plano de atividades pa2015 2016 - prociv.pt · anuais de atividades. paralelamente, a lei n.º...
TRANSCRIPT
1
PA2015
PLANO DE ATIVIDADES
2016
2
ÍNDICE
ÍNDICE 2
NOTA INTRODUTÓRIA 3
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO 5
A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL 6
Breve resenha Histórica ............................................................................................................................................... 6
A Missão ......................................................................................................................................................................... 13
As Atribuições ............................................................................................................................................................... 14
A Organização ............................................................................................................................................................... 17
Os Meios e Recursos .................................................................................................................................................. 19
O Orçamento ................................................................................................................................................................ 26
Visão ................................................................................................................................................................................ 27
Valores ............................................................................................................................................................................ 27
Desafios ........................................................................................................................................................................... 28
Identificação e análise aos Stakeholders ................................................................................................................. 29
Análise SWOT .............................................................................................................................................................. 30
Objetivos Estratégicos ................................................................................................................................................ 32
Objetivos Operacionais – QUAR ............................................................................................................................ 33
QUAR 2016 ................................................................................................................................................................... 34
Mapa Estratégico ........................................................................................................................................................... 36
Principais projetos e atividades das UO para 2016 ............................................................................................. 38
3
NOTA INTRODUTÓRIA
“O planeamento e o controlo complementam-se e são exigências recíprocas numa qualquer gestão
eficiente”
(Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro)
De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 183/96 de 27 de Setembro, todos os serviços e
organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de
serviços personalizados e fundos públicos deverão obrigatoriamente elaborar planos e relatórios
anuais de atividades.
Paralelamente, a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de
dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública e prevê a avaliação dos serviços da administração direta e indireta do
Estado. A avaliação dos organismos assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização
(QUAR) no qual são evidenciados os objetivos estratégicos e operacionais, os indicadores de
desempenho e respetivas fontes de verificação, os meios disponíveis e os resultados obtidos na
prossecução dos objetivos.
Com base nos diplomas legais acima identificados, concorreram para a elaboração do Plano de
Atividades da ANPC, a Missão, a Visão, o Programa do XXI Governo Constitucional, as
orientações estratégicas para 2016 constantes do Relatório Anual de Segurança Interna de 2015 e
a análise estratégica assente em dois vetores prioritários:
a Segurança permanente, das pessoas, instalações e outros meios à responsabilidade
da ANPC, com vista à minimização do número de baixas; e,
a Avaliação permanente, de processos e procedimentos, procurando através das
lições aprendidas uma cada vez melhor preparação técnica e uma melhor resposta
profissional.
4
O documento que se apresenta constitui referência para a prossecução da missão desta
Autoridade, visando uma cultura de responsabilidade em todos os atos de serviço, traduzindo um
compromisso assumido de competência, empenho, colaboração e dedicação por parte de todos
os colaboradores da ANPC.
O Presidente
Francisco Grave Pereira
Major General (R)
5
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
Presidente da ANPC
Diretores Nacionais da ANPC
Comandante Operacional Nacional
Comandantes Operacionais de Agrupamento Distrital
Comandantes Operacionais Distritais
Dirigentes das Unidades Orgânicas da ANPC
Sítio da internet da ANPC – www.prociv.pt
6
A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL
A Autoridade Nacional de Proteção Civil nasce em 2007, substituindo o Serviço Nacional de
Bombeiros e Proteção Civil o qual resultou da fusão do Serviço Nacional de Proteção Civil,
Serviço Nacional de Bombeiros e Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais. Em 2012,
a ANPC viu as suas atribuições alargadas, aquando da extinção do Conselho Nacional de
Planeamento Civil de Emergência (CNPCE,) integrando as respetivas competências nesta
Autoridade, e, recentemente, no seguimento do processo de extinção da EMA, passou também a
ter atribuições na área da gestão dos meios aéreos pertencentes ao Ministério da Administração
Interna.
Breve resenha Histórica
Serviço Nacional de Proteção Civil
Com a extinção da Legião Portuguesa e da Organização Nacional da
Defesa Civil do Território, executadas pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de
25 de abril, a quem, no regime anterior, estavam atribuídos os meios
de ação e os fundos disponíveis para o efeito, e tendo em atenção que
o conjunto de disposições legais promulgadas depois do 25 de Abril de
1974 tornou implicitamente obsoleta a Lei n.º 2093, de 2 de junho de 1958, o país ficou
desprovido de uma entidade administradora da proteção civil.
O atual Sistema de Proteção Civil teve início em 1975 com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/75,
de 22 de fevereiro, que criou na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço
Nacional de Proteção Civil, determinando à Comissão Instaladora a sua estrutura e
regulamentação. A organização, atribuições e competências do Serviço Nacional de Proteção Civil
ficaram estabelecidas com a publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de outubro.
7
Somente em 1991 com a publicação da Lei n.º 113/91, de 29 de agosto – Lei de Bases da Proteção
Civil, se procurou sistematizar a arquitetura legislativa dispersa e insuficiente e dar início a uma
outra fase, de implementação progressiva do Sistema. Esta Lei de Bases definiu, num primeiro
nível, os princípios gerais, o enquadramento, a coordenação, a direção e execução da política de
proteção civil, dando competências à Assembleia da República e ao Governo, a par da criação de
um Conselho Superior de Proteção Civil e uma Comissão Nacional de Proteção Civil. Esta Lei
definiu igualmente a estrutura, serviços e agentes de proteção civil, fixando que o Sistema
Nacional de Proteção Civil integrava o Serviço Nacional, os Serviços Regionais e os Serviços
Municipais. Estabeleceu ainda o modo de organização dos centros de operações de proteção civil
e a necessidade de existirem planos de emergência, como instrumentos privilegiados da aplicação
da conduta das operações de proteção civil pelos referidos órgãos de coordenação.
O Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de junho, veio estabelecer a organização, atribuições,
competências, funcionamento e estatuto dos serviços que integram o Sistema Nacional de
Proteção Civil, bem como a orgânica e competências do SNPC.
Serviço Nacional de Bombeiros
O Serviço Nacional de Bombeiros foi um organismo dotado de
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira e património próprio. Exerceu a sua ação sobre o território do
Continente e esteve sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna.
Foi criado pela Lei n.º 10/79, de 20 de março, com a finalidade de orientar, coordenar, fiscalizar e
apoiar a atividade dos corpos de bombeiros.
O Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de setembro, definiu a sua primeira lei orgânica, tendo vigorado,
apesar de algumas alterações pontuais, até 15 de fevereiro de 2001, data de início da vigência do
Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de novembro, que procedeu à última alteração orgânica. Com a
nova Lei Orgânica, os serviços de inspeção foram reorganizados numa base distrital, sendo as
anteriores inspeções regionais substituídas por inspeções distritais. Para articulação da
intervenção do SNB, dos corpos de bombeiros e do Serviço Nacional de Proteção Civil, foram
criados os Centros de Coordenação de Socorros a nível nacional e distrital (CCS).
8
Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais
A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais foi criada junto do
SNPC por Resolução do Conselho de Ministros a 23 de Abril de 1987 com
o propósito de apoiar e dinamizar as Comissões Especializadas de Fogos
Florestais, articulando e ajustando os programas por estas apresentados
com os planos globais em execução.
Cumpria-lhe apoiar os órgãos distritais e municipais de proteção civil no que concerne aos
incêndios florestais e assegurar a ligação entre as entidades com atribuições no domínio dos
incêndios florestais.
Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil
O SNPC e o SNB desenvolveram ao longo dos anos uma meritória ação de
prevenção de acidentes, catástrofes e calamidades bem como de socorro a pessoas e bens.
Enfrentaram algumas dificuldades, principalmente de articulação entre os vários serviços e setores
envolvidos nas operações de socorro. Foi nesse contexto que o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25
de março, criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.
Pretendeu-se com a fusão do SNPC e SNB introduzir mecanismos que permitissem assegurar
atuações atempadas e eficazes na prevenção de acidentes, prestação de socorros, definir linhas de
comando, fixar competências e atribuições, otimizar recursos e qualificar agentes, sempre com o
objetivo de assegurar à população o socorro atempado em situações de acidente, catástrofe ou
calamidade.
9
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Na prossecução do processo de modernização da Administração Pública,
consagrada no Programa do Governo, o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro, veio
proceder, no que concerne aos serviços centrais de natureza operacional do Ministério da
Administração Interna, à reestruturação do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, que
passou a designar-se Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Impôs-se, assim, prosseguir o ciclo regulamentar da reforma, conferindo à ANPC os instrumentos
jurídicos e orgânicos necessários a garantir, em permanência, a segurança das populações e a
salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes,
assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, e apoiar a reposição das funções que
reconduzam à normalidade nas áreas afetadas.
O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, veio dotar a ANPC com um novo modelo de
organização que assegurava o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumpriam, no
âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos
bombeiros e em matéria do planeamento de emergência.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases de
Proteção Civil, foi redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e
execução da política de proteção civil.
Com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, iniciou-se a implementação do Sistema
Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função
socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caraterização do território nacional
e nas características estruturantes dos agentes de proteção civil.
10
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
O Decreto-Lei 73/2012, de 26 de Março, transferiu para a Autoridade
Nacional de Proteção Civil as atribuições do Conselho Nacional de
Planeamento Civil de Emergência, passando a ANPC a ser o órgão responsável por assegurar o
planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de
emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. Tratou-se de um reforço
substancial do âmbito de ação da ANPC, o qual passou a englobar as situações de crise e de
guerra para além dos acidentes graves e catástrofes.
Para entender o planeamento civil de emergência, importa recuar até à origem da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (NATO) e aos tempos da guerra fria. Na altura, era colocado grande
enfoque no apoio civil às ações militares, visando, sobretudo, o planeamento, preparação e
recuperação face a um ataque proveniente da então União Soviética. Fundaram-se, assim, os
pilares do conceito de planeamento civil de emergência, traduzido basicamente na recolha, análise
e partilha de informação destinada a proporcionar o uso efetivo das capacidades e recursos civis
em suporte das estruturas militares, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da Aliança.
Com o fim da guerra fria, a abordagem da NATO à segurança global foi evoluindo, o que suscitou
também uma alteração progressiva de paradigma ao nível do planeamento civil de emergência, o
qual passou a reconhecer os acidentes graves e catástrofes como ameaças à segurança e
estabilidade. Esta evolução viria a materializar-se na definição de cinco áreas específicas de ação
em matéria do planeamento civil de emergência:
• apoio civil a operações de defesa coletiva;
• apoio a operações de gestão de crises;
• apoio a Autoridades Nacionais na gestão de emergências;
• apoio a Autoridades Nacionais na proteção face a armas de destruição maciça;
• cooperação com países parceiros na preparação e resposta a emergências.
11
Para concretizar, à escala nacional, a aplicação da doutrina da NATO em matéria de planeamento
civil de emergência foi pela primeira vez criado, em 1984, o Conselho Nacional de Planeamento
Civil de Emergência (CNPCE), a funcionar na dependência do Primeiro-Ministro. Posteriormente,
em 1991, ficou legalmente consagrada a existência do Sistema Nacional de Planeamento Civil de
Emergência, o qual englobava quer o CNPCE quer um conjunto de Comissões de Planeamento de
Emergência de diversos setores da atividade.
O planeamento civil de emergência passou assim a ser entendido em Portugal como a atividade
que se destina coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o
apoio civil às Forças Armadas, bem como a organizar e preparar os diferentes setores
estratégicos da Nação para fazer face a situações de crise ou de guerra, de forma a contribuir
para a garantia da liberdade da ação política e governativa, bem como para a segurança e bem-
estar das populações.
