ÓrgÃo oficial - prefeitura do município de … municipal de cultura, poderá baixar os atos que...

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 Nº 1630 ANO XXII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 LEI Nº 9.088. Autor: Vereador Flávio Vicente. Declara de Utilidade Pública a Fundação CESUMAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação CE- SUMAR. Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI Nº 9.101. Autor: Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão. Denomina a Rua 16.017, situada na Zona 16. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica denominada Hygino Nogarotto a Rua 16.017, situada na Zona 16, em toda a sua extensão. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI Nº 9.102. Autor: Vereador Dr. Heine Macieira. Dispõe sobre a criação do Projeto Convite à Música no Município de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica criado no Município de Maringá o Projeto Convite à Música, que será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2.º O Projeto consistirá na realização de recitais semanais de música erudita, com entrada gratuita para o público, em local apropriado, previamente determinado pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3.º Para a realização do Projeto, será instituída uma comissão de notório saber na área da música e educação musical para a seleção dos músicos que deverão se apresentar. Art. 4.º A comissão referida no artigo 3.º será composta dos seguintes membros: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura; II – 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Maringá – UEM –, sendo 01 (um) do Curso Técnico de Música e 01 (um) do Curso de Graduação em Música; III – 02 (dois) representantes especialistas do Centro Univer- sitário de Maringá – CESUMAR –, sendo 01 (um) da Orquestra Filarmônica e 01 (um) do Coro da Instituição; IV – 01 (um) representante do segmento da música do Conselho Municipal de Cultura; V – 01 (um) representante da Fundação LUZAMOR. Parágrafo único. Os membros da comissão serão indicados pelas

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Page 1: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 Nº 1630ANO XXII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

LEI Nº 9.088.

Autor: Vereador Flávio Vicente.

Declara de Utilidade Pública a Fundação CESUMAR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação CE-SUMAR.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI Nº 9.101.

Autor: Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão.

Denomina a Rua 16.017, situada na Zona 16.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica denominada Hygino Nogarotto a Rua 16.017, situada na Zona 16, em toda a sua extensão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI Nº 9.102.

Autor: Vereador Dr. Heine Macieira.

Dispõe sobre a criação do Projeto Convite à Música no Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica criado no Município de Maringá o Projeto Convite à Música, que será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2.º O Projeto consistirá na realização de recitais semanais de música erudita, com entrada gratuita para o público, em local apropriado, previamente determinado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3.º Para a realização do Projeto, será instituída uma comissão de notório saber na área da música e educação musical para a seleção dos músicos que deverão se apresentar.

Art. 4.º A comissão referida no artigo 3.º será composta dos seguintes membros:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

II – 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Maringá – UEM –, sendo 01 (um) do Curso Técnico de Música e 01 (um) do Curso de Graduação em Música;

III – 02 (dois) representantes especialistas do Centro Univer-sitário de Maringá – CESUMAR –, sendo 01 (um) da Orquestra Filarmônica e 01 (um) do Coro da Instituição;

IV – 01 (um) representante do segmento da música do Conselho Municipal de Cultura;

V – 01 (um) representante da Fundação LUZAMOR.

Parágrafo único. Os membros da comissão serão indicados pelas

Page 2: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 28 Secretaria de Administração ......................................................................... 30 Secretaria de Saúde ...................................................................................... 40 Secretaria de Cultura .................................................................................... 40 Secretaria de Transportes ............................................................................. 43 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................... 47 SBMG ............................................................................................................47Atos do Poder Legislativo ................................................................................. 48

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

respectivas instituições e nomeados por ato do Poder Executivo.

Art. 5.º A escolha da programação será feita de acordo com os seguintes critérios:

I – apresentações semanais de música erudita de excelência;

II – oportunidade de apresentação pública aos acadêmicos de música que já estiverem em níveis avançados;

III – contato da comunidade com a arte dos instrumentistas e pro-fessores de música da Cidade;

IV – apresentação de grandes obras do repertório universal da música erudita;

V – oportunidade ao público maringaense de apreciar grandes artistas do cenário nacional e internacional;

VI – elaboração de uma programação diversificada em termos de instrumentos e de formação camerística.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvido o Con-selho Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto.

Art. 8.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 1º de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI Nº 9.111.

Autor: Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão.

Denomina o Núcleo Integrado de Saúde – NIS II – em construção na Vila Morangueira.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica denominado Vereador Doutor Ricardo Plépis o Nú-cleo Integrado de Saúde – NIS II – em construção na Vila Mor-angueira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 1692/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50 da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ANA LIMA MENEGUELLI 19057 03/11/2011 AUXILIAR DE CRECHE

ELIZANGELA ALVES DE OLIVEIRA 20609 28/10/2011 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

ELTON JULIO DE SOUZA 33084 07/11/2011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LEANDRO CORREA BRANCO 32206 24/10/2011 GUARDA MU-NICIPAL - MASCULINO

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MARTA DE FREITAS RODRIGUES 32244 03/11/2011 CUIDADOR DE IDOSOS

RENANN VINICIUS DE ANDRADE TICIANEL 32881 24/10/2011 AGENTE MUN. DE TRANSITO

SERGIO LOPES DE MACEDO 33086 01/11/2011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1694/2011-GAPRE

Dispõe sobre a concessão da progressão funcional e retifica o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 790/2010,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base em processo revisional competente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedida Progressão Funcional a servidora PA-TRICIA APARECIDA MARTINS, matrícula nº 18656, Professor de Pré a 4ª Série – Classe A, referente ao interstício de 09/07/2007 a 08/07/2009, passando para a referência salarial GOD1 A, Nível 7, nos termos estabelecido pela Lei Complementar nº 272/98, regu-lamentada pelo Decreto nº 1667/2002.

Art. 2º – Retifica o enquadramento no Plano de Cargos, Car-reira e Remuneração do Magistério Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 790/2010, levado ao efeito através do Decreto nº 270/2010, da servidora PATRICIA APARECIDA MARTINS, matrícula 18656, Professor 20 HS – MB, passando do nível 6 para o nível 7. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos retroativos a data do vencimento do re-spectivo interstício da funcionária e de enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal a partir de 01/03/2010.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 7 de novembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário da Administração

DECRETO Nº 1748 / 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011054672,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) SILVANA REGINA PICCININ, matrícula 72776, a partir de 2 de Dezembro de 2011, no cargo de provimen-to em comissão de ASSESSOR II, símbolo CC2, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário de Administração

DECRETO Nº 1826/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no § 2º do artigo 44, da Lei Complementar nº 790, de 10 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída comissão Especial de Avaliação de Pro-moção Funcional, que avaliará as titulações apresentadas pelos profissionais do Magistério Público Municipal, destinadas ao en-quadramento estabelecido nos artigos 44 e 73 da Lei Comple-mentar nº 790/2009 e artigo 2º da Lei Complementar nº 859/2010, pelos seguintes servidores:

Andrea Gomes Cirino - 16982Érick Rodrigo Bucioli - 18209 Maria Sueli Torezan - 7521Rubens Sebastião Marin Neto -20744

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 25 de novembro de 2011. Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário da Administração

DECRETO Nº 1828/2011

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complemen-tar nº 885, de 18 de julho de 2011, que alterou o artigo 44, § 4º da Lei Complementar nº 790, de 08 de janeiro de 2010,

Page 4: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo de Mérito e a Promoção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 790/2010, de 08 de janeiro de 2010, constates nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do Adi-cional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical terão início a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 25 de novembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário da Administração

ANEXO I - DECRETO Nº 1828/2011

MatrículaNomeCla/NivAnteriorCargo

Cla/NivEnqudr.

PROMOÇÃO VERTICAL

A Partir De 12371 MC 18PROFESSOR 20 HS - MC MB 18 01/11/2011ANA GLORIA DA CRUZ 12545 MC 19PROFESSOR 20 HS - MC MB 19 01/11/2011CLAUDENIR MARIA PANATTO MEIRELES 19596 MC 4PROFESSOR 20 HS - MC MB 4 01/11/2011ELISANGELA CASALE MARQUIOTO PRADO 19501 B 4EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 4 01/11/2011FRANCICLE GONCALVES DO BONFIM 19608 B 4EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 4 01/11/2011HELEN TATIANA GLIOTI 19634 MC 4PROFESSOR 20 HS - MC MB 4 01/11/2011IZABEL NEVES DA SILVA 50126 MC 19PROFESSOR 20 HS - MC MB 19 01/11/2011IZABEL NEVES DA SILVA 20475 MB 3PROFESSOR 20 HS - MB MA 3 01/11/2011LUCINEIRE APARECIDA MONTINI OLIVEIRA 12522 MC 7SUPERVISOR ESCOLAR - MC MB 7 01/11/2011MARCIA CRISTINA AGOSTINI TONELLI 20735 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 3 01/11/2011MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA 20925 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C A 3 01/11/2011RUTE DE OLIVEIRA RIBEIRO 20259 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 3 01/11/2011SILVIA FERREIRA DE CARVALHO 12722 MB 19PROFESSOR 20 HS - MB MA 19 01/11/2011VANIA HELENA JAVORSKI UENO 20555 MD 3PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MD MC 3 01/11/2011VERONI FRIEDRICH

ANEXO II - DECRETO Nº 1828/2011

MatrículaNome Percentual (%)Cargo

ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO

A Partir De 15546 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MD 01/11/201110,00AMILTON COSTA 20846 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/2011 5,00CACILDA VERONESI JALOTO DOS SANTOS 30846 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/2011 5,00CELI BARBOSA DOS SANTOS 10807 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC 01/11/2011 5,00EDINEIA AMERICA LUGNANI DA SILVA 13078 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC 01/11/2011 5,00JOAO PRIMO GASPARIM 6241 PROFESSOR 5 A 8 - 30 HS - MC 01/11/2011 5,00JOSE BARBOSA 12718 SUPERVISOR ESCOLAR - MC 01/11/2011 5,00LUIZA HELENA GOMES MARQUES 10625 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/2011 5,00MARIA LUIZA GARCIA CORREIA 16316 ORIENTADOR EDUCACIONAL - MC 01/11/2011 5,00MARIA NORMA SANVEZZO LEOPOLDINO 19698 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/201110,00MARIA SONIA REZENDE DE ALMEIDA 16576 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/201110,00MARIA SONIA REZENDE DE ALMEIDA 50175 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/201110,00MIRIAM MARCIA ALVES DE LIMA 17036 PROFESSOR 20 HS - MB 01/11/2011 5,00TATIANI PUBLIO PEREIRA LOPES 19119 PROFESSOR 20 HS - MB 01/11/2011 5,00TATIANI PUBLIO PEREIRA LOPES 19234 PROFESSOR 20 HS - MC 01/11/2011 5,00TELMA XAVIER DO NASCIMENTO

DECRETO Nº 1829/2011

Enquadramento dos profissionais do Magistério no Plano de Car-gos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 48, itens I e II, da Lei Complementar nº 790/2010, de 08 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º. Ficam enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal, a partir da conclusão do estágio probatório, os funcionários Municipais da Adminis-tração Direta, nos termos estabelecidos pelo Artigo 48, itens I e II, da Lei Complementar nº 790/2010, de 08 de janeiro de 2010.

Art. 2º. O Enquadramento previsto no artigo anterior regula-se na

forma do anexo I deste Decreto.

Art. 3º. O vencimento básico dos profissionais do magistério será correspondente à classe e nível em que estiver posicionado.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 25 de novembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário da Administração

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANEXO I - DECRETO Nº 1829/2011

MatrículaNomeCla/NivAnteriorCargo

Cla/NivEnqudr. A Partir De

20165 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 13/08/2011ANA GLORIA DA CRUZ 30917 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/09/2011ANGELICA WAUTERS PRADO LIMA 31022 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 29/10/2011ARIANE CRISTINA AFONSO MONTORO 30846 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MA 1 19/08/2011CELI BARBOSA DOS SANTOS 50203 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 1 29/08/2011CIRLEI GONCALVES DE OLIVEIRA CORCOVIA 31015 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 21/10/2011ELIANE APARECIDA SILVA SCHWINGEL 31023 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 28/10/2011ELISIA REGINA GASPAR BARBOSA 30893 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 27/08/2011EULALIA ROSA DE FARIAS GALLO 30937 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 09/09/2011FATIMA APARECIDA DOS SANTOS DE PAULA 20712 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 02/10/2011HELLEN FRANCIS FERNANDES MACHADO 30844 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 02/09/2011JOSEFA BEZERRA LEITE 30892 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 27/08/2011LUCIANA GASPAR SILVA 30895 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C C 1 27/08/2011MARINA MITSUE TAMURA 31018 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 22/10/2011MARTA ANTUNES MORAES NOGUEIRA 30891 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C A 1 27/08/2011NEGIME APARECIDA ELIAS PERONDI 30810 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 26/08/2011OLGA ROMANICHEN 18830 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 1 27/09/2011PRISCILA GUEDES DA LUZ 20598 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 11/09/2011PRISCILA VIVIANE DE SOUZA 30920 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 07/10/2011RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ 30894 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B B 1 16/09/2011ROSELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 30843 MA 3PROFESSOR 20 HS - MA MA 1 19/08/2011SANDRA CRISTINA DOS SANTOS MOURA 30939 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 11/09/2011SANDRA LIBERATTI 30518 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B B 1 30/09/2011SANDRA MARA LUDERS DE SOUZA 31019 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 21/10/2011SIDINEIA EMERICH 30919 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/09/2011SIMONE CRISTINA FERRACIN CAMERA 30821 MB 3PROFESSOR 20 HS - MB MB 1 06/08/2011SIMONE YUMI KOJINA 31016 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 22/10/2011TEREZINHA ANDRIAN DA CRUZ 30879 MA 3PROFESSOR 20 HS - MA MA 1 26/08/2011VILMA LISBOA GOUVEIA 30915 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 04/09/2011VIVIANE LOPES DE SOUZA

DECRETO Nº. 1867/2011

Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, gestão 2011-2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D EC R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, gestão 2011-2013, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria da Educação

Titular: Sandra Regina AltoéSuplente: Elianara Villa Nova Macedo

Titular: Eliana Moreira Amaral de SouzaSuplente: Sueli Cristina Locatelli

II - Representantes dos Professores da Rede Municipal do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Titular: Regina Aparecida de Paula ToledoSuplente: Inês Arendt Guedes

III - Representantes dos Diretores das Escolas Muncipais de En-sino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil

Titular: Soraia Nunes MarquesSuplente: Marcilene Casado Dias

Titular: Janevalda de Oliveira PereiraSuplente: Thelma Stresser Schmitt

III - Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Municipais ou Órgãos administrativos da Secretaria Mu-nicipal da Educação.

Titular: Rosimery de Oliveira da SilvaSuplente:

IV - Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino

Titular: Maykel Marques da SilvaSuplente: Gisele Alessandra Rubio Motta

Titular: Ednéia Regiane de Godoy MoraisSuplente: Rosiane Luiza Pereira Brazil

V - Representantes dos alunos da Rede Municipal de Ensino

Titular: Maria Aparecida MonteiroSuplente: Verônica Ceconello Martins

Titular: Laura NevesSuplente: Angelo de Lara

VI - Representantes do Conselho Municipal da EducaçãoTitular: Graziela Peres Garcia BatistonSuplente: Ana Paula Pires

VII - Representantes do Conselho Tutelar

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Titular: Elis FranchiniSuplente: Priscila Izaura Ferreira Noncimbone

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de novembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteEdith Dias de CarvalhoSecretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 1868/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50 da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

BIANCA DE SOUZA 31356 16/11/2011 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

JACQUELINE DA SILVA NASCIMENTO 33172 23/11/2011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARIANA ANDRADE DE OLIVEIRA VIEIRA 30562 25/11/2011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº. 1870/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 197/11-MARINGÁ PREVIDÊNCIA,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de novembro de 2011, aposentadoria integral por invalidez ao servidor SERGIO MO-RESCO, Lubrificador, lotado no quadro efetivo da Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos, padrão GO-3, nível 14, com proven-tos mensais de R$=983,15 (novecentos e oitenta e três reais e quinze centavos) e anual de R$=11.797.80 (onze mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), em conformidade com o artigo 40º, §1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 28 de novembro de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAERCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1871/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 147/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 3 de outubro de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor ANTONIO APARECIDO RIBEIRO, Pintor de Obras, lotado no quadro efe-tivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, padrão GO3, nível 32, com proventos mensais de R$=1.537,99 (um mil, quin-hentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) e anual de R$=18.455,88 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 1569/11, de 10 de outubro de 2011. PAÇO MUNICIPAL, 28 de novembro de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1872/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 131/11-MARINGÁ PREVIDÊNCIA,

D E C R E T A:

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PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de outubro de 2011, aposen-tadoria proporcional por idade ao servidor ADÃO LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no quadro efetivo da Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos, padrão salarial GO1, nível 13, com proventos mensais de R$= 342,10 (trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos) e anual de R$= 4.105,20 (quatro mil, cento e cinco reais e vinte centavos), em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, assegurando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 1566/11, de 10 de outubro de 2011. PAÇO MUNICIPAL, 28 de novembro de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 1876 / 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), DINIZ AFONSO, matrícula 72380, a partir de 20 de Outubro de 2011, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR GERAL, símbolo SUBSÍDIO, comlotação na GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1877 / 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNIATTO, matrícula 72422, a partir de 9 de Novembro de

2011, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE-FISCALIZAÇÃO GERAL, símbolo CC2, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GESTAO -SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1881/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Geral nº 67561/2011

DECRETA:

Art.1º - ALTERAR parcialmente o contido na Decreto nº 177/2011, que NOMEOU a servidora ADEIDE FERREIRA SAMPAIO, matrícula 8552, onde se lê para esta servidora “EDUCADOR IN-FANTIL 30 HS - A, Nível 1”, leia-se EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A, Nível 10, tendo em vista o enquadramento realizado er-roneamente.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2011.SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1882/2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Implantação do SINASE e avaliação das medidas socio-educativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASCTitular: Vera Lúcia MedeirosSuplente: José Lopes da SilvaSuplente: Edna Gaudino Freires Secretaria Estadual de Educação/Núcleo RegionalTitular: Maria Nilvane Zanella Suplente: Carlos Petronzelli

Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Lúcia Cato MagalhãesSuplente: Rosimeire Soares Pleps

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PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Maria Lúcia Alves de BrittoSuplente: Ana Lígia Dias Lopes

Secretaria Municipal de CulturaTitular: Rafaela Carla Zandonai CanesinSuplente: Marcia Cristina Cassitas

Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juven-tude –NEDIJ/DDP/UEMTitular: Marina Bessa BourySuplente: Rodrigo Ramirez Ferreira

Vara da Infância e da Juventude da Comarca de MaringáTitular: Elza Satico Shudo PradoSuplente: Jair Gonçalves da Cruz

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de MaringáTitular: Rosilene de Fátima PollisSuplente: Moacir Kornievicz da Silva

Conselho Tutelar – Zona SulTitular: Carlos Eduardo Rodrigues BonfimSuplente: Ademir PasseriConselho Tutelar – Zona NorteTitular: Hudson Carlos dos SantosSuplente: Cleide Maria Luiz Santiago

Maringá, 28 de novembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de GabineteUlisses de Jesus Maia KotsifasSecretário

DECRETO N.º 1883/2011

Retifica o Decreto nº. 615/2006.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 5º do Decreto 615/2006, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º …Parágrafo Único – A gratificação de Natal e o terço constitucional de férias, devidos aos servidores efetivos previsto neste artigo, na forma autorizada pelo § 3º do Artigo78 da Lei Complementar 239/98, será acrescida da média das variáveis da gratificação dis-ciplinada neste Decreto, percebidas no exercício em curso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário Municipal de AdministraçãoLuiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

DECRETO Nº 1886/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50 da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ALEX ANTONIO RAPHAEL 33070 01/12/2011 MOTORISTA II

DORVALINO GUSMAO DE AGUIAR 15668 29/11/2011 MEDICO CLINICO GERAL

JOAO LUIS CORDEIRO 32496 01/12/2011 PEDREIRO

PEDRO TAKESHI HISSAMURA 32214 02/12/2011 TRATORISTA

RENILDA MARIA DOS REIS 33399 01/12/2011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1890/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 517/2011 - SEURB,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada MIDIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - matrícula 33671, para o cargo de DESENHISTA, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SEC MUN DE CON-TROLE URBANO E OBRAS PUBLICAS - SEURB, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

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PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1891/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C.I. nº. 051689/2011 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado PAULO CESAR SENA - matrícula 33672, para o cargo de AGENTE MUN. DE TRANSITO, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1892/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C.I.. nº. 051682/2011 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JHONATHAN LOURENÇO SILVA - matrícula 33673, para o cargo de AGENTE MUN. DE TRAN-SITO, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o ar-tigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Con-curso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1893/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C.I. nº. 056266/2011 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado MARCELO FILITE - matrícula 33674, para o cargo de AGENTE MUN. DE TRANSITO, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 9 de Dezembro de 2011,conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1894/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50 da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

