pÁgina 2 diÁrio oficial - sc - nº 21.251 20.04.2020

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Art. 3º A Sindicância Investigativa deverá instala-se no prazo de (10) dez dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e sua conclusão encerrará no prazo de 30 dias prorrogável mais 30 a critério da autoridade nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010. (Assinado digitalmente) Cel BM JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR Chefe da Defesa Civil Cod. Mat.: 665103 PORTARIA nº 24, de 17 de abril de 2020. O CHEFE DE ESTADO DA DEFESA CIVIL, no âmbito de suas atribuições legais, com base no art. 106, § 1°, IV da Lei Comple- mentar nº 741, de 12 de junho de 2019, e do art. 3°, § 3° c/c o art. 17, inciso I, § 1° e 2° ambos da Lei Complementar nº 491/2010 RESOLVE: Art. 1º Instaurar a Sindicância Investigativa SDC 4454/2018 para investigar a possível responsabilidade de servidor público em ocor- rência de acidente de trânsito, com veículo oficial da Defesa Civil, modelo automóvel FORD FD ECOSPORT FREESTYLE 2.0 16V FLEX, cor branca, ano 2016/2017, placa QIA 1375, conduzida pelo servidor F.M.R., matrícula 663106-1-02, lotado em exercício. Art. 2º Designar a comissão de Sindicância Investigativa, composta pelos servidores: Bruno Azevedo Lisboa, matrícula 927676-2-1, ocupante do cargo efetivo de Capitão Bombeiro Militar, lotado em exercício na Defesa Civil do Estado; e Carlos Eduardo de Lima, ocupante do cargo efetivo de agente da Tecnologia da Informação e Comunicação II da EPAGRI, lotado e exercício na Defesa Civil, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de sindicância investigativa. Art. 3º A Sindicância Investigativa deverá instala-se no prazo de (10) dez dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e sua conclusão encerrará no prazo de 30 dias prorrogável mais 30 a critério da autoridade nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010. Cel BM JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR Chefe da Defesa Civil de Santa Catarina Cod. Mat.: 665106 PORTARIA N.º 0450/DETRAN/ASJUR/2020, de 14/04/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação; CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a clínica médica CAC SASAKI SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ sob o n.º 34.194.352/0001-47, para ex- ecução dos exames de aptidão física e mental no Município de GAROPABA/SC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 665027 PORTARIA N.º 0451/DETRAN/ASJUR/2020, de 14/04/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação; CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a clínica médica CLINICA MEDICA DE AVAL- IACAO DE CONDUTORES CACADOR LTDA, CNPJ sob o n.º 34.223.788/0001-17, para execução dos exames de aptidão física e mental no Município de CAÇADOR/SC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 665029 PORTARIA N.º 0452/DETRAN/ASJUR/2020, de 17/04/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação; CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a clínica médica CLINICA MEDICA DE AVAL- IACAO BERTOLINI LTDA, CNPJ sob o n.º 09.620.871/0001-82, para execução dos exames de aptidão física e mental no Município de CAÇADOR/SC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 665056 PORTARIA N.º 0453/DETRAN/ASJUR/2020, de 17/04/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento firmado pelas sócias Loeci Atanazio Homem e Sirlei Cardoso Teixeira, a qual solicita o descredenciamento; RESOLVE: Art. 1º - DESCREDENCIAR a clínica psicológica POSITIVA CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA LTDA. Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº. 434/DETRAN/ASJUR/2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sandra Mara Pereira Diretora Estadual de Trânsito Cod. Mat.: 665057 INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 8 / 2020 Revoga a Instrução Normativa nº 09, de 02 de outubro de 2009. A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão norma- tivo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 09, de 02 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição dos preços e critérios de reajuste dos serviços terceirizados dispostos na Seção II, do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009. Art. 2º Aos contratos vigentes em data anterior à presente Instrução Normativa, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa ora revogada, até o término dos mesmos. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE EDUARDO TASCA Secretário de Estado da Administração KAREN SABRINA BAYESTORFF DUARTE Diretora de Gestão de Licitações e Contratos Cod. Mat.: 665168 Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRO- DEC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/20, que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por meio das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Fazenda e a empresa PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ/MF sob o 82.945.932/0001-71, estabelecida em São Lourenço do Oeste/SC, doravante denominada CONTRATA- DA, referente à concessão de incentivo do PRODEC, destinado à expansão da produção, aprovada pela Resolução nº 752/19, de 10/12/2019, do Conselho Deliberativo do PRODEC, fundamentado na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, com suas alterações e no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, com suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CARACTERÍSTICAS DO INCENTIVO: 1) MONTANTE: O valor do presente Contrato é de R$ 214.730.081,18 (duzentos e quatorze milhões, setecentos e trinta mil, oitenta e um reais e dezoito centavos). O montante do incentivo aprovado pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, conforme Resolução nº 752/19, de 10 de dezembro de 2019, é de R$ 215.000.00,00 (duzentos e quinze milhões de reais). 2) PER- CENTUAL: 75% (setenta e cinco por cento), sobre o incremento do ICMS NORMAL calculado sobre a média gerada no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, correspondente aos 12 meses anteriores ao início da implantação do projeto; 3) PRAZO DE FRUIÇÃO: O montante do incentivo poderá ser fruído em até 300 (trezentos) meses, desde que não ultrapasse os limites previstos na Lei Complementar n° 160/2017 e no Convênio ICMS n° 190/2017, com seu início contado a partir da data estabelecida no Regime Especial, a ser concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, limitado ao valor do presente Contrato;4) PRAZO DE CARÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, para início da amortização, contados a partir do mês do efetivo uso; 5) AMORTIZAÇÃO: cada parcela será amortizada pela contratada em prestações mensais, cada uma delas no valor correspondente à respectiva parcela utilizada ou liberada; 6) TAXA DE JUROS: 0% (zero por cento) ao ano; 7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: 50% (cinquenta por cento) da UFIR ou, na falta desta, outro índice que, a critério do Poder Executivo, seja adotado para atualização dos tributos estaduais; 8) DAS GARAN- TIAS FIDEJUSSÓRIAS: Para assegurar o pagamento do incentivo do PRODEC, composto pela restituição do principal, pelos juros e pelo montante da atualização monetária da dívida, acrescidos de todas e quaisquer demais obrigações decorrentes desta operação, assinará, com base no relatório de análise do agente financeiro, na qualidade de INTERVENIENTES FIADORES, Kpar Limited (Holding controladora direta da Parati, domiciliada no exterior) The Kellog Building Talbot Road, Manchester-UK, com registro na Receita Federal do Brasil mediante CNPJ 26.496.542/0001- 90, representada no Brasil pela procuradora Indi Lopes de Melo, PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.251 20.04.2020 (SEGUNDA-FEIRA) Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// www.doe.sea.sc.gov.br. Governo do Estado de Santa Catarina Governador Carlos Moisés da Silva Vice-Governadora Daniela Cristina Reinehr Secretário de Estado da Administração Jorge Eduardo Tasca Secretário Adjunto da Administração Luiz Antonio Dacol Diretor de Tecnologia e Inovação Felix Fernando da Silva Gerente do Diário Oficial Arlene Natália Cordeiro Secretaria de Estado da Administração Diretoria de Tecnologia e Inovação Centro Administrativo Rodovia SC 401 KM 5 nº 4.600 Saco Grande II | CEP: 88.032-000 Florianópolis | SC CNPJ: 14.284.430/0001-97 SEA (48) 3665-1400 www.sea.sc.gov.br DOE (48) 3665-6267 diarioofi[email protected] www.doe.sea.sc.gov.br

