educativa.
- Modalidades de avaliação
Avaliação diagnóstica;
Avaliação formativa.
- Procedimentos/ Instrumentos de Avaliação
De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador pode utilizar técnicas e
instrumentos de observação e registo diversificados, tais como:
a) Observação;
b) Entrevistas;
c) Registos de autoavaliação;
d) Fotografias;
e) Questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos;
f) Outros.
- Calendarização da avaliação
A avaliação diagnóstica no início do ano letivo, realizada pelo educador, tem em vista a caracterização do
grupo e de cada criança.
De acordo com a legislação em vigor, os tempos dedicados à avaliação (até 3 dias) são obrigatoriamente
coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros níveis de ensino, por forma a permitir
a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, e tendo como
objetivo a passagem de informação integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada
criança.
No final de cada período realiza-se a avaliação formativa.
A avaliação formativa constitui-se, como instrumento de apoio e de suporte na organização do
ambiente educativo que compreende a organização do grupo, do espaço, do tempo, a relação com os pais
e outros parceiros educativos e na intervenção educativa, ao nível do planeamento e da tomada de
decisões do educador. A informação descritiva, aos encarregados de educação, sobre as aprendizagens e os
progressos de cada criança centrando-se numa apreciação positiva, sem omitir as dificuldades que possam
existir. Os Encarregados de Educação são informados da avaliação trimestral dos respectivos educandos,
em reunião convocada para o efeito, após a realização de todos os trabalhos de avaliação.
As Orientações Curriculares e a Metas de Aprendizagem definem de uma forma global, as
condições favoráveis para que as crianças possam iniciar o 1.º Ciclo do Ensino Básico, com possibilidades de
sucesso.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
METAS DE APRENDIZAGEM EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ÁREAS Domínios Sub-domínios
Formação Pessoal e
Social
Identidade/Autoestima
Independência/Autonomia
Cooperação
Convivência Democrática/Cidadania
Solidariedade/Respeito pela Diferença
Expressões
Expressão Plástica:
1.Desenvolvimento da capacidade de
expressão e comunicação;
2. Compreensão das artes no contexto;
3. Apropriação das linguagens elementar das
artes;
4. Desenvolvimento da criatividade.
1.1. Produção e Criação
2. 1. Fruição e Contemplação
3.1. Fruição e
Contemplação/Produção e
Criação
4.1. Reflexão e Interpretação
Expressão Dramática/Teatro:
1. Desenvolvimento da capacidade de
expressão e comunicação;
2.Desenvolvimento da criatividade;
3. Compreensão das artes no contexto;
4. Apropriação da linguagem elementar da
Expressão Dramática.
Experimentação e
Criação/Fruição e Análise
Expressão Musical:
1. Desenvolvimento da capacidade de
expressão e comunicação;
2.Desenvolvimento da criatividade;
3. Apropriação da linguagem elementar da
Música;
4. Compreensão das artes no contexto.
1.1. Interpretação e Comunicação
2.1. Criação e Experimentação
3.1. Perceção Sonora e Musical
4.1. Culturas Musicais nos
Contextos
Dança:
1. Desenvolvimento da capacidade de
expressão e comunicação;
2.Desenvolvimento da criatividade;
3. Apropriação da linguagem elementar da
Dança;
4. Compreensão das artes no contexto.
1.1. Comunicação e Interpretação
2.1. Produção e Criação
3.1. Conhecimento e Vivência da
Dança
4.1. Fruição e Contemplação
Expressão Motora
-Deslocamentos e Equilíbrios
-Perícia e Manipulações
-Jogos
Linguagem Oral e
Abordagem à Escrita
Consciência Fonológica
Reconhecimento e Escrita de Palavras
Conhecimento das Convenções Gráficas
Compreensão de Discursos Orais e Interação
Verbal
Matemática Números e Operações
Geometria e Medida
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Organização e tratamentos de Dados
Conhecimento do
Mundo
Localização no espaço e no tempo
Conhecimento do ambiente natural e social
Dinamismo das inter-relações natural-social
Tecnologias de
Informação e
Comunicação
Informação
Comunicação
Produção
Segurança
- 1º, 2º e 3º ciclos
- A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos
conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno;
- Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade
o professor titular de turma, no 1º ciclo, e nos 2º e 3º ciclos, os professores que integram o conselho de
turma, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.
