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Considerações
Pesquisa realizada com 100 entidades no período de 10 a 28 de outubro/16,
com o objetivo de contribuir com o
mapeamento dos processos operacionais relativos às ações judiciais
movidas contra os
fundos de pensão.
Outros. Especificar:
1. Expurgos Inflacionários;
2. IRSM;
3. Indeferimento de pensão para beneficiário não declarado;
4. Herança e Sucessões (Vara de Família);
5. Contribuição Extraordinária por déficit de plano BD;
6. Adesão automática;
7. Fator Previdenciário;
8. Aposentadoria sem cessação de vínculo empregatício;
9. Indenização por risco (morte e invalidez);
10. Aplicação da Súmula 289/STJ modificando o índice de correção das
reservas (INPC x IGPM).
Tema Recorrente das Demandas
Gestão dos Processos
Mista: (detalhar eventuais critérios para internalização ou terceirização)
1. Terceirizadas apenas nas ações tributárias e cíveis (coletivas);
2. Controle de processos, interno. Defesas judiciais, por meio de escritório
terceirizado;
3. A terceirização leva em consideração o valor envolvido, as partes e a
matéria em litígio;
4. A gestão estratégica, orçamentária, provisão, controle sistêmico, linha de
defesa, subsídio, cálculos, além de outros, são internos. A atuação
técnica do processo é terceirizada, porém, acompanhada regularmente
por advogado do jurídico interno;
5. A definição pela terceirização se dá a partir da matéria e/ou do plano
envolvido.
Momento de Impacto no Plano
Outro Critério. Especificar:
1. Nas ações trabalhistas, provisionamos como perda provável a partir da
primeira decisão desfavorável. Já para ações cíveis, tributárias e
administrativas, o critério adotado para as perspectivas de perda
depende do entendimento dominante da jurisprudência sobre o tema
objeto da ação. O advogado terceirizado avalia e o jurídico interno
ratifica ou retifica: • Jurisprudência pacificada contra – 100%
• 3ª Instância contra – 90%
• 2ª instância contra – 80%
• 2ª instância majoritariamente contra – 70%
• 1ª instância contra – 60%
• 1ª instância majoritariamente contra – 55%
• Não há posicionamento definido ou matéria nova – 50%
• Jurisprudência pacífica favorável – 0
Obs.: entidade se dispôs a enviar o critério
completo
Momento de impacto no plano
Outro Critério. Especificar:
2. Acatamos a análise de nossa consultoria jurídica baseada em sua
experiência em outros casos semelhantes;
3. A partir de decisão desfavorável em segunda instância (exceções a essa
regra decorrem de entendimentos pacificados nos tribunais superiores);
4. Se for considerado um processo com histórico de perda provável
(decisões consolidadas em sentido desfavorável), passa a impactar como
provisão contingencial desde o seu início. Se não for o caso, apenas a
partir da decisão desfavorável em 2º grau;
5. A partir da decisão desfavorável no TJRS, pois eventual recurso no STJ
não possui efeito suspensivo;
6. Temos critérios de provisionamento para os diversos tipos de ação,
passando a provisionar a partir de uma decisão desfavorável com
reiterada jurisprudência contra a tese defendida.
Mista (detalhar eventuais critérios para terceirização ou internalização):
1. Cálculos realizados pela área de benefícios e, também, pela assessoria atuarial;
2. Internos: cálculos de benefícios, contribuições retroativas, recálculos de benefício
para reconhecimento de tempo passado, recolhimentos de impostos, etc. Externos:
cálculos que envolvam reserva matemática de plano BD.;
3. Os cálculos são realizados pelo terceirizado e conferidos/validados pelo fundo;
4. Os cálculos de liquidação são efetuados pela entidade e validados por perito
contratado para essa finalidade;
5. Cálculos realizados pelo atuário do plano, com suporte da área de benefícios e setor
atuarial;
6. Os cálculos iniciais e de execução são elaborados internamente. Em linha com a
jurisprudência pacífica do STJ. A entidade tem o apoio de empresas terceirizadas
para revisão de cálculos e elaboração de pareceres técnico atuariais.
Elaboração dos Cálculos que embasam
o Processo
Outro. Especifique:
1. Os cálculos são realizados internamente e referendados pela consultoria atuarial;
2. Os cálculos são realizados pelo Perito Contábil;
3. Cálculos que envolvem complementação de aposentadoria são realizados por
atuário externo. Os demais cálculos são realizados pelo escritório de advocacia
que patrocina a demanda;
4. Os cálculos são realizados pelo escritório de advocacia que patrocina a
demanda;
5. Os cálculos são realizados pela consultoria atuarial.
Forma de Terceirização dos Cálculos
Impacto na Reserva Matemática
Outro. Especifique:
1. Não, porque o plano é de contribuição definida;
Outro. Especifique:
1. Depósito judicial para os valores pretéritos e recomposição em folha para os
valores futuros.
Pagamento das Condenações
Imposto de Renda
Depende do caso. Exemplo:
1. Quando realizada via folha de pagamento há incidência de IR sobre o valor total,
em caso de depósito depende do acordo judicial;
2. Mediante determinação judicial ou com alinhamento em audiência de
conciliação;
3. Há casos em que o IR é descontado pelo próprio judiciário (ex.: pagamento de
indenizações);
4. Se não houver garantia em juízo – Embargos de Execução – o IR é descontado no
ato do depósito – forma líquida;
5. Depósito realizado de forma bruta, com discriminação da petição dos valores
referentes ao IR;
6. Não, conforme Solução de Consulta nº 4, SRRF/10ª RF – 09/02/2009, do MF da
SRF/0118005188/2008-11.
Pesquisa Ações Judicias
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