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PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Proposta de Definição do Âmbito
do Estudo de Impacte Ambiental
da Mina de Numão
Comissão de Avaliação
Agência Portuguesa do Ambiente
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção-Geral do Património Cultural
Centro de Ecologia Aplicada Prof. Baeta Neves do Instituto
Superior de Agronomia
Laboratório Nacional de Energia e Geologia
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro de 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205
Mina de Numão
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 1
1.1 Antecedentes ......................................................................................................................................... 2
2. PROJETO .............................................................................................................................................. 3
2.1 Localização do Projeto ........................................................................................................................ 3
2.2 Descrição do Projeto ........................................................................................................................... 4
2.3 Alternativas do Projeto Consideradas .................................................................................................... 6
3. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DO ÂMBITO ......................................................................... 7
3.1 Aspetos Gerais ................................................................................................................................... 7
3.2 Projeto .............................................................................................................................................. 8
3.3 Caracterização do Ambiente Afetado e Sua Previsível Evolução Sem Projeto, Avaliação de Impactes,
Definição de Medidas de Mitigação/Minimização e Elaboração de Planos de Monitorização ..................... 9
3.3.2.1 Geologia e Geomorfologia ............................................................................................................ 11
3.3.2.2 Recursos Hídricos ........................................................................................................................ 12
3.3.2.3 Solo e Capacidade de uso do Solo ................................................................................................ 13
3.3.2.4 Qualidade do Ar .......................................................................................................................... 13
3.3.2.5 Ambiente Sonoro ........................................................................................................................ 13
3.3.2.6 Vibrações ................................................................................................................................... 14
3.3.2.7 Sistemas Ecológicos .................................................................................................................... 16
3.3.2.7 Património .................................................................................................................................. 17
3.3.2.8 Paisagem ................................................................................................................................... 22
3.3.2.9 Socioeconomia ............................................................................................................................ 28
3.3.2.10 Ordenamento do Território ......................................................................................................... 28
Zona Especial de Proteção Alto Douro Vinhateiro ...................................................................................... 29
3.3.2.11 Resíduos e impactes ao nível da contaminação do solo ................................................................. 31
3.3.2.12 Licenciamento Ambiental ........................................................................................................... 33
4. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ..................................................................................................................... 34
5. CONCLUSÃO ....................................................................................................................................... 34
ANEXO I - Localização do Projeto
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 1
Mina de Numão
1. INTRODUÇÃO
A MINAPORT – Minas de Portugal, Lda., ao abrigo do artigo 12.º do regime jurídico de Avaliação de
Impacte Ambiental (RJAIA), designadamente o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, enquanto
proponente do projeto, apresentou à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) uma Proposta de
Definição do Âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto “Mina de Numão". A
entidade coordenadora do procedimento de concessão e competente para autorizar/aprovar o Plano de
Lavra da Mina é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A PDA, acompanhada da respetiva declaração de intenção de realizar o projeto, deu entrada na APA
em 28 de dezembro de 2018, tendo o proponente declarado não pretender a realização do procedimento
de consulta pública.
O projeto em causa encontra-se sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos termos do artigo
1º, n.º 3 alínea b), subalínea i) do n.º 3, estando tipificado no Anexo II, n.º 2, alíneas b) “Extração
subterrânea” e e) Instalações industriais de superfície para a extração e tratamento de hulha, petróleo,
gás natural, minérios e xistos betuminosos”. O projeto poderá ainda enquadrar-se no n.º 9 do anexo I
“Instalações destinadas à incineração (D10), valorização energética (R1), tratamento físico-químico (D9)
ou aterro de resíduos perigosos (D1)” estando a aplicabilidade do RJAIA dependente da classificação
quanto à perigosidade dos resíduos a depositar.
A APA, na qualidade de Autoridade de AIA, nomeou ao abrigo do artigo 9.º do RJAIA, através do ofício
S074401-201712-DAIA_DAP, de 05/01/2018, a Comissão de Avaliação (CA) constituída pelas seguintes
entidades: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Direção-Geral do Património Cultural (DGPC),
Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte (CCDR Norte), Instituto Superior de Agronomia/ Centro de Ecologia Aplicada Prof.
Baeta Neves (ISA/CEABN), Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Direção-Geral de Energia e
Geologia (DGEG).
Os representantes nomeados pelas entidades acima referidas, para integrar a CA, foram os seguintes:
APA/DAIA/DAP – Dr.ª Margarida Grossinho (coordenação)
APA/ARH Norte/DRHI – Eng. António Afonso (recursos hídricos)
DGPC – Dr. João Marques (património cultural)
LNEG – Doutor Carlos Meireles (geologia)
CCDR Norte – Dr.ª Maria Ana Fonseca (solo e capacidade de uso do solo; socioeconomia;
qualidade do Ar; ordenamento do território)
ISA/CEABN – Aqtº. Paisagista João Jorge (paisagem)
DGEG – Eng.ª Patrícia Falé (aspetos técnicos do projeto)
LNEC – Doutor Rogério Mota (vibrações)
APA/DGA/DGAR – Eng.ª Margarida Guedes (ambiente sonoro)
APA/DGLA/DEI – Eng.ª Carla Portilho (licenciamento ambiental)
APA/DRES/DRASC – Doutora Sofia Soares / Eng. Jorge Santos Garcia (resíduos)
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 2
Mina de Numão
O EIA a que se refere a presente proposta de definição de âmbito será apresentado em fase de projeto
de execução.
A PDA foi elaborada pela empresa VISA – Consultores de Geologia Aplicada e Engenharia do Ambiente,
S.A. sendo constituída por um único volume, datado de dezembro de 2017.
1.1 Antecedentes
A empresa MINERÁLIA celebrou com o Estado Português um contrato de Prospeção e Pesquisa de
Depósitos Minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e volfrâmio
(MN/PP/007/08 - Douro) a 1 de outubro de 2008.
Posteriormente, em 2010, a posição contratual da MINERÁLIA foi cedida à MINAPORT, que celebrou
em 21 de abril de 2016, com o Estado um Contrato de Concessão de Exploração experimental de
Depósitos de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e volfrâmio (MNCE00149 -
denominado Numão).
No âmbito desse contrato a MINAPORT terá que desenvolver no prazo de três anos, eventualmente
prorrogáveis, um conjunto de trabalhos que incluem:
Ano 1 – Fase 1
Abertura de acessos;
Preparação para a instalação e construção de todas as infraestruturas móveis necessárias à
implementação do projeto;
Implantação das redes elétricas, de iluminação, de ar comprimido, de abastecimento de água
e ventilação;
Preparação do emboquilhamento e abertura de parte da galeria subterrânea;
Amostragem das zonas mineralizadas intersectadas pela galeria subterrânea de
reconhecimento.
Ano 2 – Fase 2
Abertura de travessas e de desmonte, incidindo nos primeiros 150 metros de galeria;
Continuação da abertura da mina até aos 400 metros;
Ensaios de desmonte, testando diferentes abordagens de exploração experimental, com ênfase
para o método Sublevel Stoping;
Continuação da amostragem das zonas mineralizadas intersetadas pela galeria;
Ensaios metalúrgicos às amostras recolhidas em função dos resultados obtidos e desenvolvidos
durante o primeiro ano;
Início da elaboração do Estudo de Impacte Ambiental.
Ano 3 – Fase 3
Continuação da abertura de travessas e de desmonte;
Continuação dos ensaios de beneficiação e avaliação da aceitabilidade dos concentrados no
mercado;
Sondagens carotadas subterrâneas com recuperação de testemunho para reconhecimento e
prospeção geológico-mineiro subterrâneo;
Execução do estudo de pré viabilidade económica;
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 3
Mina de Numão
Elaboração de estudos e projetos para o projeto definitivo.
Estes trabalhos estão em curso sendo neste enquadramento que foi submetida a presente Proposta de
Definição de Âmbito.
2. PROJETO
A informação apresentada neste capítulo foi retirada dos elementos apresentados na Proposta de
Definição de Âmbito.
2.1 LOCALIZAÇÃO DO PROJETO
O projeto integra-se na área de Concessão de exploração experimental NUMÃO com uma área de 46001
hectares que abrange os concelhos de São João da Pesqueira e de Vila Nova de Foz Côa (Contrato de
Concessão de Exploração Experimental n.º 528/2016 publicado no Diário da República n.º 199/2016,
Série II de 17 de outubro).
A área mineira propriamente dita localiza-se na freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova
de Foz Côa e ocupará uma área de cerca de 51 hectares.
Concessão Numão A azul e área mineira a verde (Fonte: PDA p.6 )
O projeto insere-se na ZEP do Alto Douro Vinhateiro, MN - Monumento Nacional – conforme Aviso n.º
15170/2010, DR 2.ª Série, N.º 147, de 30 de Julho.
Na envolvente localizam-se as povoações de Murça a 1400 metros, Mós a 1700, Seixas a 1800 e Freixo
de Numão a 5 000.
O acesso é feito por Sul pelo IP2 até Vila Nova de Foz Côa, tomando-se a direção Oeste, para Freixo de
Numão pela Estrada Nacional 222, e a direção Norte pela EN 324 para Murça. A mina situa-se após o
km 22 (km 22,6), da Estrada Nacional 324.
1 A informação referente à área abrangida pela Concessão foi retirada do respetivo Contrato de Concessão de Exploração Experimental”
publicado em Diário da República. Uma vez que a PDA refere uma área de 58 km2 enquanto que o Contrato especifica 4600 hectares (46km2),
optou-se por apresentar aqui este último número.
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 4
Mina de Numão
2.2 DESCRIÇÃO DO PROJETO
A exploração da Mina de Numão será realizada por lavra subterrânea compreendendo uma área de
cerca de 28 hectares. As instalações destinadas ao tratamento do minério (Lavaria) para obtenção de
concentrado de ouro irão estender-se por uma área de 0,6 hectares2. Estão também previstas zonas
destinadas ao armazenamento de resíduos (temporários e definitivos) compreendendo escombreiras
(45 400m2), aterro de rejeitados (14 200m2) e bacias de armazenamento de águas (6 400m2). Os
escritórios, instalações sociais e oficinas com 40 000 m2 completam o projeto da Mina.
(PDA p. 26)
Operações preparatórias
Incluem a desmatagem, e a decapagem das áreas a ocupar e colocação da terra vegetal em pargas
para posterior utilização na recuperação paisagística, traçagem e melhoria de acessos, construção da
lavaria, preparação das instalações de resíduos mineiros, construção das instalações sociais e edifícios
de apoio e dos sistemas de abastecimento e de escoamento.
Lavra subterrânea
A exploração será feita pelo método de subníveis abertos indicado para extração em jazidas inclinadas
que exige trabalhos de preparação e traçagem intensos (poços, chaminés, galerias e travessas). “A
exploração em subterrâneo poderá ser desenvolvida até uma profundidade da ordem dos 150 m, por
2 Na Página 32 aparece o valor 0,5 para a área a ocupar pela lavaria.
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 5
Mina de Numão
sucessivos níveis de escavação. As galerias terão uma altura de 4 m e uma largura de 5 m,
aproximadamente. “Nos casos em que o minério ocorra em massa (concentração de filões), poderá ser
utilizado o método de câmaras e pilares ou outro que permita um desmonte mais eficiente.”
A abertura da galeria será feita por perfuração, seguindo-se o carregamento de explosivos e
escorvamento3. “Após o período de espera para ventilação, dois mineiros voltam ao local para inspeção,
saneamento e rega do material desmontado. Será inspecionada a integridade do teto e hasteais4 para
definir eventuais medidas adicionais de segurança para suporte e sustentação das frentes, com
ancoragens ou projeção de betão (…) a rocha resultante do desmonte será recolhida e transportada
até à superfície por LHDs - “Load Haul and Dump” ou dumper de mina, para a área da escombreira
(estéril) ou instalação … de beneficiação (minério). Após a limpeza serão instalados sistemas de
ventilação.
O desmonte será feito através de explosivos (fragmentação da rocha por equipamento de perfuração,
colocação e detonação de explosivos) sendo posteriormente removido o material desmontado. Os
estéreis serão utilizados para enchimento dos vazios de escavação sendo o minério transportado por
LHD para a lavaria onde será produzido o concentrado.
