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PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Reitoria 2013

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PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES

GRATIFICADAS

Reitoria 2013

MOTIVAÇÕES/ PRINCÍPIOS

• quadro atual de ausência de critérios na distribuição de funções gratificadas;

• disposições da legislação sobre a matéria;

• princípios de igualdade, isonomia e impessoalidade , bem como as premissas morais de justiça e equidade;

• princípios técnicos de administração e as estruturas administrativas existentes na UNIFESP.

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FUNDAMENTAÇÕES

• Fundamentação Legal

• Fundamentação Técnica

• SIORG

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Inciso V, do artigo 37 da Carta Constitucional

“V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de

cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos

previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

assessoramento;”

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Lei nº 11.526, de 04 de outubro de 2007

“Art. 2o O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)

I - a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios; II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a

remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego; ou (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do

emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009) ESCRITÓRIO TÉCNICO DE APOIO À

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5

Lei nº 9.640, de 25 de maio de 1998

“Art. 9o O servidor investido em Função Gratificada nas Instituições Federais de Ensino

perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total

da respectiva função.”

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Princípios da Administração

A Administração Pública Federal hoje se enquadra no modelo Gerencial. Este modelo privilegia o desempenho organizacional, os resultados e o gerenciamento dos recursos,

humanos, materiais, financeiros e informacionais, e vê o cidadão como cliente

do serviço prestado.

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A literatura um modelo misto, já que uma instituição pública prevê a divisão do trabalho

através de departamentos e cargos bem definidos, com funções e responsabilidades

alinhadas e compatíveis, com procedimentos detalhados e com imperativa necessidade de observar os ditames legais. No que se refere à tomada de decisões, obedece à hierarquia

da estrutura organizacional.

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A Departamentalização pode ser:

- por funções;

- pela localidade da organização;

- pelos clientes em questão;

- por processos,

- Por serviços e produtos;

- por projetos.

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SEÇÕES

SUB PRODUTOS –OU CLENTES – PROJETOS (PGTO APOSENTADOS, EFETIVOS)

DIVISÕES

PRODUTO –PGTO, FREQ

DIRETORIAS DEPTO ADMINISTRAÇÃO (RH)

PROCESSOS

SECRETARIA DE GESTÃO COM PESSOAS

FUNÇÃO – GESTÃO DE PESSOAS

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• Ouvir as opiniões dos servidores, permitir uma maior participação no processo decisório e

autonomia são características que flexibilizam o modelo hierárquico = CÂMARAS TÉCNICAS

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SIORG

A Administração Pública Federal utiliza um sistema onde devem ser registradas todas as estruturas de seus órgãos, disponibilizando

para consulta aberta à comunidade. A UNIFESP precisa atualizar sua estrutura neste sistema, informando o responsável por cada

uma delas.

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OBJETIVOS - SIORG

• Modernizar os Sistemas de Informações Organizacionais da APF (Administração Pública Federal);

• Maior transparência da estrutura organizacional da APF para a sociedade;

• Agilizar e tornar mais confiável as informações, proporcionando ao administrador melhor acompanhamento das políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal, contribuindo para o processo de Reforma do Estado;

• Recuperar em tempo real o histórico das estruturas organizacionais do Estado.

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CARACTERÍSTICAS - SIORG

• Todas as informações são oficiais (publicadas no Diário Oficial);

• Todas as informações são de domínio público;

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DA DESCRIÇÃO SUCINTA DOS PRINCIPAIS CARGOS

Coordenador de área – Acadêmica / Administrativa – FG1

• Coordenar as rotinas administrativas e/ou acadêmicas, o planejamento e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes:

materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos

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Diretor de Departamento Administrativo – CD4

• Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de seu departamento, fixando

políticas de gestão dos recursos financeiros, materiais, humanos, além da estruturação, racionalização, e adequação dos serviços

tendo em vista os objetivos da Instituição.

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Chefe de Divisão – FG2 • “Chefe é aquele que dispõe de autoridade formal,

mediante a investidura de um cargo, cujas atribuições outorgam capacidade para representar ,

deliberar e decidir, dentro das limitações de sua competência”

• Gerenciar as atividades de sua divisão e assessorar a Diretoria de Departamento nas atividades

administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas à sua divisão, visando o melhor desempenho de sua equipe de trabalho e a

efetividade na execução dos serviços.

