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PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL Projecto de Construção e Operação de uma Central Solar Fotovoltaica de 30 MW no Distrito de Cuamba, Moçambique VOLUME III 25 de Maio de 2020

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Page 1: PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL · 6 INTRODUÇÃO Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS1) foi produzido para o “Projecto de Construção e Operação de uma Central

PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL Projecto de Construção e Operação de uma Central Solar Fotovoltaica de 30 MW no Distrito de Cuamba, Moçambique

VOLUME III

25 de Maio de 2020

Page 2: PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL · 6 INTRODUÇÃO Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS1) foi produzido para o “Projecto de Construção e Operação de uma Central

PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL Projecto de Construção e Operação de uma Central Solar Fotovoltaica de 30 MW no Distrito de Cuamba, Moçambique. Proposto pela Niassa Energia Solar, Lda.

Preparado para e em nome de: Management Africa, S.L.

Preparado por: IMPACTO, Lda

Consultor parceiro: IBIS

ASSINADO POR: Belinda Ridley, IBIS Consulting

Cargo: Directora

25 de Maio de 2020

Este relatório foi preparado pela Projectos e Estudos de Impacto Ambiental, Limitada (IMPACTO, Lda) e pela IBIS Environment Social Governance Consulting South Africa (Pty) Ltd, com todo o conhecimento, cuidado e diligência nos termos do Contrato com o Cliente, incorporando os nossos Termos e Condições de Negócio padrão e tomando em consideração os recursos dedicados ao mesmo mediante acordo com o cliente. Declinamos qualquer responsabilidade perante o Cliente ou outros com respeito a qualquer assunto fora do âmbito do mesmo.

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Conteúdo

ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ...................................................................... 5

INTRODUÇÃO ......................................................................................... 6

OBJECTIVOS DO PGAS ......................................................................... 7

QUADRO INSTITUCIONAL E LEGAL APLICÁVEL AO PROJECTO ...... 8

LICENÇAS / AUTORIZAÇÕES / APROVAÇÕES ..................................................... 9

PRINCÍPIOS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DO PROJECTO .... 10

REVISÕES DO PGAS ............................................................................ 12

RESPONSABILIDADES DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ............ 13

RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE ........................................................ 13

RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO .......................................................... 13

PLANO DE GESTÃO E MONITORIA AMBIENTAL E SOCIAL ............... 15

PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA .......................................... 57

PRINCÍPIOS GERAIS ..................................................................................... 57

ETAPAS DO PROCESSO ................................................................................ 58

FORMAÇÃO E CONSCIENCIALIZAÇÃO .............................................. 60

COMUNICAÇÃO .................................................................................... 61

AUDITORIAS E INSPECÇÕES AMBIENTAIS ....................................... 62

AUDITORIAS AMBIENTAIS ............................................................................. 62

INSPECÇÕES AMBIENTAIS ............................................................................ 62

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS ... 64

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Lista de Tabelas

Tabela 1. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Físico ............................ 16

Tabela 2. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Biótico ........................... 39

Tabela 3. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Socioeconómico ............ 44

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ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ACRÓNIMOS E

ABREVIATURAS SIGNIFICADO

AIA Avaliação de Impacto Ambiental

AID Área de influência directa

AII Área de influência indirecta

dB(A) Decibeis

DPTA Direcção Provincial da Terra e Ambiente

DPTADER Ex-Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

EDM Electricidade de Moçambique, E.P.

EIA Estudo de Impacto Ambiental

EIAS Estudo de Impacto Ambiental e Social

EPI Equipamento de Protecção Individual

FC Fase de Construção

FD Fase de Desativação

FO Fase de Operação

HIV Human Immunodeficiency Virus

IFC International Finance Corporation (Sociedade Financeira Internacional)

LAeq Nível médio de pressão sonora durante um período de tempo

MITADER Ex-Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

MSDS Material Safety Data Sheets (fichas de dados de segurança)

MTA Ministério da Terra e Ambiente

O&M Operações e Manutenção

ONG Organização Não Governamental

PD Padrões de Desempenho

PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social

PRE Plano de Resposta de Emergência

SSA Saúde, Segurança e Ambiente

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INTRODUÇÃO

Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS1) foi produzido para o “Projecto

de Construção e Operação de uma Central Solar Fotovoltaica de 30 MW no

Distrito de Cuamba, Moçambique”, proposto pela empresa Niassa Energia Solar,

Lda (daqui em diante designada Proponente).

O PGAS está em conformidade com o Relatório do Estudo de Impacto Ambiental

e Social (EIAS) produzido para do Projecto (IMPACTO e IBIS, 2020). O PGAS

lista as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas no

Projecto, estipula métodos e directrizes que devem ser seguidos, e delineia as

acções de gestão ambiental e social que devem ser implementadas, considerando

a necessidade de: (i) prevenir ou minimizar impactos negativos na saúde e no

ambiente e no bem-estar das pessoas; e (ii) incrementar os impactos positivos na

área do Projecto.

O formato do PGAS permite que a sua implementação possa ser monitorizada,

inspecionada e auditada. Estão incluídos requisitos de monitoria, para verificar o

grau de cumprimento do estabelecido no PGAS. O âmbito deste ESMP abarca

todas as fases do Projecto, nomeadamente a preparação do local para a sua

implementação, a construção, a operação e manutenção, e a desactivação.

Adicionalmente, o Projecto será implementado de acordo com o Sistema de

Gestão Ambiental Corporativo da Alten Management Africa S.L.

1 A designação Plano de Gestão Ambiental e Social corresponde a “Plano de Gestão Ambiental”

utilizada ao abrigo da legislação moçambicana.

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OBJECTIVOS DO PGAS

Constituem objectivos principais do PGA os seguintes:

Providenciar um mecanismo inicial para garantir a implementação das

medidas de mitigação dos impactos negativos e as medidas de

incrementação dos impactos positivos identificadas no EIAS, que possam

ser caudados pelo “Projecto de Construção e Operação de uma Central

Solar Fotovoltaica de 30 MW no Distrito de Cuamba, Moçambique;

Garantir às entidades reguladoras e aos intervenientes no Projecto que os

seus requisitos no que diz respeito ao desempenho ambiental e social

serão cumpridos;

Providenciar um quadro de referência para auditorias ambientais de

conformidade e inspecções ambientais, que permita verificar os níveis de

desempenho ambiental e garantir que os compromissos inerentes ao

licenciamento ambiental são efectivamente cumpridos; e

Assegurar o cumprimento da legislação moçambicana e das normas da

IFC (International Finance Corporation).

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QUADRO INSTITUCIONAL E LEGAL

APLICÁVEL AO PROJECTO

Um Quadro Institucional e Legal aplicável ao Projecto é apresentado em detalhe

no Capítulo 7 do Relatório do EIAS. O Capítulo em referência, abarca o seguinte:

Quadro institucional: identificação das instituições-chave para assuntos

relacionados ao Projeto e um sumário dos seus principais papéis e

responsabilidades de regulamentação e/ou proteção ambiental;

Quadro Legal e Regulador Nacional (Ambiente e Licenciamento

Ambiental): resumo das disposições da legislação ambiental e sectorial

moçambicana relevantes para o Projecto, tendo em conta o tipo de

Projecto e os seus impactos potenciais no ambiente;

Legislação do Sector de Energia: inclui referências à legislação

relevante para o Projecto ligada ao Sector de Energia, no âmbito do qual

o Projecto se insere;

Legislação sectorial complementar: apresenta disposições de

legislação nacional complementar com possível relação directa ou

indirecta com as actividades do Projecto (principalmente nas Fases de

construção e Desactivação) e com relevância para a protecção dos meios

físico, biótico e socioeconómico;

Legislação relevante para questões de saúde e segurança: contém

referências sobre direitos e deveres dos empregadores e dos

trabalhadores, relativamente a questões de saúde e segurança;

Normas Técnicas (Electricidade): são mencionadas as normas técnicas

de referência que serão consideradas no Projecto;

Convenções e Protocolos Internacionais ratificados por

Moçambique: são listados, para referência, as Convenções e Protocolos

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internacionais ratificados por Moçambique e de interesse para o Projecto;

e

Padrões de Desempenho da IFC: considerando que o Projecto será

implementado de acordo com os Padrões de Desempenho (PD) do IFC,

está incluído um sumários sobre os mesmos.

LICENÇAS / AUTORIZAÇÕES / APROVAÇÕES

Responsabilidade

O Proponente é responsável por garantir que são obtidas todas as

licenças/autorizações/aprovações necessárias nos termos da legislação e

normas moçambicanas para a implementação do Projecto.

Período de Execução

As Licenças Licenças/Autorizações/Aprovações devem ser obtidas em tempo útil,

conforme especificado em cada um dos casos, nos termos da legislação

moçambicana.

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PRINCÍPIOS DE GESTÃO AMBIENTAL E

SOCIAL DO PROJECTO

Como um princípio geral de gestão ambiental, o Projecto deve ser implementado

tendo em conta a necessidade de minimizar os seus potenciais impactos

negativos e maximizar os potenciais impactos positivos no ambiente físico, biótico

e social, assim como na saúde e segurança de todas as pessoas envolvidas na

sua implementação, e do público em geral. Especificamente, o presente PGA é

baseado nos seguintes princípios básicos:

Princípio 1: Consciencialização e preservação ambiental

O Proponente deve adoptar uma atitude responsável com relação às questões

ambientais. O Proponente tem a obrigação de garantir que todas as empresas

contratadas envolvidas no Projecto assumem as suas responsabilidades

específicas de cumprimento do presente PGAS e, especificamente, de protecção

dos recursos naturais existentes na área do Projecto e envolvente, assim como

dos trabalhadores e da comunidade local.

Princípio 2: Mitigação dos impactos negativos

Todas as actividades integradas no ciclo de vida do Projecto devem incluir

medidas de mitigação. A mitigação requer a identificação das melhores opções a

serem adoptadas para a minimização ou eliminação dos impactos negativos,

devendo ser realçados os benefícios relacionados com o Projecto e a protecção

dos direitos do público e individuais.

Princípio 3: Responsabilidade ambiental e social

O Proponente deve garantir que todas as actividades do Projecto são realizadas

de acordo com as acções delineadas neste PGAS.

No interesse da protecção ambiental, da saúde e segurança de todas as pessoas

envolvidas no Projecto e do público, bem como no seu próprio interesse, o

Proponente deve incluir, nos seus acordos contratuais, cláusulas relativas à

protecção ambiental (i.e. do meio físico, biótico e social), em conformidade com o

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estabelecido neste PGAS. Isto permitirá salvaguardar o direito do Proponente de

exigir o cumprimento dos requisitos/padrões de protecção ambiental e do meio

social e de agir em caso de incumprimento. Em particular, e de acordo com o

prescrito na legislação moçambicana2, no exercício da responsabilidade ambiental

e social devem ser valorizados as tradições e do saber das comunidades locais,

reconhecendo o contributo que estas possam ter para a preservação dos recursos

naturais e o ambiente.

2 Alínea b do Artigo 4 da Lei do Ambiente.

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REVISÕES DO PGAS

As especificações do PGAS são, em princípio, concebidas para se alcançar os

níveis mais altos possíveis de protecção Ambiental, com base nas melhores

práticas e tendo em conta as condições locais do meio físico, biótico e

socioeconómico. Contudo, durante a implementação do PGAS podem surgir

situações onde sejam encontradas dificuldades relacionadas com factores

diversos (por exemplo, factores técnicos, políticos, relacionadas com as tradições

locais, ou outros), que possam dificultar ou impedir o cumprimento de

determinados medidas contidas no Plano.

Por esta razão, o PGAS deve ser considerado um documento “activo”,

suficientemente flexível e executável usando capacidades técnicas disponíveis

sem, porém, comprometer os objectivos de protecção ambiental (i.e. do meio

físico, biótico e social).

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RESPONSABILIDADES DE GESTÃO

AMBIENTAL E SOCIAL

Cabe ao Proponente garantir que as actividades do Projecto sejam realizadas em

conformidade com o estabelecido no presente PGAS. Durante a implementação

do Projecto serão contratadas uma ou mais empresas para operar em nome do

Proponente. Consequentemente, a implementação dos requisitos do presente

ESMP passará a ser da responsabilidade do Empreiteiro.

RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

Assim, o Proponente deve gerir as actividades das várias fases do Projecto de

modo tal que o ambiente e a saúde e segurança das pessoas envolvidas no

Projecto, assim como do público, sejam protegidas.

Em ultima instância, o Proponente é responsável por garantir que o Empreiteiro

executa realiza as suas actividades em conformidade com o PGAS.

RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO

Será envolvido um Empreiteiro (ou mais) nas obras de construção3. O Empreiteiro

será responsável pela implementação das medidas prescritas neste PGAS. Este

deve assegurar que os seus subcontratados entendem igualmente o PGAS e

implementam todas as acções nele definidas.

Para efeitos de gestão ambiental e social, as responsabilidades do Empreiteiro

incluem, mas não se limitam ao seguinte:

Estabelecer ligação com, e responder perante os representantes do

Proponente, sobre todos os assuntos relevantes para a implementação do

PGAS;

3 Neste PGAS, por razões de practicidade, os empreiteiros são colectivamente designados “Empreiteiro”, no singular.

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Utilizar técnicas, práticas, métodos e normas de operação que permitam

assegurar o cumprimento do PGAS (por exemplo: controlar a produção, o

transporte e a deposição de resíduos produzidos nas suas actividades;

prevenir a poluição; prevenir perdas ou danos em recursos naturais; minimizar

os efeitos sobre outras actividades presentes ao redor do local do Projecto,

com destaque para agricultura de subsistência);

Prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes e incidentes que possam

causar danos ao ambiente. Evitar ou minimizar os efeitos de tais acidentes ou

incidentes, caso estes ocorram;

Comunicar ao Proponente qualquer condição socio-ambiental, prevista ou

imprevista, que possa conduzir a alterações no programa das obras;

Garantir que todos os trabalhadores estão devidamente qualificados para

cumprir os requisitos contratuais do Empreiteiro referentes ao trabalho a

realizar

Colaborar em acções de inspecção ambiental, permitindo o acesso às áreas

de trabalho e fornecendo a informação relevante que facilite a inspecção,

conforme aplicável.

Caso as Autoridades considerem que determinada atividade do Projecto causa danos ambientais

inaceitáveis, o Empreiteiro deve acordar com o Proponente (e conforme aplicável, com as

autoridades relevantes) sobre as medidas de mitigação a implementar. As medidas acordadas

devem ser implementadas dentro do calendário acordado, de modo a reparar os danos que

tenham ocorrido e a evitar danos subsequentes.

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PLANO DE GESTÃO E MONITORIA

AMBIENTAL E SOCIAL

O Plano de Gestão e Monitoria Ambiental e Social, apresentado a seguir, indica

as acções necessárias para a implementação de medidas de mitigação e permite

que seja monitorizado o desempenho ambiental do Proponente, em conformidade

com os objectivos de controlo ambiental e social estabelecidos neste PGAS. O

Plano indica a organização responsável pela implementação de medidas

específicas e estabelece parâmetros para o acompanhamento da aplicação

destas medidas. Assume-se que o Proponente irá estabelecer, implementar e

manter procedimentos para avaliar periodicamente as suas actividades

relativamente ao desempenho ambiental e social.

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Tabela 1. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Físico

(FC – Fase de Construção; FO – Fase de Operação; FD – Fase de Desactivação)

ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE CONSTRUÇÃO

Qualidade do ar

1(FC): Perturbação da qualidade do ar devido ao aumento de poeira e material particulado

Desmatação, escavação e compactação do solo;

Preparação de acessos, vedação da área e instalação de portões de acesso;

Mobilização de equipamentos e materiais da construção;

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Calendarizar as obras de construção do Projecto de modo a minimizar as actividades geradoras de poeiras (ou seja, obras de terraplanagem, actividades de escavação e perfuração) durante condições de clima seco e com ventos fortes;

Se não puder evitar-se a emissão de poeira, sempre que se justifique, poderá instalar-se uma barreira utilizando suportes de madeira e telas de sombreamento;

Não devem ser permitidas queimadas no local;

Nos locais onde a poeira se torna uma preocupação, aspersores estáticos, camiões cisterna, mangueiras de mão e outros métodos de rega devem ser usados, sempre que necessário. Não utilizar para este fim, no entanto, água com qualidade para usos nobres pela população (por exemplo: água potável);

Minimizar as actividades de desmatação, mantendo, sempre que possível, a cobertura de vegetação original;

Áreas expostas por desmatação propensas à emissão de poeiras devem ser adequadamente humedecidas (o suficiente para suprimir tais emissões, mas sem causar escoamento superficial);

Minimizar a distância de viagem entre as áreas desmatadas e as respectivas pilhas de solo superficial;

Empreiteiro

Durante a Fase de Construção;

Registo de incidentes ambientais;

Registos de monitorização da qualidade do ar.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Áreas que são perturbadas/descobertas, que não serão usadas por um período de tempo considerável, mas onde posteriormente serão efectuadas obras de construção, devem ser cobertas (membrana betuminosa ou semelhante) a fim de estabilizar e reduzir a emissão de poeiras;

Não exceder o volume e peso adequado para as cargas de cada veículo;

Durante os períodos secos, implementar a supressão de poeiras em todas as estradas não pavimentadas e em áreas expostas, pela aplicação regular de água ou de um agente biodegradável de estabilização do solo. A água usada para este fim deve ser aplicada em quantidades que não resultem em escoamento superficial e erosão ou em áreas enlameadas;

Veículos que se deslocam de, e para o local da construção, devem respeitar o limite de velocidade definido de forma a evitar a produção excessiva de poeiras. Um limite de velocidade de 20-30 km/h é aqui recomendado em todas as estradas de terra batida e um limite de velocidade de 20-30 km/h é recomendado quando em estreita proximidade de receptores sensíveis (residentes locais e pedestres);

Cobrir as cargas de forma adequada, nos camiões que transportam qualquer material solto, que possa produzir poeiras quando este estiver em movimento, e também para evitar perigos para os utentes da estrada;

O solo deve ser removido dos pneus dos veículos e maquinaria antes de sair do local. A remoção pode ser efectuada usando bandas sonoras, instalações de lavagem de pneus nos pontos de entrada/saída. Os pontos de acesso

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA da estrada de asfalto perto das estradas em construção devem ser regularmente varridos para retirar a poeira ou regados;

Sempre que possível, as rotas de transporte devem ser planeadas para se localizarem tão distante quanto possível dos residentes e de outros receptores sensíveis;

O manuseamento de materiais que geram poeiras deve ser reduzido ao mínimo possível, conforme praticável;

Devem usar-se métodos de manuseamento de material que minimizem a geração de poeiras: confinar o carregamento e descarga ao lado sotavento (a favor do vento) da pilha e minimizar a altura de queda ao carregar/descarregar veículos;

Assegurar a supressão húmida das áreas expostas e de pilhas de material, sempre que necessário;

Fazer uso de quebra-ventos, se/onde necessário;

Pilhas de solo/materiais propensos à emissão de poeiras devem ser adequadamente humedecidas (o suficiente para suprimir tais emissões, mas não para causar escoamento superficial) ou cobertos (membrana betuminosa ou semelhante);

As pilhas de materiais susceptíveis de produzir poeiras devem estar localizadas tão distante quanto possível dos receptores sensíveis;

Os resíduos da construção devem ser adequadamente geridos por entidades aprovadas para este propósito

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

2 (FC): Emissão de poluentes atmosféricos provenientes dos escapes de veículos e da operação de equipamentos afectos à obra

Mobilização de equipamentos e materiais da construção;

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Planear as obras de modo a minimizar o movimento de veículos afectos às actividades de construção tanto quanto possível e impor um limite de velocidade no local da construção (propõe-se uma velocidade não superior a 20-30 km/h nas estradas não alcatroadas e os limites oficialmente prescritos para veículos de carga nas estradas alcatroadas);

Estabelecer e implementar um programa de manutenção adequada dos veículos e maquinaria afectos às actividades de construção, de modo a minimizar as emissões de gases de combustão; e

As emissões de veículos e equipamentos deverão ser controladas pela adopção de procedimentos simples de boas práticas (tais como desligar equipamentos quando não estejam a ser usados).

Empreiteiro

Durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registos de monitorização da qualidade do ar;

Registos de manutenção de veículos e equipamentos.

