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Maputo, Janeiro de 2011
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
__________________________________________
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Gabinete Central de Combate a Corrupção
Plano Estratégico do GCCC (2011 – 2014)
1
Índice
Prefácio
Abreviaturas.................................................................................................................................... 5
Introdução ....................................................................................................................................... 6
CAPÍTULO 1.................................................................................................................................. 8
ENQUADRAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DO........................................................ 8
GABINETE CENTRAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO ..................................................... 8
1.1. Jurídico-legal........................................................................................................................ 9
1.1.1. No âmbito legislativo..................................................................................................... 9
1.1.2. No âmbito institucional ............................................................................................... 11
1.2. No Sistema Nacional de Planificação ............................................................................... 11
CAPÍTULO 2................................................................................................................................ 14
MISSÃO, VISÃO E VALORES............................................................................................... 14
2.1. Missão ................................................................................................................................ 15
2.2. Visão................................................................................................................................... 15
2.3. Valores ............................................................................................................................... 16
CAPÍTULO 3................................................................................................................................ 17
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DO ................................................................................ 17
GABINTE CENTRAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO...................................................... 17
3.1. Estrutura Orgânica.............................................................................................................. 17
3.1.1. Director........................................................................................................................ 18
3.1.2. Colectivo de Direcção ................................................................................................. 18
3.1.3. Investigação e instrução............................................................................................... 19
3.1.4. Cartório........................................................................................................................ 19
3.1.5. Secretaria ..................................................................................................................... 19
2
Conclusões............................................................................................................................. 20
3.1.5.1. Recursos Humanos................................................................................................ 20
3.2. Desempenho institucional .................................................................................................. 22
3.3. Recursos Financeiros.......................................................................................................... 24
3.4. Assuntos transversais ......................................................................................................... 26
3.4.1. HIV/SIDA.................................................................................................................... 26
3.4.2. Equilíbrio do género .................................................................................................... 27
CAPÍTULO 4................................................................................................................................ 28
FUNDAMENTOS DO PLANO ESTRATÉGICO ................................................................... 28
4.1. Prevenção criminal............................................................................................................. 28
4.2. Investigação........................................................................................................................ 29
4.3. Desenvolvimento Institucional........................................................................................... 30
4.3.1. Organização interna e recursos humanos .................................................................... 31
4.3.2. Infra-estruturas e equipamentos................................................................................... 31
CAPÍTULO 5................................................................................................................................ 33
ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO DO PLANO ............................................................... 33
5.1. Prevenção criminal............................................................................................................. 33
5.1.1.Objectivo estratégico .................................................................................................... 34
5.1.2. Objectivo específico .................................................................................................... 34
5.1.3. Acções ......................................................................................................................... 34
5.2. Eficiência e eficácia na investigação dos crimes de corrupção..........................................37
5.2.1. Objectivo estratégico ................................................................................................... 34
5.2.2. Objectivos específicos ................................................................................................. 35
5.2.3. Acções ......................................................................................................................... 35
5.3. Desenvolvimento institucional........................................................................................... 35
3
5.3.1. Objectivo estratégico ................................................................................................... 35
5.3.2. Objectivos específicos ................................................................................................. 36
5.3.3. Acções ......................................................................................................................... 36
CAPÍTULO 6................................................................................................................................ 37
PRESSUPOSTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO............................................. 37
6.1. Disponibilidade orçamental................................................................................................ 37
6.2. Coordenação e colaboração inter-institucional .................................................................. 38
CAPÍTULO 7................................................................................................................................ 40
PLANO DE ACÇÃO ................................................................................................................ 40
CAPÍTULO 8................................................................................................................................ 45
MONITORIA E AVALIAÇÃO................................................................................................ 45
Documentos consultados .............................................................................................................. 46
ANEXO 1...................................................................................................................................... 48
Lista de pessoas entrevistadas ................................................................................................... 48
Lista de pessoas entrevistadas no âmbito da elaboração do Plano Estratégico do GCCC pelos quadros do GCCC ..................................................................................................................... 52
Elaborado por:
- André Paulo Cumbe (Coordenador): Procurador-Geral Adjunto;
- Carolina Azarias: Magistrada/GCCC;
- Tomás Zandamela: Magistrado/GCCC;
- Tássia Martins: Magistrada/GCCC; e,
- Hermenegildo Timana: Assessor de Comunicação/GCCC.
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Prefácio
O presente Plano Estratégico do Gabinete Central de Combate à Corrupção é um instrumento que partindo de um diagnóstico da situação actual, sistematiza os objectivos gerais e específicos do GCCC, definindo eficaz e eficientemente os recursos necessários para a sua concretização.
O documento representa um salto qualitativo rumo à consolidação do GCCC, que é o instrumento da Procuradoria-Geral da República e do Estado moçambicano, no âmbito da prevenção e combate à corrupção.
O Plano Estratégico do GCCC não está dissociado do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral da República e da estratégia anti-corrupção do Governo de Moçambique, porque todos são instrumentos que concorrem e se complementam no mesmo objectivo.
A elaboração deste Plano Estratégico, no qual, entre outros aspectos, se define a missão, a visão e os valores orientadores do Gabinete Central do Combate à Corrupção, para o período 2011-214, só foi possível graças ao apoio, estímulo e crítica de todos os que se identificam com os objectivos de prevenção e combate à corrupção no nosso país.
De igual modo, a concretização dos objectivos preconizados no plano, só será possível com o envolvimento de todos, na esperança de colhermos frutos e, por essa via, compensar os sacrifícios consentidos pelo grupo de trabalho que tornou possível esta obra.
Maputo, Janeiro de 2011
Augusto Raúl Paulino
Procurador-Geral da República
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Abreviaturas
CFMP: Cenário Fiscal de Médio Prazo;
EAC: Estratégia Anti-Corrupção;
GCCC: Gabinete Central de Combate à Corrupção;
GIFiM: Gabinete de Informação Financeira do Estado;
PARP: Plano de Acção para a Redução da Pobreza;
PES: Plano Económico e Social;
PGR: Procuradoria-Geral da República;
PQG: Programa Quinquenal do Governo;
SADC: Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral;
SEDE: Saúde e Desenvolvimento Empresarial;
SISTAFE: Sistema de Administração Financeira do Estado;
UAC: Unidade Anti-Corrupção.
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Introdução
A corrupção é um fenómeno que tem constituído preocupação do Governo desde a independência nacional.
Nesse contexto, foram feitas diversas abordagens, produzida legislação pertinente, aprovadas políticas nacionais e sectoriais, estratégias e implementados planos com vista a prevenir e combater a corrupção em todos os sectores da sociedade, com destaque para a função pública.
No desenvolvimento de tais esforços, os primeiros anos da década de 2000 marcaram o início da viragem no sentido de um ataque mais vigoroso contra a corrupção, com a criação de instituições da justiça vocacionadas especificamente ao combate a este fenómeno.
Na verdade, considerando a existência de uma consciência nacional sobre a matéria, pela primeira vez na história do Moçambique Independente, o combate à corrupção passou a ocupar um lugar importante na agenda nacional, através da sua integração como um objectivo central do Governo, plasmado no Programa Quinquenal de 2005-2009.
Para a materialização desse objectivo, foi então aprovada a Estratégia de Combate à Corrupção, como instrumento orientador de todas as acções de prevenção e combate a esse fenómeno no país.
Paralelamente, foi criada a Unidade Anti-Corrupção (UAC), com o objectivo específico de prevenir, investigar e instruir os processos resultantes das denúncias de casos de corrupção, apresentadas por diversas esferas da sociedade, posteriormente transformada no actual Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).
Ciente que os resultados finais do combate à corrupção não se alcançam em apenas uma década, visto ser um mal que sofre diversas transformações no tempo, em função das próprias dinâmicas políticas, económicas, sociais e culturais de um povo, o Governo mantém o combate à corrupção como prioridade da sua agenda governativa e como objectivo central plasmado no seu Programa Quinquenal de 2010-2014 (PQG).
Para materializar o compromisso do Governo, o GCCC decidiu elaborar do presente Plano Estratégico como um instrumento orientador para a sua gestão e desenvolvimento institucional no período compreendido entre 2011 – 2014, de modo a contribuir para o alcance dos objectivos do referido PQG.
Especificamente, com o presente Plano Estratégico, pretende-se:
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Orientar e melhorar o desempenho do GCCC na prevenção e no combate à corrupção;
Elevar a capacidade institucional de modo a torná-lo mais adequado ao exercício da sua
função;
Orientar a planificação e afectação de recursos humanos, materiais e financeiros ao GCCC; e,
Melhorar a articulação e coordenação inter-institucional.
Metodologia
O presente Plano Estratégico foi elaborado com a participação de diversos intervenientes,
designadamente, externos, mediante um processo de consultas; e internos, através de equipas de
trabalho dos sectores que corporizam o GCCC.
Essa interacção permitiu a identificação do actual nível de desenvolvimento do GCCC, as acções
em curso e o ambiente em que a instituição se insere, conduzindo, deste modo, à definição clara
dos principais objectivos a alcançar no período da vigência do Plano e dos recursos (humanos,
materiais e financeiros) necessários para a materialização, com eficiência e eficácia, da missão
do Gabinete.
A elaboração deste Plano foi feita com obediência aos princípios constantes da Metodologia de
Planeamento Estratégico e observou as seguintes etapas fundamentais:
• Definição dos objectivos do Plano;
• Estudo de Diagnóstico da situação actual do GCCC;
• Definição das áreas prioritárias para intervenção;
• Definição das estratégias e metas;
• Elaboração do Plano de Acção;
• Estabelecimento dos mecanismos de monitoria e avaliação.
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CAPÍTULO 1
ENQUADRAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DO
GABINETE CENTRAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
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1.1. Jurídico-legal
1.1.1. No âmbito legislativo
A censura juridico-criminal da corrupção, consistente no recebimento de dádiva ou presente, por empregado público, por si ou por pessoa interposta, para a prática de um acto, no exercício das suas funções, data do Código Penal de 1886, conforme a tipificação dada pelo disposto nos artigos 318° a 323°, do referido Código.
Com uma moldura penal básica de 2 a 8 anos de prisão maior e multa correspondente, o art.° 318, do referido Código Penal, distingue as seguintes situações puníveis, por corrupção de empregado público:
• corrupção para a prática de um acto injusto; • corrupção para a prática de um acto injusto que constitua crime; • corrupção para a prática de um acto justo; e, • corrupção para a abstenção da prática de determinado acto.
O art. 319°, do mesmo Código, tipifica a corrupção de juízes e jurados, sendo punível com a pena de 8 a 12 anos de prisão maior.
Por sua vez, o art. 321°, tipifica a corrupção activa, ou seja, na óptica da pessoa que oferece dádivas, presentes e promessas ao empregado público, com a mesma moldura penal aplicável ao empregado público corrompido.
Temos ainda o disposto no art. 322.°, do referido Código, que se destina à punição de empregado público que receba dádivas.
Depois da Independência Nacional, foi aprovada a Lei nº 9/87, de 19 de Setembro – Lei de Defesa da Economia, que deu nova redacção às disposições da Lei nº 5/82, de 9 de Junho, a qual no seu Capítulo IV, sob o título de Abuso e Corrupção, tipificou os crimes de abuso de cargo ou função (art. 16), fraude (art. 17), pagamento de remunerações indevidas (art. 18), utilização abusiva de bens ou serviços (art. 19), alienação abusiva (art. 20) e atestado de falsa qualidade (art. 21).
No domínio da legislação criminal, importa referenciar a Lei nº 6/2004, de 17 de Junho, que estabelece mecanismos complementares de combate à corrupção, e cria o Gabinete Central de
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Combate à Corrupção.
A referida Lei, para além da tipificação legal dos crimes de corrupção activa e passiva e de participação económica ilícita, contém normas de natureza administrativa, visando garantir a transparência dos actos dos órgãos e agentes do Estado, como a obrigatoriedade da declaração de bens para o exercício de determinadas funções no aparelho de Estado, da fundamentação dos actos administrativos e da inclusão da cláusula anti-corrupção nos contratos administrativos.
A par da referida legislação de natureza criminal, merecem destaque os seguintes diplomas legais de natureza administrativa, que visam garantir transparência à actividade da Administração Pública contribuindo para a prevenção e combate à corrupção:
• Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, os quais estabelecem os princípios que devem nortear a conduta dos agentes e órgãos da Administração Pública;
• Lei nº 9/2002, de 13 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do
Estado (SISTAFE), tendo como objecto estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado;
• Decreto nº 15/2010, de 20 de Abril, que aprova o Regulamento de Contratação de
Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
• Lei nº 26/2009, de 29 de Setembro, que revogou as Leis nº 13/97, nº 14/97 e nº 16/97, todas de 10 de Julho, e estabelece o princípio de fiscalização obrigatória preventiva, concomitante e sucessiva dos actos e contratos administrativos, e das despesas públicas, pelo Tribunal Administrativo.
Para além da legislação citada, de origem interna, temos ainda os instrumentos jurídicos internacionais abaixo referidos, no quadro dos quais é produzida legislação de natureza criminal dos Estados parte, como é o caso de Moçambique, no que concerne à prevenção e combate à corrupção, designadamente: do disposto no artigo 18 da Constituição.
• Protocolo da SADC Contra a Corrupção, ratificado pela Resolução nº 33/2004, de 9 de Julho;
• Convenção da União Africana Contra a Corrupção, ratificada pela Resolução nº 30/2006, de 23 de Agosto;
• Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ratificada pela Resolução nº 31/2006, de 26 de Dezembro.
Destes, destaca-se a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que contém uma descrição de factos criminógenos ainda não acolhidos pela legislação interna, como é o caso do conflito de interesses, tráfico de influências e enriquecimento ilícito.
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1.1.2. No âmbito institucional
Em 2002, um passo importante foi dado no sentido de dar maior visibilidade ao combate à corrupção, com a criação da Unidade Anti-Corrupção como um órgão da Procuradoria-Geral da República (PGR) com a função especial de garantir a prevenção e o combate aos crimes de corrupção.
No mesmo âmbito, em 2004 foi aprovada a Lei nº 6/2004, de 17 de Junho, que introduz
mecanismos complementares de combate à corrupção e cria o Gabinete Central de Combate à
Corrupção, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho, incluindo o
respectivo quadro orgânico.
1.2. No Sistema Nacional de Planificação
O presente Plano Estratégico procura, de forma objectiva, estabelecer a melhor estruturação e
adequação institucional do GCCC, de modo a materializar, em cada ano, e, findo o seu período
de vigência, os compromissos e objectivos de políticas nacionais constantes dos diversos
instrumentos nacionais de planificação de longo, médio e curto prazos, expostos na Figura 1.
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Figura1: Sistema de Planeamento Público: Articulação dos Instrumentos
Deste modo, o presente Plano Estratégico foi elaborado tendo como princípio a sua
compatibilização com os diversos instrumentos nacionais de planificação, de curto e de médio
prazos, designadamente:
• Agenda 2025: no sentido de assegurar que a implementação deste plano contribua para a
materialização, durante o seu período de vigência, dos objectivos sectoriais de boa
governação, acesso à justiça e transparência na gestão da coisa pública, mediante uma
cultura de prestação de contas;
• Programa Quinquenal do Governo de 2010-2014: De modo que os resultados
alcançados com a implementação do presente Plano sirvam de medida para aferir o grau
PROGRAMAÇÃO DE MÉDIO PRAZO PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS
Planos Estratégicos Sectoriais, Provinciais e Distritais
Cen á rio Fiscal de Médio (CFMP )
PLANO ECONÓMICO ESOCIAL (PES)
ORÇAMENTO DO ESTADO (OE)
PROGRAMA DO GOVERNOPROGRAMA QUINQUENAL DO GOVERNO
Integra ç ão da pol í ticae estrat é gia sectorial Enquadramento dos recursos
e afecta ç ão inter - sectorial
Limites de Despesa
Consistência da orçamentação com ac ç ões e
objectivos de política
Cenário macro e sectorial
Integração dosobjectivos e metas
sectoriais
Integração dos objectivos e
metas+
Coordenação no processo
de monitoria
Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP)
Harmoniza ç ão da pol í tica e estratégia sectorial
Afectação prioritária de recursos
Agenda 2025 ..... ODM ...............
