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Patrimônio Municipal (Módulo 1)
Dia 5 - das 9h às 12h
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 1)
Dia 5 - das 13h30 às 17h30
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 2)
Dia 6 das 9h às 12h
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 3)
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como
fundos, consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na
qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo
completo dos professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas
propostos nos cursos, chat entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos,
assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais
departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de
satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos
mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos,
notas de avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto
para os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação
aos seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
Dia 5 - das 9h às 12h
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 1)
1 Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público
2 Patrimônio Público:
a) Classificação dos bens públicos
b) Regime jurídico dos bens públicos
c) Bens corpóreos
d) Bens incorpóreos
e) Bens fungíveis
f) Bens infungíveis
g) Semoventes
3 Créditos, direitos e ações
4 Gestão de patrimônio
5 Princípios constitucionais
6 Objetivos específicos
7 Método de gestão patrimonial
Dia 5 - das 13h30 às 17h30
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 2)
1 Controle patrimonial
2 Unidade administrativa do patrimônio público
3 Competências da Unidade de controle patrimonial
4 Inventário:
a) Inventário físico
b) Comissão especial de inventário
c) Auditoria de bens patrimoniais
5 Rotinas do controle patrimonial:
a) Tombamento de bens públicos
b) Controle e organização do patrimônio
6 Modalidades de tombamento:
7 Aquisição
8 Comodato e cessão
9 Doação
10 Fabricação
11 Incorporação
12 Dação em pagamento
13 Permuta ou troca
14 Bens da Administração indireta e do Poder Legislativo
15 Bens do ativo imobilizado
16 Conceitos de bens públicos
17 Classificação dos bens de acordo com a sua finalidade:
a) Material inservível
b) Ocioso
c) Recuperável
d) Antieconômico
e) Irrecuperável
18 Ativo imobilizado
a) Bens móveis
b) Bens imóveis
c) Ativo intangível
Dia 6 - das 9h às 12h
Atualização Sobre Patrimônio Público nos Municípios (parte 3)
1 Diretrizes da gestão patrimonial
2 Classificação da despesa orçamentária
3 Reavaliação dos bens públicos
4 Avaliação dos bens públicos:
a) Método de reavaliação e avaliação
b) Reavaliação
c) Valor recuperável
d) Impairment
e) Reversão do valor recuperável
f) Definição de bens permanente
g) Fatores excludentes
h) Recebimento de bens públicos
i) Número de tombamento
5 Depreciação de bens públicos:
a) Depreciação
b) Amortização
c) Exaustão
d) Vida útil dos bens
e) Valor residual
f) Métodos de depreciação
6 Número de tombamento e emplacamento
7 Controle dos bens públicos:
a) Controle interno
b) Controle externo
c) Tipos de controle de bens públicos
d) Identificação dos bens públicos
e) Cadastro patrimonial
f) Termo de responsabilidade
g) Transferências de bens entre as unidades administrativas
8 Baixa de bens públicos:
a) Alienação
b) Furtos, extravios, roubos e incêndios
c) Destruição
d) Cessão e transferência
e) Doação
f) Bens especiais
Professor:
Milton Mendes Botelho: Consultor, Auditor, Escritor, Palestrante Especialista em Direito Público e Administração
Pública.
Sumário
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS (PARTE 1) ................... 1
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS (PARTE 2) ................. 11
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS (PARTE 3) ................. 21
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO NOS
MUNICÍPIOS (PARTE 1)
Milton Mendes Botelho
Apresentação
Como mencionado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais estamos em busca de da harmonização, por meio do estabelecimento de padrões a serem observados pela
Administração Pública, no que se referem às variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, suas classificações,
destinações e registros, para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais.
Para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos, estamos promovendo capacitação especifica
para este módulo com adaptação a realidade dos Municípios Brasileiros. Desenvolvemos um Regulamento do
Patrimônio que poderá ser utilizado como guia orientador para a racionalização de aspectos e métodos patrimoniais
relacionados às variações patrimoniais públicas, em especial a catalogação, avaliação e depreciação. Diante das
dificuldades enfrentadas pelos Municípios no que tange a evidenciação de seus bens, este curso apresenta custo
benefício adequado ao momento de implantação das normas contábeis onde o objeto de estudo é o Patrimônio Público.
É relevante destacar que os reflexos dos fatos e atos no patrimônio público devem ser registrados pela
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contribuindo para o processo de convergência e adaptação às normas
internacionais e respeitando a base legal nacional. A compreensão da lógica dos registros patrimoniais é determinante
para o entendimento da formação, composição e evolução desse patrimônio.
Nesse sentido, é preciso entender a composição, a mensuração, a estruturação e as variações que geram reflexos
no patrimônio público, além de visualizar os reflexos da depreciação, a amortização e a exaustão no patrimônio
municipal.
Objetivos do Curso:
capacitar os Servidores Públicos Municipais para utilizar técnicas, procedimentos e rotinas de gestão de patrimônio
público municipal;
apresentar os novos conceitos da Contabilidade do Setor Público com ênfase no patrimônio público;
demonstrar a composição dos ativos e passivos, Ativo Imobilizado e Ativo intangível;
apresentar os critérios de reconhecimento, avaliação, reavaliação e depreciação, amortização, exaustão e impairment.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Público Alvo
Servidores públicos que de alguma forma necessitam estar atualizados em relação aos procedimentos de gestão do
patrimônio público, em especial Servidores que trabalham diretamente no Controle Interno, na área de Patrimônio,
Contabilidade, Assessores e demais Servidores.
Metodologia Aplicada
Aula expositiva, casos práticos, debates e exemplos práticos.
Recursos Instrucionais
Apostila técnica, legislação aplicada, recursos de multimídia e demonstrações
INTRODUÇÃO
Os procedimentos contábeis patrimoniais aplicados ao setor público, a serem implantados nos termos da
Portaria STN nº. 828/2011 serão um dos maiores desafios para os Municípios. O patrimônio público no Brasil encontra-
se defasado na grande maioria dos entes públicos. Porém, na nova contabilidade aplicada ao setor público o patrimônio
tornou-se objeto central das atenções, passando por grandes ajustes.
Com a adoção do conjunto de normas internacionais a contabilidade vai ter a chance de finalmente refletir o
conhecimento da composição patrimonial, em consonância com o art. 85 da lei federal nº. 4.320/64.
Esse curso permitirá que o participante conheça os aspectos teóricos e práticos das mais recentes alterações na
legislação da contabilidade pública brasileira com ênfase no patrimônio público.
1. NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Resolução do CFC nº. 1.111/2007 – Princípios de Contabilidade sob à perspectiva do Setor Público.
Resolução do CFC nº. 1282/2010 – Alterações da Res. CFC 750/93
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
NBCT 16.11 – Sistema de Informação de Custos Aplicados ao Setor Público.
2. DECRETOS FEDERAIS
Decreto Federal nº 6.976/2009 – Dispõe sobre o Sistema Federal e dá outras providências;
Decreto Federal nº 7.185/2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei
Complementar no.101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
3. NORMAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 6ª Ed.
(http://www.stn.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp)
Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários;
Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;
Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
Parte V - Demonstrações Contábeis do Setor Público.
Portaria STN nº. 548/2011 – Requisitos mínimos para os Sistemas de Informação.
Portaria STN nº. 828/2011 - Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá
outras providências.
Portaria STN nº 231, de 29 de março de 2012 Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação
aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras providências.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Portaria STN nº. 437, de 12 de julho de 2012 - Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação
aos procedimentos contábeis alteradas pela Portaria STN nº 753/2012 – 634/2013 – 733/2014. RESOLUÇÃO CFC N° 1.111/07 - Dispõe sobre os princípios fundamentais de Contabilidade.
Introdução ao Apêndice
O ponto de partida para qualquer área do conhecimento humano deve ser sempre os princípios que a sustentam.
Esses princípios espelham a ideologia de determinado sistema, seus postulados básicos e seus fins. Vale dizer, os
princípios são eleitos como fundamentos e qualificações essenciais da ordem que institui.
Os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso, são
considerados pedras angulares e vigas-mestras do sistema.
Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela
Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos – item essencial das prestações de contas dos gestores públicos –
devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação
dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário, a análise dos resultados
econômicos e o fluxo financeiro.
Interpretação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
1.1.1. O enunciado do Princípio da Entidade
“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma
instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o
patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a
agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza
econômico-contábil”.
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele
pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela
obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
1.1.2. O enunciado do Princípio da Continuidade
“Art. 5º. A CONTINUIDADE, ou não, da ENTIDADE, bem como a sua vida definida ou provável, devem ser
consideradas quando da classificação e da avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º. A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor de vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º. A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado”.
Perspectivas do Setor Público No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do
seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
1.1.3. O enunciado do Princípio da Oportunidade
Art. 6º. O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de
somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e
monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em
um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos
atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua
totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo
atendimento da essência sobre a forma.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
1.1.4. O enunciado do Princípio do Registro pelo Valor Original
Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais
posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.
Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I - a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como
tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
II - uma vez integrados no patrimônio, o bem, o direito ou a obrigação não poderão ter alterados seus valores
intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III - o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando
da saída deste;
IV - os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
V - o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de
homogeneização quantitativa dos mesmos.
Perspectivas do Setor Público
Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais. Valor
Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de
mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo
histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor
presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (excluído pela Resolução CFC 1282/2010)
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
1.1.1. O enunciado do Princípio da Competência
Art. 9º. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou
diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º. O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo,
quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento
concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV - no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º. Consideram-se incorridas as despesas:
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
II - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo”.
IV - Perspectivas do Setor Público.
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos
fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos
devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam,
complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
1.1.2. O enunciado do Princípio da Prudência
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se
apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º. Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores,
constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
§ 3º. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
Perspectivas do Setor Público
As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração
que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.
A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados
valores, segundo os Princípios do Valor Original e da Atualização Monetária, surgirem possibilidades de novas
mensurações.
A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como
manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com
os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de
interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.
PATRIMÔNIO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO
É a capacidade de gerenciar recursos materiais, pessoas e alcançar resultado. Gerenciar significa utilizar-se das
cinco funções administrativas, para atingir objetivos pré-estabelecidos:
1 – Conhecimento;
2 - Planejamento;
3 – Organização;
4 – Direção/liderança;
5 – Controle.
Maior com rapidez e segurança para a administração identificar e localizar, física e contabilmente seus bens.
Todos os bens patrimoniais e seu estado de conservação deve ser objeto de verificação periódica do sistema de controle
interno municipal.
Mudança de Cultura e Quebra de Paradigma
Modificar a cultura da organização e convencer as pessoas que as mudanças são necessárias e que elas acontecem para
melhorar os processos, ainda é o principal obstáculo.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Desde 1964 tudo acontece de forma mecanizada, ou seja, repete os procedimentos sem se preocupar com resultados
contábeis;
O ponto importante do processo é gerar empenho, pois esse ato se traduz no fato gerador da Contabilidade;
se praticada somente a Contabilidade Orçamentária, assim o empenho é considerado o ato contábil mais importante;
Até então nenhuma despesa pode se concretizar sem o empenho emitido;
O Plano de Contas era o que mais se adequasse à minha realidade, assim a consolidação com outros órgãos não era
preocupação;
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
A tesouraria era centralizada, não havia outro ordenador de despesa que não fosse o Prefeito;
As prestações de contas anuais é uma combinação de resultados sem confiabilidade e sempre demonstravam o
controle orçamentário, não existia nenhum órgão de controle interno ou cronograma de atividades;
Os Tribunais de Contas não praticam auditoria contábil;
O Contador é um profissional de execução, alienado na contabilidade orçamentária e em um sistema informatizado,
totalmente resistente a qualquer mudança de conceitos e desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas;
a Contabilidade não está sendo reinventada, está simplesmente exercendo seu papel como ciência, esse processo não
é rápido e não haverá uma fórmula mágica para passar a funcionar de uma hora para outra.
