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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PORTALEGRE/RN. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE PORTALEGRE/RN.

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Page 1: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ... de Noticias/PORTALEGRE.pdf · O Plano Municipal tem como primazia a pactuação de responsabilidades entre governo e sociedade

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PORTALEGRE/RN.

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

DE PORTALEGRE/RN.

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PORTALEGRE, RIO GRANDE DO NORTE.

MARÇO 2015/2016

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

DE PORTALEGRE/RN.

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APRESENTAÇÃO

Os marcos legais, que modificaram a atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, consolidando os fundamentos

para se constituir em uma política pública articulada e com características específicas: a Política da Socioeducação; foram a Resolução Nº 119 de

2006 e a Lei Federal de Nº 12.594/2012.

A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 constituem normatização, conceitual e jurídica, necessária à implementação, em todo

território nacional, dos princípios consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da

Juventude, nas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens com restrição de liberdade, na Constituição Federal, na Convenção

Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas

aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional. Foram esses documentos que definiram o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo – SINASE e propõem outras complementações que foram incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Plano Municipal tem como primazia a pactuação de responsabilidades entre governo e sociedade civil em um conjunto de ações

organizadas dentro dos equipamentos existentes no município. Esperamos com esse documento, iniciar um movimento de mudança na percepção

e atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, possibilitando-lhes um novo olhar e um novo lugar na comunidade e na família.

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1. Identificação

Responsável pelo preenchimento

Nome: Aline Cristina de Albuquerque Pinto

Cargo/Função no Município: Coordenadora do Programa de Acolhimento Familiar – AFAM.

Tempo no exercício da função: 12 meses

E-mail: [email protected]

Telefone/fax comercial: (84) 3377 -2251

Telefone celular: (84) 9601-9068

Período de preenchimento (mês/ano): Março/2015.

Nome: Aline Mariele de Sales Barboza

Cargo/Função no Município: Assistente Social do Programa de Acolhimento Familiar – AFAM.

Tempo no exercício da função: 3 anos

E-mail: [email protected]

Telefone/fax comercial: (84) 3377 -2251

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Telefone celular: (84) 9988-5917

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi:

Ano de Elaboração: 2015

Rua: Manoel Soares de Freitas; Nº 11, Bairro: Centro; Portalegre. CEP: 59.810-000

Email: [email protected]

Contatos: (84) 3377-2251

Composição do CMDCA

Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Maeve Marcolino Pinto Alexandre

Carla Dannielle Santos Leite

Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Antônio Klenylson Fernandes

Magna Carolina Pereira Souza

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Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Cristhyanno Alves Rocha

Maria de Jesus Vieira Galdino

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desportos

Maria Aparecida Costa Moura

Maria Aurimar Fernandes Nobre

Representantes das Escolas Municipais

Elenilda Souza dos Santos Araújo

Clenúbia Pereira da Silva

Representantes das Associações Rurais/Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Portalegre

Alba Cristina Nobre de Souza

Rosemaria Dias Costa

Representante das Igrejas

Antônio Enilton de Freitas Júnior

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Ivancleide Nobre da Silva

Representante da Associação Cultural e Esportiva

Maria de Fátima Gomes

Aércio de Lima Gomes

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Rua Antônio Alvino de Souza, Nº 07 - Bairro Centro. Portalegre/RN

Email: [email protected]

Contatos: (84) 3377-2085/9601-9068

Gestora Municipal: Maria Markylyana Dias Soares

Prefeito Municipal

Manoel de Freitas Neto

Rua Antônio de Freitas, Nº 20 - Bairro Centro. Portalegre/RN

Email: [email protected]

Contatos: (84) 3377-2241/9689-8700

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2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

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O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é referenciado pelos princípios e diretrizes a seguir, previstos no Estatuto da Criança e

Adolescente, na Resolução 119/2006 do CONANDA e na LF 12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação das dificuldades

identificadas, na forma de objetivos, metas e períodos para a sua execução:

Princípios:

1. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência.

