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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
Versão Online ISBN 978-85-8015-079-7Cadernos PDE
II
UNIDADE DIDÁTICA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE – SEED - PR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE-
CAMPUS CASCAVEL
Professora PDE: Andreia Soares Fritsche de Souza Orientador: Professora Ms Marciana Pelin Kliemann
Área de Concentração: Gestão Escolar
OS CONSELHEIROS ESCOLARES E SUAS
ATRIBUIÇÕES: CONSTRUINDO A ESCOLA
DEMOCRÁTICA E CIDADÃ.
CASCAVEL 2014
FICHA PARA IDENTIFICAÇÃO
PRODUÇÃO DIDÁTICO – PEDAGÓGICA:TURMA - PDE/2014
Título: OS CONSELHEIROS ESCOLARES E SUAS ATRIBUIÇÕES: CONSTRUINDO A ESCOLA DEMOCRÁTICA E CIDADÃ.
Autor ANDREIA SOARES FRITSCHE DE SOUZA
Disciplina/Área (Ingresso PDE)
GESTÃO ESCOLAR
Escola de Implementação do Projeto e sua localização
COLÉGIO ESTADUAL LUIZ AUGUSTO MORAIS REGO – ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL
Município da escola TOLEDO
Núcleo Regional de Educação
TOLEDO
Instituição de Ensino Superior
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA – UNIOESTE – CAMPUS CASCAVEL
Professor Orientador PROFESSORA MS MARCIANA PELIN KLIEMANN
Público Alvo
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Formato do Material Didático
UNIDADE DIDÁTICA
RESUMO A partir das experiências vividas como educadora nas últimas duas décadas, no que se refere à composição e atuação da instância Colegiada – Conselho Escolar, entende-se seja oportuno desenvolver estudo do resgate da história da criação, implantação e atuação dos Conselhos Escolares na educação paranaense, visto que este é o dispositivo legal que veio fortalecer nas escolas o processo de democratização iniciado no país na década de 80, no entanto mesmo passadas algumas décadas da redemocratização das políticas públicas no país e a extensão destas na prática educacional, encontra-se, ainda, dificuldades no entendimento das reais atribuições do Conselho Escolar, sendo que, inclusive, o Estatuto necessita passar por estudo e reestruturação, pois poucos sabem que o Conselho Escolar é a estrutura representativa que, com o diretor, compõe o núcleo de decisão da escola a fim de propiciar avanços na qualidade do processo ensino aprendizagem. O projeto propõe estudos em grupos com o objetivo criar discussão e posterior possibilidades de aproximar cada vez mais na prática, a atuação do Conselho Escolar com as reais necessidades administrativas e pedagógicas da escola, visando melhoria no processo de ensino e aprendizagem.
Palavras chaves GESTAO ESCOLAR, GESTAO DEMOCRATICA, ATRIBUICOES, PARTICIPACAO
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................... 4
1º GRUPO DE ESTUDOS .................................................................................................................... 6
QUESTIONÁRIO SEMI-ESTRUTURADO PARA INICIAR A PESQUISA ................................................. 7
2º GRUPO DE ESTUDOS .................................................................................................................. 11
Conselho Escolar: Noções Conceituais ........................................................................................ 12
REFERÊNCIAS ................................................................................................................................. 14
Sites de Pesquisa.................................................................................................................................15
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APRESENTAÇÃO
O trabalho a seguir denomina–se como Unidade Didática e intitula–se como
‘Os conselhos escolares e suas atribuições: construindo a escola democrática e
cidadã. Ela faz parte das atividades previstas do Programa de Desenvolvimento
Educacional do Paraná- PDE, Turma 2014/2015, sob a orientação da Professora Ms
Marciana Pelin Kliemann. A importância desta temática se justifica por ser o Conselho
Escolar o órgão máximo de decisões coletivas da instituição, sendo, então, dele que
advém grande parte das decisões, daí a necessidade de cada conselheiro conhecer
na íntegra o estatuto que os orienta, Assim sendo, aflora a questão: será que todos
os conselheiros conhecem suas atribuições contidas no estatuto que os rege e atuam
conforme sua prescrição?
