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Parte VII – Anexos ao Edital de PPP – Concessão Administrativa Anexo 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos Anexo 2 – Documentos de Habilitação Anexo 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral Anexo 4 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica Anexo 5 – Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal Anexo 6 – Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação Anexo 7 – Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática Anexo 8 – Modelo de Procuração Anexo 9 – Modelo de Procuração (Licitante Estrangeira) Anexo 9-A – Modelo de Declaração de Equivalência Anexo 9-B Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente Anexo 10 – Termo de Referência do Plano de Negócios Anexo 11 – Garantia de Proposta Anexo 12 – Projeto Básico Anexo 13 – Relatório de Manutenção Anexo 14 – Diretrizes para o Licenciamento Ambiental Anexo 15 – Minuta do Contrato Anexo 16 – Critérios de Desempenho para Aferição da Qualidade dos Serviços Anexo 17 – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Instituição financeira Anexo 18 – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditora independente Anexo 19 – Termo de Confidencialidade entre a Licitante e a Instituição financeira ou Auditora independente (conteúdo mínimo) (Os documentos que compõem o Projeto Básico e o Relatório de Manutenção serão disponibilizados no sítio eletrônico da SETOP, www.[], da Unidade PPP, www.ppp.mg.gov.br).

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Page 1: Parte VII – Anexos ao Edital de PPP – Concessão Administrativa · Anexo 2 Documentos de Habilitação 1 O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta

Parte VII – Anexos ao Edital de PPP – Concessão Administrativa

Anexo 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos

Anexo 2 – Documentos de Habilitação

Anexo 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral

Anexo 4 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica

Anexo 5 – Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal

Anexo 6 – Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação

Anexo 7 – Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

Anexo 8 – Modelo de Procuração

Anexo 9 – Modelo de Procuração (Licitante Estrangeira)

Anexo 9-A – Modelo de Declaração de Equivalência

Anexo 9-B – Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente

Anexo 10 – Termo de Referência do Plano de Negócios

Anexo 11 – Garantia de Proposta

Anexo 12 – Projeto Básico

Anexo 13 – Relatório de Manutenção

Anexo 14 – Diretrizes para o Licenciamento Ambiental

Anexo 15 – Minuta do Contrato

Anexo 16 – Critérios de Desempenho para Aferição da Qualidade dos Serviços

Anexo 17 – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Instituição financeira

Anexo 18 – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditora independente

Anexo 19 – Termo de Confidencialidade entre a Licitante e a Instituição financeira ou Auditora independente (conteúdo mínimo)

(Os documentos que compõem o Projeto Básico e o Relatório de Manutenção serão disponibilizados no sítio eletrônico da SETOP, www.[●], da Unidade PPP, www.ppp.mg.gov.br).

Page 2: Parte VII – Anexos ao Edital de PPP – Concessão Administrativa · Anexo 2 Documentos de Habilitação 1 O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta

Anexo 1 Modelo de Solicitação de Esclarecimentos

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais

Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Solicitação de Esclarecimentos

Prezados Senhores,

[Interessado ou Cidadão] apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital.

Número da questão

formulada Item do Edital Esclarecimento solicitado

1 Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta

2 Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta

N Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta

Atenciosamente,

[Interessado ou Cidadão]

Responsável para contato: [●] Telefone: [●] Endereço eletrônico: [●]

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Anexo 2 Documentos de Habilitação

1 O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 3 do Edital.

2 As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da Data para Recebimento dos Envelopes.

I. Da Habilitação Jurídica

3 Quando se tratar de pessoa jurídica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos para sua qualificação jurídica:

Tabela I – Documentos relativos à habilitação jurídica

N° Documento

1

Ato constitutivo e estatuto social/contrato social da Licitante pessoa jurídica, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente.

Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições.

2 Prova de eleição dos administradores em exercício da Licitante pessoa jurídica, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.

3 Certidão atualizada da Licitante pessoa jurídica expedida pelo registro empresarial ou cartório competente.

4 Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente.

5 Eventuais autorizações societárias e/ou demais autorizações dos órgãos internos necessárias nos termos do estatuto social/contrato social da Licitante pessoa jurídica para participação na Licitação.

4 Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a Licitante deverá apresentar, para sua regularidade jurídica, adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação prevista na Tabela I acima, os seguintes documentos:

Tabela II - Documentos adicionais relativos à habilitação jurídica de entidade aberta ou fechada de previdência complementar

N° Documento

6 Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão

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Tabela II - Documentos adicionais relativos à habilitação jurídica de entidade aberta ou fechada de previdência complementar

fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

5. Quando se tratar de instituição financeira, a Licitante deverá apresentar, para sua regularidade jurídica, adicionalmente à documentação prevista na Tabela I acima, o seguinte documento:

Tabela III - Documento adicional relativo à habilitação jurídica de instituição financeira

N° Documento

7 Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.

6. Quando a Licitante se tratar de fundo de investimento, deverá apresentar, para sua qualificação jurídica, os seguintes documentos:

Tabela IV - Documentos relativos à habilitação jurídica de fundo de investimento

N° Documento

8 Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente.

9 Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício.

10 Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários.

11 Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver).

12 Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente.

13

Comprovação de que o fundo de investimentos encontra-se devidamente autorizado a participar da Licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Licitação, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da Licitação.

14 Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários.

15 Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 60

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Tabela IV - Documentos relativos à habilitação jurídica de fundo de investimento

(sessenta) dias corridos anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

II. Qualificação Econômico-Financeira

Da Licitante Individual

7. A Licitante individual deverá apresentar, para a comprovação da sua qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos:

Tabela V - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira

N° Documento

16

Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da comarca do Município onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

17

Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados já exigíveis, referentes ao último exercício social findo, apresentados na forma da lei, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com as normas de contabilidade brasileiras:

O Licitante deverá, ainda, apresentar indicadores financeiros acima dos patamares aqui estabelecidos:

1. ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 0,00 (zero);

Fórmula: ILG = (AC + RLP) – (PC + ELP); Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; e ELP = Exigível a Longo Prazo.

2. ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 0,00 (zero);

Fórmula: ILC = AC – PC;

Onde: AC = Ativo Circulante; e PC = Passivo Circulante.

