painel 1 (xi enee) - transformação da defesa (ari matos cardoso)
Upload: sae-secretaria-de-assuntos-estrategicos-da-presidencia-da-republica
Post on 23-Jun-2015
1.233 views
DESCRIPTION
Ari Matos Cardoso, secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da DefesaTRANSCRIPT
TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
Estratégia Nacional de Defesa
A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos
estruturantes:
1º Eixo: Organização das Forças Armadas e orientação para
melhor desempenho.
2º Eixo: Reorganização da indústria nacional de material de
defesa.
3º Eixo: Futuro do Serviço Militar Obrigatório.
Decreto N° 6.703, de 18.12.2008.
Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
Missão e Visão do Ministério da Defesa
Missão: coordenar o esforço integrado de defesa, visando
contribuir para a garantia da soberania, dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio
nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o
incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.
Visão: ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela
comunidade internacional como órgão de Estado
efetivamente integrador da segurança e da defesa
nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e
compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.
Portaria Normativa N° 1.797/MD, de 25.11.2010.
Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o
preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar
as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Criação do EMCFA e Elaboração do Livro Branco.
Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento,
pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos
demais órgãos, conforme definido em lei.
§ 1o Ao Ministro de Estado da Defesa compete a
implantação do Livro Branco de Defesa Nacional.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Indicação de nomes para promoção a Oficial-General.
Art. 7o Compete aos Comandantes das Forças apresentar
ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha,
elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de
oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a
nomeação aos cargos que lhes são privativos.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa,
acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará
os nomes ao Presidente da República, a quem compete
promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos
que lhes são privativos.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Criação da SEPROD.
Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das
demais competências previstas em lei, formular a política e
as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados
nas atividades operacionais, inclusive armamentos,
munições, meios de transporte e de comunicações,
fardamentos e materiais de uso individual e coletivo,
admitido delegações às Forças.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Tratamento da Proposta Orçamentária.
Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa
contemplará as prioridades definidas pela Estratégia
Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 2o A proposta orçamentária das Forças será elaborada
em conjunto com o Ministério da Defesa, que a
consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na
Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Poder de Polícia.
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações
pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as
competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de
ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no
mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da
propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela
recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou
em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando,
dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de
aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
SEORI SAC
SECRETARIAS
Conselho
Mil Def
INFRAERO
ANAC
CONAC
MINISTRO
DA
DEFESA
MB FAB EB
ESG
CISET
CONJUR
GABINETE
ÓR
GÃ
OS
DE
AS
SIS
TÊ
NC
IA D
IRE
TA
ASSESSORES
Ordinariado
SELOM SPEAI EMD
Estrutura Antiga - Decreto nº 6.223, de 04/10/2007
MILITARES
MILITARES
CENSIPAM
SECRETARIAS
Conselho
Mil Def
Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010
MINISTRO
DA
DEFESA
MB FAB EB
ESG
EMCFA
CISET
CONJUR
GABINETE
ASPLAN
ÓR
GÃ
OS
DE
AS
SIS
TÊ
NC
IA D
IRE
TA
ASSESSORES
Ordinariado
SEPROD SEPESD SEORI
MILITARES
CENSIPAM
SECRETARIAS
Conselho
Mil Def
Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010
MINISTRO
DA
DEFESA
MB FAB EB
ESG
EMCFA
CISET
CONJUR
GABINETE
ASPLAN
ÓR
GÃ
OS
DE
AS
SIS
TÊ
NC
IA D
IRE
TA
ASSESSORES
Ordinariado
SEPROD SEPESD SEORI
TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
O futuro das organizações e das nações
dependerá cada vez mais de sua
capacidade de aprender coletivamente.
(Peter Drucker)
Subchefe de Integração
Logística
Subchefe de Mobilização
Subchefe de Ciência,
Tecnologia e Inovação
Subchefe de Política e
Estratégia
Subchefe de Inteligência
Estratégica
Subchefe de Assuntos
Internacionais
VICE-CHEFE
Subchefe de Comando e
Controle
Subchefe de Inteligência
Operacional
Subchefe de Operações
Subchefe de Logística
Operacional
CHEFE DE ASSUNT.
ESTRAT. CHEFE DE LOGÍSTICA
CHEFE DE PREP.
EMPREGO
Ch GAB CHEFE DO EMCFA
NES - Natureza Especial
EMCFA – Estrutura Atual
VICE-CHEFE
Subchefe de Integração
Logística
Subchefe de Mobilização
VICE-CHEFE
Subchefe de Política e
Estratégia
Subchefe de Inteligência
Estratégica
Subchefe de Assuntos
Internacionais
VICE-CHEFE
Subchefe de Comando e
Controle
Subchefe de Inteligência
Operacional
Subchefe de Operações
Subchefe de Logística
Operacional
Subchefe de Doutrina e
Legislação
CHEFE DE ASSUNTOS
ESTRATÈGICOS CHEFE DE LOGÍSTICA
CHEFE DE PREPARO E
EMPREGO
Ch GAB CHEFE DO EMCFA
NES - Natureza Especial
EMCFA – Nova Estrutura
Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação
SEPESD – Estrutura Atual
Departamento de Saúde e Assistência Social
Comissão Desportiva Militar do Brasil
Hospital das Forças Armadas
Secretaria de Produtos de Defesa
Departamento de Produtos de Defesa
SEPROD – Estrutura Atual
Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial
Departamento de Catalogação
Secretaria de Coordenação e Organização Institucional
Departamento de Coordenação, Organização e Legislação
SEORI – Estrutura Atual
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Departamento de Administração Interna
Secretaria de Coordenação e Organização Institucional
Departamento de Coordenação, Organização e Legislação
SEORI – Nova Estrutura
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Departamento de Administração Interna
Departamento Programa Calha Norte
Departamento de Tecnologia da Informação
• Centro Gestor e Operacional em Brasília e Centros
Regionais em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho
(RO).
• Fornecer subsídios técnicos e operacionais para a
implementação de políticas públicas e participar nos
programas de governo relacionados com a na
Amazônia legal brasileira.
• Por exemplo:
“Erradicação da Pobreza Extrema”, “Operação Arco
Verde”, “Bolsa Verde”, “Terra Legal”, “Cidadania
Xingu” e “Calha Norte”.
Atribuições Básicas do CENSIPAM
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
da Amazônia (Sede em Brasília)
Departamento de Diretoria de Administração Financeira
CENSIPAM – Estrutura Atual
Diretoria Técnica
Diretoria de Produtos
Coordenação Geral Institucional
Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho
• É composto pelos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas.
• O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
Militar de Defesa, órgão permanente de
assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme
definido em lei.
Conselho Militar de Defesa
• Órgão de Consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do estado democrático.
• É presidido pelo Presidente da República.
• Reunir-se-á por convocação do Presidente da República.
Conselho de Defesa Nacional
TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA