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Anais Eletrônicos do IX Congresso Brasileiro de História da Educação João Pessoa Universidade Federal da Paraíba 15 a 18 de agosto de 2017 ISSN 2236-1855 5554 ORGANIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NO DEPARTAMENTO DO JURUÁ: UMA ANÁLISE DO REGULAMENTO 152 DE 1912 Francisca do Nascimento Pereira Filha 1 Maria das Graças da Silva Reis 2 Introdução Mover uma discussão acerca da instrução pública no Departamento do Juruá, requer destacar que esta não se inicia em 1912, mas traz marcas históricas no campo da educação que irão trilhar um projeto de civilização a saber: a criação de escolas elementares e complementares, escolas mistas, escolas ambulantes, programas de ensino, e a ideia de uma instrução primária que assegurava “o desbravamento do cérebro infantil” garantindo uma posição social futura do homem. Tais características vão delinear um projeto de organização do ensino, mas será apenas em 1912 onde se localizará um regulamento mais acabado e é sobre este que será pautado o presente estudo. Nessa direção, o referido estudo trata da descrição do Regulamento 152 de 1912, da Região do Juruá, apontando alguns aspectos da instrução pública a partir de 1906, aliada também a um momento incisivo na história do Acre que foi sua anexação ao Território brasileiro em 17 de novembro de 1903, sendo que até agosto de 1904, a região que estava sob o controle da prefeitura do Alto Juruá, encontrava-se totalmente desamparada, sendo alvo de interesses dos municípios e estados vizinhos, manifestando principalmente a cobrança de tributos (JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, 1906). Partindo de uma perspectiva histórica, o estudo trará inúmeras contribuições que serão basilares para construir o ideário educacional no Acre Território, especificamente na Região do Juruá no período compreendido. Nesse segmento, a discussão sobre a organização da educação na região do Juruá, traz um processo de historicização que não é recente e que vem se constituindo há mais de um século, anunciando-se sob um viés de modernidade. 1 Mestranda em educação do Programa de Pós- Graduação da Universidade Federal do Acre/ UFAC. E-Mail: <[email protected]>. 2 Mestranda em educação do Programa de Pós- Graduação da Universidade Federal do Acre/ UFAC. E- Mail: <[email protected]>.

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Anais Eletrônicos do IX Congresso Brasileiro de História da Educação João Pessoa – Universidade Federal da Paraíba – 15 a 18 de agosto de 2017

ISSN 2236-1855 5554

ORGANIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NO DEPARTAMENTO DO JURUÁ:

UMA ANÁLISE DO REGULAMENTO 152 DE 1912

Francisca do Nascimento Pereira Filha1

Maria das Graças da Silva Reis2

Introdução

Mover uma discussão acerca da instrução pública no Departamento do Juruá, requer

destacar que esta não se inicia em 1912, mas traz marcas históricas no campo da educação

que irão trilhar um projeto de civilização a saber: a criação de escolas elementares e

complementares, escolas mistas, escolas ambulantes, programas de ensino, e a ideia de uma

instrução primária que assegurava “o desbravamento do cérebro infantil” garantindo uma

posição social futura do homem. Tais características vão delinear um projeto de organização

do ensino, mas será apenas em 1912 onde se localizará um regulamento mais acabado e é

sobre este que será pautado o presente estudo.

Nessa direção, o referido estudo trata da descrição do Regulamento 152 de 1912, da

Região do Juruá, apontando alguns aspectos da instrução pública a partir de 1906, aliada

também a um momento incisivo na história do Acre que foi sua anexação ao Território

brasileiro em 17 de novembro de 1903, sendo que até agosto de 1904, a região que estava sob

o controle da prefeitura do Alto Juruá, encontrava-se totalmente desamparada, sendo alvo

de interesses dos municípios e estados vizinhos, manifestando principalmente a cobrança de

tributos (JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, 1906).

Partindo de uma perspectiva histórica, o estudo trará inúmeras contribuições que serão

basilares para construir o ideário educacional no Acre Território, especificamente na Região

do Juruá no período compreendido. Nesse segmento, a discussão sobre a organização da

educação na região do Juruá, traz um processo de historicização que não é recente e que vem

se constituindo há mais de um século, anunciando-se sob um viés de modernidade.

1 Mestranda em educação do Programa de Pós- Graduação da Universidade Federal do Acre/ UFAC. E-Mail: <[email protected]>.

