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NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ n. 10.655.370/0001-10, estabelecido na R RIO GRANDE DO SUL, 89, Bairro: OLARIAS, LAJEADO/RS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir do pagamento da taxa Estadual prevista no Art. 41 da Portaria 076/DETRAN/ASJUR/2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 660397 PORTARIA N.º 0424/DETRAN/ASJUR/2020, de 13/03/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN n.º 689/2017; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 0076/DETRAN/ ASJUR/2018; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para operar como Agente Financeiro a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS E DA SAUDE DE CURITIBAE REGIAO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR, CNPJ n.º 02.924.977/0001-20, estabelecido na AL PRINCESA IZABEL, 1398, Bairro: BIGORRILHO, CURITIBA/PR. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir do pagamento da taxa Estadual prevista no Art. 41 da Portaria 076/DETRAN/ASJUR/2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 660398 PORTARIA N.º 0425/DETRAN/ASJUR/2020, de 13/03/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Matriz se encontra descredenciada do DETRAN; RESOLVE: Art. 1º - DESCREDENCIAR a empresa de vistoria de identificação veicular POSITIVO VISTORIAS LTDA (FILIAL), do município de LAGES/SC. Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº. 0144/DETRAN/ASJUR/2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 660399 PORTARIA N.º 0426/DETRAN/ASJUR/2020, de 16/03/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sr. Adriano da Silva, solicitando o descredenciamento para o DETRAN; RESOLVE: Art. 1º - DESCREDENCIAR o Instrutor de Trânsito ADRIANO DA SILVA, credencial nº 6010/09. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SANDRA MARA PEREIRA Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 660400 DETRAN-SC TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de acordo com o que consta na Listagem de Eliminação de Documentos e res- pectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos: 5ª DRP TUBARÃO/Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/001/2019, publicado no Diário Oficial n° 21.140 em 11/11/2019 e aprovado pela Gerência de Gestão Documental conforme processo SGPe PCSC 125079/2019, procedeu à eliminação de 32,25 metros lineares de documentos relativos aos conjuntos documentais discriminados na Listagem de Eliminação de Documentos e Edital de Ciência de Eliminação de Documentos: 5ª DRP TUBARÃO/Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/001/2019, publicado no Diário Oficial n° 21.140 em 11/11/2019, integrantes do acervo da Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/Ciretran de Tubarão/DETRAN-SC, do período de 1994 a 2013. Florianópolis, 16 de Março de 2020. Julie Gonçalves Nunes Coelho Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Cod. Mat.: 660380 PORTARIA nº 115/2020 AUTORIZAR, de acordo com o decreto nº 3.421/05, e conforme o processo SEA 3126/2020, o servidor LEONARDO HENRIQUES MACIEL, matrícula nº 0657.797-0-02, em exercício na Secretaria de Estado da Administração, a condu- zir veículo oficial. Jorge Eduardo Tasca Secretário de Estado da Administração Cod. Mat.: 660232 PORTARIA nº 121/2020 HOMOLOGAR, de acordo com a Portaria nº 309, publicada em 06.08.2015, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT nº 102/2020, de 11.03.2020 do DEPARTAMENTO DE QUÍMICA do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, na localidade de Joinville/SC, emitido pela DSAS/GESAS, cujo teor integral está disponível no SGP-e, nas peças apensadas ao processo UDESC nº 5275/2020, do servidor requerente Brenno Ralf Maciel Oliveira e Outros, matrícula nº 0972280-7-01, sintetizado no seguinte extrato: EXTRATO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT nº 102/2020, de 11.03. 2020. O presente laudo técnico tem por objetivo avaliar os riscos ambientais da exposição dos servidores aos agentes ambientais de natureza física, química e biológica, existentes no ambiente de trabalho e/ou nas atividades laborais, bem como verificar se ocorrem em condições especiais, ou não, de trabalho; quanto à potencialidade de causarem danos à saúde e/ou integridade física do servidor, em conformidade com a Portaria nº 309/2015/ SEA, do DOE de 06.08.2015, bem como os requisitos para a prevenção de riscos ambientais descritos no Anexo Único, do Decreto 2.709/2009 (Manual de Saúde Ocupacional do Servidor Público – MSO). Para a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais de trabalho, fundamentou- se na legislação previdenciária vigente. 