Ruído 3 (FC): Aumento de ruído local, proveniente do tráfego rodoviário associado ao Projecto

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Garantir que as comunidades e outras partes interessadas e afectadas são informadas atempadamente dos horários e duração das obras de construção;

Controlo da velocidade de circulação dos veículos pesados e ligeiros (afectos ao Projecto) nos trajectos utilizados até ao local de implantação do Projecto e próximos a núcleos habitacionais;

Elaboração de um programa de manutenção periódica dos veículos afectos ao Projecto para verificar as suas condições de funcionamento; e

Estabelecer e implementar um programa de manutenção adequada dos veículos afectos às actividades de construção, de modo a minimizar os níveis de ruído.

Empreiteiro Fase de Construção.

Registo de Gestão de Reclamações;

Registos de manutenção de veículos e equipamentos;

Registos de monitorização de ruído.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

4 (FC): Aumento de ruído associado à movimentação e operação de máquinas e equipamentos

Mobilização de equipamentos e materiais da construção;

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Elaboração e implementação de mecanismos de comunicação com o público, relativos ao calendário de desenvolvimento das actividades de construção, que providencie aos receptores sensíveis informação sobre possíveis perturbações que possam ocorrer;

Elaboração de um programa dos trabalhos que assegure que perto dos receptores mais críticos, seja evitado, tanto quanto possível, o exercício de actividades ruidosas à noite e aos domingos e feriados, para minimizar a perturbação dos receptores. As operações mais ruidosas deverão ser realizadas durante os períodos diurnos;

Estabelecer e implementar um programa de manutenção adequada dos veículos afectos às actividades de construção, de modo a minimizar os níveis de ruído;

Instalação de equipamentos de baixa emissão de ruído;

Insonorizar as casas de máquinas, caso contenham equipamento de elevada emissão de ruído;

Os níveis de ruído (LAeq) causados durante as obras na faixa de trabalho não devem exceder, durante o dia 55 dB(A) e durante a noite 45 dB(A); e

Nos casos em que seja impraticável reduzir os níveis de ruído relacionados com as actividades de construção para os níveis dos padrões supracitados, após a implementação de todas as medidas razoáveis, devem, em seguida, ser discutidas soluções alternativas junto dos assentamentos populacionais afectados e executadas as medidas acordadas.

Empreiteiro

Fase de Construção.

Relatórios de Gestão de Reclamações;

Registos de manutenção de veículos e equipamentos;

Registos de monitorização de ruído.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Geologia e Geomorfologia

5 (FC): Alterações geológicas resultantes de movimentos de terras

Movimentos de terras;

Trabalhos estruturais (construção de edifícios, fixação e montagem de estruturas em betão e aço).

As movimentações de terras devem ser reduzidas ao mínimo em termos de área afectada, de modo a minimizar a instabilidade e colapso de terras; e

Sempre que sejam identificados solos instáveis, devem ser implementadas medidas para o reforço da capacidade de suporte dos terrenos (utilização de microestacas, pregagens, mantas geotêxteis ou outros métodos, conforme tecnicamente e ambientalmente adequado).

Empreiteiro Durante a Fase de Construção.

Solos 6 (FC): Erosão dos Solos

Desmatação, escavação e compactação do solo;

Preparação de acessos, vedação da área e instalação de portões de acesso.

Após a desocupação dos estaleiros no local e das demais infraestruturas temporárias do Projecto, promover a reposição destas zonas a um estado tão próximo quanto possível do estado anterior;

Garantir que quaisquer alterações dos padrões naturais de drenagem sejam temporárias (somente para a realização das obras), devendo, sempre que possível, ser restabelecidas;

Manter a cobertura de vegetação por tanto tempo quanto possível (i.e. não eliminar a vegetação mais cedo do que necessário);

Promover a recuperar de áreas degradadas pela construção através de replantação de vegetação nativa;

O solo removido das escavações de fundações para os painéis pode ser usado para construir bacias de retenção para as águas pluviais que escorrem dos painéis;

As áreas entre e por baixo dos painéis fotovoltaicos deverão ser replantadas com espécies de ervas de crescimento curto

Empreiteiro

Durante a Fase de Construção.

Registos de monitorização da erosão do solo.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA para limitar a energia das gotas de chuva e do vento, o que reduzirá a erosão do solo;

Garantir uma drenagem adequada nas estradas usadas para aceder às instalações a fim de limitar a erosão do solo;

Com a conclusão das obras, verificar o estado da drenagem das águas e da erosão provocada sempre que ocorrer uma precipitação diária que exceda os 5 mm e reparados os danos imediatamente, de forma a manter o fluxo natural das águas;

Realizar monitorização regular da erosão do solo na área do Projecto;

Na área do Projecto as estações das chuvas e seca são distintas. Assim, recomenda-se que o programa de monitorização da erosão inclua dois ciclos de avaliação por ano, para determinar se ocorrem variações sazonais. Após o período inicial de monitorização, a monitorização poderá ser anual, preferivelmente no fim da estação seca, antes do início da estação das chuvas.

7 (FC): Compactação do solo

Mobilização de equipamentos e materiais da construção;

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Restringir o acesso de veículos e movimento de máquinas às rotas e estradas de acesso designadas para o efeito, sempre que possível;

Evitar a circulação de veículos e máquinas pesadas em zonas não estritamente necessárias à construção da obra; e

As pilhas de armazenamento de materiais deverão ser estabelecidas apenas em áreas demarcadas e, uma vez estabelecidas, a sua localização não dever ser alterada

Empreiteiro Fase de Construção.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

8 (FC): Poluição dos solos

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra;

Armazenamento temporário de materiais e combustíveis/produtos químicos;

Recolha, acondicionamento, armazenamento e deposição de resíduos sólidos de construção.

Deverá ser preparado um programa de educação e sensibilização, de forma a instruir todos os trabalhadores a efectuarem uma deposição adequada dos resíduos e a sensibilizá-los quanto à necessidade da preservação do ambiente e do seu papel como agentes activos na mudança de mentalidades;

O empreiteiro deve estabelecer um sistema de gestão de águas contaminadas e uma declaração de métodos, mencionando as acções que serão executadas para prevenir a poluição, descrevendo qual o método de deposição da água contaminada.

O empreiteiro deve notificar o responsável ambiental imediatamente após a ocorrência de um incidente;

Recolher todo o entulho e outros resíduos da construção e encaminhar estes resíduos para destino aprovado (a lixeira municipal de Cuamba é a única lixeira aprovada existente em Cuamba);

O Proponente deve trabalhar em coordenação com a autoridade Municipal local, de modo a garantir que a deposição de resíduos é feita de uma forma adequada;

Colocar contentores distribuídos pelas áreas de trabalho e fiscalizar a sua utilização;

Respeitar o princípio dos três R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar);

Recolher e limpar regularmente os locais e recipientes de depósito de resíduos (para que não haja acumulação de resíduos).

Empreiteiro

Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registos de manutenção de veículos e equipamentos;

Fichas de Dados de Segurança (MSDS).

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Identificar zonas devidamente preparadas para o armazenamento e manuseamento de resíduos perigosos (pavimentar com betão, garantir uma drenagem adequada do local e proteger adequadamente da acção das águas pluviais).

Manutenção regular do equipamento e maquinaria, para evitar o gotejamento de óleos;

Garantir que o transporte de resíduos é efectuado por empresas licenciadas;

Garantir que os resíduos perigosos são acumulados temporariamente com condições de contenção, para serem depois transportados para um destino final licenciado para o efeito (em Moçambique, os resíduos perigosos são, em geral, encaminhados para o Aterro Industrial de Mavoco, situado na Província de Maputo e gerido por uma empresa devidamente licenciada para o efeito)

Hidrologia 9 (FC): Alteração dos padrões de escoamento e das características da drenagem

Desmatação, escavação e compactação do solo;

Preparação de acessos, vedação da área e instalação de portões de acesso;

Trabalhos estruturais (construção de edifícios, fixação e montagem de

Minimizar a perturbação da topografia natural, limitando os movimentos de terra de larga escala, a remoção de vegetação e a compactação do solo, sempre que possível;

Assegurar opções de drenagem adequada para as linhas de drenagem identificadas na área de implantação do Projecto;

Construir estruturas adequadas de desvio de águas pluviais à superfície, para encaminhar o escoamento na envolvente das áreas afectadas; e

Assegurar que as estruturas de captura de sedimentos estejam situadas em locais adequados e sejam sujeitas a manutenção regular.

Empreiteiro Durante a Fase de Construção.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA estruturas em betão e aço).

10 (FC): Aumento localizado da carga de sedimentos

Desmatação, escavação e compactação do solo;

Trabalhos estruturais (construção de edifícios, fixação e montagem de estruturas em betão e aço).

Evitar ou reduzir a carga de sedimentos na fonte (por exemplo, pilhas de materiais e estradas), pela instalação de anteparas contra lamas ou de áreas de construção delimitadas;

Estruturas de gestão de sedimentos terão que ser construídas como parte do sistema de controlo de águas pluviais à superfície;

Áreas de estacionamento e estradas deverão ser vedadas / pavimentadas se possível;

Garantir implementação das medidas de mitigação para supressão de poeiras, tais como humedecer áreas expostas (estradas não pavimentadas, áreas sem vegetação, etc.), cobrir adequadamente as cargas dos camiões, entre outras já identificadas no subcapítulo dos impactos na qualidade do ar;

Limitar o tempo de exposição de áreas extensas e reabilitá-las, tão prontamente quanto possível;

Sempre que possível, as actividades da Fase de Construção devem ser agendadas para que ocorram durante a estação seca;

As águas pluviais à superfície deverão ser descarregadas em mais do que um ponto para reduzir a concentração dos escoamentos à superfície;

O tráfego rodoviário em áreas expostas ou áreas fora das estradas designadas deverá ser limitado;

Empreiteiro

Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registos de monitorização da sedimentação nos pontos de descarga.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

O escoamento de água pluvial limpa à superfície e outros cursos de água limpos deverá ser desviado das áreas perturbadas, utilizando canais de drenagem específicos para estas águas;

Monitorização da sedimentação deverá ser feita como uma acção continuada nos pontos de descarga, especialmente durante e após eventos de maior pluviosidade

11 (FC): Afectação da qualidade da água superficial

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra;

Armazenamento temporário de materiais e combustíveis/produtos químicos.

