operaÇÕes no mercado de capitais – 2ª aula omcb03 27/02/2014

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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 2ª aula OMCB03 27/02/2014

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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 2ª aula OMCB03 27/02/2014

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Profº. Rene Sanches

e-mail: [email protected]

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Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

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TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

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Sociedades Seguradoras

Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

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Sociedade Administradoras de Seguro-Saúde

Seguro saúde é uma modalidade dos chamados "seguros de pessoas" operado por empresa Seguradora, legalmente autorizada a operar com negócios de seguros e sujeita a observância de normais legais, principalmente as que dizem respeito às reservas técnicas. À SUSEP, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, cabe a fiscalização das suas operações, principalmente quanto a constituição de reservas técnicas.

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FUNDOS MÚTUOS

Os Fundos Mútuos reúnem dinheiro de investidores para fazer vários tipos de investimentos, conhecidos como portfólio, como ações, títulos de crédito e quaisquer outros fundos do mercado financeiro. Sendo um investidor de um fundo mútuo, você se torna um "acionista" da companhia de fundo mútuo. O Fundo deverá necessariamente ter um gerente autorizado pelo BACEN.

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CLUBES DE INVESTIMENTO

É definido por um grupo de pessoas, que têm o mesmo objetivo: investir no mercado de ações. A principal diferença com relação aos Fundos Mútuos é a possibilidade do cotista participar ativamente da política de investimentos, decidindo quanto e em qual ação investir.

Regras do Clube: Um clube de investimento deve ter, no mínimo, três membros e no máximo 150. Sua carteira deve ser constituída por no mínimo 51 % em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis.

Tributação : Os Clubes de Investimento são isentos da cobrança e IOF. A tributação de 15 % de Imposto de Renda sobre o rendimento do cotista é feita na fonte somente no resgate das cotas.

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CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS

Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde 1991. Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.

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BANCOS MÚLTIPLOS

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

- comercial;

- de investimento e/ou de desenvolvimento;

- de crédito imobiliário;

- de arrendamento mercantil (leasing) e

- de Crédito e Financiamento.

Estas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

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BANCOS MÚLTIPLOS – 2

A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco múltiplo. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Res.CMN 2.099 de 1994)

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BANCOS COMERCIAIS

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar recursos para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos a vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”.

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SPREAD BANCÁRIO

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CAIXAS ECONÔMICAS

A primeira caixa econômica a ser criada foi a Caixa Econômica Federal em 1861, ela está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósito à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distinta da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

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CAIXAS ECONÔMICAS - 2

Podem operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob condições específicas.

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO – 2

Os eventuais lucros obtidos pelas Cooperativas de Crédito com suas operações, prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados, são repartidos entre os associados. Devem Possuir um número mínimo de 20 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos a vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações.

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO – 3

Cooperativas de Crédito podem conceder crédito, somente a associados, por meio de descontos de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicações de recursos no mercado financeiro. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Cooperativa”, sendo vedada a utilização da palavra “Banco”. (Res. CMN 3.106, de 2003)

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BANCOS DE INVESTIMENTO

Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo, de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

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BANCOS DE INVESTIMENTO - 2

Os bancos de Investimento não possuem contas correntes e captam recursos via depósito a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Res. CMN 2.624, de 1999).

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO

A administração do consórcio é realizada por uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados nos termos do contrato e das decisões das assembléias.

A administradora não tem plena autonomia para gerir o consórcio, sua gestão deverá estar em sintonia com as normas que regem o sistema de consórcio e nos eventuais atos administrativos.

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO - 2

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

No sistema de consórcio, os consorciados, também conhecidos por cotistas,  contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes  do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço.

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO - 3

A administração do consórcio é realizada por uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados nos termos do contrato e das decisões das assembléias.

A administradora não tem plena autonomia para gerir o consórcio, sua gestão deverá estar em sintonia com as normas que regem o sistema de consórcio e nos eventuais atos administrativos.

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO - 4

EXEMPLO DE CÁLCULO

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

O principal banco de desenvolvimento brasileiro é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei Federal 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e têm como principal objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO – 2

As linhas de apoio do BNDES contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimento e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis.

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO – 3

O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimento das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando maior acesso aos recursos do BNDES.

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SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por “financeiras”, foram instituídas pela Portaria número 309 do Ministério da Fazenda, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamentos para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. (Res. CMN 45, de 1966).

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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.

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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - 2

As operações ativas das Sociedades de Crédito Imobiliário são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário” (Resolução CMN 2.735, de 2000).

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COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS

As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objetivo social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residências ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: Letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no país e no exterior.

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COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS - 2

As Companhias Hipotecárias têm como principais operações ativas: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).

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CÁLCULOS MAIS UTILIZADOS NO SISTEMA

FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

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Sistemas de Amortização Sistema de amortização FrancêsEste sistema é o mais utilizado pelos bancos, financeiras e comércio em geral, por conter prestações iguais e consecutivas também chamadas de Série Uniforme de Pagamentos (SUP).

