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1 PLANO DE ATIVIDADES 2016

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ÍNDICE

ÍNDICE 2

NOTA INTRODUTÓRIA 3

LISTA DE DISTRIBUIÇÃO 5

A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL 6

Breve resenha Histórica ............................................................................................................................................... 6

A Missão ......................................................................................................................................................................... 13

As Atribuições ............................................................................................................................................................... 14

A Organização ............................................................................................................................................................... 17

Os Meios e Recursos .................................................................................................................................................. 19

O Orçamento ................................................................................................................................................................ 26

Visão ................................................................................................................................................................................ 27

Valores ............................................................................................................................................................................ 27

Desafios ........................................................................................................................................................................... 28

Identificação e análise aos Stakeholders ................................................................................................................. 29

Análise SWOT .............................................................................................................................................................. 30

Objetivos Estratégicos ................................................................................................................................................ 32

Objetivos Operacionais – QUAR ............................................................................................................................ 33

QUAR 2016 ................................................................................................................................................................... 34

Mapa Estratégico ........................................................................................................................................................... 36

Principais projetos e atividades das UO para 2016 ............................................................................................. 38

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NOTA INTRODUTÓRIA

“O planeamento e o controlo complementam-se e são exigências recíprocas numa qualquer gestão

eficiente”

(Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro)

De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 183/96 de 27 de Setembro, todos os serviços e

organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de

serviços personalizados e fundos públicos deverão obrigatoriamente elaborar planos e relatórios

anuais de atividades.

Paralelamente, a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de

dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na

Administração Pública e prevê a avaliação dos serviços da administração direta e indireta do

Estado. A avaliação dos organismos assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização

(QUAR) no qual são evidenciados os objetivos estratégicos e operacionais, os indicadores de

desempenho e respetivas fontes de verificação, os meios disponíveis e os resultados obtidos na

prossecução dos objetivos.

Com base nos diplomas legais acima identificados, concorreram para a elaboração do Plano de

Atividades da ANPC, a Missão, a Visão, o Programa do XXI Governo Constitucional, as

orientações estratégicas para 2016 constantes do Relatório Anual de Segurança Interna de 2015 e

a análise estratégica assente em dois vetores prioritários:

a Segurança permanente, das pessoas, instalações e outros meios à responsabilidade

da ANPC, com vista à minimização do número de baixas; e,

a Avaliação permanente, de processos e procedimentos, procurando através das

lições aprendidas uma cada vez melhor preparação técnica e uma melhor resposta

profissional.

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O documento que se apresenta constitui referência para a prossecução da missão desta

Autoridade, visando uma cultura de responsabilidade em todos os atos de serviço, traduzindo um

compromisso assumido de competência, empenho, colaboração e dedicação por parte de todos

os colaboradores da ANPC.

O Presidente

Francisco Grave Pereira

Major General (R)

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LISTA DE DISTRIBUIÇÃO

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

Presidente da ANPC

Diretores Nacionais da ANPC

Comandante Operacional Nacional

Comandantes Operacionais de Agrupamento Distrital

Comandantes Operacionais Distritais

Dirigentes das Unidades Orgânicas da ANPC

Sítio da internet da ANPC – www.prociv.pt

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A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

A Autoridade Nacional de Proteção Civil nasce em 2007, substituindo o Serviço Nacional de

Bombeiros e Proteção Civil o qual resultou da fusão do Serviço Nacional de Proteção Civil,

Serviço Nacional de Bombeiros e Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais. Em 2012,

a ANPC viu as suas atribuições alargadas, aquando da extinção do Conselho Nacional de

Planeamento Civil de Emergência (CNPCE,) integrando as respetivas competências nesta

Autoridade, e, recentemente, no seguimento do processo de extinção da EMA, passou também a

ter atribuições na área da gestão dos meios aéreos pertencentes ao Ministério da Administração

Interna.

Breve resenha Histórica

Serviço Nacional de Proteção Civil

Com a extinção da Legião Portuguesa e da Organização Nacional da

Defesa Civil do Território, executadas pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de

25 de abril, a quem, no regime anterior, estavam atribuídos os meios

de ação e os fundos disponíveis para o efeito, e tendo em atenção que

o conjunto de disposições legais promulgadas depois do 25 de Abril de

1974 tornou implicitamente obsoleta a Lei n.º 2093, de 2 de junho de 1958, o país ficou

desprovido de uma entidade administradora da proteção civil.

O atual Sistema de Proteção Civil teve início em 1975 com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/75,

de 22 de fevereiro, que criou na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço

Nacional de Proteção Civil, determinando à Comissão Instaladora a sua estrutura e

regulamentação. A organização, atribuições e competências do Serviço Nacional de Proteção Civil

ficaram estabelecidas com a publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de outubro.

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Somente em 1991 com a publicação da Lei n.º 113/91, de 29 de agosto – Lei de Bases da Proteção

Civil, se procurou sistematizar a arquitetura legislativa dispersa e insuficiente e dar início a uma

outra fase, de implementação progressiva do Sistema. Esta Lei de Bases definiu, num primeiro

nível, os princípios gerais, o enquadramento, a coordenação, a direção e execução da política de

proteção civil, dando competências à Assembleia da República e ao Governo, a par da criação de

um Conselho Superior de Proteção Civil e uma Comissão Nacional de Proteção Civil. Esta Lei

definiu igualmente a estrutura, serviços e agentes de proteção civil, fixando que o Sistema

Nacional de Proteção Civil integrava o Serviço Nacional, os Serviços Regionais e os Serviços

Municipais. Estabeleceu ainda o modo de organização dos centros de operações de proteção civil

e a necessidade de existirem planos de emergência, como instrumentos privilegiados da aplicação

da conduta das operações de proteção civil pelos referidos órgãos de coordenação.

O Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de junho, veio estabelecer a organização, atribuições,

competências, funcionamento e estatuto dos serviços que integram o Sistema Nacional de

Proteção Civil, bem como a orgânica e competências do SNPC.