O referido questionamento deve-se ao fato das dificuldades encontradas
pelos gestores para a escolha e eleição dos membros que queiram participar deste
órgão, que tem como função principal tomar decisões que venham contribuir com o
processo ensino-aprendizagem e a organização de toda a comunidade escolar,
portanto, tem como objetivo, conceituar historicamente a implantação do conselho
escolar, bem como analisar através de resultados de pesquisa efetuada no ano de
2014 (por amostragem) em duas instituições estaduais de ensino sobre o
conhecimentos da comunidade escolar sobre em relação ao conselho escolar bem
como suas atribuições.
Para que o Conselho desenvolva suas atribuições de forma concreta e preciso
verificar como e a atuação do mesmo é necessário que se haja entendimento e
compreensão do trabalho que o mesmo pode e deve desenvolver no âmbito escolar
por meio de reflexão do coletivo sobre a definição do conselho escolar, bem como a
função de cada membro correlatas a sua função.
Segundo MEC, Para que o conselheiro possa exercer bem sua função é
fundamental que conheça:
- o conselho: seu significado e papel; - o papel de conselheiro e o significado da representação; - a escola como organização e seu projeto político-pedagógico; - a legislação educacional básica; - o sistema de ensino (do estado ou do município) princípios e normas; - o significado da participação; a pertença da escola à cidadania.”
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(Conselhos Escolares: Uma estratégia de Gestão Democrática da Escola Pública, 2004, pág. 58 e 59).
O maior objetivo do CE é o de democratizar as ações na/da escola por meio
do trabalho coletivo com a função encontrar e articular estratégias nos processos
pedagógicos com intuito de melhorar a educação, bem como o ensino aprendizagem,
visto que no estado do Paraná o mesmo já está instituído em todas as escolas públicas
estaduais.
Conforme salienta Freire (Apud, Caderno 8, MEC, pág. 7)
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós, que é de assumir o país democraticamente.
A implementação acontecerá com 04 (quatro) grupos, 1(um) de pedagogos,
1(um) de professores, 1(um) de gestores e 1(um) com os demais segmentos de cada
instituição de ensino. Todos os participantes serão certificados via Curso de Extensão
junto à Unioeste, sendo a carga horária de 16 horas para cada grupo, no qual
acontecerá em 2 (dois) encontros noturnos de 4 (quatro) horas cada e 8 (oito) horas
a distância. A carga horária a distância se faz necessária a fim de possibilitar ao
cursista, visualizar ações e documentos em sua escola para estudar e diagnosticar os
pontos fracos com intuito de aprimorar e sugerir mudanças nas ações de todo
colegiado.
O trabalho foi iniciado no ano de 2014, com pesquisa (por amostragem) feita
com todos os profissionais da educação em 2(duas) instituições de ensino públicas
estaduais, afim de sondagem sobre como é o conhecimento dos mesmos em relação
ao CE, após pesquisa feita e tabulação dos dados coletados iniciaremos já em 2015
com os grupos de estudos propriamente ditos.
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1º GRUPO DE ESTUDOS
No primeiro encontro o objetivo principal é fazer sondagem do conhecimento
dos participantes em relação ao Conselho Escolar e, posteriormente explanação do
histórico, da criação do Conselho Escolar a partir da redemocratização dos pais.
Após deixar bem claro a todos o que realmente é o Conselho Escolar, para
que serve e suas reais atribuições. Cabe salientar que, O papel dos Conselhos é
discutido por Werle (2003, p.60), que ressalta a participação efetiva, afirmando que:
Os Conselhos não existem somente por definições legais, mas na medida em que as pessoas se dispõem a contribuir, para o grupo, a (re) construir a própria escola pública. (...), não existe um Conselho no vazio; ele é o que a comunidade escolar estabelecer, construir e operacionalizar Cada Conselho tem a face das relações que nele se estabelecem. Se forem relações de responsabilidade, de respeito, de construção, então, é assim que vão se constituir as funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. Ao contrário, se são relações distanciadas, burocráticas, permeadas de argumentos, tais como: “já terminou o meu horário”,” este é o meu terceiro turno de trabalho”,” vamos terminar logo com isto”,” não tenho nada a ver com isso”, com que legitimidade o Conselho vai deliberar ou fiscalizar?!