Tratamento do minério na Lavaria
O tratamento e beneficiação do outro incluirá as seguintes operações de:
Fragmentação e moagem do material;
Separação gravítica em espirais e mesas vibratórias para separação do ouro dos restantes
minerais;
Flutuação para recuperação de ouro;
Desidratação em espessador e filtro prensa para retirada da água e obtenção de um
concentrado de ouro.
Os rejeitados resultantes destas operações serão encaminhados para uma instalação de resíduos a criar
junto à lavaria. Será ainda criado um sistema de bombagem para escoar a água do fundo da mina que
será tratada numa Estação de Tratamento de Águas Mineiras (ETAM). Estão já construídas bacias de
retenção e decantação dos efluentes da lavaria e esgoto da mina (águas drenadas da galeria da mina).
A água a utilizar no processamento do minério funcionará em circuito estando prevista a sua
recuperação através da desidratação dos rejeitados. Não está ainda definida a forma de abastecimento
podendo vir a ser realizada com recurso a furo existente, água da mina, rede de abastecimento público,
águas pluviais ou ainda combinando diversas origens de água.
Resíduos mineiros
Prevê-se a deposição separada dos estéreis resultantes da exploração subterrânea e dos rejeitados da
lavaria. Será construída a oeste do emboquilhamento principal da mina, uma escombreira com os
estéreis sobrantes do enchimento de vazios da mina. Os rejeitados serão depositados a este do
emboquilhamento, após desidratação.
3 Escorva - detonador ou conjunto de detonador e reforçador e meio de iniciação, utilizado para provocar uma explosão. 4 Hasteais - Paredes laterais interiores de um túnel, desde a soleira até à nascença da abóbada.
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Mina de Numão
Os resíduos mineiros a gerar na exploração da mina do Numão serão na ordem de 2 000 000 m3
(estéreis e rejeitados).
O concentrado de ouro será expedido por camiões (4 dia) pelas vias existentes até um porto marítimo.
As instalações sociais e de apoio a construir incluem: a portaria (e respetiva báscula), um parque de
estacionamento, um conjunto edificado em alvenaria (compreendendo - o edifício administrativo,
escritórios, refeitório, vestiários e balneários, posto médico e laboratório para realização dos ensaios ao
minério e produtos para controlo do processo). O abastecimento de água a estas instalações será feito
a partir da rede pública. As águas residuais domésticas serão encaminhadas para uma Estação de
Tratamento de Águas Residuais (ETAR) a localizar junto à ETAM ou, em alternativa, encaminhadas para
o sistema de saneamento municipal.
A unidade de combate a incêndios, oficina e armazéns de consumíveis onde serão guardados óleos e
lubrificantes) ficarão instaladas em contentor a instalar na zona da lavaria. Será montado ainda um
depósito de superfície para armazenagem de gasóleo destinado ao abastecimento dos equipamentos
móveis, com capacidade para cerca de 20 000 litros. Um posto de transformação fornecerá a energia à
instalação mineira.
Desativação
As infraestruturas mineiras devem ser demolidas e removidos da mina sendo os resíduos remetidos
para central de triagem ou aterro.
Recuperação Paisagística
A recuperação paisagística incluirá a modelação e preparação do terreno, o espalhamento de terra
vegetal e a plantação de espécies tradicionais. Nos primeiros anos prevê-se a rega das plantações.
Propõe-se a “… constituição de uma estrutura verde composta por árvores, arbustos e herbáceas que
irão garantir o correto enquadramento das áreas a afetar.” A recuperação será realizada nos dois anos
após a cessação da exploração.
Funcionamento e vida útil
A exploração subterrânea decorrerá em contínuo (24h/dia) com paragem aos sábados e domingos
funcionando a lavaria de segunda a sábado também em regime contínuo (24h/dia).
Na sua capacidade máxima a mina empregará 100 trabalhadores. Para a obra de instalação da lavaria
serão necessários cerca de 30 trabalhadores.
Estimam-se em cerca de dois milhões de toneladas os recursos geológicos a explorar. A capacidade
instalada de tratamento será de 400 000 toneladas/ano prevendo-se, no entanto que o processamento
efetivo se situe em cerca de 280 000 toneladas/ano. Estima-se, assim, uma vida de dez anos para a
mina considerando um período de um ano para instalação de estruturas e de dois anos para o seu
encerramento.
2.3 ALTERNATIVAS DO PROJETO CONSIDERADAS
A exploração dos recursos geológicos está condicionada pela localização dos depósitos. Assim, as
alternativas a apresentar serão referentes a técnicas e processos de exploração (faseamento dos
trabalhos, das instalações de resíduos), processamento do minério e desativação.
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Mina de Numão
3. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
A Definição de Âmbito constitui uma fase preliminar do procedimento de AIA através da qual se pretende
identificar, analisar e selecionar as vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo
Projeto e sobre as quais a avaliação subsequente deverá incidir.
Neste sentido, pretende-se com a presente apreciação verificar a consistência da PDA apresentada, em
termos de estrutura e conteúdo, tendo como referencial o disposto no Decreto-Lei
n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (com as alterações posteriormente introduzidas), assim como na
Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, e considerando os seguintes pressupostos de base:
Elaboração do EIA para o Projeto em fase de Projeto de execução;
Identificação, seleção e análise das questões e áreas temáticas relevantes que constituem o
quadro de ação para a elaboração do EIA, face à tipologia de projeto em causa;
Informação a constar no EIA para posterior apreciação, em sede de procedimento de AIA, seja
suficiente e adequada.
3.1 ASPETOS GERAIS
Estruturalmente a PDA cumpre genericamente o disposto no Anexo III à Portaria n.º 395/2015, de 4
de novembro, relativamente às normas técnicas para a elaboração da PDA.
Verificando-se no entanto alguns lapsos e elementos em falta, que a seguir se enumeram:
Lapsos:
No ponto 1.1 – Âmbito - é feita a menção de que a PDA é apresentada em fase de projeto de
execução, tratando-se provavelmente de um lapso, atendendo que se depreende que o que se
pretende dizer é que o Estudo de Impacte Ambiental será apresentado em fase de projeto de
execução.
No ponto 2.2 – Localização, verificaram-se incongruências na descrição da área de concessão
e da exploração mineira. Salienta-se que relativamente à localização do projeto, não é claro
qual a junta de freguesia abrangida, pois tanto é referido, Numão, como Freixo do Numão,
ambas em Vila Nova de Foz Côa.
No Ponto 6.1 – Enquadramento, não foi identificada a afetação da Zona de Proteção Especial
do Alto Douro Vinhateiro (ZEP ADV) ao nível das condicionantes do PDM.
No ponto 6.2 – Áreas sensíveis, e no que concerne à localização em área sensível, refere-se na
PDA que a Mina de Numão se situa na ZEP ADV. Na Figura 23 (p. 49) a legenda identifica
erradamente a área classificada como ADV como sendo ZEP. Esta Zona Especial de proteção
corresponde à respetiva envolvente (não representada/identificada).
Salienta-se também o facto da PDA referir, na página 5, que “a MINAPORT dá inicio ao Estudo
de Impacte Ambiental de que esta PDA é evidência”, situação que está incorreta pois a PDA
não dá início ao EIA.
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Mina de Numão
Em relação aos elementos em falta verifica-se que:
Não foi apresentada cartografia à escala adequada com a demarcação da área de implantação
do projeto e respetivas infraestruturas e equipamentos associados e acessos.
Insuficiente descrição relativamente a soluções de expedição do concentrado e outros materiais.
A metodologia apresentada para a identificação e avaliação de impactes, para os fatores
ambientais em análise, incluindo métodos e modelos de previsão e critérios a adotar para
classificação dos impactes significativos e ponderação global dos impactes, não é
suficientemente elucidativa.
Não existe uma hierarquização de impactes, nem foram identificados os projetos existentes ou
previstos na área de estudo que poderão implicar impactes cumulativos.
Não foram identificadas as populações e grupos sociais potencialmente afetados ou
interessados pelo projeto.
3.2 PROJETO
Os aspetos técnicos do projeto nesta fase ainda são generalistas no entanto a empresa já identificou
as principais operações no que respeita aos trabalhos subterrâneos, à beneficiação do minério e à
deposição dos rejeitados que irão ser produzidos. Considera-se que face ao conhecimento e avanço
dos estudos na empresa a metodologia de apresentação em fase de projeto de execução é adequada.
Alguns aspetos do projeto ainda estão em fase de estudo, como por exemplo, a caraterização
detalhada dos resíduos a produzir, bem como a avaliação das alternativas de projeto no que respeita
a técnicas e processos de exploração e desativação, incluindo o faseamento dos trabalhos e das
instalações de resíduos (estéreis e rejeitados).
Uma vez que o EIA se irá desenvolver em fase de projeto de execução deverá apresentar informação
detalhada e concreta sobre as diversas fases de operação, tendo em conta também designadamente,
o seguinte:
Representar, em cartografia detalhada, a mina e os seus anexos, identificando cada um dos
componentes.
Caracterizar os acessos, dimensão e caraterísticas da área industrial, dimensão (altura) da
instalação de resíduos – escombreira e aterro de rejeitados, bacia de armazenamento de águas.
Tendo em consideração o conhecimento existente sobre a mineralização e consequentemente
sobre a composição química aproximada do minério à entrada da lavaria, e as recuperações
esperadas, deverá ser indicada a composição química expectável para os rejeitados da lavaria.
Indicar as origens de água para abastecimento das atividades inerentes ao processo de
exploração e produção, apresentando da forma mais aproximada possível uma relação das
quantidades de água a que se recorrerá de cada origem.
No caso das águas residuais, também devem ser especificadas as diversas origens, volume
previsível, sistemas de tratamento que serão instalados e destino final.
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A descrição do funcionamento do sistema de concentração e tratamento do minério carece de
densificação, nomeadamente quanto à identificação e quantificação das substâncias/misturas a
utilizar em cada fase (em particular a fase de flutuação) e a descrição das reações a ocorrer.
Deverá ainda ser apresentada a listagem de outras substâncias e misturas a serem utilizadas e
armazenadas na exploração, nomeadamente a composição/caracterização dos explosivos
utilizados.
Indicar se se prevê a armazenagem de explosivos na mina.
Identificar os resíduos gerados durante a fase de exploração (escombros, rejeitados, lamas e
outros resíduos contendo substâncias perigosas e etc.), bem como, a classificação,
quantificação (t/dia) e destino final.
Deverão ser especificadas as características dos depósitos de combustível (gasóleo) de
superfície (aéreo), de 20 000 l, a instalar na zona da lavaria, nomeadamente a capacidade das
respetivas bacia de retenção e do sistema de drenagem das ilhas de abastecimento.
A forma, condições de armazenamento e mecanismos implementados de controlo de emissões
do minério (poeiras, águas pluviais contaminadas) enquanto aguarda processamento e o
armazenamento do minério tratado, devem ser desenvolvidos.
O sistema de ventilação, em particular a localização dos pontos de saída do ar para o exterior,
deverão ser identificados, dada a potencial relação entre a libertação de partículas e poeiras, e
eventuais impactes na qualidade dos solos.
Dado que os solos resultantes do processo de decapagem irão ser armazenados em pargas,
para recuperação das áreas intervencionadas, deverão ser indicadas as condições de
estabilização destas, em particular no que diz respeito à lixiviação dos materiais finos.
Indicar os materiais a utilizar no enchimento de vazios (estéreis, rejeitados da lavaria e/ou
outros).
3.3 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE AFETADO E SUA PREVISÍVEL EVOLUÇÃO SEM PROJETO,
AVALIAÇÃO DE IMPACTES, DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO/MINIMIZAÇÃO E ELABORAÇÃO
DE PLANOS DE MONITORIZAÇÃO
3.3.1 Caracterização da situação de referência
Na decorrer da avaliação da PDA a CCDR Norte, no âmbito das suas competências de monitorização do
Alto Douro Vinhateiro, realizou uma visita ao local, a qual ocorreu no dia 31 de janeiro de 2018.
