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I
STJ00106431
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LUIZ EGIS PRADO
DIREITOPENAL ECONÔMICO
*** ~ FORENSE~
revista, atualizada e ampliada
STJ00106431
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Impresso no Brasil - Printed in Brazil
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• Esta obra passou a ser publicada pela Editora Forense a partir da 8" edição.
• Capa: Fabricio Vale
• Fechamento desta edição: 30.08.2018
• CIP - BRASIl. CATALOGAÇÃO NA FONTE. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.
P917d Prado, Luiz Regis
Direito Penal Econômico / Luiz Regis Prado. - 8. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Inclui bibliografia ISBN 978-85-309-8251-5
1. Direito penal econômico - Brasil. I. Título.
18-51958 CDU : 343.37(81)
Vanessa Mafra Xavier Salgado - Bibliotecária - CRB-7/6644
1133951
STJ00106431
SUMARIO
PARTE I DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991
Seção I - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.137/1990 (arts. 4.° a 6.°) ...................................................................................................... 5
1.1. Ordem Econômica: Considerações gerais .......................... 5
1.2. Artigo 4.° da Lei 8.137/1990 ................................................. 13
1.3. Artigos 5.o e6.0 da Lei 8.13711990 ....................................... 23
Seção 11 - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.176/1991 (arts. 1.° e 2.°) ...................................................................................................... 25
2.1. Artigo 1.0 da Lei 8.176/1991................................................. 25
2.2. Artigo 2.° da Lei 8.176/1991................................................. 32
PARTE II DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
LEIS 8.078/1990 E 8.137/1990
Seção I - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (arts. 61 a 74) .......................... 41
1.1. Relações de Consumo: Considerações gerais .................... 41
1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990.................................................. 47
1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990................................................. 54
1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990.................................................. 58
STJ00106431
XXIV IDIREITO PENAL ECONÔMICO - Luiz Regis Prado
1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990.................................................. 61
1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990.................................................. 68
1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990.................................................. 79
1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990.................................................. 82
1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990.................................................. 85
1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990.................................................. 90
1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990................... ............................... 95
1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990.................................................. 98
1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990.................................................. 102
Seção I1- Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.137/1990 (art. 7.°) ...................................................................................................... 107
2.1. Artigo 7.° da Lei 8.137/1990 ................................................. 107
PARTE III DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O
SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUiÇÕES FINANCEIRAS E
FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O
MERCADO DE CAPITAIS
Seção I - Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986 (arts. 1.0 a 23) ....................................................................... 131
1.1. Instituição Financeira e Sistema Financeiro: Considerações gerais ........................................................................................ 131
1.2. Art. 2.° da Lei 7.492/1986...................................................... 136
1.3. Art. 3.° da Lei 7.492/1986...................................................... 140
1.4. Art. 4.° da Lei 7.492/1986...................................................... 143
1.5. Art. 5.° da Lei 7.492/1986...................................................... 150
1.6. Art. 6.° da Lei 7.492/1986...................................................... 154
1.7. Art. 7.° da Lei 7.492/1986...................................................... 157
1.8. Art. 8.° da Lei 7.492/1986...................................................... 162
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SUMÁRIO I XXV
1.9. Art. 9.° da Lei 7.492/1986...................................................... 166
1.10. Art. 10 da Lei 7.492/1986 ...................................................... 170
l.ll. Art. II da Lei 7.492/1986 ...................................................... 172
1.12. Art. 12 da Lei 7.492/1986...................................................... 175
1.13. Art. 13 da Lei 7.492/1986 ...................................................... 180
1.14. Art. 14 da Lei 7.492/1986...................................................... 183
1.15. Art. 15 da Lei 7.492/1986 ...................................................... 185
1.16. Art. 16 da Lei 7.492/1986.. .... ........ ...... .................................. 187
1.17. Art. 17 da Lei 7.492/1986...................................................... 189
1.18. Art. 18 da Lei 7.492/1986...................................................... 194
1.19. Art. 19 da Lei 7.492/1986...................................................... 197
1.20. Art. 20 da Lei 7.492/1986...................................................... 200
1.21. Art. 21 da Lei 7.492/1986...................................................... 202
1.22. Art. 22 da Lei 7.492/1986...................................................... 205
1.23. Art. 23 da Lei 7.492/1986...................................................... 209
Seção 11 Delitos contra o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Lei Complementar 105/2001 (art. 10) .......................... 215
Seção 111 - Delitos contra as Finanças Públicas. Código Penal (arts. 359-A a 359-H) ......................................................................................... 233
3.1. Art. 359-A do Código Penal- Contratação de operação de crédito .............................................................................. .. 233