1 DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INSALUBRIDADE E/OU RISCO DE VIDA (PERICULOSIDADE) E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Local de Trabalho/Lotação: UDESC-CCT-Departamento de Química Regime Jurídico de trabalho: ( ) Administrativo Especial – ACT/RGPS (X) Estatutário Endereço: Centro de Ciências Tecnológicas CCT/UDESC, Departamento de Química, está situado na Rua Paulo Malscchitzki, nº 200, Zona Industrial Norte, Joinville, Santa Catarina. 1.1 CONCLUSÃO A descrição da caracterização e análises dos riscos, e dos enquadramentos legais de Insalubridade, Risco de Vida/ Periculosidade e Condições Especiais de Trabalho constam no Laudo disponível no SGP-e; conforme citado na Tabela Resumo a seguir: 2 TABELA RESUMO DO ENQUADRAMENTO LEGAL FUNÇÕES ENQUADRAMENTO INSALUBRIDADE Agente Ambiental e Classificação/Grau RISCO DE VIDA (Periculosidade) Anexos da NR-16 CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO Anexo IV, Dec. Federal n° 3048/1999 Agente BIOLÓGICO Anexo 14 NR-15 Agente QUÍMICO Anexo 13 NR-15 Agente FÍSICO Anexo 01 NR-15 Setor Laboratório de Ensino de Química Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório Núcleo Interdisciplinar de Polímeros - NIPOL Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório de Química Geral Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Técnico Universitário de Suporte Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório de Físico-Química e Química Analítica Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Técnico Universitário de Suporte Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório de Síntese e Catálise - SINCA Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório de Análise Instrumental Professor Universitário Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente NÃO Setor Laboratório de Química Orgânica e Inorgânica – LAQOI Professor Universitário Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO Técnico Universitário de Suporte Inexistente Grau MÉDIO Inexistente Inexistente NÃO 3 RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS Vide Laudo disponível no SGP-e, nas peças apensadas ao processo UDESC nº 5275/2020 Responsável Técnico: Paulo Afrânio Graffunder - Engº de Segurança do Trabalho - CREA/SC 48.723-2. Responsável Administrativo: Mariana Vieira Villarinho – Gerente da GESAS/DSAS/SEA JORGE EDUARDO TASCA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Cod. Mat.: 660469 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA Nº 4/2020 Estabelece procedimentos administrativos para a operacionaliza- ção do trabalho remoto, de que trata o Decreto n. 509, de 2020, e adota outras providências. A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEA), como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar n. 741, de 2019, e conforme o Decreto n. 509, de 17 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos admi- nistrativos para a operacionalização do trabalho remoto, de que trata o Decreto n. 509, de 2020, que dá continuidade à adoção de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Art. 2º A solicitação de trabalho remoto dos servidores que se enqua- dram nas hipóteses previstas no Decreto n. 509, de 2020, deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail) à chefia imediata que, com a sua anuência, encaminhará ao setorial ou seccional de gestão de pessoas do órgão ou entidade para fins de controle. Parágrafo único. Na apresentação da solicitação, o servidor deverá declarar o motivo da necessidade do trabalho remoto e apresentar documentação comprobatória, se possível. Art. 3º O trabalho remoto deve observar as seguintes diretrizes: I – não constitui direito subjetivo do servidor, sendo necessária a autorização da chefia imediata, e pode ser revogado a qualquer tempo; e, II – não gera qualquer tipo de ressarcimento ou indenização ao servidor. PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.223 17.03.2020 (TERÇA-FEIRA) Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// www.doe.sea.sc.gov.br.

