plano de atividades 2020-2021no ano transato o plano de atividades foi apresentado sob o signo do...
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PLANO DE ATIVIDADES
2020-2021
Título: Plano de Atividades 2020-2021
Autor: Centro de Estudos Judiciários
Ano de Publicação: 2020
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2020.2021 3
Índice
SUMÁRIO .................................................................................................................... 7
1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 9
2. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................... 15
3. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES ....................................... 17
4. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA ........................... 19
5. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ............................................... 21
6. ORGANIZAÇÃO DO 1.º CICLO DA FORMAÇÃO INICIAL (36.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS
TRIBUNAIS JUDICIAIS E 7.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E
FISCAIS) .................................................................................................................. 23
6.1. FORMAÇÃO INICIAL: O PLANO DE ESTUDOS PARA O 1.º CICLO DA FORMAÇÃO INICIAL
(36.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E 7.º CURSO DE FORMAÇÃO
PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS) ............................................................. 24
6.2. DOCENTES .................................................................................................................... 26
7. ORGANIZAÇÃO DO 2.º CICLO DA FORMAÇÃO INICIAL (35.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS
TRIBUNAIS JUDICIAIS E 6.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E
FISCAIS) .................................................................................................................. 27
7.1. 35.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS ............................................. 27
7.1.1. Aspetos gerais ................................................................................................... 27
7.1.2. Magistratura Judicial .......................................................................................... 29
7.1.3. Magistratura do Ministério Público ..................................................................... 31
7.2. 6.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ..................... 37
8. ORGANIZAÇÃO DA FASE DE ESTÁGIO (34.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS
JUDICIAIS E 5.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS) .. 43
8.1. 34.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS ............................................. 43
8.1.1. Juízes estagiários ............................................................................................... 43
8.1.1.1. Destinatários e considerações gerais ............................................................. 43
8.1.1.2. Objetivos específicos para o estágio de ingresso ............................................. 44
8.1.1.3. Metodologia ................................................................................................. 44
8.1.1.4. Acompanhamento e avaliação do desempenho ............................................. 46
8.1.2. Magistrados do Ministério Público estagiários ..................................................... 48
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8.1.2.1. Destinatários................................................................................................ 48
8.1.2.2. Princípios orientadores ................................................................................. 48
8.1.2.3. Objetivos ...................................................................................................... 49
8.1.2.4. Organização das atividades .......................................................................... 50
8.1.2.5. Ações específicas de índole formativa ............................................................ 51
8.2. 5.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ...................... 52
8.2.1. Destinatários e considerações gerais ................................................................... 52
9. FORMAÇÃO CONTÍNUA .............................................................................................. 53
9.1. AÇÕES DE FORMAÇÃO POR TIPOLOGIA ......................................................................... 54
9.1.1. Cursos Intensivos ............................................................................................... 54
9.1.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios ................................................. 55
9.1.2.1. Metodologia ................................................................................................. 55
9.1.2.2. Destinatários ............................................................................................... 55
9.1.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários ............................................... 56
9.1.3.1. Metodologia ................................................................................................. 56
9.1.3.2. Destinatários ................................................................................................ 56
9.1.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização ........................... 57
9.1.4.1. Metodologia ................................................................................................. 57
9.1.4.2. Destinatários ............................................................................................... 57
9.1.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops ............................................... 57
9.1.5.1. Metodologia ................................................................................................. 57
9.1.5.2. Destinatários................................................................................................ 57
9.1.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line ........................................... 58
9.2. AÇÕES DE FORMAÇÃO ESPECIAIS .................................................................................. 59
9.2.1. Violência doméstica e de género ......................................................................... 59
9.2.2. Tecnologias de Informação e comunicação e sociedade digital ............................. 59
10. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ........................................................... 61
10.1. RELAÇÕES BILATERAIS ................................................................................................. 62
10.1.1. Países de Expressão oficial Portuguesa ............................................................. 62
10.1.2. Academia de Direito Europeu ........................................................................... 63
10.2. RELAÇÕES MULTILATERAIS ........................................................................................... 63
10.2.1. Rede Europeia de Formação Judiciária ............................................................ 63
10.2.1.1. O CEJ no Comité de Direção da Rede Europeia de Formação Judiciária ............ 64
10.2.1.2. Participação do CEJ nas atividades formativas da Rede Europeia de Formação
Judiciária ...................................................................................................... 64
10.2.2. Outras Redes de Formação .............................................................................. 65
10.3. COOPERAÇÃO NO QUADRO DO CONSELHO DA EUROPA ............................................ 66
11. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE .................................................... 67
11.1. DEPARTAMENTO DE APOIO GERAL (DAG) ................................................................. 67
11.1.1. Grandes projetos ............................................................................................. 67
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11.1.2. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos,
financeiros, patrimoniais, informáticos e multimédia ........................................ 67
11.1.3. Atividades correntes ........................................................................................ 69
11.1.4. Divisão de Informática e Multimédia ................................................................ 71
11.2. GABINETE DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ............................................................................ 72
11.2.1. Competências ................................................................................................. 72
11.2.2. Atividades ....................................................................................................... 72
11.3. DIVISÃO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ................................................................ 74
11.3.1. Competências .................................................................................................... 74
11.3.2. Objetivo estratégico e operacionais ..................................................................... 74
11.3.3. Atividades ......................................................................................................... 76
11.3.3.1. Arquivo ........................................................................................................ 76
11.3.3.2. Biblioteca ..................................................................................................... 76
11.3.3.3. Publicações .................................................................................................. 77
11.3.4. Outras atividades .......................................................................................... 77
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Sumário
1. APRESENTAÇÃO
2. ORIENTAÇÕES GERAIS
3. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES
4. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA
5. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
6. ORGANIZAÇÃO DO 1.º CICLO DA FORMAÇÃO INICIAL (36.º CURSO DE FORMAÇÃO
PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E 7.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)
7. ORGANIZAÇÃO DO 2.º CICLO DA FORMAÇÃO INICIAL (35.º CURSO DE FORMAÇÃO
PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E 6.º CURSO PARA OS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)
8. FASE DE ESTÁGIO (34.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E 5.º
CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)
9. FORMAÇÃO CONTÍNUA
10. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
11. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE
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1. Apresentação
No ano transato o plano de atividades foi apresentado sob o signo do 40.º aniversário do CEJ e
das atividades previstas para o celebrar.
Ninguém imaginaria que, um ano depois, seria o espectro da instabilidade e da imprevisibilidade
projetadas pelo impacto da pandemia que assola o país e o mundo, que influenciaria e envolveria de
forma impressiva o Plano que agora se apresenta.
O termo disruptivo afirmou-se e vulgarizou-se na linguagem comum, para expressar a
interrupção de uma atividade ou processo.
A pandemia teve esse efeito.
À interrupção imediata da formação inicial presencial seguiu-se a necessidade de encontrar
respostas também imediatas e num mundo novo para, num quadro de proteção da saúde e da vida de
todos os envolvidos no processo de formação, encontrar sucedâneos credíveis e aceitáveis para
satisfazer os objetivos pretendidos: a continuidade da formação, com a qualidade que o CEJ garante, e
preparar a avaliação dos auditores em formação inicial.
Tudo num quadro de incógnitas tecnológicas.
A formação presencial, inicial e contínua, viu-se transformada em formação à distância.
A avaliação das atividades de formação inicial, desenhada e preparada para ser executada num
quadro de formação presencial, foi também adaptada para um modelo à distância.
A formação (e a avaliação) presencial cedeu perante a exigência intransponível da força das
circunstâncias e transformou-se em formação à distância, para que ninguém estava preparado e onde
as experiências similares, para com elas aprender, não existiam.
Também o recrutamento e seleção de candidatos a auditores de justiça, com um quadro legal
modelado na presencialidade, teve de ser reconfigurado, tendo presente a preservação de valores
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relevantes para a vida e saúde dos candidatos, dos membros dos júris e pessoal de apoio balanceadas
com as exigências de preservação do rigor da seleção dos candidatos e do respeito pela equidade do
procedimento e o início do curso no momento mais próximo do estabelecido na lei: 15 de setembro.
O modelo adotado para concluir o concurso compatibilizou um misto de avaliação presencial e à
distância, mantendo a presença física em sala do CEJ de um máximo de sete pessoas - presidente e
mais quatro elementos do júri, sendo dois deles obrigatoriamente um elemento da academia e outro da
advocacia, o candidato e uma pessoa do público, previamente inscrita, nos termos das regras pré-
definidas -, participando os demais elementos do júri à distância.
Aplicado o modelo nas provas orais do concurso de acesso ao 7.º curso de formação para juízes
dos tribunais administrativos e fiscais, os ensinamentos da sua execução prática permitirão melhorá-lo
e replicá-lo em setembro na fase oral do concurso de seleção para auditores de justiça do 36.º curso de
formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais.
A situação presente de instabilidade, com larga margem de imprevisibilidade futura, convoca a
presença de um forte grau de racionalidade nas medidas a incluir e a incorporação de espaços de
flexibilidade, para a sua execução adequada.
Neste contexto, o Plano de Atividades para 2020-2021, que se apresenta ao Conselho Geral para
aprovação, em cumprimento do comando legal inscrito no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro, tem em conta, nas suas linhas essenciais, a conclusão dos procedimentos concursais do 36.º
curso de formação inicial para as magistraturas judicial e do Ministério Público para os tribunais
judiciais e do 7.º curso de formação para juízes dos tribunais administrativos e fiscais e as subsequentes
atividades de 1.º ciclo, consoante plano ainda a ser aprovado pelo Conselho Pedagógico; as atividades
relativas ao prosseguimento do 2.º ciclo de formação do 35.º Curso de formação para magistrados dos
tribunais judiciais e do 6.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, a
efetivação do estágio dos magistrados oriundos do 34.º Curso de formação para magistrados para os
tribunais judiciais e do 5.º Curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, a que
acresce a programação de atividades no âmbito da formação contínua, com as alterações que são
propostas.
Dar-se-á também destaque, ao longo do Plano, à programação da cooperação judiciária
internacional no domínio da formação, bilateral e multilateral, no âmbito da CPLP, da União Europeia -
com uma referência à presidência portuguesa do Conselho e seus reflexos no CEJ -, do Conselho da
Europa e da América Latina, e aos projetos e programação relevante no contexto da organização
interna e de controlo de qualidade.
Em circunstâncias normais, o 1.º ciclo da formação inicial do 36.º Curso de formação de
magistrados para os tribunais judiciais, destinado a um universo de 110 auditores de justiça, sendo 45
para a magistratura judicial e 65 para a magistratura do Ministério Público, e do 7.º Curso de formação
para 30 juízes dos tribunais administrativos e fiscais iniciar-se-ia em 15 de setembro p.f., e o
procedimento concursal encontrar-se-ia, neste momento, na fase final de recrutamento dos auditores
de justiça.
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Este ano, em razão da suspensão do procedimento ditada pela situação de emergência e
calamidade pública o início irá deslizar para o final do mês de novembro, em razão, por um lado, da
impossibilidade de realização das provas orais em simultâneo, tendo a fase oral do 7.º curso sido
iniciada em julho e a do 36.º só o será em setembro, a que se seguem atos procedimentais ainda em
falta e que não podem ser preteridos, por imperativo legal, entre eles, a avaliação psicológica dos
candidatos, que, pelo elevado número de presenças, obriga a medidas especiais de cautela, mantendo-
se a situação pandémica.
O número de formandos para os tribunais comuns – 40 auditores de justiça para a magistratura
judicial e 65 para a magistratura do Ministério Público – e o número de formandos para os tribunais
administrativos e fiscais (30) esgotarão as vagas postas a concurso.
A preparação dos cursos está a ser planeada com antecedência e tendo presente a inexorável
redução temporal além do encadeamento de cursos futuros, como melhor se explica no ponto 6, e é um
dos casos em que a flexibilidade exigida estará prevista, com recurso aos ensinamentos recolhidos
desde o início da pandemia, prevendo-se a melhor resposta que a situação concreta permita, podendo
ser articulada a formação presencial com a formação à distância em termos que melhor se harmonizem
com uma resposta de qualidade.
A execução do Plano supõe também a adaptação das condições logísticas, nomeadamente a
necessidade de espaços, em especial salas de aula e suas características, bem como os meios humanos
e técnicos, levantamento já efetuado e que se está a tentar adaptar, no circunstancialismo presente.
Acautelaram-se também as necessidades de docentes, tendo sido pedido aos Conselhos
Superiores, após parecer favorável do Conselho Pedagógico, autorização, num caso, para a renovação
excecional de comissão de serviço de magistrada judicial da área penal, e, noutro caso, para a
nomeação em comissão de serviço, de magistrado da área tributária.
No plano da formação contínua, será aproveitada a experiência e seguirá este modelo,
adaptando-o às circunstâncias e especificidades de cada jurisdição, até que seja possível retomar
alguma presencialidade que, neste momento, para além de ser desaconselhável em termos de saúde
pública, seria perturbadora para os/as próprios destinatários/as.
Como mais detalhadamente se refere no local próprio, o CEJ tinha já estabelecido um plano para
iniciar as formações junto dos tribunais superiores, nomeadamente com a Relação de Lisboa, que
circunstâncias várias conjugadas com a realidade pandémica que se abateu sobre todos, atrasaram a
concretização deste objetivo que se retomará.
A seleção das ações de formação esteve condicionada pelo adiamento de cerca de metade das
que foram previstas e não executadas no Plano anterior, mas contou com o enriquecimento das
sugestões dos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do
Ministério Público, bem assim como de outras entidades.
No contexto de indefinição generalizada que nos envolve, leva a uma opção por objetivos que
ainda assim possam ser cumpridos.
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Assim, inscrevem-se neste Plano as ações que não puderam ser realizadas, acrescentando e
conjugando sugestões que ao longo dos anos vêm sendo formuladas. Paralelamente às ações com
temáticas previamente definidas para os/as magistrados/as a nível nacional, serão feitas formações
adequadas às reais e concretas necessidades de cada Comarca, fazendo intervir neste processo
juízes/as presidentes e coordenadores/as MP, definindo-se posteriormente os respetivos conteúdos,
podendo, no caso de temáticas semelhantes, proceder-se a uma agregação de comarcas, para
majoração da formação e dos meios disponíveis, passando o modelo das ações pela utilização dos
meios informáticos e à distância, mas em casos concretos poderá ser utilizado o modelo workshop
presencial, caso as restrições de saúde pública o permitam.
Assinala-se, de novo, que a transmissão à distância de ações de formação continua a ser uma
inevitabilidade, continuando a prosseguir-se um esforço acrescido na qualidade da transmissão e
receção da imagem e som, de modo a superar todas as deficiências que possam manifestar-se ou
persistir.
No contexto da formação contínua, o CEJ continuou a ser solicitado, nomeadamente por
entidades da órbita da Administração da Justiça, em particular dos órgãos de polícia criminal,
manifestando o interesse em participar nas ações de formação organizadas pelo CEJ ou que este
organize ações específicas dirigidas aos técnicos e profissionais de tais entidades, com vista a uma
melhoria da qualidade das respostas.
Relativamente aos países de expressão oficial portuguesa o Centro de Estudos Judiciários
continua a desempenhar uma relevante centralidade, sendo solicitado para a formação inicial e
contínua de magistrados, bem como para o apoio organizacional e técnico à formação judiciária local.
Para além dessas solicitações, desenhadas e executadas em articulação com as autoridades
nacionais e de acordo com o direito nacional do país, e à semelhança do que tem acontecido nos
últimos anos, foi pedida a frequência de magistrados de São Tomé no curso normal de formação de
magistrados para os tribunais judiciais, a iniciar no final deste ano.
Por último, no contexto da formação judiciária no quadro da cooperação entre países de língua
portuguesa, releva sublinhar que continuarão a ser dados passos para consolidar o propósito, cada vez
mais próximo da concretização, da criação de uma rede de escolas de formação no âmbito dos países
de língua oficial portuguesa, englobando escolas de formação da CPLP.