........ SADC
........ NEPAD
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de cumprimento dos objectivos de combate à corrupção, plasmados no programa do
Governo;
• Estratégia Anti-corrupção: Certificando que os objectivos estratégicos, indicadores,
acções e metas deste Plano reflectem a contribuição do GCCC para a materialização, em
parceria com outros sectores, dos objectivos de prevenção e combate à corrupção no País;
• Plano de Acção para a Redução da Pobreza de 2011-2014 (PARP): Considerando que
as acções a realizar e as metas a alcançar durante o período de vigência deste Plano
Estratégico reflectem as prioridades nacionais constantes do PARP, e, são, efectivamente,
imprescindíveis para o cumprimento das metas de combate à corrupção constantes no
Programa do Governo de 2010-2014;
• Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP): Como garantia de que a implementação das
acções do presente Plano será feita tendo em conta as prioridades de financiamento do
País para o Pilar de Boa Governação, e as metas anuais são ajustadas em função da
previsão trienal da disponibilidade de recursos do Estado;
• Plano Económico e Social (PES): Assegurando que as acções a realizar e as metas a
alcançar constituem a materialização, em cada ano, das metas do PARP e concorrem para
a plena concretização dos objectivos centrais do combate à corrupção plasmados no PQG
2010-2014; que o PES anual, na parte relativa ao GCCC, reflecte as acções cujo
financiamento esteja inscrito no Orçamento do Estado ou garantido por alguma fonte
externa; e,
• Orçamento do Estado: Certificando-se que todas as acções a realizar em cada ano
económico são financiadas pelo Orçamento do Estado e estão em conformidade com as
prioridades do PARP (2011-2014) e do PQG (2010-2014); e ainda, que as metas anuais
são realizáveis em função dos recursos financeiros, materiais e humanos, passíveis de
financiamento com o limite de verbas do Orçamento do Estado atribuídas ao GCCC, quer
seja por recursos internos, quer seja por financiamento externo.
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CAPÍTULO 2
MISSÃO, VISÃO E VALORES
15
A Missão, Visão e Valores institucionais constituem instrumentos orientadores de base,
funcionando como suportes ao funcionamento interno e à prestação de serviços pela instituição.
É importante notar que qualquer instituição, seja ela pública ou privada, grande ou pequena, tem
a necessidade de compreender a sua missão, razão da sua existência, e, a partir deste
entendimento, estabelecer a sua visão, de modo que esta seja congruente com os valores com que
se identifica e orienta. A missão, a visão e os valores institucionais são interdependentes.
2.1. Missão
Constitui missão institucional aquilo que a mesma se predispõe a realizar com vista ao alcance
dos seus objectivos, ou seja:
• identifica e justifica a existência da instituição; e,
• ilustra o caminho a seguir para o alcance do sonho definido na visão, isto é, a definição e
implementação de objectivos estratégicos da instituição;
A missão deve conter e transmitir valores comuns da instituição, dos seus funcionários e da
liderança, à sociedade em geral. Neste sentido, todos os que trabalham na organização devem
conhecê-la, compreende-la, vivê-la e sentirem-se atraídos e comprometidos com seus objectivos.
Assim, constitui missão do GCCC:
“Prevenir e combater a corrupção e promover uma cultura de transparência, integridade e
boa governação, visando o desenvolvimento económico e social harmonioso do País”
2.2. Visão
Constitui a visão de uma instituição os seus sonhos e aspirações a longo prazo, metas ambiciosas
e o conjunto de convicções e compreensões que modelam o seu percurso. A visão deve estar
alinhada aos principais valores da instituição, pois, ela consubstancia o seu princípio essencial e
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duradouro.
Assim, é visão do GCCC:
“Ser um órgão de referência na prevenção e combate à corrupção, tendo em vista o
estabelecimento da confiança nas instituições da Administração Pública e da Administração
da Justiça”
2.3. Valores
Os valores representam os instrumentos orientadores e caracterizadores, tanto da atitude
institucional e dos efeitos desejados, como da mensagem a transmitir aos destinatários.
Os valores, traduzem as nossas preferências, critérios de valorização das coisas e as razões que
justificam ou motivam as nossas acções.
Tomando em consideração o preconizado no nº 2, do artigo 234 da Constituição da República e no nº 1, do artigo 2, da Lei Orgânica do Ministério Público, foram eleitos os seguintes valores estruturantes do presente Plano Estratégico:
Legalidade : agir com estrita obediência à lei, com vista a garantir o direito do cidadão à
justiça e ao direito, contribuindo para o estabelecimento da harmonia social;
Integridade: agir com honra, cometimento e pureza de acções, com vista à defesa e
salvaguarda do bem público;
Transparência: agir com clarividência nos casos de suspeita da prática de actos de
corrupção a serem tramitados na instituição;
Ética Profissional: agir com um comportamento moral e profissional exemplar, tratando as
pessoas com cordialidade e respeito;
Responsabilidade: exercer funções com consciência da obrigatoriedade de responder pelos
actos praticados;
Isenção: agir com imparcialidade, neutralidade e estar livre de qualquer influência externa e
ilegal nas acções preconizadas; e
Objectividade: expôr-se sem a influência de opiniões, ser objectivo, tomar acções que
resultam de observação imparcial e independente das suas preferências individuais.
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CAPÍTULO 3
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DO
GABINTE CENTRAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A estrutura, as funções e competências do GCCC encontram-se definidas em diplomas legais
próprios, nomeadamente:
• Lei nº 6/2004, de 17 de Junho1;
• Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto2;
• Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho3; e,
• Diploma Ministerial nº 177/2010, de 1 de Novembro4.
3.1. Estrutura Orgânica
Na sua presente estrutura, e à luz dos artigos 10 e 16 do Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho, o GCCC é constituído pelos seguintes órgãos: Director; Investigação e Instrução; Cartório; e,
Secretaria.
1 Lei orgânica do GCCC.
2 Lei orgânica do Ministério Público.
3 Aprova o Regulamento da lei orgânica do GCCC.
4 Aprova o novo quadro de pessoal do GCCC.
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Figura 2: Organigrama do GCCC
3.1.1. Director De acordo com o artigo 11, do Decreto nº 22/2005, de 22 Junho, compete ao Director do GCCC: Dirigir as actividades do GCCC; Solicitar informações necessárias à investigação sobre os crimes de corrupção e de
participação económica ilícita, às entidades públicas ou privadas; Dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção; Praticar actos de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros; Propor ao Procurador-Geral da República a nomeação de magistrados, oficiais de justiça e
funcionários para o GCCC; Propor a contratação de outro pessoal para o GCCC; Supervisionar as actividades de investigação e instrução; e Supervisionar as actividades dos restantes órgãos.
3.1.2. Colectivo de Direcção Nos termos da alínea d), do nº 1, do artigo 11, conjugado com o artigo 15, do mesmo Decreto, no GCCC funciona um Colectivo de Direcção dirigido pelo respectivo Director, com as seguintes competências: Apreciar e recomendar a aprovação do plano e do orçamento do Gabinete; Avaliar o grau de execução do plano e do orçamento; e, Recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação com outras instituições.
Integra o Colectivo de Direcção:
• O Director do GCCC, que o preside; • Os magistrados do Ministério Público;
Director
Investigação e instrução
Secretaria Cartório
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• Os investigadores afectos ao GCCC, por indicação do Director; • O Escrivão de Direito Provincial; e, • O Chefe da Secretaria.
O Colectivo de Direcção pode reunir sob a presidência do Procurador-Geral da República, por iniciativa deste ou a pedido do Director do GCCC.
3.1.3. Investigação e instrução Integrada por magistrados e investigadores, realiza a actividade técnica, visando o
esclarecimento dos crimes de corrupção e de participação económica ilícita.
3.1.4. Cartório Nos termos do disposto no artigo 13, do Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho, o Cartório é dirigido por um Escrivão de Direito Provincial e tem as seguintes competências: • Assegurar a prática de actos processuais relativos à instrução de processos-crime; • Guardar os instrumentos do crime; • Escriturar os livros de registo obrigatório; e • Elaborar dados estatísticos. Para além do Escrivão de Direito Provincial, o Cartório integra ainda ajudantes do escrivão de
direito e oficiais de diligências provinciais.
3.1.5. Secretaria A actividade técnico - administrativa é assegurada por uma Secretaria, prevista no artigo 14, do Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho, com as seguintes funções: • Registar a entrada e saída de correspondência; • Proceder à gestão de recursos humanos, materiais e financeiros; e, • Organizar e gerir o arquivo do Gabinete. É dirigida por um Chefe da Secretaria e integra funcionários de carreira de regime geral de diversas categoriais.
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Conclusões
Uma breve análise a esta estrutura sugere que para a execução com eficácia do seu mandato, o
GCCC enferma de dois constrangimentos, designadamente:
• Falta de um sector específico que se dedique à prevenção da corrupção; e,
• Falta de departamentos específicos para as áreas administrativas de planificação, gestão
financeira e de recursos humanos.
3.1.5.1. Recursos Humanos
Nesta componente, são analisados 4 elementos: composição, qualificações, preenchimento e
provimento do quadro de pessoal.
No que se refere à composição, o GCCC é constituído por 21 funcionários ocupando as diversas
categorias profissionais, para além de 8 com vínculo precário, totalizando 29, conforme ilustra o
Gráfico 1.