- A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo
para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades
definidas para cada ciclo de ensino.
- A avaliação diagnóstica visa facilitar a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e
vocacional e o reajustamento de estratégias de ensino.
- A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à
aprendizagem a desenvolver.
- A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação
do percurso educativo do aluno:
A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos
professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola.
A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da
Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a realização de provas finais nos 4º,
6º e 9º anos de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos dos 1º, 2º e 3º
nas disciplinas de Português, Matemática e PLNM (Português Língua Não Materna).
- No 1º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em
todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e Matemática no 4º ano de
escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.
-Nos 2º e 3º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5, em
todas as disciplinas.
Avaliação deve:
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Ajudar a detetar as dificuldades de aprendizagem e os desajustes no processo educativo. Assim, a avaliação não deve ser uma tarefa individual, mas uma tarefa comum aos professores da turma.
Ser realizada de uma forma sistemática e utilizar técnicas instrumentais o mais variadas possível.
Ser o mais abrangente possível.
Ser cooperativa.
Ajudar a construir a personalidade do aluno.
Considerar o princípio de avaliação contínua.
Ser parte integrante do processo de ensino / aprendizagem e a sua formalização constitui um dos elementos a ter em conta no diálogo entre Escola, Alunos e Encarregados de Educação.
Legislação a ter em conta no processo avaliativo
1º / 2º / 3º
ciclos
Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de julho (estabelece os princípios orientadores da organização e
da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a
adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do
currículo dos ensinos básico e secundário);
Despacho Normativo nº24-A/2012, de 6 de dezembro – Avaliação de alunos do ensino básico;
Lei nº51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do aluno;
Portaria nº225/2012, de 30 de julho (Ensino Articulado);
Decreto Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro (Ensino Especial).
Fatores de ponderação
DOMÍNIOS 1ºCICLO 2º CICLO 3º CICLO
COGNITIVO 60% 70% 80%
ATITUDES E VALORES 40% 30% 20%
- 1º CICLO
DOMÍNIOS Parâmetros de avaliação
Cognitivo
Conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
Evolução do aluno.
Capacidade comunicativa oral, escrita, artística e motora.
Aquisição e aplicação de conhecimentos – realização de trabalhos individuais e de grupo.
Atitudes e Valores
Assiduidade e pontualidade
Comportamento
Atenção
Interesse
Empenho
Organização do caderno diário
Autonomia
Iniciativa
Criatividade
Espírito Crítico
Participação nas atividades curriculares e enriquecimento curricular.
Desenvolvimento de hábitos e métodos de trabalho.
Responsabilidade pessoal e coletiva.
Solidariedade.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Maturidade adequada à idade cronológica.
Progressão/Retenção dos alunos – 1º ciclo
Ano Situação do aluno Efeitos/Nomenclatura
1º Não há lugar a retenção, exceto se se verificar o disposto na alínea a) no nº4 do
artigo 21º da Lei nº51/2012, de 5 de Setembro.
Transitou /Não Transitou
2º/ 3º Nos 2º e 3º anos de escolaridade considera-se que o aluno não adquiriu os
conhecimentos nem desenvolveu as capacidades predefinidas e expressa no
Plano Turma para o respetivo ano de escolaridade.
Transitou /Não Transitou
4º
O aluno não progride se:
a) Tiver obtido a classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 a Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente a menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.
Aprovado/Não Aprovado
Os alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial serão avaliados de acordo com os critérios
aqui definidos sem prejuízo das condições especiais de avaliação devidamente explicitadas e
fundamentadas nos Planos Educativos Individuais.
