plano diretor - relatório de propostas final

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  • 8/19/2019 Plano Diretor - Relatório de Propostas Final

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    Plano Diretor Participativo do Município de Carrancas/ MG

    RELATÓRIO DE PROPOSTAS

    Fundação João Pinheiro

    Presidente: Roberto Nascimento

    Centro de Estudos e Políticas Públicas Paulo Camilo de Oliveira Pena – CEPP

    Diretora: Ana Paula Salej

    Coordenação  Maria Valeska Duarte Drummond

    Equipe técnica  Altamir Abreu Fialho

    Carolina Portugal Gonçalves da Motta

    Danielle Ramos de Miranda Pereira

    Délio Araújo Cunha

    Denise de Almada Horta Madsen

    Eduardo Teixeira Leite

    Giovanni José Caixeta

    João Batista Rezende

    José Osvaldo Lasmar

    Maria do Carmo Andrade Gomes

    Maria de Fátima A. Barbosa Gomes

    Maria das Graças Duarte Lemos

    Maria Valeska Duarte Drummond

    Marta Procópio de Oliveira

    Mônica de Barros Lima Starling

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    Nelson Antônio Quadros V Filho

    Patrícia Albano Mauricio da Rocha

    Paulo Frederico Hald Madsen

    Roberto Chafik Abu Kamel

    Sálvio Ferreira de Lemos

    Vera Lígia Costa Westin

    Apoiooperacional Graciela Teixeira Gonzalez

    Luzia Oliva Barros

    Fernando Antônio Rodrigues de Paula

    Estagiários Gláucia Silva Oliveira

    Apoioadministrativo Gislene Aparecida de Andrade Cruz

    Úrsula Andréa Ribeiro Campos

    Março de 2016

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    SUMÁRIO

    INTRODUÇÃO .................................................................................................. 3 

    1.  ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO (ZONEAMENTO) ............................ 4 

    2.  MOBILIDADE ........................................................................................ 16 

    3.  HABITAÇÃO ......................................................................................... 19 

    4.  MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO .................................................... 23 

    5.  EDUCAÇÃO .......................................................................................... 39 

    6.  SAÚDE .................................................................................................. 42 

    7.  ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................ 46 

    8. CULTURA E PATRIMÔNIO CULTURAL ............................................. 50 

    9.  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.................................................... 53 

    10.  TURISMO .............................................................................................. 56 

    11.  DEFESA SOCIAL E ACESSO À JUSTIÇA ........................................... 65 

    12.  AMBIENTE INSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA EPARTICIPAÇÃO SOCIAL ............................................................................... 67 

    ANEXOS MAPAS ........................................................................................... 76 

    ANEXO INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ................................................. 83 

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    INTRODUÇÃO

    Este documento é parte dos estudos atinentes ao Plano Diretor Participativo de

    Carrancas e sintetiza as principais propostas elaboradas pela Fundação João

    Pinheiro, a serem discutidas com o Poder Público e a sociedade civil. Somente depois

    de validadas com os interlocutores locais elas serão incorporadas ao escopo do plano

    municipal.

     As propostas acompanham os temas que serão pautados no Plano, sendo que

    aquelas acerca do Meio Ambiente e do Saneamento foram aglutinadas em um único

    capítulo neste documento, em função da transversalidade entre as pautas, mas serão

    tratadas em capítulos distintos no texto do Plano.

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    1. ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO (ZONEAMENTO)

    O zoneamento consiste na divisão do território em áreas homogêneas, cujas

    características e objetivos servem de referência para a parametrização de

    instrumentos de uso e ocupação. O território é divido a partir de dois tipos de unidades

    territoriais: as macrozonas e as zonas.

     As macrozonas são unidades territoriais complementares que definem as

    linhas gerais de uso e ocupação do solo no território, tendo como referência as

    características dos ambientes natural e construído, em concordância com as

    estratégias da política territorial definidas no Plano Diretor Municipal, de modo a

    garantir uma coerência lógica para o desenvolvimento do município. As zonas são

    subdivisões das macrozonas.São objetivos do zoneamento:

      estabelecer critérios para o controle, vetorização e densificação

    da ocupação do território;

      proteger das áreas inadequadas à ocupação urbana e rural;

      proteger o meio ambiente e os recursos hídricos;

      minimizar dos conflitos de usos e atividades no território.

     A promoção do desenvolvimento territorial tem como princípio fundamental o

    cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, em conformidade com a

    Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica

    Municipal.

     A Função Social da Cidade compreende o atendimento das necessidades dos

    cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos

    sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra, à

    moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos

    serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. A Função Social da Propriedade Urbana é elemento constitutivo do direito de

    propriedade e é atendida quando a propriedade obedece ao que dispõe os

    instrumentos de política urbana previstos na Lei do Plano Diretor e na Legislação

    Urbanística Básica.

     A Função Social da Propriedade Rural também é elemento constitutivo do

    direito de propriedade e é atendida quando a propriedade é utilizada de forma racional

    e adequada, conservando seus recursos naturais, favorecendo o bem-estar dos

    proprietários e dos trabalhadores e observando as disposições que regulam asrelações de trabalho.

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    DIRETRIZES

     A Politica de Ocupação Territorial e o Plano Diretor se orientam pelas seguintes

    diretrizes:

    I. a  justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de ocupação do

    território;

    II. o combate à especulação imobiliária, garantindo a apropriação coletiva

    da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos, visando o bem-

    comum;

    III.  a  distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma

    equilibrada, para evitar ociosidade ou sobrecarga em relação à infraestrutura

    disponível, aos transportes e ao meio ambiente, e para melhor alocar os investimentospúblicos e privados;

    IV.  a compatibilização da ocupação do solo com a ampliação da capacidade

    de infraestrutura para atender as demandas atuais e futuras;

    V. a adequação das condições de uso e ocupação do solo às

    características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do

    Munícipio;

    VI. a proteção ambiental dos patrimônios naturais dos municípios;

    VII.  a  proteção da paisagem e das áreas de valor cultural, histórico, dos

    recursos naturais e dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de

    abastecimento de água do Munícipio;

    VII. a utilização racional dos recursos naturais, em especial da água e do

    solo, de modo a garantir um município sustentável para as gerações presentes e

    futuras;

    IX. a promoção do adensamento construtivo em consonância com a oferta de

    infraestrutura e condições geológicas, morfológicas e ambientais;

    X. a implantação adequada de infraestrutura urbana, especialmente na área de

    saneamento ambiental, mediante a garantia da prestação de serviços, em níveis

    básicos, a toda população do Município;

    XI.  o  planejamento da distribuição espacial da população e das atividades

    econômicas de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus

    efeitos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade e a qualidade de vida urbana;

    XII.  a  promoção da regularização e da urbanização de assentamentosprecários;

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    XIIII. a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

     a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou

    inconvenientes;

     o parcelamento, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado

    do solo em relação à infraestrutura urbana;

     a instalação de empreendimentos ou atividades que possam

    funcionar como polos geradores de trafego, sem a previsão da

    infraestrutura correspondente;

     a poluição e a degradação ambiental;

     a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;

    XIV.  a  cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e os demais

    setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interessesocial;

    XV.  o controle da expansão urbana e a ocupação e o uso do solo de modo a

    adequar o desenvolvimento da cidade e o seu adensamento às condições do meio

    físico;

    XVI.  a promoção da diversidade, a complexidade e a complementaridade

    urbanas, com espaços destinados aos diversos usos como residenciais, econômicos,

    culturais, atividades coletivas.

    AÇÕES PRIORITÁRIAS

    O ordenamento do território do Município de Carrancas dar-se-á por meio

    do macrozoneamento municipal, que será complementado pelo zoneamento

    destas áreas.

    Os limites entre as zonas de uso poderão ser ajustados quando verificada a

    conveniência de tal procedimento, com vistas a maior precisão de limites ou a

    melhor adequação ao sítio onde se propuser a alteração, devido à ocorrência de

    elementos naturais e outros fatores biofísicos condicionantes, nas divisas dos

    imóveis e no sistema viário. 

    I.  A Macrozona Rural  (MZR) corresponde às áreas pertencentes aos

    limites do território municipal, excluídas as áreas de ocupação urbana, conforme a Lei

    de Perímetro Urbano, destinando-se aos usos rurais e turísticos, onde não será

    permitida a aprovação de loteamentos ou condomínios imobiliários urbanos, sendo a

    área resultante de qualquer parcelamento ou desmembramento aquela equivalente, no

    mínimo, ao módulo rural estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e

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    Reforma Agrária (INCRA), sendo permitidas atividades econômicas diversas,

    observado o licenciamento ou autorização ambiental pela instituição responsável, de

    acordo com a legislação vigente e ouvido os conselhos da Cidade e de Meio Ambiente

    (que está sendo proposto no Plano).