Nesta visita, constatou-se que já se encontravam implementados no terreno, a maioria das instalações
auxiliares e anexas, e instalados os equipamentos necessários, designadamente:
1. Instalações Sociais e de Apoio;
2. Emboquilhamento da Galeria - Já se encontram executados cerca de 400m;
3. Bacias de retenção e decantação dos efluentes da lavaria e do esgoto;
4. Lavaria;
5. Britadeira, depósito de minério e outras infraestruturas.
Seguidamente, serão expostas algumas fotografias retiradas aquando da visita:
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Constatou-se, assim, que a execução do projeto extravasou já o previsto e aprovado no âmbito da
concessão de Exploração Experimental.
Face ao exposto, a caracterização da situação de referência deve apresentar um quadro real da situação
de implantação do projeto à data da sua elaboração, identificando todas as componentes do projeto
entretanto já implementadas, avaliando os impactes daí decorrentes e propondo medidas de mitigação
e ou compensação para os mesmos.
3.3.2 FATORES AMBIENTAIS
Os critérios de caracterização dos impactes poderão ser densificados, nomeadamente no que respeita
à reversibilidade (reversível/parcialmente reversível/irreversível), ao grau de certeza
(possíveis/prováveis/certos) e à possibilidade de mitigação (mitigável/não mitigável). As classes de
significância deveriam ser também identificadas.
3.3.2.1 GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA
Na sequência da apreciação da documentação desta Proposta de Definição de Âmbito - PDA, sugere-se
que, no desenvolvimento do descritor Geologia, no referente ao enquadramento geológico regional,
tenha em atenção as seguintes considerações:
Na zonografia do Maciço Ibérico atualmente aceite, a Zona Centro Ibérica contacta por
acidentes tectónicos de 1ª ordem, não só com as Zonas Ocidental Asturo-Leonesa e com a
Ossa-Morena, mas também com a Zona Galiza – Trás-os-Montes. Enquanto a Zona Centro
Ibérica diz respeito exclusivamente às sequências metassedimentares e metamórficas
autóctones, a Zona Galiza - Trás-os-Montes abrange apenas os domínios parautóctone e
alóctone;
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Apenas algumas unidades do domínio parautóctone apresentam afinidades com as do
autóctone;
“Esses domínios [autóctone, parautóctone e alóctone], relativamente estáveis durante o
Paleozoico inferior, ...”. Durante o Paleozoico inferior não existia parautóctone e alóctone, pois
que estes mantos de carreamento só surgem após o processo de colisão dos continentes que
dará origem à orogenia varisca (processo iniciado no Devónico Inferior). Por isso o único
domínio estável seria o autóctone.
A mega sequência metassedimentar ante-ordovícica da Zona Centro Ibérica não corresponde,
na sua essência ao Grupo do Douro. Corresponde sim, ao Super Grupo Dúrico-Beirão. Este
subdivide-se em Grupo do Douro e Grupo das Beiras;
Em conclusão, propõe-se, pois, a correção dos aspetos acima referidos.
3.3.2.2 RECURSOS HÍDRICOS
No que respeita o fator ambiental recursos hídricos, considera-se adequada a proposta metodológica
de caraterização do ambiente afetado, de previsão e avaliação de impactes ambientais, da definição
de medidas de minimização e da elaboração de planos de monitorização, que devem ser desenvolvidos
em fase de EIA.
No entanto, é importante salientar que a área do projeto tem interferência com várias linhas de água,
uma das quais até está classificada como REN. Assim, é importante que o EIA tenha informação
suficiente e detalhada, que permita avaliar a interferência do projeto com a rede hidrográfica existente.
Deverão ser referidas todas as possíveis alterações às condições de drenagem natural em termos de
traçado, bem como todas as obras previstas e intervenções nas margens e leito de linhas de água,
caso tal se venha a verificar, como parece ser o caso. A este propósito importa ainda referir que devido
às dificuldades de licenciamento, é recomendável que todas as atividades que envolvam aterros e
escavações sobre o leito e margens de linhas de água sejam evitadas.
No EIA deverá ser desenvolvido um capítulo suficientemente detalhado relativo às origens de água
para abastecimento das atividades inerentes ao processo de exploração e produção, apresentando da
forma mais aproximada possível uma relação das quantidades de água a que se recorrerá de cada
origem. No caso das águas residuais, também devem ser especificadas as diversas origens, volume
previsível, sistemas de tratamento que serão instalados e destino final.
Dada a relevância deste fator ambiental, o plano de monitorização para os recursos hídricos
superficiais e subterrâneos deverá compor-se por uma rede de pontos suficientemente desenvolvida
e abrangente que permita avaliar os impactes em termos qualitativos e quantitativos, decorrentes da
execução deste projeto.
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3.3.2.3 SOLO E CAPACIDADE DE USO DO SOLO
Considera-se estar em falta informação clara e relevante de modo a ser possível aferir acerca das
implicações ambientais do projeto sobre este fator ambiental em análise.
Para este fator ambiental apenas foi efetuada uma descrição geral muito sucinta da ocupação do solo,
que consta no ponto 7.5 da PDA, relativo à Caraterização da Situação de Referência. Foi também
indicada a metodologia proposta para, no desenvolvimento do EIA, ser efetuada a caraterização do solo
e do uso de solo presente na área de estudo, que nos parece adequada.
No ponto 8, relativo à Avaliação de Impactes, consta uma proposta metodológica muito sucinta para a
avaliação de impactes sobre este fator.
Considera-se que no desenvolvimento do EIA, deverá atender-se aos seguintes aspetos:
A caraterização da situação de referência dos solos e uso do solo, deverá ser complementada
com recurso a trabalho de campo, e efetuado o levantamento fotográfico, atendendo à área
sensível onde o projeto se insere, e considerando ainda que são afetados solos que integram a
Reserva Agrícola Nacional;
Identificação e quantificação dos usos do solo afetados, por área e percentagem;
Apresentação de cartografia à escala adequada com a sobreposição da área de estudo nas
cartas dos solos e do uso do solo (COS 2007);
Identificação dos impactes decorrentes da implantação do projeto com todas as estruturas e
infraestruturas que o integram, para as diferentes fases do projeto, sem esquecer os impactes
cumulativos;
Proposta metodológica para a identificação e avaliação de impactes;
Identificação dos fatores ambientais relevantes tendo em conta os potenciais impactes
reconhecidos, e respetiva hierarquização.
3.3.2.4 QUALIDADE DO AR
O descritor qualidade do ar foi considerado como fator relevante deste projeto. Foram identificadas as
ações inerentes a cada fase do projeto e foram avaliados os respetivos impactes neste descritor. Foi
considerada a adoção de medidas de minimização de acordo com os impactes esperados, bem como a
respetiva monitorização da qualidade do ar.
3.3.2.5 AMBIENTE SONORO
Quanto ao descritor Ambiente Sonoro, considera-se que a PDA é a adequada ao fim em vista.
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3.3.2.6 VIBRAÇÕES
As atividades geradoras de vibrações de entre as enumeradas pelo proponente, não inviabilizando a
identificação futura de outras no decurso da evolução do estudo de impacte ambiental e da valorização
dos minerais, são:
Movimentação de equipamentos pesados para preparação do terreno, tanto das frentes de
trabalho, como das áreas destinadas a aterro dos resíduos (rejeitados grosseiros e resultantes
do processo de valorização);
Movimentação de equipamentos pesados para instalação da unidade industrial (lavaria);
Movimentação de equipamentos pesados pela rede viária local, nomeadamente atravessando
as povoações de Murça e de Freixo de Numão;
Remoção e transporte do material desmontado;
Britagem (pré-processamento e processamento) do material desmontado e produção de
concentrado na lavaria;
Desmantelamento das instalações no final da exploração;
Movimentação de equipamentos pesados associadas à recuperação ambiental da exploração.
No descritor “Vibrações” o proponente considera a situação de referência (secção 7.5.9), a fase de
exploração (secção 8.10) e as medidas de minimização (secção 9.9), mas não contempla a fase de
recuperação ambiental. Analisa-se, de seguida, o que é proposto no PDA e apresentam-se as
recomendações para cada situação.
Situação de Referência
Proposta:
Caracterização da situação de referência (fase prévia à exploração) com base na expressão
proposta por Johnson, partindo de estimativas para os parâmetros caracterizadores da rocha,
do tipo de explosivo e da técnica de desmonte obtidos em situações semelhantes, para daí
prever as cargas máximas de explosivos a utilizar nos trabalhos de exploração, com o objetivo
de cumprir os critérios da Norma NP 2074 (2015), tendo em vista a proteção de estruturas
edificadas na vizinhança da exploração. Não é mencionada qualquer caracterização do parque
habitacional vizinho – vistorias a danos pré-existentes, preventivas de futuras reclamações –
especialmente na localidade mais próxima (Murça), assim como em Freixo do Numão, neste
caso apenas por via da passagem de viaturas pesadas, de acordo com o usual em trabalhos
desta tipologia (ações impulsivas) e com a recomendação constante no Despacho 19/GND/2017
da Polícia de Segurança Pública.
Recomendações:
Desconhecendo-se as características locais de propagação das vibrações, e sendo as ações
impulsivas resultantes do desmonte de rocha com recurso a explosivos as geradoras de
vibrações mais elevadas, recomenda-se a obtenção experimental de uma lei para a sua
propagação, através da medição, em diversos locais entre o local de geração das vibrações e a
povoação mais próxima (Murça), das vibrações geradas com os trabalhos de desmonte de rocha
atualmente em curso, permitindo, assim, melhorar o dimensionamento das cargas máximas de
explosivos a empregar nos trabalhos de desmonte de rocha a realizar; estas leis de propagação
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 15
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experimentais poderão, também, ser utilizadas para a antevisão do nível de vibrações induzidas
por outras fontes;
Medição das vibrações induzidas nos edifícios de Murça e de Freixo do Numão, pela passagem
de viaturas pesadas em condições semelhantes às de instalação, de exploração e de
recuperação ambiental da exploração;
Vistorias prévias às habitações situadas nas povoações mais próximas (principalmente em
Murça) com registo das patologias identificadas.
Fase de exploração
Proposta:
Comparar os valores obtidos com a equação de Johnson com aqueles previstos na Norma NP
2074 (2015) para estabelecer as quantidades máximas de explosivo a utilizar, de forma a
garantir o cumprimento do disposto nas normas NP 2074 e ISO 2631 (Avaliação da Exposição
Humana às vibrações de Corpo Inteiro).
Recomendações:
Monitorização permanente das vibrações induzidas por todas as fontes vibratórias e não apenas
as de origem impulsiva (resultantes dos desmontes) em diversos locais entre a exploração e as
povoações vizinhas;
Proceder à avaliação das vibrações induzidas ao corpo dos trabalhadores e, se necessário, ao
corpo dos habitantes de Murça e de Freixo do Numão, neste caso pela circulação de
equipamentos pesados, de acordo com o disposto na norma ISO 2631.
Medidas de Minimização
Proposta:
Adequação das cargas máximas de explosivos que poderão ser detonadas nas áreas de
exploração.
Recomendações:
Sempre que ocorra uma medição de vibração em que o valor obtido se aproxime do limite
imposto pela norma NP 2074, adequar o plano de fogo, nomeadamente com redução das cargas
máximas empregues e alteração da temporização dos detonadores;
Em caso de excesso de vibrações induzidas ao corpo dos trabalhadores ou aos habitantes das
povoações vizinhas, neste último caso pela circulação de veículos pesados, adequar os
equipamentos, as metodologias de trabalho ou os percursos, para reduzir as vibrações aos
níveis recomendados pela Norma ISO 2631, nas fases de instalação, de exploração e de
recuperação ambiental.
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3.3.2.7 SISTEMAS ECOLÓGICOS
No que respeita aos sistemas ecológicos e considerando a caraterização da área e a necessidade de
novos trabalhos de campo para confirmação de alguns valores naturais a proteger, concorda-se com o
proposto na PDA relativamente ao tipo de informação a recolher e respetivas fontes, à metodologia de
recolha e tratamento de informação e com a proposta metodológica para identificação e avaliação de
impactes, bem como com a relevância atribuída ao presente descritor.