A gestão de descargas de águas residuais devem obedecer ao estipulado no Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes (Decreto n.º 18/2004, de 2 de Junho), em especial aos padrões de emissão de efluentes líquidos domésticos, conforme apresentado no Anexo IV deste Regulamento;

Monitorização da qualidade da água;

Evitar ou reduzir a contaminação de derrames (eventos não planeados), implementando procedimentos para a prevenção e gestão de derrames;

Assegurar que todos os materiais perigosos, produtos químicos e hidrocarbonetos sejam usados apenas dentro de áreas designadas (por exemplo, áreas delimitadas);

Recomenda-se o uso de tabuleiros de recolha de gotejamentos para os trabalhos de manutenção que, inevitavelmente, tenham lugar no local da construção e nas áreas de estacionamento;

Assegurar estruturas adequadas de separação de águas limpas e sujas;

Não é permitida a descarga de água residual não tratada;

Empreiteiro

Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registos de monitorização da qualidade da água;

Registos de monitorização da descarga de efluentes.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Deverão ser providenciadas instalações sanitárias temporárias suficientes durante a construção e desactivação e deverão ser mantidas numa base regular;

Assegurar que todos os materiais residuais na obra sejam manuseados de acordo com os procedimentos e regulamentos específicos de gestão de resíduos

Gestão de Resíduos

12 (FC) Perturbação resultante da gestão inadequada de resíduos não perigosos

Recolha, acondicionamento, armazenamento e deposição de resíduos sólidos de construção.

A gestão dos resíduos não perigosos deve cumprir os procedimentos previstos na legislação moçambicana, em especial, no Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos;

Implementar procedimentos de gestão de resíduos sólidos que considerem a hierarquia de gestão de resíduos;

Os resíduos para os quais a hierarquia de gestão não puder ser implementada deverão tratados e/ou eliminados da forma ambientalmente mais adequada;

Caso sejam descobertos resíduos de origem desconhecida, estes deverão ser tratados como perigosos (com uma abordagem cautelosa) até que seja efectuada uma investigação que permita a correcta caracterização e manuseamento dos materiais e a identificação de uma via de gestão adequada;

Deverá ser implementado um sistema de rastreamento de resíduos, com manifesto que acompanhe cada carregamento de resíduos transferidos do local da construção, mantendo um registo actualizado dos resíduos produzidos, incluindo informações sobre a sua proveniência, quantidade e tipologia de resíduos;

Empreiteiro

Durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registo de resíduos produzidos.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Recolher e limpar regularmente os locais e recipientes utilizados para o depósito de resíduos (para que não haja acumulação de resíduos);

Garantir que o transporte de resíduos é efectuado por empresas licenciadas;

Qualquer resíduo resultante de actividades dos trabalhadores deve ser imediatamente recolhido;

Os resíduos deverão ser colocados em contentores e as áreas de armazenamento temporárias deverão ser contidas para prevenir o acesso por pessoas ou animais; e

Os resíduos devem ser eliminados de forma segura, adequada e responsável, conforme as melhores práticas, legislação Moçambicana e requisitos do Proponente.

13 (FC): Perturbação resultante da gestão inadequada de resíduos perigosos

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra;

Armazenamento temporário de materiais e combustíveis/produtos químicos.

A gestão dos resíduos perigosos deve cumprir os procedimentos previstos na legislação moçambicana, em especial, no Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Perigosos;

Devem ser usadas Fichas de Dados de Segurança (MSDS) de todos os materiais e produtos usados, para proporcionar uma avaliação dos riscos possíveis, bem como a melhor abordagem em termos de métodos de manuseamento e eliminação;

As especificações para o armazenamento e manuseamento de todos os resíduos e substâncias perigosas (por exemplo, combustíveis) devem ser cumpridas;

Todos os materiais perigosos devem ser manuseados de uma forma segura e responsável;

Empreiteiro

Durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais;

Registo de resíduos produzidos;

Fichas de Dados de Segurança (MSDS).

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Devem ser identificadas zonas devidamente preparadas para o armazenamento e manuseamento de resíduos perigosos (pavimentar com betão, ter uma inclinação adequada que permita a recolha de óleos e estar protegida das águas pluviais);

Todos os derrames de combustíveis, óleos ou outras substâncias perigosas devem ser imediatamente limpos e devem ser tomadas medidas para remediar os seus efeitos;

Os instrumentos e materiais necessários para lidar com derrames de óleos, combustíveis, lubrificantes e outros materiais perigosos devem estar prontamente disponíveis; e

Os resíduos perigosos deverão ser transportados para destino final por empresa licenciada para este efeito. Considerando que o Aterro industrial de Mavoco se encontra localizado a mais de 2.000 km do local do Projecto, recomenda-se que o Proponente explore todas as possibilidades de deposição adequada de resíduos perigosos que possam existir.4

4 Com o objectivo de identificar os riscos tanto quanto possível, o Proponente deverá estudar diferentes alternativas, determinando a menos

poluente (por exemplo: se o transporte de resíduos a uma distância de mais de 2.000 km poderá causar um maior dano à atmosfera do que outras

alternativas).

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE OPERAÇÃO

Clima 14 (FO): Emissão de gases com efeito de estufa (GEE)

Produção de electricidade pela Central Solar Fotovoltaica.

Para maximizar a eficiência da Central Solar Fotovoltaica deve garantir-se ao longo de toda a Fase de Operação:

Manutenção adequada de todos os equipamentos da Central Solar Fotovoltaica; e

Revegetação adequada do solo em espaços desmatados e sensíveis, para promover a redução da erosão, a consolidação do solo e a redução da dispersão e acumulação de poeiras sobre os painéis solares.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registos de manutenção de equipamentos.

Ruído 15 (FO): Emissão de ruído associado à operação do Projecto

Funcionamento da Central Solar Fotovoltaica;

Actividades rotineiras de manutenção.

Elaboração de um programa de manutenção periódica das máquinas e equipamentos associados à operação do Projecto para verificar as suas condições de funcionamento.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registos de manutenção de equipamentos.

Solos 16 (FO): Erosão dos solos

Presença das infraestruturas da Central Solar Fotovoltaica.

As seguintes medidas de mitigação irão reduzir a erosão do solo:

Elaborar e implementar procedimentos adequados para controlo da erosão do solo durante toda a Fase de Operação, que considerem aspectos como utilização de espécies de plantas nativas, quantidade de sol e sombra, padrões de vento, precipitação, declive, elevação e padrões de drenagem do local;

Manter as áreas entre e por baixo dos painéis fotovoltaicos replantadas com espécies de ervas de crescimento curto para limitar a energia das gotas de chuva e do vento, o que reduzirá a erosão do solo;

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registos de monitorização da erosão do solo.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Garantir uma drenagem adequada nos acessos às instalações.

Realizar monitorização regular da erosão do solo na área do Projecto; e

Na área do Projecto as estações das chuvas e seca são distintas. Assim, recomenda-se que o programa de monitorização da erosão inclua dois ciclos de avaliação por ano para determinar se ocorrem variações sazonais. Após o período inicial de monitorização, esta poderá ser anual, preferivelmente no fim da estação seca, antes do início da estação das chuvas.

17 (FO): Poluição dos solos

Actividades rotineiras de manutenção de equipamentos e limpeza dos módulos fotovoltaicos.

Deverá ser criado um programa de educação e sensibilização, de forma a instruir todos os trabalhadores a efectuarem uma deposição adequada dos resíduos e a sensibilizá-los quanto à necessidade da preservação do ambiente e do seu papel como agentes activos na mudança de mentalidades;

O Empreiteiro deve estabelecer um sistema de gestão de águas contaminadas e uma declaração de métodos, mencionando as acções que serão executadas para prevenir a poluição, descrevendo qual o método de deposição da água contaminada;

O Empreiteiro deve notificar o responsável ambiental imediatamente após a ocorrência de um incidente que tenha resultado ou que possa resultar na poluição dos solos;

O Proponente deve trabalhar em coordenação com a autoridade municipal local, no sentido de garantir uma gestão adequada da deposição de resíduos;

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais;

Registo de resíduos produzidos;

Fichas de Dados de Segurança (MSDS);

Registos de manutenção de veículos e equipamentos.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Recolher todo o entulho e outros resíduos da construção e encaminhar estes resíduos para destino adequado;

O Proponente deve, em coordenação com a autoridade municipal local, trabalhar no sentido de garantir uma gestão adequada da deposição de resíduos;

Colocar contentores distribuídos pelas áreas de trabalho e fiscalizar a sua utilização;

Respeitar o princípio dos três R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) ;

Recolher e limpar regularmente os locais e recipientes de depósito de resíduos (para que não haja acumulação de resíduos);

Identificar zonas e prepará-las devidamente para o armazenamento e manuseamento de resíduos perigosos (pavimentar com betão, garantir uma drenagem adequada do local e proteger adequadamente da acção das águas pluviais).

Efectuar a manutenção regular do equipamento e maquinaria, para evitar o gotejamento de óleos;

Garantir que o transporte de resíduos é efectuado por empresas devidamente licenciadas para o efeito;

Garantir que os resíduos perigosos são acumulados temporariamente com condições de contenção, para serem depois transportados para um destino final licenciado para o efeito (em Moçambique, os resíduos perigosos são, em geral, encaminhados para o Aterro Industrial de Mavoco,

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA situado na Província de Maputo e gerido por uma empresa devidamente licenciada para o efeito).

Hidrologia 18 (FO): Perturbação das condições de drenagem e escoamento superficial

Funcionamento/ presença das infraestruturas da Central Solar Fotovoltaica.

Durante a Fase de Operação as medidas de mitigação estão maioritariamente associadas a uma manutenção regular e adequada das infraestruturas de gestão de águas pluviais, nomeadamente:

Infraestruturas de desvio de águas pluviais à superfície, para encaminhar o escoamento de águas pluviais na envolvente das áreas afectadas;

Desenvolvimento e implementação de um Plano de Gestão de Águas Pluviais; e

Infraestruturas de controlo de sedimentos.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais.

19 (FO): Aumento da carga de sedimentos

Funcionamento/presença das infraestruturas da Central Solar Fotovoltaica.

Garantir a manutenção regular e adequada das infraestruturas de gestão de sedimentos;

As águas pluviais à superfície deverão ser descarregadas em mais do que um ponto para reduzir a concentração dos escoamentos à superfície;

O tráfego rodoviário em áreas expostas ou áreas fora das estradas designadas deverá ser limitado;

O escoamento de água pluvial limpa à superfície e outros cursos de água limpos deverá ser desviado das áreas perturbadas; e

Monitorização da sedimentação deverá ser feita como uma acção continuada nos pontos de descarga, especialmente durante e após eventos de chuvas.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registos de monitorização da sedimentação nos pontos de descarga.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

20 (FO): Afectação da qualidade da água superficial

Actividades rotineiras de manutenção de equipamentos e limpeza dos módulos fotovoltaicos.