Com isso, Werle confirma a necessidade de se formar o cidadão para a
participação consciente, integrada, motivada, levando-o a considerar que sua
participação e sua opinião são de suma importância para a concretização dos
objetivos almejados pela instituição. O indivíduo precisa conhecer o seu papel no
colegiado para mudar sua postura diante do importante trabalho. De outra maneira,
agirá como se prestasse apenas “um favor” à escola, desvencilhando-se de qualquer
forma de compromisso.
Em seguida exposição e discussão sobre os resultados da pesquisa (por
amostragem) realizada no ano de 2014, em 2 (duas) Instituições Públicas Estaduais
do Município de Toledo com Diretores e Pedagogos, Professores, Agentes
Educacionais I e Agentes Educacionais II. Conforme modelo a seguir:
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QUESTIONÁRIO SEMI-ESTRUTURADO PARA INICIAR A PESQUISA
PDE/2014
Tema: OS CONSELHEIROS ESCOLARES E SUAS ATRIBUIÇÕES:
CONSTRUINDO A ESCOLA DEMOCRÁTICA E CIDADÃ.
1) Função na Instituição de Ensino:.............................................. Idade:....................
2) Formação: ( ) Nível Superior ( )Especialização ( ) Outros
3) Há quanto tempo atua como Educador? ..............................................................,
E nesta instituição de ensino, há quanto tempo está atuando? .................................
4) Atua em mais de uma instituição de ensino?
Sim ( ) Não ( ) Quantas? .............................
5) É concursado?
Sim ( ) Não ( ) há quanto tempo?......................
6) Você sabe qual o órgão de decisão máxima de uma instituição de ensino pública
Paranaense?
Sim ( ) Não ( )
Qual? ..........................................................................................................................
7) Você é membro do Conselho Escolar desta instituição de ensino?
Sim ( ) Não ( )
Que segmento?.............................................................................................................
8) Já leu o Estatuto do Conselho Escolar, legalmente aprovado pelo Núcleo
Regional de Educação?
Sim ( ) Não ( )
9) O Estatuto fica disponível para qualquer um que queira consultá-lo?
Sim ( ) Não ( ) Onde?
.....................................................................................................................................
10) Você sabe, qual as atribuições dos membros do Conselho Escolar?
Sim ( ) Não ( )
11) Na sua opinião, o Conselho Escolar desta Instituição de Ensino é atuante?
Como?
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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........................................................................................................................................
............................................................................................................................
12) O você acha que pode ser feito para que o Conselho Escolar possa se tornar
ainda mais atuante?
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
............................................................................................................................
Ainda, como tarefa os participantes farão apreciação/pesquisa no Estatuto do
Conselho Escolar legalmente aprovado pelo Núcleo Regional de Educação,
documento este que foi elaborado a partir do constante no SUBSÍDIOS PARA
ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR, segunda edição
revisada e atualizada, disponível no Portal da Educação do Paraná.
