outubro rosa. pág. 3 de licença...
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Informativo do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Outubro de 2014 - Distribuição Gratuita - Nº 32
Novidades para quem vai entrarde Licença maternidade
Estatuto do idoso(10ª parte)
Desde o início de agosto deste ano, os pedidos para concessão de
licença maternidade das servidoras efetivas do município passaram a
ser protocolados no IPACI. O Prefeito Carlos Casteglione assinou o
decreto Nº 24.715 que transferiu para o Instituto essa responsabilidade.
Antes, os pedidos eram formalizados pela prefeitura, na Secretaria
Municipal de Administração – SEMASI.
O objetivo da transferência é diminuir as dificuldades administrativas
enfrentadas tanto no âmbito da administração do Município quanto na
administração do IPACI, por conta da gestão descentralizada do
benefício. Com a mudança, a expectativa é de que haja mais celeridade e
eficiência em todo o processo para a concessão da licença maternidade,
assim como já ocorre com os demais benefícios previdenciários e a
perícia médica, geridos pelo órgão.
Deste modo, o servidor agora terá que se dirigir ao Instituto para dar
entrada no pedido de licença. O protocolo será formalizado nos mesmos
moldes que era realizado no Município, com apresentação de atestado
ou laudo que comprove a gravidez; certidão em caso de nascimento
prematuro e, sentença judicial para os casos de adoção ou guarda para
efeito de adoção.
Depois de protocolado e concedido o benefício, o IPACI emitirá ato
concessivo, fazendo sua devida publicação e comunicação à
Administração. O IPACI custeará diretamente a segurada, pelo prazo de
120 dias, o benefício de salário-maternidade, sendo os outros 60 dias
custeados diretamente pelo Município, conforme prevê a Lei
6.910/2013, em seus artigos 59/60.
Em cada edição, um trecho doEstatuto do Idoso. Pág. 4.
Câncer de Mama eOutubro Rosa. Pág. 3
Protocolo para a concessão do benefícioagora é realizado no Instituto
Dra. Mariana Novaes Pinheirofala sobre a doença e a
importância da prevenção. Pág. 3
O Outubro Rosa está acabando? O cuidado tem que continuar!
www.ipaci.es.gov.br VISITE NOSSO SITE
Outubro de 20142
EditorialEstamos em constante busca de
medidas que tragam melhorias e
crescimento para o Inst i tuto de
Previdência. A última delas foi a
t ransferência dos pedidos para
concessão de licença maternidade que
antes eram feitos na SEMASI e agora são
protocolados no IPACI. Essa mudança
t r a z b e n e f í c i o s t a n t o p a r a a
Administração municipal quanto para o
IPACI e resultará em mais agilidade e
eficiência no processo. Confira mais
detalhes dessa novidade em nossa
matéria de capa.
Aproveitamos esse mês de outubro
para trazer um assunto de extrema
importância, que é a prevenção do
Câncer de Mama. Convidamos a médica
oncologista Dra. Mariana Novaes
Pinheiro para nos falar sobre a doença, a
prevenção e a campanha Outubro Rosa.
Uma forma de também apoiarmos e
p a r t i c i p a r m o s d e s s e
movimento popular em
favor da vida.
Geraldo HenriquePresidente
Participe!Se você é segurado, participe de nossas edições nos
contando sobre algo que acha interessante divulgar. Pode ser
uma viagem realizada, uma foto, um passeio, um fato engraçado,
uma piada, uma dica de saúde, um lugar interessante, uma
mensagem, etc. Aproveite este espaço para compartilhar com
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número (28) 3155-5364 ou envie um e-mail para comunica-
[email protected]. O que gostaria de ver em nosso informativo? Fale conosco! Sua
participação é sempre muito bem-vinda! Afinal, o IPACIrculando é feito para você, mas
também é feito por você.
Sarah Louzada - Jornalista
Aniversariantes de NovembroAniversariantes de Novembro01
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Efigenia da Silva Oliveira
Jose Candido da Silva
Felipe da Cunha Mello
Arlete Feu Neves
Laudicea da Rocha Guimarães
Osmar Fernandes Oliveira
Leticia Guimarães Bosio
Nilza Sant Ana de A. Guimarães
Carlos Heleno Pereira
Celizete Ramos Dias
Maria Aparecida M.Tofano
Vania Maria de Lima Mardegan
Adeir Camara Lopes
Jacineia Rodrigues de Morais
Yrapuã Bandeira Saraiva
Maria Ana Affonso da Silva
Nelly Almeida de Souza
Olandina Ferri Fabris
12
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Francisca Pernambuco da Silva
Tania Coelho dos Santos Gomes
Lycia Miranda Marques Leal
Marlene Valadão Missi
Terezinha Lima dos Santos
Maria da Penha Mendes
Antonio Carlos C. dos Santos
Juberto de Souza
Claudete Tofano Cansi
Cremilda Batista
Solimar Cagnin
Lucila da Cunha Camargo
Luiz Henrique Oliveira da Silva
Marco Antonio da Silva
Maria Thea Baptista Cardoso
Maria da Penha G. Neves
Eliene de Oliveira
Maria Cecilia Ugeri Dezan
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25
30
30
30
Marionaldo de Aguiar
Regina Aparecida B. de Souza
Joete Pinto da Fraga
Lucia Gonçalves
Sueli Daniel
Aposentados e pensionistas
de setembro
Ana da Cunha Barroso
Carmem Luiza da Silva Basques
Delmolinda Carvalho Moreira
Fernando Couto da Silva
Leandro Bahiense Freitas
Lucas Estevão Togneri
Maria Natalina Fernandes Santos
Rita de Cassia Castilho Ramos
Outubro Rosa
Outubro de 2014 3
Câncer de Mama e Outubro Rosa
O câncer de mama é a neoplasia maligna mais
comum nas mulheres e a segunda maior causa de
morte por câncer nesse grupo (atrás apenas do câncer
de pulmão). Se diagnosticado e tratado oportunamente,
o prognóstico é relativamente bom.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a
incidência do câncer de mama no país é superior a 50
mil casos anuais, com um risco estimado próximo de 50
casos para cada 100 mil mulheres.