Contudo, em fase de EIA, deverão ser melhorados os seguintes aspetos:
Os mapas de zonamento apresentados, nas páginas 25 e 26 da PDA, deverão ser completados,
de acordo com as zonas descritas no Quadro 2, clarificando a localização do aterro de rejeitados
e das bacias de armazenamento de águas;
A área a estudar, no âmbito dos sistemas ecológicos, com uma margem de 50m para além da
área de intervenção, afigura-se pequena, tendo em conta os possíveis impactes resultantes do
ruído, da dispersão de poeiras e da contaminação de águas, numa área com potencial de
existência de várias espécies ameaçadas. A margem referida deverá ser ampliada, no mínimo,
até onde ser verifique a ocorrência de impactes significativos, e de modo a caracterizar e
inventariar o maior número possível de biótopos e habitats diretamente afetados;
Na confirmação de espécies ou grupos de espécies ameaçadas de potencial ocorrência, como
são salientados na PDA os morcegos, o lobo, o chasco-preto, o gato-bravo, a águia-de-Bonelli
e a toupeira-de-água, o investimento nos tempos de observação e de trabalho de campo deverá
ser superior, quando comparado com os propostos para as restantes espécies, devendo, se
necessário, estabelecer-se contacto com o ICNF e elaborar-se metodologias de trabalho
específicas. A justificação da não validação dos dados bibliográficos em campo, pela distância
aos principais abrigos, alcateias ou grupos inventariados, não deverá ser, à partida, uma
justificação válida para estas espécies faunísticas, já que se verificam de potencial ocorrência;
A proposta de medidas mitigadoras deverá ter em conta não só as fases de exploração e de
desativação, mas também a fase de construção, de forma a minimizar/compensar os efeitos da
construção da futura mina e da exploração experimental que já se encontra no terreno e que
terá também provocado impactes significativos;
Face aos diferentes intervalos de tempo em que se prevê ocorrerem os trabalhos de campo
para a identificação da flora e dos vários grupos faunísticos, deverá o cronograma do prazo de
elaboração do EIA, exposto na página 102, ser retificado, no que respeita à definição de apenas
1 mês para o “Trabalho de campo e recolha de dados” e para o “Tratamento de dados e análise
da informação”.
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3.3.2.7 PATRIMÓNIO
Procede-se seguidamente à apreciação da PDA no que ao Património concerne.
Antecedentes
A 21 de abril de 2016 o Estado Português celebrou com a MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., um
Contrato de Concessão de exploração experimental de Depósitos Minerais definindo-se um período de
duração de três anos do desmonte experimental, eventualmente prorrogáveis, ficando a MINAPORT
desenvolver um conjunto de trabalhos.
Anteriormente, a 2 de janeiro de 2015, foram autorizados pela DGPC trabalhos arqueológicos para
prospeção arqueológica no âmbito da elaboração do descritor patrimonial desenvolvido no âmbito do
projeto «Desmonte Experimental da Mina do Numão» n.º 2847, cujo Pedido de Autorização para
Trabalhos Arqueológicos (PATA) fora previamente analisado pela Direção Regional de Cultura do Norte
(DRCN).
Ainda em janeiro de 2016 foi apreciado e aprovado o Relatório Final de Trabalhos Arqueológicos,
trabalhos estes que permitiram a identificação de três ocorrências de valor cultural, nomeadamente
dois complexos relacionados com o aproveitamento agrícola das encostas, mas não identificaram
vestígios arqueológicos na área de incidência do projeto. Este Relatório preconizava o
acompanhamento arqueológico integral de todas as ações que envolvessem a desmatação,
decapagem de solo e escavação, de modo a prevenir e minimizar eventuais impactes negativos.
Considerava ainda que se deveria previamente prospetar outras áreas que eventualmente viessem a
ser associados ao projeto.
Posteriormente, a 9 de fevereiro de 2017 veio a ser autorizado pela DGPC um pedido de autorização
(PATA) para o acompanhamento arqueológico da «Exploração experimental da Mina de Numão», após
análise da DRCN, em cujo Plano de Trabalhos se identificavam os trabalhos a desenvolver pela
empresa contratante na área da exploração experimental:
Desmonte experimental consubstanciado numa galeria subterrânea com cerca de 400 m;
Implantação de infraestruturas de emboquilhamento da galeria para testes de processamento
e beneficiação do minério – lavaria;
Implantação de estação de tratamento de água - bacia de decantação;
Área destinada a aterro;
Instalação de redes de fornecimento de eletricidade, ar comprimido e água.
O Relatório Final destes trabalhos arqueológicos deu entrada para apreciação dos serviços
competentes em agosto de 2017.
Projeto
Este projeto insere-se na ZEP do Alto Douro Vinhateiro, MN - Monumento Nacional – conforme Aviso
n.º 15170/2010, DR 2.ª Série, N.º 147, de 30 de Julho.
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 18
Mina de Numão
A PDA sublinha ainda que «(…) o desenvolvimento do Estudo de Impacte Ambiental acompanhará a
elaboração do Plano de Lavra, em fase de projeto de execução, pelo que, nesta fase, ainda não se
encontram totalmente definidas as ações de projeto que poderão ter influência sobre as diferentes
componentes do meio biofísico, socioeconómico e cultural, quer a nível local, quer sob um ponto de
vista mais abrangente.»
Situação de referência
A PDA apresenta as caraterísticas, essencialmente geográficas, da área em questão, salientando que
desde há «(…) mais de dois mil anos que se procede à modelação em socalcos, prevenindo a erosão
do solo e permitindo o cultivo da vinha» que se traduziu «(…) na mais antiga região vitícola
regulamentada do mundo, desde 1756, e aqui se produz o famoso vinho do Porto e do Douro» (p. 9) o
que levou à inclusão, em 2001, do Alto Douro Vinhateiro - Paisagem Cultural Evolutiva e Viva - na lista
do Património Mundial da UNESCO.
Na antiguidade esta região foi objeto de mineração aurífera, de que se referem indícios na atual Quinta
do Vesúvio (Vila Nova de Foz Côa), aventando-se ainda diversas hipóteses da mesma na zona a Norte
de Freixo de Numão (Lemos & Martins, 2011)5
Inclusivamente haveria um caminho secundário no período romano que teria um eixo Sul-Norte onde
se destacava «(…) um caminho que se dirigia para Freixo de Numão cujos achados e posicionamento
induzem a pensar ter sido uma sede de Civitas (…)» e deste «(…) aglomerado descia ao Douro em
direcção à Quinta do Vesúvio, onde transpunha o rio por barca (…)» (Lemos & Martins, 2011, p. 310).
A definição de âmbito e o projeto
A PDA em apreciação para este projeto apresenta a caraterização dos trabalhos de exploração, após
ter apresentado os trabalhos já executados na fase de exploração experimental.
De acordo com a PDA «(…) o licenciamento específico na atividade mineira não se materializa com
projetos mas sim com planos» (p. 21).
O projeto, ou Plano de Lavra, será assim «(…) elaborado de acordo com o exigido pela Lei n.º 54/2015,
de 22 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março (…)» (p. 21) e incluirá os seguintes
documentos técnicos:
- Enquadramento;
- Plano de Lavra;
- Plano de Aterro e de Gestão de Resíduos;
- Plano de Segurança e Saúde;
- Outros.
O método de lavra geral será o “sublevel stoping”, referindo a PDA (p. 24) que os estudos realizados
permitiram avaliar em cerca 2 milhões toneladas de recursos com 3 g/t de Au, existindo zonas do
jazigo mais ricas. O sistema de tratamento e beneficiação que se pretende instalar na área da mina
5 Lemos, F. S. & Martins, C. M. B. (2011) - Explorações auríferas no Alto Douro Português (entre a foz do rio Tua e Barca de Alva). In Actas
do V Congresso de Arqueologia – Interior Norte e Centro de Portugal (13 a 16 de maio de 2009). Direção Regional de Cultura do Norte, pp.
293-315.
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 19
Mina de Numão
irá possuir uma capacidade para processar anualmente cerca de 400.000 toneladas, prevendo-se que
em média processe cerca de 280.000 t/ano o que perspetiva um horizonte temporal de
aproximadamente 7 anos para a exploração total dos recursos já identificados. Considerando um
período inicial de 1 anos para instalação das infraestruturas e de 2 anos para encerramento, o tempo
total de vida da mina deverá rondar os 10 anos.
Para a desativação da mina, entre outras questões, encontra-se referida a recuperação paisagística
das áreas afetadas. Reconhece a PDA que com as «(…) medidas de recuperação paisagística pretende-
se dar uma resolução técnica dos problemas levantados pela concretização dessa atividade e, ao
mesmo tempo, minimizar as consequências decorrentes da sua laboração e desativação» (p. 38).
Saliente-se que os resíduos mineiros a gerar na exploração da mina do Numão serão, de acordo com
a PDA na ordem de 2 000 000 m3 (estéreis e rejeitados) e que a «(…) gestão dos resíduos mineiros
da mina será, assim, efetuada através das duas escombreiras (instalações de resíduos) e do
preenchimento dos vazios de escavação (…)» (p. 40), até existir espaço em subterrâneo para os
depositar (p. 39).
No local será assim construída uma instalação de resíduos (escombreira) com cerca de 4,54 ha de área
e um aterro de rejeitados com cerca de 1,42 ha (Quadro 2 – Zonamento da área de concessão, p. 24).
Questões Significativas
Na abordagem das questões significativas verifica-se que a PDA incide nos impactes relevantes nas
fases de construção e de exploração.
Constata, que dada a localização da Mina do Numão a cerca de 500 m do bem cultural classificado do
Alto Douro Vinhateiro, inscrito na Lista do Património Mundial da Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e no interior da respetiva ZEP, (p. 47): «(…) determina
que a avaliação de impactes e, necessariamente, o desenvolvimento do projeto, se realizará de acordo
com as linhas orientadoras para a realização de avaliação de impactes no património mundial,
estipuladas no Guidance on Heritage Impact Assessments for Cultural World Heritage Properties,
proposto pelo “International Council of Monuments and Sites" (ICOMOS)» em 2011.
Concorda-se com esta orientação geral, que poderá ainda ser complementada pela consulta de outros
documentos de referência6.
Sublinhe-se a atenção que o EIA deverá dispensar relativamente à introdução deste projeto / elemento
dissonante, cuja incidência deverá ser acautelada no contexto do ADV – enquanto Paisagem Cultural
- e da respetiva ZEP onde se insere o mesmo, através de medidas de minimização ou de compensação
ambiental.Convém referir que na Figura 23 (p. 49) a legenda identifica erradamente a área classificada
como ADV como sendo ZEP, que corresponde à respetiva envolvente (não
representada/identificada).Conclui-se quanto às questões significativas relativas ao Património
Cultural, a PDA define que (p. 50) «(…) importa garantir a preservação, a promoção, assim como o
enquadramento dos valores patrimoniais presentes e potencialmente presentes na área em estudo»
atendendo à localização na ZEP do ADV».
6 Mitchell, Rössler & Tricaud (Authors/Ed.), 2009 - World Heritage Cultural Landscapes, a Handbook for Conservation and Management.
UNESCO.
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Proposta Metodológica, Medidas e Estrutura
No EIA serão estudadas duas alternativas, consistindo uma na implementação do projeto da Mina do
Numão e outra na sua não implementação.
Relativamente ao Património Cultural a PDA preconiza (pp. 76-80) que far-se-á «(…) a caracterização
dos locais de interesse cultural, arqueológico e arquitetónico detetados (…)» que terá «(…) por base
a identificação de achados (isolados ou dispersos), construções, monumentos, conjuntos, sítios e,
ainda, indícios - toponímicos, topográficos ou de outro tipo -, de natureza arqueológica, arquitetónica
e etnológica, independentemente do seu estatuto de proteção ou valor patrimonial, designadas como
ocorrências.»
A metodologia terá por base «(…) a Circular do Instituto Português de Arqueologia de 10 de Setembro
de 2004 sobre os “Termos de Referência para o Descritor Património Arqueológico em Estudos de
Impacte Ambiental”».