Pilares da Mudança
As mudanças terão sustentabilidade em quatro pilares fundamentais para aconteçam com segurança:
1 – Conhecimento - por entender que a base de tudo é o conhecimento. , Disse sabiamente Leonardo Da Vinci: “a
prática sem a teoria é como uma nau sem rumo”. Portanto, esses profissionais que esperam um milagre trazido pelos
sistemas informatizados e não estudam os novos conceitos, estão navegando em círculos, e enfrentarão a procela furiosa
da obsolescência, culminando por aportarem em destino indesejado, ultrapassados pela inevitável transformação da qual
se recusaram a fazer parte;
2 - Nova Postura dos Profissionais da Contabilidade – adoção de novas metodologias de ensino no mundo
acadêmico, fortalecimento institucional dos órgãos da classe contábil e atitudes dos Tribunais de Contas, que deverão
passar exigir a adoção das normas contábeis de forma que evidenciam o patrimônio público num todo e praticar a
auditoria contábil de acordo com as normas internacionais de auditoria;
3 - Normatização Via Manuais e Plano de Contas Consolidado – o número de informações contábeis produzidas na
área pública após a publicação dos Manuais aumentaram significativamente, proporcionando discussões e debates em
eventos da classe contábil em todo o território nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional e o Conselho Federal de
Contabilidade e muitos outros órgãos estão exercendo suas funções de forma exemplar;
4 – Alterações da Estrutura Organizacional dos Órgãos Públicos – partindo do entendimento segundo o qual a
Contabilidade Orçamentária já é praticada nos órgãos municipais, não será viável que essas atividades sejam
responsáveis para evidenciar as variações patrimoniais que, na maioria, não interferem na execução orçamentária. Dessa
forma, as atividades de controle orçamentário não deverão ser interrompidas. Deverá ser inserida na estrutura
organizacional dos órgãos municipais a unidade administrativa responsável pelos procedimentos da Contabilidade
Patrimonial. Na prática, o Município passará ter uma unidade central denominada “Contabilidade Geral do Município”
e duas subunidades denominadas “Contabilidade Orçamentária” e “Contabilidade Patrimonial”, sendo os resultados
dos atos registrados consolidados no balanço geral do órgão.
Estrutura Organizacional da Unidade Administrativa de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Âmbito
Municipal.
Contabilidade Geral
Contabilidade Orçamentária
PPA, LDO, LOA e Plano de Contas;
Execução Orçamentária – LRF;
Fluxo de Caixa e Metas Fiscais;
Cronograma de Desembolso – art. 8º da LRF;
Prestações de Contas Anuais;
Contabilidade Patrimonial
Lançamento de Créditos Tributários;
Evidenciação, Identificação e Classificação do Patrimônio Público;
Depreciação, Exaustão, Amortização, Impairment e Baixa;
Provisões, Execução Fiscal e Outros.
Contabilidade de Custos
Evidenciar os custos (valor justo) dos serviços públicos e bens produzidos;
Controlar os estoques;
Fixar um valor para os estoques;
Testar a eficiência de diferentes processos;
Testar a eficiência de diferentes departamentos;
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Detectar perdas, desperdícios e roubos;
Separar o custo da ociosidade do custo de produção de bens;
Estabelecer vínculos com as contas financeiras.
Controle
O objetivo das IPSAS é apresentar demonstrações contábeis de alto nível, apresentando novos elementos no
Balanço Patrimonial, tais como:
• Imposto a Receber
• Dívida Ativa;
• Depreciação;
• Estoque / Almoxarifado;
• Intangíveis;
• Amortização;
• Desembolso Antecipado;
• Provisões;
• Dívidas Judiciais (precatórios);
• Despesas Incorridas e não empenhadas.
Custo Manutenção da Frota/Valor Total da Frota Indica: Necessidade de renovação; Mal uso dos veículos; Ou
fraudes...
Bens baixados por obsoletismo/ Bens extraviados indica:
1. Falta de política de utilização dos bens públicos;
2. Falha no Sistema de Controle Interno
Não havendo o controle de entrada e saída, é impossível manter registros atualizados da situação de cada um
dos bens e o responsável por este controle não consegue realizar suas atividades a contento.
Objetivo Geral:
Capacitar o servidor a utilizar técnicas e procedimentos apropriados para atender as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, promover a proteção quanto a má utilização de bens, o desperdício e
possíveis desvios, além de promover a eficiência operacional da Administração Pública Municipal.
Não é tarefa fácil, mas não existe outro caminho que não seja a elaboração de um plano de ação para a melhoria
da gestão contábil em cada órgão da administração pública municipal. O plano de ação deve ser executado por etapas.
Iniciando-se com um diagnóstico para identificar as principais vulnerabilidades da gestão contábil do órgão.
Inicialmente, deve ser dada atenção à estrutura organizacional da unidade central de contabilidade. Após a realização do
diagnóstico devem ser definidas as ações prioritárias e as diretrizes a serem seguidas. A execução dessas ações exigirá
análises quanto às melhorias dos serviços contábeis, quanto ao esforço da equipe na implantação, como criação de
grupos de trabalho, quanto ao tempo para concluir a execução dessas ações.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
O Patrimônio Público é formado por bens de toda natureza e espécie que tenha interesse para a administração e
para a comunidade administrada. Esses bens recebem conceituação, classificação e destinação legal para sua correta
administração, utilização e alienação.
Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis, infungíveis, afetados
e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades
estatais, autárquicas, e empresas governamentais.
BENS
Valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto. Classificação
dos bens: Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02:
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Classificação dos Bens Públicos
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 98. (...).
Art. 99. São bens públicos:
I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (destaque e grifo nosso)
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (destaque e grifo nosso) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua
qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela
entidade a cuja administração pertencerem.
Classificação dos Bens
Bens Duráveis – móveis, eletrodomésticos, veículos.
Bens Móveis – aqueles que podem ser deslocados, por força própria ou alheia, sem perder sua forma.
Bens Imóveis – aqueles que não podem ser deslocados ou aqueles que para serem deslocados perdem sua forma.
Bens Semoventes – são constituídos por animais domésticos.
Regime Jurídico Sobre Bens Públicos
Inalienabilidade – alienação depende de preceitos legais - Procedimento formal.
Imprescritibilidade – o transcurso do tempo não pode resultar na apropriação de terceiros - uso capião.
Impenhorabilidade – não se submete a execução forçada.
Impossibilidade de Oneração – não existem direitos reais de garantias: hipoteca, penhor, anticrese.
Bens são todos os valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de
objeto. Esses bens jurídicos são classificados pelo Direito Civil em bens corpóreos, incorpóreos, bens materiais e
imateriais, bens fungíveis e infungíveis, bens móveis e imóveis.
Bens Corpóreos
Os bens corpóreos são matérias , quer dizer, têm existência física. podem ser tocados e são visíveis. são
exemplos de bens corpóreos, também denominados bens materiais ou tangíveis.
Exemplo:
• Dinheiro;
• Veículos;
• Móveis e Utensílios de Escritório;
• Máquinas e equipamentos Industrias;
• Instalações Elétricas e Hidráulicas;
• Ferramentas;
Estoques de:
• material de escritório;
• mercadorias;
• matérias primas;
• produtos em fabricação;
• produtos acabados.
Bens Incorpóreos
Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também podem ser
traduzidos em moeda. No caso de um programa de computador, por exemplo, o relevante não é o disco rígido ou meio
que o contém. também denominados bens imateriais ou intangíveis.
Exemplo:
• Programas de computador;
• Marcas e signos de propaganda;
• Patente de fabricação;
• Ponto comercial
• Concessões obtidas para a exploração de serviços públicos;
•
Bens Fungíveis
São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade, conforme
o disposto no art. 85 do novo Código Civil, sendo certo que tal classificação é típica de bens móveis, podendo-se citar os
seguintes exemplos: café, soja, minério de carvão, dinheiro e, etc.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Bens Infungíveis
Bem Infungível é aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: Uma obra de arte
exclusiva ou uma joia de valor original e única. esta obra de arte e esta joia jamais poderão ser substituídas, pois não
existem outras com o mesmo valor e da mesma espécie. de forma geral, deriva da própria natureza do bem.
Bens Afetados
Afetados: Quando esta sendo usado pela administração pública, possui característica de bem público.
Desafetados: Quando deixa de ser úteis para os fins públicos, perde a característica de bem público.
Semoventes
São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados.
Além destes também podem ser considerados bens móveis os suscetíveis de remoção por força alheia, desde
que não altere a substância ou destinação econômico-social da coisa, sendo que a estes dá-se o nome de bens móveis
propriamente ditos. Também podem ser considerados móveis por determinação legal (energia, por exemplo) ou por
antecipação (árvores que são plantadas justamente para serem cortadas no futuro).
Fundamentação: art. 82 do CC - arts. 668, parágrafo único, III, art. 677, art. 686, III, art. 822, I, art. 993, IV,
"c", art. 1.113, § 1º e art. 1.155, II do CPC.
Créditos, Direitos e Ações
O crédito de origem tributária estabelecidos no Código Tributário Nacional, ações e direitos de natureza
financeira devido, ou em poder do particular.
GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Princípios Constitucionais
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e “eficiência” e, [...]
No controle patrimonial, dois princípios constitucionais se destacam: “legalidade” e “eficiência”,
exemplificando: Um Município que desenvolve o controle patrimonial por meio de fichas sem o sistema de informática
integrado, o princípio da eficiência não está sendo cumprido, pois o trabalho com o sistema informatizado seria
realizado em menos tempo. Os Tribunais de Contas vêm exigindo esse controle informatizado.
Formalidade é necessária na incorporação ou baixa de bens públicos, pois, deve obedecer rigorosamente o
devido processo legal – processo administrativo interno.
Objetivos Específicos
Os Objetivos Específicos tem por finalidade a orientação quanto à manutenção de rígido controle sobre o
processo de incorporação, movimentação, avaliação, tombamento, “depreciação”, utilização e desincorporação do
patrimônio do município, dente eles:
1 - Desenvolver a visão sistêmica do processo de suprimento de material;
2 - Implementar a gestão dos bens patrimoniais;
3 - Promover adequação do inventário analítico dos bens públicos para atender a nova realidade da administração
pública.
Método de Gestão Patrimonial
Lei Federal nº. 8666/93
Incorporação:
• Levantamento de demanda;
• Descrição do objeto;
• Aquisição – compra;
• Recebimento.
Baixa:
• Alienação
• Perda.
Lei Federal nº. 4320/64
• Classificação da despesa;
• Contabilização;
• Responsabilização pela guarda dos bens (prestação e tomada de contas);
• Controles sintético e analítico;
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
• Realização de inventários.
Lei Orgânica do Município.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP
• MCASP – Vol. III – 4.8 Classificação da despesa;
• Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.2;
• Portaria STN 448/2002 – classificação da despesa (consumo, serviço, permanente).
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
Res. nº. 1129/2008 - NBC T 16.2: Patrimônio e Sistemas Contábeis, “Patrimônio Público é o conjunto de bens e
direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou mantidos com recursos públicos,
integrantes do patrimônio de qualquer entidade pública ou de uso comum, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios futuros inerentes à prestação de serviços públicos”.
Objeto: Antes: Patrimônio e Orçamento Público.
Atual: Patrimônio Público.
Conceito:
Antes: Contabilidade Pública
Atual: Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime: Antes: Misto
Atual: Competência
Norma Específica de Patrimônio.
Cada órgão ou entidade pública deverá elaborar seu “próprio regulamento de patrimônio” deve contemplar
desde a incorporação até a sua baixa definitiva.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO
NOS MUNICÍPIOS (PARTE 2)
Milton Mendes Botelho
CONTROLE PATRIMONIAL
Destinado especialmente a quem contribui direta ou indiretamente para o sucesso da gestão dos bens
patrimoniais.