3. IE (Índice de Endividamento) ≤ 1,00 (um);

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Tabela V - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira

Fórmula: IE = (PC + ELP) / AT

Onde: PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; e AT = Ativo Total.

Os fundos de investimentos, em substituição aos índices deverão comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:

IA = CT / PL Onde: CT = Captação Total; e PL = Patrimônio Líquido.

As entidades de previdência complementar, em substituição aos índices exigidos deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:

ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC Onde: AT= Ativo Total; CC= Contribuições Contratadas; EO= Exigível Operacional; EC= Exigível Contingencial; F= Fundos; BC = Benefícios Concedidos; PMI= Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC= Benefícios a Conceder.

18

Na hipótese da Licitante não atender aos índices financeiros indicados acima, deverá comprovar, alternativamente, ter patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), até a data de entrega dos Documentos de Habilitação, cuja comprovação será feita através do balanço patrimonial apresentado. Em caso de consórcio, admitir-se-á, para o patrimônio líquido, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio, sendo certo que o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do inciso III, do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/1993.

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III. Da Regularidade Fiscal da Licitante Individual

8. A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua regularidade fiscal, os seguintes documentos:

Tabela VI - Documentos relativos à regularidade fiscal

N° Documento

19 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB.

20 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.

21

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação das seguintes certidões:

Certidão conjunta emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e

Certidão negativa de débito da Secretaria da Receita Previdenciária emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS.

Em substituição às certidões especificadas neste item, a Licitante poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito – CND da RFB, da dívida ativa da União e do INSS, porventura válidas na Data para Recebimento dos Envelopes.

22

Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual e municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede da Licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

9. Em relação aos documentos exigidos nos itens 20, 21 e 22 acima, será(ão) aceita(s) certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s).

10. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens da tabela VI acima seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

11. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões. As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 60 (sessenta) dias antes da Data para Recebimento dos Envelopes.

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IV. Qualificação Técnica da Licitante Individual

12. A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua qualificação técnica, os seguintes documentos:

Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica

N° Documento

23

a. Registro ou inscrição da empresa junto à entidade profissional competente, através da competente certidão emitida em nome da pessoa jurídica, dentro da validade;

b. Indicação do(s) nome(s) do(s) Profissional(is) Qualificado(s), observado o disposto no item 12.1 abaixo, e comprovação de seu(s) registro(s) ou inscrição(ões) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo – CREA.

24

a. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no CREA, que comprove(m) a experiência da Licitante na execução, coordenação, gerência ou supervisão de:

(i) construção e/ou recuperação de pavimentos de concreto asfáltico; e

(ii) obras de ampliação de capacidade ou implantação de rodovia.

b. Relativamente ao(s) Profissional(is) Qualificado(s) indicado(s) pela Licitante, atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo – CREA, de execução, coordenação, gerência ou supervisão de:

(i) construção e/ou recuperação de pavimentos de concreto asfáltico; e

(ii) obras de ampliação de capacidade ou implantação de rodovia..

c. Somente serão aceitos atestados relativos a projeto/empreendimento de extensão de no mínimo 24 (vinte e quatro) quilômetros.

12.1 Os Profissionais Qualificados deverão possuir vínculo com a Licitante na Data para Recebimento dos Envelopes.

(i) O Profissional Qualificado poderá estar vinculado à Licitante:

a) por relação de emprego ou como administrador;

b) por contrato de assistência técnica, diretamente ou por meio de empresa da qual ele seja empregado ou administrador; ou

c) por carta ou contrato de intenção assinado entre a Licitante e o Profissional Qualificado indicando que, em caso de êxito da Licitante na Licitação, o Profissional Qualificado assumirá obrigação de participar da Concessão por meio de uma duas formas indicadas nos itens 12 (i)(a) e 12 (i) (b) acima.

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(ii) Caso optem por comprovar a relação de emprego, as Licitantes deverão apresentar a Ficha de Registro de Empregados – FRE e a Carteira de Trabalho, devidamente atualizados.

(iii) Para comprovar a investidura em cargo de administração, as Licitantes deverão apresentar prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.

(iv) Para comprovar a existência do contrato de assistência técnica, a Licitante deverá apresentar instrumento de compromisso de assistência técnica, com firma reconhecida, pelo qual o Profissional Qualificado deverá se comprometer a prestar à Licitante a assistência técnica necessária à execução do Contrato.

(v) Não é vedado ao Profissional Qualificado possuir vínculo com mais de uma Licitante.

13. Os atestados referidos no documento n° 24 da Tabela VII acima poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, na forma do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, não sendo admitida a apresentação de atestados referentes a atividades ainda em execução e/ou não concluídas, e deverão conter as seguintes informações:

(i) Objeto;

(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;

(iii) Valor total do projeto/empreendimento, o qual deverá ser de, ao menos 50% (cinqüenta por cento), do Valor Estimado do Contrato;

(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;

(v) Local da realização das atividades e serviços;

(vi) Razão social do emitente;

(vii) Nome e identificação do signatário; e

(viii) Quando o atestado tiver sido emitido em nome do consórcio, datas de início e término da participação da empresa e do Profissional Qualificado no consórcio e descrição das atividades exercidas pela empresa no consórcio.

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V. Outros Documentos da Licitante Individual

14. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:

Tabela VIII – Outros documentos

N° Documento

25

Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo 5, acompanhada de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

26 Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação, conforme modelo constante do Anexo 6.

(i) Todas as declarações acima devem ser apresentadas juntamente com documentos que comprovem os poderes dos signatários.

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VI. Licitante Estrangeira

15. As Licitantes estrangeiras deverão apresentar todos os documentos equivalentes à documentação exigida das Licitantes nacionais e, adicionalmente, os seguintes documentos:

Tabela IX - Documentos adicionais relativos à habilitação jurídica das Licitantes estrangeiras

N° Documento

27 Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme modelo constante do Anexo 9 do Edital.

Tabela X – Outros documentos relativos à habilitação das Licitantes estrangeiras

N° Documento

28 Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do Anexo 7 do Edital.

(i) As Licitantes estrangeiras poderão, para os fins de sua qualificação, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais brasileiras que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da Licitante estrangeira.

16. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas neste Anexo 2, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as Licitantes estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, nos termos do Anexo 9-A. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste Anexo 2, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as Licitantes estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, nos termos do Anexo 9-B.