Com a extinção do CNPCE e a absorção das suas competências pela ANPC iniciou-se um novo
ciclo. A partir de abril de 2012, a ANPC passou a assumir a responsabilidade de assegurar a
representação nacional no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO, tendo também
a missão de, à escala nacional, e em parceria com entidades das áreas da indústria, energia,
transportes, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, definir, atualizar e
implementar as políticas de planeamento civil de emergência.
2013 - Nova Lei Orgânica da Autoridade Nacional de
Proteção Civil e novo Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro
O modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC), definido pelo Decreto-lei n.º 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-lei n.º
73/2012, de 26 de março, demonstrou-se, na sua generalidade, adequado para assegurar as suas
missões e atribuições. Não obstante, importou introduzir alguns ajustamentos orgânicos por
forma a garantir uma maior eficiência e eficácia dos diferentes serviços que compõem esta
organização, adequando a sua estrutura às necessidades atuais.
Foi neste contexto que, por forma a dotar a ANPC de uma estrutura orgânica mais flexível,
menos burocrática e com processos de decisão mais expeditos permitindo uma resposta aos
desafios diários e assegurando uma gestão mais eficiente de acidentes graves e catástrofes, foi
12
apresentada, através do Decreto-lei nº 73/2013 de 31 de Maio, uma nova estrutura base do
modelo de organização com a introdução de uma nova direção nacional dedicada à, então,
prevista futura gestão dos meios aéreos, integrando competências da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.A., no que concerne à gestão do dispositivo de meios aéreos permanente e sazonal
para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, em
resultado do processo de extinção daquela empresa.
Ao nível da estrutura operacional, evoluiu-se de um modelo de lógica distrital para uma
organização apoiada numa lógica supra distrital (Decreto-Lei nº 72/2013 de 31 de Maio),
concebendo 5 novos agrupamentos de distritos, que refletiram a criação de um modelo mais
ajustado à realidade territorial e facilitador de uma operacionalidade mais eficiente, progredindo
desta forma, para uma conceção que ultrapassou a divisão administrativa assente em 18 comandos
distritais. Por forma a garantir um controlo mais rigoroso das atividades da ANPC reforçaram-se
igualmente as competências de fiscalização e de auditoria interna.
2014 – Extinção da Empresa de Meios Aéreos
Em Janeiro de 2014, numa lógica de racionalização das estruturas
públicas imposta pela situação económica do país, o Governo decidiu
proceder à extinção da EMA e concentrar na ANPC as funções anteriormente desempenhadas
por aquela sociedade. Com esta extinção, os meios aéreos foram transferidos para o património
do Estado através da ANPC, assumindo esta Autoridade a gestão deste dispositivo bem como a
obrigação de locar os meios aéreos e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles
associados, necessários para a prossecução das missões do MAI. Este processo de extinção teve a
sua conclusão a 31 de Outubro, consolidado pela publicação do Decreto-Lei 163/2014 de 31 de
Outubro, que veio dotar a ANPC de uma nova estrutura orgânica, adequada à nova realidade e às
novas exigências.
13
FIGURA 1: Evolução orgânica da ANPC
A Missão
“(…)Planear, coordenar e executar a política de Proteção Civil, designadamente, na prevenção e reação a
acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade
dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área
do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra1”.
1 n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, republicado pelo Decreto-lei nº 163/2014 de 31 Outubro
14
O Símbolo
O logótipo da ANPC é construído a partir de um símbolo
dinâmico, que reflete a missão e os valores da ANPC. O
movimento sem-fim das suas linhas transmite o jogo permanente
da prevenção – reação: a ANPC está sempre presente, sempre
alerta, nunca pára. As linhas que se cruzam representam o rigor, a
coordenação e integração, o trabalho de uma equipa ativa e
multidisciplinar.
As três cores simbolizam o foco da atividade da ANPC, centrada no cidadão (laranja), no
património (azul) e no ambiente (verde).
O círculo que as envolve reforça a coordenação e transmite a imagem de unificação da
Autoridade sob um mesmo comando.
As Atribuições
Atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e planeamento de emergência:
Assegurar e apoiar a atividade de planeamento de emergência de proteção civil para fazer
face, em particular, a situações de acidente grave ou catástrofe;
Assegurar a atividade de planeamento civil de emergência para fazer face, em particular, a
situações de crise ou guerra;
Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência, em
articulação com serviços públicos ou privados que desempenham missões relacionadas
com esta atividade;
Promover o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos coletivos de origem
natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de
prevenção e socorro;
Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
Proceder à regulamentação e assegurar a implementação do regime jurídico da segurança
contra incêndios em edifícios.
15
Atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:
Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de
socorro;
Acompanhar todas as operações de proteção e socorro, nos âmbitos local e regional
autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios complementares;
Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados
disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
Garantir a disponibilidade dos meios aéreos necessários ao desempenho das atribuições
cometidas ao Ministério da Administração Interna;
Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais
estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e
socorro.
Atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:
Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros;
Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas
de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de
bombeiros;
Assegurar a realização de formação dos bombeiros portugueses e promover o
aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de
bombeiros bem como a investigação de acidentes em ações de socorro.
16
Atribuições no âmbito dos recursos de proteção civil:
Contribuir para a requalificação, reequipamento e reabilitação dos equipamentos e
infraestruturas dos corpos de bombeiros;
Apoiar as atividades das Associações Humanitárias de Bombeiros, da Escola Nacional de
Bombeiros e de outras entidades que desenvolvem a sua atividade no âmbito da proteção
e socorro, nomeadamente através de transferências, no limite de dotações inscritas no
seu orçamento;
Garantir a administração e a manutenção da infraestrutura das redes de telecomunicações
de emergência em exploração pela ANPC e pelos corpos de bombeiros, sem prejuízo das
atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
Assegurar os meios necessários às operações de proteção e socorro;
Dotar as forças especiais de bombeiros dos meios e recursos necessários à sua
operacionalidade.