3.2 . Art. 359-B do Código Penal- Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar ........................................... .. 242
3.3. Art. 359-C do Código Penal- Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura ............................... .. 246
3.4. Art. 359-D do Código Penal- Ordenação de despesa não autorizada ............................................................................... . 249
3.5. Art. 359-E do Código Penal- Prestação de garantia graciosa ......................................................................................... 251
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XXVI I DIREITO PENAL ECONOMICO - Luiz Regis Prado
3.6. Art. 359-F do Código Penal- Não cancelamento de restos a pagar ..................................................................................... 254
3.7. Art. 359-G do Código Penal- Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura..... 256
3.8. Art. 359-H do Código Penal- Oferta pública ou colocação de títulos no mercado ....................................... ..................... 259
Seção IV - Delitos contra o Mercado de Capitais Lei 6.385/1976 (arts. 27-C a 27-F) .................................................................................... 263
4.1. Mercado de Capitais: considerações gerais......................... 265
4.2. Manipulação de mercado...................................................... 267
4.3. Uso indevido de informação privilegiada........................... 269
404. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função .................................................................................. 274
4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa ................... 276
PARTE IV DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DELITOS DE
DESCAMINHO E CONTRABANDO LEI 8.137/1990 E CÓDIGO PENAL
Seção I - Delitos contra a Ordem Tributária. Lei 8.137/1990 (arts. 1.0 a 3.°) ...................................................................................................... 283
1.1. Ordem Tributária: Considerações gerais ............................ 283
1.2. Artigo 1.0 da Lei 8.l37/1990 ................................................. 290
1.3. Artigo 2.° da Lei 8.137/1990 ................................................. 313
IA. Artigo 3.° da Lei 8.l37/1990 ................................................. 326
Seção 11 Descaminho e Contrabando. Código Penal (arts. 334 e 334-A)......................................................................................................... 339
2.1. Considerações Gerais ............................................................ 339
2.2. Descaminho ..................................... ............... ........................ 341
2.3. Contrabando........................................................................... 351
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) cancelamento de restos 254
umento de despesa total landato ou legislatura ..... 256
!rta pública ou colocação 259
::apitais Lei 6.385/1976 263.
:ões gerais......................... 265
267
profissão, atividade ou
vilegiada........................... 269
274
'ena de multa ................. .. 276
BUTÁRIA, DELITOS DE
rRABANDO
HGOPENAL
ia. Lei 8.137/1990 (arts. 283
es gerais ........................... . 283
290
313
326
:ódigo Penal (arts. 334 e 339
339
341
351
SUMÁRIO IXXVII
PARTE V DELITOS CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO.
CÓDIGO PENAL E DELITOS LlCITATÓRIOS
Seção I - Delitos contra a Previdência Social. Código Penal (arts. 168-A e 337-A) .......................................................................................... 365
1.1. Artigo 168-A do Código Penal Apropriação indébita previdenciária ......................................................................... 365
1.2. Art. 337 -A do Código Penal Sonegação de contribuição previdenciária ........................................................................ . 384
Seção 11 - Delitos LicitatórÍos Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 99) ......... . 401
2.1. Licitação: considerações gerais............................................. 401
2.2. Art. 89 da Lei 8.666/1993...................................................... 406
2.3. Art. 90 da Lei 8.666/1993 ..................................................... . 410
2.4. Art. 91 da Lei 8.666/1993 ...................................................... 412
2.5. Art. 92 da Lei 8.666/1993...................................................... 415
2.6. Art. 93 da Lei 8.666/1993...................................................... 419
2.7. Art. 94 da Lei 8.666/1993 ................. ........................ ............. 421
2.8. Art. 95 da Lei 8.666/1993...................................................... 422
2.9. Art. 96 da Lei 8.666/1993...................................................... 424
2.10. Art. 97 da Lei 8.666/1993 ..................................................... . 428
2.11. Art. 98 da Lei 8.666/1993 ...................................................... 431
2.12. Aplicação da pena de multa ................................................. . 433
PARTE VI DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS
LEI 9.613/1998
Seção I - Delitos de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores....................................................................................................... .. 441
1.1. Considerações gerais.............................................................. 441
1.2. Artigo 1.0 da Lei 9.613/1998................................................. 452
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XXVIII I DIREITO PENAL ECONOMICO - Luiz Regís Prado
PARTE VII CRIME ORGANIZADO (LEI 12.850/2.013)
Considerações gerais ............................................................................... 475
Seção I - Delito de Organização Criminosa (art. 2.° da Lei 12.850/2013).............................................................................................. 485
1.1. Artigo 2.° da Lei 12.850/2013 ............................................... 485
Seção 11 - Delitos relativos à investigação e à obtenção da prova (arts. 18 a 21 da Lei 12.850/2013) ......................................................... 495
2.1. Artigo 18 da Lei 12.850/2013................................................ 496
2.2. Artigo 19 da Lei 12.850/2013................................................ 498
2.3. Artigo 20 da Lei 12.850/2013................................................ 500
2.4. Artigo 21 da Lei 12.850/2013................................................ 504
Bibliografia Geral........ .......................... ................... ............ ................... 507
Índice Alfabético-remissivo................................................................... 517
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