Serviço Nacional de Bombeiros

O Serviço Nacional de Bombeiros foi um organismo dotado de

personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e

financeira e património próprio. Exerceu a sua ação sobre o território do

Continente e esteve sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna.

Foi criado pela Lei n.º 10/79, de 20 de março, com a finalidade de orientar, coordenar, fiscalizar e

apoiar a atividade dos corpos de bombeiros.

O Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de setembro, definiu a sua primeira lei orgânica, tendo vigorado,

apesar de algumas alterações pontuais, até 15 de fevereiro de 2001, data de início da vigência do

Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de novembro, que procedeu à última alteração orgânica. Com a

nova Lei Orgânica, os serviços de inspeção foram reorganizados numa base distrital, sendo as

anteriores inspeções regionais substituídas por inspeções distritais. Para articulação da

intervenção do SNB, dos corpos de bombeiros e do Serviço Nacional de Proteção Civil, foram

criados os Centros de Coordenação de Socorros a nível nacional e distrital (CCS).

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Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais

A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais foi criada junto do

SNPC por Resolução do Conselho de Ministros a 23 de Abril de 1987 com

o propósito de apoiar e dinamizar as Comissões Especializadas de Fogos

Florestais, articulando e ajustando os programas por estas apresentados

com os planos globais em execução.

Cumpria-lhe apoiar os órgãos distritais e municipais de proteção civil no que concerne aos

incêndios florestais e assegurar a ligação entre as entidades com atribuições no domínio dos

incêndios florestais.

Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil

O SNPC e o SNB desenvolveram ao longo dos anos uma meritória ação de

prevenção de acidentes, catástrofes e calamidades bem como de socorro a pessoas e bens.

Enfrentaram algumas dificuldades, principalmente de articulação entre os vários serviços e setores

envolvidos nas operações de socorro. Foi nesse contexto que o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25

de março, criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.

Pretendeu-se com a fusão do SNPC e SNB introduzir mecanismos que permitissem assegurar

atuações atempadas e eficazes na prevenção de acidentes, prestação de socorros, definir linhas de

comando, fixar competências e atribuições, otimizar recursos e qualificar agentes, sempre com o

objetivo de assegurar à população o socorro atempado em situações de acidente, catástrofe ou

calamidade.

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Autoridade Nacional de Proteção Civil

Na prossecução do processo de modernização da Administração Pública,

consagrada no Programa do Governo, o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro, veio

proceder, no que concerne aos serviços centrais de natureza operacional do Ministério da

Administração Interna, à reestruturação do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, que

passou a designar-se Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Impôs-se, assim, prosseguir o ciclo regulamentar da reforma, conferindo à ANPC os instrumentos

jurídicos e orgânicos necessários a garantir, em permanência, a segurança das populações e a

salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes,

assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, e apoiar a reposição das funções que

reconduzam à normalidade nas áreas afetadas.

O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, veio dotar a ANPC com um novo modelo de

organização que assegurava o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumpriam, no

âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos

bombeiros e em matéria do planeamento de emergência.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases de

Proteção Civil, foi redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a Autoridade Nacional de

Proteção Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e

execução da política de proteção civil.

Com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, iniciou-se a implementação do Sistema

Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função

socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caraterização do território nacional

e nas características estruturantes dos agentes de proteção civil.

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Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

O Decreto-Lei 73/2012, de 26 de Março, transferiu para a Autoridade

Nacional de Proteção Civil as atribuições do Conselho Nacional de

Planeamento Civil de Emergência, passando a ANPC a ser o órgão responsável por assegurar o

planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de

emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. Tratou-se de um reforço

substancial do âmbito de ação da ANPC, o qual passou a englobar as situações de crise e de

guerra para além dos acidentes graves e catástrofes.

Para entender o planeamento civil de emergência, importa recuar até à origem da Organização do

Tratado do Atlântico Norte (NATO) e aos tempos da guerra fria. Na altura, era colocado grande

enfoque no apoio civil às ações militares, visando, sobretudo, o planeamento, preparação e

recuperação face a um ataque proveniente da então União Soviética. Fundaram-se, assim, os

pilares do conceito de planeamento civil de emergência, traduzido basicamente na recolha, análise

e partilha de informação destinada a proporcionar o uso efetivo das capacidades e recursos civis

em suporte das estruturas militares, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da Aliança.

Com o fim da guerra fria, a abordagem da NATO à segurança global foi evoluindo, o que suscitou

também uma alteração progressiva de paradigma ao nível do planeamento civil de emergência, o

qual passou a reconhecer os acidentes graves e catástrofes como ameaças à segurança e

estabilidade. Esta evolução viria a materializar-se na definição de cinco áreas específicas de ação

em matéria do planeamento civil de emergência:

• apoio civil a operações de defesa coletiva;

• apoio a operações de gestão de crises;

• apoio a Autoridades Nacionais na gestão de emergências;

• apoio a Autoridades Nacionais na proteção face a armas de destruição maciça;

• cooperação com países parceiros na preparação e resposta a emergências.

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Para concretizar, à escala nacional, a aplicação da doutrina da NATO em matéria de planeamento

civil de emergência foi pela primeira vez criado, em 1984, o Conselho Nacional de Planeamento

Civil de Emergência (CNPCE), a funcionar na dependência do Primeiro-Ministro. Posteriormente,

em 1991, ficou legalmente consagrada a existência do Sistema Nacional de Planeamento Civil de

Emergência, o qual englobava quer o CNPCE quer um conjunto de Comissões de Planeamento de

Emergência de diversos setores da atividade.

O planeamento civil de emergência passou assim a ser entendido em Portugal como a atividade

que se destina coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o

apoio civil às Forças Armadas, bem como a organizar e preparar os diferentes setores

estratégicos da Nação para fazer face a situações de crise ou de guerra, de forma a contribuir

para a garantia da liberdade da ação política e governativa, bem como para a segurança e bem-

estar das populações.