Durante a Fase de Operação devem ser aplicadas as seguintes medidas de mitigação:

A gestão de descargas de águas residuais deve obedecer ao estipulado no Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes (Decreto n.º 18/2004, de 2 de Junho);

Efectuar a monitorização da qualidade da água;

Evitar ou reduzir a contaminação de derrames (eventos não planeados), implementando procedimentos para prevenção e gestão de derrames;

Assegurar que todos os materiais perigosos, produtos químicos e hidrocarbonetos sejam usados apenas dentro de áreas designadas (por exemplo, em áreas delimitadas);

Recomenda-se o uso de tabuleiros de recolha de gotejamentos para os trabalhos de manutenção que tenham lugar no local da construção e nas áreas de estacionamento;

Garantir a existência de estruturas adequadas de separação de águas limpas e sujas;

Não é permitida a descarga de água residual não tratada;

Assegurar que todos os materiais residuais na obra sejam manuseados de acordo com os procedimentos e regulamentos específicos de gestão de resíduos; e

Assegurar uma gestão adequada do sistema de águas residuais, que deverá ser periodicamente inspeccionado de modo a garantir a sua eficiência

Empreiteiro Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais;

Registos de monitorização da qualidade da água;

Registos de monitorização da descarga de efluentes.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Gestão de Resíduos

21 (FO): Perturbação resultante da gestão inadequada de resíduos

Funcionamento da Central Solar Fotovoltaica.

Actividades rotineiras de manutenção de equipamentos e limpeza dos módulos fotovoltaicos.

A gestão dos resíduos deve cumprir os procedimentos previstos na legislação moçambicana, nomeadamente, Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Perigosos;

Implementar procedimentos de gestão de resíduos sólidos que considerem a hierarquia de gestão de resíduos;

Os resíduos para os quais a hierarquia de gestão não puder ser implementada deverão tratados e/ou eliminados da forma ambientalmente mais adequada;

Caso sejam descobertos resíduos de origem desconhecida, estes deverão ser tratados como perigosos (com uma abordagem cautelosa) até que seja efectuada uma investigação que permita a correcta caracterização e manuseamento dos materiais e a identificação de uma via de gestão adequada;

Recolher e limpar regularmente os locais e recipientes de depósito de resíduos (para que não haja acumulação de resíduos);

Efectuar a manutenção regular de equipamento e maquinaria;

Garantir que o transporte de resíduos é efectuado por empresas licenciadas;

Qualquer resíduo resultante de actividades dos trabalhadores deve ser imediatamente recolhido;

Os resíduos deverão ser colocados em contentores e as áreas de armazenamento temporárias deverão ser contidas para prevenir o acesso por pessoas ou animais;

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais;

Registo de resíduos produzidos;

Fichas de Dados de Segurança (MSDS);

Registos de manutenção de veículos e equipamentos.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

As especificações para o armazenamento e manuseamento de todos os resíduos e substâncias perigosas (por exemplo, combustíveis) devem ser cumpridas;

Todos os materiais perigosos devem ser manuseados de uma forma segura e responsável;

Identificar zonas devidamente preparadas para o armazenamento e manuseamento de resíduos perigosos (pavimentar com betão, ter uma inclinação adequada que permita a recolha de óleos e estar protegida das águas pluviais), se necessário; e

Todos os derrames de combustíveis, óleos ou outras substâncias perigosas devem ser imediatamente limpos e devem ser tomadas medidas para remediar os seus efeitos

FASE DE DESACTIVAÇÃO

Qualidade do ar

22 (FD): Perturbação da qualidade do ar

Desmantelamento de equipamento;

Aterro e nivelamento do terreno.

Deve assegurar-se a implementação do conjunto de medidas já apresentado para a Fase de Construção, sempre que as actividades a realizar assim o justifiquem.

Empreiteiro Durante a Fase de Desactivação.

Registo de incidentes ambientais.

Registos de monitorização da qualidade do ar.

Ruído 23 (FD): Aumento dos níveis de ruído

Desmantelamento de equipamento;

Transporte e descarte de equipamentos e

De forma a minimizar os impactos decorrentes das actividades mais susceptíveis de causar impactos negativos sobre o ambiente acústico da área, deverão ser implementadas as medidas de mitigação identificadas para a Fase de Construção.

Empreiteiro Durante a Fase de Desactivação.

Registo de incidentes ambientais.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA materiais para fora do local.

Registos de monitorização do ruído.

Solos 24 (FD): Alteração das características do solo (erosão, contaminação e compactação)

Desmantelamento de equipamento;

Aterro e nivelamento do terreno;

Restabelecimento e reabilitação da vegetação perturbada.

Transporte e descarte de equipamentos e materiais para fora do local.

Para minimizar a significância deste impacto devem ser implementadas as medidas previstas para a Fase de Construção, de modo a evitar a erosão, contaminação e compactação do solo durante as actividades de desactivação e deverá garantir-se uma recuperação adequada do local com recurso a vegetação adequada. Para tal, deve assegurar-se ainda implementação das seguintes medidas:

Após a remoção dos painéis fotovoltaicos, rasgar o solo para neutralizar a compactação e revegetar logo que possível; e

Após a desactivação deverá assegurar-se a realização de uma avaliação da contaminação dos solos e todos os materiais ou resíduos perigosos devem ser removidos ou descontaminados, de acordo com a legislação Moçambicana e as boas práticas vigentes.

Empreiteiro

Durante a Fase de Desactivação.

Registo de incidentes ambientais.

Registos de monitorização da erosão do solo.

Hidrologia 25 (FD): Perturbação das condições de drenagem

Desmantelamento de equipamento;

Aterro e nivelamento do terreno;

Restabelecimento e reabilitação da vegetação perturbada.

As infraestruturas de drenagem e águas pluviais relativas aos canais de escoamento de águas pluviais e drenos devem ser adequadamente removidas e depositadas em local apropriado;

Os canais de escoamento e drenos devem ser modelados de forma a integrar-se no padrão natural de drenagem;

Reabilitar as áreas afectadas durante a Fase de Desactivação para as tornar tão próximas quanto possível das condições naturais;

Os padrões de drenagem originais devem ser reintroduzidos ou melhorados.

Empreiteiro

Durante a Fase de Desactivação.

Registo de incidentes ambientais.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO / INCREMENTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

As áreas compactadas serão escarificadas para promover a infiltração de águas pluviais; e

As áreas de onde tenham sido removidas infraestruturas serão niveladas e revegetadas, se relevante para o uso futuro.

26 (FD): Aumento da carga de sedimentos

Desmantelamento de equipamento;

Aterro e nivelamento do terreno.

As áreas de onde tenham sido removidas infraestruturas devem ser niveladas e revegetadas, se relevante para o uso futuro; e

Sempre que possível as actividades da Fase de Desactivação devem ser agendadas para decorrer durante a estação seca.

Empreiteiro Durante a Fase de Desactivação.

Gestão de Resíduos

27 (FD): Perturbação resultante da gestão inadequada de resíduos

Transporte e descarte de equipamentos e materiais para fora do local.

A gestão dos resíduos deve ser cumprir os procedimentos previstos na legislação moçambicana, com destaque para o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Perigosos. Para uma gestão adequada dos resíduos produzidos durante esta fase, dada a semelhança da tipologia de resíduos produzidos, devem ser aplicadas as medidas de mitigação identificadas para a Fase de Construção; e

Não existindo ainda legislação ou opções específicas de reciclagem e tratamento para os resíduos eléctricos e electrónicos em Moçambique, deve garantir-se uma adequada remoção e reciclagem dos resíduos eléctricos e electrónicos (painéis solares, baterias e inversores, entre outros), por exemplo através da contratação de uma empresa ou entidade especializada, devidamente credenciada para o efeito.

Empreiteiro

Durante a Fase de Desactivação.

Registo de resíduos produzidos;

Fichas de Dados de Segurança (MSDS).

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39

Tabela 2. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Biótico

(FC – Fase de Construção; FO – Fase de Operação; FD – Fase de Desactivação)

ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE CONSTRUÇÃO

Habitats 28(FC): Desmatamento e perda de habitats

Desmatamento e compactação do solo, na preparação do terreno para efeitos de construção de acessos, instalação dos painéis fotovoltaicos, estruturas edificadas e outras estruturas associadas ao Projecto;

Possíveis actividades não directamente ligadas ao Projecto, realizadas pelos trabalhadores das obras (por exemplo: corte de árvores, caça de animais de pequenas espécies).

Os locais previstos para a implantação de infraestruturas temporárias devem ser demarcados no terreno, sendo que o desmatamento deverá limitar-se ao estritamente necessário para a execução das obras;

As infraestruturas devem ser instaladas em áreas que apresentem maiores níveis de perturbação. A pessoa (ou as pessoas) responsável(responsáveis) por garantir a conformidade com o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) deve(m) estabelecer “áreas restritas” (por exemplo, as áreas de vegetação ribeirinha e de terras húmidas), nas quais deverá ser evitada a interferência por meio das obras de construção ou actividades associadas;

Sempre que possível, a circulação de veículos e equipamentos pesados deve restringir-se às vias de acesso já existentes, a serem previamente melhoradas, conforme necessário;

Todos os trabalhadores e pessoal de apoio devem beneficiar de acções de consciencialização ambiental sobre a necessidade de minimizar os impactos do Projecto nos habitats e na fauna e flora associadas;

Os trabalhadores e pessoal contratado devem ser proibidos de abater espécies madeireiras e de proceder

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais

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40

ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA à destruição da vegetação para a abertura de machambas; e

Após a conclusão da construção da Central Solar Fotovoltaica, as infraestruturas temporárias devem ser removidas e as áreas degradadas devem ser sujeitas a programas de reabilitação, incluindo o restabelecimento da vegetação. Acções para restabelecer a cobertura vegetal poderão incluir: a escarificação da camada superficial do solo, o uso de fertilizantes (se necessário) e o plantio de gramíneas, árvores e arbustos indígenas. Estas actividades devem ser realizadas na estação das chuvas para garantir a germinação das sementes.