No âmbito Europeu, na dupla dimensão do Conselho da Europa e da União Europeia, e
internacional, o CEJ continuará a prosseguir, como o tem feito, uma muito intensa ação bilateral com a
Academia de Direito Europeu (ERA), e multilateral, no contexto europeu, com a Rede Europeia de
Formação Judiciária (EJTN) e o Conselho da Europa, e ibero-americana, com a Rede Ibero Americana
de Escolas Judiciais (RIAEJ), e no contexto sul-americano, com a Rede de Capacitação do Ministério
Público Ibero-Americano (RECAMPI).
Desenvolvendo um pouco mais, o CEJ continuará a consolidar e reforçar o excelente
relacionamento existente desde há vários anos com a ERA, e a levar à prática, em parceria, diversas
atividades que no local próprio se descrevem.
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Quanto à EJTN, cujo comité diretor integra, a cooperação entre as duas instituições continuará a
desenvolver-se sob três planos essenciais: no primeiro, o CEJ integra e tem participação empenhada
nos órgãos sociais e nas respetivas reuniões em que intervém ao longo do ano, agora ainda mais
fortalecida pela coordenação do grupo de trabalho sobre metodologias; no segundo, nas diversas ações
que a EJTN organiza e em que o CEJ participa, sendo de destacar os programas AIAKOS e THEMIS, e,
no terceiro, no programa de intercâmbios, em que o CEJ participa ativamente, recebendo magistrados
europeus em Portugal e enviando magistrados portugueses para diversos países da União Europa,
situação que poderá conhecer soluções de continuidade em razão da situação pandémica europeia.
No plano do Conselho da Europa, o CEJ, além da sua participação nos diversos grupos de
trabalho que integra, coopera com dois cursos de b-learning, um em matéria de direito do trabalho e
outros de direitos humanos.
Por último, no âmbito da Organização Interna e do Controlo de Qualidade releva assinalar o
esforço constante nesse domínio, assinalando, como mais emblemáticos, além dos grandes projetos
relativos à implementação de um sistema de Gestão Documental, indispensável a uma nova
abordagem de métodos de trabalho e o reforço do digital, a implementação, em 1.ª fase, do projeto de
eficiência energética, que além de criar melhores condições para os utentes do edifício induz
poupanças energéticas significativas, e intervenção de fundo nas salas de sessões, como forma de
responder, de imediato, a exigências de proteção na saúde, quer de docentes e auditores como de
todos os recursos humanos aqui em exercício.
Outros projetos menos ambiciosos, mas não menos necessários para o bom funcionamento e a
modernização do CEJ, devem ser mencionados, entre os quais se mencionam a atualização do
equipamento informático, com reforço do número de portáteis disponíveis e a conclusão da migração
do sítio de internet do CEJ para a Plataforma do Ministério da Justiça, “justiça.gov.pt”, com o que se
disporia de uma ferramenta de melhor comunicação do CEJ, além do reforço constante do acervo
bibliográfico e de publicações periódicas, de modo a oferecer aos utentes do CEJ, em especial os
formandos e formadores, as ferramentas necessárias ao cumprimento da sua missão.
Para uma apreciação em maior detalhe do que é planeado para o próximo ano, no
Departamento de Apoio Geral, no Gabinete de Estudos Judiciários, na Divisão de Informática e
Multimédia, e na Divisão do Centro de Documentação, reenvia-se para as rubricas próprias, nas quais se
descrevem, de forma detalhada, as ações a realizar no próximo ano, e sem as quais e o empenho dos
seus colaboradores a missão do CEJ ficaria comprometida.
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2. Orientações gerais
A ação do Centro de Estudos Judiciários tem-se orientado pelo respeito dos seus objetivos
estruturantes, prosseguidos através de linhas mestras concretizadoras, numa linha de evolução
progressiva onde pontificam: a salvaguarda, bem como o fortalecimento, do prestígio e a credibilidade
do CEJ; o reforço da identidade do CEJ como escola de formação; a abertura do CEJ ao exterior; a
contribuição do CEJ para a confiança nos tribunais e na legitimidade do poder judicial; a
complementaridade das profissões jurídicas; a definição de um projeto pedagógico coerente, assente
nas virtualidades do e-b-learning, e uma cultura de caráter e a independência de espírito.
O Centro de Estudos Judiciários encetou uma reflexão profunda em fase de conclusão sobre o
modelo vigente no seu diploma orgânico e os melhoramentos que poderão ser introduzidos no modelo
em razão dos ensinamentos recolhidos em mais de uma dezena de anos de vigência, não pondo em
causa a arquitetura estrutural do modelo, mas, essencialmente, a superação de assimetrias ao nível do
recrutamento e da seleção dos futuros magistrados, da definição dos pressupostos e das diferenças nas
vias de acesso, além de acertos em matéria de estrutura organizativa.
Assinalar-se-á, reiterando o que já se referiu em anos anteriores, que nas alterações aos Guias do
2.º ciclo (Magistratura Judicial para os Tribunais Judiciais e para a Jurisdição Administrativa e Fiscal e
Magistratura do Ministério Público) têm vindo a ser introduzidas algumas novas regras relativas quer
aos procedimentos de formação quer à avaliação dos auditores de justiça, visando-se a sua adaptação à
nova organização judiciária e o reforço da sua transparência.
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3. Parcerias com outras entidades. Principais
indicações
Tem sido preocupação permanente do Centro de Estudos Judiciários abrir a formação judicial à
sociedade e à comunidade jurídica, desse modo contribuindo para o incremento da confiança dos
cidadãos no seu sistema de justiça e, ao mesmo tempo, incentivando o diálogo entre as diversas
profissões jurídicas enquanto peças importantes na estratégia de legitimação do poder judicial.
Tendo presentes esses objetivos a alcançar, o Centro de Estudos Judiciários celebrou novas ou
desenvolveu e reforçou antigas parcerias com entidades externas, tendentes à planificação e execução
dos seus programas de formação inicial e contínua.
Neste âmbito e de entre os projetos em curso, destacam-se os que envolvem as seguintes
entidades:
Ordem dos Advogados
Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução
Entidade Reguladora da Comunicação Social
Autoridade Tributária
Ordem dos Notários
Instituto dos Notários de Portugal, Associação INP
Associação Portuguesa de apoio à Vítima (APAV)
DGAJ
INPI (Propriedade Intelectual)
APODIT (Processo de Trabalho)
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Instituto Nacional da Administração
Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) (Direito do
Trabalho)
Instituto do Direito do Trabalho (Proteção de dados pessoais e Direito do Trabalho)
União das Associações de Juízes dos Países de Língua Portuguesa (Migrações e
Processo Civil) e Escolas de Magistratura do Brasil (Processo Civil)
Instituto Padre António Vieira (Justiça Para Tod@s; Migrações, estrangeiros e
globalização), SEF, CPLP (Migrações, estrangeiros e globalização)
CIG (Violência Doméstica)
CNE, CSM (Processo eleitoral).
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4. Abertura ao exterior e enraizamento na
comunidade jurídica
A abertura ao exterior com enraizamento na comunidade jurídica tem sido uma constante do
CEJ, fomentada não só através da adoção de comportamentos proactivos ao serviço de instituições da
sociedade, da ciência e da cultura, como também através da prossecução de uma política editorial que
passa pela otimização da divulgação de todos os materiais formativos aqui produzidos.
Nesse sentido, apostou-se e continua a fomentar-se a disponibilização de conteúdos de elevada
qualidade e atualidade, como uma forma de afirmação e credibilização da «marca CEJ», através das
publicações próprias, em particular a Revista do CEJ e o Prontuário do Direito do Trabalho, ambas
relançadas e a serem publicadas com a periodicidade respeitada, os e-books, inegavelmente um dos
ativos de maior valia e aceitação produzidos pelo CEJ, pela cadência da produção e diversidade de
temas abordados, a que acrescem os vídeos de conferências produzidas em atividades de formação
contínua, disponibilizados na sua página web.
O aumento das visualizações no país e no estrangeiro, e em particular o descarregamento a
partir dos Países de Língua Oficial Portuguesa e outros territórios, são índice objetivo e seguro da
importância e ampla aceitação desses conteúdos, constituindo ao mesmo tempo fator de estímulo e
crescente responsabilidade na produção de conteúdos específicos para esses países, como já ocorre.
De igual modo, a transmissão de ações de formação contínua e outras atividades, através de
videoconferência e outros meios técnicos para os tribunais ou outros locais de receção, continuará a ser
melhorada, e o momento presente mostra que o digital é uma via que não deve ser negligenciada,
devendo ser encontradas soluções que captem e vão ao encontro dos interesses dos destinatários.
De par com a transmissão de ações de formação contínua, o CEJ continuará a diversificar os
meios e os métodos de divulgação dos conteúdos, recorrendo, quando necessário, aos meios mais
adequados, incluindo a descentralização da sua oferta de formação, que será formatada.
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5. As Conferências do Centro de Estudos
Judiciários
A pandemia gerou nas Conferências do Centro de Estudos Judiciários o mesmo impacto que na
formação contínua tendo obrigado à sua suspensão, e a sua transferência para o ano seguinte.
Sendo das ações mais emblemáticas oferecidas pelo CEJ a toda a comunidade jurídica, pelos
horizontes de saber e conhecimento que divulgam, optou-se pela suspensão, pela impossibilidade de
criar a proximidade que se pretende entre o orador e os participantes.
Contámos com a participação da cientista Elvira Fortunato, da coreógrafa Olga Roriz e do
selecionador nacional Fernando Santos, mas o surgimento e disseminação da pandemia impediu a
realização das conferências de Maria do Rosário Pedreira, Pilar del Rio, Júlio Isidro e o Monsenhor Vitor
Feytor Pinto, que foram já assumidas para o próximo ano, sendo calendarizadas, juntamente com
outras personalidades relevantes dos diversos saberes e atividades, logo que as condições o permitam.
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6. Organização do 1.º ciclo da formação
inicial (36.º Curso de Formação para os
Tribunais Judiciais e 7.º Curso de
Formação para os Tribunais
Administrativos e Fiscais)
Por Despacho proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, a
Senhora Ministra da Justiça determinou a abertura de curso de ingresso nas magistraturas para o
preenchimento de um total de 135 vagas, sendo 40 na magistratura judicial para os tribunais judiciais,
65 na magistratura do Ministério Público para os tribunais judiciais e 30 na magistratura judicial para os
tribunais administrativos e fiscais (Despacho n.º 410/2020, de 17 de dezembro de 2019).
O aviso de abertura destes dois cursos foi publicado em 31 de dezembro de 2019 (Aviso n.º
20807/2019, publicado no DR - 2.ª série, n.º 1, de 31 de dezembro de 2019).
O processo de seleção dos candidatos para o preenchimento de tais vagas encontra-se em curso,
prevendo-se a sua conclusão após o verão devido à situação de emergência vivida em Portugal pelo
contexto pandémico COVID-19, desde março de 2020, que atrasou todo o inicial planeamento do
concurso.
O início dos dois cursos – o 36.º para os tribunais judiciais e o 7.º para os tribunais administrativos
e fiscais - está programado para a semana de 30 de novembro de 2020.
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6.1. Formação inicial: o plano de estudos para
o 1.º Ciclo da Formação Inicial (36.º Curso de
Formação para os Tribunais Judiciais e 7.º Curso
de Formação para os Tribunais administrativos e
fiscais)
1. A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais
administrativos e fiscais compreende um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos
sucessivos, e um estágio de ingresso, sendo que o primeiro ciclo desse curso se realiza na sede do CEJ,
com a ressalva dos estágios intercalares de curta duração, que decorrem nos tribunais – tal como se
estabelece nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
Independentemente das alterações que possam operar-se na legislação orgânica que rege o CEJ,
e que a atual Direção continua a reconhecer como imperativas, o modelo avaliativo atualmente em
vigor será interpretado e aplicado no sentido de acentuar o papel formativo dos docentes e uma ideia
de aprendizagem contínua dos auditores, em que formadores e formandos estejam mais preocupados
com a formação dos futuros magistrados para o seu próximo desempenho funcional, e menos com a
avaliação destes e a sua classificação ou graduação.
Nessa medida, o processo avaliativo tenderá a centrar-se numa prognose da ocorrência dos
requisitos éticos e técnicos que caracterizam um desempenho profissional exemplar. Como se sublinha
no mencionado Projeto Estratégico, a avaliação deve estar «centrada na realização de objetivos claros,
atinentes ao conjunto de requisitos técnicos e morais que caracterizam os bons Magistrados». Ou, dito
de outro modo, respigando diferente trecho, «o regime de avaliação deve contribuir para a orientação
identitária dos magistrados, em especial, pela sua independência e responsabilidade, capacidade de
decisão e de fundamentação».
Consequentemente, e não obstante a necessária individualização dos docentes enquanto
avaliadores responsáveis pela concreta avaliação, nos termos legais estabelecidos em cada momento, o
método de avaliação contínua será convolado para uma avaliação global, em que todos os fatores de
avaliação que relevem para a aferição daqueles requisitos éticos e técnicos sejam considerados e em
que os juízos formulados por todos os docentes que interajam funcionalmente com cada um dos
auditores sejam ponderados, sempre com salvaguarda da total transparência do processo avaliativo.
O CEJ procura evitar a reprodução de modelos académicos ou universitários, pretendendo-se
acentuar a componente prática da formação. Nessa medida, e como ali se salienta, os citados planos de
estudo valorizarão a interdisciplinaridade dos saberes, a complementaridade com o ensino universitário
e a orientação ao estudo do caso concreto.
Trata-se, afinal, de organizar as atividades formativas numa lógica de aquisição de
competências para o saber fazer, numa perspetiva de cumprimento da ética profissional e de respeito
pelo cidadão, enquanto destinatário da atividade dos tribunais, em que têm papel essencial vários
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aspetos a desenvolver: formação adequada nos domínios da ética e deontologia profissionais e dos
direitos humanos; estudo e assimilação de boas práticas profissionais; preparação para a
especialização; exercitação das capacidades de compreensão e valoração da prova, e de ponderação e
decisão, segundo o direito e o bom senso; elaboração de materiais de formação comuns dentro de cada
área formativa e dirigidos a todos os auditores; mobilização dos formandos para o seu próprio processo
formativo; valorização da ponderação e análise crítica das matérias e materiais formativos pelos
auditores.
Acresce que, para atingir níveis satisfatórios de desenvolvimento dos aspetos referidos, mostra-
se ainda de particular relevância enquadrar na formação do primeiro ciclo o reforço de uma perspetiva
formativa prática nos contactos com a atividade dos tribunais, aprofundando o modelo de estágio
intercalar já existente (previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 2/2008), o estudo integrado (e não
estanque) das matérias das componentes formativas geral e de especialidade, numa lógica de
interdisciplinaridade e complementaridade com as áreas da componente profissional (embora, neste
ponto, com a vantagem de significar a desnecessidade de autonomização de várias daquelas matérias,
que serão tratadas no âmbito das áreas da componente profissional, daí resultando um ganho em
termos de gestão da carga horária).
2. Em circunstâncias normais os Planos de Estudos para estes dois cursos deveriam já encontrar-
-se elaborados, e aprovados pelo Conselho Pedagógico ao abrigo do disposto no artigo 98.º, n.º 4,
alínea a) da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, constando de anexo a este Programa de Atividades e dele
fazendo parte integrante.
Todavia, as circunstâncias excecionais do tempo presente justificam que assim não seja.
Essencialmente por três ordens de razões:
A primeira, por se encontrar em discussão no seio do Governo um diploma legislativo que opera
a redução do período de formação inicial dos próximos cursos de formação para os tribunais judiciais,
abrangendo os seus dois ciclos no que concerne aos auditores que se destinam à magistratura do
Ministério Público, e o 1.º ciclo no que se refere aos auditores que optaram pela magistratura judicial.