Nomenclatura a usar nas fichas de avaliação – 1º ciclo
Não Satisfaz Satisfaz Pouco Satisfaz Satisfaz Bastante Excelente
O% - 49% 50% - 54% 55% - 69% 70% - 89% 90% - 100%
Níveis quantitativos para Português e Matemática – 4º ano de escolaridade
Não Satisfaz Satisfaz Pouco Satisfaz Satisfaz
Bastante
Excelente
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
0%-19% 20%-49% 50%-54% 55%-69% 70%-89% 90%-100%
Na atribuição das classificações nas diversas áreas curriculares, cada professor deve ter em atenção os seguintes perfis dos alunos:
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Não Satisfaz
(NS)
Nível 1
O aluno não revela quaisquer métodos de trabalho; mesmo quando solicitado, não participa nas
atividades da aula; não é empenhado e não se esforça para ultrapassar as suas dificuldades.
Não organiza o seu material e, frequentemente, apresenta-se sem esse material na sala de aula.
Revela muitas dificuldades a nível da expressão oral e escrita.
Ficou longe de adquirir os conhecimentos nem desenvolveu as capacidades definidas.
Não Satisfaz
(NS)
Nível 2
O aluno não revela hábitos regulares de trabalho; nem sempre participa nas atividades da aula,
mesmo quando solicitado; denota pouco empenho nas suas atividades escolares.
Organiza com dificuldade os seus materiais, os quais nem sempre traz para a aula.
Revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Revela dificuldades em adquirir os conhecimentos e não desenvolveu as capacidades definidas.
Satisfaz Pouco
(SP)
Satisfaz
(S)
Nível 3
O aluno revela hábitos de trabalho e participa regularmente nas atividades da aula; revela
interesse e empenho pelo seu processo de aprendizagem.
Organiza, por vezes com dificuldade, os seus materiais de trabalho, que traz para a aula.
Não revela grandes dificuldades na expressão oral e escrita.
Adquire os conhecimentos e desenvolveu as capacidades definidas, embora, por vezes, com
algumas dificuldades.
Satisfaz Bastante
(SB)
Nível 4
O aluno revela hábitos de trabalho e participa ativamente nas atividades letivas; é interessado e
empenhado revelando por vezes criatividade e imaginação. Organiza corretamente os seus
materiais, que traz para a aula.
Não revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Relaciona factos regularmente.
Adquire com facilidade os conhecimentos e desenvolveu claramente as capacidades definidas.
Excelente
(E)
Nível 5
O aluno revela hábitos de trabalho e participa ativamente nas atividades letivas; é interessado,
empenhado, criativo, imaginativo, tem sentido crítico, adaptando-se bem a novas situações.
Organiza corretamente os seus materiais, que traz para a aula.
Não revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Adquire com muita facilidade os conhecimentos e desenvolveu claramente as capacidades
definidas, sendo capaz de formular juízos de valor sobre os conhecimentos adquiridos.
Estabelece relações e infere causas.
Oferta Complementar 1º ciclo - Educação Para a Cidadania
Avaliação qualitativa nos três momentos de avaliação NS, S, SB (Não Satisfaz, Satisfaz, Satisfaz
Bastante, respetivamente)
OFE
RTA
CO
MP
LEM
ENTA
R
Edu
caçã
o p
ara
a C
idad
ania
Não
Satisfaz
Não participa nem coopera.
Não se relaciona com toda a comunidade escolar.
Não demonstra sentido de responsabilidade.
Não respeita os outros (adultos e pares).
Não cumpre as normas de postura e comportamento na sala de aula e nos
restantes espaços escolares, nem os restantes deveres do aluno.
Satisfaz
Participa e coopera.
Relaciona-se com toda a comunidade escolar.
Demonstra algum sentido de responsabilidade.
Respeita os outros (adultos e pares).
Cumpre as normas de postura e comportamento na sala de aula e nos
restantes espaços escolares.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Satisfaz
Bastante
Participa ativamente e coopera bem com os outros
Relaciona-se facilmente com toda a comunidade escolar.
Demonstra muito sentido de responsabilidade.