    São diretrizes de estruturação da Macrozona Rural:

    a. é vedada a implantação de parcelamento do solo com lotes de área inferior à

    da fração mínima de parcelamento estabelecida para a região, que é de 20.000 m²

    (vinte mil metros quadrados), com exceção dos casos previstos em legislação federal;

    b. é vedado o uso residencial multifamiliar;

    c. serão preservadas todas as áreas e reservas florestais previstas por Lei;

    d. os desmembramentos de imóvel rural que visem a constituir unidades com

    destinação diversa da exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial podem

    ser divisíveis em módulos com áreas inferiores às da dimensão do módulo de

    propriedade rural, se comprovadamente destinados aos seguintes fins, conforme

    artigo 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e Decreto nº 62.504, de 8 de

    abril de 1968, que são os desmembramentos de iniciativa particular que visem a

    atender interesses de Ordem Pública na zona rural, tais como:

    i. Os destinados a instalação de estabelecimentos comerciais, quais

    sejam:

      postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas,

    garagens e similares;

      lojas, armazéns, restaurantes, hotéis e similares;

      silos, depósitos e similares.

    ii. os destinados a fins industriais, quais sejam:

      barragens, represas ou açudes;

      oledutos, aquedutos, estações elevatórias, estações de

    tratamento de àgua, instalações produtoras e de transmissão de energia

    elétrica, instalações transmissoras de rádio, de televisão e similares;

      instalação de indústrias em geral.

    iii. os destinados à instalação de serviços comunitários na zona rural

    quais sejam:

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      portos fluviais ou lacustres, aeroportos, estações ferroviárias ou

    rodoviárias e similares;

      colégios, asilos, educandários, patronatos, centros de educação

    física e similares;

      centros culturais, sociais, recreativos, assistenciais e similares;

      postos de saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches e

    similares;

      templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios ou

    campos santos e similares;

      conventos, mosteiros ou organizações similares de ordens

    religiosas reconhecidas;

      áreas de recreação pública, cinemas, teatros e similares.

    f. não será permitida a mineração em áreas de Patrimônio Natural, assim

    definidas pela Lei municipal 1.491, de 13 de julho de 2015 e no perímetro de

    tombamento das serras;

    g. o plano proporá a revogação da Lei nº 1047/2004, que considera de

    expansão urbana, para fins de loteamento, a faixa de terreno com largura de 100 m

    (cem metros) situadas às margens da represa de Camargos em toda a extensão do

    Município de Carrancas;

     A Macrozona Rural se subdivide em:

    Zona Rural de Uso Regular   (ZRUR)  –  são regiões do município não

    urbanizadas, caracterizadas pela existência de fragmentos significativos de vegetação

    nativa e utilizadas em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo,

    silvicultura, conservação ambiental, turismo rural ou ecoturismo, sendo vedado o

    parcelamento do solo para fins urbanos, salvo nos caos previstos em legislação

    federal.

    São diretrizes de estruturação Zona Rural de Uso Regular (ZRUR)

      a contenção da urbanização do território;

      a proteção da paisagem rural considerando seu valor ambiental,

    histórico e cultural;

      a promoção do desenvolvimento da zona rural com sustentabilidade

    ambiental, econômica e social;

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      a manutenção da permeabilidade do solo e controle dos processos

    erosivos;

      a compatibilização dos usos com as condicionantes geológicas,

    geotécnicas e de relevo dos terrenos, com a legislação de proteção dos mananciais e

    com a legislação referente à Mata Atlântica;

      a garantia de saneamento ambiental com uso de tecnologias

    adequadas a cada situação;

      a garantia de trafegabilidade das estradas rurais, conservando a

    permeabilidade do solo e minimizando os impactos sobre os recursos hídricos e a

    biodiversidade;

      toda e qualquer emissão de autorização e licenciamento ambiental no

    meio rural só será emitido após averbação da reserva legal, de no mínimo 20% da

    área total, prevista no art. 12 da Lei nº 12651/2012, que institui o novo Código

    Florestal.

     A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) corresponde às áreas que apresentam

    características ambientais de importância para a proteção do meio ambiente,

    representando um rico patrimônio que deve ser valorizado e conservado para as

    gerações presentes e futuras. Equivale às áreas onde atualmente existem Unidades

    de Conservação e Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação,

    respeitadas as determinações estabelecidas pelos instrumentos legais

    correspondentes.

    São diretrizes para estruturação e ocupação da Zona de Proteção Ambiental

    (MZPA): 

      a dinamização das atividades produtivas rurais compatíveis com a

    conservação ambiental;

      a garantia da manutenção da cobertura vegetal existente, com o

    incentivo à conservação e recuperação das matas e demais formas de vegetaçãosignificativa;

      a valorização e proteção da paisagem existente, harmonizando os

    elementos naturais e construídos;

      restrição às atividades de silvicultura que comprometam os recursos

    hídricos e as áreas de recarga de aquíferos;

      restrição à mineração;

      a melhoria da infraestrutura viária, garantindo condições de acesso às

    unidades de conservação;

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      a promoção de educação ambiental.

    Zona Proteção Ambiental dos Recursos Hídricos (ZPRH)  – caracteriza-se

    pelos espaços de interesse estratégico para a preservação dos mananciais deabastecimento dos núcleos populacionais e constituídos pelas áreas de nascentes,

    recargas de aquíferos e preservação de flora e fauna, e das áreas indicadas como

    Classe Especial no Plano Diretor da Bacia do Rio Grande.

    São diretrizes de estruturação da Zona Proteção Ambiental dos Recursos

    Hídricos (ZPRH):

      a garantia da produção e qualidade da água e a proteção dos recursos

    naturais;

      a proteção e revitalização dos rios, das nascentes e da cobertura

    vegetal marginal;

      o incentivo à ocupação de baixa densidade construtiva com a ampliação

    e manutenção da cobertura vegetal;

      a garantia da manutenção da cobertura vegetal existente, com o

    incentivo à conservação e recuperação das matas e demais formas de vegetação

    significativa, com a devida fiscalização pelos órgãos competentes;

      o estímulo às atividades agropecuárias compatíveis com a conservação

    ambiental;

      o incentivo ao reflorestamento com espécies nativas, especialmente,

    nas áreas de nascentes;

      a promoção de ações de educação ambiental;

      vedação ao uso de defensivos agrícolas ou qualquer modalidade de

    manejo ou utilização do solo que implique poluição dos recursos hídricos.

    Esta zona está sujeita, cumulativamente, às determinações da legislação

    federal e estadual em vigor, particularmente do Código Florestal (Lei nº 12651/12 esuas alterações).

    II  A Macrozona Urbana (MZU)  corresponde às áreas já parceladas, e com

    condições básicas de infraestrutura e serviços urbanos diferenciados, internas ao

    Perímetro Urbano.

    São diretrizes de estruturação da Macrozona Urbana:

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    a. a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra

    urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e

    aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    b. a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

    públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características

    locais;

    c. a ordenação e o controle do uso do solo;

    d. a recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a

    valorização de imóveis urbanos;

    e. a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído,

    do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    f. a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população debaixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e

    ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população

    e as normas ambientais;

    g. o tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia,

    telecomunicações, abastecimento de água e saneamento;

    h. reforço do conteúdo da lei municipal nº 1433/2013, que dispõe sobre normas

    para implantação de loteamento, exigindo do investidor a obrigatoriedade da abertura

    de ruas; implantação de rede para drenagem pluvial; rede de esgoto sanitário;pavimentação compatível com o local; meios fios e sarjetas; iluminação pública;

    paisagismo; e construção de ETE, compatível com a demanda do investimento.

     A Macrozona Urbana se subidivide em:

    Zona de Uso Diversificado (ZUD)  compreende as áreas urbanas

    consolidadas, na Sede e na Estação de Carrancas, com predomínio do uso residencial

    mesclado a atividades econômicas de atendimento local, sendo possível a instalaçãode usos multifamiliares, institucionais, comerciais e de serviços.