17. Os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser levantados no último dia do exercício anterior da Licitante estrangeira e aprovados pela administração. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as Licitantes.

18. Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

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VII. Licitante Consórcio

19. A Licitante sob a forma de consórcio deverá apresentar todos os documentos previstos nas seções I, II, III, IV e VI deste Anexo 2 para cada uma das consorciadas, conforme o caso, observado o item 10 do Edital.

20. A documentação prevista na Seção V deste Anexo 2 poderá ser apresentada por apenas uma das Licitantes consorciadas.

21. Adicionalmente aos documentos previstos nas Seções I, II, III, IV e VI deste Anexo 2 os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos:

Tabela XI - Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica do consórcio

N° Documento

29

Termo de constituição de consórcio devidamente registrado no órgão competente ou termo de compromisso de constituição de SPE, contendo, no mínimo:

(i) denominação do consórcio;

(ii) qualificação dos consorciados;

(iii) composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE;

(iv) organização do consórcio;

(v) objetivo do consórcio;

(vi) indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio junto ao Poder Concedente, até a data da assinatura do Contrato; e

(vii) obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem à Licitação.

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Anexo 3 Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Apresentação da Documentação de Caráter Geral

Prezados Senhores,

1 [Licitante] (“Licitante”), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item 14 do Edital em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.

2 A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial no que tange às faculdades conferidas à Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.

3 A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital de Concessão Administrativa n° [●]/2012, de forma correta.

4 A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.

____________________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 4 Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Apresentação da Proposta Econômica

Prezados Senhores,

1. Atendendo ao Edital de Licitação n°[●]/2012, apresentamos nossa Proposta Econômica para execução do objeto da Concessão em referência.

2. Propomos, como valor de Contraprestação Pública a ser paga pela Administração Pública do Estado de Minas Gerais, para exploração da Concessão objeto do presente certame licitatório, conforme definido no Edital de Licitação nº [●]/2012, o valor total de R$ [●] [(●) reais], na data-base de [●] de [●].

3. Declaramos, expressamente, que:

3.1 A presente Proposta Econômica é válida por 1 (um) ano, a contar da data da sua apresentação;

3.2 Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital;

3.3 Confirmamos que temos pleno conhecimento da área licitada e das condições de execução dos trabalhos;

3.4 Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto nos Anexos 12 e 13 do Edital e demais obrigações do Contrato e pela legislação aplicável; e

3.5 Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital.

Atenciosamente,

________________________________________

[Licitante]

[representante(s) legal(is)]

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Anexo 5 Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da

Constituição Federal

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal

Prezados Senhores,

[Licitante], inscrita no CNPJ n°[●], por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n°[●] e do CPF n° [●] DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_________________________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 6 Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação

na Licitação

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 9.1 (i) e (ii) do Edital em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas.

_________________________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 7 Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e

de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 30 da Tabela X do Anexo 2 do Edital em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.

_________________________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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18

Anexo 8 Modelo de Procuração

Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Licitação nº [●]/2012, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e

(d) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Contrato.

[local], [●] de [●] de 2012.

_____________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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19

Anexo 9 Modelo de Procuração (Licitante Estrangeira)

Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Licitação nº [●]/2012, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

(d) receber citação para ações judiciais; e

(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Contrato.

[local], [●] de [●] de 2012

_____________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 9-A Modelo de Declaração de Equivalência

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Apresentação dos Documentos de Habilitação

Prezados Senhores,

Em atendimento ao tópico E. Licitante Estrangeira do Anexo 2 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital.

Descrição do documento do país de origem

Documento exigido no Edital

Item do Edital em que o documento é exigido

_____________________________ [Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 9-B Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Apresentação dos Documentos de Habilitação

Prezados Senhores,

Em atendimento tópico E. Licitante Estrangeira do Anexo 2 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados exigidos no Edital não possuem documento equivalente no país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO).

Documento exigido no Edital que não possui documento

equivalente no país de origem

Item do Edital em que o documento é exigido

[Licitante] [representante(s) legal(is)]

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Anexo 10 Termo de Referência do Plano de Negócios

1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Termo de Referência do Plano de Negócios apresenta os elementos operacionais e financeiros relativos à execução do Contrato, que servem de parâmetro para a elaboração do Plano de Negócios das Licitantes visando à implantação, pavimentação, recuperação, operação, manutenção, conservação e melhoramentos das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa.

1.2. O objeto da Concessão engloba vias urbanas municipais e estaduais, sendo elas:

(i) Senhor do Bonfim;

(ii) Oceano Atlântico;

(iii) Leontino Francisco Alves;

(iv) Ligação com o Rodoanel; e

(v) Ligação com a Via 220.

1.3. Além disso, também haverá obras de arte, como os Viadutos do São Benedito e do Morro Alto. Haverá a criação de uma rede viária referente aos acessos do Entorno Viário da Cidade Administrativa. Esta rede possui trechos que serão renovados e ampliados, baseando-se em vias ou obras de arte já existentes ou integralmente construídas.

1.4. Neste contexto, o presente Termo de Referência tem por objetivo orientar as Licitantes na elaboração de seus Planos de Negócios, conforme definido no Edital, de modo a padronizar sua elaboração e apresentação quanto a:

a) avaliação da consistência do plano econômico-financeiro, de forma a permitir que se proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao calendário de investimentos, custos operacionais, receitas e financiamentos necessários;

b) verificação da razoabilidade das estimativas realizadas pela Licitante; e

c) análise de sensibilidade do plano econômico-financeiro.

2. ASPECTOS GERAIS

2.1. Na elaboração de sua Proposta Econômica, as Licitantes deverão:

a) expressar todos os valores em reais (R$), referidos ao mês de [...] de 2012;

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b) considerar que o valor das desapropriações, estimados em cerca de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), serão realizados pelo Estado de Minas Gerais;

c) não considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à Concessionária, no âmbito da União, do Estado ou do Município, durante o prazo da Concessão; e

d) considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da Licitação, na forma da legislação vigente.