Respeita os outros e cumpre todas as normas de postura e comportamento
dentro e fora da sala de aula bem como todos os deveres do aluno
- 2º e 3º CICLO
DOMÍNIOS
PARÂMETROS / INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
COGNITIVO
fichas de avaliação / unidades de trabalho trabalhos (relatórios, portfólio, pesquisa) aquisição e aplicação de conhecimentos no contexto da aula capacidade de expressão oral e escrita evolução (progressão ou regressão) na aprendizagem
ATITUDES E
VALORES
Responsabilidade
Assiduidade e pontualidade Faltas de material Cumprimento de tarefas Apresentação / Organização
Participação Intervenção adequada
Sociabilidade
Relacionamento interpessoal Compreensão Solidariedade Entreajuda
Autonomia Capacidade de resolução de problemas Iniciativa
Espírito crítico Capacidade de questionar / argumentar Autoavaliação
Progressão / Retenção dos alunos – 2º e 3º ciclo
Ano
Situação do aluno
Efeitos/Nomenclatura
5º/7º/8º O aluno não progride se tiver obtido classificação inferior a 3 em quatro ou
mais disciplinas.
NÃO TRANSITOU
6º/9º
O aluno não progride se:
c) Tiver obtido a classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e Matemática;
d) Tiver obtido a classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.
NÃO APROVADO
Os alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial serão avaliados de acordo com os critérios
aqui definidos sem prejuízo das condições especiais de avaliação devidamente explicitadas e
fundamentadas nos Planos Educativos Individuais.
Oferta complementar ( 2º e 3º ciclos) – Educação para a Cidadania
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Avaliação qualitativa nos três momentos de avaliação NS, S, SB (Não Satisfaz, Satisfaz, Satisfaz Bem,
respetivamente). Ver critérios de avaliação em Critérios Específicos.
Critérios de Educação para a Cidadania
Ano letivo 2013/2014
Não Satisfaz
Satisfaz
Satisfaz Bem
Participação / Empenho
Revela falta de iniciativa; Nunca participa; Não presta atenção à aula e, por vezes, é perturbador.
Revela alguma iniciativa; Participa, mas nem sempre,
de forma adequada; Segue a aula mas distrai-se
algumas vezes.
Revela iniciativa; Participa por iniciativa
própria e de forma adequada;
Presta muita atenção na aula.
Valorização de normas de vida em sociedade – respeito pela diversidade
Não demonstra respeito pela opinião dos outros.
Demonstra algum respeito pela opinião dos outros.
Respeita bastante a opinião dos outros.
Sentido de responsabilidade / solidariedade
Não colabora nas atividades nem coopera no trabalho de grupo.
Colabora nas atividades e coopera no trabalho de grupo.
Colabora nas atividades e coopera no trabalho de grupo, revelando solidariedade e sentido ético.
Desenvolvimento da Autonomia / Sentido crítico
Não é autónomo, necessitando frequentemente de ajuda e não revelando sentido crítico.
Revela alguma autonomia e algum sentido crítico.
É autónomo e demonstra sentido crítico.
Na atribuição das classificações nas diversas áreas curriculares, cada professor deve ter em atenção os
seguintes perfis dos alunos: (2º e 3º ciclo)
Nível 1
O aluno não revela quaisquer métodos de trabalho; mesmo quando solicitado, não participa nas
atividades da aula; não é empenhado e não se esforça para ultrapassar as suas dificuldades.
Não faz os trabalhos de casa, não organiza o seu material e, frequentemente, apresenta-se sem
esse material na sala de aula.
Revela muitas dificuldades a nível da expressão oral e escrita.
Ficou longe de adquirir os conhecimentos nem desenvolveu as capacidades definidas.
Nível 2
O aluno não revela hábitos regulares de trabalho; nem sempre participa nas atividades da aula,
mesmo quando solicitado; denota pouco empenho nas suas atividades escolares.
Organiza com dificuldade os seus materiais, os quais nem sempre traz para a aula.
Revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Revela dificuldades em adquirir os conhecimentos e não desenvolveu as capacidades definidas.
Nível 3
O aluno revela hábitos de trabalho e participa regularmente nas atividades da aula; revela interesse e
empenho pelo seu processo de aprendizagem.
Organiza os seus materiais de trabalho, que traz para a aula.
Não revela grandes dificuldades na expressão oral e escrita.
Adquire os conhecimentos e desenvolveu as capacidades definidas, embora, por vezes, com
algumas dificuldades.