    São diretrizes de estruturação da Zona de Uso Diversificado:

      o controle do adensamento construtivo, compatibilizando-o com a infraestrutura

    disponível;

      a possibilidade de uso múltiplo dos imóveis, desde que atendidos aos

    requisitos de instalação e minimizados os riscos de incômodo à vizinhança;

      a prevenção e redução dos riscos de alagamento em áreas de várzeas de

    inundação;

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      o direcionamento dos investimentos em infraestrutura urbana;

      a melhoria da infraestrutura de saneamento ambiental;

      a salubridade das edificações e áreas livres de edificações, no que concerne a

    ventilação e insolação, por meio da adoção de recuos proporcionais às ocupações.

    Zona Urbana Especial  (ZUE) corresponde ao núcleo urbano da Capela do

    Saco e o parcelamento Balneário da Capela, pelos seus atrativos culturais, ambientais

    e vocação turística, que apontam para usos de baixa densidade e baixo impacto

    ambiental, admitidas as atividades residenciais, comerciais, institucionais e de uso

    turístico.

    São diretrizes de estruturação da Zona Urbana Especial (ZUE):

      o controle do adensamento construtivo e da altimetria das edificações;

      a definição de parâmetros que assegurem a baixa densidade construtiva na

    zona;

      a possibilidade de uso múltiplo dos imóveis, desde que atendidos os requisitos

    de compatibilidade;

      melhoria da infraestrutura de saneamento ambiental;

      melhoria da iluminação pública.

    Zona de Proteção do Patrimônio Cultural (ZPC)  corresponde aos espaços

    importantes para o Município em função do seu referencial simbólico, histórico e

    cultural, com vistas a proteger a praça da Igreja Matriz e seu entorno.

    Novas ZPCs poderão ser criadas ou reconhecidas pela municipalidade, a partir

    de estudos analisados e aprovados por decisão conjunta do Conselho de Patrimônio e

    Conselho da Cidade.

    São diretrizes de estruturação da Zona de Proteção do Patrimônio Cultural

    (ZPC)

      a definição de parâmetros construtivos que assegurem a ambiência do

    patrimônio cultural municipal;

      a integração das ações públicas e privadas destinadas à proteção do

    patrimônio cultural existente;

      a sensibilização da comunidade local, dos proprietários e responsáveis pelos

    bens de valor cultural, sobre a importância da conservação da identidade local para o

    desenvolvimento sustentável do município;

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      a integração entre a educação pública municipal e as iniciativas de proteção ao

    patrimônio cultural;

    Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)  corresponde às áreas ocupadas

    por população de renda baixa, desprovidas de segurança jurídica e/ou infraestrutura

    urbana e equipamentos sociais e áreas a serem ocupadas por população de baixa

    renda, onde deverão ser aplicados programas habitacionais de interesse social e/ou

    de regularização fundiária.

     As Zonas Especiais de Interesse Social se subdividem em:

      ZEIS I – correspondendo a assentamentos de baixa renda já existentes, onde o

    Poder Público deverá intervir de forma a promover sua regularização urbanística e

     jurídica, conforme o Plano de Regularização do Município, observada, ainda, a

    adequada disponibilização de infraestrutura urbana;

      ZEIS II  –  correspondendo às áreas vazias ou subutilizadas, onde o Poder

    Público poderá desenvolver ações que visem a produção de loteamentos e/ou de

    construções para a população de baixa renda, também incluídas no Plano de

    Regularização do Município.

     A delimitação de novas ZEIS deverá ser feita a partir de estudos

    desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Carrancas, os quais serão analisados eaprovados pelo Conselho da Cidade.

    São diretrizes de estruturação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS):

      a regularização fundiária e urbanística do parcelamento irregular;

      a segurança da permanência da população nas áreas ocupadas;

      a elaboração de um plano contendo os critérios para a regularização e

    aplicação os instrumentos de regularização para a área;

    Novas ZEIS poderão ser criadas por lei, se a situação de irregularidade for

    identificada pelo Poder Público e houve interesse público em promover a sua

    regularização.

    Quanto à definição legal do conceito de população de baixa renda, a Lei nº

    9636/98, que dispõe sobre a transferência de bens da União para apoio à

    regularização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de

    interesse social, define população de baixa renda como aquela que possui renda

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    familiar mensal não superior a cinco salários mínimos (art. 31, parágrafo 5º). Contudo,

    as famílias que ganham até 3 salários mínimos são as mais atingidas pelo déficit e por

    esta razão devem ser priorizadas nos programas de regularização.

    Zona de Empreendimentos de Porte (ZEP) corresponde às áreas ocupadas

    por indústrias e por equipamentos de grande conflitantes com o uso residencial, onde

    a preferencia é dada aos usos incômodos e às atividades não residenciais, cuja

    instalação e funcionamento deverão ser precedidos de licenciamento ambiental

    fundamentado em estudos de impacto ambiental, analisados pelo setor competente da

    Prefeitura Municipal e pelos Conselhos da Cidade e de Meio Ambiente.

    São diretrizes de estruturação da Zona de Empreendimentos de Porte (ZEP)

      garantia da manutenção e ampliação das áreas industriais compatíveis com o

    entorno, de modo a assegurar a preservação do nível de emprego;

      exigência de realização de estudos ambientais a cargo do empreendedor e

    analisados pelo Conselho de Cidade e Conselho do Meio Ambiente, sem prejuízo de

    outras licenças legalmente cabíveis;

      organizar a circulação e as operações de carga e descarga de veículos de

    grande porte sem conflitos com o tráfego geral de passagem.

    Zona de Expansão Urbana (ZEU)  corresponde às áreas atualmente rurais,

    mas consideradas preferenciais para fins de expansão do perímetro urbano, quando

    se fizer necessário.

    São diretrizes de estruturação da Zona de Expansão Urbana (ZEU)

      a aprovação de projetos de parcelamento do solo nas áreas de Expansão

    Urbana ficará condicionada à existência de projeto específico instituído por leimunicipal, contendo diretrizes que deverão ser obedecidas pelo empreendedor na

    elaboração do projeto de parcelamento.

      o projeto específico deve conter no mínimo o disposto nos incisos II a VII do

    art. 42B do Estatuto da Cidade:

    II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos

    a controle especial em função de ameaça de desastres naturais 

    III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas parainfraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais

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    IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de

    modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e

    renda;

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da

    demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de

    política urbana, quando o uso habitacional for permitido;

    VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental

    e do patrimônio histórico e cultural; e

    VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e

    benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e

    a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do

    poder público.

    O Conselho da Cidade de Carrancas deverá proceder às descrições

    perimétricas detalhadas que se fizerem necessárias à representação do zoneamento

    aqui expresso e promover a realização das demarcações correspondentes, as quais

    farão parte de decretos de regulamentação desta lei.

    INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, que serão

    contemplados no Plano Diretor 1:

      tombamento de imóveis (previsto para a matriz de Nossa Sra. da Conceição) e

    áreas naturais de interesse paisagístico (previsto para as serras de Carrancas);

      instituição de unidades de conservação;

      instituição de zonas especiais de interesse social (no zoneamento da Sede e

    em Traituba)

      concessão de direito real de uso;

      concessão de uso especial para fins de moradia;

      parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

      IPTU progressivo;

      desapropriação com títulos da dívida pública;

      usucapião especial de imóvel urbano;

      direito de superfície;

      direito de preempção (na área de ZEIS)

    1 Ver síntese dos instrumentos no Anexo Instrumentos Urbanísticos.

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      demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

      legitimação de posse;

      estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto d

      e vizinhança (EIV).

    2. MOBILIDADE

     A Constituição Federal (1988), no inciso XX do artigo 21, prevê que a União

    deve instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes urbanos.No artigo 30, a Carta Magna atribui aos municípios competência de legislar sobre

    assuntos de interesse local, além de organizar e prestar, diretamente ou sob regime

    de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de

    transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     A Política Nacional de Mobilidade Urbana  –  PNMU foi instituída pela Lei n.

    12.587/2012. Um dos seus objetivos é ampliar a participação do transporte coletivo e

    não motorizado na matriz de deslocamentos da população. A lei estabelece que os

    municípios acima de 20 mil habitantes e todos aqueles obrigados, na forma da lei, àelaboração do plano diretor, terão que elaborar seus planos de mobilidade urbana em

    consonância com o plano diretor do município.

     As proposições da PNMU orientam no sentido de fomentar o planejamento

    urbano, sem perder de vista que todos os atores são fundamentais ao processo e

    beneficiários de uma cidade mais humana e acessível aos cidadãos, indistintamente.