2.2. Nos termos do item 13.7 do Edital, a Licitante deverá apresentar, juntamente com a Proposta Econômica, o Plano de Negócios incluindo os seguintes documentos e informações:

a) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Concessão;

b) As receitas oriundas do recebimento da Contraprestação Pública e das aplicações financeiras;

c) Eventuais Receitas Extraordinárias que tenham sido contempladas ao longo do estudo de viabilidade;

d) O Prazo da Concessão de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da Data de Assunção (Cláusula 3.1 da Minuta do Contrato);

e) A depreciação integral de todos os investimentos previstos durante o Prazo da Concessão e em conformidade com a legislação aplicável;

f) Estimativas de Valor Presente Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno (TIR);

g) Taxa de desconto utilizada para cálculo do Valor Presente Líquido, especificando o custo do capital próprio e seu respectivo peso, bem como o custo do capital de terceiros.

2.3. As características gerais do objeto da Concessão a serem levadas em conta são, sem prejuízo das demais previstas nos Anexo 12 e 13 do Edital:

a) A implantação, pavimentação, recuperação, operação, manutenção, conservação e melhoramentos da infraestrutura viária no Entorno da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais engloba as vias e trevos abaixo, cujas extensões e obrigações de construção constam no Anexo 12 do Edital.

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Vias e Trevos

Trevo São Benedito

Av. Sr. do Bonfim

Ligação com a 220

Ligação com Rodoanel

Av. Francisco Leontino Alves

Av. Oceano Atlântico

Trevo Morro Alto 

Quadro 1 – Vias e Trevos

b) A Contratação por parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, sendo que a remuneração do parceiro estará associada à disponibilidade da obra e dos serviços atinentes ao Contrato;

c) O custo das desapropriações será assumido pelo Estado de Minas Gerais.

d) O período de construção de 10 (dez) anos, dividido em 7 (sete) trechos, conforme o Quadro 2 abaixo.

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Vias e Trevos Anos de Construção

1 2 10

1. Duplicação do trevo São Benedito  100%

2. Av. Sr. do Bonfim 100%

3. Ligação com a Via 220 50% 50%

4. Ligação com Rodoanel 100%

5. Av. Francisco Leontino Alves 100%

6. Av. Oceano Atlântico 100%

7. Trevo Morro Alto 50% 50%

Quadro 2 – Trechos e anos de construção

2.4. Seguros. Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:

a) Seguro de risco de engenharia: durante a execução das obras, seguro de risco de engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, do tipo “todos os riscos”, incliundo a cobertura de danos decorrentes de tumulto, de erros do projeto, cobertura de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), sendo a importância mínima segurada correspondente a 10% (dez porcento) do valor do contrato;

b) Seguro de riscos operacionais: durante a execução do Contrato, seguro de riscos operacionais, do tipo “todos os riscos”, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio, danos decorrentes de tumulto, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de lucros cessantes, com período mínimo de 6 (seis) meses no que toca às despesas fixas necessárias à continuidade dos serviços, sendo a importância mínima segurada correspondente a 1% (um porcento) do valor do contrato;

c) Seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas

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não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente; e

d) Por, no mínimo, 90 (noventa) dias após a extinção do Contrato, seguro garantia de perfeito funcionamento com limite de indenização correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

2.5. Os montantes cobertos pelos seguros acima, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.

2.6. Garantia de Proposta. As Licitantes deverão prestar a Garantia da Proposta limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Tal garantia deverá ser prestada na mesma Data para Recebimento dos Envelopes e deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes.

2.7. Garantia de Execução. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do ato de homologação e adjudicação, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a Garantia de Execução do Contrato, nos termos da Cláusula 11 da Minuta do Contrato.

3. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS

3.1. O Plano de Negócios deverá ser inserido pela Licitante no Volume 2 – Proposta Econômica.

3.2. Na elaboração e apresentação do Plano de Negócios, a Licitante deverá observar a seguinte estrutura:

1. Sumário;

2. Apresentação;

3. Premissas Básicas do Plano de Negócios;

4. Plano Econômico-Financeiro, incluindo:

a) Receitas;

b) Tributos;

c) Depreciação;

d) Custos operacionais;

e) Investimentos;

f) Financiamentos;

g) Demonstrativo de resultados;

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h) Fluxo de caixa do empreendimento;

i) Demonstrativos de resultado alavancado;

j) Fluxo de caixa alavancado;

k) Valor Presente Líquido do projeto e do acionista;

l) TIR real do projeto e do acionista.

m) Informações complementares que a Licitante julgar necessário.

3.3. Instruções para a Apresentação do Plano de Negócios

3.3.1. Os quadros que compõem o Plano de Negócios deverão obedecer ao padrão estabelecido neste Anexo, sendo as vias impressas cópias fiéis dos contidos nos CD-ROMs a serem apresentados pelas Licitantes.

3.3.2. O preenchimento dos quadros deverá adotar a forma de um sistema de planilhas com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis para o processo de análise da Comissão de Licitação. Toda informação decorrente de vínculo deverá obedecer às instruções deste Anexo e apresentar a sua origem nestes mesmos CD-ROMs.

3.3.3. Os arquivos gravados nos CD-ROMs deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha ou chave de acesso e poderão estar compactados, desde que seja entregue também o software utilitário empregado na compactação.

3.3.4. Sumário. Cada capítulo, seção ou subseção deverá ser identificado com os números das páginas de início e, se for o caso, o volume e o tomo onde se encontram.

3.3.5. Apresentação. A Apresentação deverá conter a denominação da Licitante, o objeto da Licitação, o número do Edital e uma sucinta descrição da estrutura do Plano de Negócios.

3.3.6. Premissas Básicas do Plano de Negócios. Neste item, a Licitante deverá apresentar de forma sucinta as premissas adotadas para a apuração dos investimentos, depreciação, custos operacionais, seguros, garantia de execução e financiamentos, sendo que para os quatro primeiros serão apresentados em detalhe todos os procedimentos e justificativas pertinentes.

3.3.7. Plano Econômico-Financeiro. Este tópico será formado por planilhas Excel a serem preenchidas pelas Licitantes.

4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS

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4.1. O Plano de Negócios será verificado quanto à sua consistência com o Fluxo de Caixa apresentado, sendo desclassificada caso não atenda a qualquer das exigências estabelecidas no Edital.