DASY MEIRA SANTOS 32000 02/01/2012 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

JOSIANE QUINTINO DE PAULA SOUZA 30933 05/12/2011 AUX DE SERVICOS GERAIS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

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PÁG. 10MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1895/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C.I. nº. 048253/2011 - SASC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ALVARO JOSE ALVES ESPERANÇA - matrícula 33675, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Con-curso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1896/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 507/2010 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ALESSANDRA CONCEIÇAO DE O. DE JESUS - matrícula 33676, para o cargo de AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efe-tivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1897/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C.I. nº. 051290/2011 - SEURB,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada GISELA GITSUKO HIRATA YENDO - matrícula 33677, para o cargo de ARQUITETO, Subgrupo Ocupa-cional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Mu-nicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SEC MUN DE CON-TROLE URBANO E OBRAS PUBLICAS - SEURB, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1898/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 593/2011 - SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ADELSON ROSA DE CAMPOS - matrícula 33678, para o cargo de MOTORISTA II, Subgrupo Ocupacional GO5, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SEMUSP, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1899/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 649/2011 - SEMUSP,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica nomeado ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI - matrícula 33679, para o cargo de MOTORISTA II, Subgrupo Ocupacional GO5, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SEMUSP, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1900/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 113/2010 - SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado IVAN LUCIO DOS SANTOS - matrícula 33680, para o cargo de LAVADOR DE VEICULOS, Subgrupo Ocupacional GO3, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SEMUSP, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1901/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 1572/2011 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ALEXANDRA DIAS SANTANA DE LIMA - matrícula 33681, para o cargo de TERAPEUTA OCUPACIO NAL, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1902/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Oficio nº. 160/2011 - SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ - matrícu-la 33682, para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL(PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTACAO), Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVI-COS PUBLICOS - SEMUSP, a partir de 9 de Dezembro de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 6 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

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DECRETO Nº 1904 / 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Of. nº 078/2011-CODEM,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), MONICA DE MELO VIANA CON-CIANI, matrícula 72634, a partir de 7 de Dezembro de 2011, do cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRA-TIVO CODEM, símbolo CC2, com lotação na GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1905 / 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) LUANA MARTINS PEREIRA, matrícula 72778, a partir de 8 de Dezembro de 2011, no cargo de provimen-to em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO CODEM, sím-bolo CC2, com lotação na GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1909/2011

Regulamenta o processo de concessão de redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para os proprietários de imóveis com área mínima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), utilizados para exploração agrícola, prevista no artigo 8º da Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de se-tembro de 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, obser-vado o disposto na legislação sanitária, de posturas e ambiental, e atendendo o contido na Lei Complementar Municipal n. 677,

de 28 de setembro de 2007, doravante denominada de Código Tributário Municipal, e na Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º A concessão da redução de até 80% (oitenta por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado para o proprietário de áreas de terras com, no mínimo, 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), utilizadas para exploração agrícola, prevista no artigo 8º da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, obedecerá ao disposto neste Decreto.

SEÇÃO IREQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

Art. 2º A concessão do benefício previsto no artigo 8º da Lei Com-plementar Municipal n. 735/2008 dependerá de requerimento do proprietário, protocolado até o dia 30 de março de 2012.

Parágrafo único. Os requerimentos protocolados após o prazo definido no caput deste artigo serão indeferidos.

SEÇÃO IIREQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 3º São requisitos para a concessão da redução de que trata o artigo 1º deste Decreto:

I - o imóvel deve possuir área mínima de 5.000m2 (cinco mil met-ros quadrados);

II - o imóvel deve ser utilizado comprovadamente para exploração agrícola, vistoriada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, que informarão a atividade agrícola nele desenvolvida;

III - a atividade agrícola deverá estar de acordo com a legislação ambiental e sanitária em vigor;

IV - a atividade agrícola desenvolvida no imóvel deve ser recon-hecida pela autoridade competente como de interesse social para o Município;

V - o imóvel deve possuir toda a infra-estrutura necessária ao bom desempenho das atividades agrícolas nele desenvolvidas;

VI - não poderá haver a utilização de agroquímicos no imóvel, se este for localizado nas Macrozonas Urbanas de Consoli-dação, de Qualificação ou de Proteção Ambiental, e no caso de imóvel situado nesta última, também não poderá existir a prática de qualquer atividade agrossilvipastoril, conforme art. 30-A da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, acrescentado pela Lei Complementar n. 846/2010;

VII - o imóvel não poderá estar sendo submetido à tributação do IPTU Progressivo no Tempo, conforme art. 30-B da Lei Comple-mentar Municipal n. 735/2008, acrescido pela Lei Complementar n. 846/2010.

§ 1º A verificação do cumprimento dos requisitos elencados nos incisos II a VI deste artigo ficará a cargo da Secretaria de Desen-volvimento Econômico – SEDE.

§ 2º Não será concedida a redução em caso de pagamento inte-gral ou parcial do IPTU objeto do pedido, conforme disposto no artigo 30-C da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, acres-centado pela Lei Complementar Municipal n. 895/2011.

Art. 4º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

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I - espelho da guia de recolhimento do IPTU/2012, relativo ao imóvel para o qual se requer o benefício;

II - Extrato do Produtor, emitido pelo INCRA – Nota Fiscal do Produtor.

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá exigir, quando jul-gar necessário, a apresentação de outros documentos que possi-bilitem a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 735/2008, para a concessão do benefício.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a Secretaria Municipal de Fazenda notificará o requerente por meio de ofício, estabelecen-do prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para a entrega dos documentos.

§ 3º A não apresentação da documentação prevista nos incisos I e II e no §2º, todos deste artigo, dentro do prazo estabelecido, resultará no indeferimento do pedido.

SEÇÃO IIIDEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO VALOR DO

IPTU

Art. 5º A repartição competente deverá elaborar Laudo Técnico, onde definirá o percentual de redução do IPTU incidente sobre o imóvel, que terá relação diretamente proporcional com os seguin-tes elementos:

I - a produtividade do imóvel, calculada segundo parâmetros técnicos estabelecidos pela repartição competente;

II - o atendimento de parâmetros agronômicos a serem avaliados pela repartição competente;

III - a presença de outros elementos que permitam à repartição competente, mediante despacho fundamentado, considerar a atividade agrícola executada no imóvel como de interesse social do Município.

Art. 6º Os percentuais máximos de redução, a serem estabeleci-dos no Laudo Técnico de que trata o artigo 5º deste Decreto, são os seguintes:

Atividades Agrícolas e/ou Correlatas Percentual Máximo de Redução (%)

Lavouras motomecanizadas: (soja, trigo, milho, canola, girassol, aveia)

40

Fruticultura 80

Hortaliças 80

Vassoura 60

Mandioca 60

Feijão 80

Arroz 80

Café 80

Cana-de-açúcar 40

Plantas Ornamentais 80

Plantas Medicinais 80

Amendoim 80

Batata Doce 80

Pupunha 80

Parágrafo único. A redução mencionada no caput deste artigo será aplicada apenas sobre a parcela do IPTU correspondente à área efetivamente utilizada para exploração agrícola e não se aplica ao valor das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e contribuições lançadas na guia de recolhimento.

SEÇÃO IVCONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 8º Em caso de deferimento, e optando o contribuinte pelo pagamento à vista do valor do IPTU remanescente e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públi-cos lançadas no carnê, será aplicado desconto de:

I - 15% (quinze por cento), se o requerimento houver sido proto-colado até a data de vencimento da primeira quota única, men-cionada na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada no carnê;

II - 10% (dez por cento), se o requerimento houver sido protoco-lado após a data de vencimento da primeira quota única e até a data de vencimento da segunda quota única, mencionadas na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada no carnê.

§ 1º Não terá direito aos descontos de que trata este artigo o contribuinte que protocolar o requerimento após a data de ven-cimento da segunda quota única mencionada na guia de recolhi-mento de IPTU.

§ 2º Entende-se como IPTU remanescente o valor monetário do tributo que deve ser pago após a aplicação do percentual de redução sobre o valor originalmente lançado no carnê.

Art. 9º Em caso de deferimento, e optando o contribuinte pelo pagamento parcelado do valor do IPTU remanescente, das taxas agregadas e contribuições lançadas no carnê, o parcelamento será feito da seguinte forma:

I - Em 06 (seis) parcelas mensais alternadas, nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor entre R$ 30,01 (trinta reais e um centavo) e R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de remissão;

II - Em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, quando a soma dos lançamentos tributários tenha valor superior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de remissão.

Parágrafo único. Caso o valor remanescente do IPTU, taxas agregadas e contribuições contidas no carnê seja inferior ou igual a R$ 30,00 (trinta reais), o contribuinte será isento do pagamento de tais tributos, conforme disposto no artigo 14 da Lei Comple-mentar Municipal n. 897/2011.

Art. 10. Na hipótese de indeferimento do pedido, o contribuinte terá que arcar com o pagamento dos tributos originalmente lançados na guia de recolhimento, para pagamento parcelado, bem como com os acréscimos previstos no artigo 192 do Código Tributário Municipal, sendo descontados os valores eventualmente pagos.

SEÇÃO VRECURSO

Art. 11. Da decisão administrativa de primeira instância que indeferir o pedido de redução caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, exclusivamente quanto a questões relativas ao processo e sempre que houver a comprovação de irregularidade no julgamento do mesmo, conforme o disposto nos artigos 229 e seguintes do Código Tributário Municipal.

SEÇÃO VICANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

Art. 12. Verificado, mediante regular procedimento administra-

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PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

tivo, o não cumprimento das diretrizes e requisitos previstos pelo Código Tributário Municipal e pela Lei Complementar Municipal n. 735/2008, a autoridade municipal competente revogará o benefí-cio fiscal eventualmente deferido.

Art. 13. Na ocorrência do caso previsto no artigo 12 deste Decre-to, o contribuinte deverá efetuar a quitação do valor originalmente lançado do IPTU, taxas agregadas e contribuições contidas na guia de recolhimento, sobre o qual incidirão os acréscimos previs-tos no artigo 192 do Código Tributário Municipal, sendo desconta-dos os valores eventualmente pagos.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo dar-se-á sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

SEÇÃO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Sempre que necessário poderá ser designado servidor da Secretaria Municipal de Fazenda para acompanhar e/ou efetivar as diligências fiscais previstas por este Decreto.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Mu-nicipal de Fazenda, observado o disposto no artigo 228, § 1º do Código Tributário Municipal.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n. 1.400, de 13 de dezembro de 2010.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 1911/2011

Fixa condições para pagamento à vista e parcelado dos Impos-tos, Taxas e, no caso de imóveis territoriais, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativos ao exercício de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Mar-ingá, e as previsões da Lei Complementar Municipal nº 677, de 28 de setembro de 2007, doravante denominada de Código Trib-utário Municipal, e das Leis Complementares Municipais nos 733, de 19 de setembro de 2008 e 897, de 29 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2012, será feito com base na Planta de Valores Genéricos anexa à Lei Complementar n. 733/2008, atualizada pela variação do IPCA-15 (IBGE), conforme determina o artigo 12 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 1º Para o exercício de 2012, será aplicada a tabela de depre-ciação, preservando os fatores de obsolescência aplicados no exercício de 2009.

§ 2º A atualização mencionada no caput deste artigo, corre-spondente ao índice IPCA-15 (IBGE) acumulado nos meses de janeiro a dezembro de 2010, é de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).

§ 3º Conforme disposição do artigo 3º, § 3º da Lei Complementar n. 897/2011, os imóveis situados nos trechos discriminados na tabela abaixo, além da atualização mencionada no caput deste artigo, terão um aumento no valor venal, tendo em vista o reen-quadramento cadastral no que se refere ao valor do trecho.

Zona Quadra Lado Trecho Logradouro

03 011 Esquerdo 01 Av. Mauá

03 010 Esquerdo 02 Av. Mauá

03 009 Esquerdo 03 Av. Mauá

03 008 Esquerdo 04 Av. Mauá

03 007 Esquerdo 05 Av. Mauá

03 006 Esquerdo 06 Av. Mauá

03 005 Esquerdo 07 Av. Mauá

03 004 Esquerdo 08 Av. Mauá

03 003 Esquerdo 09 Av. Mauá

03 002 Esquerdo 10 Av. Mauá

03 001 Esquerdo 11 Av. Mauá

09 004A Direito 01 Av. Mauá

09 004B Direito 02 Av. Mauá

09 003A Direito 03 Av. Mauá

09 003A Esquerdo 01 Av. Pedro Taques

09 004B Direito 01 Av. Pedro Taques

20 990K Direito 02 R. Alziro Segantin Filho

40 990B Esquerdo 100 R. das Azaleias

48 990B Esquerdo 05 Av. Mandacaru

48 990B Direito 07 R. Pitanga

Art. 2º Para efeitos de lançamento dos tributos imobiliários para o exercício de 2012, as construções cadastradas que estiver-em com situação “3 – Sem Habite-se com alvará” e “4 – Sem aprovação”, terão o padrão alterado para o mais alto da catego-ria correspondente, constante na “RELAÇÃO DO VALOR M² DE CONSTRUÇÃO” anexa à Planta de Valores Genéricos.

Art. 3º Aos tributos Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, aplicar-se-á a atualização disciplinada no artigo 1º deste Decreto.

SEÇÃO IIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E

TERRITORIAL URBANA,TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO EFETIVA

OU POTENCIAL DESERVIÇOS PÚBLICOS E CONTRIBUIÇÕES

Art. 4º O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante denominada CCSIP, contidas na guia de recolhimento, relativos ao exercício de 2012, poderão ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, quan-do a soma dos lançamentos do imposto, taxas e contribuição ul-trapassar R$ 60,00 (sessenta reais).

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, as datas de venci-mento são as seguintes:

Page 15: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PARCELA VENCIMENTO PARCELA VENCIMENTO

1 19 de janeiro de 2012 7 de 11 a 20 de julho de 2012

2 de 11 a 20 de fevereiro de

2012

8 de 11 a 20 de agosto de 2012

3 de 11 a 20 de março de 2012 9 de 11 a 20 de setembro de 2012

4 de 11 a 20 de abril de 2012 10 de 11 a 20 de outubro de 2012

5 de 11 a 20 de maio de 2012 11 de 11 a 20 de novembro de 2012

6 de 11 a 20 de junho de 2012 12 de 11 a 20 de dezembro de 2012

§ 2º A partir da segunda parcela, os vencimentos variam de acor-do com o antepenúltimo algarismo do cadastro do imóvel, con-forme tabela a seguir:

ANTEPENÚLTIMO ALGARISMO DO CADASTRO DO IMÓVEL

VENCIMENTO

1 dia 11

2 dia 12

3 dia 13

4 dia 14

5 dia 15

6 dia 16

7 dia 17

8 dia 18

9 dia 19

0 dia 20

Art. 5º Nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor entre R$ 30,01 (trinta reais e um centavo) e R$ 60,00 (sessenta reais), o parcelamento será efetuado em 06 (seis) par-celas mensais alternadas, conforme a seguinte tabela de venci-mentos:

PARCELA VENCIMENTO

1 19 de janeiro de 2012

2 de 11 a 20 de março de 2012

3 de 11 a 20 de maio de 2012

4 de 11 a 20 de julho de 2012

5 de 11 a 20 de setembro de 2012

6 de 11 a 20 de novembro de 2012

Parágrafo único. A partir da segunda parcela, os vencimentos variam de acordo com o antepenúltimo algarismo do cadastro do imóvel, conforme tabela constante no artigo 4º, § 2º, deste Decreto.

Art. 6º Serão concedidos os seguintes descontos aos contribuin-tes que quitarem em um único pagamento, até as datas abaixo estipuladas, todas as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das taxas decorrentes da utiliza-ção efetiva ou potencial de serviços públicos, exceto a CCSIP, lançadas na guia de recolhimento do IPTU relativo ao exercício de 2012:

I - 15% (quinze por cento), até a data de vencimento da primeira quota única, em 19 de janeiro de 2012;

II - 10% (dez por cento), de 20 de janeiro de 2012 até a data de vencimento da segunda quota única, em 09 de fevereiro de 2012.

Art. 7º Será isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e da CCSIP, contidas na guia de recolhimento, o contribuinte cuja soma dos lançamentos tributários for inferior ou igual ao valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme o disposto no artigo 14 da Lei Comple-

mentar Municipal n. 897/2011.

SEÇÃO IIIMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

E TAXAS DECORRENTES DOEXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Art. 8º O valor lançado do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de profissionais autônomos e das Taxas decorrentes do Exercício do Poder de Polícia será dividido em 05 (cinco) parce-las, com vencimentos no dia 20 dos meses de fevereiro a junho de 2012.

Art. 9º Será concedido desconto de 5% (cinco por cento) aos con-tribuintes que quitarem em um único pagamento, até a data de vencimento da primeira parcela, todas as parcelas do Imposto so-bre Serviços de Qualquer Natureza relativo ao exercício de 2012, previsto no item 41.05 (ISS Fixo) da tabela contida no Anexo II da Lei Complementar Municipal n. 897/2011.

Art. 10. Será concedido desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que quitarem em um único pagamento, até a data de vencimento da primeira parcela, todas as parcelas das taxas de Licença para Localização e de Fiscalização de Funcionamen-to, de Licença para Comércio Ambulante, de Licença para Publici-dade, de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Licença Sanitária relativas ao exercício de 2012.

Art. 11. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Esti-mado e das Sociedades de Profissionais, relativo ao exercício de 2012, será dividido em 12 (doze) parcelas, com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês ou no primeiro dia útil após o dia 20 (vinte), se este cair em um sábado, domingo ou feriado.

Art. 12. Não serão exigidos os tributos apurados por meio de pro-cedimento fiscal correspondentes a diferenças anuais de valor in-ferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), somados os valores originais do tributo e da multa de mora.

SEÇÃO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Quando o vencimento do(s) tributo(s) ocorrer em Sábado, Domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subse-quente à data do vencimento.

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Mu-nicipal de Fazenda, observado o disposto no artigo 228, § 1º, do Código Tributário Municipal.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 1.399, de 13 de dezembro de 2010.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 1912/2011

Regulamenta o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão in-ter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a

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eles relativos, assim como dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos artigos 32 a 54 e 268 da Lei Complementar Municipal n. 677, de 28 de setembro de 2007, doravante denominada de Código Tributário Municipal, e suas alterações, e no artigo 12 da Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008, nos termos do artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre a Transmissão inter vi-vos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI, assim como a avaliação de imóveis localizados nesta municipalidade, observarão as disposições próprias elen-cadas no Código Tributário Municipal e serão efetivados nos ter-mos previstos por este Decreto.

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato on-eroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos tem como fato gerador:

I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre im-óveis, exceto os direitos reais de garantia;

III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

Art. 3º Nas transmissões que se efetuarem sem o recolhimento do imposto devido, ficam solidariamente responsáveis por esse pagamento o transmitente ou o cedente, conforme for o caso.

SEÇÃO IIBASE DE CÁLCULO

Art. 4º A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão do imóvel objeto da transmissão ou da cessão.

§ 1º O valor será aquele apurado pela administração tributária ou o da transação imobiliária efetivada, se este for maior.

§ 2º Na avaliação administrativa serão considerados, em conjunto ou isoladamente, dentre outros, os seguintes elementos relativos ao imóvel:

I - no caso de terrenos:

a) o valor declarado pelo contribuinte;b) as benfeitorias existentes no terreno no momento da transmis-são;c) o índice médio de valorização correspondente à zona em que esteja situado o imóvel;d) os preços das edificações implantadas no imóvel e o valor da sua área nua, apurados nas últimas transações de compra e ven-da realizadas nas zonas respectivas;e) a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras cara-cterísticas do terreno;f) a existência de melhoramentos implementados pelo Poder Público, tais como pavimentação, serviços de abastecimento de água, de esgoto, de iluminação pública, de coleta de lixo e de

limpeza pública;g) valores aferidos no mercado imobiliário;h) outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos, obtidos pelas repartições competentes;i) o valor constante na Planta de Valores Genéricos.

II - no caso de prédios:

a) a área construída;b) o valor unitário da construção;c) o estado de conservação da construção;d) o valor do terreno, calculado na forma do inciso anterior;e) o tipo de construção;f) o padrão, conforme as características da construção;g) a hipótese prevista nas alíneas “a” e ”c” do inciso I deste artigo;h) os valores correntes das transações de bens da mesma natu-reza no mercado imobiliário de Maringá;i) valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economica-mente equivalentes;j) outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos, obtidos pelas repartições competentes;k) o valor constante na Planta de Valores Genéricos.

