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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DAS NEVES BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO “No novo tempo, apesar dos perigos Da força mais bruta, da noite que assusta, estamos na luta Pra sobreviver, pra sobreviver, pra sobreviver Pra que nossa esperança seja mais que a vingança Seja sempre um caminho que se deixa de herança” (Ivan Lins) Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Riachão das Neves BA Riachão das Neves - BA /2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DAS NEVES – BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

“No novo tempo, apesar dos perigos

Da força mais bruta, da noite que assusta, estamos na luta

Pra sobreviver, pra sobreviver, pra sobreviver

Pra que nossa esperança seja mais que a vingança

Seja sempre um caminho que se deixa de herança” (Ivan Lins)

Plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo do Município de Riachão das Neves – BA

Riachão das Neves - BA /2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DAS NEVES – BA

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Hamilton Santana de Lima

Prefeito Municipal de Riachão das Neves – BA

Célia Maria Medeiros de Castro de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

Equipe de Elaboração

Juscineide Oliveira Queiroz – Assistente Social

Keila do Nascimento Moreira – Coordenadora do CREAS

Tamara Cardozo – Psicóloga

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Comissão colaboradora de Elaboração do Plano

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLICYLANE CARNEIRO

ISNANDA GLÊCIA DA S. FERREIRA

ROSANIA MOREIRA DOS SANTOS

NATÁLIA PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELITÂNIA SERPA CÂMARA FERREIRA

JEQUILENE MARIA BOMFIM CARDOSO

WHADSON COSTA DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

HUMBERTO ALVES NOGUEIRA DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INÁCIA CRISTINA BORGES DE MAGALHÃES

AGOSTINHO CARDOSO DA CRUZ NETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MARIA LUCIA SOARES SILVA

PASTORAL DA CRIANÇA

ANDRÉIA SERPA C. DUARTE

CONSELHO TUTELAR

JENE MÁRCIA G. DA FONSECA

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Sumário

1. Diagnóstico Situacional.........................................................................................06

2. Justificativa............................................................................................................10

3. Concepção do Atendimento Socioeducativo........................................................12

4. Público Alvo...........................................................................................................16

5. Objetivos................................................................................................................16

5.1. Objetivos específicos..........................................................................................16

6. Ações Metodológicas.............................................................................................18

7. Metas.....................................................................................................................19

8. Estruturação Do Sistema Socioeducativo..............................................................20

9. Monitoramento e Avaliação....................................................................................23

10. Tabelas - Eixos Estratégicos................................................................................24

10. Referência Bibliográfica.......................................................................................28

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Apresentação

A Prefeitura Municipal de Riachão das Neves, por meio da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Habitação, apresentam o plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo em concordância com o Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo –

SINASE, na qual demanda a efetiva participação dos diferentes sistemas e políticas de

Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Cultura, Lazer, Esporte,

Segurança Publica, dentre outras, para a realização da doutrinada proteção integral de que

os adolescentes são destinatários, levando em consideração aqueles que se encontram em

conflito com a lei sob a ótica dos direitos humanos.

Na construção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo se tratou de um

processo democrático, com a participação de diferentes profissionais que compõe a rede de

atendimento a criança e adolescente do município, com o intuito de construir um plano que

contemple todas as dimensões da vida do socioeducando, priorizando a sua reinserção

social e ressignificação do sentido de sua vida, mobilizando todos os atores no processo

socioeducativo.

O principal foco dessa construção coletiva foi estabelecer parâmetros mais objetivos

para a estruturação de um Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em que os

procedimento sejam mais justos, e cada componente do referido sistema tenha

conhecimento da sua função na execução das medidas de meio aberto, priorizando assim, o

fortalecimento da rede de atendimento e a participação da comunidade

Ressalta-se ainda a importância do Sistema de Garantia de Diretos e instâncias de

controle social do município e o constante dialogo que deve existir entre esses orgão,

enfatizando a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para

que delibere e controle a política de atendimento, assim como monitorar avaliar sua

execução para que de fato se aprimore o atendimento aos direitos das crianças e

adolescentes.

A discussão aprofundada e contínua com os membros da comissão geral de

elaboração do plano municipal, certamente poderá avançar na política publica voltada para

criança e o adolescente. Em especial, na criação de condições favoráveis para que os

adolescentes em conflito com a lei sejam os protagonistas no processo socioeducativo

deixando de ser visto como um problema social para serem compreendidos como uma

prioridade nas políticas públicas.

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1 - Diagnóstico Situacional

O cenário socioeconômico e político brasileiro retrata uma realidade

alarmante, principalmente no que diz respeito ao aumento da violência, na escassez

de condições dignas de vida para grande parte da população, somando-se a isso os

problemas sociais resultantes das desigualdades sociais, O Governo Federal está

investindo mais em assistência social, porém as políticas sociais ainda não

conseguiram reverter o panorama de exclusão social e garantir os direitos básicos

necessário para se ter uma vida digna.

Essa realidade afeta todos os municípios brasileiros, inclusive os de pequeno

porte, que assistem crescer de forma preocupante as mazelas sociais que antes

eram mais comuns em grandes centros urbanos. A violência e o consumo de droga

afeta toda a população brasileira. O público mais afetado por essas expressões das

questões sociais são as crianças e os adolescentes, que é a parcela da população

mais vulnerável .