2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos.

3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação

social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse sistema.

Diretrizes:

a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE.

b) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos

Individuais de Atendimento.

c) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.

d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto.

e) Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflitos e estabelecer práticas restaurativas.

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f) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que

requerer.

g) Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual.

h) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação

e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade

i) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição

singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo.

j). Garantir o acesso à programas de saúde integral.

k) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.

l) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de

cofinanciamento.

m) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art. 8º, da LF nº 12.594/2012).

n) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada.

o) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.

p) Garantir ao adolescente de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.

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3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Unidade federativa: Rio Grande do Norte.

Nome: Portalegre

Mesorregião: Oeste Potiguar

Microrregião: Pau dos Ferros

Extensão territorial (km²): 110,054 km²

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Instalado no ano de 1755, o município de Portalegre está localizado na mesorregião do Oeste Potiguar e microrregião de Pau dos Ferros, conta

com população de 7.320 habitantes, segundo dados do IBGE 2010, com previsão de 7.407 habitantes para 2012, destes 2.201 pessoas de 0 a 17

anos.

As Políticas públicas de atendimento às crianças e adolescentes do município de Portalegre-RN são consideradas de Proteção Básica, haja

visto que o município é caracterizado de pequeno porte. Serão listadas a seguir as políticas básicas com seus referidos equipamentos.

A Política Municipal de Assistência Social conta com: Dois Centros de Referência de Assistência Social – Unidade I e II, localizados,

respectivamente, no Centro e no Bairro São José; e um dispositivo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo ele o Programa de

Acolhimento Familiar – AFAM –localizado também no Centro.

No tocante à Política Municipal de Saúde, o município conta com: Um Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho, localizado na Rua

Antônio De Freitas – Centro; e sete Postos de Saúde, sendo eles: Posto de Saúde Orlando Barbosa, Sítio Bomsucesso; Posto de Saúde Raimundo

Pereira do Carmo, Sítio Santa Tereza; Posto de Saúde João Vicente de Oliveira, Sítio Sobrado; Posto de Saúde Pedro Nolasco, Sítio Baixa

Grande; Posto de Saúde Euclides Luiz Pereira, Sítio Genipapeiro; Posto de Saúde José Itamiram de Oliveira Jacinto, Sítio Pêga; e Posto de Saúde

Francisco Eliedilson Soares de Queiroz, Sítio Estrondo.

A Política Municipal de Educação, por sua vez, é dividida em Zona Urbana e Rural. Estando localizadas na zona urbana possui quatro

escolas que oferta educação fundamental e creches, sendo elas: Escola Estadual Margarida de Freitas, Praça Vicente Do Rêgo Filho; Escola

Estadual 29 de Março, Avenida Hipólito Fialho; Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, Rua Antônio De Freitas; Escola Municipal de

Ensino Infantil Professora Alaíde de Freitas Rêgo, Rua Raimundo Rodrigues Torres, Nº 55. A Zona Rural, por sua vez, conta com 8 escolas e

creches, sendo elas: Escola e Creche Municipal Alfredo Silvério, Sítio Baixa Grande; Escola e Creche Municipal Elvira Gomes de Moura, Sítio

Alexandre Pinto; Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá, Sítio Bom Sucesso; Escola Municipal João Antônio de Oliveira, Sítio Estrondo;

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Escola Municipal João Liberal, Sítio Santa Tereza; Escola e Creche Municipal Francelino José do Nascimento, Sítio Sobrado; Escola e Creche

Municipal Eneas Barbosa, Sítio Bom Sucesso; Escola e Creche Municipal João Delmiro, Sítio Pêga.