A segunda, por ser ainda incerta a evolução da situação de pandemia com naturais reflexos nas
opções metodológicas a que o próximo curso deverá obedecer, designadamente no que concerne à
viabilidade do mesmo poder realizar-se integralmente com recurso a sessões presenciais.
Finalmente, face à circunstância de a referida situação epidemiológica ter imposto o adiamento
da realização dos exames orais de acesso ao 36.º curso, o que implica o adiamento do seu início para o
fim do mês de novembro de 2020.
Acrescenta-se, no que se refere ao primeiro ponto acima mencionado que, face à situação de
carência de meios humanos que se regista nas magistraturas judicial e do Ministério Público e o seu
potencial agravamento nos próximos anos - em função do número de juízes e magistrados do
Ministério Público que ficarão em condições de se jubilar -, mas também à imperiosa necessidade de
não desvirtuar os padrões de exigência e de qualidade na seleção e formação que o interesse público
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exige, o CEJ tomou a iniciativa de propor ao ministério da justiça uma excecional programação do
recrutamento e formação dos futuros magistrados nos próximos três anos e que passará pelo início de
processos de seleção em setembro de 2021 e em março de 2022.
Assim, e no que se refere especificamente ao 36.º Curso, foi proposto que o 1.º ciclo, se tiver
início a 02 de dezembro de 2020 se prolongue apenas até 15 de julho de 2021, operando-se ainda, como
se disse, uma redução da duração do segundo ciclo no caso da magistratura do Ministério Público –
quer para o 35.º quer para o 36.º Curso -, com a introdução de soluções que visam permitir o acesso
mais rápido à fase de estágio dos auditores de justiça mais qualificados.
Nos três concursos subsequentes que integram esta programação excecional (37.º, 38.º e 39.º), o
1.º ciclo terá uma duração igualmente reduzida (cerca de sete meses) seguindo-se no caso da
magistratura do Ministério Público, e só para esta, uma redução dos períodos de 2.º ciclo e do estágio.
Face ao objetivo que nos é proposto alcançar, o CEJ considera que a solução proposta permite
salvaguardar a qualidade da formação e preservar o valor, que tem por fundamental, plasmado no
princípio da formação conjunta em 1.º ciclo dos futuros magistrados judiciais e do Ministério Público, ao
mesmo tempo que obvia às dificuldades inerentes à formação simultânea de auditores de justiça
destinados à mesma magistratura a diferentes velocidades, e que resultariam da adoção de soluções
identificadas com o que habitualmente se designa pela implementação de cursos especiais que
decorram ao mesmo tempo dos cursos normais.
Nestes termos, os Planos de Estudos serão elaborados logo que possível, ou seja, assim que
existirem elementos mais seguros sobre os diversos pontos a que acima se fez referência.
6.2. Docentes
Dando continuidade ao procedimento iniciado pela primeira vez no ano de 2012, foi aberto – e
encontra-se em desenvolvimento - um procedimento público de seleção de um docente, a tempo
integral, com vista à recomposição do quadro de pessoal docente do Centro de Estudos Judiciários,
agora na área do Direito Tributário.
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7. Organização do 2.º Ciclo da formação
inicial (35.º Curso de Formação para os
Tribunais Judiciais e 6.º Curso de Formação
para os Tribunais Administrativos e Fiscais)
7.1. 35.º Curso de Formação para os Tribunais
Judiciais
7.1.1. Aspetos gerais
1. A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de
formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de
ingresso.
2. O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática decorre nos tribunais, nos quais a
formação dos auditores de justiça é assegurada por coordenadores regionais e
Magistrados formadores.
3. No período abrangido pelo Plano de Atividades para 2020-2021, frequentarão o
segundo ciclo de formação, os auditores de justiça que ingressaram no 35.º Curso
Normal de Formação.
4. O n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos
para o 2.º ciclo de formação teórico-prática:
Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de
cada magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;
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Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos
funcionais da respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça,
bem como o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais
agentes judiciários;
Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do
saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição
de autonomia e personalização na decisão;
Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização
efetiva dos direitos fundamentais.
5. O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os
seguintes objetivos específicos:
Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-
jurídicos necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e
simulada em atos processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica
de elaboração de peças e agilizando os procedimentos processuais, com destaque
para a recolha, produção e valoração da prova;
Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de
resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na
administração da justiça;
Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das
capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação
de interesses e das consequências práticas da decisão;
Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a
disciplina dos atos processuais;
Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o
recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.
6. Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o
desenvolvimento dos objetivos gerais consignados no artigo 34.º da Lei n.º 2/2008,
compete aos auditores de justiça, sob orientação dos respetivos formadores,
designadamente:
Elaborar projetos de peças processuais;
Intervir em atos preparatórios do processo;
Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;
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Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de
prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;
Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
7.1.2. Magistratura Judicial
1. Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2020-2021 iniciarão a
formação no 2.º ciclo os auditores de justiça provenientes do 35.º Curso Normal de
Formação de Magistrados, cujo acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas
vias académica e profissional, previstas na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
2. Este período de formação destina-se a um universo de 45 auditores de justiça que
optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de
formação.
3. O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2020 e terminará no dia 15
de julho de 2021. Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em
função do aproveitamento do auditor de justiça, mediante deliberação do Conselho
Pedagógico, sob proposta do diretor do Centro de Estudos Judiciários.
4. No decurso desta fase de formação, pretende-se que os auditores de justiça, sob
orientação e assistência permanente de um juiz formador, adquiram e aprofundem os
conhecimentos necessários à aplicação prática do Direito no exercício da atividade
judicial em diversas jurisdições.
5. Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do auditor de justiça centrar-se-á na
assistência a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente,
presididas pelo próprio juiz formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais
de todo o tipo, com especial atenção à organização e gestão do expediente diário e da
agenda.
6. Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2.º ciclo de formação, o auditor de justiça
esteja apto a assumir competências próprias enquanto juiz estagiário, já dotado de
conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar
funções como juiz em todas as vertentes da intervenção que lhe é própria.
7. Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras
éticas e deontológicas, que permitam ao futuro juiz o exercício da magistratura com
perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre
com sentido de responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos
fundamentais.
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8. A formação decorrerá predominantemente em juízos de competência local cível e
crime, mediante programação a efetuar pelos respetivos coordenadores regionais em
articulação com os juízes formadores e de acordo com orientações prévias e uniformes.
9. A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre
que as condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um
contacto tão constante quanto possível com as jurisdições civil e criminal, ou
obedecendo a um esquema de rotatividade quinzenal ou mensal entre uma e outra
jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.
10. Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do juiz
formador, deve o auditor de justiça assistir a julgamentos do tribunal coletivo e à
correspondente deliberação, por forma a conhecer outras formas de condução das
audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto com outros colegas de profissão.
11. Os auditores de justiça completarão a sua formação com estágios em juízos de Família
e Menores, Trabalho, Execuções, Comércio e Instrução Criminal, com duração a definir
mas com um mínimo de uma semana, sem prejuízo da preferência por um
acompanhamento ao longo de todo ou parte do ano, sempre que as condições do
tribunal o permitam.
12. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 51.º da Lei n.º 2/2008, o 2.º ciclo pode compreender
ainda estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que
desenvolvam atividades com interesse para o exercício da magistratura judicial. Estes
estágios, no mínimo de dois, terão uma duração não superior a dois meses. Podem ser
dispensados da sua frequência os auditores de justiça da via profissional, mediante
deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro de Estudos
Judiciários.
13. A metodologia a seguir neste 2.º ciclo consta do Guia de 2.º ciclo feito para o ano de
2020/2021.
14. As visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os coordenadores
regionais e os juízes formadores, que serão comunicadas com a antecedência possível
aos auditores de justiça - terão lugar, preferencialmente, nas quatro semanas
subsequentes à receção dos trabalhos pelo coordenador regional, que, nessa
oportunidade, serão comentados e debatidos com os respetivos auditores de justiça em
conversa pessoal, na qual também terão oportunidade de suscitar quaisquer questões
relativas à formação.
15. Sem prejuízo das deslocações periódicas aos tribunais onde decorre a formação do 2.º
ciclo, os coordenadores regionais estarão permanentemente disponíveis para
acompanhar e debater com os auditores de justiça e juízes formadores todos os
assuntos relativos à formação, incluindo os assuntos de natureza organizativa e
pedagógica.
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16. Os auditores de justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e
classificados, de acordo com os parâmetros previstos nos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º
2/2008.
17. O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura judicial assenta em
dois pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade,
cortesia, maturidade e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de
organização e método, nível de cultura jurídica, capacidade de ponderação e decisão,
uso da língua portuguesa e atitude na formação).
18. A avaliação do desempenho dos auditores de justiça durante o 2.º ciclo processa-se em
regime de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo
coordenador regional e nas informações de desempenho prestadas pelos juízes
formadores e, na sequência de reuniões periódicas, consta de relatórios intercalares e
finais elaborados por aquele.
19. A classificação final será atribuída a cada um dos auditores de justiça por deliberação
conjunta dos quatro coordenadores regionais para a magistratura judicial – que durante
o ano acompanharão os trabalhos e a evolução de todos os auditores de justiça e não
apenas os da sua área geográfica –, em reunião presidida pelo respetivo Diretor-
Adjunto.
20. Para este trabalho de coordenação regional, o CEJ tem, ao seu serviço, 4 juízes
Desembargadores, um a tempo integral e 3 em regime de acumulação de serviço com o
seu labor nas respetivas Relações.
7.1.3. Magistratura do Ministério Público
1. Durante a execução do presente Plano de Atividades iniciar-se-á, também, a formação
correspondente ao segundo ciclo da fase teórico-prática dos auditores de justiça do 35.º Curso Normal
de Formação de Magistrados que optaram pela magistratura do Ministério Público abrangendo um
universo potencial de 66 formandos.
O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2020 encontrando-se o seu termo
previsto, em condições normais (cf. supra 6.1.2.) para o dia 15 de julho de 2021.
A colocação do auditor de justiça nos diversos tribunais onde decorrerá este ciclo compete ao
Diretor-Adjunto do CEJ que atenderá às preferências individualmente expressas, à respetiva graduação
de 1.º ciclo e a quaisquer outros aspetos que, em cada caso concreto, se mostrem relevantes e
exequíveis em função dos recursos disponíveis e dos interesses da formação, designadamente tendo
em conta a duração prevista para a fase de estágio.
Na execução do modelo formativo aplicável aos cursos anteriores, atenta a redução do
subsequente período de estágio para quatro meses operado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2017,
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Plano de Atividades 2020.2021 32
de 23 de fevereiro, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, na sua reunião de 7 de
julho de 2017, entendeu ser desaconselhável, tendo em vista a otimização da formação, qualquer
mudança do magistrado formador durante o 2.º ciclo e a fase de estágio. Nestes termos, para além de
alargar ao 2.º ciclo a aplicação do regime de incompatibilidades constante do artigo 83.º da Lei n.º
47/86, de 15 de outubro determinou ainda a impossibilidade de realizar o mesmo em qualquer tribunal
onde o auditor tenha exercido funções de funcionário de justiça ou nele tenha tido uma atividade
regular como órgão de policia criminal nos últimos cinco anos.
Sem embargo de não se verificar quanto a este curso o pressuposto fundamental que motivou
tal decisão, o diretor-adjunto propõe-se, no momento de operar a distribuição de lugares em 2.º ciclo,
aconselhar vivamente os auditores de justiça a não requererem a sua colocação em qualquer tribunal
ou juízo em que a) exerçam funções magistrados judiciais ou do Ministério Público ou funcionários de
justiça a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer
grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral ou em que, nos últimos cinco anos, b) tenha tido
escritório de advogado, tenha exercido funções de funcionário de justiça ou nele tenha tido uma
atividade regular enquanto órgão de policia criminal.
A organização e execução das atividades do 2.º ciclo incumbem também ao diretor-adjunto, que
se espera venha a ser coadjuvado por 6 coordenadores regionais (dois dos quais nomeados a tempo
parcial). Este quadro é completado por cerca de 180 magistrados formadores que desempenham um
papel insubstituível na prossecução dos objetivos a atingir nesta fase de formação.
De facto, durante a sua execução, visa-se que os auditores de justiça acompanhem as atividades
próprias da magistratura do Ministério Público de uma forma gradual e progressiva, tendo em vista
facilitar a aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos necessários à aplicação prática do direito
nas diferentes jurisdições.
Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no 2.º ciclo tem
como objetivos específicos o desenvolvimento quer das qualidades pessoais do formando (cf. infra i) a
vii)) quer das respetivas competências técnicas (cf. infra viii) a xiv)), visando-se assim:
i. Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais das
magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como dos diversos
modos e objetivos de intervenção judiciária;
ii. Desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes judiciários e
no respeito pelas competências de cada um;
iii. Favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é o
tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização
da justiça;
iv. Sensibilizar o auditor para a prática judiciária da realização efetiva dos direitos
fundamentais;
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Plano de Atividades 2020.2021 33
v. Salientar a relevância de uma prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e
tratamento dos casos submetidos ao judiciário;
vi. Favorecer o apuramento do espírito crítico, do sentido de partilha e de relativização do
saber quer no debate das questões quer no processo de decisão, com progressiva
aquisição de autonomia e personalização na decisão;
vii. Assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos inerentes ao
exercício das magistraturas.
viii. Prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos
necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em atos
processuais e outros da atividade judiciária;
ix. Desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e
resolução dos casos, através do exercício simulado das funções próprias da
magistratura do Ministério Público;
x. Desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a
compreensão judiciária das realidades da vida;
xi. Agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com
particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;
xii. Apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o
desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e
ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;
xiii. Fomentar o domínio das técnicas de comunicação indispensáveis uma adequada prática
judiciária, incluindo o recurso otimizado às tecnologias da informação e comunicação
disponíveis;
xiv. Desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão de
métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da
agenda.
Constitui ainda objetivo de não menos importância o conhecimento e assimilação das regras
éticas e deontológicas que permitam ao futuro magistrado do Ministério Público o exercício das suas
funções com perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre
com o sentido de responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais que
as mesmas exigem.
Visa-se, por esta forma, criar as condições indispensáveis para assegurar que, no final deste ciclo
de formação, o auditor de justiça esteja apto a assumir as competências de procurador da República
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Plano de Atividades 2020.2021 34
estagiário, já dotado dos conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato,
desempenhar funções em todas as vertentes da intervenção que lhe é própria.
Para o efeito, nesta fase será proporcionado ao auditor de justiça, em termos que serão objeto
de uma descrição mais detalhada no Manual de 2.º ciclo, o contacto com as diferentes espécies de
processos para que se aperceba dos aspetos essenciais da sua tramitação, designadamente a sequência
dos atos e fases processuais, a intervenção dos demais sujeitos processuais, com destaque para as
diferentes funções e intervenções processuais do Ministério Público.
Para tanto, os auditores de justiça deverão:
a) Assistir os respetivos formadores em atos de inquérito e de instrução criminal;
b) Intervir em atos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional,
mormente atos de mero expediente;
c) Elaborar projetos de peças processuais, quer formalmente decisórias, quer de direção
processual e expediente;
d) Assistir às diligências processuais, ou outras, que os formadores entendam úteis para a
formação;
e) Realizar contactos com as entidades (e respetivos profissionais) que colaboram com o
tribunal, num quadro quer institucional quer multidisciplinar da administração da justiça
e da execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das suas
funções, a dinâmica da sua atividade, as condições em que a exercem – num processo
de compreensão prática do funcionamento da justiça e de exercitação das relações
interpessoais e interinstitucionais.
f) Estar presentes em reuniões de coordenação da Comarca incluindo a elaboração de
atas respetivas;
g) Acompanhar os serviços de turno agendados para os respetivos formadores.