De acordo com dados do IBGE (2010), o município de Riachão das Neves –

BA, tem uma população de cerca de 21.937 ( vinte e um mil novecentos e trinta e

sete) pessoas, sendo que a população entre 0 a 18 anos de idade compreende

cerca de 10.910 (dez mil novecentos e dez) pessoas e o número de adolescentes

entre 12 a 19 anos é de 7.148 (sete mil cento e quarenta e oito). De acordo com o

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entre os anos de 1994 e 2014 foram

registrados 15 Boletins de Ocorrência Circunstanciada e feita 27 Representação

Criminal de adolescentes no referido período.

No Município de Riachão das Neves a população jovem conta com os

diversos serviços ofertados por algumas políticas públicas. Na área da Assistência

Social temos os seguintes serviços: Centro de Referência de Assistência Social-

CRAS com os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

Adolescentes, que oferece oficinas de artesanato, palestras educativas, prática de

esportes, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,

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ofertando serviço especializado para crianças e adolescentes em situação

de risco social ou pessoal.

Na área da Saúde: Conta com Postos de Saúde que oferecem os Programas

de Saúde da Família e Programas de Prevenção a Doenças Sexualmente

Transmissíveis, que prestam atendimento aos adolescentes: o município possui 09

Postos de Saúde da Família – PSF, ficando eles localizados :

Cariparé, Areias, Pintor, Entroncamento, São José, Barra do Riacho,

Assentamento do Rio Branco e dois dois Postos de Saúde da Família - PSF na

sede: Posto de Saúde da Família Jardelino e Posto de Saúde da Família Mãe

Venâncio, dois Postos de Saúde – PS nos Distritos de Gerais e Moradas. Na área

da saúde mental, o município conta com o apoio de 02 psiquiatras e 01 psicóloga

que preastam atendimento no SESP. Contudo a saúde no município ainda é

precária, uma vez que não consta um programa oficial ou comunitário para

tratamento a toxicômanos.

Na área de Educação o município conta com diversas escolas com

disponibilidade de vagas para inserção dos adolescentes nas escolas municipais e

estaduais. Conta com o programa Mais Educação ofertando acompanhamento

pedagógico, educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos em

educação,cultura e artes, cultura digital, promoção da saúde, comunicação e uso de

mídias, investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. Os

problemas mais freqüentes na rede de ensino são a evasão escolar e a falta de

participação e acompanhamento dos pais na vida escolar dos filhos e a defasagem

entre a idade do adolescente e série a ser cursada.

Quanto à profissionalização, a Secretaria Municipal de Assistência Social e

Habitação em parceria com o Instituto Federal da Bahia (IFBA) e Serviço Nacional

de Aprendizagem Industrial (SENAI) executa o Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego PRONATEC, com a finalidade de ampliar a oferta de

educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de

assistência técnica e financeira. Possui ainda o Curso de Geração de renda ofertado

pelo CRAS de Corte e Costura para o público entre 18 e 59 anos de idade. Todas as

ações estão articuladas ao ACESSUAS Trabalho, programa esse que foi feita a

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adesão para encaminhar o adolescente para o mercado de trabalho através

do SINE, como ainda a divulgação de novos cursos, palestras sobre qualificação

profissional e articulação com outros programas que contribuam para qualificação

profissional.

Em relação ao sistema de garantia de direitos o município enfrenta algumas

dificuldades, pois não possui uma Vara Especializada da Infância e Juventude. O

Sistema de Garantia de Diretos dispõe dos seguintes membros; 01 Conselho

Tutelar, 01 Promotor Substituto, 01 Delegacia Civil que recebe essa demanda, e não

funciona 24 horas e um Juiz De Direito da Vara Crime.

O papel do controle social da política pública voltada para criança e o

adolescente se encontra sob a responsabilidade do Conselho Municipal do Direito

da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Apesar do número de adolescente infrator não ser significativo comparando a

outros municípios da Bahia com a mesma quantidade de habitantes como

demonstra tabela abaixo, o trabalho desenvolvido pela rede de proteção dos direitos

das crianças e do adolescentes do Município de Riachão das Neves – BA revela que

existem muitos casos que não chegam ao conhecimento do Sistema de Garantia

dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

QUANTITATIVO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA

CONTRA ADOLESCENTES INFRATORES QUE

PASSARAM PELA PROMOTORIA DE RIACHÃO DAS

NEVES-BA

0

1

2

3

4

5

2011 2012 2013 2014

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QUANTITATIVO DE REPRESENTAÇÕES

FEITA PELA PROMOTORIA DE RIACHÃO

DAS NEVES-BA

0

5

10

15

20

2011 2012 2013 2014

Existem registros nas escolas e colégios do município de situações de

violência, sendo predominantes aqueles que envolvem danos (dano qualificado,

depredação, pichação, vandalismo, desordem, provocação de tumultos etc), até

mesmo lesão corporal, ameaça e desacato à autoridade. A maioria desses casos

não chega ao conhecimento das autoridades locais.