O aluno é assíduo, revela hábitos de trabalho e participa ativamente nas atividades letivas; é
interessado e empenhado revelando por vezes criatividade e imaginação.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Nível 4
Organiza corretamente os seus materiais, que traz para a aula.
Não revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Relaciona factos regularmente.
Adquire com facilidade os conhecimentos e desenvolveu claramente as capacidades definidas
Nível 5
O aluno é assíduo, revela hábitos de trabalho e participa ativamente nas atividades letivas; é
interessado, empenhado criativo, imaginativo, tem sentido crítico, adaptando-se bem a novas
situações.
Organiza corretamente os seus materiais, que traz para a aula.
Não revela dificuldades na expressão oral e escrita.
Adquire com muita facilidade os conhecimentos e desenvolveu claramente as capacidades
definidas, sendo capaz de formular juízos de valor sobre os conhecimentos adquiridos.
Estabelece relações e infere causas.
Nomenclatura a usar nas fichas de avaliação – 2º e 3º ciclos
Reduzido Não Satisfaz Satisfaz
Pouco
Satisfaz Satisfaz Bastante Excelente
0 – 19% 20-49% 50-54% 55-69% 70-89% 90-100%
Nota: Os alunos devem ser informados sobre a percentagem que obtiverem nas fichas de avaliação.
Considerações gerais:
Todas as situações de avaliação sumativa deverão ser devidamente analisados pelo Conselho de
Turma/Conselho de Docentes, para uma decisão de progressão/retenção. Para isso, devem:
confrontar a situação atual do aluno no que diz respeito aos conhecimentos e capacidades
adquiridas relativamente ao que está predefinido;
avaliar a assiduidade, o interesse e o aproveitamento do aluno nas diversas atividades e
estratégias propostas no Plano de Apoio Educativo e Plano Anual de Atividades;
ter em conta o fato de o aluno ter ou não aproveitamento à disciplina de Português;
ter em conta se a idade cronológica do aluno é ou não superior à idade normal de frequência
desse ano de escolaridade;
A disciplina de Educação Moral Religiosa e Católica não é considerada para efeitos de progressão dos
alunos.
Nos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos de escolaridade a retenção conduz à repetição de todas as áreas e
disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.
Os procedimentos a tomar no caso de retenção, retenção repetida, reapreciação dos resultados da
avaliação, e condições especiais de avaliação encontram-se abrangidos pelo Despacho Normativo nº24-
A/2012, de 6 de dezembro.
Os níveis 1 atribuídos devem ser justificados em ata; devem igualmente ser justificados em ata os níveis
inferiores a 3, da turma por disciplina, iguais ou superiores a 50%.
Ensino articulado – o Conselho de Turma pondera sobre a avaliação global do aluno, tendo em conta a
avaliação de todas as disciplinas que constam do seu plano de estudos, sendo que para a decisão de
progressão ou retenção do aluno apenas deve considerar as disciplinas da componente de formação
geral.
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
Informação da avaliação trimestral dos 1º; 2º; e 3º períodos aos Encarregados de Educação
Serão definidas, sempre que possível, datas não coincidentes para a realização das reuniões de
informação da avaliação trimestral, de modo a facilitar a presença dos pais e encarregados de educação
que têm educandos, simultaneamente, nos vários níveis de ensino.
1º CICLO - (As pautas do 4º ano serão afixadas nos respetivos estabelecimentos de ensino e na escola
sede).
Os Encarregados de Educação são informados da avaliação dos respetivos educandos, em reunião convocada para o efeito, após a realização de todos os trabalhos de avaliação trimestral.
Relativamente aos planos de acompanhamento pedagógico, os encarregados de educação serão
informados através de convocatória e reunião individual, depois de cumpridos os formalismos
previstos na lei.
2º e 3º CICLOS - (As pautas com os resultados de avaliação sumativa são afixadas no polivalente da Escola
EB 2,3 D. Afonso Henriques)
1º PERÍODO – Na primeira semana do segundo período, os Encarregados de Educação serão
convocados pelo Diretor de Turma, para uma reunião dos resultados de avaliação do 1º período, para
de tomar conhecimento da situação escolar do seu educando, assim como, dos planos de
acompanhamento pedagógico, bem como da avaliação da implementação dos planos de
acompanhamento propostos no ano letivo anterior.