Ë importante saber que no documento consta:
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 40 - As atribuições do Conselho Escolar são definidas em função das condições reais da escola, da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar. Art. 41 - São atribuições do Conselho Escolar I - discutir, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico da escola; II - analisar e aprovar o Plano de Ação Anual da Escola, com base no seu Projeto Político-Pedagógico; III- criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do Projeto Político-Pedagógico bem como do Regimento Escolar, incluindo suas formas de funcionamento aprovados pela comunidade escolar; IV - acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano de Ação Anual, redirecionando as ações quando necessário; V - definir critérios para utilização do prédio escolar, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora e resguardando o disposto no Art. 10 da Constituição do Estado do Paraná, sem prejuízo ao processo pedagógico da escola; VI - analisar e deliberar sobre projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo; VII - analisar e propor alternativas de solução a questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como as
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encaminhadas, por escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência; VIII - articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, sem sobrepor-se ou suprimir as responsabilidades pedagógicas dos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino; IX - elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação e da legislação vigente; X - definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola mediante Planos de Aplicação, bem como, prestação de contas desses recursos, em ação conjunta com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similares; XI - discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar pela comunidade escolar; XII - apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos escolares; XIII - promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho; XIV - aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação; XV - discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação; XVI - estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de outras espécies necessárias à efetivação da Proposta Pedagógica Curricular da escola; XVII - zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII - avaliar, periódica e sistematicamente, as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela escola e os resultados pedagógicos obtidos; XIX - encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de verificação, com o fim de apurar irregularidades da Direção, Direção-auxiliar e demais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas; XX - assessorar, apoiar e colaborar com a Direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para: a) o cumprimento das disposições legais; b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares; c) a aplicação de medidas pedagógicas previstas no Regimento Escolar, quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pelo Conselho de Classe; d) comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola; XXI - estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias a ser definido, preferencialmente, no Plano de Ação Anual da escola. Art. 42- Para os fins deste Estatuto, considerar-se-ão irregularidades graves: a) aquelas que representam risco de vida e/ou integridade física das pessoas;
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b) aquelas que caracterizem risco ao patrimônio escolar; c) desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros; d) aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho inadequado, comprometendo a aprendizagem e segurança do aluno.
Seção I Das Atribuições dos Conselheiros
Art. 43 - A ação de todos os integrantes do Conselho Escolar, será sempre com vistas ao coletivo e à qualidade de ensino, evitando-se o trato de questões relativas à defesa de interesses individuais. Art. 44 - A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho, ficando vedada sua interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno. Parágrafo Único - Os Conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos, quando tal tarefa lhes for delegada em reunião do Conselho. Art. 45 - São atribuições do Presidente do Conselho: I - convocar, através de Edital e envio de comunicado, todos os Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária, em horário compatível com o da maioria destes, com pauta claramente definida na convocatória; II - convocar, sempre que justificadas, reuniões extraordinárias com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e pauta claramente definida; III - planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de assembleias e reuniões do Conselho Escolar; IV - diligenciar pela efetiva realização das decisões do Conselho Escolar, tomando medidas que visem a garantir seu bom funcionamento; V - estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as reuniões do Conselho Escolar; VI - providenciar as comunicações e divulgações das decisões tomadas pelo Conselho Escolar, que constam em Ata com a assinatura dos presentes; VII - estar inteirado quanto ao andamento do processo pedagógico, acompanhando a implementação do Projeto Político-Pedagógico; VIII - submeter à análise e à aprovação o Plano de Ação Anual da Escola; IX - diligenciar para o efetivo registro das reuniões do Conselho, indicando secretário “ad hoc”; X - desencadear o processo de eleição do Conselho de acordo com o previsto neste Estatuto; XI - encaminhar ao Núcleo Regional de Educação relação nominal dos componentes do Conselho Escolar, seus respectivos suplentes e o prazo de vigência de seu mandato, logo após a sua constituição ou alteração; XII - Encaminhar ao Núcleo Regional de Educação as Atas de eleição de cada segmento, bem como a Ata de posse do Conselho Escolar; XIII - representar o Conselho Escolar, quando designado pelos Conselheiros, para qualquer finalidade; XIV - exercer o voto para fins de desempate, somente quando esgotadas as possibilidades de consenso das deliberações, conforme o § 3º do Art. 36; XV - cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto. Art. 46 - São atribuições dos Conselheiros: I - cabe aos Conselheiros representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas que serão apreciadas nas reuniões do Conselho;
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II - representar seus segmentos, expressando as posições de seus pares, visando sempre a função social da escola; III - promover reuniões com seus segmentos, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho Escolar; IV - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados; V - coordenar os seus segmentos, realizando entre seus pares a eleição de representantes do Conselho; VI - divulgar as decisões do Conselho a seus pares; VII - colaborar na execução das medidas definidas no Conselho Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência; VIII - cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto.”