No que tange às medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de

serviços à comunidade e liberdade assistida), são aplicadas aos adolescentes que

praticaram atos infracionais de baixa gravidade e que não houve riscos a terceiros.

De acordo com o SINASE ambas as medidas são de responsabilidade do Município

em executar. Na atual gestão iniciada no ano de 2013, até o mês de Outubro de

2014, foi encaminhado ao município 02 adolescentes infratores, sendo que um está

em cumprimento de Prestação de Serviço a Comunidade , o outro adolescente a

equipe técnica responsável em acompanhá-lo constatou que havia mudado de

cidade, o que foi comunicado aos órgãos responsáveis .

O órgão responsável por acompanhar a execução dessas medidas no

município é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,

órgão da assistência social que faz parte da Proteção Especial de Média

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Complexidade , ofertando o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em

Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de

Serviços à Comunidade, esse serviço tem por finalidade promover atenção

socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de

medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

2- Justificativa

O Município de Riachão das Neves-BA é um município que está passando

por um processo de desenvolvimento econômico, enfrentando o desafio de oferecer

à população políticas públicas que ofereçam meios dignos de vida e de cidadania

isso acarreta algumas expressões da questão social comuns em cidades de grande

porte como o desemprego, o aumento da violência, consumo e tráfico de drogas.

A parcela da população mais vulnerável a essas expressões da questão

social são crianças e adolescentes que moram tanto no Centro do Município de

Riachão das Neves, bem como, nas periferias e zona rural quando confrontados

com essa situação acabam sendo exposto ao risco social e pessoal. O cenário

resultante dessa circunstância é permeado de violência e conflito tanto no meio

familiar e comunitário como escolar.

Com o crescente número de adolescentes que cometem ato infracional na

cidade de Riachão das Neves e em todo território nacional aumenta-se a discussão

em torno das medidas socioeducativas. A sociedade civil, os governantes e o

judiciário estão em constante questionamento sobre a eficácia das medidas

socioeducativas.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município de

Riachão das Neves vem recebendo denúncias cada vez mais crescentes de

adolescentes envolvidos em conflito com a lei, no âmbito escolar e no comunitário,

por esse motivo, faz-se necessário a proposta de execução das Medidas de Meio

Aberto pelo CREAS .

De acordo com o Decreto n° 7.179 da Secretaria Nacional de Assistência

Social uma das funções do CREAS é oferecer Serviço de Proteção Social a

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Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade

Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. É embasado nessa premissa

que o CREAS propõem ofertar a execução das Medidas Socioeducativas.

As medidas socioeducativas foram estabelecidas pela Lei n° 8.069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõem sobre a proteção integral a

crianças e adolescentes com o objetivo de responsabilizar adolescentes diante de

um ato determinado como proibido, ou seja, o adolescente é chamado a responder

por seus atos, diante da sociedade por meio da mediação da justiça.

As medidas socioeducativas sempre foram relegadas a um papel secundário

no quesito prioridades da efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente,

desconhecidas pela sociedade civil e muitas vezes negligenciadas pelo poder

público e até mesmo pelo poder judiciário como demonstra CRUZ (2010):

Mesmo existindo sinais de avanço e, portanto, de esperança, a situação

ainda está distante do que preconiza o Estatuto da Criança e do

Adolescente. As prerrogativas previstas no ECA para atendimento ao

adolescente em conflito com a lei são desafiadoras. Alguns dos grandes

problemas são a inadequação dos Centros de Assistência Social”,

O advento da criação do Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo –

SINASE, no ano de 2006, veio orientar a execução das medidas socioeducativas no

Brasil. Com o objetivo de descentralizar e estabelecer as diretrizes, princípios

administrativos, políticos e pedagógicos na execução das medidas socioeducativas,

o SINASE, delegou as três esferas do governo a responsabilidade na aplicação das

medidas socioeducativas.

Sendo que as medidas de responsabilidade do Juizado da Infância e

Juventude são as medidas de Advertência e a medida de Reparo de Dano. Já as

medidas executadas pelos municípios são as de meio aberto à prestação de

serviços à comunidade e liberdade assistida, as medidas socioeducativas

executadas pelo estado são: semiliberdade, e internação.

O SINASE propõe priorizar a execução das medidas de meio aberto, que são

as mais indicadas por buscarem inserir os adolescentes nas redes de proteção

comunitárias estimulando a vivência comunitária e familiar.

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Com a descentralização na execução das medidas socioeducativas

as três esferas do governo ficaram responsáveis por essa execução, dessa forma, a

proposta desse plano, busca promover a execução das medidas de meio aberto no

município de Riachão das Neves, possibilitando aos adolescentes, a família e a

comunidade a participação no processo socioeducativo, viabilizando uma verdadeira

ressignificação de vida, por meio da construção de um projeto de vida. Reforçando

parcerias e especificando o papel dos órgãos e instituições responsáveis pela

política de atendimento socioeducativo. proporcionando uma socioeducação de

qualidade, rompendo com a cultura punitiva, repressiva e proporcionando a

transformação da cultura, o respeito aos direitos humanos, especialmente às

crianças e adolescentes.