2 Mestranda em educação do Programa de Pós- Graduação da Universidade Federal do Acre/ UFAC. E- Mail: <[email protected]>.

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Para que esse viés de civilidade fosse se concretizando, houve a necessidade de se

estabelecer decretos e regulamentos que transferissem um direcionamento de como deveria

se pautar a educação na região do Juruá, além da instrução pública primária datada desde

1906 que culminará com o regulamento 152 de 1912 tecendo-se uma análise e observando

que as questões que movem o Juruá agregam-se movimentando também o Brasil.

Nesse sentido, o estudo possibilitará revelar aspectos de um determinado local ou

realidade através de um referencial teórico que dialogue sobre o processo de implantação da

instrução pública no Brasil e no Acre, será trabalhado prioritariamente fontes documentais –

jornal impresso, dando margem para melhor aprofundamento acerca do estudo em pauta

que é “a organização da instrução pública no departamento do Juruá: uma análise do

regulamento 152 de 1912”. Tal estudo, trará um leque de possibilidades que poderão se

traduzir em futuras investigações que a partir de uma base de dados ancorados ao passado

poderão assegurar e dar continuidade à construção da história contornando a ideia de futuro.

A Instrução Pública no Departamento do Juruá: um desbravar da modernidade educacional

O ideário de modernidade também chega aos juruaenses e a crença de que a educação é

o caminho para o alcance desse objetivo é retratado no impresso tornando visível um projeto

de emancipação, pois ao se instituir no Departamento a instrução primária percebe-se uma

perpetuação voltada para o novo, minando-se dessa forma uma interação social, sob o escopo

de se efetivar com maior precisão os princípios democráticos, sob o envolto da cidadania.

Os impressos revelam que o relatório anual de 1905 dão margem para se compreender

que no referido ano já havia uma preocupação voltada para o sistema de ensino da região do

Juruá, de modo que, com base na instrução se propagasse às regiões mais longínquas e se

atendesse nos barracões “os magotes dispersos”, configurando-se a ideia de se adotar uma

escola fixa em cada seringal, mesmo sabendo que seria difícil mantê-la. Nesse segmento, a

outra ideia foi de se criar as escolas móveis, onde o professor além de atender aos anseios da

“camada contribuinte” poderia atender as aulas do primário em quatro meses, sendo que um

só professor visitaria três seringais por ano, colocando-se em evidência que esse atendimento

não dispensaria as escolas fixas. Configura-se nesse cenário a ideia de um projeto de

educação emancipadora, com a criação de três escolas, duas em Cruzeiro do Sul e uma na

Vila Thaumaturgo, além da intenção de projetos de criação de mais escolas, programas de

ensino que contemplassem as mais diversas áreas do conhecimento, vê-se a modernidade

anunciada (cf. Relatório anual de Gregório Thaumaturgo de Azevedo, 1905, p.02).

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Em análise ao Jornal Cruzeiro do Sul (1906) há um destaque de que até o ano de 1904

não havia escolas naquela região, sendo que no ano seguinte a instrução não evoluiu muito, e

foi somente a partir de 1906, que foram criadas três escolas neste Departamento, alargando-

se até o final do referido ano para sete escolas.

À medida que há uma expansão em torno das atividades sociais, econômicas, em todo o

país, torna-se mister a criação de tais escolas, que espalharam-se por todo o Vale do Juruá, e

com isso, vale acrescer, surge a necessidade de profissionais para atuarem nas escolas então

implantadas naquela época, a saber: escolas elementares, complementares, escolas mistas, os

Lyceus e escolas técnicas profissionais.

Para uma região de difícil acesso, obstáculos políticos e onde o “desbravar da mata”

ainda estava ressurgindo, vimos como um alicerce a gênese da educação naquele lugar,

demonstrando que um projeto de educação vai se construindo e demarcando sua real

importância na história do Juruá.

De acordo com Souza apud Faria Filho (1998, p.61):

A reforma da instrução pública em Minas Gerais, realizada em 1906, espelhou-se no exemplo paulista para a implantação dos grupos escolares [...]. Comissões de professores do ensino público de São Paulo foram convidados para participarem da reorganização da instrução pública em vários Estados nas primeiras décadas desse século: Santa Catarina, Goiás, Sergipe, Paraná, Pernambuco, Piauí, Acre.