§ 3º Para efeito de apuração do valor venal nos casos dos incisos anteriores deste artigo, será deduzida a área que for declarada de utilidade pública para desapropriação pelo Município, pelo Estado ou pela União mediante comprovação pelos seguintes documen-tos:

a) decreto de desapropriação;b) escritura pública;c) memorial descritivo.

Art. 5º Somente em caso de decisão administrativa, será admitida a revisão da base de cálculo no valor inferior ao constante na Planta de Valores Genéricos do Município.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput será fundamen-tada em Ata de avaliação emitida pela Comissão Consultiva Per-manente de Avaliações.

Art. 6º O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor es-tabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas, consi derando o valor do bem no momento da transmissão.

I - para as transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, observando-se o valor do imóvel no momento da apuração do imposto:

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o saldo financiado pelo agente financeiro;b) 1,5% (um e meio por cento) sobre o saldo restante.

II - para as demais transmissões, 2% (dois por cento).

§ 1º Para efeitos de obtenção do percentual diferenciado previsto pelo inciso I deste artigo, o interessado deverá preencher a De-claração de Transmissão Imobiliária para redução de ITBI apro-vada por este Decreto (Anexo I), anexando cópia reprográfica do respectivo contrato de financiamento, bem como o original da matrícula do imóvel, ou cópia reprográfica autenticada, atualiza-dos (até noventa dias da data de emissão).

§ 2º O disposto no inciso I deste artigo somente poderá ser con-cedido uma única vez ao sujeito passivo.

SEÇÃO IIIPAGAMENTO

Art. 7º O ITBI será pago por meio de Guia de Recolhimento de

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ITBI – GR-ITBI, a ser expedida por solicitação do interessado.

§ 1º A solicitação da GR-ITBI será feita diretamente pelo con-tribuinte ou pelo responsável pelo registro, lavratura ou aver-bação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos por meio da apresentação de Declaração de Transmissão Imobiliária – DTI (Anexo I deste Decreto), devidamente preenchida, acompanhada de comprovantes dos negócios jurídicos que determinam a sua incidência, revestidos das formalidades legais aplicáveis à es-pécie, bem como do original da matrícula do imóvel, ou cópia reprográfica autenticada, atualizados (até noventa dias da data de emissão).

§ 2º Na DTI deverão constar os dados do adquirente, do trans-mitente, da transmissão/cessão e do imóvel, bem como o termo de ciência assinado pelas partes contratantes ou representante legal e pelos titulares do Serviço Notarial ou Registral, ou pre-posto, sempre que a expedição da GR-ITBI for por eles solicitada.

§ 3º O prazo para a expedição da GR-ITBI será de até 05 (cin-co) dias úteis, sempre que a DTI for apresentada corretamente preenchida e que não necessite de nenhuma complementação de dados sobre o imóvel ou de documentos acerca da transmis-são.

§ 4º Nos casos em que for apresentada minuta de escritura, esta deverá conter o carimbo oficial do Serviço Notarial ou Registral, bem como, deverá estar devidamente preenchida, inclusive com o valor e a base de cálculo do FUNREJUS.

§ 5º A partir do terceiro pedido de GR-ITBI referente à mesma transmissão, será exigida a escritura lavrada.

§ 6º Quando o transmitente for loteadora ou congênere, além dos documentos exigidos neste artigo, deverá ser apresentada có-pia do projeto de construção, quando houver construção sobre o imóvel.

Art. 8º Na falta de pagamento da GR-ITBI no vencimento, serão cobrados multa de mora de 2% (dois por cento), imediatamente após o vencimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês seguinte, conforme disposto no ar-tigo 192 do Código Tributário Municipal.

SEÇÃO IVPARCELAMENTO

Art. 9º O recolhimento do imposto poderá ser feito de forma par-celada, em até 06 (seis) parcelas mensais, no caso de imóveis com valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e em até 04 (quatro) parcelas mensais no caso de imóveis com valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 1º A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

§ 2º Nos parcelamentos requeridos por pessoa física, será exigida no ato da assinatura do contrato respectivo a apresen-tação de sua identificação e a inscrição no CPF/MF.

§ 3º Quando o interessado no parcelamento for representado por procurador, será exigido instrumento de mandato especifica-mente outorgado para este fim, com reconhecimento da firma do outorgante, conforme disposto no artigo 158 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Art. 10. Na falta de pagamento da parcela no vencimento, serão cobrados multa de mora de 2% (dois por cento), imediatamente após o vencimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês seguinte, conforme autoriza o artigo 192 do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. A comprovação da falta de pagamento de 01 (uma) das parcelas pactuadas acarretará a rescisão do parcela-mento, que deverá ser feita pela repartição competente após a data de vencimento definida na GR-ITBI, observado o procedi-mento estabelecido no artigo 8º deste Decreto.

Art. 11. O pedido de parcelamento implicará o reconhecimento incondicional da infração ou crédito e configurará confissão ex-trajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

Art. 12. Optando o adquirente pelo parcelamento do ITBI inci-dente sobre transações com imóveis, o registro imobiliário só será efetivado com a comprovação do adimplemento de todas as parcelas pactuadas, mediante a apresentação da declaração de quitação de ITBI.

Parágrafo único. A declaração de quitação de ITBI será fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do protocolo do pedido da declaração.

SEÇÃO VRECONHECIMENTO DA IMUNIDADE,

DA NÃO-INCIDÊNCIA E DO DIREITO À ISENÇÃO

Art. 13. Nas transmissões em que figurarem como adquirentes ou cessionários pessoas imunes ou isentas do ITBI, ou ainda, em caso de não-incidência, será expedida Declaração com a indi-cação do benefício concedido.

Art. 14. As solicitações deverão ser feitas por meio de requeri-mento do interessado, no qual deverão constar os fatos e funda-mentos legais do direito invocado, acompanhadas da Declaração de Transmissão Imobiliária (DTI) prevista no Anexo I deste De-creto e, ainda, dos seguintes documentos, quando destinados:

I - às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) cópia reprográfica do estatuto registrado no cartório compe-tente.

II - aos templos de qualquer culto:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) cópia reprográfica do estatuto registrado no cartório compe-tente.

III - aos partidos políticos, às fundações de partidos políticos e às entidades sindicais de trabalhadores:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) cópia reprográfica do estatuto registrado junto ao Tribunal Su-perior Eleitoral, ou no caso de entidade sindical, no cartório com-petente.

IV - às instituições de educação e de assistência social:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) cópias reprográficas do estatuto registrado no órgão compe-tente, da ata de eleição e de posse da atual diretoria;c) livros fiscais com a escrituração atualizada das receitas, despe-sas e patrimônio capazes de assegurar com exatidão os atos e fatos da instituição;d) cópia do ato oficial de seu reconhecimento como de utilidade pública pelo Município de Maringá e/ou comprovação de registro no COMAS;e) outros documentos que se fizerem necessários para análise do pedido e concessão do benefício.

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V - às pessoas jurídicas que transferem bens e/ou direitos a eles relativos para sua incorporação em realização de capital ou em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção, desde que não tenham como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos e/ou a locação de bens imóveis ou ar-rendamento mercantil, para obtenção e manutenção de benefício deverão apresentar todos os documentos exigidos.

§ 1º Como requisito para concessão do benefício:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) atos constitutivos da sociedade e alterações, atualizados no momento do requerimento;c) livros fiscais (Diário) chancelado pelo órgão competente com a escrituração das receitas, despesas e patrimônio capazes de as-segurar com exatidão os atos e fatos da sociedade, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios;d) os demonstrativos fiscais atualizados das receitas, despesas e patrimônio, revestidos de formalidades capazes de assegurar com exatidão os atos e fatos da sociedade, chancelados por profissional habilitado;e) original da matrícula do imóvel descrito na Declaração de Transmissão, ou cópia reprográfica autenticada, atualizados (até noventa dias da data de emissão).

§ 2º Como requisito para manutenção do benefício:

a) cópia reprográfica do alvará de licença;b) livros fiscais (Diário) chancelado pelo órgão competente com a escrituração das receitas, despesas e patrimônio capazes de as-segurar com exatidão os atos e fatos da sociedade, relativos aos 02 (dois) ou 03 (três) últimos exercícios, conforme dispõe o artigo 36 do Código Tributário Municipal;c) os demonstrativos fiscais atualizados das receitas, despesas e patrimônio, revestidos de formalidades capazes de assegurar com exatidão os atos e fatos da sociedade, chancelados por profissional habilitado, relativos aos 02 (dois) ou 03 (três) últimos exercícios, conforme dispõe o artigo 36 do Código Tributário Mu-nicipal.

§ 3º Se a pessoa jurídica beneficiada sofrer fusão, incorporação ou extinção antes do prazo legal de fiscalização conforme de-scrito na alínea anterior, será levado em conta o tempo de existência da pessoa jurídica e fiscalizado os documentos rela-tivos ao período de atividade exercida pela mesma.

§ 4º Quando do protocolo do pedido, deverá ser informado o nome do contador ou do escritório contábil responsável pela es-crituração fiscal da empresa, endereço e telefone para contato, tendo em vista a necessidade de fiscalização futura.

VI - à desincorporação dos bens ou dos direitos anteriormente transmitidos ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, quando reverterem ao mesmo(s) proprietário(s) anterior(es):

a) ata da assembléia geral ou minuta do contrato social contendo a descrição do imóvel;b) original da matrícula do imóvel descrito na Declaração de Transmissão, ou cópia reprográfica autenticada, atualizados (até noventa dias da data de emissão), comprovando a incorporação do imóvel ou do direito em realização de capital;c) atos constitutivos da sociedade e alterações verificadas até o momento do pedido.

VII - à transmissão ao alienante anterior, em razão do desfazi-mento da alienação condicional ou com pacto comissório, pelo não cumprimento da condição ou pela falta de pagamento do preço:

a) cópia reprográfica da escritura de compra e venda em que con-ste cláusula de alienação condicional ou pacto comissório.

VIII - na transmissão de imóvel com construção ou parte dela pro-movida pelo adquirente após a aquisição do imóvel, poderá ser desconsiderada a área construída para efeitos da apuração do valor do ITBI, desde que a requerimento do interessado instruído com os seguintes documentos:

a) Declaração de Transmissão devidamente preenchida;b) Original da matrícula do imóvel, ou cópia reprográfica autenti-cada, atualizados (até noventa dias da data de emissão);c) Capa do projeto, devidamente aprovado pelo Município;d) Instrumento de transmissão do imóvel a seu favor;e) No caso de fração ideal, ata de constituição do condomínio;f) Contrato de Compra e Venda;g) Ata de Aderência ao Condomínio registrada, na época da adesão, em cartório de títulos e documentos.

IX - o benefício concedido será comprovado por meio de De-claração de Imunidade, Isenção ou Não-incidência conforme modelos dos Anexos II a IV deste Decreto.

§ 5º Na falta de qualquer dos documentos exigidos neste artigo, não serão concedidos os benefícios nele previstos.

Art. 15. Para concessão da isenção ou da não-incidência previs-tos nesta Seção, o contribuinte não poderá ter débito de qualquer natureza com a Fazenda Pública, nos termos do artigo 261 do Código Tributário Municipal.

Art. 16. O contribuinte que tiver reconhecida a imunidade, não-incidência ou isenção do pagamento do ITBI deverá conservar em seu poder, pelo prazo previsto no Código Tributário Nacional, para apresentação à fiscalização da Fazenda Pública, os docu-mentos referentes ao ato ou negócio jurídico que deu causa à transmissão do imóvel ou dos direitos a eles relativos, bem como os que tiverem sido exigidos pela Secretaria Municipal de Fa-zenda.

SEÇÃO VIINFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 17. Constitui infração fiscal, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Municipal, toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do contribuinte, responsável, ou ter-ceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária.

Art. 18. Verificada a preponderância descrita no artigo 36, § 1º do Código Tributário Municipal, ou não apresentada a documentação prevista em seu § 4º, conforme regulamentada pelo artigo 14, V, § 1º deste Decreto, tornar-se-á devido o imposto, atualizado mon-etariamente desde a data da estimativa fiscal, mais juros e multa de mora, sem prejuízo da multa fiscal, ressalvados os casos de denúncia espontânea, em que não é devida a multa fiscal.

Art. 19. Os contribuintes e/ou responsáveis que cometerem a in-fração descrita no artigo 17 deste Decreto, constatada mediante regular procedimento fiscal, ficam sujeitos a penalidade prevista no artigo 196, II do Código Tributário Municipal, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do imposto a recolher.

Art. 20. A penalidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, se o contribuinte ao exercer a atividade preponderante de venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos a sua aquisição, promover o recolhimento do im-posto devido, da correção monetária e dos juros e multa de mora.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apre-sentada após o início de qualquer procedimento administrativo de

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fiscalização, relacionado com a infração.

Art. 21. O valor do crédito tributário não pago no vencimento, in-cluindo multas e atualizado monetariamente, será acrescido de juros de mora e de multa de mora, seja qual for o motivo deter-minante da falta, sem prejuízo da imposição de penalidades ca-bíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas neste Decreto ou na legislação tributária superveniente.

§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento, considerando-se mês qualquer fração deste.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o não paga-mento do tributo nos prazos previstos em lei, e desde que não ini-ciado o procedimento fiscal, implicará a incidência de multa mor-atória de 2% (dois por cento) logo após o vencimento, e mais 2% (dois por cento) aplicado ao valor do tributo atualizado de acordo com a legislação pertinente, se for o caso, no ato da inscrição do débito em dívida ativa.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de con-sulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para paga-mento do crédito.

§ 4º Para determinação do valor do imposto a ser exigido em auto de infração, os valores originais deverão ser atualizados, a partir da ocorrência da infração, e desta até a do efetivo pagamento.

§ 5º A atualização monetária a que se refere este artigo será feita com base em índice que preserve adequadamente o valor real do imposto, definido em lei complementar.

§ 6º Não serão exigidos os créditos tributários apurados através de procedimento fiscal correspondente, inclusive os decorrentes de eventuais diferenças anuais de importância que, somados im-postos e multas, em valores originários, venha, pela autoridade tributária competente, ser considerada onerosa a sua constitu-ição, na forma da legislação complementar competente.

SEÇÃO VIIRESTITUIÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

TRIBUTÁRIO

Art. 22. Os pedidos de restituição de valores indevidamente pa-gos e a desconstituição do crédito tributário a título de ITBI e/ou acréscimos legais amparados pelo Código Tributário Municipal serão feitos mediante requerimento, instruído, conforme o caso, com os seguintes documentos:

I - nas hipóteses em que a transmissão ou cessão já tenha sido formalizada:

a) instrumento mediante o qual se formalizou a transmissão ou a cessão que deu causa ao pagamento;b) certidão passada pelo servidor judicial ou extrajudicial de que o comprovante de pagamento encontra-se em seus arquivos;c) cópia de sentença judicial transitada em julgado, comprovando que o pagamento foi julgado indevido e/ou que o ato jurídico que deu causa ao pagamento teve decretada sua nulidade.

II - nas hipóteses em que a transmissão ou a cessão não tenha sido formalizada:

a) original da GR-ITBI, devidamente autenticada pelo órgão ar-recadador;b) cópia do distrato ou ato equivalente que comprovem a de-sistência da transação e/ou certidão passada pelo tabelião, es-crivão ou agente financeiro de que não formalizou a transmissão

ou a cessão referida na GR-ITBI;c) original da matrícula ou da certidão do imóvel descrito na guia quitada, ou cópia reprográfica autenticada, atualizados (até no-venta dias da data de emissão).

III - nas hipóteses de erro na identificação do sujeito passivo e/ou do objeto da transmissão e/ou da base de cálculo, na elaboração da GR-ITBI; mediante a prova do erro.

Art. 23. Somente será cancelada a GR-ITBI, antes da quitação, mediante requerimento devidamente instruído com a com-provação legal de que os atos informados na DTI não foram efe-tivados ou mediante decisão final em processo que reconhece a regularidade do cancelamento do tributo.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a decisão final da autoridade competente será instrumento hábil para autorizar os procedimen-tos operacionais necessários à desconstituição do crédito trib-utário e/ou retificações que se fizerem necessárias.

SEÇÃO VIIIRECURSOS

Art. 24. Ao discordar da base cálculo adotada pela repartição competente, é facultado ao contribuinte encaminhar, mediante requerimento, impugnação devidamente justificada, que será en-dereçada ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da GR-ITBI, ob-servado o disposto no artigo 221 e seguintes do Código Tributário Municipal.

Art. 25. O Secretário Municipal de Fazenda, sempre que necessário, poderá designar servidores para realizarem levanta-mentos in loco para subsidiar as avaliações e reavaliações que se fizerem necessárias, liberando-os do exercício das atribuições regulares dos cargos respectivos.

Art. 26. Sempre que forem verificadas, na finalização da avaliação ou revisão, alterações passíveis de reavaliação dos valores con-stantes na Planta de Valores Genéricos, o procedimento será remetido à repartição competente para as devidas providências.

SEÇÃO IXDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Para os instrumentos procuratórios outorgados há mais de 06 (seis) meses e que não determinarem prazo para a re-alização do mandato conferido ao representante legal, a juízo da autoridade fiscal, poderá ser exigida Certidão do Serviço Notarial competente informando que o mandato permanece em vigor, conforme artigo 682, inciso I, do Novo Código Civil Brasileiro.

Art. 28. É de competência da Secretaria Municipal de Fazenda a operacionalização do lançamento e arrecadação do Imposto so-bre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos.

Parágrafo único. A critério da Fazenda Municipal, poderão ser exigidas cópias de documentos pessoais das partes envolvidas nos negócios jurídicos sujeitos à tributação, bem como a apre-sentação de quaisquer outros documentos necessários à análise da solicitação da GR-ITBI ou de Declaração de Isenção e/ou de Imunidade e/ou Não-incidência.

Art. 29. Não serão acolhidas as Declarações de Transmissões Imobiliárias (DTIs) que não forem acompanhadas do documento de transmissão com os requisitos legais exigíveis, em especial, sem a indicação do Serviço Notarial respectivo, nome e assinatu-ra do seu titular e/ou do preposto legalmente autorizado.

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Art. 30. Após a expedição e vencimento da GR-ITBI, proceder-se-á a notificação do contribuinte e a regular constituição do crédito tributário para todos os efeitos administrativos e legais.

Parágrafo único. O crédito decorrente da incidência de ITBI não será beneficiado pelas condições de parcelamento e de reparce-lamento previstas pelo artigo 202, especialmente os parágrafos 1º e 2º, e seguintes do Código Tributário Municipal.

Art. 31. Para a alteração cadastral prevista no artigo 23, inciso III, do Código Tributário Municipal, será inscrito como titular do imóvel o proprietário ou adquirente que comprove a titularidade do bem imóvel.

§ 1º O cadastramento do imóvel efetuado em nome do adquirente não exonera o proprietário das obrigações tributárias, que por elas responderá em caráter solidário, nos termos da legislação.

§ 2º Havendo pluralidade de titulares, um deles será inscrito como o principal e, internamente, todos serão identificados e cadastra-dos como responsáveis solidários.

§ 3º Para cumprimento deste artigo será exigida a juntada de cópia dos seguintes documentos:

I - Na inclusão de proprietário, em conformidade com o artigo 1.245 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), matrícula contendo o registro imobiliário em seu nome; sendo que, apenas será aceito o original ou cópia autenticada, atualizados (até no-venta dias da data de emissão).

II - Na inclusão do adquirente, o qual será identificado como “co-responsável”, a documentação exigida será:

a) promessa, contrato de compra e venda ou permuta – conforme o caso, o documento utilizado ou a escritura pública;b) doação ou dação em pagamento – a escritura pública;c) partilhas em virtude de dissolução conjugal, processo de in-ventário ou dissolução de condomínio, conforme o caso:c.1 - formal de partilha em processo judicial;c.2 - sentença que conste partilha ou mandado de averbação;c.3 - determinação judicial autorizando a transferência do imóvel;c.4 - escritura pública de extinção/divisão de imóvel em con-domínio;

III - espólio – será acrescida esta expressão mediante a apresen-tação da cópia do atestado de óbito;

IV - arrematação ou adjudicação – documento judicial compe-tente, carta de arrematação ou adjudicação, conforme o caso;

V - transferência de imóvel em virtude de fusão, cisão, transfor-mação, incorporação ou extinção de pessoa jurídica:

a) contrato social constando o ato de composição ou alteração, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documen-tos;b) original da matrícula contendo o registro do imóvel, atualiza-da (até noventa dias da data de emissão), ou cópia reprográfica desta autenticada.

VI - usufruto – escritura pública da instituição, venda ou cessão do usufruto;

VII - massa falida ou sociedade em liquidação – decisão ou alvará judicial.

