painel: a lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do orçamento e da contabilidade...
TRANSCRIPT
![Page 1: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/1.jpg)
Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade
aplicados ao setor público no Brasil.
1
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]@tcu.gov.br
II Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público.
![Page 2: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/2.jpg)
1. INTRODUÇÃO
Prof.: André Luís de Carvalho2
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
c. perspectivas
b. marco legal no Orçamento Público
a. marco legal na CASP
![Page 3: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/3.jpg)
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho3
Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma ideia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executado por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa.
ATTIE..
![Page 4: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/4.jpg)
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho4
Na dimensão de processos, a auditoria, assim como os conselhos de administração, é considerada como órgão-chave de governança. Em adição, sobressai o fato de que, na dimensão dos princípios, a accountability (prestação de contas e responsabilização) – tema central no estudo da auditoria publica – é elencada como um dos quatro valores clássicos que formam a base ética da governança, ao lado de fairness (senso de justiça), disclosure (transparência) e compliance (conformidade com normas). .
![Page 5: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/5.jpg)
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho5
Definimos uma relação de agência como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas, o(s) principal (is), emprega uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um serviço que implique a delegação de algum poder de decisão ao agente. Se ambas as partes da relação forem maximizadoras de utilidade, há boas razões para acreditar que o agente nem sempre agirá de acordo com os interesses do principal. O principal pode limitar as divergências referentes aos seus interesses por meio da aplicação de incentivos adequados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento visando limitar as atividades irregulares do agente.
JENSEN e MECKLING.
![Page 6: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/6.jpg)
1. INTRODUÇÃO
Prof.: André Luís de Carvalho6
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
c. perspectivas
b. marco legal no Orçamento Público
a. marco legal na CASP
![Page 7: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/7.jpg)
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. .
Prof.: André Luís de Carvalho7
Lei 4.320/1964, art. 83:
![Page 8: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/8.jpg)
1. INTRODUÇÃO
Prof.: André Luís de Carvalho8
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
c. perspectivas
b. marco legal no Orçamento Público
a. marco legal na CASP
![Page 9: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/9.jpg)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. .
Prof.: André Luís de Carvalho9
Lei 4.320/1964, art. 2º:
![Page 10: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/10.jpg)
empenho liquidação pagamento
2011 2012 2013 2014mandato do Executivo
2012 2013 2014 2015
PPA 2012 - 2015
2014
2014
LDO 2014
LOA 2014
fixação
previsão lançamento arrecadação recolhimentoProf.: André Luís de Carvalho
![Page 11: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/11.jpg)
Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação
Execução Orçamentária da Receita
1º Jan. 31 Dez.
Ano de 2013 Ano de 2015Ano de 2014
Previsão
Lançamento Arrecadação Recolhimento
Estágios da Receita
Prof.: André Luís de Carvalho
![Page 12: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/12.jpg)
Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação
Execução Orçamentária da Despesa
1º Jan. 31 Dez.
Ano de 2013 Ano de 2015Ano de 2014
Fixação
Empenho Liquidação Pagamento
estágios da despesa pública
Processo Licitação
Contratação
Declaração do OD (LRF)
Prof.: André Luís de Carvalho12
registro no SIASG (LDO)
ordem de pagamento
![Page 13: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/13.jpg)
Gestão Orçamentária Gestão Financeira
UAUG
dotação
provisão sub-repasseprogramação orçamentário-financeira
cota
empenho liquidação pagamento
descentraliz
ação
orçamentária
UO Setorial Financeira
MPOG MFazSTNSOF e DEST
processo de
licitação
contratação
ordem de
pagamento
fixação
da
despesa públicaLei de Orçamentos
planejamento execução
declaração do OD
registro no SIASG (LDO)
![Page 14: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/14.jpg)
1. INTRODUÇÃO
Prof.: André Luís de Carvalho14
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
c. perspectivas
b. marco legal no Orçamento Público
a. marco legal na CASP
![Page 15: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/15.jpg)
perspectivas:
15Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
fiscalização x controle
![Page 16: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/16.jpg)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .
Prof.: André Luís de Carvalho16
CF/88, art. 70, caput.
![Page 17: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/17.jpg)
funções estatais básicas
Prof.: André Luís de Carvalho17
Judiciária
Executiva Legislativa
administrar legislar jurisdição
administrar administrar
legislarlegislar
julgar
(1)
(1)julgar
fiscalizar
fiscalizar fiscalizar fiscalizar
típic
asat
ípic
asfunçãopolítica
funçõesessenciais à Justiça
MPAPDPadv.
políticaspúblicasformulada
pelo Exec e Leg com intervenção
do Jud, MAS em nome
do PExec.
![Page 18: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/18.jpg)
fiscalização
Prof.: André Luís de Carvalho18
controle
controle financeiro...
parlamentarjudicialexecutiva
parlamentarjudicialexecutiva
interno
externo
ex:
ações
de auditoria
ex:
ações
de controle
![Page 19: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/19.jpg)
perspectivas:
19Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
financeira x gerencial
![Page 20: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/20.jpg)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .
Prof.: André Luís de Carvalho20
CF/88, art. 70, caput.
CF/88, art. 71, caput.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... .
![Page 21: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/21.jpg)
Técnicas
Administrativas
planejar
Prof.: André Luís de Carvalho21
dirigir
supervisão
coordenação
controle direto
organizar
controlar
gestão
controle
área
gerencial
área
financeira
(COFOP)
![Page 22: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/22.jpg)
estrutura político-administrativa (federal)
Executivo Legislativo Judiciário
Ministério PúblicoCâm. Dep.
Sen. Fed.
Congresso Nacional
TCU
STFSTJTSTTSESTMTRFTJ
juízes...Ministérios
Sistema de Controle Interno de cada Poder
AGU, Min....
Administração Pública
Prof.: André Luís de Carvalho22
gerencial
financeira
Defensoria Pública
![Page 23: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/23.jpg)
perspectivas:
23Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
objetos x aspectos
![Page 24: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/24.jpg)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .
Prof.: André Luís de Carvalho24
CF/88, art. 70, caput.
![Page 25: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/25.jpg)
perspectivas: objetos...
25Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
a) contábilb) orçamentário
c) financeiro
d) patrimonial
![Page 26: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/26.jpg)
Prof.: André Luís de Carvalho
financeiro
contábil
orçamentárioautorizações legislativas
(despesa e receita)
fluxos financeiros(recebimentos e pagamentos)
registros e demonstrações contábeis
26
patrimonialbens, direitos e obrigações
![Page 27: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/27.jpg)
perspectivas: aspectos...
27Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
operacional x conformidade
![Page 28: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/28.jpg)
Prof.: André Luís de Carvalho
economicidade
legitimidade
legalidade de acordo com a lei...
grau de economia dos insumos
de acordo com a lei + interesse público = f (padrões éticos)...
28
fiscalizações de regularidade (conformidade)...
![Page 29: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/29.jpg)
Prof.: André Luís de Carvalho
efetividade
economicidade
eficácia
eficiência
grau de atendimento dos objetivos
grau de atendimento das metas
relação entre o insumo e o atendimento das metas,
segundo padrões estabelecidos
grau de economia dos insumos
29
(resultados)
(quantificação física dos resultados)
fiscalizações operacionais...
![Page 30: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/30.jpg)
1. INTRODUÇÃO
Prof.: André Luís de Carvalho30
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
c. perspectivas
b. marco legal no Orçamento Público
a. marco legal na CASP
![Page 31: Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. 1 Ministro-Substituto](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022070311/552fc132497959413d8d688c/html5/thumbnails/31.jpg)
31Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
informações: idôneas e oportunas...