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Atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na desefa dos direitos das pessoas com deficiência.
Os direitos das pessoas com deficiência
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Apresentação
Diz a Constituição da República, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei. Na prática, porém, as pessoas são diferentes.
Aspessoascomdeficiência,porexemplo,apresentamcondiçõesenecessidadesespecíficas.Porisso,alegislaçãoprevê vários direitos e confere tratamento diferenciadoa esse grupo, justamente para se alcançar a igualdade prevista na Constituição.
Oobjetivodestacartilhaéexpor,resumidamente,osprincipaisdireitosdapessoacomdeficiênciaeapresentaro trabalho da Defensoria Pública do Estado de MinasGerais em favor desse grupo. A Defensoria Pública éa instituição com previsão constitucional para prestarassistência jurídica integral às pessoas que não têmcondiçõesfinanceirasparapagarporumadvogado.
É dever do defensor público defender estes direitos, contra qualquer pessoa, empresa, ou mesmo contra o Poder Público. A Defensoria Pública de Minas Geraispossui um setor especializado para prestar orientação jurídica e defender os direitos específicos das pessoascomdeficiência – aDefensoria Especializada da PessoaIdosaedaPessoacomDeficiência.
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Conceito
Alegislaçãoapresentaváriasdefiniçõesparaotermodeficiência. Na verdade, trata-se de um conceito emevolução, que é aprimorado na medida em que ocorrem os avanços legislativos e culturais. Emresumo,adeficiênciapodeserconsideradaumacaracterística que pode gerar dificuldade de integração social e, consequentemente, ferir a dignidade da pessoa e limitar o exercício de sua autonomia. A deficiênciadeve ser analisada como uma diferença que se torna condição marginalizante, afastando o indivíduo de uma vida pessoal e social plena. Um dos principais problemas enfrentados pela pessoacomdeficiênciaéadiscriminação,queédefinidaem lei como “qualquer diferenciação, exclusão ourestrição baseada em deficiência, com o propósito ouefeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfruteouoexercício,emigualdadedeoportunidadescom as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável” (DL 186/2008). Existem diferenciações, entretanto, que nãoconstituem discriminação no sentido literal da palavra. É a chamada “discriminação positiva” que é a “Diferenciação ou preferência adotada pelo Estado para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoaldaspessoascomdeficiência,desdequeadiferenciaçãooupreferêncianão limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência”(DECRETO3956/2001).
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Direitos
Principaisdireitosdaspessoascomdeficiência
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Saúde
“A saúde é direito de todos e dever do Estado” (art.196,CR/88).
As pessoas com deficiência têm direito ao acesso aprogramas e atenção à saúde gratuitos da mesmavariedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, como também aos serviços desaúde que necessitem por causa de sua deficiência.
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Educação
É dever do Estado o atendimento educacionalespecializadoàspessoascomdeficiência,preferencialmentena rede regular de ensino.
Alegislaçãoprevêacoexistênciadeescolasregularese escolas especiais, cujos serviços somente serão utilizados quando não for possível a integração do aluno comdeficiêncianasclassescomunsdeensinoregular.
Os alunos com necessidades educacionais especiais têm direito a currículos, métodos, técnicas, recursoseducativos e organização específicos para atender àssuas necessidades; a concluir os estudos com objetivos e tempo diversos dos demais alunos (terminalidade específica);professorescomespecializaçãoadequadaemnível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; dentre outros direitos.
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Trabalho
A lei garante reserva de percentual de vagas em concursospúblicosdestinadasàspessoascomdeficiênciaedefiniráos critériosde suaadmissão, como tambémestabelece a obrigatoriedade, das empresas particulares, dereservarvagasàspessoascomdeficiência.
É proibida qualquer discriminação no tocante a salário ecritériosdeadmissãodotrabalhadorcomdeficiência,o qual deve usufruir de iguais oportunidades e igualremuneração por trabalho de igual valor. O trabalho dapessoacomdeficiênciadevecorresponder,semprequepossível,àsuaprópria escolha e trazer qualidade devida sustentável.
Apessoacomdeficiênciatemdireitoaoschamados“apoios especiais”, assim considerada a ajuda técnica, de modo a superar as barreiras, possibilitando a plena utilizaçãodacapacidadedoprofissionalcomdeficiência.
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PrioridadedeAtendimento
A pessoa com deficiência tem direito ao atendi- mento prioritário nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras,quedeveconsistiremserviçosindividualizadosque assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.
Teráprioridadetambémnatramitação,emqualquerórgãoou instância,dosprocedimentosadministrativosemjudiciaisemquefigurecomoparteouinteressada.
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Transporte
Édireitodapessoacomdeficiênciaadquirir veículoautomotorcomisençãodeIPI,ICMSEIPVA.OdireitoàisençãodeICMSeIPVA,queanteserarestritoàspessoascom deficiência que possuíam Carteira Nacional deHabilitação (CNH), recentemente foi estendido também às pessoas que, em razão de sua deficiência, nãopossuemcondiçõesdedirigir,comotambémàspessoascom transtornos do espectro do autismo.
É concedidopasse livreàspessoascomdeficiência,comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício deve ser requerido até 6 horas antes da viagem. As empresas devem reservar 2 lugaresemcadaônibusparaapessoacomdeficiência.
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizontetambém garante sistema especial de transporte para a freqüência às escolas e clínicas especializadas,quandoimpossibilitado de usar o sistema de transporte comum, bemcomopasselivre,extensivo,quandonecessário,aoacompanhante, no transporte público coletivo urbano. Decisão recente do TJMG declarou nula a Portarianº80/2011,daBHTrans,queestipulavacritériosrestritivosparaaconcessãodopasse-livre.
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Benefícioassistencial
O BPC Loas – Benefício de PrestaçãoContinuada –é um benefício individual, não vitalício e intransferível, voltado para as pessoas idosas e para as pessoas com deficiência, desde que preencham o requisito de terrenda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
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Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Para informações, agende um horário Telefone:(31)3526-0339RuaBernardoGuimarães,nº2640,sala202,BairroSantoAgostinho,BeloHorizonte,MG
Atendimento ao público: Desegundaasexta-feira,das08às12horasouprocureaDefensoriaPúblicanasuacidade.
Atribuições
Conflitofamiliarenvolvendopessoaidosa/pessoacomdeficiência
Vagaemescolaespecialouapoiopedagógicoparaalunocomdeficiêncianasescolasregulares
Isenções tributárias na compra de veículos automotores
Passelivrenotransportepúblicourbano
Questõesenvolvendopessoacomdeficiênciaemconcursos públicos
Questões envolvendo acessibilidade
Alimentosemfavordepessoacomdeficiência
Curatela / Interdição
Violênciacontraapessoacomdeficiência.
A Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência atua na orientação sobre direitos e na defesa, judicial ou extrajudicial, dosdireitos das pessoas idosas (acima de 60 anos) e das pessoascomdeficiência.
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Defensoria Pública do Estado de Minas Geraiswww.defensoria.mg.def.br
TEXTOEstevãoMachadodeAssisCarvalho,coordenadordaDefensoriaEspecializadadaPessoaIdosaedaPessoacomDeficiência
FernandaCristianeFernandesHeringerMilagres,defensorapública
COORDENAÇÃO/ORGANIZAÇÃO/PRODUÇÃOCoordenadoriadeProjetoseConvêniosAssessoriadeComunicação/ComunicaçãoVisual
PROJETOGRÁFICO/DIAGRAMAÇÃOLudmillaRabelo|LúciaHelena de Assis|EvertonSouza
Novembro 2015