2º GRUPO DE ESTUDOS
Coleta de dados sobre a análise feita por pelos participantes em relação ao
estatuto legalmente aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, após discussões e
leitura das atribuições acima citadas, serão formados grupos de acordo com número
de participantes, nos quais analisaremos coletivamente as seguintes questões com a
finalidade de levar os membros a refletirem sobre sua atuação, e, como podemos
colaborar para um conselho escolar cada vez mais participativo e democrático,
1) De acordo com estudo feito, cite e comente sobre as atribuições do Conselho
Escolar contidas no Estatuto de sua escola.
2) Aponte ações que demonstram que, em sua escola prevalece gestão
democrática ou não.
3) Após nossa trajetória, é possível dizer que o Conselho Escolar de sua escola
funciona?
4) Este grupo de estudo acrescentou seus Conhecimentos? Em que?
5) O que acham que poderia ser acrescentado ou retirado do Estatuto do conselho
escolar?
Concluído o trabalho, cada grupo deverá expor suas ideias aos demais
participantes com a finalidade de comparar o que está posto com a realidade de cada
um em sua prática pedagógica, e, finalmente por meio do coletivo do grupo proporem
mudanças e/ ou sugestões para que realmente os componentes do CE possam então
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atuarem de forma verdadeira com a finalidade de fortalecer o maior e mais importante
propósito, que é o de acompanhar a prática educativa descrita x processo ensino
aprendizagem.
Conselho Escolar: Noções Conceituais
No início da década de 80 os Conselhos Escolares começaram a surgir nas
instituições escolares públicas do Brasil motivados pela necessidade de
redemocratização do país. Era notório que a sociedade civil precisava de uma
reorganização do modelo capitalista da época a fim de acrescentar mecanismos para
envolvimento de mais segmentos organizados em torno da escola. A sociedade
capitalista precisava de outra organização nas atividades e na administração das
Instituições de ensino públicas no país.
A constituição de 1988 foi influenciada pelas manifestações de mudanças da
época, na qual ficou assim decretado em seu Parágrafo único do artigo 1º: “Todo
poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
nos termos desta Constituição”. O processo de gestão escolar ficou mais evidente
com as mudanças na Constituição Brasileira, a qual oportunizava maior participação
da comunidade nas ações escolares, com intuito de melhorar o ensino aprendizagem
dos educandos, bem como suas ações e comportamentos no interior da escola.
Já a LDB, Lei Nº. 9394/96, mais precisamente em seu artigo 14, legaliza que
os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público
na educação básica. Ainda no inciso II do mesmo art. 14, salienta-se a importância da
participação da comunidade escolar e local nos Conselhos Escolares.
No Estado do Paraná foram criados os Conselhos Escolares através da
publicação da Deliberação 020/91, do Conselho Estadual de Educação,
estabelecendo em seu Artigo 6º que todas as escolas devem ter um órgão máximo de
decisões coletivas, devendo este representar as decisões de toda a comunidade
escolar, sempre reforçando o princípio constitucional da democracia.
A Deliberação nº 020/91 foi revogada pela Deliberação 016/99-CEE, que indica
a importância do Regimento Escolar no que se refere à legitimidade de todas as ações
praticadas no âmbito escolar.
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No ano de 2005 foi aprovada a Resolução 2124/ 05-SEED, apresentando
proposta de reformulação do Estatuto do Conselho Escolar a fim de orientar, analisar
e aprovar o novo Estatuto do Conselho Escolar para a Rede Pública Estadual. Esta
Resolução foi revogada em 2008, hoje é a Resolução nº 4649/2008 de 10 de outubro
de 2008 que dá competência aos Núcleos Regionais de Educação, para análise e
aprovação dos Estatutos do Conselho Escolar dos estabelecimentos de ensino de
Educação Básica do Paraná.
Mesmo passadas algumas décadas da redemocratização das políticas
públicas no país e a extensão destas na prática educacional, encontram-se, ainda,
dificuldades no entendimento das reais atribuições do Conselho Escolar, sendo que,
inclusive, o Estatuto necessita passar por estudo e reestruturação, pois poucos sabem
que o Conselho Escolar é a estrutura representativa que, com o diretor, compõe o
núcleo de decisão da escola a fim de propiciar avanços na qualidade do processo
ensino aprendizagem. Ainda, cabe salientar que o Conselho Escolar deve ser o órgão
colegiado, que representa toda Comunidade Escolar, sendo ele de natureza
deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora.