No tocante a oferta de esporte e lazer a cidade de Portalegre-RN dispoe dos seguintes equipamentos: na zona urbana, dois ginásios

poliesportivo, uma quadra poliesportiva, e um campo de futebol. Enquanto na zona rural, dispôe: uma quadra de esporte no sitio Bomsucesso, um

campo de futebal no sitio Bomsucesso, duas quadras poliesportiva no sitio Baixa Grande, um campo de futebol no sitio Pêga. No sentido de

ampliar as atividades de esporte e lazer, encontra-se em fase de construção, três quadras de futebol, ambas na Zona Rural, assim ditribuidas: uma

no Sitio Estrondo, uma no Sítio Sobrado, e também uma Belo Monte.

MAPEAMENTO DO TERRITÓRIO

POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE

A política municipal de saúde apresenta Gestão Plena na Atenção Básica e é composta pela seguinte rede:

Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde – UBS: 01 situado na zona urbana

Postos de Saúde: 07 situados na zona rural

Hospital Maternidade Dr. Antônio Martins

Essas unidades prestam serviços básicos de saúde, tendo como suporte

profissional três equipes de Estratégia Saúde da Família, formadas por médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem e 17 Agentes Comunitários

de Saúde. Além desses profissionais o município dispõe de atendimento a saúde bucal e nutrição.

Descrevendo a situação local de cada unidade de saúde supracitada temos as seguintes:

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CENTRO DE SAÚDE VICENTE DO RÊGO FILHO

Rua Antônio de Freitas – Centro

POSTO DE SAÚDE ORLANDO BARBOSA

Sítio Bom Sucesso

POSTO DE SAÚDE RAIMUNDO PEREIRA DO CARMO

Sítio Santa Tereza

POSTO DE SAÚDE JOÃO VICENTE DE OLIVEIRA

Sítio Sobrado

POSTO DE SAÚDE PEDRO NOLASCO

Sítio Baixa Grande

POSTO DE SAÚDE EUCLIDES LUIZ PEREIRA

Sítio Genipapeiro

POSTO DE SAÚDE JOSÉ ITAMIRAM DE OLIVEIRA JACINTO

Sítio Pêga

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POSTO DE SAÚDE FRANCISCO ELIEDILSON SOARES DE QUEIROZ

Sítio Estrondo

MAPEAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE I - Proteção Social Básica.

Bairro Centro.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE II – Proteção Social Básica.

Bairro São José

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – AFAM – Proteção Social Especial.

Bairro Centro.

MAPEAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A educação do município é formada por uma rede escolar de ensino infantil; fundamental e médio. Essa rede é composta por seis escolas

municipais que prestam serviço de ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, quatro creches que trabalham ensino infantil e

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duas escolas estaduais que prestam serviço de ensino fundamental e médio. Essa rede atende toda a demanda municipal, para as crianças e

adolescentes que residem em localidades distantes da sede do município ou não dispoem de Unidade escolar na comunidade rural, se deslocam

para a unidade mais próxima a sua casa em transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN credenciados e adequados ao

transporte de alunos. Bem como, os alunos da zona rural são atendidos pelos Programa Caminhos da Escola, onde o deslocamento é feito em

ônibus adapatado. Conhecendo essa realidade social é fundamental destacarmos que embora tenhamos quantidade de escolas suficiente para

atender a demanda existente, elas precisam se readequar e qualificar o atendimento, tanto em termos de estrutura física como em termos de

recursos humanos.A rede está composta da seguinte forma:

Zona Urbana

ESCOLA MUNICIPAL FILOMENA SAMPAIO DE SOUZA

Rua Anônio de Freitas

ESCOLA ESTADUAL MARGARIDA DE FREITAS

Praça Vicente do Rêgo Filho

ESCOLA ESTADUAL 29 DE MARÇO

Avenida Hipólito Fialho

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA ALAÍDE DE FREITAS RÊGO

Rua Raimundo Rodrigues Torres, nº 55

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Zona Rural

ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ALFREDO SILVÉRIO

Sítio Baixa Grande

ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ELVIRA GOMES DE MOURA

Sítio Alexandre Pinto

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOAQUIM DE SÁ

Sítio Bom Sucesso

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Sítio Estrondo

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LIBERAL

Sítio Santa Tereza

ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL FRANCELINO JOSÉ DO NASCIMENTO