Com a extinção do CNPCE e a absorção das suas competências pela ANPC iniciou-se um novo

ciclo. A partir de abril de 2012, a ANPC passou a assumir a responsabilidade de assegurar a

representação nacional no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO, tendo também

a missão de, à escala nacional, e em parceria com entidades das áreas da indústria, energia,

transportes, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, definir, atualizar e

implementar as políticas de planeamento civil de emergência.

2013 - Nova Lei Orgânica da Autoridade Nacional de

Proteção Civil e novo Sistema Integrado de Operações de

Proteção e Socorro

O modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil

(ANPC), definido pelo Decreto-lei n.º 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-lei n.º

73/2012, de 26 de março, demonstrou-se, na sua generalidade, adequado para assegurar as suas

missões e atribuições. Não obstante, importou introduzir alguns ajustamentos orgânicos por

forma a garantir uma maior eficiência e eficácia dos diferentes serviços que compõem esta

organização, adequando a sua estrutura às necessidades atuais.

Foi neste contexto que, por forma a dotar a ANPC de uma estrutura orgânica mais flexível,

menos burocrática e com processos de decisão mais expeditos permitindo uma resposta aos

desafios diários e assegurando uma gestão mais eficiente de acidentes graves e catástrofes, foi

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apresentada, através do Decreto-lei nº 73/2013 de 31 de Maio, uma nova estrutura base do

modelo de organização com a introdução de uma nova direção nacional dedicada à, então,

prevista futura gestão dos meios aéreos, integrando competências da EMA — Empresa de Meios

Aéreos, S.A., no que concerne à gestão do dispositivo de meios aéreos permanente e sazonal

para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, em

resultado do processo de extinção daquela empresa.

Ao nível da estrutura operacional, evoluiu-se de um modelo de lógica distrital para uma

organização apoiada numa lógica supra distrital (Decreto-Lei nº 72/2013 de 31 de Maio),

concebendo 5 novos agrupamentos de distritos, que refletiram a criação de um modelo mais

ajustado à realidade territorial e facilitador de uma operacionalidade mais eficiente, progredindo

desta forma, para uma conceção que ultrapassou a divisão administrativa assente em 18 comandos

distritais. Por forma a garantir um controlo mais rigoroso das atividades da ANPC reforçaram-se

igualmente as competências de fiscalização e de auditoria interna.

2014 – Extinção da Empresa de Meios Aéreos

Em Janeiro de 2014, numa lógica de racionalização das estruturas

públicas imposta pela situação económica do país, o Governo decidiu

proceder à extinção da EMA e concentrar na ANPC as funções anteriormente desempenhadas

por aquela sociedade. Com esta extinção, os meios aéreos foram transferidos para o património

do Estado através da ANPC, assumindo esta Autoridade a gestão deste dispositivo bem como a

obrigação de locar os meios aéreos e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles

associados, necessários para a prossecução das missões do MAI. Este processo de extinção teve a

sua conclusão a 31 de Outubro, consolidado pela publicação do Decreto-Lei 163/2014 de 31 de

Outubro, que veio dotar a ANPC de uma nova estrutura orgânica, adequada à nova realidade e às

novas exigências.

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FIGURA 1: Evolução orgânica da ANPC

A Missão

“(…)Planear, coordenar e executar a política de Proteção Civil, designadamente, na prevenção e reação a

acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade

dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área

do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra1”.

1 n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, republicado pelo Decreto-lei nº 163/2014 de 31 Outubro

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O Símbolo

O logótipo da ANPC é construído a partir de um símbolo

dinâmico, que reflete a missão e os valores da ANPC. O

movimento sem-fim das suas linhas transmite o jogo permanente

da prevenção – reação: a ANPC está sempre presente, sempre

alerta, nunca pára. As linhas que se cruzam representam o rigor, a

coordenação e integração, o trabalho de uma equipa ativa e

multidisciplinar.

As três cores simbolizam o foco da atividade da ANPC, centrada no cidadão (laranja), no

património (azul) e no ambiente (verde).

O círculo que as envolve reforça a coordenação e transmite a imagem de unificação da

Autoridade sob um mesmo comando.

As Atribuições

Atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e planeamento de emergência:

Assegurar e apoiar a atividade de planeamento de emergência de proteção civil para fazer

face, em particular, a situações de acidente grave ou catástrofe;

Assegurar a atividade de planeamento civil de emergência para fazer face, em particular, a

situações de crise ou guerra;

Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência, em

articulação com serviços públicos ou privados que desempenham missões relacionadas

com esta atividade;

Promover o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos coletivos de origem

natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de

prevenção e socorro;

Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;

Proceder à regulamentação e assegurar a implementação do regime jurídico da segurança

contra incêndios em edifícios.

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Atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:

Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de

socorro;

Acompanhar todas as operações de proteção e socorro, nos âmbitos local e regional

autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios complementares;

Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados

disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;

Garantir a disponibilidade dos meios aéreos necessários ao desempenho das atribuições

cometidas ao Ministério da Administração Interna;

Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais

estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e

socorro.

Atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:

Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros;

Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas

de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de

bombeiros;

Assegurar a realização de formação dos bombeiros portugueses e promover o

aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;

Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de

bombeiros bem como a investigação de acidentes em ações de socorro.

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Atribuições no âmbito dos recursos de proteção civil:

Contribuir para a requalificação, reequipamento e reabilitação dos equipamentos e

infraestruturas dos corpos de bombeiros;

Apoiar as atividades das Associações Humanitárias de Bombeiros, da Escola Nacional de

Bombeiros e de outras entidades que desenvolvem a sua atividade no âmbito da proteção

e socorro, nomeadamente através de transferências, no limite de dotações inscritas no

seu orçamento;

Garantir a administração e a manutenção da infraestrutura das redes de telecomunicações

de emergência em exploração pela ANPC e pelos corpos de bombeiros, sem prejuízo das

atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Assegurar os meios necessários às operações de proteção e socorro;

Dotar as forças especiais de bombeiros dos meios e recursos necessários à sua

operacionalidade.