Mediante programação a efetuar por cada um dos coordenadores regionais, o período de
permanência dos formandos nas diferentes áreas será, em princípio (cf. supra 6.1.2.) tendencialmente,
o seguinte:
a) Na jurisdição de família e menores, um período mínimo de 4 semanas que poderá ser
alargado até às 6, consecutivas ou interpoladas, em função das necessidades individuais
de formação;
b) Na jurisdição laboral, 1 semana.
c) Na jurisdição cível, um período de 3 semanas, que poderá ser alargado até às 5 em
função das necessidades individuais de formação;
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d) Na jurisdição de execução de penas, 1 semana.
e) Na jurisdição de comércio, 1 semana.
f) Na jurisdição de julgamento penal, um período entre as 4 e as 6 semanas.
g) Nos DIAP, o remanescente do tempo disponível, com um mínimo de 20 semanas.
Este ciclo compreenderá ainda, também em principio (cf. supra 6.1.2.) estágios de curta duração
junto de entidades e instituições não judiciárias que exercem uma atividade relevante na perspetiva do
exercício da magistratura do Ministério Público organizadas em parceria com aquelas, que decorrerão
preferencialmente nos respetivos serviços pelo período considerado ajustado ao cumprimento dos
respetivos objetivos pedagógicos. Tais atividades não deverão exceder, contudo, as quatro semanas.
Estes estágios de curta duração serão organizados de forma descentralizada sob impulso,
organização e execução do respetivo coordenador regional, e sob a supervisão do Diretor-Adjunto,
visando-se a prossecução de alguns dos objetivos cuja importância é salientada na Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro, nomeadamente, o de proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos
conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça, o desenvolvimento de boas práticas no
relacionamento com os demais agentes judiciários, o conhecimento concreto da missão, atividade e
capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da
justiça, o promover do apuramento do espírito crítico e reflexivo e de uma atitude de abertura a outros
saberes na análise das questões, sem esquecer a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não
jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária da realidade social.
Neste âmbito, prevê-se um contacto formativo obrigatório com diversas entidades que
revestem a qualidade de órgãos de polícia criminal.
Durante a respetiva execução, e com vista a aperceberem-se in loco da concreta atividade
prosseguida por cada um deles, do correspondente enquadramento legal e da prática quotidiana dos
OPC, tendo em conta as suas atribuições legais e, nesse contexto, a sua relação funcional com o
Ministério Público, os auditores de justiça serão colocados nos serviços da PJ, PSP, GNR, AT e SEF (dois
dias cada) e ASAE.
Complementarmente, e na medida das possibilidades logísticas disponíveis em cada um dos
locais de estágio, sob proposta dos respetivos coordenadores regionais, uma semana complementar de
estágio poderá ser ainda organizada junto de outras entidades tais como os serviços de reinserção
social, centros de acolhimento temporário de menores, estabelecimentos prisionais, direções distritais
de finanças etc…
Por outro lado, e ainda durante este ciclo, poderão ser organizadas visitas a instituições ou
serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função judiciária, tais como
as Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, os Cartórios Notariais, Serviços médico-legais,
Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em
Perigo etc…
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Plano de Atividades 2020.2021 36
Paralelamente, está ainda prevista a realização de encontros com vista à troca de experiências
entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, bem como a sua participação em
seminários, colóquios e ciclos de debate, enquadrados ou não no âmbito das atividades de formação
contínua do CEJ e que possam contribuir para a sua formação e ainda a realização de um trabalho
temático, a ser elaborado em grupo.
Todas estas atividades deverão, sempre que possível, ser associados à dinâmica de processos ou
expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto.
No final deste ciclo será elaborado um juízo individualizado sobre a aptidão de cada auditor para
o exercício das funções de magistrado do Ministério Público e que assentará em dois pilares de
importância indissociável: o da adequação e o do aproveitamento.
Tal juízo será fundado numa análise detalhada da prestação global do auditor e resultará do teor
das informações prestadas quer pelos formadores quer pelos coordenadores regionais, através da
utilização dos índices para tanto oportunamente aprovados pelo Conselho Pedagógico do CEJ, tais
como, a cultura jurídica e geral, a revelada capacidade de ponderação e de decisão, a aptidão para
desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade intelectual e eficiência as diferentes atividades
próprias das funções de magistrado (e.g. condução de diligências processuais, compreensão e
valoração da prova, fundamentação de facto e de direito de decisões) no respeito das regras
substantivas e processuais, e de acordo com as boas práticas de gestão processual e as regras da ética e
deontologia profissional e ainda a manifestada capacidade de investigação, de organização, de
trabalho e de interação com os diferentes intervenientes processuais.
2. Contudo, caso se venha a operar a redução deste 2.º ciclo conforme proposto (cf. 6.3.2.), as
modificações a introduzir na planificação normal acima descrita serão as seguintes:
1. O período de formação decorrerá de 1 de setembro de 2020 a 16 de março de 2021.
2. Não terão lugar as atividades que se integram nos denominados estágios de curta
duração, à exceção dos contactos referidos sob o mesmo item (cf. supra) com algumas
autoridades policiais bem como a presença nas ações de formação contínua, ou outras,
que forem julgadas essenciais.
3. Todos os auditores permanecerão em formação em DIAP nos primeiros três meses de
formação (podendo conjugar a mesma com a formação em jurisdição de julgamento
penal se o serviço atribuído ao respetivo formador assim o permitir).
4. Findas as reuniões intercalares de avaliação que se realizarão no mês de dezembro, o
Diretor-adjunto poderá solicitar ao diretor do CEJ que proponha ao Conselho
Pedagógico a emissão de parecer no sentido de serem nomeados procuradores da
República em regime de estágio, os auditores de justiça que tenham já revelado
adequado aproveitamento e aptidão para o exercício de funções.
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Plano de Atividades 2020.2021 37
5. Estes auditores serão submetidos a uma formação complementar de pelo menos duas
semanas em cada uma das jurisdições cível, de família e menores e de julgamento penal
antes de ser operada a sua nomeação como procuradores da República estagiários pelo
CSMP. Contudo, caso tenham beneficiado de formação em sede de julgamento penal
durante a sua formação em DIAP, de acordo com o parecer do respetivo coordenador
regional, poderá ser dispensada a sua formação complementar nesta área circunstância
em que o tempo de permanência previsto para esta jurisdição acrescerá às outras duas.
6. O período de estágio para os auditores assim nomeados terminará (como para os
demais) no dia 29 de outubro de 2021.
7. Os auditores não abrangidos pela proposta referida em 4 serão submetidos a formação
por um período mínimo de 4 semanas em cada uma das jurisdições de família e
menores e de julgamento penal, e de 3 semanas, na jurisdição cível. O período
remanescente de 2.º ciclo será ocupado com a formação nas área ou áreas
determinadas pelo respetivo coordenador regional tendo em linha de conta o
aproveitamento evidenciado pelo auditor.
8. Fica eliminada a realização de formação em 2.º ciclo nas jurisdições laboral, de
comércio e de execução de penas.
7.2. 6.º Curso de Formação para os Tribunais
Administrativos e Fiscais
1. A formação inicial de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais
compreende um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos
sucessivos, e um estágio de ingresso.
2. No âmbito da magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, o 2.º ciclo do curso de
formação teórico-prática decorre nos tribunais, nos quais a formação dos auditores de
justiça é assegurada por coordenadores regionais e juízes formadores.
3. No período abrangido pelo Plano de Atividades para 2020-2021, frequentarão o
segundo ciclo de formação, naquela magistratura, os auditores de justiça que
ingressaram no 6.º Curso TAF de Formação.
4. Os auditores de justiça considerados aptos no final do 1.º ciclo do curso de formação
teórico-prática serão graduados, segundo a respetiva classificação, e colocados nos
tribunais administrativos e fiscais, selecionados a partir da lista dos locais de formação
aprovada pelo Conselho Superior dos Tribunais administrativos e fiscais (artigos 47.º e
48.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).
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Plano de Atividades 2020.2021 38
5. Este período de formação destina-se a um universo potencial de 25 auditores de justiça,
que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.
6. O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2020 e terminará no dia 15
de julho de 2021. Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em
função do aproveitamento do auditor de justiça, mediante deliberação do Conselho
Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro de Estudos Judiciários.
7. Para garantia duma maior abrangência de matérias, deve permitir-se aos auditores de
justiça o contacto diário ou regular com ambas as áreas da jurisdição.
8. O n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos
para o 2.º ciclo de formação teórico-prática:
Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício da
magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;
Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos
funcionais da respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça,
bem como o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais
agentes judiciários;
Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do
saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição
de autonomia e personalização na decisão;
Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização
efetiva dos direitos fundamentais.
9. O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os
seguintes objetivos específicos:
a) Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-
jurídicos necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e
simulada em atos processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica
de elaboração de peças e agilizando os procedimentos processuais, com destaque
para a recolha, produção e valoração da prova;
b) Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de
resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na
administração da justiça;
c) Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das
capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação
de interesses e das consequências práticas da decisão;
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Plano de Atividades 2020.2021 39
d) Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a
disciplina dos atos processuais;
e) Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o
recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.
10. Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o
desenvolvimento dos objetivos gerais consignados no artigo 34.º da Lei n.º 2/2008,
compete aos auditores de justiça, sob orientação dos respetivos juízes formadores,
designadamente:
Elaborar projetos de decisões processuais;
Intervir em atos preparatórios do processo;
Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;
Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de
prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;
Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
11. No decurso desta fase de formação, pretende-se que os auditores de justiça, sob
orientação e assistência permanente dum juiz formador, adquiram e aprofundem os
conhecimentos necessários à aplicação prática do Direito no exercício da atividade
judicial nos tribunais administrativos e fiscais.
12. Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do auditor de justiça centrar-se-á na
assistência a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente,
presididas pelo próprio juiz formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais
de todo o tipo, com especial atenção à organização e gestão do expediente diário e da
agenda.
13. Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2.º ciclo de formação, o auditor de justiça
esteja apto a assumir competências próprias enquanto juiz estagiário, já dotado de
conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar
funções como juiz em todas as vertentes da intervenção que lhe é própria.
14. Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras
éticas e deontológicas, que permitam ao futuro juiz o exercício da magistratura com
perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre
com sentido de responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos
fundamentais.
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Plano de Atividades 2020.2021 40
15. A formação decorrerá em tribunais administrativos e fiscais, mediante programação a
efetuar pelos respetivos coordenadores regionais em articulação com os juízes
formadores e de acordo com orientações prévias e uniformes.
16. Para este trabalho de coordenação regional, o CEJ tem, ao seu serviço, 2 juízes
Desembargadores, ambos em regime de acumulação de serviço com o seu labor nos
respetivos tribunais superiores.
17. A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre
que as condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um
contacto tão constante quanto possível com a jurisdição administrativa e fiscal, ou
obedecendo a um esquema de rotatividade [mensal/bimensal ou outro que, em função
das particularidades e especificidades do tribunal, venha a ser definido pelo
coordenador regional, ouvidos os juízes formadores] entre uma e outra área da
jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.
18. Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do juiz
formador, deve o auditor de justiça assistir a julgamentos de outros juízes no tribunal,
por forma a conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de
trabalho conjunto com outros colegas de profissão.
19. Os auditores de justiça completarão a sua formação com estágios em tribunais ou
instâncias cíveis, com duração a definir mas com um mínimo de uma semana, sem
prejuízo da preferência por um acompanhamento ao longo de todo ou parte do ano,
sempre que as condições do tribunal o permitam.
20. Nos termos dos n.os
2 e 3 do artigo 51.º da Lei n.º 2/2008, o 2.º ciclo pode compreender
ainda estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que
desenvolvam atividades com interesse para o exercício da magistratura administrativa
e fiscal. Estes estágios, no mínimo de dois, terão uma duração não superior a dois
meses. Podem ser dispensados da sua frequência os auditores de justiça da via
profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do diretor do
Centro de Estudos Judiciários.
21. Sem prejuízo de outros procedimentos que se tenham por adequados e que venham a
ser decididos, o acompanhamento das atividades de formação junto da Magistratura
administrativa e fiscal a desenvolver no 2.º ciclo (atividades nos tribunais) será feito
pessoalmente pelo coordenador de cada uma das duas delegações regionais, Norte e
Sul, do Centro de Estudos Judiciários, em articulação com os juízes formadores, de
acordo com o Guia do 2.º ciclo aprovado para 2019/2020.
22. As visitas aos locais de formação ocorrerão, por regra, em datas ajustadas entre os
coordenadores regionais e os juízes formadores, que serão comunicadas com a
antecedência possível aos auditores de justiça.
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Plano de Atividades 2020.2021 41
23. Sem prejuízo das deslocações periódicas aos tribunais onde decorre a formação do 2.º
ciclo, os coordenadores regionais estarão permanentemente disponíveis para
acompanhar e debater com os auditores de justiça e juízes formadores todos os
assuntos relativos à formação, incluindo os assuntos de natureza organizativa e
pedagógica.
24. Os auditores de justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e
classificados, de acordo com os parâmetros previstos nos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º
2/2008.
25. O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura da jurisdição
administrativa e fiscal assenta em dois pilares de importância indissociável: adequação
(urbanidade, sociabilidade, cortesia, maturidade e sensatez) e aproveitamento
(capacidade de investigação, de organização e método, nível de cultura jurídica,
capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e atitude na formação).
26. A avaliação do desempenho dos auditores de justiça durante o 2.º ciclo processa-se em
regime de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo
coordenador regional e nas informações de desempenho prestadas pelos juízes
formadores e, na sequência de reuniões periódicas, consta de relatórios intercalares e
finais elaborados por aquele.
27. A classificação final será atribuída a cada um dos auditores de justiça por deliberação
conjunta dos dois coordenadores regionais para a magistratura da jurisdição
administrativa e fiscal – que durante o ano acompanharão os trabalhos e a evolução de
todos os auditores de justiça e não apenas os da sua área geográfica – em reunião
presidida pelo respetivo diretor-adjunto.
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Plano de Atividades 2020.2021 43
8. Organização da fase de estágio
(34.º Curso de Formação para os Tribunais
Judiciais e 5.º Curso de Formação para os
Tribunais Administrativos e Fiscais)
8.1. 34.º Curso de Formação para os Tribunais
Judiciais
8.1.1. Juízes estagiários
8.1.1.1. Destinatários e considerações gerais
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2020-2021 iniciarão a formação no
estágio de ingresso os juízes estagiários provenientes do 34.º Curso Normal de Formação de
Magistrados, cujo acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académica e profissional,
previstas na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
Este período de formação destina-se a um universo de 45 juízes estagiários que optaram pela
magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 2.º ciclo de formação, tendo havido, dos 48
iniciais, uma desistência durante o 2.º ciclo e uma suspensão de 2.º ciclo em novembro de 2019.
Uma das auditoras de justiça teve ainda o seu 2.º ciclo prorrogado até 31 de janeiro de 2021.
Os auditores de justiça que foram considerados aptos no final do 2.º ciclo do curso de formação
teórico-prática serão nomeados juízes estagiários e graduados segundo a respetiva classificação final
para efeitos da sua colocação em tribunais judiciais, selecionados a partir da lista dos locais de
formação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (artigos 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro).
O estágio de ingresso terá a duração de 12 meses, com início no dia 1 de setembro de 2020.
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Plano de Atividades 2020.2021 44
Na sua base estará um documento denominado “Plano Individual de Estágio” (PIE), validado
pelo Conselho Pedagógico (artigos 70.º da Lei do CEJ e 60.º, n.º 2 do Regulamento Interno do CEJ),
depois de elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários, que acompanhará o seu desenvolvimento após
homologação pelo CSM (artigo 60.º, n.º 3 do mesmo Regulamento).