3 – Concepção do Atendimento Socioeducativo

As medidas socioeducativas de meio aberto no Brasil devem ser abordadas

levando em consideração o contexto socioeconômico e político nos quais as

crianças e adolescentes estão inseridos. A realidade brasileira é altamente

influenciada pela herança de desigualdade passada de geração a geração desde a

época da colonização, este fato que reflete diretamente na organização social que

se processa atualmente.

O Brasil é um país extremamente rico, porém a riqueza está concentrada nas

mãos de uma pequena parcela da população, sendo que a grande maioria dos

habitantes vive em situação de pobreza e outros na situação de miséria, ou seja,

abaixo da linha da pobreza, significando que milhares de brasileiros vivem sem ter

acesso aos direitos básicos.

A Constituição Federal de 1988 declarou os direitos e deveres de todos os

cidadãos brasileiros, no decorrer dos anos da aprovação, esses direitos foram

reafirmados por várias leis que especifica os direitos constitucionais. O ECA é uma

das normas que garante o direito afirmado no art. 227 da Constituição Federal,

entretanto o que se verifica são milhares de crianças e adolescentes que não tem

acesso aos direitos básicos para um desenvolvimento saudável.

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A situação de pobreza ao qual vivem milhares de famílias brasileiras

resulta no enfraquecimento dos vínculos familiares e comunitários, refletindo

diretamente na vida de crianças e adolescentes que não tem acesso à saúde,

educação de qualidade, lazer, esporte e a alimentação. Quando a família não

consegue cumprir a sua função básica que é garantir aos filhos as condições

necessárias para seu desenvolvimento saudável, a criança e o adolescente, como

sujeitos em processo de formação são afetados pela desigualdade social.

Diante desse, contexto de desigualdade social, existem crianças e

adolescentes que convivem desde cedo em uma sociedade capitalista que apregoa

o ter em detrimento do ser, o acumulo ilimitado de bens, que supervaloriza o

consumismo excluindo aqueles que não podem bancar um estilo de vida como o

difundido na mídia, neste ciclo vicioso de exclusão tem-se crianças e adolescentes

que querem ter os mesmos direitos que aquela pequena parcela da população

privilegiada. Quando negados esses direitos, muitos se apropriam dos bens alheios

através de roubo ou assalto para satisfazer a necessidade do ter, necessidade esta

difundida pela própria sociedade.

O número de adolescentes envolvidos em crimes atrozes nos últimos anos

fez crescer na sociedade a revolta contra as medidas socioeducativas, condenando-

as como ineficaz para punir com justiça as infrações cometidas por estes

adolescentes, diante deste quadro, faz-se necessário levar a sociedade a refletir que

não procede retroceder na história negando os direitos constitucionais que as

crianças e adolescentes brasileiros conquistaram depois de séculos de luta, como se

mostra os inúmeros projetos de emendas constitucionais que tem na Câmara

Legislativa brasileira para que se reduza a maioridade penal, os adolescentes não

precisam ser condenados ao sistema penitenciário visivelmente falido.

Uma medida socioeducativa tem o caráter sancionatório, já que o adolescente

autor de ato infracional é convidado a responder juridicamente por seus atos, pode

representar uma oportunidade de mudança de vida, se bem aplicado. As medidas de

meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) são as mais

indicadas, por haver uma maior efetivação de inserção social, possibilitando uma

maior participação do adolescente na comunidade e no convívio familiar, porém

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estas medidas enfrentam bastantes dificuldades quando partimos para o

princípio da municipalização.

Ressalta-se a fragilidade do sistema de aplicação de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, a baixa municipalização do sistema e a falta de unidades descentralizadas nos estados. Os conselhos de direitos ainda estão frágeis para exercer de fato o seu papel de fiscalizador da política de atendimento socioeducativo e a integração dos diversos órgãos necessita ser buscada em diversas unidades da Federação. Nessa mesma linha, o direito ao devido processo legal e garantias estatuárias dos adolescentes, inclusive de acesso à defesa, precisam ser disponibilizados aos adolescentes com a máxima urgência. (IPEA, Sumário Executivo, p.3)

As medidas de meio aberto possuem características específicas, elas

compreendem as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e

a liberdade assistida, por enfatizar a socialização do adolescente autor de ato

infracional no próprio meio comunitário e familiar são as mais indicadas pelo

SINASE.

A medida de prestação de serviço à comunidade versa a realização de

atividades pelo adolescente sem nenhum tipo de remuneração, é um serviço

voluntário determinado pelo juiz ao adolescente autor de ato infracional, não poderá

exceder o período de seis meses, esta medida pode ser cumprida em instituições

não governamentais ou governamentais, hospitais, creches ou escolas. A priori é

que a instituição seja próxima à residência do adolescente.

De acordo com o SINASE a medida de prestação de serviços à comunidade

deve ser executada por meio de programas criados pelo município ou com seu apoio

e acompanhamento no caso de ser iniciativa de alguma organização não

governamental devidamente registrada no CMDCA, para aplicação desta medida é

necessário uma equipe mínima como define a cartilha da Pastoral do Menor Prá

Pagar de Boa (VOLPI, 2007, p. 37):

01 técnico para cada vinte adolescentes. Esse técnico deverá receber o adolescente, orientá-lo para o local mais adequado para o cumprimento da medida. Esse local será escolhido de acordo com os interesses do adolescente.