29 (FC): Perturbação das terras húmidas

Desmatamento e compactação do solo, na preparação do terreno para efeitos de construção de acessos, instalação dos painéis fotovoltaicos, estruturas edificadas e outras estruturas associadas ao Projecto;

O desmatamento na AID deverá limitar-se ao estritamente necessário para a execução das obras, evitando as terras húmidas e, uma faixa confinante de 20 metros, medida a partir do ponto mais alto do alcance das águas. Esta medida visa proteger não apenas a integridade das terras húmidas, como também parte do local do Projecto, em caso de chuvas intensas/inundações;

Os trabalhadores e pessoal contratado devem ser proibidos de desmatar ou destruir a vegetação nas terras húmidas na AII para a abertura de machambas;

A vegetação e solo removidos não devem ser amontoados por cima de linhas de drenagem e devem ser colocados a uma distância a ser determinada por meio de um estudo hidrológico;

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais

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41

ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

As escavações para abertura de acessos devem evitar cursos de água e áreas de água subterrânea;

Para obras em vias de circulação rodoviária, a travessia de cursos de água deve ser feita utilizando métodos de engenharia apropriados, que permitam a continuidade do escoamento natural das águas;

O armazenamento de combustíveis e outros fluidos perigosos devem ser efectuados sob condições de contenção e a uma distância não inferior a 50 metros em relação aos cursos de água;

Deve haver um sistema de gestão de resíduos adequado, para garantir que os recursos hídricos e solos não sejam contaminados; e

Todos os trabalhadores e pessoal de apoio devem beneficiar de acções de consciencialização ambiental sobre a importância da preservação das terras húmidas.

Fauna 30(FC): Interferência com a fauna na AID e na AII

Desmatamento e compactação do solo, na preparação do terreno para efeitos de construção de acessos, instalação dos painéis fotovoltaicos, estruturas edificadas e outras estruturas associadas ao Projecto;

Todos os trabalhadores e pessoal de apoio devem beneficiar de acções de consciencialização ambiental sobre a necessidade de conservar a fauna da região;

A caça e o abate de fauna devem ser proibidos no âmbito dos acordos contratuais entre o Empreiteiro (ou subempreiteiro) e os seus trabalhadores; e

Devem ser estipulados limites de velocidade para os veículos e garantir o cumprimento rigoroso destes por parte de todos os Empreiteiros e subempreiteiros, de modo a reduzir a morte de animais por atropelamento..

Empreiteiro Durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes ambientais.

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42

ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Possíveis actividades não directamente ligadas ao Projecto, realizadas pelos trabalhadores das obras (por exemplo: corte de árvores, caça de animais de pequenas espécies).

FASE DE OPERAÇÃO

Habitats 31(FO): Desmatamento e perda de habitats

Quaisquer actividades associadas à manutenção, que impliquem intervenções em espaços não anteriormente intervencionadas ou recuperados após as obras de construção.

Todos os trabalhadores da Central Solar Fotovoltaica devem receber formação ambiental para que estejam cientes da necessidade de conservar os habitats remanescentes com ênfase nos ecologicamente sensíveis (especialmente terras húmidas) e a fauna associada.

Os trabalhadores devem ser proibidos de abater árvores (em especial as espécies madeireiras) ou de abrir áreas para o estabelecimento de explorações agrícolas de pequena escala durante a Fase de Operação.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais.

Fauna 32(FO): Interferência com a fauna na AII

Quaisquer actividades associadas à manutenção, que impliquem intervenções em espaços não anteriormente intervencionadas ou recuperados após as obras de construção.

Todos os trabalhadores da Central Solar Fotovoltaica devem beneficiar de acções de consciencialização ambiental, sobre a necessidade de conservar os habitats remanescentes e a fauna associada; e

Os trabalhadores devem ser proibidos de capturar espécies faunísticas durante a Fase de Operação.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de incidentes ambientais.

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ASPECTO

AMBIENTAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE DESACTIVAÇÃO

Habitats, vegetação e fauna

33(FD): Recuperação dos habitats, vegetação e fauna,

Demolição de estruturas edificadas e desmontagem dos painéis solares e do equipamento associado

Todos os trabalhadores da Central Solar Fotovoltaica devem beneficiar de acções de consciencialização ambiental, sobre a necessidade de conservar os habitats remanescentes e a fauna associada;

Áreas compactadas podem ser revolvidas, para facilitar o crescimento e desenvolvimento de plantas; e

Pode ser realizado o plantio de estacas de espécies locais de árvores, para acelerar a reposição da vegetação da área.

Empreiteiro

Durante a Fase de Desactivação.

Registo de incidentes ambientais.

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44

Tabela 3. Plano de Gestão Ambiental e Social – Meio Socioeconómico

(FC – Fase de Construção; FO – Fase de Operação; FD – Fase de Desactivação)

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE CONSTRUÇÃO

Economia e emprego

34 (FC): Aumento dos impostos e das receitas fiscais do Estado

Implementação do Projecto.

A medida principal para incrementar este impacto positivo será a subcontratação, sempre que possível, de empresas com sede fiscal na Província do Niassa e com a situação fiscal regularizada, assim como a aquisição de bens em empresas locais (que cumpram os requisitos acima indicados), como forma de maximizar os benefícios fiscais numa perspectiva Provincial.

Empreiteiro

Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de Reclamações.

35 (FC): Criação de emprego e melhoria das condições de vida

Actividades de construção no geral.

Desenvolver e divulgar a Política de Recrutamento de Pessoal do Projecto política e os procedimentos de recrutamento às instituições locais do Estado e líderes comunitários;

O recrutamento da mão-de-obra local (que se prevê que será, na sua maioria, não-qualificada) deve contar com a participação dos líderes comunitários, que possuem um conhecimento das competências e perfis dos residentes das suas áreas de jurisdição (e muitas vezes da sua reputação, bem como a conduta social e profissional). Esta é uma prática de verificação comum em Moçambique, geralmente bem aceite pelas comunidades;

Conceder prioridade total às pessoas da AID, i.e. primariamente do povoado de Ningale e também dos

Empreiteiro

Antes do início e durante a Fase de Construção.

Relatório de Gestão de Reclamações.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA restantes povoados do Bairro Tetereane (i.e. Nassombe e Dez);

Em caso de inexistência de recursos humanos locais para a mão-de-obra semi-qualificada e qualificada, dar prioridade sucessivamente às pessoas residentes no Município de Cuamba, no Distrito de Cuamba em geral, e na Província de Niassa, conforme a disponibilidade de vagas e as competências profissionais disponíveis nessas áreas;

Não efectuar recrutamento de mão-de-obra na “porta do Projecto”. Sugerem-se se pelo menos dois locais de apresentação de candidaturas/recrutamento: um local a escolher no Povoado de Ningale (por exemplo o “centro” do povoado, onde habitualmente são realizadas as reuniões comunitárias) e outro no centro urbano de Cuamba;

Estabelecer mecanismos de coordenação com as autoridades relevantes do Estado, no sentido de facilitar a atribuição de documentos de identificação civil e tributária aos candidatos a postos de trabalho que tenham sido selecionados, conforme necessário, sem prejuízo de quaisquer outras exigências legais sobre o assunto; e

As oportunidades de emprego deverão ser distribuídas de uma forma equitativa por homens e mulheres, sem prejuízo da avaliação das competências para realização das tarefas em questão.

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46

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

População e deslocação económica de pessoas

36 (FC): Perda de áreas de cultivo e de árvores de fruto e consequente redução da segurança alimentar e níveis de subsistência

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

A principal medida de mitigação será o desenho e implementação de um Plano de Compensação pela perda de terras usadas para agricultura e plantio de árvores de fruto, complementado por um Plano de Restauração dos Meios de Subsistência, tendo em especial atenção aos seguintes aspectos:

Entre as 73 indivíduos registados no censo realizado como parte do processo de aquisição do DUAT existem famílias vulneráveis, ou famílias com um ou mais membros em situação de vulnerabilidade;

Há necessidade de alocar terra de substituição em tempo útil, permitindo que 73 indivíduos registados no censo realizado no processo de aquisição do DUAT tenham terra para cultivar antes do início da construção e, se possível, antes do início da época agrícola; e

Há necessidade de incentivar novas actividades económicas, que dependam menos das condições climáticas ou dos recursos naturais, com é o caso da agricultura de subsistência.

Proponente Antes do início e durante a Fase de Construção.

Plano de Compensação;

Registo de Reclamações.

37 (FC): perda de acesso aos recursos naturais

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

O Plano de Compensação e o Plano de Restauração dos Meios de Subsistência devem contemplar o incentivo de actividades económicas e estratégias de sobrevivência , que dependam menos das condições climáticas ou dos recursos naturais (como a terra e a vegetação).

Proponente Antes do início e durante a Fase de Construção.

Relatório de Restauração dos Meios de Subsistência;

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47

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Relatórios de Gestão de Reclamações.

38 (FC): Perda de infraestruturas auxiliares

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

A principal medida de mitigação será o desenho e implementação de um Plano de Compensação e um Plano de Restauração dos Meios de Subsistência pela perda do tipo de estrutura auxiliar identificada

Proponente Antes do início da Fase de Construção.

Plano de compensação;

Relatórios de Gestão de Reclamações.

39 (FC): Perda de lugares sagrados

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

Desenvolver e implementar um procedimento a aplicar para achados de locais/artefactos considerados sagrados, mediante consulta com a liderança tradicional e a comunidade e, conforme necessário, os familiares dos defuntos, para assegurar que os protocolos tradicionais são respeitados e que qualquer processo, como por exemplo a transladação de campas e elementos relacionados, seja conduzido com a devida sensibilidade em relação às práticas e crenças locais. Se a decisão final dos familiares dos defuntos for a transladação das campas, deverão ser fornecidos os meios necessários para a realização das cerimónias consideradas adequadas;

A transladação das campas deve ser efectuada em conformidade com a cultura tradicional local e a legislação Moçambicana aplicável.

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Relatórios de Gestão de Reclamações.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Estrutura Social e Cultural

40 (FC): Conflitos e tensão social no seio da comunidade (AID e AII) derivada da competição pelo acesso aos postos de trabalho

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

O Proponente (ou os Empreiteiros contratados) deverão definir e implementar uma política e procedimentos de contratação de mão-de-obra, que priorize, sucessivamente, a mão-de-obra local (i.e. da AID e da AII) e da Província de Niassa;

Implementar uma política de contratação de mão.de-obra deve ser da responsabilidade do Proponente (e do Empreiteiro, conforme estabelecido por Contrato com o Proponente).