Exemplos:

-Um financiamento de R$150.000,00 será pago pelo sistema de amortização francês em sete prestações mensais postecipadas à taxa de 2% a.m., qual o valor das prestações? 23.176,79

-Um empréstimo de R$47.500,00, será pago em 24 parcelas à taxa de 1,70% a.m. no sistema de amortização francês, qual o valor das parcelas? 2.426,84

-Qual a prestação para um financiamento de R$32.000,00 em 60 meses à taxa de 1,46%, com 20% de entrada? 643,41

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ENTENDENDO O CÁLCULO DE PRESTAÇÔES

PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANÇÊS.

Fórmula algébrica para cálculo de prestações:

P=C.((i.(1+i)^n))/(((1+i)^n)-1))

Exemplo: Empréstimo de R$100.000,00 em 5 parcelas (postecipadas) e taxa de 5% a.m.,qual o valor das parcelas?

P=100.000.((0,05.((1+0,05)^5))/(((1+0,05)^5)-1))

P= ? 23.097,48

ENTÃO VEJAMOS:

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Análise: Composição da PMT- Juros & Amortizações

Nº da parcela (n) Saldo Devedor PMT Juros Amortização

0 100.000,00      

1 81.902,52 23.097,48 5.000,00 18.097,48

2 62.900,17 23.097,48 4.095,13 19.002,35

3 42.947,69 23.097,48 3.145,01 19.952,47

4 21.997,60 23.097,48 2.147,38 20.950,10

5 - 0,00 23.097,48 1.099,88 21.997,60

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EXEMPLO:

Empréstimo de R$35.000,00, por 4 meses à taxa de 3%a.m.,

a)Qual o valor das parcelas? 9.415,95

b)Qual o valor dos juros?

c)Qual o valor das amortizações?

RESPOSTAS:

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a) Qual o valor das parcelas? 9.415,95

b) Quais os valores dos juros?

c) Quais os valores das amortizações?

P=35.000.((0,03.((1+0,03)^4))/(((1+0,03)^4)-1))

P=9.415,95

Nº da parcela (n) Saldo Devedor PMT Juros Amortização

0 35.000,00      

1 26.634,05 9.415,95 1.050,00 8.365,95

2 18.017,13 9.415,95 799,02 8.616,92

3 9.141,70 9.415,95 540,51 8.875,43

4 - 0,00 9.415,95 274,25 9.141,70

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Sistemas de Amortização Sistema de amortização constante - SACNeste sistema, as prestações são decrescentes, as amortizações constantes e os juros decrescentes. De maneira simples dividi-se o principal pelo números de parcelas.

Exemplo: valor do empréstimo: R$100.000,00, prazo 5 meses pelo SAC, taxa de juros de 5%a.m.

Neste sistema, a prestação inicial é maior do que pelo sistema francês (R$23.097,48), porém as prestações decrescem e terminam com valor menor.

Nº da parcela (n) Saldo Devedor Amortização Juros PMT

0 100.000,00      

1 80.000,00 20.000,00 5.000,00 25.000,00

2 60.000,00 20.000,00 4.000,00 24.000,00

3 40.000,00 20.000,00 3.000,00 23.000,00

4 20.000,00 20.000,00 2.000,00 22.000,00

5 - 20.000,00 1.000,00 21.000,00

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Sistemas de Amortização Comparação entre sistemas de amortização FRANCÊS

SACNº da parcela (n) Saldo Devedor Amortização Juros PMT

0 100.000,00      

1 80.000,00 20.000,00 5.000,00 25.000,00

2 60.000,00 20.000,00 4.000,00 24.000,00

3 40.000,00 20.000,00 3.000,00 23.000,00

4 20.000,00 20.000,00 2.000,00 22.000,00

5 - 20.000,00 1.000,00 21.000,00

Nº da parcela (n) Saldo Devedor PMT Juros Amortização0 100.000,00      1 81.902,52 23.097,48 5.000,00 18.097,48 2 62.900,17 23.097,48 4.095,13 19.002,35 3 42.947,69 23.097,48 3.145,01 19.952,47 4 21.997,60 23.097,48 2.147,38 20.950,10 5 - 0,00 23.097,48 1.099,88 21.997,60

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Sistemas de Amortização

Exemplo: Financiamento pelo SAC – 15min

Valor do financiamento: R$140.000,00

Taxa de juros: 3%am

Prazo: 5 meses

a)Quais os valores das PMTs?

b)Quais os valores das amortizações?

c)Quais os valores dos juros?

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BOLHA IMOBILIÁRIA ?

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SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR

As sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objetivo social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresa, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas.

Page 44: OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 2ª aula OMCB03 27/02/2014

SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR - 2

As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Sociedade de Crédito ao Microempreendedor”, vedada a utilização da palavra “Banco” ( Resolução CMN 2.874, de 2001).

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CETIP

A Cetip (Central de Títulos Privados ou Câmara de Custódia e Liquidação) é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos,

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CAIXAS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é um exemplo de Caixa de Liquidação e Custódia, é uma sociedade anônima de capital fechado, controlada integralmente pela Bovespa Holding S.A. que tem como objetivos principais registrar, controlar, compensar e garantir, por meio dos agentes de compensação, as operações nos mercados à vista, a termo, de opções e assemelhadas com títulos de renda variável e de renda fixa de emissores privados listados na Bolsa de Valores de São Paulo e de outros mercados e bolsas, bem como prestar os serviços de custódia de títulos e valores mobiliários. CLC Câmara de Liquidação e Custódia no Rio de Janeiro.

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SELIC(Material entregue em aula)

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Valor dos títulos tx SELIC

100.000 0,02795

70.000 0,02912

500.000 0,02823

45.000 0,02901

Page 49: OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 2ª aula OMCB03 27/02/2014

RISCO PAÍS

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Risco País

- Conceito: Emergin Markets Bond Index (EMBI), ou seja: Índice da Dívida de Mercados Emergentes. Basicamente o EMBI mede o grau de "perigo" que um país representa para o investidor estrangeiro.

- Criado em 1993 pelo JP Morgan.

- Composto por 21 países emergentes.

- A divulgação do índice é mensal.

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+ A final: O que é Risco País & Risco Brasil?

O Risco-País é uma medida que visa classificar o risco geral de um país.Basicamente, ele visa calcular o nível de instabilidade econômica de um país.O Risco-Brasil, portanto, seria uma medida do nível de risco de nosso país.

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EMBI

O índice EMBI+ (Emerging Markets Bond Index Plus) é a medida mais utilizada pelo mercado para expressar o nível de risco de um país.

Dentre os países emergentes que compõem o índice estão Brasil, México, Argentina, Rússia, África do Sul, entre outros.

Assim como existe o EMBI+ para os países emergentes existe também um índice específico para cada um deles, como o EMBI+ Brasil.

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RISCO PAÍS

- Cada 100 pontos de risco representa 1% de juros que o país devedor deverá pagar a mais sobre o Treasuries americanos. Se o risco estiver a 900 pontos e o Treasurie a 5%a.a., o preço de captação será 14%a.a.

- Tem como finalidade servir de referência para novas captações do governo e das empresas privadas, uma vez que reflete rapidamente a percepção que os investidores têm sobre o emissor.

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Obs.: EMBI+ (Emerging Markets Bond Index) 

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Evolução do risco Brasil através de momentos históricos recentes.

1995 Eficácia do Plano Real.

Antes de 1995 a inflação no Brasil batia os 2.000% ao ano.A instabilidade era grande e não era possível planejar nada sem avaliar o impacto gigantesco da inflação.Um dos indicadores que comprovam a eficácia do Plano Real é a evolução do Risco Brasil.Como as incertezas no país diminuíram a partir de 1995, saímos de um patamar de risco de 1.689 pontos para 337 pontos em outubro de 1997.Uma redução de mais de 1.300 pontos, ou 13% do spread entre os títulos da dívida brasileira e os títulos americanos.

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1997 Crise Asiática.

O final de 1997 e o início de 1998 ficaram marcados por diversas crises no continente asiático, culminando inclusive na moratória Russa em agosto de 1998.Estas crises afetaram diretamente o Brasil, fazendo com que o (EMBI+ Brasil) saltasse para 1.779 pontos..

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2002 “Efeito Lula”

O mundo vivia o auge da crise financeira de 2000-2002 ocasionada pela bolha da tecnologia e pelos ataques terroristas de 2001.A incerteza era grande. Aqui no Brasil, as eleições presidenciais (“Efeito Lula”) geravam maior volatilidade no mercado e, por consequência, um maior Risco País.Neste período, foi registrado o maior nível em toda a série histórica, alcançando 2.446 pontos em setembro de 2002.Lembrando que neste período o Dólar era cotado próximo a R$ 4,00 e a Bovespa já acumulava uma perda de -30% em 3 anos.

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2007 Mínima Histórica.

A recuperação econômica mundial aliada à maior estabilidade na economia brasileira, fizeram com que o índice alcançasse a mínima de 137pontos em maio de 2007.

2008 Crise Financeira.

Com a crise de 2008, o índice voltou a superar o patamar dos 500 pontos, atingindo 677 pontos em outubro de 2008, valor que não era alcançado em mais de 4 anos.

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EVOLUÇÃO DO RISCO PAÍS – BRASIL 2010

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EVOLUÇÃO DO RISCO PAÍS – ARGENTINA 2010

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Agências de Classificação de Risco

Existem outras agências que fazem a classificação de risco, as mais importantes são: Moody’s, Standar & Poor’s , Fitch e Coface.Metodologias diferentes, porém os critérios que levam à decisão de Risco Soberano são relativamente os mesmos, a saber:- Estabilidade Monetária;- Liquidez Externa;- Passivos Governamentais;- Passivo da Dívida Fiscal;- Peso da Dívida externa pública;- Peso da Dívida externa privada;- Perspectiva de crescimento econômico;- Reformas Econômicas;- Risco político sob controle;- Risco geográfico.