Refere ainda que uma vez que «(…) a Mina do Numão se localiza em zona de especial de proteção ao
Alto Douro Vinhateiro, área que integra a lista de património mundial, classificada como paisagem
cultural evolutiva e viva, a caracterização do património cultural far-se-á integrando os fatores
ambientais Sócio-economia, Património Cultural, Paisagem, Solos e Ocupação do Solo (…) procurando
assim «(…) avaliar da afetação do valor universal excecional que determinou a classificação do Alto
Douro Vinhateiro como bem patrimonial cultural mundial.»
Concorda-se com esta proposta da PDA, que não exclui a apresentação da caraterização e avaliação
de impactes individualizada por fator ambiental, podendo o EIA introduzir capítulos específicos
dedicados à integração da caraterização e avaliação da afetação do ADV, que poderá ser designada
como «Alto Douro Vinhateiro – Paisagem Cultural» como já sucedeu em outros projetos localizados
na área. Saliente-se que se deverá considerar as orientações do já referenciado guia do ICOMOS de
2011.
Aqui dever-se-á salientar os impactes da construção das instalações de resíduos da escavação e outras,
como a lavaria: este impactes na ZEP do ADV e na Paisagem Cultural devem ser adequadamente
avaliados pelo EIA a elaborar, assim como deverão ser preconizados os ajustes adequados, bem como
medidas de minimização e / ou de compensação ambiental, em consonância com o valor cultural da
área sensível em questão.
Também conforme anteriormente referenciado é apresentada uma caraterização dos bens imóveis
situados no território correspondente à Mina do Numão e zona envolvente de enquadramento, cujos
trabalhos foram realizados no âmbito do processo de obtenção da concessão do Desmonte
Experimental, em 2014.
Quanto à avaliação de impactes a PDA considera que sempre que possível esta «(…) terá natureza
quantitativa, o que permitirá uma comparação direta com valores limite legalmente previstos (e.g. o
caso do ruído ou da qualidade das águas)» (p. 85).
No que respeita aos locais de «interesse arqueológico e arquitetónico detetados» a PDA preconiza que
a avaliação, quantificação e hierarquização dos impactes identificados será efetuada «(…) de acordo
com critérios devidamente definidos e justificados», procedendo-se «(…) à avaliação dos impactes
sobre o património seguindo a metodologia prevista no Guia do International Council on Monuments
and Sites (ICOMOS)» (p. 92).
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Mina de Numão
Quanto aos impactes cumulativos, de acordo com a PDA (p. 94), o EIA deverá procurar identificar,
quer os impactes diretos quer os indiretos do projeto, bem como identificar e avaliar os projetos,
infraestruturas e ações, existentes e previstas na área de influência do projeto, identificando os
recursos, ecossistemas e populações que podem ser afetados. Nestes o EIA deverá ter especial
atenção aos impactes cumulativos relativos à Paisagem Cultural do ADV.
«As medidas de minimização a propor no âmbito da exploração da mina dependem, em grande parte,
da tipologia dos impactes detetados no decurso dos trabalhos efetuados no âmbito do EIA.» (p. 98)
Salienta a tipologia e valor das ocorrências eventualmente detetadas através da realização de trabalhos
de prospeção sistemática e de acompanhamento arqueológico das operações de desmatação,
envolvendo o levantamento dos elementos com interesse cultural presentes na área de intervenção.
A estas medidas deverá ainda acrescer a análise da eventual compensação ambiental.
Encontra-se ainda equacionada a monitorização da Paisagem Cultural na fase de exploração (p. 100).
Quanto à estrutura preconizada para o EIA a elaborar, apesar de a mesma ser na generalidade
adequada, convinha que a mesma integrasse um Plano de Acessos (a utilizar, construir ou a melhorar),
que envolva quer os acessos exteriores à mina quer a circulação interna entre as várias componentes
de projeto.
Considerações finais
A estrutura da PDA apresentada cumpre, na generalidade, as normas técnicas da Portaria n.º 395/2015,
de 4 de novembro, contemplando a metodologia prevista para elaboração do Estudo de Impacte
Ambiental (EIA), descrição e caraterização do ambiente afetado, avaliação e minimização de impactes.
No entanto, e conforme já referido no presente parecer, o documento apresenta um problema
metodológico relativo à abordagem específica da Zona Especial de Proteção (ZEP) / zona tampão do
Alto Douro Vinhateiro (ADV), Monumento Nacional e Património Mundial.
A PDA, que tem por objetivo facilitar o adequado planeamento do EIA em termos de estrutura e de
conteúdo, apresenta questões fundamentais ligadas aos impactes na ZEP do ADV que necessariamente
deverão ser contempladas e analisadas com o detalhe necessário no EIA a elaborar, conforme elencado
ao longo deste parecer.
Face ao exposto, considera-se que a Proposta de Definição do Âmbito (PDA) não permite,
especificamente no que se refere a esta área sensível, alcançar todos os objetivos desta fase e deliberar
adequadamente sobre o conteúdo do EIA.
Ainda, quanto a este Projeto, e dado que a Direção-Geral do Património Cultural no âmbito das suas
atribuições, e em conformidade com a Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural, de 1972,
tem o propósito de endereçar uma consulta ao Centro de Património Mundial da UNESCO, nos termos
do parágrafo 172 e seguintes das Orientações Técnicas para Aplicação da Convenção, deverá ser
solicitada ao proponente cópia do futuro Estudo de Impacte Ambiental, numa das línguas oficiais da
UNESCO.
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3.3.2.8 PAISAGEM
Durante a sua análise verificou-se existirem uma série de questões que não estão ainda devidamente
expostas ou sistematizadas quanto ao Projeto em si mesmo, como os acessos, caraterísticas e dimensão
da área industrial, dimensão (altura) da instalação de resíduos – escombreira e aterro de rejeitados,
bacia de armazenamento de águas.
Quanto à metodologia associada à Paisagem, o texto apresentado é incipiente, e confuso na
generalidade dos pontos abordados e na definição da metodologia a usar, com exceção das Unidades
de Paisagem. Aliás sobre estas é colocada uma excessiva importância na PDA – “Nesse sentido, a
caraterização da situação de referência deverá ser orientada na perspetiva de identificar de forma
sistemática e homogénea as unidades de paisagem presentes na área de influência do projeto e com
isso integrar as áreas territoriais que se destacam em termos morfológicos, ecológicos, culturais,
socioeconómicos e sensoriais.” (Pág. 80) -, face aos três parâmetros fundamentais que visam
caracterizar a Situação de Referência.
Sobre os parâmetros que caracterizam a Situação de Referência, como a Qualidade Visual, a Capacidade
de Absorção Visual e a Sensibilidade Visual, para além da informação apresentada ser parca, inferiu-se
que o proposto não corresponde à metodologia em uso para a elaboração das cartas que expressam os
referidos parâmetros. Transcreve-se uma passagem da PDA que ilustra a abordagem que o Proponente
propõe realizar, mas que não corresponde à metodologia em vigor: “Em função de cada uma das
unidades de paisagem definidas, será também avaliada a respetiva qualidade e a sensibilidade
paisagística e visual, com o intuito de ponderar e determinar o estado atual do território em que o
projeto será implantado e qual a sua capacidade de absorver as intervenções e de que modo irá reagir.“
(Pág. 82).
Ainda em relação ao parâmetro “Capacidade de Absorção” infere-se pelo exposto na PDA, que o
Proponente privilegia a escolha de pontos de observação, fundamentalmente, os que estão próximos
ou com visibilidade sobre o Projeto: “considerando-se também para a análise vários pontos de
observação, junto aos locais na área em estudo onde se concentrem maior número de recetores
sensíveis.” (Pág. 82). Também neste ponto, o proposto não corresponde à metodologia em uso, onde
toda a Área de Estudo deve ser caracterizada com critérios idênticos, ou seja, os pontos de observação
a selecionar devem ter em consideração a presença humana no território em causa, pelo que tem tanto
peso um ponto de observação a 5km do Projeto como tem um ponto próximo do Projeto, pois o que se
pretende é a caracterização da Área de Estudo, e essa, é independente do Projeto.
Relativamente à Avaliação de Impactes, também se regista que o exposto na PDA se caracteriza por
uma abordagem confusa dos conceitos e da sistematização da informação assim como da própria
metodologia e os objetivos da mesma.
A análise de impactes, em particular os visuais, realiza-se apenas com o recurso a bacias visuais. Essa
análise é realizada apenas com a geração da bacia visual de cada uma das componentes do Projeto,
sendo projetada sobre o Modelo Digital do Terreno, na situação potencial, ou seja, sem vegetação ou
sem edificações.”
O que está exposto na PDA remete para a Carta de Capacidade de Absorção e não para a realização da
bacia visual do Projeto e para a sua análise crítica: “A análise da visibilidade da área mineira será
efetuada em função da morfologia da área envolvente à área de incidência do Projeto e da ocupação
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 23
Mina de Numão
atual do solo, que influenciam a maior ou menor capacidade de absorção visual da paisagem.” (Pág. 92
– sublinhado nosso).
No entanto, e de fato, não deixa de ser pertinente que a Carta de Capacidade de Absorção seja
considerada na análise dos impactes. A mesma deve ser, de fato, um recurso importante para definir a
localização, a montante, da realização ou implementação do Projeto, ou das suas componentes. A sua
utilização pode contribuir, logo na fase inicial, para minimizar os impactes visuais, assim sejam
escolhidas as áreas que revelam maior capacidade de absorção visual para a localização de uma dada
componente do Projeto. Contudo, tal não deve invalidar que seja realizada a bacia visual dessa dada
componente do Projeto, em particular se a mesma tem expressão vertical. Em qualquer dos casos, a
bacia visual possibilita conhecer o impacte potencial dessa componente sobre o território definido pela
Área de Estudo, cuja noção não é dada pela Carta de Capacidade de Absorção.
Em relação aos impactes visuais e estruturais/funcionais sobre o Alto Douro Vinhateiro - Património
Mundial e sobre a Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro a abordagem realizada é muito
superficial, sendo que face ao tipo de à tipologia de Projeto, com alterações significativas do relevo e
do uso do solo, a análise a realizar deve ser objeto de grande aprofundamento. Tal como referido na
PDA, deverá ser realizada uma análise de acordo com as linhas orientadoras constantes no Guidance
on Heritage Impact Assessments for Cultural World Heritage Properties, proposto pelo “International
Council of Monuments and Sites" (ICOMOS).
Relativamente às Medidas de Minimização, nada de relevante consta na PDA. As mesmas devem ser
pensadas para a Fase de Conceção do Projeto, para a localização das componentes e para Fase de
Exploração. Se a área de Projeto for objeto de análise em termos de Paisagem, na Fase de Conceção e
de afetação do espaço, e não meramente em função dos objetivos da exploração, pode obter-se ganhos
importantes em termos de redução do impacte e da minimização dos impactes de algum modo
inevitáveis.
No que se refere à Recuperação Paisagística, pese embora serem propostas orientações gerais, que se
consideram adequadas, não é apresentado qualquer plano ou projeto que ilustre a proposta para os
diferentes locais das componentes do Projeto, em si mesmas diferentes e, consequentemente, que
requerem tratamento específico, ao nível da minimização de impactes.
Face à ausência de qualquer proposta concreta de recuperação, não se revela possível emitir qualquer
pronúncia sobre o Projeto de Recuperação Paisagística, mesmo no que se refere a possíveis orientações,
com uma única exceção que é a de que devem ser utilizadas espécies vegetais autóctones na
recuperação dos diferentes espaços, que o Proponente também se propõe ao seu uso.
Face às considerações atrás expostas, considera-se adequado e oportuno expor a metodologia
atualmente utilizada na elaboração e avaliação do Fator Ambiental Paisagem, com algum detalhe, de
forma a procurar reduzir tanto quanto possível não só a subjetividade como colmatar as questões
relacionadas com a avaliação de impactes.
A exposição da metodologia, procura seguir a estrutura habitual do Estudo de Impacte Ambiental, que
é independente da tipologia do projeto e da fase de estudo em que o mesmo se encontre, e visa uma
melhor e mais adequada sistematização da informação.