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NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ n. 10.655.370/0001-10, estabelecido na R RIO GRANDE DO SUL, 89, Bairro: OLARIAS, LAJEADO/RS.art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir do pagamento da taxa Estadual prevista no Art. 41 da Portaria 076/DETRAN/ASJUR/2018.PUBLiQUe-Se e CUMPRa-Se.Sandra Mara PereiraDiretora estadual de trânsito

Cod. Mat.: 660397

PORtaRia n.º 0424/DetRan/aSJUR/2020, de 13/03/2020O DePaRtaMentO eStaDUaL De tRÂnSitO De Santa CataRina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;COnSiDeRanDO o disposto na Resolução CONTRAN n.º 689/2017;COnSiDeRanDO o disposto na Portaria n° 0076/DETRAN/ASJUR/2018;ReSOLVe:art. 1º - Credenciar pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para operar como Agente Financeiro a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS E DA SAUDE DE CURITIBAE REGIAO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR, CNPJ n.º 02.924.977/0001-20, estabelecido na AL PRINCESA IZABEL, 1398, Bairro: BIGORRILHO, CURITIBA/PR.art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir do pagamento da taxa Estadual prevista no Art. 41 da Portaria 076/DETRAN/ASJUR/2018.PUBLiQUe-Se e CUMPRa-Se.Sandra Mara PereiraDiretora estadual de trânsito

Cod. Mat.: 660398

PORtaRia n.º 0425/DetRan/aSJUR/2020, de 13/03/2020O DePaRtaMentO eStaDUaL De tRÂnSitO De SantaCataRina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,COnSiDeRanDO que a Matriz se encontra descredenciada do DETRAN;ReSOLVe:art. 1º - DeSCReDenCiaR a empresa de vistoria de identifi cação veicular POSITIVO VISTORIAS LTDA (FILIAL), do município de LAGES/SC.art. 2º - Revoga-se a Portaria nº. 0144/DETRAN/ASJUR/2018.art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLiQUe-Se e CUMPRa-Se.Sandra Mara PereiraDiretora estadual de trânsito

Cod. Mat.: 660399

PORtaRia n.º 0426/DetRan/aSJUR/2020, de 16/03/2020O DePaRtaMentO eStaDUaL De tRÂnSitO De Santa CataRina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,COnSiDeRanDO o requerimento formulado pelo Sr. Adriano da Silva, solicitando o descredenciamento para o DETRAN;ReSOLVe:art. 1º - DeSCReDenCiaR o instrutor de trânsito ADRIANO DA SILVA, credencial nº 6010/09.art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLiQUe-Se e CUMPRa-Se.SanDRa MaRa PeReiRaDiretora estadual de trânsito

Cod. Mat.: 660400

DETRAN-SC

teRMO De eLiMinaçÃO De DOCUMentOS

Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de acordo com o que consta na Listagem de Eliminação de Documentos e res-pectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos: 5ª DRP TUBARÃO/Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/001/2019, publicado no Diário Ofi cial n° 21.140 em 11/11/2019 e aprovado pela Gerência de Gestão Documental conforme processo SGPe PCSC 125079/2019, procedeu à eliminação de 32,25 metros lineares de documentos relativos aos conjuntos documentais discriminados na Listagem de Eliminação de Documentos e Edital de Ciência de Eliminação de Documentos: 5ª DRP TUBARÃO/Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/001/2019, publicado no Diário Ofi cial n° 21.140 em 11/11/2019, integrantes do acervo da Delegacia de Polícia de Capivari de Baixo/Ciretran de Tubarão/DETRAN-SC, do período de 1994 a 2013.

Florianópolis, 16 de Março de 2020.