A ANPC tem ainda por missão promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
17
A Organização
Os Decretos-Lei nº 72 e 73/2013, de 31 de maio, o Decreto-Lei nº 163/2014 de 31 de Outubro,
e o Despacho n.º 1553/2015, de 13 de fevereiro vieram dotar a ANPC com um novo modelo de
organização que assegura o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no
âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos
bombeiros, em matéria do planeamento de emergência e de planeamento civil de emergência, e
ainda, no que se relaciona com a gestão dos meios aéreos do Ministério da Administração
Interna, com vista ao cumprimento da sua missão.
Figura 2: Orgânica da ANPC
FIGURA 3: Estrutura Orgânica do CNOS
18
Figura 4: Estrutura Orgânica da FEB
19
Figura 5: Organograma Global da ANPC
20
Relatório Anual de Segurança Interna 2015
O presente Plano de Atividades pretende ir de encontro às orientações estratégicas para 2016
constantes do Relatório Anual de Segurança Interna 2015, nas quais se pretende a promoção e
incremento da eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro face a
acidentes e catástrofes, designadamente mediante as seguintes ações:
Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema
de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal);
Reforço do patamar municipal do sistema, melhorando os níveis de coordenação
operacional, consolidando os serviços municipais de proteção civil, descentralizando
competências para os municípios e envolvendo as freguesias;
Valorização da proteção civil preventiva, investindo no planeamento de emergência, na
minimização de riscos e nos sistemas de monitorização, alerta e aviso às populações, em
cooperação com as universidades e centros de investigação;
Valorização dos agentes de proteção e socorro, investindo na formação e em novos
equipamentos e infraestruturas, com recurso a financiamento comunitário;
Reforço dos incentivos ao voluntariado dos bombeiros e do apoio ao funcionamento e ao
equipamento das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, incluindo a
concessão de benefícios fiscais;
Melhoria da resposta operacional, através do alargamento das Equipas de Intervenção
Permanente dos corpos de bombeiros e do maior empenhamento operacional do Grupo
de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros
(FEB) da Autoridade Nacional de Proteção Civil, garantindo uma maior flexibilidade e
capacidade de intervenção do dispositivo de operações de socorro;
Recuperação da operacionalidade dos meios aéreos próprios do Estado;
Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência de
acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do território,
bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades.
21
Programa do Governo e Grandes Opções do Plano 2016-2019
O Plano de atividades da ANPC para 2016 propõe-se igualmente corresponder ao definido no
Programa do XXI Governo Constitucional e à estratégia definida nas Grandes Opções do Plano
traçadas para o quadriénio 2016-2019 no que concerne a proteção civil, que promover o
incremento da eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes
e catástrofes e que ambiciona consolidar o sistema de proteção civil clarificando as competências
das autoridades políticas e de coordenação operacional nos níveis nacional, regional, distrital e
municipal, mobilizando os agentes e parceiros do sistema de proteção e socorro fomentando para
tal as seguintes medidas:
Consolidação do Sistema Nacional de Proteção Civil, clarificando as competências das
autoridades políticas, de coordenação e operacionais nos níveis nacional, regional, distrital
e municipal;
Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema
de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal);
Enquadramento operacional e territorial do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro
(GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros (FEB) da Autoridade Nacional de
Proteção Civil, garantindo uma maior flexibilidade e capacidade de intervenção do
dispositivo de operações de socorro e os necessários níveis de prontidão e de
mobilização, durante todo o ano, em função dos níveis de alerta e da efetiva ocorrência
de situações de emergência e proteção civil;
Fortalecimento do patamar municipal do sistema de proteção civil em articulação com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Valorização das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, enquanto
verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, através do reforço
dos incentivos ao voluntariado, do apoio ao funcionamento e ao equipamento e do pleno
aproveitamento das capacidades operacionais e de comando;
Desenvolvimento e implementação de sistemas de monitorização de risco, de aviso e de
alerta precoce, designadamente em cooperação com as universidades e os centros de
investigação, face a diferentes situações de emergência;
22
Desenvolvimento de sistemas de informação de apoio à decisão operacional, com a
georreferenciação de meios operacionais e com o desenvolvimento de sistemas de
videovigilância;
Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência de
acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do território,
bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades;
Modernização das infraestruturas e equipamentos e da formação dos agentes de proteção
civil;
Aprofundamento das condições de coordenação e articulação das várias valências da
proteção civil, com relevo para o planeamento civil de emergência;
Criação de um programa de formação para a autoproteção e para a criação de
comunidades resilientes a catástrofes;
Atualização do regime legal da proteção civil;
Identificação das formas de coordenação permanente entre o Sistema de Proteção Civil e
as Forças Armadas;
Atualizar os mecanismos de articulação entre as autoridades de proteção civil, as
autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal e os serviços de medicina legal em
situação de crime ou catástrofe de grandes proporções.
