orgânica do ministério da cultura

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Decreto-Lei n.o 14/2013 de 1 de Abril O Programa do Governo da VIII Legislatura consagra a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país no sentido da promoção da cidadania e qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, simplificação, racionalização e informatização que conduzam concomitante à redução do gasto público supérfluo e à optimização dos recursos humanos existentes. Com esse objectivo, e em especial no domínio da racionalização das estruturas da administração pública, o Governo aprovou a nova lei das estruturas, resultado do enquadramento estratégico e organizacional da macroestrutura governamental para a nova legislatura. O redesenho e a macro-reengenharia organizacionais do Estado foram concretizados, por um lado, pela reavaliação da natureza, relevância e oportunidade das missões e competências públicas e, por outro, pela necessidade de reforço dos recursos orçamentais e financeiros, e capacitação do pessoal afecto aos serviços. Com a aprovação da Orgânica do Governo para a presente Legislatura, fixa-se a estrutura e a missão do Ministério da Cultura, as quais são materializadas neste diploma orgânico. Este constitui um instrumento indispensável à

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O presente diploma estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Cultura (MC).

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Decreto-Lei n.o 14/2013de 1 de AbrilO Programa do Governo da VIII Legislatura consagra a modernizao daAdministrao Pblica como umdos instrumentos essenciais da estratgia dedesenvolvimentodopas nosentidoda promooda cidadania e ualidade dosservios pblicos! com gan"os de e#ici$ncia! simpli#icao! racionalizao ein#ormatizao ue conduzam concomitante % reduo do gasto pblico supr#luo e %optimizao dos recursos "umanos e&istentes'(omesse ob)ectivo!e emespecial no domnio da racionalizao das estruturasdaadministraopblica! oGovernoaprovouanovalei dasestruturas! resultadodoenuadramento estratgico e organizacional da macroestrutura governamental para anovalegislatura' Oredesen"oeamacro*reengen"ariaorganizacionais do+stado#oramconcretizados! por umlado! pela reavaliao da natureza! relev,ncia eoportunidade das miss-es e compet$ncias pblicas e! por outro! pela necessidade dere#oro dos recursos oramentais e #inanceiros! e capacitao do pessoal a#ecto aosservios'(omaaprovaodaOrg,nicadoGovernoparaapresenteLegislatura! #i&a*seaestruturaeamissodo.inistrioda(ultura! as uais somaterializadas nestediploma org,nico' +ste constitui um instrumento indispens/vel % materializao! come#ici$nciaee#ic/cia! doestabelecidonoProgramadoGovernoparaosector dopatrim0nio cultural material e imaterial do pas'1este conte&to! optou*se por uma estrutura desburocratizada e desconcentrada!traduzida na disposio da administrao directa e indirecta do .inistrio da (ulturade um ncleo mnimo de servios ue l"e assegurem o apoio tcnico e administrativo!e por dar aos restantes organismos o car/cter de pessoas colectivas de direito pblico!cu)aautonomiaconstadestediplomaouser/de#inidacasoacasonosrespectivosdiplomas org,nicos' Assim21o uso da #aculdade con#erida pelo n'o 3 do artigo 456'o da (onstituio! o Governodecreta o seguinte2CAPTULO INatre!a e direc"#oArtigo 1.ObjectoO presente diploma estabelece a estrutura! a organizao e as normas de#uncionamento do .inistrio da (ultura 7.(8'Artigo 2.DirecoO .inistrio da (ultura superiormente dirigido pelo .inistro da (ultura'Artigo 3.MissoO.( o departamento governamental respons/vel pela concepo! conduo!e&ecuo e avaliao das polticas do Governo nos domnios da (ultura'Artigo 4.Atribuies(onstituem atribui-es do .inistrio da (ultura2a8 9e#inir! promover! avaliar e e&ecutar as polticas doGovernoemmatria da(ultura:b8 (onceber e #ormular estratgias! propostas de poltica! medidas legislativas! bemcomo! realizar acoordenao! oacompan"amento! a e&ecuoe aavaliaodeimpactos! tendo em vista o desenvolvimento social e cultural ao servio dos cidados!dos criadores e das comunidades:c8 Promover a investigao! a identi#icao e a inventariao dos valores culturais dopovo cabo*verdiano:d8 ;omentar a de#esa e a valorizao da lngua cabo*verdiana:e8 Preservar! de#ender e valorizar o patrim0nio "ist0rico e cultural:#8 Incentivar a divulgao e a dinamizao culturais:g8 Promover a democratizao da cultura! garantindo o acesso dos cidados % criaoe #ruio culturais:"8 +stimular a criao cultural e as economias criativas:i8 (oordenar e dinamizar! em colaborao com o .inistrio das eco IIGrgos e GabineteArtigo %.$o!sel&o 'o Mi!ist(rio3' O (onsel"o do .inistrio o 0rgo consultivo de natureza tcnica e administrativa!integradopelo .inistro!pelosdirigentes dos servios centraisdo .inistrio!pelosassessores do .inistro e pelos dirigentes dos organismos aut0nomos da administrativaindirecta sob a superintend$ncia do .inistro'4' O .inistro pode! sempre ue considerar necess/rio! convocar para as reuni-es do(onsel"o do .inistrio! os delegados ou ualuer #uncion/rio do .inistrio'C' (ompete ao (onsel"o do .inistrio2a8 Participar na de#inio das orienta-es ue en#ormam a actividade do .(:b8 Participar na elaborao do plano de actividades do .( e apreciar o respectivorelat0rio de e&ecuo:c8;ormularpropostaseemitirpareceres! nomeadamentesobreuest-esligadas%org,nica! recursos "umanos e rela-es do .( com os restantes servios e organismosda Administrao:d8 Pronunciar*se sobre outras matrias ue o.inistroentender submeter % suaapreciao'6' O (onsel"o do .inistrio presidido pelo .inistro da (ultura'E' O(onsel"odo.inistriodisp-ederegulamentointernopr0prio! aprovadopor9espac"o do .inistro'Artigo ).abi!ete 'o Me*bro 'o o#er!o3' Buntodo.inistroda(ultura#uncionaorespectivoGabinete! encarreguedeoassistir! directa e pessoalmente! no desempen"o das suas #un-es'4' (ompeteaoGabinetetratardoe&pedientepessoaldo.inistroda(ultura! bemcomo desempen"ar #un-es de in#ormao! documentao e outras de car/cterpoltico ou de con#iana! cabendo*l"e! designadamente2a8 Assessorar tecnicamente o .inistro nos assuntos ue este l"e distribua:b8 +P dirigido por um 9irector de >ervio! provido nos termos da lei'Artigo 11."er#io 'e /ecursos 0u*a!os3' O >ervio de recursos ?umanos 7>