     A qualidade do deslocamento depende da integração dos elementos urbanos, de

    forma a minimizar os deslocamentos, otimizando tempo e espaço, a fim de promover a

    economicidade e um padrão de vida urbano satisfatório.  A Política Nacional deMobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas

    setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no

    âmbito dos entes federativos;

    II. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados

    e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III. integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

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    IV. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos

    de pessoas e cargas na cidade;

    V. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias

    renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do

    território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com

    outros países sobre a linha divisória internacional.

    Via de regra, cidades turísticas apresentam comportamentos muito distintos de

    sobrecarga viária em períodos bastante específicos, quando recebem uma população

    flutuante superior a dos seus moradores permanentes, sendo necessárias medidas de

    regulamentação e fiscalização que permitam minimizar os impactos mais relevantes.Na prática, a população de Carrancas não se sente incomodada com o fluxo de

    turistas nos finais de semana e nos feriados, tendo uma percepção de que o impacto

    sobre o sistema viário não é significativo. Eles se preocupam, na verdade, com o fato

    das condições viárias não serem satisfatórias do ponto de vista do visitante, o que se

    depreende do documento Plano de Mobilidade e Acessibilidade aos Atrativos

    Turísticos de Carrancas 2014 – 2016 (Carrancas jul. / ago. 2016).

    DIRETRIZES

     A Politica Mobilidade para o Município, proposta no Plano Diretor, se orienta

    pelas seguintes diretrizes:

    I. a acessibilidade no município como um direito universal;

    II. a equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

    III. a garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo;

    IV. a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços;

    V. a diversidade, a complementariedade e a integração entre serviços e modos de

    transporte.

    AÇÕES PRIORITÁRIAS

     As ações propostas para viabilizar as diretrizes da Política de Mobilidade para

    Carrancas são:

      elaborar o plano de mobilidade urbana;

      prever, sempre que for aprovado um projeto de parcelamento do solo, a

    classificação de suas vias e a continuidade do sistema viário, assegurando aintegração da rede viária municipal;

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      viabilizar a adequação do sistema de circulação às pessoas portadoras de

    deficiência física e mobilidade reduzida;

      pavimentar as vias urbanas e rodovias municipais onde necessário e executar

    serviços de manutenção periódicos, especialmente nas estações chuvosas,

    considerando a articulação interna e as condições de acesso;

      construir abrigos para os usuários nos pontos de embarque e desembarque de

    passageiros, nas zonas urbana e rural;

      regulamentar e fiscalizar todos os serviços de transporte (coletivo, taxi, escolar

    e fretamento), segundo os preceitos legais;

      construir uma via de contorno no município retirando o tráfego pesado do

    centro da cidade.

    Ações específicas para as áreas urbanas:

      estabelecer a exigência de conexão do sistema viário dos novos parcelamentos

    com o existente, de forma a garantir e ampliar a articulação municipal;

      adequar o sistema de circulação aos deficientes físicos e portadores de

    mobilidade reduzida, especialmente com a exigência de implantação de guias

    rebaixadas, garantia de espaço de circulação desobstruído nos passeios e criação de

    vagas de estacionamento reservadas;  definir dimensões mínimas especialmente para as novas vias, considerando a

    largura de calçadas, faixas de circulação de veículos, transporte coletivo, transporte de

    carga, ciclovias e vias de pedestres;

      regulamentar as rampas de acesso às garagens, assegurando que não

    ultrapassem as calçadas;

    Ações específicas para as áreas rurais:

      asfaltar, dentro do perímetro municipal, o trecho da via que liga Carrancas a

    Minduri;

      alargar o trecho conhecido como “Garganta do Hely", na Serra de Carrancas,

    na estrada de acesso a São Vicente;

      melhorar a via municipal no trecho Estação  –  Santo Inácio, de forma a

    favorecer o transporte de mercadorias;

      melhorar as vias de acesso aos principais atrativos turísticos;

      construir bacias de contenção nas estradas rurais;

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      assegurar a manutenção das estradas e mata-burros;

      isentar os moradores permanentes de baixa renda, da Capela do Saco, do

    pagamento da balsa;

      contratar operador local para a balsa da Praia a Madre de Deus;

      ampliar o tempo de permanência na cidade do ônibus semanal que transporta

    passageiros da Traituba e Córrego Fundo para a Sede e vice-versa;

      melhorar o acesso a Traituba nos períodos de chuva com a utilização de

    cascalho;

      disponibilizar um carro para atender a emergências na comunidade de

    Traituba.

    3. HABITAÇÃO

     A política habitacional é um tema controverso em Carrancas. Apesar de não se

    configurar como uma prioridade sob o ponto de vista de uma parcela expressiva da

    população, diversos problemas e sugestões acerca desta temática foram mencionadas

    nas diferentes oficinas e levantadas nos estudos técnicos. As propostas a serem

    contempladas no Plano Diretor são as que se seguem.

    DIRETRIZES

     A Política Habitacional tem os objetivos de reduzir o déficit de moradias e

    melhorar as condições de habitação, especialmente da população de baixa renda,

    inibindo a ocupação desordenada e em áreas de risco geológico ou natural, garantindo

    o atendimento da função social da cidade e da propriedade.

    São diretrizes da Política Habitacional do Município:

    I. assegurar o direito à moradia como direito social, tal como preconizado no

    artigo 6⁰ da Constituição Federal da República;

    II. promover a requalificação física e a regularização fundiária de

    assentamentos já consolidados e de unidades construídas;

    III. regulamentar a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) no

    Município visando sua melhor inserção na malha urbana;

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    IV. alinhar a Política Habitacional do Município com as diretrizes e linhas

    estratégicas das políticas federal e estadual;

    V. incentivar a participação da iniciativa privada e das organizações não-

    governamentais que trabalham com a moradia no desenvolvimento dos programas

    habitacionais do Município.

    Observação: a produção de Habitação de Interesse Social, inclusive aquela

    vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida, deve atender às diretrizes

    estabelecidas no Plano Diretor, bem como ser precedida da instalação de

    infraestrutura urbana básica, com abertura e pavimentação de vias, serviço de

    abastecimento de água e esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial, energia

    elétrica e iluminação pública.

    AÇÕES PRIORITÁRIAS

    São ações prioritárias com vistas a assegurar o direito à moradia como direito

    social:

      fortalecer os mecanismos e instâncias de participação popular na formulação e

    deliberação das políticas, na definição das prioridades e na implementação dos

    programas relacionados a habitação;

      implementar Programa de Assistência Técnica pública e gratuita em

    consonância com a Lei n⁰ 11.888/2008 para o projeto, acompanhamento e execução

    da moradia às famílias de baixa renda até 3 salários mínimos, que correspondem a

    mais de 50% do déficit habitacional desagregado por renda, segundo estudo de 2010

    da Fundação João Pinheiro;

      fomentar a produção de unidades habitacionais para a população de baixa

    renda, com qualidade construtiva e ambiental, durabilidade e conforto, assegurandoacesso a transporte e a serviços de infraestrutura básica;

      priorizar a permanência da população de baixa renda em locais de

    assentamento irregular consolidado, que não se encontrem em áreas de proteção

    ambiental ou de risco, em oposição a estratégias de remoção.

    São ações prioritárias para promover a requalificação física e a regularização

    fundiária de assentamentos já consolidados e de unidades construídas:

      executar as ações propostas pelo Plano de Regularização Fundiária;

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      atender especialmente às demandas de regularização urbanística das Zonas

    Especiais de Interesse Social (ZEIS);

      promover a regularização das ocupações no povoado de Capela do Saco e

    Traituba.

    São ações prioritárias para regulamentar a produção de Habitação de Interesse

    Social (HIS) no Município, visando sua melhor inserção na malha urbana:

      delimitar uma ZEIS nas proximidades do bairro Bela Vista;

      Regularizar do ponto de vista fundiário, urbanístico e de pavimentação a

    ocupação ao longo da Rua Silvino Ananias;

      priorizar a construção de conjuntos de HIS de pequeno porte, com no máximo

    70 unidades habitacionais, inseridos na malha urbana, evitando a marginalização ( o

    déficit habitacional do Município em 2010 era calculado em 59 unidade urbanas e 16

    unidades rurais);

      promover a integração e articulação dos processos de aprovação de projetos

    de HIS ao planejamento municipal de saúde, educação, saneamento e ação social;

      priorizar empreendimentos de HIS horizontais, com no máximo dois

    pavimentos, com previsão de possíveis alterações e ampliações das unidades

    habitacionais pelos moradores.

    Observações

    (1) Considera-se Habitação de Interesse Social (HIS) aquela destinada à

    população com renda familiar mensal limitada a 03 (três) salários mínimos, produzida

    diretamente pelo poder público municipal ou com sua expressa anuência com um

    banheiro por unidade habitacional.