Gráfico 1 . Distribuição percentual do quadro de Pessoal do GCCC por carreira profissional
1 (3%)
6 (21%)
5 (17%)
8 (28%)
9 (31%)
Director
Magistrados
Investigadores
Oficiais de Justiça
Funcionários Regime geral
Nota-se que, em conjunto, o Director, magistrados e investigadores, constituem 41% dos
funcionários. No entanto, existe um número insuficiente de investigadores (5), se comparados
com o número total de magistrados (7), incluindo o Director do Gabinete. Ademais, constata-se
21
baixa qualificação no seio dos próprios investigadores. A título ilustrativo, dos 5 investigadores
afectos ao GCCC apenas um concluiu a Licenciatura em Direito, possuindo os restantes os níveis
médio (2) e básico (2).
Quanto ao grau de preenchimento do quadro de pessoal do GCCC, dados disponíveis, mostram
que apenas 34% (21) dos 62 lugares se encontram ocupados. Contudo, com excepção do cargo
de Director e das funções de Magistrado, onde o nível de preenchimento é de 100% e 50%,
respectivamente, constata-se que, por categorias, os cargos de Investigador, Escrivão de Direito,
Oficial de Diligências e de Técnico Profissional, são os que apresentam menor grau de
preenchimento, conforme mostra a Tabela 1.
Número %Director 1 1 100Procurador ProvincialChefe de Secção 5 0 0Chefe de Departamento Central 4 0 0Distribuidor Provincial 1 0 0Chefe de Secretaria 1 0 0Secretário Executivo 1 0 0
Procurador da República Principal 2 1 50Procurador da República de 1ª 2 3 150Procurador da República de 2ª 2 1 50Procurador da República de 3ª 2 1 50Investigador Principal 2 0 0Investigador Auxiliar 5 0 0Escrivão de Direito Provincial 5 1 20Ajudante de Escrivão de Direito 5 5 100Oficial de Diligências Provincial Carreira de
Assistente de Oficiais de Justiça
8 1 12
Técnico Superior de Administração daJustiça
Carreira de regimeespecial nãodiferenciada
2 0 0
Técnico Superior N1 1 1 100Técnico Profissional 4 0 0Assistente Técnico 4 0 0Auxiliar Administrativo 4 4 100Operário 7 2 14
62 21 34
Carreira de regime especial diferenciado
Carreira de Investigação científica
Carreira de regime geral
Total
Carreira de Oficiaisde Justiça
Magistratura do Ministério Público
Lugares ocupados
Funções deDirecção, Chefia eConfiança
Designação Tipo de Carreira Lugares criados
Tabela 1: Quadro Tipo de Recursos Humanos do GCCC
22
É importante notar que uma parte dos lugares existentes é actualmente preenchida por pessoal destacado
de outros órgãos, ou mediante contrato. A situação mais preocupante diz respeito ao preenchimento do
quadro de investigadores, pois, os 5 actualmente afectos ao GCCC, não se encontram nomeados no
respectivo quadro, por falta dos requisitos legalmente exigidos para a função.
Com base nos dados acima apresentados, conclui-se que:
• O GCCC ainda não possui recursos humanos suficientes e tecnicamente adequados para o
exercício pleno do seu mandato;
• O actual quadro de pessoal do GCCC não garante estabilidade nem sustentabilidade, visto que a
qualquer momento pode ficar reduzido, em resultado da precariedade do vínculo que liga o
pessoal contratado e ou em regime de destacamento.
3.2. Desempenho institucional
A análise do desempenho institucional no período em referência, de 2007 a 2010, foi feita com
base nos dados disponíveis sobre a tramitação processual, incluindo o rácio entre o volume dos
processos investigados e o número de magistrados do GCCC.
Durante o período em referência, o GCCC tramitou 1521 processos de crimes de corrupção. Em
termos temporais, o Gráfico 2, mostra que o ano de 2010 registou o maior número de processos
comparativamente aos últimos dois anos (2008-2010). No entanto, por tipo legal, 2008 registou o
maior número de processos relativos ao desvio de fundos ou bens de Estado.
23
Gráfico 2. Evolução do número de processos de C orrupção (Global), e de Desvio de Fundos e Bens do Estado, tramitados
entre 20082010
263
457430
189163
176
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
500
2008 2009 2010
Corrupção (Global)
Desvio de Fundos eBens do Estado
O nível de tramitação processual global é oscilante, conforme mostram os dados do Gráfico 3.
Importa notar que a taxa de pendência ainda é relativamente alta, variando de 32-40%, entre
todos os processos tramitados, e entre 41-61% nos processos relacionados com o desvio de
fundos ou bens do Estado.
Gráfico 3. Evolução da taxa de pêndencia de processos de corrupção tramitados pelo GCCC , 20082010
32
23
3539
51
61
4149
0
10
20
30
40
50
60
70
2008 2009 2010 Total
%
Corrupção (Global)
Desvio de Fundos e Bensdo Estado
Este nível de desempenho está directamente relacionado com o volume dos processos
distribuídos a cada um dos 5 magistrados afectos ao Gabinete e o tempo médio dispendido para a
sua tramitação. O Gráfico 4 mostra que, em média, 218 processos foram tramitados por cada
magistrado ao longo dos 4 anos, numa média que oscila entre 38 a 66 processos, por ano. Sem
24
considerar a complexidade processual, cada magistrado teve, em média, 6 a 7 dias para a
tramitação de cada processo.
Grafico 4. Racio entre numero de Processos/Magistrado e Dias/Processo/Magistrado
1521
457263
430371
218
6638
6253
7610
67
1
10
100
1000
10000
2007 2008 2009 2010 2007-2010
Processos tramitados
RácioProcessos/Magistrado
RácioDias/Processo/Magistrado
Da análise dos dados acima apresentados, cruzada com a ainda fraca capacidade técnica dos
investigadores para realizarem eficazmente a investigação, conclui-se que:
• O GCCC tem capacidade humana limitada, sobretudo na área de investigação, que não
lhe permite concluir todos os processos recebidos durante o ano.
3.3. Recursos Financeiros Da análise às dotações orçamentais dos últimos 4 anos (2007-2010), apresentadas na Tabela 2,
abaixo indicada, verifica-se que, em geral, o valor global das verbas do Orçamento do Estado
atribuídas ao GCCC, reduziu em 2% ao longo desse mesmo período.
Tipo de Orçamento 2007 2008 2009 2010 Diferenca 2007‐2010Salários e Renumerações 8,615,470.00 10,789,500.00 3,552,500.00 4,499,170.00 ‐48%Pessoal 1,180,000.00 965,500.00 1,018,500.00 1,147,760.00 ‐3%Bens e Serviços 8,250,200.00 9,900,000.00 9,709,470.00 10,337,160.00 25%Subsidio de Funeral 21,600.00 26,000.00 26,000.00 26,000.00 20%Funcionamento 18,067,270.00 21,681,000.00 14,306,470.00 16,010,090.00 ‐11%Investimento 5,000,000.00 90,000.00 86,740.00 6,500,000.00 30%Total 23,067,270.00 21,771,000.00 14,393,210.00 22,510,090.00 ‐2%
Tabela 2. Orçamento de Funcionamento e de Investimento alocado ao GCCC, 2007-2010
25
Contribuiu para este comportamento a redução em 11% da rubrica de Funcionamento,
influenciado pela queda acentuada (48%) da rubrica de Salários e Remunerações, verificada a
partir do ano de 2008.
Em termos temporais, dois períodos marcam a alocação do Orçamento do GCCC:
• 2007-2008: caracterizado pela atribuição de fundos significativos para o Funcionamento,
particularmente, para a rubrica de salários e remunerações, e redução da rubrica de
Investimento; e,
• 2009-2010: caracterizado pelo retorno ao crescimento do rubrica de Funcionamento,
sendo ligeiro na rubrica de Salários e Remunerações, e um forte aumento do Orçamento
de Investimento, depois das quedas observadas nestas componentes em 2009.
A redução do Orçamento destinado à rubrica de Salários e Remunerações em 2009, seguiu-se à
baixa execução do orçamento destinado a esta rubrica no biénio 2007-2008, conforme mostra o
Gráfico 5.