A ANPC tem ainda por missão promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis,

regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.

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A Organização

Os Decretos-Lei nº 72 e 73/2013, de 31 de maio, o Decreto-Lei nº 163/2014 de 31 de Outubro,

e o Despacho n.º 1553/2015, de 13 de fevereiro vieram dotar a ANPC com um novo modelo de

organização que assegura o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no

âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos

bombeiros, em matéria do planeamento de emergência e de planeamento civil de emergência, e

ainda, no que se relaciona com a gestão dos meios aéreos do Ministério da Administração

Interna, com vista ao cumprimento da sua missão.

Figura 2: Orgânica da ANPC

FIGURA 3: Estrutura Orgânica do CNOS

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Figura 4: Estrutura Orgânica da FEB

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Figura 5: Organograma Global da ANPC

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Relatório Anual de Segurança Interna 2015

O presente Plano de Atividades pretende ir de encontro às orientações estratégicas para 2016

constantes do Relatório Anual de Segurança Interna 2015, nas quais se pretende a promoção e

incremento da eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro face a

acidentes e catástrofes, designadamente mediante as seguintes ações:

Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema

de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal);

Reforço do patamar municipal do sistema, melhorando os níveis de coordenação

operacional, consolidando os serviços municipais de proteção civil, descentralizando

competências para os municípios e envolvendo as freguesias;

Valorização da proteção civil preventiva, investindo no planeamento de emergência, na

minimização de riscos e nos sistemas de monitorização, alerta e aviso às populações, em

cooperação com as universidades e centros de investigação;

Valorização dos agentes de proteção e socorro, investindo na formação e em novos

equipamentos e infraestruturas, com recurso a financiamento comunitário;

Reforço dos incentivos ao voluntariado dos bombeiros e do apoio ao funcionamento e ao

equipamento das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, incluindo a

concessão de benefícios fiscais;

Melhoria da resposta operacional, através do alargamento das Equipas de Intervenção

Permanente dos corpos de bombeiros e do maior empenhamento operacional do Grupo

de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros

(FEB) da Autoridade Nacional de Proteção Civil, garantindo uma maior flexibilidade e

capacidade de intervenção do dispositivo de operações de socorro;

Recuperação da operacionalidade dos meios aéreos próprios do Estado;

Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência de

acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do território,

bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades.

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21

Programa do Governo e Grandes Opções do Plano 2016-2019

O Plano de atividades da ANPC para 2016 propõe-se igualmente corresponder ao definido no

Programa do XXI Governo Constitucional e à estratégia definida nas Grandes Opções do Plano

traçadas para o quadriénio 2016-2019 no que concerne a proteção civil, que promover o

incremento da eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes

e catástrofes e que ambiciona consolidar o sistema de proteção civil clarificando as competências

das autoridades políticas e de coordenação operacional nos níveis nacional, regional, distrital e

municipal, mobilizando os agentes e parceiros do sistema de proteção e socorro fomentando para

tal as seguintes medidas:

Consolidação do Sistema Nacional de Proteção Civil, clarificando as competências das

autoridades políticas, de coordenação e operacionais nos níveis nacional, regional, distrital

e municipal;

Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema

de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal);

Enquadramento operacional e territorial do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro

(GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros (FEB) da Autoridade Nacional de

Proteção Civil, garantindo uma maior flexibilidade e capacidade de intervenção do

dispositivo de operações de socorro e os necessários níveis de prontidão e de

mobilização, durante todo o ano, em função dos níveis de alerta e da efetiva ocorrência

de situações de emergência e proteção civil;

Fortalecimento do patamar municipal do sistema de proteção civil em articulação com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Valorização das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, enquanto

verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, através do reforço

dos incentivos ao voluntariado, do apoio ao funcionamento e ao equipamento e do pleno

aproveitamento das capacidades operacionais e de comando;

Desenvolvimento e implementação de sistemas de monitorização de risco, de aviso e de

alerta precoce, designadamente em cooperação com as universidades e os centros de

investigação, face a diferentes situações de emergência;

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22

Desenvolvimento de sistemas de informação de apoio à decisão operacional, com a

georreferenciação de meios operacionais e com o desenvolvimento de sistemas de

videovigilância;

Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência de

acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do território,

bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades;

Modernização das infraestruturas e equipamentos e da formação dos agentes de proteção

civil;

Aprofundamento das condições de coordenação e articulação das várias valências da

proteção civil, com relevo para o planeamento civil de emergência;

Criação de um programa de formação para a autoproteção e para a criação de

comunidades resilientes a catástrofes;

Atualização do regime legal da proteção civil;

Identificação das formas de coordenação permanente entre o Sistema de Proteção Civil e

as Forças Armadas;

Atualizar os mecanismos de articulação entre as autoridades de proteção civil, as

autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal e os serviços de medicina legal em

situação de crime ou catástrofe de grandes proporções.