Metodologia atualmente utilizada na elaboração e avaliação do fator ambiental Paisagem
1. Caracterização da Situação de Referência
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1.1 Definição da Área de Estudo e Cartografia
A delimitação da área de estudo, no caso da Paisagem, tem por pressupostos dois critérios. O primeiro
prende-se com a acuidade visual que tem como valor considerado padrão, internacionalmente aceite e
considerado numa vasta tipologia de Projetos, os 3 a 4km. Neste caso, face à localização do Projeto na
Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro e elevada proximidade com o ADV, e de algumas
componentes do Projeto, em situação de encosta, sugere-se que seja adotado um valor superior, 5km.
Um segundo critério, é o de que a área de estudo se deve constituir como um buffer, em torno de todas
e das diferentes componentes/áreas do projeto. Ou seja, 5km para cada lado das componentes do
Projeto.
Os limites do Alto Douro Vinhateiro e da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro devem ter
representação gráfica e constar em toda a cartografia a apresentar, incluindo as bacias visuais.
Toda a cartografia deve ser apresentada à Escala 1: 25 000 sob a carta militar, de forma translúcida.
A metodologia pressupõe que seja feita uma análise crítica quantitativa e qualitativa aos resultados
obtidos e expressos graficamente em toda a cartografia a produzir e a integrar no EIA.
1.2 Carta de Unidades de Paisagem/Subunidades de Paisagem
Na sua elaboração deve ser sempre considerado como primeiro nível hierárquico, as unidades de
paisagem definidas para Portugal Continental em Cancela d'Abreu et al. (2004). Outras unidades que
sejam delimitáveis, noutro nível e tendo em consideração a escala de trabalho, devem ser consideradas
e suportadas em critérios coerentes e uniformes. As unidades e subunidades de paisagem utilizadas
devem ser descritas e a relação de hierarquia deve ser evidente.
Na eventualidade de se optar pelas Unidades estabelecidas para o Alto Douro Vinhateiro e Zona Especial
de Proteção do Alto Douro Vinhateiro, deve ser feita a opção por uma das abordagens, ou deixar muito
claro que se trata de duas abordagens relativamente distintas. Nestes termos, não se considera que à
Área de Estudo se sobreponha, por sobrepor, todas as unidades e subunidades que tenham sido
trabalhadas por diversos autores. A cartografia e a caracterização pretendem-se simples e claras, pelo
que deverão ser tomadas opções quanto às unidades e subunidades a considerar, e, consequentemente,
quanto aos autores a ter como referência.
1.3 Carta de Qualidade Visual
Na sua elaboração, deve ser utilizada uma metodologia de avaliação mais objetiva, espacialmente
contínua, ou seja tendo o pixel do modelo digital de terreno usado como unidade mínima de análise, e
não as unidades de paisagem, de forma a refletir a variabilidade e diversidade espacial da paisagem,
através dos elementos componentes da paisagem – tipos de relevo, uso do solo, valores e intrusões
visuais - que determinam valores cénicos distintos, para que possa traduzir convenientemente a sua
expressão. Quer os valores visuais quer as intrusões visuais devem refletir-se cartograficamente pela
classificação atribuída e não como mera sobreposição de elementos gráficos à carta base. A carta deve
refletir informação mais atualizada possível (ortofotomapa). As classes devem ser quantificadas em ha,
assim como a área total do buffer considerado, que definirá a Área de Estudo.
1.4 Carta de Absorção Visual
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A sua elaboração deve observar os seguintes pressupostos:
a) Esta carta é independente da localização ou tipologia do projeto. Ela visa a caracterização
do território delimitado pela área de estudo na situação de referência;
b) Não deve suportar-se nas Unidades e Subunidades de Paisagem definidas;
c) Deverá ser considerado um conjunto de pontos de observação, representativos da
presença humana e do seu peso em cada local e no território em análise, distribuídos dentro
do buffer considerado;
d) A seleção de pontos não pressupõe qualquer privilégio, ou seletividade, de pontos a partir
dos quais se visualiza o Projeto ou qualquer componente do mesmo;
e) Os referidos pontos considerados na análise deverão ser assinalados graficamente na carta;
f) Nas vias rodoviárias, ou outras, a sua distribuição deve ser ao longo destas em função da
sua frequência e escala de trabalho;
g) Para cada ponto de observação deve ser gerada a sua bacia visual (raio de 5km) à altura
média de um observador comum;
h) A Capacidade de Absorção Visual deve ser obtida por cruzamento dos potenciais pontos de
observação com o relevo da área estudada (modelada e representada em Modelo Digital
do Terreno), considerando-se a situação mais desfavorável (sem vegetação) e apresentada
sobre a forma de classes.
1.5 Carta de Sensibilidade Visual
Como parâmetro síntese, deve ser elaborada a partir do cruzamento das duas cartas anteriores, ou
seja, a partir dos dois parâmetros anteriores, de acordo com a matriz habitualmente utilizada para a
Sensibilidade, devendo a mesma ser apresentada.
2. Identificação, Avaliação e Classificação de Impactes
2.1. Identificação de Impactes
As diversas componentes e áreas do Projeto devem ser objeto de avaliação individualizada ainda que
possa/deva existir uma apreciação de conjunto.
2.1.1 Impactes estruturais/funcionais
Deverá ser realizada a identificação e descrição/caracterização das situações ao nível
estrutural/funcional da Paisagem. São entendidos como impactes estruturais e funcionais a desmatação,
a desarborização, a impermeabilização, a alteração de morfologia (aterros e escavação) e interferência
com linhas de água ou alteração do seu curso. Cada componente do Projeto deve ser avaliada
individualmente em relação à natureza destes impactes.
2.1.2 Impactes visuais
O objetivo desta avaliação é determinar, para cada componente ou área do Projeto, durante a Fase de
Exploração, a expressão do seu impacte visual sobre a área de estudo. A metodologia recorre à geração
de bacias visuais (raio de 5km) para cada componente do Projeto a projetar sobre o Modelo Digital do
Terreno. A representação gráfica final das referidas bacias deve fazer-se sobre a Carta Militar para
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permitir a visualização, e atestar, na situação mais desfavorável (sem considerar a ocupação do solo
natural ou edificada) a expressão do impacte visual potencial sobre a área de estudo.
As bacias visuais, no caso das áreas, devem ser elaboradas com base numa malha de pontos
sobrepostos a cada uma das respetivas áreas, cada um deles afetado de uma altura correspondente à
altura mais desfavorável da componente do Projeto. Ou, em alternativa considerar-se apenas os pontos
correspondentes aos vértices do polígono da área efetivamente a explorar, igualmente afetados da
referida altura.
Devem ser apresentadas as bacias visuais das componentes/áreas Projeto propostas em separado:
1. Área dos Anexos Mineiros, gerada à altura máxima prevista para o topo do edificado.
2. Área das Instalações Sociais, gerada à altura máxima prevista para o topo do edificado.
3. Escombreira, gerada à altura máxima prevista para o topo do monte respetivo.
4. Parga, gerada à altura máxima prevista para o topo do monte respetivo.
5. Quantificar a Área em hectares de Qualidade Visual Muito Elevada/Elevada e Média afetada
visualmente por cada componente.
6. Quantificar a área (ha) do ADV e Zona Especial de Proteção (ZEP) afetada visualmente por cada
componente.
Todas as cartas produzidas deverão ter representação gráfica dos limites do Bem listado como
Património mundial da Humanidade - Alto Douro Vinhateiro e da Zona Especial de Proteção (ZEP).
A metodologia pressupõe que seja feita uma análise crítica quantitativa e qualitativa aos resultados
expressos graficamente na cartografia.
2.1.3 Carta de Impactes Cumulativos
A elaboração da carta de impactes cumulativos pressupõe a representação gráfica de outros projetos,
existentes ou previstos, que se localizem ou atravessem a área de estudo, espaços canais, linhas
elétricas aéreas e outras áreas perturbadas e artificializadas.
2.1.4 Identificação dos Impactes Residuais
Deverão ser identificadas as componentes do Projeto e as situações não passíveis de aplicação de
medidas de minimização, assim como as que, após aplicação de medidas de minimização, ainda
persistem com impactes percecionados visualmente e de forma negativa.
2.2. Avaliação e Classificação de Impactes
2.2.1 Face ao contexto territorial em que o Projeto se insere, deve ser realizada uma avaliação com
base no Guidance on Heritage Impact Assessements for Cultural World Heritage Properties. ICOMOS
2011, (Guia do ICOMOS).
A avaliação a realizar, deve possibilitar o conhecimento das repercussões que um projeto desta natureza
pode ter sobre a integridade física e visual do Bem do Alto Douro Vinhateiro e ZEP, e consequentemente,
sobre a identidade e autenticidade do referido Bem, em parte ou no seu todo.
Nestes termos, essa avaliação deve considerar os valores e atributos do Bem, procurando determinar
se são únicos, se são representativos, como serão afetados, qual o grau de afetação ou extensão a que
estarão sujeitos, se a afetação é reversível por si própria e se a alteração de uns induzem à degradação
de outros atributos e valores.
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 27
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A avaliação deve ser conclusiva quanto à aceitabilidade da afetação gerada pelo Projeto face ao valor
em presença.
2.2.2 Cada componente do projeto deve ser avaliada individualmente, relativamente aos impactes
estruturais, funcionais, visuais e residuais que lhes possam estar associados. Devem ser classificados,
para cada Fase, de acordo com todos os parâmetros que constam na legislação (DL n.º 197/2000,
atualizado pelo DL n.º 197/2005), nomeadamente no que respeita à sua Magnitude e Significância.
2.2.3 Solicita-se a apresentação do levantamento das quintas existentes dentro da Área de Estudo da
Paisagem. As mesmas devem ter representação gráfica, incluindo os seus limites, sobre a Carta Militar
e/ou ortofotomapa e para cada quinta deve ser elaborada uma ficha onde seja referido o seu valor
patrimonial, histórico e paisagístico.
3. Medidas de minimização:
As medidas de minimização devem ser entendidas para, pelo menos, dois momentos ou fases: Conceção
do Projeto e Exploração. Na Fase de Conceção pode reduzir-se alguns dos potenciais impactes do
Projeto, se a análise de impactes se refletir efetivamente em eventuais alterações ou localização das
diversas componentes do Projeto, particularmente se as bacias visuais forem utilizadas com esse fim
assim como a Carta de capacidade de Absorção e de Qualidade Visual.
Destacam-se neste contexto a localização das escombreiras, que devem ocupar zonas de menor cota,
de forma a reduzir os impactes visuais associados à sua presença bem como a formação de poeiras por
ação contínua do vento.
Também deve ser considerada como medida de minimização do Projeto não haver truncamento das
formas de relevo definidas pelas linhas de cumeada, limitando-se assim a projeção do impacte visual
apenas para um dos lados.
4. Projeto de Integração e Recuperação Paisagística (PIRP)
As ações e perturbações desenvolvidas durante a Fase de Exploração devem ser concebidas no sentido
de reduzir a área perturbada ao mínimo e devem ainda ter em consideração a solução final de
recuperação dos diferentes espaços.
No caso das áreas previstas como afetas aos Anexos Mineiros e às Instalações Sociais devem ser
modeladas em socalcos de forma a repetir o padrão da Paisagem existente e não se traduzir em
escavações e/ou aterros sem qualquer relação com o existente.
No caso da Escombreira e das Pargas a sua deposição deve seguir idêntico pressuposto, no sentido de
mimetizar os socalcos existentes e não se traduzir na formação de um aterro que ocultará a morfologia
existente.
As espécies vegetais a utilizar nas áreas atrás referidas podem igualmente repetir o padrão cultural
existente, que podem passar por olival, pomar ou vinha.
O Projeto a apresentar juntamente com o EIA, deve propor: Calendarização das ações; modelação do
terreno; drenagem; aplicação de terra vegetal; preparação do terreno; estrutura verde a implantar;
tipologia de revestimento vegetal; espécies vegetais autóctones; manutenção e respetivo cronograma
anual das ações.
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3.3.2.9 SOCIOECONOMIA
Considera-se estar em falta informação clara e relevante de modo a ser possível aferir acerca das
implicações ambientais do projeto sobre este fator ambiental.