Relativamente à política e aos procedimentos de contratação de mão-de-obra, deve ser implementado o seguinte:

Divulgação da política e os procedimentos de recrutamento junto dos líderes locais (líderes do Estado, Municipais e comunitários) e das comunidades afectadas;

Na contratação de mão-de-obra não-qualificada, dar prioridade às pessoas da AID, i.e. primariamente do povoado de Ningale, mas também dos restantes povoados do Bairro Tetereane, nomeadamente Nassombe e Dez;

Na contratação de mão-de-obra semi-qualificada e qualificada, e na ausência de recursos humanos locais, dar prioridade às pessoas residentes no município e nos povoados e bairros vizinhos do local do Projecto. O recurso a candidatos de outras áreas deve limitar-se aos casos em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por residentes locais;

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Relatórios de Gestão de Reclamações.

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49

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

No recrutamento da mão-de-obra qualificada e na ausência de recursos humanos locais, dar prioridade sucessivamente ao Município de Cuamba, distritos vizinhos e Província de Niassa;

O recrutamento da mão-de-obra local (que provavelmente será não-qualificada ou semi-qualificada) deve contar com a participação dos líderes comunitários, que conhecem as famílias (e podem vetar os antecedentes e a conduta dos candidatos) na sua área de jurisdição;

Não efectuar recrutamento de mão-de-obra na “porta do Projecto”. O Proponente (e o Empreiteiro) devem estabelecer locais(locais) formal(formais) para candidatura/recrutamento. Sugere-se: um local seleccionado no Povoado de Ningale (por exemplo, no “centro” do povoado, onde a comunidade normalmente se reúne) e outro no centro urbano do Município de Cuamba;

Desenvolver e incorporar um Código de Conduta nos contratos de trabalho; e

Estabelecer um sistema de coordenação com os líderes locais do Estado e comunitários (incluindo a gestão de reclamações), de modo a monitorar o processo e introduzir correcções quando necessário.

41 (FC): Conflitos e perturbação da organização comunitária e familiar pela

Actividades de construção no geral.

Programar encontros periódicos com líderes locais do Estado, líderes Municipais e líderes comunitários, assim como com a comunidade, sempre que necessário, para analisar questões relativas ao

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

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50

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA presença de um contingente de mão-de-obra assalariada

relacionamento entre os trabalhadores contratados no âmbito do Projecto e a comunidade local;

Desenvolver e incorporar um Código de Conduta nos contratos de trabalho;

Com o envolvimento da liderança tradicional, organizar a formação de indução dos trabalhadores expatriado ou vindos de outros pontos do País, para os informar sobre a organização social e a cultura local, e sensibilizar sobre a necessidade de se manter o respeito pela comunidade local, sua cultura e hábitos, de modo a evitar conflitos. Envolver também os trabalhadores locais nestas sessões de indução, de modo a desenvolver uma percepção comum dos comportamentos a evitar enquanto trabalhadores do Projecto.

Relatórios de Gestão de Reclamações.

Infraestruturas e serviços públicos

42 (FC): Aumento do risco de acidentes de viação nas estradas e vias de acesso

Actividades de construção no geral;

Circulação de veículos e maquinaria afecta à obra.

Usar transportadores licenciadas para o transporte de mercadorias, com motoristas experimentados e com carta de condução profissional e de serviços públicos, conforme apropriado;

Organizar sessões de sensibilização de atendimento obrigatório para motoristas das empresas contratadas, sobre matérias de segurança rodoviária e condução defensiva;

Estabelecer limites de velocidade para as viaturas do Projecto ou empresas subcontratadas que circulem na estrada não classificada e na estrada de acesso directo à área do Projecto;

Analisar, junto da autoridade de Educação local, a possibilidade de extensão das acções sensibilização

Empreiteiro

Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA sobre segurança rodoviária a escolas locais selecionadas, localizadas nas imediações das vias de acesso à área do Projecto.

Embora as medidas de mitigação propostas se apliquem sobretudo ao tráfego na Estrada Nacional EN13 e à picada de acesso ao local do Projecto, estas são igualmente extensivas a qualquer outra via de acesso existente, ou a ser construída/melhorada, onde possa ocorrer um aumento notável do tráfego associado ao Projecto.

43 (FC): Aumento da pressão sobre o uso dos serviços públicos e privados

Implementação do Projecto;

Actividades de construção no geral.

Trabalhar em estreita colaboração com as autoridades do sector público no sentido de identificar e minimizar quaisquer pressões que possam surgir nos serviços existentes. Oportunidades de apoio técnico ou material para a melhoria dos serviços específicos que estejam em concordância com as necessidades de procurement do Projecto, conforme apropriado, devem ser investigados pelo Proponente.

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Relatórios de Gestão de Reclamações.

Saúde da comunidade: Infecções de Transmissão Sexual

44 (FC): Aumento dos casos de infecções de transmissão sexual, incluindo HIV-SIDA

Implementação do Projecto.

Estabelecer parcerias com o sector da saúde e outras organizações como confissões religiosas, organizações de jovens, grupos culturais (por exemplo: de teatro) e outras, para realização de acções de sensibilização (nas escolas, bairros e locais de culto, por exemplo) sobre as formas de transmissão e prevenção de ITSs e HIV/SIDA, incluindo comportamentos de risco. Abordar os riscos associados às ITSs/SIDA com base em linguagem clara e de fácil entendimento e com recurso a pessoal devidamente qualificado para o efeito;

Sensibilizar os trabalhadores a submeterem-se a testes voluntários de HIV;

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes.

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52

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Sensibilizar os trabalhadores sobre a necessidade de tratamento de ITS na sua fase inicial, de forma a minimizar o risco de infecção por HIV;

Fornecer gratuitamente preservativos no local de trabalho e nos acampamentos;

Sensibilizar os trabalhadores a encaminharem-se a unidades sanitárias para o tratamento e monitoria de infecções oportunistas, tais como tosses, gripes e pneumonia; e

Estabelecer e implementar um código de conduta para os trabalhadores do Projecto ou empresas subcontratadas que deverá incluir, entre outros aspectos, a prevenção de contactos sexuais seguros e a não promoção da prostituição.

Saúde da comunidade: aspectos psicossociais e modos de vida

45 (FC): Estabelecimento / aumento da prostituição e de situações de abuso de menores

Implementação do Projecto.

Estabelecer parcerias com organizações baseadas na comunidade, confissões religiosas e outras organizações, para a realização de palestras (nas escolas, bairros e locais de culto, por exemplo) e outras actividades de consciencialização e aconselhamento das mulheres e raparigas em relação à prostituição. Este aconselhamento deve incluindo abarcar a necessidade de denúncia dos casos de abuso de menores às autoridades locais (com a devida protecção dos denunciantes por via do anonimato e/ou de outro modo eficaz);

Promoção de palestras de sensibilização junto dos trabalhadores contratados para o Projecto sobre temas do HIV SIDA e abuso de menores; e

Empreiteiro

Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Engajar a polícia local no apoio ao controlo deste impacto, de modo que possam ser aplicadas medidas preventivas e punitivas apropriadas, de acordo com os instrumentos legais em vigor no País.

46 (FC): Aumento da criminalidade e outros comportamentos desviantes

Implementação do Projecto.

Em encontros com as autoridades do Estado, sensibilizar as autoridades sobre a necessidade de ter em atenção as possíveis mudanças na situação de segurança pública, influenciada pelo Projecto;

Envolver as estruturas comunitárias locais na identificação de indivíduos / situações suspeitas a nível local e reportá-las às autoridades competentes, criando canais de comunicação entre os dois níveis de autoridade (i.e. do Estado e comunitária);

Conforme possível, avaliar a possibilidade de estabelecimento de parcerias com ONGs, organizações baseadas na comunidade, confissões religiosas e outras organizações, para desenvolver acções de sensibilização e outras actividades de consciencialização e aconselhamento junto dos residentes das povoações, das escolas, dos trabalhadores contratados pelo Projecto e empresas subcontratadas, em relação aos efeitos nocivos do álcool e das drogas.

Empreiteiro Antes do início e durante a Fase de Construção.

Registo de incidentes;

Relatórios de Gestão de Reclamações.

Saúde e segurança ocupacional

47 (FC): Possibilidade de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais

Actividades de construção no geral.

As medidas gerais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais incluem as seguintes:

Treino de indução e consciencialização dos trabalhadores sobre os riscos potenciais de saúde e segurança associados à sua actividade e sobre as formas de prevenção dos mesmos;

Empreiteiro

Antes do início e durante a Fase de Construção.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Uso obrigatório de Equipamento de Protecção Individual (EPI) adequado às actividades a realizar;

Estabelecimento de procedimentos de Prevenção e Combate a Incêndios e treino de um grupo de pessoas para a sua implementação;

Estabelecimento de restrições de acesso a áreas operacionais de risco, incluindo isolamento, sinalização e vigilância

Observância de períodos de repouso especificados para cada tarefa em questão;

Existência de equipamentos de primeiros socorros, bem como socorristas (bem treinados para a sua utilização);

Uso de maquinaria e equipamentos em bom estado de operação, em condições adequadas de manutenção.

Estabelecimento de mecanismos de comunicação, a serem implementados em caso de acidente ou doença ocupacional;

Realização de controlos médicos preventivos (tais como, exames pré-admissão, inspecções médicas periódicas, exames de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente de trabalho) e encaminhamento a cuidados médicos em caso de acidente ou doença ocupacional.

Registo de acidentes;

Resultados de exames médicos.

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55

ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

FASE DE OPERAÇÃO

Economia 48 (FO): Aumento da disponibilidade de energia em quantidade e qualidade em zonas da Região Norte do País

Produção de electricidade pela Central Solar Fotovoltaica.

Não são apresentadas medidas de incrementação para este impacto.

__ __

49 (FO): Incremento da Economia Local e Regional

Produção de electricidade pela Central Solar Fotovoltaica.

Não são apresentadas medidas de incrementação para este impacto

__ __

50 (FO): Aumento dos impostos e das receitas fiscais do Estado

Produção de electricidade pela Central Solar Fotovoltaica.