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23

Os Meios e Recursos

Recursos Humanos

Dirigentes Técnicos superiores

Assistentes técnicos

Técnico Informátic

a

Assistentes Operacionai

s

Bombeiros

Total

Sede

33

65

42

1

9

-

150

ANP

C

CADIS

CDOS (18)

Sub Total

5

35*

73

-

28

93

-

28

70

-

-

1

-

-

9

-

-

-

5

91

246

ENB

FEB

OPTEL

DATO

Sub Total

8

-

-

-

-

45

60

255

34

-

-

-

-

-

3

202

-

-

270

255

82

8

45

349

-

3

202

607

Total

81

138

419

1

12

202

853

* Um dos CADIS acumula funções com a de CODIS (Faro)

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24

Infraestruturas

Este efetivo distribui-se por todo o território nacional, onde a ANPC utiliza as seguintes

infraestruturas:

PRÓPRIO

ARRENDADO ESTADO

AUTARQUIAS

ARRENDADO

PRIVADO

CEDIDO POR

PROTOCOLO TOTAL

SEDE X - - - 1

CDOS AVEIRO - X - - 1

CDOS BEJA - X - - 1

CDOS BRAGA - X X - 2

CDOS BRAGANÇA - X - - 1

CDOS CASTELO BRANCO - - X - 1

CDOS COIMBRA X - X - 2

CDOS ÉVORA X - - - 1

CDOS GUARDA - X - - 1

CDOS FARO X - X X 3

CDOS LEIRIA - X - - 1

CDOS LISBOA - - - X 1

CDOS PORTALEGRE X - - - 1

CDOS PORTO - X - - 1

CDOS SETÚBAL - - - X 1

CDOS SANTARÉM - - X - 1

CDOS VIANA DO CASTELO - X - - 1

CDOS VILA REAL - X - - 1

CDOS VISEU - X - - 1

BASES DA FORÇA ESPECIAL DE BOMBEIROS

PRÓPRIO

ARRENDADO

ESTADO AUTARQUIAS

ARRENDADO PRIVADO

CEDIDO TOTAL

GUARDA - X * - - 1

ALMEIRIM

- - - X** 1

PORTALEGRE - - - X** 1

CANHA - - - X** 1

ALQUEVA - - - - 1

(*) Localizado com CDOS GUARDA.

(**) Com Protocolo de cedência.

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25

UNIDADES DE APOIO

LOGISTICO

CEDIDO POR

PROTOCOLO

CONTRATUALIZADAS

TOTAL

Unidade de Reserva Logística de Sintra X - 1

Albergaria-a-Velha - X 1

Macedo de Cavaleiros - X 1

Castelo Branco - X 1

Loulé - X 1

Paredes - X 1

Ponte de Lima - X 1

Mangualde - X 1

Vila Real - X 1

BASES DE MEIOS AEREOS PRÓPRIO ARRENDADO

ESTADO AUTARQUIAS

ARRENDADO

PRIVADO

CEDIDO POR

PROTOCOLO TOTAL

Ponte De Sôr Base Principal de Meios Aéreos

(Main Operating Base -MOB)

- - - X 1

Bases de

Helicópteros em serviços

permanente

(BHSP):

LOULÉ - - - X 1

SANTA COMBA DÃO

-

-

-

X

1

CENTRO DE MEIOS AÉREOS

SAZONAIS

-

-

-

-

34

SAZONAIS ALTERNATIVOS NO

DECIF

-

-

-

-

7

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26

O Orçamento para 2016

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27

A ESTRATÉGIA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

Visão

“Consolidar a ANPC como serviço de excelência, reconhecida pela competência da sua

intervenção preventiva e reativa na proteção e socorro dos cidadãos e na defesa do património e

ambiente.”

Valores

Os valores que suportam a missão da ANPC, entendidos como princípios intemporais que guiam

a nossa atividade, são:

• O cidadão, foco da nossa ação

• Disponibilidade permanente

• Cultura de exigência, rigor e responsabilidade

• Multidisciplinariedade e complementaridade

• Melhoria contínua

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28

Desafios

Desafios Descrição do Desafio Principais Linhas de Ação

Aumentar os níveis de

proteção dos cidadãos e

do património

• Reforço dos normativos aplicáveis

• Cidadãos cada vez mais exigentes

• Enorme sensibilidade da opinião pública face à

forma como se lida com a proteção das

pessoas e bens

• Melhoria ao nível da Formação

• Fomento da ligação com os agentes de proteção civil

• Criação e implementação de um Plano de Ação de

sensibilização da população e das empresas

• Reforço do projeto Clube de Proteção Civil

Contribuir para a defesa

do meio ambiente e para

o desenvolvimento

sustentado

• Impactos ambientais elevados

• Implementação de novos meios e técnicas de

prevenção e combate aos incêndios florestais,

bem como a outro tipo de desastre ambientais

• Participação na definição das políticas ambientais e

acompanhamento da sua implementação

• Articulação com os Ministérios que tutelam as florestas,

ambiente, ordenamento do território, educação e obras

públicas

• Participação na definição dos planos de desenvolvimento

e acompanhamento da sua implementação

Articular as estratégias

do setor e enquadrá-las

com as políticas

governamentais

• Necessidade de definir as políticas de proteção

civil e respetivos planos de implementação

• Articulação da ANPC face às estratégias

definidas pela Tutela

• Concretização das prioridades definidas pela Tutela

• Apoio junto da Tutela com estudos de suporte ao

desenvolvimento de novos projetos

Otimizar o planeamento

de emergência, através

da sua articulação e

integração aos diferentes

níveis

• Reforço dos normativos aplicáveis

• Reforço da implementação de planos e

programas de proteção civil

• Reforço da cooperação, no âmbito do

planeamento do auxílio externo

• Implementação dos normativos, à escala nacional, regional

e local e harmonização da sua implementação

• Reforço das inspeções / fiscalizações

• Articulação das entidades públicas e privadas

• Aprofundamento da participação Portuguesa nos fóruns

internacionais

Articular e integrar as

operações de proteção e

socorro

• Implementação do SIOPS até ao nível

municipal

• Criação de Força de Intervenção Rápida, para

ocorrer a situações internas e externas de

catástrofes típicas

• Operacionalizar os projetos

Melhorar a eficiência

organizacional

• Novas tecnologias, como ferramentas de

informação e conhecimento

• Utilização das novas tecnologias para aumentar

a eficiência / eficácia da ANPC

• Aproximação ao cidadão/utilizador

• Apoio técnico aos corpos de bombeiros e serviços

municipais de proteção civil na introdução de novas

tecnologias

• Implementar portal eletrónico de relacionamento com o

setor

• Promover a imagem e marca ANPC

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29

Identificação e análise aos Stakeholders

Os atores individuais e organizacionais, pelo impacto que podem exercer na prossecução da

missão da ANPC, devem ser tidos em conta aquando da delineação de um plano estratégico, em

particular na definição dos objetivos operacionais. É assim fundamental identificar os principais

stakeholders (nacionais e internacionais), e o seu grau de influência ao nível do relacionamento e

expetativas relacionais para com a ANPC.

