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5/21/2018 PalestraCrea(1)-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/palestra-crea-1 1/37 CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA

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  • CMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECNICA E METALRGICA

  • Eng. Mecnico Silmar Brunato Van Der Broocke PR-4762/DCoordenador Adjunto CEEMM CREA PREng. Mecnico Rodrigo Fernando Munhoz SC-32918/DAssessor Tcnico CEEMM CREA PR

  • SISTEMA CONFEA/CREA CONFEACONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIACREACONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

    Criado em 1933 atravs do Decreto Federal n 23.569/33.

  • LEI N. 5.194/1966

  • PROPSITO DO CREA PR Resguardar o interesse pblico e a tica no exerccio das profisses das Engenharias, da Agronomia, das Geocincias, das Tecnolgicas e Tcnicas, buscando sua valorizao, atravs da excelncia na regulamentao, organizao e controle destas profisses

  • PLENRIO DO CREA-PRInstncia mxima do ConselhoComposto por Conselheiros Regionais indicados pelas entidades de classe e instituies de ensino registradas no Crea-PR LEI N. 5.194/1966

  • CMARAS ESPECIALIZADAS:

    So os rgos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalizao pertinentes s respectivas especializaes profissionais bem como a anlise de registro tanto de profissionais como de empresas e infraes do Cdigo de tica.LEI N. 5.194/1966

  • CMARAS ESPECIALIZADAS LEI N. 5.194/1966

  • PROFISSIONAIS DA MODALIDADE ENGENHARIA MECNICA E METALRGICA:ENGENHEIROS MECNICOSENGENHEIROS AERONUTICOSENGENHEIROS NAVAISENGENHEIROS DE PRODUOENGENHEIROS METALURGISTASENGENHEIROS INDUSTRIAIS DESSAS MODALIDADESENGENHEIROS DE OPERAO DESSAS MODALIDADESTECNLOGOS DESSAS MODALIDADESTCNICOS DE NVEL MDIO DESSAS MODALIDADES

    PROFISSIONAIS DA CATEGORIA MECNICA:

  • LEI N. 5.194/1966

  • LEI N. 5.194/1966a) desempenho de cargos, funes e comisses em entidades estatais, paraestatais, autrquicas e de economia mista e privadab) planejamento ou projeto, em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploraes de recursos naturais e desenvolvimento da produo industrial e agropecuriac) estudos, projetos, anlises, avaliaes, vistorias, percias, pareceres e divulgao tcnica

  • LEI N. 5.194/1966d) ensino, pesquisa, experimentao e ensaiose) fiscalizao de obras e servios tcnicosf) direo de obras e servios tcnicosg) execuo de obras e servios tcnicosh) produo tcnica especializada, industrial ou agropecuria

  • Art. 55 - Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei s podero exercer a profisso aps o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdio se achar o local de sua atividade. LEI N. 5.194/1966 Art. 59 - As firmas, sociedades, associaes, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou servios relacionados na forma estabelecida nesta Lei, s podero iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro tcnico.

  • ATRIBUIES DO ENGENHEIRO

  • LEI N. 5.194/1966a) desempenho de cargos, funes e comisses em entidades estatais, paraestatais, autrquicas e de economia mista e privadab) planejamento ou projeto, em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploraes de recursos naturais e desenvolvimento da produo industrial e agropecuriac) estudos, projetos, anlises, avaliaes, vistorias, percias, pareceres e divulgao tcnicad) ensino, pesquisa, experimentao e ensaiose) fiscalizao de obras e servios tcnicosf) direo de obras e servios tcnicosg) execuo de obras e servios tcnicosh) produo tcnica especializada, industrial ou agropecuria

  • Histrico NormativoResoluo n. 218/73 do CONFEAResoluo n. 235/75 do CONFEAResoluo n. 473/02 do CONFEAResoluo n. 1.010/05 do CONFEAResoluo n. 1.016/06 do CONFEAResoluo n. 1.040/12 do CONFEA

  • RESOLUO N. 218/73 do CONFEAArt. 1 - Para efeito de fiscalizao do exerccio profissional correspondente sdiferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nvel superior e em nvelmdio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 01 - Superviso, coordenao e orientao tcnica;Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificao;Atividade 03 - Estudo de viabilidade tcnico-econmica;Atividade 04 - Assistncia, assessoria e consultoria;Atividade 05 - Direo de obra e servio tcnico;Atividade 06 - Vistoria, percia, avaliao, arbitramento, laudo e parecer tcnico;Atividade 07 - Desempenho de cargo e funo tcnica;Atividade 08 - Ensino, pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica; extenso;Atividade 09 - Elaborao de oramento;Atividade 10 - Padronizao, mensurao e controle de qualidade;Atividade 11 - Execuo de obra e servio tcnico;Atividade 12 - Fiscalizao de obra e servio tcnico;Atividade 13 - Produo tcnica e especializada;Atividade 14 - Conduo de trabalho tcnico;Atividade 15 - Conduo de equipe de instalao, montagem, operao, reparoou manuteno;Atividade 16 - Execuo de instalao, montagem e reparo;Atividade 17 - Operao e manuteno de equipamento e instalao;Atividade 18 - Execuo de desenho tcnico.