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Assessor I, II, III e IV

• Assessorar diretamente as

autoridades/diretores em diversos níveis. Coletar informações para consecução de

objetivos e metas da Instituição, redigir textos profissionais especializados, interpretar e sintetizar textos e documentos, apoiar na

elaboração de discursos, conferências, palestras. Auxiliar em assuntos técnicos,

normativos e estratégicos; realizar diagnósticos, propor soluções.

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Secretárias (executiva) I, II, III, IV e V

• Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas

administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e

controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender

usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de

ensino, pesquisa e extensão.

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As funções de Reitor, Vice Reitor, Pro Reitores, Pro Reitores Adjuntos,

Diretores e Vice Diretores de Campus e Unidades, Chefes de Departamento

Acadêmico são as descritas no regimento interno da UNIFESP.

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Dos Critérios de Distribuição de Funções Gratificadas e Cargos

Comissionados

FUNÇÃO Comissionamento/ Gratificação

Reitor Cd1

Vice-Reitor/ Pro Reitores / Chefia de Gabinete Cd2

Pro Reitores Adjuntos; Secretários especiais;

Assessor Técnico, Diretores de Campi,

Diretores de Unidades Universitárias

Cd3

Diretores de Departamentos; Vice Diretores

de Campus; Diretores Administrativos de

Campus; Gerente Administrativo do Complexo

da Reitoria e Administração Central,

Assessores I

Cd4

Coordenadorias, Chefias de Departamento

Acadêmico; Presidentes de Comissões

Institucionais, Assessor II

Fg1

Coordenador II, Chefes de Divisão, Assessor III Fg2

Chefes de Seção ; Pregoeiros I Fg3

Chefes de Setor; Equipe de Apoio em Pregão,

Pregoeiros II

Fg4

Secretárias em seus Diversos Níveis Fg 1, 2, 3, 4, 5 ESCRITÓRIO TÉCNICO DE APOIO À

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Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - CD Lei nº 12.778, de 28.12.2012 - Vigência a partir de

01.01.2013Valores em Reais (R$)

TIPO INTEGRAL OPÇÃO - 60%

CD-1 9.575,95 5.745,57

CD-2 8.004,90 4.802,94

CD-3 6.284,22 3.770,53

CD-4 4.563,53 2.738,12

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Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral

da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da

remuneração do CD.

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas - FG Lei nº 12.778, de 28.12.2012 - Vigência a partir de

01.01.2013Valores em Reais (R$)

Código FG GADF¹ AGE² TOTAL

FG-1 109,37 181,55 486,34 777,26

FG-2 93,41 155,07 274,42 522,90

FG-3 77,39 128,47 218,08 423,94

FG-4 52,89 87,8 75,09 215,78

FG-5 43,54 72,28 59,27 175,09

FG-6 32,25 53,54 42,61 128,40

FG-7 30,79 51,1 81,89

FG-8 22,77 37,8 60,57

FG-9 18,48 30,67 49,15

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¹ Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13,

de 27 de agosto de 1992).

² Adicional de Gestão Educacional.

ESTRUTURAS DOS CAMPI

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PRINCIPAISESTRUTURAS EXISTENTES ADMINISTRAÇÃO

EXISTENTES FG SJC DIA GUA OSAS BX SANT SP TOTAL

DIVISÕES INFRAESTRUTURA 2 6

DIVISÃO DE CONTROLADORIA 2 5

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS 2 5

DIVISÃO DE TI 2 6

DIVISÃO DE CONTRATOS 2 6

DIVISÃO DE RH 2 6

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2 1

DIVISÃO DE COMPRAS 2 1

DIVISÃO DE FINANÇAS 2 1

DIVISÃO DE GESTÃO DE MATERIAIS 1

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTÁB. 2 1

SECRETÁRIAS DE DIRETORIA ACADÊMICA 2 6

TOTAL 7 7 7 7 7 10 45

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NOVAS ESTRUTURAS PARA CAMPUS