01 técnico de referência socioeducativa para cada grupo de até dez adolescentes e um orientador socioeducativo para até dois adolescentes. O orientador socioeducativo é uma pessoa do próprio local onde o adolescente prestará o serviço. Ele terá a incumbência de acompanhar o

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cumprimento da prestação de serviços e não será remunerado para esse fim.

A medida socioeducativa liberdade assistida é executada dentro da

comunidade onde o adolescente está inserido, tendo por finalidade o

acompanhamento, o auxílio e a orientação do adolescente autor de ato infracional.

Essa medida estabelece o foco no acompanhamento individual e em grupos, no

familiar e comunitário orientando o adolescente dentro de seu contexto.

A medida de liberdade assistida é mais aplicada quando o adolescente se

encontra em processo de ruptura e fragilidade com os vínculos familiares,

comunitário, escolares, e envolvidos em grupos que praticam infração, também

como forma de transição de um regime de privação de liberdade, quando ainda

verifica-se que o adolescente necessita de acompanhamento para fortalecer os

vínculos familiares e comunitários, bem como a ênfase de escolarização e

profissionalização proposta pela medida.

Na aplicação da medida valorizam-se técnicas que motivem o dialogo para

identificar as emoções, sentimentos e dificuldades enfrentadas pelo adolescente que

se encontra em conflito com a lei, geralmente essas técnicas são aplicadas

individualmente ou até mesmo com trabalhos em grupos, facilitada por uma

assistente social ou psicóloga que são profissionais capacitados com arsenal de

instrumentos técnicos operativos que a possibilitam provocarem situações que

favoreçam esse diálogo.

No acompanhamento familiar se processará de duas maneiras, no

deslocamento da família até a instituição executora da medida e por meio de visitas

domiciliares com o objetivo de fortalecer a família. Nas atividades desenvolvidas com

a família busca-se o desenvolvimento de habilidades e competência de todos os

membros da família, com a finalidade de aperfeiçoar a qualidade de resolução das

situações de conflitos entre eles e o adolescente. (VOLPI, 2011)

A medida de liberdade assistida contempla ainda a escolarização e

profissionalização, por meio do acompanhamento escolar do desempenho do

socioeducando, e o encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho na

condição de aprendiz como determina os artigos 60 a 69 do ECA.

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Para fortalecer os programas socioeducativos de meio aberto é

necessário que nos municípios existam uma rede de atendimento socioeducativo

que interaja entre se, articulando-se os Conselhos Municipais Direitos da Criança e

do Adolescente e os órgãos responsáveis pelo controle, gestão, planejamento,

supervisão e avaliação das medidas socioeducativas de meio aberto, para

desenvolverem ações de forma integrada e levem em consideração as

especificidades dos adolescentes que cumprem essas medidas.

4 – Público – Alvo

Adolescentes de 12 a 18 anos, excepcionalmente até os 21 anos, residentes

no município de Riachão das Neves – BA, autores de ato infracional, cumprindo as

medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a

Comunidade e suas respectivas famílias.

5 – Objetivo Geral

Promover a sistematização do atendimento socioeducativo no Município de

Riachão das Neves – BA, postulando estratégias protetivas, em conformidade com o

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e do Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo – SINASE, no sentido de proporcionar uma reinserção social do

adolescente, partindo da ressignificação de valores possibilitando um atendimento

socioeducativo de qualidade ao adolescente e a sua família.

5.1 – Objetivo Específico

Subsidiar ações, políticas e programas na área de adolescente em conflito

com a lei.

Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do município.

Proporcionar aos técnicos e orientadores informações sobre a execução das

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medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e

diretrizes do SINASE.

Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações.

Garantir a manutenção e melhoria de qualidade dos serviços oferecidos pela

rede de atendimento socioeducativo.

Ampliar o serviço de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional, a oportunidade de

compreender suas atitudes e se reintegrar à sociedade por meio de um forte

conteúdo pedagógico;

Divulgar as medidas socioeducativas na comunidade como medidas para

oportunizar mudanças na vida do adolescente em conflito com a lei.

Promover palestras em diferentes espaços sobre a importância da aplicação

das medidas socioeducativas para contribuir com a segurança pública do

município.

Acompanhar os adolescentes com envolvimento e/ou prática de atos

infracionais, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente - EC A.

Esclarecer e orientar o adolescente quanto ao motivo da medida que lhe foi

aplicada, quanto às condições que a medida impõe ao seu estilo de vida e

quanto aos compromissos que ele deve assumir em relação às mudanças de

conduta.

Elaborar com o adolescente seu projeto educativo, incluindo as atividades

escolares, de profissionalização, de esporte, lazer e trabalho, de modo a lhe

permitir redimensionar seus hábitos e valores e a estruturar adequadamente

seu tempo; grupos da vizinhança e em outros dos quais participa.

Criar e sistematizar o conteúdo e a metodologia utilizada.