Art. 32. Não será aceito qualquer documento exigido neste De-creto, quando impresso em papel de rascunho.

Art. 33. Aplicam-se na administração do imposto ora regula-

mentado todas as disposições do Código Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal.

Art. 34. Além das obrigações especificadas neste Decreto e na legislação tributária municipal, poderão ser editadas novas in-struções normativas no interesse da fiscalização e da ar-recadação do ITBI, estabelecendo outras obrigações acessórias de natureza geral ou particular.

Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Mu-nicipal de Fazenda, observado o disposto no artigo 228, § 1º, do Código Tributário Municipal.

Art. 36. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 1.402, de 13 de dezembro de 2010.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 1913/2011

Regulamenta o processo de concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para aposentado, pensionista, pessoa com, pelo menos, 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa com necessidade especial, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e atenden-do o contido na Lei Complementar Municipal n. 677, de 28 de setembro de 2007, doravante denominada de Código Tributário Municipal, e na Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º A concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana lançado sobre o único imóvel, no ter-ritório municipal, de propriedade de aposentado, pensionista, pes-soa com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa com necessidade especial, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, obedecerá ao disposto neste Decreto.

SEÇÃO IREQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

Art. 2º Os contribuintes que preencherem os requisitos estabel-ecidos no artigo 6º da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, para os quais foi lançado o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poderão protocolar pedido de isenção do im-posto nesta Prefeitura até o dia 30 de março de 2012.

Parágrafo único. Os requerimentos protocolados após o prazo definido no caput deste artigo serão indeferidos.

SEÇÃO IIREQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO

Art. 3º São requisitos para a concessão da isenção de que trata o

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artigo 1º deste Decreto:

I - o imóvel deve estar registrado no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura em nome do aposentado, pensionista, pessoa com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou portador de neces-sidades especiais;

II - o aposentado, pensionista, pessoa com pelo menos 65 (ses-senta e cinco) anos ou portador de necessidades especiais deve possuir um único imóvel no território municipal;

III - o imóvel deve ser destinado à residência do proprietário;

IV - a renda familiar, compreendida esta como a soma da renda percebida mensalmente pelo proprietário do imóvel e demais mo-radores, deve ser igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes à data do protocolo do pedido;

V - a área construída sobre o imóvel não deve ultrapassar:

a) 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), se de alve-naria;b) 200,00m² (duzentos metros quadrados), se de madeira;c) 200,00m² (duzentos metros quadrados), quando for de con-strução mista (madeira e alvenaria), desde que a área de al-venaria não ultrapasse 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).

§ 1º O imóvel edificado, cujas construções não estejam registra-das no Cadastro Imobiliário, será passível de vistoria in loco para regularização cadastral, sem prejuízo das penalidades legais.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, as construções identificadas serão levadas em consideração na análise do pedido, devendo estar em conformidade com o disposto no inciso V deste artigo.

§ 3º Em cumprimento ao disposto no inciso II deste artigo, a repartição competente poderá realizar diligências com o objetivo de identificar outros imóveis em nome do contribuinte.

§ 4º Se for constatada a existência de mais de um imóvel, no território municipal, em nome do contribuinte, o pedido será in-deferido.

§ 5º Se for constatada a existência de imóvel(is) em nome dos de-mais moradores, exceto os não familiares do proprietário, e veri-ficado, através de vistoria in loco, que os mesmos auferem renda proveniente de locação ou de qualquer outra atividade, esta será considerada na apuração da renda familiar de que trata o inciso IV deste artigo.

§ 6º Existindo outra(s) edificação(ões) no imóvel, além da residência do proprietário, e sendo ocupada(s) a título gratuito ou locada(s), mantém-se o benefício, desde que a renda familiar, incluindo-se o valor auferido pela locação, limite-se ao contido no inciso IV deste artigo.

§ 7º O disposto no § 6º deste artigo não se aplica em caso de locação ou cessão a familiares do proprietário, devendo a renda dos mesmos ser incluída na composição da renda familiar mensal de que trata o inciso IV deste artigo.

§ 8º Será desconsiderada, para efeitos do cálculo a que se refere o inciso V deste artigo, a área construída de padrão precário, quando esta for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da área construída.

§ 9º Na hipótese dos parágrafos 5º e 6º deste artigo, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá exigir, para efeitos de comprovação do valor do aluguel, a apresentação da fotocópia do contrato de

locação vigente.

§ 10. Não será concedida a isenção em caso de pagamento in-tegral ou parcial do IPTU objeto do pedido, conforme disposto no artigo 30-C da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, acres-centado pela Lei Complementar Municipal n. 895/2011.

Art. 4º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - espelho da guia de recolhimento de IPTU;

II - fotocópia do documento de identidade ou certidão de nasci-mento, casamento ou óbito do proprietário, conforme o caso;

III - fotocópia do CPF do proprietário;IV - fotocópia de conta de luz recente, até 90 (noventa) dias da data de emissão;

V - fotocópia de conta de água recente, até 90 (noventa) dias da data de emissão;

VI - fotocópia de conta de telefone recente, até 90 (noventa) dias da data de emissão;

VII - fotocópia de comprovante de pagamento de condomínio, se for o caso, recente, até 90 (noventa) dias da data de emissão;

VIII - comprovantes de renda do proprietário, bem como dos de-mais moradores do imóvel, exceto os não familiares daquele;

IX - comprovante, emitido pelos órgãos competentes da Munici-palidade, no caso do proprietário do imóvel ser portador de ne-cessidades especiais;

X - fotocópia da Certidão de Óbito do proprietário, na hipótese do benefício ser requerido pelo cônjuge supérstite.

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá exigir, quando julgar necessário, a apresentação do original da Carteira de Tra-balho (CTPS) ou outros documentos que possibilitem a verifi-cação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal para a concessão do benefício.

§ 2º O total das despesas constatadas através dos documentos mencionados nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo e outras even-tualmente declaradas, deverá ser compatível com a renda famil-iar informada no processo, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar Municipal n. 735/2008.

§ 3º Os documentos aos quais se refere este artigo devem ser relativos ao imóvel para o qual se requer o benefício.

§ 4º Na falta da apresentação dos documentos, quando do proto-colo do requerimento, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá notificar o requerente, por meio de ofício, estabelecendo prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para a entrega dos mesmos.

§ 5º A não apresentação da documentação de que trata o § 4º deste artigo, dentro do prazo estabelecido, resultará no indeferi-mento do pedido.

SEÇÃO IIICONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 5º Em caso de deferimento, e optando o contribuinte pelo pagamento à vista do valor das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos lançadas no carnê, será aplicado desconto de:

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I - 15% (quinze por cento), se o requerimento houver sido proto-colado até a data de vencimento da primeira quota única, men-cionada na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada no carnê;

II - 10% (dez por cento), se o requerimento houver sido protoco-lado após a data de vencimento da primeira quota única e até a data de vencimento da segunda quota única, mencionadas na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada no carnê.

Parágrafo único. Não terá direito aos descontos de que trata este artigo o contribuinte que protocolar o requerimento após a data de vencimento da segunda quota única mencionada na guia de recolhimento de IPTU.

Art. 6º Em caso de deferimento, e optando o contribuinte pelo pagamento parcelado do valor das taxas decorrentes da utiliza-ção efetiva ou potencial de serviços públicos lançadas no carnê, o parcelamento será feito da seguinte forma:

I - Em 06 (seis) parcelas mensais alternadas, nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor entre R$ 30,01 (trinta reais e um centavo) e R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de isenção;

II - Em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor superior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de isenção.

Parágrafo único. Caso o valor das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos lançadas no carnê for inferior ou igual a R$ 30,00 (trinta reais), o contribuinte será isento do pagamento de tais tributos, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 897/2011.

Art. 7º Quando o vencimento do(s) tributo(s) ocorrer em Sábado, Domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subse-quente à data do vencimento.

Art. 8º Na hipótese de indeferimento do pedido, o contribuinte terá que arcar com o pagamento dos tributos originalmente lançados na guia de recolhimento, para pagamento parcelado, bem como os acréscimos previstos no artigo 192 do Código Tributário Mu-nicipal, sendo descontados os valores eventualmente pagos.

SEÇÃO IVRECURSO

Art. 9º Da decisão administrativa de primeira instância que in-deferir o pedido de isenção caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, exclusivamente quanto a questões relativas ao processo e sempre que houver a comprovação de irregularidade no julgamento do mesmo, conforme o disposto nos artigos 229 e seguintes do Código Tributário Municipal.

SEÇÃO VCANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

Art. 10. Verificado, mediante regular procedimento administra-tivo, o não cumprimento das diretrizes e requisitos previstos pelo Código Tributário Municipal e pela Lei Complementar Municipal n. 735/2008, a autoridade municipal competente revogará o benefí-cio fiscal eventualmente concedido.

Art. 11. Na ocorrência do caso previsto no artigo 10 deste De-creto, o contribuinte deverá efetuar a quitação do valor original-mente lançado do IPTU e taxas agregadas contidas na guia de

recolhimento, sobre o qual incidirão os acréscimos previstos no artigo 192 do Código Tributário Municipal, sendo descontados os valores eventualmente pagos.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo dar-se-á sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

SEÇÃO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A isenção de que trata este Decreto não se aplica ao valor das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, exceto os casos a que se refere o artigo 6º, parágrafo único, deste Decreto.Art. 13. Poderão ser realizadas vistorias in loco objetivando a con-firmação das informações prestadas pelo requerente, bem como a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal n. 735/2008.

Art. 14. Sempre que necessário poderá ser designado servidor da Secretaria Municipal de Fazenda para acompanhar e/ou efetivar as diligências fiscais previstas por este Decreto.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Mu-nicipal de Fazenda, observado o disposto no artigo 228, § 1º, do Código Tributário Municipal.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 1.401, de 13 de dezembro de 2010.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 1914/2011

Regulamenta o processo de concessão de remissão total ou par-cial dos tributos que especifica, com fundamento nos artigos 27 e 28 da Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008; e a Comissão Permanente de Análise de Processos de Remissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o contido na Lei Complementar Municipal n. 677, de 28 de setem-bro de 2007, doravante denominada Código Tributário Municipal, e na Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º A concessão da remissão total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou das taxas agre-gadas contidas na guia de recolhimento, bem como dos Tributos Mobiliários de pessoa física, previstas, respectivamente, nos arti-gos 27 e 28 da Lei Complementar Municipal n. 735/2008, obede-cerá ao disposto neste Decreto.

SEÇÃO IDOS REQUISITOS

Art. 2º São requisitos para a concessão da remissão total ou par-

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cial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou das taxas agregadas contidas na guia de recolhimento, bem como dos Tributos Mobiliários de pessoa física:

I - o beneficiário da remissão deve possuir um único imóvel no território municipal, destinado à residência própria, o qual deverá estar cadastrado em seu nome nesta Prefeitura;

II - o beneficiário deve estar em situação de incapacidade con-tributiva ou reduzida capacidade contributiva.

§ 1º Será considerado como estando em situação de reduz-ida capacidade contributiva o beneficiário, seu cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, residentes no mesmo imóvel, que for portador de incapacidade física e/ou mental, desde que devidamente comprovado com documento emitido por profission-al de saúde competente desta Municipalidade.

§ 2º O imóvel edificado, cujas construções não estejam registra-das no Cadastro Imobiliário, será passível de vistoria in loco para regularização cadastral, sem prejuízo das penalidades legais.

§ 3º Em cumprimento ao disposto no inciso I deste artigo, a repar-tição competente poderá realizar diligências com o objetivo de identificar outros imóveis em nome do beneficiário.

§ 4º Se for constatada a existência de mais de um imóvel, no território municipal, em nome do beneficiário, o pedido será in-deferido.

§ 5º O cumprimento do requisito disposto no inciso II deste artigo será verificado mediante análise da documentação e do Relatório de Visita da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), previstos neste Decreto.

§ 6º A remissão dos Tributos Mobiliários de pessoa física será extensiva aos casos de atualização e regularização de obras de construção civil executadas para fins residenciais, desde que o requerente apresente as certidões negativas de propriedade de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Maringá em nome dos proprietários e atenda às exigências dispostas neste Decreto.

§ 7º A remissão de que trata o caput deste artigo, se concedida, abrangerá o exercício vigente, podendo também ser aplicada aos exercícios anteriores.

§ 8º Não serão alcançados pela remissão valores já pagos e, portanto, extintos.

§ 9º A concessão da remissão não gera direito adquirido para exercícios posteriores.

SEÇÃO IIDO REQUERIMENTO

Art. 3º O pedido de remissão deverá ser formalmente protoco-lado nesta Prefeitura, devidamente instruído com documentação idônea, prevista no artigo 4º deste Decreto, e será submetido a análise para verificação dos requisitos legais para a concessão do benefício.

Art. 4º No ato do protocolo, o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - guia de recolhimento ou extrato de débitos do respectivo Tributo Imobiliário ou Mobiliário, conforme o caso;

II - fotocópia do documento de identidade do beneficiário;

III - fotocópia do CPF do beneficiário;

IV - fotocópia de certidão de casamento ou de nascimento, para fins de comprovação de estado civil ou parentesco, respectiva-mente;

V - fotocópia de conta de luz recente (até noventa dias da data do protocolo);

VI - fotocópia de conta de água recente (até noventa dias da data do protocolo);

VII - fotocópia de conta de telefone recente (até noventa dias da data do protocolo);

VIII - fotocópia de comprovante de pagamento de condomínio, se for o caso, recente (até noventa dias da data do protocolo);

IX - comprovantes de renda do beneficiário, bem como dos de-mais moradores do imóvel, exceto os não familiares;

X - fotocópia da Certidão de Óbito do proprietário do imóvel, na hipótese do benefício ser requerido pelo cônjuge supérstite.

XI - laudo ou atestado fornecido por profissional de medicina es-pecializada, na hipótese do § 1º do artigo 2º deste Decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá exigir, quando julgar necessário, a apresentação do original da Carteira de Tra-balho (CTPS) ou outros documentos que possibilitem a verifi-cação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal para a concessão do benefício.

§ 2º O total das despesas constatadas através dos documentos mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII deste artigo e outras eventualmente declaradas deverá ser compatível com a renda familiar informada no processo, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 735/2008.

§ 3º Os documentos aos quais se refere este artigo devem ser relativos ao imóvel de propriedade do beneficiário.

§ 4º Na falta da apresentação dos documentos não elencados nos incisos I a XI deste artigo, quando do protocolo do requeri-mento, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá notificar o re-querente, por meio de ofício, estabelecendo prazo para a entrega dos mesmos.

§ 5º A não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, resultará no indeferimento do pedido.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará o re-querimento à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) para averiguação in loco da condição sócioeconômica do beneficiário, atestada através de Relatório de Visita realizado por profissional designado, que será levado em consideração pela Comissão Permanente de Análise de Processos de Remissão, instituída neste Decreto, e pelo Secretário Municipal de Fazenda em sua decisão.

SEÇÃO IIIDA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE

DE PROCESSOS DE REMISSÃO

Art. 6º A Comissão Permanente de Análise de Processos de Re-missão, prevista na Lei Complementar n. 735/08, possui a finali-dade exclusiva de analisar os pedidos do benefício de que trata o artigo 1º deste Decreto, composta pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I - Gerente de Análise e Controle de Processos;II - Gerente de Controle Tributário;

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III - Gerente de Tributos Imobiliários;

IV - Gerente de Tributos Mobiliários;

V - Coordenador de Legislação.

Parágrafo único. As reuniões da Comissão ocorrerão com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, elencados nos incisos I a V deste artigo.

Art. 7º Os requerimentos serão submetidos à análise da Comissão após serem instruídos com o Relatório de Visita de que trata o ar-tigo 5º deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeitos de análise, a Comissão basear-se-á nas exigências dispostas na Lei Complementar Municipal n. 735/2008 e neste Decreto, bem como no Relatório de Visita men-cionado no caput deste artigo e em documentos e informações presentes no respectivo requerimento.

Art. 8º Após análise do requerimento, a Comissão deverá emitir parecer pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento do pleito, devendo constar o voto de cada membro, expressamente justificado, o qual será levado em consideração pelo Secretário Municipal de Fazenda em sua decisão.

SEÇÃO IVDA CONCESSÃO DA REMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGA-

MENTO

Art. 9º Em caso de remissão parcial do IPTU e/ou taxas agrega-das contidas na guia de recolhimento, e optando o contribuinte pelo pagamento à vista do valor remanescente, será aplicado desconto de:

I - 15% (quinze por cento), se o requerimento houver sido proto-colado até a data de vencimento da primeira quota única, men-cionada na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada na nova guia de recolhimento;

II - 10% (dez por cento), se o requerimento houver sido protoco-lado após a data de vencimento da primeira quota única e até a data de vencimento da segunda quota única, mencionadas na guia de recolhimento de IPTU, e se o pagamento for efetuado até a data especificada na nova guia de recolhimento.

Parágrafo único. Não terá direito aos descontos mencionados nos incisos I e II deste artigo o contribuinte que protocolar o re-querimento após a data de vencimento da segunda quota única mencionada na guia de recolhimento de IPTU.

Art. 10. Em caso de remissão parcial do IPTU e/ou taxas agrega-das contidas na guia de recolhimento, e optando o contribuinte pelo pagamento parcelado do valor remanescente, o parcela-mento poderá ser feito da seguinte forma:

I - Em 06 (seis) parcelas mensais alternadas nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor entre R$ 30,01 (trinta reais e um centavo) e R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de remissão;

II - Em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas nos casos em que a soma dos lançamentos tributários tenha valor superior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no mês subsequente ao do deferimento do pedido de remissão.

Parágrafo único. Caso o valor remanescente do IPTU e/ou taxas agregadas contidas na guia de recolhimento for inferior ou igual a R$ 30,00 (trinta reais), o contribuinte será isento do pagamento de tais tributos, conforme disposto no artigo 14 da Lei Comple-mentar Municipal n. 897/2011.

Art. 11. Em caso de remissão parcial dos Tributos Mobiliários de pessoa física, e optando o contribuinte pelo pagamento à vista do valor remanescente, será aplicado desconto de 5% (cinco por cento), se o requerimento houver sido protocolado até a data de vencimento da quota única, mencionada na guia de Tributos Mobiliários (ISSQN Fixo, Taxa de Licença para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, de Licença para Comércio Am-bulante, de Licença para Publicidade, de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Licença Sanitária), e se o pagamento for efetuado até a data especificada na nova guia de recolhimento.

Parágrafo único. Não terá direito ao desconto mencionado no caput deste artigo o contribuinte que protocolar o requerimento após a data de vencimento da quota única mencionada na re-spectiva guia de recolhimento.

Art. 12. Em caso de remissão parcial dos Tributos Mobiliários de pessoa física, e optando o contribuinte pelo pagamento parcelado do valor remanescente, o parcelamento poderá ser feito em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sendo que o primeiro vencimento ocorrerá no dia 20 do mês subsequente ao do deferi-mento do pedido de remissão.

Art. 13. O valor remanescente, mencionado nos artigos 9º, 10, 11 e 12 deste Decreto, é o valor monetário que deve ser pago, resultante da aplicação do percentual referente à remissão sobre a importância originalmente lançada na guia de recolhimento.

SEÇÃO VDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Na hipótese de indeferimento do pedido, o contribuinte terá que arcar com o pagamento dos tributos originalmente lança-dos na guia de recolhimento para pagamento parcelado, bem como os acréscimos previstos no artigo 192 do Código Tributário Municipal, sendo descontados os valores eventualmente pagos.

Art. 15. Da decisão administrativa de primeira instância que in-deferir o pedido de remissão caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, exclusivamente quanto a questões relativas ao proc-esso e sempre que houver a comprovação de irregularidade no julgamento do mesmo, conforme o disposto nos artigos 229 e seguintes do Código Tributário Municipal.

Art. 16. Verificado, mediante regular procedimento administra-tivo, o não cumprimento das diretrizes e requisitos previstos pelo Código Tributário Municipal e pela Lei Complementar Municipal n. 735/2008, a autoridade municipal competente anulará o benefício fiscal eventualmente concedido.

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Art. 17. Na ocorrência do caso previsto no artigo 16 deste Decre-to, o contribuinte deverá efetuar a quitação do valor originalmente lançado dos tributos na guia de recolhimento, sobre o qual in-cidirão os acréscimos previstos no artigo 192 do Código Tributário Municipal, sendo descontados os valores eventualmente pagos.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo dar-se-á sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Art. 18. Quando o vencimento do(s) tributo(s) ocorrer em Sábado, Domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subse-quente à data do vencimento.

Art. 19. Poderão ser realizadas vistorias in loco objetivando a con-firmação das informações prestadas pelo requerente, bem como a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal n. 735/2008.