1. Nacionais

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30

2. Internacionais

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31

Análise SWOT

A análise SWOT é uma ferramenta de diagnóstico e de planeamento estratégico que permite

fazer uma análise de organizações, equipas ou indivíduos, assim como das respetivas envolventes,

no que diz respeito aos seus Pontos Fortes/Pontos Fracos (ambiente interno) e

Oportunidades/Ameaças (ambiente externo).

Ao nível do ambiente interno, controlado pela organização, será feita uma aposta clara nos pontos

fortes e um controlo ativo sobre os pontos fracos, enquanto no ambiente externo, fora do

controlo da organização, o esforço irá no sentido de aproveitar as oportunidades e monitorizar as

ameaças (e quando possível, controlá-las).

Assim, apresenta-se a seguinte matriz SWOT:

INTERNO EXTERNO

PO

SIT

IVO

Pontos fortes (S) Oportunidades (O)

S1. Legislação de base

S2. Cobertura Territorial

S3. Proximidade da intervenção e prontidão

da resposta

S4. Experiência, competência e saber-fazer

S5. Nova Orgânica da ANPC

O1. Incremento da qualificação de RH

O2. Formação de quadros a nível da UE

O3. Cooperação Internacional

O4. Aposta na Prevenção e Sensibilização

O5. Articulação com parceiros

O6. Reforço do Patamar Municipal

NE

GA

TIV

O

Pontos Fracos (W) Ameaças (T)

W1. Situação diferenciada dos RH

W2. Sazonalidade e imprevisibilidade do

orçamento

W3. Cativações no Orçamento e

condicionamentos na execução

orçamental

W4. Restrição da admissão de pessoal

técnico qualificado

W5. Situação de toda a estrutura dirigente

W6. Consolidação orgânica por efetuar

W7.Estruturação e organização da Força

Especial de Bombeiros

W8.Fragilidade dos mecanismos de

contratação interna

W9.Falta de definição e sistematização de

processos e procedimentos

T1. Ocorrências de acidentes graves ou

catástrofes

T2.Alterações climáticas

T3. Aumento e imprevisibilidade de atos

terroristas

T4. Conjuntura financeira atual

T5. Emigração

T6.Redução do financiamento estrutural

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32

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos da Autoridade Nacional de Proteção Civil para 2016 são:

OE 1

Melhorar a capacidade do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS),

valorizando a formação e o treino operacional e otimizando os recursos materiais e financeiros a

disponibilizar;

OE 2

Aperfeiçoar as capacidades de avaliação de risco, de alerta e de aviso, com vista a reforçar a

sensibilização e a capacidade de autoproteção dos cidadãos e melhorar os níveis de prontidão e

mobilização do DIOPS;

OE 3

Reforçar os mecanismos de articulação e coordenação institucional para fazer face a situações de

acidente grave, catástrofe, crise ou guerra;

OE 4

Afirmar as competências de auditoria, inspeção e fiscalização de âmbito interno e externo.

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33

Objetivos Operacionais – QUAR

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro,

estabelece o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e

prevê a avaliação dos serviços da administração direta e indireta do Estado. A avaliação dos

organismos assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) no qual são

evidenciados os objetivos estratégicos e operacionais, os indicadores de desempenho e respetivas

fontes de verificação e os meios disponíveis dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos.

Assentes nos objetivos estratégicos, os objetivos operacionais são estabelecidos de acordo com

os parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade e com a identificação de indicadores de

desempenho que obedecem aos princípios da (a) pertinência face aos objetivos que pretendem

medir; (b) credibilidade; (c) facilidade de recolha; (d) clareza; e (e) comparabilidade.

Considerados os Objetivos Estratégicos atrás apresentados, são propostos, para 2016, os

seguintes Objetivos Operacionais:

Eficácia:

OO 1 Incrementar a interoperabilidade entre as organizações intervenientes no SIOPS

OO 2 Melhorar o conhecimento sobre as vulnerabilidades perante situações de risco

Eficiência:

OO 3 Promover uma resposta operacional qualificada e eficaz no combate aos IF

OO 4 Promover ações que contribuam para o controlo de receitas/custos na ANPC

OO 5 Aumentar a capacidade de regulação e de monitorização da atividade dos Bombeiros

Portugueses

Qualidade:

OO6

Melhorar a informação técnica/operacional disponibilizada pela ANPC aos serviços e agentes

de proteção civil, bem como ao público em geral.

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34

QUAR 2016

Missão: “A ANPC tem por missão PLANEAR, COORDENAR e EXECUTAR a política de proteção civil, designadamente na

PREVENÇÃO e REAÇÃO a acidentes graves e catástrofes, de PROTEÇÃO e SOCORRO de populações e de superintendência da

atividade dos bombeiros, bem como assegurar o PLANEAMENTO e COORDENAÇÃO das necessidades nacionais na área do

PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA com vista a fazer face a situações de CRISE ou de GUERRA.”