23
Os Meios e Recursos
Recursos Humanos
Dirigentes Técnicos superiores
Assistentes técnicos
Técnico Informátic
a
Assistentes Operacionai
s
Bombeiros
Total
Sede
33
65
42
1
9
-
150
ANP
C
CADIS
CDOS (18)
Sub Total
5
35*
73
-
28
93
-
28
70
-
-
1
-
-
9
-
-
-
5
91
246
ENB
FEB
OPTEL
DATO
Sub Total
8
-
-
-
-
45
60
255
34
-
-
-
-
-
3
202
-
-
270
255
82
8
45
349
-
3
202
607
Total
81
138
419
1
12
202
853
* Um dos CADIS acumula funções com a de CODIS (Faro)
24
Infraestruturas
Este efetivo distribui-se por todo o território nacional, onde a ANPC utiliza as seguintes
infraestruturas:
PRÓPRIO
ARRENDADO ESTADO
AUTARQUIAS
ARRENDADO
PRIVADO
CEDIDO POR
PROTOCOLO TOTAL
SEDE X - - - 1
CDOS AVEIRO - X - - 1
CDOS BEJA - X - - 1
CDOS BRAGA - X X - 2
CDOS BRAGANÇA - X - - 1
CDOS CASTELO BRANCO - - X - 1
CDOS COIMBRA X - X - 2
CDOS ÉVORA X - - - 1
CDOS GUARDA - X - - 1
CDOS FARO X - X X 3
CDOS LEIRIA - X - - 1
CDOS LISBOA - - - X 1
CDOS PORTALEGRE X - - - 1
CDOS PORTO - X - - 1
CDOS SETÚBAL - - - X 1
CDOS SANTARÉM - - X - 1
CDOS VIANA DO CASTELO - X - - 1
CDOS VILA REAL - X - - 1
CDOS VISEU - X - - 1
BASES DA FORÇA ESPECIAL DE BOMBEIROS
PRÓPRIO
ARRENDADO
ESTADO AUTARQUIAS
ARRENDADO PRIVADO
CEDIDO TOTAL
GUARDA - X * - - 1
ALMEIRIM
- - - X** 1
PORTALEGRE - - - X** 1
CANHA - - - X** 1
ALQUEVA - - - - 1
(*) Localizado com CDOS GUARDA.
(**) Com Protocolo de cedência.
25
UNIDADES DE APOIO
LOGISTICO
CEDIDO POR
PROTOCOLO
CONTRATUALIZADAS
TOTAL
Unidade de Reserva Logística de Sintra X - 1
Albergaria-a-Velha - X 1
Macedo de Cavaleiros - X 1
Castelo Branco - X 1
Loulé - X 1
Paredes - X 1
Ponte de Lima - X 1
Mangualde - X 1
Vila Real - X 1
BASES DE MEIOS AEREOS PRÓPRIO ARRENDADO
ESTADO AUTARQUIAS
ARRENDADO
PRIVADO
CEDIDO POR
PROTOCOLO TOTAL
Ponte De Sôr Base Principal de Meios Aéreos
(Main Operating Base -MOB)
- - - X 1
Bases de
Helicópteros em serviços
permanente
(BHSP):
LOULÉ - - - X 1
SANTA COMBA DÃO
-
-
-
X
1
CENTRO DE MEIOS AÉREOS
SAZONAIS
-
-
-
-
34
SAZONAIS ALTERNATIVOS NO
DECIF
-
-
-
-
7
26
O Orçamento para 2016
27
A ESTRATÉGIA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Visão
“Consolidar a ANPC como serviço de excelência, reconhecida pela competência da sua
intervenção preventiva e reativa na proteção e socorro dos cidadãos e na defesa do património e
ambiente.”
Valores
Os valores que suportam a missão da ANPC, entendidos como princípios intemporais que guiam
a nossa atividade, são:
• O cidadão, foco da nossa ação
• Disponibilidade permanente
• Cultura de exigência, rigor e responsabilidade
• Multidisciplinariedade e complementaridade
• Melhoria contínua
28
Desafios
Desafios Descrição do Desafio Principais Linhas de Ação
Aumentar os níveis de
proteção dos cidadãos e
do património
• Reforço dos normativos aplicáveis
• Cidadãos cada vez mais exigentes
• Enorme sensibilidade da opinião pública face à
forma como se lida com a proteção das
pessoas e bens
• Melhoria ao nível da Formação
• Fomento da ligação com os agentes de proteção civil
• Criação e implementação de um Plano de Ação de
sensibilização da população e das empresas
• Reforço do projeto Clube de Proteção Civil
Contribuir para a defesa
do meio ambiente e para
o desenvolvimento
sustentado
• Impactos ambientais elevados
• Implementação de novos meios e técnicas de
prevenção e combate aos incêndios florestais,
bem como a outro tipo de desastre ambientais
• Participação na definição das políticas ambientais e
acompanhamento da sua implementação
• Articulação com os Ministérios que tutelam as florestas,
ambiente, ordenamento do território, educação e obras
públicas
• Participação na definição dos planos de desenvolvimento
e acompanhamento da sua implementação
Articular as estratégias
do setor e enquadrá-las
com as políticas
governamentais
• Necessidade de definir as políticas de proteção
civil e respetivos planos de implementação
• Articulação da ANPC face às estratégias
definidas pela Tutela
• Concretização das prioridades definidas pela Tutela
• Apoio junto da Tutela com estudos de suporte ao
desenvolvimento de novos projetos
Otimizar o planeamento
de emergência, através
da sua articulação e
integração aos diferentes
níveis
• Reforço dos normativos aplicáveis
• Reforço da implementação de planos e
programas de proteção civil
• Reforço da cooperação, no âmbito do
planeamento do auxílio externo
• Implementação dos normativos, à escala nacional, regional
e local e harmonização da sua implementação
• Reforço das inspeções / fiscalizações
• Articulação das entidades públicas e privadas
• Aprofundamento da participação Portuguesa nos fóruns
internacionais
Articular e integrar as
operações de proteção e
socorro
• Implementação do SIOPS até ao nível
municipal
• Criação de Força de Intervenção Rápida, para
ocorrer a situações internas e externas de
catástrofes típicas
• Operacionalizar os projetos
Melhorar a eficiência
organizacional
• Novas tecnologias, como ferramentas de
informação e conhecimento
• Utilização das novas tecnologias para aumentar
a eficiência / eficácia da ANPC
• Aproximação ao cidadão/utilizador
• Apoio técnico aos corpos de bombeiros e serviços
municipais de proteção civil na introdução de novas
tecnologias
• Implementar portal eletrónico de relacionamento com o
setor
• Promover a imagem e marca ANPC
29
Identificação e análise aos Stakeholders
Os atores individuais e organizacionais, pelo impacto que podem exercer na prossecução da
missão da ANPC, devem ser tidos em conta aquando da delineação de um plano estratégico, em
particular na definição dos objetivos operacionais. É assim fundamental identificar os principais
stakeholders (nacionais e internacionais), e o seu grau de influência ao nível do relacionamento e
expetativas relacionais para com a ANPC.