Nota-se aqui, que o Estado do Acre também foi contemplado com essa reconfiguração

da instrução pública, ressalta-se a importância de se colocar em evidência, que a “inovação

educacional” se fez presente na região do Juruá garantindo que a organização do ensino

manifestasse uma cultura escolar pautada sobre os propósitos da civilização.

No que tange à instrução primária, é válido ressaltar que, Gregório Thaumaturgo de

Azevedo prefeito do Departamento do Alto Juruá “identificou a instrução como um dos meios

mais eficientes para alcançar o progresso, e ao mesmo tempo, retirar os Ç8habitantes do

primitivismo em que se encontravam a população do Juruá” (LIMA; NASCIMENTO;

ALBUQUERQUE, 2012, p.22). Ou seja, o alargamento das escolas se estendeu aos mais

diversos seringais, contemplando também a população ribeirinha que se via distante da

civilização. (cf. JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, DECRETO N.74).

É notável, que a ideia veiculada pelo administrador, além de se firmar para um projeto

de inovação educacional com vistas a vencer o ‘primitivismo’ da região do Juruá, vai designar

alguns critérios que vão de encontro ao que se preza por uma boa qualidade na educação,

vencer o analfabetismo que era massa na região, ter por exemplo, pessoal idôneo contratado,

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edifícios mobiliados, limpos, enfim “um ensino avantajado –moral e físico, fundado sob os

bons princípios pedagógicos pelo honrado Sr. Coronel Gregório Thaumaturgo de Azevedo” (

JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, 1906,p.01).

A ideia perpassada merece destaque ao se afirmar que a criação das escolas irão ser

conduzida com a vantagem decorrente do ensino primário, acresce ainda que há necessidade

dos cidadãos juruaenses frequentarem, a fim de que possam ser instruídos de todos os

deveres civis e políticos, estando estes aptos a um futuro próximo “escolherem por sua

vontade manifestada na soberania das urnas o seu governador, os seus representantes ao

Congresso Nacional”, ou seja, o ideário político também se manifestava, destacando a

necessidade de se formar um cidadão consciente de seus direitos (JORNAL O CZS, 1906).

Uma das faces expostas sob o projeto de criação da instrução estava interligada ao

seguinte propósito:

[...] a instrução pública é cuidadosa e patrioticamente tratada sob os processos pedagógicos mais modernos e ministrada por pessoal idôneo, tem concorrido para a conservação dos antigos moldes escolares eivados de convenientes que definham a criança em sua fase de maiores cuidados, sujeitando-as à falta de comodidades, de preceitos hygiênicos e métodos indispensáveis ao desbravamento do espírito infantil e a sua preparação para a prática das disciplinas secundárias ( cf. JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, 1906,ed. 22, p.01).

Ajusta-se a tais ideias, que a instrução pública primária se propôs a atender às

especificidades dos alunos, prezava por métodos de ensino que visavam a preparação dos

alunos a atuarem no meio social, mesmo colocando-se em pauta as dificuldades enfrentadas

acerca da “autonomia financeira e administrativa na gestão interna de cada departamento

[...] questões como escassez de recursos financeiros, baixo índice de matrículas frente ao

número de crianças existentes, baixa frequência escolar, entre outras” ( LIMA;

NASCIMENTO e ALBUQUERQUE, 2012, p.25).

Para suprir uma dessas dificuldades era tarefa dos professores estarem atentos à

dinâmica da sala de aula, honrando com compromisso seu trabalho a ponto de atender as

notificações da prefeitura departamental, que visava também manter a ordem, a disciplina e

a frequência dos alunos nos estabelecimentos. Assim que os juízes de Paz tivessem

comunicação dos professores, imporiam a multa de “5$000 (cinco mil réis) aos pais ou

tutores dos alunos, por cada dia que faltarem sem motivo justificado, e de 100$ 000 (cem mil

réis) aos que não matricularem seus filhos no prazo legal” (cf. JORNAL, CZS,1906). Percebe-

se aqui uma grande missão do professor, é o que corrobora Souza (1998, p.61) tecendo que “o

professor passou a ser responsabilizado pela formação do povo, o elemento reformador da

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sociedade, o portador de uma nobre missão cívica e patriótica” este além de estar

comprometido com suas atribuições diárias deveria ir ao encontro o que delegava a instrução

primária atendendo também as ordens do prefeito com vista a esse projeto de transformação

idealizado.

