parecer do cme agregação escolas

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SESIMBRA PARECER SOBRE A AGREGAÇÃO DE ESCOLAS À luz do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o Ministério da Educação e Ciência encetou um processo de agregação de agrupamentos de escolas definindo em despacho nº 5634-F/2012, publicado em 26 de Abril, a respetiva calendarização, princípios e critérios de orientação. Neste sentido, o processo de agregação, que deverá estar concluído até final de 2013, tem como objetivo a articulação vertical dos vários níveis e ciclos de ensino, do pré escolar ao 12º ano, e constituem principais critérios de agregação a proximidade geográfica e a dimensão equilibrada e racional que pressupõe que o novo agrupamento não possua um número de alunos superior a 3050. Nas reuniões promovidas pela DRELVT com a Câmara Municipal e com os diretores dos agrupamentos de escolas e escola secundária, realizadas em 10 de Abril e 7 de Maio/2012, para análise da situação ao nível do concelho de Sesimbra e face à proposta de agrupar a escola secundária de Sampaio com o agrupamento de escolas do Castelo e o agrupamento de escolas da Quinta do Conde com o agrupamento de escolas Michel Giacometti, os diretores de escolas e a autarquia manifestaram a sua apreensão tendo em conta os inúmeros constrangimentos existentes, em particular na freguesia da Quinta do Conde que ainda não dispõe de uma escola secundária sendo a oferta a este nível francamente inferior face à procura, registando-se também um défice de oferta ao nível do ensino básico. Considerando o exposto e a premência de dar resposta às necessidades do concelho, quer em matéria de equipamentos escolares, conforme previsto na Carta Educativa, quer ao nível dos recursos humanos, no sentido de garantir um ensino de qualidade, o Conselho Municipal de Educação pretende com este documento firmar a sua posição relativamente ao processo de agregação que se consubstancia nos seguintes pressupostos: - a politica de agregação nos moldes em que é apresentada pode comprometer, a nível pedagógico, o processo educativo; - o aumento da dimensão dos agrupamentos e o consequente afastamento na gestão e acompanhamento direto das estruturas escolares de pequena dimensão enfraquece, por um lado, o vinculo dos alunos com a escola sede e poderá, por outro, resultar no aumento de problemas de natureza socio económica difíceis de resolver de forma pertinente e numa lógica de proximidade; - a capacidade de diálogo, a possibilidade de comunicação, a facilidade das relações humanas e a proximidade entre gestores e geridos e entre encarregados de educação e órgão de gestão ficarão seguramente comprometidas. Assim, todo e qualquer processo de reordenamento da rede educativa deve salvaguardar os interesses de todos os seus intervenientes (docentes, não docentes, alunos, encarregados de educação e administração local) na legítima defesa da qualidade do ensino público.

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Page 1: Parecer do cme agregação escolas

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SESIMBRA

PARECER SOBRE A AGREGAÇÃO DE ESCOLAS

À luz do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o Ministério da Educação e Ciência encetou um processo de agregação de agrupamentos de escolas definindo em despacho nº 5634-F/2012, publicado em 26 de Abril, a respetiva calendarização, princípios e critérios de orientação. Neste sentido, o processo de agregação, que deverá estar concluído até final de 2013, tem como objetivo a articulação vertical dos vários níveis e ciclos de ensino, do pré escolar ao 12º ano, e constituem principais critérios de agregação a proximidade geográfica e a dimensão equilibrada e racional que pressupõe que o novo agrupamento não possua um número de alunos superior a 3050. Nas reuniões promovidas pela DRELVT com a Câmara Municipal e com os diretores dos agrupamentos de escolas e escola secundária, realizadas em 10 de Abril e 7 de Maio/2012, para análise da situação ao nível do concelho de Sesimbra e face à proposta de agrupar a escola secundária de Sampaio com o agrupamento de escolas do Castelo e o agrupamento de escolas da Quinta do Conde com o agrupamento de escolas Michel Giacometti, os diretores de escolas e a autarquia manifestaram a sua apreensão tendo em conta os inúmeros constrangimentos existentes, em particular na freguesia da Quinta do Conde que ainda não dispõe de uma escola secundária sendo a oferta a este nível francamente inferior face à procura, registando-se também um défice de oferta ao nível do ensino básico. Considerando o exposto e a premência de dar resposta às necessidades do concelho, quer em matéria de equipamentos escolares, conforme previsto na Carta Educativa, quer ao nível dos recursos humanos, no sentido de garantir um ensino de qualidade, o Conselho Municipal de Educação pretende com este documento firmar a sua posição relativamente ao processo de agregação que se consubstancia nos seguintes pressupostos: - a politica de agregação nos moldes em que é apresentada pode comprometer, a nível pedagógico, o processo educativo; - o aumento da dimensão dos agrupamentos e o consequente afastamento na gestão e acompanhamento direto das estruturas escolares de pequena dimensão enfraquece, por um lado, o vinculo dos alunos com a escola sede e poderá, por outro, resultar no aumento de problemas de natureza socio económica difíceis de resolver de forma pertinente e numa lógica de proximidade; - a capacidade de diálogo, a possibilidade de comunicação, a facilidade das relações humanas e a proximidade entre gestores e geridos e entre encarregados de educação e órgão de gestão ficarão seguramente comprometidas. Assim, todo e qualquer processo de reordenamento da rede educativa deve salvaguardar os interesses de todos os seus intervenientes (docentes, não docentes, alunos, encarregados de educação e administração local) na legítima defesa da qualidade do ensino público.

Page 2: Parecer do cme agregação escolas

Em relação à proposta apresentada pela DRELVT de agregação da escola secundária de Sampaio com o agrupamento de escolas do Castelo, consideramos que, a ser obrigatória a política de agregações de escolas, esta solução será aquela que menos inconvenientes trará à gestão uma vez que a proximidade entre as duas sedes de escola/agrupamento é evidente, utilizando ambas alguns equipamentos comuns, e em que o número de alunos não atingirá o limite apresentado como referência. Consideramos igualmente que a concretizar-se o processo de agregações de escolas é imprescindível e urgente a revisão da Carta Educativa do Concelho de Sesimbra. O Conselho Municipal de Educação de Sesimbra, em reunião extraordinária realizada a 14 de Maio de 2012, decidiu, por maioria com a abstenção do Sr. diretor regional adjunto da DRELVT, aprovar o presente documento e remetê-lo para a Câmara Municipal e para os conselhos gerais da escola secundária de Sampaio e dos agrupamentos de escolas do concelho de Sesimbra.