Sítio Sobrado

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ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ENEAS BARBOSA

Sítio Bom Sucesso I

ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL JOÃO DELMIRO

Sítio Pêga

MAPEAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS MUNICIPAIS

Considerando coleta de dados realizada no município encontramos uma gama diversificada de associações, que em sua maioria estão ligadas ao

setor primário, à agricultura e encontram-se em quase todo território municipal.

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXA GRANDE

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SANTA TEREZA

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DE TODOS – CHAPADA

• ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTALEGRE – APRUP

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PÊGA

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• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAGES

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PIMENTA

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM SUCESSO

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ALEXANDRE PINTO

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CRIADORES DE AVECULTURA CAIPIRA – CHÃ DE VILA

• ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO BOM JARDIM

• ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BOM JARDIM

• ASSOCIAÇÃO DAS PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE – APCRP

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS “CAMINHOS DA ARTE” DE PORTALEGRE – SÃO JOSÉ

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO R. DO SÍTIO LUZIA

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• ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DARIO TORBOLI – SÃO JOSÉ

• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PLANTADORES DE CANA – SÍTIO ALEXANDRE PINTO

• ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO LAGES

• ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA PORTALEGRENSE – ACEP – SÃO JOSÉ

MAPEAMENTO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS BAIRRO CENTRO

• Centro Administrativo – Centro

• Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho – Centro

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portalegre - Centro

• Delegacia de Polícia Civil

• Delegacia de Polícia Militar

• EMATER

• Centro comunitário São Sebastião – Comunidade Sobrado

• Centro comunitário São João Batista – Comunidade Lajes

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• Centro comunitário – Comunidade Pêga

MAPEAMENTO DAS IGREJAS

• Igreja Católica – Centro

• Igreja Adventista do 7º Dia - Centro

• Igreja Universal do Reino de Deus – Centro

• Capela de São José – São José

• Casa de Oração da Igreja de Cristo

• Ministério Casa de Adoração – São José

• Capela de Nossa Senhora dos Remédios

• Capela de São Sebastião – Comunidade Sobrado

• Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Centro

MAPEAMENTO DE ESPAÇOS PARA PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER

• Terminal Turístico da Bica

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• Hotel Portal da Serra – Bela Vista

• Cachoeira do Pinga –

• Cachoeira do Talhado

• Ponta da Serra –

• Pedra do Letreiro -

• Campo de Futebol – COHAB

• Ginásio de Esportes – São José

• Ginásio de Esportes da Escola Municipal Filomena Sampaio de Sousa - COHAB

• Praça Vicente do Rêgo Filho - Centro

• Praça do Caju – Rua Nova

• Praça das Índias – Centro

• Quadra Poliesportiva da Baixa Grande – Centro Baixa Grande

• Quadra Poliesportiva da Baixa Grande - Incluída na estrutura física da Escola Municipal Alfredo Silvério.

• Quadra Poliesportiva da Chã de Vila – Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).

• Quadra Poliesportiva do Bom Sucesso – Incluída na estrutura física da Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá.

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• Quadra Poliesportiva instalada na estrutura física da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.

• Quadra Poliesportiva do Estrondo – Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).

• Quadra Poliesportiva da Pêga– Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).

MAPEAMENTO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

• Comunidade Negros Felicianos do Alto.

• Comunidade Quilombola do Sítio Lages.

• Comunidade Quilombola Sítio Arrojado.

• Comunidade Quilombola Sítio Pêga.

MAPEAMENTO DOS CONSELHOS E ORGANISMOS MUNICIPAIS

• Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

• Conselho Municipal de Saúde – CMS

• Conselho Municipal de Educação - CME

• Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB

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• Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –

CACS.