Pontos Específicos
• Atribuições da Área de Patrimônio;
• Princípios da Administração Pública voltados ao Controle Patrimonial;
• Regulamento de Patrimônio;
• Incorporação de Bens;
• Definição dos Bens Permanentes;
• Fundamentação Legal;
• Fatores Excludentes;
• Recebimento;
• Numero de Tombamentos e Emplaquetamentos;
• Avaliação, Reavaliação de Bens;
• Responsabilidade Sobre os Bens;
• Transferência entre Unidades Administrativas ;
• Movimentação de Bens Adquiridos com Recurso da Saúde e Educação;
• Sucatas e Bens Inservíveis;
• Baixa e inventário.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
As atribuições da área de patrimônio estão estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Órgão. O
gerenciamento patrimonial pressupõe ação planejada, para tanto é fundamental que o controle do ingresso,
movimentação e baixa dos bens classificados como permanente seja coordenada e executada pela área de patrimônio,
conforme dispuser o regulamento específico.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Principais Atribuições da Área de Patrimônio:
efetuar o tombamento dos bens imóveis do município, mantendo em ordem os respectivos títulos de propriedade,
descrições, formas e plantas, quando for o caso;
inspecionar, periodicamente, os bens imóveis, para verificar seu estado de higidez física e conservação;
manter o cadastro e efetuar o tombamento dos bens móveis do município e o controle de sua alocação e
movimentação;
efetuar o inventário anual dos bens móveis do órgão;
providenciar o recolhimento e baixa dos bens mobiliários considerados obsoletos, inservíveis, antieconômicos ou
danificados;
promover sindicâncias e inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do município;
promover a contratação de seguros dos bens do município;
informar a modalidade de tombamento:
aquisição;
comodato;
cessão;
doação;
fabricação, construção ou produção;
incorporação por avaliação;
dação em pagamento;
permuta ou troca;
transferência;
encampação.
definir composição do valor de tombamento dos bens, especificando valor residual alíquota de depreciação mensal;
definir valor depreciável;
definir vida útil dos bens;
definir o valor de mercado ou valor justo;
definir metodologia de avaliação e reavaliação dos bens públicos;
adoção dos métodos de cálculos de depreciação : o método linear ou constante; o método dos saldos decrescentes; o
método das unidades produzidas;
Não são atribuições da área de patrimônio do Município a emissão dos termos de sessão de uso e doação de
bens, é atribuição exclusiva da área Jurídica e do Controle Interno. A Área de Patrimônio cumpre apenas registrar os
fatos. Analisando sobre a forma de um organograma, o setor de patrimônio pode ser visualizado da seguinte maneira:
Estrutura da Área de Patrimônio:
A Estrutura Organizacional da Unidade de Patrimônio deve ser adequada ao fluxo de registro de suas
atividades, exemplificando:
O recebimento propriamente dito, ou seja, a fase liquidação, deve ser somente acompanhado pela Área de
Patrimônio. Essa função é servidor ou comissão específica, especialmente designados para essa finalidade, conforme
preceitua a Lei Federal nº. 8.666/93.
O controle da transferência interna dos bens, só devem ocorrer com a anuência da Área de Patrimônio, que deve
controlar os termos de transferência e atualização no sistema informatizado, de forma rigorosa. O sistema informatizado
integrado é indispensável para o cumprimento do princípio constitucional da eficiência.
O tombamento, avaliação, reavaliação, impairment, depreciação e baixa dos bens, devem ser feita pela área de
patrimônio com o devido lançamento contábil, isso só será possível se o sistema informatizado possuir integração do
banco de dados.
O Chefe da Área de Patrimônio deverá encaminhar mensalmente à Contabilidade Geral do Município, relatório
contendo todas as informações da movimentação patrimonial no período, incluindo numero dos processos de baixa, e
etc.
RECEBIMENTO
CONFERENCIA E
CUSTO/VALOR
TOMBAMENTO E LANÇAMENTO NO
SISTEMA
EMISSÃO DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE EMPLAQUETAMENTO
ADESIVAMENTO
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Competências da Unidade de Controle Patrimonial:
efetuar conferências periódicas sobre o estado de conservação e localização dos bens alocados nas unidades
administrativas, sugerindo sua reforma, manutenção ou substituição;
realizar ou consolidar o inventário patrimonial com os bens à disposição da câmara municipal;
emitir os devidos e necessários termos de responsabilidade de guarda de bens, arquivando-os em pasta própria;
efetuar conferência dos bens patrimoniais da unidade administrativa, quando da exoneração da chefia responsável;
afixar as plaquetas, adesivos ou outra forma de identificação, com a numeração do bem, antes de alocá-lo no setor e
após liquidação da despesa de aquisição;
autorizar a transferência, cessão definitiva ou empréstimo provisório de patrimônio entre setores, somente
acompanhado dos devidos impressos de autorização e controle que integram este regulamento;
remover os bens em desuso do setor, realocando-os em setores onde sejam úteis ou reunindo-os e agrupando-os em
lotes para alienação;
manter os lotes de bens inservíveis em condições adequadas de proteção e conservação, estabelecendo prazo para sua
alienação;
solicitar à autoridade competente nomeação da comissão especial de inventário, avaliação e cadastro, para iniciar os
procedimentos legais de alienação dos bens inservíveis;
proceder baixa patrimonial e solicitar a baixa contábil dos bens alienados;
inspecionar os bens móveis e imóveis, propondo reformas, substituições ou alienações, quando estiver justificado
interesse público;
recomendar abertura imediata de processo administrativo para apurar responsabilidades em casos de extravio, perda,
roubo, transferência ou empréstimo irregular dos bens à disposição daquele setor e servidor responsável;
efetuar conferência dos bens à disposição do setor, juntamente com o novo responsável, em caso de nomeação para
cargo de direção;
solicitar laudo técnico de engenharia nos casos de comprometimento da conservação dos bens imóveis ou obras que
estão sendo executadas sem a devida observância das normas técnicas;
solicitar laudo do corpo de bombeiros em caso de risco aparente de incêndios em imóveis do patrimônio público,
recomendando solução dos problemas apontados ao responsável da área;
manter arquivo atualizado e ordenado dos documentos dos veículos e máquinas do patrimônio municipal;
manter de forma ordenada e atualizada arquivos com cópias dos documentos que comprovam a propriedade do
município de bens imóveis, como escritura ou documento equivalente;
orientar as demais unidades administrativas quanto à necessidade, obrigatoriedade e forma de manutenção e
conservação dos bens patrimoniais.
Deveres de Todas as Unidades Administrativas:
disponibilizar todas as informações que forem solicitadas pela comissão inventariante;
zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens municipais sobre sua guarda;
manter em local visível o termo de responsabilidade com a relação de todos os bens sobre sua guarda.
informar ao superior imediato a ocorrência de danos, avaria, extravios, etc. sendo que tal informação não o isentará
da apuração de responsabilidade.
“cada servidor é responsável pelos bens e equipamentos que estejam em sua posse, independente de assinatura
de termo de responsabilidade.”
Recursos Necessários:
mão de obra: servidores que ficarão a disposição do setor;
máquinas/equipamentos: computadores, mesas, arquivos;
meio ambiente: local onde vai funcionar; local de armazenagem;
medidas: quantidade, qualidade, padronização, e etc.;
métodos: conjunto das atividades que comporão as gestões de patrimônio;
gestão. “fazer acontecer”.
Autoridade Competente Deve Instituir a Gestão Patrimonial.
definir atribuições;
estabelecer responsabilidades;
estabelecer metodologia;
institucionalizar a gestão patrimonial; suprir dos recursos necessários.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
INVENTÁRIO
O inventário deve ser realizado dentro da devida formalidade, é importante que a área de patrimônio controle os
termos de abertura e encerramento, além do próprio documento denominado inventário. Durante o levantamento dos
bens encontrar-se-ão inconsistência, como ocorre com plaquetas trocadas, bens não localizados ou bens localizados e
não cadastrados no sistema.
É obrigação do chefe da área de patrimônio dar ciência a controladoria geral e ao gestor das inconsistências
detectadas. Compete administração dar condições e recursos necessários ao bom desempenho do serviço patrimonial,
seja em relação às novas normas de contabilidade aplicada ao setor público contratações, seja em relação à aquisição de
equipamentos.
Inventário Físico dos Bens Públicos
Inventário físico é o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do patrimônio
em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a
verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o estado de conservação - classificação.
Tipos de Inventários Físicos
Anual
Destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais de cada unidade gestora, existente em 31 de
dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o
exercício (tombamentos, baixas, transferências).
Inicial
Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua
responsabilidade.
Transferência de Responsabilidade
Realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.
Extinção ou Transformação
Realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora.
Eventual
Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão
fiscalizador (Controle Interno).
Os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito Municipal deverão ser efetuados por comissão designada
pelo prefeito, que deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno (Regulamento).
Informações do Inventário
O inventário dos bens permanente e de consumo apurará a existência física dos mesmos e os respectivos valores
monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração de material e ou patrimonial
próprio, e deverão:
informar o estado de conservação dos bens e materiais;
confirmar os agentes responsáveis pelos bens;
manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contábeis.
Os bens móveis com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis que não apresentarem valor
econômico, poderão ser incinerados em local seguro, após vistoria e autorização por escrito do setor competente,
(recomenda-se verificar legislação municipal ou estadual).
Sucata
Sucata pode ser definida como o que sobrou de um bem, jamais poderá atender a sua condição inicial. É o caso,
por exemplo, dos restos de madeira de uma mesa após um processo de incêndio, das carcaças de um veiculo após sua
perda total. A receita oriunda da venda de sucata é receita corrente, pois não trata-se de um bem, não estando abrangida
pelos ditames do art. 44 da Lei Completar 101/2000.
A sucata por sua vez, é o que sobrou de um bem, sua alienação gera uma receita corrente. As receitas oriundas
de alienação de sucata não podem ser considerado receitas de alienações de bens, devendo ser classificada como receitas
correntes. Como mencionado no nosso livro a Sucata pode ser definida como o que sobrou de um bem, jamais poderá
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
atender a sua condição inicial. É o caso, por exemplo, dos restos de madeira de uma mesa após um processo de
incêndio, das carcaças de um veiculo após sua perda total. A receita oriunda da venda de sucata é receita corrente, pois
não se trata de um bem, não estando abrangida pelos ditames do art. 44 da Lei Completar 101/2000.
A sucata por sua vez, é o que sobrou de um bem, sua alienação gera uma receita corrente. Não poderia ser
diferente, pois a partir do momento que foi declarada sucata perde a condição de bem público. Sendo assim, assim não
poderia ser classificada como uma receita de capital, considerando que não provem de um bem e sim do que sobrou
dele.
Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis, infungíveis, afetados
e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades
estatais, autárquicas, e empresas governamentais. A competência para declarar sucata é da comissão inventariante
constituída pela autoridade competente.
Mas venho alertar sobre as fundamentações legais, quando mencionamos a alienação de sucatas. A Lei Federal
nº. 8.666/93 menciona em seu art. 17 que “a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação --- prévia e de licitação”. Pois bem, estaríamos
ai em um impasse pois os parágrafos e incisos do artigo mencionado não contempla sucata. Não podia ser diferente, pois
sucata não é bem, sendo assim, não poderia um artigo que menciona regras de alienação de bens não poderia tratar de
sucata. Isso implica que sucata poderia ser vendida pela administração pública sem licitação?
A resposta é não, pois fere o princípio da legalidade, isonomia, legitimidade, transparência e tantos outros.
Sendo obrigatória a realização de procedimento administrativo de licitação para alienação das sucatas. A Resolução
CFC n° 1.111/07 - Dispõe sobre os princípios fundamentais de Contabilidade, enunciando o Princípio da Oportunidade,
em seu art. 6º dispõe que “o Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram e o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários”. A norma deixa claro que compete ao Poder Público dar a destinação
social de seus bens e registrá-lo evidenciando seus aspectos físicos e monetários. Com isso conclui-se que caberá ao
órgão definir em consonância com MCASP e NBCASP a classificação dos recursos oriundos de venda de sucata.
Para instaurar processo de venda de inservíveis “sucata”, deverá a comissão inventariante emitir certificado de
sucata, providenciando a baixa imediata do bem no acervo patrimonial, constituindo processo administrativo interno.
Providenciar a avaliação da sucata por comissão especial designada para tal atividade, sendo necessária a organização
por lote. Deverá definir valor inicial para cada lote, nomear leiloeiro oficial, nos termos do § 5o do art. 22 da Lei Federal
nº. 8.666/93. É imprescindível a manifestação da Controladoria Geral no Processo por meio de pareceres, devendo
analisar as justificativas de interesse público na alienação daquelas sucatas, incluindo ai as justificativas de destinação
dos recursos oriundos dessa venda, como afirmamos anteriormente não está sujeito as ditames do art. 44 da Lei
Complementar nº. 101/00.