Na sua feitura foram tidos em consideração, designadamente, os relatórios de avaliação dos 1.º
e 2.º ciclos do curso de formação e a respetiva classificação final, constituindo a ligação entre o 2.º ciclo
e o estágio de ingresso no que respeita aos objetivos de melhoria e aperfeiçoamento do novo juiz
estagiário.
8.1.1.2. Objetivos específicos para o estágio de ingresso
O artigo 69.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos para o estágio
de ingresso:
A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de
formação teórico-prática;
O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na
tomada de decisão e na avaliação das respetivas consequências práticas;
O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de
decisão;
O desenvolvimento das competências de organização e gestão de método de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda, bem como para
a disciplina dos atos processuais;
O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício
das funções da respetiva magistratura;
A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
8.1.1.3. Metodologia
No decurso desta derradeira fase de formação pretende-se que os juízes estagiários, com a
orientação e assistência dum juiz formador mas sob responsabilidade própria, iniciem o pleno exercício
da atividade jurisdicional em diversas áreas, aprofundando e aplicando em tribunal os conhecimentos
que adquiriram durante os 1.º e 2.º ciclos de formação.
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Plano de Atividades 2020.2021 45
Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do juiz estagiário centrar-se-á na realização de
julgamentos e na prolação de despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à organização e
gestão do expediente diário e da agenda.
Desde o início deve existir a preocupação de compatibilizar a realização de julgamentos e outras
diligências com o despacho de expediente diário e a conclusão atempada de sentenças e demais
decisões de fundo.
Visa-se desta forma garantir que, no final do estágio de ingresso, todos estejam aptos, com total
autonomia e responsabilidade, ao pleno e expedito exercício da função jurisdicional num tribunal de
primeiro acesso.
Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao novo juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das
responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com pleno sentido de
responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
O estágio decorrerá predominantemente em tribunais ou instâncias de competência
especializada cível e crime. A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá
acontecer, sempre que as condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um
contacto intensivo com as jurisdições civil e criminal.
Sem prejuízo da realização dos seus próprios julgamentos e demais diligências, o juiz estagiário
deve participar regularmente nos julgamentos do tribunal coletivo, para tomar contacto com outras
formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto com os demais colegas de
profissão.
O estágio desenvolve-se progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes,
preferencialmente com a atribuição gradual a cada estagiário de determinado número de processos e
seleção dos julgamentos a realizar ao longo deste período de formação.
Os juízes estagiários completarão a sua formação com estágios em tribunais ou instâncias de
Família e Menores, Trabalho, Execuções, Comércio, Instrução Criminal e Execução de Penas
(eventualmente), com duração a definir mas com um mínimo de uma semana, sem prejuízo da
preferência por um acompanhamento ao longo de todo ou parte do ano, sempre que as condições do
tribunal o permitam.
A formação pode compreender ainda ações de formação específicas para esta fase, bem como
ações conjuntas com profissionais de outras áreas da administração da justiça.
Os juízes estagiários terão acesso no início do ano ao Plano de Formação Contínua para
2020/2021 e poderão elaborar o seu próprio plano individual de participação nas ações de formação aí
previstas, de acordo com as necessidades específicas de cada um, em articulação com os respetivos
juízes formadores e coordenadores regionais.
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Plano de Atividades 2020.2021 46
Poderão ainda ter lugar outras ações de formação, tendo por únicos destinatários os juízes
estagiários, visando questões específicas da atividade desses juízes nessa fase, e relativas a dificuldades
concretamente sentidas pelos mesmos.
Assim, sinalizadas pelos respetivos coordenadores regionais nos seus contactos com juízes
estagiários e formadores, questões de interesse e de relevância que mereçam ser tratadas de forma
mais coletiva, com base nessas informações poderá a direção de estágios determinar que tenham lugar
ações de formação segundo o método de “fóruns presenciais”.
Em tais fóruns as dificuldades sobre as matérias sinalizadas como objeto da formação serão
expostas pelos próprios juízes estagiários a partir das suas próprias experiências concretas; e os
convidados a presidir a tais ações serão chamados, mais que a expor sobre a matéria, a sistematizarem
as questões expostas, dando-lhes a resposta mais coerente com a prática comum dos tribunais ou
apresentando pistas de solução desses problemas.
Ainda, no final do ciclo de estágio, os juízes estagiários terão uma ação de formação com vista à
sua futura inserção no quadro efetivo da magistratura judicial, com informação sobre os aspetos
organizativos referente à orgânica e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e à
atividade das inspeções judiciais, dando-se ainda continuidade a um projeto de sucesso com alguns
anos, no qual colegas do ano anterior vão dar diretrizes e instruções aos estagiários, num diálogo
frutífero entre gerações de magistrados judiciais.
8.1.1.4. Acompanhamento e avaliação do desempenho
O acompanhamento das atividades de formação junto da magistratura judicial será feito
pessoalmente pelo coordenador de cada uma das quatro delegações regionais do Centro de Estudos
Judiciários, em articulação com os juízes formadores, de acordo com o seguinte método:
Durante o período de estágio os juízes estagiários introduzirão na plataforma “moodle” um
relatório mensal das atividades desenvolvidas, até ao dia 7 do mês subsequente, que também
facultarão aos respetivos juízes formadores.
Esse relatório mensal, cujo formulário será fornecido no início do ano, será preenchido de acordo
com os seguintes itens:
A. Julgamentos iniciados e não terminados
B. Julgamentos terminados
C. Providências cautelares
D. Despachos saneadores com enunciação dos temas da prova
E. Sentenças cíveis com produção de prova
F. Sentenças cíveis sem produção de prova
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G. Conferências de interessados
H. Assembleias de credores
I. Primeiros interrogatórios judiciais
J. Decisões instrutórias
K. Participações em julgamentos do tribunal coletivo
L. Sentenças criminais
M. Decisões finais em recursos de contraordenação
N. Conferências de pais e outras diligências da jurisdição de família e crianças
O. Sentenças e outras decisões da jurisdição de família e crianças
P. Outros
Do relatório devem constar todos os julgamentos, diligências e decisões de fundo que o
estagiário conclua, com menção do tipo de processo e das matérias a que respeitam.
Na mesma ocasião os juízes estagiários deverão inserir na plataforma dois trabalhos que
considerem relevantes para análise por parte do coordenador regional, tendo em conta,
nomeadamente, o grau de dificuldade das questões ou a extensão da investigação levada a cabo.
O coordenador regional poderá, sempre que o considere necessário, solicitar a remessa de
outros trabalhos ou peças processuais de que careça.
As visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os coordenadores regionais
e os juízes formadores, que serão comunicadas com a antecedência possível aos juízes estagiários.
Terão lugar, preferencialmente, no início do ano para uma planificação específica da distribuição
de trabalho e estágios de curta duração a realizar, seguindo-se uma periodicidade de aproximadamente
dois meses para um acompanhamento regular da evolução do estágio.
Sem prejuízo das deslocações periódicas, os coordenadores regionais estarão
permanentemente disponíveis para acompanhar e debater com os juízes formadores e estagiários
todos os assuntos relativos à formação, incluindo os assuntos de natureza organizativa e pedagógica.
Aos juízes formadores, para além do que reportem periodicamente ao coordenador regional,
serão solicitados relatórios intercalares e finais sobre o desempenho dos juízes estagiários a seu cargo.
Os coordenadores regionais, com base nos relatórios mensais, trabalhos facultados e todos os
demais dados que recolham através dos contactos efetuados, designadamente por ocasião das
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Plano de Atividades 2020.2021 48
deslocações aos locais de estágio, fornecerão informações periódicas e finais sobre a idoneidade, o
mérito e o desempenho do magistrado em estágio.
Tais informações serão prestadas ao diretor-adjunto e, por este, ao diretor do Centro de Estudos
Judiciários, que as transmitirá ao Conselho Superior da Magistratura.
8.1.2. Magistrados do Ministério Público estagiários
8.1.2.1. Destinatários
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2020-2021 iniciarão, no próximo dia 1
de setembro, a sua formação em estágio de ingresso, os 32 procuradores da República estagiários
oriundos do 34.º Curso Normal de Formação de Magistrados.
Após a sua graduação para efeitos de colocação segundo a classificação final obtida, os
auditores de justiça serão nomeados procuradores da República estagiários e subsequentemente
nomeados enquanto tal para os locais de formação existentes nos tribunais constantes da lista
elaborada pelo diretor-adjunto e aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Este estágio, inicialmente previsto para se prolongar até final de julho de 2021, poderá vir a ter a
sua duração reduzida a 4 meses (cf. supra 6.1.2.).
Direcionando os termos em que se processará esta fase estará um documento personalizado
relativo a cada procurador da República estagiário, denominado “Plano Individual de Estágio” (PIE),
elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários (que acompanhará o seu desenvolvimento) e que foi já
validado pelo Conselho Pedagógico (artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Interno do CEJ) aguardando
apenas a sua homologação pelo CSMP (artigo 60.º, n.º 3, do mesmo Regulamento).
Para a sua elaboração foram essencialmente tidos em consideração os relatórios de avaliação de
cada um dos auditores durante o 1.º e o 2.º ciclo do curso de formação e as opiniões expressas pelos
senhores coordenadores regionais que, tendo obtido a concordância do Diretor-adjunto, visam a
melhoria da prestação e o aperfeiçoamento das competências do novo procurador-adjunto estagiário.
8.1.2.2. Princípios orientadores
O artigo 71.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, estabelece que os magistrados em regime de
estágio exercem com a assistência dos formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções
inerentes à respetiva magistratura, com os respetivos direitos, deveres e incompatibilidades,
desenvolvendo-se o estágio progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2020.2021 49
Resultam, deste modo, como princípios orientadores fundamentais da fase de estágio de
ingresso:
Autorresponsabilização;
Dependência formativa da assistência dos magistrados formadores;
Igualdade estatutária tendencial com os magistrados efetivos;
Exercício progressivo de funções, com complexidade e volume de serviço crescentes;
Dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários;
Dependência do Conselho Superior do Ministério Público, em termos de gestão, avaliação
e disciplina.
8.1.2.3. Objetivos
Nos termos do artigo 69.º da mesma Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, constituem objetivos da
fase de estágio os seguintes:
A. A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de
formação teórico-prática;
B. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na
tomada de decisão e na avaliação das respetivas consequências práticas;
C. O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de
decisão;
D. O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de
trabalho, com relevo para a gestão do tribunal (do departamento), do processo, do
tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos atos processuais;
E. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o
exercício das funções da respetiva magistratura;
F. A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
Tratando-se da última fase da formação inicial e encontrando-se esta substancialmente
diminuída na sua duração, visou-se planificar os estágios tendo como horizonte a plena aptidão para o
exercício cabal das funções de procurador da República e que terão assim tendencialmente lugar numa
secção de instância central ou local ou num departamento de investigação e ação penal, no âmbito da
Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e que
fixa as disposições enquadradoras da reforma do sistema Judiciário.
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Plano de Atividades 2020.2021 50
8.1.2.4. Organização das atividades
A fase de estágio, traduzindo-se numa fase de formação complementar, reveste-se de
importância equivalente a qualquer das fases anteriores e deve ser encarada como um exercício
gradativo das funções de procurador da República, conferindo tempo para estudar, refletir e
autoavaliar esse exercício, com a efetiva assistência de um magistrado formador.
Daí a conveniência em termos espaciais, que o procurador da República em regime de estágio
esteja instalado no gabinete dos respetivo magistrado formador, devendo ser chamado a intervir nas
diferentes áreas, de forma diversificada e progressiva, tanto em termos de quantidade de serviço como
da sua complexidade, intervenções que deverão ser devidamente registadas.
Nas comarcas de estágio, decorrente das alterações introduzida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), o tempo de permanência em
cada uma das jurisdições será definido caso a caso, em função da sua importância relativa na atividade
futura do procurador da República em regime de estágio, das necessidades específicas detetadas para a
formação deste, das características da própria comarca e, essencialmente, do período que neste caso
específico vier a ser consagrado para o estágio deste curso.
A fase de estágio deve ser orientada de acordo com o mencionado plano individual de estágio
com o objetivo de que a progressiva integração de cada magistrado em regime de estágio no exercício
das respetivas funções seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço na
prática judiciária, o que implicará um acompanhamento de proximidade quer dos magistrados
formadores, quer do coordenador regional.
O procurador da República em regime de estágio deve, tendencialmente, ter serviço
genericamente distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já demonstrada, a
qual deve ser objeto de acréscimo progressivo ao longo do período de estágio de ingresso –
responsabilizando-se, assim, pela direção e/ou acompanhamento, pelo despacho dos processos que lhe
foram atribuídos e realização ou participação nos respetivos atos processuais, sem prejuízo de, em face
da observação do trabalho desenvolvido, lhe poder ser determinado o despacho pontual de outros ou a
realização pontual de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e
abrangente formação.
Os magistrados formadores farão a verificação do trabalho executado pelo procurador adjunto
em regime de estágio, de forma ajustada aos objetivos traçados no plano individual de estágio e ao
conhecimento que vai tendo do procurador adjunto em regime de estágio, devendo incentivá-lo e
apoiá-lo na adoção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente
fundamentadas, mesmo que não coincidam com a(s) do(s) magistrado(s) formador(es), que, contudo,
lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma
completamente esclarecida e refletida.
O magistrado estagiário participará igualmente, assistido pelo respetivo formador, nos turnos
de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de expediente, de fins de semana ou férias judiciais),
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Plano de Atividades 2020.2021 51
no atendimento ao público, nos contactos com os órgãos de polícia criminal, comissões de proteção de
crianças e jovens e outras entidades cuja atividade se relacione com as competências do Ministério
Público.
Igualmente deve acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível dos
coordenadores das comarcas e das diversas áreas de intervenção ou mesmo da procuradoria regional.
Especial preocupação deve merecer as questões respeitantes à integração funcional
(compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério Público), ao relacionamento
com os outros profissionais do foro, à postura profissional, à organização e controlo dos serviços e à
auto-organização e método de trabalho.
O procurador da República em regime de estágio poderá ser chamado a ter participação ativa,
em atividades de tratamento, análise e reflexão sobre aspetos selecionados da prática judiciária em que
estejam inseridos, que serão dirigidas por diretores e docentes do Centro de Estudos Judiciários.
Os magistrados formadores devem informar de imediato o respetivo coordenador regional
quando se verifique alguma situação anómala do foro ético ou disciplinar ou de não aproveitamento ou
desinteresse por parte de qualquer procurador adjunto em regime de estágio.
Os coordenadores regionais prestarão, duas vezes por ano, informação sobre a idoneidade, o
mérito e o desempenho de cada procurador adjunto em regime de estágio, que o(a) Diretor(a) do
Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior do Ministério Público.
8.1.2.5. Ações específicas de índole formativa
No decurso do estágio poderão ser organizadas e levadas a efeito visitas e ações de índole
formativa, percorrendo matérias e entidades relacionadas de forma estreita com a atividade da
magistratura do Ministério Público.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 70.º, n.º 4, alínea a), e n.º 5, da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro, o Centro de Estudos Judiciários poderá desenvolver, nos momentos pedagogicamente
adequados e realista e logisticamente realizáveis, ações específicas de formação, remetendo
oportunamente à consideração do Conselho Superior do Ministério Público as propostas respetivas e,
nesse contexto, articulando-se com aquele Conselho, como impõe o n.º 5 da supracitada norma legal.
Todavia, nas circunstâncias específicas em que se presume venha a decorrer o estágio deste 34.º
Curso, designadamente, quanto à sua duração temporal, estas atividades serão reduzidas ao mínimo
tido por indispensável.
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Plano de Atividades 2020.2021 52
8.2. 5.º Curso de Formação para os Tribunais
administrativos e fiscais
8.2.1. Destinatários e considerações gerais
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2020-2021 continuarão a sua formação
no estágio de ingresso os juízes estagiários provenientes do 5.º Curso Normal de Formação para os
Tribunais administrativos e fiscais, cujo acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias
académica e profissional, previstas na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
Este período de formação destina-se a um universo de 39 juízes estagiários que optaram pela
magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 2.º ciclo de formação (ocorreu uma
desistência em 2.º ciclo).