Dentre os inúmeros aspectos que merecem ser balizados verifica-se também o ensino

secundário instituído naquele Departamento, com a criação do Lyceu Afonso Pena e do

Instituto Técnico Profissional Gomes de Souza. É notável a real importância da organização

do ensino secundário, porém, é necessário destacar através de uma reflexão se a qualidade

emitida a este ensino atendia a demanda da população daquele Departamento, conforme o

que já se expressava pelo Brasil afora, uma vez que segundo Souza (2008, p.19) a escola

secundária visava,

[...] atender as elites dirigentes e a classe média em ascensão permaneceria como a guardiã da cultura geral de caráter humanista [...] a formação do cidadão republicano ancorou-se de um lado, na possibilidade de integração social pelo cultivo da formação cívico patriótica. (SOUZA,2008, p.19).

O que revela o impresso de (1909) diante da informação supracitada, é de que a

formação dos alunos se apresentava com certa deficiência, advinda do despreparo do ensino

primário, daí a necessidade de suprir tal deficiência anexando uma escola de primeiro grau

“aperfeiçoadora da rudimentar instrução que os alunos traziam”, além disso, outros

elementos se ancoravam, como por exemplo, a falta de Compêndios, mobiliários adequados.

Mesmo diante dessas dificuldades, alia-se um discurso diante do impresso de que os

professores estavam bastante habilitados, mesmo uma boa parte ocupando cargos interinos,

havia também o professor efetivo que acumulava as funções de diretor. O que pode-se

presumir aqui, é que na alçada da civilização surge uma nova categoria, a figura do diretor.

Outro reflexo da instrução, alia-se ao Decreto de n.132, de 31 de março de 1911,onde na

administração do Sr. Capitão Júlio Francisco Serpa, prefeito interino do Juruá, cria-se a

escola “Pedro Avelino” na Linha do Tiro, onde o mesmo alega que tendo em vista um número

elevado de crianças de ambos os sexos há a necessidade de receberem a instrução primária,

sendo necessário portanto, a criação de mais uma escola mista, exaltando que “a grandeza de

um povo depende da sua cultura moral e intelectual”, discurso esse bastante proveitoso, uma

vez que prezava-se pela moral, bons costumes e um grau de intelectualidade que se efetivasse

na vida de cada um.

É válido enfatizar que as escolas mistas aos poucos foram ganhando espaço, sendo

instituídas também nos seringais, e em bairros mais periféricos do Juruá como, por exemplo,

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o Bairro São Salvador – a escola Comandante Mascarenhas, sendo esta direcionada sob a

regência do professor Vilela, uma casa que comportava um salão de aulas, um gabinete e

quarto do professor (JORNAL O CZS,1909). Vale aqui acrescentar que a regência já era

confiada ao professor do sexo masculino, o que antes segundo Souza (1998, p. 64) “a regência

das escolas do sexo feminino e das escolas mistas cabia às professoras, enquanto a regência

das escolas masculinas era permitida apenas aos professores”. Nesse sentido, realça-se aqui a

inclusão do novo, ancorado aos princípios da República, difundindo-se mais uma vez os

ícones da modernidade.

Torna-se indiscutível que uma teia de inovações no Departamento do Juruá tenha se

manifestado frente a um propósito de modernidade, e isso será constatado também a partir

da criação da escola técnica “Gomes de Souza”, que sob o Decreto n.70 de 15 de novembro de

1907, se destinará ao “ensino de máquinas e do preparo da borracha”, percebe-se aqui uma

ousadia do prefeito interino Antonio Manoel Bueno de Andrada pelo fato de que, a criação

dessa escola colocaria em pauta na região “futuras instalações de uma fábrica de borracha”, o

que implicaria também em um projeto de emancipação, uma vez que se instauraria proposta

de empregos, aprendizado, enfim, formação para o progresso.

Dessa forma, as inúmeras atribuições advindas da instrução, vieram somar junto ao

Departamento do Juruá um efetivo trabalho em torno da educação, movendo nesse sentido,

um projeto de civilização que se ancorou para este Departamento como um ideário inovador,

culminando dessa forma, com o regulamento 152 de 1912.

Regulamento 152 de 1912: tecendo seus propósitos para uma região civilizada

É chegado o momento de anunciar novas referências para a educação no Departamento

do Juruá. O prefeito interino em exercício Francisco Siqueira do Rego Barros, faz publicar no

jornal Cruzeiro do Sul de 19 de maio de 1912, na seção ‘atos oficiais’ um “Regulamento para

as escolas públicas do Departamento e os modelos que ele o acompanham” revogando todas

as disposições anteriores. (CRUZEIRO DO SUL, 1912).