Para potenciar este impacto é necessário garantir que todas as operações do Projecto são executadas de acordo com o regime fiscal aplicável na República de Moçambique. As medidas a aplicar incluem as seguintes:

Cumprimento integral das obrigações fiscais pelo Proponente;

Registo dos trabalhadores permanentes no Ministério do Trabalho, para que se possa garantir a devida cobrança de impostos;

Realizar as operações financeiras do Projecto em conformidade com o regime tributário aplicável;

A contabilidade do Projecto deverá ser devidamente controlada e auditada.

Empreiteiro Durante a Fase de Operação.

Registo de não-conformidades.

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ASPECTO

SOCIAL POTENCIAL

IMPACTO ACTIVIDADE MEDIDA DE MITIGAÇÃO/POTENCIAÇÃO

RESPONSABILIDADE

DE IMPLEMENTAÇÃO

PERÍODO DE

REALIZAÇÃO E

INDICADOR DE

MONITORIA

Expectativas em relação ao Projecto

51 (FO): Criação de expectativas sobre o acesso a energia eléctrica

Produção de electricidade pela Central Solar Fotovoltaica.

Deverão ser estabelecidos mecanismos de comunicação na ADI e as oportunidades de comunicação relacionadas com o Projecto (benefícios) deverão ser comunicadas por via deste mecanismo. O mecanismo deverá ser implementado igualmente em outras áreas do Distrito (i.e. dentro ou fora do Município de Cuamba, conforme aplicável), de modo a evitar falsas expectativas.

Proponente

Empreiteiro

Durante a Fase de Operação.

Relatórios de Gestão de Reclamações.

FASE DE DESACTIVAÇÃO

Economia e emprego

52 (FD): Perda de postos de trabalho

Desactivação da Central Solar Fotovoltaica.

Garantir que os trabalhadores estão informados sobre o tempo de vida do Projecto e que quasquer expectativas de continuidade do emprego são adequadamente geridas; e

Garantir a capacitação contínua dos trabalhadores locais, de modo que estes possam estar melhor preparados para o auto-emprego ou para a procura de um outro emprego após o término do Projecto. Esta medida poderá facilitar a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Empreiteiro Antes e durante a Fase de Desactivação.

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PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA

Antes do início da construção e das operações no local do Projecto, o Empreiteiro

deverá identificar todos os cenários potenciais de emergência que possam ter um

impacto sobre a saúde e segurança humanas, e o ambiente na área do Projecto

e nas comunidades da área circundante.

A identificação dos impactos deverá ser efectuada através da realização de uma

análise da prontidão de emergência e uma avaliação de risco do local. O Plano de

Resposta de Emergência (PRE) deve abarcar todos os potenciais cenários de

emergência e cumprir com todos os requisitos da legislação nacional, assim como

dos Padrões de Desempenho (PD) da IFC.

PRINCÍPIOS GERAIS

Os requisitos que se seguem serão aplicáveis e deverão ser considerados na

implementação um PRE:

Identificação de riscos: para todas as fases do Projecto, é da

responsabilidade do Empreiteiro, em conjunto com o Gestor do Projecto e

o Gestor de Saúde, Segurança e Ambiente (SSA), a identificação dos

riscos de emergência de acordo com um processo de avaliação de risco.

Exercícios de Simulação de Emergência: todos os cenários de emergência

identificados no processo de avaliação de risco devem ser periodicamente

testados e documentados;

Hierarquia de resposta de emergência: a Planificação da Resposta de

Emergência é baseda num sistema hierárquico e inclui 4 níveis de gestão

diferentes, nomeadamente:

o Nível 1: um evento que pode ser gerido a nível local, com o pessoal

e os meios disponíveis no local;

o Nível 2: um evento que pode ser gerido a nível local, mas com a

assistência de serviços de emergência de nível regional;

o Nível 3: um evento capaz de determinar uma condição muito

perigosa para o local e/ou a área circundante, que é gerido por

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activação do plano e/ou com as autoridades e a administração

pública; e

o Crise: um evento cuja resolução pode durar por um período longo

e que tem o potencial de determinar repercussões graves na

integridade do Proponente, tanto a nível nacional, como

internacional.

O equipamento de resposta de emergência (equipamento de combate a

incêndios, primeiros socorros) devem estar disponíveis no local de

trabalho, conforme necessários.

ETAPAS DO PROCESSO

8.2.1 Acesso a Cenários Potenciais de Emergência

Antes do início da construção, o Empreiteiro, em coordenação com o Proponente,

deverá identificar todos os potenciais cenários de emergência que possam ter um

impacto na saúde e segurança de pessoas e do ambiente, tanto na área do

Projecto como nas comunidades, que já foram avaliadas e identificadas.

A identificação será baseada na análise da prontidão de emergência e nas

avaliações de risco existentes, associadas ao Projecto. Os cenários potenciais de

emergência que deverão cobertos pelo PRE são aqueles relacionados com os

impactos e os riscos associados identificados no ESIA. Os cenários de

emergência deverão ser periodicamente testados e documentados; deverão ser

executados exercícios de simulação regulares, envolvendo os trabalhadores do

Projecto.

8.2.2 Plano de Resposta de Emergência

O Empreiteiro deverá considerar e definir os aspectos listados abaixo na

elaboração/actualização do PRE (desenvolvido para cada cenário de emergência

específico que poderá ocorrer ao longo do Projecto):

Cenários de emergência;

Descrição de papéis e responsabilidades de implementação de respostas

de um modo eficiente, dependendo do nível específico de emergência;

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Rotas de evacuação e respostas para todos os cenários considerados;

Diagramas de Acção de Emergência; cooperação estabelecida entre

organizações privadas e governamentais e recursos baseados em

estruturas de prontidão de emergência nacionais;

Mecanismos de prontidão de emergência com Empreiteiros relevantes;

Detalhes de contacto de emergência;

Sistema de comunicação;

Recursos de Emergência;

Treino e Actualização;

Listas de verificação (checklists) - listas de papel e acção, e lista de

verificação de equipamentos;

Continuidade do Negócio e Contingência.

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FORMAÇÃO E CONSCIENCIALIZAÇÃO

O Empreiteiro irá identificar, monitorar, planear e registar as necessidades de

formação do seu pessoal. Reconhece-se que é importante que os trabalhadores

estejam familiarizados com o ESMP e com os papéis e responsabilidades em

alcançar a conformidade com o ESMP.

Pessoal apropriado será treinado para a implementação dos requisites do ESMP.

A formação dos trabalhadores deverá incluir consciencialização e competências

no que se refere ao seguinte:

Impactos ambientais e sociais que poderão, potencialmente, resultar das

actividades do Projecto;

Requisitos regulatórios ambientais e sociais relacionados com as

actividades do Projecto;

Conformidade com os requisites do ESIA, como uma forma de evitar ou

reduzir os impactos; e

Papéis e responsabilidades para o alcance de tal conformidade, incluindo

os respeitantes a mudanças na gestão e resposta de emergência.

O Empreiteiro é responsável por coordenar a formação, manter os registos de

formação dos trabalhadores e garantir que estes são monitorizados e revistos

numa base regular.

De modo similar, o Empreiteiro irá requerer que cada um dos sub-Empreiteiros

implementem programas de formação para o seu pessoal.

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COMUNICAÇÃO

O Proponente deverá manter um mecanismo formal de comunicação com os

intervenientes do Projecto. O Proponente será responsável por disseminar

informação e coordenar a comunicação com a comunidade no decurso do

Projecto.

O Proponente irá implementar um mecanismo através do qual os membros da

comunidade possam colocar as questões que as preocupem. No caso em que

uma questão colocada for considerada válida, então será necessário desencadear

passos para rectificar tal questão. Em todos os casos, a decisão tomada e as

razões de tal decisão serão comunicadas ao interveniente relevante e registada.

O Proponente irá igualmente comunicar todas as actividades relacionadas com o

Projecto com impacto directo nos intervenientes na área do Projecto.

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AUDITORIAS E INSPECÇÕES AMBIENTAIS

AUDITORIAS AMBIENTAIS

A “auditoria ambiental privada” (o mesmo que “auditoria ambiental interna”) a

projectos de “Categoria A” deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, com

o propósito de garantir o cumprimento das determinações e dos requisitos legais

em vigor5. Estas devem ser realizadas por um Auditor Independente devidamente

licenciado pelo MTA, contratado pelo Proponente, ao longo de ciclo de vida do

Projecto.

Por sua vez, como uma prática comum, as auditorias ambientais públicas pelo

MTA são realizadas sempre que considerado necessário pela autoridade

ambiental.

INSPECÇÕES AMBIENTAIS

As inspecções podem ser realizadas tanto numa base regular (i.e. como parte dos

planos de actividades do MTA; sem periodicidade pré-definida) ou numa base

extraordinária (em qualquer altura, conforme considerado necessário pelo MTA),

“com vista a atingir determinados objectivos, relativos a qualquer actividade

pública ou privada, que possa pôr em causa o equilíbrio do ambiente"6.

O Proponente e o Empreiteiro devem manter níveis de gestão ambiental tais que

garantam conformidade com o Plano de Gestão Ambiental e Social e operar de

modo a garantir uma melhoria contínua do desempenho ambiental.

5 Estas devem ser realizadas por auditores independentes, devidamente licenciados pelo MITADER para o efeito.

6 Artigo 4 do Decreto n.º11/2006 de 15 de Junho.

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DEVERES DO PROPONENTE E DO EMPREITEIRO EM AUDITORIAS AMBIENTAIS E INSPECÇÕES

AMBIENTAIS

O Proponente e o Empreiteiro devem garantir o seguinte:

Colaboração com os auditores / inspectores, permitindo o acesso aos locais das obras

(Fase de Construção) e instalações do Projecto (Fase de Operação);

Fornecimento aos auditores / inspectores da informação solicitada, para facilitar a

auditoria / inspecção;

Criação de condições para a correcção de quaisquer não-conformidades detectadas no

prazo estabelecido / acordado com as autoridades.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA

IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS

No fim da Fase de Construção e da Fase de Operação, o Empreiteiro e o

Empreiteiro de O&M (Operações e Manutenção), respectivamente, em

coordenação com o Proponente, realizarão uma avaliação de desempenho

relativa à implementação do PGAS. O relatório de avaliação de desempenho deve

conter, mas não se limitar ao seguinte:

O âmbito da avaliação / aspectos avaliados;

Os procedimento / critérios usados na avaliação; e

Os resultados da avaliação.