O Conselho monitora dirigentes escolares, assegurando a qualidade do
ensino. Pode estabelecer metas, planos educacionais, o calendário escolar e a provar
o projeto pedagógico da escola. Segundo Antunes (2002, p.21), “esse colegiado torna-
se não só um canal de participação, mas também instrumento de gestão da própria
escola”. Portanto, é evidente que o Conselho Escolar contribui para que as gestões
escolares tenham a participação de todos na direção das vivencias escolares.
Freire afirma que:
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente. (FREIRE apud, MEC/SEB Cadernos do Programa Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília, 2004, vol. 2 – apresentação p.09).
A partir dessa premissa o objetivo é atender às necessidades da instituição,
que são, identificar e reestruturar o conselho escolar no que tange as atribuições de
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cada membro, visto que a maioria não tem conhecimento delas. Assim, o que se
pretende com esta proposta de estudo é tomar como objeto de pesquisa a atuação
dos conselheiros conforme as atribuições definidas para os membros do conselho em
estatuto próprio.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei 9394/96. Brasília,
1996. ANTUNES, Ângela. Aceita um conselho? como organizar o colegiado escolar. São
Paulo: Cortez: instituto Paulo Freire, 2002. BORDIGNON, Genuíno. Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão
democrática da educação pública. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica, 2004. BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 9.394/96. Brasília: 1996. Disponível em: <http://http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 23 março de 2013. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Cadernos do Programa Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 2004, volumes 1 ao 5. CARVALHO, Elma Júlia Gonçalves de, ... [et al.]. Gestão Escolar/ organização.
Secretaria de Estado da Educação do Paraná: Universidade Estadual de Maringá, 2008. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/218-2.pdf Acesso em: 14 de abril de 2014. CURY, C. R. J. Os Conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In:
FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. S. (org.) Gestão da educação. São Paulo: Cortez, 2000, p. 43-60. PARANÁ – CEE - Deliberação nº 20/91. Dispõe sobre a elaboração de Regimentos Escolares. Curitiba, 1991. Deliberação 16/99, disponível em: http://celepar7cta.pr.gov.br/seed/deliberacoes.nsf/7b2a997ca37239c3032569ed005fb978/bb651f66960a0744032569f1004a0261/$FILE/_28himoqb2clp631u6dsg32dhd64sjie8_.pdf. Acesso em 26/05/2014. FEDERAL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. Resolução 2124/05, disponível em http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=64701&indice=29&totalRegistros=3534&anoSpan=2014&anoSelecionado=2005&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 26/05/2014. VEIGA, Ilma. Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico, Conselho Escolar e Conselho de Classe: Instrumentos da Organização do Trabalho. Disponível em: http://www.anpae.org.br/congressos_antigos/simposio2007/176.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2014. WERLE, Flávia Obino Corrêa. Conselhos escolares: implicações na gestão da escola básica. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 60.
15
MEC. Secretaria da Educação Básica. Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília: MEC, 2004. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Diretoria de Políticas e programas Educacionais, Coordenação de Gestão Escolar. Subsídios para elaboração do estatuto do conselho escolar, Curitiba: SEED –PR, 2008.Estatuto do Conselho Escolar http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/estatuto_conselho_escolar_2ed.pdf. Acesso em 03 de set de 2014.
Sites para pesquisa:
Conselho Escolar: Algumas Concepções e Propostas de Ações. São Paulo. 2010. Disponível em:file:///C:/Users/Andreia/Downloads/livconselhos_ufscar%20(3).pdf. Acesso em 21 de maio de 2014. Os Conselhos escolares e o Processo de democratização: História, Avanços e Limitações. Curitiba.2006.Disponivel em: http://www.ppge.ufpr.br/teses/M06_almeida.pdf. Acesso em:22 de maio de 2014. Projeto de fortalecimento do conselho escolar.TrabalhosFeitos.com. Retirado 06, 2012, de http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Projeto-De-Fortalecimento-Do-Conselho-Escolar/284661.htm