palestra de tânia gurgel no 1º fórum goiano sped

10
Os Impactos da Manifesta Os Impactos da Manifestaç ão e ão e Demais Eventos da 2 Demais Eventos da 2ª Gera Geração. ão. @taniagurgel [email protected] [email protected] Fone: 11-5524-3015 e 11-5524-0230 Tânia Gurgel, é sócia da TAF Consultoria, Contadora e Advogada, profissional com 30 anos de experiência na área de controladoria e tributária, especialista em tributos, com ênfase em cruzamento eletrônico de informações fiscais, em especial em SPED e NF-e, É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Membro do Conselho da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB 102ª Sub (2004 a 2009), autora de diversos artigos relacionados a área tributária, controladoria e ao SPED. Convidada para debates junto ao CRC, OAB/SP,FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA, PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC - INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras www.taniagurgel.com.br Fonte: Valor Econômico Municipais Estaduais Federais ISS IPTU ITBI ICMS IPVA ITCMD IR COFINS PIS IPI II IE CIDE INSS SIMPLES .....

Upload: tania-gurgel

Post on 28-Nov-2014

1.265 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

Importância do conferência de cadastro, as principais diretrizes sobre a nova obrigação do contribuinte na Manifestação do Destinatário - 2ª Geração da NFe, Responsabilidade do Contador e outros auxiliares.

TRANSCRIPT

Page 1: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

Os Impactos da ManifestaOs Impactos da Manifestaçção e ão e Demais Eventos da 2Demais Eventos da 2ªª GeraGeraçção.ão.

@[email protected]

[email protected]: 11-5524-3015 e 11-5524-0230

Tânia Gurgel, é sócia da TAF Consultoria, Contadora e Advogada, profissional com 30 anos de experiência na área de controladoria e tributária, especialista em tributos, com ênfase em cruzamento eletrônico de informações fiscais, em especial em SPED e NF-e,

É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Membro do Conselho da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB 102ª Sub (2004 a 2009), autora de diversos artigos relacionados a área tributária, controladoria e ao SPED.

Convidada para debates junto ao CRC, OAB/SP,FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA, PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC -INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras

www.taniagurgel.com.br

Fonte: Valor Econômico

Municipais Estaduais Federais

• ISS• IPTU• ITBI

• ICMS• IPVA• ITCMD

• IR• COFINS• PIS• IPI• II• IE• CIDE• INSS• SIMPLES•.....

Page 2: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

Simples Nacional

Lucro Real

Lucro Presumido

Lucro Arbitrado

CERTIFICADO DIGITAL -ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS

E NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS TRANSMITIDAS

Tenho que tomar cuidadocom Cadastro!!!

Regras FiscaisRegras Fiscais

ClientesClientes

FornecedoresFornecedores

ServiServiççosos

ProdutosProdutos

CadastrosCadastrosCadastros

EscritaFiscal

Obrigações

Fiscais

Extração

ERP

Gestão da ContrataGestão da ContrataççãoãoAnáliseFiscal

Fiscaliz.Contrat

o

RegistroContrat

o

Gestão dos RegistrosGestão dos RegistrosAnálise

Doc.Integrid.Inform.

Conform

legal

Gestão da Trib. PreGestão da Trib. Preççosos

AnáliseLegisl.

Tribut. e Preços

RegistroRegras

FaturamentosFaturamentos

Ordem Venda

Emissão da NF

Prog. Carreg.

(1)

Observações:(1) Há diversos documentos acessórios relativos à regularidade da prestação

de serviço, em especial relativos à legislação previdenciária.

Fonte : Elias Junior

Tenho que tomar cuidadocom Tributos!!!

Page 3: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

Indústria Comércio Consumo

Indústria Comércio Consumo

Circulação Circulação

Circulação Circulação

• ICMS ICMS –– regime normalregime normal

• ICMS ICMS –– substituisubstituiçção tributão tributááriaria

ICMSICMS

ICMSICMS

ICMSICMS

ICMSICMS

Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..

Substituição Tributária por operações anteriores: lei atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo.

Produtor IndústriaMatéria-prima

ICMS recolhido pela indICMS recolhido pela indúústriastria

Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..

Substituição Tributária por Operações Posteriores: consiste na apuração, retenção e pagamento do imposto devido em operação interna subseqüente ou futura.

Indústria ConsumoProduto

ICMS recolhido pela indICMS recolhido pela indúústriastria

ComércioProduto

Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..

Retenção na fonte do tributo

Matéria Prima

Material Secundário

Outros Insumos

Indústria (Substituta)

Retém o ICMS devido pelo Atacadista

Retém o ICMS devido pelo Varejista

Atacadista (Substituído)

Varejista (Substituído)

ICMS N

ormal

Consumidor Final

ICMS Normal

Sem

ICM

S

Sem

ICMS

Sem ICMS

Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..

Estou no Simples NacionalPreciso me preocupar comPis e Cofins??

86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, código 55 ?

A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional,submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:

1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

Page 4: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, código 55 ?

(continuação)I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006.

2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser: - Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49 - Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 02 ou 03

- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 04

- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.

- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

SPEDSPED

Uma Viagem sem Volta!Uma Viagem sem Volta!

Fonte:Sérgio Tosta

O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007

É composto por três grandes Subprojetos:

Escrituração Contábil Digital (ECD);

Escrituração Fiscal Digital (EFD);

Nota fiscal eletrônica (NF-e).