Art. 20. Sempre que necessário poderá ser designado servidor da Secretaria Municipal de Fazenda para acompanhar e/ou efe-tivar as diligências sócioeconômicas e fiscais previstas por este Decreto.

Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Mu-nicipal de Fazenda, observado o disposto no artigo 228, § 1º, do Código Tributário Municipal.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 1.398, de 13 de dezembro de 2010.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

PORTARIA Nº 459 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFI-CAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98

Nome JOSE CARLOS RIBEIRO PEDROSOMatrícula 17826A Partir de 01/12/2011% 25,00Lotação Atual:Secretaria:02 -GABINETE DO PREFEITO - GAPREDivisão: 04 -ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GAPRE

Seção: 020 -GERENCIA DE COMUNICACAO SOCIALFunção Contratual: 003122.000001 -JORNALISTA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 460 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2011058158-SEADM,R E S O L V E:

Fica Exonerado(a), EDUARDO CAMPANHA, matrícula 30239, a partir de 21 de Novembro de 2011, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CC4, com lotação na SEC MUN DE CONTROLE URBANO E OBRAS PUBLICAS - SEURB.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 461 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2011058351-SEADM,R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) MARIANA ANDRADE DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula 30562, a partir de 25 de Novembro de 2011, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

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PÁG. 26MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 462 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Of. nº 527/2011-SEMA,

R E S O L V E:

Exonerar os servidores das funções gratificadas da SECRE-TARIA MUNICIPAL DEMEIOAMBIENTE - SEMA, a partir de 2 de Dezembro de 2011.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANA CLAUDIA DA MATA 18054 COORDENADOR DE SERVICO FGC

JEFFERSON CHANDLER VIEIRA CLARO 30367 CHEFE DE SERVICO FGCS

Registre-se e Publique-se.PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 463 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Of. nº 527/2011-SEMA,

R E S O L V E:

Nomear servidores em funções gratificadas da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA, a partir de 2 de Dezembro de 2011.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANA CLAUDIA DA MATA 18054 ASSESSOR DE FISCALIZACAO FGFI

CLAUDIA CRISTINA MAEBARA KIMURA 32075 CHEFE DE SERVICO FGCS

JEFFERSON CHANDLER VIEIRA CLARO 30367 COORDENADOR DE SERVICO FGC

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 469 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Protocolo Geral nº 67735/2011 e no Of. nº943/11-SEDUC,

R E S O L V E:

Nomear servidores em funções gratificadas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 9 de Dezem-bro de 2011.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA AMBIEL 31175 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

LEONARDO VIANNA DE SOUZA 31771 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 470 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Protocolo Geral nº 67177/2011 e o Of. nº 280/SUP/SBMG/2011,

R E S O L V E:

COLOCAR a disposição da TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, os servidores abaixo relacionados, no período de 01.01.2012 a 31.12.2012, com ônus para o órgão de origem, me-diante ressarcimento, em conformidade com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar Municipal 239/98.

ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA - matrícula 8346ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA - matrícula 17687JOSE AGNALDO DE AQUINO - matrícula 17698JOSE TEIXEIRA MAFRA - matrícula 17685

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PÁG. 27MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MARCOS DA SILVA - matrícula 17692

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 473 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Protocolo Geral nº 66080/2011 e o Of. nº 342/2011-Gabinete do Prefeito/Mandaguari,

R E S O L V E:

PRORROGAR a disposição para a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI, da servidora CARMEN LUCIA RAMOS VINHOLI SESPEDE, matrícula 16144, ORIENTADOR EDUCACIONAL, noperíodo de 01/01/2012 a 31/12/2012, sem ônus para esta Mu-nicipalidade, de conformidade com o artigo 141, incisos I e II, e § único, da Lei Complementar nº 239/1998.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 474 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Of. nº 551/2011-SEMA,

R E S O L V E:

Nomear o(a) Servidor(a) ANDREIA SOARES ZOLA DE ALME-IDA, matrícula 32422, a partir de 9 de Dezembro de 2011, na função gratificada de ASSESSOR DE FISCALIZACAO, símbolo FGFI, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM-BIENTE - SEMA.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 475/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propos-tas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 098/2011-PMM - PROCESSO Nº. 3180/2011-PMM, referente a Contratação de empresa de engenharia, para a execução das obras de Refor-ma e Ampliação da Escola Municipal Benedita Natália de Lima, localizada à Rua Earlon Chaves – Núcleo Habitacional Santa Felicidade – Datas 17, 18, 19, 20, 21, 22/66-A, Quadra 127, na cidade de Maringá-Pr, de acordo com as condições e especifi-cações contidas neste edital e em seus anexos - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB., que se realizará no dia 28 (vinte e oito) de DEZEMBRO de 2011 (dois mil e onze) às 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JÚNIOR

MEMBROS....................: Maria Zadi Turbay Fernando Diniz Gonçalves Braz

SUPLENTE....................: Sigmar Otaviano Navachi

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de dezembro de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

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PÁG. 28MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL

PUBLICAÇÃO Nº 688

I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 381/2010.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o Sr. PAULO SERGIO MANIESI, inscrito no CPF/MF nº 616.223.209-30, neste representado pela administradora do imóvel a empresa BOLSA DE IMÓVEIS MARINGÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 76.713.247/0001-17, com sede na Rua Neo Alves Martins, 2647, em Maringá/PR.

OBJETO: Aditar a prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, a contar de 12/11/2011 com término aprazado para 12/02/2012, em decorrência desta prorrogação pagará em moeda corrente nacional, a título de alugueres, o valor de R$-265,80 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) mensais, conforme índice de reajuste de 6.3202%, pelo INPC/IBGE. FIRMADO EM, 25 de outubro de 2011.

1ª Publicação em, 25 de novembro de 2011

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 719

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 268/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO - ANPR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.140.828/0001-03, com sede na Rua Walter Kraiser nº 50, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar considerando a manifestação favorável exarada pela Comissão responsável pela análise técnica e financeira da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, as partes acordam que o prazo disposto na Cláusula Quarta do Termo fir-mado em 19 de julho de 2011 ora aditado, fica prorrogado até 31/03/2012 e fica pactuado entre as partes que a data limite para prestação de contas pela Entidade referente aos meses de Outu-bro, Novembro e Dezembro de 2011 será 20/01/2012 e o prazo para prestação de contas final fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2012. FIRMADO EM, 22 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 720

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 389/2011 – Subvenção Social – Transferência Voluntária.MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSO-CIAÇÃO CULTURAL BANDA DE MÚSICA BRANCA DA MOTA FERNANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.456.568/0001-00, com sede na Rua Guatemala, 346, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar considerando a justificativa apresentada pela entidade através do protocolo nº 1811/2011, fica acordado entre as partes que a Agência e conta corrente especificadas na Cláu-sula Terceira do Instrumento ora aditado, passará para Conta Corrente 25.850-4, Agência 3284-0 do Banco do Brasil e fica pac-tuado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Quarta do Termo firmado em 23 de setembro de 2011 ora aditado, fica prorrogado até 23/02/2012. FIRMADO EM, 22 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 721

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 424/2011 – Subvenção Social – Transferência Voluntária.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a AS-SOCIAÇÃO CULTURAL BANDA DE MÚSICA – BRANCA DA MOTA FERNANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.456.568/0001-00, com sede na Rua Guate-mala, 346, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar considerando a justificativa apresentada pela entidade através do protocolo nº 1812/2011, fica acordado en-tre as partes que a Agência e conta corrente especificadas na Cláusula Terceira do Instrumento ora aditado, passará para Con-ta Corrente 35.970-x, Agência 3284-0 do Banco do Brasil e fica pactado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Quarta do Termo firmado em 07 de outubro de 2011 ora aditado, fica pror-rogado até 10 de fevereiro de 2012. FIRMADO EM, 22 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 722

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 547/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito

REPUBLICADO

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PÁG. 29MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a LUMEN – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.925.842/0001-66, com sede na Rua das Orquídeas, 513, Piracema do Paraná, Jardim Olinda/PR.

OBJETO: Execução das obras de implantação da casa de Tra-fo com transformadores do Centro de Oficinas e Artes e Casa de Chá do Parque do Japão, localizada na Rua Tulipa, Lote 35-B3/36-B/36/35-C-A/4, Gleba Ribeirão Pinguim, nesta cidade.

VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.

VALOR: global de R$-49.294,00 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais), parceladamente. FIRMADO EM, 30 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 723

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 551/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a CON-STRUTORA DEMARCON LTDA, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ nº 04.181.119/0001-69, com sede na Av. Carlos Gomes, 278, em Maringá/Pr.

OBJETO: Execução das obras de implantação de 48 (quarenta e oito) unidades habitacionais, conforme projeto de casa padrão COHAPAR tipo R1 CF40 e 29 (vinte nove) unidades habitacion-ais, conforme projetos de casa padrão COHAPAR tipo R1, CF40, CF44 e projetos personalizados localizada no Jardim dos Pássa-ros, Moradia Atenas e Jardim Paris VI, Jardim Dourado, Conjunto Lea Leal, Jardim Universo, Jardim Guaiapó, Jardim Monte Rei e Parque Residencial Patrícia, Lotes II e III do Edital de Concor-rência nº 011/2011.

VIGÊNCIA: Será de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.

VALOR: Será de R$-1.613.084,29 (um milhão, seiscentos e treze mil, oitenta e quatro reais e vinte nove centavos) para o Lote II e de R$-1.138.268,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais). FIRMADO EM, 30 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 724

TERMO DE CONVÊNIO Nº 493/2011 – Parecer Nº 4182/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e o SISTEMA DE APOIO A SAÚDE SÃO RAFAEL, pessoa jurídi-ca de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.252.672/0001-33, estabelecida na Rua Carlos Meneguetti, 115, em Maringá – PR.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de At-endimento a Criança e ao Adolescente.

VALOR: Total de R$-17.203,20 (dezessete mil duzentos e três reais e vinte centavos). Parceladamente.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2012.

FIRMADO EM: 09 de novembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, Decreto Municipal nº 1467/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 725

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 565/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a GERTEC ENGENHARIA CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01. 104.312/0001-08, com sede na Av. Humaitá, 452, em Maringá/Pr.

OBJETO: Execução das obras de construção de fossa séptica e sumidouro para a Unidade de Ensino Escola Municipal Celestin Freinet, localizado na rua Mandaguaçu, s/nº , Jardim Kosmos, Lotes 04, 05, 06 e 07, Quadra 02, Zona 19, em Maringá/PR.

VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data de assinatura.

VALOR: Global de R$-52.081,66 (cinquenta e dois mil, oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), parceladamente. FIRMADO EM, 01 de dezembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 09 de dezembro de 2011.

Page 30: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 30MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO 3014/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 160/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4300/2011 - PROGE, constante nas páginas 12 e 13, a contratação da em-presa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0001-51, Rodovia Itapira – Lindoia, S/N, KM 14, Faz Estância Cristália, Itapira, na cidade de São Paulo/SP, no valor de R$13.740,00 (Treze mil, setecentos e quarenta reais), referente a aquisição de medicamento denomi-nado ¨heparina sódica 5.000 UI/ml subcutânea injetável ampola 0,25 ml¨, para distribuição gratuita aos pacientes em tratamento de trombose nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de acordo com a C.I.E. nº. 2011056193-SAÚDE, e documentos que in-struem o Processo 3014/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 3108/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 542/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4273/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de RICARDO JAMAL KHOURI, inscrito no CPF nº. 246.979.048-42, RG nº. 3.004.622-7 SSP/PR, Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº. 1631, Zona 02, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$188,22 (Cento e oitenta e oito reais e vinte e dois cen-tavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 639/2004 – Ação de Embargos a Execução, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá, de acordo com a CIE nº 2011055969, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 3108/2011-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 29 de novembro de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 29 de novembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 3112/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 543/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4282/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de OSMAR MARGARIDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 013.550.589-53, RG nº. 511.401-2, Avenida Presidente Jusce-lino Kubitschek de Oliveira, nº. 1631, Zona 02, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$27,35 (Vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), referente ao pagamento de honorários advo-catícios dos Autos nº. 561/2006 – em trâmite na 5ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011056162, tudo de conformi-dade com os documentos que instruem o Processo nº. 3112/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 29 de novembro de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 29 de novembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

Page 31: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 31MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 2996/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 547/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput”, Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 4288/2011-PROGE, constante na página 12 , a contratação da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SETENTRIÃO PARANAENSE - AMUSEP, inscrita no CNPJ nº. 00.737.038/0001-41, estabelecida à Av. XV de Novembro, nº. 701, 1º. Andar – Centro, nesta cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor estimado de R$30.000,00 (Trinta mil reais), para complemento do mês de novembro e pagamento de dezembro de 2011, de acordo com a CIE nº. 2011055762 – GAPRE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2996/2011 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publici-dade.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRA, Chefe de Gabinete do Prefeito, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

PROCESSO 2971/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 548/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 4388/2011-PROGE, constante nas páginas 48 a 50, a contratação da empresa CESUMAR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, CNPJ nº. 79.265.617/0001-99, Avenida Guedner, nº. 1610, Jardim Aclimação, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), para apresentação especial de Natal da Orquesta Filarmônica Cesumar, no Projeto Convite à Música, no dia 15 de dezembro de 2011, no Projeto Convite à Música,de acordo com a CIE nº.2011055288– SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2971/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 382/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2395/2011-PMM, referente à REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de produtos e equipamentos para laboratório (conjunto p/ determinar densidade “in situ”, areia calibrada p/ densidade, papel filtro p/ rotarex, termômetros bimetálico, extrator de amostras hidráulico, picnômetros, rice test p/ determinação do máximo peso específico e outros), destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, na forma a seguir exposta:

HOLD SCIENTIFIC COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS PARA LABORATORIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.762.665/0001-96Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 12 218218 Rice Test para determinação do máximo peso especifico, com-posto por : Manômetro de Pressão Residual; Bomba de Vácuo de alto desempenho; 03 Frascos Kitazato com saída superior, com capacidade de 1000 ml; 01 Picnômetro Metálico (capacidae para 2 Kg): 01 Frasco Kitazato com saída superior, capacidade de 4000 ml: Mangueira e Conexões.

HOLD SCIEN-TIFIC

CJTO 1,00 8.200,00 8.200,00

Total: 8.200,00

MULTIMEDICAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP - CNPJ: 09.657.509/0001-86Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 5 218211 TERMÔMETROS BIMETÁLICO DE 0º 300ºC COM HASTE DE DE 20CM, PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURAS DE MASSA ASFÁLTICA

MULTIMEDIÇÃO

UND 10,00 86,00 860,00

Total: 860,00

PORTAL DIAGNOSTICO - COM DE PROD E EQUIP PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 10.385.486/0001-87Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qutidad Val Unit Val Tot

1 4 218210 PAPEL FILTRO PARA USO ESPECÍFICO OU GERAL, EM PACOTES COM 100 UNIDADES COM DIMENSÕES DE 330 mm DE DIÂMETRO, TIPO QUALITATIVO, GRAMA TURA DE 80g/m²

JPROLAB 3010-2 PACOTE 5,00 29,00 145,00

1 9 218215 COPO DE BECKER GRADUADO DE 1000 Ml EM VIDRO C/ 11,5Cm DE DIÂMETRO

V I D R O L A B O R 76101B01000

UND 10,00 16,10 161,00

Total: 306,00

QUALY COMERCIAL LTDA-EPP - CNPJ: 11.301.724/0001-91Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 7 218213 PICNÔMETROS COM ROLHA(TAMPA) ESMERILHADA PERFURADA CAPACIDADE 250 Ml

QUALI UND 6,00 59,00 354,00

1 8 218214 PICNÔMETROS COM ROLHA(TAMPA) ESMERILHADA PERFURADA CAPACIDADE 500 Ml

QUALI UND 6,00 77,00 462,00

Total: 816,00

ITENS FRACASSADOLote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 1 218191 Conjunto para determinar densidade “In Situ”, composto por Bandeja, Frasco (transparente) e Funil de 6” de diâmet-ro, com registro. Conforme NBR 7185 de 1986 da ABNT.

2

1 2 218209 Areia Calibrada para densidade “In Situ” (Frasco de Areia)passando 18 retida 30.

100

1 3 112385 Papel filtro para Rotarex com diâmetro de 24,5 cm e furo central de 4,50cm, pcte com 100 unid.

500

1 6 218212 Extrator de Amostras Hidráulico para C.B.R.? Proctor / Marshall, conforme NBR, 12102, 12024, 12023, 7182

2

1 10 218216 Recuperador de solvente por destilação com capacidade de 4.000 ml, consiste de duas partes conectadas por junta esmerilhada.

2

1 11 218217 Trado para retirada de amostras em solos argilosos e siltosos com lâmina cortante bastante afiada em aço inox de 4” de diâmetro com haste e cruzeta.

2

Maringá, 28 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 404/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1585/2011-PMM, referente à contratação de empresa para fornecimento de tubos de concreto, concreto usinado e materiais de construção (areia, barra de ferro ou aço, prego, chapa de madeirit e outros), necessários para a implantação de Emissário Iguatemi (Drenagem urbana 450m), neste município de Maringá-PR - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, na forma a seguir exposta:

EXTRACON MINERACAO E OBRAS LTDA - CNPJ: 02.539.384/0001-40Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 3 96310 Concreto usinado convencional EXTRACON M3 134,00 254,00 34.036,00

Total: 34.036,00

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 10 767 Prego com cabeça 17 x 27 GERDAU KG 40,00 5,45 218,00

Total: 218,00

M F DA SILVA CONSTRUCOES ME - CNPJ: 85.093.433/0001-91Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 5 102392 Barra de ferro ou aço para consttrução CA-50, bitola 3/8” ou 10mm, com 12 metros de comprimento.

GERDAU KG 3.991,00 3,48 13.888,68

1 6 107942 Barra de ferro ( ou aço ), para construção CA-50, de 1/2” ou 12,50mm, barra de 12m.

GERDAU KG 888,00 3,46 3.072,48

1 7 99538 Ferro ou aço para construção - CA-60, bitola 4.2mm - com no mínimo 12 metros.

GERDAU KG 4.675,00 3,44 16.082,00

Total: 33.043,16

POLIDORO & CIA LTDA - CNPJ: 10.654.953/0001-27Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 11 94539 Chapa madeirit 2.20 x 1.10 x 12 mm POLIDORO UND 847,00 13,90 11.773,30

Total: 11.773,30

SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.249.465/0004-00Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 12 101797 Tubo de concreto – M CA 1 F-1,50 m SANEN UND 900,00 348,20 313.380,00

Total: 313.380,00

SILVA & SILVA - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EPP - CNPJ: 06.314.665/0001-56Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 1 676 Cimento 50kg CAMPEÃO UND 300,00 21,79 6.537,00

1 2 661 AREIA lavada grossa PORTO PIONEIRO M3 331,00 46,00 15.226,00

1 4 101647 Barra de Ferro ou aço CA-50 de 5/16” ou 8mm, barra com 12 metros de comprimento.

SINOBRAS KG 5.753,00 3,04 17.489,12

1 8 664 Ferro 5mm, barra com 12m SINOBRAS KG 291,00 3,45 1.003,95

1 9 200458 Arame recozido AREMEPAR KG 156,00 6,47 1.009,32

Total: 41.265,39

Maringá, 28 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0416/2011-PMM – PROCESSO Nº. 02376/2011-PMM, referente à contratações de empresa para prestação de serviços na confecção de carimbos para atender todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM, na forma a seguir exposta:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º. LUGAR a proposta da empresa A.P. RODRIGUES & I.C. RODRIGUES LTDA, com percentual de desconto de 41% ( Quarenta e um por cento).

Maringá, 29 de novembro de 2011.

Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 417/2011-PMM

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 417/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2677/2011-PMM, referente à REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para instalação de alambrados com material incluso, construção de calçadas com material incluso, fornecimento e plantio de grama e confecção e instalação de portões, destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR., na forma a seguir exposta:

METALURGICA HORIZONTE LTDA - CNPJ: 76.939.271/0001-79Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qtidad Val Unit Val Tot

1 4 217411 Portão com 1,00x1,80, em quadro de tubo de aço gal-vanizado 2” para 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7 cm fio 12

METALÚGICA HORIZONTE UNID 10,00 248,00 2.480,00

1 5 217412 Portão com2,50x1,80m em quadro de tubo de aço gal-vanizado 2” parede 2mm preenchido com tela de ar-ame galvanizado malha 7cm fio 12

METALÚGICA HORIZONTE UNID 6,00 549,00 3.294,00

Total: 5.774,00

R. M. GARCIA & CIA LTDA - CNPJ: 08.696.723/0001-89Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qtidad Val Unit Val Tot

1 2 215287 Prestação de Serviços - Construção de calçadas M2 20.000,00 29,54 590.800,00

Total: 590.800,00

TELAS DE ALAMBRADO MARINGA LTDA - CNPJ: 00.147.794/0001-10Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qtidad Val Unit Val Tot

1 1 215280 Prestação de Serviços - Cercas de alambrados METRO 17.000,00 43,60 741.200,00

Total: 741.200,00

ITEN DESERTOLote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qtidad Val Unit Val Tot

1 3 215292 Prestação de Serviços - Plantio com fornecimento de grama

20.000

Maringá, 24 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 422/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1893/2011-PMM, referente à contratação de empresa para fornecimento de tiras e testes de urina, com cessão em comodato do aparelho, destinado ao Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde do Município de Maringá, para realização de parâmetros físico-químicos dos exames de urina aos usuários das Unidades Básicas de Saúde - Secretaria de Saúde - SAUDE conforme especificações constantes no no Anexo-I, parte integrante do presente edital, na forma a seguir exposta:

BIOSYS LTDA - CNPJ: 02.220.795/0001-79Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qutidade Valor Unit Valor Tot

1 1 1881 Tira de urina YEONG UND 75.000,00 1,0000 75.000,00

Total: 75.000,00

REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.334.701/0001-20Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qutidade Valor Unit Valor Tot

1 2 97618 Exame de urina IRIS UND 75.000,00 2,5000 187.500,00

Total: 187.500,00

Maringá, 25 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

Page 35: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 35MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 425/2011-PMM – PROCESSO N.º 1993/2011-PMM – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico-profissional, na manutenção da caldeira de aquecimento d’água do Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma Villanova Kasprowicz, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal da Saúde - SAUDE, na forma a seguir exposta:

INGAS INSTALACOES DE CENTRAIS DE GAS LTDA ME - CNPJ: 68.835.891/0001-30Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 1 962 Prestação de serviços técnico-profissional, na manutenção da caldeira de aqueci-mento d’água do Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma Villanova Kasprow-icz, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e de todos os equipamen-tos necessários para a perfeita execução dos serviços.

UND 1,00 4.110,00 4.110,00

Total: 4.110,00

Maringá, 05 de dezembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 428/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2379/2011-PMM, referente à REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de leite longa vida, leite tipo C e refrigerante em lata, para atendimento das diversas secretarias municipais da Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, na forma a seguir exposta:

CIALAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 03.209.181/0001-59Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 2 391 Leite pasteurizado, tipo C, em embalagem plástica (tipo saquinho barriga mole, con-tendo 1 litro.

VIDATIVA LITRO 83.572,00 1,20 100.286,40

Total: 100.286,40

CONFEPAR - AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 76.531.581/0002-30Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 1 201018 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL - Prov-eniente de estabelecimento que apre-sente S.I.F ou S.I.P, em embalagens longa vida de 01 litro, acondicionadas em caixa de até 12 litros.

POLLY LITRO 20.404,00 1,60 32.646,40

Total: 32.646,40

SABOR DA VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.236.061/0001-64Lote Ordem Código Descrição Marca Unidad Qutidad Val Unit Val Tot

1 3 216728 Refrigerante lata 350ml, sabores diver-sos.

SCHIN LATA 11.620,00 1,50 17.430,00

Total: 17.430,00

Maringá, 30 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 429/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2343/2011-PMM, referente à REGISTRO DE PREÇOS para futuras contratações de empresas especializada para prestação de serviços gráficos (im-pressos, banners, adesivos, folder e outros), para atendimento à Secretaria Municipal de Transportes do Município de Maringá - Sec-retaria de Administração - SEADM, na forma a seguir exposta:

UNIVERSO DAS COPIAS LTDA.-ME - CNPJ: 04.978.877/0001-02Lote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qutidade Val Unit Val Tot

1 2 95913 Banners UND 10,00 104,5000 1.045,00

Page 36: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 36MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Total: 1.045,00

ITENS DESERTOLote Ordem Código Descrição Marca Unidade Qutidade Val Unit Val Tot

1 1 205529 Prestação de Serviços para confecção de Impressos - aviso de programas e eventos em geral, formato 9 (F9), conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte

10

1 3 967 Prestação de serviço - ADESIVO 10000

1 4 203851 Panfleto 10000

1 5 207051 Impresso - Folder 10000

1 6 213656 Prestação de serviços de impressão de Folders tamanho total 100 x 210mm, com 1 (uma) dobra totalizando 4 (quatro) faces de tamanhos iguais para im-pressão em 4 (quatro) cores; em papel couchê brilhante de 90g/m².

20

1 7 213646 Prestação de serviços de impressão e encadernação de livros, cartilhas, apos-tilas, revistas e manuais, contendo miolo de 16 a 20 páginas de tamanho 150 x 200mm, impressas em 4 (quatro) cores em papel sulfite de 75g/m²; com capa e contracapa em papel couchê brilhante de 150g/m² impressas em 4 cores; com acabamento dobrado e grampeado.

20000

Maringá, 29 de novembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FECHADOS, CAMIONETAS, VEÍCULO TIPO VAN, VEÍCULOS DE PASSEIO, VEÍCULOS SEDAN, VEÍCULOS TIPO PICK-UP, CAMINHÕES, CHASSIS PARA ÔNIBUS, CARROCERIA PARA ÔNI-BUS E VEÍCULOS TIPO MICRO-ÔNIBUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 484/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓDULOS PARA COBERTURA E SOMBREAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO FUNREBOM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 485/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DE CARTÕES PVC, SOFTWARE PARA GESTÃO GRÁ-FICA DE IMPRESSÃO EM CARTÃO PVC, COMPUTADOR NOTEBOOK, LEITORA DE CÓDIGO DE BARRAS COM SUPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM CARTÕES PRÉ IMPRESSOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

Page 37: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 37MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 486/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRESERVATIVOS E GEL LUBRIFI-CANTE PARA DISTRIBUIÇÃO EM EVENTOS E CAMPANHAS REALIZADAS PELA COORDENAÇÃO DST/AIDS DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E ELETRO-DOMÉSTICOS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 488/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MU-DAS, SEMENTES (VERDURAS E LEGUMES) E INSUMOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 489/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VES-TUÁRIOS EM GERAL (CAMISETA, CALÇA TACTEL, COLETE, CAMISA, JALECO, PIJAMA, AVENTAL CIRÚRGICO, BERMUDA

DE TACTEL, CHINELO DE DEDO E OUTROS), PARA ATENDI-MENTO DAS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 04 (QUA-TRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 490/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS HIDRÁULICOS, DESTINADOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 491/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À SECRETARIA MUNICI-PAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CIN-CO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 492/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MO-TOCICLETAS DE 125CC, 240CC E CAPACETES PARA MO-TOCICLISTA DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES/ SETRAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:00 (QUINZE) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

Page 38: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 38MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 493/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MALETAS, CAIXAS E CUBAS PARA TRANSPORTE DE MATE-RIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS, CAIXAS TÉRMICAS PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO E UTENSÍLIO PARA CON-SERVAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO (BOBINA DE GELO RECICLÁVEL) DESTINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 494/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLÁS-TICAS E TOALHAS DE ALGODÃO PARA O EVENTO “FOLIA DE REIS”, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA/ SEMUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 495/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE SALÃO E PALCO (CON-FECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) PARA O EVENTO “FOLIA DE REIS” A SER REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2012, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA DE MARINGÁ-PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 098/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLI-AÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA NATÁLIA DE LIMA, LOCALIZADA À RUA EARLON CHAVES – NÚCLEO HABITA-CIONAL SANTA FELICIDADE – DATAS 17, 18, 19, 20, 21, 22/66-A, QUADRA 127, NA CIDADE DE MARINGÁ-PR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS - SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 007/11-PMM - PROCESSO Nº. 1645/2010-PMM, destinado a con-tratação de empresa de engenharia, para a execução das obras de implantação da CMEI – Avenida Mauá localizada na Av. Mauá, nº 1.108, data 154, quadra a-4, zona 09 – Maringá – Paraná - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, de acordo com o Parecer nº. 4423/2011-PROGE, anexo ao proces-so, e devidamente ratificado pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, que:

I) - o recurso formulado pela empresa WORLD PROTENSÃO & CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA contra sua DESCLASSIFICAÇÃO, foi acatado.

Maringá, 06 de dezembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 211/11-PMM - PROCESSO Nº. 1088/2011-PMM, referente a seleção para habilitação/contratação, no âmbito do Programa Projovem Tra-balhador, de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, públicas e/ou privadas, para a execução de ações de Qualificação Social de Profissional-QSP do Projeto Juventude Cidadã no Município de Maringá, em atendimento ao público-alvo do referido Programa conforme a Portaria Nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Em-prego - Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, anexo ao processo e devidamente ratificado pelo Secretário de Adminis-tração e Prefeito Municipal, que:

I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa CONAE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS EVANGÉLICOS; não foi acatado;II) o recurso Administrativo formulado pela empresa INSTITUTO COMPANHIA IDEAL - ICI, não foi acatado;III) a abertura dos Envelopes nº. 02 – Documentação de Habili-tação da empresa CAPACITAR EDUCACIONAL LTDA, ocorrerá no dia 06 (seis) de dezembro de 2011, às 09 horas, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal:

Maringá, 02 de dezembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Di-retoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, §

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PÁG. 39MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

1º da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa SEZINI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 60466/11 de 25/10/11 - SEGE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 4236/2011 - PROGE incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constantes do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 221/11-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 1513/11-PMM, realizado no dia 28/07/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 172/11-PMM, aquisição de vasilhames e recargas de botijões de gás destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SASC - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:, lavrada em 16 de agosto de 2011, com validade até 15 de agosto de 2011.

Fornecedor: SEZINI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.471.494/0001-46, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Laguna, nº 1344, Zona 08, CEP 87.050-260, fone/fax (44)3028-8833, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant.Aditada % Und. Especificação Valor Unit. Registrado Valor Total aditivado

1 98967 125 25 UND Gás, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), recarga de botijões de 13 KG

32,90 4.125,50

Maringá, 05 de dezembro de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do cer-tame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 355/11-PMM - PROCESSO Nº. 1489/2011-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de uniformes escolares (camisetas, bermudas e agasalhos), para composição do “Kit Escolar 2012”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação/ SEDUC – Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de acordo com a manifestação da Secretaria de Educação, anexa ao processo e devidamente ratificada pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, que:

I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa FNG CONFECÇÕES LTDA, não foi acatado;

II) Ficam convocadas as empresas DOUAT TEXTIL LTDA e JANBONÉS – INDÚSTRIA DE COMERCIO DE BONÉS, a apresen-tarem amostras respectivamente dos itens 03 e 05, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a avaliação das amostras será realizada no dia 09 de dezembro às 08h10min (oito horas e dez minutos), na Secretaria de Educação.

Maringá, 1º de dezembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa COMERCIAL ROTCIV LTDA impugnante do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 456/11-PMM - PROCESSO Nº. 2957/2011-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material Escolar para compor o KIT ESCOLAR que será destinado aos alunos das Es-colas e Centros Municipais de Educação que integram a Rede Municipal de Ensino do Município de Maringá-PR, para o ano letivo de 2012 – Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, anexa ao processo e devidamente ratificada pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, que:

I) - a Impugnação Administrativa apresentada (Protocolo 3003/11-DL-PMM), não foi acatada;

Maringá, 1º de dezembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa K&K PAPELARIA E IN-FORMÁTICA LTDA impugnante do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 320/11-PMM - PROCESSO Nº. 2957/2011-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material Escolar para compor o KIT ESCOLAR que será destinado aos alunos das Escolas e Centros Municipais de Educação que integram a Rede Municipal de Ensino do Município de Maringá-PR, para o ano letivo de 2012 – Secretaria Municipal de Educação/ SEDUC, sobre o recurso administrativo apresentado, que:

I) – o recurso administrativo foi recebido, porém, não foi conhecido; por ser intempestivo.

Maringá, 05 de dezembro de 2011.

Paulo Cezar FerreiraPregoeiroRenato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

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PÁG. 40MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE SAÚDE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA HOSPITALAR

Com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 25 da Portaria SVS/MS nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS nº 06 de 19/01/99, fica autorizado neste município, o estabeleci-mento abaixo relacionado, a utilizar medicamentos à base de MI-SOPROSTOL (Lista C1- lista das outras substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98).

Estabelecimento: Hospital de Maternidade Maria Auxiliadora Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá.Diretor Clínico: Marcelo F. P. Rezende CRM/PR: 15333Médico(a) responsável: Elizabete Mitiko Kobayashi Wilson CRM/PR: 11991Farmacêutico(a) Responsável: Wender Donizete Felipes CRF/PR.: 14180C.N.P.J.: 79.115.762/0001-93Endereço: Rua Santos Dumont, 555Bairro: Zona 03Cidade: Maringá – PR.

Maringá, 02 de dezembro de 2011.

Dora Lígia BomboGerente de Vigilância Sanitária

SECRETARIA DE CULTURA

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARINGÁ.

Aos cinco dias do mês de maio de 2011 o Conselho Municipal de Cultura de Maringá reuniu-se em sessão ordinária, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões Joubert de Carvalho - Bib-lioteca Municipal Bento Munhoz da Rocha Netto, com a presença dos conselheiros: Renato Leão Rego, Rachel Coelho, Márcia Santa Maria, Lia Marli Adams, Daniel Lima, Elisângela Moreira, Manoel Peres, Sabrina da Silva, Tânia Perez, além da Secretária de Cultura Flor Duarte e da secretária executiva do Conselho Aline Pastre. O presidente do Conselho, Renato Leão Rego, ini-ciou a reunião agradecendo a presença dos Conselheiros e apresentando a pauta da reunião: apresentação das deliberações da Comissão de Organização da 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura. Em seguida, pediu para a conselheira Rachel Coelho relatar as primeiras decisões da Comissão, que depois deverão ter a anuência do Conselho. Ficou decidido que a conferência será novamente intermunicipal, terá duração de um dia e ocorrerá na cidade de Maringá provavelmente no mês de agosto. A consel-heira Elisângela Moreira sugeriu que a conferência seja no Cen-tro Universitário de Maringá (Cesumar), onde será possível utili-zar um auditório e salas de aula para as discussões em grupos. A sugestão foi apreciada por todos. No período da manhã, haverá uma abertura com atração cultural e, em seguida, uma pal-estra. Alguns nomes foram cogitados e o escolhido foi o professor doutor em História da Arte, bastante conhecido no meio cultural, Manfreide Martinez. No período da tarde, os participantes se re-unirão em grupos temáticos assim definidos: 1. Democratização: acesso do público a bens culturais. 2. Formação de plateia e do profissional de arte. 3. Economia da cultura: mercado e reconhec-imento do artista. 4. Educação Patrimonial: o preconceito com o imaterial. Cada grupo deverá avaliar o cumprimento das diretrizes

aprovadas na conferência anterior e eleger o que será mantido e o que será acrescentado. Para encerrar os trabalhos haverá a eleição do novo Conselho Municipal de Cultura, tendo o cuidado de eleger uma chapa com titular e suplente, para não persistir o problema de esvaziamento em determinados segmentos cul-turais que não tiveram suplência. Feita a discussão em torno do planejamento desta conferência e a aprovação unânime das deliberações, a secretária de cultura Flor Duarte convidou os pre-sentes para o desfile em comemoração aos 64 anos da cidade de Maringá, que acontecerá no dia 9 de maio, pela primeira vez a noite e na avenida Horácio Rocanello. O evento contará com a presença do Governador Beto Richa. Convidou também para a apresentação da Banda Sinfônica dos Fuzileiros Navais, no dia 10 de maio, às 20h, na praça da catedral. No dia 12 de maio, o projeto Convite à Música também será especial e contará com a participação internacional do violoncelista Antonio Meneses e da pianista Celina Szrvinsk. Ao final, Rachel Coelho anunciou a 1ª Mostra de Filmes e Documentários, que ocorrerá entre os dias 16 e 22 de maio, sempre às 20h, na Sala Joubert de Carvalho - Biblioteca Municipal Bento Munhoz da Rocha Netto. A mostra é uma promoção da Secretaria de Cultura / Gerência de Patrimônio Histórico e integra a programação da 9ª Semana Nacional de Museus.O presidente do Conselho agradeceu e encerrou a re-união e eu, Tânia Perez, registrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes.

ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARINGÁ.

Aos seis dias do mês de junho de 2011 o Conselho Municipal de Cultura de Maringá reuniu-se em sessão ordinária, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões do Auditório Hélio Moreira, com a presença dos conselheiros, entre titulares e suplentes: Renato Leão Rego, Rachel Coelho, Márcia Santa Maria, Manoel Peres, Tânia Perez, Vilma Fonseca, Virginia Rossi e da secretária executiva do Conselho Aline Pastre. Os conselheiros ausentes não apresentaram justificativa. O presidente do Conselho, Re-nato Leão Rego, iniciou a reunião agradecendo a presença dos Conselheiros e, na ausência de quórum para as devidas de-liberações, apresentou a pauta da reunião: informativos gerais a respeito dos trabalhos da Comissão de Organização da 2ª Con-ferência Intermunicipal de Cultura. Em seguida, Rachel Coelho informou as pré definições de data e local para realização da conferência, sendo dia 03 de agosto de 2011, no Auditório Dona Etelvina, no Cesumar (Bloco 06), onde serão utilizadas também algumas salas de aula para discussão dos grupos. Além disso, confirmou-se a presença do palestrante Manfreide Martinez e para a apresentação cultural de abertura do evento foi sugerida a apresentação da Orquestra Filarmônica do Cesumar, aguardan-do apreciação do Conselho e confirmação de disponibilidade de agenda com a orquestra. O presidente do Conselho sugeriu a for-mação de chapas, com titular e suplente, para a votação de for-mação do Conselho Municipal de Cultura biênio 2011-2013, bem como solicitar a indicação de conselheiros titulares e suplentes aos representantes dos segmentos governamentais, a fim de que os mesmos possam ser apresentados durante a Conferência. A Conselheira Vilma Fonseca sugeriu que seja alertado aos candi-datos que desejam compor o próximo Conselho de Cultura que se atentem ao fato de ficarem impossibilitados de participar do próxi-mo Edital da Lei de Incentivo à Cultura. O presidente do Conselho agradeceu e encerrou a reunião e eu, Tânia Perez, Secretária do Conselho, registrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes.

ATA DA 22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARINGÁ.

Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2011, o Conselho Mu-nicipal de Cultura de Maringá reuniu-se em sessão extraordinária,

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PÁG. 41MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Maringá, com a presença dos conselheiros: Re-nato Leão Rego, Rachel Coelho, Tania Perez, Elisângela Moreira, Daniel Romanuik Pinheiro Lima, Lia Marli Adams, Daniela Ferri Dutra, Márcia Santa Maria; Manoel Peres e da Secretária de Cul-tura Flor Duarte. O presidente do Conselho, Renato Leão Rego, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e lendo as pautas do dia. 1ª Pauta: o Conselho deveria indicar nomes para compor a Comissão de Avaliação de Projetos para a próxima ed-ição da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Seguindo os precei-tos da lei nº 6.411/2003, devem ser eleitos três nomes de fora da cidade e duas pessoas residentes em Maringá. Sendo assim, fo-ram elencados como representantes de fora do município: Vanda de Moraes (Patrimônio Histórico de Londrina) como titular, tendo Leandro Henrique Magalhães (também do Patrimônio Histórico de Londrina) como suplente; Fernando Nunes (diretor da Verve Cia. De Dança de Campo Mourão) como titular, tendo Edilaine Castro (diretora do Espaço Sou Arte de Campo Mourão) como su-plente; Regina Helena Saboia Iorio (assessora da diretoria geral da Secretaria de Estado da Cultura) e Mauricio Stunitz Cruz (as-sessor da secretaria de estado da cultura) como suplente; Maria do Carmo Sucupira Duarte (Dell’Arte – Produtora de Eventos Culturais de Londrina), tendo Lilian Almeida (Vice-Diretora do Festival de Música de Londrina) como suplente; Rogério Luis Tonetti (coordenadoria de ação cultural da SEEC secretaria de estado da cultura - Curitiba), Renato Augusto Carneiro Júnior (di-retor do Museu Paranaense - Curitiba) como suplente. Os nomes das pessoas que residem em Maringá que foram indicados são os seguintes: Alice Áurea Penteado Martha (pós-doutora, profes-sora do Departamento de Letras da UEM), Marcílio Hubner (dire-tor do MUDI e também professor da UEM), Ludhiana Ethel K. Silva Bertoncello (diretora de pesquisa do Cesumar) e Cleófas Fontes Beltran cenógrafo e publicitário. Além dos nomes para compor a Comissão, o Conselho também deveria apontar o teto máximo para cada projeto que pleiteará a verba da lei de incen-tivo, ficando estabelecido o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) como teto máximo por projeto. Também é função do con-selho fixar o valor total destinado ao incentivo cultural, mas antes de indicar o valor, Dr. Daniel sugeriu uma consulta a Secretaria de Fazenda do município para obter informações sobre a receita do município, já que os valores da lei de incentivo devem acom-panhar este número. Sendo assim, ficou acordado que o valor do incentivo deverá ser o indicado pela secretaria de fazenda desde que não seja inferior a R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). 2ª Pauta: indicação de nomes para compor a Comissão de Avaliação do Concurso de Ensaios. O Conselho sugeriu as seguintes pessoas de Maringá: José Henrique Rollo Gonçalves, Renato Leão Rego e Reginaldo Benedito Dias. No caso dos no-mes das pessoas que residem fora da cidade, foram apontados os seguintes: Manfreide Martinez (professor na UEL - Londrina), Leandro Henrique Magalhães (pesquisador e professor do Insti-tuto Filadélfia) e Vanda de Moraes (do Patrimônio Histórico de Londrina), Renato Augusto Carneiro Júnior (diretor do Museu Paranaense - Curitiba) e Lidia do Espírito Santo (Cosem, sec-retaria de estado da cultura). 3ª pauta: indicação de nomes para compor a Comissão de Avaliação da 1ª edição do projeto Convite às Artes Visuais. Os nomes apontados foram: de Maringá, Anto-nia Antelma Sala Pulzatto, Annelise Nani da Fonseca (professora do curso de artes visuais, UEM) e Débora Kemmer (coordena-dora do curso de artes visuais do Cesumar), ficando Renato Leão Rego como suplente. Pessoas que não residem em Maringá: Dirce Bonetti (curadora da Infoartes, São Paulo), Carlos Alberto Franzoi (Itaú Cultural, Santa Catarina), Manfreide Martinez (coordenador do curso de arquitetura da UEL, Londrina), San-dra Jóia (diretora do Museu de Arte de Londrina), Lídia do Es-pírito Santo (Cosem secretaria de estado da cultura – Curitiba) e Ana Maria Barreto (diretora da Bahiarte, Londrina). 4ª Pauta: indicação de nomes para a Comissão de Avaliação do Concurso de Fotografia “Maringá verde que te quero verde”. Nomes de pes-soas com domicílio em Maringá: os fotógrafos Kenji Ueta, André

Sanseverino, Solange Marcon, Joelma Scatambulo, Jackson Yonegura e Burzega; o professor do curso de Arquitetura do Ce-sumar, Antonio Miranda e o editor do caderno de cultura do Jornal O Diário, Jary Mércio. Os nomes das pessoas que residem em outros municípios: Paulo César Boni (Londrina), Thaísa Marques Teixeira Sade (Coordenadora de Comunicação da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná) e Anelise Guadagnin Dalberto (ar-quiteta e professora do curso de design de Cianorte). Em segu-ida, a secretária Flor Duarte informou aos membros da Comissão que a data da próxima Conferência Municipal de Cultura deverá ser prorrogada, devido à impossibilidade do presidente do Con-selho estar presente. A sugestão para a próxima data foi dia 10 de agosto, sobre a qual será consultado o Cesumar e o palestrante. Ao final, o conselheiro Renato Leão leu uma carta enviada por Marcelo Tavares Serafim, presidente da ABRASEL, solicitando uma cadeira no Conselho Municipal de Cultura de Maringá. Fi-cou decidido que o conselheiro dará resposta ao Sr. Marcelo e o informará dos trâmites legais para ser nomeado como membro do conselho, no caso, concorrendo na próxima Conferência Mu-nicipal de Cultura como membro da sociedade civil organizada. Foi lida também a carta da conselheira suplente Marie Sakamoto Nishio, representante do segmento de culturas populares, pedin-do exoneração do Conselho. O presidente agradeceu e encerrou a reunião e eu, Tânia Perez, 1ª secretária do Conselho, registrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes.

ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARINGÁ.

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2011, o Conselho Mu-nicipal de Cultura de Maringá reuniu-se em sessão ordinária, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões Joubert de Car-valho - Biblioteca Municipal Bento Munhoz da Rocha Netto, com a presença dos conselheiros: Lia Marli Adams, Elisângela Moreira, Rachel Coelho, Tânia Perez, Manoel Peres, Giovani Brancaglião de Jesus, Renato Leão Rego, Sabrina C. da Silva, Márcia Santa Maria; da Secretária de Cultura Flor Duarte, da secretária execu-tiva do Conselho, Aline Pastre e do representante da Abrasel, Sr. Sérgio Gonçalves. O presidente do Conselho Renato Leão Rego iniciou a reunião agradecendo a presença dos Conselheiros e leu as pautas do dia. 1ª Pauta: necessidade de adiar a Conferência Intermunicipal de Cultura, devido ao fato de ainda não ter ocor-rido a Conferência em nível estadual que traçará as diretrizes que nortearão os trabalhos. 2ª pauta: discussão em torno da falta do representante no Conselho do segmento de Artes Visuais, bem como de suplentes para algumas cadeiras. Essa situação só po derá ser resolvida com a Conferência. Até lá, pediremos orien-tação ao setor jurídico da prefeitura sobre como deveremos pro-ceder. 3ª pauta: a secretária Flor Duarte leu uma carta de solici-tação enviada por uma entidade religiosa solicitando a utilização do Teatro Calil Haddad para fins de comemoração. O regulamen-to de ocupação do teatro foi consultado, esclarecendo que não existe essa possibilidade, uma vez que o teatro é destinado pri-oritariamente para eventos culturais. A comissão votou em favor do cumprimento do regulamento. 4ª pauta: o presidente do Con-selho deu voz ao representante da Abrasel, Sr. Sérgio Gonçalves, para comentar a atuação da entidade que representa, bem como comunicar o interesse em ter uma cadeira neste Conselho. Foi esclarecido ao presente o modo como as cadeiras são ocupadas, no caso, em votação na Conferência de Cultura do município. O Sr. Sérgio informou que deseja concorrer na próxima ocasião. Ao final, a conselheira Rachel Coelho divulgou a realização da 1ª Mostra de Teatro Contemporâneo de Maringá entre os dias 15 e 28 de agosto e distribuiu a programação aos presentes. A su-plente Márcia Santa Maria convidou a todos para comparecerem na audiência pública do Livro e da Leitura que acontecerá em Maringá no dia 30 de agosto, na Universidade Estadual de Ma ringá. O presidente do Conselho agradeceu e encerrou a reunião

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e eu, Tânia Perez, 1ª secretária do Conselho, registrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pe-los demais presentes.

ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARINGÁ.

Aos quinze dias do mês de setembro de 2011 o Conselho Mu-nicipal de Cultura de Maringá reuniu-se em sessão ordinária, às treze horas e trinta minutos, no Teatro Calil Haddad, com a presença dos seguintes conselheiros: Elisângela Moreira, Virgí-nia Maria Matheus Rossi, Sabrina O. da Silva, Lia Marli Adams, Tânia Perez, Renato Leão Rego, Rachel Coelho, Manoel Peres, além da Secretária de Cultura Flor Duarte e da secretária exe cutiva do Conselho, Aline M. Tolesquini Pastre. O presidente do Conselho, Renato Leão Rego, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e passando a palavra para a secretária Flor Duarte para os informes. Flor relatou as dificuldades enfrenta-das pelo Museu Histórico de Santo Inácio. Por ter sido construído em cima de um sítio arqueológico, está tendo problemas junto ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico. Em seguida, a conselheira Virgínia questionou se oficialmente haverá mudança nas datas de reuniões, pois ela tem uma programação de aulas em que atualmente não tem disponibilidade às quintas-feiras. O Conselho deliberou que não será feita essa mudança e as re-uniões voltarão a ocorrer às segundas-feiras. Após, a conselheira Lia pediu a palavra para relatar sua participação na Conferência de Meninos e Meninas, onde presenciou discussões e ouviu re clamações sobre a divulgação dos projetos culturais no municí-pio. Ficou definido que a Semuc irá encaminhar a programação para as entidades, afim de esclarecê-los sobre as ofertas gra-tuitas de atividades culturais. Dando início às pautas do dia, a secretária executiva do Conselho e a conselheira Rachel ques-tionaram o procedimento em relação às atas e listas de presença das reuniões. Todos os presentes concordaram em que, após as reuniões, as atas serão enviadas por email para todos os con-selheiros para que aprovem ou peçam correções, visando a agi-lizar o processo. Além disso, deliberou-se que as assinaturas na lista de presença serão suficientes, não sendo mais necessária a leitura, aprovação e recolhimento de assinaturas das atas nas re-uniões do Conselho. Para fechar um ciclo já iniciado, as atas 20, 21 e 22 foram lidas, aprovadas e assinadas. O novo procedimen-to servirá a partir da ata nº 23. Como 2ª pauta do dia, a secretária de cultura questionou o Conselho quanto ao procedimento de realizar edições especiais do projeto Convite ao Teatro, com es-petáculos convidados que não passam pelo edital de concorrên-cia, oferecendo apoio financeiro para hospedagem, alimentação e transporte dos grupos, além de pagar o cachê. O procedimento foi aprovado por unanimidade. O Conselho também foi questio-nado e emitiu parecer favorável quanto a aumentar o valor do cachê para cada apresentação de R$ 900,00 para R$ 1.500,00 visando a abrir oportunidades para participação de mais grupos de outros municípios. O valor deverá ser praticado no próximo edital, para o qual a Semuc solicitou a indicação de nomes para a compôr a Comissão de Seleção de Propostas, visando a selecio-nar as apresentações de 2012/2013 no projeto Convite ao Teatro. Foram elencados os seguintes nomes: José Roberto Lanza (Cu-ritiba), Edson Bueno (Curitiba), Leonardo Ramos (Londrina), Re-nata Mele (Curitiba), Regina Iorio (Curitiba), Solange Batigliana (Promic – Londrina), Marcelo Bulgareli, Fábio Massalli e Cleófas Beltran (os três últimos, de Maringá). Para finalizar, Flor relatou o problema que está ocorrendo com o edital do projeto Convite à Dança. Uma empreendedora entrou com um recurso que atrasou os trâmites e possibilita que o edital não fique pronto nem para o início de 2012. Sendo assim, Flor solicita que o Conselho aprove o procedimento de contratar edições especiais para que o projeto não seja interrompido. O Conselho aprovou por unanimidade. A próxima reunião ficou marcada para dia 17 de outubro de 2011. O presidente do Conselho agradeceu e encerrou a reunião, a

partir da qual foi registrada a presente. A lista de presença está em anexo.

ATA DA 45ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,

ARTÍSTICO E CULTURAL DE MARINGÁ

Aos vinte e sete dias de junho de dois mil e onze, às 15h, reuniu-se em caráter ordinário a Comissão Especial de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Maringá (CEPPHAC) na Sala de Reuniões da Seurb, no Paço Municipal. Estiveram presentes: Flor Duarte – Semuc, Maria Terezinha de Oliveira Car-niatto – Seurb, Daniel Romaniuk Pinheiro Lima – Proge, Aníbal Verri Junior – AEAM, José Henrique Rollo Gonçaves – UEM e Rachel de Oliveira Coelho – Semuc. O representante do Depar-tamento de Arquitetura da UEM, Renato Leão Rego, justificou sua ausência. A reunião teve a seguinte pauta: 1. tombamento de árvores. 2. concurso de ensaio. O Dr. Daniel apresentou ofí-cio do Ministério Público solicitando providências em relação ao tombamento de árvores já proposto pela Câmara Municipal de Maringá, sem interferência da Comissão. Um cedro da Avenida Gurucaia e um ipê imperial da Avenida Brasil foram declarados imunes de corte, em leis de 2008 e 2009. Agora, o MP pede o registro das espécies no livro tombo de árvores. Dr. Daniel apresentou também uma pesquisa de reportagens jornalísticas e leis levantadas pela gerente de patrimônio histórico de Maringá, que demonstram que esta é uma prática comum em diversas cidades espalhadas pelo país. A Comissão é favorável ao tom-bamento de árvores, porém considera necessário que antes seja elaborado um regulamento sistematizando essa prática, criando critérios objetivos para a escolha das espécies e impondo me-didas que evitem problemas posteriores, sobretudo em relação ao sistema viário, ao acompanhamento da saúde das espécies e a dotação orçamentária para a preservação das mesmas. José Henrique considera que essa medida tem algo de pedagogia ecológica que pode ser muito interessante para a cidade. O ato normativo poderá ser elaborado pela Comissão, mas deverá pas-sar pelas secretarias relacionadas, como Planejamento, Urbani-zação, Serviços Públicos e Meio Ambiente, além da Procuradoria Jurídica. No entendimento da Cepphac, não há necessidade de criar uma comissão específica, desde que a Cepphac possa so-licitar laudos a profissionais mais habilitados para essa análise. Também precisam ser estudadas as medidas posteriores ao tom-bamento, tais como fixação de placas de aviso e orientação do tombamento, visando a impedir cortes e garantir a preservação. Ficou decidido, então, que a Comissão irá elaborar uma minuta de regulamento, que será avaliada por todas as secretarias re-lacionadas, antes de sua publicação. Serão solicitados laudos técnicos das árvores sugeridas para tombamento. A finalização do tombamento será discutida em reuniões posteriores. Em caso de aprovação, o registro será feito no Livro do Tombo Arqueológ-ico, Etnográfico e Paisagístico, assim nominado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em relação ao item 2 da pauta, Flor informou que a Secretaria está tendo dificul-dades para seguir os trâmites normais do processo do concurso de ensaio devido ao fato de desejar conceder prêmio em dinheiro. A Procuradoria Jurídica entende que será necessário abrir um e dital semelhante ao do Convite ao Teatro e Convite à Dança para realizar um concurso. Informou também que a Comissão de a valiação dos ensaios foi aprovada pelo Conselho de Cultura, pois o Jurídico entende que todas as comissões que avaliem projetos culturais devem passar pelo Conselho, conforme determina a lei de incentivo à cultura. Os nomes aprovados foram o de Renato Leão Rego, José Henrique Rollo Gonçalves, Reginaldo Benedito Dias, Vanda de Moraes e Leandro Henrique Magalhães (os três primeiros de Maringá e os dois últimos de Londrina). Sem mais havendo a tratar, eu, Rachel Coelho, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

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ATA DA 46ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍS-

TICO E CULTURAL DE MARINGÁ

Aos dezoito dias de agosto de dois mil e onze, às 15h, reuniu-se em caráter ordinário a Comissão Especial de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Maringá (CEPPHAC) na Sala Joubert de Carvalho, na Biblioteca Municipal. Estiveram presentes: Flor Duarte – Semuc, Maria Terezinha de Oliveira Carniatto – Seurb, Rachel de Oliveira Coelho – Semuc, Renato Leão Rego – UEM, Loide Caetano – Cesumar e, como ouvintes, Marcelo Seixas e Edson Pereira. A reunião teve início com as boas vindas da presidente Flor Duarte, que apresentou a nova integrante da Comissão enquanto representante do Cesumar, a professora Loide Caetano. Todos se apresentaram e Flor Duarte explicou que Loide e o Cesumar serão parceiros na execução do projeto de Educação Patrimonial, que terá capacitação do professor Leandro Henrique Magalhães, de Londrina, vencedor do prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, concedido pelo In-stituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na ca tegoria de projetos de educação patrimonial. Em seguida, deu-se prosseguimento à pauta. 1. Concurso de Ensaio. Flor comentou que, devido aos prazos, não será possível conceder prêmio em dinheiro, porém o concurso será realizado mesmo assim e as in-scrições já estão abertas. 2. Tombamento do prédio da Fundação Luzamor. Tal ação foi discutida em reunião do mês de fevereiro de 2011, quando foi aprovado o início dos estudos para poste-rior deliberação. Ficou definido que, após contato informal com a funcionária Andréia Bittencourt, será feita uma solicitação de documentos e fotografias do local por ofício, visando a criação de um dossiê para estudo da Comissão. 3. Situação do prédio da an-tiga Umes. Tendo em vista a ausência de resposta do Ministério Público quanto ao ofício 293/2011, encaminhado em março, ficou decidido que solicitaremos à Procuradoria Jurídica a reiteração do ofício que pede a indicação de um técnico ou responsável do MP que possa reunir-se com a Comissão para estudo e delib-eração quanto às intervenções que poderão ser feitas no local. 4. Tombamento de árvores. Conforme ficou definido em reunião anterior, a gerente de patrimônio histórico Rachel Coelho trouxe alguns modelos de leis de tombamento de árvores para servirem que parâmetro para a elaboração de um regulamento próprio em Maringá. Renato Leão sugere uma proposta de tombamento da arborização das avenidas da região central, conforme o plano urbanístico de Jorge de Macedo Vieira, onde cada avenida tem uma composição formada por espécies características. Assim, cada árvore cortada precisaria ser replantada no mesmo local por um exemplar da mesma espécie. Renato se comprometeu a fazer esse levantamento de quais espécies existem em cada local, bem como elaborar uma minuta de regulamento que será encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente. Maria Terezinha sugere prestar atenção na árvore localizada na Avenida Itororó, próximo ao Teatro Marista, pois trata-se de uma candidata a tom-bamento. 5. Os Srs. Marcelo Seixas e Edson Pereira solicitam que a Comissão encaminhe ofício aos proprietários da Sanbra comunicando que há interesse no tombamento dos silos como patrimônio histórico da cidade e tais estudos foram iniciados a partir da reunião de fevereiro de 2011. Tal procedimento foi apro-vado por todos e assim será feito. Sem mais havendo a tratar, eu, Rachel Coelho, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

SECRETARIA DE TRANSPORTES

ATA N°. 087/2011 – JARI I

Ao dia três do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administra-tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assina-dos. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proces-sos em pauta, sendo por NEGAR os processos: 2011-29797, 2011-29858, 2011-28862, 2011-28861, 2011-25406, 2011-25710, 2011-29161, 2011-29074, 2011-29006, 2011-29005, 2011-28939, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2011-26462, 2011-26811, 2011-27470, 2011-26666, 2011-26571, 2011-26669, 2011-26667, 2011-26618, 2011-26417, 2011-26463, 2011-26504, 2011-26234, 2011-26505, 2011-25906, 2011-21431. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia sete de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recur-sos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira Membro Lúcia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 087/2011 – JARI II

Ao dia três do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dez-essete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assina-dos. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proces-sos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2011-28727, 2011-29503, 2011-29455, 2011-28111, 2011-27686, 2011-27659, 2011-27356, 2011-26566, 2011-24194, 2011-26068, 2011-25316, 2011-26677, 2011-28243, 2011-25496, 2011-26555, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-23288, 2011-27061, 2011-24168, 2011-27097, 2011-27075, 2011-27050, 2011-27141, 2011-27206, 2011-27166, 2011-27285, por DAR PROVIMENTO o processo; 2011-29010. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia sete de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 088/2011 – JARI I

Ao dia sete do mês de novembro do ano de dois mil e onze,

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PÁG. 44MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proc-essos em pauta, sendo por NEGAR os processos; 2011-24158, 2011-23965, 2011-24202, 2011-24019, 2011-23339, 2011-24169, 2011-27300, 2011-26937, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2011-27153, 2011-27240, 2011-27322, 2011-27295, 2011-27043, 2011-27248, 2011-27143, 2011-27224, 2011-27270, 2011-27225, 2011-27340, 2011-27216, 2011-27184, 2011-27321, 2011-27416, 2011-27366, 2011-27374, 2011-27286, 2011-27323. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia dez de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assi-naturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira MembroLucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 088/2011 – JARI II

Ao dia sete do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dez-essete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-10057, 2011-10056, 2011-10029, 2011-07771, 2011-07637, 2011-2011-24167, 2011-24153, 2011-24155, 2011-24160, 2011-24177, 2011-24174, 2011-24173, 2011-24152, 2011-24166, 2011-24176, 2011-24154, 2011-24163, 2011-24164, 2011-24165, 2011-24030, 2011-24125, 2011-19317, 2011-34137, 2011-24138, 2011-24139, 2011-24116, 2011-24117, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos, 2011-24207, 2011-07463. A próxima sessão será or-dinária e realizar-se-á no dia dez de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 089/2011 – JARI I

Ao dia dez do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administra-tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assina-dos. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proces-sos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-08926, 2011-10504, 2011-10483, 2011-10443, 2011-10007,

2011-10042, 2011-10105, 2011-10502, 2011-07925, 2011-08737, 2011-11423, 2011-112931, 2011-13004, 2011-11516, 2011-07462, 2011-08319, 2011-08708, 2011-08214, 2011-08278, 2011-08215, 2011-08038, 2011-08850, 2011-25010, 2011-24881, 2011-26036, 2011-25171, 2011-25383. A próxima sessão será ordinária e rea lizar-se-á no dia quatorze de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira Membro Lucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 089/2011 – JARI II Ao dia dez do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dez-essete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Es-teves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. A berta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pau-ta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-23682, 2011-23684, 2011-29859, 2011-25919, 2011-31953, 2011-30822, 2011-30711, 2011-29879, 2011-23210, 2011-30890, 2011-30847, 2011-31777, 2011-31727, 2011-31495, 2011-31494, 2011-31689, 2011-31690, 2011-31776, 2011-31497, 2011-30992, 2011-31563 A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia quatorze de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assi-naturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins Barboza MembroOsmar Xavier AleixoMembro Hermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 090/2011 – JARI I

Ao dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos pro cessos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2008-26711, 2009-12455, 2010-12558, 2011-13123, 2011-13124, 2011-19031, 2011-23361, 2011-24478, 2011-28676, 2011-30373, 2011-30374, 2011-31155, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-27349, 2011-27385, 2011-27681, 2011-27380, 2011-27598, 2011-27581, 2011-27480, 2011-27857. 2011-27375, 2011-27376, 2011-27402, 2011-27687, 2011-27748, 2011-27609. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia dezessete de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Se nhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a pre-

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sente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assi-nei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo PereiraMembroLucia Fernanda PicoreliMembro Hermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 090/2011 – JARI II Ao dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Ad-ministrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos pro cessos em pauta, sendo por DAR PROVIMENTO os processos; 2010-14405, 2011-13123, NEGAR PROVIMENTO os proces-sos: 2011-24334, 2011-24204, 2011-24305, 2011-24262, 2011-24322, 2011-24347, 2011-24446, 2011-24396, 2011-24653, 2011-24654, 2011-24618, 2011-24652, 2011-24661, 2011-24651, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-24562, 2011-27522, 2011-27602, 2011-27601, 2011-27599, 2011-27595, 2011-27600, 2011-27871, 2011-27674. A próxima sessão será or-dinária e realizar-se-á no dia dezessete de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais haven-do para tratar, o Se nhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins BarbozaMembro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 091/2011 – JARI I

Ao dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-27651, 2011-24663, 2011-24320, 2011-24318, 2011-24643, 2011-24642, 2011-24641, 2011-24482, 2011-24470, 2011-24481, 2011-24469, 2011-24468, 2011-24124, 2011-24150, 2011-24148, 2011-24149, DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-27672, 2011-27673, 2011-27670, 2011-27684, 2011-27817, 2011-27683, 2011-27803, 2011-25617, 2011-26091, 2011-26090. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e um de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente

desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira MembroLucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 091/2011 – JARI II Ao dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Admin-istrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Rap-hael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assi-nados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos pro cessos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-25372, 2011-25364, 2011-25363, 2011-25362, 2011-25360, 2011-25359, 2011-25366, 2011-25382, 2011-26050, 2011-25808, 2011-25483, 2011-25456, 2011-25531, 2011-25361, 2011-25564, 2011-26101, 2011-26049, 2011-26047, 2011-25820, 2011-25801, 2011-25684, 2011-25365, 2011-25369, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-25472, 2011-25388. A próxima ses-são será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e um de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recur-sos de Infrações.