1. Nacionais
30
2. Internacionais
31
Análise SWOT
A análise SWOT é uma ferramenta de diagnóstico e de planeamento estratégico que permite
fazer uma análise de organizações, equipas ou indivíduos, assim como das respetivas envolventes,
no que diz respeito aos seus Pontos Fortes/Pontos Fracos (ambiente interno) e
Oportunidades/Ameaças (ambiente externo).
Ao nível do ambiente interno, controlado pela organização, será feita uma aposta clara nos pontos
fortes e um controlo ativo sobre os pontos fracos, enquanto no ambiente externo, fora do
controlo da organização, o esforço irá no sentido de aproveitar as oportunidades e monitorizar as
ameaças (e quando possível, controlá-las).
Assim, apresenta-se a seguinte matriz SWOT:
INTERNO EXTERNO
PO
SIT
IVO
Pontos fortes (S) Oportunidades (O)
S1. Legislação de base
S2. Cobertura Territorial
S3. Proximidade da intervenção e prontidão
da resposta
S4. Experiência, competência e saber-fazer
S5. Nova Orgânica da ANPC
O1. Incremento da qualificação de RH
O2. Formação de quadros a nível da UE
O3. Cooperação Internacional
O4. Aposta na Prevenção e Sensibilização
O5. Articulação com parceiros
O6. Reforço do Patamar Municipal
NE
GA
TIV
O
Pontos Fracos (W) Ameaças (T)
W1. Situação diferenciada dos RH
W2. Sazonalidade e imprevisibilidade do
orçamento
W3. Cativações no Orçamento e
condicionamentos na execução
orçamental
W4. Restrição da admissão de pessoal
técnico qualificado
W5. Situação de toda a estrutura dirigente
W6. Consolidação orgânica por efetuar
W7.Estruturação e organização da Força
Especial de Bombeiros
W8.Fragilidade dos mecanismos de
contratação interna
W9.Falta de definição e sistematização de
processos e procedimentos
T1. Ocorrências de acidentes graves ou
catástrofes
T2.Alterações climáticas
T3. Aumento e imprevisibilidade de atos
terroristas
T4. Conjuntura financeira atual
T5. Emigração
T6.Redução do financiamento estrutural
32
Objetivos Estratégicos
Os objetivos estratégicos da Autoridade Nacional de Proteção Civil para 2016 são:
OE 1
Melhorar a capacidade do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS),
valorizando a formação e o treino operacional e otimizando os recursos materiais e financeiros a
disponibilizar;
OE 2
Aperfeiçoar as capacidades de avaliação de risco, de alerta e de aviso, com vista a reforçar a
sensibilização e a capacidade de autoproteção dos cidadãos e melhorar os níveis de prontidão e
mobilização do DIOPS;
OE 3
Reforçar os mecanismos de articulação e coordenação institucional para fazer face a situações de
acidente grave, catástrofe, crise ou guerra;
OE 4
Afirmar as competências de auditoria, inspeção e fiscalização de âmbito interno e externo.
33
Objetivos Operacionais – QUAR
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro,
estabelece o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e
prevê a avaliação dos serviços da administração direta e indireta do Estado. A avaliação dos
organismos assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) no qual são
evidenciados os objetivos estratégicos e operacionais, os indicadores de desempenho e respetivas
fontes de verificação e os meios disponíveis dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos.
Assentes nos objetivos estratégicos, os objetivos operacionais são estabelecidos de acordo com
os parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade e com a identificação de indicadores de
desempenho que obedecem aos princípios da (a) pertinência face aos objetivos que pretendem
medir; (b) credibilidade; (c) facilidade de recolha; (d) clareza; e (e) comparabilidade.
Considerados os Objetivos Estratégicos atrás apresentados, são propostos, para 2016, os
seguintes Objetivos Operacionais:
Eficácia:
OO 1 Incrementar a interoperabilidade entre as organizações intervenientes no SIOPS
OO 2 Melhorar o conhecimento sobre as vulnerabilidades perante situações de risco
Eficiência:
OO 3 Promover uma resposta operacional qualificada e eficaz no combate aos IF
OO 4 Promover ações que contribuam para o controlo de receitas/custos na ANPC
OO 5 Aumentar a capacidade de regulação e de monitorização da atividade dos Bombeiros
Portugueses
Qualidade:
OO6
Melhorar a informação técnica/operacional disponibilizada pela ANPC aos serviços e agentes
de proteção civil, bem como ao público em geral.
34
QUAR 2016
Missão: “A ANPC tem por missão PLANEAR, COORDENAR e EXECUTAR a política de proteção civil, designadamente na
PREVENÇÃO e REAÇÃO a acidentes graves e catástrofes, de PROTEÇÃO e SOCORRO de populações e de superintendência da
atividade dos bombeiros, bem como assegurar o PLANEAMENTO e COORDENAÇÃO das necessidades nacionais na área do
PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA com vista a fazer face a situações de CRISE ou de GUERRA.”