No âmbito do fator Socioeconomia, concorda-se com o proposto quanto à caraterização socioeconómica
de referência que incluirá a caraterização socioeconómica do concelho de Vila Nova de Foz Côa e o seu
enquadramento na Sub-região Douro, Região Norte e País; a avaliação do papel da indústria mineira no
desenvolvimento regional e local; a caraterização das perspetivas de emprego e de desenvolvimento
económico dos concelhos da Vila Nova de Foz Côa; a caraterização da freguesia de Freixo do Numão e
do concelho da Vila Nova de Foz Côa; a identificação das atividades económicas e usos de água e solos
potencialmente afetados pela atividade mineira; e a caraterização e avaliação do papel da Mina do
Numão ao nível local, como vetor de desenvolvimento económico e de emprego, de forma direta, e
indireta.
Acresce referir a necessidade de identificar a tipologia de ocupação da envolvente e todas as ações do
projeto que mais afetarão a população local e as atividades económicas existentes, incluindo o tráfego
associado e a presença do grande número de trabalhadores (cerca de 100).
Quanto à identificação e avaliação de impactes é referida a análise da influência do projeto na
criação/manutenção ou perda de postos de trabalho, no desenvolvimento económico direto e indireto
ao nível local e regional, na perceção das populações face ao projeto, no que respeita aos impactes na
paisagem, no património cultural, no ambiente sonoro, na qualidade do ar e na qualidade da água,
salientando-se a necessidade de avaliação da afetação da qualidade de vida das populações
3.3.2.10 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
São identificados os diplomas legais relativos aos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT’s) em vigor
para o local, de âmbito nacional, regional e municipal, sendo referido na PDA que serão analisados, em
fase de Estudo de Impacte Ambiental (EIA), os IGT’s em vigor com incidência sobre a área de
intervenção do projeto. Contudo, no documento agora em análise apenas se verificou a sobreposição
do projeto sobre as Cartas de Ordenamento e Condicionantes do PDM de Vila Nova de Foz Côa (cujo o
diploma legal não se encontra identificado) e sobre as áreas sensíveis no âmbito de conservação da
natureza (Rede Natura 2000).
Foi implantada a área da mina sobre as Cartas de Ordenamento e Condicionantes do PDM de Vila Nova
de Foz Côa, e identificadas as classes de espaços afetadas. Verificou-se, todavia, que em relação às
condicionantes não foi identificada a afetação da “Zona de Proteção Especial do Alto Douro Vinhateiro”
(ZEP ADV). Para além disso, não foi apresentada a implantação da mina sobre a Carta da REN do
concelho em questão.
Em relação ao PROF Douro, embora tivesse sido identificado nos IGT’s, não foi efetuado o
enquadramento da exploração mineira neste plano, nem apresentada a respetiva cartografia.
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Não foi avaliada a conformidade do projeto com os referidos IGT’s, servidões e restrições de utilidade
pública, nem apresentada qualquer planta geral de condicionamentos com a implantação do projeto e
equipamentos e infraestruturas associadas, integrando, para além das condicionantes presentes no PDM
as áreas sensíveis (ZEP ADV).
Não foram claramente identificados os potenciais impactes decorrentes da implantação do projeto, com
todas as estruturas e infraestruturas que o integram, para as diferentes fases, sem esquecer os impactes
cumulativos.
Considera-se estar em falta alguma informação relevante sobre o projeto e o fator ambiental em análise,
de modo a permitir o seu conhecimento adequado, designadamente:
Apresentação de cartografia adequada com a área de estudo, integrando todas as
infraestruturas, equipamentos associados e acessos;
Identificação e classificação de substâncias perigosas;
Descrição da expedição do concentrado e de outros materiais;
Identificação de todos os IGT’S em vigor na área de estudo, de âmbito nacional, regional e
municipal;
Avaliação de conformidade do projeto com todas as classes de espaços, servidões e restrições
de utilidade pública abrangidos pela área de estudo, sem esquecer a ZEP ADV e a REN;
Apresentação de cartografia à escala adequada com a sobreposição da área de estudo nos
diversos IGT’s, devendo ainda ser apresentada uma Planta Geral de Condicionamentos;
Identificação dos impactes decorrentes da implantação do projeto com todas as estruturas e
infraestruturas que o integram, para as diferentes fases do projeto, sem esquecer os impactes
cumulativos;
Proposta metodológica para a identificação e avaliação de impactes;
Identificação dos fatores ambientais relevantes tendo em conta os potenciais impactes
reconhecidos, e respetiva hierarquização.
Por último, sem prejuízo do local se inserir integralmente em REN, informa-se que não foi solicitada à
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em fase anterior, qualquer parecer
nos termos e para os efeitos do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO ALTO DOURO VINHATEIRO
A área proposta para a Mina de Numão situa-se a cerca de 500 m da área classificada do ADV Património
Mundial, inserindo-se na área sensível da ZEP ADV.
Relativamente à afetação da ZEP ADV pela implementação do projeto, apenas foi efetuada uma breve
caraterização da paisagem envolvente, no ponto 2.3 referente à Caraterização da Área de Intervenção.
Contudo, foi mencionado, no Capítulo 6.2- Áreas Sensíveis, que o projeto se insere nesta área
classificada, o que determina que a avaliação de impactes, e necessariamente o desenvolvimento do
projeto, se realize de acordo com a metodologia preconizada no “Guidance on Heritage Impact
Assessements for Cultural World Heritage Properties, ICOMOS 2011 (Guia do ICOMOS)”.
Atendendo à zona sensível onde este projeto se insere, e face ao estabelecido na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, que confere à CCDR Norte a missão de proteger, conservar
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e valorizar, bem como divulgar e promover a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro
Vinhateiro», considera-se que no desenvolvimento do EIA, deverá atender-se aos seguintes aspetos:
O EIA deverá conter uma avaliação da afetação do projeto sobre a “Zona Especial de Proteção
do Alto Douro Vinhateiro”, envolvendo uma análise holística e integrada, atendendo à
abrangência do parâmetro “Paisagem Cultural”.Esta avaliação deverá ser realizada num
documento que integre uma abordagem transversal, com todos os descritores ambientais
importantes para a análise, e que se relacionam entre si, nomeadamente o Uso do Solo,
Ordenamento do Território, Paisagem, Recursos Hídricos, Ruído, Ecologia, Fauna e Flora,
Património Arqueológico, Cultural e Arquitetónico, e ser estruturada de acordo com a
metodologia preconizada no “Guidance on Heritage Impact Assessements for Cultural World
Heritage Properties, ICOMOS 2011 (Guia do ICOMOS)”;
Deverá ser apresentada uma quantificação da afetação física dos atributos Culturais e Naturais
que conferem Valor Universal Excecional (VUE) ao ADV, afetados pela implementação do
projeto, sistematizados da seguinte forma:
o Atributos Culturais do ADV – Vinha com sistema de armação do terreno em socalcos;
Vinha com outros sistemas de armação do terreno; Mortórios; Olivais, amendoais;
laranjais; Quintas; Património imóvel classificado ou em vias de classificação;
Povoações; Locais de culto; Miradouros e Vias Panorâmicas;
o Atributos Naturais do ADV – Matos e Matas; Galerias Ripícolas; Geossítios; Rio Douro e
Cumeadas Relevantes.
Deverão ser cuidadosamente escolhidos os locais de implantação dos anexos mineiros e da
escombreira, em locais de pouca visibilidade, e avaliados os respetivos impactes, incluindo os
de ordem visual. Chama-se desde já a atenção para o facto do zonamento previsto para a
escombreira se localizar sobre duas linhas de água, tornando portanto inviável esta localização;
Avaliação e classificação, para as diversas fases do projeto (construção, exploração e
desativação), dos potenciais impactes sobre a afetação da ZEP ADV, à escala do projeto,
incluindo todas as estruturas e infraestruturas que o integram, sem esquecer os acessos, com
proposta de medidas de mitigação adequadas, que evitem ou reduzam os potenciais impactes
negativos identificados;
Terão de ser avaliados os impactes cumulativos deste projeto com outros existentes no local,
projetados ou em fase de construção, localizados nas imediações;
Deverão ser nomeados os fatores ambientais relevantes, tendo em conta os potenciais impactes
identificados, e realizada a respetiva hierarquização;
Dado tratar-se de uma zona particularmente sensível, de interesse patrimonial e paisagístico, e
atendendo que na PDA está prevista, nas vias existentes (IP2, EN 222 e EN 324), a circulação
diária de 4 camiões para expedição dos produtos e subprodutos e para o transporte de materiais
e equipamentos necessários para os trabalhos a desenvolver na mina, deverá ser efetuada uma
avaliação de impactes resultantes desta utilização, e o estudo de possíveis alternativas; refere-
se desde já, que o último troço da EN 324 não tem continuidade para norte, terminando no Rio
Douro.
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3.3.2.11 RESÍDUOS E IMPACTES AO NÍVEL DA CONTAMINAÇÃO DO SOLO
Avalia-se neste ponto a informação direta ou indiretamente relacionada com a caracterização dos
resíduos e com o solo, na vertente da sua qualidade e avaliação de impactes ao nível da contaminação,
de acordo com o previsto na Portaria do LUA, n.º 399/2015, nos módulos específicos do regime AIA,
concretamente no item 2.8.7.2. Avaliação de impactes ao nível da contaminação do solo (poluentes
derramados e/ou depositados ou resíduos).
Relativamente aos resíduos, considera-se o seguinte:
A quantidade estimada de resíduos mineiros a produzir na exploração, na ordem de 2 000 000 m3,
deve ser diferenciada entre escombros (estéreis) e rejeitados. Estes deverão ser caracterizados quanto
às suas características físico-químicas.
Deverá ser indicada a densidade média dos resíduos mineiros (escombros e rejeitados antes e depois
da desidratação).
Dado que há possibilidade de serem gerados resíduos perigosos no âmbito do tratamento e
beneficiação do minério e é também referida a possibilidade dos escombros e rejeitados poderem ser
depositados no vazio de escavação, deverá ser caracterizada a sua perigosidade, contribuindo para a
identificação e avaliação dos seus impactes.
No caso específico dos rejeitados, estes devem ser também classificados quanto à sua perigosidade,
devendo ser tido em conta que os mesmos conterão sulfuretos e eventuais substâncias perigosas
utilizadas na unidade industrial (lavaria). De referir que o Quadro 7 – Resíduos mineiros gerados pela
atividade de exploração, não contabiliza resíduos com código LER 01 03 04* - Rejeitados geradores
de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos e 01 03 05* - Outros rejeitados contendo
substâncias perigosas (arsénio). A classificação do resíduo “poeiras e pós”, designado com código LER
não perigoso - 01 03 08, deverá ser reavaliada dada a potencial presença de arsénio e de partículas
de explosivos, nas poeiras e pós libertados.
O Plano de Aterro e de Gestão de Resíduos, faz referência a duas escombreiras, uma a Oeste para
deposição dos resíduos de escavação e outra a Este do emboquilhamento, para depósito dos rejeitados
da lavaria. O EIA deverá identificar, descrever (capacidade, características construtivas
nomeadamente ao nível da impermeabilização, controlo dos pluviais e escorrências e controlo de
deslizamentos ou desmoronamentos), dimensionar e localizar detalhadamente a(s) infraestrutura(s)
de resíduos a instalar - escombreiras e/ou eventuais bacias de rejeitados.
A opção pelo(s) tipo(s) de infraestrutura(s) a construir/utilizar para deposição dos rejeitados
resultantes da lavaria, deverá ser deviamente fundamentada, em função dos teores de água e metais
(nomeadamente arsénio) estimados.
O plano de encerramento/fim de vida do(s) aterro(s) deve ser apresentado no EIA.
A identificação dos resíduos que não sejam resíduos da exploração inclui apenas os que resultam da
manutenção de viaturas e de fossas (não se encontrando incluídas as lamas resultantes dos
separadores de hidrocarbonetos e da ETAM, a sucata metálica, borracha, plástico e madeiras,
provenientes da manutenção de viaturas, equipamentos e trabalhos mineiros, e os resíduos
hospitalares gerados no posto médico), devendo ainda ser considerado no EIA os resíduos que venham
a ser produzidos nas áreas sociais (cantina/refeitório, vestiário e instalações sanitárias), edifício
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administrativo, ETAR e unidade industrial. Estes resíduos deverão ser individualizados por fase de
construção, fase de exploração e fase de desativação.
