orientação sobre a reposição das aulas

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ORIENTAÇÃO SOBRE A REPOSIÇÃO DAS AULAS O governo Jatene continua de- monstrando seu total descaso com a escola pública, especialmente o des- respeito aos educadores e educan- dos. A Instrução Normativa n° 01/2015, publicada na última se- mana, tenta jogar para as escolas a garantia das reposições das aulas, estabelecendo um calendário impra- ticável, que inclui todos os sábados como letivos e aponta ainda para a utilização de até 17 dias do mês de julho para tal reposição. O governo tenta legitimar sua imposição através dos Conselhos Escolares, que estão sendo pressio- nados a aprovar os calendários por escolas, afrontando a autonomia dos mesmos. Ressaltamos que esta ins- trução sequer foi aprovada no Con- selho Estadual de Educação. Sob o argumento de preo- cupação com os alunos, o gover- Boletim do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará 11 | junho de 2015 - www.sintepp.org.br | [email protected] Seduc no Jatene apresenta este calendário absurdo, já que é reconhecido por todos os prejuízos pedagógicos das aulas aos sábados e a cultural disper- são do alunado no mês de julho. Im- pondo isso, Jatene|Helenilson lavam as mãos para a educação. Como se não bastasse tudo isso, a proposta indecente apresen- tada por Jatene|Helenilson propõe pagar como Hora Extra as aulas prestadas pelos/as professores/as, sem garantir a suspensão das faltas lançadas durante a greve. O governo afirmou que manterá o desconto dos 49 dias letivos de maneira parcelada, procedendo-os em 10% a cada mês. Reafirmamos que as ameaças de Processos Administrativos e de novas penalizações fazem parte do enredo de terror e perseguição defi- nidos pelo governo, sem, no entanto, ter de fato viabilidade jurídica, visto que até esta data sequer houve julga- mento do Mérito da ação de abusivi- dade da greve. A decisão política de descon- tar foi do governo. Nossa categoria não será duplamente penalizada. A própria lei das horas extras pre- vê que elas só ocorrerão se houver concordância por parte de quem vai exercê-la. Portanto se o governo qui- ser de fato negociar, que suspenda os descontos! Veja a seguir nossas orienta- ções aos Conselhos Escolares e aos trabalhadores em educação 1) Negociação da reposição mediante suspensão e devolução dos descontos; 2) Garantia da retirada da fi- cha funcional das faltas lançadas inadequadamente, para que não haja prejuízo na aposentadoria e na licença; 3) Extensão do calendário le- tivo em mais três semanas, devendo o ano letivo ser encerrado até o dia 4 de março de 2016, com retorno das aulas (ano letivo de 2016) até o dia 21 de março. Se não houver negociação da suspensão dos descontos 1) Nenhum trabalhador em educação é obrigado a trabalhar aos sábados e no mês de julho. Cabe ao mesmo apenas cumprir sua jornada de trabalho ao qual estiver lotado, sendo o calendário escolar ampliado de acordo com os dias parados; 2) Garantir o intervalo míni- mo de uma avaliação para a outra, devendo a primeira avaliação acon- tecer a partir da 3ª semana de agosto; 3) Denunciar aos pais e alunos que os mesmos não terão a reposição assegurada, no que se refere aos 200 dias letivos, bem como o prejuízo do conteúdo escolar, caso a referida reposição seja feita com professores substitutos; 4) Convocar pais e alunos para cobrarem a reposição quantitativa e qualitativa das aulas.

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Reposição só com a suspensão dos descontos ‘‘As ameaças fazem parte do enredo de terror e perseguição definidos pelo governo tucano no Pará’’

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Page 1: Orientação sobre a reposição das aulas

ORIENTAÇÃO SOBREA REPOSIÇÃO DAS AULAS

O governo Jatene continua de-monstrando seu total descaso com a escola pública, especialmente o des-respeito aos educadores e educan-dos.

A Instrução Normativa n° 01/2015, publicada na última se-mana, tenta jogar para as escolas a garantia das reposições das aulas, estabelecendo um calendário impra-ticável, que inclui todos os sábados como letivos e aponta ainda para a utilização de até 17 dias do mês de julho para tal reposição.

O governo tenta legitimar sua imposição através dos Conselhos Escolares, que estão sendo pressio-nados a aprovar os calendários por escolas, afrontando a autonomia dos mesmos. Ressaltamos que esta ins-trução sequer foi aprovada no Con-selho Estadual de Educação.

Sob o argumento de preo-cupação com os alunos, o gover-

SinteppBoletim do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará

11 | junho de 2015 - www.sintepp.org.br | [email protected]

Seduc

no Jatene apresenta este calendário absurdo, já que é reconhecido por todos os prejuízos pedagógicos das aulas aos sábados e a cultural disper-são do alunado no mês de julho. Im-pondo isso, Jatene|Helenilson lavam as mãos para a educação.

Como se não bastasse tudo isso, a proposta indecente apresen-tada por Jatene|Helenilson propõe pagar como Hora Extra as aulas prestadas pelos/as professores/as, sem garantir a suspensão das faltas lançadas durante a greve. O governo afirmou que manterá o desconto dos 49 dias letivos de maneira parcelada, procedendo-os em 10% a cada mês.

Reafirmamos que as ameaças de Processos Administrativos e de novas penalizações fazem parte do enredo de terror e perseguição defi-nidos pelo governo, sem, no entanto, ter de fato viabilidade jurídica, visto que até esta data sequer houve julga-mento do Mérito da ação de abusivi-dade da greve.

A decisão política de descon-tar foi do governo. Nossa categoria não será duplamente penalizada. A própria lei das horas extras pre-

vê que elas só ocorrerão se houver concordância por parte de quem vai exercê-la. Portanto se o governo qui-ser de fato negociar, que suspenda os descontos!

Veja a seguir nossas orienta-ções aos Conselhos Escolares e aos trabalhadores em educação

1) Negociação da reposição mediante suspensão e devolução dos descontos;

2) Garantia da retirada da fi-cha funcional das faltas lançadas inadequadamente, para que não haja prejuízo na aposentadoria e na licença;

3) Extensão do calendário le-tivo em mais três semanas, devendo o ano letivo ser encerrado até o dia 4 de março de 2016, com retorno das aulas (ano letivo de 2016) até o dia 21 de março.

Se não houver negociação da suspensão dos descontos

1) Nenhum trabalhador em educação é obrigado a trabalhar aos sábados e no mês de julho. Cabe ao mesmo apenas cumprir sua jornada de trabalho ao qual estiver lotado, sendo o calendário escolar ampliado de acordo com os dias parados;

2) Garantir o intervalo míni-mo de uma avaliação para a outra, devendo a primeira avaliação acon-tecer a partir da 3ª semana de agosto;

3) Denunciar aos pais e alunos que os mesmos não terão a reposição assegurada, no que se refere aos 200 dias letivos, bem como o prejuízo do conteúdo escolar, caso a referida reposição seja feita com professores substitutos;

4) Convocar pais e alunos para cobrarem a reposição quantitativa e qualitativa das aulas.