Objetivos estratégicos:

OE1: Melhorar a capacidade do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), valorizando

a formação e o treino operacional e otimizando os recursos materiais e financeiros;

OE2: Aperfeiçoar as capacidades de avaliação de risco, de alerta e de aviso, com vista a reforçar a sensibilização e

a capacidade de autoproteção dos cidadãos e melhorar os níveis de prontidão e mobilização do DIOPS

OE3: Reforçar os mecanismos de articulação e coordenação institucional para fazer face a situações de acidente

grave, catástrofe, crise ou guerra

OE4: Afirmar as competências de auditoria, inspeção e fiscalização de âmbito interno e externo

Objetivos operacionais: Meta Ano

2015

Meta Ano

2016

EFICÁCIA (50%) Indicadores

OO1 - Ponderação de 50%

Incrementar a

interoperabilidade

entre as organizações

intervenientes no

SIOPS

1 Nº de Planos de emergência externos de barragens com

consulta pública iniciada (peso 50%) n/a 3

2 Nº de meses até à realização de 1 exercício LIVEX Teste

Plano Emergência Integrado da Ponte 25 de Abril

(peso 50%)

n/a 11 meses

OO2 Ponderação de 20%

Melhorar o

conhecimento sobre

as vulnerabilidades

perante situações de

risco

3 Nº de Notas Técnicas previstas na regulamentação de

Segurança contra Incêndios em Edifícios, elaboradas para

publicação ou republicação em Despacho (peso 40%)

n/a 5

4 Nº de Cursos Gerais de Proteção Civil para professores

(peso 60%) 3 3

OO3 - Ponderação de 30%

Promover uma

resposta operacional

qualificada e eficaz no

combate aos IF

5 Nº de ações de treino operacional de ferramentas manuais,

ferramentas mecânicas, máquinas de rasto nível I e II, 1º

COS, Equipas Posto de Comando e Coordenador de

Operações Aéreas realizadas (peso 100%)

120 190

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35

Objetivos operacionais Meta Ano

2015

Meta Ano

2016

EFICIÊNCIA (30%)

OO4 Ponderação de 50%

Promover ações que

contribuam para o

controlo de

receitas/custos na

ANPC

6

N.º de meses para apresentação ao presidente da ANPC de

uma proposta de especificações técnicas para integração no

SADO de módulos de cálculo financeiro dos diversos apoios

transferidos para as AHB (peso 50%)

n/a 12

7 Nº de inspeções aos Corpos de Bombeiros com veículos

suscetíveis de utilização no DECIF 2016 (peso 50%) n/a 100

OO5 Ponderação de 50 %

Aumentar a

capacidade de

regulação e de

monitorização da

atividade dos

Bombeiros

Portugueses

8

% de Corpos de Bombeiros monitorizados no âmbito do

Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses

(peso 50%)

30% 35%

9

Nº de propostas de produção/revisão de legislação na área

dos bombeiros apresentadas pela Direção Nacional de

Bombeiros ao Presidente da ANPC (peso 50%)

2 2

Qualidade (20%)

OO6 Ponderação de 100%

Melhorar a

qualidade do serviço

prestado

internamente, aos

colaboradores da

ANPC e

externamente, aos

cidadãos

10

N.º de meses para entrada em funcionamento de um novo

SITE da ANPC

(peso 50%)

n/a 8

11

N.º de meses para o início da implementação de um sistema

de qualidade

(peso 50%)

n/a 6

No que respeita aos recursos humanos, é possível apresentar a seguinte estimativa para 2016:

Recursos Humanos Pontuação N.º Efetivos Planeado

Dirigentes - Direção superior 20 6 120

Dirigentes - Direção intermédia e Chefes de equipa 16 83 1328

Técnico Superior (inclui Especialistas de Informática) 12 130 1560

Coordenador Técnico (inclui Chefes de Secção) 9 66 594

Assistente Técnico (inclui Técnicos de Informática) 8 354 2832

Assistente Operacional 5 214 1070

Encarregado Geral Operacional 0 - -

Encarregado Operacional 0 - -

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36

Mapa Estratégico

O mapa estratégico é uma visualização gráfica que pretende operacionalizar a estratégia para

2016, através de uma representação dinâmica dos objetivos operacionais nas vertentes eficácia,

eficiência e qualidade, devidamente enquadrados nos objetivos estratégicos, tendo como

referenciais a missão e visão da ANPC.

Na página seguinte encontra-se o mapa estratégico da ANPC para o ano de 2016.

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37

Mapa Estratégico 2016

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38

Principais projetos e atividades das UO para 2016

Identificam-se de forma genérica os principais projetos/áreas a desenvolver em 2016:

Área da Presidência:

Realização de um exercício nacional de cidadania sobre sismos – área sensibilização e informação ao

público (A Terra Treme 2016);

Realização de 3 “Cursos Gerais de Proteção Civil para Professores”;

Reforço da cooperação internacional no quadro da CPLP;

Reforço da cooperação bilateral Portugal-Espanha;

Reformulação do site da ANPC;

Aprofundar a cooperação com organizações/projetos institucionais de carater internacional;

Representação internacional em matérias de Proteção Civil;

Definição e Implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade;

Definição e Implementação de um Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho;

Elaboração e execução de um Plano de Formação anual para os colaboradores da ANPC;

Gestão dos meios aéreos;

Coordenar o processo de revisão/definição da orgânica da ANPC.

Área dos Recursos de Proteção Civil

Desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio à decisão operacional, de

georreferenciação dos veículos operacionais da ANPC e dos Corpos de Bombeiros, bem como de

vigilância e monitorização de incêndios florestais;

Consolidação de mecanismos de controlo interno e monitorização das atividades desenvolvidas no

âmbito da arrecadação e cobrança da receita;

Contratualização de meios aéreos complementares;

Georreferenciação de todos os terminais rádio SIRESP;

Atualização dos sistemas de informação geográfica, designadamente atualização de software, aquisição

de licenças (manutenção de sistemas);

Interligação das bases permanentes da FEB à rede informática da RNSI;

Desenvolvimento de aplicações informáticas visando a simplificação e a modernização administrativa;

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Implementação do projeto GEOMAI em articulação com a SGMAI/RNSI;

Implementação do cartão IGCP charge card, destinado à gestão e controlo das despesas de fundo de

maneio da ANPC;

Desenvolver as funcionalidades necessárias à implementação do DUC no GESCOR destinado à

liquidação das coimas;

Implementação no GESCOR do Recibo Genérico;

Continuação da concretização de um dispositivo infraestrutural nacional da ANPC.