Prestar atendimento individual ao adolescente durante a aplicação da medida

socioeducativa, viabilizando acompanhamento social e psicológico na escola,

na família, no trabalho, na comunidade e no local de prestação de serviços,

enquanto durar a medida aplicada.

Proporcionar encontros e atividades em grupo com os adolescentes que

estejam cumprindo liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

Integrar as famílias no processo de execução das medidas socioeducativas

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de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade.

6 – AÇÕES METODOLOGICAS

O plano de atendimento socioeducativo será desenvolvido por meio da

interlocução continuada junto ao Poder Judiciário, Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Secretarias

Municipais, Rede de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Serão ministrados Cursos de Capacitação para Orientadores e educadores

sociais oriundos das escolas do município onde será aplicada a medida de

prestação de serviço à comunidade.

A parte de execução propriamente dita começa a acontecer com os

encaminhamentos do Judiciário, e do acompanhamento dos orientadores e

técnicos das diferentes áreas aos adolescentes infratores e a suas

respectivas famílias.

Acompanhamento psicossocial pela equipe técnica, composta de Assistente

Social, Psicóloga e acompanhamento jurídico pela advogada.

Formar grupos de adolescentes. Promovendo por meio de rodas de conversa

com os adolescentes a discussão sobre a importância das medidas

socioeducativas, que a partir desta conversa, produzir um diagnóstico sobre

como andam as perspectivas dos adolescentes sobre a influência e

importância da medida para a sua vida, para então iniciar as oficinas,

palestras e dinâmicas de grupo, motivando-os a repensar o seu projeto de

vida e vê a responsabilidade que está nas mãos deles sobre a mudança de

vida.

Durante a execução das medidas socioeducativas, acontecem reuniões

sistemáticas com a equipe técnica para avaliar, programar e projetar ações

que melhor respondam aos desafios que surgirem. Também deve acontecer

reuniões com o grupo dos adolescentes, com as famílias dos envolvidos, e

ainda, acompanhamento por meio de visitas para fins de avaliações,

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orientações, e encaminhamentos, bem como, reuniões com os

técnicos do programa que farão avaliações e elaborarão proposições para

tornar mais eficaz o monitoramento.

Dentre as atividades desenvolvidas junto aos adolescentes, objetiva-se

compreender as diferentes modalidades das oficinas de: computação,

música, esporte, artes plásticas, arte e cultura e outras, a critério da equipe

técnica de acordo com a realidade de cada região. Esses oficineiros devem

ser remunerados pelo serviço prestado.

Promover palestras a comunidade sobre a importância das medidas

socioeducativas para a ressocialização de adolescentes que se encontram

em conflito com a lei, buscando fortalecer os laços comunitários entre os eles.

7 – METAS

Criar condições para que os objetivos propostos neste projeto sejam

concretizados através do desenvolvimento das ações planejadas.

Metas Proposta Resultado Esperado

1. Executar a medida de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.

Estabelecer de parcerias entre os diferentes órgãos do governo municipal para executar as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.

Diminuir a impunidade e reincidências infracionais cometidas por adolescentes.

2. Manter ampla relação com serviços das diversas políticas públicas existentes no município, construindo um mapeamento dos equipamentos sociais existentes, objetivando firmar novas parcerias.

Promover o trabalho em rede.

Atendimento emergencial, encaminhamentos aos programas sociais, a cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho, dentre outros.

3. Fortalecer e recuperar os vínculos familiares e orientação as famílias dos adolescentes envolvidos com o Programa de

Acompanhamento psicossocial das famílias dos adolescentes do Programa de Liberdade Assistida e

Promover a recuperação da autoestima e de vínculos familiares e comunitários.

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Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.

Prestação de Serviço a Comunidade.

4. Sensibilizar e mobilizar a comunidade e instituição escolar para a promoção dos adolescentes em conflito com a lei.

Adolescentes do programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade sendo reintegrados à comunidade.

Reinserção dos adolescentes na comunidade e a comunidade consciente de suas responsabilidades. Reinserção na escola e aprendizagem profissional.

5 Promover cursos de

capacitação por etapas, para

técnicos e orientadores que

acompanharão adolescentes

encaminhados pelo Juizado da

Infância e Juventude.

Todos os profissionais e voluntários responsáveis pela execução do Programa.

Execução do programa da Liberdade Assistida na unidade, de acordo com o SINASE.

6. Implantar na Unidade o Sistema de Banco de Dados (SIPIA)

Coleta de informações sobre os adolescentes atendidos

Informação e atualização dos dados pela secretaria geral para melhor conhecimento da realidade e acompanhamento da Unidade.

8 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Tornar o CREAS o órgão dirigente direto do Sistema Socioeducativo, com

condições materiais e de recursos humanos para isso implantar o INFOINFRA

(Controle Informacional de Adolescentes em Conflito com a Lei –SIPIA II).

Criar o Cadastro de Informações do Sistema Socioeducativo, junto ao

CREAS, que registrará todas as informações a respeito de cada adolescente

envolvido com ato infracional, com acesso controlado de acordo com o tipo de

informação.

Realizar encontros periódicos dos técnicos dos programas do Sistema

Socioeducativo para discussão troca de informações, experiências e

aprimoramento do processo pedagógico.