4.2. Para tanto, os Planos de Negócios deverão retratar:

a) Consistência interna, de forma a permitir que se proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e calendário de investimentos e despesas operacionais e as receitas, financiamento necessário e fontes de financiamentos;

b) Razoabilidade das estimativas realizadas, de modo que possa ser analisada a exeqüibilidade da Proposta Econômica.

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Anexo 11 Garantia de Proposta

Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia  

1. Tomador

Licitante.

2. Segurado

Estado de Minas Gerais.

3. Objeto do Seguro

Garantir a indenização, no montante de R$ 2.800.000,00,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo o caso de ser convocada para assinar o Contrato não o fizer no prazo estabelecido no Edital e nas condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação após a fase de análise das Garantias das Propostas.

4. Instrumento

Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.

5. Valor da Garantia

A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

6. Prazo

A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no Edital nº [●]/2012.

7. Disposições Adicionais

A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:

(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital nº [●]/2012;

(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e

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(iii) Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.

8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Edital.

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Anexo 11

Garantia de Proposta 

Modelo de Fiança Bancária

 

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Endereço: [●]

Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [●] (“Carta de Fiança”) R$ 2.800.000,00,00 (dois milhões e oitocentos mil reais)

1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o Estado de Minas Gerais como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital nº [●]/2012, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.

2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Estado de Minas Gerais valor total de XX (“Fiança”) no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo se convocada para assinar o Contrato não o fizer no prazo estabelecido no Edital e nas condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação após a fase de análise das Garantias das Propostas.

3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pelo Estado de Minas Gerais relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Estado de Minas Gerais.

4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Estado de Minas Gerais e sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, nos termos desta Carta de Fiança.

5. Na hipótese de o Estado de Minas Gerais ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

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6. A Fiança vigorará pelo prazo de [●] ([●]) dias, contados do último dia da Data para Recebimento dos Envelopes, conforme as condições mencionadas no item 12 do Edital nº [●]/2012.

7. Declara o Banco Fiador que:

(i) a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;

(ii) os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e

(iii) seu capital social é de R$ [●] ([●]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ XX, encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital nº [●]/2012.

_____________________________________________________ [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

Testemunhas

______________________________________

Nome:

RG:

______________________________________

Nome:

RG:

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Anexo 12

Projeto Básico

(Os documentos que compõem o Projeto Básico e o Relatório de Manutenção serão disponibilizados no sítio eletrônico da SETOP, www.[●] e da Unidade PPP, www.ppp.mg.gov.br)

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Anexo 13

Relatório de Manutenção

(Os documentos que compõem o Projeto Básico e o Relatório de Manutenção serão disponibilizados no sítio eletrônico da SETOP, www.[●] e da Unidade PPP, www.ppp.mg.gov.br)

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Anexo 14

Diretrizes para o Licenciamento Ambiental

1. INTRODUÇÃO

1.1. As diretrizes ambientais aqui contidas visam a prover os Licitantes das orientações básicas a serem obedecidas para a regularização das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa perante os órgãos ambientais e em observância à legislação ambiental vigente, bem como estabelecer os critérios para uma melhor qualidade ambiental do empreendimento, em cumprimento ao inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que “institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração publica”:

“Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) VII – Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.” (...)

1.2. As diretrizes ambientais apresentadas a seguir não eximem a Concessionária de obter quaisquer autorizações, licenças ou a obedecer quaisquer normas técnicas e legais não listadas a seguir, ou a serem exigidas pelo órgão ambiental, no âmbito da legislação federal, estadual ou municipal pertinentes.

1.3. A Concessionária deverá minimizar ao máximo os impactos físicos, bióticos e socioeconômicos decorrentes da implantação, pavimentação, recuperação, operação, manutenção, conservação e melhoramentos das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa de modo a garantir sustentabilidade ambiental ao empreendimento.

2. PRINCÍPIOS

2.1. Dentre os princípios que nortearão a conduta da Concessionária e do Poder Concedente em meio à Concessão, destacam-se:

a) A prevalência do interesse público;

b) A melhoria contínua da qualidade ambiental;

c) A manutenção de equilíbrio ambiental;

d) Adoção de critérios construtivos que promovam o uso racional dos recursos naturais;

e) O estabelecimento de indicadores socioambientais para cada uma das vias e obras;

f) Adoção de critérios construtivos que promovam a valorização das áreas verdes;

g) A adoção de critérios construtivos que permitam obter certificação ambiental;

h) A mitigação e minimização dos impactos ambientais;

i) A recuperação do dano ambiental;

j) Observância total à legislação e às normas relacionadas com o empreendimento;

k) O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis;

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l) A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa privada para a redução dos impactos ambientais;

m) A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais;

n) A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal no que couber;

o) O acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;

p) O cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos; e

q) A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infra-estrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES

3.1. O empreendimento deverá se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental, bem como à obrigatoriedade de obtenção de autorizações, na medida em que as atividades compreendidas no seu escopo encontram-se previstas pela Lista de Atividades (Listagem E) da Deliberação Normativa n.º 74, de 09 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental, a qual estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no âmbito estadual.

3.2. Sem prejuízo de demais ações relativas à regularização da situação ambiental, conforme legislação em vigor, bem como demais exigências feitas pelo órgão ambiental pertinente, a Concessionária deverá:

a) Se responsabilizar pela regularização ambiental das vias objeto da licitação e de cada uma das demais obras ou atividades passíveis de regularização perante os órgãos competentes;

b) Manter as obras e demais estruturas a uma distância mínima de 30 (trinta) metros de quaisquer cursos d’água;

c) Promover ações de coleta seletiva dos resíduos sólidos reaproveitáveis gerados na implantação, pavimentação, recuperação, operação, manutenção, conservação e melhoramentos das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa, comprovando sua destinação final ou aproveitamento econômico adequado;

d) Garantir a disposição dos eventuais efluentes sanitários gerados nas vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa em Sistema de Tratamento regularizado, previamente existente; e

e) Garantir que os resíduos sólidos não reaproveitáveis, gerados nas vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa, sejam levados a Sistemas de Tratamento e

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Disposição Final adequados e devidamente regularizados pelos órgãos ambientais competentes.

3.3. A Concessionária, em até 90 (trinta) dias depois da Data de Assunção, deverá:

a) Promover a realização de uma reunião pública visando a apresentar o empreendimento e suas características aos atores de interesse, a ser realizada de acordo com as especificações a serem definidas pelo órgão ambiental competente;

b) Apresentar à SETOP projeto de sistema de reuso da água a ser utilizada na operação das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa com uma eficiência de, no mínimo, reuso de 50% (cinqüenta por cento) da água utilizada, observadas as limitações sanitárias pertinentes;

c) Apresentar à SETOP Projeto de Recomposição Paisagística para a área das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa;

d) Apresentar à SETOP Projeto de Sistemas de Painéis Solares visando a aproveitar o potencial de energia solar como fonte complementar de energia das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa;

e) Apresentar à SETOP projeto de mitigação de impactos ambientais que inclua meios, prazos e recursos previstos para:

e.1) controlar os impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo);

e.2) minimizar a retirada de cobertura vegetal;

e.3) mitigar o incremento da impermeabilização do solo;

e.4) mitigar os efeitos do lançamento das águas pluviais;

e.5) promover o abastecimento de água potável durante as obras de implantação das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa;

e.6) promover destinação final adequada para eventuais efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo; e

e.7) recuperar, até o início da operação das vias constantes na rede viária no Entorno da Cidade Administrativa, as áreas que foram alvo de intervenção durante as obras de implantação.

3.4. Os projetos apresentados nas alíneas “a” a “e” do subitem 3.2 acima, após aprovados pela SETOP, comporão o escopo do Contrato e deverão ser implantados e executados pela Concessionária.

3.5. Ainda, no âmbito das diretrizes para o licenciamento ambiental, a Concessionária deverá apresentar e levar em consideração as seguintes informações:

a) A delimitação da área de influência do empreendimento;

b) A compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente (Municipal, Estadual e Federal, no que couber), em especial com relação às áreas de interesse ambiental, com mapeamento das restrições à ocupação, de acordo com as disposições da Resolução CONAMA 237/1997 e da Deliberação Normativa 74/2004 do Conselho Estadual de Política

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Ambiental – COPAM, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental;

c) A caracterização do uso e ocupação atual do solo;

d) A caracterização da área quanto aos aspectos geológicos, geotécnicos e hidrogeológicos;

e) A caracterização da infraestrutura básica existente no local, tais como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, redes de esgoto, dentre outros;

f) A caracterização das áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a fauna, considerando Código Florestal (Lei Federal 4.771/1965);

g) A caracterização das condições climáticas (pluviometria, temperatura, velocidade, direção e predominância dos ventos);

h) Os dados sobre a qualidade do ar, considerando as disposições da Resolução CONAMA 3/1990; e

i) A indicação dos níveis de ruído, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 10151 e NBR 10152.

3.6. Diante do diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento e de sua caracterização, devem ser identificados os principais impactos que poderão ocorrer, em função das diversas ações previstas para a sua implantação, pavimentação, recuperação, operação, manutenção, conservação e melhoramentos, tais como: alteração da qualidade do ar, alteração de regime hídrico superficial e/ou subterrâneo, erosão e assoreamento, conflitos de uso e ocupação do solo e de água, relocação de cobertura vegetal, interferência com infraestrutura existente, desapropriações e relocação de população, dentre outros.

3.7. Considerando os impactos identificados, deverão ser adotadas medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental que deverão seguir as normas técnicas aplicáveis.

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Anexo 15 Minuta do Contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Anexo 16

Critérios de Desempenho para Aferição da Qualidade dos Serviços

1. INDICADORES DE DESEMPENHO

1.1. A avaliação de desempenho da Concessionária será realizada por meio de Indicadores de Desempenho, que abrangerão aspectos Operacionais e Socioambientais, os quais se compõem dos seguintes subgrupos:

(i) Operacionais: englobam Nível de Serviço, Nível de Segurança, Nível das Condições de Superfície (Pavimentação), Nível de Manutenção Patrimonial e Nível de Satisfação dos Usuários; e

(ii) Socioambientais: envolvem os Aspectos Sociais e o Acompanhamento Ambiental.

1.2. Os Indicadores Operacionais medem: (i) Nível do Serviço, que representa os aspectos do tráfego, (ii) Nível de Segurança, que mede os acidentes e a efetividade das ações mitigadoras, assim como a manutenção dos elementos de segurança, (iii) Nível de Manutenção Patrimonial, que mensura a qualidade do pavimento por meio de diferentes tipos de medição, das obras de arte, das sinalizações, dos terraplenos, drenagem e limpeza, e (iv) Nível de Satisfação dos Usuários, por meio de pesquisa com os motoristas, pedestres e a divulgação sobre as intervenções. Os Indicadores Operacionais estão dispostos no Apêndice 1.

1.3. Os Indicadores da área Socioambiental medem os cuidados com a faixa de domínio, com as campanhas educacionais de trânsito, a conservação dos pontos de ônibus, ciclovias e informações aos usuários, o atendimento às exigências legais ambientais, aos incidentes, a preservação e a manutenção da arborização. Os Indicadores Socioambientais estão dispostos no Apêndice 2.

2. CÁLCULO DO PAGAMENTO PÚBLICO

2.1. O serviço prestado pela Concessionária é avaliado por meio do QID, os quais abrangem Indicadores Operacionais e Socioambientais, conforme previstos no item 1 deste Anexo.

2.2. O valor da Contraprestação Pública Mensal está condicionado à Nota Final (NF) do QID.

2.2.1. Para o cálculo da Nota Final, serão considerados os seguintes pesos para o grupo de indicadores de desempenho:

(i) Indicadores Operacionais: 80% (oitenta por cento);

(ii) Indicadores Socioambientais: 20% (vinte por cento).