Área do Planeamento de Emergência

Consolidação da elaboração de todos os planos distritais de emergência de proteção civil, em

articulação com os CDOS;

Agilização dos processos de aprovação dos planos municipais de emergência de proteção civil;

Conclusão dos processos de identificação das infraestruturas críticas nacionais (ICN) do subsetor dos

transportes terrestres;

Apoio aos Operadores de ICN na elaboração de planos de segurança;

Desenvolvimento e implementação do Portal da SCIE em articulação com a DNRPC;

Reforço das inspeções de SCIE em articulação com DNAF;

Acompanhamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Reserva Ecológica Nacional;

Definição do Sistema Nacional de Alerta e Aviso;

Definição e implementação do Sistema de Aviso TV-BOX;

Exercício RADIEX 2016;

Coordenação da participação nacional no exercício VITEX 2016;

Acompanhamento da implementação do Score Card em cidades resilientes;

Concretização da publicação de legislação relativa a SCIE;

Revisão do Caderno Técnico n.º 1 – Utilização-Tipo de Edifícios e Recintos;

Revisão do Caderno Técnico n.º 2 – Competências e responsabilidade em SCIE;

Definição de uma Estratégia e plano de ação para o risco Sísmico.

Realização da 4ª Edição do Curso de Emergências Radiológicas;

Acompanhamento de implementação dos Sistemas de Aviso à população nas zonas de auto-salvamento

das barragens de Classe I;

Reavaliação de estruturação do futuro Sistema Nacional de Alerta e Aviso;

Exercício ERAP 2016;

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Colaboração na componente de Planeamento Civil de Emergência no exercício CMX2016;

Exercício teste ao Plano de Regresso em articulação com a Presidência do Conselho de Ministros.

Área dos Bombeiros

Revisão do Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE);

Reformulação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificação dos Bombeiros;

Elaboração de um manual de recomendações e especificações técnicas para Edifícios Operacionais dos

Corpos de Bombeiros;

Manual de apoio à elaboração do Relatório de Gestão (conta de gerência) das Associações

Humanitárias de Bombeiros;

Monitorizar a implementação do Sistema de Vigilância Médica dos Bombeiros;

Coordenar as Equipas de Apoio Psicossocial a nível nacional;

Laborar, produzir e difundir o Manual de boas práticas de Segurança e Saúde ocupacional nos Corpos

de Bombeiros;

Organização do Fórum Psicologia de Saúde Ocupacional do SIOPS;

Conceção, definição, programação e implementação de um Programa de Promoção da Segurança

Rodoviária dos Corpos de Bombeiros;

Atualização do Manual de Utilizador do RNBP e realização de ações de formação;

Desenvolvimento da Plataforma RNBP na Região Autónoma dos Açores;

Integração online entre o Registo Nacional do Utente (RNU) e o Recenseamento Nacional de

Bombeiros Portugueses (RNBP);

Início do estudo de um modelo futuro para a Força Especial de Bombeiros.

Área de Auditoria e Fiscalização

Fiscalização sobre a aplicação dos subsídios atribuídos ao funcionamento do DECIF;

Realização de ações inspetivas aos Corpos de Bombeiros na área da instrução e relativamente ao grau

de cumprimento dos protocolos existentes;

Inspeção às despesas da ANPC com os Corpos de Bombeiros;

Inspeção às despesas extraordinárias com incêndios florestais;

Realização de inspeções na área SCIE com vista ao incremento da segurança contra incêndio em

edifícios;

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Definir programar e implementar um sistema de incentivos ao cumprimento da legislação relativa à

SCIE em todas as unidades hoteleiras (incluindo as de alojamento local), da área de influências do

Santuário de Fátima, tendo em vista as comemorações do centenário das aparições e a vinda do Papa

Francisco a Portugal.

Inspeções aos CDOS com vista à melhoria dos procedimentos e funcionamento interno;

Planear, implementar e avaliar o sistema de Controlo Interno da ANPC.

Área Operacional

Potenciar a evolução tecnológica da SALOC do CNOS por via da utilização de novas tecnologias em

estreita articulação com a DNRPC;

Dotar os 18 CDOS de um conjunto de equipamentos de comunicações dedicadas a funções

específicas do SGO;

Promover a emissão, publicação e distribuição de 10.000 guias de bolso sobre a segurança no combate

aos incêndios florestais;

Integração no SADO da geolocalização dos terminais SIRESP e de meios aéreos;

Dotar o SADO com capacidade de gestão multi-ocorrências em simultâneo;

Dotar o SADO com um módulo de gestão de informação pública com ligação ao site da ANPC;

Dotar o SADO com um módulo de Gestão de Postos de Comando;

Dotar os Corpos de Bombeiros com a aplicação SIRESPGL de modo a visualizar a localização dos seus

veículos através do SIRESP;

Apoio na Aquisição de equipamentos destinados às Equipas de Reconhecimento e Avaliação de

Situação – ERAS da Força Especial de Bombeiros;

Apoio no reequipamento das Bases permanentes da Força Especial de Bombeiros;

Apoio na formação, qualificação e reequipamento dos recuperadores salvadores da Força Especial de

Bombeiros;

Apoio no reequipamento de salvamento em grande ângulo da Força Especial de Bombeiros;

Desenvolver um conjunto de recursos que permitam uma adequada resposta operacional no que

concerne à vertente logística das operações de proteção e socorro inerentes aos agentes de proteção

civil;

Realização de ações de treino operacional;

Realização de 1 exercício LIVEX Teste Plano Emergência Integrado da Ponte 25 de Abril;

Contribuir para a definição de um conceito para Reserva Logística de emergência Nacional e Distrital;

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Contribuir para a definição de um conceito para a constituição de um modelo de Reserva Log´stica de

Apoio Humanitário de Emergência;

Contribuir para a definição de um modelo organizacional para a Estrutura Operacional da ANPC,

incluindo CNOS.