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documentardocumentaráá todas as todas as operaoperaçções com materiais e produtos em todo o ões com materiais e produtos em todo o territterritóório nacionalrio nacional.

Page 5: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

Principal obrigação é a conferência TRIBUTÁRIA e a autorização e recepção da NF- e?

Page 6: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

21/03/2012 - Publicada a NT 2012/002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário

Foram realizadas alterações no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, que introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012.

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

NFNF--ee DE SEGUNDA GERADE SEGUNDA GERAÇÇÃOÃOÉ uma NF-e estruturada para registro de informações de todos os eventos ocorridos durante o ciclo de vida do documento fiscal.

Para uma fácil compreensão de como funcionaráa NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados passarão a ser automaticamente registrados neste documentoneste documento.

O processo de ManifestaO processo de Manifestaçção do Destinatão do Destinatáário rio éé obrigatobrigatóório?rio?

Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário, já para a obrigatoriedade de utilização deste processo esta previsto para 2013.

O evento de “Ciência da Operação” registra na registra na NFNF--ee a solicitaa solicitaçção do ão do destinatdestinatáário para a obtenrio para a obtençção do arquivo XMLão do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Detalhe terDetalhe teráá atatéé 180 dias para se Manifestar da opera180 dias para se Manifestar da operaççãoão, no primeiro momento contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias!!!

Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as

operações destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o

destinatário obtenha informainformaçções reduzidasões reduzidas sobre todas as notas todas as notas

emitidas para o seu CNPJemitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do

dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando

também que este tenha condições de identificar o uso indevido de identificar o uso indevido de

sua inscrisua inscriçção estadual por contribuintes emissores.ão estadual por contribuintes emissores.

Page 7: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-eemitidas para o destinatário:

Chave de Acesso da NF-e

Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e

Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída) Valor Total da Operação

Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)

Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).

MANIFESTAMANIFESTAÇÇÃO DO DESTINÃO DO DESTINÁÁTARIOTARIO

COMPRASCOMPRAS

ESTOQUEESTOQUE

FINANCEIROFINANCEIRO

PORTARIA DAPORTARIA DAEMPRESAEMPRESA

CAMINHÃO CAMINHÃO DE ENTREGADE ENTREGA

EMPRESAEMPRESA QUEM IRQUEM IRÁÁ CONFIRMAR A CONFIRMAR A OPERAOPERAÇÇÃO NO SEFAZ?ÃO NO SEFAZ?

O QUE DEVE SER ANALISADO O QUE DEVE SER ANALISADO NESTE ATO?NESTE ATO?

DeveDeve ser ser feitofeito a a conferênciaconferência dos dados dos dados FiscaisFiscais versus versus ItensItens;;

ConferênciaConferência do do vencimentovencimento dada DuplicataDuplicata;;

ConferênciaConferência FisicaFisica dos dos itensitens dada NotasNotas FiscaisFiscais;;

CONFIRMACONFIRMAÇÇÃO:ÃO:AceitaAceita a a operaoperaççãoão;;DesconhecerDesconhecer a a OperaOperaççãoão;;DevoluDevoluççãoão..

Fonte: Encat

Atestar seOs impostosEstão corretos??

Posição em 10/07/2012 Falta 151.168

MAIS DE 1.000.000 DE CONTRIBUINTES DEVERIAM ESTAR EMITINDO NFE!!!

ESTOU CONTABILIZANDO E LANÇADO DOCUMENTO CORRETO???

Page 8: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

NFNF--ee E 2G E 2G -- EVENTOSEVENTOS Autorização

Denegação

Cancelamento

Registros de saída

Registro de passagem

Internalização Suframa

Saída para exportação

Internalização no país (desembaraço)

Confirmação de recebimento

Desconhecimento da operação

Devolução de mercadoria

Desclassificação

Cancelamento de ofício

Reversão do cancelamento

Visto da NF-e

Carta de Correção

Carta de Correção de ofício

NF-e referenciada de ofício;

Registro de Veículos;

Outros

SPEDSPED

A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E PREPOSTOS

Capítulo IIIDos Prepostos

Seção IIIDo Contabilista e Outros Auxiliares

"Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965

Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências

Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,

informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

Page 9: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

SPED Implacável

Fonte: Revista Document Management

Processos deNegócio

Registro deDocumentos

ApuraçãoFiscal

Cumprimentode Obrigações

RegularidadeFiscal

•Desenvolvimento de ferramentas de gestão para:

•Registros de Documentos

•Controle de Contratos

•Desenvolvimento de ferramentas para:

•Auditoria de inter-face entre os sistemas internos

•Controle de parametrização

•Controle proativo de integridade das obrigações

•Núcleo de Regularidade Fiscal

•Gestão da Regularidade Fiscal

•Acompanhar e contencioso fiscal

Análise e revisão dos processos

Atualizar os procedimentosOrientação proativa

Treinamento de usuários

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Comprovante Regularidade

“As soluções para problemas complexos só aparecem quando

múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e

eficiência.”

Page 10: Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano  SPED

Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos amigos que disponibilizaram

informações.Agradeço a todos os participantes, em

especial ao Edgar Madruga, aos colegas do Ministério da Fazenda, Secretaria da

Fazenda, Encat, aos incentivadores de minha pesquisa, aos Professores e

Palestrantes deste primeiro Fórum Goiano, ao CRC, IPOG aos

patrocinadores, em especial a Equipe da TAF Consultoria e acima de tudo a

minha linda Família.Tânia Gurgel Agosto/2.012

Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.

As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.

Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).

O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.