Analisar a força de um impresso em difundir ideias, concepções em um público

distinto, possibilita ao leitor compreender o discurso posto,

Desse modo é possível flagrar nesse suporte, aquilo que se inscreve como determinações legais que orientam a organização da educação no Território como modo que os organizadores desses periódicos constituem uma comunidade de leitores que, ao seu tempo recebem informações, comunicações e, em especial, acompanham a ação de seus governantes, através da leitura desses jornais. (DANTAS, 2015, p. 186)

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Neste contexto, o Regulamento de n.º 152 de 1912, aprovado para as escolas públicas

primária do Departamento do Juruá, se constitui como resultado de um longo processo de

instituir e ordenar o ensino no departamento do Juruá desde: a quantidade de anos para a

formação, a definição de conteúdo de acordo com ano, a quantidade de dias letivos, o que

concerne ao papel do professor e a quem são feitas as devidas prestação de contas dos

resultados.

O Regulamento estava distribuído em seis capítulos e de forma sucinta apontam-se as

seguintes atribuições: O capítulo I que trata do ensino é composto por seis (6) artigos, nos

quais eram versados a organização do ensino nas escolas elementares (escolas de primeiras

letras) e complementares (função de complemento do ensino primário), esta com duração de

dois anos. Observa-se que há uma ampliação significativa no programa do ensino

complementar com o ensino de geografia geral, do Brasil e do território do Acre.

No artigo quarto, já se percebe uma preocupação do como ensinar e o como aprender

“as lições sobre as matérias de qualquer curso e ano, deverão ser mais práticas do que

teóricas e encaminhadas de modo a desenvolver gradualmente as faculdades infantis”,

preocupações presentes na atualidade, que ganhou ênfase com as contribuições da psicologia

ao desvelar o desenvolvimento humano. (REGULAMENTO 1912).

O último parágrafo deste capítulo, dar instrução de como o professor deve agir diante

de disciplinas como Educação moral e cívica, história do Brasil, quando a ênfase seja nos

fatos cívicos e morais, “o professor preparará suas lições de modo a despertar os interesses

das crianças pelo assunto”, tema pertinente ao momento histórico social em que dentro deste

ideário de modernidade, a escola contribui para imprimir valores, regras e modos de pensar e

agir, característicos da civilidade tão almejada no momento.

A ideia apontada aqui, é de que realmente o processo de modernização se propaga,

dando forma a um modelo de educação consistente, que vai resultando em implicações para

uma “nova cultura escolar” e isso pode ser complementado por Souza (1998) quando aponta

que,

Nesse momento fértil de renovação da educação pública vemos surgir a configuração de um saber pedagógico e a definição de um campo profissional nutrido pelas ideias educacionais mais modernas em circulação dentro e fora do país, das quais os reformadores da instrução pública vão se servir para instituir a escola primária modelar. (SOUZA, 1998, p.158).

Atribui-se desse modo, que os aspectos acima mencionados se projetam rumo a atingir

os objetivos da educação primária, esta que por sua vez, tinha como propósito instruir para a

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vida, fundamentando-se em saberes pedagógicos que difundissem os princípios básicos do

como ensinar.

No capítulo II, que versava sobre as matrículas, ao analisar o material é possível

perceber a intencionalidade de organização do ensino, com data da matrícula, que seria fixa

de 1 a 10 de fevereiro, até completar o número de 40 alunos por turma, podendo o professor

fazer, desde que se tivessem vagas à matrícula de novos alunos e este estivesse apto para

acompanhar o desenvolvimento da turma.

A frequência seria gratuita a todas as crianças, indistintamente, de 8 a 16 anos de idade.

No que se refere eliminação o regulamento prever que só não terá direito a matrícula o aluno

que tiver “25 faltas consecutivas e injustificadas, que falecerem e que forem expulsos por

incorrigíveis”. Sendo os professores responsáveis tanto pelas matrículas quanto as

eliminações indevidas. E algum caso que extrapole o que diz o regulamento, seria repassado

ao ‘inspecto’.