    São ações prioritárias para alinhar a Política Habitacional do Município com asdiretrizes e linhas estratégicas das políticas federal e estadual:

      elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) como parte

    integrante da Política Habitacional do Município;

      privilegiar na politica habitacional a população de baixa renda composta por

    moradores oriundos de Carrancas ou que ali residam há pelo menos 5 anos;

      reativar o Conselho Municipal de Habitação;

      criar do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

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      fortalecer os mecanismos de fiscalização dos loteamentos, para evitar

    parcelamentos irregulares como os que como os que vêm ocorrendo no Município.

    São ações prioritárias para incentivar a participação da iniciativa privada e das

    organizações não-governamentais que trabalham com a moradia no desenvolvimento

    dos programas habitacionais do Município:

      implantar Programa de Adequação de Moradias com direcionamento de

    recursos públicos para melhorias em edificações localizadas em áreas definidas como

    ZEIS e em edificações consideradas domicílios inadequados2;

      elaborar um programa de regularização para loteamentos não classificados

    como ZEIS, que poderão se dar em parceiras com os empreendedores ou com os

    proprietários e/ou associações civis regularmente constituídas, de forma a permitir a

    titulação dos imóveis que integram esses loteamentos, contribuindo dessa forma para

    a sua segurança jurídica e para a qualidade do ambiente urbano.

    O programa de regularização deverá se dar a partir de:

    a. levantamentos e cadastro das situações atuais de cada loteamento que

    se encontra em situação irregular, incluindo suas condições urbanísticas e

    ambientais;

    b. cadastro dos moradores e/ou proprietários;c. providências no sentido da adequação do empreendimento à legislação

    vigente;

    d. elaboração e registro de nova planta urbanística;

    e. registro e titulação dos beneficiários.

    OBS: Os processos de regularização deverão observar a Legislação

    Urbanística Básica (LUB) municipal, no que couber, e serem analisados

    conjuntamente pelos Conselhos de Habitação e Conselho da Cidade, com aprovaçãopor meio de instrumentos específicos para cada caso.

    2 Existem na cidade 90 domicílios inadequados, segundo o estudo do Déficit Habitacional de2010. Os domicílios inadequados são aqueles considerados habitáveis, mas que precisam dealguma reforma ou melhoria, para se tornarem adequados. O principal problema no caso dainadequação em Carrancas são os domicílios sem esgotamento sanitário (71 domicílios),seguido pelo adensamento em domicílios próprios (15 domicílios), que são aqueles domicílios

    próprios que possuem mais de três pessoas por dormitório. O estudo só mostra os domicíliosinadequados da área urbana.

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    4. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

    Esta seção do Plano Diretor Participativo de Carrancas  –  MG tem como

    objetivo geral a constituição de um modelo a ser seguido para o desenvolvimento

    municipal, de forma inclusiva e sustentável, tanto em termos ambientais e atinentes ao

    saneamento, quanto socioeconômicos.

    É notável o potencial ambiental para o desenvolvimento do Município,

    identificado, principalmente, na beleza da paisagem local, no relevo marcante, no

    clima ameno, nos remanescentes da cobertura vegetal de importantes biomas

    nacionais, nas nascentes ainda preservadas, no conjunto de serras, nas cachoeiras,

    cânions, grutas e diversos pontos de contemplação, no patrimônio tombado, e em

    todos os atrativos turísticos já inventariados.O objetivo específico do Plano é o aproveitamento sustentável de todo esse

    grande potencial para o desenvolvimento do Município.

    São dois os principais desafios a serem equacionados:  motivar a população

    para a busca de convergências entre as diversas ideias e opiniões individuais,

    concentrando-as em favor do interesse coletivo e em nome do desenvolvimento

    sustentável; equilibrar o caráter fundamental de município rural, de enorme potencial

    turístico, com o desafio de integrar-se ao contexto global, que incorpora os avanços

    em todos os campos do conhecimento no século XXI.Neste sentido, alguns referenciais contemporâneos são indispensáveis para

    subsidiar a proposição de diretrizes e estratégias gerais, além de ações locais,

    necessariamente articuladas na escala global, nacional, estadual e regional. São eles:

    Globais

      Agenda 21 e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ONU.

      Cidades Sustentáveis – Premiação do WWF.

      Conceito de Cidades Vivas.

    Nacionais

      A Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o que

    compete aos Municípios.

      A Política Federal de Saneamento Básico.

      Modelo Agroecológico.

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    Regionais e Locais

      Análise das pressões sociais, das potencialidades, vulnerabilidades e riscos

    ambientais no território total do Município e em áreas específicas.

    Em simetria com as demais proposições deste Plano Diretor, o princípio-chave

    para o desenvolvimento municipal sustentável é que o interesse coletivo sobrepõe-se

    ao individual.

    QUESTÕES CENTRAIS IDENTIFICADAS NO DIAGNÓSTICO DO MEIO

     AMBIENTE

    O diagnóstico elaborado para o presente Plano Diretor, a partir doslevantamentos realizados nas fases de Leitura Técnica e Leitura Comunitária aponta,

    de modo detalhado, uma série de problemas relacionados a vulnerabilidades

    verificadas na infraestrutura de saneamento, nos uso dos recursos naturais, bem como

    em processos de degradação ambiental presentes nos diversos recortes do território

    municipal. No intuito de tornar clara a relação entre os problemas detectados e os

    referenciais, as diretrizes, estratégias e proposições apresentadas aqui, segue um

    resumo dos mesmos.

    Qualidade do ar e proteção à vida 

      Vulnerabilidade em relação a queimadas na cobertura vegetal.

    Qualidade das águas 

      Poluição hídrica (rios usados como diluidores de esgotos).

      Dinâmica hídrica em risco (vulnerabilidade da qualidade e vazão dos cursos

    d’água por falta de regulação no uso do solo nas superfícies mais elevadas e diversas

    evidências de atividades que degradam as Áreas de Proteção Permanente).

      Risco aos mananciais de abastecimento de água para consumo humano,

    decorrente de parcelamentos do solo, uso inadequado e não controlado do solo e das

    águas superficiais e subsuperficiais.

    Uso do solo, cobertura vegetal e biodiversidade 

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      Erosão laminar e ravinamento; (no meio rural, associada principalmente à

    abertura de novos acessos para veículos e manutenção das estradas, com cortes no

    terreno); presença de voçorocas em evolução junto às estradas de acesso ao

    Complexo da Zilda, Santa Terezinha e à Estação Carrancas.

      Carência de unidades de conservação e áreas protegidas por lei.

      Necessidade de expansão urbana prevendo arborização e espaços públicos

    com características de parques e praças.

    Saneamento 

      Necessidade de transparência e garantias da boa qualidade da água

    distribuída à população e da sustentabilidade dos mananciais disponíveis para

    captação.

      Problema da cobertura menor que 100% pela ETE projetada para a Sede.

      Falta de projeto para solucionar a questão dos esgotos na zona rural e nos

    distritos de Estação Carrancas e Capela do Saco.

      Inadequação e incertezas quanto ao funcionamento do atual aterro sanitário.

      Modelo ainda incipiente para coleta seletiva e sustentabilidade na reciclagem

    de resíduos.

    Políticas ambientais e capacidade institucional

      Falta de uma Política Municipal de Meio Ambiente.

      Necessidade de criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Meio

     Ambiente.

      Necessidade de implementar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da

    definição de dotação no orçamento anual.

      Falta de uma Política Municipal de Saneamento Básico.

    DIRETRIZESI. Implementar a Agenda 21 local

     A Agenda 21 é um Plano de Desenvolvimento Sustentável motivador da ação

    local como essência do esforço para a sobrevivência de todo o Planeta.

    Foi pensado e proposto a partir da percepção da crise ambiental global - nos

    anos 1960 – e aprimorado na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente

    e Desenvolvimento (CNUMAD), em Estocolmo (1972), visando modificar o modelo de

    desenvolvimento não sustentável adotado pela comunidade mundial, que é capaz de

    tornar inviável a vida humana na Terra.

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     A Agenda 21 Global foi consolidada e entregue à comunidade mundial durante

    a Rio 92  –  Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e

    Desenvolvimento (2ª CNUMAD).

    Em 2002, após quatro anos de construção coletiva, foi concluída a Agenda 21

    Brasileira. Desde então muitos esforços foram realizados pela construção da Agenda

    21 Estadual de Minas Gerais, concluída em 2012. As Agendas 21 regionais e locais

    precisam ser complementadas, com base nas leis e decretos estaduais em vigor.