Os auditores de justiça que foram considerados aptos no final do 2.º ciclo do curso de formação
teórico-prática, terminado em 31 de maio de 2020, foram graduados segundo a respetiva classificação
final para efeitos da sua colocação em tribunais administrativos e fiscais, selecionados a partir da lista
dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(artigos 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).
O estágio de ingresso teve início no dia 1 de junho de 2020, terminando a 31 de dezembro de
2020 (por foça da entrada em vigor do encurtamento de estágio de ingresso, levado a cabo pelo
Decreto-Lei n.º 39/2019, de 21 de março).
Na sua base está um documento denominado “Plano Individual de Estágio” (PIE), validado pelo
Conselho Pedagógico (artigos 70.º da Lei do CEJ e 60.º, n.º 2, do Regulamento Interno do CEJ), depois
de elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários, que acompanhará o seu desenvolvimento após
homologação pelo CSM (artigo 60.º, n.º 3, do mesmo Regulamento).
Na sua feitura foram tidos em consideração, designadamente, os relatórios de avaliação dos 1.º
e 2.º ciclos do curso de formação e a respetiva classificação final, constituindo a ligação entre o 2.º ciclo
e o estágio de ingresso no que respeita aos objetivos de melhoria e aperfeiçoamento do novo juiz
estagiário.
Os objetivos e metodologia do estágio já constam do Plano de Atividades 2019/2020, para aí se
remetendo.
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9. Formação Contínua
No ano académico que agora está a terminar, o Centro de Estudos Judiciários teve de dar
resposta imediata à situação pandémica vivida em Portugal, adaptando o modelo inicialmente definido
e conhecido a um novo modelo que assegurasse, não apenas a continuação da qualidade da formação,
o interesse dos/as destinatários/as e a proteção da saúde dos intervenientes.
Assim, de forma a não colocar em risco de contaminação formadores, formandos e
funcionários, a partir dos primeiros dias de março, todas as formações passaram a ser feitas sem a
presença física dos formandos, mantendo os programas já previamente definidos, utilizando-se o
CANAL CEJ e a Justiça TV, como instrumentos de transmissão. Em algumas situações os oradores
deslocaram-se ao CEJ e de lá transmitiram, noutras vezes fez-se o cruzamento com plataformas como
a Skype, a Zoom e a Webex assegurando a sua transmissão.
A evolução da pandemia levou, com a inerente dificuldade em construir os programas ainda
não completados e em assegurar os já delineados e as próprias condições psicológicas generalizadas
decorrentes do estado de emergência e do tipo de trabalho feito por formandos e formadores, a que o
Plano de Formação 2019-2020 (PFC) fosse suspenso, assumindo-se depois a sua transferência para o
Plano 2020-2021.
Entretanto foi organizado um conjunto de formações sobre os reflexos da COVID 19 na ordem
jurídica portuguesa, em cada uma das jurisdições (Civil, Penal, Família, Trabalho, Administrativa e
Fiscal), que permitiu, com assinalável êxito, a testagem de um modelo (com alguma plasticidade) que
poderá agora ser implementado neste Plano e até que existam condições generalizadas de segurança
sanitária que permitam o regresso a alguma normalidade.
Assim, o cruzamento organizado da Plataforma Webex com a transmissão em streaming tem
permitido que: na primeira, se controlem as presenças dos participantes e haja interação com os/as
formandas; e, na segunda, se possa difundir para todos e todas o conteúdo das sessões.
Neste contexto, o Plano de Formação 2020-2021 aproveitará esta experiência e seguirá este
modelo, adaptando-o às circunstâncias e especificidades de cada jurisdição, até que seja possível
retomar a presencialidade possível que, neste momento, para além de ser desaconselhável em termos
de saúde pública, seria perturbadora para os/as próprios/as destinatários/as.
Sobre os diversos tipos de ações, o CEJ tinha já estabelecido um plano para iniciar as
formações junto dos tribunais superiores, nomeadamente com a Relação de Lisboa. Todavia,
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Plano de Atividades 2020.2021 54
circunstâncias várias conjugadas com a realidade pandémica que se abateu sobre todos, atrasaram a
concretização deste objetivo que agora será retomado.
A escolha das ações de formação esteve fortemente limitada pelo adiamento de cerca de
metade das ações previstas para o PFC 2019-2020, mas contou com o enriquecimento das sugestões
dos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais administrativos e fiscais e do Ministério
Público, bem assim como de outras entidades.
O contexto de indefinição generalizada que nos envolve, leva a uma opção por objetivos que
ainda assim possam ser cumpridos.
Assim, aproveitando e conjugando várias sugestões que ao longo dos anos vêm sendo
formuladas, paralelamente às ações com temáticas previamente definidas para os/as magistrados/as a
nível nacional, serão feitas formações adequadas às reais e concretas necessidades de cada Comarca,
com intervenção neste processo de juízes/as presidentes e coordenadores/as do Ministério Público e
posterior definição dos respetivos conteúdos, podendo, no caso de matérias semelhantes, proceder-se
a uma agregação de comarcas, para majoração da formação e dos meios disponíveis.
Numa fase inicial far-se-á o levantamento junto das Comarcas, numa segunda fase, verificar-
se-ão os conteúdos sugeridos, numa terceira fase serão definidos e numa quarta, serão concretizadas
as ações.
O modelo das ações passará pela utilização dos meios informáticos e à distância, mas em
casos concretos poderá ser utilizado o modelo workshop presencial, caso as restrições de saúde pública
o permitam.
Este novo modelo misto de formação poderá permitir uma maior adequação às necessidades,
conjugando-o com uma maior proximidade aos/as formandos/as.
Serão realizados ainda dois cursos especiais, de grande profundidade, que decorrerão durante
vários meses, um na área da Violência Doméstica e outro na das Ferramentas Informáticas, que adiante
melhor se descrevem.
9.1. Ações de formação por tipologia
9.1.1. Cursos Intensivos
O Centro de Estudos Judiciários tem nos últimos anos desenvolvido cursos intensivos para
magistrados que mudam de jurisdição, quer do Ministério Público, quer da magistratura judicial
O esforço envolvido em termos de meios humanos e logísticos e os resultados concretos (com
uma taxa de presenças muito baixa) levou a que no âmbito do Plano de formação 2018-2019 esses
cursos não viessem previstos. Inscritos novamente em 2019-2010 a situação pandémica inviabilizou a
sua realização no modelo previsto de workshop.
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Plano de Atividades 2020.2021 55
Reinscrevem-se de novo, para execução caso as condições para a sua realização se modifiquem
e permitam concretizá-la, relativamente às seguintes áreas:
- Curso Intensivo Trabalho
- Curso Intensivo Administrativo
- Curso Intensivo Família
- Curso Intensivo Penal
- Curso Intensivo Cível
9.1.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios
9.1.2.1. Metodologia
Conferências de um dia, seguidas de debate entre os participantes ou intervenções de fundo e
mesas temáticas, com abordagem de matérias e ou questões previamente recolhidas junto dos
magistrados e magistradas judiciais e do Ministério Público inscritos/as. Em alguns casos as ações Tipo
A poderão funcionar em workshop, em parte da sessão.
9.1.2.2. Destinatários
As ações de formação contínua Tipo A são, na sua maioria, destinadas a juízes/as,
magistrados/as do Ministério Público e a outros/as profissionais da área forense.
Estas ações de formação são transmitidas à distância.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A
Código Tema da Ação de Formação Contínua
A Crimes Rodoviários
A Cibercriminalidade e prova digital
A Jurisprudência Constitucional – Civil
A Jurisprudência Constitucional – Tributário
A Jurisprudência Constitucional – Penal
A Jurisprudência Constitucional – Administrativo
A Jurisprudência Constitucional – Trabalho
A Discriminação, Racismo e Crimes de ódio
A Ambiente e preservação de habitats
A Violência Doméstica: conceito de maus tratos, namoro, crianças/idosos e recusa em prestar declarações
A Criminalidade Económico-Financeira
A Contratação Pública
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Plano de Atividades 2020.2021 56
Código Tema da Ação de Formação Contínua
A Julgar em Ditadura – Julgar em Democracia
A A Jurisprudência do TEDH em matéria de execução de penas e condições de detenção
A Inteligência Artificial ao… “serviço” da Justiça?
A Direito Europeu do Trabalho
A Contabilidade financeira
A Álcool e Justiça
A Humor, Direito e Liberdade de Expressão
A Contraordenações Laborais e de Segurança Social
A Direito e jurisprudência fiscal internacional e europeia
A Privacidade e Direitos Fundamentais
A Julgar com Perspetiva de Género – constitucionalidade na construção da igualdade
A Direito dos Animais
A Tráfico de Seres Humanos
A Mutilação Genital Feminina
A Ética e Deontologia – Direito Disciplinar
A Estatuto da Vítima
A Direito Penitenciário e Execução das Penas
9.1.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários
9.1.3.1. Metodologia
Nestas ações pretende-se o desenvolvimento de várias vertentes de um mesmo tema central,
tendo como recurso principal o método de conferência, seguido do tratamento de questões práticas
levantadas pelos dinamizadores e pelos participantes e respetivo debate.
9.1.3.2. Destinatários
As ações de formação Tipo B são destinadas a juízes/as, magistrados/as do Ministério Público e
a outros/as profissionais da área forense. Os seminários poderão ser objeto de transmissão à distância e
ter lugar em vários pontos do país.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo B
Código Tema da Ação de Formação Contínua
B Direito Processual do Trabalho
B Sociedades comerciais – guia para o conhecimento e análise dos elementos de informação financeira
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B Conferência com a OIT
B Responsabilidade civil – o universo dos ilícitos criminais
B Curso Breve de Inglês Jurídico
B Seminário de Direito Comercial (parceria com a Revista de Direito Comercial)
B Cooperação Judiciária em matéria penal (Lei n.º 25/2009, de 05/06 e Lei n.º 88/2009, de 31/08)
9.1.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização
9.1.4.1. Metodologia
Estas ações consistem em cursos compreendendo 4 dias de formação que visam o
aprofundamento dos conhecimentos dos participantes nas temáticas a abordar, numa perspetiva da
sua aplicação judiciária.
9.1.4.2. Destinatários
Os Cursos de Especialização (ações de formação contínua Tipo C) são, tendencialmente,
reservados a juízes/as e magistrados/as do Ministério Público, com um dos dias das Ações “Temas de…”
dedicado aos efeitos da pandemia de COVID-19.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo C
Código Tema da Ação de Formação Contínua
C Temas de Direito Penal e Processual Penal
C Temas de Direito Administrativo
C Curso Intensivo de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho (se solicitado) (4 dias)
C Temas de Direito Tributário (entre outras matérias, Taxas e Contribuições)
C Temas de Direito da Família e das Crianças
9.1.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops
9.1.5.1. Metodologia
As ações de formação contínua do Tipo D consistem em cursos práticos de um dia a
desenvolver em pequenos grupos (e.g. um máximo tendencial de 20/25 participantes) de cariz
essencialmente interativo e que visam o desenvolvimento de competências específicas para o exercício
de funções dos magistrados e a consensualização de boas práticas.
Estes cursos serão concretizados localmente, podendo ser replicados em diversos locais do
país, o que dependerá - fundamentalmente - da capacidade de utilização dos meios humanos
(docentes) do CEJ.
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Plano de Atividades 2020.2021 58
9.1.5.2. Destinatários
As ações de formação contínua Tipo D são destinadas a juízes/as e magistrados/as do
Ministério Público. Em casos excecionais devidamente justificados poderão também ser abertas a
outros/as profissionais da área forense. Não serão objeto de transmissão à distância.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo D
Código Tema da Ação de Formação Contínua
D Violência Doméstica c/ a EARHVD
D Títulos de crédito – realização em três locais
D Jurisprudência TJUE Fiscalidade Direta (com Universidade Católica Portuguesa)
D Direito Internacional da Família
D Lei Tutelar Educativa – Crianças em Conflito com a Lei e a sua Educação para o Direito
D Jurisprudência TJUE Fiscalidade Indireta - Parceria com Universidade Católica Portuguesa- Escola de Lisboa
D Cooperação Judiciária Civil em Matéria Civil e Comercial
9.1.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line
Poderão ser realizados e preparados outros cursos no âmbito das Jurisdições Cível, Penal,
Família e Crianças, Trabalho e Empresas e Administrativo e Tributário.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo E
Código Tema da Ação de Formação Contínua Obs.
E Recuperação de ativos Com avaliação
E Inglês Jurídico b-learning Com sessão presencial final obrigatória
E Contabilidade básica para juristas Com avaliação
E Curso B-Learning (Direito doTrabalho)
E Violência doméstica
E Proteção de dados e direito à privacidade
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9.2. Ações de formação especiais
9.2.1. Violência doméstica e de género
A formação contínua tem assumido um modelo de ações com um máximo de quatro dias que,
muitas vezes não permite um aprofundamento das matérias.
Em articulação com os Conselhos Superiores e, em concreto, na sequência da participação em
vários Grupos de Trabalho com vista a lograr a cada vez maior qualificação das magistraturas em
matéria de Violência Doméstica e de Género (visando, mais do que um acréscimo do conhecimento das
normas substantivas e processuais, uma especial sensibilização e conhecimento do conteúdo dos
conceitos, suas causas, manifestações e consequências), realizar-se-á uma ação de formação que
procurará proporcionar um conhecimento amplo e multidisciplinar sobre a temática, de forma a melhor
habilitar as magistraturas a identificar situações dessa natureza, conhecer as suas formas de
exteriorização e lidar com os diferentes intervenientes, nos seus diferentes aspetos civis e criminais.
O curso desenvolver-se-á em diversos módulos, onde serão abordados, mas não apenas estes
temas: a caracterização dos conceitos e especificação das suas manifestações, os instrumentos
internacionais de âmbito universal e regional relevantes, a dimensão constitucional, a par de
abordagens essenciais de conhecimentos básicos de Psicologia, Sexologia e Medicina Legal sobre a
caracterização psicossomática e perfil psicológico do agressor e da vítima, além de aspetos
substantivos do enquadramento jurídico-penal dos crimes sexuais e de violência doméstica, bem como
dos crimes de perseguição (“stalking”), mutilação genital feminina e assédio sexual (face ao disposto na
Convenção de Istambul), além das peculiaridades da produção, apreciação e valoração da prova em
matéria de violência de género e violência doméstica.
9.2.2. Tecnologias de Informação e comunicação e sociedade digital
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, publicada no Diário da República n.º 78/2020,
1ª Série, de 21 de abril de 2020, elege a transição digital um dos instrumentos essenciais da estratégia
de desenvolvimento do País, e a construção de uma sociedade digital é identificada como uma
oportunidade para reinventar o funcionamento e organização do Estado, orientando-o mais para o
cidadão.
O desenvolvimento tecnológico influencia significativamente o direito, e este constitui-se em
elemento regulador do seu desenvolvimento, donde decorre que é imperioso os aplicadores do direito
conhecerem, compreenderem e, de algum modo, estarem familiarizados com os conceitos
tecnológicos pressupostos na atual legislação.
É fundamental que sejam fomentados esforços no sentido do reforço de competências neste
domínio, superando lacunas que o sistema de ensino do direito contempla, apetrechando os
magistrados com ferramentas essenciais ao exercício das suas funções.
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O manuseio e compreensão de conceitos como cloud computing, darknet, bitcoins, Litecoin, a
XRP, a Therer, a Ether botnets, encriptação, P2P, blockchain, clearwell, etc. são indispensáveis,
nomeadamente, para responder a necessidades de investigação e julgamento de crimes cometidos
através de meios tecnológicos.