Gráfico 5 . Evolução da execução orçamental (%) do GCCC nos últimos quatro anos, 20072010
0
20
40
60
80
100
120
140
160
2007 2008 2009 2010
%
Salários e Renumerações
O utras Despesas C omPessoalBens e Serviços
Subsidio de Funeral
Investimento
Esta execução baixa deveu-se à falta de preenchimento do quadro do pessoal por ausência de
pessoal com o perfil exigido para as funções. Diversamente, a execução do biénio 2009-2010,
que se situa acima de 100%, demonstra um défice nesta rubrica, que foi suprido pelo reforço
orçamental ao longo do exercício económico.
26
Apesar disso, o GCCC mantém um bom nível de execução da rubrica de Investimento e de Bens
e Serviços.
Da análise dos dados das dotações orçamentais dos últimos anos, verifica-se que o GCCC:
• apresenta um défice de fundos do Orçamento do Estado para Salários e Remunerações do
actual quadro de pessoal; e,
• tem vindo a receber e a executar de forma satisfatória as dotações do Orçamento do
Estado para as rubricas de Bens e Serviços e de Investimento.
3.4. Assuntos transversais
3.4.1. HIV/SIDA A necessidade da redução do impacto do HIV/SIDA sobre os recursos humanos do Gabinete e
suas famílias tem estado no centro das atenções.
Como resultado, em coordenação com outros órgãos e instituições, com destaque para a PGR e
outras instituições subordinadas do Ministério Público, PSI/ JEITO, Saúde e Desenvolvimento
Empresarial (SEDE) e o Conselho Nacional de Combate ao SIDA, o GCCC tem estado a
implementar acções de prevenção ao HIV/SIDA, realizando palestras de sensibilização com o
envolvimento dos funcionários para a tomada de consciência sobre os efeitos nefastos desta
doença.
Nesse âmbito, foram realizadas as seguintes acções:
Informação, educação e comunicação;
Palestras para desenvolver políticas de mitigação do HIV/ SIDA no local de trabalho;
Consciencialização dos funcionários para a aderência à testagem voluntária;
Distribuição de preservativos;
Divulgação e disseminação da Lei que regula a não estigmatização de pessoas vivendo
com o HIV/SIDA5 e da Lei que estabelece os direitos e deveres da pessoa vivendo com
5 Lei nº 5/2002, de 5 de Fevereiro.
27
HIV/SIDA, garante a promoção de medidas necessárias a prevenção, protecção e
tratamento da mesma6;
Criação de parcerias com outras organizações; e
Troca e padronização da informação.
3.4.2. Equilíbrio do género
O GCCC é dirigido por uma magistrada do Ministério Público, e, dentre os 7 magistrados que o compõem, 4 são mulheres, representando 57% do total.
Esta realidade demonstra a observância do princípio da equidade do género nas afectações de pessoal para o Gabinete, e constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Apesar disso, esforços deverão continuar para garantir o equilíbrio prevalecente, no âmbito do preenchimento das vagas de magistrados e das outras categorias profissionais existentes no quadro de pessoal, de modo elevar a participação da mulher nos órgãos da administração da justiça, em obediência aos princípios de igualdade, não discriminação, equidade, dignidade, conciliação trabalho/família, definidos na Estratégia do Género na Função Pública (2009-2013), aprovada pela Resolução nº 26/2009, de 27 de Maio, do Conselho de Ministros.
6 Lei nº 12/2009, de 12 de Março.
28
CAPÍTULO 4
FUNDAMENTOS DO PLANO ESTRATÉGICO
Com base nas etapas do processo de Planificação Estratégica, o presente capítulo apresenta o
resultado do diagnóstico da situação actual das principais áreas que corporizam a missão do
GCCC, bem como o seu nível de desenvolvimento institucional, veículo essencial para a
materialização da visão institucional, constituindo-se nos fundamentos deste Plano.
Como elementos do diagnóstico, os constrangimentos identificados, dos quais resultaram as vias
de solução apresentadas, irão constituir os pilares do presente Plano, que o fundamentam, a
Prevenção Criminal, a Investigação e o Desenvolvimento Institucional.
4.1. Prevenção criminal
Nos termos do disposto no artigo 16 da Lei nº 6/2004, de 17 de Junho, compete ao Ministério
Público, realizar as acções de prevenção e combate aos crimes de corrupção.
No domínio da prevenção, o Ministério Público realiza as seguintes actividades, descritas no
artigo 17 da mesma Lei:
• Recolha de informação relativamente a notícias de factos susceptíveis de fundamentar
suspeitas de prática de crimes de corrupção;
• Solicitação de inquéritos, sindicâncias, inspecções e outras diligências que se mostrem
necessárias à averiguação da conformidade de determinados actos ou procedimentos
administrativos, no âmbito das relações entre a administração pública e as entidades
privadas;
• Propostas de medidas susceptíveis de conduzir à diminuição dos crimes previstos nesta
lei.
No âmbito das medidas preventivas julgadas eficazes, foi dada ênfase à realização de palestras
de educação cívica com participação multidisciplinar, envolvendo funcionários do Estado,
estudantes, instituições do sector privado e organizações da sociedade civil.
29
O GCCC debate-se com reduzido número de magistrados para essa actividade preventiva, nas
duas vertentes, isto é, a coordenação com outros órgãos vocacionados à prevenção e combate ao
crime, com a educação cívica, que tem produzido resultados bastante encorajadores e ainda a
direcção das investigações a cargo dos mesmos magistrados.
Com base nestas constatações foi traçada a estratégia adequada para esta componente de
prevenção e que deve constituir o ponto de partida para o alcance das metas estratégicas,
conforme abaixo se demonstra:
Constrangimentos Desafios
Ausência de uma área específica para planificação, promoção e coordenação das acções de prevenção.
Criação de uma área específica para a promoção das acções de prevenção
Fraca coordenação interinstitucional nas acções de prevenção dos crimes de corrupção
Estabelecer e implementar memorandos de trabalho com os outros órgãos do Estado envolvidos na prevenção ao crime
Tabela 3: Principais Constrangimentos e Desafios
Nesta área estratégica os desafios correspondentes centram-se na necessidade de criação de um
departamento específico que se dedique essencialmente à planificação e coordenação das acções
de prevenção e no estabelecimento de mecanismos de coordenação das actividades de prevenção
da corrupção, com outros órgãos do Estado, sobretudo os envolvidos no combate ao crime,
mediante a celebração de memorandos de trabalho.
4.2. Investigação Não obstante a prevenção constituir a via ideal para a redução das práticas corruptivas, a repressão tem sido a via privilegiada no combate à corrupção. A investigação de crimes de corrupção e de participação económica ilícita é exercida por Magistrados do Ministério Público e por inspectores e agentes da PIC afectos ao GCCC. Porém, a realização da investigação criminal exige a utilização de técnicas especiais, meios e equipamentos adequados, bem como recursos humanos com elevada capacidade técnica. Neste âmbito, são aspectos determinantes e característicos para este tipo de investigação:
30
• A utilização de meios de prova específicos (quebra do sigilo bancário, intercepções
telefónicas, agentes encobertos, entregas controladas, e outros julgados apropriados); • Utilização de equipas multi-sectoriais integrando não só Magistrados do Ministério
Público e investigadores afectos ao GCCC, como também peritos de diversas áreas, como fiscal, aduaneira, bancária, contabilística, financeira e informática.
Com base na análise efectuada, a seguir apresentam-se os principais constrangimentos e desafios
nesta área:
Constrangimentos Desafios
1. Fraca formação de Magistrados afectos ao GCCC em matérias especializadas relativas aos crimes em investigação
Garantir a especialização de Magistrados em matérias relativas aos crimes económico-financeiros de modo a permitir melhor obtenção de resultados
2. Falta de investigadores especializados em matérias de corrupção e de participação económica ilícita
Garantir a contratação e formação contínua de investigadores de acordo com o quadro de pessoal previsto
3. Falta de equipamento adequado para a área de investigação criminal de modo a tornar mais céleres os processos de investigação
Apetrechar a instituição com equipamento adequado para a área de investigação criminal
4. Fraca coordenação e colaboração com instituições nacionais e internacionais ligadas ao combate à corrupção e na partilha de informação e experiências
Apostar na melhoria da coordenação e colaboração com os diversos órgãos nacionais e internacionais para a partilha de experiências e informação em investigação criminal
5. Limitação legal relativa a tramitação processual realizada por Magistrados e Investigadores afectos ao GCCC, restringindo a apenas à investigação, cabendo as restantes fases às Procuradorias
Realizar diligências com vista a obter a aprovação do “Pacote Anti-Corrupção” por forma a clarificar a função dos magistrados afectos ao GCCC, no domínio da direcção da instrução preparatória e na dedução de acusação
Tabela 4: Principais Constrangimentos e Desafios
Face aos constrangimentos identificados, no que se refere à área de investigação, pode-se
concluir que os desafios do GCCC centram-se no desenvolvimento de esforços visando o
aperfeiçoamento do quadro legal atinente à legislação Anti-Corrupção e na melhoria da
capacidade institucional na área de investigação criminal, para melhor prestação de serviços.