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Art. 3º A Sindicância Investigativa deverá instala-se no prazo de (10) dez dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e sua conclusão encerrará no prazo de 30 dias prorrogável mais 30 a critério da autoridade nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010.

(Assinado digitalmente)Cel BM JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIORChefe da Defesa Civil

Cod. Mat.: 665103

PORTARIA nº 24, de 17 de abril de 2020.

O CHEFE DE ESTADO DA DEFESA CIVIL, no âmbito de suas atribuições legais, com base no art. 106, § 1°, IV da Lei Comple-mentar nº 741, de 12 de junho de 2019, e do art. 3°, § 3° c/c o art. 17, inciso I, § 1° e 2° ambos da Lei Complementar nº 491/2010 RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Sindicância Investigativa SDC 4454/2018 para investigar a possível responsabilidade de servidor público em ocor-rência de acidente de trânsito, com veículo oficial da Defesa Civil, modelo automóvel FORD FD ECOSPORT FREESTYLE 2.0 16V FLEX, cor branca, ano 2016/2017, placa QIA 1375, conduzida pelo servidor F.M.R., matrícula 663106-1-02, lotado em exercício.

Art. 2º Designar a comissão de Sindicância Investigativa, composta pelos servidores: Bruno Azevedo Lisboa, matrícula 927676-2-1, ocupante do cargo efetivo de Capitão Bombeiro Militar, lotado em exercício na Defesa Civil do Estado; e Carlos Eduardo de Lima, ocupante do cargo efetivo de agente da Tecnologia da Informação e Comunicação II da EPAGRI, lotado e exercício na Defesa Civil, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de sindicância investigativa.

Art. 3º A Sindicância Investigativa deverá instala-se no prazo de (10) dez dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e sua conclusão encerrará no prazo de 30 dias prorrogável mais 30 a critério da autoridade nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010.