O curso desenvolver-se-á de forma gradativa e sequencial permitindo a capacitação permanente
e de proximidade de magistrados, garantindo a sua adaptação constante, fazendo a ponte entre os
conceitos tecnológicos e o direito a aplicar.
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Plano de Atividades 2020.2021 61
10. Departamento de Relações Internacionais
São propostos como objetivos estratégicos, que deverão nortear a atuação do Departamento de
Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários durante o ano 2020/2021, os seguintes:
1. Cumprir os acordos e protocolos anteriormente celebrados no âmbito de relações
bilaterais, diretamente pelo CEJ ou por intermédio do Estado Português;
2. Reforçar a cooperação com as instituições congéneres dos países africanos,
designadamente divulgando, disponibilizando e levando à prática cursos de formação
de magistrados à medida dos pedidos e necessidades expressos por aqueles países;
3. Recuperar e/ou manter laços de cooperação bilateral, no que toca à concretização de
atividades de formação inicial e contínua, v.g. com instituições congéneres, com o
Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau e com a Academia de Direito
Europeu de Trier;
4. Continuar a promover a intervenção ativa de elementos do CEJ na estrutura
organizativa da REFJ, a participação de docentes e outros magistrados portugueses no
planeamento e execução de programas internacionais de formação realizados no seu
quadro institucional e ainda a comparência em seminários e outras ações de formação
desta Rede;
5. Honrar os compromissos assumidos no âmbito das Redes Internacionais das Escolas de
Formação, nomeadamente no que concerne à Rede Ibero Americana de Escolas
Judiciais, RECAMPI e Rede Europeia de Formação Judiciária;
6. Reforçar a cooperação que se vem estabelecendo no âmbito do Conselho da Europa
com os países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à
execução de projetos de formação de formadores e ao acolhimento das diversas
delegações que nos visitam.
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Plano de Atividades 2020.2021 62
10.1. Relações Bilaterais
10.1.1. Países de Expressão oficial Portuguesa
No que toca à colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, definem-se como
prioridades para 2020/2021:
a) Cooperar na formação dos magistrados ou candidatos a magistrados africanos nos
termos que vierem a ser solicitados ou acordados, a exemplo do que sucedeu com um
curso de formação de formadores, destinado a formadores permanentes do Centro
Nacional de Formação Judiciária (CENFOJ) da Guiné Bissau que teve lugar no CEJ em
julho de 2019 e que foi integrado numa missão de diagnóstico ao CENFOJ igualmente
desenvolvida pelo CEJ. Teve também lugar no CEJ entre 18-22 novembro de 2019 um
curso sobre “Insolvência, Recuperação de Ativos e Tramitação do Processo Executivo”,
solicitado pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo. Realizou-se ainda no CEJ um
curso de formação inicial de juízes e magistrados do Ministério Público de Cabo Verde
no primeiro semestre de 2020, apesar da pandemia COVID-19 (a fase final do curso
decorreu já on-line).
O “Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito” (PACED), conheceu
igualmente vicissitudes diversas no seu andamento devido à pandemia, pelo que a sua
terceira e última fase terá lugar já em 2021. Entretanto, entre 22 e 24 de setembro de
2020, realizar-se-á em Moçambique um encontro de escolas de formação e dos
representantes dos Ministérios da Justiça dos países de língua oficial portuguesa em
torno da execução da “Plataforma”, como é conhecido o instrumento de comunicação
e formação, de cariz colaborativo, entre os organismos da justiça de todos os países de
língua oficial portuguesa, que assumirá o maior relevo na área da formação de
magistrados e de outros profissionais da área da justiça. A Plataforma, sendo embora
propriedade dos Ministros da Justiça, estará sediada no CEJ.
b) Colaborar com as instituições congéneres dos países africanos em sentido amplo, no
mais variado tipo de ações de formação que vier a ser considerado útil, incluindo
formação de formadores;
c) Colaborar com as universidades, escolas e instituições congéneres do Brasil, v.g., em
encontros, ações de formação e outras iniciativas pedagógicas, nos termos que vierem
a ser solicitados ou acordados;
d) Cooperar na formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público e ainda na de
defensores públicos de Timor-Leste, nos termos que vierem a ser solicitados,
designadamente no âmbito de protocolos/contratos que venham a ser propostos pelo
Ministério da Justiça de Timor Leste e pela DGPJ. A título exemplificativo, teve lugar
entre setembro de 2019 e março de 2020 o 1.º Curso Teórico-prático para formação de
cinco juízes daquele país;
e) Prestar neste âmbito a demais colaboração que vier a ser solicitada pelo Ministério da
Justiça.
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Plano de Atividades 2020.2021 63
10.1.2. Academia de Direito Europeu
No que concerne às relações de cooperação com a Academia de Direito Europeu de Trier, deve
realçar-se o excelente entendimento institucional que existe, há largos anos, entre o CEJ e essa
Academia.
Não obstante, a atual crise sanitária mundial provocada pela pandemia Covid-19 tem gerado
constrangimentos ao nível da organização de eventos formativos, forçando o reagendamento e/ou
cancelamento de diversas atividades presenciais e mesmo a sua transformação, sempre que possível,
em atividades à distância com recurso a plataformas on-line.
Destarte, no quadro dos projetos assumidos em parceria com a ERA e previstos para o ano de
2020/2021, salientamos as seguintes atividades a decorrer no CEJ:
- seminário Transposition of the PIF Directive into National Legislation: inicialmente agendado
para 15 e 16 de outubro de 2020, o seminário foi recalendarizado para 25 e 26 de fevereiro de 2021
depois de obtida a devida autorização do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) para a
extensão do prazo de implementação do projeto
- Practice-oriented Training on the Prevention of Child Sexual Abuse Material On-line: 31 maio – 01
junho 2021
- seminário Training for National Judges in EU Competition Law – training programme for
Portuguese and German Judiciary: agendado para 22 e 23 de outubro de 2020, a determinação de nova
data de realização aguarda luz-verde da Comissão Europeia, entidade financiadora do projeto.
Em outubro de 2020, em data a confirmar, prevê-se igualmente a realização da 29.ª reunião do
Conselho de Administração da ERA, na qual o CEJ se fará representar por um elemento da sua Direção.
10.2. Relações Multilaterais
10.2.1. Rede Europeia de Formação Judiciária
Na reunião anual da Assembleia Geral da REFJ de junho de 2019, tiveram lugar as eleições para
os órgãos diretivos da Rede, bem como para a coordenação e composição dos seus Grupos de
Trabalho.
Os mandatos resultantes destas eleições entraram em vigor em janeiro de 2020 e prolongar-se-
ão até 2022, momento em que decorrerão novas eleições.
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Plano de Atividades 2020.2021 64
10.2.1.1. O CEJ no Comité de Direção da Rede Europeia de Formação Judiciária
Na sua qualidade de membro fundador da REFJ, o CEJ apresentou candidatura, e foi eleito,
para membro do Comité de Direção, coordenador do Grupo de Trabalho “Metodologias de Formação”,
membro dos Grupos de Trabalho “Programas”, “Intercâmbios”, e ainda dos Subgrupos “Civil”, “Penal”,
“Direitos Humanos” e “Administrativo”, mantendo desta forma uma participação ativa tanto na
estrutura da organização propriamente dita, como nas atividades formativas por esta organizadas e
nos programas de intercâmbio para magistrados.
Em consequência da pandemia Covid-19, as reuniões dos diferentes órgãos e grupos de
trabalho têm decorrido on-line. Ainda assim, até final de 2020 salientam-se os seguintes encontros, nos
quais o CEJ participará seguramente, independentemente do formato em que venham a concretizar-se:
- Grupo de Trabalho “Metodologias de Formação”, 21-22 setembro;
- Comité de Direção, 29-30 setembro;
- Grupo “Programa de Intercâmbios”, 08-09 outubro;
- Grupo “Metodologias de Formação”, 10-11 outubro, Polónia;
- Grupo “Programas”, data a confirmar em outubro;
- Comité de Direção, 10-11 novembro.
Em 2021, caberá ao CEJ a organização e acolhimento da reunião anual da Assembleia Geral da
REFJ, no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia. O encontro está agendado
para os dias 17 e 18 de junho e contará com a presença de representantes das 36 escolas de formação
europeias membros da REFJ, dos 16 membros observadores e das 16 instituições parceiras da Rede.
Será antecedido, como sempre, por uma reunião do Comité de Direção da REFJ.
10.2.1.2. Participação do CEJ nas atividades formativas da Rede Europeia de Formação
Judiciária
No que às atividades formativas diz respeito e à semelhança dos anos anteriores, será realizada
a seleção das atividades que, constando do nosso programa de ações de formação contínua para
2020/2021, serão abertas à participação de magistrados estrangeiros e cuja divulgação, por todos os
membros da Rede, se operará através dos respetivos “Catálogos” (Catálogo Geral e Catálogo +).
Para 2021, antecipa-se também ser possível acolher no CEJ a realização de diversos seminários
de formação contínua organizados pelos grupos de trabalho em que o CEJ participa.
No que diz respeito às atividades direcionadas para a formação inicial, o CEJ tem o firme
propósito de manter a sua participação no concurso THEMIS e no programa AIAKOS, que no atual
contexto sanitário se viu um pouco alterada face aos padrões habituais.
Em 2020, o CEJ concorre com quatro equipas de auditores de justiça do 35.º Curso Normal ao E-
THEMIS, assim excecionalmente denominado uma vez que todas as meias-finais têm lugar on-line. Este
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Plano de Atividades 2020.2021 65
novo formato, bem como os meios técnicos e o novo calendário que o mesmo impõe, resulta num
esforço acrescido para as equipas concorrentes.
Já quanto ao programa AIAKOS, agendado para novembro de 2020, o CEJ não se fará
representar com a habitual delegação de cerca de 40 auditores de justiça portugueses, que visitariam
outras instituições de formação europeias, nem acolherá em Lisboa um grupo homólogo de
magistrados europeus em formação inicial ou em início de carreira.
Entendemos, para além do mais, que os objetivos do programa AIAKOS - sessões de trabalho e
visitas de estudo a tribunais, prisões, estabelecimentos educativos, sede da Polícia Judiciária, Instituto
Nacional de Medicina Legal, destinadas a um melhor conhecimento da prática judiciária europeia – não
se compaginam com a sua realização on-line, dado que esta comprometeria de forma significativa os
conteúdos a abordar e a inteira sintonia dos auditores de justiça portugueses com os seus colegas
estrangeiros, numa semana que seria inteiramente dedicada a este programa internacional de
intercâmbio.
Refira-se ainda que, excecionalmente, terá lugar entre 7-11 dezembro de 2020, no CEJ, o
programa de formação de formadores da REFJ (TtT) que esteve inicialmente agendado para a primeira
semana de julho de 2020 e que teve de ser adiado devido à pandemia Covid-19, para um período que se
espera mais propício, atentas as características interativas do programa.
Programa de Intercâmbios – Exchange Programme (ExP)
No que concerne aos programas de intercâmbio de magistrados, o CEJ participará ativamente
no Programa de Intercâmbios (Exchange Programme) promovido pela REFJ, recebendo magistrados
europeus em Portugal e enviando magistrados portugueses para diversos países da União Europa,
conforme já definido previamente na declaração de parceria assinada com a REFJ.
Antecipam-se algumas complexidades na realização do programa decorrentes das posições dos
diferentes países europeus face à pandemia, pelo que o CEJ disponibilizará, como sempre, todo o apoio
aos magistrados portugueses selecionados para estágios de curta duração no estrangeiro (uma ou duas
semanas) ou para visitas de estudo a instituições europeias, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,
ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à EUROJUST, à Conferência da Haia e à Agência para os
Direitos Fundamentais da UE.
10.2.2. Outras Redes de Formação
No que se refere à nossa participação nos trabalhos da RECAMPI e da Rede Ibero Americana de
Escolas Judiciais (RIAEJ), a definição concreta do respetivo conteúdo estará dependente dos meios
financeiros para esse efeito disponíveis e tendo sempre presente, necessariamente, a sua relevância
numa hierarquia de prioridades da nossa atuação.
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Plano de Atividades 2020.2021 66
De qualquer forma, será nossa intenção assegurar a presença nas respetivas Assembleias-Gerais
anuais e, sendo possível, de acordo com os parâmetros atrás definidos, responder às solicitações que
forem sugeridas nesta área.
10.3. Cooperação no quadro do Conselho da Europa
O Centro de Estudos Judiciários continuará a privilegiar a cooperação com os Estados membros
do Conselho da Europa nos termos que nos forem por este solicitados, designadamente mantendo a
sua disponibilidade para integrar, através do seu corpo docente ou de magistrados por si
expressamente convidados, grupos internacionais de peritos ou para participar ativamente em
atividades de intercâmbio de experiências entre diferentes culturas judiciárias.
No âmbito do programa HELP (“European Programme for Human Rights Education for Legal
Professionals”), promovido pelo Conselho da Europa, o CEJ tem participado ativamente nas diversas
atividades implementadas, nomeadamente ao nível da formação de formadores, prevendo-se a
integração de alguns destes cursos de formação, nomeadamente no que diz respeito à violência
doméstica, no quadro da formação contínua do CEJ no primeiro semestre de 2021.
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Plano de Atividades 2020.2021 67
11. Organização interna e controlo de
qualidade
11.1. Departamento de Apoio Geral (DAG)
11.1.1. Grandes projetos
Implementação de um sistema de Gestão Documental;
1.ª fase da implementação do projeto de eficiência energética;
Intervenção de fundo nas salas de sessões exteriores.
11.1.2. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e multimédia
O Departamento de Apoio Geral integra a Divisão de Informática e Multimédia e ainda as
Secções de Pessoal e Expediente e de Património e Contabilidade.
Ao nível do apoio jurídico, da gestão de recursos humanos e da gestão financeira e patrimonial
compete ao DAG, em especial:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que lhe
sejam submetidos;
b) Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu
andamento e organizar os respetivos processos administrativos;
c) Conceber o sistema de produção normativa do CEJ e coordenar o seu funcionamento;
d) Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na perspetiva económica e financeira;
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Plano de Atividades 2020.2021 68
e) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de
processos de recrutamento, seleção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e
aposentação;
f) Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do CEJ em função dos
objetivos e dos indicadores de gestão e elaborar o balanço social;
g) Organizar e promover as tarefas respeitantes à receção e encaminhamento de utentes
e visitantes;
h) Assegurar a receção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros
documentos.
i) Propor, acompanhar e avaliar a aplicação de regulamentos e orientações em matéria de
gestão de pessoal;
j) Acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de
funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
k) Acompanhar a situação do CEJ em matéria de saúde, higiene, segurança no trabalho e
propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
l) Organizar, informar e manter atualizados os processo administrativos individuais do
pessoal;
m) Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efetivação de direitos e
benefícios sociais, e a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e
automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados
assegurando a preparação e elaboração das respetivas certidões;
n) Processar remunerações e outros abonos.
o) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e inventário;
p) Realizar as tarefas necessárias à articulação do CEJ com o IGFEJ na elaboração dos
planos financeiros plurianuais;
q) Preparar e apresentar projetos de orçamento;
r) Assegurar a execução orçamental nas vertentes da receita e da despesa nas diferentes
fases;
s) Acompanhar e reportar periodicamente a execução do orçamento;
t) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
u) Assegurar a prática dos atos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;
v) Providenciar pela obtenção de autorizações de despesa e de pagamento e emitir meios
de pagamento;
w) Controlar os movimentos do fundo de maneio e as transferências bancárias;
x) Elaborar a conta de gerência;
y) Identificar as necessidades, manter em depósito e disponibilizar, mediante requisição
autorizada, o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos
serviços;
z) Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações, dos
equipamentos e do material.