2º PERÍODO – Na primeira semana do terceiro período, os Encarregados de Educação serão
convocados, pelo Diretor de Turma, para uma reunião dos resultados de avaliação do 2º período, a fim
de tomar conhecimento da situação escolar do seu educando, assim como, dos planos de
acompanhamento pedagógico. Do mesmo modo serão informados da avaliação da implementação dos
planos de acompanhamento pedagógico implementados durante o ano letivo.
3º PERÍODO – No final do ano e após a realização das reuniões de avaliação final do 3º período os
encarregados de educação serão convocados pelo Diretor de Turma, a fim de tomarem conhecimento
da situação escolar dos respetivos educandos, assim como das situações de retenção, retenção
repetida, dos planos de acompanhamento pedagógico propostos para o ano letivo seguinte.
5. Ocupação plena dos tempos escolares
Aos diversos intervenientes da comunidade escolar são solicitadas diferentes formas de
participação, no sentido da concretização das metas do Projeto Educativo, contribuindo desta forma para a
promoção do sucesso escolar dos alunos, bem como para o combate ao abandono escolar.
Considerando a experiência dos anos letivos anteriores pretende-se criar as condições necessárias
para a ocupação plena dos alunos do ensino básico e pré-escolar do Agrupamento Vertical de Escolas D.
Afonso Henriques, durante o seu horário letivo (1º, 2º e 3º ciclos e pré-escolar) e/ou durante a
permanência dos alunos no espaço escolar (1º, 2º e 3º ciclos).
De acordo com as necessidades e especificidades de cada nível de ensino, o plano de atividades de
ocupação plena dos tempos escolares está estruturado em três vertentes:
A – Permuta de aulas – (entre professores do Conselho de Turma)
B – Atividades de Enriquecimento e complemento curricular
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
II – Caracterização das atividades e recursos envolvidos
A – Permuta de aulas
A permuta entre os docentes do Conselho de Turma (2º e 3º ciclos) será considerada a estratégia
mais propiciatória do cumprimento do currículo, na observância das seguintes normas:
a) A iniciativa da permuta deve partir do professor cuja ausência seja previsível;
b) Com antecedência, o docente deve contactar com outro professor do Conselho de Turma que
com ele possa permutar;
c) Confirmada a possibilidade de permuta, o docente deve informar os alunos – diretamente ou
através do Diretor de Turma – até ao início do último tempo letivo da turma no dia anterior;
d) O mesmo docente deve confirmar, com 48 horas de antecedência, a exequibilidade da permuta
e outra informação relevante sobre a mesma, preenchendo uma ficha própria da escola que
será entregue na Direção;
e) As aulas permutadas devem ser sumariadas no livro de ponto na hora em que efetivamente
decorreram, respeitando a numeração sequencial. A disciplina permutada deve ser colocada
dentro de parênteses e debaixo deverá escrever-se a designação da disciplina efetivamente
lecionada, seguida da menção “permuta”;
f) Os funcionários dos blocos de aulas serão devidamente informados das situações de permuta
através do professor, devendo confirmar a situação na Direção;
g) Excecionalmente, e no caso de se esgotarem as possibilidades de permuta dentro do horário
definido para os alunos, serão aceites permutas onde se altere a mancha horária semanal dos
alunos. Nestes casos os Encarregados de Educação serão informados via Caderneta do Aluno,
solicitando-se a respetiva autorização. No caso de algum Encarregado de Educação não
concordar com a alteração a permuta não poderá ocorrer.
h) A permuta não representa qualquer falta para o docente.