    O princípio fundamental dessa construção é a ampla participação da sociedade

    civil, cabendo ao poder público estadual ou municipal facilitar o processo. São as

    seguintes as ações prioritárias propostas na Agenda 21 Brasileira:

    1- Agricultura Sustentável;

    2- Cidades Sustentáveis;

    3- Infraestrutura e Integração Regional;

    4- Gestão dos Recursos Naturais;

    5- Redução das Desigualdades Sociais;

    6- Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.

    Todas elas podem e dever ter iniciativas correspondentes no município de

    Carrancas.

    II. Empreender esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento doMilênio

    Em setembro de 2000, na Cúpula do Milênio promovida pela Organização das

    Nações Unidas (ONU), os líderes das grandes potências mundiais e os chefes de

    Estado de 189 países, entre eles o Brasil, discutiram a gravidade do estado social de

    muitos países do mundo e definiram oito objetivos que apontam para ações em áreas

    prioritárias para a superação da pobreza. Com isso estabelecem que as questões

    social e ambiental definidas pela Agenda 21 são indissociáveis. Tais objetivos,

    chamados de ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, apresentam metas

    detalhadas em indicadores, que deveriam ser alcançados, em sua maioria, até 2015.

    Os resultados e metas da Cúpula de 2015 ainda serão divulgados.

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    QUADRO 1: Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (item 7)

    TEMA: Assegurar a sustentabilidade ambiental

    Objetivo e Metas Globais Prazo Instrumento Ações locais Indicadores

    Meta 9. Integrar os princípios do

    desenvolvimento sustentável nas

    políticas e programas dos países

    e inverter a perda de recursos

    ambientais

    Meta 10. Reduzir para metade,

    até 2015, a proporção das

    pessoas sem acesso sustentável

    à água potável e saneamento

    2015

    Plano Diretor

    Municipal de

    Carrancas

    (2016)

    Planos

    Municipais

    exigidos por lei

     Autarquia

    municipal para

    tratamento da

    água e gestão

    do sistema de

    esgotos.

    Campanha pela erradicação

    das queimadas.

    Melhoramentos na drenagem,

    com controle de erosão e

    perda de solo.

    Interceptação e tratamento

    dos esgotos, com despoluição

    dos cursos d’água. 

    Melhoria, de todos os demais

    pontos indicados como

    deficiências no Diagnóstico de

    Saneamento e Meio Ambiente

    (2015). 

    Proporção de área terrestre coberta por florestas

    Superfície de terras protegidas para manter a

    diversidade biológica

    Emissões de dióxido de carbono per capita

    (Queimadas)

    Proporção da população com acesso sustentável a

    uma fonte de água tratada, urbano e rural

    Proporção da população com acesso a

    saneamento melhorado, urbano e rural

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    28

    Meta 11. Alcançar, até 2020, uma

    melhoria significativa na vida de

    pelo menos 100 milhões de

    habitantes de bairros degradados

    2020

    Programa de

    Regularização

    Fundiária 

    Proporção de famílias com acesso à posse segura  

    Fonte: elaborado pela FJP a partir dos documentos disponíveis no portal ODM Brasil:

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    29

    O quadro demonstra que objetivos e metas globais precisam ter

    correspondência nos municípios em termos de instrumentos, ações locais e

    indicadores. O próprio Plano Diretor é um dos instrumentos dessa correspondência.

    É importante observar também que algumas ações já previstas, ou em curso

    no município de Carrancas podem colocá-lo no cenário global como cumpridor da

     Agenda 21, das metas e objetivos de desenvolvimento do milênio. Trata-se, por

    exemplo, da solução mais adequada para o sistema de tratamento da água distribuída

    à população, da obra de interceptação dos esgotos hoje despejados in natura  no

    ribeirão Carrancas e da construção da estação de tratamento de esgotos – ETE; como

    também da solução integrada para o sistema de coleta de resíduos sólidos, triagem de

    material reciclável, aterro controlado e compostagem de lixo orgânico.

    III. Qualificar-se como candidata a cidade sustentável

     A rede WWF (“World Wide Fund For Nature” ou Fundo Mundial para a

    Natureza) promove A Hora do Planeta  –  O Desafio das Cidades (Earth Hour City

    Challenge - EHCC) e a campanha popular nas redes sociais We Love Cities, na qual

    cidadãos podem votar em suas cidades favoritas, compartilhar fotos e vídeos e fazer

    sugestões sobre como as cidades podem se tornar ainda mais sustentáveis.

    Lançadas em agosto de 2013, estas campanhas representam um esforço para

    o engajamento das cidades pelo desenvolvimento sustentável e contra o agravamento

    das mudanças climáticas.

    Um júri analisa as ações e compromissos relatados pelas cidades inscritas e

    identifica uma cidade líder em sustentabilidade por país.

     A campanha internacional Cidades Sustentáveis também se descortina como

    uma oportunidade para Carrancas implementar ações locais, como as exemplificadas

    aqui para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, apresentando suas conquistas

    no cenário global.

    IV. Preservar sua paisagem, densidade e escala de cidade viva 

    Cidade viva é um conceito recente no planejamento urbano, que propõe

    cidades em contato cada vez mais próximo com a natureza. São lugares onde o que

    ainda resta de natureza participa de nossas vidas cotidianas. Um esforço para criar um

    habitat humano que também possa receber uma ampla gama de vida silvestre, não

    apenas em benefício dela, mas também de nós mesmos.

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    30

     A ideia básica é que se pode sobreviver em ambientes totalmente construídos,

    mas, provavelmente de forma menos feliz, criativa e produtiva do que em contato com

    a natureza.

    Estudos têm demonstrado o quanto as pessoas se beneficiam em ter a

    natureza ao redor, o que afeta o humor e melhora resultados em testes de criatividade.

    Ressaltam a importância de ser ter a natureza sempre próxima, enxergando-a não

    como um local em que se visita para passar o feriado, mas como parte da vida

    cotidiana.

    Em Carrancas vários atributos de cidades vivas sobrevivem. Alguns quintais e

    grandes lotes arborizados que ainda existem junto do centro da sede municipal e nos

    bairros ao seu redor; propriedades com uso rural junto aos bairros, contíguas à zona

    urbana; as superfícies das elevações no relevo, que revelam cursos d’água,

    cachoeiras e matas ciliares junto ao centro urbano; são elementos ausentes em

    cidades sem esse contexto e ambiência, que precisa ser preservada.

    V. Buscar compatibilidade e simetria em relação à Política Nacional de Meio

     Ambiente (PNMA)

     A Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, promulgada pela Lei nº 6.938,

    de 31 de agosto de 1981, é considerada um marco histórico, pois foi responsável pela

    inclusão da componente ambiental nas políticas públicas do país e por ter inspirado o

    capítulo sobre meio ambiente na Constituição da República. Sua regulamentação veio

    com o Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990:

    “As políticas públicas de meio ambiente são competência comum de todos

    os entes federados e devem envolver a sociedade, tal como prevê a

    Constituição Federal.” 

    O arranjo institucional previsto para efetivar a Política Nacional do Meio

     Ambiente é o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que enfrenta limitações

    na sua implementação, principalmente pela fragilidade institucional dos fóruns

    destinados à pactuação de políticas entre entes federados e entre órgãos do governo

    federal, o que compromete a gestão ambiental compartilhada.

    São fatores condicionantes da efetiva institucionalização da PNMA nos

    municípios:

      o investimento na capacidade técnica do órgão municipal de meio ambiente;

      a participação da sociedade, essencial no processo de descentralização daspolíticas públicas;

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    31

      os recursos orçamentários para o órgão de meio ambiente da prefeitura;

      a constituição e aplicação dos recursos do fundo municipal de meio ambiente.

      São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente:

      ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o

    meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e

    protegido tendo em vista o uso coletivo;

      racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

      planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

      proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

      controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

      incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica, orientadas para uso racional e a

    proteção dos recursos ambientais;  acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

      recuperação de áreas degradadas;

      proteção de áreas ameaçadas de degradação;

      educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da

    comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio

    ambiente.

     As proposições apresentadas adiante neste documento se encontram em

    simetria com os princípios enumerados acima. Podem ser consideradas como a base

    de uma agenda local pelo desenvolvimento sustentável, que estimule maior

    aproximação entre Administração local e sociedade civil, por do Conselho Municipal de

    Meio Ambiente (CODEMA) e outras instâncias de organização, além da necessária

    constituição e gestão participativa do Fundo Municipal para o Meio Ambiente, como

    também do investimento na estruturação e qualificação contínua desses organismos,

    de modo que cumpram adequadamente suas finalidades.