Proposta de metodologia de previsão e avaliação de impactes ambientais
Os critérios de caracterização dos impactes poderão ser densificados, nomeadamente no que respeita
à reversibilidade (reversível/parcialmente reversível/irreversível), ao grau de certeza
(possíveis/prováveis/certos) e à possibilidade de mitigação (mitigável/não mitigável). As classes de
significância deveriam ser também identificadas.
O fator ambiental Solos e Ocupação Atual do Solo deverá contemplar, para além do proposto na PDA,
a análise das consequências de uma eventual contaminação do solo por fuga ou derrame de produtos
ou substâncias perigosas (combustíveis ou óleos de lubrificação, por exemplo) ou pelos resíduos
perigosos gerados pela exploração.
Não se encontram contabilizados os impactes no solo resultantes de eventuais fugas ou derrames de
hidrocarbonetos que possam ocorrer durante a manutenção dos equipamentos móveis.
Para caracterização da situação de referência do solo, deverá ser delineada uma campanha de recolha
de dados físico-químicos, assente num plano de amostragem que permita estabelecer, por si, uma
situação de referência do solo na zona da concessão mineira, ou que complemente informação, caso
exista, constante de outros estudos. Esta campanha de amostragem deverá determinar o estado do
solo na área dos anexos mineiros (nomeadamente lavaria, parques de minérios e de minério tratado
e parques de resíduos), instalações industriais, zonas de armazenamento de combustíveis e instalações
de gestão de resíduos (escombreiras) e de águas residuais (ETAR/ETAM) e pontos de localização das
chaminés de ventilação. Os resultados desta caracterização servirão de referencial para a qualidade
do solo a garantir pelo explorador no final da vida útil da mina.
Proposta metodológica de definição de medidas de minimização
No zonamento da área da mina sobre excerto da carta militar (Figura 12, página 25), a área prevista
para localização da escombreira, deposição de materiais contendo sulfuretos e substâncias perigosas
como o arsénio, localiza-se numa área atravessada por duas linhas de água. Deverão ser avaliados os
potenciais impactes decorrentes desta situação na caracterização do ambiente afetado e a
metodologia para definição de medidas de minimização.
Deverão também ser indicadas as medidas de minimização a aplicar na gestão dos resíduos mineiros
(estéreis e rejeitados), e os aspetos construtivos das instalações de resíduos, os procedimentos de
deposição, gestão e monitorização durante a fase de exploração, e as condições do seu encerramento.
Deverão ser mencionadas as medidas de minimização de impactes previstas implementar, como
condições de impermeabilização e outras, nas áreas de armazenamento ou manipulação de
substâncias, misturas ou resíduos perigosos (oficinas e armazém de consumíveis da mina - incluindo
óleos e lubrificantes, armazenamento de minério junto à lavaria, armazenamento de minério tratado)
de forma a diminuir impactes significativos ao nível da contaminação dos solos.
Da mesma forma deverá ser indicado o destino a dar às lamas resultantes da manutenção dos
separadores de hidrocarbonetos.
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 33
Mina de Numão
Deverá ser discriminada a metodologia de definição das medidas de minimização a adotar em caso de
uma eventual fuga ou derrame de substâncias ou misturas perigosas (combustíveis ou óleos de
lubrificação, por exemplo).
Proposta metodológica de definição do plano de monitorização
O EIA prevê um plano de monitorização para a qualidade da água e para a paisagem e património
cultural, por considerar serem as vertentes ambientais mais sensíveis.
Considera-se que este deverá incluir também a monitorização periódica da qualidade do solo durante
a exploração e encerramento da mina. Este plano deverá contemplar a localização dos pontos de
amostragem e os parâmetros a analisar para a definição do estado inicial do solo e definir a frequência
de recolha de amostras.
Considera-se que, em termos estruturais, a PDA cumpre genericamente o estabelecido na legislação
em vigor mas que os elementos supra expostos, relativos à caracterização do ambiente afetado e
previsão e avaliação de impactes, e à proposta de metodologia para obtenção das medidas de
minimização, ao nível da contaminação do solo, deverão ser contemplados no EIA.
3.3.2.12 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A apreciação em matéria de licenciamento ambiental recai sobre o preconizado no Decreto-Lei n.º
127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), no que se refere à prevenção e ao controlo integrados da
poluição proveniente da atividade, e ao estabelecimento de medidas adequadas ao combate da
poluição, designadamente mediante a utilização das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD), destinadas
a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas atividades para o ar, a água ou o
solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível
elevado de proteção do ambiente no seu todo, devendo ser adotadas medidas preventivas.
O projeto da Mina do Numão, enquadra-se na categoria 5.7 (Resíduos resultantes da prospeção,
extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração de pedreiras, nos
termos previstos nos números anteriores, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro) do Anexo I do Decreto-
Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (PCIP) e Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro.
O EIA a apresentar pelo requerente, deverá conter a seguinte a informação:
Identificação dos resíduos gerados durante a fase de exploração (escombros, rejeitados, lamas
e outros resíduos contendo substâncias perigosas e etc.), bem como, a classificação,
quantificação (t/dia) e destino final.
Indicação das melhores técnicas disponíveis (MTD), estabelecidas no Documento de Referência
- Reference Document on Best Available Techniques for Management of Tailings and Waste-
Rock in Mining Activities - BREF MTWR e bem como, a aplicação de MTD transversais,
nomeadamente, Reference Document on the General Principles of Monitoring, Comissão
Europeia (JOC 170, de 19 de julho de 2003).
Explicitação, análise e calendário de implementação das várias medidas a tomar com vista à
adoção das diferentes MTD a contemplar na instalação, decorrentes dos BREF aplicáveis;
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 34
Mina de Numão
Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, deverá o
requerente apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as
especificidades técnicas dos processos desenvolvidos, e consagrar alternativas ambientalmente
equivalentes.
4. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
A Participação Pública em AIA consiste numa “formalidade essencial do procedimento de AIA que
assegura a intervenção do público interessado no processo de decisão e que inclui a consulta pública”,
conforme disposto na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Uma vez que não foi solicitada a realização de Consulta Pública, o Estudo de Impacte Ambiental a
apresentar deverá contemplar uma auscultação de entidades e cidadãos interessados, nomeadamente
câmara municipal e junta de freguesia, residentes nos lugares mais próximos Murça, Mós, Freixo de
Numão e Seixas, entre outros. O EIA deverá, ainda, descrever a metodologia adotada, os resultados e
a forma como foram contempladas e analisadas as questões colocadas nessa auscultação.
Para uma eficiente participação dos cidadãos é indispensável o acesso a uma informação tão completa
quanto possível, transparente e de fácil consulta, para que se possa atingir os objetivos dessa
participação. Assim, uma vez que o EIA tem como objetivo servir de suporte à AIA e que este
procedimento inclui obrigatoriamente um período de Consulta Pública, no qual este documento é
disponibilizado a entidades e cidadãos interessados, o EIA tem que apresentar a informação de forma
sistematizada, organizada e suficientemente completa para que possa servir o seu objetivo.
O Resumo Não Técnico (RNT) constitui uma das peças do EIA e deve sumarizar e traduzir em linguagem
não técnica o conteúdo do EIA, tornando este documento mais acessível a um grupo alargado de
interessados. Deste modo, o RNT é um documento essencial na Participação Pública em processos de
AIA. Face à extensão e à complexidade técnica que normalmente caracterizam os relatórios dos EIA, é
fundamental que o RNT seja preparado com rigor e simplicidade, de leitura acessível e dimensão
reduzida, mas suficientemente completo para que possa cumprir a função para a qual foi concebido.
Na elaboração do RNT deverão ser seguidos os requisitos estabelecidos nos “Critérios de boa prática
para a elaboração e avaliação de Resumos Não Técnicos de Estudos de Impacte Ambiental” APAI/APA,
2008 (disponível para consulta no sítio eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., em
http://www.apambiente.pt).
5. CONCLUSÃO
Um dos principais objetivos do procedimento de Definição do Âmbito previsto no Decreto-Lei n.º 151-
B/2013, de 31 de outubro, é o planeamento antecipado do EIA, de acordo com o estabelecido no anexo
III da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro. Para que tal seja efetivo, a PDA deve ser elaborada
com o rigor necessário ao caso concreto, de forma a permitir uma pronúncia eficaz da Comissão de
Avaliação, tendo presente o objetivo de focalizar o EIA nos impactes significativos do projeto.
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 35
Mina de Numão
No presente caso, verifica-se que estruturalmente a PDA cumpre o disposto no Anexo III à Portaria n.º
395/2015, de 4 de novembro, relativamente às normas técnicas para a elaboração deste documento.
Contudo, o projeto não se encontra ainda totalmente consolidado em todas as suas vertentes, estando
ainda em curso estudos, nomeadamente, no que se refere à caraterização detalhada dos resíduos a
produzir, à avaliação das alternativas de projeto no que respeita a técnicas e processos de exploração
e tratamento do minério e desativação. Os resultados destes estudos podem vir a suscitar outras
questões e vertentes de análise ainda não identificadas quer na PDA quer no presente parecer da CA,
com as consequentes repercussões em termos metodológicos para o desenvolvimento do EIA.
Da análise desenvolvida pela CA verificam-se também lacunas na proposta apresentada, as quais se
encontram devidamente identificadas ao longo do presente parecer. Neste contexto, destacam-se os
fatores Socioeconomia, Ordenamento do Território, Solos e Capacidade de Uso do solo Património e
afetação da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro, sobre os quais a informação
apresentada não permite uma deliberação eficaz sobre a PDA.
Face ao exposto, na elaboração do futuro EIA deve ser dado cumprimento ao proposto na PDA, bem
como às orientações desenvolvidas ao longo do presente parecer, sem prejuízo de outras questões que
possam surgir em função do projeto (plano de lavra) a desenvolver.
Por último, e tendo em conta a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018 do Decreto-Lei n.º 152-B/2017,
de 11 de dezembro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, salienta-se
o disposto no seu artigo 5.º que considera a necessidade de se identificar, descrever e avaliar os
potenciais impactes do projeto e das alternativas apresentadas, ponderando os seus efeitos, sobre a
população e a saúde humana, as alterações climáticas e os efeitos decorrentes da vulnerabilidade do
projeto perante os riscos de acidentes graves ou de catástrofes. Assim, considera-se que o proponente
do projeto deve ponderar, face à relevância dos mesmos para o projeto em causa, a sua integração no
EIA a efetuar e, neste âmbito, considerar as normas e diretrizes que à data se encontrem disponíveis
e/ou em vigor sobre os referidos fatores.
Parecer da Comissão de Avaliação
Fevereiro 2018
Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205 36
Mina de Numão
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Agência
Portuguesa
do Ambiente,
I.P.
(APA, I.P.)
Departamento de
Avaliação Ambiental
Dr.ª Margarida Grossinho
Administração da
Região Hidrográfica
do Alentejo Dr. António Afonso
Departamento de
Gestão Ambiental /
Divisão Gestão do
Ar e Ruído Eng.ª Margarida Guedes
Departamento de
Gestão do
Licenciamento
Ambiental Eng.ª Carla Portilho
Departamento de
Resíduos - Divisão
Responsabilidade
Ambiental e Solos
Contaminados
Eng. Jorge Santos Garcia / Doutora Sofia Soares
Direção-Geral do Património
Cultural (DGPC)
Dr. João Marques
Laboratório Nacional de
Energia e Geologia (LNEG)
Doutor Carlos Meireles
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional
do Norte (CCDR Norte)
Eng.ª Maria Ana Fonseca
Centro de Ecologia Aplicada prof.
Baeta Neves Arqt. Pais. João Jorge
Direção-Geral de Energia e
Geologia (DGEG)
▪ Não subscreveu o Parecer conforme comunicação eletrónica de 16-02-
2018
Eng.ª Patrícia Falé
Laboratório Nacional de
Engenharia Civil (LNEC) Doutor Rogério Mota
Por delegação de assinatura
Parecer da Comissão de Avaliação
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Procedimento de Definição do Âmbito n.º 205
Mina de Numão
ANEXO I
Localização do Projeto