B - Atividades de Enriquecimento e complemento curricular
1º ciclo
Atividades Enriquecimento Curricular – AEC
AEC
Anos de Escolaridade
Escola EB1 do Agrupamento
Inglês Todos Todas
Ed. Física Todas Todas
Música 1º e 2º Todas
Expressão plástica 3º Todas
TIC 4º Todas
2º e 3ºciclos
Além das atividades já enunciadas, estão disponíveis outras pelas quais os alunos poderão optar, nos
tempos em que permanecem dentro do recinto escolar sem atividade letivas ou de encaminhamento por
parte dos docentes, a saber:
- sala de estudo (será distribuído um horário aos alunos e encarregados de educação com a disponibilidade
da sala);
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
- sala de informática (será distribuído um horário aos alunos e encarregados de educação com a
disponibilidade da sala);
- biblioteca ( disponível 100% do horário dos alunos, exceto nos casos em que este espaço esteja a ser
utilizado por alguma atividade específica prevista no plano anual de atividades);
- aulas de apoio pedagógico acrescido;
- desporto escolar: xadrez, danças de salão, danças sociais, , aeróbica, ténis de mesa;
- clube de música;
- clube artes plásticas;
- horta pedagógica.
III – Regras a observar na Gestão do Serviço Docente de Substituição
A substituição do professor, deverá realizar-se de acordo com os seguintes critérios e tendo em
conta o respetivo ciclo:
Pré-Escolar
A substituição do educador titular de turma, em situação de falta, tem o seguinte plano de ação:
Em primeiro lugar – pelos docentes sem componente letiva ou insuficiência desta, em exercício de
funções no Agrupamento;
Em segundo lugar - pelos docentes dos Apoios Educativos nos estabelecimentos onde os houver,
mas só quando estiverem em funções nesse estabelecimento no momento da ausência do docente
titular de turma;
Em terceiro lugar, nos jardim-de-infância com 1 educador - pela auxiliar de ação educativa que
assegura a guarda das crianças durante o primeiro dia. Após este período, e verificando-se a falta
do docente, as crianças cujas famílias necessitem da componente social de apoio à família,
permanecerão na instituição que presta este tipo de serviço, ficando as restantes crianças ao cargo
da família.
Em terceiro lugar, nos jardim-de-infância com o número mínimo de 2 educadores - a auxiliar de
ação educativa assegura a substituição com a supervisão do outro educador de infância titular.
Em quarto lugar – pelo Adjunta da Direção.
1º Ciclo
A substituição do professor titular de turma, em situação de falta, tem o seguinte plano de ação:
Em primeiro lugar – pelos docentes sem componente letiva ou insuficiência desta, em exercício de
funções no Agrupamento;
Em segundo lugar - pelos professores de Apoios Educativos nos estabelecimentos onde os houver,
mas só quando estiverem em funções nesse estabelecimento no momento da ausência do docente
titular de turma. Pelos professores do Apoio Educativo se o professor faltar por um período
superior a 1 dia, independentemente de estar em funções ou não, no estabelecimento.
Em terceiro lugar – distribuição dos alunos pelas salas/turmas
Em quarto lugar – pelos Adjuntos da Direção.
2º e 3º ciclos
A substituição do professor titular de turma, em situação de falta, tem o seguinte plano de ação:
- Por um docente do quadro com formação adequada e componente letiva incompleta.
- Mediante acordo prévio, será autorizada a substituição por um professor do mesmo grupo
disciplinar devendo este ser dispensado do serviço da componente de trabalho de escola no número
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
equivalente de aulas de substituição lecionadas nesta situação. Neste caso será marcada falta ao docente
substituído.
- Salvaguarda-se a situação da falta dos docentes da Educação Especial pois não serão substituídos.
Nesta situação, e no caso do 1º ciclo, os alunos permanecem na sala com o grupo turma. Nos 2º e 3º ciclos
os alunos serão encaminhados para a sala de estudo.
- No caso da falta de um professor de Educação Física (2º e 3º ciclos) prevê-se o encaminhamento
de uma parte dos alunos para a sala de estudo e de outra para a sala de informática. Na situação de
ocupação da totalidade dos espaços disponíveis e havendo outra sala livre recorrer-se-á a um professor
com atividade de sala de estudo ou sala de informática.