4.3. Desenvolvimento Institucional
Esta componente apresenta duas áreas, a saber: organização interna e recursos humanos e infra-
estruturas e equipamentos.
31
4.3.1. Organização interna e recursos humanos
Esta unidade mereceu análise detalhada no capítulo 3, onde foram identificados, de forma
objectiva, os constrangimentos operacionais e as principais vias para a sua solução.
Constrangimentos Desafios
Ausência de departamentos que respondam por cada uma das actividades específicas
Criar novos departamentos para cada área específica
Baixo preenchimento do quadro de pessoal
Recrutar mais pessoal, incluindo a redistribuição de tarefas, segundo áreas de especialização e necessidades
Ausência de um plano de formação especializada e regular tendo em conta a natureza de cada sector
Elaborar e implementar um plano de formação adequado às necessidades de cada sector
Ausência de uma tabela salarial diferenciada de benefícios, conforme com a natureza específica da actividade da instituição
Elaborar e submeter à aprovação uma tabela salarial diferenciada, incluindo outros benefícios para os funcionários em concordância com a natureza do seu trabalho
Tabela 5: Constrangimentos e Desafios
Analisando os constrangimentos acima citados, pode-se concluir que o principal desafio é a
reorganização interna dos sectores, o preenchimento do quadro do pessoal e a elevação da
capacidade técnica.
Um outro desafio do GCCC é a melhoria dos mecanismos de gestão e de retenção dos quadros,
através da criação de incentivos como o subsídio de risco.
4.3.2. Infra-estruturas e equipamentos
O apetrechamento do novo edifício do GCCC, a disponibilização de meios de trabalho
específicos e a aquisição de edifícios próprios para as residências dos magistrados, constituem
aspectos fundamentais para a consolidação e o desenvolvimento da instituição.
32
Constrangimentos Desafios
Exiguidade de recursos financeiros para o apetrechamento do GCCC
Mobilizar fundos da rubrica de investimento para o apetrechamento do novo edifício
Falta de meios de trabalho adequados para a prevenção e investigação criminal
Adquirir equipamentos adequados para a prevenção e de investigação
Falta de imóveis próprios para residências dos magistrados
Adquirir, progressivamente, imóveis para a residência dos magistrados
Tabela 6: Constrangimentos e Desafios
Os constrangimentos identificados sugerem que os esforços do GCCC nesta área deverão
centrar-se na aquisição de equipamentos para prevenção e investigação, o apetrechamento das
novas instalações e criação de condições de habitação condigna para os magistrados.
33
CAPÍTULO 5
ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO DO PLANO
O Plano Estratégico do GCCC é configurado por três domínios estratégicos fundamentais que
enformam as linhas gerais do desenvolvimento institucional, assumindo as respectivas
componentes, designadamente:
• Prevenção criminal;
• Investigação; e,
• Desenvolvimento institucional.
Cada um destes domínios constitui uma área de acção estratégica para a qual está previsto um
conjunto de objectivos estratégicos, específicos e acções:
(i) Prevenção criminal: envolve o conjunto de actividades preventivas contra
crimes de corrupção, desenvolvidas pelo GCCC em estreita colaboração com as
instituições públicas e privadas, e ainda com a sociedade civil;
(ii) Investigação: refere-se às actividades desenvolvidas no âmbito das competências
e atribuições do GCCC, conferidas nos termos da respectiva lei orgânica,
nomeadamente, a investigação e a instrução de processos relativos a corrupção; e,
(iii) Desenvolvimento institucional: envolve todos os aspectos referentes à gestão da
instituição, nos seus diversos níveis: organizacional, de recursos humanos, infra-
estruturas e equipamentos.
5.1. Prevenção criminal
Tendo presentes os resultados encorajadores que vêm sendo obtidos no combate à corrupção, o
GCCC irá centrar a sua atenção principal na prevenção criminal, tendo em conta o princípio
34
segundo o qual “combater a corrupção é bom, mas prevení-la é melhor”, para o alcance dos
seguintes objectivos:
5.1.1.Objectivo estratégico
Melhorar os níveis de consciência e da participação do sector público, privado, sociedade civil e
das comunidades locais no combate à corrupção.
5.1.2. Objectivo específico
• Aumentar o nível de percepção geral sobre os efeitos nefastos da corrupção no sector
público; e,
• Reduzir o nível dos desvios de fundos ou bens Estado.
5.1.3. Acções
• Realizar, em coordenação com outros sectores intervenientes na Administração da
Justiça, palestras de educação cívica e sensibilização contra as práticas de corrupção nas
instituições do sector público, privado, sociedade civil e comunidades locais;
• Afectar pessoal especialmente dedicado à prevenção;
• Alocar meios materiais para a realização de palestras e campanhas de educação e
sensibilização em todo o País.
5.2. Eficiência e eficácia na investigação dos crimes de corrupção
Ciente dos meios exíguos de que dispõe para a realização das suas funções o GCCC envidará
esforços no sentido de mobilizar mais recursos humanos e materiais, e usar, racionalmente, os
meios disponíveis, de modo a realizar, com eficiência e eficácia, a acção investigativa. Pretende-
se como objectivos a alcançar nesta área:
5.2.1. Objectivo estratégico
Aumentar a eficiência e eficácia na investigação dos casos de corrupção reportados.
35
5.2.2. Objectivos específicos
• Incrementar a investigação de casos de corrupção denunciados; e,
• Reduzir o número de processos de corrupção pendentes sob a responsabilidade de cada
magistrado e ou investigador.
5.2.3. Acções
• Recrutar mais magistrados e investigadores qualificados para o quadro de pessoal do
Gabinete;
• Alocar meios de trabalho adequados para a investigação dos casos e ou denúncias
recebidos pelo Gabinete;
• Afectar pessoal especialmente dedicado à investigação dos casos de corrupção; e,
• Promover acções de formação contínua, dos magistrados e investigadores em técnicas
modernas de investigação de crimes de corrupção.
5.3. Desenvolvimento institucional
O GCCC é o órgão principal do Estado vocacionado para a prevenção e combate à corrupção.
Nestes termos, impõe-se o seu desenvolvimento institucional mediante uma abordagem que
privilegie a reestruturação interna dos seus órgãos para a execução, com eficácia, das tarefas
compreendidas na sua missão.
Do mesmo modo, existe necessidade de dotar o GCCC de capacidade técnica e material para
responder com eficiência e eficácia aos desafios impostos pelo incremento dos meios de
execução da actividade criminal, tendo como meta garantir a boa governação e a salvaguarda dos
direitos fundamentais dos cidadãos.
Nesta perspectiva, pretende-se alcançar os seguintes objectivos:
5.3.1. Objectivo estratégico
Dotar o GCCC de uma estrutura orgânica funcional e de recursos humanos e patrimoniais
36
adequados à função do órgão.
5.3.2. Objectivos específicos
• Adequar a estrutura orgânica do GCCC às suas funções de prevenção e de investigação;
• Dotar o GCCC de recursos humanos qualificados; e,
• Dotar o GCCC de condições de trabalho adequadas.
5.3.3. Acções
• Criar departamentos para as áreas de prevenção, investigação, planificação, recursos
humanos e de administração e finanças;
• Recrutar e preencher o quadro de pessoal do GCCC com pessoal qualificado para as
respectivas categorias e funções;
• Elaborar, aprovar e implementar, em coordenação com os sectores internos e com a PGR,
um plano de formação e de capacitação profissional dos funcionários do GCCC,
conforme as necessidades do sector;
• Apetrechar com mobiliário e equipamento apropriado os departamentos do GCCC;
• Adquirir equipamento operativo adequado para as acções de prevenção e de investigação
dos casos de corrupção; e,
• Adquirir imóveis próprios para a habitação dos magistrados afectos ao Gabinete.
37
CAPÍTULO 6
PRESSUPOSTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
Neste capítulo são apresentados os factores determinantes para a implementação, com sucesso, do presente Plano. Devido à sua natureza transversal, dentre vários, dois factores são considerados, designadamente, a disponibilidade orçamental, e a coordenação e a colaboração inter-institucional.
6.1. Disponibilidade orçamental
As condições de base para o fortalecimento institucional com vista à realização, com eficiência e eficácia, das actividades preventiva e de investigação, estão dependentes da disponibilidade atempada e regular de recursos financeiros necessários aos diversos tipos de despesa do GCCC, com destaque para o preenchimento do quadro de pessoal com técnicos qualificados.