A discussão que se pauta sobre o capítulo II deixa claro que não é recente a organização

do ensino, a ideia de controle é visível, de modo que se percebe a presença de um calendário

escolar e definição de número de alunos. Além disso, destaca-se uma preocupação com o

aproveitamento dos alunos, pois a necessidade destes fazerem-se presentes em sala de aula e

justificarem suas faltas dá margem para uma nítida compreensão de que a qualidade do

ensino poderia se efetivar a partir desses critérios e isso poderá ser confirmado ao que consta

nos impressos de (1906) quando tornar-se solícito o aproveitamento dos alunos aos prefeitos

do Departamento os mapas de frequência e divulgação das notas.

No capítulo III estava voltado para o Regimento Escolar, onde se pode ver a adequação

da ordenação do tempo cronológico e o escolar, com data do ano letivo que começaria ao 01

de fevereiro e terminaria a 30 de novembro, o horário de aula determinado era das “07 ½

horas e termina as 11 ½ horas” da manhã. E nas escolas noturnas iniciaria às “7 horas e

terminaria às 9 horas” (JORNAL CRUZEIRO DO SUL, 1912).

Através da leitura e análise do impresso é possível perceber a ideia do lúdico, do brincar

que já estava sendo desenhados nesta época, os alunos teriam todos os dias 30 minutos de

recreio, dá para vislumbrar a ideia de recreio dirigido, que aparentemente se passa por ideia

bem atual, no entanto, já estava presente em 1912, como se pode conferir no artigo 13.º

“Diariamente os professores darão aos alunos meia hora de recreio durante o qual as crianças

farão exercícios jinasticos, jogos infantis, etc., sob a direção dos professores”.

Os professores tinham direito ao atestado médico de até 5 (cinco) dias por questões de

sua saúde, se fosse por questões de morte ou acidentes do cônjuge ou familiares, mediante

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comprovação, o atestado até 7 (sete) dias e por casamento 3 (três) dias. Estas deverão ser

justificadas pelo inspetor. Contudo, as faltas que excedessem a estes trâmites, só poderiam

ser justificadas ao Prefeito pelo inspetor.

Uma das atribuições do professor é que “estes eram obrigados a se manter durante todo

o dia escolar, salvo motivo superveniente, que seria imediatamente comunicado ao inspetor;

o “emprego do tempo escolar seria determinado pelo professor, em horário que organizaria,

conforme o plano de ensino e programa da classe”, além disso, “o professor era obrigado a”

manter a ordem e a disciplina na escola, na disciplina, porém repousará na afeição do

professor para com o aluno, vale acrescentar que nas escolas, como meio disciplinar

secundário, haveria prêmios perante tais atitudes como: as boas notas, o louvor perante a

classe, inclusão no quadro de honra, brindes anuais oferecidos pela prefeitura. No impresso,

não estão descritos quais eram estes prêmios. Quanto aos castigos disciplinares:

admoestação em particular e perante as aulas, retiradas de notas boas, privação de recreio

com tarefa dependendo do caso, suspensão ou até expulsão da escola.

Ainda neste artigo, estavam descritos a forma das notas que representavam a

aprendizagem dos alunos. Diariamente o professor registrava em um caderno o

desenvolvimento dos alunos e o liam em voz alta perante a classe após cada trabalho. No final

de cada mês enviavam aos pais, tutores e/ou responsáveis a média final de cada aluno. Os

conceitos em todas as notas correspondiam: “0 – má; 1 a 4- sofrível; 5 a 7 – Regular; 8 a 9 –

Boa; 10 – ótima”.

No que se refere aos exames escolares, estes estavam marcados para o dia 5 de

novembro davam direito à promoção, se aprovado, imediatamente ao ano em curso. O

professor destinava à comissão examinadora a lista dos alunos em condições de serem

examinados, por classe e por ano. As notas dos exames são de “0 a 1- reprovado; 2 a 5 –

simplesmente; 6 a 9 – plenamente; 10 – Distinção”.

Sob o capítulo IV, artigo 33 denota-se a figura do inspetor geral, assume frente ao

ensino deste departamento a “inspeção e fiscalização do ensino’, tarefa essa que ganhava

prestígio socialmente, uma vez que suas atribuições estavam designadas a assegurar a

organização do ensino, sendo que competia-lhes conforme o artigo 34: fiscalizar as escolas

assiduamente, emitir pareceres sobre questões relacionadas aos professor que fossem de

interesse da prefeitura, propor o prefeito sobre a localização das escolas, criação, suspensão e

transferências destas; Orientar os professores acerca dos deveres a serem por estes

cumpridos.