2.2.2. A Nota Final tem como base a média das Notas de Desempenho (ND), as quais são dadas por via.

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2.2.2.1. A fim de exemplificar, a Nota de Desempenho das vias seria o seguinte:

Via Nota Operacional

Nota Socioambiental

ND das Vias

Peso  Nota  Peso  Nota  Nota 

Av. Senhor do Bonfim 80%  1,0  20%  1,0  1,0 

Ligação com a Via 220 e Trevo Morro Alto 80%  1,0  20%  1,0  1,0 

Ligação com o Rodoanel 80%  0,0  20%  0,0  0,0 

Av. Leontino Francisco Alves e Trevo São Benedito 80%  1,0  20%  1,0  1,0 

Av. Oceano Atlântico 80%  1,0  20%  1,0  1,0 

Nota Final 80%  1,0 20%  1,0  

2.2.2.2. A ND serve de base para a Nota Ponderada e a Nota Média:

Via Nota de

Desempenho das Vias

Ponderação Nota Ponderada

Av. Senhor do Bonfim 1,00  3,88%  0,04% 

Ligação com a Via 220 e Trevo Morro Alto 1,00  65,91%  0,66% 

Ligação com o Rodoanel* 1,00  15,60%  0,16% 

Av. Leontino Francisco Alves e Trevo São Benedito 1,00  9,99%  0,10% 

Av. Oceano Atlântico 1,00  4,62%  0,05% 

NOTA PONDERADA DAS VIAS 1,00 

* Considerando que o Rodoanel está pronto.

2.2.3. A média das Notas de Desempenho pode ser:

(i) Nota Ponderada (NP): as NPs são ponderadas de acordo com o investimento realizado na via e traduzem as condições de desempenho em função de parâmetros desejáveis e o valor do investimento. Uma NP boa está vinculada ao atendimento das vias de alto investimento.

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(ii) Nota Média (NM): a NM é a média das NDs, sendo que todas as vias têm igual ponderação. A NM traduz as condições de desempenho em função de parâmetros desejáveis e o tratamento igualitário das vias. Uma boa NM está ligada ao atendimento das vias de baixo investimento.

2.2.4. O valor da Nota Final, que servirá de base para a definição do valor da Contraprestação Pública Mensal, será igual à menor média obtida pela Concessionária dentre aquelas calculadas, isto é, a NP ou a NM.

2.2.5. A Nota Final é obtida mensalmente, sendo que, para aqueles indicadores cuja periodicidade é superior à mensal, será considerada aquela obtida na última aferição.

2.2.6. A Nota Ponderada considera a proporção de investimentos em cada via/obra (sem incluir o valor da desapropriação) sobre o Investimento total das vias entregues. A NP é expressa pela seguinte equação:

CToIPOPonderação =

Onde:

IPO: Investimento Previsto na Obra; e

CTo: Custo Total de todas as obras concluídas e em operação.

2.2.6.1. A ponderação variará conforme as vias entrem em operação.

2.2.6.2. A NP será calculada na forma prevista no exemplo previsto nos itens 2.2.6.3 a 2.2.6.5 deste Anexo.

2.2.6.3. Ao se considerar que as vias sejam entregues conforme o cronograma contido no Anexo 12 do Edital, a ponderação obtida seria a seguinte:

Via Investimento R$ x 1000

Ano 2 Ano 3 a 10 Ano 11 em diante

Av. Senhor do Bonfim 5.190 20,98%  4,60%  3,88% 

Ligação com a Via 220 e Trevo Morro Alto

88.180 ‐  78,09%  65,91% 

Ligação com o Rodoanel 20.871 ‐  ‐  15,60% 

Av. Leontino Francisco Alves e Trevo São Benedito

13.369 54,04%  11,84%  9,99% 

Av. Oceano Atlântico 6.178 24,97%  5,47%  4,62% 

TOTAL 133.788 100% 100%  100% 

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2.2.7. A Nota Média terá como base a média das Notas de Desempenho das vias, conforme pode ser verificado no exemplo abaixo:

Via Nota de Desempenho das Vias

Av. Senhor do Bonfim 1,00 

Ligação com a Via 220 e Trevo Morro Alto 1,00 

Ligação com o Rodoanel 1,00 

Av. Leontino Francisco Alves e Trevo São Benedito 1,00 

Av. Oceano Atlântico 1,00 

NOTA MÉDIA DAS VIAS 1,00 

2.3. A Nota Final será avaliada da seguinte forma:

(i) NF maior ou igual a 0,90 (noventa centésimos): desempenho plenamente satisfatório;

(ii) NF menor que 0,90 (noventa centésimos) e superior ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos): desempenho medianamente satisfatório;

(iii) NF inferior a 0,50 (cinqüenta centésimos): desempenho insatisfatório.

2.3.1. Se a Concessionária obtiver desempenho medianamente satisfatório, deverá apresentar no prazo de 1 (um) mês ao Poder Concedente um plano de ação para atingir desempenho plenamente satisfatório dentro de um prazo de 3 (três) meses.

2.3.2. Se a Concessionária obtiver desempenho insatisfatório, deverá apresentar ao Poder Concedente no prazo de 1 (um) mês um plano de ação para atingir desempenho plenamente satisfatório dentro de um prazo de 2 (dois) meses.

2.4. O valor da Contraprestação Pública Mensal variará de acordo com a faixa da Nota Final da Concessionária.

2.4.1. Caso a NF seja menor que 1,00 (um) ou maior que 0,90 (noventa centésimos), existem faixas de 0,01 em 0,01, em que será calculada uma Nota Final Corrigida (NFc) da seguinte forma:

(i) A NFc será igual à Nota Final aproximada para seu valor superior (dentro da faixa) durante os 3 (três) primeiros meses.

(ii) A NFc será igual à Nota Final aproximada para seu valor inferior após esse período de 3 (três) meses caso a NF se mantenha igual ou diminua, desde que se mantenha dentro da mesma faixa.

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(iii) Caso a Nota Final aumente neste período, ainda dentro da mesma faixa, o prazo de 3 (três) meses indicado será renovado.

2.4.1.1. A tabela abaixo exemplifica valores possíveis de NF e os respectivos valores de NFc:

Valor Real NFc nos primeiros 3 meses

NFc nos meses seguintes

0,902 0,91 0,90 

0,907 0,91 0,90 

0,991 1,00 0,99 

0,999 1,00 0,99 

2.4.2. O valor da Contraprestação Pública Mensal, calculada de forma proporcional à Nota Final Corrigida, será obtido por meio da seguinte equação:

CPo X NFcCPp =

Onde:

CPp: Contraprestação Pública a ser paga;

CPo: Contraprestação inicialmente prevista, em milhões de Reais; e

NFc = Nota Final Corrigida.