Julie gonçalves nunes CoelhoPresidente da Comissão Permanente de avaliação de Documentos

Cod. Mat.: 660380

PORTARIA nº 115/2020 AUTORIZAR, de acordo com o decreto nº 3.421/05, e conforme o processo SEA 3126/2020, o servidor LEONARDO HENRIQUES MACIEL, matrícula nº 0657.797-0-02, em exercício na Secretaria de Estado da Administração, a condu-zir veículo ofi cial. Jorge Eduardo Tasca Secretário de Estado da Administração

Cod. Mat.: 660232

PORtaRia nº 121/2020 HOMOLOgaR, de acordo com a Portaria nº 309, publicada em 06.08.2015, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LtCat nº 102/2020, de 11.03.2020 do DEPARTAMENTO DE QUÍMICA do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDeSC, na localidade de Joinville/SC, emitido pela DSAS/GESAS, cujo teor integral está disponível no SGP-e, nas peças apensadas ao processo UDeSC nº 5275/2020, do servidor requerente Brenno Ralf Maciel Oliveira e Outros, matrícula nº 0972280-7-01, sintetizado no seguinte extrato:

eXtRatO DO LaUDO tÉCniCO De COnDiçÕeS aMBientaiS DO tRaBaLHO - LtCat nº 102/2020, de 11.03. 2020.

O presente laudo técnico tem por objetivo avaliar os riscos ambientais da exposição dos servidores aos agentes ambientais de natureza física, química e biológica, existentes no ambiente de trabalho e/ou nas atividades laborais, bem como verifi car se ocorrem em condições especiais, ou não, de trabalho; quanto à potencialidade de causarem danos à saúde e/ou integridade física do servidor, em conformidade com a Portaria nº 309/2015/SEA, do DOE de 06.08.2015, bem como os requisitos para a prevenção de riscos ambientais descritos no Anexo Único, do Decreto 2.709/2009 (Manual de Saúde Ocupacional do Servidor Público – MSO). Para a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais de trabalho, fundamentou-se na legislação previdenciária vigente.

1 DO enQUaDRaMentO LegaL Da inSaLUBRiDaDe e/OU RiSCO De ViDa (PeRiCULOSiDaDe) e DaS COnDiçÕeS eSPeCiaiS De tRaBaLHOLocal de Trabalho/Lotação:UDeSC-CCt-Departamento de QuímicaRegime Jurídico de trabalho:( ) administrativo especial – aCt/RgPS (X) estatutárioEndereço: Centro de Ciências tecnológicas CCt/UDeSC, Departamento de Química, está situado na Rua Paulo Malscchitzki, nº 200, Zona industrial norte, Joinville, Santa Catarina.

1.1 COnCLUSÃO A descrição da caracterização e análises dos riscos, e dos enquadramentos legais de Insalubridade, Risco de Vida/Periculosidade e Condições Especiais de Trabalho constam no Laudo disponível no SGP-e; conforme citado na Tabela Resumo a seguir:

2 taBeLa ReSUMO DO enQUaDRaMentO LegaL

FUnçÕeS

enQUaDRaMentO inSaLUBRiDaDeAgente Ambiental e Classifi cação/Grau

RiSCO De ViDa (Periculosidade)

Anexos da NR-16

COnDiçÃO eSPeCiaL De tRaBaLHO

Anexo IV, Dec. Federal n° 3048/1999

agente BiOLÓgiCO

Anexo 14NR-15

agente QUÍMiCOAnexo 13

NR-15

agente FÍSiCO

Anexo 01NR-15

Setor Laboratório de ensino de QuímicaProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório núcleo interdisciplinar de Polímeros - niPOLProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório de Química geralProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃOtécnico Universitário de Suporte Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório de Físico-Química e Química analíticaProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃOtécnico Universitário de Suporte Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório de Síntese e Catálise - SinCaProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório de análise instrumentalProfessor Universitário Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente NÃO

Setor Laboratório de Química Orgânica e inorgânica – LaQOiProfessor Universitário Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃOtécnico Universitário de Suporte Inexistente grau MÉDiO Inexistente Inexistente NÃO

3 ReCOMenDaçÕeS PaRa PReVençÃO DOS RiSCOS

Vide Laudo disponível no SgP-e, nas peças apensadas ao processo UDeSC nº 5275/2020

Responsável técnico: Paulo Afrânio Graffunder - Engº de Segurança do Trabalho - CREA/SC 48.723-2.Responsável administrativo: Mariana Vieira Villarinho – Gerente da GESAS/DSAS/SEA

JORge eDUaRDO taSCa SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Cod. Mat.: 660469

inStRUçÃO nORMatiVa Sea nº 4/2020

Estabelece procedimentos administrativos para a operacionaliza-ção do trabalho remoto, de que trata o Decreto n. 509, de 2020, e adota outras providências.

a SeCRetaRia De eStaDO Da aDMiniStRaçÃO (Sea), como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar n. 741, de 2019, e conforme o Decreto n. 509, de 17 de março de 2020,

ReSOLVe:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos admi-nistrativos para a operacionalização do trabalho remoto, de que trata o Decreto n. 509, de 2020, que dá continuidade à adoção de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 2º A solicitação de trabalho remoto dos servidores que se enqua-dram nas hipóteses previstas no Decreto n. 509, de 2020, deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail) à chefi a imediata que, com a sua anuência, encaminhará ao setorial ou seccional de gestão de pessoas do órgão ou entidade para fi ns de controle.

Parágrafo único. Na apresentação da solicitação, o servidor deverá declarar o motivo da necessidade do trabalho remoto e apresentar documentação comprobatória, se possível.

Art. 3º O trabalho remoto deve observar as seguintes diretrizes:

I – não constitui direito subjetivo do servidor, sendo necessária a autorização da chefi a imediata, e pode ser revogado a qualquer tempo; e,

II – não gera qualquer tipo de ressarcimento ou indenização ao servidor.

Página 6 DiáRiO OFiCiaL - SC - nº 21.223 17.03.2020 (teRça-FeiRa)

Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// www.doe.sea.sc.gov.br.

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Art. 4º São deveres dos servidores em trabalho remoto:

I – estar acessível durante o horário de expediente administrativo, manter e-mail e telefones de contato atualizados e ativos, a fim de garantir a comunicação eficiente e imediata, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado;

II – dar ciência à chefia imediata sobre os trabalhos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam afetar o cumprimento;

III – seguir as recomendações exaradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para evitar sair de casa, principalmente em locais com muito fluxo de pessoas;

IV – apresentar a justificativa: “trabalho remoto – Decreto 509/2020”, no controle de frequência; e,

V – preservar o sigilo das informações profissionais acessadas remotamente.

Parágrafo único. Caso ocorra inobservância dos deveres enume-

rados neste artigo, a chefia imediata deverá adotar as medidas pertinentes para apurar responsabilidade funcional do servidor.

Art. 5º À chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto cabe:

I – explicar aos servidores o funcionamento e as regras de trabalho remoto, incluindo aspectos referentes aos equipamentos, meios de comunicação, programas de informática e demais elementos que permeiam essa modalidade de trabalho;

II – solicitar às Gerências de Tecnologia e Comunicação ou unidades equivalentes o acesso remoto por VPN (Virtual Private Network), quando necessário;

III - alinhar com o servidor os trabalhos que devem ser realizados remotamente, definindo entregas diárias que devem ser executadas e apresentadas;

IV – informar o setorial ou seccional de gestão de pessoas o nome dos servidores que solicitaram e foram e autorizados para trabalho remoto, para fins de acompanhamento.

Art. 6º Aos estagiários poderá ser concedido o recesso, previsto no artigo 12, do Decreto n. 781, de 2012, a contar de 19/03/2020, sendo autorizada a antecipação de usufruto, alinhado ao disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto n. 509, de 2020.

Art. 7º Considerando a natureza das atividades e o tipo de serviço executado pelos servidores, os órgãos e entidades poderão edi-tar regulamentações complementares ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JORge eDUaRDO taSCaSecretário de estado da administração

Renata De aRRUDa Fett LaRgURaDiretora de gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Cod. Mat.: 660731

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17.03.2020 (teRça-FeiRa) DiáRiO OFiCiaL - SC - nº 21.223 Página 7

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