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Era também de incumbência do inspetor, fazer as devidas observações em torno dos

programas de ensino, analisando se estes eram de fato executados nas escolas. A falta dos

professores seria vistoriadas pelos inspetores, para o efeito dos recebimentos dos

vencimentos; as conferências que contribuíssem para a educação cívica e moral também

estavam a cargo do inspetor de ensino; as queixas e/ou reclamações quanto ao trabalho do

professor, eram recebidas pelo inspetor de modo que este pudesse intervir tomando as

devidas providências e quando não lhe competisse, o prefeito tomaria sua posição diante do

fato; no que se refere aos processos administrativos, também ficaria a cargo do inspetor a

repreensão dos professores podendo estes serem penalizados a uma multa de 50$000 e

suspensão de até 5 dias.

Atender as reivindicações que estavam relacionadas ao ensino era também, tarefa do

inspetor, por fim e em destaque um relatório minucioso era apresentado ao prefeito, de modo

que este a julgasse e pudesse tomar as medias cabíveis em torno do plano educacional

vigente. Contudo, Faria Filho (2000), chama atenção para o papel do inspetor nem sempre

suas ações se objetivavam,

Todas as referências encontradas a respeito da inspeção nos dão conta de que os inspetores não conseguiam controlar a ação pedagógica do professor, recaindo muito mais sobre a função social da escola, que era realizada tanto pelos inspetores quanto pelos familiares dos alunos. [...] um sistema de insperção do ensino que não dava conta – pois nunca o fizera – de realizar uma função que não fosse mais que de visita e fiscalização esporádica as escolas. (FARIA FILHO, 2000, p. 92)

Com base na informação destacada, observa-se que o trabalho do inspetor não atendia

a necessidade pedagógica em si, uma vez que, as visitas regulares às escolas não aconteciam,

pensando no contexto, pode-se inferir que alguma das limitações para este acompanhamento

assíduo seria pelo fato da distância entre as escolas e a falta de uma formação específica para

este fim, resumindo-se no trabalho de fiscalização.

Retomando o artigo 33, a tarefa do inspetor se expressava como condicionantes

necessários para que o ensino se mantivesse organizado, atendendo assim, os anseios de toda

a sociedade juruaense. Sobre esta perspectiva, se percebe que a figura do inspetor, se

contornava também, como uma porta voz do prefeito e consequentemente aos ideais da

modernidade anunciada no campo educacional.

No capítulo V, destinado aos professores, inicia no seu parágrafo 35 as formas de

nomeação desses profissionais. Em análise ao regulamento, é possível perceber que o

trabalho do professor estava se contornando com múltiplos significados, além de ser

designado a este profissional a missão de ensinar as crianças “instruindo-as

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intelectualmente”, nota-se também um movimento frente ao trabalho do professor que se

dava através de uma relação de controle por parte da Prefeitura Departamental, sendo que a

esses profissionais deveria se firmar,

[...] a idoneidade com efetividade por meio de concurso [...] estando a região povoada com elementos nacionais unidos dos sertões brasileiros, em maioria assombrosa analfabetos, o principal dever da administração é cuidar seriamente de fundar escolas para as crianças e para os adultos confiando aos professores que se compenetrem de sua missão e que não façam do cargo um simples meio de vida que o filhotismo lhe poz nas mãos para o desfrutarem, com prejuízo do ensino e dos cofres públicos (JORNAL O CRUZEIRO DO SUL, Decreto n.70 de 1907).

A ideia supracitada, expressa com clareza um projeto de civilização já existente no

tempo em estudo, visto que, realça muito bem a preocupação com os valores do profissional

docente, uma vez que este lidaria com crianças e adultos, tendo como propósito formar para

a vida, alfabetizando-as. Além disso, sua missão era ensinar trazendo um retorno para a

sociedade, sob um projeto de emancipação sem causar danos ao “ensino e cofres públicos”.