Valdecir Martins BarbozaMembro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 092/2011 – JARI I

Ao dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-25096, 2011-25092, 2011-25133, 2011-25711, 2011-31496, 2011-25095, 2011-24841, 2011-24836, 2011-28729, 2011-25161, 2011-25151, 2011-25358, 2010-08499, 2010-37768, 2010-38672, 2010-33311, 2010-35636, 2010-34002, 2010-31620, 2010-20810, 2010-20809, 2009-11369, 2011-25489, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-24673, 2011-25870. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira Membro Lucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

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PÁG. 46MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATA N°. 092/2011 – JARI II

Ao dia vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Jun-ta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por DAR PROVIMENTO os pro cessos; 2011-24751, 2011-31939, por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-24892, 2011-24749, 2011-24840, 2011-24839, 2011-24533, 2011-24640, 2011-25162, 2011-24624, 2011-24657, 2011-25143, 2011-25132, 2011-24744, 2011-25127, 2011-25097, 2011-25179, 2011-25181, 2011-25157, 2011-23723, 2011-25134, 2011-25013, 2011-25254. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 093/2011 – JARI I

Ao dia vinte e quatro do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-26893, 2011-26891, 2011-26892, 2011-26866, 2011-26867, 2011-26894, 2011-26908, 2011-26740, 2011-26906, 2011-26864, 2011-26865, 2011-26886, 2011-26885, 2011-26887, 2011-26912, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-27840, 2011-27948, 2011-27960, 2011-27964, 2011-27958, 2011-27959, 2011-27961, 2011-27987, 2011-27877, 2011-27952, 2011-27865. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e oito de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Se nhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a pre-sente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assi-nei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira Membro Lucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 093/2011 – JARI II Ao dia vinte e quatro do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos pro

cessos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO o processo; 2011-26870, 2011-26900, 2011-26909, 2011-26895, 2011-26896, 2011-26897, 2011-26873, 2011-26872, 2011-26871, 2011-26876, 2011-26880, 2011-26879, 2011-26726, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-27725, 2011-27847, 2011-28093, 2011-28034, 2011-28141, 2011-28087, 2011-28002, 2011-28303, 2011-28248, 2011-28293, 2011-28320, 2011-28281. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e oito de no-vembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinatu-ras dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins BarbozaMembro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

ATA N°. 094/2011 – JARI I

Ao dia vinte e oito do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos; 2011-29089, 2011-29090, 2011-27645, 2011-27622, 2011-27625, 2011-27627, 2011-27665, por DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos; 2011-28292, 2011-28099, 2011-28142, 2011-28140, 2011-28105, 2011-28028. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia primeiro de dezembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais haven-do para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Mauro Menegazzo Pereira MembroLucia Fernanda PicoreliMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorDouglas Kazuo TakayamaPresidente

ATA N°. 094/2011 – JARI II Ao dia vinte e oito do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proc-essos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2011-28521, 2011-28315, 2011-28295, 2011-27650, 2011-27410, 2011-27574, 2011-27546, 2011-27647, 2011-27396, 2011-27397, 2011-27411, 2011-27678, 2011-27573, 2011-27408, 2011-27367, por DAR PROVIMENTO os processos; 2011-.31944, 2011-27821, 2011-31930, 2011-31933, 2011-31929, 2011-31926, 2011-31943,

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PÁG. 47MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

2011-31937, 2011-31938 A próxima sessão será ordinária e rea lizar-se-á no dia primeiro de dezembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Hermes Salgueiro da Silva, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier AleixoMembroHermes Salgueiro da SilvaCoordenadorRaphael Esteves MoribePresidente

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 046/2011

Altera a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando o re-passe de recursos a titulo de Transferência Voluntária Municipal, no valor R$ 87.500,00, à Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conse lho Municipal de Assistência Social – COMAS, para ano de 2012, a título de Transferência Voluntária Municipal;

Considerando solicitação da Associação de Amigos da Pastoral da Criança, referente a alteração do objeto do recurso da sub-venção municipal 2012 de Capacitação e Geração de Renda, para Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comu-nitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares. E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando o repasse de recursos no valor R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), a título de Transferência Voluntária Municipal, à Associação de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC, para que execute o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares, no período de janeiro a dezembro de 2012.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S/A

AVISO DE CANCELAMENTO

EDITAL MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/SBMG/2011.

A Comissão de Licitação comunica que o Processo de Edital Modalidade Tomada de Preços nº 030/SBMG/2011, foi CANCE-LADO para regularização no processo licitatório.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À DISPOSIÇÃO À AV. DR. VLADIMIR BABKOV S/N – FONE (44) 3366-3838 – MA RINGÁ – PARANÁ.

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 032/SBMG/2011.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECI-MENTO DE 3000 LITROS DE LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE) PARA USO NO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, EM CONFORMIDADE COM AS ES-PECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EX-PRESSAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO O VALOR MÁXIMO A SER PAGO EM R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).

RETIRADA DO EDITAL: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

PRAZO PARA CADASTRO: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HO-RAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

PROTOCOLO DOS ENVELOPES: AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE), SENDO ABERTURA NA MESMA DATA ÀS 09:30H (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS À DISPOSIÇÃO À AV. DR. VLADIMIR BABKOV S/N – FONE (44) 3366-3838 – MARINGÁ – PARANÁ.

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MAR-INGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/SBMG/2011.

Objeto: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVAN-TAMENTO DE COEFICIENTE DE ATRITO NA PISTA DO AERO-PORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente

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PÁG. 48MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 05 de dezembro de 2011.

Cibéle Carlone Rocha.Presidente da Comissão de Licitação

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 05 de dezembro de 2011.

Marcos Antonio Valencio.Superintendente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 031/SBMG/2011.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO refe rente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE COEFICIENTE DE ATRITO NA PISTA DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, sendo a empresa vencedora COPAVEL CONSULTORIA DE EN-GENHARIA LTDA. Maringá-PR, 05 de dezembro de 2011.

MARCOS ANTONIO VALENCIO.Superintendente

EXTRATO TOMADA DE PREÇOS N. 031/SBMG/2011

REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº 031/SBMG/2011.

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov s/n, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: COPAVEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, com sede e foro na cidade de São Paulo - SP, na Rua Ca-tulo da Paixão Cearense, 249 – Vila da Saúde, CEP: 04145-010, inscrita no CNPJ/MF sob n. 16.630.592/0001-65.

OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Levanta-mento de Coeficiente de Atrito na Pista do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR GLOBAL: O valor global por medição é de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).

O Edital Modalidade Tomada de Preços nº 031/SBMG/2011, ho-mologado em 05/12/2011, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 05 de dezembro de 2011.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁG. 49MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N. 465/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

CONCEDER aos servidores abaixo discriminados, lotados na Câ-mara Municipal de Maringá, férias regulamentares, correspond-entes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme segue:

Nome Período Aquisitivo Concessão

Cleusa Helena dos San-tos

25/01/2010 a 24/01/2011 26/12/2011 a 14/01/2012

Edson Gumieri 22/05/2010 a 21/05/2011 19/12/2011 a 07/01/2012

Ivan Marcos de Souza Garcia

07/07/2010 a 06/07/2011 12/12/2011 a 31/12/2011

Regina Augusta do Nas-cimento Soriano Ino-cente

15/01/2010 a 14/01/2011 22/12/2011 a 10/01/2012

Rubens Ferreira dos Santos

19/10/2010 a 18/10/2011 15/12/2011 a 03/01/2012

Victor Nesi Soares 25/01/2010 a 24/01/2011 12/12/2011 a 31/12/2011

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 466/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Wagner Junior Vinci no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Aparecido Domingos Regini, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 467/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Andrea Mendonça Silva no cargo de Assessor Parlam-entar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Apare-cido Domingos Regini, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

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PÁG. 50MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N. 468/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: NOMEAR Nelma Pedrozo Mucio no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Apare-cido Domingos Regini, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 469/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

NOMEAR José Moreira de Souza no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Apare-cido Domingos Regini, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 470/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Pedro Eugênio da Silva no cargo de Chefe de Gabi-nete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Belino Bravin Filho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 471/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

NOMEAR Ivani Francisca Lonardoni no cargo de Assessor Par-lamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Belino Bravin Filho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 472/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Sandra Aparecida Martins Prates no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Belino Bravin Filho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 473/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

NOMEAR Elder Fernandes da Silva no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Belino Bravin Filho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 474/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Reginaldo Ferreira de Lima no cargo de Chefe de Ga binete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Car-

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PÁG. 51MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

los Eduardo Sabóia Gomes, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 475/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Geraldo Martins da Silva Filho no cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Carlos Eduardo Sabóia Gomes, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 476/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Rafael Poleski Nogueira Porto no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Carlos Eduardo Sabóia Gomes, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 477/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Angela Aparecida Abrão no cargo de Assessor de Ga binete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Car-los Eduardo Sabóia Gomes, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 478/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Rodrigo Gonçalves de Lima no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Flávio Marcelo Gonçalves Vicente, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 479/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Vera Aparecida Domingues no cargo de Assessor Par-lamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Flávio Marcelo Gonçalves Vicente, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 480/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

NOMEAR Allan David Andrade de Oliveira Brito no cargo de As-sessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Flávio Marcelo Gonçalves Vicente, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

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PÁG. 52MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 481/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Leila Maria Amorim Carvalho no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Flávio Marcelo Gonçalves Vicente, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 482/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Lincoln Cristian de Sousa no cargo de Chefe de Gabi-nete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Heine Santa Rosa Macieira, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 483/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR André Luis Rodrigues Afonso no cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Heine Santa Rosa Macieira, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 484/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Solange Martinati Nasser no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Heine Santa Rosa Macieira, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 485/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Sonia Aparecida de Mello no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Heine Santa Rosa Macieira, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 486/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Denize Aparecida Mazzini no cargo de Chefe de Gabi-nete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Hum-berto José Henrique, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 487/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Page 53: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 53MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

R E S O L V E:

NOMEAR Adriano da Silva Prado Marquioto no cargo de As-sessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Humberto José Henrique, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 488/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Gelinton Batista da Cruz no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Humberto José Henrique, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 489/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR José Edvaldo Sanches no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Hum-berto José Henrique, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 490/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Josemar Aparecido de Lima no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador

Umberto Crispim de Araújo, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 491/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Vera Lúcia Albertoni no cargo de Assessor Parlamen-tar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Umberto Crispim de Araújo, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 492/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: NOMEAR Joyce Fernanda Sgarbosa no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Umberto Crispim de Araújo, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 493/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR João Rodrigues Ruiz no cargo de Assessor de Gabine-te, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Umberto Crispim de Araújo, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Page 54: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 54MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 494/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Evania Cavenaghi no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Luiz Carlos Clóvis, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 495/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Gislaine Cristina Pereira no cargo de Assessor Parla-mentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Luiz Carlos Clóvis, a partir do dia 05 de dezembro de 2011.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 496/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Sonia Regina Versari no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Luiz Carlos Clóvis, a partir do dia 05 de dezembro de 2011.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 497/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Luiz Sérgio de Souza no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Luiz Carlos Clóvis, a partir do dia 05 de dezembro de 2011.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 498/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR João Batista Pereira no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Manoel Ál-vares Sobrinho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 499/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Mara Regina da Silva Manoel no cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Manoel Álvares Sobrinho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 500/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Page 55: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 55MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

R E S O L V E:

NOMEAR Maria de Fátima Locatelli Rui no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Manoel Álvares Sobrinho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidente

DR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 501/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Talita Nayara Chavinski Cardoso no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Manoel Álvares Sobrinho, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 502/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Custódia Bento Ribeiro no cargo de Chefe de Gabine-te, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete da Vereadora Márcia do Rocio Bittencourt Socreppa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 503/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Nádia Cristina Romaniuk Pinheiro Lima no cargo de

Assessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete da Vereadora Márcia do Rocio Bittencourt Socreppa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 504/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR José Mario Mazzaron no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete da Vereadora Már-cia do Rocio Bittencourt Socreppa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 505/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Italo Lourenço Maroneze no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete da Vereadora Márcia do Rocio Bittencourt Socreppa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 506/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Pedro Massyuki Teramon no cargo de Chefe de Gabi-nete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Massao Hossokawa, a partir desta data.

Page 56: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 56MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 507/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Moacir Shigueo Maeda no cargo de Assessor Par-lamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Massao Hossokawa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 508/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR José Imai no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Massao Hos-sokawa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 509/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Antonio Rioji Assakawa no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Massao Hossokawa, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 510/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Claudemir Batista de Souza no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Sérgio Verri, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 511/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Luis Antonio Rocha no cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Sérgio Verri, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 512/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Letícia Duenha Martins Branco no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Sérgio Verri, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 513/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

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PÁG. 57MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

R E S O L V E:

NOMEAR José Ernesto Tavares no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Mário Sérgio Verri, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 514/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR João Roberto Domingos no cargo de Chefe de Gabi-nete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete da Vereadora Marly Martin Silva, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 515/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Rosnei Borges de Oliveira no cargo de Assessor Par-lamentar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete da Vereadora Marly Martin Silva, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 516/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Daniela Bizarri Bernardo no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete da Vereadora

Marly Martin Silva, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 517/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Lauro Aparecido Barbosa no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete da Vereadora Marly Martin Silva, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 518/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Moises Dimas Vieira de Camargo no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Paulo Soni, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 519/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Luiz Rodrigo Afonso no cargo de Assessor Parlamen-tar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Paulo Soni, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

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PÁG. 58MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 520/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Victor Hugo Gouvêa no cargo de Assessor de Gabi-nete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Paulo Soni, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 521/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Fernando Setsuji Funaki no cargo de Assessor de Gab-inete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Paulo Soni, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 522/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Gustavo Batista no cargo de Chefe de Gabinete, sím-bolo CCL-3, para atuar no Gabinete do Vereador Wellington An-drade Freitas, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 523/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Marilza Schelles Cesso no cargo de Assessor Parlam-entar, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Wel-lington Andrade Freitas, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 524/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Rafael Rodrigues de Oliveira no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Wellington Andrade Freitas, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 525/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

NOMEAR Taciana Campos no cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CCL-5, para atuar no Gabinete do Vereador Wellington Andrade Freitas, a partir desta data.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 1.º de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDR. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 526/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Page 59: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 59MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Dasy Meira Santos, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG n. 7.961.049-6/PR e inscrita no CPF/MF sob n. 045.504.749-98, no cargo de Assistente Administrativo, nível 01-GM, a partir desta data. DESIGNAR a referida servidora para prestar serviços na Divisão de Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protoco-lar da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 527/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Lidia Teruko Takahashi Thomazine, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n. 6.081.742-1/PR e in-scrita no CPF/MF sob n. 027.013.509-05, no cargo de Assistente Administrativo, nível 01-GM, a partir desta data. DESIGNAR a referida servidora para prestar serviços na Coorde-nadoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Mar-ingá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 528/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Alexandre Heinrich Wienbeck, brasileiro, solteiro, por-tador da Carteira de Identidade RG n. 7.673.601-4/PR e inscrito no CPF/MF sob n. 006.424.459-82, no cargo de Assistente Ad-ministrativo, nível 01-GM, a partir desta data.

DESIGNAR o referido servidor para prestar serviços na Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 529/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Ariel Albrecht, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n. 8.969.390-0/PR e inscrito no CPF/MF sob n. 045.066.829-04, no cargo de Assistente Administrativo, nível 01-GM, a partir desta data. DESIGNAR o referido servidor para prestar serviços na Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protocolar da Câ-mara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

Page 60: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 60MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N. 530/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Andreia Maria Bonini, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG n. 7.224.190-8/PR e inscrita no CPF/MF sob n. 027.753.939-00, no cargo de Assistente Legislativo, nível 01-GM, a partir desta data. DESIGNAR a referida servidora para prestar serviços na Divisão de Assistência Legislativa da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 531/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 11 de novembro de 2011,

NOMEAR Jaqueline Tortola Ribeiro brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n. 10.042.447-9/PR e inscrita no CPF/MF sob n. 058.775.229-73, no cargo de Assistente Legisla-tivo, nível 01-GM, a partir desta data. DESIGNAR a referida servidora para prestar serviços na Divisão de Assistência Legislativa da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 532/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Vinicius Fagotti Chicuta, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n. 6.016.972-1/PR e inscrito no CPF/MF sob n. 026.896.359-25, no cargo de Recepcionista, nível 01-GB2, a partir desta data. DESIGNAR o referido servidor para prestar serviços na Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

PORTARIA N. 533/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Tendo em vista a realização do Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, de conformidade com o resultado final do certame, homologado no dia 10 de dezembro de 2009, e consi derando o atendimento do disposto na Convocação, datada de 09 de novembro de 2011,

NOMEAR Gerson Geidelis, brasileiro, casado, portador da Cartei-ra de Identidade RG n. 1.430.081-3/PR e inscrito no CPF/MF sob n. 326.533.369-87, no cargo de Vigia, nível 01-GB1, a partir desta data. DESIGNAR o referido servidor para prestar serviços na Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações da Câmara Municipal de Maringá. A avaliação funcional, no decorrer do estágio probatório, atenderá ao disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 05 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

Page 61: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de … Municipal de Cultura, poderá baixar os atos que se fizerem necessários para o regular prosseguimento do Projeto. Art. 8.º O Chefe

PÁG. 61MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 09/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N. 534/2011

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: PRORROGAR por 02 (dois) anos o Concurso Público n. 001/2009, para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo, cujo resultado final foi homologado no dia 10 de dezembro de 2009 e publicado em 11 de dezembro de 2009, tornando válido o referido certame até 11 de dezembro de

2013, em conformidade com o item 12.1 do Edital de Concurso Público n. 001/2009 e com o artigo 24 da Lei Complementar n. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 06 de dezembro de 2011.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidenteDr. HEINE MACIEIRA1.º Secretário

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