Objetivos estratégicos:
OE1: Melhorar a capacidade do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), valorizando
a formação e o treino operacional e otimizando os recursos materiais e financeiros;
OE2: Aperfeiçoar as capacidades de avaliação de risco, de alerta e de aviso, com vista a reforçar a sensibilização e
a capacidade de autoproteção dos cidadãos e melhorar os níveis de prontidão e mobilização do DIOPS
OE3: Reforçar os mecanismos de articulação e coordenação institucional para fazer face a situações de acidente
grave, catástrofe, crise ou guerra
OE4: Afirmar as competências de auditoria, inspeção e fiscalização de âmbito interno e externo
Objetivos operacionais: Meta Ano
2015
Meta Ano
2016
EFICÁCIA (50%) Indicadores
OO1 - Ponderação de 50%
Incrementar a
interoperabilidade
entre as organizações
intervenientes no
SIOPS
1 Nº de Planos de emergência externos de barragens com
consulta pública iniciada (peso 50%) n/a 3
2 Nº de meses até à realização de 1 exercício LIVEX Teste
Plano Emergência Integrado da Ponte 25 de Abril
(peso 50%)
n/a 11 meses
OO2 Ponderação de 20%
Melhorar o
conhecimento sobre
as vulnerabilidades
perante situações de
risco
3 Nº de Notas Técnicas previstas na regulamentação de
Segurança contra Incêndios em Edifícios, elaboradas para
publicação ou republicação em Despacho (peso 40%)
n/a 5
4 Nº de Cursos Gerais de Proteção Civil para professores
(peso 60%) 3 3
OO3 - Ponderação de 30%
Promover uma
resposta operacional
qualificada e eficaz no
combate aos IF
5 Nº de ações de treino operacional de ferramentas manuais,
ferramentas mecânicas, máquinas de rasto nível I e II, 1º
COS, Equipas Posto de Comando e Coordenador de
Operações Aéreas realizadas (peso 100%)
120 190
35
Objetivos operacionais Meta Ano
2015
Meta Ano
2016
EFICIÊNCIA (30%)
OO4 Ponderação de 50%
Promover ações que
contribuam para o
controlo de
receitas/custos na
ANPC
6
N.º de meses para apresentação ao presidente da ANPC de
uma proposta de especificações técnicas para integração no
SADO de módulos de cálculo financeiro dos diversos apoios
transferidos para as AHB (peso 50%)
n/a 12
7 Nº de inspeções aos Corpos de Bombeiros com veículos
suscetíveis de utilização no DECIF 2016 (peso 50%) n/a 100
OO5 Ponderação de 50 %
Aumentar a
capacidade de
regulação e de
monitorização da
atividade dos
Bombeiros
Portugueses
8
% de Corpos de Bombeiros monitorizados no âmbito do
Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
(peso 50%)
30% 35%
9
Nº de propostas de produção/revisão de legislação na área
dos bombeiros apresentadas pela Direção Nacional de
Bombeiros ao Presidente da ANPC (peso 50%)
2 2
Qualidade (20%)
OO6 Ponderação de 100%
Melhorar a
qualidade do serviço
prestado
internamente, aos
colaboradores da
ANPC e
externamente, aos
cidadãos
10
N.º de meses para entrada em funcionamento de um novo
SITE da ANPC
(peso 50%)
n/a 8
11
N.º de meses para o início da implementação de um sistema
de qualidade
(peso 50%)
n/a 6
No que respeita aos recursos humanos, é possível apresentar a seguinte estimativa para 2016:
Recursos Humanos Pontuação N.º Efetivos Planeado
Dirigentes - Direção superior 20 6 120
Dirigentes - Direção intermédia e Chefes de equipa 16 83 1328
Técnico Superior (inclui Especialistas de Informática) 12 130 1560
Coordenador Técnico (inclui Chefes de Secção) 9 66 594
Assistente Técnico (inclui Técnicos de Informática) 8 354 2832
Assistente Operacional 5 214 1070
Encarregado Geral Operacional 0 - -
Encarregado Operacional 0 - -
36
Mapa Estratégico
O mapa estratégico é uma visualização gráfica que pretende operacionalizar a estratégia para
2016, através de uma representação dinâmica dos objetivos operacionais nas vertentes eficácia,
eficiência e qualidade, devidamente enquadrados nos objetivos estratégicos, tendo como
referenciais a missão e visão da ANPC.
Na página seguinte encontra-se o mapa estratégico da ANPC para o ano de 2016.
37
Mapa Estratégico 2016
38
Principais projetos e atividades das UO para 2016
Identificam-se de forma genérica os principais projetos/áreas a desenvolver em 2016:
Área da Presidência:
Realização de um exercício nacional de cidadania sobre sismos – área sensibilização e informação ao
público (A Terra Treme 2016);
Realização de 3 “Cursos Gerais de Proteção Civil para Professores”;
Reforço da cooperação internacional no quadro da CPLP;
Reforço da cooperação bilateral Portugal-Espanha;
Reformulação do site da ANPC;
Aprofundar a cooperação com organizações/projetos institucionais de carater internacional;
Representação internacional em matérias de Proteção Civil;
Definição e Implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade;
Definição e Implementação de um Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho;
Elaboração e execução de um Plano de Formação anual para os colaboradores da ANPC;
Gestão dos meios aéreos;
Coordenar o processo de revisão/definição da orgânica da ANPC.
Área dos Recursos de Proteção Civil
Desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio à decisão operacional, de
georreferenciação dos veículos operacionais da ANPC e dos Corpos de Bombeiros, bem como de
vigilância e monitorização de incêndios florestais;
Consolidação de mecanismos de controlo interno e monitorização das atividades desenvolvidas no
âmbito da arrecadação e cobrança da receita;
Contratualização de meios aéreos complementares;
Georreferenciação de todos os terminais rádio SIRESP;
Atualização dos sistemas de informação geográfica, designadamente atualização de software, aquisição
de licenças (manutenção de sistemas);
Interligação das bases permanentes da FEB à rede informática da RNSI;
Desenvolvimento de aplicações informáticas visando a simplificação e a modernização administrativa;
39
Implementação do projeto GEOMAI em articulação com a SGMAI/RNSI;
Implementação do cartão IGCP charge card, destinado à gestão e controlo das despesas de fundo de
maneio da ANPC;
Desenvolver as funcionalidades necessárias à implementação do DUC no GESCOR destinado à
liquidação das coimas;
Implementação no GESCOR do Recibo Genérico;
Continuação da concretização de um dispositivo infraestrutural nacional da ANPC.