Vale acrescentar, que estes professores deveriam ser habilitados em Escolas Normais

ou que tenham sidos aprovados em concursos. Preocupação presente no governo de

Thaumaturgo de Azevedo como nos aponta Lima, Nascimento e Albuquerque ( 2012, p.23) “

preocupou-se com a seleção de professores, organizando os primeiros concursos para

contratação de professoras para o ensino primário, além de buscar organizar internamente as

escolas com equipamentos considerando adequados”. Vê-se aqui o termo “professoras” com

especial destaque, permitindo que se possa perceber a presença da mulher com relevo no

ensino primário. Esse é o direcionamento abordado por Souza (1998) quando afirma que,

[...] a utilização do trabalho feminino no campo da educação vinha ganhando força em toda parte no final do século XIX, tendo em vista a necessidade de conciliar o recrutamento de um grande número de profissionais para atender à difusão da educação popular mantendo-se salários pouco atrativos para os homens (SOUZA, 1998, p.62).

Confirma-se sobre essa ideia, diante do impresso “O cruzeiro do Sul” que era notório a

participação da mulher no cargo do magistério, destacando-se como “a preceptora” do ensino

que se assemelhava à “figura materna”.

Com relação ao desligamento dos professores, estes só poderiam ser demitidos

mediante faltas graves averiguadas em processos administrativos, “quando revelarem

incompetência para o exercício, ou quando condenado por crimes infamantes”.

Neste capítulo em seu artigo 37, apresenta os deveres do professor dentre eles são: dá

exemplos de bons costumes na sociedade, fazer a chamada no início das aulas diárias

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anotando as faltas de cada aluno, manter ordem no decorrer das aulas e durante o recreio,

sem manifestar preferência por nenhum aluno, preocupando-se com a aprendizagem de cada

um, além de observar e seguir o programa geral de ensino.

Percebe-se no decorrer de todo o regulamento a presença da figura do professor

designada as suas diversas atribuições, obedecendo a ideia de que no tempo e local, há uma

compreensão de que o seu papel tinha uma função social na região do Juruá, poderia

assegurar um futuro melhor às crianças proporcionando-lhes melhores condições que as de

seus pais.

Por fim, o capítulo VI das disposições gerais, há uma ampla abordagem sob seus

artigos, enfatizando de forma precisa que o projeto de educação adotava para aquele

momento vai se constituir como uma nova cultura escolar, apontando reflexões que podem

ser vistas como um trilhar para a educação.

Para tanto, o que consta nos artigos de 38 a 44, insere-se a inspeção das escolas, sendo

estas feitas pelos juízes de paz que atendiam as solicitações do prefeito, estes por sua vez

atestavam o exercício das professoras informando ao inspetor de ensino sobre as faltas dos

professores, além de informar também, quais os procedimentos públicos e cumprimentos dos

deveres escolares. Reafirma-se sobre as disposições gerais, cortes no vencimento dos

professores que por ventura desrespeitassem a autoridade local, dentre estas, outras

atribuições deveriam ser averiguadas pelo inspetor sobre a vida do professor, que partia

desde o cumprimento dos deveres da profissão como já mencionado, até a vida pública.

Para efeito de análise convém aqui relacionar que o viés de modernidade anunciado,

predeterminado com inspeções por vezes autoritárias, não deixavam de estabelecer

propósitos que dava sustentação a um modelo de escola que demonstrasse a civilização.

Considerações Finais

Se reportar ao impresso como elemento de análise propicia remontar a compreensão da

realidade do passado e seus reflexos na atualidade. Assim, ao analisar o regulamento 152 de

1912, destacando os aspectos da instrução pública possibilita compreender como o ideário de

modernidade foi se constituindo no Departamento do Juruá através da educação, campo este

que não é neutro, e se propagou através do instrumento O jornal O Cruzeiro do Sul, um órgão

oficial, que representava o poder do discurso ideológico da época.

Faz sentido apontar que o regulamento se propôs a dar um ordenamento ao ensino,

difundindo através de suas bases legais “a civilização como projeto de emancipação” e isso se

configurará através da função social adquirida destacando-se, por exemplo; a figura do

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professor, admissão desses profissionais através de concursos, as regras pré-determinadas

para assumirem as cadeiras, os métodos e programas de ensino destinados a atenderem a

demanda daquela população, bem como, se estabelecer uma relação de poder e controle sob a

tutela do inspetor de ensino e do prefeito.

Dessa forma, o Regulamento se delineou como um parâmetro de referência para a

organização e ordem do ensino, buscando a sua uniformização e assim, projetando alcançar o

ideário de modernidade tão propagado nos grandes centros como São Paulo e Minas Gerais,

por exemplo, através da organização das escolas públicas do Departamento do Juruá.

Referências

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