Quantos as perguntas dos concursos e cursinhos que afirmam que a receita oriunda de vendas de sucatas deve
ser considerada uma receita de capital, é equivocada diante dos novos conceitos e princípios da Contabilidade Aplicada
ao Setor Público. A Princípio devemos conceituar o que é receitas de capital, vejamos o art. 11 da Lei Federal nº.
4.320/64, in verbis:
Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. ...
§ 2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Quando conceituas que sucata não é bem e sim o que sobrou de um bem que jamais poderá voltar a sua forma
original, exclui a aplicação das regras definidas no § 2º do art. 11 da Lei nº. 4.320/64, acima reproduzido. Enquanto no §
1º do mesmo artigo menciona que “são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e...” Quando a norma menciona e outras, inclui ai as receitas com
alienação de sucatas.
Comissão Especial de Inventário
A catalogação, avaliação, reavaliação e definição de valor justo (contábil) de bens ao patrimônio público serão
realizadas à vista de processo regular por comissão especial, designada para este fim. A comissão inventariante deve
executar o inventário físico dos bens permanentes.
Ela deve ser formada por, no mínimo, três servidores do quadro permanente e não ter em sua formação
servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio.
Atribuições da Comissão Inventariante (Grupo de Trabalho)
a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial;
a avaliação do estado de conservação destes bens;
a classificação dos bens passíveis de disponibilidade;
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
a identificação dos bens pertencentes a outras unidades ou órgãos administrativos e que ainda não foram transferidos
para sua unidade de controle patrimonial;
a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
a identificação de bens patrimoniados que eventualmente não possam ser localizados;
avaliar e majorar os valores dos bens, considerando o seu estado de preservação de bens de domínio público;
buscar informações em arquivos, catálogos, folders e arquivos eletrônicos para verificação de valores de produtos
semelhantes para efeito de comparação entre valores dos produtos novos e usados;
confeccionar crachás ou outro tipo de identificação dos inventariantes para possuir livre acesso nas unidades
administrativas;
solicitar equipamentos tais como: máquinas fotográficas, scanners, lanternas, computadores, impressoras, disco
rígido externo, palme top, bonés, coletes e outros equipamentos que se fizerem necessários ao trabalho interno e
externo;
os bens inventariados devem receber marcação (adesivo, marca, carimbo, tinta) que identifica que foram vistoriados,
fazendo constar a data e o inventariante.
A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as
informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de controle e as
recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência
futura, se for o caso.
Os atos praticados pela Comissão de Inventário são inerentes à função de servidor público, sendo vedada sua
delegação a terceiros. A contratação de empresa especializada restringe a Assessoria, emissão de laudos e subsidiar no
desenvolvimento dos trabalhos.
Auditoria de Bens Patrimoniais
Auditoria "é um exame analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade" ou para
verificar se os procedimentos estão de acordo com as normas técnicas. Auditoria não é função da comissão especial de
inventário – é missão do controle interno
Objetivos da Auditoria de Bens Patrimoniais:
• levantar dados contábeis, informados pelos jurisdicionados para subsidiar análises posteriores;
• verificar a existência de instrumentos normativos capazes de assegurar a salvaguarda dos materiais, bem como
promover a eficiência operacional - regulamento;
• apurar se há controle efetivo sobre os bens da administração pública em poder de terceiros;
• verificar se os bens de terceiros em poder da administração pública estão sendo controlados e utilizados na forma dos
documentos de cessão;
Objetivos da Auditoria de Bens Patrimoniais:
• verificar se os materiais incorporados no período e os existentes foram processados em conformidade com as normas
vigentes.
• verificar se a realização dos inventários vem se processado de acordo com a legislação vigente e a boa técnica.
• verificar se as baixas foram devidamente autorizadas, após o devido processo instruído e fundamentado;
• Formas de depreciação, exaustão, amortização e alienação estão de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
• Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial) reproduz fidedignamente o valor patrimonial – Notas explicativas.
ROTINAS DO CONTROLE PATRIMONIAL
Tombamento de Bens
A incorporação (tombamento) de um bem significa comprovar que a entidade é a sua proprietária, ou que
possui seus benefícios, riscos e controle desses bens e que em virtude disso respondera pela sua guarda e uso, conforme
art. 94, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração. A lei determina o registro analítico que nos remete a seguinte expressão, “um por um”, que também podemos
chamar de controle individualizado. Um exemplo prático é o controle patrimonial de cadeiras de uma determinada
escola. Imagine uma sala de aula com 100 cadeiras, seria possível cadastrar no controle patrimonial somente lote
contendo 100 cadeiras? A resposta é não, eu devo cadastrar uma por uma, individualmente. Assim, nesta sala teremos
100 plaquetas, cada uma contendo o numero de tombamento diferenciado das demais. A Lei exige, “com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização”, ou seja, a perfeita
caracterização de que?
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
R: De cada um dos bens, que se refere a cada um dos bens de caráter permanente. Que ocorre no momento do
seu cadastro, com todas as suas especificações, conforme ocorre no processo de licitação. Também é necessário que no cadastro do bem fique identificado os agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Controle e Organização do Patrimônio
Todo material permanente a ser incorporados ao patrimônio deve ser objeto de tombamento, que consiste no
arrolamento do bem, numerando-o em forma sequencial, com a finalidade de identificá-lo e colocá-la sob a guarda e
proteção dos agentes responsáveis.
É o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial e no balanço
contábil. isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos
no Balanço Patrimonial. Por interferir no Balanço Patrimonial, essa atribuição é exclusiva do responsável pelo controle
patrimonial, Posteriormente informando a Contabilidade.
O Tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente no órgão e envolve
desde o lançamento dos bens no Sistema Informatizado até a assinatura e arquivamento dos Termos de
Responsabilidade.
MODALIDADES DE TOMBAMENTO
A modalidade do Tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica
a fonte de recursos e a origem física do bem.
Aquisição
É a modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de recursos orçamentários ou
extraorçamentários. Toda aquisição de material através de despesa orçamentária é realizada por empenho. A nota fiscal
terá sempre o nome e CNPJ do órgão adquirente no campo cliente.
Valor de Aquisição R$: ____ (nota fiscal)
( + ) Tributos Não Recuperáveis
( - ) Descontos Comerciais
( - ) Abatimentos Concedidos
( + ) Custo de Pessoal Decorrentes da Construção ou Aquisição
( + ) Custo da Preparação do Local
( + ) Custo de Frete e de Manuseio
( + ) Honorários Profissionais
( = ) Valor do Bem a ser tombado
Comodato e Cessão
São denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após
determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre um órgão e outro órgãos públicos. Ambos são
realizados através de contrato ou convênio.
Quando da posse, benefícios, riscos e controle do bem não pertence ao órgão, ou seja, o bem tombado por
comodato tem tem seu valor adicionado ao montante de entradas no patrimônio do recebedor, inclusive proceder a
depreciação conforme NBCASP. Quando ocorrer o retorno do bem ao seu legítimo proprietário, deverá ser pelo valor
contábil. Caso o bem seja doado definitivamente o comodato deverá ser alterado para Doação.
Doação
A doação significa a transferência da propriedade de bens permanentes para outro órgão. O Termo de Doação
deve ser emitido pela entidade doadora e deve apresentar todos os elementos identificadores do bem tais como descrição
detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou de entrega do bem ao órgão recebedor.
Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito. Devem ser registrados pelo valor justo na data de seu
tombamento.
Não esqueça de considerar:
I - O valor resultante da avaliação técnica (laudo); ou
II - Valor patrimonial definido nos termos da doação.
Fabricação
Como o próprio nome indica o tombamento por fabricação ocorre quando bem tiver sido fabricado por alguma
unidade administrativa. Pelo fato de a origem dos recursos de um tombamento por fabricação ser sempre a própria
Instituição, não há necessidade de informar o documento relativo a esta origem.
18
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
A inclusão em carga do material produzido pelo órgão será realizada à vista de processo regular, com base na
apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, na falta destes, na valoração efetuada por comissão especial,
designada para este fim.
Ou seja, o valor do bem produzido pelo órgão será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-
de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.” ou seja, Contabilidade de Custos.
Incorporação
O tombamento por incorporação é feito a partir de um ofício do dirigente da unidade determinando a operação
(este documento, por convenção, equivale ao documento de origem do bem). Um tombamento por incorporação ocorre
quando não é possível identificar a origem dos recursos de um bem que se encontre pelo menos a dois exercícios (anos)
no poder do órgão.
Para proceder ao tombamento por incorporação, deverá ser realizada avaliação por comissão especial que, após
análise, definirá o valor contábil, vida útil, valor residual e valor depreciável.
Dação em Pagamento
É a entrega de um bem que não seja dinheiro para solver dívida anterior. a coisa dada em pagamento pode ser
de qualquer espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em substituição à dívida.
A Administração pode utilizar-se da dação em pagamento, com prévia autorização legislativa e avaliação do
bem a ser empregado no resgate da dívida. Fixado o valor da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes
reger-se-ão pelas normas da compra e venda, e, se aquela for título de crédito, a transferência importará cessão,
sujeitando-se, então, aos preceitos deste instituto. A dação em pagamento é precedida de processo administrativo
interno.
Permuta ou Troca
É o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens esses que se substituem
reciprocamente no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma aquisição de coisa, da
mesma espécie ou não.
A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisa de valores
desiguais com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa complementação em pecúnia, para igualarem-se os
valores das coisas trocadas, não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter o bem da
outra.
A permuta de bem público, como as demais alienações, exige autorização legal e avaliação prévia das coisas a
serem trocadas, mas não exige licitação, pela impossibilidade mesma de sua realização, uma vez que a determinação dos
objetos da troca não admite substituição ou competição licitatória.
Qualquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode
ser permutado com outro bem público ou particular, da mesma espécie ou de outra. A lei autorizadora da permuta
identificará os bens a serem permutados ou trocados e a avaliação previam atribui-lhes corretamente os valores, para a
efetivação da troca ou permuta sem lesão ao patrimônio público.
BENS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO
O patrimônio adquirido pelas autarquias, pelo RPPS e pela câmara de vereadores vai ser incorporado na sua
integralidade ao patrimônio do município. As autarquias na condição de pessoa jurídica, embora integrante da
administração indireta possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa, portanto, deve manter o seu próprio
controle patrimonial.
Os bens patrimoniais em poder da Câmara de Vereadores, por sua vez, deverão ser Controlados pelo Executivo,
também podendo ser criado um controle patrimonial pelo Poder Legislativo, no entanto, compete ao Executivo a sua
fiscalização.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto. Classificação
dos bens: Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02:
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos
os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Bens Públicos
Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis (café, soja, minério
de carvão, dinheiro (R$: quando você empresta dinheiro pra alguém, e, etc), infungíveis (uma obra de arte exclusiva ou
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
uma joia de valor original e única), afetados e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que
pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas governamentais. Os bens públicos ainda são
classificados de acordo com suas finalidades.
Classificação de Acordo com sua Finalidade
Material Inservível Decreto Federal 99658, 30/10/90. Considera-se material genericamente inservível:
Ocioso - Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
Recuperável - Quando sua recuperação for possível de orçar 50% do seu valor de mercado.
Antieconômico - Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado,
desgaste prematuro ou obsoletismo.
Irrecuperável - Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características
ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
É fundamental neste sentindo que a classificação de inservível seja dada por um engenheiro, que poderá ser
membro de uma comissão específica, como já foi referido.
O único caso em que não cabe a intervenção de um engenheiro é na classificação ocioso. No caso dos
Municípios é comum um bem estar ocioso em uma Unidade Administrativa, mas que poderia esta sendo utilizada em
outra.
Destinação do Material Inservível:
Decreto Federal nº 99.658/90
Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - a sua natureza tóxica ou venenosa; IV - a sua contaminação por radioatividade;
V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
ATIVO IMOBILIZADO
O objetivo é estabelecer os tratamentos contábeis (formação de elementos novos) para o ativo imobilizado das
entidades do setor público, (específicos) de forma que os usuários das demonstrações contábeis (transparência) possam
analisar informações (comparabilidade) consistentes acerca deste item do ativo não circulante.
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins
administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle
desses bens.
Classificação do Ativo Imobilizado:
Bens Móveis
Valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser
transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação
econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.
Bens Imóveis
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 98. (...).
Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (destaque e grifo nosso)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. parágrafo único. não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas
de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os Dominicais ou Dominiais: São bens dos quais o Poder Público é titular: Estradas de Ferro, Títulos da Dívida
Pública.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
ATUALIZAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO PÚBLICO NOS
MUNICÍPIOS (PARTE 3)
Milton Mendes Botelho
ATIVO INTANGÍVEL
O objetivo é estabelecer os tratamentos contábeis para o ativo intangível das entidades do setor público, de
forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes acerca deste item do ativo
não circulante. É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de
benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deverá ser reconhecido como Variação Patrimonial
Diminutiva.
Um Ativo Intangível Satisfaz o Critério de Identificação Quando:
For separável:
puder ser separado da entidade e vendido,
transferido,
licenciado,
alugado ou
trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso
pela entidade.
Resultar em compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente
de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Para o Reconhecimento a Entidade deve Atender:
A substância física não é a característica fundamental de um ativo. O reconhecimento de um item como ativo
intangível exige que a entidade demonstre controle e que ele atenda a definição de ativo intangível. Estabeleça critérios
ATIVO INTANGÍVEL
Softwares;
Marcas, direitos e patentes industriais;
Direito de uso de imóveis
Amortização acumulada.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
de reconhecimento como provável benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo
serão gerados em favor da entidade e o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança.
Goodwill - De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, o termo Goodwill designa um conjunto de
benefícios económicos futuros resultantes de ativos que não são capazes de ser individualmente identificados e
separadamente reconhecidos.
Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de
criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser
reconhecidos como variação patrimonial diminutiva quando incorridos.
Exemplo de atividades de pesquisa:
a) Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
b) Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos,
processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
Ativo intangível gerado internamente, em fase de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade
puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
c) c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
d) demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso
este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
e) e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e
usar ou vender o ativo intangível; e
f) f) capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
Exemplos de atividades em desenvolvimento:
a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
b) custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares.
Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza similar,
gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
DIRETRIZES DA GESTÃO PATRIMONIAL
• qualquer servidor público é responsável pelo dano que causar, ou para o qual concorrer, a qualquer bem público, que
esteja ou não sob sua guarda.
• é vedado o uso particular de qualquer bem público.
• todo documento que se referir a qualquer bem público deve, obrigatoriamente, mencionar o número do seu registro
patrimonial.
• é vedado o reaproveitamento de um número de registro patrimonial dado a um bem, ainda que o mesmo tenha sido
dado baixa do acervo patrimonial.
• é vedada a movimentação ou o deslocamento de qualquer bem patrimonial desacompanhado da documentação legal.
• em caso de reparo de bens, o número de registro patrimonial deve ser mantido, anotando-se quando necessário, as
alterações verificadas, para fins de pronta identificação do bem.
• os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato de repasse que, contiverem período de carência, serão
cadastrados, terão controle especial, e receberão o registro patrimonial imediato.
• a criação, aprovação e a necessidade de manter em vigor a regulamentação é competência exclusiva do chefe do
executivo municipal. sendo a fiscalização competência do controle interno.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Para fins de classificação orçamentária, os materiais são assim classificados:
• Material De Consumo.
• Material Permanente.
A classificação orçamentária e o controle patrimonial seguem critérios distintos, devendo ser apreciados
individualmente:
• a classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo.
• o controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
Material de consumo ainda pode ser subdividido em: MCASP – Vol. I (Port. STN/SOF 02/2009) Material de consumo (propriamente dito) - É aquele que em razão de seu uso, perde sua identificação física e/ou
tem sua utilização limitada em dois anos.
Material de consumo de uso duradouro – para fins de controle - É aquele que, apesar de ser considerado como
material de consumo, necessita ser controlado como material permanente devido a sua maior durabilidade. Seu registro
é feito através de evento específico: “Relação-carga”.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Critério de Finalidade
Despesas com aquisição de material:
• para consumo imediato, manutenção e reparos:
Material de Consumo
• para premiação, condecoração, etc:
• 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais
• para distribuição gratuita:
• 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita.
Portaria Conjunta nº. 02/09 STN/SOF
• aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e
outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente.
• 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Despesa com aquisição de material utilizado para:
• Manutenção e reparos: Gastos incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições de uso – sem aumentar
sua capacidade produtiva ou sua vida útil. gastos dessa natureza são considerados de custeio.
• Melhoria: Gastos que proporcionam aumento da vida útil, aumento de sua capacidade produtiva ou diminuição do
custo operacional.
É substituição de peças ou uma reforma significativa. Haverá um acréscimo de valor no ativo, necessitando,
consequentemente, alterações nos registros do patrimônio. exemplo: substituição de um motor em um veículo.
Bens de Pequeno Valor
RESOLUÇÃO Nº. 71/2010 – TCE-RO - Aprova o Manual de Administração de Almoxarifado e Patrimônio do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
É considerado como bem patrimonial de pequeno valor, todo bem autônomo que, embora possuindo vida útil
superior a 2 (dois) anos possa ser comprado inclusive via suprimento de fundos, sem ser classificado como bem de
consumo durável e apropriado como despesa de custeio e cujo valor seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do
limite a que se refere o Art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93; Ou seja R$: 400,00 (quatrocentos reais)
Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2009 - Peças não incorporáveis a imóveis:
• Biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins. “São considerados material permanente, mas não precisam ser tombados”.
Livro de Biblioteca Pública
Livro de Biblioteca Pública não é considerado bem permanente, portanto, não deve ser tombado. Essa exceção
provém da chamada lei do livro ou Lei Federal nº. 10.753/03, conforme preceitua seu art. 18:
“Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente”. Mas veja que a lei se trata de biblioteca pública, para biblioteca de escola ou qualquer outro
tipo de biblioteca, vale-se a regra, são bens permanentes, caso não enquadrados nos fatores excludentes”.
Material Bibliográfico: Lei Federal nº 10.753 – Lei do Livro
Biblioteca Pública – destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral.
Classificação da despesa:
33.90.30 – Material de consumo.
Biblioteca Pública de Uso Restrito – aquisição de livros para o acervo para atender aos Órgão Públicos.
Classificação da despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Despesa com remodelação, restauração, manutenção e outros:
Para manter as condições normais de operação – é Despesa Corrente.
Com aumento significativo da vida útil – Despesa De Capital, com valor do gasto incorporado ao ativo,
redefinição de vida útil, valor depreciável e valor residual.
Despesa com aquisição de pendrive, canetas ópticas, token e similares:
O “critério de fragilidade” recomenda sua classificação como material de consumo. Controle através de
relação–carga;
Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de
controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.(destaque nosso)
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Serviços de Terceiros X Material de Consumo
Material adquirido por encomenda
“Nesse contexto, na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa só deverá ser classificada como
serviço de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima”.
Se não oferecer a matéria-prima, deverá ser assim classificada:
4.4.90.52 – Se confecção de material permanente e
3.3.90.39 – Se confecção de material de consumo.
REAVALIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Entende-se como reavaliação, a técnica de atualização dos valores dos bens de uma instituição, por meio do
preço de mercado (valor justo), fundamentada em laudos técnicos, onde a diferença entre o valor originalmente
registrado e o valor reavaliado deve ser registrada no patrimônio, ocorrendo assim superveniência ativa – Variação
Patrimonial Aumentativa - VPA (situação em que o valor registrado na Contabilidade, por qualquer motivo, sofre
acréscimo independente de movimentação financeira).
A reavaliação que deverá levar em conta dois fatores: o estado de conservação do bem e o preço de mercado do
mesmo. A composição da comissão de servidores responsável pela realização dos trabalhos junto ao setor de
patrimônio, é um ato discricionário de cada ente, devendo o gestor responsável efetivá-las de acordo com sua realidade.
Competência para Reavaliar Bens
Resolução 345/90-CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 2º - Compreende como a atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, as perícias
e avaliações de bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras,
serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização sejam atribuições destas profissões.
A lei das S/A’s exige de 3 (três) peritos.
Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão.
Os procedimentos aqui descritos só deverão ser realizados após ajuste a valor justo no ativo imobilizado e
intangível, realizado no momento da adoção das novas normas contábeis, com base em um cronograma estabelecido
pelo ente.
Avaliação de Bens: Análise técnica (laudo), realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem,
de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para
uma determinada finalidade, situação e data.
O Manual de contabilidade aplicada ao setor público, não menciona especificamente a avaliação e sim a
reavaliação, pois entende-se que todos os bens públicos já estejam tombados.
A Avaliação é a verificação do estado de conservação do bem, atribuindo-lhe um determinado valor. A avaliação dos
bens é necessária quando:
Ao menos uma vez no ano, para atualização dos registros contábeis, quando estiverem registrados pelo VALOR
RESIDUAL;
Para bens usados recebidos em doação;
Quando não for possível mensurar o custo de produção, ou de aquisição de bem;
Os procedimentos para se reavaliar um bem, deverão ser estabelecidos pelo profissional (engenheiro) que levará em
conta o estado de conservação do bem e o seu valor de mercado. Mas isso compete ao engenheiro, por ser uma
atribuição privativa da sua profissão, conforme Resolução do CONFEA.
Método de Reavaliação e Avaliação
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo estabeleceu (1997) fatores que influenciam a reavaliação de
um bem, e criaram uma fórmula pela qual encontraram um índice que denominaram “FATOR DE REAVALIAÇÃO”,
possibilitando um ajuste técnico dos valores dos bens.
Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor
liquido contábil. na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode
ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações
assemelhadas. Reavaliação = Valor Contábil < Valor Justo
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo estabeleceu (1997) fatores que influenciam a reavaliação de
um bem, e criaram uma fórmula pela qual encontraram um índice que denominaram “fator de reavaliação”,
possibilitando um ajuste técnico dos valores dos bens.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
• Fatores que influenciam a reavaliação de bens móveis.
• Estado de Conservação (EC);
• Período de Vida Útil provável (PVU);
• Período de Utilização (PUB).
• FR = (4*EC + 6*PVU – 3*PUB)/100
• Valor do bem reavaliado = FR x valor de mercado de um bem novo ou similar.
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO
Estado de Conservação EC Período de Vida Útil do Bem
PVU
Período de Utilização do Bem
PUB
CONCEIT
O PONTUAÇÃO CONCEITO PONTUAÇÃO CONCEITO PONTUAÇÃO
Excelente
Bom
Regular
Péssimo
10
8
5
2
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
3 anos
2 anos
1 anos
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
3 anos
2 anos
1 anos
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Setor A
Corolla, XEI 2.0 Automático, ano e modelo 2011. Adquirido em janeiro de 2011 por R$: 67.000,00
Estado de conservação: Bom = 8
Vida útil futura: 10 anos
Período de Utilização do Bem: 4 anos
Valor de Mercado do Bem R$: 70.000,00
FR= 4*EC + 6*PVU – 3*PUB
100
FR= (4 x 8) + (6 x 10) – (3 x 4)
100
FR= 32+ 60 – 12 = 92 – 12
100 100
= 80 FR= 0,80
100
VR = FR x Valor de Mercado
VR = R$ 70.000,00 x 0,80
VR = R$ 56.000,00
Tabela FIPE: 52.517,00
Informações necessárias posteriores a avaliação:
• Modalidade de tombamento: avaliação – (quando aquisição – data);
• Classificação do bem: Servível;
• Classificação: Classe “I” Administrativo;
• Período restante para depreciação do bem: 06 (seis) anos;
• Valor Justo do Bem na data corte: 52.517,00
• Valor Residual: R$: 12.517,00;
• Valor depreciável: R$: 40.000,00;
• Inicio da depreciação 01/01/2015;
• Término da depreciação: 31/12/2020;
• Alíquota de depreciação Anual: 16,67%
• Valor da depreciação anual: R$: 6.666,67;
• Valor da Depreciação Mensal: R$: 555,56;
• Método utilizado: Método de Cotas Lineares
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• Unidade administrativa que o bem está lotado: Secretaria de Administração
• Servidor Responsável: Milton Mendes Botelho;
• Número de Emplaquetamento: 0000012.
Relatório Mensal de Depreciação
Identificação do bem..