• Conselho municipal de alimentação escolar

• Instância de Controle Social – ICS

• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

• Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

• Coordenadoria Municipal de Política para Mulheres - CMPM

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4. Mapeamento dos Programas e Serviços Socioassistenciais.

4.1. Mapeamento dos programas e serviços socioassistenciais.

Programas e serviços governamentais e não governamentais de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

Programa/serviços Metodologia de atendimento Nº de casos/2013/2014

CRAS Acolhida, orientação psicossocial e inclusão dos adolescentes nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes e acompanhamento as famílias.

A ser implantada em 2015

AFAM Atenção psicossocial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Inclusão em atendimento individual e

05 - 2014

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coletivo, acompanhamento familiar.

4.2.3. Principais atos infracionais.

Número de Casos Inciso Penal

01 Art. 155, §4º, IV do Código Penal.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 02 Art. 309 Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,

se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas -

detenção, de seis meses a um ano, ou multa

03 Art. 309 do CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a

devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

04 Art. 309 do CTB

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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a

devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 05 Art. 3 Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem

a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

06 Art. 309 do CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a

devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 07 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 339 do Cód.

Penal

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a

devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

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Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

08 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 241-A do

ECA

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro

registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica

envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº

11.829, de 2008)09 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 217-A do

Cód. Penal.

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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10 Art. 309 do CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a

devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se

cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.11 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 155, § 1º e

§4º, IV do CP

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

12 Art. 180 e 14, II do CPB

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar,

em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de

crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba

ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996.

13 Art. 155, §4º, I e IV do CPB

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

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14 Art. 155 do CPB

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4.2.4. A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com remissão como forma de extinção do

processo, aplicadas pela Promotoria da Infância:

Nº do Processo Infração

0100028-28.2013.8.20.0150 Difamação

0100005-82.2013.8.20.0150 Art. 157 § 2º, Inciso II do Código Penal.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para

outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa,

ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à

impossibilidade de resistência:

0000232-98.2012.8.20.0150 Art. 309 do CTB

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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

0000221-69.2012.8.20.0150 Lesão Corporal

0000167-06.2012.8.20.0150 Art. 42 da Lei das Contravenções Penais Perturbação

do Sossego Alheio

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego

alheios:

0000231-16.2012.8.20.0150 Art. 309 do CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

0000343-82.2012.8.20.0150 Lesão Corporal/ Análogo do Art. 129 do CTB

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Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de

propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de

tração animal obedecerão à regulamentação

estabelecida em legislação municipal do domicílio ou

residência de seus proprietários.

4.2.5. A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com remissão como forma de suspensão do

processo após a apresentação em juízo:

Nº do Processo Infração

0100242-82.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 241 do ECA.

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo

ou outro registro que contenha cena de sexo explícito

ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).

0100475-16.2013.8.20.0150 Art. 147- Ameaça Explosão

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou

gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe

mal injusto e grave:

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010018-42.2014.8.20.0150 Furto- art. 155

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa

alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

0100241-97.2014.8.20.0150 Art. 309 CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

0100292-11.2014.8.20.0150 Art. 309 CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

0100287-23.2013.8.20.0150 Art. 309 e 310 do CTB

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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

0100238-79.2013.8.20.0150 Art. 309 do CTB

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,

sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando

perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

4.2.6 A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas após todo o trâmite do processo de conhecimento (“Ação

socioeducativa”):

0100024-88.2013.8.20.0150 Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa

alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

0000415-69.2012.8.20.0150 Art. 163: Dano contra patrimônio - Destruir,

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inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

0000539-52.2012.8.20.0150 Art. 155 § 4º, Inciso I e IV do Código Penal.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa

alheia móvel:

0100100-78.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 339 do Código

Penal

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação

policial, de processo judicial, instauração de

investigação administrativa, inquérito civil ou ação

de improbidade administrativa contra alguém,

imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000).