A satisfação destes dois requisitos, implicará um aumento significativo da dotação orçamental para o GCCC, particularmente, na rubrica de Salários e Remunerações, que deverá duplicar no biénio 2010-2012, conforme mostra a projecção do Cenário Fiscal do Médio Prazo (2011-2013) constante na Tabela 7, e um aumento considerável das despesas com Bens e Serviços. Devido ao impacto financeiro da aquisição de equipamento operativo, o Orçamento de Investimento deverá, igualmente, registar um aumento assinalável.
Tipo de Orçamento 2010 2011 2012 2013 2014Salários e Renumerações 4,499,170.00 6,427,720.00 9,356,000.00 10,115,310.00 12,350,000.00
Outras Despesas Com Pessoal 1,147,760.00 1,520,000.00 1,470,000.00 1,902,000.00 2,250,000.00Bens e Serviços 10,337,160.00 10,571,116.00 13,400,000.00 14,000,000.00 16,200,000.00Subsidio de Funeral 26,000.00 26,000.00 26,000.00 26,000.00 26,000.00Funcionamento 16,010,090.00 18,544,836.00 24,252,000.00 26,043,310.00 30,826,000.00Investimento 6,500,000.00 12,000,000.00 9,300,000.00 8,700,000.00 8,900,000.00Total 22,510,090.00 30,544,836.00 33,552,000.00 34,743,310.00 39,726,000.00
Tabela 7: Projecção da despesa do GCCC para o período 2010-2014
38
Assim, para garantir o cumprimento das metas traçadas no presente plano, constitui factor importante a disponibilização dos recursos financeiros, de forma regular e estável, e feita em conformidade com a projecção apresentada na Tabela 7.
A nomeação do pessoal para o quadro do GCCC e a aquisição de equipamento operativo deverá ser concluídos até finais de 2012, de modo a permitir e impulsionar a implementação das restantes actividades no biénio 2013-2014.
6.2. Coordenação e colaboração inter-institucional
O GCCC como órgão de prevenção e combate à corrupção desenvolve relações de coordenação e colaboração inter-institucionais, sem as quais as actividades não seriam realizadas com eficácia.
A coordenação e colaboração inter-institucionais baseiam-se na participação de outras instituições públicas, relativamente ao fornecimento e interpretação de informação complementar necessária para a investigação.
Essa colaboração estende-se igualmente as entidades do sector privado e da sociedade civil.
Através da Estratégia Anti-Corrupção (EAC), foram definidos os seguintes prioritários: Educação, Saúde, Justiça, Interior e Finanças.
Em face disso, entre as várias instituições cuja coordenação e colaboração mostra-se pertinente, para o funcionamento eficaz do GCCC, temos:
• Tribunal Administrativo, na obtenção dos relatórios das auditorias externas aos órgãos do Estado;
• Polícia de Investigação Criminal, na sua qualidade de órgão auxiliar do Ministério Público;
• Inspecção Geral de Finanças, na realização de inspecções e auditorias às várias instituições do Estado e empresas públicas;
• Ministério das Obras Públicas e Habitação, no que respeita à solicitação de especialistas para a avaliação e interpretação de dossiers relativos aos concursos de empreitada de obras públicas;
• Serviços de Registos e Notariado na cedência de informações que dizem respeito à titularidade de imóveis, automóveis e ao registo comercial;
• Direcção Nacional de Migração, na confirmação da autenticidade de documentos emitidos por esta;
• Bancos comerciais, no fornecimento de informação sobre movimentos de contas bancárias e extractos bancários;
• Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), no fornecimento de informações sobre actividade financeira suspeita;
39
• Autoridade Tributária, no fornecimento de informação relativa a funcionários envolvidos em crimes de corrupção, facilitando o contrabando, descaminho e evasão fiscal.
40
CAPÍTULO 7
PLANO DE ACÇÃO
Área Estratégica 1: Prevenção criminal
Objectivo Estratégico
Melhorar os níveis de consciência e da participação da sociedade civil, sector privado e comunidades locais no combate à corrupção
Objectivo Específico 1
Aumentar a percepção do funcionário e do cidadão em geral sobre a corrupção no sector público
Acções Responsável
Indicador de
Produto Indicador de Resultado
Metas
2010 2011 2012 2013 2014Realizar, em coordenação com outros sectores, palestras de educação e sensibilização contra as práticas corruptivas direccionadas as instituições públicas, sector privado, sociedade civil e comunidades locais;
GCCC Número de palestras realizadas 413 433 485 525 575
Consolidar a disseminação dos mecanismos existentes para a denúncia das práticas corruptivas;
PGR
Linha verde gratuita criada
x
Alocar pessoal especialmente dedicado a prevenção
GCCC Técnicos designados
Número de casos de corrupção denunciados
x
41
Objectivo Especifico 2
Reduzir o nível de desvio de fundos ou bens do Estado
Acções Responsável
Indicador de Resultado Metas
Indicador
de Produto
2010 2011 2012 2013 2014Estabelecer e implementar memorandos de entendimento com outros sectores envolvidos na prevenção ao crime
GCCC No de memorandos assinados e implementados
Número de casos reportados de desvio de fundos ou bens do Estado X
42
Área Estratégica 2: Eficiência e eficácia na investigação
Objectivo Estratégico
Aumentar a eficácia e eficiência do GCCC na investigação dos casos de corrupção reportados
Objectivo Específico 1
Aumentar o número de casos de corrupção esclarecidos
Acções Responsável Indicador de produto
Indicador de resultado
Metas
2010 2011 2012 2013 2014
Promover a formação contínua, dentro e fora do país, dos magistrados e investigadores em técnicas modernas de investigação de crimes de corrupção
PGR Número de formações realizadas
% de processos findos N/A 1 2 2 2
Integrar os agentes investigadores no quadro do pessoal do GCCC
PGR/GCCC Número de agentes integrados
X
Recrutar agentes investigadores para o quadro de pessoal
PGR/GCCC Número de agentes recrutados
X
Objectivo Específico 2
Reduzir o número de processos de corrupção sob responsabilidade de cada magistrado
Acções Responsável Indicador
de Produto Indicador de
Resultado Metas
2010 2011 2012 2013 2014Nomear mais magistrados para o quadro de pessoal do GCCC
PGR Número de magistrados nomeados
Rácio número de processos/magistrado
2 4
2
0
0
43
Área Estratégica 3: Desenvolvimento institucional
Objectivo Estratégico
Dotar o GCCC de uma estrutura orgânica funcional e de recursos humanos e patrimoniais adequados a sua função
Objectivo Específico 1
Adequar a estrutura orgânica às diversas funções do GCCC
Acções Responsável Indicador de
Produto
Indicador de
Resultado Metas
2010 2011 2012 2013 2014 Criar os departamentos para as áreas de prevenção, de investigação, de planificação e de administração e recursos humanos
PGR Número de departamentos criados
Departamentos em funcionamento
X
Objectivo específico 2
Dotar o GCCC de recursos humanos ajustados as suas necessidades
Acções Responsável Indicador
de ProdutoIndicador de
Resultado Metas
2010 2011 2012 2013 2014 1. Recrutar e preencher o quadro de pessoal do GCCC com pessoal qualificado para respectivas categorias e funções
PGR/GCCC
% de preenchimento do quadro de pessoal
Melhorado o desempenho do GCCC
34% 50% 70% 90% 100%
44
2. Elaborar, aprovar e implementar, em coordenação com os sectores internos e com a PGR, um plano de formação e capacitação profissional dos funcionários do GCCC conforme as necessidades do sector
PGR/GCCC
Número de formações/capacitação realizadas para todos sectores
3 3 3 3 3
Objectivo específico 3:
Criar condições de trabalho adequadas às funções do GCCC
Acções Responsável
Indicador de Produto
Indicador de Resultado
Metas
2010 2011 2012 2013 2014Apetrechar com mobiliário e equipamento apropriado todos os departamentos do GCCC
GCCC
Todos departamentos devidamente equipados
X X
Adquirir equipamento operativo para as acções de prevenção e investigação dos casos de corrupção
GCCC Conjuntos de equipamento adquiridos
N/A 2 2 2 2
Adquirir imóveis próprios para a habitação dos magistrados afectos ao GCCC
GCCC
Número de imóveis adquiridos e alocados
Melhoradas as condições de trabalho do pessoal
N/A 1 1 1 1
45
CAPÍTULO 8
MONITORIA E AVALIAÇÃO
O Sistema Nacional de Planificação tem nos relatórios do Balanço do PES e de execução do Orçamento do Estado, os instrumentos chaves para a monitoria da implementação anual das metas do PARP e dos objectivos do PQG.