    1. Buscar compatibilidade e simetria com a Política Federal de Saneamento

    Básico

     A Política Federal de Saneamento Básico foi regulamentada pela Lei nº 11.445

    de 2007, alicerçada nos seguintes princípios fundamentais:

      universalização do acesso;

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      integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e

    componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à

    população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia

    das ações e resultados;

      abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos

    resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do

    meio ambiente;

      disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de

    manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do

    patrimônio público e privado;

      adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades

    locais e regionais;

      articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de

    habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de

    promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da

    qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

      eficiência e sustentabilidade econômica;

      utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de

    pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

      transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processosdecisórios institucionalizados;

      controle social;

      segurança, qualidade e regularidade;

      integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos

    hídricos.

      adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.

      No escopo da Política, o termo saneamento básico  pressupõe o conjunto de

    serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável,

    esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e

    manejo das águas pluviais urbanas.

    2. Implantar uma experiência com o modelo agroecológico

     Agroecologia consiste em sistemas de combinações da produção. A

    diversidade é um princípio chave dos sistemas agroecológicos.

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    Outros fundamentos deste sistema diversificado de produção:

    O alimento não deve viajar muito para chegar até a boca dos consumidores

    (circuito curto de mercado); os saberes tradicionais devem ser respeitados: há uma

    legislação internacional que garante a proteção desses sistemas tradicionais e a lei

    brasileira, através da qual o Iphan criou o Livro do Registro de Saberes, onde são

    inscritos os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das

    comunidades.

    Oportunidades:

      Há um Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançado em

    outubro de 2013 (com R$ 8,8 bilhões à época), resultado de uma recente e forte

    mobilização popular em torno da iniciativa.

      Há interesse internacional pelo tema, verificado na 40ª Seção do Comitê deSegurança Alimentar da ONU, em Roma, 2013.

      Há compatibilidade com a atual política de abastecimento: os pequenos

    mercados precisam ser ativados e as feiras agroecológicas também.

      Oportunidade com a atual política de apoio à agricultura familiar (30% das

    compras de alimentos feitas diretamente e sem licitação).

     A visão da agroecologia em Carrancas

    O  Mercado local:  escolas, feiras nos bairros, produção por demanda de

    pousadas e restaurantes. Potencial para abastecimento nas vizinhanças (São João del

    Rey, Itutinga, Luminárias, Cruzília, Minduri, São Vicente de Minas e Madre de Deus de

    Minas). 

    O potencial integrador no contexto do plano diretor  

      Na dimensão ambiental: sistema sustentável e contemporâneo.

      Na dimensão territorial: dinamiza distritos como Estação Carrancas e Capela

    do Saco; fortalece os anseios por pequenas centralidades comerciais nos bairros.

      Na dimensão econômica: diversifica e complementa as vocações já conhecidas(agricultura familiar e pecuária leiteira); fortalece a iniciativa de desenvolver um polo

    gastronômico local; aumenta empregos e renda no meio rural; aumenta a segurança

    alimentar no município; melhora a oferta, a qualidade e o preço dos alimentos na

    cidade; agrega valor ao produto turístico de Carrancas.

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    AÇÕES PRIORITÁRIAS

    Ações estratégicas para o desenvolvimento sustentável em Carrancas

      Promover a proteção máxima dos ambientes de serra no município, a partir de

    estímulo ao instrumento de tombamento do território circunscrito pelo polígono de

    maior vulnerabilidade à erosão, definido no Zoneamento Ecológico-Econômico do

    Estado de Minas Gerais (Figura 1). O município deverá conduzir o processo de

    elaboração do dossiê de tombamento da área, com vistas a encaminha-lo ao

    Conselho de Patrimônio, solicitando a inscrição no Livro de Tombo;

      restringir a mineração na área deste polígono;

      restringir a silvicultura na área de recarga de aquíferos e demais áreas de APPs previstas no Código Florestal;

      promover o fortalecimento institucional para gestão do saneamento e meio

    ambiente, através da ampliação da capacidade técnica no município e da efetiva

    implementação da Política, do Conselho, dos Planos e do Fundo Municipal para o

    Meio Ambiente, incluindo organizações da sociedade civil e terceiro setor;

      implementar a educação ambiental sistêmica (integrada às atividade

    produtivas) e contínua para estudantes, residentes e visitantes, esclarecendo o

    esforço necessário para elevação nos níveis de bem estar e sustentabilidade nomunicípio;

      investir e atuar na prevenção e comunicação social, no sentido de evitar a

    aplicação da lei de crimes ambientais;

      definir objetivos comuns e elaborar a Agenda 21 Local em processo

    participativo. Por exemplo: concretizar ações e alcançar metas para concurso de

    Cidades Sustentáveis e participação na rede de cidades vivas;

      mobilizar os setores, entidades e pessoas essenciais para implantação do

    Modelo Agroecológico e colocá-lo em prática;

      implantar o sistema de tarifas públicas dos serviços de esgotamento sanitá-

    rio que permitam à Municipalidade fazer frente às despesas de investimento e

    custeio do sistema de coleta e tratamento dos esgotos sanitários;

      estabelecer um programa regular de monitoramento da qualidade da água

    dos corpos receptores das comunidades rurais, inclusive do lençol freático onde

    houver lançamento de efluentes sanitários;

      indicar as áreas onde se faça necessário revitalizar a vegetação, paragarantia da eficácia do sistema de drenagem;

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      manter, sempre que possível, os rios e seus afluentes em leito natural,

    evitando-se ao máximo a canalização dos cursos d’água do Município;

      assegurar o sistema de limpeza urbana – com coleta seletiva dos resíduos

    sólidos à totalidade da população urbana da Sede.

      promover campanhas educativas relativas à destinação final das

    embalagens de produtos tóxicos utilizados na zona rural.

    FIGURA 1: Áreas do município de Carrancas com risco muito alto à erosão

    Fonte: dados do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de MG, 2008.

    Elaboração FJP, 2015.

    A atuação intermunicipal, estadual e federal

      Mobilizar a Administração Municipal de Carrancas e de Minduri pelo

    tombamento da Mata Triste, contígua ao conjunto de serras no território de Carrancas;

      atuar junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no sentido

    de ter informações precisas para o controle e proteção contra atividades minerárias nomunicípio.

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      atuar junto aos órgãos estaduais de licenciamento (SUPRAM, FEAM e IGAM)

    no sentido de ter informações precisas para o controle e proteção contra atividades

    que representem risco aos recursos naturais do município;

      incrementar a participação e a captação de recursos e benefícios junto aos

    planos, programas, projetos e ações da Política de Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Sustentável nas esferas federal, estadual e da iniciativa privada;

      articular uma parceria com a Emater para conscientizar os proprietários rurais

    da importância da preservação das nascentes e distribuição de mudas nativas para

    este fim, conforme solicitado pelas comunidades de Traituba e Córrego Fundo.

    Atuação para o fortalecimento e integração institucional

      Estabelecer e implementar uma política ambiental local, com programas e

    ações educativas universais, que visem erradicar as queimadas e incêndios florestais;

      qualificar continuamente e dimensionar a equipe de servidores municipais

    conforme as ações preconizadas;

      promover campanhas de informação, conscientização e mobilização da

    sociedade e das empresas visando a educação ambiental e a proteção ao meio

    ambiente;

      construir um sistema de gestão ambiental municipal integrado à gestão

    turística, capaz de direcioná-lo à sustentabilidade e a um grau de diferenciação e

    competitividade desejável em relação a outros destinos turísticos;

      criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o CODEMA, pois ele vai ser

    cada vez mais necessário. Toda a institucionalização das políticas, sobretudo as do

    Plano Diretor, demanda atuação firme dos conselhos;

      desenvolver uma base cartográfica, de dados e de informações sobre os

    espaços protegidos, suas vulnerabilidades ambientais, pressões sociais e econômicas

    que os atinge.Atuação Executiva (Atividades fim para o desenvolvimento sustentável)

      estabelecer proteção máxima em toda a bacia hidrográfica do córrego da

    Bexiga, no qual situa-se a captação de água para abastecimento da população

    urbana, com faixa de proteção de 100 metros das nascentes e dos cursos d’água e da

    bacia onde se situa a captação para abastecimento da Estação de Carrancas;

      estimular a criação de Unidades de Conservação em áreas Particulares

    (RPPNs). Identificar, de imediato, as áreas com potencial para constituírem Unidades