  • RESOLUO N. 218/73 do CONFEARESOLUO N. 218/73 CONFEA

    reas de competncia de cada profisso:

    Compete ao ENGENHEIRO MECNICO:o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1 desta Resoluo, referentes a processos mecnicos, mquinas em geral; instalaes industriais e mecnicas; equipamentos mecnicos e eletro-mecnicos; veculos automotores; sistemas de produo de transmisso e de utilizao do calor; sistemas de refrigerao e de ar condicionado; seus servios afins e correlatos.

  • RESOLUO N. 218/73 CONFEA reas de competncia de cada profisso:Compete ao ENGENHEIRO AERONUTICO:o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1 desta Resoluo, referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; mquinas, motores e equipamentos; instalaes industriais e mecnicas relacionadas modalidade; infra-estrutura aeronutica; operao, trfego e servios de comunicao de transporte areo; seus servios afins e correlatos;.

    RESOLUO N. 218/73 do CONFEA

  • RESOLUO N. 218/73 CONFEA reas de competncia de cada profisso:Compete ao ENGENHEIRO METALURGISTA:o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1 desta Resoluo, referentes a processos metalrgicos, instalaes e equipamentos destinados indstria metalrgica, beneficiamento de minrios; produtos metalrgicos; seus servios afins e correlatos

    RESOLUO N. 218/73 do CONFEA

  • RESOLUO N. 218/73 CONFEA reas de competncia de cada profisso:Compete ao ENGENHEIRO NAVAL:o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1 desta Resoluo, referentes a embarcaes e seus componentes; mquinas, motores e equipamentos; instalaes industriais e mecnicas relacionadas modalidade; diques e porta-batis; operao, trfego e servios de comunicao de transporte hidrovirio; seus servios afins e correlatos

    RESOLUO N. 218/73 do CONFEA

  • RESOLUO N. 235/75 CONFEA reas de competncia de cada profisso:Compete ao ENGENHEIRO DE PRODUO:o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1 da Resoluo n 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricao industrial, aos mtodos e seqncias de produo industrial em geral e ao produto industrializado; seus servios afins e correlatos.

    RESOLUO N. 218/73 do CONFEA

  • Artigo 25 - Nenhum profissional poder desempenhar atividades alm daquelas que lhe competem, pelas caractersticas de seu currculo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduao profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de ps-graduao, na mesma modalidade.

    RESOLUO N. 218/73 do CONFEA1

  • LEI N. 6.496/1977 ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica

  • LEI N. 6.496/1977 ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica

  • ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica A IMPORTNCIA DA ART PARA O PROFISSIONAL

    Garante os direitos autorais

    Comprova a existncia de um contrato, mesmo se realizado de forma verbal

    Garante o direito remunerao, pois comprova a prestao de servio

    ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica

  • Melhoria da qualidade dos servios prestados, valorizando as profisses

    Estabelece mecanismos de fiscalizao concorrncia desleal - atentado ao Cdigo de tica e ao Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor

    Define os limites da responsabilidade - o profissional responde apenas pelas atividades tcnicas que executou

    Os servios registrados sob a forma de ART compem o ACERVO TCNICO do profissionalLEI N. 6.496/1977

  • Documento legal comprovante da capacidade tcnico-profissional e experincia adquirida ao longo do exerccio profissional

    Composto pelas ARTs registradas no CREA e baixadas pelo profissional

    A emisso do Acervo se d atravs da CAT CERTIDO DE ACERVO TCNICO.

    exigida em licitaes

    exclusiva do profissional ACERVO TCNICOA capacidade tcnico-profissional de uma pessoa jurdica representada pelo conjunto dos acervos tcnicos dos profissionais integrantes de seu quadro tcnico.

  • 2

  • Dispe sobre a regulamentao da atribuio de ttulos profissionais, atividades, competncias e caracterizao do mbito de atuao dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalizao do exerccio profissional.

    Presentemente, a Resoluo n. 1010/05 encontra-se em reviso no CCONFEA, com sua aplicabilidade suspensa para Registros Profissionais

    Resoluo 1.010/2005 do CONFEA

  • A Resoluo n. 1.010/05 estabelece em seu Art. 8, 2, especificamente, que:

    A atribuio inicial de titulo profissional, atividades e competncias decorrer, rigorosamente, da anlise do perfil de formao do diplomado, de seu currculo integralizado e do projeto pedaggico do curso regular, em consonncia com as respectivas diretrizes curriculares nacionais.Resoluo 1.010/2005 do CONFEA

  • ATRIBUIES DECORRENTESDACORRELAOENTREPERFIL DA FORMAO = CONTEDO CURSADO

    CAMPOS DE ATUAO = ANEXO IIResoluo 1.010/2005 do CONFEA

  • INFRAES LEI N. 5.194/1966

  • CDIGO DE TICA PROFISSIONAL Res n 1.002/2002 Confea U

  • Mostre-se sempre fiel aos mandamentos da honestidade e da CinciaCumpra as leis e os postulados da tica profissionalTenha vontade de vencer e lute por um mundo melhorRespeite a terra trabalhando-a para que sempre possa produzirHarmonize a sobrevivncia e o crescimento do homem com o meio ambienteUtilize a profisso para favorecer o progresso social e econmico da sociedade

    A SOCIEDADE ESPERA QUE O ENGENHEIRONO EXERCCIO DA PROFISSO:

  • CENTRAL DE INFORMAES0800 41 0067

    FALE CONOSCO www.crea-pr.org.brO b r i g a d o !

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