2.4.3. Nos casos em que a nota final relativa ao desempenho da Concessionária seja maior ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) e inferior a 0,90 (noventa centésimos), a Contraprestação Pública Mensal será paga de forma proporcional ao valor da Nota Final, de acordo com a seguinte fórmula:

2.4.4. Nos casos em que a Nota Final relativa ao desempenho da Concessionária seja menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos), a Contraprestação Pública Mensal será calculada conforme a seguinte fórmula, variando de 25% a 30% do valor original:

2.4.5. Nos casos em que a nota final relativa ao desempenho da Concessionária seja superior a 0,90 (noventa centésimos) será definida uma NFc em relação à qual a Contraprestação Pública Mensal será calculada, de acordo com a equação prevista no item 2.4.1 deste Anexo.

3. INSTRUMENTO DE BONIFICAÇÃO 

10

)5,0(3,0 0CPCPp −−=

0,40

0,50)(NF x 60% x CPo30% x CPo −+=CPp

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3.1. O Instrumento de Bonificação é o mecanismo destinado a incentivar a Concessionária a manter uma situação financeira adequada, a fim de garantir a eficiência na execução do Contrato.

3.1.1. A bonificação descrita no subitem 3.1 poderá ser concedida anualmente nos casos em que a Concessionária obtiver, em pelo menos 1 (um) mês do ano o total da Nota Final, ou seja nota igual à 1, bem como atender a todos os critérios estabelecidos para os Indicadores Financeiros.

3.1.2. Os Indicadores Financeiros são aplicados à Concessionária e visam a analisar sua saúde financeira. Para tanto, são analisados os dados contábeis e financeiros, os índices usuais de análise financeira e índices mais dirigidos ao negócio. Os Indicadores Financeiros estão dispostos no Apêndice 3.

3.1.3. O Valor da Bonificação corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da soma de todas as Contraprestações Públicas Mensais relativas ao ano, de acordo com a seguinte equação:

5%* pA CPBON =

Onde:

BONa: Bonificação Anual; e

CPp: Contraprestação Paga.

 

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Anexo 17

Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Instituição financeira

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais

Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012

Prezados Senhores,

1. Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessora o [nome da Proponente] (“Proponente”), de acordo com os itens 13.7 (v), 13.8 e 13.9 do Edital n° [...]/2012 (“Edital”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela Proponente e atesta a sua viabilidade e exeqüibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.

2. A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela Proponente sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela Proponente como base para a elaboração do Plano de Negócios.

3. Dessa forma e em atendimento ao item 13.7 (v) do Edital, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da Proponente:

(i) a viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;

(ii) a coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.

4. Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela Proponente, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros, o qual será apresentado pela Proponente na Licitação.

_____________________________________________________ [Proponente]

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[representante(s) legal(is)]

_____________________________________________________ [Instituição Financeira]

[representante(s) legal(is)]

Testemunhas

______________________________________

Nome:

RG:

______________________________________

Nome:

RG:

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Anexo 18

Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditora independente

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais

Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012

Prezados Senhores,

1. Pela presente carta, o(a) [qualificação da auditoria independente] (“Auditoria independente”), auditoria independente que assessora o [nome da Proponente] (“Proponente”), de acordo com o item 13.7 (vi), do Edital n° [...]/2012 (“Edital”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela Proponente e atesta a sua adequabilidade sob os aspectos contábil e tributário.

2. A Auditoria independente declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela Proponente sob todos os seus aspectos contábeis e tributários, tendo confrontado a metodologia, demonstrações e dados contábeis e tributários previstos à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela Proponente como base para a elaboração do Plano de Negócios.

3. Dessa forma e em atendimento ao item 13.7 (vi) do Edital, a Auditoria independente, atesta, em relação ao Plano de Negócios da Proponente:

(i) a adequabilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;

(ii) a coerência das demonstrações e dados contábeis e tributários apresentados.

4. Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela Proponente, atestamos sua adequabilidade sob os aspectos contábil e tributário, o qual será apresentado pela Proponente na Licitação.

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_____________________________________________________ [Proponente]

[representante(s) legal(is)]

_____________________________________________________ [Instituição Financeira]

[representante(s) legal(is)]

Testemunhas

______________________________________

Nome:

RG:

______________________________________

Nome:

RG:

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Anexo 19

Termo de Confidencialidade entre a Licitante e a Instituição financeira ou Auditora independente

(conteúdo mínimo)

[local], [●] de [●] de 2012

À

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais

Endereço: [●]

Ref.: Edital de Licitação n° [●]/2012 – Termo de Confidencialidade

À Licitante

1. TERMOS DEFINIDOS

1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste Anexo, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital n° [...]/2012 (“Edital”).

1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira ou qualificação da auditoria independente].

1.1.2. Representante(s): são os: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas controladas ou coligadas; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade ou adequabilidade do Plano de Negócios da Licitante.

1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela Licitante à Instituição, para a emissão de carta que ateste a (viabilidade ou adequabilidade) do Plano de Negócios da Licitante, conforme os itens 13.7, itens (v) e (vi) do Edital.

1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:

(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;

(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;

(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso,

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anteriormente à sua disponibilização pela Licitante à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou

(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a Licitante, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.

2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO

2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).

2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do item 2.1, inclui:

(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Licitante na Licitação;

(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);

(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Licitante na Licitação, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e

(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à Licitante , no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.

2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.

2.1.3. A Instituição deverá comunicar à Licitante , prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, oriunda de autarquia ou de outro órgão regulamentar, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente.

2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de recebimento pela Licitante deste termo, e até a data de entrega da Proposta Econômica Escrita, obrigam-se a:

(a) não emitir a carta que ateste a viabilidade ou adequabilidade do Plano de Negócios da Licitante, conforme os itens 13.7 (v) e (vi do Edital em favor de outra(s) Licitante(s); e

(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.

2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos itens 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente e a Licitante pelas perdas, danos e/ou

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custos incorridos, que sejam decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da Licitação, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade; e

3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.

3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

3.4. Com exceção das obrigações previstas no item 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.

3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.

3.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a Licitante, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a Licitante, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo Poder Concedente.

_____________________________________________________ [Licitante]

[representante(s) legal(is)]

_____________________________________________________ [Instituição]

[representante(s) legal(is)]

Testemunhas

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