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2015 70.000,0
0 52.517,00 17.483,00
12.517,0
0
40.000,0
0 0,00 0,00
52.517,0
0
janeiro 555,56 555,56 51.961,4
4
fevereiro 555,56 1.111,11 51.405,8
9
março 555,56 1.666,67 50.850,3
3
abril 555,56 2.222,22 50.294,7
8
maio 555,56 2.777,78 49.739,2
2
junho 555,56 3.333,33 49.183,6
7
julho
555,56 3.888,89 48.628,1
1
agosto
555,56 4.444,44 48.072,5
6
setembro
555,56 5.000,00 47.517,0
0
outubro
555,56 5.555,56 46.961,4
4
novembr
o 555,56 6.111,11
46.405,8
9
dezembr
o 555,56 6.666,67
45.850,3
3
16,67%
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2016 0,00 6.666,67 45.850,3
3
janeiro 555,56 7.222,22 45.294,7
8
fevereiro 555,56 7.777,78 44.739,2
2
março 555,56 8.333,33 44.183,6
7
abril 555,56 8.888,89 43.628,1
1
maio 555,56 9.444,44 43.072,5
6
junho 555,56 10.000,00 42.517,0
0
julho
555,56 10.555,56 41.961,4
4
agosto
555,56 11.111,11 41.405,8
9
setembro 555,56 11.666,67 40.850,3
27
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
3
outubro
555,56 12.222,22 40.294,7
8
novembr
o 555,56 12.777,78
39.739,2
2
dezembr
o 555,56 13.333,33
39.183,6
7
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2017 0,00 13.333,33 39.183,6
7
janeiro 555,56 13.888,89 38.628,1
1
fevereiro 555,56 14.444,44 38.072,5
6
março 555,56 15.000,00 37.517,0
0
abril 555,56 15.555,56 36.961,4
4
maio 555,56 16.111,11 36.405,8
9
junho 555,56 16.666,67 35.850,3
3
julho
555,56 17.222,22 35.294,7
8
agosto
555,56 17.777,78 34.739,2
2
setembro
555,56 18.333,33 34.183,6
7
outubro
555,56 18.888,89 33.628,1
1
novembr
o 555,56 19.444,44
33.072,5
6
dezembr
o 555,56 20.000,00
32.517,0
0
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2018 0,00 20.000,00 32.517,0
0
janeiro 555,56 20.555,56 31.961,4
4
fevereiro 555,56 21.111,11 31.405,8
9
março 555,56 21.666,67 30.850,3
3
abril 555,56 22.222,22 30.294,7
8
maio 555,56 22.777,78 29.739,2
2
junho 555,56 23.333,33 29.183,6
7
julho
555,56 23.888,89 28.628,1
1
28
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
agosto
555,56 24.444,44 28.072,5
6
setembro
555,56 25.000,00 27.517,0
0
outubro
555,56 25.555,56 26.961,4
4
novembr
o 555,56 26.111,11
26.405,8
9
dezembr
o 555,56 26.666,67
25.850,3
3
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2019 0,00 26.666,67 25.850,3
3
janeiro 555,56 27.222,22 25.294,7
8
fevereiro 555,56 27.777,78 24.739,2
2
março 555,56 28.333,33 24.183,6
7
abril 555,56 28.888,89 23.628,1
1
maio 555,56 29.444,44 23.072,5
6
junho 555,56 30.000,00 22.517,0
0
julho
555,56 30.555,56 21.961,4
4
agosto
555,56 31.111,11 21.405,8
9
setembro
555,56 31.666,67 20.850,3
3
outubro
555,56 32.222,22 20.294,7
8
novembr
o 555,56 32.777,78
19.739,2
2
dezembr
o 555,56 33.333,33
19.183,6
7
Ano/Mês
de
referênci
a
Descriçã
o do
Bem
Valor
de
Tomba
m
Valor de
Reavaliaçã
o
Ajuste a
Valor
Recuperáv
el
Valor
Residua
l
Valor a
Deprecia
r
Depreciaçã
o do Mês
Depreciaçã
o
Acumulad
a
Valor
Liquido
Contábi
l
2020 0,00 33.333,33 19.183,6
7
janeiro 555,56 33.888,89 18.628,1
1
fevereiro 555,56 34.444,44 18.072,5
6
março 555,56 35.000,00 17.517,0
0
abril 555,56 35.555,56 16.961,4
4
maio 555,56 36.111,11 16.405,8
9
junho 555,56 36.666,67 15.850,3
29
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
3
julho
555,56 37.222,22 15.294,7
8
agosto
555,56 37.777,78 14.739,2
2
setembro
555,56 38.333,33 14.183,6
7
outubro
555,56 38.888,89 13.628,1
1
novembr
o 555,56 39.444,44
13.072,5
6
dezembr
o 555,56 40.000,00
12.517,0
0
Setor B
Estado de conservação: regular = 5
Vida útil futura:10 anos
Período de Utilização do Bem: 4 anos
Valor de Mercado do Bens R$: 70.000,00
FR= 4EC + 6PVU – 3PUB
100
FR= (4 x 5) + (6 x 10) – (3 x 4)
100
FR= 20 + 60 – 12 = 80 – 12
100 100
= 68 FR= 0,68
100
VR = FR x VALOR MERCADO
VR = R$ 70.000,00 x 0,68
VR = R$ 47.600,00
1. Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor
liquido contábil. na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode
ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações
assemelhadas.
2. Valor Recuperável
É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a
entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos
de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que
for maior.
Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor em uso,
quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.
R.V.R = Valor Contábil > Valor Recuperável
Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem
devidamente depreciado.
Formas de estimar:
1 - custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
2 - compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.
Fontes de Informação para a Avaliação do Valor de um Bem:
I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou;
II - Tabela FIPE no caso dos veículos
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo?
R: Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e
localizações assemelhadas.
30
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Redução ao Valor Recuperável (perda de futuros benefícios) é a redução ao valor recuperável não deve ser confundida
com a depreciação. É o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ou seja, a
perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência.
Impairment
O impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. O justo
menos os custos de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil. Pode ser entendida
como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação.
O teste de Impairment pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o
valor residual do ativo necessitem ser revisados.
Pontos Importantes
1. O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação.
E se o preço atual não estiver disponível?
2. Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o
valor justo menos os custos de alienação (deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como
passivo).
Reversão da Redução ao Valor Recuperável
Na data de encerramento das demonstrações contábeis deve-se avaliar se há alguma indicação, com base nas
fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva
ser reduzida ou eliminada.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder
o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por
irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores. A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo
deve ser reconhecida diretamente no resultado.
Lançamento Contábil – Reavaliação
VALOR LÍQUIDO
CONTÁBIL
VALOR DE
MERCADO REAVALIAÇÃO
VALOR
ATUAL
4.100,00 6.000,00 1.900,00 6.000,00
Registro na contabilidade:
D: Imóveis ---------------------------------------------------------------------------1.900,00
C: VPA – Reavaliação de bens ----------------------------------------------- 1900,00
Lançamento Contábil - Redução ao Valor Recuperável
VALOR
LÍQUIDO
CONTÁBIL
VALOR DE USO/MERCADO
REDUÇÃO AO
VALOR
RECUPERÁVEL
VALOR
ATUAL
4.100,00 1.500,00 2.600,00 1.500,00
Registro na contabilidade:
D: VPD – Redução ao Valor Recuperável --------------------- 2.600,00
C: Ativo ------------------------------------------------------------------- 2.600,00
31
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Definição de Bem Permanente
Deve integrar o patrimônio aquele bem permanente de que órgão detenha a sua propriedade, os benefícios,
riscos e controle, vamos ao que a legislação entende como bem permanente.
Fundamentação Legal
A Lei Federal n° 4.320/64, no § 2° do art. 15, definiu bem permanente da seguinte forma:
Art. 15. (...).
....... § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2
(dois) anos. A interpretação literal desta regra pode me levar a incluir no patrimônio do município, qualquer bem que tenha
vida útil superior a dois anos.
Exemplificando:
Uma bandeja, uma jarra, um bule de metal ou uma faca, é preciso controlar esses bens, com numero de
tombamento, plaqueta, inventário e termo de responsabilidade?
R: Não, é comum encontrar esses bens tombados, o que seguramente contribuiu com que grande parte das
entidades abandonasse o controle patrimonial.
Para justificar vamos invocar os Princípios da Economicidade e da Eficiência, que está relacionado ao custo
beneficio e da otimização dos recursos, ou seja, da eficácia.
Mesmo com estes entendimentos ainda persiste um receio de descumprimento da Lei Federal nº. 4.320/64,
mesmo que em virtude da interpretação racional da Constituição Federal, ocorre que em 2002 a Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, editou a Portaria de nº. 448/2002, que tratou entre outras coisas das definições de bens permanentes,
criando mais conceitos já definidos pela Lei Federal nº. 4.320/64 e a Constituição Federal.
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, através da Portaria de nº. 448/2002, definiu os chamados parâmetros
excludentes para fins de incorporação, sem interferir no valor dos bens. Em 2011 a STN em conjunto com a Secretaria
de Orçamento Federal emitiu a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, também conhecida como Manual de
Contabilidade Aplicada Ao Setor Público, nela tratou-se da questão valor.
A partir de 2011 então, passaram a valer a seguintes regras:
1. Durabilidade superior a 2 (dois) anos – desde 1964;
2. Fatores excludentes – desde 2002;
3. Relevância dos valores – a partir de 2009/2011.
Fatores Excludentes
A Portaria STN/SOF 448/2002, diz que:
“Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para
a identificação de material permanente”.
Existindo uma das características o bem não será considerado permanente.
1 - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no
prazo máximo de dois anos;
2 - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando – se pela
irrecuperabilidade ou perda de sua identidade;
Exemplificando: um copo, ou uma jarra de vidro, esses bens, utilizados normalmente durarão mais do que dois anos e
integrarão ao patrimônio. Mas se sua utilização em uma escola primária, na mão dos alunos, muito provavelmente esses
matérias serão destruídos em pouquíssimo tempo, certamente menos de dois anos. Assim, não serão considerados
permanentes pelo critério excludente da fragilidade.
3 - Perecibilidade, quando sujeito à modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica
normal de uso;
Exemplificando: o colchão, no período de dois anos na emergência de um hospital movimentado.
Certamente, ele sofrerá modificações químicas ou físicas em virtude dos fluídos ou do próprio uso excessivo,
dessa forma, um colchão nestas condições não será considerado permanente e sim, consumo.
Exemplificando:
Agora o mesmo colchão, adquiridos para as aulas de alongamento do Programa Municipal Terceira Idade
Melhor, que ocorre a cada dois meses no município. Neste caso, certamente o bem durará perfeitamente mais de dois
anos, e não estará alcançado pelos fatores excludentes da Perecibilidade, devendo ser considerado um bem permanente
incorporado ao patrimônio.
A utilização dos critérios excludentes varia conforme a utilização do bem, desde que se tenha uma boa
fundamentação. 4 - Incorporabilidade, ocorre quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das
características principais;
32
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Exemplificando: em uma sala vai ser instalado um ar condicionado na parede, não vai ter que quebrar a parede,
assim, não terá prejuízo das características do imóvel, que no caso é o prédio público, neste caso o bem permanente
deverá ser tombado individualmente, não integrando o imóvel.
Exemplificando: Por outro lado, se para retirar o ar condicionado for necessário quebrar ou danificar o prédio,
existe ai um critério excludente da Incorporabilidade, assim, o bem não deverá ser tombado individualmente.
5 – Transformabilidade, quando é adquirido para fins de transformação.
Exemplificando: Uma mesa comprada, via de regra, mesa é material permanente, mas se esta mesa adquirida
for transformada em plataforma para a instalação de um determinado equipamento, neste caso a mesa não receberá
número de tombamento, o que será incorporado é o produto final, ou seja, o equipamento instalado, a mesa neste caso,
estará no critério excludente de transformabilidade e não será considerada um bem permanente isoladamente.
6 – Valores, a partir de 2009/2011. A última análise para definição de bem permanente, o critério – valor. Diz o como
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que, “Se o material for adquirido como permanente e ficar
comprovado que possui custo de controle superior ao se benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio
de relação-carga não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial.”
Resumindo: se o seu valor não compensar o custo de controle ele não será tombado.
Relação-Carga: é a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, configurada por intermédio da relação
carga de materiais de pequeno valor econômico:
De outro lado o MCASP complementa que, “Da mesma forma, se um bem material de consumo for
considerado como uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlada por meio de relação-carga e incorporada ao patrimônio da entidade”.
Em alguns casos que os veículos ou máquinas são utilizados em estrada de cascalhos ou em situações climáticas
extremas, em função disso, os veículos e máquinas, praticamente perdem as suas características normais de uso em
menos de um ano, ou seja, tornam-se inservíveis no período médio de um ano.
Desta forma, pensando somente no critério da durabilidade, podemos considerar estes veículos e máquinas em
função da perda das características de funcionamento como material de consumo, mas pelo relevante valor que é um
veiculo ou uma máquina, deve ser considerada como permanente, incluindo-o no controle patrimonial de tombamento,
assim dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, devendo ser aplicada a depreciação acelerada e
impairment.
Semoventes
O semovente, ou seja, o animal segue a mesma regra para definição de bem permanente, um boi reprodutor, por
exemplo, como possui durabilidade superior a dois anos e não é enquadrado em nenhum dos critérios excludentes, deve
ser tratada como bem permanente e receber número de tombamento, como ele foi adquirido para o banco de sêmen
municipal. A partir dai segue todas as regras já conhecidas.
Aquisição de Software Livre
A aquisição de software (intangível) não incorpora na seguinte condição:
1 – o software de base – é considerado material de consumo – não deve ser incorporado;
O software de base é aquele comprado no mercado, sem especificação ou característica específica para o órgão.
Exemplificando: o município adquire um programa para controle do almoxarifado, que já está pronto, não foi
modificado para atender o município, assim ele não deverá ser incorporado.
A aquisição de software (intangível) incorpora na seguinte condição:
2 – o software com modificação específica para atender o órgão é considerado Material Permanente e deve ser
incorporado.
Este é o caso de um programa encomendado, ou seja, o município solicitou da empresa a adaptação para
atender suas necessidades, nesse caso deverá ser incorporado.
RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR ECONÔMICO
DESCRIÇÃO DO
MATERIAL
CONTA
CONTÁBIL
LOCALIZAÇÃ
O RESPONSÁVEL VALOR
33
Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
Recebimento de Bens Públicos
O recebimento de bens ocorre de duas formas:
1 – Provisório;
2 – Definitivo.
O provisório é quando o bem é recebido preliminarmente e ressalvada a posterior conferência com o objeto
descrito no processo administrativo de compra. O definitivo é quando o bem é conferido e dada sua total confirmação
com a descrição do processo de compra.
O recebimento de bens defeituosos ou fora das especificações previstas no processe de compra ou contrato,
pode levar o gestor ou quem o recebeu a ressarcir o município pelo possível prejuízo causado ao erário. É fundamental
que se implante uma regulamentação rígida no recebimento de bens, obedecendo os ditames da Lei Federal nº. 8.666/93,
como segue:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de OBRAS E SERVIÇOS:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de COMPRAS OU DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado
e, nos demais, mediante recibo.
O fornecedor não poderá se opor a troca de um bem defeituoso, desde que o recebimento não tenha sido
definitivo, isso porque no recebimento provisório o órgão assume somente a responsabilidade pela guarda e conservação
do material.
Após o recebimento provisório o município deverá designar a comissão específica ou um servidor para o
recebimento, que vistoriará o bem e dirá se ele está em conformidade com as especificações contratadas e em perfeitas
condições de uso para integrar o patrimônio. O Recebimento definitivo figura o aceite que é a confirmação de que o
material está de acordo com o pedido de compra. O aceite contabilmente representa o estágio de liquidação da despesa.
Após o recebimento provisório deve-se providenciar o recebimento definitivo, acompanhado da devida vistoria do bem.
Número de Tombamento e Emplaquetamento
Compete a Área de Patrimônio realizar o cadastro e tombamento do bem no sistema contábil (informatizado e
integrado). O primeiro passo é a identificação do bem, e atribuir a ele o número de tombamento. Esse número é a
identificação do bem, ou seja, é o código que o identifica perante ao sistema de controle.
DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Depreciação: A depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da
natureza ou obsolescência – Bens Corpóreos. Com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos que integram
o Ativo Permanente tem um período de vida útil limitado.
Amortização: É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado – Direitos Incorpóreos.
Exaustão: Corresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto seja recursos minerais ou
florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
relatório da comissão de servidores – requisitos.
A apuração da depreciação, amortização e exaustão deve ser feita mensalmente, quando o item do ativo estiver
em condições de uso.
Vida Útil do Bem: É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades de produção ou
de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Valor Residual: É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a “idade”, a
condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.
O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação.
Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.
O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.
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Pontos Importantes
• o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.
• deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em
relação ao custo total do item.
• no caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada.
Aspectos Práticos
Se um bem entrar em condições de uso no decorrer do mês, como proceder?
A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da
entidade, depreciação em fração menor que um mês. A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em
relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem
disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.
Caso o bem, a ser depreciado, já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-
se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios
para o ente; e
Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
Métodos de Depreciação
Método Linear
Quota Anual = Valor Bruto Contábil – Valor Residual
Nº anos de Períodos de Vida Útil
Ex: 100.000,00 – 20.000,00 = R$: 16.000,00
5 anos
Quota Mensal = Valor Bruto Contábil – Valor Residual
Nº meses de Períodos de Vida Útil
Ex: 100.000,00 – 20.000,00 = R$: 1.333,33
60 meses
Exemplos de cálculos de depreciação de bens conforme os métodos utilizados:
• métodos das cotas lineares ou constantes:
• o método das cotas lineares utiliza-se da alíquota (taxa) de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso o
seu valor residual não se altere.
• o valor da depreciação será calculado pela fórmula:
VB = Valor do Bem
VR = Valor Residual
VU = Vida Útil
Depreciação = VB – VR
VU
Exemplificando: Caso Prático 01:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das cotas lineares, com as seguintes
informações:
o valor bruto contábil é R$: 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$: 600,00 (seiscentos reais);
valor depreciável de R$: 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é de 5 (cinco) anos, conforme a política da entidade.
Por questões didáticas a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os cálculos:
Método Depreciação – Cotas Lineares
VALOR DO TOMBAMENTO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA FISCAL 2.600,00
ANO DE VIDA
ÚTIL DO BEM.
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
NO ANO
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
VIDA ÚTIL
VALOR LÍQUIDO
CONTÁBIL R$
1 33,33 400,00 400,00 2.200,00
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2 33,33 400,00 800,00 1.800,00
3 33,33 400,00 1.200,00 1.400,00
4 33,33 400,00 1.600,00 1.000,00
5 33,33 400,00 2.000,00 600,00
VALOR RESIDUAL 600,00
Método das Somas dos Dígitos
O Método das Somas dos Dígitos é o método que resulta em uma taxa decrescente durante a vida útil do bem, o
valor da depreciação será calculado pela seguinte fórmula:
VU = Vida Útil
ΣVU = Soma dos dígitos da Vida Útil
VD = Valor Depreciável
Depreciação = (VU) x VD
ΣVU
Exemplificando: Caso Prático 02:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método da soma dos dígitos com as seguintes
informações:
o valor bruto contábil (conforme tombamento) é R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$: 600,00 (seiscentos reais);
valor depreciável de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade;
a alíquota de depreciação ao ano é de 20%.
Por questões didáticas, a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os cálculos:
Método Depreciação – Soma dos Dígitos
VALOR TOMBADO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA FISCAL 2.600,00
ANO
(dígitos)
DEPRECIAÇÃO
ANUAL
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA VIDA ÚTIL
DO BEM
VALOR
LÍQUIDO
CONTÁBIL
1 666,67 55,56 666,67 1.933,33
2 533,33 44,44 1.200,00 1.400,00
3 400,00 33,33 1.600,00 1.000,00
4 266,67 22,22 1.866,67 733,33
5 133,33 11,11 2.000,00 600,00
15 2.000,00
VALOR RESIDUAL 600,00
Apuração de Resultados: Soma dos anos (dígitos) (ΣVU=1+2+3+4+5=15) aplica-se o último ano (5)/15*o valor
depreciável = 2.000,00 = 666,67: Resumindo: 5/15*2.000,00 = 666,67 - 4/15*2.000,00 = 533,33 – 3/15*2.000,00 =
400,00 – 2/15*2.000,00 = 266,
Método das Unidades Produzidas
O Método das Unidades Produzidas resulta em uma alíquota (taxa) baseada no uso ou produção esperados, a
vida útil do bem é determinada pela capacidade de produção.
Exemplificando: Caso Prático 03:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das unidades produzidas, com as
seguintes informações:
o valor bruto contábil (conforme tombamento) é R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$ 600,00 (seiscentos reais);
o valor depreciável é de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é determinada pela capacidade de uso que é igual a 5.000 cópias, sendo 500 cópias ao ano (10%),
conforme a política da entidade;
a alíquota (taxa) de depreciação ao ano é de 10%.
Por questões didáticas, a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os cálculos:
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Método Depreciação – Unidades Produzidas
VALOR TOMBADO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA FISCAL 2.600,00
ANO DEPRECIAÇÃO
ANUAL (10%)
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA -
VIDA ÚLTIL DO
BEM
VALOR
CONTÁBIL
LÍQUIDO
1 200,00 16,67 200,00 2.400,00
2 200,00 16,67 400,00 2.200,00
3 200,00 16,67 600,00 2.000,00
4 200,00 16,67 800,00 1.800,00
5 200,00 16,67 1.000,00 1.600,00
6 200,00 16,67 1.200,00 1.400,00
7 200,00 16,67 1.400,00 1.200,00
8 200,00 16,67 1.600,00 1.000,00
9 200,00 16,67 1.800,00 800,00
10 200,00 16,67 2.000,00 600,00
VALOR RESIDUAL 600,00
Depreciação – Lançamentos
Exemplo: Aquisição de um veículo pelo valor de R$ 40.000,00 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse
período espera-se aliená-lo pelo valor de R$: 5.000,00.
Método linear:
Quota Anual de Depreciação = (Custo – V Residual) / vida útil
Quota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$: 7.000
A
quisiç
ão de
veícul
os
TÍTULO DA CONTA VALOR
D - Veículos 40.000,00
C - Fornecedores e Contas a Pagar 40.000,00
Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$: 7.000,00 / 12):
Relatório Mensal de Bens (RMB)
O Relatório Mensal de Bens - RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável,
depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo:
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM:
Data
de
aquisiç
ão
Valor
de
entrad
a
Data em
que o item
foi
disponibili
zado para
uso ou do
início do
novo
período de
depreciaçã
o,
amortizaçã
o ou
exaustão*.
Valor
contá
bil
líqui
do
inicia
l do
mês.
(a)
Valor
residu
al
Reavalia
ção no
mês.
(b)
Custo
subsequ
ente
adicion
al no
mês
(c)
Ajust
e o
valor
recup
erável
no
mês.
(d)
Depreciaç
ão,
amortizaç
ão ou
exaustão
no mês.
(e)
Valor
líquido
contábil
final do
mês
(f=a+b+c-
d-e)
TÍTULO DA CONTA VALOR
D - VPD – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo – Depreciação. 483,00
C - *Depreciação Acumulada 483,00
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*Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser considerada a data em que o bem estiver
disponível para o uso ou a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que
ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão.
Depreciação – Exercícios
Um veículo de janeiro de 2008 foi recebido como doação na sua entidade em janeiro de 2011. Pede-se calcular
a taxa de depreciação anual, conforme as informações a seguir:
• metade do tempo de vida útil dessa classe de bens (5 anos);
• resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios
para o ente para 4 anos; e
• restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
1 - Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens
Considerando que o veículo tenha vida útil de 5 anos. Metade desse tempo seria 2 anos e 6 meses. Deve-se depreciar
40% por ano (sendo 20% nos últimos 6 meses).
2 - Resultado de uma avaliação técnica
Considerando que uma comissão interna de servidores tenha determinado um tempo de vida útil para o bem de 4 anos.
Nesse caso, deve-se depreciar 25% por ano.
3 - Restante do tempo de vida útil do bem:
Considerando que o veículo tenha vida útil de 5 anos e já se passaram 3 anos (2008, 2009 e 2010). Deve-se depreciar 2
anos, sendo 50% para cada ano. Um computador foi adquirido em 2008 por R$ 4.000,00. Em 12/2010 foi realizado o
ajuste e chegou-se a um valor atual de R$ 2.500,00. Registre o lançamento contábil e deprecie o bem com base no novo
valor. Vida útil de 5 anos.