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

0100242-82.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 241 do ECA.

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo

ou outro registro que contenha cena de sexo explícito

ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).

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0100389-11.2014.8.20.0150 Art. 147, Desacato- Art. 331,

Art. 331 - Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela

4.3. Mapeamento dos Programas de Atendimento

PROGRAMA DE ATENDIMENTO

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Programa de Acolhimento Familiar - AFAMDispõe de métodos e técnicas pedagógicas, com especificação das atividades de natureza coletiva

Resolução Nº 109 de 11/11/2009 - CNAS

Indicação de estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com necessidades da unidade

Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS

Regimento que regulamente o funcionamento da entidade Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS

Esse documento constas das atribuições e responsabilidades do coordenador, da equipe técnica e do educador

Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS

Esse documento constas a previsão das condições do exercício da Política Municipal

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disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação

de assistência social

Esse documento constas a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do PIA

Política Municipal de assistência social

Esse documento constas a política de formação dos recursos humanos NOB – SUAS 2012

Esse documento constas a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após cumprimento de medida socioeducativa

Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNASLei SINASE

Esse documento constas indicação da equipe técnica: quantidade e formação

Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS

Adesão ao sistema de informação sobre atendimento socioeducativo Não disponível

5. Audiência Pública de Consolidação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoveu juntamente Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e

Assistência Social – SEMTHAS audiência para discussão e deliberação de ações que irão compor este Plano Municipal.

A audiência aconteceu no dia treze dias do mês de março, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Programa de

Acolhimento Familiar, contando com representantes da educação, assistência social, saúde, cultura, conselhos municipais, associações

comunitárias, adolescentes do Núcleo de Participação e Cidadania dos Adolescentes, conselheiros do CMDCA e Prefeito Municipal.

Como resultado das discussões seguem as ações propostas em eixos de atuação.

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6. Aprovação Do Plano Municipal De Atendimento Socioeducativo.

Após organização dos dados coletado e discussão do contexto dos adolescentes que cometem ato infracional a audiência pública constituiu-se

enquanto espaço de protagonismo e deliberação, resultando em um conjunto de ações que compõem o Plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo de Portalegre.

Posto isso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza plenária de apreciação do plano, o qual segue

aprovado por unanimidade, tomando assim a forma de Plano Municipal.

A proposição desse documento, levou poder público e sociedade civil a voltarem sua atenção para uma realidade presente no território

portalegrense, a qual implica diariamente na vida e de meninos e meninas imersos em um contexto social nocivo e violador.

Temos muito a avançar no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida, o contexto da rede de proteção e atendimento é de

fragilidade. Principalmente quanto aos equipamentos de segurança pública, fluxo de atendimento, acompanhamento das medidas, percepção da

comunidade quanto ao adolescente e programas de atendimento. Uma vez que o município não dispõe de equipamento da proteção social

especial para este fim, sendo o atendimento dessa demanda absorvido pelos programas existentes de modo emergencial.

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O processo de conhecimento da realidade circunstanciada de crianças e adolescente necessidade de empenho e compromisso dos órgãos

de defesa, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, agregando esforços no sentido de buscar promover mudanças e melhorias

para a infância e adolescentes. Nesse sentido, cabe o esforço conjunto dos organismos públicos, comunitários e da família na

Transformação de contextos violadores e construção de possibilidades para cada sujeito em desenvolvimento de Portalegre.

5. 1. Eixos de Atuação

Eixo de Atuação: Lazer, Cultura e Esporte.

Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução.

1. Cultura viva Envolver jovens em praticas culturais de fazer.

Uma vez no mês, desenvolver um dia de atividade cultural com: músicas, literatura, teatro, dança de ruas e culturais, cinema.

A ser implantada

Município (Gestão Municipal)

Um ano

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2 Reabertura do museu, cinema, biblioteca e tele centro.