ESTRUTURA FG SJC DIA GUA OSAS BX SANT SP TOTAL

Bibliotecas 2 6

Div. Gestão Ambiental 2 6

Secretaria Acadêmica 2 5

Div. Serviços Gerais 2 5

4 4 4 4 4 2 22

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PROPOSTA FG SJC DIA GUA OSAS BX SANT SP TOTAL

DIVISÕES INFRAESTRUTURA 2 6

DIVISÃO DE CONTROLADORIA 2 5

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS 2 5

DIVISÃO DE TI 2 6

DIVISÃO DE CONTRATOS 2 6

DIVISÃO DE RH 2 6

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2 1

DIVISÃO DE COMPRAS 2 1

DIVISÃO DE FINANÇAS 2 1

DIVISÃO DE GESTÃO DE MATERIAIS 2 1

SECRETARIA DE DIRETORIA 2 6

BIBLIOTECAS 2 6

DIVISÃO DE GESTÃO AMBIENTAL 2 6

SECRETARIA ACADÊMICA 2 6

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTÁB. 2 1

TOTAL 11 11 11 11 11 13 67

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Observações

• Pregoeiros I – FG3

• Pregoeiros II – FG4

• Equipe de Apoio de Pregão – FG4

• Campus SPaulo possui uma série de seções e setores

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QTD X CAMPI X TOTAL X %

FUNÇÃOQTD

OSAQTD SJC

QTD

GUAQTD DIA

QTD

BX.SANT

.

QTD CSP

QTD

TOT

CAMPI

QTD

TOTAL

EXIST.

%

CD3 1 1 1 1 1 3 8 20 40,0

CD4 2 2 2 2 2 2 12 38 31,6

FCC 6 9 11 10 13 41 90 131 68,7

FG1 0 1 6 3 6 32 48 69 69,6

FG2 7 7 7 7 7 36 71 184 38,6

FG3 2 1 2 3 3 6 17 32 53,1

FG4 4 1 2 1 1 15 24 40 60,0

FG5 0 0 0 0 0 18 18 57 31,6

FG7 0 0 0 0 0 23 23 38 60,5

FG9 0 0 0 0 0 7 7 17 41,2

TOTAL 22 22 31 27 33 183 318 626 50,8

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0 10 20 30 40 50 60 70 80 90

CD3

CD4

FCC

FG1

FG2

FG3

FG4

FG5

FG7

FG9

PARTICIPAÇÃO POR CAMPI

QTD OSA

QTD SJC

QTD GUA

QTD DIA

QTD BX.SANT.

QTD CSP

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ACRESCENTANDO A PROPOSTA (DGA, DSG, DIB e SACD + CamGrad + CamExt+CamPPG)

FUNÇÃOQTD

OSAQTD SJC

QTD

GUAQTD DIA

QTD

BX.SANT

.

QTD CSP

QTD

TOT

CAMPI

QTD

TOTAL

EXIST.

%

CD3 29 1 1 1 1 3 8 20 40,0

CD4 2 2 2 2 2 2 12 38 31,6

FCC 6 9 11 10 13 41 90 131 68,7

FG1 0 1 6 3 6 32 48 69 69,6

FG2 14 14 14 14 14 44 114 184 62,0

FG3 2 1 2 3 3 6 17 32 53,1

FG4 4 1 2 1 1 15 24 40 60,0

FG5 0 0 0 0 0 18 18 57 31,6

FG7 0 0 0 0 0 23 23 38 60,5

FG9 0 0 0 0 0 7 7 17 41,2

TOTAL 22 29 38 34 40 191 361 626 57,7

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OBSERVAÇÕES

• A proposta prevê a garantia de estruturas mínimas idênticas nos diversos campi;

• A criação de novas estruturas só poderá ser autorizada mediante existência de funções gratificadas, bem como outras estruturas (espaço, mobiliário, servidores), e deverão ser propostas pelo Campus, mediante justificativa fundamentada, avaliadas sua compatibilidade pela Pro Reitoria de Planejamento, encaminhada para aprovação das instâncias pertinentes –Conselho de Administração e CONSU;

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• Para indicação de servidor para ocupar Cargo Comissionado ou Função Gratificada é necessária a análise da adequação de seu perfil e qualificação, devendo ter formação e/ou experiências compatíveis com a atividade a ser exercida.

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