1º Passo - Lançamento de ajuste:
CONTA CONTÁBIL VALOR
D – Ajuste de exercícios anteriores 1.500,00
C – Máquinas e equipamentos – computadores 1.500,00
O lançamento de ajuste é adotado apenas para o primeiro período de adoção da nova política contábil.
2º Passo – Cálculo de depreciação: Método linear - bens usados - Restante do tempo de vida útil do bem.
3º Passo - Lançamento mensal da depreciação:
CONTA CONTÁBIL VALOR
D – VPD depreciação R$ 104,17
C – Depreciação acumulada – computadores R$ 104,17
Amortização – Vida Útil
Fatores para determinação da vida útil
• utilização prevista pela entidade;
• período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua utilização.
• ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as estimativas de vida útil de ativos semelhantes.
• obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo.
• nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do
ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível.
Amortização de Ativo Intangível com TVU Definida
Valor residual de ativo intangível com vida útil definida= ZERO
Exceto quando:
• haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
• exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja provável
que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo
menos ao final de cada exercício.
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Exaustão
Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao
invés da depreciação. A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de
extração/aproveitamento.
É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois
a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo. Todas as operações realizadas referentes a
capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período
devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil.
NÚMERO DE TOMBAMENTO E EMPLAQUETAMENTO
A plaqueta ou adesivo contém o número do tombamento que permite o controle patrimonial. Sendo permitido o
uso do número uma única vez, caso seja dada baixa no bem o numero não será reutilizado.O número de tombamento é
sequencial, independentemente da espécie do bem.
Exemplificando: se adquire um relógio recebe o número de tombamento nº. 000003, o próximo bem a ser
cadastrado que pode ser um trator e receberá um número de tombamento nº. 000004, e o próximo for uma cadeira,
receberá o nº. 000005, e assim sucessivamente.
CONTROLE DOS BENS PÚBLICOS
“Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação
custo-benefício, assim, os controles devem ser suprimidos quando apresentarem como meramente formais ou cujo custo
seja evidentemente superior aos risco”. Portaria Conjunta nº03/08 – STN/SOF.
Tipos de Controles de Bens Públicos
Controle Interno - No âmbito do órgão público.
Controle Externo: Exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, Ministério Público e a
Sociedade.
Formas de Controles de Bens Públicos
• controle do recebimento do material;
• cadastramento e identificação;
• termos de responsabilidade;
• verificações periódicas;
• inventários;
• alienações, etc.
Fases da Identificação dos Bens Patrimoniais
• catalogar;
• qualificar;
• classificar (material de consumo ou permanente);
• reputar;
• identificar.
Identificação do Patrimônio
Na afixação da plaqueta de identificação, deverão ser observados os seguintes critérios:
• fácil visualização para efeito de identificação;
• evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta;
• evitar fixar a plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência;
• evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta;
• observar se a plaqueta não está sendo afixada sobre alguma indicação importante do bem.
Os bens patrimoniais, cujas características físicas e a sua própria natureza, impossibilitem a aplicação de
plaqueta ou adesivo, também terão número, marcados, em separado, devendo as plaquetas correspondentes ao número
atribuído ao bem serem arquivadas na área de patrimônio do Município, sendo impedidas de serem utilizadas em outros
bens.
Em caso de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta, o órgão onde o bem está localizado deverá
comunicar o fato Área de Patrimônio, com vista à sua reposição.
As plaquetas ou adesivo devem possuir, preferencialmente, a identificação com brasão, nome do município e
código de barras para facilitar a identificação informatizada.
Prédios Públicos e unidades administrativas deverão ser identificados com placas indicativas, possibilitando a
identificação dos serviços públicos pelos usuários.
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Os veículos e máquinas oficiais e os que estiverem a serviços da municipalidade deverão possuir a identificação
da secretaria ou setor de lotação, bem como a logomarca do município estampadas para facilitar a identificação.
Cadastro Patrimonial
Elementos essenciais à perfeita identificação:
• nº do registro patrimonial.
• descrição do material.
• fornecedor.
• data da aquisição.
• número da nota fiscal.
• valor.
• localização.
• número do termo de responsabilidade.
Lembre:
• os bens devem ser cadastrados antes de sua utilização;
• os bens móveis receberão número sequenciais, a critério de cada organização;
• as plaquetas ou adesivos deverão ser afixadas em lugar visível e seguro;
• os bens imóveis terão o número do registro patrimonial igual ao do seu registro em cartório.
Movimentações dos Bens Patrimoniais
Guarda Provisória
• Almoxarifado (requisição de material permanente);
• Setor de Patrimônio – pelo tempo necessário aos registros.
Guarda Permanente
Para o uso, responsabilidade pela guarda, segurança e conservação do bem (usuário).
Termo de Responsabilidade.
É um documento de controle necessário para efetivar a transferência da responsabilidade pela guarda de um
bem de uma unidade para outra.
Deve conter:
• unidade de localização do bem;
• nº de registro patrimonial;
• descrição, estado físico, valor, e etc;
• as competentes assinaturas. (responsável pela carga/setor de patrimônio).
O termo de responsabilidade deve ser utilizado nas diversas movimentações dos bens, tais como:
• na distribuição;
• na transferência entre unidades;
• no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio;
• na substituição por outro bem e;
• na redistribuição.
O setor de patrimônio é o responsável pela emissão dos termos de responsabilidade. O Termo de
Responsabilidade é o documento em que o servidor de posse do bem patrimonial, assume responsabilidade imediata
pela sua guarda e conservação.
O Termo de Responsabilidade pode conter um único documento, vários bens patrimoniais como ocorre em
troca de governo e após apuração de inventário. A importância do Termo de Responsabilidade, provém de norma
constitucional, mas precisamente no parágrafo único do art. 70, da Constituição Federal:
Art. 70. (...).........................
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Transferência de Bens Entre Unidades Administrativas
Bens Adquiridos Com Ordinários
Não é permitida a movimentação interna de bens sem comunicação ao setor de patrimônio. O controle do
patrimônio necessita de regulamentação e formalização em atendimento ao principio da eficiência, pois será no
inventário que essas informações serão importantes.
• 1ª via: para quem possui a guarda do bem;
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• 2ª via: para quem transferiu o bem;
• 3ª via: para arquivo da área de patrimônio.
O Termo de Transferência ou Guarda de Bens Públicos devem ser gerados pelo Sistema Informatizado
Integrado, podendo ser utilizada a forma eletrônica.
A assinatura do recebedor deve constar no termo de responsabilidade pela guarda de bem público com a sua
identificação. Para algumas entidades pode ser viável que a emissão do termo de transferência seja descentralizada o que
não representa problema algum, desde que o sistema informatizado seja integrado.
O responsável por cada unidade administrativa terá que estabelecer controle rígido sobre a movimentação bens,
encaminhando todas as informações a Área de Patrimônio. Mesmo que a emissão do termo de Responsabilidade pela
Guarda deBens Públicos tenha sido emitido de uma determinada unidade administrativa, a Área de Patrimônio deverá
ser comunicada e receber uma das vias do documento.
Movimentação de Bens Adquiridos com Recursos da Educação e da Saúde
Conforme preceitua a Constituição Federal os Municípios devem aplicar anualmente na SAÚDE e na
EDUCAÇÃO percentuais mínimos de suas receitas de impostos, transferências constitucionais. isso significa que o
patrimônio adquirido com esses recursos não podem ser desviados de suas finalidades. Deve ter todo cuidado para não
cometer desvio de finalidade de bens ao assinar um Termo de Responsabilidade de Guarda de bem público. A
transferência de bens pertencentes a unidade administrativa da educação ou da saúde, poderá ser transferido quando não
tenha mais utilidades (servível) para essas áreas.
Para isso é preciso observar algumas regras de forma que fique claro que a intenção do município não foi burlar
a Constituição Federal, e sim otimizar os seus recursos, ficando comprovado o princípio da eficiência.
Dessa forma, se um bem adquirido com recurso da educação, não atende mais as necessidades dessa área, mas
que poderia perfeitamente suprir a demanda da secretaria de obras ou da administração deverá observar as seguintes
regras:
1 - Avaliação do bem, realizada por um Engenheiro, que relatará o seu valor atual (após depreciação e valor residual);
2 – instituir processo administrativo de transferência de bens públicos, com base no valor da avaliação, a Secretaria de
Obras deverá restituir o valor do bem a favor da Secretaria Municipal da Educação, mediante transferência financeira.
Poderá ser feito mediante empenho:
Despesa 4.4.91.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
A classificação orçamentária conforme a STN, a dotação utilizada para o empenho em favor da mesma entidade
é intraorçamentária, no caso de inexistência de dotação orçamentária deverá ser providenciada conforme a Lei Federal
nº. 4.320/64, com a abertura de crédito adicional especial mediante lei especifica.
No pagamento, registrar a realização de receita de alienação de bens; Receita 8.2.1.9.00.00.00 – Alienação de Outros
Bens Móveis.
Depositar o valor em conta bancária especifica, apartada dos demais recursos vinculados à educação.
Observar o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o cumprimento do art. 44 da LRF, não pode aplicar esses recursos em despesas correntes.
Os recursos só poderão ser utilizados para pagamento de contribuições ao regime de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos ou aquisição de outro bem que servirá a área de Educação.
Os recursos de alienação de bens, podem ser usados comorecursos livres, (recursos ordinários) somente quando
o valor recuperável for maior que o valor residual, abatendo o valor residual poderá ser considerada receita não
vinculada.
Quando a alienação de bens for igual ou menor que o valor residual ou ainda estiver com vida útil definida, é
obrigatório a utilização do recurso vinculado, e essa vinculação inclusive é necessária mesmo que em exercício posterior
ao ingresso da receita.
Esse entendimento, ele decorre da interpretação do parágrafo único do art. 8° e art. 44 ambos da Lei de
Responsabilidade Fiscal. A ideia central é repor a unidade de educação o valor do bem não mais utilizado.
Movimentação de Bens Adquiridos com Recursos de Convênios
Os bens, especialmente veículos que são adquiridos através de convênios com o Estado, ou com a União, o
tempo que ele fica vinculado é objeto das clausulas do convênio. Não existe um prazo determinado em que o bem deva
ficar vinculado ao objeto do convênio, o que se espera é que se vincule enquanto existir valor a ser depreciado ou
enquanto estiver funcionamento o programa ou estiver em condições de atender as finalidades para qual foi adquirido.
Se o município posteriormente alienar ou transferir o bem para outra secretaria, visto que ele se deprecia e não
atende mais a necessidade da unidade administrativa, deve obedecer as regras já mencionadas, pois torna-se recursos do
município.
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
REFERÊNCIA
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno: Teoria & Prática. Curitiba: Juruá, 2003.
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno na Administração Pública Municipal. Curitiba: Juruá,
2014.
BOTELHO, Milton Mendes. Gestão Administrativa, Contábil e Financeira do Legislativo Municipal. Curitiba,
Juruá, Atualizado 2010.
BOTELHO, Milton Mendes. Patrimônio na Administração Pública Municipal – Regulamento e Gestão de Ativo
Imobilizado de Acordo com as NBCASP. Curitiba, Juruá, 2015 – 164 p.
FEIJÓ, Paulo Henrique. Entendendo as mudanças: na contabilidade aplicada ao setor público – 1ª Ed. Brasília: Gestão
Pública Ed,. 2013 – 224p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
BRASIL. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
BRASIL. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. BRASIL. Lei n° 10.257
de 10 de julho de 2001.
BRASIL. Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão.
______. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico (NBCT 16). Brasília: CFC, 2008.
______. Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990. Poder Executivo. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12249.htm> Acesso em: 17 abr.2012.
______. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in16298.htm. Acesso em: 17 abr.2012.
______. Secretaria do Tesouro Nacional. Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988. Disponível em:
http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in205.htm.> Acesso em: 17 abr.2012.
______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. 6ª. Ed. Brasília: STN,
2015.
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Parabéns por estudar!
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
ANOTAÇÕES:
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Curso: Patrimônio Municipal( Módulo 1) – 5 e 6 de Outubro de 2015 /Curitiba-PR
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