6. Serviços Especializados de Apoio Educativo
Ao longo do ano letivo irão ser recebidas as referenciações de possíveis casos de alunos com necessidades
educativas especiais, dos quais serão feitas as respetivas avaliações em conformidade com a Classificação
Internacional de Funcionalidade da organização Mundial de Saúde (CIF), e, de acordo com o resultado
obtido, proceder‐se‐á nos termos do Decreto-lei n.º 3/2008, aos procedimentos aí previstos, com vista à
inclusão dos alunos nas NEE e à determinação das medidas educativas a implementar. Para além disso, os
serviços especializados de apoio educativo irá:
‐ Colaborar com professores e restantes intervenientes no processo ensino-aprendizagem, a fim de se
implementar as adequadas medidas educativas especiais, nos termos e modos previstos no Decreto-lei
n.º 3/2008 e por referência à CIF, e se assim se justificar o acompanhamento do aluno;
‐ Encaminhar os casos para os outros serviços especializados.
‐ Acompanhar todos os casos de alunos com necessidades educativas especiais, cujos processos foram
iniciados nos anos letivos anteriores, e que continuam a usufruir de medidas educativas especiais
‐ Manter os processos dos alunos de NEE atualizados.
7. Apoios Pedagógicos e ao Estudo
Por atividades de Apoio Educativo entende‐se:
‐ Projetos/Planos/conjunto de tarefas pedagógicas concebidas e propostas pelo Conselho de
Docentes/Conselho de Turma e devidamente registadas no PT, da responsabilidade de um professor ou de
uma equipa de professores, que tem em vista facilitar o desenvolvimento de competências e de
aprendizagens de um grupo de alunos ou de um aluno, respondendo a necessidades diagnosticadas. São
exemplos o apoio específico a áreas curriculares disciplinares e a tutoria, mas muitas outras situações
podem ser consideradas.
No Serviço de Apoio Educativo incluem‐se os tempos do Despacho n.º 7/2013 e a redução da componente
letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD e as horas de crédito atribuídas para o efeito.
Nos Objetivos do Apoio Educativo incluem‐se os seguintes indicadores, ou parte deles, se devidamente
justificados:
‐ Conceção de projetos/planos/conjunto de tarefas para o apoio educativo que respondam às necessidades
dos alunos e ao contexto em que este é desenvolvido:
‐ Elaboração de relatórios periódicos, pelo menos um por período letivo);
‐ Reformulação justificada dos projetos/planos/conjunto de tarefas;
- Avaliação periódica das medidas de apoio educativo identificando os seus efeitos na melhoria das
aprendizagens dos alunos;
Planos de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo 2013/2016
‐ Empenho no Apoio Educativo Individual a operacionalização de cada um dos seguintes indicadores ou
parte deles se devidamente justificados:
‐ Identificação das necessidades individuais de cada aluno;
‐ Definição de estratégias de apoio de acordo com as necessidades de cada aluno e com as decisões
tomadas no âmbito do PT;
‐ Desenvolvimento das estratégias;
‐ Inclusão da avaliação dos efeitos do apoio individual nos registos do PT
Nos termos do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, a escola oferece aulas de apoio pedagógico e
educativo a todas as disciplinas para os alunos do ensino básico a quem foram diagnosticadas dificuldades
que não podem ser superadas através das estratégias de ensino aprendizagem aplicadas na sala de aula.
Este apoio é da responsabilidade de um professor da disciplina. Os critérios e as prioridades para a
frequência deste tipo de apoio estão definidos em sede de Conselho Pedagógico.
As horas para este tipo de apoio decorrem do definido no Despacho n.º 7/2013, no que respeita às horas
supervenientes de acerto do horário semanal de trabalho, das horas de componente de estabelecimento
definidas pela escola e nos termos do artigo 79.º do ECD, bem como com recurso ao crédito das horas de
que escola dispõe. Este apoio é em pequeno grupo ou individual, dependendo dos casos e situações.
8. Duração e avaliação do Projeto
Este Projeto é válido até ao ano letivo de 2015/2016. O presente Projeto será alvo de avaliações
intermédias, das quais poderão resultar ajustamentos e correções, obrigatoriamente proceder-se-á a uma
avaliação final do produto. A sua avaliação será feita pelos Órgãos de Gestão deste Agrupamento.