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    de Conservação e empreender esforços para criá-las e regulamentá-las, também com

    vistas ao aumento da superfície protegida de degradação no município;

      implantar programas de incentivo ao reflorestamento com espécies nativas e

    de proteção aos mananciais;

      intensificar a fiscalização sanitária e ambiental, sobretudo em Áreas de

    Preservação Permanente (APP), buscando cooperação nas esferas federal, estadual,

    municipal e na sociedade civil;

      adequar a qualidade da água que abastece a população da Sede, da Estação

    de Carrancas e da Capela do Saco aos paramentos estabelecidos na Portaria

    2914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e

    de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de

    potabilidade; e à Resolução Conama 357/2005, que dispõe sobre a sobre a

    classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,

    ou a outras legislações que vierem altera-las ou substituí-las;

      atender ao disposto no Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei nº

    11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, ou outra

    legislação que vier altera-lo ou substitui-lo;

      atender ao disposto no Decreto nº 5.440/ 2005, que estabelece definições e

    procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e

    institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidorsobre a qualidade da água para consumo humano, ou outra legislação que vier altera-

    lo ou substitui-lo;

      identificar, cadastrar e inspecionar os sistemas e as soluções alternativas

    coletivas e individuais de abastecimento de água;

      desenvolver programas de educação, comunicação e mobilização social

    voltados para a melhoria das condições de salubridade das soluções individuais de

    abastecimento de água e das instalações intradomiciliares;

      realizar análises epidemiológicas a partir dos dados das doenças e agravos detransmissão hídrica;

      atuar intensamente no controle de erosão, na implantação de drenagem pluvial

    e na prevenção de inundações;

      mapear e proteger nascentes, coletar informações detalhadas junto à

    EMBRAPA e EMATER-MG sobre projetos de recuperação de nascentes, bem como

    de construção de fossas sépticas, para avaliar seu potencial de implantação na zona

    rural;

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    OBSERVAÇÕES:

    Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

    CONFIGURAM-SE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE:

      Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação

    oficial)

      Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais

      Provocar incêndios em matas ou florestas

      Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano

      Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público 

    5. EDUCAÇÃO

     A busca pela qualidade da educação, uma vez aproximada da universalidade

    de acesso ao ensino fundamental, é um objetivo para a política educacional no país na

    busca da redução das desigualdades neste campo (territoriais, de raça, gênero, etnia),

    e traz desafios que se procuraram enfrentar na formulação das metas do Plano

    Nacional de Educação, encampadas pelo Plano Municipal em 2015.

     As propostas para a Educação em Carrancas que integram o presente Plano

    Diretor têm como base a conjunção da Leitura Técnica e Leitura Comunitária, bem

    como as premissas e diretrizes do Plano Municipal de Educação (PNE) e do Plano

    Municipal de Educação (PME)

    DIRETRIZES

     As diretrizes que orientam o Plano Nacional de Educação (PNE) passam por

    diferentes dimensões. Um aspecto da organização da educação no Brasil que tem

    reflexos na sua gestão local é a atribuição de competências entre os níveis estadual e

    municipal no ensino fundamental e médio. Nem sempre ocorrem as articulações

    necessárias entre as duas instâncias, gerando orientações e práticas pouco alinhadas

    entre si. Daí que uma das premissas que orientaram as metas do PNE foi “estimular

    que as formas de colaboração entre os sistemas de ensino sejam cada vez mais

    orgânicas”. (MARQUES et al. In www.mec.gov.br/pne. Acesso em 30/07/2015)

    http://www.mec.gov.br/pnehttp://www.mec.gov.br/pnehttp://www.mec.gov.br/pnehttp://www.mec.gov.br/pne

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     As metas nacionais são orientadas para enfrentar os problemas de acesso,

    permanência e desigualdades territoriais, que demandam foco nas especificidades

    das populações.

     A formação para o trabalho, identificando as potencialidades das dinâmicas

    locais, a incorporação dos princípios de respeito aos direitos humanos, à

    sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão são

    também pontos centrais para a concepção da política educacional.

     As ações de inclusão devem contemplar a juventude (jovens e jovens adultos,

    conforme o Estatuto da Juventude) do campo, das regiões mais pobres e a negra,

    buscando a elevação da escolaridade, de forma a equalizar os anos de estudo em

    relação ao demais recortes populacionais. Ainda no aspecto da inclusão, o

    atendimento das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e

    altas habilidades ou superdotação deve ser contemplado. Para isso, estados e

    municípios devem se organizar e entender esses desafios como compromissos com a

    equidade, contando com o apoio do governo federal, implantando salas de recursos

    multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

     A educação em tempo integral é outra dimensão, demandando de estados e

    municípios que projetem a ampliação e a reestruturação de suas escolas na

    perspectiva da educação integral. Para isso, é estratégico considerar a articulação da

    escola com os diferentes equipamentos públicos, espaços educativos, culturais e

    esportivos, revitalizando os projetos pedagógicos das escolas nessa direção.

    Para que a política educacional se fortaleça é necessário estabelecer uma

    política de valorização dos profissionais da educação em cada rede ou sistema de

    ensino é fundamental. Quanto mais sustentáveis forem as carreiras e quanto mais

    integradas forem as decisões relativas à formação, mais ampliadas serão as

    perspectivas da equidade na oferta educacional. Compõe esse quadro a formação

    inicial e continuada dos profissionais da educação, imp licando “maior articulação dos

    municípios e estados com as instituições formadoras no ambiente dos FórunsEstaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente para o desenvolvimento de

    programas de formação que tenham como foco a profissionalização em serviço”.

    (Idem)

    AÇÕES PRIORITÁRIAS

    Em relação à estruturação da política local de educação:

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    41

      criar e dar condições adequadas de funcionamento ao Conselho Municipal de

    Educação, em processo transparente, garantindo a participação de representantes, da

    população, da comunidade escolar e dos entes governamentais;

      implementar ações intersetoriais envolvendo as demais áreas sociais,

    especialmente a Assistência Social, Esportes, Cultura, Meio Ambiente;

      articular localmente os sistemas estadual e municipal de educação,

    adiantando-se à proposta do PNE de criação do sistema nacional, em que essas

    instâncias deverão integrar suas ações.

    Em relação à redução da desigualdade educacional, melhoria da qualidade da

    educação e redução dos índices de abandono e defasagem idade série:

      buscar de maneira contínua a inovação dos métodos pedagógicos de modo a

    tornar a escola mais atrativa para os alunos, em todos os níveis da educação básica;

      apoiar iniciativas como a do método da Escola da Ponte, para implantação de

    projeto piloto na escola municipal de Carrancas, demanda advinda da população

    presente nas oficinas comunitárias;

      criar condições para a implementação e ampliação da escola integral nas

    unidades municipal e estadual;

      criar creches para crianças de 0 a 3 anos e expansão da educação infantil de 4

    e 5 anos, inclusive nas áreas rurais, visando atender a premissa da territorialização

    dos serviços sociais;

      avaliar a possibilidade de nucleação dos primeiros anos do ensino fundamental

    para o alunado de áreas rurais, hoje em dia restrito à Sede do município.

    Em relação à inclusão:

      criar condições para a alfabetização de jovens e adultos, especialmente da

    área rural, adequando locais e horários acessíveis que os estimulem a permanecer

    nos programas oferecidos e dar continuidade aos estudos;

      buscar convênios e parcerias visando criar os recursos necessários à inclusão

    de pessoas com necessidades diferenciadas no sistema educacional.

    Em relação à educação profissional:

      implantar cursos profissionalizantes adequados à dinâmica produtiva local:

    turismo ecológico e rural, meios de hospitalidade, serviços de alimentação e outros

    afins; qualificação da produção rural e outros produtos afins, buscando convênios e

    parcerias com instituições universitárias e outras voltadas para a formação

    profissional.

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    42

    Em relação à formação, valorização e qualificação docente:

      fortalecer as carreiras do magistério com tabelas salariais de acordo com o piso

    nacional e progressão por titulação;

      incentivar e apoiar financeiramente e/ou viabilizar condições para participação

    de professores em cursos de aperfeiçoamento profissional fora do município;

      implementar programas de formação e aperfeiçoamento docente promovendo

    parcerias com centros universitários regionais e instâncias estaduais e federais de

    formação e aperfeiçoamento.

    6. SAÚDE

     A base legal do Sistema Único de Saúde (SUS) é composta essencialmentepor três documentos que apregoam os elementos básicos que estruturam e organizam

    o sistema de saúde brasileiro:

    a. A Constituição Federal de 1988, na qual a