Assim, sendo o presente Plano Estratégico, um documento operacional de médio prazo, propõe-se que a sua implementação seja monitorada através de:
• Relatórios semestrais e anuais; e, • Relatórios trimestrais e outros, sempre que necessário: Informação Anual do PGR à
Assembleia da República, Relatório ao Conselho Coordenador da PGR e Relatório sobre a Revisão Conjunta de Pares.
No quadro da avaliação, dois relatórios periódicos deverão ser elaborados, designadamente:
• Relatório de Avaliação do Meio-termo (2011-2012) da implementação do presente plano, a ser elaborado até ao primeiro Trimestre de 2013; e,
• Relatório final da implementação do Plano Estratégico, a ser elaborado no último trimestre de 2014.
46
Documentos consultados
- Constituição da República;
- Código Penal;
- Lei nº 9/87, de 19 de Setembro - Lei da Defesa da Economia;
- Lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
- Lei nº 6/2004 de 17 de Junho, que introduz mecanismos complementares de combate à corrupção e cria o Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto – Lei Orgânica do Ministério Público;
- Lei nº 26/2009 de, 29 de Setembro, que estabelece o princípio de fiscalização obrigatória preventiva, concomitante e sucessiva dos actos e contratos administrativos, e das despesas públicas, pelo Tribunal Administrativo;
- Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
- Decreto nº 22/2005, de 22 de Junho, que regulamenta a Lei nº 6/2004, de 17 de Junho, sobre a introdução dos mecanismos complementares de combate à corrupção e cria o Gabinete Central de Combate à Corrupção
- Decreto nº 54/2005, de 13 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Decreto nº 15/2010, de 20 de Abril, que aprova o novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Diploma Ministerial nº 177/2010, de 1 de Novembro, que aprova o novo quadro de pessoal do GCCC;
- Agenda 2025;
- Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Estratégia Anti-Corrupção 2006 - 2010;
47
- Estratégia do Género na Função Pública (2009-2013);
- Orçamento do Estado;
- Plano de Acção para Redução da Pobreza (2011 - 2014);
- Plano Económico e Social;
- Programa Quinquenal do Governo (2010-2014);
- Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção;
- Convenção da União Africana Contra a Corrupção;
- Protocolo da SADC Contra a Corrupção.
48
ANEXO 1
Lista de pessoas entrevistadas
49
Nome
Cargo Instituição Data
Diogo Zacarias Chirinze
Ajudante de Escrivão GCCC 30 Abril 2009
Rui Miguel Manjate Investigador GCCC 30 Abril 2009
Ana Maria Gemo Directora GCCC 04 Maio 2009
Armando César Dimande
Director Faculdade de Direito da UEM
06 Maio 2009
Sónia dos Santos Directora de Planificação
PGR 07 Maio 2009
Henrique Calioio Director da DAF PGR 07 Maio 2009
Bernardo Chuzuaio Juiz Presidente Tribunal da Cidade de Maputo
08 Maio 2009
Olinda Noé Cossa Procuradora - Chefe Procuradoria Provincial de Maputo
08 de Maio 2009
Laurentino Tramela Magistrado Procuradoria Provincial de Maputo
08 de Maio 2009
Jorge Fernando Manuel Tomo
Secretário Permanente
MISAU 08 de Maio 2009
Dalmázia Cossa Assessora Jurídica MISAU 08 de Maio 2009
Dias Francisco Balate Director da PIC PIC Cidade Maputo
12 de Maio 2009
Belmiro Guinda Assessor Jurídico Direcção Nacional da PIC
12 de Maio 2009
Eugénio Obadias Inspector Direcção Nacional da PIC
12 de Maio 2009
Rosário Fernandes Presidente AT 13 de Maio 2009
Amade Abdul Aziza Director AT 13 de Maio 2009
Ludovina Uache n/a AT 13 de Maio
50
2009
Eugénio Filipe Nhacota Director AT 13 de Maio 2009
Anabela Levy n/a AT
Tomás Vieira Mário Presidente MISA-Moçambique
13 de Maio 2009
Alberto Paulo
Procurador Chefe Provincial Nampula
Procuradoria Provincial de Nampula
13 de Maio 2009
Graciett Ludomila Xavier
Assessora PGR 14 de Maio 2009
Sandra Torre de Vale Assessora PGR 14 de Maio 2009
Luisa Capelão Democracy & Governance Team Leader
USAID 18 de Maio 2009
Jocelin Mason Country Director PNUD 18 de Maio 2009
Susane Hume Country Programme Manager
Banco Mundial 18 de Maio 2009
Orlando da Conceição Director Executivo (Coordenador de Serviços)
CTA 19 de Maio 2009
Delfim de Deus Vice-presidente Ordem dos Advogados
19 de Maio 2009
Nélia Cristina Correia Magistrada do Ministério Público
Procuradoria do Distrito Municipal 4
19 de Maio 2009
Alexandre Chiúre Jornalista Diário de Moçambique - Beira
20 de Maio 2009
Anastácio Bibiane Director GCCC Sofala 21 de Maio 2009
Amabélia Chuquela Magistrada do Ministério Público
Procuradoria da Cidade de Maputo
21 de Maio 2009
Nascimento Pereira Inspector-geral MDFP 21 de Maio 2009
Ângelo Munguambe Editor Jornal Zambeze 21 de Maio
51
2009
Beatriz Buchili Procuradora Provincial Chefe
Procuradoria Provincial de Sofala
29 de Junho 2009
Isidoro Vitorino Chaleca
Magistrado do Ministério Público
Procuradoria Provincial de Sofala
29 de Junho 2009
Patrício Gabriel Cucurreia
Magistrado do Ministério Público
Procuradoria Provincial de Sofala
29 de Junho 2009
Arone Juma Comandante da Polícia
1ª Esquadra da Polícia - Cidade da Beira
30 de Junho 2009
Guilherme Eugénio Chaúque
Comandante da Polícia
2ª Esquadra da Polícia - Cidade de Beira
30 de Junho 2009
Simão Isaias Comandante da Policia
3ª Esquadra da Policia – Cidade da Beira
30 de Junho 2009
Cardoso Iquival Comandante da Polícia
4ª Esquadra da Polícia - Cidade da Beira
30 de Junho 2009
Zacarias Cossa Comandante Provincial da Polícia
Comando Provincial da PRM de Sofala
30 de Junho 2009
Alzira Manuel da Costa Comandante Polícia de Trânsito
Departamento da Polícia de Trânsito – Comando Provincial de Sofala
01 de Julho 2009
Joaquim Avassaria Nido Nikwaha
Director da Ordem Pública
Comando Provincial de Sofala
01 de Julho 2009
Luís Mabote Júnior Magistrado Judicial Tribunal Judicial Provincial de Sofala
01 de Julho 2009
Erberto Rui Comandante da Polícia
1ª Esquadra da Polícia – Cidade de Nampula
02 de Julho 2009
Sérgio Reis Magistrado do Procuradoria 02 de Julho
52
Ministério Público Provincial de Nampula
2009
Carlos Culpa Macanganha
Chefe da Operações 2ª Esquadra da Polícia – Cidade de Nampula
03 de Julho 2009
Francisco Simões Comandante da Polícia de Trânsito
Departamento de Trânsito – Comando Provincial de Nampula
03 de Julho 2009
Pedro Jone Comandante da Polícia
3ª Esquadra da Polícia – Cidade de Nampula
03 de Julho 2009
Lista de pessoas entrevistadas no âmbito da elaboração do Plano Estratégico do GCCC pelos quadros do GCCC
Nome Cargo Instituição Data Amélia Raúl Chefe de Secretaria e
Recursos Humanos GCCC 23 de
Dezembro de 2010
Roberto Machava Escrivão de Direito provincial
GCCC 24 de Dezembro de 2010
Florência Pangueia Ajudante de Escrivão GCCC 24 de Dezembro de 2010
Esperança Mauai Ajudante de Escrivão GCCC 27 de Dezembro de 2010
Diogo Zacarias Ajudante de Escrivão GCCC 30 de Dezembro de 2010
Adamo Adamo Oficial de Diligências GCCC 30 de Dezembro de 2010
Edson Pene Inspector da PIC GCCC 04 de Janeiro 2010
Zacarias Macuácua Inspector da PIC GCCC 04 de Janeiro de
53
2010
Rui Manjate Agente da PIC GCCC 04 de Janeiro 2010