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Elaborar propostas de alteração da legislação municipal, no que

couber, para garantir a efetivação do presente Plano.

Elaborar o projeto político-pedagógico de cada programa do Sistema

Socioeducativo, de acordo com os parâmetros do presente Plano Municipal, a

ser submetido à Comissão Intersetorial e ao CMDCA.

Dimensionar as equipes de atendimento de Medidas Socioeducativas em

Meio Aberto, com parâmetros de número máximo de adolescentes por

técnico, compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento,

garantindo o atendimento psicossocial e jurídico pelo próprio programa ou

pela rede de serviços existente.

Definir atividades coletivas e articuladoras da Comunidade Socioeducativa

(profissionais e adolescentes de cada unidade e programa de atendimento

socioeducativo), incluindo: Gestão participativa (incluir os adolescentes nos

processos de deliberação a respeito dos programas de atendimento)

Avaliação participativa, com a presença dos adolescentes e suas famílias.

Criar código de conduta ético e procedimental para os profissionais e os

adolescentes que estabeleçam regras claras e explicitadas para orientar a

intervenção e o seu cumprimento. Para tanto, julga-se necessária a

construção, sempre que possível coletiva, de documentos como: regimento

interno, guia do educador e manual do adolescente e outros que se julgar

necessários.

Garantir o respeito ao devido processo legal e o pronto atendimento social,

por meio de obrigatoriedade de notificação imediata ao CREAS e à

Assistência Judiciária para os casos de apreensão de adolescentes, a partir

do primeiro ponto possível (idealmente já na Delegacia).

Garantir que o adolescente e sua família sejam acompanhados em todas as

etapas por um técnico de referência do CREAS, designado logo na primeira

notificação (ainda que o programa seja executado em co-gestão).

Definir e garantir a efetivação das ações necessárias para o adolescente e

família (inclusão em programas sociais, transferência de renda, atendimento

especializado etc.), independentemente de imposição de medidas

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socioeducativas, com avaliação feita pelo técnico de referência e

equipe multidisciplinar do CREAS.

Garantir a proximidade comunitária do atendimento no cumprimento de

Medida em Meio Aberto, permitindo a realização das atividades

socioeducativas com os adolescentes e suas famílias nos CRAS ou em outras

entidades da rede socioassistencial nos bairros.

Criar modelo para o Plano Individual de Atendimento (PIA), com definição de

indicadores de processo e resultado do Plano.

Definir no PIA as atividades socioeducativas de forma personalizada, de

acordo com as reais necessidades, especificidades e interesses de cada

adolescente, com definição dos objetivos que se pretende atingir, a serem

desenvolvidas em diferentes locais, evitando assim atividades exclusivamente

internas aos programas que se destinam apenas aos adolescentes em

cumprimento de medida.

Garantir a continuidade das ações de atendimento, na progressão ou

regressão de medida (incluindo a internação provisória), por meio de reuniões

entre as equipes técnicas dos diferentes serviços, registro padronizado no

Cadastro Socioeducativo e relatórios periódicos para o técnico de referência

do caso no CREAS.

Garantir apoio psicológico, social e pedagógico ao adolescente, por meio de

possibilidade permanente de contato com o técnico de referência do CREAS.

Acompanhar a permanência e o sucesso na escola, por meio de coleta

periódica de informação pelo técnico de referência do CREAS ou do CRAS ao

qual a família está referenciada.

Garantir o acompanhamento social continuado da família do adolescente,

tornando-a obrigatoriamente referenciada ao CRAS ou, dependendo de sua

situação, ao CREAS.

Dar prioridade aos adolescentes oriundos de medidas socioeducativas em

programas da rede socioassistencial, em especial de esportes, cultura e

capacitação profissional.

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9 - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O monitoramento e avaliação do plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo do Município de Riachão das Neves, será realizado pelo Centro de

Referência Especializado de Assistência Social, contando com a participação

fundamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social.

O sistema de monitoramento e avaliação será desenvolvido de forma

organizada e continua, que possibilita o acompanhamento nas ações realizadas e

resultados obtidos, por meio de relatórios, no qual será registrada as atividades

desenvolvidas no período estipulado, e que justifiquem as ações previstas e não

realizadas, bem como, relatório semestral de avaliação, objetivando informar a

evolução gradual em relação as metas propostos, e , difundindo os principais

resultados obtidos no trimestre. Cabe destacar que serão apresentados outros

documentos, como por exemplo, fotos e material de divulgação e relatórios.

O monitoramento e a avaliação são de suma importância, uma vez que a

execução do plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será monitorado pela

Secretaria de Assistência Social e de Habitação, principalmente pelos conselhos

responsáveis pelo Controle Social.

Social.

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10- EIXOS ESTRATÉGICOS

EIXO: CULTURA, ESPORTE E LAZER

SITUAÇÃO ATUAL

PROPOSTA DE AÇÃO

RESULTADOS ESPERADOS

RESPONSÁVEL PELA

EXECUÇÃO

Adolescentes vulneráveis as seduções das drogas e expostos a situação de violência e exclusão social. Espaços públicos como praças, estádio, ginásio, quadras esportivas ociosos sem uso. Resgate da identidade cultural do município e investimento em outras artes.