Envolver adolescentes no âmbito do lazer.

Compra de materiais, estruturas, instrutor.

A ser implantada

Gestão Municipal

Um ano

3 Campeonatos esportivos Envolver os Jovens em praticas de esportes em várias modalidades, incluindo, futsal, hamdebool, basquete e atletismo.

Contratação de educador físico para o município, que desenvolva atividades em gerais.

A ser implantada

Secretaria de Educação e Esporte.

Um ano

Eixo de Atuação: Educação

Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução

1. Palestra com tema informativa Conscientizar crianças, adolescentes, jovens, adultos sobre as medidas e atas inflacionarias.

Forma esportiva A ser implantada

Secretaria de educação, CMDCA, Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).

Duas vezes no ano: primeiro e segundo semestre.

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2. Conversa informativa para educadores do município.

Propiciar informação, e apresentar o novo conceito aos educadores sobre os atos inflacionários.

Expositiva, através de slides. A ser implantada

Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).CMDCA

Primeiro semestre

3. Dia do alerta com uma caminhada palas ruas de nossa cidade.

Levar conhecimentos a comunidade para alertar sobre riscos, perigos inflacionários.

Uma caminhada palas ruas da cidade, envolvendo jovens, alunos, pais e toda comunidade.

A ser implantada

Secretaria de educação CMDCA, Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).

Uma vez no ano.

Eixo de Atuação: Órgãos de Proteção, Defesa e Garantia de Direitos.

Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução

1 - Implantar os agentes de proteção do poder judiciário.

Promover ações nos estabelecimentos para proteção dos adolescentes.

Solicitar ao juiz a implantação dos agentes de proteção no município enviando projeto para

A ser implantada

CMDCA, juiz da comarca local. Dois anos

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aprovação.

2 - Criar grupos “Adolescente cidadão”

Promover ações em escolas de sensibilização dos jovens para criação de grupo de multiplicadores.

Articulação com saúde na escola,Ir às escolas para criação do grupo de jovens representantes.

A ser implantada no segundo semestre de 2015

Secretaria de Assistencial Social Saúde na escola policia conselho tutelar, justiça, secretaria de educação.

Um ano

3- Sensibilização dos responsáveis sobre os direitos e deveres dos adolescentes.

Promover aos responsáveis os conhecimentos dos direitos e deveres dos adolescentes, vistas a agir no cotidiano dos jovens.

Reuniões de pais, através das agendas escolares.

A ser implantada

Secretaria de Assistencial Social Saúde na escola policia conselho tutelar, justiça, secretaria de educação.

Eixos de Atuação: Assistência Social

Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução.

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1. Promover discussões e\ou palestras com os segmentos de proteção direito aos adolescentes nas escolas.

Alcançar rede de ensino, pais e responsáveis.

Palestras, reuniões, e com a participação da comunidade.

Segundo semestre de 2015

Conselho TutelarAssistência Social

Um ano

2. Incluir os adolescentes nos serviços de convivência, e grupos de jovens existentes na comunidade.

Resocializar os jovens, incluindo entre outros jovens.

Participação nos serviços de convivência, fortalecimento de vínculos para os adolescentes.

Continuo Conselho TutelarAssistência Social/CRAS

Um ano

3. Capacitar os profissionais de educação, saúde e assistência quanto o operacionalização e articulação das redes socioeducativas.

Proporcionar melhor atendimento.

Capacitação em modulo para os profissionais.

Primeiro semestre de 2016

Assistência SocialEducaçãoParceiros

Um ano

4. Integração entre as políticas publica Municipais, Saúde, Educação, Assistencial Social, Cultura, e os órgãos de Proteção de Direitos.

Socializar as informações para a realização de um trabalho positivo.

Comunicação entre os órgãos, podendo haver reuniões mensais para socializar as informações.

Segundo semestre de 2015.

Todos os órgãos do Município.

Um ano