Área do Planeamento de Emergência
Consolidação da elaboração de todos os planos distritais de emergência de proteção civil, em
articulação com os CDOS;
Agilização dos processos de aprovação dos planos municipais de emergência de proteção civil;
Conclusão dos processos de identificação das infraestruturas críticas nacionais (ICN) do subsetor dos
transportes terrestres;
Apoio aos Operadores de ICN na elaboração de planos de segurança;
Desenvolvimento e implementação do Portal da SCIE em articulação com a DNRPC;
Reforço das inspeções de SCIE em articulação com DNAF;
Acompanhamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Reserva Ecológica Nacional;
Definição do Sistema Nacional de Alerta e Aviso;
Definição e implementação do Sistema de Aviso TV-BOX;
Exercício RADIEX 2016;
Coordenação da participação nacional no exercício VITEX 2016;
Acompanhamento da implementação do Score Card em cidades resilientes;
Concretização da publicação de legislação relativa a SCIE;
Revisão do Caderno Técnico n.º 1 – Utilização-Tipo de Edifícios e Recintos;
Revisão do Caderno Técnico n.º 2 – Competências e responsabilidade em SCIE;
Definição de uma Estratégia e plano de ação para o risco Sísmico.
Realização da 4ª Edição do Curso de Emergências Radiológicas;
Acompanhamento de implementação dos Sistemas de Aviso à população nas zonas de auto-salvamento
das barragens de Classe I;
Reavaliação de estruturação do futuro Sistema Nacional de Alerta e Aviso;
Exercício ERAP 2016;
40
Colaboração na componente de Planeamento Civil de Emergência no exercício CMX2016;
Exercício teste ao Plano de Regresso em articulação com a Presidência do Conselho de Ministros.
Área dos Bombeiros
Revisão do Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE);
Reformulação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificação dos Bombeiros;
Elaboração de um manual de recomendações e especificações técnicas para Edifícios Operacionais dos
Corpos de Bombeiros;
Manual de apoio à elaboração do Relatório de Gestão (conta de gerência) das Associações
Humanitárias de Bombeiros;
Monitorizar a implementação do Sistema de Vigilância Médica dos Bombeiros;
Coordenar as Equipas de Apoio Psicossocial a nível nacional;
Laborar, produzir e difundir o Manual de boas práticas de Segurança e Saúde ocupacional nos Corpos
de Bombeiros;
Organização do Fórum Psicologia de Saúde Ocupacional do SIOPS;
Conceção, definição, programação e implementação de um Programa de Promoção da Segurança
Rodoviária dos Corpos de Bombeiros;
Atualização do Manual de Utilizador do RNBP e realização de ações de formação;
Desenvolvimento da Plataforma RNBP na Região Autónoma dos Açores;
Integração online entre o Registo Nacional do Utente (RNU) e o Recenseamento Nacional de
Bombeiros Portugueses (RNBP);
Início do estudo de um modelo futuro para a Força Especial de Bombeiros.
Área de Auditoria e Fiscalização
Fiscalização sobre a aplicação dos subsídios atribuídos ao funcionamento do DECIF;
Realização de ações inspetivas aos Corpos de Bombeiros na área da instrução e relativamente ao grau
de cumprimento dos protocolos existentes;
Inspeção às despesas da ANPC com os Corpos de Bombeiros;
Inspeção às despesas extraordinárias com incêndios florestais;
Realização de inspeções na área SCIE com vista ao incremento da segurança contra incêndio em
edifícios;
41
Definir programar e implementar um sistema de incentivos ao cumprimento da legislação relativa à
SCIE em todas as unidades hoteleiras (incluindo as de alojamento local), da área de influências do
Santuário de Fátima, tendo em vista as comemorações do centenário das aparições e a vinda do Papa
Francisco a Portugal.
Inspeções aos CDOS com vista à melhoria dos procedimentos e funcionamento interno;
Planear, implementar e avaliar o sistema de Controlo Interno da ANPC.
Área Operacional
Potenciar a evolução tecnológica da SALOC do CNOS por via da utilização de novas tecnologias em
estreita articulação com a DNRPC;
Dotar os 18 CDOS de um conjunto de equipamentos de comunicações dedicadas a funções
específicas do SGO;
Promover a emissão, publicação e distribuição de 10.000 guias de bolso sobre a segurança no combate
aos incêndios florestais;
Integração no SADO da geolocalização dos terminais SIRESP e de meios aéreos;
Dotar o SADO com capacidade de gestão multi-ocorrências em simultâneo;
Dotar o SADO com um módulo de gestão de informação pública com ligação ao site da ANPC;
Dotar o SADO com um módulo de Gestão de Postos de Comando;
Dotar os Corpos de Bombeiros com a aplicação SIRESPGL de modo a visualizar a localização dos seus
veículos através do SIRESP;
Apoio na Aquisição de equipamentos destinados às Equipas de Reconhecimento e Avaliação de
Situação – ERAS da Força Especial de Bombeiros;
Apoio no reequipamento das Bases permanentes da Força Especial de Bombeiros;
Apoio na formação, qualificação e reequipamento dos recuperadores salvadores da Força Especial de
Bombeiros;
Apoio no reequipamento de salvamento em grande ângulo da Força Especial de Bombeiros;
Desenvolver um conjunto de recursos que permitam uma adequada resposta operacional no que
concerne à vertente logística das operações de proteção e socorro inerentes aos agentes de proteção
civil;
Realização de ações de treino operacional;
Realização de 1 exercício LIVEX Teste Plano Emergência Integrado da Ponte 25 de Abril;
Contribuir para a definição de um conceito para Reserva Logística de emergência Nacional e Distrital;
42
Contribuir para a definição de um conceito para a constituição de um modelo de Reserva Log´stica de
Apoio Humanitário de Emergência;
Contribuir para a definição de um modelo organizacional para a Estrutura Operacional da ANPC,
incluindo CNOS.