Desenvolver competências e habilidades pessoais e sociais, produtiva , comunicativa por meio da arte, esporte e lazer. Propiciar parcerias com organizações governamentais e não governamentais para desenvolver atividades esportivas com o adolescente em suas comunidades. Promover oficinas de teatro, dança, de acordo com o interesse e habilidades dos socioeducandos.

Inserir os adolescentes em um contexto mais humano e incentivar a pratica de outros hábitos. Promover o convívio social, a integração do adolescente na vida em comunidade.

Parceria entre a Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer igrejas e pastorais, Assessoria Jurídica, Secretaria Municipal de Saúde.

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EIXO: EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

PROPOSTA DE AÇÃO

RESULTADOS ESPERADOS

RESPONSÁVEL PELA

EXECUÇÃO

O município possui atualmente uma parcela considerável de alunos evadidos, porém não se tem números exatos. Considera-se que o município possui distorção de idade e de série em uma margem de 2 a 3 anos. O Centro Digital do Cidadão do município está desativado, dificultando o acesso ao uso de novas tecnologias.

Estimular a frequência destes alunos nas unidades escolares a partir de promoção de eventos que atraiam os educandos, participação dos pais em reuniões, estimulando o acompanhamento da vida escolar dos filhos. Intensificar o acompanhamento dos professores junto ao programa pacto pela educação. Reativar o Centro Digital do Cidadão.

Garantir a realização de eventos e atividades dentro das escolas que atraiam os educandos. Integração da família na escola com os pais acompanhando a vida escolar dos filhos. Professores efetivamente qualificados e prontos a atender as demandas dos socioeducandos. Centro Digital do Cidadão funcionando e atendendo os adolescentes.

Comunidade Escolar. Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Riachão das Neves Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

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EIXO: SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL

PROPOSTA DE AÇÃO

RESULTADOS ESPERADOS

RESPONSÁVEL PELA

EXECUÇÃO

O município não possui programa oficial para tratamento de toxicômanos na idade entre 12 a 18 anos. Não possui Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Existem nos Postos de Saúde programas de Saúde da Família que são compostos com profissionais de nível técnico e superior. O município conta com uma equipe composta de psiquiatra, psicóloga e neorologista para atendimento da saúde mental.

Elaborar do Plano Municipal de Combate ao Crack e outras Drogas. Ministrar palestras nas escolas e grupos de atendimento socioeducativo formado no CREAS com profissionais da Saúde. Implantar de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para realizar um acompanhamento contínuo aos demandatários que necessitem deste serviço.

Execução do Plano Municipal de Combate ao Crack e outras Drogas. Fortalecimento do trabalho em rede. Implantação do CAPS.

Parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Igrejas, Pastorais, Sindicatos e ONGs. Secretaria Municipal de Saúde.

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EIXO: PROFISSIONALIZAÇÃO/ TRABALHO E PREVIDÊNCIA

SITUAÇÃO ATUAL

PROPOSTA DE AÇÃO

RESULTADOS ESPERADOS

RESPONSÁVEL PELA

EXECUÇÃO

Atualmente o município está em processo de instrumentalização para a qualificação de jovens e adolescentes para ingresso no mercado de trabalho, por meio dos diversos programas e projetos desenvolvidos no município como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Jovens, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. Todas as ações citadas acima estão vinculadas ao Programa ACESSUAS, e feita a adesão para encaminhar o adolescente ao mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional de Emprego-SINE.

Mapeamento das localidades/ distritos a cerca do nível de profissionalização trabalho e previdência. Pactuação de Novos cursos profissionalizantes com ofertas de programas de qualificação profissional inicial e contínua. Articulação junto aos órgãos governamentais e sociedade civil para incentivar os jovens a participar de programas como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV). Formar parceria com Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para executar o programa Jovem Aprendiz no Município.

Diagnóstico da situação de profissionalização no município. Oferta de cursos de qualificação profissional. Participação dos socioeducandos nos grupos de convivência Promoção e valorização da cidadania. Inserção dos adolescente no mercado de trabalho de acordo com as normas vigentes, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parceria entrea Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação , Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Igrejas, Pastorais, Sindicatos e Ongs. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Parceria com o SENAI e Secretaria Municipal de Assistência Social

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11 - Referência Bibliográfica

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990, lei n.8.242, de 12 de outubro de 1991, e convenção sobre os direitos da criança. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003. BRASIL. Constituição Federal. 1988. CASTRO, Ana Luiza de Souza.Adolescência e Psicologia:Concepções, práticas e reflexões criticas. Rio de Janeiro.Conselho Federal de Psicologia, 2005. IBGE. Cidades – População de 2010. Disponível em http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel. Acesso em: 20 de outubro de 2014. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE/ Secretária dos Direitos Humanos. Brasília – DF: CONANDA, 2006.

VOLPI, Mário (org). O adolescente e o ato infracional. 2ª Ed. São Paulo, Cortez, 1997. VOLPI, Mário (org). O adolescente e o ato infracional. 9ª Ed. São Paulo, Cortez, 2011.