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Plano de Atividades 2020.2021 69
11.1.3. Atividades correntes
Área de recursos humanos e expediente
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores do CEJ,
das bolsas de formação, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
Organizar, informar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do CEJ e
garantir que acesso é reservado;
Elaborar o mapa de pessoal do CEJ que reflita as necessidades reais de recursos
humanos, garantir que seja legalmente aprovado e promover à sua publicitação;
Desenvolver os procedimentos necessários ao recrutamento de trabalhadores, de
acordo com o Mapa de Pessoal;
Elaborar e publicitar o Balanço Social;
Controlar a assiduidade dos trabalhadores, garantindo o cumprimento do regulamento
interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do CEJ;
Dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições,
emissão de notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;
Acompanhar a aplicação Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP 2 e 3), desde
a abertura e organização do processo até ao reporte das avaliações à Secretaria - Geral
do Ministério da Justiça;
Gerir a formação do pessoal do CEJ, através da identificação das necessidades
formativas e garantir a inscrição dos trabalhadores nas ações de formação planeadas;
Elaborar o plano da formação dos trabalhadores para 2020 e submetê-lo à aprovação
do diretor do CEJ;
Assegurar o processamento de remunerações dos formadores nos Tribunais;
Assegurar o processamento de ajudas de custo e deslocações dos formadores no CEJ e
dos formadores nos Tribunais;
Elaborar o relatório anual da formação, a enviar à Secretaria - Geral do Ministério da
Justiça;
Disponibilizar informação na Intranet do CEJ e assegurar a sua atualização.
Proceder aos reportes obrigatórios aos diferentes organismos, relativos aos
movimentos de pessoal;
Digitalizar e encaminhar toda a correspondência entrada no CEJ;
Área financeira e patrimonial:
Elaborar, no âmbito da preparação do Orçamento do Estado, o projeto de orçamento
do CEJ;
Assegurar a execução do orçamento nas vertentes da receita e da despesa, nas várias
fases, bem como propor e instruir as alterações orçamentais necessárias;
Elaborar periodicamente os reportes orçamentais do CEJ;
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Plano de Atividades 2020.2021 70
Elaborar e apresentar a conta de gerência do CEJ;
Assegurar a constituição, reconstituição, liquidação e pagamento do fundo de maneio;
Assegurar o pagamento de honorários, deslocações e ajudas de custo dos formadores
nos Tribunais e no CEJ;
Assegurar a prestação da informação obrigatória às diferentes entidades;
Atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis;
Identificar as necessidades e gerir o stock do material de uso corrente indispensável ao
regular funcionamento dos serviços;
Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pelos sistemas de
compras centralizadas, de acordo com os procedimentos legais;
Fazer o levantamento de necessidades para os procedimentos centralizados na unidade
de compras do Ministério da Justiça fornecer todos os elementos necessários e efetuar
o acompanhamento dos procedimentos;
Elaborar informação, processo de despesa e contratos após a conclusão dos
procedimentos centralizados;
Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços;
Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações e dos
equipamentos do CEJ.
Apoio jurídico
Assegurar o apoio jurídico necessário à direção do CEJ, mediante a emissão de estudos,
pareceres e informações, com a profundidade e o rigor necessários;
Preparar projetos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos
normativos, elaborando os necessários estudos, bem como pronunciar-se sobre
projetos de diplomas;
Promover estudos de avaliação e impacto legislativo relativos à aplicação de legislação,
que não se inscrevam nas atribuições e competências de outras unidades orgânicas do
Centro de Estudos Judiciários;
Contribuir para fixar a interpretação dos diplomas próprios que regem a atividade do
Centro de Estudos Judiciários, bem como preparar normas e instruções destinadas a
assegurar a sua aplicação, sem prejuízo das competências de outras unidades
orgânicas;
Acompanhar os processos jurisdicionais e graciosos em que o Centro de Estudos
Judiciários seja interveniente através da elaboração, atempada e com a fundamentação
e a qualidade adequadas, de peças processuais e jurídicas;
Elaborar informações e prestar esclarecimentos visando assegurar a correta execução
das decisões judiciais;
Acompanhar as impugnações administrativas e os processos jurisdicionais em que o
Centro de Estudos Judiciários seja interveniente através da elaboração de peças
jurídicas e processuais, bem como os processos de execução de decisões judiciais
condenatórias;
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2020.2021 71
Prestar o apoio jurídico necessário à prossecução das atribuições das demais unidades
orgânicas do CEJ.
11.1.4. Divisão de Informática e Multimédia
Competências
De acordo com as competências atribuídas, compete à Divisão de Informática e Multimédia:
Disponibilizar atendimento, na área da informática e multimédia, a todos os
utilizadores do CEJ;
Identificar necessidades de equipamento, estudar e apresentar propostas tendentes à
sua aquisição;
Apoiar a conceção, tratamento e atualização da informação referente ao CEJ na
Internet e na Intranet;
Assegurar a administração dos sistemas informáticos;
Zelar pelo estado de conservação do equipamento informático e multimédia;
Gerir e assegurar a operacionalidade das infraestruturas tecnológicas, os meios
informáticos e de comunicação e os recursos de rede, garantindo a disponibilização, a
circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação.
Atividades
No âmbito das competências definidas, propomo-nos desenvolver as seguintes ações:
Modernizar o equipamento informático e aumentar o número de portáteis disponíveis;
Implementar solução de Gestão Documental;
Garantir a disponibilidade da rede com e sem fios do CEJ, assegurando o
funcionamento dos equipamentos de comunicações;
Gerir e administrar os sistemas informáticos existentes, Windows e Linux;
Administrar, gerir e manter a plataforma de e-learning. Criar áreas, disciplinas e
utilizadores para os cursos ministrados pelo CEJ;
Garantir a disponibilidade e bom funcionamento das aplicações instaladas nos
servidores do CEJ;
Gerir software e equipamento de impressão;
Concluir a migração do sítio de internet do CEJ para a Plataforma do Ministério da
Justiça, “justiça.gov.pt”
Filmar, editar e produzir em formato digital as ações do plano de formação contínua,
nas suas várias tipologias: conferências, seminários, colóquios, workshops, cursos de
especialização e cursos on-line, e posteriormente disponibilizar na plataforma;
Assegurar a transmissão por videoconferência e/ou canal CEJ das ações de formação
emitidas pelo CEJ;
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Plano de Atividades 2020.2021 72
Assegurar o funcionamento dos equipamentos de apoio às atividades, designadamente
projetores, câmaras digitais e material de apoio à videoconferência;
Apoio de Helpdesk:
- Atender, gerir e resolver pedidos de apoio técnico;
- Registar a marcação de recursos informáticos e audiovisuais;
- Apoiar a criação e publicação de conteúdos digitais.
11.2. Gabinete de Estudos Judiciários
11.2.1. Competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela
Portaria n.º 965/2008, de 29 de agosto, o Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) é a unidade
genericamente responsável pela investigação e pelo estudo no âmbito judiciário que constituem
missão do CEJ, competindo-lhe em especial:
a) Apoiar as atividades de formação do CEJ através do desenvolvimento de estudos e
investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a
atividade judiciária;
b) Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a realização de seminários, colóquios,
conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);
c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efetuados pelo CEJ;
d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de
documentação e informação;
e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a
atividade desenvolvida no CEJ.”
11.2.2. Atividades
Desenvolver, em conjunto o DAG, o Balanço Social e o Relatório de Atividades de
Formação;
Realizar os estudos de caracterização sociográfica dos cursos de formação inicial de
Magistrados para os Tribunais Judiciais e para os Tribunais administrativos e fiscais
que se iniciarem no período em questão e organizar a respetiva apresentação
pública.
Colaborar com o DRI na 3.ª fase da Ação 2211 - Formação de Formadores PACED na
Área Penal do Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (PACED)
PALOP TL, tanto ao nível pedagógico (formação de formadores e tutoria), como ao
nível da gestão pedagógica e respetiva avaliação;
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Plano de Atividades 2020.2021 73
Organizar uma a duas edições do Open Day CEJ, evento que visa contribuir para
aumentar a imagem e o prestígio do CEJ, dando a conhecer os seus espaços e
atividades (incluindo alguns que, normalmente, não são tão conhecidos) e
consistem em abrir as portas do CEJ a um público em geral mas especialmente aos
estudantes e licenciados em Direito, mostrando o CEJ, a sua organização e
atividades, com particular destaque para os processos de recrutamento, seleção e
formação inicial, bem como a história do Limoeiro.
Colaborar na elaboração e execução gráfica dos Planos de Atividades e do Relatório
de Atividades;
Apoiar e colaborar na organização de várias atividades formativas no âmbito de
formação inicial e contínua de magistrados, nomeadamente, conferências,
seminários, colóquios, cursos e visitas de estudo;
Tratamento e apresentação dos dados relativos à avaliação da formação inicial de
magistrados e de outros eventos formativos realizados pelo CEJ;
Prestação de informação estatística relativa à atividade formativa do CEJ a outras
entidades;
Prestação de informação avulsa de suporte à decisão para a Direção do CEJ;
Organização de eventos e atividades culturais (exposições de artes plásticas,
apresentações, lançamentos de livros e recitais musicais);
Organização e acompanhamento de visitas de estudo e culturais às instalações do
CEJ no Limoeiro;
Colaboração na organização dos concursos de ingresso na formação inicial de
magistrados;
Colaborar na divulgação pública e junto da comunicação social das atividades e
eventos do CEJ;
Colaborar na organização de sessões protocolares;
Participação em grupos e equipas de trabalho específicos, tanto no CEJ, como no
Ministério da Justiça (Grupo de Trabalho para a Gestão Documental, no CEJ, Equipa
Interdepartamental do Ministério da Justiça para a Igualdade de Género, ou ligados
à segurança e saúde no trabalho);
Integração em júris de procedimentos concursais para seleção e recrutamento de
pessoal;
Realização de Entrevistas de Avaliação de Competências no âmbito de
procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal que venham a
realizar-se.
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Plano de Atividades 2020.2021 74
11.3. Divisão do Centro de Documentação
11.3.1. Competências
No âmbito das competências definidas nos Estatutos do CEJ (Portaria n.º 965/2008, de 29 de
agosto) e nos termos previstos no Regulamento do CEDOC (aprovado em 21 de setembro de 2009) são
as seguintes atribuições:
1 – Em geral:
a) Prestar apoio documental e técnico e informação aos utilizadores;
b) Prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos, dirigentes, agentes da
formação e serviços do CEJ.
2 – Na valência de biblioteca:
a) Disponibilizar aos utilizadores o acesso ao respetivo fundo bibliográfico e a bases de
dados exteriores, no âmbito das atribuições do CEJ;
b) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta e empréstimo de espécies do seu
acervo documental aos utilizadores;
c) Promover o intercâmbio com bibliotecas de outras instituições;
3 – Na valência de arquivo:
a) Propor e assegurar o sistema de gestão de documentos, desde o momento da sua
produção ou receção;
b) Realizar a incorporação, tratamento e conservação da documentação do seu âmbito,
bem como a respetiva avaliação, seleção e eliminação.
c) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta;
d) Propor a celebração de acordos e protocolos com outras instituições e entidades, com
vista ao aperfeiçoamento do tratamento documental.
11.3.2. Objetivo estratégico e operacionais
Objetivo estratégico
Melhorar os sistemas e procedimentos internos com vista a uma gestão de qualidade
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Plano de Atividades 2020.2021 75
Objetivos operacionais
Implementar o Plano de Classificação e Avaliação do Ministério da Justiça (PCAMJ) no CEJ1
Indicadores Metas Ações
% da execução das atividades 65% Realizar ações de formação/sensibilização por
todos os trabalhadores do CEJ, para que a
partir de 1 de janeiro de 2022 todos os
documentos recebidos e produzidos sejam
classificados.
Formação dos utilizadores da Biblioteca CEJ
Indicadores Metas Ações
% da execução das atividades 70% Promover uma sessão de formação
obrigatória para todos os auditores de
justiça. Em que serão apresentados os
serviços disponibilizados pela Biblioteca, o
OPAC e outros recursos disponíveis on-line. E
numa segunda parte, algumas noções de
como elaborar referências bibliográficas, com
base na 2.ª edição do e-book Referências
bibliográficas - Manual das normas
portuguesas NP 405.
Aumentar o nível de satisfação dos utilizadores externos e internos da biblioteca
Indicadores Metas Ações
% de satisfação dos utilizadores 70% Elaboração de um inquérito para aferir
do grau de satisfação dos utilizadores, a
fim de melhorar a eficácia
1 Relativamente a este objetivo, proposto para 2019-2020 e que não foi cumprido, o plano para 2020-2021 prevê a sua
implementação.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2020.2021 76
11.3.3. Atividades
11.3.3.1. Arquivo
Tratamento documental do acervo arquivístico
Atividades a desenvolver Indicadores
Garantir a gestão do arquivo e o tratamento de acervos documentais à sua guarda (descrição, informatização e elaboração de IDD
2)
N.º de catálogos revistos e migrados para o AtoM;
Conclusão da 2.ª edição do Guia do Arquivo Histórico do Ministério da Justiça – Centro de Estudos Judiciários.
Satisfação dos pedidos de consulta (internos e externos)
Atividades a desenvolver Indicadores
Garantir os procedimentos técnicos relativos aos pedidos de consulta, garantindo em simultâneo o acesso aos documentos administrativos e salvaguardando a proteção de dados pessoais
N.º consultas realizadas Média de tempo na resposta a pedidos
11.3.3.2. Biblioteca
Tratamento documental do fundo bibliográfico
Atividades a desenvolver Indicadores
Atualizar o fundo bibliográfico, designadamente em temáticas atuais
Efetuar o tratamento documental de todo o fundo bibliográfico adquirido
Avaliar, tratar e disponibilizar no catálogo bibliográfico as ofertas e acervo bibliográfico antigo em depósito
N.º de títulos de monografias N.º de periódicos N.º de artigos de monografias e
periódicos; N.º de material não livro; N.º de recursos eletrónicos
Divulgação de informação
Atividades a desenvolver Indicadores
Proceder à divulgação de novidades e documentação tratada retrospetivamente
Gerir e manter a base de dados
N.º de boletins bibliográficos elaborados, incluindo os temáticos;
Até 24h, em tempo útil, da resolução de problemas.
2 Instrumentos de Descrição Documental
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Plano de Atividades 2020.2021 77
Satisfação dos pedidos (utilizadores internos e externos)
Atividades a desenvolver Indicadores
Garantir os procedimentos necessários para assegurar a resposta aos pedidos, presenciais ou via e-mai
N.º empréstimos domiciliários realizados N.º de reservas realizadas N.º leitura em presença realizadas N.º empréstimos interbibliotecas realizados
11.3.3.3. Publicações
Gestão de publicações
Atividades a desenvolver Indicadores
Assegurar a preparação, distribuição e controle da Revista do CEJ, Prontuário de Direito do Trabalho e monografias editados pelo CEJ;
Permutar as publicações editadas pelo CEJ com outras instituições, de forma avulsa.J
Até 1 semana, em tempo útil, para o envio a autores e a permutas;
Até 1 mês o restante envio. N.º de publicações novas, entradas no espólio
da biblioteca do CEJ.
11.3.4. Outras atividades
Realização de atividades de divulgação do património histórico /intelectual do CEJ
(documentos e recursos existentes na Biblioteca e Arquivo);
Dinamizar a divulgação e preservação do fundo antigo da biblioteca do CEJ;
Criação de oportunidades para a (re)qualificação dos Técnicos, promovendo mais
formação para os recursos humanos;
Revisão e atualização do Manual de Procedimentos da Divisão do Centro de
Documentação;
Implementação de melhorias no software do Programa de Gestão Documental
BiblioNet, tanto ao nível do OPAC como do backoffice, promovendo o
aperfeiçoamento dos módulos e novas funcionalidade, designadamente do ficheiro
de autoridade;
Promoção de ações de sensibilização/divulgação do Serviço de Empréstimo
Interbibliotecas junto dos utilizadores internos a fim de dar a conhecer a sua
importância.