No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de
mama continuam elevadas, muito provavelmente
porque a doença ainda é diagnosticada em estágios
avançados. Na população mundial, a sobrevida média
após cinco anos é de 61%.
Os principais fatores de risco para o câncer de mama
estão ligados a idade, aspectos endócrinos e genéticos.
Após os 50 anos de idade aumenta-se o risco de câncer
de mama.
Os aspectos endócrinos estão relacionados
principalmente ao estímulo estrogênico, seja endógeno
ou exógeno, com aumento do risco quanto maior for o
tempo de exposição. Possuem risco aumentado as
mulheres com história de menarca precoce (idade da
primeira menstruação menor que 12 anos), menopausa
tardia (após os 50 anos), primeira gravidez após os 30
anos, nunca ter engravidado e terapia de reposição
hormonal pós-menopausa, principalmente se prolonga-
da por mais de cinco anos.
Outros fatores incluem a exposição a radiações
ionizantes em idade inferior a 40 anos, a ingestão
regular de bebida alcoólica, mesmo que em quantidade
moderada (30g/dia), obesidade, principalmente
quando o aumento de peso se dá após a menopausa, e
sedentarismo. A prática de atividade física e o
Para entender um pouco melhor sobre a doença e a importância da prevenção,pedimos a médica oncologista do Serviço de Oncologia do Hospital Evangélico deCachoeiro de Itapemirim, Dra. Mariana Novaes Pinheiro, para falar sobre o tema.
aleitamento materno exclusivo são considerados
fatores protetores.
A história familiar – principalmente em parentes de
primeiro grau antes dos 50 anos – é um importante fator
de risco para o câncer de mama e pode indicar
predisposição genética associada à presença de
mutações em determinados genes. Entretanto, o câncer
de mama de caráter hereditário (predisposição
genética) corresponde a cerca de 5-10% do total de
casos.
Entre as medidas de detecção precoce é importante
que as mulheres estejam atentas para o seu próprio
corpo para saber o que é normal nas mamas. Ao
identificarem alterações suspeitas (nódulo, edema
cutâneo semelhante à “casca de laranja”, descamação
ou ulceração do mamilo, dor, inversão do mamilo,
secreção espontânea pelo mamilo, ínguas nas axilas)
devem procurar um profissional de saúde.
Além disso, para mulheres entre 40 e 70 anos
recomenda-se a realização de mamografia (radiografia
das mamas) de rastreamento anualmente.
”O movimento conhecido como Outubro Rosa nasceu nos
Estados Unidos, na década de 1990, para estimular a participação
da população no controle do câncer de mama. A data é celebrada
anualmente com o objetivo de promover a conscientização sobre
a doença e compartilhar informações sobre o câncer de mama”.
Outubro de 20144
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de
cumprir as determinações do Art. 56 desta lei.
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracteriza-
do como crime, podendo haver a interdição do estabele-
cimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do
estabelecimento de longa permanência, os idosos
abrigados serão transferidos para outra instituição, a
expensas do estabelecimento interditado, enquanto
durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o
responsável por estabelecimento de saúde ou instituição
de longa permanência de comunicar à autoridade
competente os casos de crimes contra idoso de que tiver
conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de
reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações
desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada
pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas
de Proteção ao Idoso
Art. 59. Os valores monetários expressos no
Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.
Art. 60. O procedimento para a imposição de
penalidade administrativa por infração às normas de
proteção ao idoso terá início com requisição do
Ministério Público ou auto de infração elaborado por
servidor efetivo e assinado, se possível, por duas
testemunhas.
§ 1o No procedimento iniciado com o auto de
infração poderão ser usadas fórmulas impressas,
especificando-se a natureza e as circunstâncias da
infração.
§ 2o Sempre que possível, à verificação da
infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será
lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo
justificado.
Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias
para a apresentação da defesa, contado da data da
intimação, que será feita:
I – pelo autuante, no instrumento de autuação,
quando for lavrado na presença do infrator;
II – por via postal, com aviso de recebimento.
Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do
idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de
atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da
iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas
pelo Ministério Público ou pelas demais instituições
legitimadas para a fiscalização.
Art. 63. Nos casos em que não houver risco para
a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade
competente aplicará à entidade de atendimento as
sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das
providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério
Público ou pelas demais instituições legitimadas para a
fiscalização.
ESTATUTO DO IDOSO - 10ª parte
Continua na próxima edição.
Jornalista Responsável
Sarah Louzada (ES 2840)
Fotos
Arquivos IPACI
Projeto Gráfico Croma Fotolitos
Tiragem 2500 exemplares
Rua Rui Barbosa, 16, Centro,
Sala 401/402, Cep: 29.300-042
Ed. Santa Cecília - Centro
Cachoeiro de Itapemirim-ES
Telefone (28) 3155-5364
Horário de atendimento 8 às 18h
www.ipaci.es.gov.br
ConvêniosBancos:Banestes Caixa Econômica Federal Banco do Brasil Banco BMG Sicoob Banestes
Ótica:Óticas Perfil - 3511-0611
Plano Odontológico:Prodent – (27) 3315-5004