Cel BM JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIORChefe da Defesa Civil de Santa Catarina

Cod. Mat.: 665106

PORTARIA N.º 0450/DETRAN/ASJUR/2020, de 14/04/2020O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos;CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação;CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a clínica médica CAC SASAKI SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ sob o n.º 34.194.352/0001-47, para ex-ecução dos exames de aptidão física e mental no Município de GAROPABA/SC.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Sandra Mara PereiraDiretora Estadual de Trânsito

Cod. Mat.: 665027

PORTARIA N.º 0451/DETRAN/ASJUR/2020, de 14/04/2020O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos;CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação;CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a clínica médica CLINICA MEDICA DE AVAL-IACAO DE CONDUTORES CACADOR LTDA, CNPJ sob o n.º 34.223.788/0001-17, para execução dos exames de aptidão física e mental no Município de CAÇADOR/SC.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Sandra Mara PereiraDiretora Estadual de Trânsito

Cod. Mat.: 665029

PORTARIA N.º 0452/DETRAN/ASJUR/2020, de 17/04/2020O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos;CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental para determinados procedimentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação;CONSIDERANDO o disposto na portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a clínica médica CLINICA MEDICA DE AVAL-IACAO BERTOLINI LTDA, CNPJ sob o n.º 09.620.871/0001-82, para execução dos exames de aptidão física e mental no Município de CAÇADOR/SC.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Sandra Mara PereiraDiretora Estadual de Trânsito

Cod. Mat.: 665056

PORTARIA N.º 0453/DETRAN/ASJUR/2020, de 17/04/2020O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento firmado pelas sócias Loeci Atanazio Homem e Sirlei Cardoso Teixeira, a qual solicita o descredenciamento;RESOLVE:Art. 1º - DESCREDENCIAR a clínica psicológica POSITIVA CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA LTDA.Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº. 434/DETRAN/ASJUR/2019.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Sandra Mara PereiraDiretora Estadual de Trânsito

Cod. Mat.: 665057

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 8 / 2020

Revoga a Instrução Normativa nº 09, de 02 de outubro de 2009.

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão norma-tivo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos,

no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 09, de 02 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição dos preços e critérios de reajuste dos serviços terceirizados dispostos na Seção II, do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.

Art. 2º Aos contratos vigentes em data anterior à presente Instrução Normativa, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa ora revogada, até o término dos mesmos.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE EDUARDO TASCASecretário de Estado da Administração

KAREN SABRINA BAYESTORFF DUARTEDiretora de Gestão de Licitações e Contratos

Cod. Mat.: 665168

Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRO-DEC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/20, que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por meio das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Fazenda e a empresa PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ/MF sob o 82.945.932/0001-71, estabelecida em São Lourenço do Oeste/SC, doravante denominada CONTRATA-DA, referente à concessão de incentivo do PRODEC, destinado à expansão da produção, aprovada pela Resolução nº 752/19, de 10/12/2019, do Conselho Deliberativo do PRODEC, fundamentado na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, com suas alterações e no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, com suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CARACTERÍSTICAS DO INCENTIVO: 1) MONTANTE: O valor do presente Contrato é de R$ 214.730.081,18 (duzentos e quatorze milhões, setecentos e trinta mil, oitenta e um reais e dezoito centavos). O montante do incentivo aprovado pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, conforme Resolução nº 752/19, de 10 de dezembro de 2019, é de R$ 215.000.00,00 (duzentos e quinze milhões de reais). 2) PER-CENTUAL: 75% (setenta e cinco por cento), sobre o incremento do ICMS NORMAL calculado sobre a média gerada no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, correspondente aos 12 meses anteriores ao início da implantação do projeto; 3) PRAZO DE FRUIÇÃO: O montante do incentivo poderá ser fruído em até 300 (trezentos) meses, desde que não ultrapasse os limites previstos na Lei Complementar n° 160/2017 e no Convênio ICMS n° 190/2017, com seu início contado a partir da data estabelecida no Regime Especial, a ser concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, limitado ao valor do presente Contrato;4) PRAZO DE CARÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, para início da amortização, contados a partir do mês do efetivo uso; 5) AMORTIZAÇÃO: cada parcela será amortizada pela contratada em prestações mensais, cada uma delas no valor correspondente à respectiva parcela utilizada ou liberada; 6) TAXA DE JUROS: 0% (zero por cento) ao ano; 7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: 50% (cinquenta por cento) da UFIR ou, na falta desta, outro índice que, a critério do Poder Executivo, seja adotado para atualização dos tributos estaduais; 8) DAS GARAN-TIAS FIDEJUSSÓRIAS: Para assegurar o pagamento do incentivo do PRODEC, composto pela restituição do principal, pelos juros e pelo montante da atualização monetária da dívida, acrescidos de todas e quaisquer demais obrigações decorrentes desta operação, assinará, com base no relatório de análise do agente financeiro, na qualidade de INTERVENIENTES FIADORES, Kpar Limited (Holding controladora direta da Parati, domiciliada no exterior) The Kellog Building Talbot Road, Manchester-UK, com registro na Receita Federal do Brasil mediante CNPJ 26.496.542/0001-90, representada no Brasil pela procuradora Indi Lopes de Melo,

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